Porto Velho/RO 2014
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
ESPECIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PARTE I – OBRIGAÇÕES E PROVISÕES
Aplicado aos Poderes e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia
Válido a partir de julho de 2014 Portaria 208/GAB/SEFIN/2014
1ª edição
Porto Velho/RO 2014
Parte I
01
Obrigações e Provisões
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx DIRETORA CENTRAL DE CONTABILIDADE Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx DIRETOR DE NORMAS E ACOMPANHAMENTO FISCAL Xxxxx Xxxxxx Xxxxx ASSESSORIA TÉCNICA Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Informações – SUPER: Fone (00) 0000-0000/3223-4141 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Páginas Eletrônicas: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | GRUPO DE TRABALHO E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DO ESTADO DE RONDÔNIA – GTCON/RO SUBGRUPO 3 – OBRIGAÇÕES E PROVISÕES LÍDER Xxxxxxxx Xxxxxxxx (TJ/RO) MEMBROS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (MPE/RO) Xxxxxxx Xxxxxxx (IDARON) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (TJ/RO) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (TJ/RO) Informações – GTCON/RO: |
ÍNDICE
01 PARTE 1 – OBRIGAÇÕES E PROVISÕES
01.01 | INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... | 02 | |
01.02 | TERMOS BÁSICOS ............................................................................................................................. | 03 | |
01.02.1 | MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público ......................................... | 03 | |
01.02.2 | PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público ......................................................... | 03 | |
01.02.3 | CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis ..................................................................... | 03 | |
01.02.4 | VP – Variações Patrimoniais ................................................................................................ | 04 | |
01.02.5 | LCP - Lançamento Contábil Padronizado ............................................................................ | 04 | |
01.02.6 | SIAFEM ................................................................................................................................ | 04 | |
01.02.7 | Provisão ................................................................................................................... ............. | 05 | |
01.02.8 | Passivo Contingente .............................................................................................................. | 05 | |
01.02.9 | Apropriação ........................................................................................................ .................. | 05 | |
01.03 | RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E PROVISÕES | 06 | |
Tabela 1 Procedimentos de mensuração das Provisões e Passivos Contigentes ................................. | 07 | ||
Tabela 2 Árvore das Decisões ............................................................................................................. | 08 | ||
Tabela 3 Modelo de tabela como sugestão para preenchimento dos riscos judiciais .......................... | 09 | ||
Tabela 4 Utilizada para preenchimento do campo “Classificação” da Tabela de Riscos Judiciais .... | 09 | ||
Tabela 5 Quadro resumo da Legenda a ser utilizada para preenchimento do campo “Classificação” da Tabela de Riscos Judiciais .............................................................................................................. | 10 | ||
01.04 | PROCEDIMENTOS PARA LANÇAMENTOS ................................................................................... | 11 | |
01.04.1 | Procedimentos para Lançamento da Apropriação de Férias ................................................. | 11 | |
01.04.2 | Procedimentos para Lançamento da Apropriação de 13º Salário ......................................... | 15 | |
01.04.3 | Procedimentos para Lançamento das Provisões de Xxxxx Xxxxx .......................................... | 19 | |
01.04.4 | Procedimentos para Lançamento das Provisões de Longo Prazo ........................................ | 21 | |
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... ........................................... | 25 |
01.01 - INTRODUÇÃO
O estudo empreendido pelo Subgrupo 3 do GTCON/RO, que resultou nesta Parte 1 do MPCE/RO, objetiva dar cumprimento à Instrução Normativa N. 30/TCE/RO-2012, a qual em seu Art. 1º determina aos Poderes e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia a adoção obrigatória:
I – do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP a partir do exercício de 2013; e
II – dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, gradualmente, a partir do exercício de 2012 e, integralmente, até o final do exercício de 2014.
No entanto, visando a perfeita compreensão e aplicação desta parte do manual, ressalta-se a necessária leitura prévia dos seguintes documentos:
1) CPC 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Com o CPC 25 é possível verificar o Objetivo, Alcance, Definições, Reconhecimento, Mensuração, Reembolso, Mudança na Provisão, Uso da Provisão e Aplicação de Regras de Reconhecimento e de Mensuração.
Observando as páginas de 93 a 101 do MCASP verifica-se os procedimentos quanto as Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes.
2) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 5ª edição - PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
3) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Administração Pública Federal
Nos lançamentos das provisões serão utilizados os seguintes códigos do PCASP, versão 4: 2.1.7.0.0.00.00 - Provisões a CURTO PRAZO;
2.2.7.0.0.00.00 - Provisões a LONGO PRAZO.
3.9.7.0.0.00.00 - VPD de constituição de provisões, a qual compreende a constituição de provisões,
entendidas como os passivos de vencimento ou montante incertos. Não se confundem com os passivos derivados de apropriação por competência, como férias e décimo - terceiro salário.
as
No PCASP/TCE-RO, observar as seguintes:
2.1.7.0.0.00.00.00.00.00 - Provisões a CURTO PRAZO; 2.2.7.0.0.00.00.00.00.00 - Provisões a LONGO PRAZO.
3.9.7.0.0.00.00.00.00.00 - VPD de
constituição de provisões.
4) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – 2013 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Resssalta-se, por fim, que os procedimentos aqui apresentados são meramente exemplificativos, podendo haver variação de acordo com as necessidades de cada Unidade Gestora – UG.
01.02 TERMOS BÁSICOS
01.02.1 MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
A STN já está trabalhando para lançar a 6ª edição do MCASP, porém para este manual foi considerada a 5ª edição.
01.02.2 PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, MCASP
É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. (Secretaria do Tesouro Nacional, 2012).
01.02.3 CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo:
... o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização de seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo). (Comitê de Pronuciamentos Contábeis, 2013).
01.02.4 VP – Variações Patrimoniais
As variações patrimoniais são transações que resultam em alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado (Assim, todas as alterações ocorridas no patrimônio são denominadas Variações Patrimoniais e podem ser classificadas em:
⮚ Quantitativas;
⮚ Qualitativas.
As variações patrimoniais quantitativas decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, subdividindo-se em:
⮚ Variações patrimoniais aumentativas – quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o enfoque patrimonial);
⮚ Variações patrimoniais diminutivas – quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial) (Secretaria do Tesouro Nacional, 2012).
01.02.5 LCP - Lançamento Contábil Padronizado
De acordo com o Volume de Anexos do MCASP, “a relação de Lançamentos Contábeis Padronizados (LCPs) (...) foi elaborada com base nos lançamentos apresentados na Parte IV – PCASP, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Tal relação é exemplificativa e não exaure as possibilidades de novas combinações. Tem como finalidade exemplificar parte do trabalho envolvido na estruturação dos registros contábeis a partir do PCASP, e pode variar de ente para ente conforme extensão do PCASP e utilização de rotinas específicas não padronizadas”.
01.02.6 SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
O SIAFEM é um sistema baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), customizado para atender os estados e municípios. O aplicativo tem como finalidade a gestão da execução financeira e contábil do cliente, provendo o usuário de todos os relatórios exigidos pela legislação, estabelecidos na Lei 4.320/64. (SERPRO, 2013)
01.02.7 Provisão
Provisões são obrigações existentes da entidade provenientes de eventos passados, e que se espera que resulte em uma saída de fluxo de recursos relacionados a benefícios econômicos ou potencial de serviços, com a característica de terem algum grau de incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento (Secretaria do Tesouro Nacional, 2012).
Uma provisão só deve ser reconhecida se atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) a entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como conseqüência de um evento passado;
b) é provável a saída de recursos para liquidar a obrigação; e,
c) pode ser feita estimativa confiável do montante da obrigação.
01.02.8 Passivo Contingente
Os passivos contingentes, por seu turno, podem ser:
a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou,
b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida por que:
1) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para liquidar a obrigação; ou,
2) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade (Secretaria do Tesouro Nacional, 2012).
01.02.9 Apropriação
Quando valores de um determinado período de apuração são levados, segundo o regime de competência, ao resultado do exercício, devendo ser aprovisionados.
01.03 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E PROVISÕES
Inicialmente, tendo-se por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público da Administração Pública Federal (Versão 4, 28/08/12), as contas em destaque são as 2.1.7.0.0.00.00 e 2.2.7.0.0.00.00 que compreendem os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no curto e longo prazo, respectivamente.
No caso das demandas judiciais, é importante observar que de acordo com a Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, compete à PGE:
Art. 3º. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia:
I – representar o Estado de Rondônia em juízo ou fora dele, inclusive recebendo citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Estado de Rondônia;
(…)
VII – efetuar o registro das inscrições da dívida ativa, na forma do regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
(…)
XII – registrar e controlar através de arquivo o andamento das ações de competência da Procuradoria Geral do Estado;
(…)
Art. 20. Compete à Procuradoria Trabalhista:
I – representar o Estado em juízo, como autor, réu, assistente ou oponente nas ações trabalhistas, de acidentes de trabalho, de justificação de tempo de serviço e nos processos judiciais em que figure, como parte, servidor público, independentemente do regime jurídico;
II – representar o Estado nas ações civis públicas que tenham por objeto matéria relativa aos direitos e deveres do servidor público;
(…)
Art. 21. Compete à Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor:
I – emitir pareceres, informações ou despachos sobre matérias jurídicas referentes a direitos, vantagens ou deveres do servidor público;
(…)
Art. 22. Compete à Procuradoria Administrativa:
I – emitir pareceres ou informações em processos sobre matéria jurídica administrativa de interesse da Administração Pública em geral;
(…)
Art. 24. Compete à Procuradoria Fiscal:
I – promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado; (…)
IV – representar a Fazenda Estadual em processos ou ações que versem sobre matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária;
V – emitir informações ou pareceres sobre matéria fiscal; (…)
Art. 25. Compete à Procuradoria Ambiental:
I – representar o Estado, ativa e passivamente, em qualquer juízo ou instância, em todas as ações ou feitos que versem sobre matéria ambiental e patrimônio urbanístico, podendo promover as ações necessárias à proteção do meio ambiente; (…)
Art. 26. Compete à Procuradoria do Contencioso:
I – representar o Estado em juízo, como autor, réu, assistente ou opoente, nas ações civis, criminais, na ação cívil pública e nos processos especiais, exceto nos feitos da competência privativa de outras Procuradorias;
(…)
Art. 27. Compete à Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações:
I – assistir, tecnicamente ao Procurador Geral e às unidades da Procuradoria Geral na realização de cálculos, perícias e avaliações;
(…)
Art. 28. Compete à Procuradoria da Dívida Ativa:
I – receber, analisar e inscrever em dívida ativa os créditos públicos; (…)
III – manter atualizado arquivo de registro das inscrições de dívida ativa recebidas e distribuídas;
(…)
V – emitir informações sobre inscrições de dívida ativa recebidas e registradas pela Procuradoria Geral do Estado, quando solicitadas ou requisitadas por outros órgãos ou departamento dos Poderes;
Ressalte-se que para que haja o devido registro de provisões oriundas de questões de RISCOS CÍVEIS, TRABALHISTAS etc, faz-se necessária a emissão por parte da PGE de relatório de riscos judiciais nas demandas do Estado de Rondônia.
De acordo com o MCASP, Procedimentos Contábeis Patrimoniais- Parte_II, pág. 102, quanto à mensuração para as Provisões e Passivos Contingentes, deve-se observar o seguinte:
Tabela 1 – Procedimentos de mensuração das Provisões e Passivos Contingentes.
Na página 104, o MCASP, Parte II, traz um resumo das principais exigências de reconhecimento das normas para provisões e passivos contingentes.
Obrigação presente como resultado de evento passado
Tabela 2 – Árvore das Decisões1.
1 No texto contido na página 104 do MCASP, Parte II, consta: “Obrigação presente como resultado de um evento de obrigação”. Porém, na página 95 do mesmo Manual, item 02.10.01 Conceitos, a) “A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como conseqüência de um evento passado”. Portanto, optou-se por alterar para: “Obrigação presente como resultado de um evento passado”.
Portanto, visando facilitar a atividade de contabilização das provisões e passivos contingentes, deverão ser preenchidas as tabelas abaixo pelos órgãos responsáveis pelas demandas judiciais, como é o caso da PGE, e utilizada pelos profissionais da área contábil destes, a fim de servir de fonte de informação para se provisionar ou não e evidenciar os passivos contingentes.
TABELA DE RISCOS JUDICIAIS | |||
Ord. | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
01 | Demanda Judicial Cívil | R$ 0 | |
02 | Demanda Judicial Trabalhista | R$ 0 | |
(n) | Demandas Diversas | R$ 0 |
Tabela 3 – Modelo de tabela como sugestão para preenchimento dos riscos judiciais.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
A | Obrigação presente como resultado de um evento passado.2 (NÃO) | B | Obrigação presente como resultado de um evento passado. (NÃO) | C | Obrigação presente como resultado de um evento passado. (NÃO) |
Possível obrigação (NÃO) | Possível obrigação (SIM) | Possível obrigação (SIM) | |||
NADA A FAZER | Remota (SIM) | Remota (NÃO) | |||
NADA A FAZER | EVIDENCIAR O PASSIVO CONTINGENTE | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
D | Obrigação presente como resultado de um evento passado. (SIM) | E | Obrigação presente como resultado de um evento passado. (SIM) | F | Obrigação presente como resultado de um evento passado. (SIM) |
Provável Saída (NÃO) | Provável Saída (NÃO) | Provável Saída (SIM) | |||
Remota (SIM) | Remota (NÃO) | Estimativa Confiável (NÃO Raro) |
2 No texto contido na página 104 do MCASP, Parte II, consta: “Obrigação presente como resultado de um evento de obrigação”. Porém, na página 95 do mesmo Manual, item 02.10.01 Conceitos, a) “A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como conseqüência de um evento passado”. Portanto, optou-se por alterar para: “Obrigação presente como resultado de um evento passado”.
NADA A FAZER | EVIDENCIAR O PASSIVO CONTINGENTE | EVIDENCIAR O PASSIVO CONTINGENTE | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ||||
Obrigação presente como resultado de um evento passado. (SIM) | |||||
Provável Saída (SIM) | |||||
Estimativa Confiável (SIM) | |||||
PROVISIONAR |
Tabela 4 – Utilizada para preenchimento do campo “Classificação” da Tabela de Riscos Judiciais.
RESUMO DA TABELA 4 | |
A | Nada a fazer |
B | Nada a fazer |
C | Evidenciação |
D | Nada a fazer |
E | Evidenciação |
F | Evidenciação |
G | Provisionar |
Tabela 5 – Quadro resumo da Legenda a ser utilizada para preenchimento do campo “Classificação” da Tabela de Riscos Judiciais.
Prosseguindo na análise do PCASP, ressalta-se que não foram consignadas as provisões relacionadas ao 13º salário, férias e outras despesas relacionadas à pessoal. Porém, esclarece-se, por meio deste manual, que as contas acima devem ser contabilizadas no grupo 2.1.1.1.01.XX.
Segundo o Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, responsável pelo Manual de Procedimentos Contábeis do STN, “as apropriações de 13. Salário e férias não são considerados provisões pelas normas, mas apropriações por competência, motivo pelo qual não estão no grupo de provisões”.
De acordo com a assistente Mírian Xxxxxxxx Xxxxxx da Presidência da República
o grupo de contas 2.1.7.0.0.00.00 PROVISÕES A CURTO PRAZO, deve ser usado apenas para as provisões para contingências (riscos trabalhistas, riscos fiscais e outras). Não se aplica para as provisões de 13º salário e Férias que não são contingentes.
As provisões para 13º salário e férias são consideradas apropriações por competência, ou seja, são consideradas dívidas certas, de valor certo e data de pagamento certa. Por isso, o registro deve observar o novo PCASP, Parte IV, página 93, lembrando que o PCASP da União e o da Federação devem ser padronizados até o 7º nível e somente os desdobramentos subsequentes é que ficam a critério de cada ente.
Em se tratando de férias e 13º salário, reporta-se às obrigações formalizadas de prazo e valores certos. O item 10 do CPC 25 consta que “Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.” Logo, com base nas informações supracitadas, como também no CPC 25 e buscando tornar as informações contábeis mais compreensivas para os seus usuários, devem aquelas e as despesas assemelhadas serem tratadas como APROPRIAÇÃO e não como PROVISÃO.
Ex:
APROPRIAÇÃO de Férias e não PROVISÃO de Férias; e, APROPRIAÇÃO de 13º Salário e não PROVISÃO de 13º Salário.
01.04 PROCEDIMENTOS PARA LANÇAMENTOS
01.04.1 Procedimentos para Lançamento da Apropriação de Férias
Apropriação Férias - Estatutários
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
3.1.1.1.1.01.23 2.1.1.1.1.01.03
311110100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
311110123 - FERIAS - ABONO PECUNIARIO
211110000 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDACAO
211110103 – FÉRIAS
Evento utilizado para apropriação: 54.0.623
Valor dos Encargos
D = 3.1.2.1.2.01.00 - Contribuição Patronal para o RPPS C = 2.1.1.4.2.01.01 - IPERON a pagar (Férias)
Evento utilizado para apropriação: 54.0.625
Apropriação Férias - Celetistas
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
3.1.1.1.1.01.23 2.1.1.1.1.01.03
311110100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
311110123 - FERIAS - ABONO PECUNIARIO
211110000 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDACAO
211110103 – FÉRIAS
Evento utilizado para apropriação: 54.0.623
Valor dos Encargos (INSS)
D = 3.1.2.2.3.01.00 - Contribuições Previdenciárias INSS C = 2.1.1.4.3.01.01 - INSS a pagar (Férias)
Evento utilizado para apropriação: 54.0.627
Valor dos Encargos (FGTS)
D = 3.1.2.3.3.01.00 - FGTS (RGPS) C = 2.1.1.4.3.06.00 - FGTS (Férias)
Evento utilizado para empenho: 54.0.626
Lançamento de empenho da despesa de Férias no SIAFEM
Evento utilizado para empenho: 40.0.891
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
6.2.2.1.1.00.00 | |||
5.2.2.9.1.01.00 | 6.2.2.1.3.02.00 | ||
5.2.2.9.2.09.01 | 6.2.2.9.1.03.00 | ||
5.2.2.9.2.04.00 | 6.2.2.9.2.09.02 | ||
8.2.2.1.2.01.03 | 6.2.2.9.2.05.00 | ||
8.2.1.1.1.00.00 | 8.2.2.1.2.01.04 |
622110000 - CREDITO DISPONIVEL
522910100 - EMISSAO DE EMPENHO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
522920901 - EMPENHOS POR CREDOR VALORES COMPROMETIDOS
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
522920400 - EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITACAO
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
822120103 - QUOTAS TRIMESTRAIS COMPROMETIDAS
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO.
821110000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINACAO DE RECURSOS
822120104 - QUOTA TRIMESTRAL UTILIZADA
Lançamento da Liquidação da despesa de Férias no SIAFEM
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
2.1.1.1.1.01.03 | 2.1.1.1.1.01.01 | ||
6.2.2.1.3.02.00 | 6.2.2.1.3.03.00 | ||
6.2.2.9.1.03.00 | 6.2.2.9.1.02.00 | ||
6.2.2.9.1.99.00 | 6.2.2.9.1.04.00 | ||
6.2.2.9.2.05.00 | 6.2.2.9.2.06.00 | ||
6.2.2.9.2.09.02 | 6.2.2.9.2.09.03 | ||
6.2.2.9.4.02.00 | 6.2.2.9.4.03.00 | ||
6.2.2.9.5.02.00 | 6.2.2.9.5.03.00 | ||
6.2.2.9.2.01.02 | 6.2.2.9.2.01.03 | ||
8.2.1.1.2.00.00 | 8.2.1.1.3.00.00 | ||
8.2.2.1.1.03.00 | 8.2.2.1.1.04.00 |
211110103 - FÉRIAS
211110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
622910200 - DESPESA LIQUIDADA POR EMPENHO
622919900 - (-) CONTRAPARTIDA LIQUIDADA A PAGAR
622910400 - DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
622920600 - EMPENHO MOD. DE LICITACAO - LIQ. A PAGAR
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
622920903-EMPENHOS POR CREDOR -VALORES LIQ. A PAGAR
622940200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR NATUREZA + SUBITE
622940300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622950200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR FONTE + NATUREZA
622950300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622920102 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO
622920103 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
821120000 – DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
821130000 – DDR COMPROM.POR LIQUID.E ENTR. COMPENSATORIAS
822110300 – COTA DE DESPESA A LIQUIDAR
822110400 – COTA DE DESPESA UTILIZADA
Pagamento da despesa de Férias no SIAFEM
Evento utilizado para pagamento: 70.0.354.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
2.1.1.1.1.01.01 | |||
6.2.2.9.1.04.00 | 6.2.2.9.1.05.00 | ||
7.5.1.1.0.00.00 | 8.5.1.1.1.01.01 | ||
6.2.2.9.5.03.00 | 6.2.2.9.5.04.00 | ||
6.2.2.9.4.03.00 | 6.2.2.9.4.04.00 | ||
6.2.2.9.2.01.03 | 6.2.2.9.2.01.04 | ||
6.2.2.9.2.06.LL | 6.2.2.9.2.07.LL | ||
6.2.2.9.2.09.03 | 6.2.2.9.2.09.04 | ||
8.2.1.1.3.00.00 | 8.2.1.1.4.00.00 | ||
6.2.2.1.3.03.00 | 6.2.2.1.3.04.00 |
211110101 – SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622910400 – DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622910500 - DESPESA PAGA POR EMPENHO
751100000 – DISPENDIOS ORÇAMENTARIOS E EXTRAORCAMENTARIOS
851110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622950300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622950400 - EMPENHOS PAGOS POR FONTE + NATUREZA
622940300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622940400 - EMPENHOS PAGOS POR NATUREZA + SUBITEM
622920103 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
622920104 - EMPENHOS PAGOS
6229206LL – XXX XXXXXXXXX
6229207LL- NAO APLICAVEL
622920903 – EMPENHOS POR CREDOR –VALORES LIQ A PAGAR
622920904 - EMPENHOS POR CREDOR - VALORES LIQUIDADOS PAGO
821130000 - DDR COMPROMPOR LIQUIDE ENTR COMPENSATORIAS FONTE
821140000 - DDR UTILIZADA
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622130400 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
111111900 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS
01.04.02 Procedimentos para Lançamento da Apropriação de 13º Salário
Apropriação 13º Salário - Estatutários
Lançamento no SIAFEM
Evento utilizado para apropriação de 13º salário: 54.0.621.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
3.1.1.1.1.01.01 2.1.1.1.1.01.02
311110100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
311110101 - VENCIMENTOS E SALARIOS
211110000 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDACAO
211110102 - DECIMO TERCEIRO SALARIO
Valor dos Encargos
D = 3.1.2.1.2.01.00 - Contribuição Patronal para o RPPS C = 2.1.1.4.2.01.00 - IPERON a pagar (13. Salário)
Evento utilizado para apropriação: 54.0.625.
Apropriação 13º Salário - Celetistas
Evento utilizado para apropriação de 13º salário: 54.0.621.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
3.1.1.1.1.01.01 2.1.1.1.1.01.02 311110100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
311110101 - VENCIMENTOS E SALARIOS
211110000 - PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDACAO
211110102 - DECIMO TERCEIRO SALARIO
Valor dos Encargos (INSS)
D = 3.1.2.2.3.01.00 - Contribuições Previdenciárias INSS C = 2.1.1.4.3.01.01 - INSS a pagar (13º salário)
Evento utilizado para apropriação: 54.0.627
Valor dos Encargos (FGTS)
D = 3.1.2.3.1.01.00 - FGTS (RGPS)
C = 2.1.1.4.3.06.00 - FGTS (13º salário)
Evento utilizado para apropriação: 54.0.626.
Lançamento de empenho da despesa de 13º salário no SIAFEM
Evento utilizado para empenho: 40.0.891.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
6.2.2.1.1.00.00 | |||
5.2.2.9.1.01.00 | 6.2.2.1.3.02.00 | ||
5.2.2.9.2.09.01 | 6.2.2.9.1.03.00 | ||
5.2.2.9.2.04.00 | 6.2.2.9.2.09.02 | ||
8.2.2.1.2.01.03 | 6.2.2.9.2.05.00 | ||
8.2.1.1.1.00.00 | 8.2.2.1.2.01.04 |
622110000 - CREDITO DISPONIVEL
522910100 - EMISSAO DE EMPENHO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
522920901- EMPENHOS POR CREDOR VALORES COMPROMETIDOS
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
522920400 - EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITACAO
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
822120103 - QUOTAS TRIMESTRAIS COMPROMETIDAS
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
821110000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINACAO DE RECURSOS
822120104 - QUOTA TRIMESTRAL UTILIZADA
Lançamento da Liquidação da despesa de 13º salário no SIAFEM
Evento utilizado para liquidação: 51.0.621.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
2.1.1.1.1.01.02 2.1.1.1.1.01.01
6.2.2.1.3.02.00 6.2.2.1.3.03.00
6.2.2.9.1.03.00 | 6.2.2.9.1.02.00 |
6.2.2.9.1.99.00 | 6.2.2.9.1.04.00 |
6.2.2.9.2.05.00 | 6.2.2.9.2.06.00 |
6.2.2.9.2.09.02 | 6.2.2.9.2.09.03 |
6.2.2.9.4.02.00 | 6.2.2.9.4.03.00 |
6.2.2.9.5.02.00 | 6.2.2.9.5.03.00 |
6.2.2.9.2.01.02 | 6.2.2.9.2.01.03 |
8.2.1.1.2.00.00 | 8.2.1.1.3.00.00 |
8.2.2.1.1.03.00 | 8.2.2.1.1.04.00 |
211110102 - DECIMO TERCEIRO SALARIO
211110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
622910200 - DESPESA LIQUIDADA POR EMPENHO
622919900 - (-) CONTRAPARTIDA LIQUIDADA A PAGAR
622910400 - DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
622920600 - EMPENHO MOD. DE LICITACAO - LIQ. A PAGAR
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
622920903 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES LIQ. A PAGAR
622940200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR NATUREZA + SUBITE
622940300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622950200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR FONTE + NATUREZA
622950300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622920102 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO
622920103 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
821120000 - DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
821130000 - DDR COMPROM.POR LIQUID.E ENTR. COMPENSATORIAS
822110300 - COTA DE DESPESA A LIQUIDAR
822110400 - COTA DE DESPESA UTILIZADA
Pagamento da despesa de 13º salário no SIAFEM
Evento utilizado para pagamento: 70.0.354.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
2.1.1.1.1.01.01 | |||
6.2.2.9.1.04.00 | 6.2.2.9.1.05.00 | ||
7.5.1.1.0.00.00 | 8.5.1.1.1.01.01 | ||
6.2.2.9.5.03.00 | 6.2.2.9.5.04.00 | ||
6.2.2.9.4.03.00 | 6.2.2.9.4.04.00 | ||
6.2.2.9.2.01.03 | 6.2.2.9.2.01.04 |
6.2.2.9.2.06.LL | 6.2.2.9.2.07.LL |
6.2.2.9.2.09.03 | 6.2.2.9.2.09.04 |
8.2.1.1.3.00.00 | 8.2.1.1.4.00.00 |
6.2.2.1.3.03.00 | 6.2.2.1.3.04.00 |
211110101 – SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622910400 – DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622910500 - DESPESA PAGA POR EMPENHO
751100000 – DISPENDIOS ORÇAMENTARIOS E EXTRAORCAMENTARIOS
851110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622950300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622950400 - EMPENHOS PAGOS POR FONTE + NATUREZA
622940300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622940400 - EMPENHOS PAGOS POR NATUREZA + SUBITEM
622920103 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
622920104 - EMPENHOS PAGOS
6229206LL – XXX XXXXXXXXX
6229207LL- NAO APLICAVEL
622920903 – EMPENHOS POR CREDOR –VALORES LIQ A PAGAR
622920904 - EMPENHOS POR CREDOR - VALORES LIQUIDADOS PAGO
821130000 - DDR COMPROMPOR LIQUIDE ENTR COMPENSATORIAS FONTE
821140000 - DDR UTILIZADA
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622130400 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
111111900 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS
Suprida a demanda das apropriações, passa-se a explanação sobre os procedimentos para o lançamento das provisões.
01.04.3 Procedimentos para Lançamento das Provisões de Xxxxx Xxxxx
Valor da provisão contas com início 2.1.7.X.X.XX.XX (curto prazo)
D = 3.9.7.X.X.XX.XX VPD DE CONSTITUICAO DE PROVISOES C = 2.1.7.X.X.XX.XX – PROVISÕES A CURTO PRAZO
Lançamento de empenho da despesa de provisão (curto prazo) no SIAFEM
Evento utilizado para empenho: 40.0.891.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
6.2.2.1.1.00.00 | |||
5.2.2.9.1.01.00 | 6.2.2.1.3.02.00 | ||
5.2.2.9.2.09.01 | 6.2.2.9.1.03.00 | ||
5.2.2.9.2.04.00 | 6.2.2.9.2.09.02 | ||
8.2.2.1.2.01.03 | 6.2.2.9.2.05.00 | ||
8.2.1.1.1.00.00 | 8.2.2.1.2.01.04 |
622110000 - CREDITO DISPONIVEL
522910100 - EMISSAO DE EMPENHO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
522920901- EMPENHOS POR CREDOR VALORES COMPROMETIDOS
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
522920400 - EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITACAO
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
822120103 - QUOTAS TRIMESTRAIS COMPROMETIDAS
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
821110000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINACAO DE RECURSOS
822120104 - QUOTA TRIMESTRAL UTILIZADA
Liquidação da despesa de provisão (curto prazo)
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
2.1.7.x.x.xx.xx | 2.x.x.x.x.xx.xx | ||
6.2.2.1.3.02.00 | 6.2.2.1.3.03.00 | ||
6.2.2.9.1.03.00 | 6.2.2.9.1.02.00 | ||
6.2.2.9.1.99.00 | 6.2.2.9.1.04.00 | ||
6.2.2.9.2.05.00 | 6.2.2.9.2.06.00 | ||
6.2.2.9.2.09.02 | 6.2.2.9.2.09.03 | ||
6.2.2.9.4.02.00 | 6.2.2.9.4.03.00 | ||
6.2.2.9.5.02.00 | 6.2.2.9.5.03.00 | ||
6.2.2.9.2.01.02 | 6.2.2.9.2.01.03 | ||
8.2.1.1.2.00.00 | 8.2.1.1.3.00.00 | ||
8.2.2.1.1.03.00 | 8.2.2.1.1.04.00 |
217xxxxxx – PROVISÕES A CURTO PRAZO
2xxxxxxxx – PASSIVO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
622910200 - DESPESA LIQUIDADA POR EMPENHO
622919900 - (-) CONTRAPARTIDA LIQUIDADA A PAGAR
622910400 - DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622920500 -EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
622920600 -EMPENHO MOD. DE LICITACAO - LIQ. A PAGAR
622920902 -EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
622920903 -EMPENHOS POR CREDOR -VALORES LIQ. A PAGAR
622940200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR NATUREZA + SUBITE
622940300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622950200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR FONTE + NATUREZA
622950300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622920102 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO
622920103 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
821120000 - DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
821130000 - DDR COMPROM.POR LIQUID.E ENTR. COMPENSATORIAS
822110300 - COTA DE DESPESA A LIQUIDAR
822110400 - COTA DE DESPESA UTILIZADA
Pagamento da despesa de Provisão (curto prazo)
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
2.x.x.x.x.xx.xx | |||
6.2.2.9.1.04.00 | 6.2.2.9.1.05.00 | ||
7.5.1.1.0.00.00 | 8.5.1.1.1.01.01 | ||
6.2.2.9.5.03.00 | 6.2.2.9.5.04.00 | ||
6.2.2.9.4.03.00 | 6.2.2.9.4.04.00 | ||
6.2.2.9.2.01.03 | 6.2.2.9.2.01.04 | ||
6.2.2.9.2.06.LL | 6.2.2.9.2.07.LL | ||
6.2.2.9.2.09.03 | 6.2.2.9.2.09.04 | ||
8.2.1.1.3.00.00 | 8.2.1.1.4.00.00 | ||
6.2.2.1.3.03.00 | 6.2.2.1.3.04.00 |
2xxxxxxxx – PASSIVOS DIVERSOS (conforme o interesse de cada ente) 622910400 – DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622910500 - DESPESA PAGA POR EMPENHO
751100000 – DISPENDIOS ORÇAMENTARIOS E EXTRAORCAMENTARIOS
851110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622950300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622950400 - EMPENHOS PAGOS POR FONTE + NATUREZA
622940300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622940400 - EMPENHOS PAGOS POR NATUREZA + SUBITEM
622920103 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
622920104 - EMPENHOS PAGOS
6229206LL – XXX XXXXXXXXX
6229207LL- NAO APLICAVEL
622920903 – EMPENHOS POR CREDOR –VALORES LIQ A PAGAR
622920904 - EMPENHOS POR CREDOR - VALORES LIQUIDADOS PAGO
821130000 - DDR COMPROMPOR LIQUIDE ENTR COMPENSATORIAS FONTE
821140000 - DDR UTILIZADA
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622130400 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
111111900 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS
01.04.4 Procedimentos para Lançamento das Provisões de Longo Prazo
Valor da Provisão Contas com início 2.2.7.X.X.XX.XX (LONGO PRAZO)
D = 3.9.7.X.X.XX.XX VPD DE CONSTITUICAO DE PROVISOES C = 2.2.7.X.X.XX.XX – PROVISÕES A LONGO PRAZO
Lançamento de empenho da despesa de provisão (longo prazo) no SIAFEM
Evento utilizado para empenho: 40.0.891.
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2
DEBITE | CREDITE | DEBITE | CREDITE |
6.2.2.1.1.00.00 | |||
5.2.2.9.1.01.00 | 6.2.2.1.3.02.00 | ||
5.2.2.9.2.09.01 | 6.2.2.9.1.03.00 | ||
5.2.2.9.2.04.00 | 6.2.2.9.2.09.02 | ||
8.2.2.1.2.01.03 | 6.2.2.9.2.05.00 | ||
8.2.1.1.1.00.00 | 8.2.2.1.2.01.04 |
622110000 - CREDITO DISPONIVEL
522910100 - EMISSAO DE EMPENHO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
522920901- EMPENHOS POR CREDOR VALORES COMPROMETIDOS
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
522920400 - EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITACAO
622920902 - EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
822120103 - QUOTAS TRIMESTRAIS COMPROMETIDAS
622920500 - EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
821110000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINACAO DE RECURSOS
822120104 - QUOTA TRIMESTRAL UTILIZADA
Liquidação da despesa de Provisão (longo prazo)
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
2.2.7.x.x.xx.xx | 2.x.x.x.x.xx.xx |
6.2.2.1.3.02.00 | 6.2.2.1.3.03.00 |
6.2.2.9.1.03.00 | 6.2.2.9.1.02.00 |
6.2.2.9.1.99.00 | 6.2.2.9.1.04.00 |
6.2.2.9.2.05.00 | 6.2.2.9.2.06.00 |
6.2.2.9.2.09.02 | 6.2.2.9.2.09.03 |
6.2.2.9.4.02.00 | 6.2.2.9.4.03.00 |
6.2.2.9.5.02.00 | 6.2.2.9.5.03.00 |
6.2.2.9.2.01.02 | 6.2.2.9.2.01.03 |
8.2.1.1.2.00.00 | 8.2.1.1.3.00.00 |
8.2.2.1.1.03.00 | 8.2.2.1.1.04.00 |
227xxxxxx – PROVISÕES A LONGO PRAZO
2xxxxxxxx – PASSIVO
622130200 - CREDITO EMPENHADO EM LIQUIDACAO
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622910300 - DESPESA EM LIQUIDACAO POR EMPENHO
622910200 - DESPESA LIQUIDADA POR EMPENHO
622919900 - (-) CONTRAPARTIDA LIQUIDADA A PAGAR
622910400 - DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622920500 -EMPENHOS P/ MOD. DE LICITACAO - EM LIQUIDACAO
622920600 -EMPENHO MOD. DE LICITACAO - LIQ. A PAGAR
622920902 -EMPENHOS POR CREDOR -VALORES EM LIQUIDACAO
622920903 -EMPENHOS POR CREDOR -VALORES LIQ. A PAGAR
622940200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR NATUREZA + SUBITE
622940300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622950200 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO POR FONTE + NATUREZA
622950300 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622920102 - EMPENHOS EM LIQUIDACAO
622920103 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
821120000 - DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
821130000 - DDR COMPROM.POR LIQUID.E ENTR. COMPENSATORIAS
822110300 - COTA DE DESPESA A LIQUIDAR
822110400 - COTA DE DESPESA UTILIZADA
Pagamento da despesa de provisão (longo prazo)
ROTEIRO DE CONTABILIZACAO
NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE
2.x.x.x.x.xx.xx
6.2.2.9.1.04.00 6.2.2.9.1.05.00
7.5.1.1.0.00.00 8.5.1.1.1.01.01
6.2.2.9.5.03.00 6.2.2.9.5.04.00
6.2.2.9.4.03.00 6.2.2.9.4.04.00
6.2.2.9.2.01.03 6.2.2.9.2.01.04
6.2.2.9.2.06.LL 6.2.2.9.2.07.LL
6.2.2.9.2.09.03 6.2.2.9.2.09.04
8.2.1.1.3.00.00 8.2.1.1.4.00.00
6.2.2.1.3.03.00 6.2.2.1.3.04.00
2xxxxxxxx – PASSIVOS DIVERSOS (conforme o interesse de cada ente) 622910400 – DESPESA LIQUIDADA A PAGAR POR EMPENHO
622910500 - DESPESA PAGA POR EMPENHO
751100000 – DISPENDIOS ORÇAMENTARIOS E EXTRAORCAMENTARIOS
851110101 - SALARIOS, REMUNERACOES E BENEFICIOS DO EXERCI
622950300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR FONTE + NATUR
622950400 - EMPENHOS PAGOS POR FONTE + NATUREZA
622940300 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR POR NATUREZA + SU
622940400 - EMPENHOS PAGOS POR NATUREZA + SUBITEM
622920103 – EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR
622920104 - EMPENHOS PAGOS
6229206LL – XXX XXXXXXXXX
6229207LL- NAO APLICAVEL
622920903 – EMPENHOS POR CREDOR –VALORES LIQ A PAGAR
622920904 - EMPENHOS POR CREDOR - VALORES LIQUIDADOS PAGO
821130000 - DDR COMPROMPOR LIQUIDE ENTR COMPENSATORIAS FONTE
821140000 - DDR UTILIZADA
622130300 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
622130400 - CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
111111900 - BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 5ª edição, 2012, Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx>. Acesso em 22/10/2013.
. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/ leis/l4320.htm>. Acesso em: 22/10/2013.
. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Versão 4, 28/08/12. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxxx. xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/XXXXXXX.xxx>. Acesso em: 23/10/2013.
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamentos Técnicos Interpretações Técnicas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx.xxx>. Acesso em: 23/10/2013.
TCE-RO - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 2013. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx>. Acesso em: 30/06/2013.