EDITAL
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TOMADA DE PREÇOS 003/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÃO OU TELEPROCESSAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIDEO VIGILÂNCIA URBANA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 16.171/2018, fará realizar, no dia 20 de Agosto de 2019, às 10 horas, na Sede da Prefeitura de Itaguaí, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, licitação na modalidade licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal n.º nº 3.364/15, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via www.itaguai.rj.gov.brou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta porduas resmas(500 folhas)de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do x-xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, via email:xxxxxxxx@xxxxx.xxxxx entrega pessoal protocolando processo administrativo no Setor de Protocolo.
1.7. Caberá a Secretária Municipal de Licitações e Contratos, auxiliado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.2.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente Tomada de Preços é a contratação de empresa de telecomunicação ou teleprocessamento para prestação de serviços continuados de vídeo vigilância urbana através da disponibilização de pontos de câmeras IP e Sala central de vídeo Vigilância, contemplando serviços de manutenção e suporte técnico na modalidade 24h por dia 7x dias semana x 365 dias por ano, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e anexos.
2.2. O valor total estimado para o objeto a ser contratado, com base no Termo de Referência e seus anexos, é de R$ 1.080.940,92 (Um milhão oitenta mil novecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
2.3.
O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por Preço global.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19.1.1 Secretaria Municipal de Administração
Fonte: 01 e 021
Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.012 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 466 e 467
Fonte: 021
Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Ficha: 103
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo Menor Preço Global
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;”
5.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
5.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.4.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.6. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
5.6.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.6.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.6.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.6.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.6.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. DOS CADASTRADOS
6.1.1. Poderão participar da licitação as pessoas físicas e jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, mediante a entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral.
6.1.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados no item6.3 (Habilitação Jurídica).
6.2. DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.2. A documentação a que se refere o subitem 6.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão Permanente de Licitação na data constante no item 1.1.
6.2.3. A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, o qual se subordina à análise por parte da Comissão de Cadastro de Fornecedores, em processo específico e segundo as normas vigentes.
6.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
6.3.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores.
6.3.2. Registro comercial, no caso de empresa pessoa física.
6.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.6. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
6.3.7. Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
6.4.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212/91;
6.4.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa Estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
6.4.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de
participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
6.4.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeito Negativa de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal.
6.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para se utilizarem das prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, em conformidade com o Anexo VII, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
6.5.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.5.3. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
6.5.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
6.5.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.6.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação conforme termo de referência, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
6.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
6.7.1.1. É obrigatória a apresentação, pelas Microempresas, do Balanço Patrimonial devidamente registrado.
6.7.2. Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.7.2.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.8. DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
6.8.1. Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.9. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.9.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.10 – DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.10.1 - Será admitida a participação na licitação de cooperativas de trabalho, sendo considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
6.10.2 A cooperativa de trabalho, deverá ser regida pela Lei 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula 6.2.1 deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX – ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
6.10.3 Não será admitida participação de cooperativas de:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
6.10.4 Presumir-se-à intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do subitem 6.10.2.
6.10.5 A Constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
7.1 Prestação de serviços continuados de disponibilização de equipamentos e sistemas componentes de sala Central de Vídeo Vigilância.
7.2 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 9 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
7.3 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP BOX Fixa, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 6 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
8. Especificações detalhadas e requisitos técnicos do Termo de Referência
8.1 Prestação de serviços continuados de disponibilização de equipamentos e sistemas componentes de sala Central de Vídeo Vigilância.
8.2 Está previsto neste item, a disponibilização de equipamentos e sistemas para centralização (armazenamento e gravação) das imagens do sistema de vídeo vigilância. A Central de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
8.3 Os equipamentos e sistemas componentes da Sala Central de Vídeo Vigilância deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, em sala/local disponibilizado pela Secretaria de ordem Pública.
Nome da Unidade | Endereço |
Sala Central de Vídeo Vigilância | Prefeitura de Itaguaí Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx |
8.5 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
8.6 O sistema deverá ser configurado com os perfis de visualização e gravação contínuos, com demais características como segue:
REQUISITO | VISUALIZAÇÃO | GRAVAÇÃO |
Taxa de Quadros | 18 | 18 |
Resolução | 1080p | 1080p |
Codificador | H.264 | H.264 |
8.7 O perfil de visualização para os operadores do sistema será sempre constante, considerando as taxas de quadros por segundo e as resoluções requeridas para cada câmera, transmitidos em protocolo H.264 com compactação nível 30 (trinta dias corridos) e áudio nos casos previstos neste termo.
8.8 O perfil de gravação deverá ser feito na modalidade gravação 24h (vinte e quatro horas). O gravador NVR (Network Video Recorder) deverá possibilitar o armazenamento das imagens geradas por todas as Câmeras do sistema pelo período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos na modalidade de gravação contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, na resolução e taxa de quadros definidos, transmitidos em protocolo H.264 com compactação nível 30 (trinta).
8.9 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) da Sala Central de Vídeo Vigilância, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
NVR DE GERÊNCIA | 1 |
SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA (LICENÇA POR NVR DE GERÊNCIA) | 1 |
SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA (LICENÇA POR CÂMERA) | 50 |
NVR DE ARMAZENAMENTO | 1 |
ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO | 4 |
VIDEOWALL | 1 |
ESTAÇÃO SOC PARA 1 (UM) OPERADOR | 4 |
RACK 42U | 1 |
SWITCH CORE | 1 |
NOBREAK 1OKVA | 1 |
AR CONDICIONADO | 2 |
9 A seguir, apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico
9.1. NVR DE GERÊNCIA
9.1.1 O servidor deve possuir 02 (dois) processadores, padrão x86 -64, instalados, cada um com as seguintes características:
9.1.2 Originalmente concebido para servidores;
9.1.3 Memória cache de, no mínimo, 10 megabytes por processador;
9.1.4 Possuir 4 (quatro) núcleos por processador;
9.1.5 Frequência de Clock de, no mínimo, 2.8 GHz;
9.1.6 Suporte a operações 64 bits;
9.1.7 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
9.1.8 Ser fabricado em tecnologia (litografia) de 14 nanômetros ou menor;
9.1.9 O desempenho do processador/servidor será aferido utilizando os benchmarks de desempenho publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation. Os processadores ofertados deverão possuir pontuação de performance SPECrate 2017 Integer de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos em baseline (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx)
9.1.10 Capacidade instalada de, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes);
9.1.11 Memória com taxa de transferência de 2666 MT/s ou superior;
9.1.12 Deverá suportar tecnologia de correção de Multi-Bit erros como Advanced ECC, ChipKill ou SDDC (Single Device Data Correction);
9.1.13 Deverá possuir tecnologia de Memory Mirroring;
9.1.14 Deverá possuir tecnologia atual de mercado DDR4 ou superior;
9.1.15 Todos os módulos de memória deverão ser homologados pelo fabricante do servidor.
9.1.16 Permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento, devendo estas atualizações ser disponibilizadas no site do fabricante;
9.1.17 A inicialização do servidor deve ser realizada na sequência definida pelo usuário (CD- ROM, Dispositivos Removíveis USB, Disco Rígido, Adaptador de Rede);
9.1.18 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
9.1.19 Capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces;
9.1.20 Deve possuir proteção para acesso ao setup do equipamento para dois níveis;
9.1.21 Possuir suporte aos padrões PXE e WOL (Wake-on-Lan); Possuir suporte a gerenciamento de energia a partir da versão ACPI 2.0.
9.1.22 A Placa Mãe do servidor deverá ser projetada especificamente para o equipamento ou ser do mesmo fabricante deste, não sendo aceitas placas genéricas ou placas de livre comercialização no mercado;
9.1.23 Deve possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces USB, sendo que, no mínimo, 1 (uma) das interfaces USB deverá ser frontal. Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
9.1.24 Suportar discos SAS ou superior;
9.1.25 Suportar processadores com arquitetura x86-64 compatível com instruções de 32 e 64 bits;
9.1.26 Possuir chipset adequado aos recursos dos processadores fornecidos;
9.1.27 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede embarcadas (On-Board), padrão Gigabit Ethernet 1000BASE-T, Socket 8P8C
9.1.28 Possuir 01 (um) conector VGA, padrão DB-15 fêmea;
9.1.29 Deverá ser fornecido com adaptador gráfico com no mínimo 1GB (1 DP & 1 DVI-eu) (1 DP- DVI e 1 adaptador DVI-VGA);
9.3 Possuir suporte a discos SATA/SAS e a dispositivos SSD;
9.3.1 Interface controladora RAID com suporte para discos com taxa de transferência de 6 Gb/s (SAS 2.0) ou superior;
9.3.2 Suporte a, pelo menos, 08 (oito) discos Hot-Plug/Hot Swap;
9.3.3 A controladora RAID de discos dos servidores deverá possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
9.3.4 Expansão de capacidade do Array de Discos;
9.3.5 Expansão de capacidade do Volume Lógico (LUN);
9.3.6 Possuir Cache Memory de no mínimo 2 GB;
9.3.7 Possuir recurso de Write-Back Cache;
9.3.8 Possuir sistema de proteção não volátil de perda de dados da memória cache contra surtos de energia;
9.3.9 Suportar, no mínimo, os níveis de RAID: 1, 5, 6, 10 e 50 por hardware;
9.3.10 Suporte à tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
9.3.11 A Controladora RAID deve possuir software embarcado que permita o diagnóstico e gerenciamento do Array de Discos;
9.3.12 A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos.
9.3.13 Deverá ser entregue 02 unidades de SSD de 240 GB cada para Sistema Operacional configurado em RAID 1;
9.3.14 Deverá ser entregue na volumetria bruta de 16 TB com discos de tamanho máximo de 8 TB, padrão SATA, no mínimo 7200 RPM, do tipo hot-plug, configurados em RAID;
9.3.15 Os dispositivos de armazenamento entregues deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
9.3.16 O servidor deverá possuir capacidade de permitir o boot a partir de dispositivos externos conectados em portas USB;
9.3.17 Será aceito gaveta adicional para a entrega da volumetria solicitada;
9.3.18 Possuir, placa de rede Intel Ethernet i350, Quad Port, padrão 1 Gbit Ethernet. Suporte a TCP Segmentation Offload;
9.3.19. Taxa de transmissão de dados, valores mínimos:
9.3.20 Gigabit Ethernet (Full-Duplex);
9.3.21 Suporte a auto negociação entre taxas de transmissão, de forma automática;
9.3.22 Suporte aos padrões:
9.3.23 IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
9.3.24 IEEE 802.3ae 10 Gbit/s Ethernet over Fiber for Lan;
9.3.25 Suporte as funções de Failover e Load Balancing;
9.3.26 Suporte a 802.1q - Virtual Local Area Network;
9.3.27 Suporte a 802.1ad - Link Aggregation;
9.3.28 Suporte a Jumbo Frames (MTU 9000) em todas as portas;
9.3.29 Suporte a IPV4 e IPV6;
9.3.30 Suporte aos padrões WOL (Wake-on-Lan) e PXE;
9.3.31 LEDs de integridade e atividade da rede;
9.3.32 Suporte a Storage Over Ethernet: iSCSI e NFS v3 e v4;
9.3.33 Deve possuir TCP/IP Offload Engine (TOE);
9.3.34 Deve possuir aceleração iSCSI por hardware;
9.3.35 Deve permitir boot pela conexão iSCSI;
9.3.36 Chassis;
9.3.37 Tipo Rack padrão 19";
9.3.38 Xxxxxx, no máximo, 2 (dois) Rack Units;
9.3.39 O servidor deverá ser entregue com a quantidade máxima de fontes de alimentação suportada. As fontes deverão ser redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (HotPlug ou HotSwap). Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) suprirá(ão) potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
9.3.40 Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, redundantes em quantidade capaz de suportar o funcionamento do equipamento com a configuração máxima. Os ventiladores devem ajustar dinamicamente a sua rotação conforme variação da temperatura interna dos componentes, reduzindo automaticamente o consumo de energia quando em operação com carga reduzida. Além disso, o sentido da ventilação deverá ser: frente para trás;
9.3.41 Deverá acompanhar cabos de alimentação;
9.3.42 Possuir identificação dos conectores externos;
9.3.43 Deverá acompanhar trilho deslizante para rack 19”;
9.3.44 Possuir elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack;
9.3.45 Possuir indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de acesso às unidades de armazenamento.
9.3.46 Recursos de Gerenciamento/Diagnóstico Embarcado;
9.3.47 Suporte a Automatic Server Recovery ou tecnologia embarcada equivalente que permita o servidor ser reiniciado quando ocorrer um erro catastrófico no Sistema Operacional, como Blue Screen of Death (BSoD), Purple Screen of Death (PSoD), Kernel panic, etc.;
9.3.48 Recurso de hardware com porta exclusiva para gerenciamento remoto e notificações;
9.3.49 Por meio de um browser padrão, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do sistema operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN: Controlar a console de texto e gráfica do servidor permitindo total controle do mesmo;
9.3.50 Ligar/desligar/reiniciar o servidor remotamente;
9.3.51 Permitir o uso de mídia virtual (montagem de arquivos ISO), incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional;
9.3.52 Realizar boot;
9.3.53 Alterar as configurações de BIOS;
9.3.54 Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
9.3.55 Capacidade de utilização de mídia virtual para drives ópticos, permitindo a instalação de sistema operacional através de drive óptico remoto;
9.3.56 O dispositivo de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como Power ON/OFF, modificação de configurações, reset e clear event log;
9.3.57 O dispositivo de gerenciamento remoto deve permitir gerenciamento com acesso através de uma porta dedicada ou através da porta de rede integrada;
9.3.58 Suporte a SSL e SSH de, no mínimo, 128 bits;
9.3.59 Deve permitir emissão de inventário de hardware;
9.3.60 Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema;
9.3.61 Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
9.3.62 Suporte ao gerenciamento local e remoto com segurança de acesso e com utilização do protocolo TCP/IP;
9.3.63 Suporte a SSL (Secure Socket Layer Protocol);
9.3.64 Deverá permitir o gerenciamento do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos;
9.3.65 Deverá ser capaz de monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados;
9.3.66 Suporte aos padrões SNMP v2 e v3;
9.3.67 O software de gerenciamento deverá possuir recurso para atualização de novas versões de BIOS, drivers e agentes, realizando updates através de grupos de servidores quando checadas e determinadas pelo administrador do sistema ou usuário com permissões definidas para execução destes;
9.3.68 Todos os componentes do equipamento deverão ser novos e constar na linha de comercialização do fabricante;
9.3.69 Todos os componentes do equipamento deverão ser entregues com a versão mais recente de firmware e/ou BIOS;
9.3.70 Acessórios e Acompanhamentos;
9.3.71 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
9.3.72 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows Server 2016 R2 Standard Edition, X64 (versão 64 bits) ou edição superior. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
10 SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA
10.1 O sistema deve suportar:
10.1.2 Solução de sistema de vídeo segurança multiusuário e multi-site: Deve suportar um número ilimitado de gravação e visualização de câmeras IP, codificadores de vídeo IP;
10.1.3 Gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo: A solução deve dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo - eficiente;
10.1.4 Detecção automática de modelo de câmera: Deve suportar mais de 1000 modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, e mais de 100 fornecedores diferentes, utilizando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura por faixa de IP;
10.1.5 Número ilimitado de servidores de gravação: Deve suportar um número ilimitado de câmeras por servidor. Gravação contínua ou ativada por movimento, evento ou agendamento;
10.1.6 Rede e armazenamento otimizados: Deve suportar multi-streaming que otimiza a banda usando novos métodos de compressão; MPEG4 ASP, MxPEG e H.264, além MJPEG e MPEG4;
10.1.7 A capacidade de armazenamento dos vídeos que não são críticos em storages mais baratos;
10.1.8 A detecção de movimento, independentemente do modelo da câmera;
10.1.9 Plataforma Aberta: API / SDK, deve suportar integração com os aplicativos de terceiros. Integração nativa de todos os dispositivos compatíveis com os fóruns de compatibilidade Onvif e PSIA;
10.1.10 Instalação em Windows 64 bits;
10.1.11 Deve permitir exibição do alerta gerado pelos dispositivos, através do processamento dos metadados recebido das câmeras / encoders, mostrando os quadros (overlay) nos formatos e cores gerados pelos dispositivos. Tudo isto deve ser permitido através do dispositivo integrado via OnVIF;
10.1.12 Deve permitir a integração de dispositivos de controle de acesso de fabricantes como Bosch, Axis, Isonas, Open Options, Imrom, Bolid, sem a necessidade de trocar a interface principal do usuário, isto é, sem a necessidade de utilização da interface de outro fabricante;
10.1.13 Ajuste automático da sensibilidade da detecção de movimento.
10.1.14 O sistema deve suportar:
10.1.15 Gerenciamento centralizado: O software de administração deve oferece um acesso único e consolidado para configuração dos servidores de gravação, mesmo em instalações multisites;
10.1.16 Assistentes de configuração: Guia o usuário através do processo de adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação, ajuste de detecção de movimento e configuração do usuário;
10.1.17 Detecção automática de dispositivos: permite a detecção rápida de dispositivos e câmeras usando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura por faixa de IP;
10.1.18 Opção de configuração em massa: Altera as configurações em vários dispositivos ao mesmo tempo com poucos cliques;
10.1.19 Comportamento da aplicação adaptável: Guia usuários novatos, enquanto usuários experientes podem otimizar o sistema para seu uso eficiente;
10.1.20 Exportação / importação de dados de configuração do sistema e de usuários;
10.1.21 Sistema de backup para a operação do sistema confiável e rápida recuperação do sistema. Sistema de clonagem para a implantação eficaz de sistemas múltiplos, seja o mesmo ou similar;
10.1.22 Importação de dados de configuração off-line: Permite a edição off-line de dados de configuração, incluindo câmeras e as definições de dispositivos;
10.1.23 Sistema automático de pontos de restauração: um ponto de restauração é criado a cada vez que uma mudança de configuração é feita. Permite a reversão fácil de pontos de configuração previamente definidos e permite o cancelamento de mudanças de configuração indesejados e a restauração de configurações anteriores válidas;
10.1.24 Deve permitir a personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando / desabilitando partes da interface para evitar o acesso indevido a ações restritas.
10.1.25 Operação sistema deve suportar:
10.1.26 Visualização ao vivo e reprodução: Clients desde dispositivos móveis a computadores com suporte para visualizar até 100 câmeras de vários servidores ao mesmo tempo;
10.1.27 Exibições de Xxxxxxx/Layouts: Trabalha com exibições contendo até 10x10 câmeras, Hot spot, Matriz, Sequencial, imagens estáticas e ativas, vídeos ao vivo ou gravados, mapas HTML, distribuídos em todos os monitores do computador;
10.1.28 PTZ Inteligente: controle manual, preset, macros (vá à preset quando ocorrer um evento), patrulhamento com esquemas múltiplos (pattern), comandos para limpador (palheta) e esguicho de água, controle por joystick e teclado/mouse;
10.1.29 Matriz Virtual: exibições de controle de câmara ao vivo em computadores remotos para visualização distribuída;
10.1.30 Controle de Entradas / Saídas de Alarme: Das câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso;
10.1.31 Áudio multicanal bidirecional: Ouça áudio ao vivo/gravado com reprodução instantânea no PC cliente e transmita voz pelo microfone a alto-falantes remotos;
10.1.32 Permitir gravação de áudio sincronizada a qualquer canal de vídeo;
10.1.33 Gravação manual: Baseado em privilégios de acesso definido pelo administrador, os usuários clientes podem manualmente iniciar a gravação de uma câmera por um tempo predefinido;
10.1.34 Funcionalidade de geração de evidência através de quadros comentados (storyboard) permitindo maior detalhamento dos trechos de vídeo e alarmos exportados;
10.1.35 Dupla autenticação, exigindo com que o usuário tenha autenticação de um usuário supervisor para conseguir se autenticar no software, protegendo o sistema de acessos indevidos.
10.1.36 Processamento de gravação: Através da busca de movimento acima do vídeo gravado, PTZ digital com suavização de imagem opcional (apenas no software visualizador);
10.1.37 Backup de Evidência: JPEG, AVI, WAV e formatos de dados nativos com software visualizador stand-alone, criptografia de dados e registros, notas de usuários e impressão dos relatórios;
10.1.38 Autenticação: contas de usuário do Microsoft Active Directory e nativos;
10.1.39 Autorização: contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos (do sistema), todos os privilégios de acesso e controle de ações permitidas no nível da câmera;
10.1.40 Histórico: Todas as ações do usuário por tempo, localizações e câmeras, e toda a operação do sistema;
10.1.41 Alerta: Notifica os usuários em caso de detecção de movimento ou evento por som e- mail;
10.1.42 Proteção de evidência: O sistema deve permitir que a trilha física do disco utilizado seja logicamente bloqueada a fim de proteger uma evidência gravada naquele espaço, impedindo assim que os trechos de vídeo sejam apagados / alterados;
10.1.43 Gravação digital simultânea de vários canais de vídeo e áudio;
10.1.44 Transmissão de áudio bidirecional do microfone do cliente para alto-falantes remotos;
10.1.45 A otimização da largura de banda devido ao multi-streaming, dividindo o fluxo de vídeo da câmera para fluxos diferenciados para ver vídeo ao vivo e gravado;
10.1.46 O software client deve poder solicitar a visualização ao vivo em uma taxa de quadros diferentes e em resolução mais baixa que as configurações de gravação;
10.1.47 Conectividade para as câmeras, codificadores de vídeo e DVRs suportando compressões como MJPEG, MPEG4, MPEG4 ASP, H.264 e MxPEG;
10.1.48 Detecção automaticamente os modelos de câmeras durante a instalação;
10.1.49 Número ilimitado de câmeras instaladas;
10.1.50 Tecnologia de gravação: banco de dados seguro de alta velocidade de imagens JPEG ou fluxos MPEG4 e H264 incluindo áudio;
10.1.51 Velocidade de gravação: Mais de 30 frames por segundo por câmera, limitado apenas pelo hardware e rede;
10.1.52 A qualidade da gravação depende inteiramente da câmera e do encoder: não há limitação de software;
10.1.53 Capacidade de gravação ilimitada, dependendo apenas da capacidade de storage;
10.1.54 Exportação de vídeo configurável por hora ou diária, com passagem automática opcional para unidade de rede de maior capacidade de armazenamento, com imagens disponíveis para reprodução de forma transparente para o operador;
10.1.55 Detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade completamente ajustáveis e com zonas de exclusão. Permitindo ativar a gravação com velocidade de frames superior quando é detectado movimento ou quando surge um evento, notificando o alerta por e- mail;
10.1.56 Gravação manual com início do tempo baseada em critérios pré-definidos e privilégios de acesso;
10.1.57 Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, sendo em até 50 por câmera;
10.1.58 Ativação de presets e patterns quando acontecem determinados eventos;
10.1.59 Programação para ativação do pattern em períodos diferentes: isto é, diferente para dia e noite / semana, etc.;
10.1.60 Varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra;
10.1.61 A possibilidade de acionamento do limpador ou esguicho de água remotamente, nos modelos suportados de PTZ;
10.1.62 Em eventos pré-definidos, comandos podem ser enviados automaticamente para exibir vídeo ao vivo em computadores remotos. Funcionalidade de matriz virtual;
10.1.63 O servidor de gravação deverá poder ser executado como um serviço do Windows;
10.1.64 Gravação em multi estágios, permite configurar o sistema para gravar em locais, tempo e taxa de frames diferentes. Permitindo até a redução da taxa de frames automática para atender a demanda de tempo de configuração;
10.1.65 Recuperação configurável de trechos de vídeo perdidos diretamente da câmera que possui a função de gravação local (seja através de cartão de memória removível ou memória fixa embutida na câmera);
10.1.66 Serviços de conexão remota aos servidores de imagem;
10.1.67 Suportar sistemas servidores de gravação de 64 bits, em hardware e software;
10.1.68 Assinatura digital no banco de dados garantindo integridade do vídeo;
10.1.69 Monitoramento do sistema e do servidor de imagens com relatório das configurações;
10.1.70 Redundância da gravação de vídeo. O sistema deve permitir que em caso de falha na gravação dos vídeos, outro assuma, sem a adição de licença para essa função;
10.1.71 A redundância poderá ser efetuada em um (ou vários) N:N storage exclusivos para essa função, ou pode ser feito nos mesmos gravadores do sistema;
10.1.72 Console local de gerenciamento da gravação do servidor acessível a partir da área de notificação do Windows;
10.1.73 Inicie e interrompa o serviço de gravação;
10.1.74 Acesso a configuração de gravação;
10.1.75 Acesso ao sistema de ajuda do servidor;
10.1.76 Informação de status do sistema de visualização e de registro;
10.1.77 Instalado em conjunto ao servidor de gravação;
10.1.78 Banco de dados exclusivamente local para armazenar dados de usuários, logs, integração de perfis locais, ou delegado ao AD; não depender de banco de dados remoto para autenticação; seja eles pretendentes a outro servidor de gravação ou visualização;
10.1.79 Reprodução de gravações de vídeo e áudio localmente no servidor de gravação;
10.1.80 Visualização de até 16 câmeras com tempo sincronizado durante a reprodução;
10.1.81 Linha de tempo de atividade com recurso de lupa;
10.1.82 Pesquisa instantânea em gravações com base na data / hora e atividade / alarme (Video Motion Detection);
10.1.83 Pesquisa inteligente, detecção de movimento acima do vídeo gravado. A pesquisa inteligente deve poder utilizar os metadados dos eventos gerados pelo dispositivo como ferramenta de busca de imagens;
10.1.84 Provas podem ser geradas com relatório impresso, imagem em JPEG, AVI ou no formato proprietário (com visualizador incluso), ou ainda pode exportar vídeo em formato MKV padrão;
10.1.85 Exportação de gravações de áudio em formato WAV ou AVI;
10.1.86 Exportação de vídeo digital com zoom para visualizar área de interesse, e para minimizar o tamanho do arquivo exportado;
10.1.87 Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o visualizador;
10.1.88 Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações e os arquivos exportados;
10.1.89 Capacidade de adicionar comentários às provas exportadas, também criptografadas;
10.1.90 Possuir interface proprietária, desenvolvida pelo mesmo fabricante e com mesmo código fonte do servidor de gerenciamento e gravação;
10.1.91 Possuir mesma comunicação/ conceito visual do server side;
10.1.92 Não possuir banco de dados proprietário local no cliente, devendo qualquer informação inerente ao sistema ser armazenada somente no banco de dados do servidor de gerenciamento/ banco de dados SQL Server;
10.1.93 Opção para enviar imagens por e-mail;
10.1.94 Acesso remoto para o software de visualização e aplicativo para visualização em web browsers, com opção de conexão segura no acesso à câmera (HTTPS);
10.1.95 Servidor de Web embutido para download de softwares e plug-ins;
10.1.96 Arquitetura de servidores Master e Slave;
10.1.97 Autenticação do acesso baseado em contas de usuário Microsoft Active Directory, ou nativo do sistema;
10.1.98 Autorização dos privilégios de acesso por contas de usuário ou grupos do Microsoft Active Directory ou nativo do sistema;
10.1.99 Controle de acesso aos perfis: Visualização ao vivo, controle PTZ, pre-sets PTZ, controle de saídas, Eventos, ouça o microfone, fale com a caixa de som remota, gravação manual;
10.1.100 Reprodução, exportação AVI, exportação JPG, exportação de banco de dados, sequências, pesquisa inteligente e áudio. Bem como definir as vistas, editar vistas particulares e públicas.
10.1.101 Histórico de provas exportadas por usuário e arquivo;
10.1.102 Histórico de atividade do usuário do cliente pelo tempo, localidade e câmeras.
10.1.103 Instalado em conjunto do servidor de gravação;
10.1.104 Multi-streams para vídeo ao vivo para diferentes clientes;
10.1.105 Acesso remoto para clientes móveis;
10.1.106 Realiza o login e solicitações de acesso entre clientes e o Servidor Master;
4.4.107 Redimensiona as imagens de vídeo vigilância para ajustar ao layout da tela dos dispositivos móveis;
10.1.108 Pode ser instalado em conjunto do servidor de gravação;
10.1.109 Deve permitir ser instalado em dispositivos com sistema operacional iOS, Android e Windows Phone;
10.1.110 Deve permitir transmissão de imagens da geradas pela câmera do dispositivo para a central de monitoramento e gravar estas imagens no sistema como se fosse um dispositivo fixo instalado;
10.1.111 Deve permitir a Inclusão do posicionamento tipo meta dados de GPS advindos do dispositivo móvel quando usar a função de enviar vídeo para o servidor central;
10.1.112 Visualização de vídeo ao vivo ou reprodução de gravações para 1 a 16 câmeras simultaneamente do mesmo ou diferentes servidores;
10.1.113 Navegação de vídeo avançadas, incluindo reprodução lenta/rápida, salto a data/hora e pesquisa de movimento no vídeo;
10.1.114 Exibições individuais podem ser definidas pelo usuário em vários layouts: exibição ou reprodução de imagens da câmera de vários servidores simultaneamente na mesma vista;
10.1.115 Vistas compartilhadas podem ser geridas centralmente, através do servidor com permissão de administrador;
10.1.116 Importação de mapas estáticos ou ativos para navegação rápida entre câmeras.
10.1.117 Controle do relé de saída de alarme;
10.1.118 Visão geral das sequências com movimento detectado e janela de visualização.
10.1.119 Visão geral de eventos / alertas;
10.1.120 Controle de câmeras PTZ remotamente, usando também posições pré-determinadas.
10.1.121 Controle remoto de PTZ por clique em ponto;
10.1.122 Controle remoto de zoom sinalando um retângulo;
10.1.123 Tome controle manual sobre uma câmara PTZ que executa um esquema de patrulhamento; após um período de tempo sem atividade, a câmera volta ao seu patrulhamento programado;
10.1.124 Criar arquivos AVI ou guardar imagens JPEG;
10.1.125 Imprimir relatórios de incidentes com o comentários livres do usuário;
10.1.126 Sistema de login usando nomes de usuário e senhas cadastrados no sistema ou no Microsoft Active Directory;
10.1.127 Matriz virtual mostra o vídeo ao vivo diretamente de até 4 câmeras em um momento acionado remotamente por comandos remotos e manuais;
10.1.128 Sequência de câmeras tipo FIFO (first-in-first-out)
Vários eventos podem controlar um monitor de matriz e eventos únicos pode controlar vários monitores;
10.1.129 Visualizar o vídeo na sua taxa máxima de frames em qualquer codec provido pela câmera;
10.1.130 Aplicativos gratuitos para dispositivos baseados em sistema operacional Android (Google), iOS (Apple) e Windows Phone 8;
10.1.131 Permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente;
10.1.132 Busca e reprodução de vídeo gravado;
10.1.133 Toque na tela do dispositivo para zoom digital e diferentes modos de visualização da imagem;
10.1.134 Controle das funcionalidades PTZ das câmeras;
10.1.135 Salvar ou compartilhar uma foto do vídeo exibido ao vivo;
10.1.136 Permitir a utilização da câmera de vídeo do dispositivo móvel como um gerador de imagens para o sistema principal;
10.1.137 Deve suportar todas as funcionalidades do aplicativo de visualização através do Navegador Web;
10.1.138 Iniciar a gravação manual de câmeras por um prazo pré-determinado (padrão 5 minutos);
10.1.139 Zoom digital ao vivo evita gravações com o zoom digital;
10.1.140 Transmissão de visualização apenas quando em movimento, otimiza o uso do CPU, deixando a de detecção de movimento controlar quando a imagem deve ser transmitida. A imagem em exibição é fixa até movimento ser detectado;
10.1.141 Visualização de layouts de 1x1 até 10x10 layouts, além de exibições assimétrica;
10.1.142 Vistas otimizadas para os formatos 4:3 e 16:9;
10.1.143 Vistas otimizadas para os formatos 9:16 ou formato corredor;
10.1.144 Suporte a vários monitores num mesmo computador;
10.1.145 Função Hot spot para visualizar com detalhes uma câmera selecionada a partir de uma visão contendo várias câmeras;
10.1.146 Função Sequencial permite que um quadrante especificado mostre de tempos em tempos um numero selecionado de câmeras em tempos diferentes;
10.1.147 Função de matriz virtual para forçar a visualização de imagens ao vivo em monitores remotos;
10.1.148 Transmissão de áudio do microfone para uma ou todas as caixas de som remotas associadas a dispositivos IP;
10.1.149 Disparar presets diretamente do menu da câmera;
10.1.150 Disparar o limpador ou esguicho de água usando os comandos no menu;
10.1.151 Acionar manualmente eventos ativando algum da lista no menu;
10.1.152 Alertas audíveis ativados por detecção de movimento ou a ocorrência de eventos;
10.1.153 Busca inteligente permite pesquisar rapidamente movimento em áreas selecionadas das imagens gravadas;
10.1.154 Gráfico mostra cronologia de sequências gravadas por intervalos de tempo ajustáveis para determinar com facilidade quando as imagens foram gravadas;
10.1.155 O zoom digital é ativado por padrão para câmeras fixas em exibição ao vivo e por câmeras fixas e PTZ no modo de reprodução;
10.1.156 Recursos para imprimir imagens;
10.1.157 Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização para uso por parte das autoridades;
10.1.158 Exportação de AVI inclui automaticamente o áudio;
10.1.159 Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações exportadas e arquivos de exportação para o formato de banco de dados;
10.1.160 Atribua saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações do joystick e botões do teclado;
10.1.161 Situação atual do estado da câmera é exibido como texto na barra de título da janela do Live View como item verde (ao vivo), vermelho (gravação) ou amarelo (parado);
10.1.162 A qualidade do vídeo é otimizada quando a tela é maximizada;
10.1.163 Deve possuir a opção de alteração da interface com o usuário no próprio software, em tempo real, das cores do tema de trabalho em pelo menos 2 versões : padrão claro (branco / cinza claro) ou padrão escuro (preto / cinza escuro);
10.1.164 Deve permitir exibir os controles de PTZ sobrepostos sobre a imagem manipulada, com a opção de controle de “joystick virtual” através da operação do mouse;
10.1.165 Compatível com software de integração de vídeo-vigilância com sistemas ATM ou POS (registro de caixa para a gestão de prevenção de perdas e fraudes);
Compatível com software supervisório de alarmes e estado de dispositivos para grandes instalações;
10.1.166 Integração com sistemas de controle de acesso, alarmes, portões, sistemas de gestão, ética usando os eventos de I/O, eventos internos, eventos TCP/IP ou por OPC DA;
SDK para integração do vídeo em outros produtos usando a API para exibir imagens ao vivo, reprodução de atividades gravadas, mostrar imagens de determinado período de tempo, e buscar por movimento;
10.1.167 Criar, importação e usar páginas HTML para a navegação entre os pontos de vista ou para ativar a matriz virtual no software de visualização;
10.1.168 Deve integrar nativamente todos os dispositivos listados nos fóruns de compatibilidade Onvif e PSIA;
10.1.169 Licença de Sistema
10.1.169.1 Obrigatório para a instalação do produto
10.1.169.2 Deve abranger a instalação de um número ilimitado de servidores usando a mesma licença do software de código e a designação de servidores como Master ou Slave.
10.1.169.3 A licença contempla um numero ilimitado de servidores de gravação, softwares clients, webclients, mobile Server, mobile clients e softwares de matriz virtual.
10.1.169.4 Esta licença não deve possuir data limite de validade. Licença de câmera
10.1.169.5 Uma licença de câmera é necessária para cada câmera a ser visualizada e armazenada no sistema, seja diretamente (câmera IP) ou por canal de vídeo a ser usado de um codificador (encoder) ou DVR
10.1.169.6 Esta licença não deve possuir data limite de validade. Licença de Operador:
10.1.169.7 Nenhum dos softwares clientes deve ser licenciado, podendo ser instalados e utilizados em qualquer número de computadores, de forma gratuita.
11. NVR DE ARMAZENAMENTO
11.1.1 O servidor deve possuir 02 (dois) processadores, padrão x86-64, instalados, cada um com as seguintes características:
11.1.2 Originalmente concebido para servidores;
11.1.3 Memória cache de, no mínimo, 11 megabytes por processador;
11.1.4 Possuir 8 (oito) núcleos por processador;
11.1.5 Frequência de Clock de, no mínimo, 2.1 GHz;
11.1.6 Suporte a operações 64 bits;
11.1.7 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
11.1.8 Ser fabricado em tecnologia (litografia) de 14 nanômetros ou menor;
11.1.9 O desempenho do processador/servidor será aferido utilizando os benchmarks de desempenho publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation. Os processadores ofertados deverão possuir pontuação de performance SPECrate 2017 Integer de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos em baseline (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx)
11.1.10 Capacidade instalada de, no mínimo, 32 GB (trinta e dois gigabytes);
11.1.11 Memória com taxa de transferência de 2666 MT/s ou superior;
11.1.12 Deverá suportar tecnologia de correção de Multi-Bit erros como Advanced ECC, ChipKill ou SDDC (Single Device Data Correction);
11.1.13 Deverá possuir tecnologia de Memory Mirroring;
11.1.14 Deverá possuir tecnologia atual de mercado DDR4 ou superior;
11.1.15 Todos os módulos de memória deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
11.1.16 Permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento, devendo estas atualizações ser disponibilizadas no site do fabricante;
11.1.17 A inicialização do servidor deve ser realizada na sequência definida pelo usuário (CD- ROM, Dispositivos Removíveis USB, Disco Rígido, Adaptador de Rede);
11.1.18 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
11.1.19 Capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces;
11.1.20 Deve possuir proteção para acesso ao setup do equipamento para dois níveis;
11.1.21 Possuir suporte aos padrões PXE e WOL (Wake-on-Lan);
11.1.22 Possuir suporte a gerenciamento de energia a partir da versão ACPI 2.0;
11.1.23 A Placa Mãe do servidor deverá ser projetada especificamente para o equipamento ou ser do mesmo fabricante deste, não sendo aceitas placas genéricas ou placas de livre comercialização no mercado;
11.1.24 Deve possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces USB, sendo que, no mínimo, 1 (uma) das interfaces USB deverá ser frontal. Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
11.1.25 Suportar discos SAS ou superior;
4.5.26 Suportar processadores com arquitetura x86-64 compatível com instruções de 32 e 64 bits;
11.1.27 Possuir chipset adequado aos recursos dos processadores fornecidos;
11.1.28 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede embarcadas (On-Board), padrão Gigabit Ethernet 1000BASE-T, Socket 8P8C;
11.1.29 Possuir 01 (um) conectores VGA, padrão DB-15 fêmea;
11.1.30 Possuir suporte a discos SATA/SAS e a dispositivos SSD;
11.1.31 Interface controladora RAID com suporte para discos com taxa de transferência de 6 Gb/s (SAS 2.0) ou superior;
11.1.32 Suporte a, pelo menos, 08 (oito) discos Hot-Plug/Hot Swap;
11.1.33 A controladora RAID de discos dos servidores deverá possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
11.1.34 Expansão de capacidade do Array de Discos;
11.1.35 Expansão de capacidade do Volume Lógico (LUN);
11.1.36 Possuir Cache Memory de no mínimo 2 GB;
11.1.37 Possuir recurso de Write-Back Cache;
11.1.38 Possuir sistema de proteção não volátil de perda de dados da memória cache contra surtos de energia;
11.1.39 Suportar, no mínimo, os níveis de RAID: 1, 5, 6, 10 e 50 por hardware;
11.1.40 Suporte à tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
11.1.41 A Controladora RAID deve possuir software embarcado que permita o diagnóstico e gerenciamento do Array de Discos;
11.1.42 A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos;
11.1.43 Deverá ser entregue 02 unidades de SSD de 240 GB cada para Sistema Operacional configurado em RAID 1;
11.1.44 Deverá ser entregue na volumetria bruta de 112 TB com discos de tamanho máximo de 8 TB, padrão SATA, no mínimo 7200 RPM, do tipo hot-plug, configurados em RAID 6;
11.1.45 Os dispositivos de armazenamento entregues deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
11.1.46 O servidor deverá possuir capacidade de permitir o boot a partir de dispositivos externos conectados em portas USB;
11.1.47 Será aceito gaveta adicional para a entrega da volumetria solicitada;
11.1.48 Possuir, placa de rede Intel Ethernet I350, Quad Port, padrão 1 Gbit Ethernet;
11.1.49 Suporte a TCP Segmentation Offload;
11.1.50 1 Gigabit Ethernet (Full-Duplex);
11.1.51 Suporte a auto negociação entre taxas de transmissão, de forma automática;
11.1.52 IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
11.1.53 IEEE 802.3ae 10 Gbit/s Ethernet over Fiber for Lan;
11.1.54 Suporte as funções de Failover e Load Balancing;
11.1.55 Suporte a 802.1q - Virtual Local Area Network;
11.1.56 Suporte a 802.1ad - Link Aggregation;
11.1.57 Suporte a Jumbo Frames (MTU 9000) em todas as portas;
11.1.58 Suporte a IPV4 e IPV6;
11.1.59 Suporte aos padrões WOL (Wake-on-Lan) e PXE;
11.1.60 LEDs de integridade e atividade da rede
11.1.61 Suporte a Storage Over Ethernet: iSCSI e NFS v3 e v4;
11.1.62 Deve possuir TCP/IP Offload Engine (TOE);
11.1.63 Deve possuir aceleração iSCSI por hardware;
11.1.64 Deve permitir boot pela conexão iSCSI;
11.1.65 Chassis
11.1.66 Tipo Rack padrão 19";
11.1.67 Xxxxxx, no máximo, 2 (dois) Rack Units;
11.1.68 O servidor deverá ser entregue com a quantidade máxima de fontes de alimentação suportada. As fontes deverão ser redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (HotPlug ou HotSwap). Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) suprirá(ão) potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
11.1.69 Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, redundantes em quantidade capaz de suportar o funcionamento do equipamento com a configuração máxima. Os ventiladores devem ajustar dinamicamente a sua rotação conforme variação da temperatura interna dos componentes, reduzindo automaticamente o consumo de energia quando em operação com carga reduzida. Além disso, o sentido da ventilação deverá ser: frente para trás;
11.1.70 Deverá acompanhar cabos de alimentação;
11.1.71 Possuir identificação dos conectores externos;
11.1.72 Deverá acompanhar trilho deslizante para rack 19”;
11.1.73 Possuir elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack;
11.1.74 Possuir indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de acesso às unidades de armazenamento;
11.1.75 Demais acessórios competentes a segurança do equipamento;
11.1.76 Suporte a Automatic Server Recovery ou tecnologia embarcada equivalente que permita o servidor ser reiniciado quando ocorrer um erro catastrófico no Sistema Operacional, como Blue Screen of Death (BSoD), Purple Screen of Death (PSoD), Kernel panic, etc.;
11.1.77 Recurso de hardware com porta exclusiva para gerenciamento remoto e notificações;
11.1.78 Por meio de um browser padrão, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do sistema operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN:
11.1.79 Controlar a console de texto e gráfica do servidor permitindo total controle do mesmo;
11.1.80 Ligar/desligar/reiniciar o servidor remotamente;
11.1.81 Permitir o uso de mídia virtual (montagem de arquivos ISO), incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional;
11.1.82 Realizar boot;
11.1.83 Alterar as configurações de BIOS;
11.1.84 Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
11.1.85 Capacidade de utilização de mídia virtual para drives ópticos, permitindo a instalação de sistema operacional através de drive óptico remoto;
11.1.86 O dispositivo de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como Power ON/OFF, modificação de configurações, reset e clear event log;
11.1.87 O dispositivo de gerenciamento remoto deve permitir gerenciamento com acesso através de uma porta dedicada ou através da porta de rede integrada;
11.1.88 Suporte a SSL e SSH de, no mínimo, 128 bits;
11.1.89 Deve permitir emissão de inventário de hardware;
11.1.90 Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema;
11.1.91 Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
11.1.92 Suporte ao gerenciamento local e remoto com segurança de acesso e com utilização do protocolo TCP/IP;
11.1.93 Suporte a SSL (Secure Socket Layer Protocol);
11.1.94 Deverá permitir o gerenciamento do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos;
11.1.95 Deverá ser capaz de monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados;
11.1.96 Suporte aos padrões SNMP v2 e v3;
11.1.97 O software de gerenciamento deverá possuir recurso para atualização de novas versões de BIOS, drivers e agentes, realizando updates através de grupos de servidores quando checadas e determinadas pelo administrador do sistema ou usuário com permissões definidas para execução destes;
11.1.98 Todos os componentes do equipamento deverão ser novos e constar na linha de comercialização do fabricante;
11.1.99 Todos os componentes do equipamento deverão ser entregues com a versão mais recente de firmware e/ou BIOS;
11.1.100 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
11.1.101 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows Server 2016 R2 Standard Edition, X64 (versão 64 bits) ou edição superior. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
12 ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO
12.1.1 Gabinete que ocupe altura máxima de 45cm;
12.1.2 O equipamento deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para instalação.
12.1.3 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) ventiladores de exaustão internos do gabinete. Tais ventiladores solicitados são distintos de eventuais ventiladores da fonte de alimentação e do processador;
12.1.4 Deverá possuir no mínimo 04 baias de 3 ½ para discos SATA/SAS/SSD;
12.1.5 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia para drive DVD;
12.1.6 Deverá possuir em sua parte frontal:
12.1.7 a. 01 (um) Botão Power On/Off;
12.1.8 b. 02 (dois) conectores de áudio, sendo 01 (um) para ligação de microfone e 01 (um) para alto falante;
12.1.9 c. Sistema de Leds informativos para:
12.1.10 - Led de Informação do Sistema;
12.1.11 - Led de Atividade de Disco Rígido;
12.1.12 - Led de Atividade da Rede (para rede on-board);
12.1.13 d. Deverá possuir 04 (quatro) portas USB, sendo 02 (duas) portas padrão USB 2.0 e 02 (duas) portas padrão USB 3.0;
12.1.14 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 01 (uma) fonte instalada, sendo que a fonte deverá ser nova, tendo potência real de no mínimo 900W (Watts) e possuir faixa de tensão de entrada de 100VAC ~ 240VAC, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor;
12.1.15 A fonte deverá ser certificada IEC 60.950. Deverá ser apresentado comprovação, podendo ser extraída do site oficial do fabricante;
12.1.16 Deverá ser fornecido cabo de alimentação, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica;
12.1.17 O equipamento deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) processador instalado, sendo que este deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
12.1.18 a. O padrão de arquitetura do processador deverá ser x64;
12.1.19 b. A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2.10GHz;
12.1.20 c. Deverá possuir cache inteligente de no mínimo 20MB;
12.1.21 d. Velocidade do QPI de no mínimo 8GT/s;
12.1.22 e. Deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads;
12.1.23 f. Deverá possuir arquitetura não maior que 14nm;
12.1.24 g. Deverá possuir tecnologia de Virtualização e Hyper-Threading;
12.1.25 h. Deverá possuir conjunto de instruções 64 bits;
12.1.26 i. Processadores descontinuados pelo fabricante dos mesmos não serão aceitos;
12.1.27 j. O processador deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
12.1.28 Deverão ser fornecidos no mínimo 08 (oito) Gigabytes de memória instalada, sendo que estas memórias deverão ser do tipo DDR4 e com frequência de no mínimo 2400Mhz ECC REG e possuírem suporte à tecnologia de detecção de erros para melhor confiabilidade do sistema;
12.1.29 A Placa Mãe a ser fornecida no equipamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação. Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função proposta;
12.1.30 A placa mãe deverá possuir em sua arquitetura de projeto o chipset C612 para prover máxima performance do sistema;
12.1.31 A placa mãe deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno. Não será aceito placas com alto falante externo ao PCB (Printed Circuit Board);
12.1.32 Deverá possuir jumper dedicado para restauração de configurações de BIOS;
12.1.33 Deverá possuir conector para monitoramento de intrusão do gabinete;
12.1.34 Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória;
12.1.35 Deverá permitir expansão de memória RAM de no mínimo 02 (dois) Terabytes;
12.1.36 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão R3 (LGA 2011);
12.1.37 Possuir BIOS com no mínimo 128MB;
12.1.38 BIOS Deverá ser do tipo Flash Memory EEPROM e atualizável diretamente pelo equipamento;
12.1.39 BIOS desenvolvida diretamente pelo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM;
12.1.40 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para administrador e outra para usuário que permita acesso e alterações das configurações do BIOS;
12.1.41 A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido;
12.1.42 Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
12.1.43 Deverá suportar Plug and Play, APM 1.2, PCI 2.3, ACPI 4.0, USB Keyboard, SMBIOS
2.7.1 e UEFI 2.3.1;
12.1.44 A Placa mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade;
12.1.45 A Placa mãe deverá possuir no mínimo 05 (cinco) slots padrão PCI-e sendo, 03 (três) slots padrão PCI-e 3.0 x16 e 02 (dois) slots PCI-e 3.0 x8;
12.1.46 Deverá possuir no painel traseiro no mínimo 01 (um) conector SPDIF, 01 (um) conector para utilização de microfone, 01 (um) conector de entrada de áudio e 01 (um) conector de saída de áudio;
12.1.47 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit-Ethernet com formato RJ-45, devendo suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo);
12.1.48 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM on-board;
12.1.49 Deverá possuir no mínimo 01 (um) conector TPM 1.2 via header;
12.1.50 Deverá possuir no mínimo 11 (onze) portas USB sendo, 04 (quatro) portas USB 3.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro. 02 (duas) portas USB 2.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro;
12.1.51 Possuir Interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play de alta definição que deverá suportar 16/20/24-bits de alta definição de áudio e no mínimo 7.1+2 de áudio digital. 9.3 e ser compatível com Direct Sound 3D, A3D e I3DL2 e EAX;
12.1.52 Possuir controladora de discos on-board que possua no mínimo 10 (dez) conectores, padrão SATA 6Gb/s on-board e que suporte para RAID 0, 1, 5 e 10;
12.1.53 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 02 (dois) discos rígidos novos com as seguintes características:
12.1.54 a. Disco rígido compatível com interface SATA 6Gb/s;
12.1.55 b. Capacidade mínima de armazenamento de 01 (um) TB (terabytes) por disco;
12.1.56 c. Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM para discos padrão SATA 6Gb/s;
12.1.57 d. Deverá possuir memória cache de no mínimo 64 (sessenta e quatro) MB (megabytes);
12.1.58 e. Deverá ser desenvolvido para funcionamento na modalidade de 24x7 (24 horas/7 dias da semana);
12.1.59 f. Deverá possuir tempo médio entre falhas de no mínimo 1.2 Milhões de horas;
12.1.60 Possuir controladora de Vídeo Off-Board com as seguintes características:
12.1.61 a. Placa de vídeo gráfica com 1Gb de memória, com 4(quatro) conectores de saída de vídeo do tipo DisplayPort, com resolução por saída de vídeo de 2560x1600 e 4(quatro) adaptadores de DisplayPort to DVI com resolução por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B
12.1.62 Deve ser fornecido com 2 (dois) Monitores LED com as seguintes características:
12.1.63 a. Tamanho da tela (Polegadas): 23;
12.1.64 b. Resolução Máxima: 1920 x 1080 @ 60Hz;
12.1.65 c. Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
12.1.66 d. Entrada de Sinal de Vídeo: Digital;
12.1.67 e. Porta HDMI: 2;
12.1.68 Deve ser fornecido com suporte com braços articulados para instalação de cada monitor em mesa
12.1.69 Possuir Rede On-Board Padrão Gigabit Ethernet (10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE- T) com Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando wake-on-lan e PXE;
12.1.70 Deverá possuir Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab, Possuir 02 (dois) conector RJ45 integrado a placa principal e Suportar protocolo IPv6;
12.1.71 Possuir Rede Off-Board que deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas RJ-45, suportar padrão 01 (um) Gigabit Ethernet por porta, possuir total compatibilidade com rede Gigabite Ethernet nos padrões IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab e 802.3az, possuir circuito de controle modelo i350 ou superior em sua arquitetura e possuir as seguintes Características:
12.1.72 a. LAN disable function;
12.1.73 b. Active State Power Management (ASPM) support;
12.1.74 c. IEEE 802.1q VLAN support;
12.1.75 d. IEEE 802.1q advanced packet filtering;
12.1.76 e. VM to VM Packet forwarding (Packet Loopback);
12.1.77 f. Eight TX and RX queue pairs per port to support VMWare NetQueue and Microsoft VMQ;
12.1.78 g. Flexible Port Partitioning: 32 Virtual Functions;
12.1.79 h. Automatic cross-over detection function (MDI/MDI-X);
12.1.80 i. TCP/UDP, IPv4 and IPv6 checksum offloads to improve CPU usage;
12.1.81 j. Jumbo Frames support up to 9.5K Bytes;
12.1.82 k. Preboot eXecution Environment (PXE) support;
12.1.83 l. iSCSI remote boot for Windows, Linux, and VMware;
12.1.84 Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse;
12.1.85 Deverá ser fornecido CD contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, unidade de DVD e demais componentes que acompanham para apoio ás instalações de sistema operacional;
12.1.86 O equipamento e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o equipamento e as vibrações;
12.1.87 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto;
12.1.88 Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
12.1.89 Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;
12.1.90 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 8.1 x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser forneci do pré- instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
12.1.91 Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento;
12.1.92 Deverá ser disponibilizada (entregue) a LICENÇAS DE USO (Product Key) do sistema operacional Windows 8.1 x64 e mídia original Microsoft® do sistema operacional ou mídia de recuperação do sistema (Recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (Download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (Site) oficial da Microsoft®;
12.1.93 Deve ser fornecido com teclado Joystick com as seguintes características:
12.1.94 Constituído em estrutura ergonômica para operação de teclado e joystick na mesma peça;
12.1.95 A placa de controle deve ser de linha do fabricante do produto oficial, projetado para uso comercial e industrial 24/7/365;
12.1.96 O cartão de controle deve ser baseado em componentes com padrão e tecnologia comprovada;
12.1.97 O módulo deve ser equipado com um conector USB tipo A;
12.1.98 O módulo de joystick deve controlar variável de velocidade das funções pan, tilt e zoom da câmera e estar equipado com no mínimo 6 teclas para definição de atalho para aplicativos;
12.1.99 O módulo deve estar equipado com, no mínimo, porta USB;
12.1.100 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
12.1.101 Cumprir com o padrão USB 1.1/2.0;
12.1.102 A placa de controle deve ser alimentada pelo computador conectado por uma interface USB;
12.1.103 possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ + 60º C;
12.1.104 Possuir certificação: FCC e CE.
13. VIDEOWALL
13.1 Solução com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 8 monitores simultaneamente;
13.1.2 A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (1(um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall e 8(oito) monitores para VídeoWall) e o software necessário ao funcionamento do vídeowall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores;
13.1.3 Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall);
13.1.4 Permitir que o operador possa realizar as seguintes operações:
13.1.5 Selecionar a câmera dentro do Painel;
13.1.6 Realizar controles de pan / tilt / zoom na câmera selecionada no painel;
13.1.7 Controle de sequências de troca de imagens de câmeras na tela (start / stop / pause / next / previous);
13.1.8 Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada;
13.1.9 Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância
13.1.10 Possibilidade de expansão para no mínimo 30 (trinta) Computadores Servidores de Controle de Vídeo Wall;
13.1.11 O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessários, para possibilitar a integração com o sistema de vídeo Vigilância (Servidores e Estações de Vídeo Vigilância);
13.1.12 Trabalhar com a plataforma Windows;
13.1.13 Características do computador servidor de controle de vídeo wall:
13.1.14 Gabinete que ocupe altura máxima de 45cm;
13.1.15 O equipamento deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para Instalação;
13.1.16 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) ventiladores de exaustão internos do gabinete;
13.1.17 Tais ventiladores solicitados são distintos de eventuais ventiladores da fonte de alimentação e do processador;
13.1.18 Deverá possuir no mínimo 04 baias de 3 ½ para discos SATA/SAS/SSD;
13.1.19 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia para drive DVD;
13.1.20 Deverá possuir em sua parte frontal:
13.1.21 01 (um) Botão Power On/Off;
13.1.22 02 (dois) conectores de áudio, sendo 01 (um) para ligação de microfone e 01 (um) para alto falante;
13.1.23 Sistema de Leds informativos para:
13.1.24 Led de Informação do Sistema;
13.1.25 Led de Atividade de Disco Rígido;
13.1.26 Led de Atividade da Rede (para rede on-board);
13.1.27 Deverá possuir 04 (quatro) portas USB, sendo 02 (duas) portas padrão USB 2.0 e 02(duas) portas padrão USB 3.0;
13.1.28 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 01 (uma) fonte instalada, sendo que a fonte deverá ser nova, tendo potência real de no mínimo 500W (Watts) e possuir faixa de tensão de entrada de 100VAC ~ 240VAC, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor;
13.1.29 Deverá ser fornecido cabo de alimentação, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica;
13.1.30 O equipamento deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) processador instalado, sendo que este deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
13.1.31 O padrão de arquitetura do processador deverá ser x64;
13.1.32 A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2.10GHz;
13.1.33 Deverá possuir cache inteligente de no mínimo 20MB;
13.1.34 Velocidade do QPI de no mínimo 8GT/s;
13.1.35 Deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads.
13.1.36 Deverá possuir arquitetura não maior que 14nm;
13.1.37 Deverá possuir tecnologia de Virtualização e Hyper-Threading;
13.1.38 Deverá possuir conjunto de instruções 64 bits;
13.1.39 Processadores descontinuados pelo fabricante dos mesmos não serão aceitos;
13.1.40 O processador deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
13.1.41 Deverão ser fornecidos no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes de memória instalada, sendo que estas memórias deverão ser do tipo DDR4 e com frequência de no mínimo 2400Mhz ECC REG e possuírem suporte à tecnologia de detecção de erros para melhor confiabilidade do sistema;
13.1.42 A Placa Mãe a ser fornecida no equipamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação. Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função proposta;
13.1.43 A placa mãe xxxxxx possuir em sua arquitetura de projeto o chipset C612 para prover máxima performance do sistema;
13.1.44 A placa mãe deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno. Não será aceito placas com alto falante externo ao PCB (Printed Circuit Board);
13.1.45 Deverá possuir jumper dedicado para restauração de configurações de BIOS;
13.1.46 Deverá possuir conector para monitoramento de intrusão do gabinete;
13.1.47 Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória;
13.1.48 Deverá permitir expansão de memória RAM de no mínimo 02 (dois) Terabytes;
13.1.49 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão R3 (LGA 2011);
13.1.50 Possuir BIOS com no mínimo 128MB;
13.1.51 BIOS Deverá ser do tipo Flash Memory EEPROM e atualizável diretamente pelo equipamento. BIOS desenvolvida diretamente elo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM;
13.1.52 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para administrador e outra para usuário que permita acesso e alterações das configurações do BIOS;
13.1.53 A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido;
13.1.54 Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
13.1.55 Deverá suportar Plug and Play, APM 1.2, PCI 2.3, ACPI 4.0, USB Keyboard, SMBIOS
2.7.1 e UEFI 2.3.1;
13.1.56 A Placa mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade;
13.1.57 A Placa mãe deverá possuir no mínimo 05 (cinco) slots padrão PCI-e sendo, 03 (três) slots padrão PCI-e 3.0 x16 e 02 (dois) slots PCI-e 3.0 x8;
13.1.58 Deverá possuir no painel traseiro no mínimo 01 (um) conector SPDIF, 01 (um) conector para utilização de microfone, 01 (um) conector de entrada de áudio e 01 (um) conector de saída de áudio;
13.1.59 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit-Ethernet com formato RJ-45, devendo suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo);
13.1.60 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM on-board;
13.1.61 Deverá possuir no mínimo 01 (um) conector TPM 1.2 via header;
13.1.62 Deverá possuir no mínimo 11 (onze) portas USB sendo, 04 (quatro) portas USB 3.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro. 02 (duas) portas USB 2.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro;
13.1.63 Possuir Interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play de alta definição;
13.1.64 Possuir controladora de discos on-board que possua no mínimo 10 (dez) conectores, padrão SATA 6Gb/s on-board e que suporte para RAID 0, 1, 5 e 10;
13.1.65 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 02 (dois) discos rígidos novos com as seguintes características:
13.1.66 Disco rígido compatível com interface SATA 6Gb/s;
13.1.67 Capacidade mínima de armazenamento de 01 (um) TB (terabytes) por disco;
13.1.68 Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM para discos padrão SATA 6Gb/s;
13.1.69 Deverá possuir memória cache de no mínimo 64 (sessenta e quatro) MB (megabytes);
13.1.70 Possuir controladora de Vídeo Off-Board com as seguintes características:
13.1.71 Placa de vídeo gráfica com 2Gb de memória, com 8(oito) conectores de saída de vídeo on-board do tipo Mini DisplayPort, vir com 8(oito) adaptadores de Mini DisplayPort para DisplayPort com resolução máxima por saída de vídeo de 2560x1600 e 8(oito) adaptadores de DisplayPortto DVI com resolução máxima por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B;
13.1.72 Possuir Rede On-Board Padrão Gigabit Ethernet (10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE- T) com Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando wake-on-lan e PXE;
13.1.73 Deverá possuir total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab, Possuir 02 (dois) conector RJ45 integrado a placa principal e Suportar protocolo IPv6;
13.1.74 Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse;
13.1.75 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 8.1 x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré - instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica;
13.1.76 Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento;
13.1.77 Características dos Monitores 55" para VideoWall:
13.1.78 Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55;
13.1.79 Possuir Contraste mínimo: 1.400:1.;
13.1.80 Possuir Tempo de Resposta: 12 ms;
13.1.81 Possuir Formato da tela: 16:9;
13.1.82 Possuir Brilho: 500 cd/m²;
13.1.83 Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080;
13.1.84 Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
13.1.85 Profundidade máxima de 100mm;
13.1.86 Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm;
13.1.87 Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm;
13.1.88 Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI;
13.1.89 Conectividade (Saída): Possuir portas Display Port;
13.1.90 ir com suporte para fixação em parede;
13.1.91 Possuir furação 600 x 400.
14. ESTAÇÃO SOC PARA 1 (UM) OPERADOR
14.1.1 Conjunto com 1 (uma) mesas para operador com espaço definido de no mínimo 1,5(um metro e meio) e montagem totalmente modular;
14.1.2 Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado de no mínimo 28mm), revestidos em laminados de alta pressão, em conformidade com as normas técnicas físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438;
14.1.3 Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo até o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19 polegadas e calhas para tomadas elétricas e tomadas de rede lógica RJ45;
14.1.4 Cada conjunto para um operador deve possuir estruturas verticais em alumínio extrudado, dimensional: 110mm X 50mm, com canais em “T”, permitindo montagem de conexões, com canais internos de dimensional: 11,8 X 10,5mm, permitindo qualquer tipo de montagem através de porcas ou tiras de aço molas, formando-se elementos laterais de extremidade, e permitindo-se uma robustez e uma leveza ao mesmo tempo em todo o conjunto. Inclusive, com uma melhor proteção contra agentes corrosivos em ambientes com alta concentração salina. Tampos traseiros bipartidos com rebaixo para monitores LCD/LED (até 200mm de altura, do nível do tampo para baixo), com entrada de cabos superior, e com borda frontal arredondada e design ergonômico. Tratamento especial e antioxidante das chapas ferrosas e alumínios, através de fosfatização à base de fosfato de zinco e conversão a base de flúor-zircônio, respectivamente;
14.1.5 Canal de cabos horizontal espaçoso em chapa de aço, com acesso para montagem de componentes de instalação e para montagem de acessórios em geral. Suporte (braços) do tampo em chapa de aço dobrada com 3 mm de espessura, e travessas em chapa de aço. Capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores de até 150 Kg canal de cabos integrados (cablagem) em todos os níveis das estações de trabalho;
14.1.6 Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80 microns e grau de aderência GrO. Seguindo a Norma ASTM B 117resistência à corrosão com os testes realizados com duração de 500 h ou mais de exposição e os resultados de avaliação comparativa seguindo as Normas DIN 53156 (penetração da corrosão);
14.1.7 Pés niveladores, com rosca M10 e cabeça sextavada, injetada em nylon, e com sistema de nivelamento de altura através de chave sextavada;
14.1.8 Materiais Principais:
14.1.9 Perfis estruturais: Alumínio Extrudado;
14.1.10 Tampos: Aglomerado, 28mm;
14.1.11 Suportes (Braços) de apoio e travessas: Chapa de aço 3,0mm;
14.1.12 Revestimentos (Laminado Decorativo de Alta Pressão): 0,6mm(HPL*)*High PressureLaminate;
14.1.13 Acabamento: Cinza e Preto: Elementos estruturais e partes metálicas em preto RAL 9011e tampos em cinza RAL 7035. Certificado de Ergonomia, em conformidade com a Lei n.
6.514 e Portaria n. 3.214/NR 17, emitido por profissional qualificado em Ergonomia (médico do trabalho ou ergonomista) para o mobiliário ofertado. Laudo de Corrosão em névoa salina (salt spray), conforme norma ASTM B 117 – DIN50021.
15. RACK 42U
15.1.1 O Rack Gabinete deve possuir altura (padrão Rack): 42U;
15.1.2 Dimensões máximas de altura: 1992.00 mm;
15.1.3 Dimensões máximas de largura: 600.00 mm;
15.1.4 Dimensões máximas de profundidade: 1070.00 mm;
15.1.5 Capacidade de Carga estática: 1350 KG;
15.1.6 Capacidade de Carga dinâmica: 1.000 KG;
15.1.7 O Rack deve atender ao padrão EIA-310-E e deve acomodar equipamentos padrão Rack mount 19";
15.1.8 Deve ser fornecido com parafusos e demais acessórios para fixação dos equipamentos aos planos de fixação 19" do Rack;
15.1.9 Deve ser fornecido com 2(duas) Réguas de tomadas elétricas contendo 8(oito) tomadas 2P+T cada régua;
15.1.10 Possuir portas dianteiras e traseiras perfuradas;
15.1.11 Possuir canal traseiro para administração dos cabos;
15.1.12 Possuir portas traseiras bipartidas;
15.1.13 Possuir rodas e pés de nivelamento ajustáveis;
15.1.14 Possuir pontos de aterramento na estrutura do rack;
15.1.15 Possuir portas e painéis laterais com chaves iguais;
15.1.16 Deve atender a norma ambiental: ROHS.
16. SWITCH CORE
16.1 Deve possuir 48 portas 100/1000 Base T + 4 portas 10G SFP+;
16.1.2 Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking;
16.1.3 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
16.1.4 Deve implementar 512 VLANs simultaneamente;
16.1.5 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
16.1.6 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
16.1.7 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
16.1.8 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
16.1.9 Deve implementar LLDP-MED;
16.1.10 Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
16.1.11 Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
16.1.12 Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
16.1.13 Deve implementar MLD snooping;
16.1.14 Deve possuir interface REST API;
16.1.15 Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
16.1.16 Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de REST;
16.1.17 Deve implementar controle de broadcast;
16.1.18 Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
16.1.19 Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
16.1.20 Deve suportar espelhamento de portas;
16.1.21 Deve implementar 802.1x;
16.1.22 Deve implementar autenticação baseada em web;
16.1.23 Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
16.1.24 Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x e MAC em uma mesma porta;
16.1.25 Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares;
16.1.26 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se conectam a rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos;
16.1.27 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita verificar se a máquina está em conformidade com a política de segurança antes de entrar na rede, verificando, no mínimo serviços os serviços e antivirus das máquinas;
16.1.28 Deve suportar os sistemas operacionais Microsoft Windows, macOS e Linux;
16.1.29 Deve implementar NTP com autenticação MD5;
16.1.30 Deve suportar duas imagens de software na flash;
16.1.31 Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando em um dia e horário específicos;
16.1.32 Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6);
16.1.33 Deve possuir interface web para configuração;
16.1.34 Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
16.1.35 Deve suportar diagnóstico de transceivers ópticos;
16.1.36 Deve implementar Syslog sobre TLS;
16.1.37 Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
16.1.38 Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
16.1.39 Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
16.1.40 Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
16.1.41 Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
16.1.42 Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
16.1.43 Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
16.1.44 Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento.
17 NOBREAK 1OKVA
17.1 Carga: 10000VA/8000W;
17.1.2 Conexão de entrada/saída: Bornes;
17.1.3 Possuir autonomia mínima: 5 minutos;
17.1.4 Possuir expansão de baterias;
17.1.5 Possuir Tensão de entrada/saída: 220V;
17.1.6 Fator de Potência de Entrada: 0,99;
17.1.7 Fator de Potência de Saída: 0,8;
17.1.8 Tecnologia: On Line dupla conversão;
17.1.9 Distorção Harmônica Total: < 5%;
17.1.10 Forma de Onda: Senoidal;
17.1.11 By-Pass: Automático e Manual;
17.1.12 Tecnologia Microprocessador: DSP;
17.1.13 Possuir Alarmes: Visual e sonoro;
17.1.14 Possuir painel LCD que permita a visualização de indicadores do nível de carga e de bateria, status do nobreak, autonomia, frequência, potência;
17.1.15 Possuir Partida a Frio: Possibilidade de ligar o nobreak sem energia elétrica disponível, utilizando-se apenas da carga das baterias;
17.1.16 Possuir Porta de interface RS- 232, USB, RJ-45 10/100 Base-T;
17.1.17 Possuir Proteções contra sobrecarga e surtos de tensão;
17.1.18 Deverá ser possível a substituição das baterias com o equipamento ligado (hot-swap);
17.1.19 Possuir Reinicio automático no caso de restabelecimento de energia elétrica após o esgotamento das baterias;
17.1.20 Possuir Temperatura de operação: 0 a 40°C;
17.1.21 Possuir Umidade de operação: 10 a 95% sem condensação;
17.1.22 Possuir Compatibilidade com geradores de tensão;
17.1.23 Possuir Gerenciamento remoto.
18 AR CONDICIONADO
18.1 Ar condicionado Split de parede 18.000 BTU instalado com tubulações e acessórios e drenos necessários
18.1 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 9 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
18.1.1 Está previsto neste item a disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância urbana contendo Câmera IP Dome PTZ com controle de posicionamento e zoom por operadores do sistema para fins de segurança pública. Neste cenário, o principal objetivo é obter imagens detalhadas ao ampliar zoom óptico e possibilitar ampla cobertura de grandes áreas.
18.1.2 O Ponto de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
18.1.3 A interligação dos Pontos de Vídeo Vigilância Urbana (com Câmera IP Dome PTZ) com a Sala Central de Vídeo Vigilância, será disponibilizada pela CONTRATANTE através de rede de cabos de fibra óptica com velocidade de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada ponto com a central.
18.1.4 Os equipamentos e sistemas componentes do Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, nos endereços listados na tabela a seguir.
Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ | Endereço |
DOME-PTZ-001 | Rio-Santos Orla de Coroa Grande – Xxxxx Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Orla de Coroa Grande, em frente à Praça Xxxxxx Xxxx – Coroa Grande |
DOME-PTZ-003 | Orla Ilha da Madeira – Ilha da Madeira |
XXXX-XXX-000 | Xxxxx Xxxxxxx - Xxx-Xxxxxx - Xxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, esquina com Ari Xxxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Estrada Deputado Xxxxxx Xxxxxx, em frente à UPA – Ponte Preta |
DOME-PTZ-007 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com General Bocaiúva – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Área do Parque Municipal – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx x XXXXXXX - Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Estrada Deputado Xxxxxx Xxxxxx, em frente Rodoviária – Jardim América |
DOME-PTZ-013 | Xxx. Xxx. Xxxxx Xxxxx (XX 000 - Xxx-Xxxxxx) – Xxxxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
18.1.5 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
19 QUANTIDADE E ITENS
19.1 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) necessários para cada Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ | 1 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 1 |
POSTE METÁLICO 9MTS | 1 |
19.2 CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ
19.2.1 Os equipamentos deverão ser do tipo Dome PTZ, com fonte de alimentação e demais acessórios inclusos;
19.2.2 Total compatibilidade com o software de monitoramento a ser fornecido pela CONTRATADA;
19.2.3 Zoom óptico igual ou maior que 30x e zoom digital igual ou maior de 12x, com abertura focal de 4.3 a 129 mm ou equivalente;
19.2.4 Compatibilidade com os protocolos TCP/IP, UDP, HTTP, HTTPS, RTP, FTP, SMTP, DNS, NTP, SNMP, DHCP, ICMP, ARP, RTSP, DDNS, IPV4 e IPV6;
Suporte a SSL;
19.2.5 Invólucro ou caixa de proteção própria para instalação, sem qualquer adaptação, cujas partes sejam construídas em metal resistente (parte externa) e acrílico, policarbonato ou material semelhante (para a cúpula) sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP67 ou mais robusto, resistente a condições meteorológicas diversas;
19.2.6 Deverá possuir grau mínimo de proteção contra vandalismo IK10;
19.2.7 A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
19.2.8 Compressão de vídeo em H.264, com taxa máxima de quadros, com garantia de 30 (trinta) quadros por segundo (QPS e/ou FPS) na resolução 1920X1080 (1080p);
19.2.9 Resolução mínima de 1920x1080, varredura progressiva (1080p);
19.2.10 Deverá possuir suporte de no mínimo 14 conexões Unicast e suporte a multicast.
19.2.11 Deverá dispor de no mínimo 2 stream de vídeo com perfis diferentes;
19.2.12 Deverá dispor de no mínimo 2 entradas e 2 saída de alarme;
19.2.13 Iluminação mínima de 0,5 lux ou inferior em cores a F1.6 a 50 IRE e iluminação mínima de 0,06 lux ou inferior em preto e branco a F1.6 a 50 IRE;
19.2.14 Compensação de luz de fundo;
19.2.15 Ajuste de branco;
19.2.16 Recursos de wide dynamic range – WDR;
19.2.17 Formato do CCD, MOS ou CMOS;
19.2.18 Chaveamento automático entre os modos noturno e diurno;
19.2.19 Lente autoíris / autofoco;
19.2.20 Deverá possuir estabilização de imagem;
19.2.21 Movimento de rotação horizontal (PAN-H) de 360º sem a utilização de recursos como autoflip, autoinversão ou similares;
19.2.22 Movimento vertical (PAN-V ou TILT) de 180º contínuo ou com o uso do recurso de auto inversão ou autoflip;
19.2.23 Velocidade de varredura variável, com velocidade mínima menor ou igual a 0,65º por segundo e, pelo menos, velocidade máxima em preset maior ou igual a 300º por segundo;
19.2.24 Recursos de internos antiembaçamento;
19.2.25 Deverá permitir, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) posições programáveis (Presets), além de rotinas de varreduras múltiplas;
19.2.26 Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) zonas de privacidade programáveis;
19.2.27 Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
19.2.28 Menu de configuração (setup) acessado via web browser, em português ou inglês;
19.2.29 Compatibilidade com o padrão elaborado pelo Open Network Video Interface Forum – ONVIF;
19.2.30 A câmera deverá possuir funções de detecção de movimento;
19.2.31 Alimentação 24VCA;
19.2.32 Deverá possuir autotracking;
19.2.33 Deverá possuir suporte a armazenamento através do tipo SDcard permitindo a descarga das imagens através do cartão;
19.2.34 A câmera deverá vir com cartão SD card de no mínimo 32 Gb;
19.2.35 Deverá possuir suporte a áudio bidirecional.
20. QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK
20.1.1 Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio;
20.1.2 Fechamentos externos em chapa de alumínio;
20.1.3 Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19”;
20.1.4 Sistema de fechamento das portas com lingüeta para cadeado;
20.1.5 Possuir ventiladores de teto com termostato;
20.1.6 Possuir Grau de proteção IP55;
20.1.7 Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 400mm x Altura 600mm;
20.1.8 Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
20.1.9 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
20.1.10 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras;
20.1.11 Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
20.1.12 Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 230W e 24VDC;
20.1.13 Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
20.1.14 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 1 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
20.1.15 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
20.1.16 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 1 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
20.1.17 Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
20.1.18 Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
20.1.19 Possuir no mínimo 1 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
20.1.20 O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via navegador Web e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
20.1.21 Possuir Switch que contenha, no mínimo, 5 portas 10/100 RJ45.
21. POSTE METÁLICO 9MTS
21.1 Poste Metálico, 9m altura, poligonal 08 lados, fabricado em 02 seções tronco cônicas, utilizando chapa de aço 1010/1020;
21.1.2 Soldas do tipo Mig AWS. A% e ASME. SFA. 5-18;
21.1.3 Seções unidas por pressão através de junção do tipo SLIP-Joents;
21.1.4 Poste com altura total de fornecidos com flange 400 mm x 400 mm x ½, chumbadores J intertravados M24 x 800 mm;
21.1.5 Acessório tubular diâmetro 48 mm para acoplamento da caixa de equipamentos;
21.1.6 Poste começando com diâmetros de 220 mm no pé e 100 mm no topo;
21.1.7 Xxxxxx para inspeção;
21.1.8 Galvanização e fogo por imersão a quente, interna e externamente, conforme normas;
21.1.9 O poste deverá ser fixado sobre uma base de concreto armado e aparafusado com chumbadores.
21.1.10 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP BOX Fixa, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 6 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
21.1.11 Está previsto neste item a disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana contendo Câmera IP BOX Fixa para fins de proteção para Ruas de Comércio, Bancos e locais que não podem perder imagens em função da movimentação das câmeras pelos operadores. Neste cenário, o principal objetivo será poder observar a presença de pessoas ou de veículos e ver seus movimentos.
21.1.12 O Ponto de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
21.1.13 A interligação dos Pontos de Vídeo Vigilância Urbana contendo Câmera IP BOX Fixa com a Sala Central de Vídeo Vigilância, será disponibilizada pela CONTRATANTE através de rede de cabos de fibra óptica com velocidade de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada ponto com a central.
21.1.14 Os equipamentos e sistemas componentes do Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Box Fixa, deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, nos endereços listados na tabela a seguir.
Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ | Endereço |
BOX-FIXA-001 | Orla de Coroa Grande esq. com Travessa Emilia Sucena 1 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-002 | Orla de Coroa Grande esq. com Travessa Emilia Sucena 2 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-003 | Orla de Coroa Grande 3 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-004 | Orla de Coroa Grande 4 – Xxxxx Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Av. Gov. Amaral Peixoto, esquina com Xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Estacionamento – Ilha da Madeira |
BOX-FIXA-007 | Rio-Santos com Arco Metropolitano – Entrada |
BOX-FIXA-008 | Rio-Santos com Arco Metropolitano – Saída |
BOX-FIXA-009 | Estrada do Mazomba com Rio-Santos – Xxxxxxx |
BOX-FIXA-010 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, esquina com Xxx 0 |
XXX-XXXX-000 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, em frente ao prédio Anexo (Educação) |
BOX-FIXA-012 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito em frente à Secretaria de Urbanismo |
BOX-FIXA-013 | Estrada Xxx Xxxxxxxxx, em frente ao CEMERU |
BOX-FIXA-014 | Rua Dr Curvelo Cavalcanti, esquina com Supermercado Guanabara |
BOX-FIXA-015 | Rua Dr Curvelo Cavalcanti, esquina com Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Centro |
BOX-FIXA-016 | Calçadão, em frente Di Paola, sentido General Bocaiúva – Centro |
BOX-FIXA-017 | Calçadão, em frente Di Paola, sentido Área do Parque Municipal – Centro |
BOX-FIXA-018 | Calçadão, em frente à Loja Dragão – Centro |
BOX-FIXA-019 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, em frente à Loja Leader – Centro |
BOX-FIXA-020 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx – Centro |
BOX-FIXA-021 | Rod. Prefeito Abeilard Goulart, Trevo – entrada de Itaguaí – Santana |
BOX-FIXA-022 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx – xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx |
BOX-FIXA-023 | Estrada Reta de Santa Cruz, esquina com Xxx Xxx Xxxxx |
XXX-XXXX-000 | Rua General Bocaiúva, em frente Hospital – Centro |
BOX-FIXA-025 | Rua General Xxxxxxxx, em frente ao Fórum – Centro |
BOX-FIXA-026 | Rua General Xxxxxxxx, esquina com Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior com Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx – Estrela do Céu |
BOX-FIXA-028 | Reta Piranema com esquina Rua 22 – Piranema |
BOX-FIXA-029 | Rua Xxx Xxxxxxxxx esquina com CEI – Engenho |
BOX-FIXA-030 | Av. Itaguaí, esquina com Rua Prof. Sebastião Azevedo - Engenho |
21.1.15 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
22 QUANTIDADE E ITENS
22.1 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) necessários para cada Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA | 1 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 1 |
POSTE METÁLICO 6MTS | 1 |
22.2 CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA
22.2.1 Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.9" ou maior, com varredura progressiva;
22.2.2 Possuir lente varifocal de no mínimo 2,8 a 8,5 mm com montagem CS;
22.2.3 Possuir lente com correção de IR;
22.2.4 Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
22.2.5 Possuir resolução mínima de 3072x1728 pixels;
22.2.6 Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0,15 lux e no modo PB a 0,03 lux a 50IRE e com FStop de 1.2;
22.2.7 Possuir lente tipo: P-Iris;
22.2.8 Possuir o recurso de back foco remoto;
22.2.9 Ser capaz de fornecer fluxos H.264 e Motion JPEG de forma independente e simultânea;
22.2.10 Permitir a transmissão em resolução 3072x1728 à taxa de frames de 30 fps, com no minimo 1 fluxo(s) de vídeo configurável(s) de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera;
22.2.11 Permitir a transmissão de vídeo por Multicast e Unicast;
22.2.12 Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
22.2.13 Possuir Wide Dynamic Range com até 120 dBs;
22.2.14 Possuir tempo do obturador entre1/55500s e 2s;
22.2.15 Possuir ângulo de visualização de no minimo 104°;
22.2.16 Possuir largura de banda configurável em H.264;
22.2.17 Fornecer níveis de compressão configuráveis;
22.2.18 Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-TX;
22.2.19 Possuir funcionalidade de PTZ digital;
22.2.20 Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP v1/v2c/v3 (MIB-II), SMTP, Bonjour, SOCKS, SSH, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
22.2.21 Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
22.2.22 Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
22.2.23 Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
22.2.24 Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af (Classe 3) sem uso de equipamentos adicionais;
22.2.25 Permitir a atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
22.2.26 Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
22.2.27 Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
22.2.28 Ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
22.2.29 Ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
22.2.30 Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
22.2.31 Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°;
22.2.32 Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 64Gb;
22.2.33 Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
22.2.34 Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual,entrada externa; detecção de interrupção do armazenamento de borda; detecção de áudio; funcionalidades PTZ;
22.2.35 Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede;ativação de saída externa; clip de audio; gravação para armazenamento local; controle da funcionalidade PTZ;
22.2.36 Possuir memória para gravações de Xxx e Pós alarme;
22.2.37 Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
22.2.38 Possuir capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
22.2.39 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
22.2.40 Suportar áudio bidirecional full duplex;
22.2.41 Permitir conectar-se a sistema amplificador de áudio;
22.2.42 Possuir no mínimo 1 entrada (mic) de áudio em conector 3,5 mm; e 1 saída (line out) de áudio em conector 3,5 mm;
22.2.43 Suportar os codecs de audio: AAC, X.000, X.000;
22.2.44 Possuir, no mínimo, 1 entrada(s) e 1 saída(s) de alarme; e fornecer 12VDC na porta de saída;
22.2.45 Possuir suporte para fixação em parede do mesmo fabricante;
22.2.46 Possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovados por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
22.2.47 Possibilitar operação no range de temperaturas de 0°C a 55°C;
22.2.48 Possuir aprovações: EN, FCC, VCCI; UL;
22.2.49 O fabricante da câmera deve fornecer sem custos adicionais um software para gerenciamento das câmeras do sistema que deve contemplar, no mínimo, os seguintes recursos:
22.2.50 Determinação de endereço IP dos equipamentos em pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
22.2.51 Configuração de data e hora manualmente e por servidor NTP em pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
22.2.52 Atualização de firmware das câmeras remotamente e capacidade para executar a atualização de pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
22.2.53 Conexão direta com web server do fabricante da câmera para a busca de firmwares mais recentes disponibilizados pelo o mesmo;
22.2.54 Recurso para reinicializar e redefinição das câmeras para os parametros de fábrica;
22.2.55 Adição, alteração e exclusão de usuários e senhas de acesso às câmeras;
22.2.56 Adição de analítico de vídeo inteligente embarcado na câmera.
23. QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK
23.1 Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio;
23.3.2 Fechamentos externos em chapa de alumínio;
23.3.3 Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19”;
23.3.4 Sistema de fechamento das portas com lingueta para cadeado;
23.3.5 Possuir ventiladores de teto com termostato;
23.3.6 Possuir Grau de proteção IP55;
23.3.7 Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 400mm x Altura 600mm;
23.3.8 Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
23.3.9 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
23.3.10 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras;
23.3.11 Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
23.3.12 Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 230W e 24VDC;
23.3.13 Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
23.3.14 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 1 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
23.3.15 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
23.3.16 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 1 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
23.3.17 Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
23.3.18 Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
23.3.19 Possuir no mínimo 1 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
23.3.20 O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via Navegador Web e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
23.3.21 Possuir Switch que possua no mínimo 5 portas 10/100 RJ45.
24. POSTE METÁLICO 6MTS
24.4.1 Poste engastado de aço tubular com diâmetro (ø) de 4” com altura livre após instalação de no mínimo de 6000 mm;
24.4.2 Tubo de aço galvanizado NBR5580L;
24.4.3 Bitola: 4";
24.4.4 Diâmetro externo: 114 mm;
24.4.5 Espessura da parede: 3,75 mm;
24.4.6 Acabamento nas pontas: Rosca BSP.
25 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
25.1. No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A”, “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” – XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 003/2019
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
25.2. Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “A” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
25.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, com as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos
das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
25.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
25.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.
25.6. Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em uma via impressa e uma via digital (CD-ROM ou pen drive), conforme modelo idêntico constante do Anexo II. A via impressa deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricada pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no certame. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
25.6.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do modelo constante do Anexo III, sob pena de desclassificação da proposta.
25.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
25.8. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A”, “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula não serão excluídos do certame, mas ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
25.8.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
25.8.2. A Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere à cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
25.8.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Permanente de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
25.8.4. É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
25.9. A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverão corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
26. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
26.1. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A”, “B” , apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que, para tanto, deverão estar portando a Carta de Credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
26.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de Idoneidade.
26.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
26.1.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.1.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
26.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, e “B” , de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
26.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, o envelope “B” será mantido fechado, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
26.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura do envelope “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
26.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura do envelope “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS”, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitado o envelopes “B”, fechado.
26.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
26.7 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
26.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos o envelope “B” , mediante recibo, aos inabilitados.
26.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
26.10 Considera-se preço excessivo os que estiverem acima do Critério de Aceitabilidade.
26.11 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
26.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
26.13 Após a abertura das propostas de preços será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada na proposta de preço apresentar nova proposta de preço, inferior àquele que foi o menor preço. O prazo para apresentação da nova proposta é de 2 (dois) dias úteis.
26.14 No caso de empate entre as propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.13.
26.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
26.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, fundamentado no art. 43, §1º, da Lei Complementar 123, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitação. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
26.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
26.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao Município de Itaguaí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
26.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
26.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
26.19 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Itaguaí este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
26.20 É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.21 A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
30 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
30.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo XI.
30.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
30.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.4 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos
interessados, a Comissão Permanente de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
31. DOS PRAZOS
32.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de serviço.
32.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
32.3 Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
32.4 Serviços de Manutenção e Suporte técnico
32.5 Deverá será implantado pela CONTRATADA dentro da rede de dados da Prefeitura, sistema para controle de atendimentos técnicos (Chamados técnicos) para manutenção e Suporte de todo o sistema de vídeo vigilância disponibilizado (considerando todos os equipamentos, materiais, softwares e serviços, além de todos os acessórios, suportes, fixações, identificações e toda infraestrutura, cabeamento elétrico e cabeamento de telecomunicações).
32.6 Cada chamado técnico deverá possuir identificação por um número sequencial e único, o protocolo. Com esse número será possível acompanhar o tratamento do chamado. Cada ação realizada e o resultado obtido deverão ser guardados indexados pelo número do protocolo.
Aos chamados deverão ser atribuídos os seguintes estados:
Aberto | O chamado foi relatado e já tem um protocolo, mas ainda não há resultados de ações. |
Pendente | A solução do problema já foi iniciada e depende das ações por parte da contratada. |
Resolvido | O problema reportado foi resolvido. O atendimento só terá o estado de resolvido a partir de um parecer da equipe técnica do Departamento de Informática, que poderá ser registrado através de acompanhamento da contratada. |
Arquivado | O chamado foi resolvido e o relatório das ações com os resultados ficam arquivados para a formação de uma base de conhecimento. |
32.7 A CONTRATADA deverá fornecer Assistência Técnica (Manutenção e suporte in loco (no Local)) para todos os Materiais, Equipamentos, softwares, sistemas e serviços ofertados e instalados.
32.8 A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE IN LOCO).
32.9 A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução de serviços de manutenção dos materiais e equipamentos instalados durante o período de vigência do contrato. Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que o sistema permaneça em operação.
32.10 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva (Principalmente revisão de posicionamento de câmeras, limpezas de lentes e cúpulas e revisão/conferencia quanto ao prazo de gravação de imagens) a cada 30 dias de forma a verificar no local as condições de todo o sistema.
32.11 Realizar ainda a manutenção corretiva tão logo seja registrada a falha em qualquer equipamento dos sistemas.
32.12 A empresa CONTRATADA deverá prestar Suporte técnico durante o período de vigência do contrato;
32.13 O suporte técnico deverá ser prestado in loco;
32.14 O suporte técnico deverá ser realizado no formato 24/7/365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias no ano);
32.15 Deverão ser fornecidos relatórios de atendimento e funcionamento de atendimento dos chamados de solicitação de serviço, indicando data e hora da abertura, execução e conclusão dos chamados afim de aferição dos SLA (Service Level Agreement);
32.16 A contratada deverá apresentar documento que indique o endereço e pessoa de contato da empresa que será responsável pelo atendimento dos prazos do SLA no ato da assinatura do contrato;
32.17 Prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de Atendimento, em horas corridas considerando a abertura do chamado;
32.18 Disponibilizar equipamento equivalente, caso a previsão de resolução do problema ultrapasse o previsto pela SLA visando minimizar a indisponibilidade dos serviços;
32.19 Trocar o equipamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis se, no período de
15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;
32.20 A CONTRATADA deverá prestar garantia, manutenção e suporte de equipamentos e softwares da solução, devendo englobar todos os itens (partes e peças) dos equipamentos, inclusive bateria e atualização/correção de software;
32.21 Caso ocorra algum defeito em que seja necessária a retirada do equipamento, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 horas corridas após abertura do chamado para disponibilizar outro equipamento do mesmo modelo no local;
32.22 Caso o equipamento substituído seja em definitivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento novo de primeiro uso;
32.23 Todos custos envolvidos para realização da GARANTIA/MANUTENÇÃO/SUPORTE ficarão por conta da CONTRATADA;
32.24 Todas as despesas com transporte para solução dos reparos ficarão por conta da CONTRATADA;
32.25 Ficará por conta da CONTRATADA a retirada e a adição do equipamento defeituoso no local onde o mesmo se encontra;
32.26 A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico e descrição resumida do problema e a solução adotada;
32.27 Para este projeto, ficam estabelecidos os seguintes acordos de nível de Serviço (SLA) para atendimentos e soluções de falhas.
Classificação do nível do problema | Descrição do Nível do Problema | Atendimento¹ (Início - Horas) | Solução² (Fim - Horas) |
Prioridade 1 – Urgente | Perda, falha ou paralisação total dos sistemas de segurança em uma unidade ou mais de uma unidade da Prefeitura, tais como, problemas em qualquer dos equipamentos componentes do gabinete de segurança e/ou Servidor de SCA. | 4 | 24 |
Prioridade 2 – Alta | Alta Perda de funcionalidade de equipamentos ou solução com paralisação parcial dos sistemas de segurança em uma unidade ou mais de uma unidade da Prefeitura, tais como, problema em qualquer dos equipamentos componentes do gabinete de segurança e/ou Servidor de SCA | 8 | 36 |
Prioridade 3 – Normal | Quando solicitada (independente das programadas), Limpeza lentes, verificação de funcionalidade e qualidade da gravação, ajustes de posicionamento e foco e verificação/teste e simulação de defeitos, detecção e pânico nos sistemas de segurança; | 12 | 48 |
Prioridade 4 – Baixa | Falha de componentes ou módulos isolados, ou serviços tais como: suporte a problemas relacionados a performance do equipamento ou solução. | 24 | 72 |
¹ O inicio do atendimento será considerado a partir da solicitação/abertura do chamado pelo município.
² O prazo para a solução será considerado a partir da abertura do chamado pelo município. Observações:
32.27 A contratada será responsável pela reposição de qualquer equipamento, serviços ou software da solução sob quaisquer condições (catástrofes naturais, vandalismo, roubo, etc.) eximindo-se a municipalidade de qualquer ônus, tendo em vista a solução estar ligada também à Segurança Pública;
32.28 Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos informados acima, a contratada será penalizada em 5% do(s) valor(es) do(s) item(s) existente(s) no chamado.
32.29 As horas descritas serão corridas, incluindo sábados, domingos e feriados, contadas a partir da abertura do chamado;
32.30 Se o departamento de informática preferir, poderá ser utilizado o programa de chamados da própria prefeitura, a fim de otimizar a abertura do mesmo, neste caso a contratada deverá cadastrar um e-mail corporativo e terá um login e senha específico de fornecedor, cadastrado pela Prefeitura, cabendo, à contratada, verificar o e-mail e conta constantemente.
33.FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS/PEÇAS E SERVIÇOS
33.1 Todos os equipamentos, materiais, peças e componentes do sistema de vídeo vigilância, que estejam sob contrato de serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7, e que necessitarem de substituição, deverão ser fornecidos pela Contratada, inclusive em casos de acidente ou vandalismo com estes equipamentos;
33.2 Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessários à operação de manutenção, utilizados na recuperação do equipamento tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas, parafusos, pinceis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais), EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança);
33.3 É parte da responsabilidade da Contratada o fornecimento das sub-partes do sistema que proporcionam o funcionamento regular dos componentes tais como: correias, polias, equipo, rolamentos, filtros da linha, fiação elétrica e disjuntores, devendo ser substituídos, s em ônus adicional para o contrato;
33.4 Contratada realizará o reparo dos equipamentos com peças originais, ou similares, fornecidas pelo seu Spare Parts (peças de reposição), garantindo a performance (desempenho) dos equipamentos;
33.5 A contratada obriga-se a ter em estoque, para reposição imediata, as peças e componentes necessários à reposição de defeitos nos equipamentos;
33.6 A CONTRATADA para os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7, deverá manter em Itaguaí, “spare parts” (Peças de reposição e equipamentos reservas) dos equipamentos e demais componentes dos sistemas de Vídeo Vigilância nos quantitativos mínimos abaixo, para servirem de equipamentos de reposição enquanto os equipamentos defeituosos estão em manutenção pela Contratada. A listagem de equipamentos abaixo não desobriga a empresa contratada a fornecer mais peças de reposição, caso as peças listadas abaixo, não sejam suficientes para o pronto reestabelecimento do funcionamento dos equipamentos e serviços contratados.
Equipamento | Quantidade |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA | 2 |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ | 2 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 2 |
33.7 Recursos Mínimos Necessários
33.8 A CONTRATADA deverá ter os seguintes recursos mínimos disponíveis e exclusivos ao atendimento do objeto deste Termo de referência, comprovando-os no momento da assinatura do contrato, por meio de nota fiscal ou certificados:
Item | Descrição dos Materiais | Qtd | Unid |
1 | Carro compatível com as atividades | 1 | Unid |
2 | Ferramental adequado e novo | 2 | Bolsas/ Caixas |
3 | Escada | 2 | Unid |
4 | Equipe Técnica com 03 colaboradores | 1 | Equipe |
5 | Equipe de Sobreaviso 04 colaboradores | 1 | Equipe |
6 | Caminhão com Guindaste do tipo MUNCK | 1 | Unid |
34. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
32.28 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
32.29 O pagamento será realizado MENSALMENTE.
32.30 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços.
32.31 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
32.32 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
32.32.1 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos, ao Protocolo Geral Municipal.
32.32.2 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
32.33 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
32.34 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
32.35 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
32.36 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
32.37 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
32.38 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se este estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que estiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
32.39 Caberá a CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
32.40 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
32.41 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
32.42 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
32.43 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
32.44 O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IGPM, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
32.45 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
32. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
34.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e no Contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
34.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
34.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
34.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
34.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de
cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
34.7. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
34.8. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.6 e 16.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
34.9. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
34.10. No caso do item 16.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
35. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
35.5. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
35.6. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
35.7. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
35.7.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
35.8. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
35.8.1. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
35.8.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
35.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
35.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
35.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
35.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
35.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
35.13. Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
35.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
35.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
35.15.1. Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
35.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
35.15.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
35.15.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
35.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
35.17. As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
35.17.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
35.18. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelaComissão de Cadastro no Cadastro de Fornecedores do Município.
35.18.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
36. DOS RECURSOS
36.5. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Competente deste Município.
36.6. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
36.7. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
36.8. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
37. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
37.5. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
37.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
37.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
37.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação e observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
37.9. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
37.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
37.11. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
37.12. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo III | Critério Aceitabilidade |
Anexo IV | Modelo Proposta |
Anexo V | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VI | Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Idoneidade |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 |
Anexo IX | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte |
Anexo X Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo XI Minuta de Contrato
Itaguaí, de abril de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto contratação de Empresa de Telecomunicações ou Teleprocessamento para a Prestação de Serviços Continuados de Vídeo Vigilância Urbana através da disponibilização de Pontos de Câmeras IP e Sala Central de Vídeo Vigilância, contemplando Serviços de Manutenção e Suporte Técnico na modalidade 24h por dia x 7 dias por semana x 365 dias por ano, conforme detalhamento a seguir, de acordo com as especificações e condições previstas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o Sistema Vídeo Vigilância Urbano é um conjunto de ferramentas tecnológicas de apoio ao policiamento ostensivo contra a criminalidade, acompanhamento de delitos e atos criminosos praticados em locais públicos além do aspecto preventivo e investigativo; que a necessidade de utilização destes sistemas é indispensável, quanto maior o índice de criminalidade local, classificando a disponibilidade dos mesmos como sistema de missão crítica, ou seja, o sistema deve funcionar em regime 24h por dia x 7 dias por semana x 365 dias por ano; que devido a criticidade do seu funcionamento, o mesmo carece de manutenção continuada e que a manutenção de sistemas eletrônicos para preservação e funcionamento do sistema não faz parte da atividade fim da CONTRATANTE. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captura de imagens, pois, o que interessa ao Município são as imagens geradas pelo sistema, e não, o sistema em si.
A implantação dos Sistemas de Segurança Eletrônica com perfil de inteligência permitirá análises visando o desenvolvimento de planos, estratégias e diagnósticos para um controle maior da dinâmica criminal no município, e, desta forma, possibilitará às forças policiais uma melhor dinâmica de suas ações, coibindo os delitos e facilitando efetivamente na identificação de seus praticantes.
O surgimento e popularização dos sistemas de segurança eletrônica com perfil de inteligência é talvez o expoente desse novo conceito de uso da tecnologia na segurança pública.
A captura de imagens, o cruzamento de informações e a vigilância constante de áreas de grande concentração humana demonstram que é possível a utilização desse meio auxiliar no apoio ao combate ao crime, e atua, inclusive, como medida de prevenção, já que sua divulgação afasta e inibe a prática de crimes nos locais monitorados.
A sensação de segurança é uma variável que se espera estabelecer de forma gradual a partir da implantação dos Sistemas de Segurança Eletrônica.
3. Escopo principal
Este Termo de Referência contempla a descrição detalhada dos seguintes serviços relacionados a seguir:
7.3 Prestação de serviços continuados de disponibilização de equipamentos e sistemas
componentes de sala Central de Vídeo Vigilância.
7.4 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 9 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
7.5 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP BOX Fixa, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 6 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
4. Especificações detalhadas e requisitos técnicos do Termo de Referência
8.4 Prestação de serviços continuados de disponibilização de equipamentos e sistemas componentes de sala Central de Vídeo Vigilância.
4.1.1 Está previsto neste item, a disponibilização de equipamentos e sistemas para centralização (armazenamento e gravação) das imagens do sistema de vídeo vigilância. A Central de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
4.1.2 Os equipamentos e sistemas componentes da Sala Central de Vídeo Vigilância deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, em sala/local disponibilizado pela Secretaria de ordem Pública.
Nome da Unidade | Endereço |
Sala Central de Vídeo Vigilância | Prefeitura de Itaguaí Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx |
4.1.3 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
4.1.4 O sistema deverá ser configurado com os perfis de visualização e gravação contínuos, com demais características como segue:
REQUISITO | VISUALIZAÇÃO | GRAVAÇÃO |
Taxa de Quadros | 18 | 18 |
Resolução | 1080p | 1080p |
Codificador | H.264 | H.264 |
4.1.5 O perfil de visualização para os operadores do sistema será sempre constante, considerando as taxas de quadros por segundo e as resoluções requeridas para cada câmera, transmitidos em protocolo H.264 com compactação nível 30 (trinta dias corridos) e áudio nos casos previstos neste termo.
4.1.6 O perfil de gravação deverá ser feito na modalidade gravação 24h (vinte e quatro horas). O gravador NVR (Network Video Recorder) deverá possibilitar o armazenamento das imagens geradas por todas as Câmeras do sistema pelo período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos na modalidade de gravação contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, na resolução e taxa de quadros definidos, transmitidos em protocolo H.264 com compactação nível 30 (trinta).
4.2 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) da Sala Central de Vídeo Vigilância, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
NVR DE GERÊNCIA | 1 |
SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA (LICENÇA POR NVR DE GERÊNCIA) | 1 |
SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA (LICENÇA POR CÂMERA) | 50 |
NVR DE ARMAZENAMENTO | 1 |
ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO | 4 |
VIDEOWALL | 1 |
ESTAÇÃO SOC PARA 1 (UM) OPERADOR | 4 |
RACK 42U | 1 |
SWITCH CORE | 1 |
NOBREAK 1OKVA | 1 |
AR CONDICIONADO | 2 |
4.3 A seguir, apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico
4.3.1 NVR DE GERÊNCIA
4.3.2 O servidor deve possuir 02 (dois) processadores, padrão x86 -64, instalados, cada um com as seguintes características:
4.3.2.1 Originalmente concebido para servidores;
4.3.2.2 Memória cache de, no mínimo, 10 megabytes por processador;
4.3.2.3 Possuir 4 (quatro) núcleos por processador;
4.3.2.4 Frequência de Clock de, no mínimo, 2.8 GHz;
4.3.2.5 Suporte a operações 64 bits;
4.3.2.6 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
4.3.2.7 Ser fabricado em tecnologia (litografia) de 14 nanômetros ou menor;
4.3.2.8 O desempenho do processador/servidor será aferido utilizando os benchmarks de desempenho publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation. Os processadores ofertados deverão possuir pontuação de performance SPECrate 2017 Integer de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos em baseline (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx)
4.3.2.9 Capacidade instalada de, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes);
4.3.2.10 Memória com taxa de transferência de 2666 MT/s ou superior;
4.3.2.11 Deverá suportar tecnologia de correção de Multi-Bit erros como Advanced ECC, ChipKill ou SDDC (Single Device Data Correction);
4.3.2.12 Deverá possuir tecnologia de Memory Mirroring;
4.3.2.13 Deverá possuir tecnologia atual de mercado DDR4 ou superior;
4.3.2.14 Todos os módulos de memória deverão ser homologados pelo fabricante do servidor.
4.3.2.15 Permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento, devendo estas atualizações ser disponibilizadas no site do fabricante;
4.3.2.16 A inicialização do servidor deve ser realizada na sequência definida pelo usuário (CD - ROM, Dispositivos Removíveis USB, Disco Rígido, Adaptador de Rede);
4.3.2.17 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
4.3.2.18 Capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces;
4.3.2.19 Deve possuir proteção para acesso ao setup do equipamento para dois níveis;
4.3.2.20 Possuir suporte aos padrões PXE e WOL (Wake-on-Lan);
4.3.2.21 Possuir suporte a gerenciamento de energia a partir da versão ACPI 2.0.
4.3.2.22 A Placa Mãe do servidor deverá ser projetada especificamente para o equipamento ou ser do mesmo fabricante deste, não sendo aceitas placas genéricas ou placas de livre comercialização no mercado;
4.3.2.23 Deve possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces USB, sendo que, no mínimo, 1 (uma) das interfaces USB deverá ser frontal. Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
4.3.2.24 Suportar discos SAS ou superior;
4.3.2.25 Suportar processadores com arquitetura x86-64 compatível com instruções de 32 e 64 bits;
4.3.2.26 Possuir chipset adequado aos recursos dos processadores fornecidos;
4.3.2.27 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede embarcadas (On-Board), padrão Gigabit Ethernet 1000BASE-T, Socket 8P8C;
4.3.2.28 Possuir 01 (um) conector VGA, padrão DB-15 fêmea;
4.3.2.29 Deverá ser fornecido com adaptador gráfico com no mínimo 1GB (1 DP & 1 DVI-eu) (1 DP-DVI e 1 adaptador DVI-VGA);
4.3.2.30 Possuir suporte a discos SATA/SAS e a dispositivos SSD;
4.3.2.31 Interface controladora RAID com suporte para discos com taxa de transferência de 6 Gb/s (SAS 2.0) ou superior;
4.3.2.32 Suporte a, pelo menos, 08 (oito) discos Hot-Plug/Hot Swap;
4.3.2.33 A controladora RAID de discos dos servidores deverá possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
4.3.2.34 Expansão de capacidade do Array de Discos;
4.3.2.35 Expansão de capacidade do Volume Lógico (LUN);
4.3.2.36 Possuir Cache Memory de no mínimo 2 GB;
4.3.2.37 Possuir recurso de Write-Back Cache;
4.3.2.38 Possuir sistema de proteção não volátil de perda de dados da memória cache contra surtos de energia;
4.3.2.39 Suportar, no mínimo, os níveis de RAID: 1, 5, 6, 10 e 50 por hardware;
4.3.2.40 Suporte à tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
4.3.2.41 A Controladora RAID deve possuir software embarcado que permita o diagnóstico e gerenciamento do Array de Discos;
4.3.2.42 A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos.
4.3.2.43 Deverá ser entregue 02 unidades de SSD de 240 GB cada para Sistema Operacional configurado em RAID 1;
4.3.2.44 Deverá ser entregue na volumetria bruta de 16 TB com discos de tamanho máximo de 8 TB, padrão SATA, no mínimo 7200 RPM, do tipo hot-plug, configurados em RAID;
4.3.2.45 Os dispositivos de armazenamento entregues deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
4.3.2.46 O servidor deverá possuir capacidade de permitir o boot a partir de dispositivos externos conectados em portas USB;
4.3.2.47 Será aceito gaveta adicional para a entrega da volumetria solicitada;
4.3.2.48 Possuir, placa de rede Intel Ethernet i350, Quad Port, padrão 1 Gbit Ethernet. Suporte a TCP Segmentation Offload;
4.3.2.48.1 Taxa de transmissão de dados, valores mínimos:
4.3.2.48.2 Gigabit Ethernet (Full-Duplex);
4.3.2.48.3 Suporte a auto negociação entre taxas de transmissão, de forma automática;
4.3.2.48.4 Suporte aos padrões:
4.3.2.48.5 IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
4.3.2.48.6 IEEE 802.3ae 10 Gbit/s Ethernet over Fiber for Lan;
4.3.2.48.7 Suporte as funções de Failover e Load Balancing;
4.3.2.48.8 Suporte a 802.1q - Virtual Local Area Network;
4.3.2.48.9 Suporte a 802.1ad - Link Aggregation;
4.3.2.48.10 Suporte a Jumbo Frames (MTU 9000) em todas as portas; 4.3.2.48.11 Suporte a IPV4 e IPV6;
4.3.2.48.12 Suporte aos padrões WOL (Wake-on-Lan) e PXE; 4.3.2.48.13 LEDs de integridade e atividade da rede;
4.3.2.48.14 Suporte a Storage Over Ethernet: iSCSI e NFS v3 e v4; 4.3.2.48.15 Deve possuir TCP/IP Offload Engine (TOE); 4.3.2.48.16 Deve possuir aceleração iSCSI por hardware; 4.3.2.48.17 Deve permitir boot pela conexão iSCSI;
4.3.2.48.18 Xxxxxxx;
4.3.2.49 Tipo Rack padrão 19";
4.3.2.50 Xxxxxx, no máximo, 2 (dois) Rack Units;
4.3.2.51 O servidor deverá ser entregue com a quantidade máxima de fontes de alimentação suportada. As fontes deverão ser redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (HotPlug ou HotSwap). Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) suprirá(ão) potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4.3.2.52 Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, redundantes em quantidade capaz de suportar o funcionamento do equipamento com a configuração máxima. Os ventiladores devem ajustar dinamicamente a sua rotação conforme variação da temperatura interna dos componentes, reduzindo automaticamente o consumo de energia quando em operação com carga reduzida. Além disso, o sentido da ventilação deverá ser: frente para trás;
4.3.2.53 Deverá acompanhar cabos de alimentação;
4.3.2.54 Possuir identificação dos conectores externos;
4.3.2.55 Deverá acompanhar trilho deslizante para rack 19”;
4.3.2.56 Possuir elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack;
4.3.2.57 Possuir indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de acesso às unidades de armazenamento.
4.3.2.58 Recursos de Gerenciamento/Diagnóstico Embarcado;
4.3.2.59 Suporte a Automatic Server Recovery ou tecnologia embarcada equivalente que permita o servidor ser reiniciado quando ocorrer um erro catastrófico no Sistema Operacional, como Blue Screen of Death (BSoD), Purple Screen of Death (PSoD), Kernel panic, etc.;
4.3.2.60 Recurso de hardware com porta exclusiva para gerenciamento remoto e notificações;
4.3.2.61 Por meio de um browser padrão, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do sistema operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN: Controlar a console de texto e gráfica do servidor permitindo total controle do mesmo;
4.3.2.62 Ligar/desligar/reiniciar o servidor remotamente;
4.3.2.63 Permitir o uso de mídia virtual (montagem de arquivos ISO), incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional;
4.3.2.64 Realizar boot;
4.3.2.65 Alterar as configurações de BIOS;
4.3.2.66 Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
4.3.2.67 Capacidade de utilização de mídia virtual para drives ópticos, permitindo a instalação de sistema operacional através de drive óptico remoto;
4.3.2.68 O dispositivo de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como Power ON/OFF, modificação de configurações, reset e clear event log;
4.3.2.69 O dispositivo de gerenciamento remoto deve permitir gerenciamento com acesso através de uma porta dedicada ou através da porta de rede integrada;
4.3.2.70 Suporte a SSL e SSH de, no mínimo, 128 bits;
4.3.2.71 Deve permitir emissão de inventário de hardware;
4.3.2.72 Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema;
4.3.2.73 Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
4.3.2.74 Suporte ao gerenciamento local e remoto com segurança de acesso e com utilização do protocolo TCP/IP;
4.3.2.75 Suporte a SSL (Secure Socket Layer Protocol);
4.3.2.76 Deverá permitir o gerenciamento do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos;
4.3.2.77 Deverá ser capaz de monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados;
4.3.2.78 Suporte aos padrões SNMP v2 e v3;
4.3.2.79 O software de gerenciamento deverá possuir recurso para atualização de novas versões de BIOS, drivers e agentes, realizando updates através de grupos de servidores quando checadas e determinadas pelo administrador do sistema ou usuário com permissões definidas para execução destes;
4.3.2.80 Todos os componentes do equipamento deverão ser novos e constar na linha de comercialização do fabricante;
4.3.2.81 Todos os componentes do equipamento deverão ser entregues com a versão mais recente de firmware e/ou BIOS;
4.3.2.82 Acessórios e Acompanhamentos;
4.3.2.83 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.3.2.84 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows Server 2016 R2 Standard Edition, X64 (versão 64 bits) ou edição superior. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
4.4 SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA
4.4.1 O sistema deve suportar:
4.4.2 Solução de sistema de vídeo segurança multiusuário e multi-site: Deve suportar um número ilimitado de gravação e visualização de câmeras IP, codificadores de vídeo IP;
4.4.3 Gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo: A solução deve dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo - eficiente;
4.4.4 Detecção automática de modelo de câmera: Deve suportar mais de 1000 modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, e mais de 100 fornecedores diferentes, utilizando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura por faixa de IP;
4.4.5 Número ilimitado de servidores de gravação: Deve suportar um número ilimitado de câmeras por servidor. Gravação contínua ou ativada por movimento, evento ou agendamento;
4.4.6 Rede e armazenamento otimizados: Deve suportar multi-streaming que otimiza a banda usando novos métodos de compressão; MPEG4 ASP, MxPEG e H.264, além MJPEG e MPEG4;
4.4.7 A capacidade de armazenamento dos vídeos que não são críticos em storages mais baratos;
4.4.8 A detecção de movimento, independentemente do modelo da câmera;
4.4.9 Plataforma Aberta: API / SDK, deve suportar integração com os aplicativos de terceiros. Integração nativa de todos os dispositivos compatíveis com os fóruns de compatibilidade Onvif e PSIA;
4.4.10 Instalação em Windows 64 bits;
4.4.11 Deve permitir exibição do alerta gerado pelos dispositivos, através do processamento dos metadados recebido das câmeras / encoders, mostrando os quadros (overlay) nos formatos e cores gerados pelos dispositivos. Tudo isto deve ser permitido através do dispositivo integrado via OnVIF;
4.4.12 Deve permitir a integração de dispositivos de controle de acesso de fabricantes como Bosch, Axis, Isonas, Open Options, Imrom, Bolid, sem a necessidade de trocar a interface principal do usuário, isto é, sem a necessidade de utilização da interface de outro fabricante;
4.4.13 Ajuste automático da sensibilidade da detecção de movimento.
4.4.14 O sistema deve suportar:
4.4.15 Gerenciamento centralizado: O software de administração deve oferece um acesso único e consolidado para configuração dos servidores de gravação, mesmo em instalações multisites;
4.4.16 Assistentes de configuração: Guia o usuário através do processo de adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação, ajuste de detecção de movimento e configuração do usuário;
4.4.17 Detecção automática de dispositivos: permite a detecção rápida de dispositivos e câmeras usando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura por faixa de IP;
4.4.18 Opção de configuração em massa: Altera as configurações em vários dispositivos ao mesmo tempo com poucos cliques;
4.4.19 Comportamento da aplicação adaptável: Guia usuários novatos, enquanto usuários experientes podem otimizar o sistema para seu uso eficiente;
4.4.20 Exportação / importação de dados de configuração do sistema e de usuários;
4.4.21 Sistema de backup para a operação do sistema confiável e rápida recuperação do sistema. Sistema de clonagem para a implantação eficaz de sistemas múltiplos, seja o mesmo ou similar;
4.4.22 Importação de dados de configuração off-line: Permite a edição off-line de dados de configuração, incluindo câmeras e as definições de dispositivos;
4.4.23 Sistema automático de pontos de restauração: um ponto de restauração é criado a cada vez que uma mudança de configuração é feita. Permite a reversão fácil de pontos de configuração previamente definidos e permite o cancelamento de mudanças de configuração indesejados e a restauração de configurações anteriores válidas;
4.4.24 Deve permitir a personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando / desabilitando partes da interface para evitar o acesso indevido a ações restritas.
4.4.25 Operação sistema deve suportar:
4.4.26 Visualização ao vivo e reprodução: Clients desde dispositivos móveis a computadores com suporte para visualizar até 100 câmeras de vários servidores ao mesmo tempo;
4.4.27 Exibições de Xxxxxxx/Layouts: Trabalha com exibições contendo até 10x10 câmeras, Hot spot, Matriz, Sequencial, imagens estáticas e ativas, vídeos ao vivo ou gravados, mapas HTML, distribuídos em todos os monitores do computador;
4.4.28 PTZ Inteligente: controle manual, preset, macros (vá à preset quando ocorrer um evento), patrulhamento com esquemas múltiplos (pattern), comandos para limpador (palheta) e esguicho de água, controle por joystick e teclado/mouse;
4.4.29 Matriz Virtual: exibições de controle de câmara ao vivo em computadores remotos para visualização distribuída;
4.4.30 Controle de Entradas / Saídas de Alarme: Das câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso;
4.4.31 Áudio multicanal bidirecional: Ouça áudio ao vivo/gravado com reprodução instantânea no PC cliente e transmita voz pelo microfone a alto-falantes remotos;
4.4.32 Permitir gravação de áudio sincronizada a qualquer canal de vídeo;
4.4.33 Gravação manual: Baseado em privilégios de acesso definido pelo administrador, os usuários clientes podem manualmente iniciar a gravação de uma câmera por um tempo predefinido;
4.4.34 Funcionalidade de geração de evidência através de quadros comentados (storyboard) permitindo maior detalhamento dos trechos de vídeo e alarmos exportados;
4.4.35 Dupla autenticação, exigindo com que o usuário tenha autenticação de um usuário supervisor para conseguir se autenticar no software, protegendo o sistema de acessos indevidos.
4.4.36 Processamento de gravação: Através da busca de movimento acima do vídeo gravado, PTZ digital com suavização de imagem opcional (apenas no software visualizador);
4.4.37 Backup de Evidência: JPEG, AVI, WAV e formatos de dados nativos com software visualizador stand-alone, criptografia de dados e registros, notas de usuários e impressão dos relatórios;
4.4.38 Autenticação: contas de usuário do Microsoft Active Directory e nativos;
4.4.39 Autorização: contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos (do sistema), todos os privilégios de acesso e controle de ações permitidas no nível da câmera;
4.4.40 Histórico: Todas as ações do usuário por tempo, localizações e câmeras, e toda a operação do sistema;
4.4.41 Alerta: Notifica os usuários em caso de detecção de movimento ou evento por som e- mail;
4.4.42 Proteção de evidência: O sistema deve permitir que a trilha física do disco utilizado seja logicamente bloqueada a fim de proteger uma evidência gravada naquele espaço, impedindo assim que os trechos de vídeo sejam apagados / alterados;
4.4.43 Gravação digital simultânea de vários canais de vídeo e áudio;
4.4.44 Transmissão de áudio bidirecional do microfone do cliente para alto-falantes remotos;
4.4.45 A otimização da largura de banda devido ao multi-streaming, dividindo o fluxo de vídeo da câmera para fluxos diferenciados para ver vídeo ao vivo e gravado;
4.4.46 O software client deve poder solicitar a visualização ao vivo em uma taxa de quadros diferentes e em resolução mais baixa que as configurações de gravação;
4.4.47 Conectividade para as câmeras, codificadores de vídeo e DVRs suportando compressões como MJPEG, MPEG4, MPEG4 ASP, H.264 e MxPEG;
4.4.48 Detecção automaticamente os modelos de câmeras durante a instalação;
4.4.49 Número ilimitado de câmeras instaladas;
4.4.50 Tecnologia de gravação: banco de dados seguro de alta velocidade de imagens JPEG ou fluxos MPEG4 e H264 incluindo áudio;
4.4.51 Velocidade de gravação: Mais de 30 frames por segundo por câmera, limitado apenas pelo hardware e rede;
4.4.52 A qualidade da gravação depende inteiramente da câmera e do encoder: não há limitação de software;
4.4.53 Capacidade de gravação ilimitada, dependendo apenas da capacidade de storage;
4.4.54 Exportação de vídeo configurável por hora ou diária, com passagem automática opcional para unidade de rede de maior capacidade de armazenamento, com imagens disponíveis para reprodução de forma transparente para o operador;
4.4.55 Detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade completamente ajustáveis e com zonas de exclusão. Permitindo ativar a gravação com velocidade de frames superior quando é detectado movimento ou quando surge um evento, notificando o alerta por e- mail;
4.4.56 Gravação manual com início do tempo baseada em critérios pré-definidos e privilégios de acesso;
4.4.57 Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, sendo em até 50 por câmera;
4.4.58 Ativação de presets e patterns quando acontecem determinados eventos;
4.4.59 Programação para ativação do pattern em períodos diferentes: isto é, diferente para dia e noite / semana, etc.;
4.4.60 Varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra;
4.4.61 A possibilidade de acionamento do limpador ou esguicho de água remotamente, nos modelos suportados de PTZ;
4.4.62 Em eventos pré-definidos, comandos podem ser enviados automaticamente para exibir vídeo ao vivo em computadores remotos. Funcionalidade de matriz virtual;
4.4.63 O servidor de gravação deverá poder ser executado como um serviço do Windows;
4.4.64 Gravação em multi estágios, permite configurar o sistema para gravar em locais, tempo e taxa de frames diferentes. Permitindo até a redução da taxa de frames automática para atender a demanda de tempo de configuração;
4.4.65 Recuperação configurável de trechos de vídeo perdidos diretamente da câmera que possui a função de gravação local (seja através de cartão de memória removível ou memória fixa embutida na câmera);
4.4.66 Serviços de conexão remota aos servidores de imagem;
4.4.67 Suportar sistemas servidores de gravação de 64 bits, em hardware e software;
4.4.68 Assinatura digital no banco de dados garantindo integridade do vídeo;
4.4.69 Monitoramento do sistema e do servidor de imagens com relatório das configurações;
4.4.70 Redundância da gravação de vídeo. O sistema deve permitir que em caso de falha na gravação dos vídeos, outro assuma, sem a adição de licença para essa função;
4.4.71 A redundância poderá ser efetuada em um (ou vários) N:N storage exclusivos para essa função, ou pode ser feito nos mesmos gravadores do sistema;
4.4.72 Console local de gerenciamento da gravação do servidor acessível a partir da área de notificação do Windows;
4.4.73 Xxxxxx e interrompa o serviço de gravação;
4.4.74 Acesso a configuração de gravação;
4.4.75 Acesso ao sistema de ajuda do servidor;
4.4.76 Informação de status do sistema de visualização e de registro;
4.4.77 Instalado em conjunto ao servidor de gravação;
4.4.78 Banco de dados exclusivamente local para armazenar dados de usuários, logs, integração de perfis locais, ou delegado ao AD; não depender de banco de dados remoto para autenticação; seja eles pretendentes a outro servidor de gravação ou visualização;
4.4.79 Reprodução de gravações de vídeo e áudio localmente no servidor de gravação;
4.4.80 Visualização de até 16 câmeras com tempo sincronizado durante a reprodução;
4.4.81 Linha de tempo de atividade com recurso de lupa;
4.4.82 Pesquisa instantânea em gravações com base na data / hora e atividade / alarme (Video Motion Detection);
4.4.83 Pesquisa inteligente, detecção de movimento acima do vídeo gravado. A pesquisa inteligente deve poder utilizar os metadados dos eventos gerados pelo dispositivo como ferramenta de busca de imagens;
4.4.84 Provas podem ser geradas com relatório impresso, imagem em JPEG, AVI ou no formato proprietário (com visualizador incluso), ou ainda pode exportar vídeo em formato MKV padrão;
4.4.85 Exportação de gravações de áudio em formato WAV ou AVI;
4.4.86 Exportação de vídeo digital com zoom para visualizar área de interesse, e para minimizar o tamanho do arquivo exportado;
4.4.87 Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o visualizador;
4.4.88 Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações e os arquivos exportados;
4.4.89 Capacidade de adicionar comentários às provas exportadas, também criptografadas;
4.4.90 Possuir interface proprietária, desenvolvida pelo mesmo fabricante e com mesmo código fonte do servidor de gerenciamento e gravação;
4.4.91 Possuir mesma comunicação/ conceito visual do server side;
4.4.92 Não possuir banco de dados proprietário local no cliente, devendo qualquer informação inerente ao sistema ser armazenada somente no banco de dados do servidor de gerenciamento/ banco de dados SQL Server;
4.4.93 Opção para enviar imagens por e-mail;
4.4.94 Acesso remoto para o software de visualização e aplicativo para visualização em web browsers, com opção de conexão segura no acesso à câmera (HTTPS);
4.4.95 Servidor de Web embutido para download de softwares e plug-ins;
4.4.96 Arquitetura de servidores Master e Slave;
4.4.97 Autenticação do acesso baseado em contas de usuário Microsoft Active Directory, ou nativo do sistema;
4.4.98 Autorização dos privilégios de acesso por contas de usuário ou grupos do Microsoft Active Directory ou nativo do sistema;
4.4.99 Controle de acesso aos perfis: Visualização ao vivo, controle PTZ, pre-sets PTZ, controle de saídas, Eventos, ouça o microfone, fale com a caixa de som remota, gravação manual;
4.4.100 Reprodução, exportação AVI, exportação JPG, exportação de banco de dados, sequências, pesquisa inteligente e áudio. Bem como definir as vistas, editar vistas particulares e públicas.
4.4.101 Histórico de provas exportadas por usuário e arquivo;
4.4.102 Histórico de atividade do usuário do cliente pelo tempo, localidade e câmeras.
4.4.103 Instalado em conjunto do servidor de gravação;
4.4.104 Multi-streams para vídeo ao vivo para diferentes clientes;
4.4.105 Acesso remoto para clientes móveis;
4.4.106 Realiza o login e solicitações de acesso entre clientes e o Servidor Master;
4.4.107 Redimensiona as imagens de vídeo vigilância para ajustar ao layout da tela dos dispositivos móveis;
4.4.108 Pode ser instalado em conjunto do servidor de gravação;
4.4.109 Deve permitir ser instalado em dispositivos com sistema operacional iOS, Android e Windows Phone;
4.4.110 Deve permitir transmissão de imagens da geradas pela câmera do dispositivo para a central de monitoramento e gravar estas imagens no sistema como se fosse um dispositivo fixo instalado;
4.4.111 Deve permitir a Inclusão do posicionamento tipo meta dados de GPS advindos d o dispositivo móvel quando usar a função de enviar vídeo para o servidor central;
4.4.112 Visualização de vídeo ao vivo ou reprodução de gravações para 1 a 16 câmeras simultaneamente do mesmo ou diferentes servidores;
4.4.113 Navegação de vídeo avançadas, incluindo reprodução lenta/rápida, salto a data/hora e pesquisa de movimento no vídeo;
4.4.114 Exibições individuais podem ser definidas pelo usuário em vários layouts: exibição ou reprodução de imagens da câmera de vários servidores simultaneamente na mesma vista;
4.4.115 Vistas compartilhadas podem ser geridas centralmente, através do servidor com permissão de administrador;
4.4.116 Importação de mapas estáticos ou ativos para navegação rápida entre câmeras.
4.4.117 Controle do relé de saída de alarme;
4.4.118 Visão geral das sequências com movimento detectado e janela de visualização.
4.4.119 Visão geral de eventos / alertas;
4.4.120 Controle de câmeras PTZ remotamente, usando também posições pré-determinadas.
4.4.121 Controle remoto de PTZ por clique em ponto;
4.4.122 Controle remoto de zoom sinalando um retângulo;
4.4.123 Tome controle manual sobre uma câmara PTZ que executa um esquema de patrulhamento; após um período de tempo sem atividade, a câmera volta ao seu patrulhamento programado;
4.4.124 Criar arquivos AVI ou guardar imagens JPEG;
4.4.125 Imprimir relatórios de incidentes com o comentários livres do usuário;
4.4.126 Sistema de login usando nomes de usuário e senhas cadastrados no sistema ou no Microsoft Active Directory;
4.4.127 Matriz virtual mostra o vídeo ao vivo diretamente de até 4 câmeras em um momento acionado remotamente por comandos remotos e manuais;
4.4.128 Sequência de câmeras tipo FIFO (first-in-first-out)
Vários eventos podem controlar um monitor de matriz e eventos únicos pode controlar vários monitores;
4.4.129 Visualizar o vídeo na sua taxa máxima de frames em qualquer codec provido pela câmera;
4.4.130 Aplicativos gratuitos para dispositivos baseados em sistema operacional Android (Google), iOS (Apple) e Windows Phone 8;
4.4.131 Permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente;
4.4.132 Busca e reprodução de vídeo gravado;
4.4.133 Toque na tela do dispositivo para zoom digital e diferentes modos de visualização da imagem;
4.4.134 Controle das funcionalidades PTZ das câmeras;
4.4.135 Salvar ou compartilhar uma foto do vídeo exibido ao vivo;
4.4.136 Permitir a utilização da câmera de vídeo do dispositivo móvel como um gerador de imagens para o sistema principal;
4.4.137 Deve suportar todas as funcionalidades do aplicativo de visualização através do Navegador Web;
4.4.138 Iniciar a gravação manual de câmeras por um prazo pré-determinado (padrão 5 minutos);
4.4.139 Zoom digital ao vivo evita gravações com o zoom digital;
4.4.140 Transmissão de visualização apenas quando em movimento, otimiza o uso do CPU, deixando a de detecção de movimento controlar quando a imagem deve ser transmitida. A imagem em exibição é fixa até movimento ser detectado;
4.4.141 Visualização de layouts de 1x1 até 10x10 layouts, além de exibições assimétrica;
4.4.142 Vistas otimizadas para os formatos 4:3 e 16:9;
4.4.143 Vistas otimizadas para os formatos 9:16 ou formato corredor;
4.4.144 Suporte a vários monitores num mesmo computador;
4.4.145 Função Hot spot para visualizar com detalhes uma câmera selecionada a partir de uma visão contendo várias câmeras;
4.4.146 Função Sequencial permite que um quadrante especificado mostre de tempos em tempos um numero selecionado de câmeras em tempos diferentes;
4.4.147 Função de matriz virtual para forçar a visualização de imagens ao vivo em monitores remotos;
4.4.148 Transmissão de áudio do microfone para uma ou todas as caixas de som remotas associadas a dispositivos IP;
4.4.149 Disparar presets diretamente do menu da câmera;
4.4.150 Disparar o limpador ou esguicho de água usando os comandos no menu;
4.4.151 Acionar manualmente eventos ativando algum da lista no menu;
4.4.152 Alertas audíveis ativados por detecção de movimento ou a ocorrência de eventos;
4.4.153 Busca inteligente permite pesquisar rapidamente movimento em áreas selecionadas das imagens gravadas;
4.4.154 Gráfico mostra cronologia de sequências gravadas por intervalos de tempo ajustáveis para determinar com facilidade quando as imagens foram gravadas;
4.4.155 O zoom digital é ativado por padrão para câmeras fixas em exibição ao vivo e por câmeras fixas e PTZ no modo de reprodução;
4.4.156 Recursos para imprimir imagens;
4.4.157 Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização para uso por parte das autoridades;
4.4.158 Exportação de AVI inclui automaticamente o áudio;
4.4.159 Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações exportadas e arquivos de exportação para o formato de banco de dados;
4.4.160 Atribua saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações do joystick e botões do teclado;
4.4.161 Situação atual do estado da câmera é exibido como texto na barra de título da janela do Live View como item verde (ao vivo), vermelho (gravação) ou amarelo (parado);
4.4.162 A qualidade do vídeo é otimizada quando a tela é maximizada;
4.4.163 Deve possuir a opção de alteração da interface com o usuário no próprio software, em tempo real, das cores do tema de trabalho em pelo menos 2 versões : padrão claro (branco / cinza claro) ou padrão escuro (preto / cinza escuro);
4.4.164 Deve permitir exibir os controles de PTZ sobrepostos sobre a imagem manipulada, com a opção de controle de “joystick virtual” através da operação do mouse;
4.4.165 Compatível com software de integração de vídeo-vigilância com sistemas ATM ou POS (registro de caixa para a gestão de prevenção de perdas e fraudes);
Compatível com software supervisório de alarmes e estado de dispositivos para grandes instalações;
4.4.166 Integração com sistemas de controle de acesso, alarmes, portões, sistemas de gestão, ética usando os eventos de I/O, eventos internos, eventos TCP/IP ou por OPC DA;
SDK para integração do vídeo em outros produtos usando a API para exibir imagens ao vivo, reprodução de atividades gravadas, mostrar imagens de determinado período de tempo, e buscar por movimento;
4.4.167 Criar, importação e usar páginas HTML para a navegação entre os pontos de vista ou para ativar a matriz virtual no software de visualização;
4.4.168 Deve integrar nativamente todos os dispositivos listados nos fóruns de compatibilidade Onvif e PSIA;
4.4.169 Licença de Sistema
4.4.169.1 Obrigatório para a instalação do produto
4.4.169.2 Deve abranger a instalação de um número ilimitado de servidores usando a mesma licença do software de código e a designação de servidores como Master ou Slave.
4.4.169.3 A licença contempla um numero ilimitado de servidores de gravação, softwares clients, webclients, mobile Server, mobile clients e softwares de matriz virtual.
4.4.169.4 Esta licença não deve possuir data limite de validade. Licença de câmera
4.4.169.5 Uma licença de câmera é necessária para cada câmera a ser visualizada e armazenada no sistema, seja diretamente (câmera IP) ou por canal de vídeo a ser usado de um codificador (encoder) ou DVR
4.4.169.6 Esta licença não deve possuir data limite de validade. Licença de Operador:
4.4.169.7 Nenhum dos softwares clientes deve ser licenciado, podendo ser instalados e utilizados em qualquer número de computadores, de forma gratuita.
4.5 NVR DE ARMAZENAMENTO
4.5.1 O servidor deve possuir 02 (dois) processadores, padrão x86 -64, instalados, cada um com as seguintes características:
4.5.2 Originalmente concebido para servidores;
4.5.3 Memória cache de, no mínimo, 11 megabytes por processador;
4.5.4 Possuir 8 (oito) núcleos por processador;
4.5.5 Frequência de Clock de, no mínimo, 2.1 GHz;
4.5.6 Suporte a operações 64 bits;
4.5.7 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
4.5.8 Ser fabricado em tecnologia (litografia) de 14 nanômetros ou menor;
4.5.9 O desempenho do processador/servidor será aferido utilizando os benchmarks de desempenho publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation. Os processadores ofertados deverão possuir pontuação de performance SPECrate 2017 Integer de, no mínimo, 72 (setenta e dois) pontos em baseline (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx)
4.5.10 Capacidade instalada de, no mínimo, 32 GB (trinta e dois gigabytes);
4.5.11 Memória com taxa de transferência de 2666 MT/s ou superior;
4.5.12 Deverá suportar tecnologia de correção de Multi-Bit erros como Advanced ECC, ChipKill ou SDDC (Single Device Data Correction);
4.5.13 Deverá possuir tecnologia de Memory Mirroring;
4.5.14 Deverá possuir tecnologia atual de mercado DDR4 ou superior;
4.5.15 Todos os módulos de memória deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
4.5.16 Permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento, devendo estas atualizações ser disponibilizadas no site do fabricante;
4.5.17 A inicialização do servidor deve ser realizada na sequência definida pelo usuário (CD - ROM, Dispositivos Removíveis USB, Disco Rígido, Adaptador de Rede);
4.5.18 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
4.5.19 Capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces;
4.5.20 Deve possuir proteção para acesso ao setup do equipamento para dois níveis;
4.5.21 Possuir suporte aos padrões PXE e WOL (Wake-on-Lan);
4.5.22 Possuir suporte a gerenciamento de energia a partir da versão ACPI 2.0;
4.5.23 A Placa Mãe do servidor deverá ser projetada especificamente para o equipamento ou ser do mesmo fabricante deste, não sendo aceitas placas genéricas ou placas de livre comercialização no mercado;
4.5.24 Deve possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces USB, sendo que, no mínimo, 1 (uma) das interfaces USB deverá ser frontal. Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
4.5.25 Suportar discos SAS ou superior;
4.5.26 Suportar processadores com arquitetura x86-64 compatível com instruções de 32 e 64 bits;
4.5.27 Possuir chipset adequado aos recursos dos processadores fornecidos;
4.5.28 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede embarcadas (On-Board), padrão Gigabit Ethernet 1000BASE-T, Socket 8P8C;
4.5.29 Possuir 01 (um) conectores VGA, padrão DB-15 fêmea;
4.5.30 Possuir suporte a discos SATA/SAS e a dispositivos SSD;
4.5.31 Interface controladora RAID com suporte para discos com taxa de transferência de 6 Gb/s (SAS 2.0) ou superior;
4.5.32 Suporte a, pelo menos, 08 (oito) discos Hot-Plug/Hot Swap;
4.5.33 A controladora RAID de discos dos servidores deverá possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
4.5.34 Expansão de capacidade do Array de Discos;
4.5.35 Expansão de capacidade do Volume Lógico (LUN);
4.5.36 Possuir Cache Memory de no mínimo 2 GB;
4.5.37 Possuir recurso de Write-Back Cache;
4.5.38 Possuir sistema de proteção não volátil de perda de dados da memória cache contra surtos de energia;
4.5.39 Suportar, no mínimo, os níveis de RAID: 1, 5, 6, 10 e 50 por hardware;
4.5.40 Suporte à tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
4.5.41 A Controladora RAID deve possuir software embarcado que permita o diagnóstico e gerenciamento do Array de Discos;
4.5.42 A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos;
4.5.43 Deverá ser entregue 02 unidades de SSD de 240 GB cada para Sistema Operacional configurado em RAID 1;
4.5.44 Deverá ser entregue na volumetria bruta de 112 TB com discos de tamanho máximo de 8 TB, padrão SATA, no mínimo 7200 RPM, do tipo hot-plug, configurados em RAID 6;
4.5.45 Os dispositivos de armazenamento entregues deverão ser homologados pelo fabricante do servidor;
4.5.46 O servidor deverá possuir capacidade de permitir o boot a partir de dispositivos externos conectados em portas USB;
4.5.47 Será aceito gaveta adicional para a entrega da volumetria solicitada;
4.5.48 Possuir, placa de rede Intel Ethernet I350, Quad Port, padrão 1 Gbit Ethernet;
4.5.49 Suporte a TCP Segmentation Offload;
4.5.50 1 Gigabit Ethernet (Full-Duplex);
4.5.51 Suporte a auto negociação entre taxas de transmissão, de forma automática;
4.5.52 IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet;
4.5.53 IEEE 802.3ae 10 Gbit/s Ethernet over Fiber for Lan;
4.5.54 Suporte as funções de Failover e Load Balancing;
4.5.55 Suporte a 802.1q - Virtual Local Area Network;
4.5.56 Suporte a 802.1ad - Link Aggregation;
4.5.57 Suporte a Jumbo Frames (MTU 9000) em todas as portas;
4.5.58 Suporte a IPV4 e IPV6;
4.5.59 Suporte aos padrões WOL (Wake-on-Lan) e PXE;
4.5.60 LEDs de integridade e atividade da rede
4.5.61 Suporte a Storage Over Ethernet: iSCSI e NFS v3 e v4;
4.5.62 Deve possuir TCP/IP Offload Engine (TOE);
4.5.63 Deve possuir aceleração iSCSI por hardware;
4.5.64 Deve permitir boot pela conexão iSCSI;
4.5.65 Chassis
4.5.66 Tipo Rack padrão 19";
4.5.67 Xxxxxx, no máximo, 2 (dois) Rack Units;
4.5.68 O servidor deverá ser entregue com a quantidade máxima de fontes de alimentação suportada. As fontes deverão ser redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (HotPlug ou HotSwap). Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) suprirá(ão) potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4.5.69 Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, redundantes em quantidade capaz de suportar o funcionamento do equipamento com a configuração máxima. Os ventiladores devem ajustar dinamicamente a sua rotação conforme variação da temperatura interna dos componentes, reduzindo automaticamente o consumo de energia quando em operação com carga reduzida. Além disso, o sentido da ventilação deverá ser: frente para trás;
4.5.70 Deverá acompanhar cabos de alimentação;
4.5.71 Possuir identificação dos conectores externos;
4.5.72 Deverá acompanhar trilho deslizante para rack 19”;
4.5.73 Possuir elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack;
4.5.74 Possuir indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de acesso às unidades de armazenamento;
4.5.75 Demais acessórios competentes a segurança do equipamento;
4.5.76 Suporte a Automatic Server Recovery ou tecnologia embarcada equivalente que permita o servidor ser reiniciado quando ocorrer um erro catastrófico no Sistema Operacional, como Blue Screen of Death (BSoD), Purple Screen of Death (PSoD), Kernel panic, etc.;
4.5.77 Recurso de hardware com porta exclusiva para gerenciamento remoto e notificações;
4.5.78 Por meio de um browser padrão, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do sistema operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN:
4.5.79 Controlar a console de texto e gráfica do servidor permitindo total controle do mesmo;
4.5.80 Ligar/desligar/reiniciar o servidor remotamente;
4.5.81 Permitir o uso de mídia virtual (montagem de arquivos ISO), incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional;
4.5.82 Realizar boot;
4.5.83 Alterar as configurações de BIOS;
4.5.84 Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
4.5.85 Capacidade de utilização de mídia virtual para drives ópticos, permitindo a instalação de sistema operacional através de drive óptico remoto;
4.5.86 O dispositivo de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como Power ON/OFF, modificação de configurações, reset e clear event log;
4.5.87 O dispositivo de gerenciamento remoto deve permitir gerenciamento com acesso através de uma porta dedicada ou através da porta de rede integrada;
4.5.88 Suporte a SSL e SSH de, no mínimo, 128 bits;
4.5.89 Deve permitir emissão de inventário de hardware;
4.5.90 Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema;
4.5.91 Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
4.5.92 Suporte ao gerenciamento local e remoto com segurança de acesso e com utilização do protocolo TCP/IP;
4.5.93 Suporte a SSL (Secure Socket Layer Protocol);
4.5.94 Deverá permitir o gerenciamento do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos;
4.5.95 Deverá ser capaz de monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados;
4.5.96 Suporte aos padrões SNMP v2 e v3;
4.5.97 O software de gerenciamento deverá possuir recurso para atualização de novas versões de BIOS, drivers e agentes, realizando updates através de grupos de servidores quando checadas e determinadas pelo administrador do sistema ou usuário com permissões definidas para execução destes;
4.5.98 Todos os componentes do equipamento deverão ser novos e constar na linha de comercialização do fabricante;
4.5.99 Todos os componentes do equipamento deverão ser entregues com a versão mais recente de firmware e/ou BIOS;
4.5.100 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.5.101 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows Server 2016 R2 Standard Edition, X64 (versão 64 bits) ou edição superior. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
4.6 ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO
4.6.1 Gabinete que ocupe altura máxima de 45cm;
4.6.2 O equipamento deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para instalação.
4.6.3 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) ventiladores de exaustão internos do gabinete. Tais ventiladores solicitados são distintos de eventuais ventiladores da fonte de alimentação e do processador;
4.6.4 Deverá possuir no mínimo 04 baias de 3 ½ para discos SATA/SAS/SSD;
4.6.5 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia para drive DVD;
4.6.6 Deverá possuir em sua parte frontal:
4.6.7 a. 01 (um) Botão Power On/Off;
4.6.8 b. 02 (dois) conectores de áudio, sendo 01 (um) para ligação de microfone e 01 (um) para alto falante;
4.6.9 c. Sistema de Leds informativos para:
4.6.10 - Led de Informação do Sistema;
4.6.11 - Led de Atividade de Disco Rígido;
4.6.12 - Led de Atividade da Rede (para rede on-board);
4.6.13 d. Deverá possuir 04 (quatro) portas USB, sendo 02 (duas) portas padrão USB 2.0 e 02 (duas) portas padrão USB 3.0;
4.6.14 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 01 (uma) fonte instalada, sendo que a fonte deverá ser nova, tendo potência real de no mínimo 900W (Watts) e possuir faixa de tensão de entrada de 100VAC ~ 240VAC, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor;
4.6.15 A fonte deverá ser certificada IEC 60.950. Deverá ser apresentado comprovação, podendo ser extraída do site oficial do fabricante;
4.6.16 Deverá ser fornecido cabo de alimentação, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica;
4.6.17 O equipamento deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) processador instalado, sendo que este deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.6.18 a. O padrão de arquitetura do processador deverá ser x64;
4.6.19 b. A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2.10GHz;
4.6.20 c. Deverá possuir cache inteligente de no mínimo 20MB;
4.6.21 d. Velocidade do QPI de no mínimo 8GT/s;
4.6.22 e. Deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads;
4.6.23 f. Deverá possuir arquitetura não maior que 14nm;
4.6.24 g. Deverá possuir tecnologia de Virtualização e Hyper-Threading;
4.6.25 h. Deverá possuir conjunto de instruções 64 bits;
4.6.26 i. Processadores descontinuados pelo fabricante dos mesmos não serão aceitos;
4.6.27 j. O processador deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
4.6.28 Deverão ser fornecidos no mínimo 08 (oito) Gigabytes de memória instalada, sendo que estas memórias deverão ser do tipo DDR4 e com frequência de no mínimo 2400Mhz ECC REG e possuírem suporte à tecnologia de detecção de erros para melhor confiabilidade do sistema;
4.6.29 A Placa Mãe a ser fornecida no equipamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação. Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função proposta;
4.6.30 A placa mãe deverá possuir em sua arquitetura de projeto o chipset C612 para prover máxima performance do sistema;
4.6.31 A placa mãe deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno. Não será aceito placas com alto falante externo ao PCB (Printed Circuit Board);
4.6.32 Deverá possuir jumper dedicado para restauração de configurações de BIOS;
4.6.33 Deverá possuir conector para monitoramento de intrusão do gabinete;
4.6.34 Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória;
4.6.35 Deverá permitir expansão de memória RAM de no mínimo 02 (dois) Terabytes;
4.6.36 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão R3 (LGA 2011);
4.6.37 Possuir BIOS com no mínimo 128MB;
4.6.38 BIOS Deverá ser do tipo Flash Memory EEPROM e atualizável diretamente pelo equipamento;
4.6.39 BIOS desenvolvida diretamente pelo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM;
4.6.40 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para administrador e outra para usuário que permita acesso e alterações das configurações do BIOS;
4.6.41 A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido;
4.6.42 Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
4.6.43 Deverá suportar Plug and Play, APM 1.2, PCI 2.3, ACPI 4.0, USB Keyboard, SMBIOS
2.7.1 e UEFI 2.3.1;
4.6.44 A Placa mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade;
4.6.45 A Placa mãe deverá possuir no mínimo 05 (cinco) slots padrão PCI-e sendo, 03 (três) slots padrão PCI-e 3.0 x16 e 02 (dois) slots PCI-e 3.0 x8;
4.6.46 Deverá possuir no painel traseiro no mínimo 01 (um) conector SPDIF, 01 (um) conector para utilização de microfone, 01 (um) conector de entrada de áudio e 01 (um) conector de saída de áudio;
4.6.47 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit-Ethernet com formato RJ-45, devendo suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo);
4.6.48 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM on-board;
4.6.49 Deverá possuir no mínimo 01 (um) conector TPM 1.2 via header;
4.6.50 Deverá possuir no mínimo 11 (onze) portas USB sendo, 04 (quatro) portas USB 3.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro. 02 (duas) portas USB 2.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro;
4.6.51 Possuir Interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play de alta definição que deverá suportar 16/20/24-bits de alta definição de áudio e no mínimo 7.1+2 de áudio digital. 9.3 e ser compatível com Direct Sound 3D, A3D e I3DL2 e EAX;
4.6.52 Possuir controladora de discos on-board que possua no mínimo 10 (dez) conectores, padrão SATA 6Gb/s on-board e que suporte para RAID 0, 1, 5 e 10;
4.6.53 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 02 (dois) discos rígidos novos com as seguintes características:
4.6.54 a. Disco rígido compatível com interface SATA 6Gb/s;
4.6.55 b. Capacidade mínima de armazenamento de 01 (um) TB (terabytes) por disco;
4.6.56 c. Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM para discos padrão SATA 6Gb/s;
4.6.57 d. Deverá possuir memória cache de no mínimo 64 (sessenta e quatro) MB (megabytes);
4.6.58 e. Deverá ser desenvolvido para funcionamento na modalidade de 24x7 (24 horas/7 dias da semana);
4.6.59 f. Deverá possuir tempo médio entre falhas de no mínimo 1.2 Milhões de horas;
4.6.60 Possuir controladora de Vídeo Off-Board com as seguintes características:
4.6.61 a. Placa de vídeo gráfica com 1Gb de memória, com 4(quatro) conectores de saída de vídeo do tipo DisplayPort, com resolução por saída de vídeo de 2560x1600 e 4(quatro) adaptadores de DisplayPort to DVI com resolução por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B
4.6.62 Deve ser fornecido com 2 (dois) Monitores LED com as seguintes características:
4.6.63 a. Tamanho da tela (Polegadas): 23;
4.6.64 b. Resolução Máxima: 1920 x 1080 @ 60Hz;
4.6.65 c. Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
4.6.66 d. Entrada de Sinal de Vídeo: Digital;
4.6.67 e. Porta HDMI: 2;
4.6.68 Deve ser fornecido com suporte com braços articulados para instalação de cada monitor em mesa
4.6.69 Possuir Rede On-Board Padrão Gigabit Ethernet (10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE-T) com Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando wake-on-lan e PXE;
4.6.70 Deverá possuir Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab, Possuir 02 (dois) conector RJ45 integrado a placa principal e Suportar protocolo IPv6;
4.6.71 Possuir Rede Off-Board que deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas RJ-45, suportar padrão 01 (um) Gigabit Ethernet por porta, possuir total compatibilidade com rede Gigabite Ethernet nos padrões IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab e 802.3az, possuir circuito de controle modelo i350 ou superior em sua arquitetura e possuir as seguintes Características:
4.6.72 a. LAN disable function;
4.6.73 b. Active State Power Management (ASPM) support;
4.6.74 c. IEEE 802.1q VLAN support;
4.6.75 d. IEEE 802.1q advanced packet filtering;
4.6.76 e. VM to VM Packet forwarding (Packet Loopback);
4.6.77 f. Eight TX and RX queue pairs per port to support VMWare NetQueue and Microsoft VMQ;
4.6.78 g. Flexible Port Partitioning: 32 Virtual Functions;
4.6.79 h. Automatic cross-over detection function (MDI/MDI-X);
4.6.80 i. TCP/UDP, IPv4 and IPv6 checksum offloads to improve CPU usage;
4.6.81 j. Jumbo Frames support up to 9.5K Bytes;
4.6.82 k. Preboot eXecution Environment (PXE) support;
4.6.83 l. iSCSI remote boot for Windows, Linux, and VMware;
4.6.84 Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse;
4.6.85 Deverá ser fornecido CD contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, unidade de DVD e demais componentes que acompanham para apoio ás instalações de sistema operacional;
4.6.86 O equipamento e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o equipamento e as vibrações;
4.6.87 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto;
4.6.88 Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
4.6.89 Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;
4.6.90 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 8.1 x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré - instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
4.6.91 Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento;
4.6.92 Deverá ser disponibilizada (entregue) a LICENÇAS DE USO (Product Key) do sistema operacional Windows 8.1 x64 e mídia original Microsoft® do sistema operacional ou mídia de recuperação do sistema (Recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (Download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (Site) oficial da Microsoft®;
4.6.93 Deve ser fornecido com teclado Joystick com as seguintes características:
4.6.94 Constituído em estrutura ergonômica para operação de teclado e joystick na mesma peça;
4.6.95 A placa de controle deve ser de linha do fabricante do produto oficial, projetado para uso comercial e industrial 24/7/365;
4.6.96 O cartão de controle deve ser baseado em componentes com padrão e tecnologia comprovada;
4.6.97 O módulo deve ser equipado com um conector USB tipo A;
4.6.98 O módulo de joystick deve controlar variável de velocidade das funções pan, tilt e zoom da câmera e estar equipado com no mínimo 6 teclas para definição de atalho para aplicativos;
4.6.99 O módulo deve estar equipado com, no mínimo, porta USB;
4.6.100 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
4.6.101 Cumprir com o padrão USB 1.1/2.0;
4.6.102 A placa de controle deve ser alimentada pelo computador conectado por uma interface USB;
4.6.103 Possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ + 60º C;
4.6.104 Possuir certificação: FCC e CE.
4.7 VIDEOWALL
4.7.1 Solução com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 8 monitores simultaneamente;
4.7.2 A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (1(um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall e 8(oito) monitores para VídeoWall) e o software necessário ao funcionamento do vídeowall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores;
4.7.3 Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall);
4.7.4 Permitir que o operador possa realizar as seguintes operações:
4.7.5 Selecionar a câmera dentro do Painel;
4.7.6 Realizar controles de pan / tilt / zoom na câmera selecionada no painel;
4.7.7 Controle de sequências de troca de imagens de câmeras na tela (start / stop / pause / next / previous);
4.7.8 Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada;
4.7.9 Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância
4.7.10 Possibilidade de expansão para no mínimo 30 (trinta) Computadores Servidores de Controle de Vídeo Wall;
4.7.11 O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessários, para possibilitar a integração com o sistema de vídeo Vigilância (Servidores e Estações de Vídeo Vigilância);
4.7.12 Trabalhar com a plataforma Windows;
4.7.13 Características do computador servidor de controle de vídeo wall:
4.7.14 Gabinete que ocupe altura máxima de 45cm;
4.7.15 O equipamento deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para Instalação;
4.7.16 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) ventiladores de exaustão internos do gabinete;
4.7.17 Tais ventiladores solicitados são distintos de eventuais ventiladores da fonte de alimentação e do processador;
4.7.18 Deverá possuir no mínimo 04 baias de 3 ½ para discos SATA/SAS/SSD;
4.7.19 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia para drive DVD;
4.7.20 Deverá possuir em sua parte frontal:
4.7.21 01 (um) Botão Power On/Off;
4.7.22 02 (dois) conectores de áudio, sendo 01 (um) para ligação de microfone e 01 (um) para alto falante;
4.7.23 Sistema de Leds informativos para:
4.7.24 Led de Informação do Sistema;
4.7.25 Led de Atividade de Disco Rígido;
4.7.26 Led de Atividade da Rede (para rede on-board);
4.7.27 Deverá possuir 04 (quatro) portas USB, sendo 02 (duas) portas padrão USB 2.0 e 02(duas) portas padrão USB 3.0;
4.7.28 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 01 (uma) fonte instalada, sendo que a fonte deverá ser nova, tendo potência real de no mínimo 500W (Watts) e possuir faixa de tensão de entrada de 100VAC ~ 240VAC, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor;
4.7.29 Deverá ser fornecido cabo de alimentação, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica;
4.7.30 O equipamento deverá ser fornecido com no mínimo 01 (um) processador instalado, sendo que este deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.7.31 O padrão de arquitetura do processador deverá ser x64;
4.7.32 A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2. 10GHz;
4.7.33 Deverá possuir cache inteligente de no mínimo 20MB;
4.7.34 Velocidade do QPI de no mínimo 8GT/s;
4.7.35 Deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads.
4.7.36 Deverá possuir arquitetura não maior que 14nm;
4.7.37 Deverá possuir tecnologia de Virtualização e Hyper-Threading;
4.7.38 Deverá possuir conjunto de instruções 64 bits;
4.7.39 Processadores descontinuados pelo fabricante dos mesmos não serão aceitos;
4.7.40 O processador deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
4.7.41 Deverão ser fornecidos no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes de memória instalada, sendo que estas memórias deverão ser do tipo DDR4 e com frequência de no mínimo 2400Mhz ECC REG e possuírem suporte à tecnologia de detecção de erros para melhor confiabilidade do sistema;
4.7.42 A Placa Mãe a ser fornecida no equipamento deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação. Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função proposta;
4.7.43 A placa mãe xxxxxx possuir em sua arquitetura de projeto o chipset C612 para prover máxima performance do sistema;
4.7.44 A placa mãe deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno. Não será aceito placas com alto falante externo ao PCB (Printed Circuit Board);
4.7.45 Deverá possuir jumper dedicado para restauração de configurações de BIOS;
4.7.46 Deverá possuir conector para monitoramento de intrusão do gabinete;
4.7.47 Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória;
4.7.48 Deverá permitir expansão de memória RAM de no mínimo 02 (dois) Terabytes;
4.7.49 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão R3 (LGA 2011);
4.7.50 Possuir BIOS com no mínimo 128MB;
4.7.51 BIOS Deverá ser do tipo Flash Memory EEPROM e atualizável diretamente pelo equipamento. BIOS desenvolvida diretamente elo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM;
4.7.52 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para administrador e outra para usuário que permita acesso e alterações das configurações do BIOS;
4.7.53 A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido;
4.7.54 Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas;
4.7.55 Deverá suportar Plug and Play, APM 1.2, PCI 2.3, ACPI 4.0, USB Keyboard, SMBIOS
2.7.1 e UEFI 2.3.1;
4.7.56 A Placa mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade;
4.7.57 A Placa mãe deverá possuir no mínimo 05 (cinco) slots padrão PCI-e sendo, 03 (três) slots padrão PCI-e 3.0 x16 e 02 (dois) slots PCI-e 3.0 x8;
4.7.58 Deverá possuir no painel traseiro no mínimo 01 (um) conector SPDIF, 01 (um) conector para utilização de microfone, 01 (um) conector de entrada de áudio e 01 (um) conector de saída de áudio;
4.7.59 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit-Ethernet com formato RJ-45, devendo suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo);
4.7.60 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM on-board;
4.7.61 Deverá possuir no mínimo 01 (um) conector TPM 1.2 via header;
4.7.62 Deverá possuir no mínimo 11 (onze) portas USB sendo, 04 (quatro) portas USB 3.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro. 02 (duas) portas USB 2.0 no painel traseiro e 02 (duas) portas no painel dianteiro;
4.7.63 Possuir Interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play de alta definição;
4.7.64 Possuir controladora de discos on-board que possua no mínimo 10 (dez) conectores, padrão SATA 6Gb/s on-board e que suporte para RAID 0, 1, 5 e 10;
4.7.65 O equipamento deverá ser entregue com no mínimo 02 (dois) discos rígidos novos com as seguintes características:
4.7.66 Disco rígido compatível com interface SATA 6Gb/s;
4.7.67 Capacidade mínima de armazenamento de 01 (um) TB (terabytes) por disco;
4.7.68 Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM para discos padrão SATA 6Gb/s;
4.7.69 Deverá possuir memória cache de no mínimo 64 (sessenta e quatro) MB (megabytes);
4.7.70 Possuir controladora de Vídeo Off-Board com as seguintes características:
4.7.71 Placa de vídeo gráfica com 2Gb de memória, com 8(oito) conectores de saída de vídeo on-board do tipo Mini DisplayPort, vir com 8(oito) adaptadores de Mini DisplayPort para DisplayPort com resolução máxima por saída de vídeo de 2560x1600 e 8(oito) adaptadores de DisplayPortto DVI com resolução máxima por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B;
4.7.72 Possuir Rede On-Board Padrão Gigabit Ethernet (10BASE-T, 100BASE-TX e 1000BASE-T) com Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando wake-on-lan e PXE;
4.7.73 Deverá possuir total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab, Possuir 02 (dois) conector RJ45 integrado a placa principal e Suportar protocolo IPv6;
4.7.74 Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse;
4.7.75 O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 8.1 x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré- instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica;
4.7.76 Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento;
4.7.77 Características dos Monitores 55" para VideoWall:
4.7.78 Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55;
4.7.79 Possuir Contraste mínimo: 1.400:1.;
4.7.80 Possuir Tempo de Resposta: 12 ms;
4.7.81 Possuir Formato da tela: 16:9;
4.7.82 Possuir Brilho: 500 cd/m²;
4.7.83 Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080;
4.7.84 Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
4.7.85 Profundidade máxima de 100mm;
4.7.86 Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm;
4.7.87 Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm;
4.7.88 Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI;
4.7.89 Conectividade (Saída): Possuir portas Display Port;
4.7.90 Vir com suporte para fixação em parede;
4.7.91 Possuir furação 600 x 400.
4.8 ESTAÇÃO SOC PARA 1 (UM) OPERADOR
4.8.1 Conjunto com 1 (uma) mesas para operador com espaço definido de no mínimo 1,5(um metro e meio) e montagem totalmente modular;
4.8.2 Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado de no mínimo 28mm), revestidos em laminados de alta pressão, em conformidade com as normas técnicas físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438;
4.8.3 Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo até o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19 polegadas e calhas para tomadas elétricas e tomadas de rede lógica RJ45;
4.8.4 Cada conjunto para um operador deve possuir estruturas verticais em alumínio extrudado, dimensional: 110mm X 50mm, com canais em “T”, permitindo montagem de conexões, com canais internos de dimensional: 11,8 X 10,5mm, permitindo qualquer tipo de montagem através de porcas ou tiras de aço molas, formando-se elementos laterais de extremidade, e permitindo-se uma robustez e uma leveza ao mesmo tempo em todo o conjunto. Inclusive, com uma melhor proteção contra agentes corrosivos em ambientes com alta concentração salina. Tampos traseiros bipartidos com rebaixo para monitores LCD/LED (até 200mm de altura, do nível do tampo para baixo), com entrada de cabos superior, e com borda frontal arredondada e design ergonômico. Tratamento especial e antioxidante das chapas ferrosas e alumínios, através de fosfatização à base de fosfato de zinco e conversão a base de flúor-zircônio, respectivamente;
4.8.5 Canal de cabos horizontal espaçoso em chapa de aço, com acesso para montagem de componentes de instalação e para montagem de acessórios em geral. Suporte (braços) do tampo em chapa de aço dobrada com 3 mm de espessura, e travessas em chapa de aço. Capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores de até 150 Kg canal de cabos integrados (cablagem) em todos os níveis das estações de trabalho;
4.8.6 Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80 microns e grau de aderência GrO. Seguindo a Norma ASTM B 117resistência à corrosão com os testes realizados com duração de 500 h ou mais de exposição e os resultados de avaliação comparativa seguindo as Normas DIN 53156 (penetração da corrosão);
4.8.7 Pés niveladores, com rosca M10 e cabeça sextavada, injetada em nylon, e com sistema de nivelamento de altura através de chave sextavada;
4.8.8 Materiais Principais:
4.8.9 Perfis estruturais: Alumínio Extrudado;
4.8.10 Tampos: Aglomerado, 28mm;
4.8.11 Suportes (Braços) de apoio e travessas: Chapa de aço 3,0mm;
4.8.12 Revestimentos (Laminado Decorativo de Alta Pressão): 0,6mm(HPL*)*High PressureLaminate;
4.8.13 Acabamento: Cinza e Preto: Elementos estruturais e partes metálicas em preto RAL 9011e tampos em cinza RAL 7035. Certificado de Ergonomia, em conformidade com a Lei n.
6.514 e Portaria n. 3.214/NR 17, emitido por profissional qualificado em Ergonomia (médico do trabalho ou ergonomista) para o mobiliário ofertado. Laudo de Corrosão em névoa salina (salt spray), conforme norma ASTM B 117 – DIN50021.
4.9 RACK 42U
4.9.1 O Rack Gabinete deve possuir altura (padrão Rack): 42U;
4.9.2 Dimensões máximas de altura: 1992.00 mm;
4.9.3 Dimensões máximas de largura: 600.00 mm;
4.9.4 Dimensões máximas de profundidade: 1070.00 mm;
4.9.5 Capacidade de Carga estática: 1350 KG;
4.9.6 Capacidade de Carga dinâmica: 1.000 KG;
4.9.7 O Rack deve atender ao padrão EIA-310-E e deve acomodar equipamentos padrão Rack mount 19";
4.9.8 Deve ser fornecido com parafusos e demais acessórios para fixação dos equipamentos aos planos de fixação 19" do Rack;
4.9.9 Deve ser fornecido com 2(duas) Réguas de tomadas elétricas contendo 8(oito) tomadas 2P+T cada régua;
4.9.10 Possuir portas dianteiras e traseiras perfuradas;
4.9.11 Possuir canal traseiro para administração dos cabos;
4.9.12 Possuir portas traseiras bipartidas;
4.9.13 Possuir rodas e pés de nivelamento ajustáveis;
4.9.14 Possuir pontos de aterramento na estrutura do rack;
4.9.15 Possuir portas e painéis laterais com chaves iguais;
4.9.16 Deve atender a norma ambiental: ROHS.
4.10 SWITCH CORE
4.10.1 Deve possuir 48 portas 100/1000 Base T + 4 portas 10G SFP+;
4.10.2 Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking;
4.10.3 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
4.10.4 Deve implementar 512 VLANs simultaneamente;
4.10.5 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
4.10.6 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
4.10.7 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
4.10.8 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
4.10.9 Deve implementar LLDP-MED;
4.10.10 Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
4.10.11 Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
4.10.12 Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
4.10.13 Deve implementar MLD snooping;
4.10.14 Deve possuir interface REST API;
4.10.15 Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
4.10.16 Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de REST;
4.10.17 Deve implementar controle de broadcast;
4.10.18 Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
4.10.19 Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
4.10.20 Deve suportar espelhamento de portas;
4.10.21 Deve implementar 802.1x;
4.10.22 Deve implementar autenticação baseada em web;
4.10.23 Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
4.10.24 Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x e MAC em uma mesma porta;
4.10.25 Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares;
4.10.26 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se conectam a rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos;
4.10.27 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita verificar se a máquina está em conformidade com a política de segurança antes de entrar na rede, verificando, no mínimo serviços os serviços e antivirus das máquinas;
4.10.28 Deve suportar os sistemas operacionais Microsoft Windows, macOS e Linux;
4.10.29 Deve implementar NTP com autenticação MD5;
4.10.30 Deve suportar duas imagens de software na flash;
4.10.31 Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando em um dia e horário específicos;
4.10.32 Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6);
4.10.33 Deve possuir interface web para configuração;
4.10.34 Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
4.10.35 Deve suportar diagnóstico de transceivers ópticos;
4.10.36 Deve implementar Syslog sobre TLS;
4.10.37 Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
4.10.38 Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
4.10.39 Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
4.10.40 Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
4.10.41 Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
4.10.42 Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
4.10.43 Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
4.10.44 Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento.
4.11 NOBREAK 1OKVA
4.11.1 Carga: 10000VA/8000W;
4.11.2 Conexão de entrada/saída: Bornes;
4.11.3 Possuir autonomia mínima: 5 minutos;
4.11.4 Possuir expansão de baterias;
4.11.5 Possuir Tensão de entrada/saída: 220V;
4.11.6 Fator de Potência de Entrada: 0,99;
4.11.7 Fator de Potência de Saída: 0,8;
4.11.8 Tecnologia: On Line dupla conversão;
4.11.9 Distorção Harmônica Total: < 5%;
4.11.10 Forma de Onda: Senoidal;
4.11.11 By-Pass: Automático e Manual;
4.11.12 Tecnologia Microprocessador: DSP;
4.11.13 Possuir Alarmes: Visual e sonoro;
4.11.14 Possuir painel LCD que permita a visualização de indicadores do nível de carga e de bateria, status do nobreak, autonomia, frequência, potência;
4.11.15 Possuir Partida a Frio: Possibilidade de ligar o nobreak sem energia elétrica disponív el, utilizando-se apenas da carga das baterias;
4.11.16 Possuir Porta de interface RS- 232, USB, RJ-45 10/100 Base-T;
4.11.17 Possuir Proteções contra sobrecarga e surtos de tensão;
4.11.18 Deverá ser possível a substituição das baterias com o equipamento ligado (hot-swap);
4.11.19 Possuir Reinicio automático no caso de restabelecimento de energia elétrica após o esgotamento das baterias;
4.11.20 Possuir Temperatura de operação: 0 a 40°C;
4.11.21 Possuir Umidade de operação: 10 a 95% sem condensação;
4.11.22 Possuir Compatibilidade com geradores de tensão;
4.11.23 Possuir Gerenciamento remoto.
4.12 AR CONDICIONADO
4.12.1 Ar condicionado Split de parede 18.000 BTU instalado com tubulações e acessórios e drenos necessários
5. Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 9 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
5.1 Está previsto neste item a disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância urbana contendo Câmera IP Dome PTZ com controle de posicionamento e zoom por operadores do sistema para fins de segurança pública. Neste cenário, o principal objetivo é obter imagens detalhadas ao ampliar zoom óptico e possibilitar ampla cobertura de grandes áreas.
5.2 O Ponto de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
5.3 A interligação dos Pontos de Vídeo Vigilância Urbana (com Câmera IP Dome PTZ) com a Sala Central de Vídeo Vigilância, será disponibilizada pela CONTRATANTE através de rede de cabos de fibra óptica com velocidade de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada ponto com a central.
5.4 Os equipamentos e sistemas componentes do Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, nos endereços listados na tabela a seguir.
Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ | Endereço |
DOME-PTZ-001 | Rio-Santos Orla de Coroa Grande – Xxxxx Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Orla de Coroa Grande, em frente à Praça Xxxxxx Xxxx – Coroa Grande |
DOME-PTZ-003 | Orla Ilha da Madeira – Ilha da Madeira |
XXXX-XXX-000 | Xxxxx Xxxxxxx - Xxx-Xxxxxx - Xxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, esquina com Ari Xxxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Estrada Deputado Xxxxxx Xxxxxx, em frente à UPA – Ponte Preta |
DOME-PTZ-007 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com General Bocaiúva – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Área do Parque Municipal – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx x XXXXXXX - Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Estrada Deputado Xxxxxx Xxxxxx, em frente Rodoviária – Jardim América |
DOME-PTZ-013 | Xxx. Xxx. Xxxxx Xxxxx (XX 000 - Xxx-Xxxxxx) – Xxxxxxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx |
XXXX-XXX-000 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
5.5 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
6. QUANTIDADE E ITENS
6.1 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) necessários para cada Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Dome PTZ, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ | 1 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 1 |
POSTE METÁLICO 9MTS | 1 |
6.2 CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ
6.2.1 Os equipamentos deverão ser do tipo Dome PTZ, com fonte de alimentação e demais acessórios inclusos;
6.2.2 Total compatibilidade com o software de monitoramento a ser fornecido pela CONTRATADA;
6.2.3 Zoom óptico igual ou maior que 30x e zoom digital igual ou maior de 12x, com abertura focal de 4.3 a 129 mm ou equivalente;
6.2.4 Compatibilidade com os protocolos TCP/IP, UDP, HTTP, HTTPS, RTP, FTP, SMTP, DNS, NTP, SNMP, DHCP, ICMP, ARP, RTSP, DDNS, IPV4 e IPV6;
Suporte a SSL;
6.2.5 Invólucro ou caixa de proteção própria para instalação, sem qualquer adaptação, cujas partes sejam construídas em metal resistente (parte externa) e acrílico, policarbonato ou material semelhante (para a cúpula) sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP67 ou mais robusto, resistente a condições meteorológicas diversas;
6.2.6 Deverá possuir grau mínimo de proteção contra vandalismo IK10;
6.2.7 A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
6.2.8 Compressão de vídeo em H.264, com taxa máxima de quadros, com garantia de 30 (trinta) quadros por segundo (QPS e/ou FPS) na resolução 1920X1080 (1080p);
6.2.9 Resolução mínima de 1920x1080, varredura progressiva (1080p);
6.2.10 Deverá possuir suporte de no mínimo 14 conexões Unicast e suporte a multicast.
6.2.11 Deverá dispor de no mínimo 2 stream de vídeo com perfis diferentes;
6.2.12 Deverá dispor de no mínimo 2 entradas e 2 saída de alarme;
6.2.13 Iluminação mínima de 0,5 lux ou inferior em cores a F1.6 a 50 IRE e iluminação mínima de 0,06 lux ou inferior em preto e branco a F1.6 a 50 IRE;
6.2.14 Compensação de luz de fundo;
6.2.15 Ajuste de branco;
6.2.16 Recursos de wide dynamic range – WDR;
6.2.17 Formato do CCD, MOS ou CMOS;
6.2.18 Chaveamento automático entre os modos noturno e diurno;
6.2.19 Lente autoíris / autofoco;
6.2.20 Deverá possuir estabilização de imagem;
6.2.21 Movimento de rotação horizontal (PAN-H) de 360º sem a utilização de recursos como autoflip, autoinversão ou similares;
6.2.22 Movimento vertical (PAN-V ou TILT) de 180º contínuo ou com o uso do recurso de auto inversão ou autoflip;
6.2.23 Velocidade de varredura variável, com velocidade mínima menor ou igual a 0,65º por segundo e, pelo menos, velocidade máxima em preset maior ou igual a 300º por segundo;
6.2.24 Recursos de internos antiembaçamento;
6.2.25 Deverá permitir, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) posições programáveis (Presets), além de rotinas de varreduras múltiplas;
6.2.26 Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) zonas de privacidade programáveis;
6.2.27 Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
6.2.28 Menu de configuração (setup) acessado via web browser, em português ou inglês;
6.2.29 Compatibilidade com o padrão elaborado pelo Open Network Video Interface Forum
– ONVIF;
6.2.30 A câmera deverá possuir funções de detecção de movimento;
6.2.31 Alimentação 24VCA;
6.2.32 Deverá possuir autotracking;
6.2.33 Deverá possuir suporte a armazenamento através do tipo SDcard permitindo a descarga das imagens através do cartão;
6.2.34 A câmera deverá vir com cartão SD card de no mínimo 32 Gb;
6.2.35 Deverá possuir suporte a áudio bidirecional.
6.3 QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK
6.3.1 Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio;
6.3.2 Fechamentos externos em chapa de alumínio;
6.3.3 Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19”;
6.3.4 Sistema de fechamento das portas com lingüeta para cadeado;
6.3.5 Possuir ventiladores de teto com termostato;
6.3.6 Possuir Grau de proteção IP55;
6.3.7 Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 400mm x Altura 600mm;
6.3.8 Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
6.3.9 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
6.3.10 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras;
6.3.11 Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
6.3.12 Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 230W e 24VDC;
6.3.13 Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
6.3.14 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 1 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
6.3.15 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
6.3.16 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 1 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
6.3.17 Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
6.3.18 Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
6.3.19 Possuir no mínimo 1 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
6.3.20 O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via navegador Web e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
6.3.21 Possuir Switch que contenha, no mínimo, 5 portas 10/100 RJ45.
6.4 POSTE METÁLICO 9MTS
6.4.1 Poste Metálico, 9m altura, poligonal 08 lados, fabricado em 02 seções tronco cônicas, utilizando chapa de aço 1010/1020;
6.4.2 Soldas do tipo Mig AWS. A% e ASME. SFA. 5-18;
6.4.3 Seções unidas por pressão através de junção do tipo SLIP-Joents;
6.4.4 Poste com altura total de fornecidos com flange 400 mm x 400 mm x ½, chumbadores J intertravados M24 x 800 mm;
6.4.5 Acessório tubular diâmetro 48 mm para acoplamento da caixa de equipamentos;
6.4.6 Poste começando com diâmetros de 220 mm no pé e 100 mm no topo;
6.4.7 Xxxxxx para inspeção;
6.4.8 Galvanização e fogo por imersão a quente, interna e externamente, conforme normas;
6.4.9 O poste deverá ser fixado sobre uma base de concreto armado e aparafusado com chumbadores.
7. Prestação de serviços continuados de disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP BOX Fixa, Quadro de comando com nobreak, poste metálico 6 metros, alimentação elétrica e aterramento elétrico.
7.1 Está previsto neste item a disponibilização de Ponto de Vídeo Vigilância Urbana contendo Câmera IP BOX Fixa para fins de proteção para Ruas de Comércio, Bancos e locais que não podem perder imagens em função da movimentação das câmeras pelos operadores. Neste cenário, o principal objetivo será poder observar a presença de pessoas ou de veículos e ver seus movimentos.
7.2 O Ponto de Vídeo Vigilância deverá contemplar, além dos equipamentos e sistemas listados nas tabelas a seguir, todos os demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para o funcionamento adequado desta.
7.3 A interligação dos Pontos de Vídeo Vigilância Urbana contendo Câmera IP BOX Fixa com a Sala Central de Vídeo Vigilância, será disponibilizada pela CONTRATANTE através de rede de cabos de fibra óptica com velocidade de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada ponto com a central.
7.4 Os equipamentos e sistemas componentes do Ponto de Vídeo Vigilância Urbana com Câmera IP Box Fixa, deverão ser disponibilizados pela contratada, durante o período de vigência contratual, nos endereços listados na tabela a seguir.
Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ | Endereço |
BOX-FIXA-001 | Orla de Coroa Grande esq. com Travessa Emilia Sucena 1 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-002 | Orla de Coroa Grande esq. com Travessa Emilia Sucena 2 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-003 | Orla de Coroa Grande 3 – Coroa Grande |
BOX-FIXA-004 | Orla de Coroa Grande 4 – Xxxxx Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Av. Gov. Amaral Peixoto, esquina com Xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Estacionamento – Ilha da Madeira |
BOX-FIXA-007 | Rio-Santos com Arco Metropolitano – Entrada |
BOX-FIXA-008 | Rio-Santos com Arco Metropolitano – Saída |
BOX-FIXA-009 | Estrada do Mazomba com Rio-Santos – Xxxxxxx |
BOX-FIXA-010 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, esquina com Xxx 0 |
XXX-XXXX-000 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, em frente ao prédio Anexo (Educação) |
BOX-FIXA-012 | Av Prefeito Isoldackson Cruz de Brito em frente à Secretaria de Urbanismo |
BOX-FIXA-013 | Estrada Xxx Xxxxxxxxx, em frente ao CEMERU |
BOX-FIXA-014 | Rua Dr Curvelo Cavalcanti, esquina com Supermercado Guanabara |
BOX-FIXA-015 | Rua Dr Curvelo Cavalcanti, esquina com Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Centro |
BOX-FIXA-016 | Calçadão, em frente Di Paola, sentido General Bocaiúva – Centro |
BOX-FIXA-017 | Calçadão, em frente Di Paola, sentido Área do Parque Municipal – Centro |
BOX-FIXA-018 | Calçadão, em frente à Loja Dragão – Centro |
BOX-FIXA-019 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, em frente à Loja Leader – Centro |
BOX-FIXA-020 | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx – Centro |
BOX-FIXA-021 | Rod. Prefeito Abeilard Goulart, Trevo – entrada de Itaguaí – Santana |
BOX-FIXA-022 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx – xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx |
BOX-FIXA-023 | Estrada Reta de Santa Cruz, esquina com Xxx Xxx Xxxxx |
XXX-XXXX-000 | Rua General Bocaiúva, em frente Hospital – Centro |
BOX-FIXA-025 | Rua General Xxxxxxxx, em frente ao Fórum – Centro |
BOX-FIXA-026 | Rua General Xxxxxxxx, esquina com Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx |
XXX-XXXX-000 | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior com Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx – Estrela do Céu |
BOX-FIXA-028 | Reta Piranema com esquina Rua 22 – Piranema |
BOX-FIXA-029 | Rua Xxx Xxxxxxxxx esquina com CEI – Engenho |
BOX-FIXA-030 | Av. Itaguaí, esquina com Rua Prof. Sebastião Azevedo - Engenho |
7.5 Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
8. QUANTIDADE E ITENS
8.1 A seguir, apresentamos a planilha de quantidades e itens (Equipamentos e sistemas) necessários para cada Ponto de Vídeo Vigilância urbana com Câmera IP Dome PTZ, a serem disponibilizados pela contratada.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO OU SISTEMA | QUANT |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA | 1 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 1 |
POSTE METÁLICO 6MTS | 1 |
8.2 CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA
8.2.1 Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.9" ou maior, com varredura progressiva;
8.2.2 Possuir lente varifocal de no mínimo 2,8 a 8,5 mm com montagem CS;
8.2.3 Possuir lente com correção de IR;
8.2.4 Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
8.2.5 Possuir resolução mínima de 3072x1728 pixels;
8.2.6 Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0,15 lux e no modo PB a 0,03 lux a 50IRE e com FStop de 1.2;
8.2.7 Possuir lente tipo: P-Iris;
8.2.8 Possuir o recurso de back foco remoto;
8.2.9 Ser capaz de fornecer fluxos H.264 e Motion JPEG de forma independente e simultânea;
8.2.10 Permitir a transmissão em resolução 3072x1728 à taxa de frames de 30 fps, com no minimo 1 fluxo(s) de vídeo configurável(s) de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera;
8.2.11 Permitir a transmissão de vídeo por Multicast e Unicast;
8.2.12 Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
8.2.13 Possuir Wide Dynamic Range com até 120 dBs;
8.2.14 Possuir tempo do obturador entre1/55500s e 2s;
8.2.15 Possuir ângulo de visualização de no minimo 104°;
8.2.16 Possuir largura de banda configurável em H.264;
8.2.17 Fornecer níveis de compressão configuráveis;
8.2.18 Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-TX;
8.2.19 Possuir funcionalidade de PTZ digital;
8.2.20 Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP v1/v2c/v3 (MIB-II), SMTP, Bonjour, SOCKS, SSH, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
8.2.21 Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
8.2.22 Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
8.2.23 Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
8.2.24 Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af (Classe 3) sem uso de equipamentos adicionais;
8.2.25 Permitir a atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
8.2.26 Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
8.2.27 Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
8.2.28 Ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
8.2.29 Ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
8.2.30 Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
8.2.31 Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°;
8.2.32 Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 64Gb;
8.2.33 Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
8.2.34 Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual,entrada externa; detecção de interrupção do armazenamento de borda; detecção de áudio; funcionalidades PTZ;
8.2.35 Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede;ativação de saída externa; clip de audio; gravação para armazenamento local; controle da funcionalidade PTZ;
8.2.36 Possuir memória para gravações de Xxx e Pós alarme;
8.2.37 Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
8.2.38 Possuir capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
8.2.39 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
8.2.40 Suportar áudio bidirecional full duplex;
8.2.41 Permitir conectar-se a sistema amplificador de áudio;
8.2.42 Possuir no mínimo 1 entrada (mic) de áudio em conector 3,5 mm; e 1 saída (line out) de áudio em conector 3,5 mm;
8.2.43 Suportar os codecs de audio: AAC, X.000, X.000;
8.2.44 Possuir, no mínimo, 1 entrada(s) e 1 saída(s) de alarme; e fornecer 12VDC na porta de saída;
8.2.45 Possuir suporte para fixação em parede do mesmo fabricante;
8.2.46 Possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovados por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
8.2.47 Possibilitar operação no range de temperaturas de 0°C a 55°C;
8.2.48 Possuir aprovações: EN, FCC, VCCI; UL;
8.2.49 O fabricante da câmera deve fornecer sem custos adicionais um software para gerenciamento das câmeras do sistema que deve contemplar, no mínimo, os seguintes recursos:
8.2.50 Determinação de endereço IP dos equipamentos em pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
8.2.51 Configuração de data e hora manualmente e por servidor NTP em pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
8.2.52 Atualização de firmware das câmeras remotamente e capacidade para executar a atualização de pelo menos 50 câmeras simultaneamente;
8.2.53 Conexão direta com web server do fabricante da câmera para a busca de firmwares mais recentes disponibilizados pelo o mesmo;
8.2.54 Recurso para reinicializar e redefinição das câmeras para os parametros de fábrica;
8.2.55 Adição, alteração e exclusão de usuários e senhas de acesso às câmeras;
8.2.56 Adição de analítico de vídeo inteligente embarcado na câmera.
8.3 QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK
8.3.1 Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio;
8.3.2 Fechamentos externos em chapa de alumínio;
8.3.3 Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19”;
8.3.4 Sistema de fechamento das portas com lingueta para cadeado;
8.3.5 Possuir ventiladores de teto com termostato;
8.3.6 Possuir Grau de proteção IP55;
8.3.7 Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 400mm x Altura 600mm;
8.3.8 Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
8.3.9 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
8.3.10 Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras;
8.3.11 Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
8.3.12 Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 230W e 24VDC;
8.3.13 Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
8.3.14 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 1 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
8.3.15 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
8.3.16 Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 1 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
8.3.17 Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
8.3.18 Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
8.3.19 Possuir no mínimo 1 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
8.3.20 O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via Navegador Web e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
8.3.21 Possuir Switch que possua no mínimo 5 portas 10/100 RJ45.
8.4 POSTE METÁLICO 6MTS
8.4.1 Poste engastado de aço tubular com diâmetro (ø) de 4” com altura livre após instalação de no mínimo de 6000 mm;
8.4.2 Tubo de aço galvanizado NBR5580L;
8.4.3 Bitola: 4";
8.4.4 Diâmetro externo: 114 mm;
8.4.5 Espessura da parede: 3,75 mm;
8.4.6 Acabamento nas pontas: Rosca BSP.
8 Obrigações e responsabilidades
9.1 Da CONTRATADA:
9.1.1 Caberá a CONTRATADA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e outras que venham melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento do sistema de vídeo vigilância implantado;
9.1.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens contratados devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias;
9.1.3 A CONTRATADA deverá obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência, cumprindo o prazo estabelecido;
9.1.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde o sistema de vídeo vigilância deverá funcionar de forma ininterrupta (24 horas por dia e 7 dias por semana);
9.1.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
9.1.6 A CONTRATADA deverá providenciar o remanejamento (desinstalação e reinstalação) dos equipamentos, caso sejam definidos novos posicionamentos pela Prefeitura em endereços dentro do Município.
9.2 Da contratante:
9.2.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços;
9.2.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para realização dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado;
9.2.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas na prestação do serviço fornecido;
9.2.5 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não atendimento do serviço, apontando as razões, quando for o caso, da sua não adequação aos termos contratuais;
9.2.6 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas;
9.2.7 Rejeitar no todo, ou em parte, o serviço e material a ser entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.2.8 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.2.9 Exigir, após ter advertido a empresa CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado, ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança, ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
9.2.10 Exigir, sempre que necessário, relatório da CONTRATADA para dirimir qualquer dúvida quanto à execução dos serviços;
9.2.11 Recusar os serviços em desacordo com a Descrição Técnica;
9.2.12 Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto;
9.2.13 No caso do serviço contratado não estar sendo prestado conforme especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará, através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
9.2.14 Designar funcionário responsável pela fiscalização da parte técnica, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, em conformidade ao disposto no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n°8.666/93;
9.2.15 Caberá a CONTRATANTE, verificar, fiscalizar e intervir na execução dos serviços para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do Termo de Referência;
9.2.16 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços pelo usuário do sistema. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento;
9.2.17 Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE;
9.2.18 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
9.2.19 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade;
9.2.20 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, as implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10. Prazo, garantia, manutenção e suporte técnico
10.1 - Prazo
10.1.1 O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 24, e rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
10.1.2 Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
10.2 – Serviços de Manutenção e Suporte técnico
10.2.1 Deverá será implantado pela CONTRATADA dentro da rede de dados da Prefeitura, sistema para controle de atendimentos técnicos (Chamados técnicos) para manutenção e Suporte de todo o sistema de vídeo vigilância disponibilizado (considerando todos os equipamentos, materiais, softwares e serviços, além de todos os acessórios, suportes, fixações, identificações e toda infraestrutura, cabeamento elétrico e cabeamento de telecomunicações).
10.2.2 Cada chamado técnico deverá possuir identificação por um número sequencial e único, o protocolo. Com esse número será possível acompanhar o tratamento do chamado. Cada ação realizada e o resultado obtido deverão ser guardados indexados pelo número do protocolo.
10.2.3 Aos chamados deverão ser atribuídos os seguintes estados:
Aberto | O chamado foi relatado e já tem um protocolo, mas ainda não há resultados de ações. |
Pendente | A solução do problema já foi iniciada e depende das ações por parte da contratada. |
Resolvido | O problema reportado foi resolvido. O atendimento só terá o estado de resolvido a partir de um parecer da equipe técnica do Departamento de Informática, que poderá ser registrado através de acompanhamento da contratada. |
Arquivado | O chamado foi resolvido e o relatório das ações com os resultados ficam arquivados para a formação de uma base de conhecimento. |
10.2.4 A CONTRATADA deverá fornecer Assistência Técnica (Manutenção e suporte in loco (no Local)) para todos os Materiais, Equipamentos, softwares, sistemas e serviços ofertados e instalados.
10.2.5 A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE IN LOCO).
10.2.6 A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução de serviços de manutenção dos materiais e equipamentos instalados durante o período de vigência do contrato. Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que o sistema permaneça em operação.
10.2.7 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva (Principalmente revisão de posicionamento de câmeras, limpezas de lentes e cúpulas e revisão/conferencia quanto ao prazo de gravação de imagens) a cada 30 dias de forma a verificar no local as condições de todo o sistema. Realizar ainda a manutenção corretiva tão logo seja registrada a falha em qualquer equipamento dos sistemas.
10.2.8 A empresa CONTRATADA deverá prestar Suporte técnico durante o período de vigência do contrato;
10.2.9 O suporte técnico deverá ser prestado in loco;
10.2.10 O suporte técnico deverá ser realizado no formato 24/7/365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias no ano);
10.2.11 Deverão ser fornecidos relatórios de atendimento e funcionamento de atendimento dos chamados de solicitação de serviço, indicando data e hora da abertura, execução e conclusão dos chamados afim de aferição dos SLA (Service Level Agreement);
10.2.12 A contratada deverá apresentar documento que indique o endereço e pessoa de contato da empresa que será responsável pelo atendimento dos prazos do SLA no ato da assinatura do contrato;
10.2.13 Prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de Atendimento, em horas corridas considerando a abertura do chamado;
10.2.14 Disponibilizar equipamento equivalente, caso a previsão de resolução do problema ultrapasse o previsto pela SLA visando minimizar a indisponibilidade dos serviços;
10.2.15 Trocar o equipamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;
10.2.16 A CONTRATADA deverá prestar garantia, manutenção e suporte de equipamentos e softwares da solução, devendo englobar todos os itens (partes e peças) dos equipamentos, inclusive bateria e atualização/correção de software;
10.2.17 Caso ocorra algum defeito em que seja necessária a retirada do equipamento, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 horas corridas após abertura do chamado para disponibilizar outro equipamento do mesmo modelo no local;
10.2.18 Caso o equipamento substituído seja em definitivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento novo de primeiro uso;
10.2.19 Todos custos envolvidos para realização da GARANTIA/MANUTENÇÃO/SUPORTE ficarão por conta da CONTRATADA;
10.2.20 Todas as despesas com transporte para solução dos reparos ficarão por conta da CONTRATADA;
10.2.21 Ficará por conta da CONTRATADA a retirada e a adição do equipamento defeituoso no local onde o mesmo se encontra;
10.2.22 A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico e descrição resumida do problema e a solução adotada;
10.2.23 Para este projeto, ficam estabelecidos os seguintes acordos de nível de Serviço (SLA) para atendimentos e soluções de falhas.
Classificação do nível do problema | Descrição do Nível do Problema | Atendimento¹ (Início - Horas) | Solução² (Fim - Horas) |
Prioridade 1 – Urgente | Perda, falha ou paralisação total dos sistemas de segurança em uma unidade ou | 4 | 24 |
mais de uma unidade da Prefeitura, tais como, problemas em qualquer dos equipamentos componentes do gabinete de segurança e/ou Servidor de SCA. | |||
Prioridade 2 – Alta | Alta Perda de funcionalidade de equipamentos ou solução com paralisação parcial dos sistemas de segurança em uma unidade ou mais de uma unidade da Prefeitura, tais como, problema em qualquer dos equipamentos componentes do gabinete de segurança e/ou Servidor de SCA | 8 | 36 |
Prioridade 3 – Normal | Quando solicitada (independente das programadas), Limpeza lentes, verificação de funcionalidade e qualidade da gravação, ajustes de posicionamento e foco e verificação/teste e simulação de defeitos, detecção e pânico nos sistemas de segurança; | 12 | 48 |
Prioridade 4 – Baixa | Falha de componentes ou módulos isolados, ou serviços tais como: suporte a problemas relacionados a performance do equipamento ou solução. | 24 | 72 |
¹ O inicio do atendimento será considerado a partir da solicitação/abertura do chamado pelo município.
² O prazo para a solução será considerado a partir da abertura do chamado pelo município.
10.3 Observações:
10.3.1 A contratada será responsável pela reposição de qualquer equipamento, serviços ou software da solução sob quaisquer condições (catástrofes naturais, vandalismo, roubo, etc.) eximindo-se a municipalidade de qualquer ônus, tendo em vista a solução estar ligada também à Segurança Pública;
10.3.2 Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos informados acima, a contratada será penalizada em 5% do(s) valor(es) do(s) item(s) existente(s) no chamado.
As horas descritas serão corridas, incluindo sábados, domingos e feriados, contadas a partir da abertura do chamado;
10.3.3 Se o departamento de informática preferir, poderá ser utilizado o programa de chamados da própria prefeitura, a fim de otimizar a abertura do mesmo, neste caso a contratada deverá cadastrar um e-mail corporativo e terá um login e senha específico de fornecedor, cadastrado pela Prefeitura, cabendo, à contratada, verificar o e-mail e conta constantemente.
11.– Fornecimento de Equipamentos, Materiais/Peças e Serviços
11.1 Todos os equipamentos, materiais, peças e componentes do sistema de vídeo vigilância, que estejam sob contrato de serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7, e que necessitarem de substituição, deverão ser fornecidos pela Contratada, inclusive em casos de acidente ou vandalismo com estes equipamentos;
11.2 Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessários à operação de manutenção, utilizados na recuperação do equipamento tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas, parafusos, pinceis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais), EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança);
11.3 É parte da responsabilidade da Contratada o fornecimento das sub-partes do sistema que proporcionam o funcionamento regular dos componentes tais como: correias, polias, equipo, rolamentos, filtros da linha, fiação elétrica e disjuntores, devendo ser substituídos, sem ônus adicional para o contrato;
11.4 Contratada realizará o reparo dos equipamentos com peças originais, ou similares, fornecidas pelo seu Spare Parts (peças de reposição), garantindo a performance (desempenho) dos equipamentos;
11.5 A contratada obriga-se a ter em estoque, para reposição imediata, as peças e componentes necessários à reposição de defeitos nos equipamentos;
11.6 A CONTRATADA para os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7, deverá manter em Itaguaí, “spare parts” (Peças de reposição e equipamentos reservas) dos equipamentos e demais componentes dos sistemas de Vídeo Vigilância nos quantitativos mínimos abaixo, para servirem de equipamentos de reposição enquanto os equipamentos defeituosos estão em manutenção pela Contratada. A listagem de equipamentos abaixo não desobriga a empresa contratada a fornecer mais peças de reposição, caso as peças listadas abaixo, não sejam suficientes para o pronto reestabelecimento do funcionamento dos equipamentos e serviços contratados.
Equipamento | Quantidade |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP BOX FIXA | 2 |
CÂMERA DE VIDEO VIGILÂNCIA IP DOME PTZ | 2 |
QUADRO DE COMANDO COM NOBREAK | 2 |
12. - Recursos Mínimos Necessários
12.1 A CONTRATADA deverá ter os seguintes recursos mínimos disponíveis e exclusivos ao atendimento do objeto deste Termo de referência, comprovando-os no momento da assinatura do contrato, por meio de nota fiscal ou certificados:
Item | Descrição dos Materiais | Qtd | Unid |
1 | Carro compatível com as atividades | 1 | Unid |
2 | Ferramental adequado e novo | 2 | Bolsas/ Caixas |
3 | Escada | 2 | Unid |
4 | Equipe Técnica com 03 colaboradores | 1 | Equipe |
5 | Equipe de Sobreaviso 04 colaboradores | 1 | Equipe |
6 | Caminhão com Guindaste do tipo MUNCK | 1 | Unid |
13. Forma de pagamento
13.1 O pagamento da CONTRATADA pela contratante será mensal em 12 (doze) parcelas por secretaria, conforme medições mensais de serviços disponibilizados, sendo realizadas em até 30 (trinta) dias corridos, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, após emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por funcionários previamente designados pela CONTRATANTE;
13.2 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
14. Exigências para Proposta Comercial
14.1 A empresa licitante deverá apresentar proposta comercial para este certame seguindo as seguintes diretrizes:
14.1.1 Proposta Comercial, seguindo obrigatoriamente o modelo apresentado na Proposta Comercial Modelo constante como Anexo I do presente Termo de Referência, com todos os seus campos preenchidos. OBS: A proposta comercial deverá obrigatoriamente ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão Permanente de Licitação.
14.2 Na elaboração da proposta, a licitante deverá observar as especificações mínimas do objeto exigidas no presente Termo de Referência, bem como as seguintes condições:
14.2.1 A Proposta comercial deve conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
14.2.2 A proposta deverá conter Declaração de que, nela, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes.
15. Da Visita Técnica
15.1 A empresa interessada em participar do certame, está facultada a realizar visita técnica para conhecimento das condições da prestação dos serviços, ocasião em que lhe será conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Prefeitura;
15.1.1 O referido Atestado deverá ser apresentado em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame.
15.2 As visitas às localidades deverão ser agendadas pelo telefone (21) 3782 -9000 ramal 9090, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx;
15.3 A visita deverá ser realizada até 1(um) dia útil anterior à data do certame, devendo ser agendada no horário das 09h (nove horas da manhã) até às 16h (dezesseis horas);
15.4 A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários;
15.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem d esobrigam a execução do contrato. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
16. Qualificação Técnica Para Participação Na Licitação
16.1 A empresa licitante vencedora do certame deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação Técnica:
16.1.1 CERTIDÃO DE REGISTRO REGULARIZADA DA EMPRESA E DE SEU(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços ora licitados.
16.1.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, devidamente registrado no CREA da sua região, comprovando que a licitante efetuou serviços de:
16.1.2.1 Implantação e Manutenção na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de no mínimo 01 (uma) Central de vídeo Vigilância Urbana contendo: Servidor de gerência e gravação de imagens, Software de Vídeo Vigilância, Estações de operação, Videowall, Mobiliário para operador de vídeo vigilância, Rack, Switch, nobreak e ar condicionado;
16.1.2.2 Implantação e Manutenção de no mínimo 20(vinte) Postes para câmeras de vídeo vigilância IP;
16.1.2.2 Implantação, Configuração e manutenção na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Centro de Operações de Rede (NOC) para fins de monitoramento SNMP do sistema de vídeo vigilância;
16.1.3 Declaração de que no ato da assinatura do contrato, comprovará possuir em seu quadro de sócios ou funcionários, profissional treinado e certificado pelos seguintes fabricantes:
16.1.3.1 Fabricante do SOFTWARE DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame;
16.13.2 Fabricante(s) da(s) CÂMERAS DE VIDEO VIGILÂNCIA IP ofertada(s) pela licitante em sua proposta comercial para este certame.
16.1.4 Declaração de que no ato da assinatura do contrato, comprovará possuir pelo menos 1(um) caminhão com guindaste e cesto aéreo. A comprovação deverá ser realizada com a apresentação do documento do veículo em nome da licitante ou contrato de locação deste;
16.1.5 A licitante deverá emitir declaração, onde se responsabiliza que durante todo o período de contrato possuirá na cidade de Itaguaí: Laboratório próprio para configuração e manutenção de equipamentos e um NOC (Centro de operações de rede) para gestão de todos os equipamentos e softwares do Sistema de Vídeo monitoramento com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana. Estes deverão possuir todos os recursos de hardware e software necessários, bem como recursos humanos especializados e certificados na solução ofertada para a perfeita gestão do Sistema;
16.1.6 As declarações exigidas neste edital, deverão estar endereçadas à Prefeitura Municipal de Itaguaí e fazer referência ao número e modalidade desta licitação.
17. Da Fiscalização
17.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43757, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
17.2 O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 43758.
17.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
17.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
18. Das Sanções
18.1 De acordo com a classificação do nível do problema de acordo com a tabela abaixo:
Classificação do nível do problema | Prazo para aplicação da sanção | Quantidade de não atendimento no prazo em qualquer intervalo de 30 dias | Sanções |
Prioridade 1 – Urgente | 24 | 3(três) | Implica no cancelamento, imediato, do contrato. |
Prioridade 2 – Alta | 36 | 5(quatro) | Implica no cancelamento, imediato, do contrato. |
Prioridade 3 – Normal | 48 | 7(sete) | Implica no cancelamento, imediato, do contrato. |
Prioridade 4 – Baixa | 72 | 10(dez) | Implica no cancelamento, imediato, do contrato. |
18.2 Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos e respeitando a tabela de acima, a contratada será penalizada em 5% do(s) valor(es) do(s) item(s) existente(s) no chamado.
19. Da Classificação Orçamentária
19.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: