CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
1. Os contadores de água são fornecidos e instalados pela AGERE-EM, que fica com a responsabilidade da sua manutenção.
2. Atendendo à natureza da sua utilização e em face do projecto de instalação da rede para o fornecimento de água, a AGERE-EM fixa o calibre do contador a instalar de acordo com a regulamentação específica em vigor, o qual, por essas razões, poderá não ser o que foi contratado e que consta no contrato de fornecimento de água.
3. O consumo de água será facturado mensalmente, salvo por motivos da responsabilidade da AGERE-EM, conjuntamente com os demais preços fixados no tarifário em vigor, que será actualizado com pelo menos a periodicidade anual.
4. A falta de pagamento da factura mensal no prazo fixado, implicará a suspensão do fornecimento de água e a cobrança coerciva.
5. Em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, esta só poderá ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar.
6. A AGERE-EM procederá à substituição do contador quando tiverem conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e de controlo metrológico.
7. A periodicidade de leitura dos contadores pela AGERE-EM é, no mínimo, de uma vez de quatro em quatro meses, salvo quando por motivos imputáveis ao utilizador (v.g. contador dentro da habitação).
8. Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja possível a sua realização por impedimento do utilizador, este pode comunicar à AGERE-EM o valor registado.
9. Pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utilizador facilitar o acesso ao contador de água, sob pena de suspensão do fornecimento de água.
10. Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador e nos períodos em que não houver leitura (a ocorrer em regra bimestralmente), o consumo é avaliado:
a) Pelo consumo médio entre duas leituras consideradas válidas;
b) Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea a);
CLIENTE N.º |__|__|__|__| | | |
c) Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b);
11. Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido pelo contador, a AGERE-EM corrigirá as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico. Esta correcção para mais ou para menos, afecta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25% do valor médio relativo:
a) Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
b) Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
12. Os utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, o presente contrato, desde que o comuniquem, por escrito, propiciando à AGERE-EM o acesso ao local da instalação do contador para que possa ser retirado. Caso esta condição não seja satisfeita, continuam os utilizadores responsáveis pelos encargos entretanto decorrentes.
13. São deveres dos utilizadores dos sistemas prediais de distribuição de água e dos sistemas de drenagem de águas residuais:
a) Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais;
b) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
c) Avisar a AGERE-EM de eventuais anomalias nos contadores e outros medidores de caudal.
14. Ao abrigo do artigo 294.º, do DR n.º 23/95, de 23/08 a AGERE-EM pode proceder à interrupção dos sistemas públicos sem aviso prévio desde que resultem de motivos de força maior.
15. O contrato de fornecimento de água rege-se pelas presentes cláusulas, pelos tarifários e pelas normas aplicáveis em vigor.
16. O presente contrato considera-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador.
Braga, de _ de 201_
A Empresa, O Cliente,
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x.x 000 • 0000-000 XXXXX • Telefone: 000000000 • Fax 000000000 • xxxxx@xxxxx.xx xxx.xxxxx.xx • NIPC 504 807 692 • Capital: 39.000.000 Euros • Matric. C.R.C. Braga N.º 1
Mod. 1315/DQAS.00 Página 1 de 1