Cachoeiro vacina adolescentes que ainda não se imunizaram contra meningite C
Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim
ANO LVII – Cachoeiro de Itapemirim – quarta-feira – 20 de abril de 2022 – Nº 6534
Cachoeiro vacina adolescentes que ainda não se imunizaram contra meningite C
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Fãs celebram aniversário de 81 anos do cantor Xxxxxxx Xxxxxx em Cachoeiro
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Sala do Empreendedor prorroga inscrição em capacitação gratuita
Saiba como destinar recursos a fundos sociais de Cachoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Vice-prefeito Municipal xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo e Planejamento Estratégico
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Agricultura
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Controladora Geral do Município
Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Cultura e Turismo
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Social
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretária de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida (Interina)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Fazenda
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Interior (Interino)
Vander de Xxxxx Xxxxxx Secretário de Manutenção e Serviços
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Obras
Thiago Bringer
Procurador Geral do Município
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Segurança
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Diretor-presidente da Agersa
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente Executivo do Ipaci
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Brás Zagotto
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
1º Secretário
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Vice-presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico
– Subsecretarias de Marketing e Jornalismo Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - 00000-000 - Xxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / 00 0000-0000
Cachoeiro vacina adolescentes que ainda não se imunizaram contra meningite C
A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Cachoeiro aderiu à mobilização estadual para imunizar jovens de 13 a 19 anos que não receberam ou que não fizeram o reforço da vacina contra meningite tipo C no período regular do Calendário Nacional de Vacinação. A ação ocorrerá até o próximo dia 30 de junho.
O imunizante pode ser encontrado na Policlínica Municipal Bolívar de Abreu e em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da sede e interior do município com sala de vacinação – confira a lista abaixo. Estão disponíveis as vacinas meningo C e ACWY, ambas utilizadas na prevenção da meningite tipo C.
O horário de funcionamento das salas é das 8h às 15h – com exceção das UBS dos bairros Amaral, Aeroporto, IBC e Paraíso, que permanecem abertas até as 18h.
De acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, a vacina meningo C é aplicada em crianças de até 12 anos de idade, sendo administrada em esquema de duas doses, aos três e cinco meses de vida, e uma dose de reforço, preferencialmente,
aos 12 meses de idade.
Além disso, para as crianças que, por algum motivo, perderam a oportunidade de receber a vacina nas idades indicadas, recomenda-se a administração de uma dose até os 12 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Segundo o secretário municipal de Saúde de Cachoeiro, Xxxx Xxxxxxx, a vacinação dos adolescentes contra a meningite tipo C é muito importante, uma vez que esse público é um dos responsáveis pela manutenção da transmissão da doença.
“A meningite tipo c é uma doença que possui altíssimas taxas de mortalidade, o que representa um grande risco à saúde da população. Por isso, pedimos àqueles que, por alguma razão, não receberam o imunizante no tempo correto, que busquem a UBS mais próxima de sua residência, o quanto antes, pois a vacina é a melhor forma de prevenção dessa doença”, destaca.
Meningite
A meningite é considerada uma doença endêmica no Brasil e pode acontecer em qualquer idade, porém é mais provável que ocorra entre crianças menores de cinco anos, principalmente, até um ano.
Casos da doença são esperados ao longo de todo o ano, com a ocorrência de surtos e epidemias ocasionais. As meningites bacterianas são mais comuns no outono- inverno e as virais, na primavera-verão.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), em 2022, até 4 de abril, o Estado já havia confirmado nove casos de doença meningocócica, com quatro óbitos registrados, apresentando uma letalidade de 44,4%. Em 2021, foram quatro casos e três óbitos, e em 2020, cinco casos e três óbitos.
Veja no site as unidades com sala de vacinação
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ noticias/cachoeiro-vacina-adolescentes- que-ainda-nao-se-imunizaram-contra- meningite-c/
Imunizante pode ser encontrado na Policlínica Municipal e nas UBS que possuem salas de vacinação
Sala do Empreendedor prorroga inscrição em capacitação gratuita
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cachoeiro (Semdec) prorrogou o prazo para fazer inscrição na capacitação “Feira: acesso a bons negócios”, organizada pela Sala do Empreendedor. Agora, os interessados podem se inscrever até sexta (22).
Para isso, o empreendedor precisar realizar o cadastro pelo telefone 0000- 0000 ou diretamente na Sala, que fica no Shopping Cachoeiro, segundo andar. A inscrição também pode ser feita pelo link: xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Esta será a primeira de uma série de capacitações gratuitas que a Sala do Empreendedor está organizando para microempreendedores, comerciantes, artesãos e trabalhadores da agroindústria. A oficina vai acontecer no auditório do Shopping Cachoeiro, no dia 28 de abril, das 18h às 20h.
Serão abordados assuntos como: o
poder da sociabilidade e da interação com os clientes; o comportamento dos comerciantes frente aos consumidores; estratégias de vendas e de captação de novos consumidores.
Próximas capacitações
O calendário de cursos da Sala do Empreendedor em 2022 já tem outras quatro atividades de capacitação confirmadas. Elas ocorrerão em maio, agosto, outubro e novembro. Confira:
Tema: “Boas práticas na manipulação de alimentos” – 26 de maio (quinta-feira)
– Horário: 18h às 20h
– Inscrição (vagas limitadas): 2 a 16 de maio (link para inscrição)
Tema: “Atendimento ao cliente: como satisfazer e encantar seus clientes” – 25 de agosto (quinta-feira)
– Horário: 18h às 20h
– Inscrição (vagas limitadas): 1 a 15 de
agosto (link para inscrição)
Tema: Oficina “Vitrines que vendem – planejando sua vitrine para aumentar suas vendas” – 27 de outubro (quinta-feira)
– Horário: 15h às 19h
– Inscrição (vagas limitadas): 3 a 17 de outubro (link para inscrição)
Tema: “Marketing digital” – 24 de novembro (quinta-feira)
– Horário: 18h às 20h
– Inscrição: 1 a 18 de novembro
Novo prazo termina na sexta-feira (22)
Fãs celebram aniversário de 81 anos do cantor Xxxxxxx Xxxxxx em Cachoeiro
Dono de uma das carreiras mais brilhantes do mundo da música, o cantor cachoeirense Xxxxxxx Xxxxxx completou 81 anos, nesta terça-feira (19). Para comemorar, a Prefeitura de Cachoeiro fez uma variada programação, que atraiu fãs e admiradores de todo país.
O casal cearense Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx veio de Fortaleza para conhecer a Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxxx, localizada no bairro Recanto. “Viemos especialmente para comemorar o aniversário do rei e o meu. Eu nasci no mesmo dia que ele e, para celebrar, escolhemos visitar o local onde ele nasceu e morou na infância. Xxxxxxx Xxxxxx marcou nossa vida”, expressa Xxxxxxx.
“Nós somos fãs incondicionais. Nossas manhãscomeçamcommúsicasdeletocando e, agora, que conhecemos um pouco mais sobre a história dele, estamos ainda mais apaixonados”, completa Maria do Carmo, que destacou também a hospitalidade e as belezas naturais capixabas.
Como parte da programação de aniversário, na Casa do rei, nesta terça, houve atividades durante todo o dia. Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) recepcionaram os visitantes com apresentações musicais. O local foi enfeitado com trabalhos artísticos e exibiu um mostra chamada “Emoções Eu Vivi”, feita pelos estudantes da escola municipal Xxxx Xxxxxxxx.
No jardim do espaço cultural, teve, ainda, uma apresentação de flauta doce dos alunos da oficina de musicalização do projeto Casa Verde.
Além disso, na João de Deus Madureira, que dá acesso à casa da infância do rei, está sendo realizada, até o sábado (23), uma feira de artesanato com peças relacionadas ao cantor. São comercializados bordados, chaveiros, bonequinhos e diversos outros produtos. Os artesãos são cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec). A feira funciona das
9h às 18h – inclusive, no feriado desta quinta (21).
Mais homenagens
Casa onde o cantor xxxxx recebeu diversas atrações, como apresentação de flauta doce com crianças
Nesta quarta-feira (20), na quadra do projeto Casa Verde, localizada na rua Elisário Imperial, bairro Teixeira leite, acontecerá, às 19h30, um concerto musical em homenagem ao cantor cachoeirense. A apresentação marca o encerramento da oficina de musicalização, que acontece no Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxxx, por meio do edital de ocupação de centros culturais da Semcult.
Saiba como destinar recursos a fundos sociais de Cachoeiro
Os cidadãos de Cachoeiro têm a possibilidade de destinar recursos financeiros ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência e ao Fundo Municipal do Idoso e, com isso, ajudar a custear projetos sociais que instituições da cidade desenvolvem em benefício desses públicos.
No município, há três formas de realizar a destinação desses recursos. Uma delas é por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR), que permite a destinação de um percentual de 3% aos fundos sociais para os contribuintes que tiverem suas declarações no modelo completo.
O contribuinte não pagará uma quantia maior de imposto, nem terá sua restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do tributo devido seja destinado diretamente para um fundo social. O prazo para declaração do IR, este ano, vai até o dia 31 de maio.
Além disso, também é possível realizar doações aos Fundos da Infância (FIA) e Idoso durante todo o ano. Isso pode ser feito via depósito bancário identificado
– confira os dados abaixo – e, no caso do FIA, também por meio da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), pelo site da Prefeitura – no endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br/fia/como_doar.html. Os valores destinados por esses meios podem ser deduzidos na declaração de IR referente
ao ano em que a doação for feita.
“Os recursos destinados aos fundos sociais são fundamentais para o planejamento e execução de ações e políticas que visam proteger a criança e o idoso em situações de vulnerabilidade social. Há três diferentes formas para a população realizar essa nobre ação, que pode mudar a vida de muitas pessoas. Por isso, pedimos, a quem puder, que contribua com essa causa”, destacou a secretária municipal de Desenvolvimento Social de Cachoeiro, Xxxxxx Xxxxxxx.
Buscando ampliar o número de
cachoeirenses que destinam recursos para os fundos, a Prefeitura de Cachoeiro tem intensificado a divulgação dessa possibilidade no período de declaração do IR. A Associação dos Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo (Ascosul) é parceira da administração municipal nessa iniciativa e tem incentivado seus associados a orientarem seus clientes sobre a destinação.
Doação via depósito bancário
identificado
Fundo do Idoso – Banco 021 – Banestes. Agência: 115. Conta-Corrente: 32.956.047
Fundo da Infância e Adolescência – Banco 021 – Banestes. Agência: 115.
Conta-Corrente: 26.578.492
O que são os fundos sociais?
Os Fundos da Infância e Adolescente
(FIA) são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e adolescentes. Em Cachoeiro, esses fundos são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consemca), que é responsável por acolher e destinar os recursos para projetos que promovam a garantia de direitos de meninas e meninos.
Com os valores destinados em 2021,
nove instituições cachoeirenses foram contempladas. São elas: Liga Desportiva, Baden-Powell, Instituto Nossa Senhora da Penha, Conservatório de Música, Rochativa, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Instituto Casa Verde, Liga Urbana Social de Basquete (Lusb) e o Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam).
Já os Fundos do Idoso visam a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso, beneficiando instituições que acolhem pessoas com 60 anos ou mais, garantindo saúde, assistência e inclusão social, proporcionando qualidade de vida a essas pessoas.
Em Cachoeiro, este será o primeiro ano de captação de recursos para o Fundo do idoso, que destinará os valores para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Adelson Rebello Moreira, Xxxx Xxxxxxx e Xxxx XXXXX.
Recursos são destinados a projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos
D i á r i o O f i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANO LVII - Cachoeiro de Itapemirim - quarta–feira - 20 de abril de 2022 - Nº 6534
P O D E R E X E C U T I V O
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 31.659
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 6.953,40 (Seis mil, novecentos e cinquenta e três reais, quarenta centavos).
Nº/Ano Empenho | Credor | Valor |
13720/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 292,50 |
13722/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 292,50 |
13723/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 390,00 |
15003/2021 | DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI | 2.204,16 |
15004/2021 | DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI | 3.306,24 |
15005/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 140,40 |
15006/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 140,40 |
15007/2021 | DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 187,20 |
Soma | 6.953,40 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.663
SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 109.991,40 ( cento e nove mil novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos ) , para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO: 02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
AÇÃO: 2.005 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
100100010000 33903004000 0,00 217,65 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903046000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 100,00 |
100100010000 33903710000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 817,65 |
Total por Unidade 0,00 817,65 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
AÇÃO: 2.008 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Vice – Prefeito Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: xxxx.xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (028) - 3522 4708/99924 8144 Total por Ação 0,00 100,00 Total por Unidade 0,00 100,00 Total por Órgão 0,00 917,65 ÓRGÃO: 03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO AÇÃO: 2.003 - MODERNIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE OUVIDORIA QUE FACILITEM A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO E DO SERV PÚBLICO 100100010000 44905217000 0,00 100,00 Total por Ação 0,00 100,00 AÇÃO: 2.009 - GESTÃO DO CONTROLE INTERNO 100100010000 33903029000 0,00 100,00 100100010000 33903400000 0,00 100,00 100100010000 33909399000 0,00 100,00 Total por Ação 0,00 300,00 Total por Unidade 0,00 400,00 Total por Órgão 0,00 400,00 ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: 2.010 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SEMAD 100100010000 33903023000 0,00 100,00 100100010000 33903302000 0,00 100,00 100100010000 33903699000 0,00 3.000,00 100100010000 33903709000 0,00 100,00 100100010000 33903905000 0,00 100,00 100100010000 33903910000 0,00 100,00 100100010000 33903914000 0,00 100,00 100100010000 33903916000 0,00 100,00 100100010000 33901414000 3.000,00 0,00 Total por Ação 3.000,00 3.700,00 AÇÃO: 2.011 - GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS 100100010000 33903400000 0,00 100,00 100100010000 33903709000 0,00 120,00 Total por Ação 0,00 220,00 AÇÃO: 2.013 - MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO 100100010000 33903001000 0,00 100,00 100100010000 33904710000 0,00 100,00 100100010000 33909299000 0,00 149,95 100100010000 33909399000 0,00 100,00 100100010000 44905217000 0,00 100,00 100100010000 44905218000 0,00 100,00 Total por Ação 0,00 649,95 AÇÃO: 2.036 - ADEQUAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA 100100010000 33909299000 0,00 100,00 100100010000 33909399000 0,00 100,00 Total por Ação 0,00 200,00 | AÇÃO: 2.038 - ESCOLA DO SERVIDOR |
100100010000 33903015000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903029000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903030000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 400,00 | |
AÇÃO: 2.039 - PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR | |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 | |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 200,00 | |
AÇÃO: 2.040 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL | |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 | |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 200,00 | |
AÇÃO: 2.041 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS | |
100100010000 33903599000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903905000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 200,00 | |
Total por Unidade 3.000,00 5.769,95 | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS | |
AÇÃO: 2.012 - GESTÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO | |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903016000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903901000 0,00 100,00 | |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 | |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905219000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 1.100,00 | |
Total por Unidade 0,00 1.100,00 | |
Total por Órgão 3.000,00 6.869,95 | |
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATEGICO | |
AÇÃO: 2.014 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
100100010000 33903017000 0,00 250,00 | |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903399000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903709000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903710000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903901000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905218000 0,00 300,00 | |
Total por Ação 0,00 1.150,00 | |
AÇÃO: 2.044 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS | |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 | |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 200,00 | |
Total por Unidade 0,00 1.350,00 | |
Total por Órgão 0,00 1.350,00 | |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA | |
AÇÃO: 1.002 - IMPLANTAÇÃO,REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DO COPE | |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 | |
100100010000 44905219000 0,00 100,00 | |
Total por Ação 0,00 200,00 | |
AÇÃO: 2.017 - GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
100100010000 33903399000 0,00 100,00 | |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 300,00 |
100100010000 33903901000 0,00 100,00 |
100100010000 44905104000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
100100010000 44905216000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 1.100,00 |
AÇÃO: 2.046 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA |
100100010000 33904899000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 |
100100010000 44905207000 0,00 100,00 |
100100010000 44905212000 0,00 100,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 900,00 |
Total por Unidade 0,00 2.200,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL |
AÇÃO: 2.015 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-FUNMPDEC |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903905000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.016 - GESTÃO DA DEFESA CIVIL |
100100010000 33903021000 0,00 177,42 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903599000 0,00 100,00 |
100100010000 33903710000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 777,42 |
Total por Unidade 0,00 977,42 |
Total por Órgão 0,00 3.177,42 |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
AÇÃO: 2.018 - GESTÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
100100010000 33903004000 0,00 100,00 |
100100010000 33903026000 0,00 100,00 |
100100010000 33903044000 0,00 100,00 |
100100010000 33903047000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 200,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 900,00 |
AÇÃO: 2.054 - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA |
100100010000 33903501000 0,00 100,00 |
100100010000 33903599000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.055 - ALUGUEL SOCIAL |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33904899000 0,00 100,00 |
100100010000 33909301000 0,00 100,00 |
100100010000 33909302000 0,00 100,00 |
100100010000 33909309000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 500,00 |
Total por Unidade 0,00 1.600,00 |
Total por Órgão 0,00 1.600,00 |
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
AÇÃO: 1.016 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44225200000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 1.017 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE ALIMENTOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 1.018 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 1.019 - IMPLANTAÇÃO DA HORTA URBANA E/OU RURAL |
100100010000 33903024000 0,00 100,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903042000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 1.020 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 1.021 - REALIZAÇÃO DA FEIRA DA BONDADE |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903904000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.020 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903004000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903022000 0,00 100,00 |
100100010000 33903024000 0,00 100,00 |
100100010000 33903026000 0,00 100,00 |
100100010000 33903028000 0,00 100,00 |
100100010000 33903042000 0,00 100,00 |
100100010000 33903044000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
100100010000 33903203000 0,00 100,00 |
100100010000 33903205000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 100,00 |
100100010000 33903799000 0,00 100,00 |
100100010000 33903901000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33903916000 0,00 100,00 |
100100010000 33904705000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 2.800,00 |
AÇÃO: 2.071 - EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.072 - FORTALECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903205000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 2.073 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.074 - PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA - FORTALEC DA POLÍTICA EM DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.075 - FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.076 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE GÊNERO |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.077 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DIVERSIDADE E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.078 - PROMOÇÃO E FOMENTO DA JUVENTUDE AO PROTAGONISMO E CIDADANIA |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 0,00 5.800,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
AÇÃO: 1.025 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903028000 0,00 100,00 |
100100010000 33903036000 0,00 100,00 |
100100010000 33903205000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 700,00 |
AÇÃO: 2.080 - GESTÃO DO TRABALHO |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903016000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 2.082 - FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.083 - SERVIÇO DE PROT SOCIAL AO ADOLESC CUMPRIM DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA LIBERD ASSISTIDA (LA) E PSC |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903016000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 500,00 |
AÇÃO: 2.085 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 2.086 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903209000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.087 - SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.088 - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903028000 0,00 100,00 |
100100010000 33903205000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 2.089 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.091 - CCVA - CENTRO DE CONVIVENCIA VIDA ATIVA |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903209000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.095 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.096 - PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA |
139000100012 33903019000 0,00 24.000,00 |
139000100012 33903999000 24.000,00 0,00 |
Total por Ação 24.000,00 24.000,00 |
AÇÃO: 2.098 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.100 - CADASTRO UNICO - PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 500,00 |
AÇÃO: 2.101 - BENEFICIOS EVENTUAIS |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903203000 0,00 100,00 |
139000100011 33903203000 12.000,00 0,00 |
Total por Ação 12.000,00 200,00 |
AÇÃO: 2.104 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.105 - RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.106 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903004000 0,00 100,00 |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903022000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 1.000,00 |
AÇÃO: 2.107 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA |
100100010000 33903203000 0,00 100,00 |
100100010000 33903205000 0,00 100,00 |
100100010000 44504200000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.108 - ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOA ADULTA E SUA FAMÍLIA |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.109 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA |
100100010000 33903007000 0,00 100,00 |
139000100013 33903007000 0,00 12.000,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 12.500,00 |
AÇÃO: 2.111 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 36.000,00 43.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
AÇÃO: 2.022 - GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 0,00 100,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - CONSELHO TUTELAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
AÇÃO: 2.021 - GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 0,00 100,00 |
Total por Órgão 36.000,00 49.000,00 |
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
AÇÃO: 1.027 - REFORMA DO MERCADO SÃO JOÃO |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 1.028 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 1.029 - IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 1.030 - ESTRUTURAÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 1.031 - INSTALAÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.023 - GESTÃO DE AGRICULTURA |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903004000 0,00 159,46 |
100100010000 33903006000 0,00 100,00 |
100100010000 33903008000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 193,88 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 258,00 |
100100010000 33903302000 0,00 100,00 |
100100010000 33903308000 0,00 100,00 |
100100010000 33903399000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903599000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 145,77 |
100100010000 33903799000 0,00 100,00 |
100100010000 33903901000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33903916000 0,00 265,00 |
100100010000 33904705000 0,00 216,62 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
100100010000 44905202000 0,00 100,00 |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
100100010000 44905212000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
100100010000 44905216000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 4.038,73 |
AÇÃO: 2.112 - MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.114 - APOIO AS AGROINDUSTRIAS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.115 - TURISMO RURAL |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.116 - MELHORIA DA QUALIDADE DO CAFÉ CONILON |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.117 - MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DO CAFÉ CONILON |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.119 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS |
100100010000 33903024000 0,00 100,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
Total por Unidade 0,00 6.138,73 |
Total por Órgão 0,00 6.138,73 |
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
AÇÃO: 2.025 - GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903028000 0,00 100,00 |
100100010000 33903036000 0,00 100,00 |
100100010000 33903399000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 40,40 |
100100010000 33903901000 0,00 273,00 |
100100010000 33903916000 0,00 100,00 |
100100010000 33903919000 0,00 1.000,00 |
100100010000 33904705000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
100100010000 33903022000 1.313,40 0,00 |
Total por Ação 1.313,40 2.113,40 |
AÇÃO: 2.120 - ESCRITORIO PÚBLICO- COWORKING |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.122 - REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 1.313,40 2.313,40 |
Total por Órgão 1.313,40 2.313,40 |
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
AÇÃO: 1.035 - BIENAL RUBEM BRAGA |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903302000 0,00 100,00 |
100100010000 33903303000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 1.036 - CARNAVAL |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903101000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 1.037 - FESTA DE CACHOEIRO |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903102000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 1.038 - ANIVERSÁRIO DO REI XXXXXXX XXXXXX |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903102000 0,00 100,00 |
100100010000 33903303000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 1.039 - REFORMA,MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIOS CULTURAIS |
100100010000 33903024000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903026000 0,00 100,00 |
100100010000 33903905000 0,00 100,00 |
100100010000 44905180000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 600,00 |
AÇÃO: 1.040 - APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO HISTÓRICO |
100100010000 44905204000 0,00 100,00 |
100100010000 44905216000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 1.041 - IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.026 - GESTÃO DE CULTURA E TURISMO |
100100010000 33903005000 0,00 100,00 |
100100010000 33903015000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903029000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903101000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
100100010000 33903299000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 100,00 |
100100010000 33904705000 0,00 100,00 |
100100010000 33904710000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 1.700,00 |
AÇÃO: 2.124 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.130 - EVENTOS TURISTICOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 400,00 |
AÇÃO: 2.131 - INCENTIVO AO TURISMO |
100100010000 33903026000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903102000 0,00 100,00 |
100100010000 33903301000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 900,00 |
Total por Unidade 0,00 5.600,00 |
Total por Órgão 0,00 5.600,00 |
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA |
AÇÃO: 1.042 - MODERNIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
100100010000 33903042000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905180000 0,00 100,00 |
100100010000 44905205000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 700,00 |
AÇÃO: 2.027 - GESTÃO DO ESPORTE E LAZER E QUALIDADE DE VIDA |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903019000 0,00 100,00 |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903021000 0,00 165,77 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903302000 0,00 100,00 |
100100010000 33903399000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903902000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 1.565,77 |
AÇÃO: 2.132 - PROMOÇÃO E FOMENTO DE JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
100100010000 33903014000 0,00 100,00 |
100100010000 33903199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 200,00 |
AÇÃO: 2.133 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DE RENDIMENTO E DE QUALIDADE DE VIDA |
100100010000 44905205000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 0,00 2.565,77 |
Total por Órgão 0,00 2.565,77 |
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS |
AÇÃO: 1.044 - EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
100100010000 33903914000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 1.045 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE BENS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 44905103000 0,00 100,00 |
100100010000 44905180000 0,00 900,00 |
100100010000 44905191000 0,00 900,00 |
100100010000 44905199000 0,00 10.900,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
100100010000 33903054000 69.678,00 0,00 |
Total por Ação 69.678,00 13.100,00 |
AÇÃO: 2.028 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS |
100100010000 33903001000 0,00 100,00 |
100100010000 33903003000 0,00 100,00 |
100100010000 33903011000 0,00 100,00 |
100100010000 33903019000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903029000 0,00 100,00 |
100100010000 33903030000 0,00 100,00 |
100100010000 33903039000 0,00 100,00 |
100100010000 33903099000 0,00 100,00 |
100100010000 33903302000 0,00 100,00 |
100100010000 33903305000 0,00 100,00 |
100100010000 33903308000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903710000 0,00 100,00 |
100100010000 33903905000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33903911000 0,00 100,00 |
100100010000 33903912000 0,00 154,21 |
100100010000 33903916000 0,00 100,00 |
100100010000 33909239000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 1.900,00 |
100100010000 44905180000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
100100010000 44905202000 0,00 100,00 |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905248000 0,00 2.900,00 |
Total por Ação 0,00 7.554,21 |
AÇÃO: 2.135 - RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
100100010000 33909239000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.136 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
100100010000 33903501000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.137 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE BENS E ÁREAS PÚBLICAS |
100100010000 33903003000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903039000 0,00 100,00 |
100100010000 33903044000 0,00 100,00 |
100100010000 33903054000 0,00 100,00 |
100100010000 33903910000 0,00 100,00 |
100100010000 33909239000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905103000 0,00 100,00 |
100100010000 44905180000 0,00 100,00 |
100100010000 44905191000 0,00 100,00 |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 1.500,00 |
Total por Unidade 69.678,00 22.654,21 |
Total por Órgão 69.678,00 22.654,21 |
ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
AÇÃO: 2.029 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 120,00 |
100100010000 33903916000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 320,00 |
Total por Unidade 0,00 320,00 |
Total por Órgão 0,00 320,00 |
ÓRGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
AÇÃO: 1.060 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100100010000 44905199000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
Total por Unidade 0,00 100,00 |
Total por Órgão 0,00 100,00 |
ÓRGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
AÇÃO: 2.032 - GESTAO DO INTERIOR |
100100010000 33903024000 0,00 300,00 |
100100010000 33903916000 0,00 300,00 |
100100010000 33904705000 0,00 173,35 |
100100010000 44905203000 0,00 300,00 |
Total por Ação 0,00 1.073,35 |
AÇÃO: 2.180 - MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS |
100100010000 33903054000 0,00 3.210,92 |
Total por Ação 0,00 3.210,92 |
Total por Unidade 0,00 4.284,27 |
Total por Órgão 0,00 4.284,27 |
ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
AÇÃO: 1.078 - CONSTRUCAO E EXTENSAO DE REDE DE SANEAMENTO BASICO |
100100010000 44605100000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 100,00 |
AÇÃO: 2.033 - GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
100100010000 33903050000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 300,00 |
AÇÃO: 2.034 - GESTÃO DE OBRAS |
100100010000 33903003000 0,00 100,00 |
100100010000 33903017000 0,00 100,00 |
100100010000 33903020000 0,00 100,00 |
100100010000 33903023000 0,00 100,00 |
100100010000 33903025000 0,00 100,00 |
100100010000 33903026000 0,00 300,00 |
100100010000 33903031000 0,00 100,00 |
100100010000 33903039000 0,00 100,00 |
100100010000 33903400000 0,00 100,00 |
100100010000 33903709000 0,00 100,00 |
100100010000 33909299000 0,00 100,00 |
100100010000 33909399000 0,00 100,00 |
100100010000 44905180000 0,00 100,00 |
100100010000 44905202000 0,00 100,00 |
100100010000 44905203000 0,00 100,00 |
100100010000 44905205000 0,00 100,00 |
100100010000 44905206000 0,00 100,00 |
100100010000 44905214000 0,00 100,00 |
100100010000 44905215000 0,00 100,00 |
100100010000 44905217000 0,00 100,00 |
100100010000 44905218000 0,00 100,00 |
Total por Ação 0,00 2.300,00 |
Total por Unidade 0,00 2.700,00 |
Total por Órgão 0,00 2.700,00 |
Total da Movimentação 109.991,40 109.991,40 |
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA |
AÇÃO: 2.190 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
200100010000 33919700000 540.163,00 0,00 |
Total por Ação 540.163,00 0,00 |
Total por Unidade 540.163,00 0,00 |
Total por Órgão 540.163,00 0,00 |
ÓRGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
AÇÃO: 2.167 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
212000000000 33903999000 723.799,47 0,00 |
Total por Ação 723.799,47 0,00 |
Total por Unidade 723.799,47 0,00 |
Total por Órgão 723.799,47 0,00 |
ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
AÇÃO: 1.073 - CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ENCOSTAS |
292000100011 44905191000 6.000.000,00 0,00 |
Total por Ação 6.000.000,00 0,00 |
AÇÃO: 1.074 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
292000100011 44905191000 5.097.917,88 0,00 |
Total por Ação 5.097.917,88 0,00 |
AÇÃO: 2.034 - GESTÃO DE OBRAS |
292000100011 44905180000 3.000.000,00 0,00 |
Total por Ação 3.000.000,00 0,00 |
Total por Unidade 14.097.917,88 0,00 |
Total por Órgão 14.097.917,88 0,00 |
Total da Movimentação 15.361.880,35 0,00 |
DECRETO Nº 31.664 SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 15.361.880,35 (quinze milhões trezentos e
sessenta e um mil oitocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos
), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31.665
SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 1.445.395,72 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Total por Ação 0,00 45.000,00 |
AÇÃO: 2.152 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
121400002005 33903021000 0,00 5.000,00 |
121100000000 33903914000 0,00 30.000,00 |
121400002005 33903914000 0,00 10.000,00 |
121400002005 33903999000 60.000,00 0,00 |
Total por Ação 60.000,00 45.000,00 |
AÇÃO: 2.156 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
121100000000 33903917000 5.600,00 0,00 |
Total por Ação 5.600,00 0,00 |
AÇÃO: 3.005 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
121100000000 33909399000 45.000,00 0,00 |
Total por Ação 45.000,00 0,00 |
Total por Unidade 440.200,00 440.200,00 |
Total por Órgão 440.200,00 440.200,00 |
Total da Movimentação 440.200,00 440.200,00 |
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE |
AÇÃO: 1.048 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
292000100011 44905191000 1.445.395,72 0,00 |
Total por Ação 1.445.395,72 0,00 |
Total por Unidade 1.445.395,72 0,00 |
Total por Órgão 1.445.395,72 0,00 |
Total da Movimentação 1.445.395,72 0,00 |
DECRETO Nº 31.666 SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 440.200,00 (quatrocentos e quarenta mil duzentos reais ) , para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE |
AÇÃO: 1.047 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA |
121100000000 44905217000 0,00 5.000,00 |
Total por Ação 0,00 5.000,00 |
AÇÃO: 1.049 - REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
121400001019 33903916000 300.000,00 0,00 |
Total por Ação 300.000,00 0,00 |
AÇÃO: 2.143 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
121100000000 33903917000 0,00 5.600,00 |
Total por Ação 0,00 5.600,00 |
AÇÃO: 2.146 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
121400001019 33903028000 0,00 29.600,00 |
121100000000 33904899000 0,00 10.000,00 |
121400001019 33933950000 0,00 300.000,00 |
121400001019 33903917000 29.600,00 0,00 |
Total por Ação 29.600,00 339.600,00 |
AÇÃO: 2.151 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
121400002005 33903035000 0,00 10.000,00 |
121400002005 33903036000 0,00 10.000,00 |
121400002005 33903917000 0,00 25.000,00 |
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
DECRETO Nº 31.667 SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 540.163,00 (quinhentos e quarenta mil cento e sessenta e três reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 01 - CAMARA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - CAMARA MUNICIPAL - CMCI |
AÇÃO: 2.001 - GESTÃO LEGISLATIVA |
100100010000 31901101000 540.163,00 0,00 |
Total por Ação 540.163,00 0,00 |
Total por Unidade 540.163,00 0,00 |
Total por Órgão 540.163,00 0,00 |
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA |
AÇÃO: 2.190 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
100100010000 33919700000 0,00 540.163,00 |
Total por Ação 0,00 540.163,00 |
Total por Unidade 0,00 540.163,00 |
Total por Órgão 0,00 540.163,00 |
Total da Movimentação 540.163,00 540.163,00 |
DECRETO Nº 31.668
SUPLEMENTAçÃODEDOTAçÕESORçAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
AÇÃO: 1.010 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE VIAS |
292000100011 44905199000 1.500.000,00 0,00 |
Total por Ação 1.500.000,00 0,00 |
Total por Unidade 1.500.000,00 0,00 |
Total por Órgão 1.500.000,00 0,00 |
Total da Movimentação 1.500.000,00 0,00 |
DECRETO N° 31.669
ACRESCENTA MEMBRO NA COMPOSIçÃO DA COMISSÃO DE AVALIAçÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CADA, CONSTANTE DO DECRETO N° 31.516, DE 11 DE MARçO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso VIII ao artigo 1° do Decreto n° 31.516, de 11/03/2022, que designa membros para compor a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:
“Art. 1° (...)
(...)
VIII – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (SEMDES).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 510/2022
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAçÃO DE RESOLUçÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468/2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 010 e 011, datadas de 05 de abril de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI
Resolução 010, de 05 de abril de 2022
APROVA A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO LAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CMICI.
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim - CMICI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal nº 5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações da reunião ordinária do dia 05 de abril de 2022.
Considerando a Resolução nº 004, de 06 de junho de 2017, que aprova os parâmetros para inscrição no CMICI, de entidades, programas, projetos e serviços para idosos em funcionamento no município de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Renovação de Inscrição da Instituição Pública abaixo mencionada no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI
LAR ADELSON REBELLO MOREIRA - MANTIDO PELO INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL PRÓ-VITAE
CNPJ nº 06 040 402/0001-04
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim
Resolução 011, de 05 de abril de 2022
APROVA A SUBSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CMICI.
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim - CMICI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal nº 5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações da reunião ordinária do dia 05 de abril de 2022.
Considerando o Edital de Habilitação da Sociedade Civil para Eleição e Composição do Conselho Municipal do Idoso – CMICI no Mandato de 2022/2023, publicado no Diário Oficial do Município, do dia 29 de novembro de 2021;
Considerando que no decorrer do prazo do Edital a Associação Bem Viver não se habilitou, mesmo sendo informada que perderia o assento no CMICI;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a substituição da Associação Bem Viver pelo Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim na composição do CMICI - Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim
PORTARIA Nº 544/2022
ALTERA PERÍODO DE FÉRIAS CONSTANTE NA PORTARIA Nº 128/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 28.401/2019 e 31.483/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o período de férias do servidor abaixo mencionado e constante na Portaria nº 128/2022, que alterou a Portaria nº 1.444/2021, que trata da escala de férias a serem usufruídas no decorrer do ano de 2022.
SERVIDOR | CARGO | LOTAçÃO | ONDE SE XX | XXXX-SE | PROC. Nº |
PERÍODO DE FÉRIAS | PERÍODO DE FÉRIAS | ||||
18/07/2022 a | |||||
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | Técnico em Serviços Administrativos | PGM | 01//07/2022 a 30/07/2022 | 01/08/2022 e 03/10/2022 a | 17311/2022 |
17/10/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 552/2022
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAçÃO DE RESOLUçÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.468/2022, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 782, 783, 784 e 785, datadas de 12 de abril de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Resolução 782, de 12 de abril de 2022
APROVA A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO LAR XXXX XXXXX APROVADO PELO COMASCI NA RESOLUÇÃO Nº 770, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, REFERENTE A RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando a Programação Nº 81000789 - GND 3 para Custeio, oriunda de Emenda Parlamentar Federal, de recurso do Orçamento Geral da União elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, na modalidade de Fundo a Fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS em benefício das Instituições Públicas de Longa Permanência para Idosos do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), aprovada pelo COMASCI,
conforme Resolução Nº 740, de 25 de agosto de 2021;
Considerando o Plano de Trabalho do Lar Xxxx XXXXX aprovado na Resolução do COMASCI Nº 770, de 23 de fevereiro de 2022, para firmar Convênio com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para cooperação técnico-financeira no pagamento de insumos, serviços de terceiros (pessoa jurídica) e despesas correntes na manutenção do Lar;
Considerando a justificativa apontada pela entidade para alteração
do Plano de Trabalho. RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a alteração do Plano de Trabalho do Lar Xxxx XXXXX aprovado pelo COMASCI na Resolução Nº 770, de 23 de fevereiro de 2022, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, do Orçamento Geral da União a ser enviado ao município de Cachoeiro de Itapemirim, para ajustar a execução do objeto, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para cooperação técnico-financeira no pagamento de pessoal e despesas com água, luz, gás, telefone e gêneros de alimentação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Resolução 783, de 12 de abril de 2022
APROVA A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 001/ 2022 ENTRE PMCI/ LAR XXXX XXXXX, PARA AJUSTAR A EXECUÇÃO DO RECURSO
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando a Reprogramação de recurso, no valor de R$ 139.362,93 (Cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), somados os rendimentos, aprovada pelo COMASCI na Resolução Nº 743, de 25 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a alteração do Plano de Trabalho do Convênio Nº 001/2022 entre a PMCI/Lar Xxxx XXXXX para ajustar a execução do recurso com pagamento de pessoal, combustíveis, lubrificantes, automotivos e despesas com água, luz, gás, telefone e gêneros de alimentação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Cachoeiro de Itapemirim
Resolução 784, de 12 de abril de 2022
APROVA A PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR DE RECURSO
DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO ESPIRITO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL “CASA VERDE”.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar a Proposta de Plano de Trabalho oriunda de Emenda Parlamentar Nº 750, de recurso do Orçamento Geral do Estado do Espírito Santo ao Programa de Promoção e Assistência social “Casa Verde”, para firmar Termo de Fomento com a SETADES – Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Parágrafo único – O recurso será aplicado na cooperação técnico- financeira para pagamento de custeio com instrumentos de musicalização e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos usuários e suas famílias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XX XXXXX MEATO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim
Resolução 785, de 12 de abril de 2022
APROVA O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 60 DIAS PARA TRANSFERÊNCIA DO RECURSO ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICIÁRIAS.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando que o COMASCI, através da Resolução Nº 740, de 25 de agosto de 2021, aprovou a Programação Nº 81000789 - GND 3 para Custeio, oriunda de Emenda Parlamentar, de recurso do Orçamento Geral da União elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, na modalidade de Fundo a Fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS em benefício das Instituições Públicas de Longa Permanência para Idosos do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), sendo: R$ R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) para o Lar Xxxx Xxxxxxx, R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) para o Lar Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o Lar Xxxx XXXXX;
Considerando os Planos de Trabalhos das 3 (três) ILPIs apresentados nas Resoluções do COMASCI 769/2022, 770/2022 e 771/2022, respectivamente;
Considerando a necessidade de alteração do Plano de Trabalho do
Lar Xxxx XXXXX para ajustar a execução do objeto e, justificado o
atraso de tramitação do processo pelo Gestor em plenário. RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o pedido de prorrogação do prazo, por mais 60
dias, para transferência do recurso às Instituições beneficiárias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XX XXXXX MEATO
Presidente do COMASCI
PORTARIA Nº 563/2022
ALTERA A PORTARIA Nº 370/2022, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SELEçÃO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAçÃO, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.466/2022, tendo em vista o que consta no MEMOAD 6863/2022, processo nº 22975/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 15, da Portaria nº 370/2022, que obedecerá o seguinte cronograma de atividades:
ATIVIDADES | DATA |
1. Divulgação da Portaria e Edital | 20/04/22 a 25/04/22 |
2. Inscrições | 26/04 a 29/04/22 |
3. Resultado das inscrições e interposição de recurso | 03/05 e 04/05/22 |
4. Resultado Final | 06/05/22 |
5. Início das atividades | 09/05/2022 |
Art. 2º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 370/2022, passando a constar conforme seguem no anexo desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I DA PORTARIA Nº 370/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
Subsecretaria de Educação Básica
Escola Municipal de Educação Básica
“ ”
Edital Nº I - Processo Seletivo - Trabalho Voluntário
do Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender
O Gestor da Escola Municipal de Educação Básica “ ”, por nomeação na forma da lei, considerando os temos da Portaria 280/2020 que prevê ações voluntárias em execução do Programa Federal Mais Alfabetização, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que estarão abertas, no período de 26/04 a 29/04/2022, no horário de funcionamento da escola, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO, conforme segue:
1. Objeto: Atuação voluntária, temporária e não onerosa, em apoio às atividades previstas no Programa Tempo de Aprender, para as turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental.
2. Atividades: Atuar no apoio à alfabetização de alunos matriculados na escola, executando as ações estabelecidas no artigo 41º e § 2º do Art. 41 da Portaria 280/2020, § 1º do Art. 1º,
§ 3º do Art. 7º, §1º e §3º do Art. 11.
3. Natureza da Atividade: Serviço Voluntário e Temporário Sem Remuneração.
4. Forma de Participação: Adesão a Termo de Compromisso.
5. Prazo de Duração: Oito meses.
6. Carga Horária: 05 (cinco) ou 10 (dez) horas semanais.
7. Ressarcimento: As despesas de passagem e alimentação poderão ser ressarcidas, conforme Incisos I e II do artigo 41 da Portaria 280/ 2020 e Portaria SEME Nº 370/2022.
8. Início das Atividades: 09/05/2022
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 18 de abril de 2022.
Carimbo e assinatura do Gestor Escolar
ANEXO II DA PORTARIA Nº 370/2022
Unidades de Ensino com Xxxxx Xxxxxxx para Assistente de Alfabetização 2022
Unidades de Ensino | Carga Horária semanal |
EMEB XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 5h/s |
EMEB XXXXX XXXXXXXXXX FILHO | 5h/s |
EMEB PE XXXX XXXXXXX | 5h/s |
EMEB PROFª XXXXXX XXXX | 5h/s |
EMEB REV XXXXX XXXXX XXXXXX | 5h/s |
PORTARIA Nº 564/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAçÃO DA EXECUçÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.471/2022, resolve:
Art. 1º Designar o servidor municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, lotado na SEMDEC, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo.
CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO | PROC. Nº |
Nº 076/2022 12/04/2022 | LIDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO LTDA - ME | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ares-condicionados dos tipos cassete, SPLIT, ACJ, cortina de ar, incluindo os materiais e equipamentos necessários às manutenções e peças novas e genuínas, e serviços de instalação, reinstalação e desinstalação destes aparelhos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES | 19155/2022 |
Art. 1° Conceder autorização para AUTOCONDUçÃO ao servidor abaixo mencionado, nos termos do artigo 13, §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.
NOME | LOTAçÃO | PERÍODO |
JOZIMAR SALLES DE AGUIAR | SEMUS | A partir da publicação desta Portaria até 30 de junho de 2022 |
Art. 2° Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário. III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada. VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação. VIII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.
IX - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
Art. 3º O fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2022. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
PORTARIA Nº 565/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAçÃO PARA AUTOCONDUçÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 31.463/2022, tendo em vista o que consta no MEMOAD 4917/2022, processo nº 16267/2022,
RESOLVE:
Art. 2° A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 568/2022
REMANEJAMENTO DE DOTAçÕES ORçAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar o Remanejamento de 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ), para acréscimos dos seguintes sub-elementos da despesa orçamentárias, conforme segue:
Art. 2º - Os recursos para atender o disposto 1º, será proveniente do remanejamento de redução dos seguintes sub-elementos da despesa orçamentária:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
AÇÃO: 2.013 - MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO |
100100010000 33903999000 0,00 250.000,00 |
100100010000 33903919000 250.000,00 0,00 |
Total por Ação 250.000,00 250.000,00 |
Total por Unidade 250.000,00 250.000,00 |
Total por Órgão 250.000,00 250.000,00 |
Total da Movimentação 250.000,00 250.000,00 |
PORTARIA Nº 569/2022
REMANEJAMENTO DE DOTAçÕES ORçAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts | Data | Horário | Vaga |
28 | 260179 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
29 | 264175 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
30 | 264592 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
31 | 260314 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
32 | 261879 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
33 | 259698 | BENEDITA XXXXX XX XXXXX SUPELETTO | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 44.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
34 | 262177 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 43.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
35 | 263776 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 41.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
36 | 262162 | XXXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 41.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
37 | 260027 | XXXX XXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 40.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
38 | 262491 | HIAGO DA SILVA BRITI | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 40.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
39 | 261440 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 40.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
40 | 262362 | XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 40.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
41 | 260603 | ELIMARIO CYPRIANO VALERIANO | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 39.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar o Remanejamento de 1.000,00 (um mil reais), para acréscimos dos seguintes sub-elementos da despesa orçamentárias, conforme segue:
Art. 2º - Os recursos para atender o disposto 1º, será proveniente do remanejamento de redução dos seguintes sub-elementos da despesa orçamentária:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - AGERSA |
AÇÃO: 2.035 - GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO |
199000005807 33903999000 0,00 1.000,00 |
199000005807 33903901000 1.000,00 0,00 |
Total por Ação 1.000,00 1.000,00 |
Total por Unidade 1.000,00 1.000,00 |
Total por Órgão 1.000,00 1.000,00 |
Total da Movimentação 1.000,00 1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAçÃO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 1/2022 7ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de comprovação do tempo de serviço, títulos e documentação pessoal, conforme item 8 do citado Edital (cuja relação de documentos para entrega consta no Anexo I desta convocação), no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, na sede da Secretaria Municipal de Administração, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts | Data | Horário | Vaga |
27 | 259912 | XXXXX XXXXXX DA ROCHA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 45.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
7ª Chamada
Documentação para admissão do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2022,
1- Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato emitido pelo site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx-xx- situacaocadastral-no-cpf
2- Consulta impressa da Qualificação Cadastral emitida pelo site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
3- Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG)
4- Certidão de quitação eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5- CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro, ou CTPS DIGITAL conforme modelo novo emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
6- Extrato do PIS/PASEP emitido pelo banco: PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil, para candidatos já inscritos nos referidos programas
7- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino
8- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo site do INSS xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
9- Comprovante de inscrição do Processo Seletivo (emitido após
confirmação da inscrição e enviada por e-mail)
10- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) ou declaração da instituição de ensino
11- Curso de Informática no mínimo de 40 horas para cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
12- Curso de cuidador de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência no mínimo de 40 horas para cargo de CUIDADOR SOCIAL
13- CNH categoria D ou superior (E) para cargo de MOTORISTA 14- Curso de transporte de passageiros para cargo de MOTORISTA 15- CNH categoria C ou superior (D ou E) para cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS
16- Carteira de filiação ao conselho de classe
17- Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
18- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada, exceto o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que será contabilizado automaticamente
19- Títulos na função pleiteada
20- Certidão de antecedentes criminais, disponível no site: http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. jsf ou no site da Polícia Civil do Estado onde o candidato tem naturalidade
21- Certidão negativa criminal do TJ-ES 2ª instância disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm ou no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato tem naturalidade
22- Certidão negativa criminal na justiça federal: xxxx://xxxxxx.xxx0. xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
23- Certidão de Improbidade Administrativa>Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php
24- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
25- 01 (uma) fotografia 3x4 recente
26- CPF do cônjuge, se o candidato(a) for casado(a) 27- CPF dos dependentes
28- Certidão de Nascimento dos dependentes
29- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
30- Declaração de acúmulo de cargo disponível no Anexo IV do Edital (devidamente preenchida)
31- Declaração de relação de dependentes disponível no Anexo V do Edital (devidamente preenchida)
32- Declaração de grau de parentesco disponível no Anexo VI do Edital (devidamente preenchida)
33- Declaração de bens disponível no Anexo VII do Edital (devidamente preenchida)
CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAçÃO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 2/2021 21ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de comprovação do tempo de serviço, títulos e documentação pessoal, conforme item 8 do citado Edital (cuja relação de documentos para entrega consta no Anexo I desta convocação), no dia e horários
estipulados neste instrumento de chamada, na sede da Secretaria Municipal de Administração, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts | Data | Horário | vaga |
5 | 252083 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MEDICO CLINICO GERAL | 3.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrência |
6 | 251597 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | MEDICO CLINICO GERAL | 0.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrência |
7 | 252193 | XXXXX XXXXXX REZENDE BELLOTE | MEDICO CLINICO GERAL | 0.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrência |
8 | 251183 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MEDICO CLINICO GERAL | 0.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrência |
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
21ª Chamada
Documentação para admissão do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 002/2021,
1- Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato emitido pelo site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx-xx- situacaocadastral-no-cpf
2- Consulta impressa da Qualificação Cadastral emitida pelo site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
3- Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG)
4- Certidão de quitação eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5- CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro, ou CTPS DIGITAL conforme modelo novo emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
6- Extrato do PIS/PASEP emitido pelo banco: PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil, para candidatos já inscritos nos referidos programas
7- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino
8- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo site do INSS xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
9- Comprovante de inscrição do Processo Seletivo (emitido após
confirmação da inscrição e enviada por e-mail)
10- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) ou declaração da instituição de ensino
11- Curso de Informática no mínimo de 40 horas para cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
12- Curso de cuidador de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência no mínimo de 40 horas para cargo de CUIDADOR SOCIAL
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts | Data | Horário | Vaga |
21 | 245869 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | NUTRICIONISTA | 34.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
22 | 243872 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | NUTRICIONISTA | 30.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
23 | 239538 | IVANETE ZUCOLOTO RAVERA | NUTRICIONISTA | 29.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
24 | 244653 | XXXXXX XXXXXXXX AMEIDA | NUTRICIONISTA | 29.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
25 | 241255 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | NUTRICIONISTA | 29.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
26 | 240145 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 29.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
27 | 249168 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | NUTRICIONISTA | 27.0 | 26/04/2022 | 14:00 | Ampla Concorrencia |
13- CNH categoria D ou superior (E) para cargo de MOTORISTA 14- Curso de transporte de passageiros para cargo de MOTORISTA 15- CNH categoria C ou superior (D ou E) para cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS
16- Carteira de filiação ao conselho de classe
17- Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
18- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada, exceto o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que será contabilizado automaticamente
19- Títulos na função pleiteada
20- Certidão de antecedentes criminais, disponível no site: http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. jsf ou no site da Polícia Civil do Estado onde o candidato tem naturalidade
21- Certidão negativa criminal do TJ-ES 2ª instância disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm ou no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato tem naturalidade
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts | Data | Horário | Vaga |
1098 | 245637 | ELZI DILLEN DE OLIVEIRA CAPUCHO | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1099 | 242318 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1100 | 249819 | RAYANE ENTRINGER DE ASSIS | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1101 | 249361 | XXXXX XXXXXXX XXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1102 | 239404 | MARIA DE FATIMA PENA XXXXXX XXXXXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1103 | 242056 | ELISETE FURTADO DOS REIS | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1104 | 243646 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1105 | 246899 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX ZANETTE | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1106 | 248159 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 14.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1107 | 240523 | DELIZETE BOURGUIGNON DA SILVA | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1108 | 246221 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1109 | 244898 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1110 | 242565 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1111 | 243794 | XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1112 | 248348 | TIAGO BRUM DA CHAGAS | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1113 | 247031 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX POSSAMAI | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1114 | 248563 | XXXXXXX XXXXXXX DA SILVA | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1115 | 246630 | XXXXXX XXXXX XXXXX SOUZA | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1116 | 249207 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
1117 | 240038 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 13.0 | 26/04/2022 | 15:00 | Ampla Concorrencia |
22- Certidão negativa criminal na justiça federal: xxxx://xxxxxx.xxx0. xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
23- Certidão de Improbidade Administrativa>Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php
24- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
25- 01 (uma) fotografia 3x4 recente
26- CPF do cônjuge, se o candidato(a) for casado(a) 27- CPF dos dependentes
28- Certidão de Nascimento dos dependentes
29- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
30- Declaração de acúmulo de cargo disponível no Anexo IV do Edital (devidamente preenchida)
31- Declaração de relação de dependentes disponível no Anexo V do Edital (devidamente preenchida)
32- Declaração de grau de parentesco disponível no Anexo VI do Edital (devidamente preenchida)
33- Declaração de bens disponível no Anexo VII do Edital (devidamente preenchida)
CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAçÃO REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 1/2021 84ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de comprovação do tempo de serviço, títulos e documentação pessoal, conforme item 8 do citado Edital (cuja relação de documentos para entrega consta no Anexo I desta convocação), no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, na sede da Secretaria Municipal de Administração, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Cachoeiro de Itapemirim,19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
84ª Chamada
Documentação para admissão do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2021,
1- Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato emitido pelo site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx-xx- situacaocadastral-no-cpf
2- Consulta impressa da Qualificação Cadastral emitida pelo site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
3- Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG)
4- Certidão de quitação eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5- CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro, ou CTPS DIGITAL conforme modelo novo emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
6- Extrato do PIS/PASEP emitido pelo banco: PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil, para candidatos já inscritos nos referidos programas
7- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino
8- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo site do INSS xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
9- Comprovante de inscrição do Processo Seletivo (emitido após
confirmação da inscrição e enviada por e-mail)
10- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) ou declaração da instituição de ensino
11- Curso de Informática no mínimo de 40 horas para cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
12- Curso de cuidador de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência no mínimo de 40 horas para cargo de CUIDADOR SOCIAL
13- CNH categoria D ou superior (E) para cargo de MOTORISTA 14- Curso de transporte de passageiros para cargo de MOTORISTA 15- CNH categoria C ou superior (D ou E) para cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS
16- Carteira de filiação ao conselho de classe
17- Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
18- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada, exceto o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que será contabilizado automaticamente
19- Títulos na função pleiteada
20- Certidão de antecedentes criminais, disponível no site: http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. jsf ou no site da Polícia Civil do Estado onde o candidato tem naturalidade
21- Certidão negativa criminal do TJ-ES 2ª instância disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm ou no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato tem naturalidade
22- Certidão negativa criminal na justiça federal: xxxx://xxxxxx.xxx0. xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
23- Certidão de Improbidade Administrativa>Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php
24- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
25- 01 (uma) fotografia 3x4 recente
26- CPF do cônjuge, se o candidato(a) for casado(a) 27- CPF dos dependentes
28- Certidão de Nascimento dos dependentes
29- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
30- Declaração de acúmulo de cargo disponível no Anexo IV do Edital (devidamente preenchida)
31- Declaração de relação de dependentes disponível no Anexo V do Edital (devidamente preenchida)
32- Declaração de grau de parentesco disponível no Anexo VI do Edital (devidamente preenchida)
33- Declaração de bens disponível no Anexo VII do Edital (devidamente preenchida)
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO Nº 081/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.
CONTRATADA: SDS CONSTRUTORA EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS COM ACESSIBILIDADE NO BAIRRO XXX XXXXX XXXXXXXX, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
VALOR: R$ 426.800,28 (quatrocentos e vinte seis mil, oitocentos reais e vinte e oito centavos).
DOTAçÃO ORçAMENTARIA: As despesas correrão por conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, constante nas seguintes dotações: Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Obras Projeto Atividade: 1.076 – Construção e/ou Reforma de Calçadas Elemento de Despesa: 44905191000 – Obras em Andamento Ficha: 3972
Fonte de Recurso: 151019010000 – Infraestrutura (Convênio) Órgão: 19 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Obras Projeto Atividade: 1.076 – Construção e/ou Reforma De Calçadas Elemento De Despesa: 44905191000 – Obras em Andamento Ficha:4291
Fonte de Recurso: 154000000000 – Recursos Ordinários (Contrapartida)
PRAZO: Contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias., prazo de execução em até 120 (cento e vinte) dias
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Obras e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Representante da Contratada.
PROCESSO: 248.437/2021.
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO Nº 082/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.
CONTRATADA: INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO, BECO PÚBLICO 01, RUA XXXXXXXX XXXX, BECO PÚBLICO 02 E RUA PROJETADA 04 E XXX XXXXXXXXX 00 - XXXXXXX XXX XXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX.
VALOR: R$ 385.419,66 (trezentos e oitenta e cinco mil,
quatrocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos). DOTAçÃO ORçAMENTARIA: As despesas correrão por conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nas seguintes dotações:
Ficha: 3965
Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade Orçamentária: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Função: 15 URBANISMO
Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA Programa: 1950 CIDADE + HUMANA
Projeto/ Atividade: 1.074 CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Elemento de Despesa: 44905191000 OBRAS EM ANDAMENTO Fonte de Recurso: 151019010000 INFRAESTRUTURA
Ficha: 4583
Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade Orçamentária: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Função: 15 URBANISMO
Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA Programa: 1950 CIDADE + HUMANA
Projeto/ Atividade: 1.074 CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Elemento de Despesa: 44905191000 OBRAS EM ANDAMENTO Fonte de Recurso: 292000100011 OP CRÉDITO - BANCO DO BRASIL
PRAZO: Contratual será de 120 (cento e vinte) dias, prazo de execução em até 90 (noventa) dias.
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Obras e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Representante da Contrtada.
PROCESSO: 230.149/2021.
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO Nº 083/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG. CONTRATADA: LIDER ASSISTENCIA TECNICA EM AR CONDICIONADO LTDA-ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES CONDICIONADOS DOS TIPOS CASSETE, SPLIT, ACJ, CORTINA DE AR, INCLUINDO OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS ÀS MANUTENÇÕES E PEÇAS NOVAS E GENUÍNAS, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DESTES APARELHOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.
VALOR: R$ 4.361,76 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
DOTAçÃO ORçAMENTARIA: correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesas:
Unidade Orçamentária: 10.01
Projeto Atividade: 2.023 Ficha/Fonte: 01885/100100010000 Despesa:3.3.90.39.99.000
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Agricultura e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx da Contratada. PROCESSO: 22648/2022.
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO Nº 084/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA.
CONTRATADA: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO RURAL COM FOCO NA ESTABILIZAÇÃO DA RECEITA ORIUNDA DO ICMS E AUMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, COM O SUPORTE TÉCNICO DE CUSTOMIZAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO DOS DADOS, BEM COMO TREINAMENTO AOS SERVIDORES DO NAP – NÚCLEO DEATENDIMENTOAO PRODUTOR (GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO RURAL) E DO TRIBUTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA GARANTINDO AS ATUALIZAÇÕES NECESSÁRIAS DE ACORDO COM LEGISLAÇÕES VIGENTES, QUE ATENDA AO OBJETO DESCRITO E AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Quat. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Instalação, Treinamento e Conversão de Dados. | Serv. | 01 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
02 | Licença de Uso, Suporte Técnico do Sistema de Gestão de Controle da Produção Rural. | Serv./ Mês | 12 | R$ 5.650,00 | R$ 67.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 71.600,00 |
VALOR: R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais). DOTAçÃO ORçAMENTARIA: correrão por conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Secretaria Municipal de Fazenda, constante na seguinte dotação:
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa: 33904006000 – Locação de Software Ficha: 1097
Fonte de Recursos: 100100010000 Recursos Ordinários
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Fazenda e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx da Contratada PROCESSO: 205.739/2021.
ORDEM DE EXECUçÃO DE SERVIçOS
CONTRATO Nº 108/2021
Empresa Contratada: INOVAR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 37.993.488/0001-05
AUTORIZAMOS O INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Observações:
1) As medições só serão liberadas mediante apresentação do Relatório Técnico, devidamente assinado e acompanhado de Relatório Fotográfico com no mínimo 03 fotos.
2) Executar todos os serviços em atendimento às Normas Técnicas vigentes.
3) Apresentar Relatório Técnico em formato editável (.doc, .dwg, etcs) contendo ART(s) do(s) Responsável(is)
Técnico(s).
4) Deverá constar na Nota Fiscal o número da Autorização de Serviços e o número do Empenho.
Responsáveis pelo contrato nº 108/2021
XXXXX XXXXX XXXXXX
CONCORDO COM TODOS OS TERMOS DESTA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
INOVAR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Fiscal da obra Contratada
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CMCT)
No auditório da Secretaria Municipal de Educação - Seme, situado à Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000, às 14:00 horas, do dia 21 de fevereiro de 2022, deu-se início aos trabalhos através da presente reunião presencial.
Convidados: Tendo em vista que todos os membros foram devidamente convidadosatravés de e-mails, iniciamos os trabalhos, com o total de 13 (treze) representatividades, dentre elas, Poder Público e Sociedade Civil.
Representando o Poder Público: 1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 2. Secretaria Municipal de Educação - Seme: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 3. Secretaria Municipal de Agricultura - Semag: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
4. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
– Semgov: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; 5. Secretaria Municipal de
Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente – Semurb: Waldinar Fortes Marques; 6. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Semcult: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Semdes: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Representando a Sociedade Civil: 1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes – Campus Cachoeiro: Franciane Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; 2. Associação Capixaba de Tecnologia – Action – Regional Sul: Roubledo Demiam Gasoni; 3. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo – Sindifer – Regional Sul: Xxxxxxxx Xxxxxx; 4. Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espirito Santo – Sinepe - ES - Região Sul: Fábio Rabbi Bortolini; 5. Superintendência Regional de Educação Cachoeiro de Itapemirim: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx; 6. Movimento Empresarial Sul Espírito Santo – Messes: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
Demais presenças: 1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Semdec: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx e Libiana Xxxxx Xxxxx; 2. Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx; 3. Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI: Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Obras | |||
XXXXX XXXX XX XXXXXXX Secretário Municipal de Agricultura Data de Emissão: 06/04/2022 | Data | do | Recebimento: |
/ / |
ORDEM DO DIA: Aprovação da Ata; Eleição da Instituição de Ensino Superior – IES - modalidade presencial, para compor como um dos representantes da Sociedade Civil, o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Cachoeiro de Itapemirim - CMCT, biênio 2022/2024; Apresentação da minuta do Regimento Interno; Apresentação do Mapa de Atores em continuidade ao Eixo 4 – Poder Público como Indutor da Inovação, do Programa Cidade Empreendedora.
DEBATES: Aabertura da reunião deu-se pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx dando as boas-vindas a todos os representantes.
E em seguida passa a palavra para a Senhor Xxxxxxxxx, que prossegue com a leitura da ordem do dia e dá início à apresentação, confirmando a aprovação da ata da 1° Sessão Ordinária, por e-mail, pelas representatividades SEMDEC, SEMFA, CTI, SEMGOV, SEMURB, SEMCULT, SEMDES, CETEMAG, ACT!ON,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro e Messes, solicitando a manifestação do representante do Ifes, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx e do Sindifer – Regional Sul, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, que manifestaram favorável a aprovação, não tendo representatividade a SEMMA. Justifica as ausências do Senhor Xxxxx, Xx. Xxxxxxx e Sr. Celmo na presente reunião. Assim tendo a maioria dos presentes aprovado a minuta da ata, a mesma será encaminhada para publicação.
Dando continuidade aos trabalhos, fala da importância da presença e da participação do maior número possível de conselheiros para a Eleição da Instituição de Ensino Superior – IES - modalidade presencial, que irá compor como um dos representantes da Sociedade Civil, o CMCT, Biênio 2022/2024, conforme Ato Convocatório para Eleições n.º 001/2022, publicado no Diário Oficial do Município Nº 6487, em 07 de fevereiro de 2022.
As instituições FDCI, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo, representada pela Senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, manifestaram interesse de participar da referida eleição, por meio de e-mail enviado para xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , respectivamente, em 08 de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, obedecendo todos os critérios solicitados no referido Ato.
O Senhor Xxxxxxxxx fez a distribuição de cédula única de votação ao conselheiro titular, na sua ausência, ao seu respectivo suplente, de cada representatividade presente, num total de 13 cédulas.
Em seguida, os conselheiros fizeram a sua escolha, por meio do voto secreto. Após contagem dos votos, o Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo, com 9 (nove) votos, foi a IES - modalidade presencial escolhida como representante do CMCT, contra 4 (quatro) votos da FDCI. A Senhora Xxxxx Xxxxx, com a palavra, agradeceu o voto de confiança e ressaltou que o Centro Universitário contribuirá de forma expressiva no CMCT, uma vez que, agora, terá acento no Conselho. Informou que o reitor, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx indicará o seu nome como membro titular e a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como membro suplente, de forma oficial, por e-mail. Em seguida, o Senhor Xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx o Centro Universitário pelo resultado da eleição e agradeceu a participação efetiva da FDCI, por meio dos seus representantes Senhores Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, no processo de viabilização e reativação do CMCT, no ano de 2021. Enfatizando, que, apesar de a instituição não ter acento no Conselho, poderá participar, normalmente, das reuniões, mas sem direito a voto. Passando a 2ª Pauta, iniciou a apresentação da minuta do Regimento Interno, sendo aparteado pela Senhora Libiana, que salientou que o referido documento será encaminhado por e-mail, para que os membros possam examinar atentamente e fazer as ponderações, que entenderem necessárias, uma vez que, a minuta, é uma proposta que norteará o funcionamento do Conselho, com prazo de devolutiva até o dia 11 de março, para que a aprovação do regimento aconteça na reunião no dia 28 do mesmo mês. Finalizando a pauta, o Senhor Xxxxxxxxx faz a apresentação do Mapa de Atores em continuidade ao Eixo 4 – Poder Público como Indutor da Inovação, do Programa Cidade Empreendedora. Enfatiza, que, a proposta inicial, definida, em reunião virtual, em 22 de dezembro de 2021, com o Senhor Xxxxx Xxxxxx, consultor da empresa SPM Consultoria, que faz parte da equipe do SEBRAE na “Estruturação do Ecossistema de Inovação” de Cachoeiro de Itapemirim, era que o mesmo fizesse a apresentação do 1º Mapa de Atores do Ecossistema do Município, por ele mapeado, no Kick Off de Cachoeiro, durante a 1ª Reunião do CMCT, em 31 de janeiro de 2022, para que os conselheiros pudessem enriquecer com outros possíveis nomes, o referido Mapa, fato que não aconteceu. Diante, deste cenário, a Semdec elabora e apresenta um 2º Mapa aos conselheiros, onde constam a inserção de seis novos atores no Setor “Sociedade Organizada”: Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Infantil, Hospital Evangélico, todos de Cachoeiro, Unimed Sul Capixaba e a Ascosul - Associação dos Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo; cinco novos atores no Setor ICTIs: FDCI - Faculdade de Direito, FACCACI - Faculdade de Ciências Contábeis, Apogeu, Inopar e Ipes; e um novo ator no Setor “Governo”: Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro, que já faz parte do CMCT. Em seguida, é aberta a palavra aos membros do Conselho, para que após avaliação do Mapa apresentado, possam dar a sua contribuição no que diz respeito a inclusão de novos atores. São sugeridos a Itabira Valley, pelo Senhor Waldinar, e o Sicredi, pelo Senhor Xxxxxx. Acolhida a sugestão, o Senhor Xxxxxxxxx informa que o Senhor Xxxxx receberá, por e-mail, o Mapa de Atores atualizado, para que o mesmo possa planejar o cronograma de visitas aos entrevistados, que contará com a participação dos membros titular e suplente da Xxxxxx. Por fim, ressaltou que o resultado desse trabalho será um Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Município e, como já vem sendo dito, a pauta principal do Conselho de Ciência e Tecnologia, neste início, será o Eixo 4. | E por não haver mais nada a tratar, depois de lida e em conformidade, a presente ata vai por mim que a secretariei e transcrevi, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e pelos demais membros presentes presencialmente. Aprovado portanto o texto da ata. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Seme Xxxxxx Xxxx Xxxxx Semag Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Waldinar Fortes Marques Semurb Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Rody Semdes Franciane Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ifes – Campus Cachoeiro Roubledo Demiam Gasoni Act!on – Regional Sul Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Regional Sul Fábio Rabbi Bortolini Sinepe-ES Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cherrer Superintendência Regional de Educação Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendência Regional de Educação Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – 01/2022 CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ENTREGA DE DOCUMENTOS, que, em obediência aos Protocolos Sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) decorrente da Pandemia (COVID-19) |
deverá ocorrer, exclusivamente, por meio da utilização do e-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato adotar as seguintes providências:
a) Reunir TODA a documentação listada no item 8.5, alíneas “ I ” a “ IX ” e 11.2, alíneas “ I “ a “ XXV “ do Edital 01/2022;
b) Transformar a referida documentação em um único arquivo de FORMATO PDF, atentando-se para os documentos que contém dados em frente e verso, NÃO PODENDO SER ENVIADO VIA DRIVE BLOQUEADO;
c) Preencher o formulário de remessa de documentos, assinalando com (X) os documentos tratados na forma do item acima e com
(N) aqueles que não forem pertinentes à situação do candidato, incluindo-o como primeiro documento transformado em arquivo de FORMATO PDF;
d) Enviar o arquivo composto na forma dos itens acima para o e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando no campo “assunto”: Documentos – Nome do Candidato – Função, em atendimento a última publicação disponível em https:// xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx- simplificado-no-01-2022/,conforme cronograma que segue:
CRONOGRAMA PARA REMESSA DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PDF | |
FUNÇÃO | DATA |
NUTRICIONISTA (21 até 40) | 26/04/2022 00:00 às 23:59 |
TECNICO EM INFORMATICA PCD + (01 até 20) | 26/04/2022 00:00 às 23:59 |
É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário discriminativo dos documentos transformados em PDF, bem assim a prévia verificação da integridade e legibilidade deles.
A constatação de remessa de arquivo acompanhado de vírus ou arquivo de conteúdo nocivo à funcionalidade do sistema implica eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Acusaremos o recebimento em até 5 dias úteis.
Após a conferência dos documentos, será divulgado o resultado dela, bem assim informado aos candidatos cuja documentação seja considerada satisfatória, data e horário para realização de exames admissionais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Abril de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2022 CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ESCOLHA DE VAGAS, no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, a ser realizada via procedimento eletrônico, pela Plataforma Google Meet, conforme cronograma que segue:
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS
Os candidatos classificados receberão, através do e-mail informado
no ato de inscrição, o link para acesso à Plataforma Google Meet.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Abril de 2022
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 02/2020 CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ESCOLHA DE VAGAS, no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, a ser realizada via procedimento eletrônico, pela Plataforma Google Meet, conforme cronograma que segue:
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS | |
FUNçÃO | DATA E HORÁRIO |
PROFESSOR (PEB-B) - DEFICIENCIA VISUAL - DISTRITOS | 20/04/2022 às 09 horas |
Os candidatos classificados receberão, através do e-mail informado
no ato de inscrição, o link para acesso à Plataforma Google Meet.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de Abril de 2022
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FA ZENDA
CHAMAMENTO PÚBLICO
“O Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, através do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, CONVOCA todas as empresas do ramo e interessadas para enviar proposta de orçamento, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software de Gestão Pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública (Compras, Contratos e Licitações; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Patrimônio; Frotas; Contabilidade; Recursos Humanos; Rastreamento Veicular; Portal do Servidor e Nota Fiscal Eletrônica), visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho das atividades, alcançando os resultados das secretarias envolvidas e planejados pela Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CTI. Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência, bem como encaminhar suas propostas para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, impreterivelmente.
FUNçÃO DATA E HORÁRIO
NUTRICIONISTA
20/04/2022 às 09 horas
IPACI
ATA Nº 13/2022 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois reuniu- se extraordinariamente, modo presencial, os conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo Decreto nº 28.781/2019, conforme Lei nº 6.910/2013 alterada pela Lei nº 7.852/2020, com início da reunião às 13h30min. Pauta da reunião: Regimento Interno do Conselho Fiscal, Lei Municipal 6910/2013, 7700/2019, 7852/2020, IPACI Portaria Nº 21/2021. É
necessário retomar a minuta do Regimento Interno do Conselho Fiscal, efetuar a recuperação do arquivo digital do documento e dar os devidos encaminhamentos. A Lei Municipal 6910/2013 em seu Art. 88 foi alterada pelas leis 7700/2019, 7852/2020. Identificou-se erro material no Art. 88 onde lê-se “O Conselho Fiscal será composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes”, leia-se O Conselho Fiscal será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes. Também foi discutido a possibilidade de ajustes legislativos referentes a forma de seleção e composição dos membros do Conselho Fiscal, assunto este que terá prosseguimento nas próximas reuniões. A maioria dos membros do Conselho Fiscal votaram favorável que o mesmo seja constituído apenas de membros efetivos e estáveis; se abstiveram da votação os conselheiros Xxxxxxx e Xxxxxxxx por ausência de indicação, pelo Conselho, da fundamentação legal. Sugestões de cronograma de envio de documentos do IPACI ao Conselho Fiscal: que em 2022 a Politica de Investimento seja enviada ao Conselho Fiscal no final de Setembro. Que o Cálculo Atuarial
seja encaminhado no mês de janeiro, bem como o Relges e outros relatórios que compõe a PCA, a medida que os documentos estejam concluídos. Sobre a certificação dos conselheiros surgiu a necessidade de definir interesses, instituições certificadoras e um cronograma de formação, o conselheiro Xxxx trará informações a cerca do tema na próxima reunião. O Presidente do Conselho Fiscal, convoca os membros conselheiros para reunião ordinária para o dia 28 de abril de 2022, às 13:30h. A presente reunião foi encerrada às 17:20h.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Fiscal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário do Conselho Fiscal em exercício
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro do Conselho Fiscal
Xxxx xx Xxxx Cansoli Hemerly Membro do Conselho Fiscal
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro do Conselho Fiscal (suplente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro do Conselho Fiscal
Cláudia Prúcoli Massini Membro do Conselho Fiscal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro do Conselho Fiscal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Membro do Conselho Fiscal
ATOS DO PODER LEGISL ATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 207/2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAçÃO DE SERVIDOR EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o Assessor de Gabinete Parlamentar (AGP), abaixo mencionado, a requerimento do Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx, a partir de 30/04/2022:
ASSESSOR | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO | |
01 | XXXXXXX XXXXXXX FORNAZIER | AGP 11 | INTERNO |
Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 18 de abril de 2022.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
PORTARIA Nº 208/2022.
DISPÕE SOBRE A EXONERAçÃO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o servidor do cargo Assessor de Gabinete Parlamentar, abaixo mencionado, a requerimento do mesmo, a partir de 26/04/2022:
Servidor |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
PORTARIA Nº 209/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR COMISSIONADO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIçÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 dias de férias regulamentares, a que tem direito, ao servidor comissionado, mencionado abaixo, nos termos do art. 70, § 3º, I, da Lei 4009/94: Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX Presidente PORTARIA Nº 212/2022. DISPÕE SOBRE A EXONERAçÃO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, o servidor do cargo Assessor de Gabinete Parlamentar, abaixo mencionado, a requerimento do mesmo, a partir de 30/04/2022: Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2022. BRÁS ZAGOTTO Presidente PORTARIA Nº 213/2022. DISPÕE SOBRE NOMEAçÃO DE SERVIDOR EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 e 6717/12, a Assessora de Gabinete Parlamentar (AGP), abaixo mencionada, a requerimento do Vereador Xxxxxxx Xxxxx, a partir de 19/04/2022: ASSESSOR PADRÃO JORNADA DE TRABALHO 01 XXXXXXXXX XXXXXXXXX AGP 06 INTERNO RODRIGUES | Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX Presidente | |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO | ||
EXTRATO DE LICENçA EBENEZER MÁRMORES E GRANITOS LTDA – CNPJ 39.248.360/0001-42, torna público que REQUEREU da SEMMA de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do processo n°223727/2021, Protocolo: 22528/2021, LICENÇA DE OPERAÇÃO (POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO/CORRETIVO), para a atividade: 3.03 – Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais E/Ou Polimento Manual ou Semiautomático, quando Exclusivos – CNAE: 23.91.5-03, localizada na Rodovia do Contorno – S/°N, KM 05 – Monto Líbano – ES, 29.321-000 - Cachoeiro de Itapemirim - ES. Protocolo: 1572022FAT DAM:6142 RETIFICAçÃO EXTRATO DE LICENÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CNPJ/CPF: 27.165.588/0001-90, RETIFICA o texto presente no Diário Oficial Nº 6532, onde se lê “OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA a LICENÇA PRÉVIA 011/2022, LICENÇA DE INSTALAÇÃO 010/2022 E OPERAÇÃO 013/2022, por meio do Processo Administrativo nº 248383/2021, com validade até 12/04/2023, 12/04/2025 e 12/04/2027”, leia-se “OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA a LICENÇA PRÉVIA 011/2022, com validade até 12/04/2023”. Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos. |
Servidor | Período Aquisitivo | Período de Usufruto | Retorno |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 03/03/2021 a 02/03/2022 | 26/04/2022 a 25/05/2022 | 26/05/2022 |