MINUTA EDITAL E CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N. xx/2012 PROCESSO N. 2009160268 MENOR PREÇO
MINUTA EDITAL E CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N. xx/2012 PROCESSO N. 2009160268 MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATRAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE WAN E INTERNET COM IMPLANTAÇÃO DE CIRCUITOS DE COMUNICAÇÃO UTILIZANDO TECNOLOGIA MPLS COM CAPACIDADE DE PROVER TRÁFEGO DE DADOS E VOZ ENTRE AS UNIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Recebimento das propostas: até às XX:45 horas do dia XX de XXXXX de 2012 Início da sessão pública: às XX:00 horas do dia XX de XXXXXX de 2012
Início da disputa de preços: às XX:15 horas do dia XX de XXXXX de 2012
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4. DAS PROPOSTAS
5. DA HABILITAÇÃO
6. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7. DA CONTRATAÇÃO
8. DO RECEBIMENTO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. DAS PENALIDADES
11. DO RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Módulo I - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS I - V Módulo II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N. xxx/2012 PROCESSO 2009160268
MENOR PREÇO
O Conselho da Justiça Federal por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 183 de 15 de outubro de 2010, da Senhora Secretária-Geral, torna público, para ciência dos interessados, que, às XX:00 horas, hora de Brasília, do dia XXX de XXXX de 2012, por meio do endereço eletrônico XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação - Internet. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no Decreto n.º 3.931/2001, alterado pelo Decreto n.º 4.342/2002 e suas alterações, independente de transcrição, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Recebimento das propostas: até às XX:45 horas do dia XX de XXXXX de 2012 Início da sessão pública: às XX:00 horas do dia XX de XXXXXX de 2012
Início da disputa de preços: às XX:15 horas do dia XX de XXXXX de 2012
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a seleção de empresa especializada na
prestação de serviços de Rede Wan e Internet com implantação de circuitos de comunicação, formando uma rede de serviços de telecomunicações, utilizando tecnologia MPLS, com capacidade de prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades da Justiça Federal, em todo o território nacional, em estrita conformidade com o Módulo I – Termo de Referência e seus anexos, compreendendo:
1.1 Serviços de instalações:
1.1.1. Da rede principal de acesso IP/VPN MPLS interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces de comunicação utilizando topologia Full-Mesh, previstos no Anexo III de A a F.
1.1.2. Dos ativos fornecidos pela CONTRATADA;
1.1.3. Dos serviços de infra-estrutura, incluindo: softwares, cabos, conectores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do enlace de dados, disponibilizados e dimensionados, pela CONTRATADA, em quantidades e características técnicas, necessárias para atender a especificação deste Edital;
1.1.4. Dos serviços de instalação de acesso a internet.
1.1.5. Dos serviços de instalação da rede redundante de acesso IP/VPN MPLS, quando solicitado, interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Seções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces previstos no Anexo III de H a M.
1.2 Serviços de natureza continuada da rede WAN IP/VPN MPLS
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1.2.1 Rede principal de acesso IP/VPN MPLS interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces de comunicação utilizando topologia Full-Mesh, previstos no Anexo III de A a F.
1.2.2 Rede redundante e balanceamento dos enlaces de dados com a rede principal, com as especificações e requisitos do item 4.4 do Módulo I;
1.2.3 Serviços de Gerência de Redes;
1.2.4 Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos enlaces de comunicação para atender a todas as unidades da Justiça Federal;
1.2.5 Serviço de INTERNET de acordo com as especificações técnicas constantes do Módulo I, compreendendo, Serviço de Firewall Externo.
NOTA 1: Os serviços de redundância serão contratados por demanda, após solicitação, análise da necessidade e autorização, mediante emissão de Ordem de Serviços.
NOTA 2: No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer aumento ou redução de velocidade de acesso, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
1.3 O detalhamento do objeto é apresentado no Termo de Referência e seus anexos.
1.3.1 Anexo I - Localização das Unidades;
1.3.2 Anexo II - Caderno de Métricas e Níveis de Serviços;
1.3.3 Anexo III - Planilha de Preços;
1.3.4 Anexo - IV - Termo de Vistoria;
1.3.5 Anexo V - Cronograma de Instalação de Novas Varas.
1.4 Os locais de execução dos serviços estão discriminados no Termo de Referência, ANEXO I – A a H Localização das Unidades.
1.4.1 Para as localidades constantes no Anexo I – B, indicadas como Endereço: A definir, o endereço de instalação será fornecido posteriormente, no momento da emissão da ordem de serviço.
NOTA 3: De acordo com a Resolução n. 402/2005 da ANATEL a licitante poderá prestar os serviços utilizando-se de meio (redes) de outras operadoras.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, ser dispensada a condição de cliente do BB, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão obter a chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “LICITACOES-E”.
2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITACOES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado.
2.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho da Justiça Federal ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7. Não será permitida a participação de cooperativas, empresas em processo de falência ou concordata ou que se encontrem incursas na penalidade prevista no art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/93.
2.8. Não poderá participar servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.9. Nos termos do art. 33 da Lei 8666/93, e art. 16 do Decreto 5.450/05 será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
2.10. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a) a empresa líder deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços;
b) em se sagrando vencedor do certame, o consórcio não poderá subcontratar a prestação dos serviços;
c) a empresa integrante de um consórcio não poderá participar do certame isoladamente ou integrando um outro consórcio;
d) as empresas integrantes do consórcio ficarão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela empresa líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.10.1. Caso as consorciadas detenham idêntico número de cotas, a liderança deverá ser decidida entre elas.
2.11. Caberá à empresa líder do Consórcio:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
b) apresentar ao Pregoeiro o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelo representante legal de cada uma das empresas consorciadas (o compromisso de constituição do consórcio deverá ser apresentado conjuntamente com a documentação)
c) caso o consórcio sagre-se vencedor do certame, caberá à empresa líder administrar a execução do contrato, podendo o faturamento dos serviços ser realizado por qualquer uma das consorciadas.
2.12. O termo de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, deverá trazer a indicação da empresa líder e conter as seguintes exigências:
a) a indicação dos compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada uma responderá individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação e, se for o caso, também as relacionadas com os serviços durante o período de vigência do contrato;
b) a declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pela empresa líder em nome do consórcio;
c) o compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do Conselho da Justiça Federal;
d) o compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
e) a divisão do objeto dos serviços entre cada uma das consorciadas, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao valor dos serviços propostos.
f) a declaração de que os pagamentos serão efetivados em favor de cada consorciada, segundo a participação de cada uma na execução do contrato.
2.13. Caso vença o certame, as consorciadas ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A licitante deverá PREENCHER EM CAMPO APROPRIADO NO SISTEMA ELETRÔNICO, os seguintes itens:
a) No campo “informações adicionais” deverá ser inserida a descrição do serviço cotado;
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei e do citado Decreto, é necessário que a licitante informe a sua condição de ME ou EPP;
c) No campo “Valor Total do Lote”, informar o PREÇO TOTAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES, devendo ser expresso em Reais, com 2 (duas) casas decimais, já incluído tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes.
4.2. A empresa ofertante do menor preço, caso solicitado pelo CJF, deverá apresentar a planilha de preço (Anexo III), do Módulo I, por meio eletrônico (mídia) observando-se os formatos .xls ou xlsx e modelo.
4.3. Deverão obrigatoriamente constar da proposta, além das condições e especificações constantes deste Edital, os seguintes elementos:
4.3.1. O número do Pregão, o dia e horário de sua realização;
4.3.2. Descrição dos serviços ofertados;
4.3.3. Declaração de que estão cientes, concordam e atendem a todas as exigências e itens contidos neste edital e em seus anexos.
4.3.4. Preço global, em real, em algarismo e por extenso, no mesmo já incluído os valores de todos os tributos, COFINS, PIS/PASEP, ISS, ICMS e INSS, e outros devidos, conforme o caso.
4.3.4.1. O preço global será calculado na forma do Anexo III – Módulo I – Termo de Referência, observando-se ainda o item 17 do Módulo I.
4.3.4.2. Na hipótese de divergência entre o valor global em algarismo e por extenso, prevalecerá o escrito por extenso.
4.3.4.3. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos, tais como salários, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, seguros, impostos, taxas, transporte, despesas com diárias e passagens, o custo dos equipamentos necessários para a execução de todos os serviços a serem prestados, e tudo mais que for necessário, a instalação e prestação dos serviços contratados, execução dos serviços de instalação da rede, serviços de rede WAN, internet, manutenção e gerência de rede, que constituem o objeto da licitação.
4.3.4.4. Será de exclusiva e inteira responsabilidade da empresa licitante o levantamento dos serviços, dos equipamentos e demais componentes (cabos, conectores, dentre outros) do quantitativo das licenças de softwares necessários a prestação dos serviços de gerenciamento da rede, despesas com viagens e demais custos necessários para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução dos serviços contratados, com base nas informações constantes do Termo de Referência.
NOTA 4 – Durante a execução dos serviços a licitante vencedora não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu orçamento para justificar aditivos contratuais.
4.3.5. Declaração de que para implementação do serviço, irá apresentar no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço, um Projeto Executivo que deverá ser elaborado para cada serviço solicitado, contemplando as exigências do item 11 do Módulo I – Termo de Referência
4.3.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
4.3.7. A Licitante deverá apresentar conjuntamente com a proposta o Anexo III - Planilha de Preços (letras A a M) - do Módulo I, devidamente preenchidos, indicando os preços unitários, totais e o preço global proposto pela licitante, devendo ser observadas as informações contidas no item 17 do Módulo I – Termo de Referência;
4.3.8. Declaração de Vistoria conforme modelo Anexo IV do Termo de Referência
4.4.8.1. As vistorias deverão ser realizadas em dias úteis, no horário das 09:00 às 18:00, até 1 (um) dia antes da abertura da licitação, no endereço do Conselho da Justiça Federal, em Brasília-DF. O agendamento das vistorias deverá ser feito pelo email: xxx@xxx.xxx.xx. Ou pelos telefones n. 0000 0000, 0000 0000.
4.4.8.2. A falta da declaração de vistoria não desclassificará a empresa, ficando a licitante, na omissão, responsável por todos os ônus advindos de eventual desconhecimento de elementos que possam ter influência nos serviços a serem prestados e na formação de sua proposta comercial.
4.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total dos serviços, quando prevalecerá sempre o primeiro.
4.5. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa.
4.6. Não será considerada qualquer vantagem não prevista no Edital e em seus Módulos ou ainda baseada em oferta das demais licitantes.
4.7. Serão considerados os prazos previstos neste Edital para aqueles que não forem declarados na proposta
4.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 4.4.
4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.10. Os preços apresentados pela licitante serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.11. Após abertura das propostas não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.12. As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de suas propostas.
4.13. Cada representante só poderá representar uma única empresa.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A Documentação para Habilitação deverá ser enviada preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., pelo e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou por fax (0xx61) 0000-0000, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, obrigatoriamente, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: XXXX, XXXX 00, XXXXXX XXX, XXXX 00, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
5.1.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados com a devida justificativa.
5.2. As licitantes deverão apresentar a documentação citada nos subitens seguintes, de acordo com as opções nelas oferecidas.
5.3. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, que deve ser apresentada pelas licitantes e no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.3.1. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, que deve ser apresentada, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, do Distrito Federal e/ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União.
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.
V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, no caso de empresas de fora de Brasília.
VI. Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
VII. Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
VIII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
5.3.2. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, que deve ser apresentada, no caso de consórcio, por por todas as empresas consorciadas:
I. Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
a. As Demonstrações Contábeis deverão:
i. corresponder fielmente àquelas registradas e elaboradas com base na escrituração dos livros: “Diário” e “Razão”, autenticados no Órgão de Registro Público competente;
ii. apresentar as assinaturas do titular ou representante legal da empresa e do contador responsável, legalmente habilitado.
b. As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
c. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
d. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por Xxxxxxxx(es) designado(s) pelo Conselho da Justiça Federal, utilizando os seguintes índices:
i. Liqüidez Geral (LG)
ii. Solvência Geral (SG)
iii. Liqüidez Corrente (LC)
Onde:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II. As empresas que apresentarem qualquer dos três índices menor que 1,00 deverão comprovar patrimônio líquido no valor de 10% do valor de contrato.
NOTA 7 – Quando se tratar de CONSÓRCIO:
As empresas consorciadas deverão atender individualmente, os índices de Liqüidez Geral, Liqüidez Corrente e Solvência Geral na forma especificada acima item II, sob pena de inabilitação do consórcio. A comprovação será feita conforme art. 17, inciso IV do Decreto 3.555/2000.
5.3.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para fins de comprovação de qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
I. Declaração ou outro documento comprobatório, que a LICITANTE tem autorização da ANATEL para explorar os serviços objeto deste Termo de Referência no território nacional, para oferecer serviços de voz e dados através de pontos de presença, compostos de redes e circuitos de telecomunicações.
a. Em se tratando de consórcio cada empresa que compõe o consórcio deverá fazer a sua comprovação.
b. Em caso da participação no consórcio de empresa que não prestará os serviços de comunicação de Dados e Voz, fica dispensada a apresentação desta declaração.
II. Atestado de capacidade técnica, expedido em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado, em que conste a prestação de serviços de implantação, gerenciamento e manutenção de rede WAN, gerenciamento e manutenção, com tecnologia IP/MPLS em ambiente de pelo menos 140 (cento e quarenta) pontos.
a. Em se tratando de empresa em consórcio será admitida a comprovação por meio de atestado(s) emitido(s) em nome de uma das empresas, ou em nome de ambas, ou em nome do consórcio, admitindo-se a soma de atestados para o CONSÓRCIO.
III. Declaração emitida pela licitante que comprove ter conexão com backbones internacionais dedicados nos Estados Unidos e Europa, com velocidade de, pelo menos, 1 Gbps;
a. Em se tratando de consórcio a declaração poderá ser apresentada por uma das empresas ou por ambas ou pelo consórcio, admitindo- se a soma de atestados para o CONSÓRCIO.
IV. Declaração emitida pela licitante que comprove que a rede IP do provedor possui dois outros provedores de backbone no Brasil com troca de, no mínimo, 120.000 (cento e vinte mil) rotas do protocolo BGP4.
a. Em se tratando de consórcio, a declaração poderá ser apresentada por uma das empresas ou por ambas ou pelo consórcio, admitindo-se a soma de atestados para o CONSÓRCIO
5.4. A documentação relacionada nos subitens 5.1, 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo que deve ser apresentada, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas poderá ser substituída pela apresentação de:
5.4.1. - SICAF - As licitantes poderão apresentar o seu cadastro no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores desde que estejam em situação regular perante o sistema. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o cadastro no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura dos envelopes contendo a documentação; ou do
5.4.2. CRC - Certificado de Registro Cadastral, em plena validade e expedido em conformidade com a Lei n. 8.666/93, por qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, cumulativamente com a Certidão de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito-CND e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.
5.5. Além de toda documentação constante do item 5.1 ou 5.2 acompanhada da documentação constante no item 5.3.3 deste Capítulo, a licitante, e no caso de consórcio, cada empresa que o compõe, sob pena de inabilitação, deverá também apresentar:
5.5.1. DECLARAÇÃO mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
5.5.2. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica;
5.5.2.1. estando a licitante, ou as empresas que compõe o consórcio instaladas em localidade com mais de um cartório de distribuição deverá apresentar certidões relativas a cada um.
5.5.3. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, se for o caso, que impeça a sua habilitação, assinada por seu representante ou procurador, devidamente identificado.
5.5.4. ATO constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, quando for o caso, do documento de eleição de seus administradores, ou ainda, de prova de diretoria em exercício.
5.5.5. DECLARAÇÃO em que se compromete a não divulgar, sob qualquer pretexto, tanto as características da solução de rede a ser fornecida, quanto quaisquer ouras informações, que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das atividades inerentes aos serviços a serem prestados, sujeitando-
se à aplicação das penalidades previstas em Lei e responsabilizando-se pela reparação de possíveis danos causados ao CJF em decorrência da divulgação de quaisquer dessas informações.
5.5.6. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT nos termo Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, expedida no site do TST que certificará que a empresa, e todas as suas filias, agências e estabelecimentos não possuem débitos trabalhistas, sendo expedida gratuita e eletronicamente no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), com acesso também pelos sítios eletrônicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Para verificação de sua autenticidade, as certidões expedidas poderão ser validadas nesses mesmos sítios eletrônicos
5.6. Será veificada ainda, durante a fase de habilitação, a existência de registros impeditivos em nome da empresa classificada em primeiro lugar junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, conforme Xxxxxxx 1793/2011 do TCU.
5.7. Conforme regem os artigos 42 e 43, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.8. A documentação exigida para a habilitação das licitantes deverá ser apresentada em original ou em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.9. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa ou às empresas do consórcio que efetivamente prestarão os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS (desde que comprove que o recolhimento do FGTS é centralizado) e àqueles em que ficou permitida a apresentação pelas empresas do mesmo grupo empresarial, suas subsidiárias ou controladas.
5.10. As certidões e os comprovantes solicitados (exceto os atestados de capacidade técnica, conforme o art. 30, II, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93) deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se não houver disposição legal em contrário.
6. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. No horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas, classificando-as.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
6.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. Os lances serão ofertados sobre o VALOR GLOBAL DO LOTE.
6.5. A cada lance ofertado, a licitante será, imediatamente, informada de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
6.6. O tempo normal de disputa dos lances será encerrado por decisão do Pregoeiro. Após o encerramento deste prazo, transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.6.1. Transcorrido o acréscimo de tempo extra, o sistema identificará a existência da situação de empate, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto n.º 6.204, de 05/09/2007, informando o nome da empresa. O Pregoeiro convocará a licitante em situação de empate que poderá ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos. Não havendo manifestação da empresa convocada, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando o chamado automaticamente. Não havendo mais nenhuma empresa, o Pregoeiro encerrará a disputa do lote, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.6.2. O disposto no subitem anterior somente se aplica quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
6.12. Antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente a licitante que tenha apresentado o menor lance par que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.13. O sistema informará o menor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, se dor o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
6.14. Se o lance de menor valor na for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
6.15. No caso de empate entre duas ou mais Propostas e, não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente por sorteio, para o qual serão convocadas todas as licitantes.
6.16. Após a fase de lances, por ocasião da aceitação das propostas, a licitante vencedora deverá encaminhar propostas de preços contendo a especificação detalhada do objeto ofertado, conforme Anexo III, Módulo I do Termo de Referência deste Edital, preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., pelo e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou por fax (0xx61) 0000-0000, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.16.1. O não envio do anexo referido no item acima implicará a desclassificação da licitante.
NOTA 8 - O percentual de desconto ofertado, após a fase de lances, será aplicado na mesma proporção sobre todos os preços apresentados na proposta para todas a velocidades e todos os serviços a serem contratados.
6.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, que será efetuado caso não seja verificada a hipótese prevista no item 11.1 deste Edital.
6.18. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
6.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
6.20. A adjudicação do objeto desta licitação será feita a uma única licitante.
6.21. A adjudicação ficará condicionada à emissão de parecer técnico emitido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal, em que conste a declaração de atendimento dos todos os requisitos técnicos considerados obrigatórios além de manifestação quanto aos preços ofertados.
6.22. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário,
fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei 8.666/93.
7.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias úteis, após regular convocação pelo CJF, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Conselho da Justiça Federal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.555/2000.
7.3. Por ocasião da assinatura do contrato, o CJF exigirá da licitante vencedora a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF e da Certidão Quanto à Divida Ativa da União.
7.4. Ao assinar o Termo de Contrato a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
7.5. É facultado ao Conselho da Justiça Federal, quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do Termo de Contrato ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital.
7.6. A empresa vencedora deverá ainda, apresentar quando da assinatura do Contrato:
7.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.6.2. Ato constitutivo - Estatuto social em vigor, acompanhado da Ata da última assembléia, documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros ou Contrato Social e alterações, se houver, registrados no órgão competente;
7.6.3. Identificação do responsável pela assinatura do contrato, com a respectiva procuração, se for o caso, com poderes específicos para assinar contrato
7.6.4. Se for o caso, proposta de adequação, discriminando as alíquotas e os valores dos tributos, COFINS, PIS/PASEP, ISS, ICMS e INSS conforme item 4.3.44.
7.6.5. Em se tratando de CONSÓRCIO deverá ser apresentado além de toda documentação mencionada nesta Cláusula a Constituição e Registro do Consórcio nos termos do compromisso público ou particular já apresentado.
7.7. A CONTRATADA deverá apresentar ainda, no prazo estipulado em contrato, garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93, equivalente até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. A cada ano a CONTRATADA obriga-se a substituir a referida garantia.
7.8. Nos termos da Lei n. 8.666/93 a presente contratação terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
7.9. As demais condições constam do Módulo II deste Edital (Minuta de Contrato).
8. DO RECEBIMENTO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. O recebimento, faturamento e o pagamento obedecerão ao disposto nas Cláusulas Nona e Décima do Módulo II – Minuta de Contrato.
8.2. O pagamento relativo aos serviços contratados só serão efetuados após o recebimento definitivo na forma definida no item 8 do Módulo I – Termo de Referência.
8.3. Independentemente das penalidades mencionadas no item 10 e face a necessidade de adequação dos pagamentos ao atendimento das metas na execução dos serviços de suporte técnico e manutenção, com base no Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição, ANEXO II - Caderno de Métricas e Níveis de Serviços – do Módulo I – Termo de Referência, os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA ficarão sujeitos à glosas.
8.4. O CJF exigirá da licitante vencedora, ou das empresas que compõe o consórcio, por ocasião dos pagamentos, a comprovação de regularidade de situação para com a Fazenda Nacional, bem como o recolhimento das contribuições do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação objeto do presente Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, exercício de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 no Programa de Trabalho 000.855 – ISIGI, e Elemento de Despesa 33.90.39. Além de outros recursos provenientes de contratos firmados junto a Instituições Financeiras conforme item 13.4 do Módulo I – Termo de Referência.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Para os fins previstos no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, referentes a execução do Contrato, ficam estipulados os percentuais descritos na Cláusula Décima Segunda do Módulo II – Minuta de Contrato
10.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente a critério da Administração
10.3. A critério da autoridade competente do Conselho, com fundamento nos Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados e desde que formuladas, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada da pretensão no sentido da aplicação da pena.
10.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
10.5. Além da suspensão acima informada, a empresa que ser recusar injustificadamente a assinar o contrato, será multada em 10% (dez por cento) do valor total da Contratação, por caracterizar descumprimento total da obrigação, com base no artigo 81 da Lei 8.666/93
11. DO RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico:
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso;
11.1.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de
3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
11.1.3. No caso de apresentação de razões e contrarrazões via fax, as licitantes deverão apresentar os documentos originais no prazo indicado no item anterior.
11.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.2. Nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; III - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação ou multa, conforme a Lei nº 8.666/93.
11.3. Tratando-se de representação, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
11.4. Tratando-se de pedido de reconsideração da decisão do Ministro Presidente do CJF, no caso de aplicação de pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do ato.
11.5. A intimação dos referidos atos será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos no item 11.1.
11.6. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio do Pregoeiro, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7. As impugnações referentes aos termos deste Edital serão apresentadas, por escrito, a Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos envelopes das propostas.
11.8. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação
implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o prazo previsto no item
12.5 e que depois vier a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2. O Conselho da Justiça Federal poderá adiar ou revogar, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
12.3. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
12.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos § § 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos, representação ou pedido de reconsideração, a teor do Capítulo XI deste Edital, será feita em dias úteis, excluída a data de início e incluída a do vencimento.
12.6. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
12.7. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologadas pelo Ordenador de Despesas do CJF.
12.8. As informações inerentes a esta licitação poderão ser obtidas, pelos interessados, na CPL, localizada no endereço constante no preâmbulo ou pelos telefones (0XX61) 0000-0000, (0XX61) 0000-0000 ou pelo fax (0XX61) 0000-0000, em dias úteis no horário das 9:00 às 19:00 horas.
12.9. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro de Brasília-DF.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro do CJF
MÓDULO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2012- CJF
(PA. nº 2009160268)
Rede Corporativa de Longa Distância da Justiça Federal
Termo de Referência
RESUMO
Este Termo de Referência apresenta as especificações técnicas da rede corporativa de longa distância (WAN) a ser contratada pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para a interligação de sua sede a todos os TRFs (Tribunais Regionais Federais), e respectivas Seções e Subseções Judiciárias, formando uma rede wan multiserviços, totalmente integrada, utilizando tecnologia MPLS.
Neste documento também são especificadas as características técnicas para provimento do uso de internet e dupla abordagem para a rede corporativa da Justiça Federal.
Palavras chave: MPLS, IP, VPN, Full-mesh, SLA, Wan, qualidade de serviço (QoS), customer edge (CE), provider edge (PE), roteamento, enlace de dados, backbone.
ÍNDICE
LISTA DE ABREVIATURAS 22
1. OBJETO 24
2. JUSTIFICATIVA 24
3. INTRODUÇÃO 24
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE WAN IP/VPN MPLS 26
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O SERVIÇO DE
INTERNET DA JUSTIÇA FEDERAL 36
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE GERÊNCIA
DE REDES E SERVIÇOS 42
7. IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DADOS 49
8. RECEBIMENTO (CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO) 50
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 52
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 53
11. PRAZO DE ENTREGA 56
12. GARANTIA DO CONTRATO 57
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO 58
14. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL 58
15. PAGAMENTO 59
16. LOCAL DE INSTALAÇÃO 60
17. PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE PREÇOS 60
18. PROPOSTAS 61
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 61
20. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 63
21. VISTORIA 63
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 64
LISTA DE ABREVIATURAS
ATM - Asynchronous Transfer Mode AS – autonomous systems
ASN – autonomous system number BCP - Best Current Practice
BGP4 - Border Gateway Protocol Version 4 BOOTP - Bootstrap Protocol
CE - Customer Edge
CGIbr – comitê gestor da internet brasileira CJF - Conselho da Justiça Federal
CPE - Customer Premise Equipment CPU - Central Processing Unit DiffServ - Differentiated Services
DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol DSL - Digital Subscriber Line
FTP - File Transfer Protocol
HTTP - Hypertext Transfer Protocol
HTTPS - Hypertext Transfer Protocol Secure
IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineers IETF - Internet Engineering Task Force
IP - Internet Protocol
IS-IS - Intermediate System to Intermediate System IVR – Interactive Voice Response
LAN - Local Area Network
MAN – Metropolitan Area Network MAC - Media Access Control
MIB - Management Information Base MPLS - Multi Protocol Label Switching NA - Nível de Acesso
NAT - Network Address Translation NTP - Network Time Protocol
OSI - Open Systems Interconnection OSPF - Open Shortest Path First
PE - Provider Edge Router PHB - Per-Hop Behaviour
PIX - Ponto de Interconexão ou ponto de acesso ao PTTMetro POP - Ponto de Presença
PTT – ponto de troca de tráfego
PTTMetro – serviço de troca de tráfego multilateral entre Autonomous Systems. Serviço do CGIbr.
QoS - Qualidade de Serviço RED - Random Early Detection RFC - Request For Comment
RIP - Routing Information Protocol RMON - Remote Network Monitoring RTP - Real Time Protocol
SJ - Seção Judiciária
SSJ - Subseção Judiciária
SLA - Service Level Agreement
SNMP - Simple Network Management Protocol TCP - Transmission Control Protocol
TDM - Time Division Multiplexing ToIP - Telephony over IP
TRAFFIC SHAPPING – modalidade utilizada por provedores de internet para limitar uso da banda para determinadas aplicações web.
TRF - Tribunal Regional Federal UDP - User Datagram Protocol VAD - Voice Activity Detection VLAN - Virtual LAN
VoIP - Voice over Internet Protocol
VPN BGP/MPLS - Virtual Private Network baseada nas tecnologias BGP/MPLS VPN - Virtual Private Network
VRF - VPN Routing and Forwarding Table VRRP - Virtual Router Redundancy Protocol VSAT - Very Small Aperture Terminal
WAN - Wide Area Network WFQ - Weighted Fair Queuing
WRED - Weighted Random Early Detection WRR - Weighted Round-Xxxxx
xDSL - Digital Subscriber Line
1. OBJETO
Serviços de Rede Wan e Internet com implantação de circuitos de comunicação, formando uma rede de serviços de telecomunicações, utilizando tecnologia MPLS, com capacidade de prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades da Justiça Federal, em todo o território nacional.
1.1. Serviços de instalações:
1.1.1 Da rede principal de acesso IP/VPN MPLS interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces de comunicação utilizando topologia Full-Mesh, previstos no Anexo III de A a F.
1.1.2 Dos ativos fornecidos pela CONTRATADA;
1.1.3 Dos serviços de infra-estrutura, incluindo: softwares, cabos, conectores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do enlace de dados, disponibilizados e dimensionados, pela CONTRATADA, em quantidades e características técnicas, necessárias para atender a especificação deste Termo;
1.1.4Dos serviços de instalação de acesso a internet.
1.1.5 Serviços de instalação da rede redundante de acesso IP/VPN MPLS, quando solicitado, interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Seções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces previstos no Anexo III de H a M.
1.2. Serviços de natureza continuada da rede WAN IP/VPN MPLS
1.2.1. Rede principal de acesso IP/VPN MPLS interligando a Sede do CONTRATANTE, em Brasília, aos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega dos enlaces de comunicação utilizando topologia Full-Mesh, previstos no Anexo III de A a F.
1.2.2 Rede redundante e balanceamento dos enlaces de dados com a rede principal, com as especificações e requisitos do item 0;
1.2.3. Serviço de Gerência de Redes;
1.2.4. Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos enlaces de comunicação para atender a todas as unidades da Justiça Federal;
1.2.5 Serviço de INTERNET de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento, compreendendo, Serviço de Firewall Externo.
2. JUSTIFICATIVA (. )
3. INTRODUÇÃO
O Conselho da Justiça Federal CJF (CONTRATANTE) através das especificações técnicas definidas neste documento tem o propósito de contratar serviços de Rede
Wan para a interligação em âmbito nacional de todas as suas unidades, Tribunais Regionais Federais, Seções e Subseções Judiciárias.
Este Termo de Referência também especifica os parâmetros técnicos para a contratação do serviço de Internet a partir do CJF, Tribunais Regionais Federais (TRFs) estendendo-se as respectivas Seções e Subseções Judiciárias.
O objeto de contratação inclui 300 segmentos de rede, sendo esta rede nacional composta pelo CJF, 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais, 26 (vinte e seis) Seções Judiciárias, 181 (cento e oitenta e uma) Subseções Judiciárias, 58 (cinqüenta e oito) localidades criadas pela Resolução n° 102 do CJF onde não existe presença da Justiça Federal, além de prédios anexos em diversas localidades.
O objetivo da contratação consiste em uma rede wan que suporte o tráfego dos dados das aplicações utilizadas pelo CONTRATANTE bem como para o tráfego de voz sobre IP (VoIP) e videoconferência entre as localidades. A rede deverá ser flexível, escalável, multiserviço, permitindo a comutação de pacotes (IPv4 e IPv6)), utilizando tecnologia de rede wan IP/VPN MPLS.
Este Termo de Referência apresenta a descrição detalhada dos requisitos de serviços a serem contratados, considerando as premissas que levaram à definição da topologia da rede, tecnologias aplicáveis, capacidades de enlaces, aspectos de interconexão e roteamento, requisitos de qualidade de serviço, gerência de rede e aspectos de segurança.
3.1. Objetivos Gerais da Rede Wan IP/VPN MPLS
3.1.1. O Conselho da Justiça Federal – CJF tem o propósito de contratar enlaces de dados wan para transmissão de dados, voz e vídeo entre este Egrégio, e os cinco Tribunais Regionais Federais incluindo suas respectivas Seções e Subseções Judiciárias
3.1.2. A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma rede IP multiserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de internet (IP), operando sobre tecnologia de enlaces wan - Multi-Protocol Label Switching (MPLS).
a) O “payload” suportado deve incluir as suítes de protocolo IPv4 e IPv6 simultaneamente.
3.1.3. A solução deve ser implantada de forma a suportar o tráfego de dados de aplicações do CONTRATANTE, respeitando quesitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados trafegados abrangendo aspectos técnicos do enlace de dados, como: tempo de chegada de pacotes (jitter) para o caso de utilização de rádios, tempo de atraso (delay) para enlaces terrestres e satelitais, dentre outros, especificados no Anexo II – Caderno de Métricas e Níveis de Serviços.
3.1.4. Na rede Wan do CONTRATANTE, com objetivo de tratar o tráfego de forma a otimizar o uso da rede, será aplicado qualidade de serviço pela CONTRATADA, garantindo dessa forma, o desempenho adequado das aplicações mais prioritárias.
3.2. Objetivos Específicos da Rede Wan IP/VPN MPLS
3.2.1. Implementar uma rede de acesso IP multiserviço que cumpra os requisitos que o CONTRATANTE solicita neste Termo de Referência e que também corresponda à topologia e arquitetura de rede, estabelecidas no presente documento.
3.2.2. A rede deverá atender as localidades descritas nos Anexos I e III, cujos endereços de instalação constam no Anexo I - B – Localização das unidades e respectivos endereços, formando uma infra-estrutura em topologia FULL-MESH de serviços IP VPN, também denominada “Layer 3 VPN” ou “IP/VPN MPLS”. Esta aplicação está especificada na RFC 2547.
3.2.3. Disponibilizar a rede WAN devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes locais do CONTRATANTE, até a interface LAN do roteador.
3.2.4. Implementar uma rede convergente e possibilitar roteamento de endereços IPv4 (CIDR) e IPv6 por meio de tecnologias IP/VPN MPLS, utilizando a topologia Full-Mesh. Possibilitar o roteamento de classes entre endereços IPv4.
a) Para o protocolo IPv6, deverá ser suportado o roteamento entre redes das seguintes categorias de endereços: IPv4-Mapped (RFC 4038); Unique Local Addresses (RFC 4193); Teredo e 6to4; Global Unicast; e Multicast.
3.2.5. Disponibilizar uma rede que cumpra com os requisitos técnicos, conforme especificado no Termo de Referência, visando suportar os serviços do CONTRATANTE, cumprindo com a qualidade adequada de acordo com os Níveis de Serviço (NS) solicitados.
3.2.6. Disponibilizar uma solução flexível e escalável, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE WAN IP/VPN MPLS
Nesta seção são descritas as especificações técnicas a serem utilizadas pelo CONTRATANTE, e que devem ser devidamente disponibilizadas pela CONTRATADA, objetivando a finalidade deste Termo de Referência.
4.1 Descrição do modelo de topologia da rede Wan do CONTRATANTE
4.1.1. A Figura abaixo demonstra o modelo de topologia de infra-estrutura da rede a ser contratada, que será formada por 300 unidades da Justiça Federal, formando uma topologia Full-Mesh IP/VPN MPLS multiserviço.
Fig. 01 – Modelo de topologia da Rede Wan IP/VPN MPLS Full-Mesh da Justiça Federal
a) Descrevendo a topologia da figura 01, todos os roteadores CEs estão conectados na nuvem onde todas as localidades CJF, TRFs, SJs e SSJ estão interligadas entre si, formando uma rede IP/VPN MPLS Full-Mesh multiserviço. Os sites CJF, TRFs, SJ terão contingência através de enlaces redundantes. Os demais sites, SSJ não farão parte da contingência.
b) Todos os segmentos das localidades pertencentes as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e o CJF são passíveis de conectividade entre si, conforme modelo IP/VPN MPLS Full-Mesh (RFC 2547 bis), conforme a figura 02:
Fig. 02 – Mapa do Brasil delineando os cinco Tribunais Regionais Federais. Cada um compõe os Estados de uma determinada região do território brasileiro. São eles: 1ª Região, com sede em Brasília; 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro; 3ª Região, com sede em São Paulo; 4ª Região, com sede em Porto Alegre; e 5ª Região, com sede no Recife.
Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina (2009)
c) As classes de endereçamento IPv4 CIDR privadas, bem como os blocos de endereços IPv6 das categorias descritas no ITEM 0 para todas as localidades, definidas na RFC1918, para todos as localidades serão definidas pelo CONTRATANTE e informadas (após processo licitatório) para a CONTRATADA para que a mesma inicie planejamento para implantação a partir de modelo de topologia descrito, ITEM 0
d) Localizações das unidades, que serão interligadas ao backbone da CONTRATADA, estão relacionados no Anexo I – Localização das unidades e velocidades de acesso.
e) Para execução da interligação de todas as localidades (Anexo I-A) ao backbone da CONTRATADA, a mesma receberá uma planilha com os endereços e contatos das unidades junto ao Setor de Tecnologia de Informação do CONTRATANTE. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá, eventualmente, haver mudança de endereços das unidades regionais relacionadas, assim como aumento ou redução de banda. As condições referentes a mudança de endereços das unidades regionais estão especificadas no caderno de métricas.
4.1.2. Os Enlaces de dados de cada localidade, que serão interligados por meio da Rede IP/VPN MPLS, estão relacionados no Anexo I-A. As velocidades de acesso listadas nesta planilha servem apenas como referência, podendo ser reajustadas para mais ou para menos ao longo do contrato, em função da demanda de dados de cada uma das localidades, mediante Ordem de Serviço do CONTRATANTE.
a) A instalação e ativação de todas as localidades ocorrerão em mais de uma etapa como segue:
Etapa 1 - Instalação, ativação e testes dos enlaces de comunicação, incluindo dupla abordagem, das Unidades do CJF, Unidades Regionais Federais (TRFs) e Seções Judiciárias (SJ), incluindo o serviço de Internet;
Etapa 2 - Instalação, ativação e testes dos enlaces de comunicação das Subseções Judiciárias (SSJ), formando a topologia Full-Mesh IP/VPN MPLS.
Observação: Os enlaces de dupla abordagem será solicitado SOB DEMANDA e mediante emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
b) Para o caso de atendimento em consórcio, as empresas deverão prever todos os recursos de interconexão necessários em suas redes, com os dimensionamentos adequados para suportar os serviços a serem prestados. Todos os recursos necessários para tal implementação deverão ser disponibilizados pelo consórcio, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.2. Especificações e características gerais obrigatórias para os serviços da rede Wan IP/VPN MPLS
4.2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços considerando as seguintes condições:
a) A infra-estrutura de rede da CONTRATADA (backbones, pontos de presença (POP), equipamentos internos, roteadores CE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar os serviços solicitados neste Termo de Referência, garantindo os níveis de disponibilidade especificados no Anexo II– Caderno de métricas e níveis de serviço;
b) Deverá realizar a conexão das localidades do Contratante aos circuitos de alta velocidade que serão empregados na prestação dos serviços;
c) Permitir que o recebimento, transmissão e entrega de sinais entre o Contratante e os sites indicados no Anexo I-A, se realize por meio de ligações dedicadas e com utilização da tecnologia IP/VPN MPLS;
4.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede Wan. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência.
a) Os equipamentos, materiais e insumos que a Contratada empregará na execução dos trabalhos a que se refere o subitem anterior deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o emprego de itens reciclados ou recondicionados.
b) Realizar, de imediato, após a instalação, os testes de aferição e funcionamento da infra-estrutura, dos equipamentos e dos circuitos de alta velocidade por ela disponibilizados para a prestação dos serviços, realizando um teste piloto envolvendo, por exemplo, o sítio do CJF, um dos TRFs, uma SJ e uma SSJ;
c) Não implementar nenhum tipo de filtro de pacotes, ou de traffic shaping, que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao Contratante e/ou aos sites referidos no Anexo I-A, respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância da Secretaria de Tecnologia do Contratante.
d) Xxxx e qualquer alteração na configuração dos equipamentos (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de “patches” etc.) a execução deste tipo de atividade deve ocorrer mediante apresentação de agendamento ao CONTRATANTE que irá autorizar formalmente a CONTRATADA. O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CE.
e) As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice).
f) A rede oferecida deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet. Essa garantia deverá ser implementada fim-a-fim pela CONTRATADA, de acordo com a RFC 2547.
g) A atualização do sistema operacional dos roteadores deverá ser feita sempre que houver novas versões que agreguem melhorias, correções aos serviços prestados ou detecção de vulnerabilidades cuja correção se faça necessária para impedir ataques.
4.2.3. Para os enlaces de dados das localidades especificadas no ANEXO I–A que possuem velocidades de acesso maiores que 8 Mbps, a CONTRATADA obriga-se a fornecer infraestrutura de acesso utilizando fibra ótica ou rádio digital com freqüência registrada na Anatel.
4.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE acesso com privilégios administrativos (acesso de leitura/ read-only) aos roteadores CE para monitoração da rede e dos serviços inerentes a rede do CONTRATANTE.
4.2.5. A CONTRATADA deverá permitir a leitura de MIB dos equipamentos com o objetivo de viabilizar auditoria pelo CONTRATANTE, ou terceiro por ela designado, das informações prestadas pela Solução de Gerência da Rede.
4.3. Características Técnicas dos Roteadores CE para todos os Segmentos Wan
4.3.1. Os roteadores CE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Ser um roteador modular multi-serviços;
b) Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Fast Ethernet 802.3u – Especificação 100 BASE-T (Full Duplex) com conector do tipo RJ-45, quando a velocidade máxima do circuito não for superior 100 Mbps;
c) Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Gigabit Ethernet 802.3ab
– Especificação 1000 BASE-T (Full Duplex) com conector do tipo RJ-45, quando a velocidade máxima do circuito for superior 100 Mbps;
d) Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao funcionamento do enlace de dados;
e) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
f) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
g) Suporte a qualidade de serviço (QoS), com priorização por protocolo, origem e destino;
h) Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego – qualidade de serviço (QoS) padrão DSCP (Diff Serv Code Point) RFC 2474;
i) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila;
j) Suporte aos seguintes protocolos WAN: HDLC, PPP, Frame Relay;
k) Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
l) Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSXXx0, XXX0);
m) Deverá possuir processador interno com arquitetura RISC;
n) Suporte a Voice over IP (VoIP), e Voice over Frame-Relay (VoFR) e Voice over MPLS (VoMPLS)
o) Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
p) Suportar RFC791 (Internet Protocol);
q) Deverão suportar protocolo de redundância VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) RFC 2338.
r) Suportar IPv4 e IPv6 em hardware;
s) Suportar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6;
t) Suportar os seguintes mecanismos de migração para IPv6:
• Túneis configurados manualmente;
• ISATAP ou;
• Túneis 6to4.
u) Deve realizar balanceamento de links para o tráfego inbound e outbound;
v) Suportar Netflow, no mínimo em modo read-only, na versão mínima 5;Deve prover o cálculo automático do custo da rota, através do estado de conexão (link-state).
4.3.2. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da porta wan do roteador, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.3.3. A CONTRATADA deverá executar, para tráfego Web, solicitação de alteração de rotas entrantes e saintes de determinados pontos de rede dentro dos parâmetros de regra de Firewall.
4.4. Redundância e balanceamento dos enlaces de dados para os principais segmentos da rede Wan
4.4.1. O objetivo da redundância dos enlaces de dados é viabilizar a continuidade do serviço (disponibilidade) de acesso, mesmo ocorrendo à interrupção do enlace principal.
4.4.2. Este serviço possibilitará contingência ativa, onde a CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) enlaces de mesma velocidade, caracterizando dupla abordagem.
4.4.3. Cada enlace conectado ao roteador deverá ser fornecido pela CONTRATADA utilizando meio físico de transmissão, acessos, cabos e rotas distintos, possibilitando alta disponibilidade do serviço.
4.4.4. Os enlaces deverão operar em redundância ativo-ativo com balanceamento de tráfego entre os enlaces. Havendo falha em um dos enlaces, o enlace remanescente deverá receber automaticamente todo o tráfego, sem a intervenção de técnicos de rede.
4.4.5. Requisitos da Redundância:
a) A definição de redundância esta vinculada a instalação de links de acesso e todos os equipamentos necessários para funcionamento da solução, com as mesmas funcionalidades dos links principais.
b) Deverá ser disponibilizado meio de acesso que incluam portas diferenciadas de links e portas diferenciadas nos equipamentos roteadores.
c) Quando da utilização de meios de acesso do tipo fibra ótica, os mesmos devem ser instalados através de abordagens fisicamente distintas (dutos, canaletas etc) convergindo para o mesmo ponto apenas para conexão ao equipamento roteador, já internamente às instalações físicas de cada unidade atendida.
d) Cada um dos acessos de fibra ótica deverão estar diretamente conectados a dois anéis óticos distintos (backbone seguro), respectivamente.
e) No funcionamento normal da rede, os links (principal e redundante) deverão funcionar em ativo - ativo, dividindo a carga dos dados transmitidos.
f) A licitante deverá detalhar no Projeto Executivo a solução técnica de redundância adotada para cada uma das unidades que possuirão dupla abordagem.
4.4.6. O serviço de redundância (dupla abordagem) deve ser executado pela CONTRATADA para os principais sites do CONTRATANTE, são eles: CJF, Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias referidas no Anexo I – A, pelas siglas: TRFs e SJ. As solicitações de implantação deste serviço serão feitas SOB DEMANDA e mediante emissão de Ordem de Serviço.
4.4.7. A CONTRATADA deverá realizar o balanceamento do tráfego entre os enlaces redundantes tanto para o tráfego inbound quanto para o outbound, fazendo automaticamente o cálculo do custo da rota
4.5. Requisitos de segurança da rede em todos os segmentos
4.5.1. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo correta política de segurança aplicada aos serviços de telecomunicações contratados. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de forma a garantir níveis
de segurança adequados aos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações do CONTRATANTE.
4.5.2. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos de segurança:
a) Prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim em todos os roteadores CE. O intuito é evitar interceptação de tráfego provenientes das redes de terceiros, ou internet.
b) Caso solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE, implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CE, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
c) Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede do CONTRATANTE;
d) Xxxxxx em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação. A CONTRATADA deverá informar todas as formas de contato com a sua equipe de segurança para que possam ser acionados diretamente pela equipe de segurança do CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE.
f) Toda e qualquer alteração na configuração da solução (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de “patches”, etc.) devem ocorrer mediante solicitação ou prévia autorização do CONTRATANTE. Atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento dos serviços em produção não poderão ser executados nos horários de expediente do CONTRATANTE (de 7h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira), salvo em caso de emergências que exijam resposta imediata.
g) A CONTRATADA deverá realizar análises de vulnerabilidades periódicas (a cada 30 dias corridos) nos segmentos da rede do CONTRATANTE, limitadas à última milha e aos CEs do CONTRATANTE, visando detectar possíveis falhas de segurança da rede e fornecer relatórios contendo os resultados das análises realizadas e situação atual da rede contratada.
4.6. Padrões de endereçamento IP, roteamento e interconexão dos segmentos da Rede Wan
4.6.1. A CONTRATADA será responsável pelo mapa de endereçamento IP dos enlaces de dados a ser adotado na rede WAN da Justiça Federal.
4.6.2. A CONTRATADA deverá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP não aderente a RFC 1918. A CONTRATADA deverá:
a) Projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços (RFC 1918) fornecido pelo CONTRATANTE nas redes locais dos sítios;
b) Projetar e implementar o plano de endereçamento de sua rede de forma a permitir a interconexão entre os segmentos de rede previstos nos Anexos I e III através de equipamentos de interconexão, localizados nas localidades, que se conectarão aos roteadores CE distintos de cada segmento.
4.6.3. A especificação da arquitetura de roteamento entre roteadores PE (Provider Edge) e CE (Customer Edge) será definida pela CONTRATADA. É fortemente desejável que seja empregado um protocolo de roteamento dinâmico com baixo tempo de convergência (<20s).
4.6.4.A CONTRATADA deverá projetar e implementar uma solução de roteamento que atenda os requisitos de conectividade, contingência, balanceamento de tráfego e interconexão. A solução de roteamento deverá ser implementada após sua aprovação pelo CONTRATANTE.
4.6.5. A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo a evolução e o crescimento da rede.
4.6.6. A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 20 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
4.6.7. A CONTRATADA deverá projetar uma solução de roteamento dinâmico para a rede wan da Justiça Federal, conforme Modelo de topologia da Rede Wan IP/VPN MPLS Full-Mesh da Justiça Federal.
4.7. Especificação Técnica para o uso de qualidade de serviço (QoS) na rede Wan IP/VPN MPLS
4.7.1. Este item descreve a arquitetura de qualidade de serviço (QoS) a ser utilizada para integração da Justiça Federal ao backbone da CONTRATADA.
4.7.2. Classes de Serviço
a) Para implementação do serviço de qualidade de serviço (QoS) na rede wan da Justiça Federal, o CONTRATANTE definirá as classes de serviço seguindo o padrão DiffServ (Differentiated Services), RFC 2474, que deverá ser utilizado e implementado pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE definirá as respectivas porcentagens de utilização para cada classe.
b) As classes de serviço a serem utilizadas, serão definidas pelo CONTRATANTE, e informadas a CONTRATADA no período de ativação do enlaces de dados. As classes de serviço poderão ser definidas para determinados grupos de localidades (Anexo I) que possuam determinadas peculiaridades e prioridades no tipo de aplicações trafegadas na rede wan.
c) As classes de serviço a serem utilizadas para determinado grupo, serão informadas para a CONTRATADA, para que a mesma inicie a configuração nos roteadores CE e roteadores backbone.
d) As classes de serviço especificadas pelo CONTRATANTE serão constituídas de 4 (quatro) tipos:
• Voz: Aplicação de Voz sobre IP em tempo real, sensível a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
• Vídeo-conferência: Aplicação de vídeo-conferência em tempo real, sensível a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
• Dados Prioritários: aplicações críticas para o negócio do CONTRATANTE, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário.
• Dados Convencionais: todo tráfego não atribuído às 3 (três) classes acima. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
4.7.3. Marcação do Tráfego
a) A CONTRATADA deverá implementar as classes de tráfego definidas pelo CONTRATANTE utilizando marcação de pacotes seguindo o modelo DiffServ (RFC 2474).
b) A marcação do tráfego será baseada em listas de acesso, onde cada CE terá uma lista de acesso por classe.
c) Estas listas de acesso serão confeccionadas de acordo com as definições do CONTRATANTE.
d) A marcação de tráfego deve ser aplicável no tráfego de saída no roteador CE.
4.7.4. Mecanismo de Filas (queuing)
a) O mecanismo de filas a ser empregado na rede Wan pela CONTRATADA deve permitir que cada classe de tráfego utilize filas diferentes no roteador CE. Com isso pode se dividir a banda e os buffers de saída entre as classes.
b) O mecanismo de filas (Queuing) a ser utilizado na rede wan do CONTRATANTE deve ser o CBWFQ (Class Based Weighted Fair Queuing), onde neste modelo de QoS são formadas várias filas para diferentes classes de tráfego. A banda total da interface deve ser dividida entre as diversas filas. Desta forma os pacotes de uma fila são encaminhados para a saída proporcionalmente à cota de banda que possuem.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O SERVIÇO DE INTERNET DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. Descrição do serviço
5.1.1. O objeto deste item é a contratação de serviço de conectividade dedicada e de alta disponibilidade à Internet pública para a rede da Justiça Federal, incluindo a conexão com 5 (cinco) pontos de troca de tráfego (PTT) para interconexão direta entre redes AS – Autonomous Systems que compõem a Internet brasileira.
5.2. Especificações e características técnicas obrigatórias para o fornecimento de enlace de dados para conectividade aos PIX – PTTMetro do CGIBr
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a interligar através de enlace de dados os 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais – TRFs (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife) até os PIXes (ponto de Interconexão aos PTTMetros) do CGIBr (Comitê Gestor da Internet Brasileira), distribuídos nas metrópoles brasileiras.
5.2.2. Todo e qualquer tráfego que passar pelos enlaces de dados da CONTRATADA interligando os cinco TRFs aos PIX metropolitanos não deverão em momento algum ser passíveis de interceptação, ou uso de filtros de pacotes, ou traffic shapping onde a CONTRATADA deve respeitar os critérios de segurança da informação - confidencialidade, integridade e disponibilidade dos protocolos trafegados referente ao acordo de troca de tráfego multilateral entre o CONTRATANTE e os PTTMetros metropolitanos.
5.2.3. Os roteadores de borda usados pela CONTRATADA para conexão do CONTRATANTE até aos PIX PTTMetro devem possuir alta capacidade de processamento de tráfego, pois de acordo com as regras a serem estabelecidas entre a Justiça Federal e o PTTMetro estarão sujeitas a situações de passagem de tráfego intenso (roteamento BGP) pelos outros participantes.
5.2.4. Os roteadores da CONTRATADA que possibilitarão a passagem de tráfego entre a CONTRATANTE e os PIXes metropolitanos devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da porta wan do roteador, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.2.5. No instante em que a CONTRATADA possuir um ASN (autonomous system number) os roteadores de borda usados pela CONTRATADA para conexão do CONTRATANTE até aos PIX já devem estar preparados para aceitar o tráfego de protocolo de roteamento exterior BGPv4.
5.3. Especificações e características técnicas obrigatórias para a prestação do serviço de Internet da Justiça Federal
5.3.1. O serviço internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de endereços IPv4 e IPv6 e a concessão de um bloco de endereços IPv6 Global Unicast, de no mínimo /48, fornecidos pela CONTRATADA, a serem distribuídos de acordo com planejamento a ser
entregue pela Justiça Federal após a contratação, de acordo com as necessidades do CJF, TRF’s e respectivas Seções/ Subseções Judiciárias.
5.3.2. A Contratada deverá reservar estes endereços IP exclusivamente para o CONTRATANTE, independentemente de utilização;
5.3.3. Os endereços fornecidos não deverão constar de nenhum tipo de lista de bloqueio (RBL), seja qual for o motivo.
5.3.4. A CONTRATADA deverá:
a) Promover a delegação dos blocos IPv6 no Xxxxxxxx.xx, a qual, no término deste contrato, deverá ser revertida independente de prévia comunicação do CONTRATANTE;
b) Promover a delegação da resolução de reversos, através da colaboração entre seus técnicos e os do CONTRATANTE.
5.3.5. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer, quando necessário, aumento ou redução da velocidade de acesso, e se dará mediante emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
5.3.6. A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado com conexões diretas do Brasil aos Backbones da Internet internacionais.
5.3.7. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de modo a permitir o acesso incondicional do CONTRATANTE ao circuito de transmissão necessário à conexão de sua rede corporativa à Internet, na velocidade e com o número de endereços IP especificados neste Termo de Referência.
5.3.8. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço Internet da Justiça Federal, especificado neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência.
5.3.9. O dimensionamento a que se refere o subitem anterior será realizado de modo a atender satisfatoriamente à necessidade de conexão da rede corporativa do CONTRATANTE à Internet.
5.3.10. Os equipamentos, materiais e insumos que a CONTRATADA empregará na execução dos trabalhos deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o emprego de itens reciclados ou recondicionados.
5.3.11. A CONTRATADA deve iniciar a prestação dos serviços de Internet somente após a conclusão dos testes e posterior constatação de que a conexão da rede corporativa do Contratante à Internet permite a perfeita troca de dados, conforme o Item 6 deste Termo.
a) Feita a constatação a que se refere este item, a Secretaria de Tecnologia do CONTRATANTE emitirá e entregará à CONTRATADA Ordem de Serviço autorizando-a a dar início à prestação dos serviços;
b) Uma vez iniciada a prestação dos serviços, os mesmos ficarão em funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de disponibilidade mínimos previstos no Anexo II – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço deste Termo de Referência.
c) A CONTRATADA deve prestar os serviços de comunicação de dados do Serviço Internet com a utilização do protocolo TCP/IP (RFC1180), devendo apresentar conformidade com os padrões internacionalmente aceitos.
d) Não implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado da Internet ou destinado a Internet a partir da rede interna do CONTRATANTE, respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância da Secretaria de Tecnologia do Contratante.
• Excetuam-se desta proibição os filtros necessários para a contenção de ataques de negação de serviço, de varredura de portas e de “logins” (“login harvesting”), que deverão ser implementados de comum acordo entre as equipes de segurança do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
5.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE acesso com privilégios administrativos (acesso de leitura/ read-only) aos roteadores e firewalls para fins de monitoração.
a) O acesso de leitura aos roteadores deverá permitir, no mínimo, a medida do fluxo de dados dentro do bloco fornecido e fora do bloco, no tráfego direcionado para a Internet.
5.4. Serviço de Firewall Externo
5.4.1. O serviço de firewall deve ser implementado como sendo o único elo entre a rede IP/VPN MPLS do CONTRATANTE e a Internet.
a) O serviço de firewall deverá ser configurado de tal forma que todas as requisições a partir de estações conectadas à rede do CONTRATANTE, que implicarem em acessos externos, ou solicitações a partir de estações externas que demandarem serviços providos pela rede do CONTRATANTE, sejam interceptadas e tratadas pelos equipamentos de firewall externo;
b) Os equipamentos do serviço de firewall externo serão instalados nas cidades onde se encontram os 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais – TRFs (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife).
5.4.2. O fluxo de dados entre as 5 Regiões da Justiça Federal estarão sujeitos ao crivo do firewall externo.
5.4.3. No caso de uma falha no serviço de firewall externo, ou mesmo, se o CONTRATANTE assim decidir, deverá ser possível, por atitude gerencial, desabilitar o firewall, para que toda comunicação transcorra sem bloqueios.
5.4.4. O serviços/ equipamento de firewall, disponíveis em datacenter da CONTRATADA, deverão ser exclusivos para atender ao CONTRATANTE e serão gerenciados e monitorados pela CONTRATADA 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.4.5. O ambiente de datacenter que será usado para hospedar o serviço de firewall externo deverá ser de Classe Mundial e cumprir elevados padrões de qualidade em função da criticidade do serviço.
5.4.6. Cabe à comissão do CONTRATANTE realizar diligencia às dependências da CONTRATADA, a fim de comprovar as características que sejam passíveis de confirmação.
5.4.7. As exigências atendidas devem ser comprovadas através de documentos que demonstrem, de forma inequívoca, suas características.
5.4.8. O datacenter que hospedará o serviço de firewall externo deverá obrigatoriamente dispor de:
a) Sistema redundante de energia elétrica estabilizada, possuindo duas linhas de UPS’s (Uninterruptible Power Supply) paralelos e redundantes com bancos de baterias independentes que devem funcionar automaticamente no caso de queda do fornecimento comercial.
b) Sistema redundante de geração elétrica à Diesel, para manter o ambiente de hosting em pleno funcionamento, durante todo o período de eventual corte de energia pela concessionária de energia.
c) Tanques reservatórios de diesel, aliados a um esquema de reposição contratados com as fornecedoras de Diesel. Com isto, mesmo em casos de desastres, o fornecimento de energia deve ser continuado.
d) Sistema de Climatização de alta disponibilidade e precisão, específico para equipamentos de Tecnologia da Informação;
e) Segurança física com controle de acesso via senha e/ou cartão e/ou biometria;
f) Equipamentos de detecção e prevenção de incêndio de última geração;
g) Conectividade pública através do Backbone IP, de alta disponibilidade e capacidade hospedado nas mesmas dependências físicas onde a CONTRATADA mantém a sua infraestrutura de conexão com a Internet;
h) Cofre resistente a fogo, a intempérie e a outros riscos;
i) Possuir monitoramento por CFTV, com gravação 24x7 das imagens;
j) Sistema de aterramento e proteção de surtos;
5.4.9. O detalhamento das rotinas de backup dos equipamentos do serviço de firewall deverá ser discutido e definido pela comissão do CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, após a assinatura do contrato.
5.4.10. A CONTRATADA deverá empenhar-se em manter atualizados todos os equipamentos destinados à execução dos serviços disponíveis no datacenter, implementando as últimas versões/atualizações/correções recomendadas (hardware/software), de modo a assegurar a plena integridade do ambiente em produção.
5.4.11. A CONTRATADA deverá dimensionar, inicialmente, os equipamentos destinados à execução dos serviços de firewall para suportar, sem perda de performance, conexões simultâneas de até 30.000 (trinta mil) estações de trabalho.
5.4.12. Para se evitar possíveis pontos de falhas, o serviço de firewall não poderá ser conectado ao serviço de Internet por intermédio de linhas de comunicação. Deverá ser hospedado nas mesmas dependências físicas onde a CONTRATADA mantém a sua infraestrutura de conexão com a Internet. Ou seja, os equipamentos do serviço de firewall externo deverão estar conectados diretamente ao backbone da CONTRATADA.
5.4.13. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter quadro técnico com nível de capacitação e quantidade adequada para garantir o bom funcionamento e a constante atualização dos equipamentos e softwares que compõem o serviço de firewall externo.
5.4.14. Durante a vigência contratual, poderá o CONTRATANTE solicitar informações da CONTRATADA que comprovem a adequação da quantidade e da qualificação dos técnicos que atuam na prestação dos serviços de firewall externo. Com base nessas informações e/ou em eventuais ocorrências que demonstrem que os serviços não estão sendo prestados a contento, o CONTRATANTE exigirá a imediata regularização de quaisquer desconformidades observadas, de modo que sejam preservados e mantidos os níveis de serviço contratados.
5.4.15. A CONTRATADA deverá permitir o acesso previamente agendado de técnicos do CONTRATANTE ao ambiente do datacenter.
5.4.16. O serviço de firewall deverá ser implementado sobre uma infra- estrutura de hardware e software, dedicada exclusivamente para esta finalidade. O hardware empregado deverá ser do tipo appliance, específico para operar softwares de firewall. O software de firewall empregado deverá corresponder a uma solução de notória eficácia já em uso no mercado nacional. Os equipamentos que atenderão ao serviço de firewall deverão ser estruturados em cluster, de forma redundante, permitindo balanceamento de carga e failover completo na ocorrência de falhas, suportando modo de operação ativo-ativo e ativo-passivo.
5.4.17. A tecnologia empregada deverá ser do tipo “statefull packet inspection”, e compatível com protocolos de alta disponibilidade (VRRP ou similar), de maneira que todos os integrantes do cluster consigam manter informações sobre os demais participantes, evitando que servidores e demais estações de trabalho conectadas à rede do CONTRATANTE sejam obrigadas a restabelecer as suas conexões quando houver um failover de firewall.
5.4.18. Os equipamentos que atenderão ao serviço de firewall deverão ainda atender às seguintes exigências, sem necessidade de aquisição de novos módulos por parte do CONTRATANTE:
a) Possibilitar a implementação de uma política de segurança orientada ao usuário, onde a filtragem de pacotes possa ser feita através da análise do endereço de origem, endereço de destino, serviço (TCP, UDP, ICMP, etc.) e autenticação de usuário, independentemente do seu IP de origem;
b) Possibilitar a implementação de limitação de banda por classe de serviço (rate limiting);
c) Possibilitar a implementação de uma Zona Desmilitarizada Externa (DMZ Externa);
d) Possibilitar a implementação de VPN, com suporte a um mínimo de
500 conexões licenciadas, cuja autenticação de usuários poderá ser feita com o uso de Certificados Digitais padrão X.509 ou LDAP. O módulo cliente para o acesso VPN deverá ser fornecido pela CONTRATADA e ser suportado nas plataformas Windows XP, Vista, Windows 7 e Linux.
e) Suportar IPv4 e IPv6 em hardware;
f) Suportar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6;
g) Suportar os seguintes mecanismos de migração para IPv6:
• Túneis configurados manualmente;
• ISATAP ou;
• Xxxxxx 0xx0.
5.4.19. As configurações de regras e filtros a serem implementadas inicialmente nos equipamentos de firewall deverão ser estabelecidas de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, após a assinatura do contrato.
5.4.20. Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-ão, reciprocamente, conhecimento dos nomes, telefones e outras formas de entrar em contato com os profissionais, que estarão encarregados de discutir e autorizar as implementações e alterações de regras no serviço de firewall externo.
5.4.21. A Comissão do CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por problemas ocasionados pela abertura de portas e liberação de acessos e serviços da Internet, que porventura sejam contra-indicados pelos técnicos da CONTRATADA.
5.4.22. Os equipamentos do serviço de firewall externo devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, carga de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.5. Características dos roteadores CE
5.5.1. Os roteadores CE a serem disponibilizados pela CONTRATADA para o serviço internet deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Fast Ethernet 802.3u – Especificação 100 BASE-T (Full Duplex) com conector do tipo RJ-45, quando a velocidade máxima do circuito não for superior 100 Mbps;
b) Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Gigabit Ethernet 802.3ab
– Especificação 1000 BASE-T (Full Duplex) com conector do tipo RJ-45, quando a velocidade máxima do circuito for superior 100 Mbps;
c) Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao funcionamento do enlace internet;
d) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
e) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
f) Suporte aos seguintes protocolos de conectividade à Internet: ATM, Fast Ethernet, MPLS, BGPv4;
g) Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
h) Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, XXXXx0, , XXXx0);
i) Deverá possuir processador interno com arquitetura RISC;
j) Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANS´s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
k) Suportar RFC791 (Internet Protocol);
l) Suportar IPv4 e IPv6 em hardware;
m) Suportar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6;
n) Suportar os seguintes mecanismos de migração para IPv6:
• Túneis configurados manualmente;
• ISATAP ou;
• Xxxxxx 0xx0.
5.5.2. Todos os roteadores devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da porta wan do roteador, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.5.3. A CONTRATADA deverá executar, para tráfego Web, solicitação de alteração de rotas entrantes e saintes de determinados pontos de rede dentro dos parâmetros de regra de Firewall.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDES E SERVIÇOS
6.1. Requisitos obrigatórios do serviço de gerência de rede e serviços:
6.1.1. A CONTRATADA deverá prover uma única solução de Gerência da Rede que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço:
6.1.2. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente
e de todos serviços contratados, incluindo os equipamentos necessários para a prestação dos serviços de redundância da rede e internet;
6.1.3. A Solução deverá prover recursos para o acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;
6.1.4. A Solução deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados (NS) para a validação das faturas;
6.1.5. Em caso de formação de consórcio deverá ser provida uma única solução de Gerência de Rede;
6.1.6. A Solução de Gerência da Rede deverá abranger todos os itens (softwares e hardwares), independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação de todos os serviços.
6.1.7. A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível de Serviço (NS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento da rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
6.1.8. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento da Solução de Gerenciamento da Rede. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a atualização e o suporte técnico da infraestrutura de gerenciamento deverão ser de responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
6.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento de escalonamento com contatos (nome, email, telefones) em situações de emergência.
6.1.10. A indisponibilidade dos dados de gerência (2 coletas consecutivas não realizadas, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
6.1.11. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados dos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos aos serviços, devendo estar disponíveis a qualquer instante para análise dos enlaces de dados pela Comissão do CONTRATANTE.
6.1.12. A Solução de Gerência da Rede será de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser constituído de um ou mais softwares, integrados ou não.
6.1.13. A Solução de Gerência da Rede deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
6.1.14. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a definição de perfis de usuários e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e o uso de senhas para controle do acesso às informações.
6.1.15. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir o acesso simultâneo a suas funcionalidades, por meio do Portal de Atendimento, para acompanhamento e gestão de todos os indicadores, com mecanismos de validação das informações disponibilizadas.
6.1.16. A visualização das informações de gerenciamento providas pela Solução de Gerência da rede deverá ser feita através via interface web;
6.1.17. O Portal de Gerência deverá ser acessado, pela Comissão do CONTRATANTE, via Internet pública e protocolo HTTPS com certificação digital (padrão X509);
6.1.18. A Solução de Gerência da Rede deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
6.1.19. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar funcionalidade para consulta da configuração dos roteadores e deverá emitir notificações quando houver modificações de configuração dos roteadores.
6.1.20. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal de gerência, visualização de informações on-line da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
a) Topologia da rede, incluindo os roteadores CE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
b) Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
c) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
d) Consumo de banda por classe de serviço com os valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
e) Ocupação de memória e CPU dos roteadores CE;
f) Estratificação de tráfego (entrada e saída) classificado por tipo (IP de origem e de destino), portas (de origem e de destino), serviço, protocolos, classes de serviço de todos os enlaces e respectivos volumes, permitindo a agregação e/ou junção de tipos diferentes de tráfego e a sumarização dos dados coletados;
g) Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
h) Visualização da quantidade de chamados registrados, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
i) Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Enlace: código de identificação, tecnologia e nível de serviço;
• Roteador CE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
• Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras das interfaces wan;
6.1.21. O intervalo de coleta dos dados para a exibição das informações deverá ser configurável, a critério do CONTRATANTE, sendo de, no máximo, 5 (cinco) minutos.
6.1.22. A visualização das informações deverá se referir a um elemento da rede ou a um grupo de elementos de uma maneira que melhor reflita a estruturação das unidades e da hierarquia administrativa do CONTRATANTE, serviços do CONTRATANTE e as tecnologias empregadas na rede.
6.1.23 A Solução de Gerência da Rede deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
6.1.24 A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
6.1.25 A Solução de Gerência da Rede deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos.
6.1.26. A CONTRATADA deverá apresentar, em sua proposta técnica, uma descrição detalhada da Solução de Gerência da Rede, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração a ser adotado para assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento.
6.1.27 A CONTRATADA deverá permitir a leitura de MIB dos equipamentos com o objetivo de viabilizar auditoria pelo CONTRATANTE, ou terceiro por ela designado, das informações prestadas pela Solução de Gerência da Rede.
6.2. Abertura e acompanhamento de chamados
6.2.1. A Comissão do CONTRATANTE, ou terceiro por ela designado, poderá também realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo da conectividade do enlace de dados. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento ou no Portal de Atendimento da CONTRATADA, sendo que o acompanhamento do chamado deverá ser disponibilizado no Portal. A abertura de chamados deverá estar à disposição para interação com a Comissão do CONTRATANTE durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
a) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) exclusivo para o CONTRATANTE ou
corporativo com chave de acesso exclusiva e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas, limitando o redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 1 (uma) vez,e o CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 segundos em linha para ser atendida, conforme legislação brasileira.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado, disponibilizando interface com campos para preenchimento da designação do circuito, para informações adicionais (com intuito de detalhar o problema enfrentado), e para e-mail de contato, para a opção de abertura de chamados via Portal.
c) A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando as duas modalidades de abertura. (ITEM 0 e 0).
d) A Central de Atendimento ou o Portal de Atendimento da CONTRATADA devem estar à disposição da Comissão do CONTRATANTE em todas as suas formas de atendimento, para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
e) As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação. O tipo de informação a cerca do chamado deve obedecer: a Identificação do chamado (Id), Identificação do circuito e acesso, data e hora da abertura, Tipo da Ocorrência (indisponibilidade e retardo e taxa de erro e taxa de perda), Item de Configuração (IC) afetado, Nível de serviço (NS) esperado; No fechamento do chamado: Identificação do chamado(Id), Data e hora do fechamento, Indicativo de procedência e improcedência; Em pendência: Identificação do chamado(Id), Data e hora de início, Data e Hora de fim.
f) O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela Comissão do CONTRATANTE, ou terceiro por ela designado, deverá ser feito através do sistema de atendimento (Portal de Atendimento).
g) O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base anual.
h) Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato da Comissão do CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades.
i) Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais Unidades, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação deverá ser possível a abertura e fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
j) Deve ser realizada a análise de causa raiz para incidentes críticos e elaborar plano de ações para correção definitiva do problema.
6.3. Relatórios Gerenciais
6.3.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à Comissão do CONTRATANTE, através de portal Web, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Relatórios com o tráfego diário escoado pela rede com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede. Estes relatórios devem estratificar a utilização dos enlaces por tipo de tráfego (IP, portas, protocolos, classes de serviço) apresentando informações de banda utilizada e de volume.
b) Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
• Relatórios de chamados abertos dentro e fora do prazo;
• Relatórios de chamados fechados e encerrados dentro e fora do prazo;
• Reincidência de problemas.
c) Para acompanhamento dos serviços deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes relatórios:
• Descritivo de nível de serviço (NS): contém para cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
• Sintético de NS: número total de enlaces que não atingiram cada métrica definida no ANS;
• Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o ANS: estes relatórios devem ser emitidos para circuitos individuais da rede e para agrupamentos de circuitos, apresentando as informações em base diária, semanal e mensal;
• Relatórios de incidentes de segurança, tanto os tratados por medidas de mitigação automática quanto os que requeiram investigação.
d) Xxxxxxx ser fornecidos simultânea e mensalmente à Comissão do CONTRATANTE, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao contratado e estatísticos e gerenciais.
e) Os dados dos relatórios poderão se referir a um enlace ou agrupamento de Unidades regionais. A definição dos agrupamentos será feita pela Comissão do CONTRATANTE à época da contratação do serviço.
f) O relatório de prestação de serviços deverá conter para cada agrupamento ao menos as seguintes informações: designação dos enlaces, serviços prestados (descrição do nível de serviço), data de início e término de prestação, valores com impostos, descontos (descrição e valor) e multas operacionais (descrição e valor).
g) O relatório de multas operacionais e descontos relativos ao contratado deverá conter para cada agrupamento, as seguintes informações: designação dos enlaces, relação de cada indicador com os valores medidos e os parâmetros de contrato com indicação de violação, detalhamento de todos os eventos nos enlaces do agrupamento, que implicaram ou não multas e/ou descontos, com o número das ordens de serviço, a responsabilidade, a descrição do evento, a identificação do tipo de multa, os valores das multas e descontos, os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade da CONTRATADA e os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
h) Os relatórios deverão ser disponibilizados à Comissão do CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço por meio eletrônico abrangendo todas as localidades do Anexo I - A.
i) A Comissão do CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar à CONTRATADA relatórios periódicos dos enlaces de dados específicos das localidades (seções e subseções judiciárias) que fazem parte de sua jurisdição. As localidades sob jurisdição de cada TRF estão especificadas e agrupadas conforme Anexo I – C ao G.
j) Mensalmente serão realizadas reuniões entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para apresentação dos relatórios e discussão de melhorias nos serviços prestados.
6.3.2. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos 6 (seis) meses:
a) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede.
b) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego.
c) Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado.
d) Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados.
e) Relatórios de Reincidência: relatório mensal que mostra problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede.
f) Relatório de Acompanhamento de NS: descritivo de NS, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços;
g) Relatório Específico de NS: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o NS. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
h) Relatório de Tendências: relatório que tem como finalidade indicar os recursos de rede que estão saturados e/ou com indicação de problemas, apontando necessidade de expansão da rede. Devem ser emitidos bimestralmente ou sob demanda.
i) Relatórios de Análise de Causa Raiz: relatório mensal que mostra as análises de causa raiz dos incidentes críticos e plano de ações para correção definitiva do(s) problema(s) existente(s).
j) Relatórios de Incidentes de Segurança.
6.4. Nível de serviço (NS)
6.4.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas.
6.4.2. A Comissão do CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio da Solução de Gerência da Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de desempenho, validará os relatórios mensais para fins de faturamento e gerenciará a execução do contrato de prestação dos serviços.
6.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que a Comissão do CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
6.4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados.
6.4.5. Se houver modificações dos sistemas de chamados e de gerência de rede, a CONTRATADA deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo dos dados.
6.4.6. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no nível de serviço se encontra no Caderno de Métricas.
7. IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DADOS
7.1. Requisitos obrigatórios para a implantação ou migração da Rede Wan
/ Internet
7.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada uma.
7.1.2. A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas.
7.1.3. Este relatório deverá ser entregue para a Comissão do CONTRATANTE para a aceitação do serviço.
7.1.4. A não aceitação pela Comissão do CONTRATANTE das soluções adotadas, devido à não conformidade com as solicitações deste Termo de Referência, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços.
7.1.5. As 58 (cinquenta e oito) localidades, criadas pela Resolução n° 102/2010 do CJF, onde não existe presença da Justiça Federal serão implantadas conforme o Anexo V – Cronograma de Instalação das Novas Varas. As solicitações de implantação serão feitas SOB DEMANDA e mediante emissão de Ordem de Serviço.
8. RECEBIMENTO (CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO)
8.1. Informações sobre os critérios de recebimento
8.1.1. Deverá haver dois tipos de recebimento: recebimento provisório e recebimento definitivo.
8.1.2. Caberá à Comissão de Implantação da Rede da Justiça Federal tanto o recebimento provisório quanto o recebimento definitivo.
8.1.3. O recebimento ocorrerá conforme a entrega de cada um dos serviços:
a) Rede Wan, considera-se como entrega dos serviços a instalação, disponibilização e funcionamento dos circuitos/ enlaces e todos os demais componentes previstos neste termo, tais como: Roteadores, Gerência de Rede e demais itens necessários;
b) Rede Wan Redundante, considera-se como entrega dos serviços a instalação, disponibilização e funcionamento dos circuitos/ enlaces de redundância com todas as características previstas neste termo, tais como o balanceamento entre os enlaces e continuidade do serviço mesmo ocorrendo a interrupção de um dos enlaces;
c) Serviço de Internet, considera-se como entrega dos serviços a instalação, disponibilização e funcionamento dos circuitos/ enlaces de acesso à Internet e todos os demais componentes previstos neste termo, tal como o Firewall Externo e demais itens necessários;
8.2. Critérios para o recebimento provisório
8.2.1. O recebimento da implantação deverá atender os seguintes requisitos:
8.2.2. O recebimento de cada enlace, incluindo os Serviços de Internet, se dará em até 10 dias corridos após a manifestação por escrito da CONTRATADA pela entrega dos serviços, com a observação, pela Comissão do CONTRATANTE, de normalidade no provimento dos serviços para este enlace;
8.2.3. Caso haja rejeição no recebimento dos serviços do enlace, a Comissão do CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão da migração/implantação até que possíveis problemas sejam sanados, sem
que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação dentro dos prazos definidos.
8.2.4. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, testes de contingência, testes da solução de segurança e testes da solução de gerência da rede.
8.2.5. O recebimento ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme os requisitos deste Termo de Referência.
8.2.6. Um enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade, caso:
a) O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CE estiverem dentro dos limites estabelecidos no Caderno de Métricas por um período de dois dias úteis;
b) A taxa de erro de bit estiver dentro dos limites estabelecidos no Caderno de Métricas;
c) A transação padrão de um sistema corporativo on-line, a ser definido pela Comissão do CONTRATANTE, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
d) For possível a navegação pela Intranet do CONTRATANTE;
e) For possível originar e receber ligações de voz sobre IP (VoIP) , (atendendo aos parâmetros definidos no caderno de métricas) através dos enlaces de dados entre todas as localidades garantindo a consistência, integridade e confiabilidade da comunicação voip através do protocolo IP sobre tecnologia IP/VPN MPLS, para correta negociação e sinalização VoIP, através dos protocolos (SIP, IAX, RTP, RTCP, SRTP) e codecs (G.723, G.729, G.726, G.711 ulaw / alaw) da rede do CONTRATANTE;
• Neste teste objetiva-se a verificação da correta configuração dos equipamentos da rede IP/ VPN/ MPLS para suporte ao tráfego de voz.
f) Possibilitar a visualização do elemento gerenciado e tratado por todas as funcionalidades da Solução de Gerência de Redes.
8.2.7. A solução de contingência para cada localidade será considerada aceita se os testes de funcionamento e comutação, conforme abaixo, forem aprovados pela Comissão do CONTRATANTE.
8.2.8. Verificação do funcionamento da contingência em:
a) Queda simples de enlace;
b) Queda simples de roteador.
8.2.9. Verificação do tempo de comutação da contingência, conforme especificação da solução, em:
a) Queda simples de enlace;
b) Queda simples de roteador.
8.3. Critérios para o recebimento definitivo
8.3.1. A aceitação definitiva se dará após a verificação da correta operação do sistema após o término do Período de Funcionamento Experimental - PFE.
8.3.2. Durante o PFE será possível a verificação do correto funcionamento da solução antes que seja emitida a aceitação final da implantação.
8.3.3. O PFE poderá ter a duração de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do último Termo de Recebimento Provisório aplicável em cada enlace.
8.3.4. Durante esse período deverão ser retiradas todas as pendências de qualquer natureza que porventura existirem, sendo que o início do período “no-failures”, abaixo descrito, se prolongará até que isso ocorra efetivamente.
8.3.5. Período “no-failures”: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado um período considerado parte do PFE e que se estenderá por 30 (trinta) dias corridos, no qual a solução não deverá apresentar falhas de projeto e especificação. Este período será reiniciado toda vez que for detectada uma nova falha.
8.3.6. Na hipótese da CONTRATADA não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao período “no-failures” até o término do PFE, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
8.3.7. Termo de Recebimento Definitivo - TRD: será emitido pela Comissão de Implantação da Rede CONTRATANTE após o efetivo término do Período de Funcionamento Experimental - PFE.
8.3.8. TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do Período de Garantia.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
9.2. Determinar o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
9.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
9.4. Informar a contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
9.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
9.6. Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
9.7. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal, considerando-se o início do faturamento dos serviços o dia da emissão do Termo de Recebimento Definitivo conforme estabelecido no item 0.
9.8. Fornecer informações necessárias à completa instalação e operacionalização do objeto da licitação;
9.9. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente após o seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possam implicar em responsabilidade da CONTRATADA.
9.10. A Comissão do Contratante deverá autorizar o acesso de empregados da CONTRATADA ou pessoal indicado por ela, desde que devidamente identificados e sujeitos às normas de segurança da Justiça Federal, e que a comunicação tenha sido feita previamente ao contato da localidade descrito no Anexo I-B – Localização das unidades e respectivos endereços, à área onde estiver ou for instalado algum equipamento, ou para efetuar inspeção remoção e manutenção dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros a ela vinculados no fornecimento do serviço objeto deste contrato;
9.11. A Comissão do Contratante deverá providenciar espaço, meios adequados no local da instalação para eficiente prestação dos serviços, e cooperar para a manutenção de um registro de atividades no local.
9.12. A Comissão do Contratante deverá promover o preparo da infraestrutura de rede interna (rede elétrica, ar-condicionado), de todas as localidades do Anexo I – A, necessário a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, pela CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Adicionalmente às obrigações técnicas descritas nos itens anteriores deste Termo de Referência, a CONTRATADA está obrigada a:
10.1.1 Fornecer todos os roteadores necessários, nos quantitativos, especificações técnicas e condições exigidas neste Termo de Referência, cujo custo deverá estar incluso no valor mensal a ser pago pelo CONTRATANTE;
10.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede MPLS e o distribuidor geral (DG), com exceção da infra da rede interna e do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e climatização das salas de equipamentos;
10.1.3. Responsabilizar-se pela manutenção e reposição dos equipamentos e infra-estrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados no caderno de métricas;
10.1.4. Disponibilizar os serviços de comunicação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. A empresa manterá, durante o período citado, um serviço de atendimento com ligação gratuita (0800), para registro de chamados, acompanhamento/ resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
10.1.5. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
10.1.6. Designar preposto responsável pelo atendimento à CONTRATANTE, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
10.1.7. Indicar responsável técnico pela implantação nacional do projeto proposto (gerente de projeto), com certificação PMP (Project Management Professional) e com experiência comprovada em gerenciamento de projetos de implantação de rede de comunicação de dados. Este profissional deverá:
a) Xxxxxx o gerente de projeto em 5 dias após a emissão de Ordem de Serviço;
• Os profissionais alocados na sede da contratante deverão comprovar vínculo empregatício com a contratada;
• Durante o período de alocação do profissional na contratante, deverão ser observadas as normas internas dos órgãos.
b) Utilizar metodologia de gerenciamento de projetos da Justiça Federal (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx_xx_xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- projetos/metodologia-de-gerenciamento-de-projetos) produzindo toda documentação necessária, podendo, a critério da contratante, utilizar metodologia indicada pela contratada;
c) Deverá realizar controle de todos os riscos e problemas que impactem no projeto. Este controle será base para análise de possíveis atrasos na entrega dos produtos deste Termo;
d) Aprovar junto a comissão do contratante, EAP – Estrutura Analítica do Projeto, contemplando as atividades necessárias para implantação dos produtos deste Termo;
e) Deverá elaborar e manter cronograma de implantação de todos os produtos deste termo;
f) Elaborar e manter organograma do projeto e matriz de papéis e responsabilidades;
g) Realizar o controle das mudanças;
h) Manter atualizado os planos do projeto;
i) Deverá utilizar a infra-estrutura da contratante para arquivamento e gestão da documentação do projeto.
10.1.8. Atuar junto à comissão da contratante, ou pessoa indicada por esta, prestando todas as informações necessárias para realizar o acompanhamento do projeto no âmbito da Justiça Federal;
10.1.9. Sempre que necessário, participar das reuniões do projeto;
10.1.10. Atuar como facilitador nas questões de conflitos e problemas técnicos;
10.1.11. Caso necessário, realizar deslocamentos para as localidades de implantação da rede, com o objetivo de realizar atividades relacionadas com o objeto deste Termo;
• Caberá à Contratada responsabilizar-se por todos os custos de deslocamentos de seus profissionais para a realização dos serviços contratados.
10.1.12. Demonstrar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;
10.1.13. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
10.1.14. Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto do contrato;
10.1.15. Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade;
10.2. Transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, provocados por ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução deste Contrato;
10.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da Justiça Federal;
10.4. A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, obrigatoriamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização feita pelo CONTRATANTE;
10.5. Todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE desde já autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia;
10.6. Despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, decorrentes da inobservância por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas;
10.7. Despesas relativas a seguros, impostos, taxas e serviços, pagamentos de salários, encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços contratados, inclusive, registros, reproduções e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
10.8. Todas as despesas relativas às manutenções corretivas excepcionais com deslocamentos de técnicos de outra localidade que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos sistemas;
10.9. Os danos causados pelos seus empregados às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, que fica desde já autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
10.10 O gerenciamento dos serviços deve obedecer às melhores práticas de gerenciamento de serviços, devendo ser adotado o framework ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
10.11. A CONTRATADA deve entregar a análise de causa raiz para problemas recorrentes na infraestrutura e incidentes que tenham descumprido os níveis de serviço (NS) acordados;
10.12. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados;
10.13. O profissional inicialmente alocado como responsável técnico, só poderá ser substituídos por outros de igual qualificação e quando acordado com o contratante;
10.14. A CONTRATADA deverá permitir acesso remoto aos equipamentos relacionados a esta proposta (ex:CPEs) para monitoração e aferição dos acordos de nível de serviço (NS) pela CONTRATANTE ou terceiro por ela designado.
10.15. Manter confidencialidade de informações sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
10.16. Manter sua equipe de segurança, acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
11. PRAZO DE ENTREGA
11.1. Para implantação do serviço, a contratada deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, um Projeto Executivo, que deverá ser elaborado para cada serviço solicitado. Deverão constar do Projeto Executivo:
11.1.1 Os serviços propostos, de forma clara e conclusiva;
11.1.2. Cronograma das Etapas de implantação e migração dos serviços solicitados, que indique o nº de dias para cada fase;
11.1.1. Detalhamento da solução técnica adotada para cada localidade (descritivo da solução, tecnologia e meio de acesso empregado e cenários envolvidos);
11.1.4. a solução técnica de redundância adotada para cada uma das unidades que possuirão dupla abordagem.
11.1.5. O resumo da solução de roteamento a ser oferecida;
11.1.6. Previsão de recursos, pessoas envolvidas, atividades a serem desenvolvidas pela Contratante, indicar os principais riscos e forma de mitigação;
11.1.7. Indicar o responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto).
11.2. O Projeto Executivo deverá ser aprovado pela Comissão do CONTRATANTE, em até 10 dias corridos após sua apresentação. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA sobre a data de aprovação do projeto executivo. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas do CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
11.3. Será constituída uma Comissão de Implantação da Rede CONTRATADA, responsável pela aprovação e gerenciamento do Projeto Executivo.
11.4. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação do Projeto Executivo pela Comissão do CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço.
11.5. Planejar a instalação dos equipamentos e a implementação dos serviços em conjunto com a Comissão de Implantação do Contratante que definirá o cronograma e as prioridades a serem observadas na execução das etapas do item 0.
11.6. A implantação deverá ser realizada por etapas de acordo com o definido no Projeto Executivo.
11.7. Iniciar a implantação dos serviços de comunicação de dados imediatamente após a data de aprovação do Projeto Executivo, que será comunicada pelo CONTRATANTE, através de emissão de Ordem de Serviço;
11.8. A instalação dos circuitos deverá ocorrer nos seguintes prazos máximos, a contar da emissão de Ordem de Serviço aprovando o Projeto Executivo:
b) Circuitos da Etapa 1: 120 (cento e vinte) dias corridos;
c) Circuitos da Etapa 2: 180 (cento e oitenta) dias corridos;
Obs: Será emitida uma Ordem de Serviço para cada etapa e os prazos máximos poderão ser concomitantes ou sucessivos.
11.9. A instalação dos circuitos de redundância/ dupla abordagem deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão de Ordem de Serviço aprovando o Projeto Executivo deste serviço.
11.10. Uma vez definidos os prazos de execução de cada uma das etapas, a Contratada deverá agendar com a Secretaria de Tecnologia do Contratante o início dos trabalhos de conexão da rede local do Contratante ao enlace de dados alocado para prestação dos serviços;
11.11. O agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do início dos trabalhos;
11.12. Seguir o cronograma definido para instalação, configuração e início da prestação dos serviços nos prazos que vierem a ser definidos pela Secretaria de Tecnologia do Contratante;
11.13. A instalação dos serviços de gerência, incluindo toda infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento, deverá ocorrer até a conclusão da Etapa 1.
11.14. Após a implantação de toda a rede, a instalação de novos circuitos se dará sob demanda, e mediante abertura de Ordem de Serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.
11.15. Fornecer ao Contratante, no prazo improrrogável de 30 dias corridos anteriores à instalação dos enlaces de dados, todas as recomendações e especificações necessárias ao Contratante para que este realize o preparo da infraestrutura (rede elétrica, rede interna, etc.) do local onde serão instalados os equipamentos;
12. GARANTIA DO CONTRATO
12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
12.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
12.2. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis no termo da lei.
14. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A prestação dos serviços será fiscalizada por uma Comissão composta de no mínimo 6 (seis) servidores da Justiça Federal, constituída de no mínimo 1 (um) representante de cada Região e 1 (um) do CONTRATANTE, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
14.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
14.3. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
14.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, ou seja, será de responsabilidade de cada representante da Comissão validar e atestar (se for o caso, indicar possíveis glosas e sanções) o relatório gerencial de sua Região até o 5º dia útil após a disponibilização no Portal de Gerência do relatório pela Contratada. Os relatórios atestados deverão ser encaminhados ao Contratante, que procederá a consolidação das informações.
14.3.2. Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
14.3.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
14.3.4. A fiscalização exercida pela Justiça Federal, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à Justiça Federal ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
14.3.5. O Contratante comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3.6. A CONTRATADA se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Justiça Federal, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados.
14.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização da Justiça Federal serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
15. PAGAMENTO
15.1. Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de Notas Fiscais/Faturas emitidas pela Contratada, agrupadas por órgãos, ou seja, CONTRATANTE, Tribunais e no caso das Seções, deve ser agrupada com as Subseções vinculadas e em caso de Consórcio pela líder ou pela outra empresa consorciada. Todas as Notas deverão ser enviadas ao Contratante.
15.2. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento definitivo.
15.2.1. O pagamento dos serviços de instalação da rede será realizado em uma única vez, após o recebimento definitivo previsto no subitem 6.3.7.
15.2.2. Os valores relativos aos serviços de desativação deverão estar inclusos no total da contratação.
15.2.3. Após o recebimento definitivo de cada enlace e Serviço Internet, os valores a serem faturados deverão, mensalmente, ser cobrados individualizados, ou seja, dos serviços da Rede Wan, da Internet e demais itens necessários, limitando-se ao valor definido para cada enlace na proposta.
a) Os serviços de redundância serão solicitados SOB DEMANDA ficando os seus pagamentos adstritos a sua instalação e prestação.
15.2.4. Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos a glosas de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços (Anexo II).
15.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
15.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, após atestadas pela autoridade competente, e de conformidade ao discriminado na proposta da Contratada. Poderão ser utilizados recursos provenientes da União ou de contratos firmados junto a Instituições Financeiras. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a contar da data do atesto do documento de cobrança/nota fiscal, devidamente protocolado no setor competente do CONTRATANTE.
15.5. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante, em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
15.7. Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos.
15.8. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses da contratação. Somente após esse período os serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, momento no qual, será apreciada a possibilidade da aplicação do índice setorial IST ou outro divulgado pela ANATEL, no período entre o mês básico da apresentação da proposta e o mês anterior ao reajuste, compreendendo sempre o período de 12 meses, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = IMR x PA, onde:
IMM
PR = Preço reajustado
IMR = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês anterior ao reajuste
IMM = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês de apresentação da proposta
PA = Preço anteriormente praticado
15.9. A administração antes de conceder o reajuste poderá exigir que a licitante contratada apresente planilha demonstrativa com a efetiva variação de seus custos ocorrida no período do reajuste proposto.
16. LOCAL DE INSTALAÇÃO
16.1. Todos os circuitos serão instalados nas localidades (UF e Cidades) especificadas no ANEXO I – Localização das Unidades e Velocidades de Acesso.
16.2. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá, eventualmente, haver mudança de endereços das unidades regionais relacionadas, adição de novas unidades, assim como aumento ou redução de banda. As condições referentes à novos pontos ou mudança de endereços das unidades regionais estão especificadas no caderno de métricas.
17. PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE PREÇOS
17.1. No ANEXO – III, as planilhas, que fazem parte integrante do Termo de Referência, deverão ser preenchidas conforme orientação abaixo compondo a proposta comercial.
17.2. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos inerentes a prestação do serviço, tais como: tributos (federais, estaduais e municipais), deslocamentos de seus profissionais, transportes, hospedagem, disponibilização dos equipamentos e demais insumos.
17.3. Nas planilhas de preços foram inseridas 4 (quatro) velocidades por enlace, para que por meio dessas a rede se torne altamente flexível e adaptável, com a eliminação de possíveis subutilizações dos meios de comunicação em relação à demanda de tráfego de cada elemento de rede.
17.4. As planilhas deverão ser preenchidas com:
17.4.1. os valores mensais para prestação do serviço de comunicação de dados em cada uma das localidades para as 4 (quatro) velocidades. Os valores de cada velocidade deverão manter proporcionalidade em relação ao custo do unitário do Megabit por segundo (Mbps) tendo em vista que maiores velocidades possuem um custo de Megabit mais baixo.
17.4.2. o valor para instalação dos serviços solicitados neste Termo;
17.4.3. o valor para alteração de endereço.
17.5. Em uma mesma localidade os valores de cada velocidade deverão ser proporcionais, ou seja, uma velocidade menor não poderá ter preço maior que uma velocidade superior. Por exemplo, o valor da velocidade 1 não poderá ser superior ao valor da velocidade 2, e este não poderá ser superior ao valor da velocidade 3. Portanto, as propostas deverão obedecer a seguinte regra: Valor Mensal 1 < Valor Mensal 2 < Valor Mensal 3 < Valor Mensal 4. Os valores de cada velocidade deverão manter proporcionalidade em relação ao custo unitário do Megabit por segundo (Mbps) tendo em vista que maiores velocidades possuem um custo de Megabit mais baixo, ou seja, o custo do Megabit da velocidade 4 deverá ser menor que o da velocidade 3 e assim sucessivamente. (Custo Megabit Velocidade 4 < Custo Megabit Velocidade 3 < Custo Megabit Velocidade 2 < Custo Megabit Velocidade 1)
17.6. Para efeito de julgamento das propostas, será considerado o valor global referente aos 4 níveis de velocidade, estimando 06(seis) meses em cada nível, ou seja, o valor total do Anexo III deverá ser calculado pelo somatório de 06 (seis) meses para cada nível de velocidade, acrescidos do total de Instalação e Alteração de Endereço:
Total de Instalação Rede Wan + Total de Alteração de Endereço + [6 x (vel. 1)] + [6 x (vel. 2) ] + [6 x (vel. 3)] + [6 x (vel. 4)].
18. PROPOSTAS
18.1. Deverão constar da proposta:
18.1.1. As Planilhas de Custo (integrantes do ANEXO-III), devidamente preenchidas em moeda nacional;
18.1.2. Cotação de todos os serviços descritos nas planilhas de custo (contidas no ANEXO-III), a não cotação de qualquer um dos itens das planilhas, ensejará na desclassificação da proposta da licitante;
18.1.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contadas da data de sua apresentação;
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras;
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa diária de 5% (cinco por cento) pelo atraso injustificado na instalação do circuito de comunicação de dados à Contratada, considerando-se o valor mensal contratado do(s) circuito(s) de comunicação entregue(s) com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial;
19.2.3. Multa diária de 0,001% (um milésimo por cento) calculada sobre o valor global do contrato, com base no art. 86 da Lei 8.666/ 93, em caso de atraso injustificado na apresentação do projeto executivo e dos relatórios gerenciais previstos neste Termo.
a) Em caso de atraso na entrega do projeto executivo e dos relatórios gerenciais, acima de 30 dias corridos, será considerada inexecução parcial.
19.2.4. A inexecução total ou parcial dos serviços de comunicação de dados (Rede Wan e Internet), por parte da Contratada, deste instrumento, poderá ensejar a rescisão contratual, ou a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado ou sobre a parte não entregue ou não executada.
19.2.5. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados decorrentes das obrigações desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
19.2.6. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante, até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
19.2.7. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no item 0 desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando- se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
19.3. No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador do Anexo II
- Caderno de Métricas e Níveis de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante um ano, caracterizará inexecução parcial sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas neste termo, inclusive a rescisão contratual.
19.4. As multas devidas serão recolhidas mediante GRU pela CONTRATADA em favor da UNIÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, ou cobradas judicialmente.
19.5. A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual não impedem que o Contratante aplique à Contratada faltosa as demais sanções previstas no art.
87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
19.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.7. O CONTRATANTE promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
20. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. O CONTRATANTE poderá, durante a vigência do contrato, solicitar adição e/ou cancelamento de enlaces em virtude da criação ou transferência de unidades da Justiça Federal.
20.2. As solicitações serão feitas SOB DEMANDA e mediante emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
20.3. As solicitações de adição de novos pontos para localidades não previstas obedecerá aos valores médios praticados para a velocidade pretendida e mesma Unidade da Federação do novo ponto não previsto. Será utilizado como referência os preços das localidades que possuírem quantidade similar de habitantes e a mesma distância aproximada para a Capital do Estado.
20.3.1. Para o cálculo deste Item serão diferenciados os preços praticados entre unidades que utilizam tipo de acesso Terrestre (fibra, rádio digital, par trançado) e Satélite.
20.4. O Contratante poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação.
20.5. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
21. VISTORIA
21.1. A vistoria é facultada para os serviços que serão executados no Edifício Sede do CONTRATANTE, não sendo admitida qualquer alegação posterior, para qualquer fim, de desconhecimento da licitante sobre as condições dos locais para a realização dos trabalhos decorrentes da presente licitação, devendo a licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência das vistorias realizadas. A vistoria nas demais localidades integrantes da rede MPLS/VPN, descritas no Anexo I, fica a critério das licitantes.
21.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
21.3. A vistoria na sede do CJF deverá ser efetuada em Brasília, no endereço SCES LOTE 09 TRECHO 03 POLO 08, devendo ser previamente agendada com a equipe técnica do CONTRATANTE, nos dias úteis, no período desde a publicação do Edital até 1 (um) dia antes da abertura da licitação.
21.4. Quando da realização da vistoria, as licitantes receberão cópia do comprovante fornecido pelo Contratante, bem como, será verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria.
21.5. O Termo de Vistoria mencionado acima deverá ser apresentado junto com a proposta de preços quando da participação do certame.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É permitida a formação de consórcio para a prestação dos serviços, desde que a solução técnica utilizada seja construída sobre uma única plataforma tecnológica, e a empresa adjudicatária assuma perante o CONTRATANTE a responsabilidade sobre a qualidade do serviço prestado pelo consórcio;
22.2. Na hipótese de empresas em consórcio, o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição, deve observar os seguintes requisitos:
22.2.1. Indicação da líder conferindo-lhe amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
22.2.2. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada uma no preço fixo;
22.2.3. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, devendo as empresas consorciadas responsabilizarem-se solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes de Contrato;
22.3. No caso de utilização da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o Nível de Serviço contratado;
22.4. Para permitir que o CONTRATANTE acompanhe os circuitos e serviços disponíveis no Backbone, a Contratada deverá providenciar um Portal de Serviços, acessível através de navegador Web, detalhado no item 0 – Serviço de Gerência de Redes;
22.5. Toda documentação a ser gerada, relativamente a infraestrutura da rede, aos procedimentos operacionais, dos serviços ofertados, gerenciamento de serviços da rede, e do Portal de Atendimento, deverão ser produzidos na língua portuguesa.
22.6. Todas as atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento dos serviços em produção não poderão ser executadas nos horários de expediente do CONTRATANTE (de 7h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira);
22.7. Não serão consideradas como indisponibilidade de serviço as interrupções programadas para manutenções preventivas, desde que efetuadas no período compreendido entre 00:00 (zero hora) e 06:00 (seis) horas, horário de Brasília, e comunicadas ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias;
22.8. Quanto a documentação geral dos serviços, é obrigatório:
22.8.1. Declaração ou outro documento comprobatório, que a LICITANTE tem autorização da ANATEL para explorar os serviços objeto deste Termo de Referência no território nacional, para oferecer serviços de voz e dados
através de pontos de presença, compostos de redes e circuitos de telecomunicações.
a) Em se tratando de consórcio cada empresa que compõe o consórcio deverá fazer a sua comprovação.
b) Em caso da participação no consórcio de empresa que não prestará os serviços de comunicação de Dados e Voz, fica dispensada a apresentação desta declaração.
22.8.2. Atestado de capacidade técnica, expedido em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado, em que conste a prestação de serviços de implantação, gerenciamento e manutenção de rede WAN com tecnologia IP/MPLS em ambiente de pelo menos 140 (cento e quarenta) pontos.
a) Em se tratando de empresa em consórcio será admitida a comprovação por meio de atestado(s) emitido(s) em nome de uma das empresas, ou em nome de ambas, ou em nome do consórcio, admitindo-se a soma de atestados para o CONSÓRCIO.
22.8.3. Declaração emitida pela licitante que comprove ter conexão com backbones internacionais dedicados nos Estados Unidos e Europa, com velocidade de, pelo menos, 1 Gbps;
a) Em se tratando de consórcio a declaração poderá ser apresentada por uma das empresas ou por ambas ou pelo consórcio, admitindo-se a soma de atestados para o CONSÓRCIO.
22.8.4. Declaração emitida pela licitante que comprove que a rede IP do provedor possui dois outros provedores de backbone no Brasil com troca de, no mínimo, 120.000 (cento e vinte mil) rotas do protocolo BGP4.
a) Em se tratando de consórcio, a declaração poderá ser apresentada por uma das empresas ou por ambas ou pelo consórcio, admitindo-se a soma de atestados para o CONSÓRCIO.
22.8.5. Que a empresa que vier a ser contratada deverá comprometer-se a não divulgar, sob qualquer pretexto, tanto as características da solução de rede a ser fornecida, quanto quaisquer outras informações, que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das atividades inerentes aos serviços a serem prestados, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em Lei e responsabilizando-se pela reparação de possíveis danos causados ao CONTRATANTE em decorrência da divulgação de quaisquer dessas informações.
ANEXO I - A DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES E VELOCIDADES DE ACESSO
Localidade | UF | Site | Velocidade de acesso (Kbps) |
CJF | DF | CJF | 32 – 250 Mbps |
Xxxxxxxx | XX | XXX0 | 00 - 000 Mbps |
Belo Horizonte | MG | SJ | 16 - 48 Mbps |
Contagem | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ituiutaba | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Janaúba | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Manhuaçu | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Muriaé | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Paracatu | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Poços de Caldas | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ponte Nova | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Teófilo Otoni | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Unaí | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Viçosa | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Patos de Minas | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São S. do Paraíso | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Passos | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Uberaba | MG | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Divinópolis | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Governador Valadares | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ipatinga | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Lavras | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Montes Claros | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Uberlândia | MG | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Xxxxx Xxxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxx Xxxx xxx Xxx | XX | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Sete Lagoas | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Varginha | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Juiz de Fora | MG | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxxxxx | XX | XX | 00 - 00 Xxxx |
Xxxxxxxxxx | XX | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ilhéus | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Barreiras | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Bom Jesus da Lapa | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxx Xxxxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxxxxxx | XX | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Feira de Santana | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Guanambi | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Irecê | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itabuna | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Jequié | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Juazeiro | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxx Xxxxxx | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Teixeira de Freitas | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Vitória da Conquista | BA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Goiânia | GO | SJ | 8 - 20 Mbps |
Anápolis | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Aparecida de Goiânia | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Formosa | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itumbiara | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Jataí | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Luziânia | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Rio Verde | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Uruaçu | GO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Luis | MA | SJ | 6 - 16 Mbps |
Bacabal | MA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Balsas | MA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Imperatriz | MA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Caxias | MA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Cuiabá | XX | XX | 0 - 00 Xxxx |
Xxxxx xx Xxxxxx | XX | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Cáceres | MT | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Diamantino | MT | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Juína | MT | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Rondonópolis | MT | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Sinop | MT | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Belém | PA | SSJ | 8 - 20 Mbps |
Altamira | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Castanhal | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itaituba | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Marabá | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Paragominas | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Redenção | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Santarém | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ticuruí | PA | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Rio Branco | AC | SJ | 4 - 10 Mbps |
Cruzeiro do Sul | AC | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Boa Vista | RR | SJ | 4 - 10 Mbps |
Porto Velho | RO | SJ | 4 - 10 Mbps |
Guajará Mirim | RO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ji-Paraná | RO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Vilhena | RO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Macapá | AP | SJ | 4 - 10 Mbps |
Laranjal do Jari | AP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Oiapoque | AP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Manaus | AM | SJ | 4 - 12 Mbps |
Tabatinga | AM | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Tefé | AM | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Teresina | PI | SJ | 4 - 12 Mbps |
Corrente | PI | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Picos | PI | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Raimundo Nonato | PI | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Palmas | TO | SJ | 4 - 10 Mbps |
Araguaína | TO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Gurupi | TO | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Rio de Janeiro | RJ | TRF2 | 40 - 80 Mbps |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | RJ | SJ (PREDIO ANEXO I) | 12 - 32 Mbps |
Prédio Rua Equador | RJ | SJ (PREDIO ANEXO II) | 2 - 6 Mbps |
Prédio da Rio Branco | RJ | SJ (PREDIO ANEXO III) | 92 - 192 Mbps |
Prédio de São Cristóvão | RJ | SJ (PREDIO ANEXO IV) | 2 - 6 Mbps |
Prédio da Av. Venezuela | RJ | SJ (PREDIO ANEXO V) | 32 - 64 Mbps |
Angra dos Reis | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Barra do Piraí | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Campos | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Duque de Caxias | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itaboraí | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itaperuna | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Macaé | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Magé | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Niterói I | RJ | SSJ | 6 - 12 Mbps |
Niterói II | RJ | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Nova Friburgo | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Nova Iguaçu | RJ | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Petrópolis | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Resende I | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Resende II | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Gonçalo | RJ | SSJ | 6 - 12 Mbps |
São João de Meriti | RJ | SSJ | 6 - 12 Mbps |
São Pedro da Aldeia | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Teresópolis | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Três Rios | RJ | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Volta Redonda | RJ | SSJ | 6 - 12 Mbps |
Espírito Santo | ES | SJ | 16 - 32 Mbps |
Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ES | SJ (PREDIO ANEXO I) | 8 - 20 Mbps |
Ed. Flora Moisés | ES | SJ (PREDIO ANEXO III) | 1 - 4 Mbps |
Linhares | ES | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Mateus | ES | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Cachoeiro de Itapemirim | ES | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Colatina | ES | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Serra | ES | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Paulo | SP | TRF3 | 30 - 155 Mbps |
Arquivo Geral | SP | SJ (PREDIO ANEXO) | 4 - 12 Mbps |
Americana(JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Andradina (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Araçatuba | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Araraquara | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Assis | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Avaré (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Barretos | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Bauru | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Botucatu (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Bragança Paulista | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Campinas | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Campinas (JEF) | SP | SSJ (PREDIO ANEXO) | 4 - 10 Mbps |
Caraguatatuba (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Catanduva (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Franca (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Guaratinguetá | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Itapeva | SP | SSJ | 2 - 4 Mbps |
Jales | SP | SSJ | 2 - 4 Mbps |
Jaú | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Jundiaí (JEF) | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Lins (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Mauá | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Marília | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Mogi das Cruzes (JEF) | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Osasco (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Ourinhos | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Piracicaba | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Presidente Prudente | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Registro (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Ribeirão Preto (JEF) | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxxx (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
São Carlos (JEF) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
São João da Boa Vista | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
São José do Rio Preto | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São José dos Campos | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
São Vicente | SP | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxxxxx (XXX) | SP | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Taubaté | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Tupã | SP | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Campo Grande | MS | SJ | 4 - 16 Mbps |
Campo Grande | MS | SJ (PREDIO ANEXO) | 1 - 4 Mbps |
Bela Vista | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Dourados | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Três Lagoas | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Corumbá | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Ponta Porã | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Naviraí | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Campo Grande (JEF) | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Coxim | MS | SSJ | 1 - 4 Mbps |
Porto Alegre | RS | TRF4 | 24 - 128 Mbps |
Porto Alegre | RS | TRF4 (PRÉDIO ANEXO) | 20 - 48 Mbps |
Porto Alegre | RS | XXX0 (XXX) | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxx Xxxxxx (Xxxx) | RS | SJ | 64 - 155 Mbps |
Bagé | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Bento Gonçalves | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Cachoeira do Sul | RS | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Canoas | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Capão da Canoa | RS | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Carazinho | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Caxias do Sul | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Cruz Alta | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Erechim | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Gravataí | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Ijuí | RS | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Lajeado | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Novo Hamburgo | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Palmeira das Missões | RS | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Passo Fundo | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Pelotas | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Rio Grande | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Santa Cruz do Sul | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Santa Maria | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Santa Rosa | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Santa Vitória do Palmar | RS | SSJ | 1 - 6 Mbps |
Santana do Livramento | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Santiago | RS | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Santo Ângelo | RS | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Uruguaiana | RS | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Curitiba | PR | SJ | 80 - 155 Mbps |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO I) | 64 - 128 Mbps |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO II) | 2 - 8 Mbps |
Apucarana | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Xxxxx Xxxxxx | XX | XXX | 0 - 00 Xxxx |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Foz do Iguaçu I | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Foz do Iguaçu II | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Francisco Beltrão | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Guaíra | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Guarapuava | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Jacarezinho | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Londrina | PR | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Maringá I | PR | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Maringá II | PR | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Paranaguá | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Paranavaí | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Pato Branco | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Pitanga | PR | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Ponta Grossa | PR | SSJ | 8 - 16 Mbps |
Toledo | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Umuarama | PR | SSJ | 8 - 16 Mbps |
União da Vitória | PR | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO SEDE) | 128 - 250 Mbps |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO ANEXO I) | 2 - 6 Mbps |
Xxxxxxxxxxxxx | XX | XX (XXXXXX XXXXX XX) | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) | 2 - 8 Mbps |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO II) | 1 - 6 Mbps |
Brusque | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Caçador | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Chapecó | SC | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Concórdia | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Criciúma | SC | SSJ | 4 - 12 Mbps |
Xxxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxxxxxx xx Xxx | XX | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Joaçaba | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Joinville | SC | SSJ (PREDIO SEDE) | 4 - 12 Mbps |
Joinville (Juizados Especiais) | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) | 2 - 8 Mbps |
Lages | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Laguna | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Xxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxx xx Xxx | XX | SSJ | 2 - 8 Mbps |
São Miguel do Oeste | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Tubarão | SC | SSJ | 2 - 8 Mbps |
Recife | PE | TRF5 | 20 - 100 Mbps |
Recife | PE | SJ | 2 - 48 Mbps |
Dantas Barreto | PE | SJ (PREDIO ANEXO I) | 80 - 155 Mbps |
Arcoverde | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Petrolina | PE | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Caruaru | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Garanhuns | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Jaboatão dos Guararapes | PE | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Salgueiro | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Serra Talhada | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Palmares | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Goiana | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Ouricuri | PE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
JFCE | CE | SJ | 2 - 24 Mbps |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO I) | 12 - 32 Mbps |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO II) | 2 - 6 Mbps |
Limoeiro do Norte | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Juazeiro do Norte | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Sobral | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Tauá | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Crateús | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Iguatu | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Quixada | CE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
JFRN | RN | SJ | 2 - 24 Mbps |
Assu | RN | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Caicó | RN | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Xxxxxxx | XX | XXX | 0 - 0 Xxxx |
Xxx xxx Xxxxxx | XX | SSJ | 4 - 10 Mbps |
JFPB | PB | SSJ | 2 - 24 Mbps |
Campina Grande | PB | SSJ | 6 - 16 Mbps |
Guarabira | PB | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Monteiro | PB | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Patos | PB | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Sousa | PB | SSJ | 2 - 6 Mbps |
JFSE | SE | SJ | 2 - 24 Mbps |
Itabaiana | SE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Estância | SE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
Centro | SE | SSJ | 2 - 6 Mbps |
JFAL | AL | SJ | 2 - 24 Mbps |
Arapiraca | AL | SSJ | 4 - 10 Mbps |
Xxxxxxx do Ipanema | AL | SSJ | 2 - 6 Mbps |
União dos Palmares | AL | SSJ | 4 - 10 Mbps |
ANEXO I - B DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES E RESPECTIVOS ENDEREÇOS
Localidade | UF | Órgão | Endereço |
CJF | DF | CJF | XXXX XXXXXX 00 XXXX 00 XXXX 00 XXX 00000-000 x Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Brasília | DF | TRF1 | SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores CEP: 70070-900 Brasília/DF |
Belo Horizonte | MG | SJ | Edifício-sede Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1805 – Santo Agostinho Belo Horizonte – MG XXX 00.000-000 Fone: (0XX31)2129-6300 |
Contagem | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Ituiutaba | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Janaúba | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Manhuaçu | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Muriaé | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Paracatu | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Poços de Caldas | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Ponte Nova | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Teófilo Otoni | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Unaí | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Viçosa | MG | SSJ | Endereço: A definir. |
Patos de Minas | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx CEP: 38.700-001 Telefone: (00) 0000-0000 |
São S. do Paraíso | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx CEP:37.950-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Passos | MG | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx CEP: 37.902-026 Telefone: (00) 0000-0000 / 6558 |
Uberaba | MG | SSJ | Endereço: Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 30 – Vila Olímpica CEP: 38.065-320 Telefone: (00) 0000-0000 |
Divinópolis | MG | SSJ | Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 35.500-004 Telefone: (00) 0000-0000 |
Governador Valadares | MG | SSJ | Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 35.010-250 Telefone: (00) 0000-0000 |
Ipatinga | MG | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx CEP: 35.164-213 Telefone: (00) 0000-0000 |
Lavras | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CEP: 37.200-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Montes Claros | MG | SSJ | Endereço: Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1111– Bairro Todos os Santos CEP: 39.400-215 Telefone: (00) 0000-0000 |
Uberlândia | MG | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx CEP: 38.400-696 Telefone: (00) 0000-0000 |
Pouso Alegre | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 37.550-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
São João del Rei | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx CEP: 36.307-066 Telefone: (00) 0000-0000 |
Sete Lagoas | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Bairro Piedade CEP:35.700-214 Telefone: (00) 0000-0000 |
Varginha | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 37.002-070 Telefone: (00) 0000-0000 |
Juiz de Fora | MG | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. Xxxxxx CEP: 36.060-040 Telefone: (00) 0000-0000 |
Salvador | BA | SJ | Fórum Teixeira de Freitas - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2.631, Sussuarana - Salvador/BA. CEP: 41213-970 Fone: (00) 0000-0000. |
Alagoinhas | BA | SSJ | Endereço: A definir. |
Xxxxxx | XX | SSJ | Endereço: Rua Ministro Xxxx Xxxxxxx, nº 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. |
Barreiras | BA | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx 03 a 07, CEP: 47804-180. Barreiras (BA). |
Bom Jesus da Lapa | BA | SSJ | Endereço: A definir. |
Campo Formoso | BA | SSJ | Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx. CEP: 44790-000. Campo Formoso (BA). Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. |
Eunápolis | BA | SSJ | Endereço: Av. ACM, 160 – Xxxxx Xxxxxx. Cep: 45820-540. Eunápolis (BA). Telefax: (00) 0000-0000 e 0000-0000. |
Feira de Santana | BA | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 – CASEB. CEP: 44040-040. Feira de Santana (BA).Telefax: (00) 0000-0000 e 0000-0000. |
Guanambi | BA | SSJ | Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 325 – Centro. CEP. 46430-000 Guanambi (BA). Telefone: (00) 0000 0000. Fax: ramal 16. |
Irecê | BA | SSJ | Endereço: A definir. |
Itabuna | BA | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx. CEP: 45600-673. Itabuna (BA). Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000. |
Jequié | BA | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, 0x andar – Centro. CEP: 45200-450. Jequié (BA). Tel.: (00) 0000-0000. TeleFax: (00) 0000-0000. |
Juazeiro | BA | SSJ | Endereço: Rua Xxx Xxxxx X, s/n – Xxxx XXXXX. CEP: 48900-230. Juazeiro (BA). Telefones: (00) 0000-0000/(00) 0000 0000 |
Xxxxx Xxxxxx | XX | SSJ | Endereço: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lt. 148-A – Xxxxx Xxxxx. XXX 00000-000. Xxxxx Xxxxxx (BA). Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000- 0000. Fax: 00-0000-0000. |
Teixeira de Freitas | BA | SSJ | Endereço: A definir. |
Vitória da Conquista | BA | SSJ | Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 47 – Centro. CEP: 45.015.025 – Vitória da Conquista – BA Telefax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 e 0000-0000. |
Goiânia | GO | SJ | Endereço: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX CEP: 74030-090 PABX: (00) 0000-0000 |
Anápolis | GO | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx x/ Xxx Xxxx Xxxx, Xx.X, Xxx.00/00, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 00000-000, Anápolis-GO Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 |
Aparecida de Goiânia | GO | SSJ | Endereço: Av. J-2 com Rua J-17 e Xxx X-0, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74952-180, Aparecida de Goiânia-GO Telefone: (00) 0000-0000 |
Formosa | GO | SSJ | Endereço: A definir. |
Itumbiara | GO | SSJ | Endereço: A definir. |
Jataí | GO | SSJ | Endereço: A definir. |
Luziânia | GO | SSJ | Endereço: Rua do Santíssimo Sacramento, nº 174, Centro, CEP: 00000-000, Luziânia-GO Telefone: (00) 0000-0000 |
Rio Verde | GO | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, nº 359, Jardim Presidente, CEP: 00000-000, Rio Verde-GO Telefone/Fax: (00) 0000-0000 |
Uruaçu | GO | SSJ | Endereço: A definir. |
São Luis | MA | SJ | Endereço: Av.Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, n°300-Areinha São Luis-MA XXX 00000-000 FONE:(0xx98)3214-5701 |
Bacabal | MA | SSJ | Endereço: A definir. |
Balsas | MA | SSJ | Endereço: A definir. |
Imperatriz | MA | SSJ | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxx XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
Caxias | MA | SSJ | Endereço: Xxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX XXX 00000-000 FONE:(0xx99) 3521-4138 / 3521-4968 |
Cuiabá | MT | SJ | Endereço: Av.Xxxxxx xx Xxxxxxxx 4888 Fórum Federal 8 de Abril - CPA Fones (00)0000-0000/0000-0000 Fax (00)0000-0000 00000-000 Cuiabá-MT |
Barra do Garças | MT | SSJ | Endereço: A definir. |
Cáceres | MT | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx 00000-000 Xxxxxxx-XX |
Xxxxxxxxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Juína | MT | SSJ | Endereço: A definir. |
Rondonópolis | MT | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx-XX |
Xxxxx | XX | SSJ | Endereço: Xx.Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx 00000-000 - Xxxxx-XX |
Xxxxx | XX | SJ | Endereço: Edifício-Sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxxxx Xxxxx-XX XXX 00.000-000 FONE:(00) 0000-0000 / 0000-0000 |
Altamira | PA | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.372- 060 |
Castanhal | PA | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 68.743-010 |
Itaituba | PA | SSJ | Endereço: A definir. |
Marabá | PA | SSJ | Endereço: Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx (XX) – CEP.: 00000- 000 |
Xxxxxxxxxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Redenção | PA | SSJ | Endereço: A definir. |
Santarém | PA | SSJ | Endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Xx. Xxxxx-Xxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 68.005-120. |
Ticuruí | PA | SSJ | Endereço: A definir. |
Rio Branco | AC | SJ | Endereço: Rua Min. Ilmar Nascimento Xxxxxx, x/x, XX-000, Xx-00 XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx/XX |
Xxxxxxxx xx Xxx | AC | SSJ | Endereço: A definir. |
Boa Vista | RR | SJ | Endereço: Edifício-sede Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx - XX - Xxxxxx C.E.P.: 69.306-545 Fone: 055 0XX95 0000 0000 Fax: 0XX95 0000 0000 |
Porto Velho | RO | SJ | Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx CEP: 76805-902 Porto Velho - RO |
Guajará Mirim | RO | SSJ | Endereço: A definir. |
Ji-Paraná | RO | SSJ | Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 00000-000 Telefones: (00)0000-0000/1005 - FAX: (00)0000-0000 |
Vilhena | RO | SSJ | Endereço: A definir. |
Macapá | AP | SJ | Endereço: Edifício-sede Xx. XXX, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx-XX XXX 00000-000 FONES: (0XX96) 3214-1518 / 3214-1512 / 3214-1505 / 3214-1513 |
Laranjal do Jari | AP | SSJ | Endereço: A definir. |
Oiapoque | AP | SSJ | Endereço: A definir. |
Manaus | AM | SJ | Endereço: Edifício-sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 |
Tabatinga | AM | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx x/x - Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 |
Tefé | AM | SSJ | Endereço: A definir. |
Teresina | PI | SJ | Endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, nº 7315 - Bairro: Redenção Teresina-PI CEP: 64018- 550 FONE:(0xx86)2107-2800 / 2801 |
Corrente | PI | SSJ | Endereço: A definir. |
Floriano | PI | SSJ | Endereço: A definir. |
Parnaíba | PI | SSJ | Endereço: A definir. |
Picos | PI | SSJ | Endereço:Rua Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx - Xxxxx/XX CEP: 64600.0000 PABX: (0xx89)2101-2800 |
São Raimundo Nonato | PI | SSJ | Endereço: A definir. |
Palmas | TO | SJ | Endereço: Xxxxxx 000 Xxxxx Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00 e 04. Caixa Postal 161 XXX 00000-000 Palmas-TO. |
Araguaína | TO | SSJ | Endereço: A definir. |
Gurupi | TO | SSJ | Endereço: A definir. |
Rio de Janeiro | RJ | TRF2 | Endereço: Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP.: 20.081-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | RJ | SJ (XXXXXX XXXXX X) | Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - CEP: 20031-001 |
Prédio Rua Equador | RJ | SJ (XXXXXX XXXXX XX) | Rua Equador, 613 - Santo Cristo - CEP: 20.220-410 |
Prédio da Rio Branco | RJ | SJ (PREDIO ANEXO III) | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx X - 0x Xxxxx - Xxxxxx - CEP: 20.040-009 |
Prédio de São Cristóvão | RJ | SJ (PREDIO ANEXO IV) | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - CEP: 20.921-010 |
Prédio da Av. Venezuela | RJ | SJ (PREDIO ANEXO V) | Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx xxx Xxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx xx Xxxxx | XX | SSJ | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxxxx - CEP: 27.115 -10 |
Xxxxxx | RJ | SSJ | Xxx. Xxx Xxxxxxxx, 00 / XXX: 00.000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx 00 xx Xxxxxx - XXX:00000-000 |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxx xx Xxxx, 000- Xxxxxx / XXX: 00.000-000 |
Xxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx / XXX: 00.000-000 |
Xxxx | XX | SSJ | Rua Salma Repani, 114 – Centro / CEP: 25.900-000 |
Niterói I | RJ | SSJ | Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 73/75 – Centro / CEP: 24.020-067 |
Niterói II | RJ | SSJ | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 24.030-128 |
Nova Friburgo | RJ | SSJ | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx / XXX: 00.000-000 |
Xxxx Xxxxxx | XX | SSJ | X. Xx. Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxxx | XX | SSJ | Av. Koeller, 167 – Centro / CEP: 25.685-060 |
Resende I | RJ | SSJ | Rua Dr. Luiz da Rocha Miranda, 72 – Centro / CEP: 27.511-110 |
Resende II | RJ | SSJ | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - xxxx – Comercial – CEP: 27.510-060 |
São Gonçalo | RJ | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - 00x e 13º andares - Zé Garoto - CEP: 24.440-000 |
São João de Meriti | RJ | SSJ | Av. Presidente Xxxxxxx, 911 - Vilar dos Teles - CEP: 00.000-000 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | XX | SSJ | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxx 0, Xxxx Xxx Xxxxx - XXX:00000-000 |
Xxxxxxxxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxxx Xx, 000 – Xxxxxx / XXX: 00.000-000 |
Xxxx Xxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx / XXX: 00.000-000 |
Xxxxx Xxxxxxx | XX | SSJ | Rua José Fulgêncio Carvalho Neto, 38 – Aterrado / CEP: 27.213-180 |
Espírito Santo | ES | SJ | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx (XX) - XXX 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000 |
Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ES | SJ (PREDIO ANEXO I) | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX) - XXX 00000-000. Telefone (00) 0000-0000 |
Ed. Flora Moisés | ES | SJ (PREDIO ANEXO III) | Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000. Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. Xxx 00000-000 |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx(XX), XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 |
São Mateus | ES | SSJ | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx(XX) - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Cachoeiro de Itapemirim | ES | SSJ | Av. Monte Castelo, s/n, Independência, Cachoeiro de Itepemirim(ES) - CEP 00000- 000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Colatina | ES | SSJ | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(XX) - XXX 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000 |
Serra | ES | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx (XX) - XXX 00000-000 |
Xxx Xxxxx | XX | TRF3 | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx xxxxx – 00x andar – Bela Vista – SP Cep:01310-930 - (00)0000-0000 Tel: (11) 3012-.1021 Fax: (00) 0000-0000 |
Arquivo Geral | SP | SJ (PREDIO ANEXO) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx / XX - CEP: 04220- 001. |
Americana(JEF) | SP | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx / XX CEP: 13465-590 |
Xxxxxxxxx (JEF) | SP | SSJ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx0000, Xxxx Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxxxxx - XX |
Araçatuba | SP | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx -XX |
Araraquara | SP | SSJ | Av. Padre Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 658 CEP: 00000-000- Xxxxxxxxxx - XX |
Xxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxx - XX |
Xxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxx - XX |
Xxxxxxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Bauru | SP | SSJ | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 21-05 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx - XX |
Xxxxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 18.606-000 - Botucatu, SP |
Bragança Paulista | SP | SSJ | Xxx Xx. Xxxxxxx, 000 - CEP: 12910-340 Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx -XX |
Campinas | SP | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 -Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx -XX |
Campinas (JEF) | SP | SSJ (PREDIO ANEXO) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 874 - CEP: 00000-000 Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX |
Caraguatatuba (JEF) | SP | SSJ | R. São Benedito, nº 39 - Centro - CEP: 00000-000 Xxxxxxxxxxxxx- XX |
Xxxxxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 Xxxxxxxxx - XX |
Xxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxx - XX |
Guaratinguetá | SP | SSJ | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxxxxx - XX |
Xxxxxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Jales | SP | SSJ | Xxx Xxxx 0000 - Xxxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx |
Xxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - CEP: 17201-340 - Até 08/2010. Após esta data, mudança para X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxx - XX |
Xxxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx- XX |
Lins (JEF) | SP | SSJ | Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxx - XX |
Xxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Marília | SP | SSJ | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxx - XX |
Mogi das Cruzes (JEF) | SP | SSJ | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 820 - Cep: 00000-000 Xxxxxx - Xxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX. |
Ourinhos | SP | SSJ | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxx Xx, XXX:00000-000 Xxxxxxxx - XX |
Xxxxxxxxxx | XX | SSJ | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX |
Presidente Prudente | SP | SSJ | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX |
Xxxxxxxx (XXX) | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx000 CEP: 11.900-000 - Registro-SP |
Ribeirão Preto (JEF) | SP | SSJ | "Fórum Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx" Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxxx Xxxxx - XX |
Xxxxxx (JEF) | SP | SSJ | "Fórum Professor José Frederico Marques" Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 XXX: 00000-000 - Xxxxxx -XX |
São Carlos (JEF) | SP | SSJ | Xx. Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - XX |
São João da Boa Vista | SP | SSJ | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Edwirges CEP: 13870-000 - São Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX |
Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX | SSJ | Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000 CEP: 00000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX |
Xxx Xxxx xxx Xxxxxx | XX | SSJ | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 521 CEP: 12246-870 - São José dos Campos -SP |
São Vicente | SP | SSJ | Endereço: A definir. |
Sorocaba (JEF) | SP | SSJ | "Fórum Desembargador Federal Fleury Filho" Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX |
Xxxxxxx | XX | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 Xxxxxxx -XX |
Tupã | SP | SSJ | Xxx Xxxxxxx, 0000 - XXX. 00000-000 Xxxx Xxxxxx - Xxxx - XX |
Campo Grande | MS | SJ | Rua Delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128. Parque dos Poderes. XXX 00.000-000 Campo Grande - MS |
Campo Grande | MS | SJ (PREDIO ANEXO) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000 |
Bela Vista | MS | SSJ | Endereço: A definir. |
Dourados | MS | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xx. Xxxxxxx. XXX 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx | XX | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 XXX 00000-000 Bairro Colinus Três Lagoas - MS Telefone: 00 0000-0000 Fax: 00 0000-0000 |
Corumbá | MS | SSJ | Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. XXX: 00.000-000 |
Xxxxx Xxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx. XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | XX | SSJ | Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xxxxxx, 00 - Xxxxxx. Navira\'ed - MS CEP: 79.950-000 FONE: (00) 0000-0000 |
Campo Grande (JEF) | MS | SSJ | Xxx 00 xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000 |
Xxxxx | XX | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx. Xxxxx - XX CEP: 79.400-000 FONE: (00) 0000-0000 |
Porto Alegre | RS | TRF4 | Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 600 - Bairro Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxx Xxxxxx (RS) - PABX (00) 0000 0000 |
Porto Alegre | RS | TRF4 (ANEXO) | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX - PABX (00) 0000 0000 |
Porto Alegre | RS | TRF4 (DPF) | Xx. Xxxxxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX - PABX (00) 0000 0000 |
Porto Alegre | RS | SJ (PREDIO ANEXO) | Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010- 395- Porto Alegre (RS) - PABX (00) 0000 0000 |
Bagé | RS | SSJ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxx / XX - Geral: (00) 0000-0000 |
Bento Gonçalves | RS | SSJ | Rua Marechal Floriano, 85 - 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Andares (Prédio do Banco do Brasil) - Bairro: - CEP: 95.700-000 - Bento Gonçalves / RS (00)00000000 |
Cachoeira do Sul | RS | SSJ | Av. Brasil, n 600 - Bairro: Centro - CEP: 96.503-490 - Cachoeira do Sul / RS - Geral: (00) 00000000 |
Canoas | RS | SSJ | Rua 15 de Janeiro, 88 - Bairro: Centro - CEP: 92.010-300 - Canoas / RS - Geral: (00) 00000000 |
Capão da Canoa | RS | SSJ | Endereço: A definir. |
Carazinho | RS | SSJ | Av.Flores da Cunha, 825 - Bairro: Centro - CEP: 99.500-000 - Carazinho / RS - (00)0000.0000 |
Caxias do Sul | RS | SSJ | Rua Dr. Montaury nº 241 - 2º andar - Bairro: Madureira - CEP: 95.020-190 - Caxias do Sul / RS (00) 00000000 |
Cruz Alta | RS | SSJ | Rua General Osório, nº 333 - Bairro: Centro - CEP: 98.005-150 - Cruz Alta / RS - Geral: (00) 00000000 |
Erechim | RS | SSJ | Av. Sete de Setembro, Ed. Ouro Verde, nº 483 - Bairro: - CEP: 99.700-000 - Erechim / RS Geral: (00) 00000000 |
Gravataí | RS | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxx 00 - Xxxxxx: Centro - CEP: - Gravataí / RS - (00) 0000 0000/ 0000 0000 |
Ijuí | RS | SSJ | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx. Xxxxxx. XXX 00.000-000. Ijuí / RS. (00) 0000-0000 |
Lajeado | RS | SSJ | R. Irmão Xxxxxx Xxxxxx nº120 - Bairro: B. Florestal - CEP: 95.900-000 - Lajeado / RS - Geral: (00) 00000000 |
Novo Hamburgo | RS | SSJ | Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 8º-11º/13º-15º andares - Bairro: Centro - CEP: 93.310- 560 - Novo Hamburgo / RS - (00) 00000000 |
Palmeira das Missões | RS | SSJ | Endereço: A definir. |
Passo Fundo | RS | SSJ | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1110 - Direção do Foro Bairro: - CEP: 99.010-220 - Passo Fundo / RS Geral: (00) 00000000 |
Pelotas | RS | SSJ | Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx: - CEP: 96.015-000 - Pelotas / RS - Geral: (00) 00000000 |
Rio Grande | RS | SSJ | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 (0x,0x xxxxxxx) e nº 323 - Bairro: - CEP: 96.200-380 - Rio Grande / RS - Geral: (00) 00000000 |
Santa Cruz do Sul | RS | SSJ | Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000 / XX - (00) 0000 0000 Supervisor Administrativo ( xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Telefone: (00) 0000 0000 |
Santa Maria | RS | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 e 313 - Bairro: Centro - CEP: 97.050-510 - Santa Maria / RS |
Santa Rosa | RS | SSJ | Rua Santo Ângelo, nº 166 - Bairro: - CEP: 98.900-000 - Santa Rosa / RS - Geral: (00) 00000000 |
Santa Vitória do Palmar | RS | SSJ | Rua Barão do Rio Branco, 545 - Bairro: - CEP: 96.230-000 - Santa Vitória do Palmar / RS (00) 0000 0000 |
Santana do Livramento | RS | SSJ | Av.Xxxx Xxxxxx, nº 788 - Bairro: - CEP: 97.573-520 - Santana do Livramento / RS - Geral: (00) 00000000 |
Santiago | RS | SSJ | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 155 – Centro – CEP: 97700-000 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00)00000000 |
Santo Ângelo | RS | SSJ | Av. Brasil, nº 399 - Bairro: - CEP: 98.801-700 - Santo Ângelo / RS - Geral: (00) 00000000 |
Uruguaiana | RS | SSJ | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 0x, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx: - CEP: 97.510-001 - Uruguaiana / RS Geral: (00) 00000000 |
Curitiba | PR | SJ | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 888 - Bairro: Ahú - CEP: 80.540-180 - Curitiba / PR - Portaria: (00) 0000-0000 |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO I) | Rua Voluntário da Pátria, 532 – Bairro: Centro - CEP: 80.020-000 – Fone: (00) 0000-0000 |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO II) | Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 7024, Bairro: Ahú – CEP:81650-000 – (41) 3313- 4413 |
Apucarana | PR | SSJ | R Xxxxxx Xxxxxx, 350 - Bairro: Centro - CEP: 86.800-260 - Apucarana / PR - (00) 0000-0000 |
Campo Mourão | PR | SSJ | Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1345, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 87.300- 020 - Campo Mourão / PR - (00) 0000-0000 |
Cascavel | PR | SSJ | Rua Paraná, 2767 - Bairro: Centro - CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxx / XX -Geral: (00) 0000-0000 |
Foz do Iguaçu I | PR | SSJ | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1989 - Bairro: Jardim Naipi - CEP: 85.856-310 - Foz do Iguaçu / PR Geral: (00) 0000-0000 |
Foz do Iguaçu II | PR | SSJ | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxx 00.000-000 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | XX | SSJ | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1660 - Bairro: Centro - CEP: 85.601-610 - Francisco Beltrão / PR Geral: (00) 0000-0000 |
Guaíra | PR | SSJ | Endereço: A definir. |
Guarapuava | PR | SSJ | Rua Professor Xxxxxx, 2730 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 85.015-230 - Guarapuava / PR Geral: (00) 0000-0000 |
Jacarezinho | PR | SSJ | Rua Paraná, 833 - Bairro: Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho / PR - Geral: (00) 0000-0000 |
Londrina | PR | SSJ | Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx / XX - Geral: (00) 0000-0000 |
Maringá I | PR | SSJ | Avenida XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro - CEP: 00.000-000 - Xxxxxxx / XX - Geral: (00) 0000-0000 |
Maringá II | PR | SSJ | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx 0 XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxx | XX | SSJ | Rua Comendador Xxxxxx Xxxxxx, 662 - Bairro: João Gualberto - CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxx / XX (00) 0000-0000 |
Paranavaí | PR | SSJ | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Jardim Santos Dumont - CEP: 87.706-070 - Paranavaí / PR Geral: (00) 0000-0000 |
Pato Branco | PR | SSJ | Rua Itacolomi, esquina com Av. Tupi, n. 710 - Bairro: Centro - CEP: 85.501-240 - Pato Branco / PR Geral: (00) 0000-0000 |
Pitanga | PR | SSJ | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Centro – 85.200-000 – Fone: (00) 0000-0000 |
Ponta Grossa | PR | SSJ | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 1125 - Bairro: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / XX Geral: (00) 0000-0000 |
Toledo | PR | SSJ | Avenida Maripá, nº 1185 - Bairro: Centro - CEP: 85.902-060 - Toledo / PR - Geral: (00) 0000-0000 |
Umuarama | PR | SSJ | Avenida Brasil, 4159 - Bairro: Centro - CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxx / XX - Geral: (00) 0000-0000 |
União da Vitória | PR | SSJ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 ( Xxxxxx ) - Bairro: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxxx / XX Geral: (00) 0000-0000 |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO SEDE) | Rua Arcipreste Paiva, 107 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx / XX |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO ANEXO I) | Avenida Trompowski, 354 - 2o. andar - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO ANEXO II) | Rua Arcipreste Paiva, 107 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx / XX |
Blumenau | SC | SSJ | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx., 0000 - Xxxxxxxx/XX - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx / XX - Telefone(s): (00) 0000-0000 - FAX - (00) 0000-0000 - PABX |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO II) | Rua Sete de Setembro, 1574 - Ed. Comercial Setter - 1º andar - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx / XX |
Xxxxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxxxxx com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Caçador | SC | SSJ | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 800 - Campus Univ. do Contestado, Bloco D, Subsolo - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Chapecó | SC | SSJ | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - X - Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Concórdia | SC | SSJ | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 772 - Edifício Mirage Offices - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - DIRETO |
Criciúma | SC | SSJ | Av. Centenário, 1570 - 1o. Andar - Santa Bárbara - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Itajaí | SC | SSJ | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 155 - - Fazenda - CEP: 00000-000 - Xxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Jaraguá do Sul | SC | SSJ | Travessa Ministro Xxxx Xxxxxxxx, 60 - - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx xx Xxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Joaçaba | SC | SSJ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Joinville | SC | SSJ (PREDIO SEDE) | Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Joinville (Juizados Especiais) | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1060 - 1º andar - Saguaçu - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - PABX |
Lages | SC | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - 0 x., Xx. Xxxxx Business Center, ao lado do Fórum - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Laguna | SC | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Mafra | SC | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - TELEFONISTA (GERAL) |
Rio do Sul | SC | SSJ | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - - Xxxxxx Xxxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxx xx Xxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - CENTRAL TELEFÔNICA |
São Miguel do Oeste | SC | SSJ | Xxx Xxxx, , 000 - - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - GERAL |
Tubarão | SC | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 3º andar - Vila Moema - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx / XX Telefone(s): (00) 0000-0000 - DIRETO |
Recife | PE | TRF5 | Xxxx xx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx antigo Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx s/n CEP: 00000-000 Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx -XX |
Xxxxxx | XX | SJ | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 |
Dantas Barreto | PE | SJ (PREDIO ANEXO I) | Av. Dantas Barreto - 1080 - São José Recife – PE – XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000 0000 Pabx:(000)0000-0000 - Fax : 0000 0000 |
Arcoverde | PE | SSJ | Xxxxxxx XX Xxxxxxxx x Xxxxxx x Xxxx, x/x - Xx 000 - XXX 00.000-000 Telefone: 00-0000-0000. |
Petrolina | PE | SSJ | Xx. 00 xx xxxxx, 000 – Centro Petrolina – PE – XXX 00000-000 Telefone: 0xx87 0000 0000 Pabx:00-0000-0000 - Fax: 0000 0000 |
Caruaru | PE | SSJ | Quadra A, Loteamento Jardim Ocidental Bairro Maurício de Nassau – PE – XXX 00000-000 Telefone: 0xx81 0000 0000 Fax : 0000 0000 - Pabx: 81 3722 8100 |
Garanhuns | PE | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 Pabx (087) 3762-8600-Fax (000) 0000-0000 |
Jaboatão dos Guararapes | PE | SSJ | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX XXX 00.000-000 - Telefone: 00-0000-0000 |
Salgueiro | PE | SSJ | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 Bairro: Nossa Senhora Aparecida - CEP: 00000-000 Telefone: (000) 0000 0000 Pabx:(00)0000- 0000 - Fax : 0000 0000 |
Serra Talhada | PE | SSJ | Rua Vereador Silvino Cordeiro, s/s, Bairro AABB Serra Talhada – PE – CEP 00000- 000 Telefone: (000) 0000 0000 Pabx:(000)0000 0000 - Fax :0000 0000 |
Palmares | PE | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 |
Ouricuri | PE | SSJ | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 56200-000 |
JFCE | CE | SJ | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx-XX - Xxxxxx - PABX: ( 00 )0000 00 00 |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO I) | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 485 Aldeota, CEP: 00000-000 Xxxxxxxxx-XX - Xxxxxx PABX: ( 00 )0000 00 00 |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO II) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX - Xxxxxx CEP: 00000-000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | XX | SSJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX - Xxxxxx CEP: 00000-000 |
Xxxxxx | XX | SSJ | Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx-XX - Xxxxxx CEP: 62040-730 - PABX: 3611- 4333 |
Tauá | CE | SSJ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxx-XX - Xxxxxx CEP: 63660-000 PABX: (00) 0000-0000/ 2008 |
Crateús | CE | SSJ | Xxx X. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX CEP: 63700-000 PABX: (00) 0000-0000/ 2448 |
Iguatu | CE | SSJ | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x. Xxxxxx - Xxxxxx-XX - Xxxxxx. CEP: 63500-000. PABX: (00) 0000-0000 |
Quixada | CE | SSJ | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX - Xxxxxx. CEP: 63900-000. PABX: (00) 0000-0000/ 3276 |
JFRN | RN | SJ | Rua Dr. Xxxxx Xxxxx - nº 245 - lagoa Nova CEP: 00000-000 Tel: 084-4005.7400 |
Assu | RN | SSJ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Assu/RN XXX 00000-000 - Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
Caicó | RN | SSJ | Av. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n - Maynard CEP: 59.300-000 Tel: 084-3421.2595 |
Mossoró | RN | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x/x Xxxxx x Xxxxx - CEP: 00000-000 Tel: 084- 3422.5855 |
Pau dos Ferros | RN | SSJ | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
JFPB | PB | SJ | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx XXX:00000-000 Xxxx Xxxxxx / XX – Brasil PABX: (00) 0000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxxx | XX | XXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx Liberdade CEP: 58105-000 Campina Grande / PB – Brasil - PABX: (00) 0000-0000 |
Guarabira | PB | SSJ | Endereço: A definir. |
Monteiro | PB | SSJ | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, X/X -Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX:00000-000 |
Xxxxx | XX | SSJ | Endereço: A definir. |
Xxxxx | PB | SSJ | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxx / XX - Xxxxxx PABX: (00) 0000-0000 |
JFSE | SE | SJ | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 |
Itabaiana | SE | SSJ | Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 -Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX XXX. 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Estância | SE | SSJ | Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX. 00000-000 - Telefone: (00) 00000000 |
Centro | SE | SSJ | Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - Telefone: (00) 0000-0000 |
JFAL | AL | SJ | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Fone:(00) 0000-0000 |
Arapiraca | AL | SSJ | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX C.E.P.: 57310-340 - PABX.: (00) 0000-0000 |
Xxxxxxx do Ipanema | AL | SSJ | Endereço: A definir. |
União dos Palmares | AL | SSJ | Travessa´República dos Palmares, 37 - Centro - União dos Palmares - AL C.E.P.: 57.800-000 - PABX.: (00) 0000-0000 |
ANEXO I - C DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESPECTIVAS SEÇÕES (SJ) E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS (SSJ) DA 1ª REGIÃO
Brasília | DF | TRF1 |
Belo Horizonte | MG | SJ |
Contagem | MG | SSJ |
Ituiutaba | MG | SSJ |
Janaúba | MG | SSJ |
Manhuaçu | MG | SSJ |
Muriaé | MG | SSJ |
Paracatu | MG | SSJ |
Poços de Caldas | MG | SSJ |
Ponte Nova | MG | SSJ |
Teófilo Otoni | MG | SSJ |
Unaí | MG | SSJ |
Viçosa | MG | SSJ |
Patos de Minas | MG | SSJ |
São S. do Paraíso | MG | SSJ |
Passos | MG | SSJ |
Uberaba | MG | SSJ |
Divinópolis | MG | SSJ |
Governador Valadares | MG | SSJ |
Ipatinga | MG | SSJ |
Lavras | MG | SSJ |
Montes Claros | MG | SSJ |
Uberlândia | MG | SSJ |
Pouso Alegre | MG | SSJ |
São João del Rei | MG | SSJ |
Sete Lagoas | MG | SSJ |
Varginha | MG | SSJ |
Juiz de Fora | MG | SSJ |
Salvador | BA | SJ |
Alagoinhas | BA | SSJ |
Ilhéus | BA | SSJ |
Barreiras | BA | SSJ |
Bom Jesus da Lapa | BA | SSJ |
Campo Formoso | BA | SSJ |
Eunápolis | BA | SSJ |
Feira de Santana | BA | SSJ |
Guanambi | BA | SSJ |
Irecê | BA | SSJ |
Itabuna | BA | SSJ |
Jequié | BA | SSJ |
Juazeiro | BA | SSJ |
Xxxxx Xxxxxx | BA | SSJ |
Teixeira de Freitas | BA | SSJ |
Vitória da Conquista | BA | SSJ |
Goiânia | GO | SJ |
Anápolis | GO | SSJ |
Aparecida de Goiânia | GO | SSJ |
Formosa | GO | SSJ |
Itumbiara | GO | SSJ |
Jataí | GO | SSJ |
Luziânia | GO | SSJ |
Rio Verde | GO | SSJ |
Uruaçu | GO | SSJ |
São Luis | MA | SJ |
Bacabal | MA | SSJ |
Balsas | MA | SSJ |
Imperatriz | MA | SSJ |
Caxias | MA | SSJ |
Cuiabá | MT | SJ |
Barra do Garças | MT | SSJ |
Cáceres | MT | SSJ |
Diamantino | MT | SSJ |
Juína | MT | SSJ |
Rondonópolis | MT | SSJ |
Sinop | MT | SSJ |
Belém | PA | SJ |
Altamira | PA | SSJ |
Castanhal | PA | SSJ |
Itaituba | PA | SSJ |
Marabá | PA | SSJ |
Paragominas | PA | SSJ |
Redenção | PA | SSJ |
Santarém | PA | SSJ |
Ticuruí | PA | SSJ |
Rio Branco | AC | SJ |
Cruzeiro do Sul | AC | SSJ |
Boa Vista | RR | SJ |
Porto Velho | RO | SJ |
Guajará Mirim | RO | SSJ |
Ji-Paraná | RO | SSJ |
Vilhena | RO | SSJ |
Macapá | AP | SJ |
Laranjal do Jari | AP | SSJ |
Oiapoque | AP | SSJ |
Manaus | AM | SJ |
Tabatinga | AM | SSJ |
Tefé | AM | SSJ |
Teresina | PI | SJ |
Corrente | PI | SSJ |
Floriano | PI | SSJ |
Parnaíba | PI | SSJ |
Picos | PI | SSJ |
São Raimundo Nonato | PI | SSJ |
Palmas | TO | SJ |
Araguaína | TO | SSJ |
Gurupi | TO | SSJ |
ANEXO I - D DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESPECTIVAS SEÇÕES (SJ) E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS (SSJ) DA 2ª REGIÃO
Rio de Janeiro | RJ | TRF2 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | RJ | SJ (PREDIO ANEXO I) |
Prédio Rua Equador | RJ | SJ (PREDIO ANEXO II) |
Prédio da Rio Xxxxxx | RJ | SJ (PREDIO ANEXO III) |
Prédio de São Cristóvão | RJ | SJ (PREDIO ANEXO IV) |
Prédio da Av. Venezuela | RJ | SJ (PREDIO ANEXO V) |
Angra dos Reis | RJ | SSJ |
Barra do Piraí | RJ | SSJ |
Campos | RJ | SSJ |
Duque de Caxias | RJ | SSJ |
Itaboraí | RJ | SSJ |
Itaperuna | RJ | SSJ |
Macaé | RJ | SSJ |
Magé | RJ | SSJ |
Niterói I | RJ | SSJ |
Niterói II | RJ | SSJ |
Nova Friburgo | RJ | SSJ |
Nova Iguaçu | RJ | SSJ |
Petrópolis | RJ | SSJ |
Resende I | RJ | SSJ |
Resende II | RJ | SSJ |
São Gonçalo | RJ | SSJ |
São João de Meriti | RJ | SSJ |
São Pedro da Aldeia | RJ | SSJ |
Teresópolis | RJ | SSJ |
Três Rios | RJ | SSJ |
Volta Redonda | RJ | SSJ |
Espírito Santo | ES | SJ |
Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ES | SJ (PREDIO ANEXO I) |
Ed. Flora Moisés | ES | SJ (PREDIO ANEXO III) |
Linhares | ES | SSJ |
São Mateus | ES | SSJ |
Cachoeiro de Itapemirim | ES | SSJ |
Colatina | ES | SSJ |
Serra | ES | SSJ |
ANEXO I - E DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESPECTIVAS SEÇÕES (SJ) E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS (SSJ) DA 3ª REGIÃO
São Paulo | SP | TRF3 |
Arquivo Geral | SP | SJ (PREDIO ANEXO) |
Americana(JEF) | SP | SSJ |
Andradina (JEF) | SP | SSJ |
Araçatuba | SP | SSJ |
Araraquara | SP | SSJ |
Assis | SP | SSJ |
Avaré (JEF) | SP | SSJ |
Barretos | SP | SSJ |
Bauru | SP | SSJ |
Botucatu (JEF) | SP | SSJ |
Bragança Paulista | SP | SSJ |
Campinas | SP | SSJ |
Campinas (JEF) | SP | SSJ (PREDIO ANEXO) |
Caraguatatuba (JEF) | SP | SSJ |
Catanduva (JEF) | SP | SSJ |
Franca (JEF) | SP | SSJ |
Guaratinguetá | SP | SSJ |
Itapeva | SP | SSJ |
Jales | SP | SSJ |
Jaú | SP | SSJ |
Jundiaí (JEF) | SP | SSJ |
Lins (JEF) | SP | SSJ |
Mauá | SP | SSJ |
Marília | SP | SSJ |
Mogi das Cruzes (JEF) | SP | SSJ |
Osasco (JEF) | SP | SSJ |
Ourinhos | SP | SSJ |
Piracicaba | SP | SSJ |
Presidente Prudente | SP | SSJ |
Registro (JEF) | SP | SSJ |
Ribeirão Preto (JEF) | SP | SSJ |
Xxxxxx (JEF) | SP | SSJ |
São Carlos (JEF) | SP | SSJ |
Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX | XXX |
Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX | SSJ |
São José dos Campos | SP | SSJ |
São Vicente | SP | SSJ |
Sorocaba (JEF) | SP | SSJ |
Taubaté | SP | SSJ |
Tupã | SP | SSJ |
Campo Grande | MS | SJ |
Campo Grande | MS | SJ (PREDIO ANEXO) |
Bela Vista | MS | SSJ |
Dourados | MS | SSJ |
Três Lagoas | MS | SSJ |
Corumbá | MS | SSJ |
Ponta Porã | MS | SSJ |
Naviraí | MS | SSJ |
Campo Grande (JEF) | MS | SSJ |
Coxim | MS | SSJ |
ANEXO I - F DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESPECTIVAS SEÇÕES (SJ) E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS (SSJ) DA 4ª REGIÃO
Porto Alegre | RS | TRF4 |
Porto Alegre | RS | TRF4 (ANEXO) |
Porto Alegre | RS | TRF4 (DPF) |
Porto Alegre | RS | SJ (PREDIO ANEXO) |
Bagé | RS | SSJ |
Bento Gonçalves | RS | SSJ |
Cachoeira do Sul | RS | SSJ |
Canoas | RS | SSJ |
Capão da Canoa | RS | SSJ |
Carazinho | RS | SSJ |
Caxias do Sul | RS | SSJ |
Cruz Alta | RS | SSJ |
Erechim | RS | SSJ |
Gravataí | RS | SSJ |
Ijuí | RS | SSJ |
Lajeado | RS | SSJ |
Novo Hamburgo | RS | SSJ |
Palmeira das Missões | RS | SSJ |
Passo Fundo | RS | SSJ |
Pelotas | RS | SSJ |
Rio Grande | RS | SSJ |
Santa Cruz do Sul | RS | SSJ |
Santa Maria | RS | SSJ |
Santa Rosa | RS | SSJ |
Santa Vitória do Palmar | RS | SSJ |
Santana do Livramento | RS | SSJ |
Santiago | RS | SSJ |
Santo Ângelo | RS | SSJ |
Uruguaiana | RS | SSJ |
Curitiba | PR | SJ |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO I) |
Curitiba | PR | SJ (PREDIO ANEXO II) |
Apucarana | PR | SSJ |
Campo Mourão | PR | SSJ |
Cascavel | PR | SSJ |
Foz do Iguaçu I | PR | SSJ |
Foz do Iguaçu II | PR | SSJ |
Francisco Beltrão | PR | SSJ |
Guaíra | PR | SSJ |
Guarapuava | PR | SSJ |
Jacarezinho | PR | SSJ |
Londrina | PR | SSJ |
Maringá I | PR | SSJ |
Maringá II | PR | SSJ |
Paranaguá | PR | SSJ |
Paranavaí | PR | SSJ |
Pato Branco | PR | SSJ |
Pitanga | PR | SSJ |
Ponta Grossa | PR | SSJ |
Toledo | PR | SSJ |
Umuarama | PR | SSJ |
União da Vitória | PR | SSJ |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO SEDE) |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO ANEXO I) |
Florianópolis | SC | SJ (PREDIO ANEXO II) |
Blumenau | SC | SSJ |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) |
Blumenau | SC | SSJ (PREDIO ANEXO II) |
Brusque | SC | SSJ |
Caçador | SC | SSJ |
Chapecó | SC | SSJ |
Concórdia | SC | SSJ |
Criciúma | SC | SSJ |
Itajaí | SC | SSJ |
Jaraguá do Sul | SC | SSJ |
Joaçaba | SC | SSJ |
Joinville | SC | SSJ (PREDIO SEDE) |
Joinville (Juizados Especiais) | SC | SSJ (PREDIO ANEXO I) |
Lages | SC | SSJ |
Laguna | SC | SSJ |
Mafra | SC | SSJ |
Rio do Sul | SC | SSJ |
São Miguel do Oeste | SC | SSJ |
Tubarão | SC | SSJ |
ANEXO I - G DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESPECTIVAS SEÇÕES (SJ) E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS (SSJ) DA 5ª REGIÃO
Recife | PE | TRF5 |
Recife | PE | SJ |
Dantas Barreto | PE | SJ (PREDIO ANEXO I) |
Arcoverde | PE | SSJ |
Petrolina | PE | SSJ |
Caruaru | PE | SSJ |
Garanhuns | PE | SSJ |
Jaboatão dos Guararapes | PE | SSJ |
Salgueiro | PE | SSJ |
Serra Talhada | PE | SSJ |
Palmares | PE | SSJ |
Goiana | PE | SSJ |
Ouricuri | PE | SSJ |
JFCE | CE | SJ |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO I) |
Fortaleza | CE | SSJ (PREDIO ANEXO II) |
Limoeiro do Norte | CE | SSJ |
Juazeiro do Norte | CE | SSJ |
Sobral | CE | SSJ |
Tauá | CE | SSJ |
Crateús | CE | SSJ |
Iguatu | CE | SSJ |
Quixada | CE | SSJ |
JFRN | RN | SJ |
Assu | RN | SSJ |
Caicó | RN | SSJ |
Mossoró | RN | SSJ |
Pau dos Ferros | RN | SSJ |
JFPB | PB | SJ |
Campina Grande | PB | SSJ |
Guarabira | PB | SSJ |
Monteiro | PB | SSJ |
Patos | PB | SSJ |
Sousa | PB | SSJ |
JFSE | SE | SJ |
Itabaiana | SE | SSJ |
Estância | SE | SSJ |
Centro | SE | SSJ |
JFAL | AL | SJ |
Arapiraca | AL | SSJ |
Xxxxxxx do Ipanema | AL | SSJ |
União dos Palmares | AL | SSJ |
ANEXO I - H DO TERMO DE REFERÊNCIA
VELOCIDADES DE ACESSO PARA O SERVIÇO INTERNET
Localidade | UF | Site | Velocidade de acesso (Mbps) |
Internet | 360 Mbps – 1 Gbps |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador deste caderno de métricas, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante um ano, caracterizará inexecução parcial sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive a rescisão contratual.
Todas as sanções para o caso de inadimplemento estão limitadas ao valor mensal dos serviços contratados e citados em cada indicador.
O percentual previsto para o caso de inadimplemento em cada indicador corresponde ao percentual de desconto que deverá ser aplicado sobre o valor da fatura referente ao mês em que o índice não foi atingido.
Indicador: Disponibilidade do enlace | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com o CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos, de força maior e causas atribuídas ao CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,7% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de |
duração do contrato. | |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do enlace. |
Indicador: Disponibilidade do Serviço Internet | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do serviço Internet em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço Internet da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com o CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,95% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito do serviço Internet pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à |
de Serviço (SLR) | CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente. Deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), e o tempo de interrupções programadas. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância) e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do serviço de Internet. |
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição: | Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas |
Limiar de qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do Indicador | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em Unidades regionais da rede dentro do mesmo backbone (principal ou regional) e retornando à |
origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_de_Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida=.. ∑ Re tardo ) / 4 1 Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido Enlaces terrestres: 110 ms Enlaces com satélite: 750 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à |
de Serviço (SLR) | CONTRATANTE um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada par de Unidades regionais escolhido, que espelhem todas condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. | |||||
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por índice de erro aferido acima do retardo máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. | |||||
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace | ||||||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. | |||||
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. | |||||
Periodicidade de Aferição | Mensal | |||||
Limiar de Qualidade | * Nota 1: não será computado para fins de cálculo deste indicador situações em que a CONTRATADA não tenha acesso às dependências da unidade afetada para efetuar o reparo. * Nota 2: para este nível de serviço, os prazos limites dependem das distâncias das unidades prediais do CONTRATANTE à capital de sua Unidade da Federação – UF, conforme tabela a seguir: | |||||
Localização do Ponto de Presença | Prazo limite (em horas) | |||||
Nas capitais | 2 | |||||
Até 300 Km da capital do estado onde ocorreu o incidente | 4 | |||||
Acima de 300 Km da capital do estado onde ocorreu o incidente | 6 | |||||
Acima de 300 Km da capital do estado onde ocorreu o incidente (local de difícil acesso*) * Vôos não regulares e que dependam de outros meios de transporte inclusive barco. | 12 | |||||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. | |||||
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. |
Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/ restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por Unidade regional. | |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. A alteração de transmissão deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo) |
Limiar de Qualidade | Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. O prazo máximo é de 30 dias corridos, para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace quando não houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). O prazo poderá ser acrescido de 15 dias corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos ou 30 dias quando o tipo de acesso for satelital. A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente o CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 10 (dez) dias corridos após a data da solicitação do CONTRATANTE. |
Pontos de Controle | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. No caso de aplicação de multas e penalidades, considerar- se-á sempre o nível de serviço a ser implementado, independentemente do nível original do enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente à CONTRATANTE, relatórios com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para a alteração da taxa de transmissão de um enlace, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (Ponto Novo ou Mudança de Endereço) | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade) ou mudança de |
endereço do CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. | |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade) ou mudança de endereço do CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo). |
Limiar de Qualidade | Solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade ou mudança de endereço) do CONTRATANTE deverá obedecer ao prazo máximo de 45 dias corridos ou 60 dias corridos quando o tipo de acesso for satelital. |
Pontos de Controle: | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | O CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a Solução de Gerência venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. |
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDG = índice de disponibilidade mensal da solução de gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,5%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e |
totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). | |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,3% (três décimos por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal contratado. |
Indicador: Prazo para inclusão e/ ou alteração de regra no Firewall ou Roteador CPE. | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para inclusão e/ ou alteração de regra no firewall ou roteador CPE. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação do CONTRATANTE de inclusão e/ ou alteração de regras no firewall ou roteador CPE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 3 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para atendimento à solicitação de inclusão e/ ou alteração de regra no firewall ou roteador CPE. A CONTRATADA deverá alocar equipe dedicada para o atendimento dessas solicitações. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para inclusão e/ ou alteração de regra no firewall ou roteador CPE. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do serviço de Internet. |
Indicador: Prazo para substituição de roteador ou firewall que atingir 80% da carga máxima de processamento e/ ou memória. | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para substituição de roteador ou firewall que atingir 80% da carga máxima processamento e/ ou memória. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para substituição de roteador que atingir 80% da carga máxima de processamento e/ ou memória. Calculado sobre a média de no máximo 5 minutos. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 72 horas |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito da carga de processamento e memória dos roteadores e firewalls. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com a carga de processamento e memória dos roteadores. |