CONTRATO
CONTRATO
Pregão Presencial nº 0039/2017 Processo nº 7039/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE CRISTAIS PAULISTA-SP E XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMARGO 43793083837.
Contrato nº0024/2017
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA-SP, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.307.980/0001-08, sediada na Av. Antônio Prado, nº2720 , centro, neste representado por sua Prefeita Municipal KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, adiante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMARGO 43793083837, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 27.166.795/0001-69, Inscrição Estadual isenta, com endereço a Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00.000-000, XXX 00.000-000, através de seu representante legal, a Srta. XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMARGO denominada CONTRATADA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de aulas de Balé Clássico, conforme especificações constantes do Termo de Referencia e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº 0039/2017, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado conforme requisitado pelo Município de Cristais Paulista.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O prazo de execução do contrato será de 12 (seis) meses, contados da requisição, conforme Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão considerados recebidos, desde que aferido pela fiscalização do Departamento de Educação.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor global mensal de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) perfazendo o valor global anual de R$18.000,00 (Dezoito Mil reais).
Parágrafo primeiro: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, após este prazo serão atualizados pela variação do IGPM no período, permanecendo fixo por mais um período de 12 (doze) meses, e procedimento semelhante a cada período de 12 (doze) messes, no caso de prorrogação do contrato.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados conforme apresentação da nota fiscal ou fatura a vista do termo de recebimento dos serviços.
Parágrafo terceiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará até 09 de agosto de 2018, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57,II, da Lei 8.666/93, desde que previamente constante de dotação orçamentária autorizadora.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: A)- Departamento: Cultura. Responsável: Cultura. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 133920018.2018. Natureza: 3.3.90.39 – Ficha: 99. Saldo: 69.040,55. B)- Departamento: Esporte e Lazer. Responsável: Esporte e Lazer. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 278120023.2023. Natureza:
3.3.90.39 – Ficha: 107. Saldo: 38.451,96.
DA RESCISÃO
Nona: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até (02) dois anos.
Décima: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Primeira: Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 0039/2017, na modalidade licitatória Pregão Presencial, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Segunda: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, com o Decreto Municipal n.º 1.903 de 07 de Janeiro de 2009 e Lei Federal 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Cristais Paulista, 09 de Agosto de 2017.
O MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMARGO 43793083837 XXXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMARGO CONTRATADA
Testemunhas:
1-Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG:
2-Xxxxx Xxxxxx Raiz Moscardini RG: