CONTRATO N. 9/2021
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CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RT-PCR E TESTES DE SOROLOGIA IGM E IGG PARA DETECÇÃO E CONTROLE DA COVID-19 EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI N. 8.666/93, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E EMPRESA INAC – INSTITUTO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 com recursos próprios (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS,
CNPJ sob n° 01.872837/0001-93, (Fonte 240), com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, s/nº, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade
n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa INAC - INSTITUTO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ. 10.972.647/0001-39, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, (00) 0000-0000, neste ato representado por ROMANO KAZUO SUZUKI JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00526001469, órgão expedidor Detran-MT e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2021, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e no Termo de Referência n. 01/2021-AMB, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação direta de empresa especializada para realização de testes RT-PCR e Testes de Sorologia IgM e IgG para detecção e controle da Covid-19 em atendimento às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na forma do artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
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1.2. Integra este contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência n 01/2021-AMB, originado do AMBULATÓRIO MÉDICO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Andamento CIA 33) e a Proposta Comercial (Andamento CIA 28).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, § 1º da Lei 8666/1993.
3.2. O contrato será extinto, antes do término de sua vigência, tão logo seja concluída a realização total dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato será de R$ 17.450,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais), com preço fixo e irreajustável, da seguinte forma:
4.2.
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ITEM | DESCRIÇÃO/ESPEC IFICAÇÃO | APLIC | UNIDA DE DE MDIDA | QUAN T. | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | TESTE RT-PCR, PARA DETECÇÃO DO NOVO XXXXXXXXXXX, XXXXX-00, TODOS OS CUSTOS DE COLETA E DECLARAÇÃO DE RESULTADOS INCLUSOS. Método: Biologia Molecular Material: Secreção de Nasofaringe | 00037835 | Unidade | 70 | 225,00 | 15.750,00 |
02 | TESTE RÁPIDO ANTI- CORONAVÍRUS (SARS COV-2), PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGM E IGG, PARA DETECÇÃO DO NOVO XXXXXXXXXXX, XXXXX-00, TODOS OS CUSTOS DE COLETA E DECLARAÇÃO DE RESULTADOS INCLUSOS. Método: Quimiluminescência IGG/IGM Material: Sangue/Soro | 00037159 | Unidade | 10 | 170,00 | 1.700,00 |
Valor Global R$ | 17.450,00 |
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4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UO: 03.601- Funajuris
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo
PAOE: 2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Fonte: 240
Medida: (Contratar fornecimento de materiais e equipamentos) Unidade Gestora: UG 0002 – 2º Grau
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.1.1
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Dotação Orçamentária: 03601.0008.02.122.036.2007.9900.339000000.240.1.1
5.2. O(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO MODO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL E RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
6.1. Os serviços deverão ser executados, conforme discriminados abaixo:
6.1.1. Os exames serão realizados em magistrados e servidores que componham o quadro do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
6.1.2. A coleta do espécime biológico deverá ocorrer nas dependências da contratante e ou residência do servidor, suspostamente infectado. E em casos de exceção e devidamente autorizados pela Contratante, poderão ocorrer também nas dependências da Contratada.
6.1.2.1. Os testes serão realizados de 2ª a sábado, em horários previamente agendados pela CONTRATADA.
6.1.2.2. Após solicitação formal a contratada deverá comparecer para coleta no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
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6.1.3. O resultado dos testes de RT-PCR, deverá ser disponibilizado em no máximo 05 (cinco) dias úteis ou em maior tempo, desde que devidamente comprovada, justificada e aceita pela Contratante a necessidade técnica.
6.1.4. O resultado dos testes de sorologia IgM e IgG, deverá ser disponibilizado em no máximo 02 (dois) dias úteis ou em maior tempo, desde que devidamente comprovada, justificada e aceita pela contratante a necessidade técnica.
6.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a repetição de exames realizados, sem ônus para TJMT, caso os mesmos não estejam de acordo com os padrões de qualidade e segurança determinados pela ANVISA, através da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 a qual dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
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6.1.6. As embalagens individuais, inclusive os tubos primários, conservantes, aditivos ou soluções para fins de coleta e realização dos exames, quando necessários, assim como, as caixas térmicas para transporte do material biológico a serem enviados ficarão por conta da CONTRATADA.
6.1.7. Todos os produtos necessários à realização dos exames, tais como: equipamentos, testes, reagentes, insumos, controles, diluentes, tampões, entre outros, deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), salvo os que estão sujeitos a obrigatoriedade de registro pela agência reguladora.
6.1.8. A empresa CONTRATADA deverá informar e manter disponível número telefônico de contato, para consulta, esclarecimento ou orientação.
6.1.9. Após efetuar os exames dos materiais biológicos a CONTRATADA deverá disponibilizar os resultados dos mesmos através do seu site na internet, mediante o fornecimento de senha para o ambulatório médico do TJMT, bem como, se solicitado fornecê-los em meio impresso.
6.1.10. Os laudos dos exames devem apresentar metodologia empregada, valor de referência, nome do responsável pela liberação do laudo com número de registro em conselho profissional competente (CRM, CRF, CRBio).
6.1.11. LOCAL DE COLETA: INAC – XX XXX XXXXXX, 000 XXXXXX XXXXXX XXXXXX– CEP: 78043-172 – CUIABÁ – MT
6.1.12. HORÁRIO: das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de
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segunda à sexta-feira e no sábado das 07h00min às 11h00min conforme “PRÉ- AGENDAMENTO” do fiscal e/ou fiscal substituto do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.
7.1. O pagamento será efetuado SOMENTE após a contratada apresentar Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, dentro do prazo de validade e a verificação de conformidade e execução dos serviços e/ou produtos pelo fiscal efetivamente entregues, montados, instalados e testados, conforme assinatura do contrato.
7.2. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material.
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7.3. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
7.4. Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá ao Fiscal do contrato atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
7.5. Nas aquisições de materiais com valor da nota fiscal superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), o recebimento deverá ocorrer junto com a Comissão Permanente de Recebimento de Material, designada pela Portaria n. 247/2016-C. ADM, e o atesto na nota fiscal é em conjunto: fiscal e membros da comissão.
7.6. Efetuar o pagamento em até 20 (vinte) dias após o recebimento definitivo, conforme disposto no artigo 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93.
7.7. Para cada pagamento deverá ser mantida as condições de habilitação prevista no Edital.
7.8. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e da sua efetiva realização.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e no Termo de Referência, e, ainda:
8.1.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de acordo com as especificações solicitadas, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição.
8.1.2. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
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8.1.3. Não subcontratar o objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o qual, caso haja, será dado por escrito.
8.1.4. Responder, perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato.
8.1.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acometido nas dependências do Contratante.
8.1.6. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do trabalho.
8.1.7. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
8.1.8. Comprovar regularidade fiscal: Certidões Negativas do INSS, FGTS, Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Solicitar empenho fazendo constar a descrição do serviço;
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9.1.2. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e seus anexos;
9.1.3. O documento fiscal deverá estar devidamente atestado e instruído com as certidões fiscais;
9.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste instrumento;
9.1.5. Efetuar o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo;
9.1.6. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços;
9.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização e entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. Atuará como fiscal do Contrato o servidor XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 12294 e como fiscal substituto a servidora XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 11731.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Termo de Referência e das demais penalidades legais, a licitante que:
11.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência do contrato;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
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11.1.4. Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
11.1.5. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.1.8. Não comprovar regularidade fiscal: Certidões Negativas do INSS, FGTS, Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista todas as vezes que for solicitado.
11.2. Com fulcro no artigo 28 do Decreto n. 10.024/2019 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, sob o crivo da Administração, a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
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11.2.1. Advertência: pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução do contrato. Caso o atraso para assinatura e devolução do contrato seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
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11.2.2.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto no subitem “13.3.3”;
11.2.2.5. 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
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11.4. As sanções previstas nos subitens “11.2.3” e “11.2.4” do item 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
11.5. As penalidades previstas nos subitens “11.2.3”,” e “11.2.4” do item 11.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
11.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedada ao CONTRATADO:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
13.1. A CONTRATADA e seus prepostos, sob pena de responsabilização se obrigam a manter sob sigilo os dados e informações gerados a partir das fases e/ou procedimentos da realização do objeto deste contrato – Cláusula Primeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS
14.1. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos às seguintes prerrogativas:
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a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65, da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Fiscalizar a execução;
d) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e rescindir o Contrato nos termos do artigo 77 da Lei n. 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo:
15.1.1. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
15.1.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
15.1.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 01 (uma) via, para um só efeito legal.
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2021.
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR:70317755153
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR:70317755153 Dados: 2021.02.19 06:29:04 -04'00'
Senhora ROMANO KAZUO SUZUKI JUNIOR
Representante Legal - INAC - INSTITUTO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA. CONTRATADO
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