ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011
Pelo presente instrumento, de um lado PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.497.394/0001-54, com estabelecimento no Caminho da Barra do Riacho, s/nº, Barra do Riacho, Aracruz-ES, neste ato representada pelos seus Diretores, Senhores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Giacomin, cpf nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx x Xxxxx cpf nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PORTOCEL, e de outro lado o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx cpf nº 318.021.097/49; o Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Espírito Santo, com sede à Xx. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx cpf nº 875.296.887/15, doravante denominados SINDICATOS, com a interveniência do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx cpf nº 416.892.087/91, ajustam o presente acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ABRANGÊNCIA
O presente acordo coletivo de trabalho tem por objeto estabelecer as condições de trabalho portuário das atividades de estiva e conferência de carga e descarga no embarque e remoção de fardos de celulose, nas embarcações que operarem no Terminal Especializado de Barra do Riacho, administrado pela PORTOCEL.
Parágrafo 1º - Os serviços de peação e/ou despeação serão realizados por equipes compostas por estivadores e consistem de:
✓ Recebimento nos porões ou conveses dos materiais a serem utilizados para a realização dos serviços, através do aparelhamento de bordo;
✓ Forração dos pisos dos porões com tábuas, “plywood” (pranchas de compensado) ou papel tipo “Kraft”;
✓ Distribuição e fixação de estrados de madeira em todo o perímetro das paredes dos porões (amuras);
✓ Forração de tábuas sobre os fardos de celulose, entre as camadas;
✓ Colocação de “cangalhas” sobre os fardos na ocorrência de cruzamento de arames;
✓ Colocação e enchimento com ar comprimido de “air-bags” nos espaço entre fardos de cada camada;
✓ Amarração e fixação dos fardos de celulose com corda de sisal e “sticks”;
✓ Recolhimento do material excedente e entrega no costado através do aparelhamento de bordo, após comunicação feita ao Supervisor de PORTOCEL;
✓ Desapear outras cargas a bordo dos porões/conveses das embarcações segundo orientações recebidas pelos Supervisores da PORTOCEL.
Parágrafo 3º - As equipes para os serviços de peação e/ou despeação prevista no ANEXO II, não farão os serviços de construção de plataformas e carpintaria das mesmas.
Parágrafo 4º - Integram o presente acordo coletivo de trabalho os
ANEXOS I, II, III e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPOSIÇÃO DE EQUIPES
Para cumprimento do objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os serviços serão realizados por trabalhadores portuários avulsos devidamente habilitados junto ao OGMO/ES, na qualidade de registrados, cadastrados ou como multifuncionais, de conformidade com as composições básicas estabelecidas nos ANEXOS I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos será elaborada de acordo com as Tabelas constante dos ANEXOS I e II.
Parágrafo 1º - Encontram-se incorporados às taxas, ao salário-dia e ao salário produção das tabelas dos ANEXOS I e II referidas na cláusula segunda os seguintes adicionais: RSR, FGTS, férias, 13º salário, adicional de risco, periculosidade, insalubridade, contribuições previdenciárias a cargo do trabalhador e da empresa, incluindo terceiros e seguro de acidentes de trabalho, bem como o adicional de 15% (quinze por cento), previstos na cláusula 11ª, como também foram consideradas as condições em que se realiza cada operação, tais como: desconforto térmico, poeira, chuva e similares, sendo indiscutível que estes valores já compõem as taxas e salários referidos, não sendo admitida à inclusão de qualquer outro adicional ou pleito no sentido de percepção isolado dos mesmos;
I) Das rubricas citadas acima merecem destaque os seguintes percentuais:
INSS Patronal | - | 27,2% |
13º salário | - | 8,34% |
Férias | - | 11,12% |
INSS s/ 13º salário | - | 2,27% |
INSS s/ Férias | - | 3,02% |
FGTS | - | 9,56% |
II) RSR (Repouso Semanal Remunerado) - 18,18%.
III) Não será devido ao trabalhador portuário avulso, em hipótese nenhuma, salário "in natura" ou horas "in intinere", bem como horas paradas de qualquer natureza.
IV) Os serviços requisitados e não realizados serão remunerados pelo valor do salário-dia para cada período.
V) Não será devida aos trabalhadores portuários avulsos – TPA’s, remuneração pela ocorrência de remoções de fardos de celulose decorrente de negligencia, imprudência e imperícia dos mesmos, devidamente comprovada pelas partes.
VI) Qualquer modificação nas alíquotas dos adicionais discriminados no caput desta cláusula, assim como outros adicionais, desde que criados por lei, de responsabilidade de PORTOCEL e/ou dos trabalhadores portuários avulsos, serão suportados pelos mesmos respectivamente.
Parágrafo 2º - A remuneração dos serviços realizados pelos trabalhadores portuários avulsos será por produção, a exceção dos serviços de peação e/ou despeação que será sempre remunerado por salário-dia especifico da função, previsto no ANEXO II.
Parágrafo 3º - Quando a remuneração da produção não alcançar o valor do salário-produção, este será o mínimo de remuneração a receber pelo trabalhador portuário avulso – TPA, para o período requisitado, constante no ANEXO I.
Parágrafo 4º - O serviços de peação e/ou despeação serão remunerados pelo valor do salário-dia constante do ANEXO II, aplicando os fatores ali consignados.
Parágrafo 5º - As taxas de remuneração e o salário dia constantes no ANEXO I são por tonelada movimentada por período de trabalho para o Fator igual a um e, estão estabelecidas através da aplicação de critérios de produtividade por tipo de porão em conformidade com a sua característica. A remuneração do trabalhador portuário avulso será de acordo com os fatores constantes no ANEXO I, segundo a função exercida no terno, sendo que, o Conferente Chefe será remunerado usando o terno de maior ganho do seu período como referencia.
Parágrafo 6º - Os serviços de remoção, limitados a 100 unidades (fardos) de celulose por porão, serão realizados pela mesma equipe de porão designada para a realização do embarque, segundo o tipo do porão e a remuneração destes serviços, quando ocorrer no interior dos porões e entre porões, será realizada com a aplicação da taxa estabelecida para o porão do tipo “ I ”, conforme ANEXO I, sobre a tonelagem efetivamente movimentada em cada sentido.
A remuneração dos serviços de remoção quando ocorrer para o costado para posterior reembarque na mesma embarcação, será realizada com a aplicação da taxa estabelecida para o porão do tipo “ I ”, conforme ANEXO I, sobre a tonelagem efetivamente movimentada no sentido “porão x costado” e da aplicação da taxa correspondente
ao porão de embarque, sobre a tonelagem efetivamente movimentada no sentido “costado x porão”.
Parágrafo 7º - Quando os serviços de remoção forem maiores que 100 unidades (fardos) de celulose por porão, será requisitado uma equipe específica para a realização dos serviços, com aplicação da taxa e composição de equipe estabelecida no porão tipo “ I ”, conforme ANEXO I.
Parágrafo 8º - Além dos valores de remuneração tratados neste acordo coletivo de trabalho, a PORTOCEL fornecerá a cada um dos trabalhadores portuários avulsos, que sejam requisitados e compareçam para a execução das atividades ou para o cumprimento de “sobre aviso”, um vale para alimentação no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) e um vale transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais), para cada período trabalhado ou de comparecimento.
Parágrafo 9º - Uma vez que os benefícios de que trata o parágrafo anterior são aqueles mesmos previstos em leis e programas de auxílio aos trabalhadores, estes participarão do custo na proporção de 5% (cinco por cento) para o caso do vale alimentação no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) e de 6% (seis por cento) para o vale transporte no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos), dos valores constantes do parágrafo 8º.
Parágrafo 10º - Para todos os serviços requisitados os trabalhadores farão jus ao vale alimentação e vale transporte, constante no parágrafo 8º.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelas empresas PORTOCEL – TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A., ARACRUZ CELULOSE S.A., CELULOSE NIPO BRASILEIRA S.A. –
CENIBRA ou VERACEL CELULOSE S.A, através do Órgão de Gestão de Mão de Obra - OGMO-ES, conforme previsão legal ou de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindicado dos Operadores Portuários – SINDIOPES e os Sindicatos Obreiros.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ADICIONAIS
Além da remuneração e dos encargos aludidos, os adicionais correspondentes a períodos noturnos, fins-de-semana e feriados serão devidos nos termos, a saber:
a) Segunda à Sexta 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | Normal 25,00% |
b) Sábado 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | Normal 87,50% |
c) Domingo 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | 87,50% 134,375% |
d) Feriado 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | 100,00% 150,00% |
Parágrafo Único - Em caso de haver coincidência entre domingos e feriados, só haverá a incidência do adicional referente ao feriado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS REALIZADOS
Os serviços realizados pelas equipes de Trabalhadores Portuários Avulsos - TPAs com a formatação do ANEXO I, serão executados em conformidade com a descrição básica das funções constantes dos ANEXOS III e IV.
Parágrafo 1º - As atividades de conferência de carga serão feitas com o uso de meios, inclusive eletrônicos, fornecidos pela PORTOCEL e de acordo com sua orientação, o conferente de lingada deverá rubricar os resumos de conferência, recebendo 01(uma) cópia, o qual será emitido nas instalações do Terminal ao término de cada período de trabalho.
Parágrafo 2º – Objetivando o aperfeiçoamento e a eficácia operacional, os Conferentes-Chefes assumirão todas atividades na operação, conforme estabelecido no ANEXO IV.
Parágrafo 3º - Para a realização das atividades, serão escalados, apenas e unicamente os trabalhadores que tenham sido treinados e habilitados pelo OGMO/ES. A PORTOCEL também poderá realizar capacitação/reciclagem, devendo os trabalhadores obter aproveitamento mínimo igual ou superior a 7(sete) pontos nas avaliações prática e teórica do programa para o desempenho de suas tarefas.
Parágrafo 4º – Visando à melhoria da performance dos guincheiros a PORTOCEL fará nova pré-habilitação para realização do trabalho no Terminal, promovendo um programa de capacitação/reciclagem, devendo os trabalhadores obter aproveitamento mínimo igual ou superior a 6 (seis) pontos nas avaliações prática e teórica do programa para o desempenho de suas tarefas.
Parágrafo 5º - As requisições de mão-de-obra junto ao OGMO/ES deverão ser realizadas pela PORTOCEL ou seu preposto.
Parágrafo 6º - Os serviços de peação deverão ser realizados com o zelo e presteza necessária, cujo encerramento deverá coincidir com o término da operação, de forma a não causar nenhum atraso à saída do navio, sob pena de enquadramento das sanções cabíveis e previstas nas Normas Disciplinares vigentes.
Parágrafo 7º - Fica facultada a PORTOCEL a reversão e ou reaproveitamento em um mesmo período de trabalho, para diferentes navios que operarem no Terminal, observadas as condições técnicas e de segurança, sendo permitido a efetivação uma única vez por equipe.
I) Não deverá haver reaproveitamento da (s) equipe (s) quando a operação encerrar-se no seu período anterior de trabalho.
II) O pagamento será com base nas taxas de produção ou salário- produção de R$ 298,51 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), o que for maior, contido no Anexo I.
Parágrafo 8º - Objetivando preservar e melhorar a performance, será permitida a redistribuição da(s) equipe(s) no Terminal, de forma à atender a produtividade como se as requisições tivessem sido 100% (cem por cento) atendidas, observada as condições técnicas e de segurança. Neste caso, a PORTOCEL fará o pagamento da remuneração com base na equipe definida no Anexo I, aos
trabalhadores que foram redistribuídos para a operação de embarque ou desembarque.
CLÁUSULA SÉTIMA – CLASSIFICAÇÃO DOS PORÕES
A partir da assinatura deste acordo coletivo de trabalho os serviços realizados para embarque de celulose respeitarão à seguinte classificação de porões:
• Porão A - Porão Box com ponte rolante;
• Porão B – Porão Box com uma bancada em cada bordo e com ponte rolante;
• Porão C - Porão Box com mais de uma bancada em cada bordo e com ponte rolante;
• Porão D – Porão totalmente quadrado tipo Box, com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate automático;
• Porão D1 – Porão quadrado (pequeno fora de boca com limite de até 1 metro), com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate automático;
• Porão E - Porão com fora de boca, com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate automático;
• Porão E1 - Porão com fora de boca e paredes inclinadas/irregulares, desde que haja necessidade de construção de plataformas, com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas com desengate automático;
• Porão F – Porão totalmente quadrado tipo Box, com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate manual;
• Porão G - Porão totalmente quadrado tipo Box, com guindaste abaixo de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate manual;
• Porão H - Porão com fora de boca, com guindaste acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e com desengate automático e com uso empilhadeira;
• Porão I - Porão com fora de boca, com guindaste de qualquer capacidade e com desengate manual e com uso de empilhadeira;
Parágrafo 1º - A partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as partes farão à classificação de todos os porões dos navios que atracarem no Terminal, constituindo assim um banco de dados para futuras operações.
CLÁUSULA OITAVA – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A PORTOCEL e as equipes constantes dos ANEXOS I e II, requisitadas para o atendimento dos serviços no Terminal, deverão cumprir a Norma Regulamentadora - NR 29.
Parágrafo Único - Os Trabalhadores Portuários Avulsos - TPAs, deverão usar os EPI's adequados às respectivas operações, fornecidos pelo OGMO-ES, bem como zelar pela sua segurança individual e coletiva e dos equipamentos e produtos.
CLÁUSULA NONA – NOVAS SITUAÇÕES
Quaisquer acontecimentos que impliquem em mudança de legislação, fatos novos ou avanços tecnológicos que venham ocasionar alterações dos sistemas operacionais, a PORTOCEL e os SINDICATOS, deverão discuti-los, e conjuntamente elaborarão Termo Aditivo ao presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelos SINDICATOS, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este acordo, cabendo-lhe também:
a. Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades;
b. Fixar os padrões de performance dos trabalhadores para cada função;
c. Examinar e emitir relatórios sobre danos materiais e pessoais dos trabalhadores acontecidos a bordo durante as operações;
d. Auxiliar e propor ao OGMO-ES as sanções disciplinares cabíveis, objetivando o constante aperfeiçoamento da produtividade operacional e sua eficácia, analisando e recomendando eventuais solicitações de afastamento provisório para integrarem futuras equipes em PORTOCEL, daqueles trabalhadores que venham a praticar atos que, no desempenho de suas atividades, tenham incorrido em prejuízo de natureza operacional, econômica e atos comprometedores relacionados à segurança, medicina e higiene do trabalho, observando a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 28 de novembro de 2008. As solicitações serão encaminhadas pela PORTOCEL, através de comunicação fundamentada pela comissão.
e. Propor sugestões ao Terminal para melhorias operacionais, inclusive aquelas que digam respeito a embarcações e ao estabelecido na Cláusula Décima Sétima deste Acordo Coletivo de Trabalho;
f. Fixar normas e meios com indicações de treinamentos específicos que sejam recomendados para o melhor desenvolvimento das atividades de embarque de celulose em PORTOCEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PORTOCEL pagará, além dos valores remuneratórios próprios, um adicional de 15% (quinze por cento) calculado sobre o MMO, sem a incidência de RSR (Repouso Semanal Remunerado), que se destinará a aplicação de caráter de assistência social, nos moldes do disposto na Cláusula 18ª (décima oitava) da Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 28 de novembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REDUÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS
As partes concordam que em situações excepcionais poderá haver a redução do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
Parágrafo 1º - A exceção prevista neste dispositivo encontra fundamento na excepcionalidade de situações caracterizadas pela eventual demanda de movimentação que impossibilite o atendimento de todas as solicitações de serviço no porto organizado do Estado do Espírito Santo, e pelas dificuldades que possam ocorrer no atendimento das requisições em razão da distância entre PORTOCEL e o local de escalação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Aracruz - ES para dirimir controvérsias oriundas do presente acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 02 (dois) anos a partir de 01 de Novembro de 2009 até 31 de Outubro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES NÃO ABRANGIDAS NESTE ACORDO
As demais condições das relações capital-trabalho não abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão regidas pela Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 28 de novembro de 2008, desde que não conflitem com o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ANÁLISE DE DESEMPENHO OPERACIONAL
As partes ajustam que anualmente farão análise de desempenho operacional do acordo coletivo de trabalho verificando as dispersões em relação à produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OTIMIZAÇÃO
Na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho as partes se comprometem a buscar entendimentos que visam a otimização, racionalidade das equipes as necessidades operacionais da PORTOCEL e dos trabalhadores, sempre observando as condições técnicas e de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO DO ACORDO
As partes ajustam o prazo de até 60 (sessenta) dias anterior ao término da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para reiniciarem as negociações objetivando a revisão total ou parcial do presente instrumento.
Estando assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente ACORDO, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com os anexos acima citados.
Aracruz/ES, 01 de Novembro de 2009
PORTOCEL- Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A
Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Espírito Santo
Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Minérios do Estado do Espírito Santo
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo SINDIOPES
Testemunhas Testemunhas
AC20092011Estiva/Conferentes-Celulose
ANEXO I
Classificação dos Porões Taxa de Remuneração
Composição de Equipes para Embarque Celulose Salário-dia
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
A | 0,21628 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão box com ponte rolante |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 2 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
B | 0,22766 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão box com uma bancada em cada bordo e com ponte rolante |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 2 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
C | 0,23904 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão box com mais de uma bancada em cada bordo e com ponte rolante |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 2 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
D | 0,38702 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão totalmente quadrado, tipo box, com guindaste acima de 25 tons e com desengate automático. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 3 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
D1 | 0,43824 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão quadrado** com guindaste acima de 25 tons e com desengate automático. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 3 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
(**) Pequeno fora de boca com limite até 1,00 mt.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
E | 0,48946 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão com fora de boca, com guindaste acima de 25 tons e com desengate automático. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 3 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
E1 | 0,53499 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão com fora de boca e lateral inclinada**/irregular***, com guindaste acima de 25 tons e com desengate automático. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 3 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
(**) Desde que haja necessidade de cosntrução de plataforma (***) Desde que tenha bancada em um dos bordos
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
F | 0,58053 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão totalmente quadrado, tipo box, com guindaste acima de 25 tons e com desengate manual. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 4 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
G | 0,72850 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão totalmente quadrado, com guindaste abaixo de 25 tons e com desengate manual. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 4 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
H | 0,78542 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão com fora de boca, com guindaste acima de 25 tons, com desengate automático e com empilhadeirista. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Operador de Empilhadeira | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 3 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
Porão | Taxa | Equipe Básica por Terno | Classificação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
I | 0,91063 | Contra Mestre de Porão | 1,50 | 1 | Porão com fora de boca, com guindaste com qualquer capacidade, desengate manual e com empilhadeira. |
Guincheiro | 1,30 | 2 | |||
Sinaleiro | 1,00 | 1 | |||
Operador de Empilhadeira | 1,00 | 1 | |||
Homem de Porão | 1,00 | 4 | |||
Conferente Chefe | 2,50 | 1(*) | |||
Conferente de Lingada | 1,25 | 1 |
(*) Um Conferente Chefe por navio.
SALÁRIO DIA | R$ |
Estivadores | 185,29 |
Conferentes | 185,29 |
SALÁRIO PRODUÇÃO | R$ |
Estivadores | 298,51 |
Conferentes | 298,51 |
ANEXO II
SERVIÇOS DE PEAÇÃO - CONEXOS
Porões | Salário | Equipe Básica por Terno | Observação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
A/B/C | 226,46 | Fiscal(*) | 1,50 | 1 | Demais Portos |
Homens de Porão | 1,00 | 2 |
(*) O Fiscal é por navio.
Porões | Salário | Equipe Básica por Terno | Observação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
D/E/F | 226,46 | Fiscal(*) | 1,50 | 1 | Incluindo Carga da |
Homens de Porão | 1,00 | 3 | Cenibra para o | ||
Japão |
(*) O Fiscal é por navio.
Porões | Salário | Equipe Básica por Terno | Observação | ||
Função | Fator | Quantidade | |||
G/H/I | 226,46 | Fiscal(*) | 1,50 | 1 | Incluindo Carga da |
Homens de Porão | 1,00 | 3 | Cenibra para o Japão |
(*) O Fiscal é por navio.
ANEXO III
ACORDO COLETIVO COM ESTIVADORES e CONFERENTES I - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS FUNÇÕES DE CONFERENCIA
1. Conferente-Chefe
O Conferente-Chefe é o responsável pelos trabalhadores portuários avulsos - TPA's, requisitados para os trabalhos a bordo, cabendo-lhe receber as instruções da PORTOCEL e/ou Operador Portuário, repassá-las a seus chefiados e instruí-los para a obtenção da melhor produtividade, planejar, coordenar e acompanhar as operações, os relatórios, solicitar os equipamentos e materiais de uso a bordo quando necessários, zelar pelo bom desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados a bordo das embarcações, pelo comportamento de seus chefiados, determinando que os mesmos façam suas tarefas nos conveses de cada embarcação, pela integridade das cargas, dos equipamentos de içar e da embarcação e pela segurança dos trabalhadores, utilizando e exigindo a utilização dos EPI's.
2. Conferente de Lingada
Receber do Conferente-Chefe as instruções de embarque a serem realizados a bordo das embarcações, fornecidas pela Portocel ou Operador Portuário, verificar e registrar as cargas embarcadas ou removidas, informando, através de meios e sistemas a serem indicados pela PORTOCEL, devendo suas tarefas serem realizadas nos conveses de cada embarcação, inclusive com o uso de equipamentos eletrônicos de transferência de dados, os tipos, identificações, quantidades ou quaisquer outras informações que se fizerem necessárias relativas à operação, além das referentes à identificação dos avulsos que estiverem participando da operação e das produtividades; gerar relatórios e outros documentos para cumprir as necessidades do OGMO quanto ao pagamento dos avulsos, para atender a PORTOCEL, aos exportadores, aos Operadores Portuários e aos órgãos públicos; Comunicar ao Conferente-Chefe sobre eventuais lingadas não estivadas em conformidade com as instruções recebidas do mesmo, objetivando a permitir as correções necessárias sem prejuízo ao desenvolvimento da operação. Proceder as eventuais correções nos registros de forma que a emissão de “tallies” ou outros relatórios operacionais sejam emitidos em consonância com as necessidades dos documentos próprios. Assinar, ao final do período, os relatórios de conferência e resumo.
II - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS FUNÇÕES DE ESTIVADORES
1. Estivadores Contra-Mestre de Porão
É o profissional de estiva legalmente registrado no OGMO-ES e filiado ao Sindicato dos Estivadores, com treinamento especifico, capacidade profissional e experiência para mestrar e coordenar as atividades de estivagem e desestivagem nos porões e conveses das embarcações. É o encarregado de receber as instruções do Conferente-Chefe e repassá-las aos Estivadores Guincheiros e aos Estivadores de Porão, orientá-los a respeito da melhor maneira de estivar a carga, de modo a preservar sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, comunicar ao Conferente-Chefe qualquer sugestão ou necessidade de se alterar o planejamento pré-estabelecido de forma a buscar melhores resultados operacionais.
2. Estivadores Guincheiros
É o estivador devidamente qualificado e habilitado que tem como função operar o guindaste de bordo ou similar, com a finalidade de movimentar cargas diversas de bordo para terra e de terra para bordo, acompanhando devidamente a sinalização que lhe é feita pelo sinaleiro. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contra-Mestre de Porão, zelar pela boa estivagem das cargas, por sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que estiver operando, bem como pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
3. Estivadores de Porão
É o estivador devidamente qualificado, habilitado e capacitado tecnicamente, para exercer a atividade de estiva a bordo dos porões das embarcações, manuseando e arrumando cargas diversas. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contra- Mestre de Porão, auxiliar o Estivador Guincheiro no perfeito posicionamento e estivagem das cargas, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pela integridade e qualidade das cargas, pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
4. Estivadores Sinaleiro
É o estivador devidamente qualificado que tem como função ordenar através dos sinais convencionais, os movimentos de içar ou arriar as lingadas nos porões ou conveses das embarcações. incumbir-se de auxiliar os guincheiros, bem como os outros estivadores de porão, no que diz respeito ao posicionamento dos equipamentos de içar, da carga, de sua perfeita estivagem e proteção, além de orientar sobre a segurança das pessoas durante as movimentações de cargas dentro dos porões.
5. Estivadores Empilhadeirista
É o estivador devidamente qualificado e habilitado, que tem como função operar a empilhadeira ou similar, com a finalidade de estivagem/desetivagem a bordo das embarcações. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contra-Mestre de Porão, zelar pela boa estivagem das cargas, por sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que estiver operando, bem como pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
6. Estivadores - Homem de Porão no serviço de peação/despeação
Executar os serviços de peação, despeação e proteção das cargas com zelo, segundo as condições e peculiaridades de cada embarcador, conforme a orientação da Portocel e a inteira satisfação do comando do navio, recebendo o material e utilizando os mesmos de forma racional na execução dos serviços, visando a integridade da carga.
7. Estivadores Fiscal no serviço de peação/despeação
Coordenar e supervisionar os serviços executados pelos homens de porão, controlar e zelar o uso racional do material utilizado, proceder a anotações do quantitativo empregado por período, solicitar material ao pessoal da Portocel, seguir instruções do Supervisor da Portocel e outras atribuições que lhe couber.
ANEXO IV
Atividades Principais dos Conferentes-Chefes
• Apresentar-se ao Encarregado de Operações de Portocel antes do início das operações, de maneira a inteirar-se das atividades a serem iniciadas;
• Participar do planejamento dos embarques em conjunto com a Portocel e com os representantes dos armadores ou dos navios;
• Supervisionar todas as atividades de embarque/desembarque de cargas de forma a que sejam atendidas as boas técnicas recomendadas para as operações, os planos de estivagem e de seqüência de embarque e as orientações passadas por Portocel;
• Propor as alterações no planejamento dos embarques e na operação, de forma a alcançar os melhores resultados de produtividade e qualidade;
• Zelar para que as operações sejam feitas em obediência aos planos de estivagem e de seqüência de embarque, bem como às orientações recebidas de Portocel;
• Entender-se com os Encarregados da Portocel para que as eventuais alterações ou mudanças sobre estivagem sejam feitas da forma mais adequada;
• Zelar para a manutenção da harmonia entre os diversos integrantes das equipes de trabalho a bordo e entre estas e as demais equipes envolvidas nas atividades;
• Proceder à verificação das condições de realização das atividades, quanto aos meios necessários e aos equipamentos disponibilizados, interagindo junto a Portocel para eventuais correções, acertos ou melhorias;
• Proceder aos registros fotográficos ou de imagens que sejam solicitadas por Portocel para configurar situações e/ou condições das cargas e dos porões, com o uso de equipamentos fornecidos pela Portocel;