TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO LICITATÓRIO nº 041/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO n.º
029/2020
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 135/2020
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, Xxx Xxxxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, representado por seu prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e inscrita do CNPF/MF sob n.º 373.814.580- 04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX ATUATI EIRELI, à Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1585, Sala C, Bairo Nossa Senhora das Graças, XXX 00000-000, São Martinho/RS, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.673.663/0001-63 e Inscrição Estadual nº 225/0013823, representado por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7058592333 SSP/RS e inscrito no CNPF/MF sob nº. 006.063.890- 75, residente à Rua Xxxx Xxxx Xxxxx nº 38, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000- 000, Xxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a entregar os equipamentos agrícolas, adquiridos nos termos do Convênio/MAPA nº 886022/2019 – Plataforma + Brasil nº 005075/2019, conforme especificações e demais elementos descritivos contidos no Edital e a seguir.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE | |||||
Lote 001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO – RECURSOS MAPA E PRÓPRIOS | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/mod. | Vlr total |
001 | 1,00 | UND | Ancinho, com as seguintes características mínima: com dupla função sendo para espalhar e enleirar na mesma máquina contendo dois rotores e vinte molas horizontais ajustáveis quando trabalha abaixa por força centrifuga contendo molas estreitas e largas para dar uma mistura 100% uniforme com possibilidade de juntar duas leiras de seis metros em uma, largura de trabalho de três metros para espalhar ou enleirar, largura de transporte 2,80 metros, peso 300 kg, acionamento da tomada de força do trator de | Nogueira Haynog 300 | 14.850,00 |
350 a 540 RPM, largura de transporte 2,80 metros com trava de segurança, dois pneus novos 15X6,00-6 a PR categoria de engate l e ll potência para na TDP acima de 15 CV, capacidade de produção até 3 há/hora. | |||||
Lote 002 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO – RECURSOS MAPA E PRÓPRIOS | |||||
001 | 1,00 | UND | Enfardadeira, com as seguintes características mínima: com acionamento tratorizado que recolhe, prensa, amarra e conta fardos uniformes e compactos de diversos tipos de forrageiras tais como: alfafa, aveia, azevém, coast-cross e também palhas de culturas como trigo, soja e arroz. Produzem fardos retangulares de padrão de 50 de largura por 40 de altura, e comprimentos pré- determinados variando de 0,50 a 1,20 metros, com peso aproximado de 18 a 25 kg. Equipada com triplo sistema de proteção contra sobrecargas; dois nosadores automáticos que operam com fio de sisal, ou sintético; sistema de freio no quadro nosador: recolhedor lateral de 1,73m de largura, equipado com amortecedor para absorção de impactos levante do recolhedor com pistão hidráulico para regulagem de altura do recolhimento, roda copiadora para terrenos irregulares; compartimento com capacidade para quatro rolos de fios; cardan com embreagem, Produção média de 400 a 600 fardos por hora e com 100 golpes no pistão de prensagem por minuto. Potência requerida na TDP de no mínimo 35cv e rotação na TDP de 540 RPM, dimensão do pneu esquerdo 10.5/65-16 dimensão do pneu direito 5.60-15. | Nogueira Express 5040 | 68.900,00 |
Lote 003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO – RECURSOS MAPA E PRÓPRIOS | |||||
001 | 1,00 | UND | Equipamento novo, com as seguintes características mínimas: tipo Colhedora de forragem, acoplável em trator agrícola, Plataforma colhedora com capacidade para colher 01 (uma) linha de plantio de forrageiras; Terceiro ponto com pinos individuais, com tombador central giratório na caixa de rolos para direcionar a planta em linha; Discos de corte de alta liga em estrela, inclusos na carcaça do rotor quebrador de grãos, sendo possível a montagem e desmontagem na carcaça; Acionamento no rotor por correias com 5 (cinco) canais conjugados com proteção; Bica articulável semi hidráulica; Rotação do rotor de 1500 RPM, caixa com 4 (quatro) rolos alimentadores, sendo estes tracionados por engrenagens e não por correntes, engrenagens de mudança de corte na plataforma articulável, por tanto a plataforma articulável possibilita a regulagem de faca e contra faca; Caixa de corte com 24 opções de | Nogueira New Pecus | 22.950,00 |
tamanho de corte, variáveis entre 2 a 36 mm, equipados com dois pinos de segurança; Afiador de facas com pedra circular giratória; Rotor de 12 mm, com 12 (doze) facas e 6 (seis) lançadores independentes, com parafusos de fixação das facas em aço carbono, carenagens em polietileno nos bicos direcionadores e bica de saída em aço: Potência de acionamento de 50 a 80 cv na tomada de força: Capacidade de produção de até 30 toneladas por hora, Peso aproximado de 625 Kg. Colhedora de forragens possibilita acoplar a plataforma para colher duas linhas de milho ou sorgo nos espaçamentos de 45 a 55 cm de espaçamento. E também a acoplagem da plataforma de 3 discos com uma barra de corte de 1.30 metros de largura para pastagens. | |||||
Total do fornecedor | 106.700,00 |
1.1 O proponente vencedor deverá obedecer rigorosamente os seguintes quesitos:
a) Os equipamentos deverão ter Garantia e Assistência Técnica, mínima de 12 (doze) meses independentemente do número de horas trabalhadas, sendo de responsabilidade total do fornecedor a coleta, troca e/ou substituição, bem como o encaminhamento para a garantia durante este prazo;
b) A Assistência Técnica Autorizada com reposição de peças, numa distância igual ou inferior a 80 km do Município de Ouro Verde do Oeste, visando economia e maior agilidade para a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as recomendações do fabricante, para conserto ou substituição de peças que apresentarem eventuais defeitos;
c) Os equipamentos deverão ter garantia, contra qualquer defeito, pelo prazo indicado acima e nas condições do respectivo fabricante, devendo o FORNECEDOR substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso o equipamento seja considerado inadequado às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular;
d) No caso de substituição dos equipamentos, o equipamento substituto terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento imediato e, está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão Eletrônico nº. 029/2020, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) O valor estimado neste contrato é de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais).
c) O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a entrega a vistoria, aprovação e aceitação dos equipamentos, que deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal emitida pela Contratada e Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, devidamente atestada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, através dos Srs. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx de Contrato, designados através de Portaria do Executivo.
d) Será admitida a revisão de valores, nas hipóteses previstas na letra “d”,
inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8666/93.
e) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal sob n.º 1678.7071.5C4A.9F19 e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 2020083104564365155320, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
e.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade das Certidões do FGTS, Receita Federal, Estadual e Trabalhistas.
e.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deste contrato será de até 30 (trinta) dias, a partir da emissão da autorização e/ou requisição pelo responsável.
b) O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura.
c) A Nota Fiscal deverá discriminar detalhadamente os equipamentos a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente à Secretaria Municipal de Finanças.
d) O recebimento dos materiais, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos equipamentos, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatada discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são oriundos do adquirido nos termos do Convênio/MAPA nº 886022/2019 – Plataforma +
Brasil nº 005075/2019, sendo efetuado através da seguinte Dotação Orçamentária: 09.002.20.605.0016.2.077 Manutenção da Patrulha Mecanizada – 639 – 1054 – 000 - 4.4.90.52.40.00 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 041/2020 – Pregão Eletrônico nº. 029/2020, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão Eletrônico nº 029/2020 Contrato nº 135/2020.
Convênio/MAPA nº 886022/2019 – Plataforma + Brasil nº 005075/2019.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Pátio de Máquinas, Rua Colômbia nº 157 – Centro – Ouro Verde do Oeste/PR, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade com a requisição de compra, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo estipulado na Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infrigência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco(5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, fica a cargo dos Srs. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, fiscais de contrato, designados pela Portaria nº 245/2020 do Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 16 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX ATUATI EIRELI - CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.