PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 4294/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 4294/2022
TOMADA DE PREÇO N.º 010/2022 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ESQUADRIAS DE XXXXXXXX XXXXXX DA EMEI ELOIZA TIMM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Rua Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min do dia 17 do mês Maio de 2022, na sala de reuniões do Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela portaria nº 1205/2022, com a finalidade de receber os Documentos de Habilitação e Propostas, com o objetivo ao procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO nº 010/2022, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na EMEI ELOIZA TIMM.
Poderão participar as Empresas do Ramo pertinente ao Objeto ora licitado, CADASTRADOS ou NÃO, desde que Convidadas pelo Órgão licitador, que estenderá aos demais Cadastrados no Município de Jaguarão, que Manifestar sua Intenção, de Participar, na forma do disposto no Artigo 22, § 3º, da Lei 8.666/93. A Licitação será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
1 - OBJETO:
1.1 - A presente Licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO BRANCO DA EMEI ELOIZA TIMM, com Fornecimento de Material, Equipamento e Mão-de- Obra, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA,
2 - CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - O licitante vencedor do Certame deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital e Memorial Descritivo, na sua íntegra.
2.2 - Somente poderão participar desta licitação as Empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - Os proponentes deverão ter Pleno Conhecimento dos Termos deste Edital e seus Anexos, devendo verificar as condições atuais, sem poder invocar qualquer Desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta ou do Integral cumprimento do Contrato, Não sendo Aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.4 - O proponente arcará com Todos os Custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua Proposta, independentemente do resultado do processo licitatório;
2.5 - O representante do licitante que comparecer na Sessão Pública de Recebimento e Abertura dos Envelopes e desejar Manifestar-se em Nome da Empresa deverá Anexar juntamente com a Documentação constante do Envelope n° 01 (Documentação), Credencial de Representação com poderes Decisórios para Todas as Fases da licitação, Anexo III, deste Edital, salvo se o Representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de qualquer documento Oficial de Identificação com foto.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 07°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo IV, deste Edital;
3.2 - Carta de Credenciamento Outorgado pelos Representantes Legais da licitante, Comprovando a Existência dos necessários Poderes para a Prática de Todos os demais Atos Inerentes ao Certame, Anexo III, deste Edital;
3.3 - Declaração de Enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006, e suas posteriores alterações, podendo ser firmada pelo Representante Legal, Contador ou Técnico em Contabilidade,
devidamente registrado no seu conselho, de que se enquadra como Microempreendedor Individual
- MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V, deste Edital;
3.4 - DA HABILITAÇÃO JURIDICA:
3.4.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
3.4.2 - Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
3.4.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de Eleição de seus Administradores;
3.4.4 - Decreto da autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.5.1 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual.
Observação: A Prova de Cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a Prestação de Serviços, o licitante deve ter Cadastro no Município de sua Sede. Se o objeto for o Fornecimento de Bens, o licitante deverá ter Cadastro no Estado de sua Sede. A prova de cadastro tem correlação direta com a incidência tributária da contratação.
3.5.2 - Prova de Regularidade quanto aos tributos ou encargos sociais administrados pela Secretaria da Fazenda do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Negativa Conjunta Negativa). Observação: Tendo em vista o artigo 2º, da lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, IV da lei 8.666/1993, de forma conjunta com as demais obrigações perante à União.
3.5.2.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3.5.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do Domicílio ou Sede do licitante, abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão (ões) expedida pelo mesmo;
3.5.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante, abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Município;
3.5.5 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
3.5.6 - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.6.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do Documento, ou Certidão emitida pela Instância Judicial competente (O Juízo do Processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado está Apto Econômica e Financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.
Obs: Os Documentos deverão estar, preferencialmente, na ordem descrita acima, numerados, com folha de rosto contendo a ordem sequencial dos Documentos e Rubricados em Todas as Vias por seu Representante Legal.
3.7 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao subitem 16.1 e 16.2, que possuir Restrição (Tributo) em qualquer dos Documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 3.5, deste Edital, terá sua Habilitação condicionada à apresentação de Nova Documentação, que Comprove a sua
Regularidade em 05 (cinco) Dias Úteis, a da Sessão em que foi Declarada como Vencedora do Certame, , artigo 43, § 01º, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
3.7.1 - O Prazo de que trata o subitem anterior Poderá Ser Prorrogado, Uma Única Vez, por Igual Período, a critério da Administração, desde que seja Requerido pelo Interessado, de forma Motivada e Durante o Transcurso do respectivo Prazo.
3.7.2 - Ocorrendo a Situação prevista no subitem 3.7, a Sessão do Pregão será Suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a Data em que se dará Continuidade ao Certame, ficando os licitantes já Intimados a comparecer ao Ato Público, a fim de acompanhar o Julgamento da Habilitação.
3.7.3 - O Benefício de que trata o subitem 3.7, Não Eximirá ao Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de Todos os Documentos, ainda que Apresentem Alguma Restrição (Tributo), artigo 43, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.7.4 - A Não Regularização da Documentação, no Prazo fixado no subitem 3.7, Implicará na Inabilitação do licitante e a adoção do Procedimento previsto no subitem 9.3, sem prejuízo das Penalidades previstas no subitem 13.2 e 13.3, deste Edital.
3.7.5 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes e considerar-se- á Inabilitada a Licitante que o apresentar, Independentemente da natureza da Empresa.
3.8 - O Envelope de Documentação que Não For Aberto ficará em poder do Comissão de Licitação pelo Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da Homologação da licitação, devendo a licitante Retirá-lo, após aquele período, no Prazo de 05 (cinco) dias, sob Pena de Inutilização do Envelope.
4 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
4.1 - Os Documentos necessários à Habilitação e as Propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no Dia, Hora e Local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes Distintos, Lacrados, Não Transparentes e Identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5 - DOS INVÓLUCROS Nº 01 E Nº 02:
No envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverão constar:
5.1 - Os Documentos elencados no subitem 03 (Habilitação);
5.2 - Declaração de Licitante de que concorda com os Termos do presente Edital, Anexo VI, deste Edital
5.3 - Se o Proponente se fizer Representar, deverá juntar Procuração Registrada em Cartório ou Carta de Credenciamento, Anexo III, deste Edital, Outorgado com Poderes ao Representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, se o representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de Documento de Identificação Oficial com foto;
5.4 - Declaração da Empresa de que está em condições de iniciar as Obras Imediatamente, Anexo VII, deste Edital, após a assinatura do contrato e recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
5.5 - Os Documentos a que se refere o subitem 3.6 (Qualificação Econômico-Financeira) também Deve Constar dentro do Envelope nº 01 (Documentação).
Obs: Os Documentos exigidos nos itens 3 e 5 deverão estar, preferencialmente, na ordem descrita acima, numerados, rubricados e em Envelopes Fechados e Lacrados.
No envelope nº 02 (PROPOSTA) deverão constar:
5.6 - A Proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (Sessenta) dias, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, Datilografada/Digitada ou Manuscrita, sem rasuras, na qual deverá constar descrição do objeto da presente licitação, assinado por quem de direito, no Idioma Oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o Valor
Global, para a Execução das Esquadrias em Alumínio Branco, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no Valor Total, em algarismos arábicos, devendo todas as folhas ser rubricadas.
5.7 - Na Proposta Financeira deverá estar mencionando o Valor Global do objeto desta licitação, segundo o Anexo I, contendo Todos os Custos, inclusive Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município etc, conforme Planilha constante no Anexo VIII, deste Edital.
5.7.1 - Deverá ser Apresentada e Entregue juntamente com a Proposta Financeira, PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS da empresa, onde fique discriminado o que compõe o Preço Final da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc), tendo como exemplo a Planilha Constante no Anexo IX, deste Edital.
5.7.2- Os Componentes de Preço elencados na Planilha constante no Anexo IX são Exemplificativos, podendo Constar Outros componentes, Suprimidas ou Acrescentadas Mais Colunas, de acordo com os Itens que Compõe o Preço Final da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco.
6 - DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
6.1 - Os documentos para Habilitação e do invólucro n.º 01 deverão ser apresentados em uma via em originais ou por qualquer processo com cópia autenticada;
6.2 - A Falta de qualquer Documento solicitado nesta Licitação Implicará na Inabilitação da Proponente, ressalvado o disposto no §1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº123/2006.
6.3 - As Propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos Termos do Edital, e sendo apresentadas vinculam o licitante ao mesmo;
6.4 - Não serão considerados os itens das Propostas que contiverem Entrelinhas, Emendas, Rasuras ou Borrões;
6.5 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.6 - Quaisquer outros Esclarecimentos deverão ser Solicitados pela Proponente, por Escrito, em papel timbrado da empresa, protocolado no setor do Protocolo Central do Município em até 03 (três) dias anteriores a data da entrega dos invólucros;
6.7 - Documento Vencido e documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes, considerar-se-á Inabilitada a licitante que o apresentar, independentemente da natureza da empresa.
6.8 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.9 - O prazo de Validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
6.10 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no Edital, serão tidas como Inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
6.11 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquela(s) manifestamente Inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
6.12 - A Apresentação da Proposta implicará na Plena Aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Atestar às Notas Fiscais/Faturas, a efetiva entrega/execução do objeto a esta licitação.
7.1.2 - Aplicar a empresa vencedora Penalidades, quando for caso.
7.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
7.1.4 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste Edital e os Termos da sua proposta;
7.1.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre Imperfeições, Falhas ou Irregularidades constatadas na Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Segurança, Biossegurança e as Normas e Especificações aprovadas e recomendadas pelos Órgãos competentes (Associação
Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Legislações vigentes, e etc...) referentes à execução de Obras Civis.
7.2 - Obrigações da CONTRATADA:
7.2.1 - Cumprir os prazos estipulados;
7.2.2 - Não transferir a outrem, no Todo ou em Parte, o objeto da presente licitação;
7.2.3 - Realizar a Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, devendo substituí-lo no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
7.2.4 - Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das Obrigações Trabalhistas e Tributárias;
7.2.5 - Corrigir e/ou Refazer a Prestação de Serviço de Esquadrias em Alumínio Branco e substituir os Materiais não Aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam as especificações constantes no Termo de Referência, deve visar sempre à Segurança, Biossegurança e as Normas e Especificações aprovadas e recomendadas pelos Órgãos Competentes.
7.2.6 - Responsabilizar-se, integralmente, pela Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco adquirido pela CONTRATANTE, até seu término, respondendo por Todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam Direta e Indiretamente na realização da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco;
8 - DO JULGAMENTO:
8.1 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço Global, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes desse Edital, e qualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e, parágrafos da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, levando em conta o Atendimento Obrigatório de Todas as exigências constantes neste Edital;
8.1.2 - Encerrada a Sessão, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 16.1 e 16.2, deste Edital.
8.1.2.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, a Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
8.1.3 - Ocorrendo o Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.3.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será Declarada Vencedora do certame.
8.1.3.2 - Se o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, os demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.1.2.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem 8.1.3.1 deste item.
8.1.4 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 8.1.3, deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
8.1.5 - O disposto nos subitens 8.1.2 a 8.1.4, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.1.6 - Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o Registro das Licitantes, as Propostas Apresentadas, na Ordem de Classificação, a Análise da Documentação exigida para Habilitação e os Recursos Interpostos.
8.1.7 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
8.1.8 - Caso haja necessidade de Adiamento da Sessão Pública, será marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
8.2 - Caberá a Comissão também:
8.3 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
8.5 - Examinar a Documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
8.6 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, estando os concorrentes Habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das Propostas, onde se verifica a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
8.7 - Lavrar as Atas circunstanciadas das Sessões de Licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
8.8 - No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço GLOBAL, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Carta Convite, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
8.10 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital;
8.11 - No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os participantes, na forma do Artigo 3, inciso II da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
8.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.13 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a realização da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Na Ausência de Recursos ou Decididos os Recursos eventualmente Interpostos, o processo licitatório será submetido à Autoridade Competente para que se proceda à devida Homologação e consequente Adjudicação do objeto licitado à Licitante Vencedora.
9.2 - O objeto da presente licitação será Adjudicado Globalmente a Uma só Empresa, após consideradas Todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preço.
9.3 - Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, a Comissão de Licitação Inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na Ordem de Classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada Vencedora.
10 - RECURSOS:
10.1 - Em Todas as Fases da presente licitação, serão observadas às normas previstas pelos artigos nº 109, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.2 - Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os termos do presente Edital, por Irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do Artigo 41, da Lei 8.666/93 no Protocolo Central do Município.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Artigo 41, da Lei 8.666/93.
11.1.1 - O Pedido deve ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta fase do Processo Licitatório.
11.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante protocolo, no endereço Discriminado no subitem 18.12, deste Edital.
11.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os Respectivos Prazos Legais;
11.1.4 - Os pedidos serão encaminhados à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 03 (três) dias Úteis.
11.2 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório será designado Nova Data para a Realização do Certame, exceto quando, Inquestionavelmente, a alteração Não afetar a Formulação das Propostas.
12 - DOS PRAZOS:
12.1 - A administração, após os procedimentos internos de Elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio físico ou eletrônico, (via e-mail, fornecido pela licitante, em arquivo PDF), O Contrato a vencedora do certame ou a convocará para a sua assinatura.
12.2 - A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis (após o recebimento), devolver o Contrato a CONTRATANTE, devidamente assinado, ou, caso convocada, comparecer a sede da administração Municipal (Departamento Jurídico) para assiná-lo, no endereço discriminado no subitem 18.12, desde Edital, sob pena de Decair do Direito à Contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no item 13, desde Edital, e do Artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar assinado por todas as partes;
12.3. Se dentro do Prazo, o convocado Não Assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na Ordem de Classificação, para a Assinatura do Contrato em igual Prazo e nas mesmas condições propostas pelo Primeiro (01º) Classificado, inclusive quanto aos preços e nas mesmas condições Propostas pelo Primeiro (01º) Classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
12.4 - O Prazo de Vigência do Contrato será de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
12.5 - O Prazo de Execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Termo de Referência, após a Emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização da Secretaria de Educação e Desporto, podendo ser prorrogado em conformidade com disposto no artigo nº 57, da Lei 8.666/93, no que couber.
12.5.1 - O Início Efetivo dos Trabalhos da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco deverá ser, Impreterivelmente, até o Terceiro (03º) dia consecutivo a contar da Ordem de Serviço, sujeito a as Penalidades previstas neste Instrumento.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Advertência;
13.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Contrato, depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis, do prazo de Convocação para a Assinatura do Contrato, conforme subitem 12.1;
13.3 - Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total da Proposta, Cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois) anos, depois de decorrido Prazo do item anterior.
Observação: As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato.
13.4 - Quando a Contratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
13.4.2 - As multas apuradas conforme determinações constantes dos subitens anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento
13.5 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
13.7 RESCISÃO CONTRATUAL:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 - A Execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco será objeto de Medição, realizada pela Fiscalização da Prestação do Serviço, segundo Termo de Referência, mediante solicitação da CONTRATADA.
14.1.1 - O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após aprovação do Boletim de Medição pela Fiscalização da Prestação do Serviço e Emissão da Nota Fiscal, segundo Termo de Referência.
14.1.2 - A Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será Autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa pela Fiscalização e seu Valor deverá ser Igual ao Aprovado.
14.2 - Todos os Documentos Fiscais apresentados deverão acompanhar as Guias de Recolhimentos de Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS) referente à Mão de Obra empregada.
14.3 - No caso de constatação, pela Fiscalização, de condições de Execução Insuficientes de Partes da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, estas poderão ser Glosadas a qualquer Tempo, reduzindo-se do Valor a Receber a Parcela correspondente.
14.4 - Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do Número de Etapas da Prestação do Serviço, em comum acordo entre as partes.
14.4.1 - As Despesas decorrentes das Medições Extraordinárias serão suportadas pela CONTRATADA, ainda que realizada em comum acordo entre as partes.
14.5 - Ocorrendo Atraso no Pagamento pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
15 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
15.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
15.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não poderá Ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença Percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, o Preço de Mercado Vigente à Época do Pedido de Revisão dos Preços.
15.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco.
15.4 - Do Reajuste:
15.4.1 - No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido eventual Antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
15.4.2 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de
Preços, o Pagamento será feito através de Duas Faturas, sendo Uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento Solicitado.
15.5 - No caso de Reajuste ou Reequilíbrio, o valor Resultante Não Poderá Ultrapassar o Limite especificado no artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
16 - DA PARTICIPAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
16.1 - O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa e/ou a Empresa de Pequeno Porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 18-A e seguintes e artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Posteriores, disciplinados nos subitens 8.1.2 a 8.1.5 e 3.7, deste Edital, deverão apresentar, além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope nº 01, Declaração, podendo ser firmada pelo Representante Legal, Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempreendedor Individual - MEI , Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V, deste Edital;
16.2 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, conforme o disposto no artigo 34, da Lei 11.488/07, de 15 de junho de 2007, desde que também Apresentem além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope n.º 01, Declaração, firmada pelo Representante Legal, Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadram no limite de receita referido acima;
16.3 - A Não Apresentação das Declarações especificadas nos itens 16.1 ou 16.2, Não é Motivo de Inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como Renúncia a qualquer Privilégio, Recebendo, portanto o Mesmo Tratamento das demais empresas Não Beneficiadas pelo disposto nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores.
17 - DA ENTREGA E GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO BRANCO EXECUTADA:
17.1 - A CONTRATADA, deverá por sua Conta e Responsabilidade, Proteger a Área onde são Executados a Prestação dos Serviços, em virtude dos possíveis Riscos ocasionados pela Execução do Contrato, relativos aos Danos que seu Pessoal, Máquinas, Equipamentos ou Veículos causarem às Instalações Atuais e a Terceiros.
17.2 - O Recebimento da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco se dará Provisoriamente, por Comissão Responsável ou Fiscal de Obra/Serviço por seu acompanhamento, mediante Termo Circunstaciado, Assinado pelas Partes em até 15 (quinze) dias da Comunicação Escrita da CONTRATADA.
17.3 - O Recebimento Definitivo se dará por Servidor, ou Comissão designada pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas Partes, após o Decurso do Prazo de Observação, ou Vistoria que comprove a Adequação do Objeto aos Termos Contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser Emitido, Inexistindo qualquer Pendência no Contrato.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS :
18.1 - A Inabilitação de licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa Preclusão de seu Direito de participar das Fases subsequentes;
18.2 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de atender qualquer das Disposições deste Edital;
18.3 - Em nenhuma hipótese será concedido Prazo para a apresentação da Documentação e Propostas exigidas no Edital e Não Apresentadas na Reunião de Recebimento, ressalvado o disposto no § 1°, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
18.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das Propostas ou qualquer outro Documento;
18.5 - Os Documentos retirados dos Envelopes, para Julgamento da Habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes ou Procuradores das Empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das Propostas;
18.6 - Só terão Direito de usar a Palavra, Rubricar as Propostas, apresentar Reclamações ou Recursos e Assinar as Atas, os Licitantes ou seus Representantes Credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
18.7 - Uma Vez Iniciada a Abertura dos Envelopes relativos à “Documentação”, Não serão Admitidos à licitação os Concorrentes Retardatários;
18.8 - Ao Prefeito, fica assegurado o Direito de, no Interesse do Município, Revogar ou Anular a presente licitação, sem que caibam aos licitantes quaisquer Direitos e Reclamação ou Indenização;
18.9 - As Despesas da Contratação, de que Trata o Edital correrá por Conta da seguinte verba: 4.4.9.0.51990000 Cod : 25351 Recurso Livre – 1001- Salário Educação
18.10 - Prazo de Validade da Proposta será de 60 (sessenta) Xxxx;
18.11 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Jaguarão, para quaisquer litígios e decorrentes deste Edital;
18.12 - Mais Informações serão Prestadas aos Interessados no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras sito à Avenida 27 de janeiro, 422, em Jaguarão, ou pelo Telefone: (00)0000-0000, ramal 22, ou 3261-5880, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
18.13 - Constituem Anexos e fazem parte Integrante deste Edital:
18.13.1 - Anexo I - Objeto - Descrição do Local da Prestação do Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco;
18.13.2 - Anexo II - Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo;
18.13.3 - Anexo III - Modelo da Carta de Credenciamento;
18.13.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração que Não Emprega Menor;
18.13.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
18.13.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Contratação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
18.13.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração da Empresa de que está em condições de Iniciar as Obras Imediatamente;
18.13.8 - Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços;
18.13.9 - Anexo IX - Modelo da Minuta do Contrato.
Jaguarão, 26 de Abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Este Edital se encontra Examinado e
Aprovado Jurídica.
por
esta Procuradoria
Em / / .
Procurador Jurídico
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO I
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ESQUADRIAS DE XXXXXXXX XXXXXX DA EMEI ELOIZA TIMM
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO BRANCO DA EMEI ELOIZA
TIMM, com Fornecimento de Material, Equipamento e Mão-de-Obra, de acordo com o Memorial Descritivo ) os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da municipalidade, conforme especificações ;
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO
OBS: O ANEXO II pode ser visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), C.N.P.J. nº , com sede na , (rua/Av.), nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,(nome), , (cargo) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , brasileiro, (profissão) R.G. nº residente e domiciliado na , (rua/Av.) (bairro), para representá-lo(a) na TOMADA DE PREÇO nº 010/2022, realizada pelo Núcleo de Licitações/Compras, da Prefeitura Municipal de Jaguarão, podendo para tanto, Interpor e Desistir de Recursos, Tomar Ciência e Receber Notificações, e, Assinar ou Declinar de Assinar Atos e Documentos.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: Em caso Afirmativo, assinalar a Ressalva acima).
Local, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
A empresa ,
CNPJ nº , por seu Contador, Técnico em Contabilidade ou Representante
Legal, infra-assinado, Declara, sob as Penas da Lei que Cumpre Plenamente os Requisitos para configuração
como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações.
Jaguarão, de de 2022.
Nome por Extenso/Assinatura do Contador, Técnico em Contabilidade ou Representante Legal/CRC/CPF
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o ou (a) Sr(a).
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu Representante Legal infra-assinado para Cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins da TOMADA DE PREÇO nº 010/2022, da Prefeitura Municipal de Jaguarão- RS, DECLARA expressamente que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos do Edital da Carta Convite em epígrafe e Não Existe Motivos ou Razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a Federação e que Conhece e Aceita o Inteiro Teor Completo do Edital desta Carta Convite, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o Cumprimento Integral das Obrigações desta licitação.
Local, de de 2022.
Nome por Extenso/Assinatura
Cargo do Responsável/CPF e carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE INICIAR AS OBRAS IMEDIATAMENTE
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o ou (a) Sr(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu Representante Legal infra-assinado, que a Empresa está em condições de iniciar as Obras Imediatamente, após a assinatura do contrato.
Local, de de 2022.
Nome por Extenso/Assinatura do Representante Legal e carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
01– IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
Email:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias contados da abertura da licitação - prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: ( ) dias contados do recebimento da nota de empenho (obs: não deve ser superior a )
06 – PREÇOS: Conforme planilha de preços anexa.
Local, de de 2022.
[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome: Cargo: RG.:
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 ANEXO IX
MODELO DA MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Rua Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede
, (cidade), inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador da CI nº e CPF nº _, aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado da TOMADA DE PREÇO nº 010/2022, Tipo Menor Preço Global, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO BRANCO DA EMEI ELOIZA TIMM, com Fornecimento
de Material, Equipamento e Mão-de-Obra, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo II, do Edital, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da municipalidade, conforme Tomada de Preço nº 010/2022 e Proposta da CONTRATADA, segundo observações abaixo:
a) das Esquadrias em Alumínio Branco
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Atestar às Notas Fiscais/Faturas, a efetiva entrega/execução do objeto a esta licitação.
b) Aplicar a empresa vencedora Penalidades, quando for caso.
c) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste Edital e os Termos da sua proposta;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre Imperfeições, Falhas ou Irregularidades constatadas na Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Segurança, Biossegurança e as Normas e Especificações aprovadas e recomendadas pelos Órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Legislações vigentes, e etc...) referentes à execução de Obras Civis.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no Todo ou em Parte, o objeto da presente licitação;
c) Realizar a Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, devendo substituí-lo no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das Obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Corrigir e/ou Refazer a Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco e substituir os Materiais não Aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam as especificações constantes no Termo de Referência, deve visar sempre à Segurança, Biossegurança e as Normas e Especificações aprovadas e recomendadas pelos Órgãos Competentes.
f) Responsabilizar-se, integralmente, pela Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco adquirido pela CONTRATANTE, até seu término, respondendo por Todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam Direta e Indiretamente na realização da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco;
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
O Prazo de Execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Termo de Referência, após a Emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, podendo ser prorrogado em conformidade com disposto no artigo nº 57, da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco licitado a CONTRATANTE
pagará o valor de R$ , estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As Despesas da Contratação, de que Trata o Edital correrá por Conta da seguinte verba:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO :
Cód. Red.: 12811 - Cód. Desd.: 25351- Recurso: 1001 Salário Educação CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
Poderão ser realizadas medições extraordinárias, além do número de etapas da obra, em comum acordo entre as partes.
A Execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco será objeto de Medição, realizada pela Fiscalização da Prestação do Serviço, segundo Termo de Referência, mediante solicitação da CONTRATADA.
O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após aprovação do Boletim de Medição pela Fiscalização da Prestação do Serviço e Emissão da Nota Fiscal, segundo Termo de Referência.
A Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será Autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa pela Fiscalização e seu Valor deverá ser Igual ao Aprovado.
Todos os Documentos Fiscais apresentados deverão acompanhar as Guias de Recolhimentos de Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS) referente à Mão de Obra empregada.
No caso de constatação, pela Fiscalização, de condições de Execução Insuficientes de Partes da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, estas poderão ser Glosadas a qualquer Tempo, reduzindo-se do Valor a Receber a Parcela correspondente.
Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do Número de Etapas da Prestação do Serviço, em comum acordo entre as partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal, devidamente atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não poderá Ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença Percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o
apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, o Preço de Mercado Vigente à Época do Pedido de Revisão dos Preços.
O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco.
Do Reajuste:
No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido eventual Antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de Duas Faturas, sendo Uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento Solicitado.
No caso de Reajuste ou Reequilíbrio, o valor Resultante Não Poderá Ultrapassar o Limite especificado no artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr.(a)
, conforme Portaria nº xxxx/xxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representa-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco em desacordo com o Edital, o Termo de Referência e este Termo de contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do corpo técnico da Secretaria competente, em conjunto com a empresa CONTRATADA para supervisão e apoio à fiscalização das Esquadrias em Alumínio Branco, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco
SUBCLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUINTA:
A existência de atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, íntegra e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
SUBCLÁUSULA SEXTA:
A Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco, deste Contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69,73, inciso I e § § 2º e 3º, 76 da Lei nº 8666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA:
Somente será emitido atestado técnico de Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após os testes de operação, caso não se constate nenhum problema operacional e/ou executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Contrato, depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis, do prazo de Convocação para a Assinatura do Contrato, conforme subitem 12.1;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total da Proposta, Cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois) anos, depois de decorrido Prazo do item anterior.
d) Quando a Contratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
e) As multas apuradas conforme determinações constantes dos subitens anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento
f) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
g) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONTRATADA, deverá por sua Conta e Responsabilidade, Proteger a Área onde são Executados a Prestação dos Serviços, em virtude dos possíveis Riscos ocasionados pela Execução do Contrato, relativos aos Danos que seu Pessoal, Máquinas, Equipamentos ou Veículos causarem às Instalações Atuais e a Terceiros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
O Recebimento da Prestação de Serviço das Esquadrias em Alumínio Branco se dará Provisoriamente, por Comissão Responsável ou Fiscal de Obra/Serviço por seu acompanhamento, mediante Termo Circunstaciado, Assinado pelas Partes em até 15 (quinze) dias da Comunicação Escrita da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O Recebimento Definitivo se dará por Servidor, ou Comissão designada pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas Partes, após o Decurso do Prazo de Observação, ou Vistoria que comprove a Adequação do Objeto aos Termos Contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado
o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser Emitido, Inexistindo qualquer Pendência no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxxx de 2022.
Gabinete Prefeito Empresa Contratada
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Esta Minuta de contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura:
Testemunha:
Assinatura: Testemunha: