CONTRATO DE OBRAS E INSTALAÇÕES N.º 291615/2009 PROCESSO N.º 09153433-0
CONTRATO DE OBRAS E INSTALAÇÕES N.º 291615/2009 PROCESSO N.º 09153433-0
IG N.º 205023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, E A EMPRESA TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2009 (dois mil e nove), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.869.566/0001-17, denominada SSPDS e/ou CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, Bel. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, com a interveniência do Departamento de Edificações e Rodovias – DER, Autarquia Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000–Xxxxxxxxx, doravante denominado DER ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu SUPERINTENDENTE, Engº Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e a empresa TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0001-71, telefone: (00) 0000-0000, aqui denominada CONTRATADA, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 2003002173960 e do CPF n.º 000.000.000-00, CREA/CE n.º 8665-D, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 035/2009-SSPDS e seus anexos, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO.
1.1.O presente Contrato tem como fundamento o Art. 24, Inciso XI da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 035/2009-SSPDS e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Este Contrato tem por objeto as obras de CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – PADRÃO II, COM NOVA FACHADA, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE, em regime de empreitada por preço unitário.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e em obediência aos projetos, ao caderno de encargos do DER e as Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS.
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 524.286,57 (quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), a ser pago com recurso oriundo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, com a seguinte dotação orçamentária:
- 10100001.06.181.204.10292.02.449051.00. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS.
4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO.
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos Índices constante da revista “CONJUNTURA ECONOMICA” (INCC – COLUNA 35), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R =V ⎡ I − I0 ⎤
, onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – refere-se ao mês da apresentação da proposta;
I = Índice final – refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20
do mês subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
6.2.1. Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
6.2.2. Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
6.2.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
6.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.5 O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º(trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura após devidamente certificado pela fiscalização, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o recolhimento de todos encargos referentes às medições.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
7.1.1.Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
7.1.2. Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
7.1.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
7.1.4. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.1.5.Responder, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses,
que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
7.1.6. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
7.1.7. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Contratante por eventuais autuações administrativas e /ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
7.1.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
7.1.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e /ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
7.1.10. Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.1.11. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n.º 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
7.1.12. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
7.1.13. Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.14. Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
7.1.15. A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Coordenadoria de Engenharia do DER, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
8.1.1. Prestar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas e Projeto Básico;
8.1.2. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
8.1.3. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
8.1.4. Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
8.1.5. Registrar o Contrato no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
8.1.6. Registrar o Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
8.1.7. Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
8.1.8. Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro para execução da obra, a ser aprovado pela Coordenadoria de Engenharia do DERD, em 05 (cinco) vias.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.
9.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado para esse fim, na pessoa do Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Matrícula n.º 169.859-1-0, e fiscalizado por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências execução do objeto contratado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:
9.1.2.1 Exigir o fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela CONTRATADA;
9.1.2.2. Solicitar o assessoramento técnico necessário, caso necessário;
9.1.2.3 Verificar e atestar as medições e □ncaminha-las para aprovação da CONTRATANTE;
9.1.2.4. Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
9.1.2.5. Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
9.1.2.6.Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
9.1.2.7.Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto do Contrato;
9.1.2.8.Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as as condições específicas;
9.1.2.9.Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
9.1.2.10.Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.
9.1.2.11.Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
9.1.2.12.Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
9.1.2.13. Solicitar ao gestor do Contrato (SSPDS) a paralisação da execução do mesmo quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão, conforme está previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/SEINFRA/2007, capítulo IV, artigo 8º.
9.1.2.14.Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
9.1.2.15. Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
9.1.2.16.Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
9.1.2.17. Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
9.1.2.18. Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SUBCONTRATAÇÕES.
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
10.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
11.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pelo DER, e posteriormente entregue a CONTRATANTE.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido:
11.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;
11.2.2 Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no conforme Artigo 73, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
11.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, de acordo com o Artigo 56, § 2º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”, conforme Artigo 56, § 4º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
12.4. No caso de rescisão do contrato e /ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o Contrato ou convidada a □aze-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
14.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
14.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
14.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
14.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.2. 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida o Contrato; e
14.2.3. Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
14.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
14.3.1. Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
14.3.2. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
14.3.3. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO.
15.1.O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
15.1.1.O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
15.1.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
15.1.3. O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
15.1.4. Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
15.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, conforme Artigo 78. inciso XVIII, da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
00.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Bel. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto da SSPDS
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
Engº Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente do DER
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
Gestor do Contrato/CEAOB/SSPDS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PARECER Nº /2009 – ASJUR-SSPDS
Trata-se de Contrato, com vistas à CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – PADRÃO II, COM NOVA FACHADA, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE, em
regime de empreitada por preço unitário, originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 035/2009-SSPDS e seus anexos, devidamente homologada, em cujo instrumento legal as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie foram prestigiadas, mormente os elementos do Art. 55, da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Assessor Jurídico da SSPDS