EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA – RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital para execução de Pavilhão pré- moldado com fechamento em alvenaria com 287,50 m2.
O MUNICÍPIO DE IBARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.000.231/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX DA CAS, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Ibarama, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados no dia 28 de Junho de 2017, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, a Comissão de Licitações, designadas pela Portaria n° 004/2017 de 02 de Janeiro de 2017, se reunirão com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa tendo por finalidade de construir um Pavilhão pré-moldado com fechamento em alvenaria com 287,50 m2, junto ao Distrito Industrial-Ibarama-RS.
Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Ibarama, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
01) OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação visa construção um Pavilhão pré-moldado com fechamento em alvenaria com 287,50 m2, junto ao Distrito Industrial-Ibarama-RS, conforme planilhas em anexo.
1.1 A obra deverá ser edificada conforme projeto orçamento e Cronograma físico – financeiro, devendo para tanto ser utilizado material de primeira linha.
1.2 Fazem parte integrante do fornecimento dos materiais, e execução dos serviços, todas as despesas com frete, carga e descarga, Leis Sociais, sem quaisquer ônus adicionais ou solidariedade por parte do Município de Ibarama-RS.
02) DO CADASTRO - HABILITAÇÃO:
2.1 Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.1.1. Declaração que atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n° 4.358/2002, de 05 de setembro de 2002.
2.1.2. Declaração de que a empresa visitou os locais tendo pleno conhecimento das condições das mesmas, assinada por representante da Prefeitura e assinada também pelo responsável técnico da Empresa em visita técnica até 03(três) dias anteriores a abertura dos envelopes da proposta.
2.1.3 Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.4 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado e do Município, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão da Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa da Receita Federal/ INSS;
e) Certidão Negativa da Receita Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal;
g) Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
2.1.5 Qualificação Técnica:
a) certidão de registro no CREA, pessoa Física e Jurídica;
b) declaração de que a empresa visitou os locais tendo pleno conhecimento das condições das mesmas, assinada por representante da Prefeitura e assinada também pelo responsável técnica da Empresa visita técnica até 03 (três) dias anteriores a abertura dos envelopes da proposta.
2.1.6 Qualificação Econômica - Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do n° do Livro Diário, n° de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Observação: ë vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30(trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93.
2.1.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital.
2.1.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.1.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.1.9 O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.7 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.1.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.3 a 2.1.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.4 poderão ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1 Os documentos e propostas serão recebidos pela comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02(dois) envelopes distintos, indevassáveis, identificados e numerados respectivamente com o de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Prefeitura Municipal de Ibarama Tomada de Preços nº 002/2017
Nome completo do proponente (Empresa)
Envelope nº 02 – PROPOSTA Prefeitura Municipal de Ibarama Tomada de Preços nº 002/2017
Nome completo do proponente (Empresa)
3.2 O envelope nº 01 – Documentação deverá conter:
3.2.1 Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município;
3.2.2 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
3.2.3 Declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da licitação.
3.3 O envelope nº 02 – Proposta financeira deverá conter:
3.3.1 Proposta financeira apresentada, mencionando o valor global em R$ (reais), onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive BDI, (impostos, taxas contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), em via impressa, com local e data, rubricadas em todas as folhas e assinada a última pelos seus proponentes ou seus procuradores constituídos.
3.3.2 Não serão aceitas propostas acima da planilha orçamentária fornecida pelo Município.
3.3.3 A Proposta financeira mencionando valores conforme segue:
VALOR MAO DE OBRA: R$................................
VALOR MATERIAL: R$........................................
VALOR TOTAL: R$..............................................
3.3.4 A proposta terá validade não inferior a 60 dias, contados da data do recebimento da mesma.
3.4 Não será aceita proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos;
3.5 Não será aceita proposta em que se constatarem preços unitários manifestamente excessivos, (inexequíveis) em relação aos preços dos insumos e salários de mercado, já computados os respectivos encargos;
3.6 Poderão ser aceitas propostas em que se constatem erros de cálculo nos preços propostos, reservando-se a comissão, o direito de corrigi-los da seguinte forma:
3.6.1 O erro da multiplicação dos preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
3.6.2 O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas, trocando-se o total proposto, pelo corrigido.
3.7 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições deste edital.
04) DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos artigos 43 e 44, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme determina o Art. 45, § 2° da Lei 8.666/93.
4.4 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regadores da matéria.
4.5 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daqueles os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
4.6 Os valores da dedução acima indicada relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
5) CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.7, deste edital.
5.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) a proposta de menor valor.
5.1.2. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2(dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.7 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgadas, da data da ata correspondente.
6.2 - Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da Licitação.
6.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 05(cinco) dias úteis do seu recebimento.
6.4 - Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5 - Os autos do processo da Licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
7) DOS PRAZOS
7.1 Esgotados todos os prazos recursais a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
7.4 O prazo de vigência do contrato será de 150 dias a contar da Ordem de início de Obra.
8) DAS PENALIDADES:
8.1 Após a assinatura do contrato, caso a contratada não venha a cumprir fielmente as cláusulas deste contrato, a administração garantida à prévia defesa, aplicará as penalidades a seguir elencadas, além das compensatórias por perdas e danos sofridos pela administração, estabelecidos no Art.87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores saber:
I - Advertência por escrito, sempre que ocorrem pequenas irregularidades;
II – Multas:
a) De 0,5% por dia de não trabalhado, limitando este há cinco dias, após o que será considerada rescisão contratual, aplicando-se, sucessivamente, as penalidades alínea “b” deste item,
b) De 8% no caso de inexecução parcial, mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de um ano;
c) De 10% no caso de inexecução total, mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade da empresa ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados diretamente no Banco, em conta indicada pela CONTRATADA, conforme liberação dos recursos financeiros por parte do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, PROGRAMA PRONAT. CR 818232/2015, após fiscalização do município, mediante emissão do Boletim de Medição de cada etapa e apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1 1ª Parcela:
a) Comprovação da matricula da obra (cadastro especifico do INSS);
b) Cópia das ARTS;
c) Nota fiscal/fatura emitida pela empresa executora, discriminado os serviços executados, o período e o valor da parcela;
9.2O pagamento será efetuado, de acordo com o cronograma físico-financeiro, acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra.
9.3A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal:
a) se optante pelo simples o valor da alíquota;
b) nº da licitação: Tomada de Preços n° 002/2017;
c) Origem dos recursos:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA PRONAT
CONTRATO DE REPASSE CR N° 818232/2015/MDA CONTRATO COM O MUNICÍPIO N°
9.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10) DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 Os serviços inicialmente previstos poderão ser acrescidos ou suprimidos dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do art.65 da Lei Federal 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
11) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria De Agricultura e Fomento Econômico Unidade Orçamentária: 01 – Unidades Subordinadas
Atividade: 1045– Construção do pavilhão do Milho Crioulo 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00.00.1137 – Obras e Instalações
12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste edital.
12.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á de vencimento. Sendo que os mesmos só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal.
12.3 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas neste Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes, seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
Obs.: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei n° 8.666-93).
12.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não será admitido o ingresso a licitação de participantes retardatários.
12.7 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições do edital, bem como das normas administrativas vigentes.
12.8 A Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente com o Engenheiro Municipal fiscalizarão a prestação de serviços objeto deste Edital, podendo sustá-los, se tiverem sendo executados em desacordo com o contrato a ser celebrado.
12.9 Constituem parte Edital:
I – Planilha Orçamentária; II – Cronograma;
III – Minuta do Contrato; IV – Termo de Vistoria.
12.10 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria e pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e, ficando o Foro da Comarca de Sobradinho - RS eleito, para dirimir eventuais dúvidas que ainda permaneçam sobre o certame.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas na Prefeitura Municipal de Ibarama, no Setor de Licitações ou pelo telefone 0XX 00 0000-0000 ou 37441100.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibarama, aos 08 de Junho de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXX
Prefeito Municipal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2017.
Tomada de Preços nº 002/2017. Objeto:.......................................................
O MUNICÍPIO DE IBARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.000.231/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXX, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Ibarama, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º com sede, a
rua................., s/n na cidade de ......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sr , inscrito no Cadastro da Pessoa
Física sob n.º , celebram entre si o presente Contrato de Prestação de Serviço.
Em conformidade com o disposto na Tomada de Preço nº 002/2017, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo acima referido, sujeitam-se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA I – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços construção um Pavilhão pré-moldado com fechamento em alvenaria com 287,50 m2, junto ao Distrito Industrial-Ibarama-RS.
CLÁUSULA II - DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 A Prestação de Serviço a ser executado será na construção um Pavilhão pré-moldado com fechamento em alvenaria com 287,50 m2, junto ao Distrito Industrial-Ibarama-RS Município de Ibarama-RS.
XXXXXXXX XXX - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência por 150(cento e cinquenta) dias a contar da data da ordem de início da obra, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas, respondendo cada qual pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DOS VALORES
4.1 O pagamento será efetuado por etapas realizadas, mediante a apresentação da fatura, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
As despesas decorrentes da presente prestação de serviços serão coberta pela seguinte dotação: Órgão: 07 – Secretaria De Agricultura e Fomento Econômico
Unidade Orçamentária: 01 – Unidades Subordinadas Atividade: 1045– Construção do pavilhão do Milho Crioulo
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00.00.1137 – Obras e Instalações
4.2Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro, a administração poderá restabelecer a relação pactuada, com base no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3 No ato do pagamento à prestadora de serviço, será deduzido os impostos e taxas municipais incidentes.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
5.2 Prestar serviço na forma ajustada;
5.3 Iniciar os serviços no dia ........................
5.4 Tratar com cortesia, os munícipes que procurarem os serviços e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
5.5 Responder direta e indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por dolo ou culpa;
5.6 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o profissional em serviço por outro sempre que se fizer necessário.
5.7 Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos Municipais, Estaduais e Federais sobre a atividade.
5.8 Manter durante a execução do contrato, os documentos que comprovem esta cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Licitação Tomada de Preço nº 002/2017, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
5.9 A contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento da população, conforme estabelecida neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação do serviço, devendo, para tanto, realizar as obrigações constantes deste contrato.
5.10 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
6.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.2 Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da Lei, das normas pertinentes e deste contrato;
6.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA VII - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A EXECUÇÃO do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Prefeitura, através do Engenheiro Municipal, a quem compete comunicar as falhas porventura constadas no cumprimento do Contrato e solicitar a correção das mesmas.
7.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal pelo Engenheiro Municipal e Secretária de Educação.
7.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Após a assinatura do contrato, caso a contratada não venha a cumprir fielmente as cláusulas do mesmo, a administração garantida a prévia defesa, aplicará as penalidades a seguir elencadas, além das compensatórias por perdas e danos sofridos pela administração, estabelecidos no Art.87 da Lei Federal nº 8.666/93 saber:
I - Advertência por escrito, sempre que ocorrem pequenas irregularidades;
II – Multas:
a) De 0,5% por dia não trabalhado, limitando este a dois dias, após o que será considerado rescisão contratual, aplicando-se, sucessivamente, as penalidades alínea “b” deste item,
b) De 8% no caso de inexecução parcial, mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de um ano;
c) De 10% no caso de inexecução total, mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade da empresa ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA deverá ser imediatamente incluída no cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
8.3 Na aplicação destas sanções serão admitidas os recursos previstos em Lei, garantida a ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes, a Tomada de Preços nº 002/2017 e a Proposta da CONTRATADA.
9.2 Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, na sede dos contratantes.
9.3 Aplicam-se, no que couberem, os art. 77,78,79,80,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
9.4 Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TP nº 002/2017.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 É competente o Foro da Comarca de Sobradinho-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Ibarama, .. de de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXX
Prefeito Municipal
......................................................
Empresa Contratada
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA
Xxxxxxx, ....... de de 2017.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017, que a empresa visitou o local da obra e serviços, sito na Rua Vergílio da
Cas, Centro, Ibarama-RS, no dia ................../. /2017.
Nesta visita a empresa, por meio de seu representante, o sr. (a)........................................................................ tomou conhecimento das condições em que encontram-se as obras.
Representante da Empresa
_ Representante da Prefeitura