COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000
- xxxx://xxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23759.008284/2022-39
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa autorizada no Paraná para realização do conserto de 5 equipamentos utilizados nas torres de video para videocirurgias da marca Xxxx Xxxxx utilizados no Centro Cirúrgico do CHC-UFPR.
2. OBJETO
2.1. Consertos dos equipamentos:
a) EQUIPAMENTO 1: Unidade de Controle de Imagens; Modelo: AIDA; SN: KSB14381.
b) EQUIPAMENTO 2: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826330H
c) EQUIPAMENTO 3: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: YW827114H
d) EQUIPAMENTO 4: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826326H
e) EQUIPAMENTO 5: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826557H
3. NECESSIDADE E FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos são utilizados em torres de video cirurgia para cirurgias minimamente invasivas realizadas no Centro Cirúrgico do CHC-UFPR. Ao todo o CHC-UFPR possui onze torres de video. Trata-se de equipamentos de extrema importância, uma vez que diversas especialidade utilizam diariamente para realização das cirurgias. Especificamente os equipamentos possuem a função:
a) EQUIPAMENTO 1: Unidade de Controle de Imagens; Modelo: AIDA; SN: KSB14381. - Equipamento utilizado para receber a imagem das câmeras e distribuir para os monitores e armazenar as imagens dos exames.
b) EQUIPAMENTO 2: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826330H - Equipamento utilizado para capturar as imagens de cirurgias, transmitindo para a processadora de imagens e posteriormente para o sistema de gestão de imagens
c) EQUIPAMENTO 3: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: YW827114H- Equipamento utilizado para capturar as imagens de cirurgias, transmitindo para a processadora de imagens e posteriormente para o sistema de gestão de imagens
d) EQUIPAMENTO 4: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826326H- Equipamento utilizado para capturar as imagens de cirurgias, transmitindo para a processadora de imagens e posteriormente para o sistema de gestão de imagens
e) EQUIPAMENTO 5: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826557H- Equipamento utilizado para capturar as imagens de cirurgias, transmitindo para a processadora de imagens e posteriormente para o sistema de gestão de imagens
3.2. Todos os equipamentos são essenciais para as torres de video.
3.3. DO CONSERTO: Todos os equipamentos foram trazidos pela equipe assistencial do CHC-UFPR com os defeitos:
a) EQUIPAMENTO 1: Unidade de Controle de Imagens; Modelo: AIDA; SN: KSB14381. - Equipamento apresentou instabilidade no funcionamento, com travamentos e lentidão. Foi tentado o reparo interno, porém sem sucesso.
b) EQUIPAMENTO 2: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826330H - Equipamento apresentou falha no cabo e necessidade de limpeza no sistema óptico.
c) EQUIPAMENTO 3: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: YW827114H- Equipamento apresentou defeito na placa de processamento, o que gerava ruidos na imagem.
d) EQUIPAMENTO 4: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826326H- Equipamento apresentou defeito no sistema de foco e zoom, impossibilitando o uso.
e) EQUIPAMENTO 5: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826557H- Equipamento apresentou defeito no sistema de foco e zoom, impossibilitando o uso.
3.4. DA VIDA ÚTIL: Os equipamentos foram todos adquirido em novembro de 2014 e possuem vida útil estimada superior a 10 anos. Pondendo alcançar até 15 anos se bem conservados. Os equipamentos em questão estão em bom estado de conservação e não possum tecnologia obsoleta.
3.5. DA VANTAJOSIDADE: Constatada a partir do ETP
3.6. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Considerando a impossibilidade de conserto interno para as partes dos equipamentos, se faz necessária a contratação de terceiros, exclusivo e autorizado pelo fabricante.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. Itens/peças a serem substituídas pela empresa:
4.2. A solução consiste na aplicação de peças e serviços para conserto de 4 equipamentos conforme detalhamento abaixo:
EQUIPAMENTO 1: Unidade de Controle de Imagens; Modelo: AIDA; SN: KSB14381. - Orçamento 23944 | ||||
Descrição serviço/peça | VALOR UNIT SEM IPI | IPI% | QTD | VALOR TOTAL COM IPI |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (APROXIMADAMENTE 1,5 HORAS) | R$630,00 | R$0,00 | 1 | R$630,00 |
Total deste Conserto | R$630,00 | |||
EQUIPAMENTO 2: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826330H - Orçamento 23955 | ||||
Descrição serviço/peça | VALOR UNIT SEM IPI | IPI% | QTD | VALOR TOTAL COM IPI |
SÍLICA GEL PARA DESUMIDIFICAR CABEÇOTE | R$81,85 | 0 | 1 | R$81,85 |
CABO PARA MICROCAMERA H3Z, REVESTIDO COM SILICONE | R$16.460,13 | 3,5 | 1 | R$16.995,08 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (APROXIMADAMENTE 2,83 HORAS) | R$1.190,58 | 0 | 1 | R$1.190,58 |
SERVIÇO DE TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA | R$188,98 | 0 | 1 | R$188,98 |
Total deste Conserto | R$18.456,49 | |||
EQUIPAMENTO 3: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: YW827114H- Orçamento 23957 | ||||
Descrição serviço/peça | VALOR UNIT SEM IPI | IPI% | QTD | VALOR TOTAL COM IPI |
SÍLICA GEL PARA DESUMIDIFICAR CABEÇOTE | R$81,54 | 0 | 1 | R$81,54 |
Placa de alimentação completa para os sensores da micro câmera XXXX XXXXX xxxxxx: H3-Z | R$16.532,90 | 6,5 | 1 | R$17.607,54 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (APROXIMADAMENTE 3,76 HORAS) | R$1.581,08 | 0 | 1 | R$1.581,08 |
Total deste Conserto | R$19.270,16 | |||
EQUIPAMENTO 4: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826326H. Orçamento 23945, OS 66624 | ||||
Descrição serviço/peça | VALOR UNIT SEM IPI | IPI% | QTD | VALOR TOTAL COM IPI |
SÍLICA GEL PARA DESUMIDIFICAR CABEÇOTE H3/H3Z64942 | R$86,64 | 0 | 1 | R$86,64 |
LENTE DO SISTEMA DE ZOOM, MONTADA NO SUPORTE | R$2.992,22 | 9,75 | 1 | R$3.283,96 |
ESFERAS DE AÇO DE 0,62MM PARA MICRO CÂMERA XXXX XXXXX MODELO H3Z. | R$23,18 | 6,5 | 1 | R$197,49 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (APROXIMADAMENTE 2 HORAS) | R$840,00 | 0 | 1 | R$840,00 |
SERVIÇO DE TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA | R$200,00 | 0 | 1 | R$200,00 |
Total deste Conserto | R$4.608,09 | |||
EQUIPAMENTO 5: Cabeçote de câmera cirúrgica full HD; Modelo: Imagem 1; Série: XW826557H Orçamento 23945, OS 66623 | ||||
Descrição serviço/peça | VALOR UNIT SEM IPI | IPI% | QTD | VALOR TOTAL COM IPI |
SÍLICA GEL PARA DESUMIDIFICAR CABEÇOTE H3/H3Z64942 | R$86,64 | 0 | 1 | R$86,64 |
LENTE DO SISTEMA DE ZOOM, MONTADA NO SUPORTE | R$2.992,22 | 9,75 | 1 | R$3.283,96 |
ESFERAS DE AÇO DE 0,62MM PARA MICRO CÂMERA XXXX XXXXX MODELO H3Z. | R$23,18 | 6,5 1 R$197,49 | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (APROXIMADAMENTE 2,4 HORAS) | R$840,00 | 0 | 1 | R$840,00 |
SERVIÇO DE TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA | R$200,00 | 0 1 R$200,00 | ||
Total deste Conserto | R$4.608,09 | |||
| ||||
Total dos consertos | R$47.572,83 |
4.3. Observação: alguns dos itens, como por exemplo "Silica Gel" possuem valores diferentes nos orçamentos, pois o setor de engenharia clínica solicitou e obteve desconto em algumas das propostas. O fornecedor informou a possibilidade de desconto sobre as propostas orçamento 23955 e orçamento 23957O desconto foi concedido percentualmente nas propostas, gerando divergências.
4.4.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, baseado na Lei Federal 13.303/16 Art. 30 Caput.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 4º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A garantia para o serviço realizado é de 90 dias.
6.2. O serviço consiste no descrito nos orçamentos 23944, 23945, 23957 e 23955 anexos ao processo.
6.3. O serviço deve ser prestado por mão de obra qualificada e treinada. As peças aplicadas deverão ser genuínas e homologadas pelo fabricante.
6.4. O serviço deverá ser realizado por empresa autorizada pelo fabricante, neste caso trata-se de uma excusividade.
6.5. Os orçamentos incluem aplicação das peças, custos de mão de obra, deslocamento para devolução do equipamento e emissão de relatório de serviço para todos os reparos e teste de segurança elétrica para os cabeçotes de câmera, que contém partes aplicadas.
7. VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Valor total da contratação R$47.572,83 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
8. COMPROVAÇÃO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor enviou notas fiscais emitidas para outros clientes comprovando a isonomia dos preços praticados. As notas estão anexas ao processo em Anexo NOTAS FISCAIS - COMPROVANTE DE PREÇOS (19909049).
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Por se tratar de contratação por escopo o contrato estará vigente até a conclusão do recebimento do objeto, mediante aceite técnico do serviço prestado e posterior pagamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Os técnicos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese;
10.2. Prestar esclarecimentos de todas as ações executadas caso seja solicitado;
10.3. No caso de atendimento presencial a CONTRATADA arcará, com todas as despesas de seus técnicos, tais como alimentação, transporte e hospedagem sem ônus para o Complexo Hospital de Clínicas da UFPR;
10.4. No caso de atendimento presencial a CONTRATADA responsabiliza-se por todos e quaisquer prejuízos decorrentes da ação de seus técnicos ou funcionários nas dependências do CHC-UFPR;
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade quanto a qualquer reivindicação trabalhista ou outras reivindicações por parte de seus técnicos ou engenheiros, assim como responsabilidades legais;
10.6. A CONTRATADA garantirá o cumprimento, por parte de seus técnicos, das normas administrativas e de segurança da CONTRATANTE;
10.7. A CONTRATADA deverá encaminhar todos os relatórios de manutenção, que defina as peças aplicadas e serviços realizados, ao Setor de Engenharia Clínica do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, obedecendo ao formato pré- acordado, bem como às exigências do Conselho de Classe Profissional – CREA;
10.8. A CONTRATADA deverá manter registro de toda intervenção técnica efetuada nos equipamentos e qualquer comunicação com a fiscalização do contrato deverá ocorrer por escrito;
10.9. A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme pactuado no orçamento, para os casos aplicáveis, independentemente do número de horas necessárias adicionais, sem ônus adicional ao Complexo Hospital de Clínicas da UFPR;
10.10. A CONTRATADA deverá solicitar ao Fiscal de Contratos responsável pela execução do Contrato, autorização para entrada ou saída de qualquer material, peça, parte, componente, assessório, dispositivo e etc., tombado patrimonialmente ou não, das dependências do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR;
10.11. Registrar no Serviço de Segurança e Atendimento do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, todas as ferramentas e equipamentos particulares utilizados na execução dos serviços dentro das dependências do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR;
10.12. Em caso de necessidade de deslocamento do equipamento para manutenção, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de transporte para o envio e retorno ao CHC/UFPR/EBSERH;
10.13. Atender aos prazos estipulados de atendimento;
10.14. Garantir para realização de serviços técnicos capacitados e treinados de acordo com os padrões do fabricante.
10.15. Fornecer/instalar peças genuínas ou homologadas pelo fabricante;
10.16. Contratada fica obrigada a fornecer todos equipamentos, ferramentas, peças, componentes, acessórios, placas de circuitos eletrônicos, circuitos pneumáticos, baterias, ferramentas e softwares necessários para realização do serviço do serviço acordado na proposta;
10.17. Os serviços deverão ser realizados de acordo com os procedimentos indicados pelo fabricante.
10.18. Em caso de defeito do equipamento em período de garantia, os custos de deslocalmento/transporte para envio do equipamento, caso necessário, deverão ser pagos pela Contratada.
10.19. Substituir os materiais inadequados ou defeituosos.
10.20. Enviar o material ou equipamento com custo do frete incluso no valor dos produtos.
10.21. Enviar o material/ equipamento para:
FUNDOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR
X. Xxxxx Xxxxxxx xxx xxxxxx- Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000
ENVIAR AOS CUIDADOS DA ENGENHARIA CLÍNICA
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar a execução do serviço por parte da contratada dentro das dependências do CHC/UFPR/EBSERH (quando aplicável);
11.2. Receber e atestar as notas fiscais referentes aos serviços executados e encaminhar para pagamento; designar Servidor qualificado para avaliar o serviço realizado, acionando a garantia caso necessário;
11.3. Notificar a Contratada dos defeitos nos equipamentos, garantindo livre acesso aos mesmos, bem como aos documentos necessários para a prestação dos serviços específicos de manutenção.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ebserh, se a empresa:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Ebserh previstos na Lei nº 12.846/2013;
12.1.5. Não mantiver a proposta;
12.1.6. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida;
12.1.8. Apresentar documentação falsa.
12.2. Ao Cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima a empresa ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CHC- UFPR/EBSERH;
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, após o trigésimo dia, até o limite de 20% (vinte por cento);
12.2.4. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Xxxxxx, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3. Poderá ser emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa devida pela Contratada.
12.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 9.2.4, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.5. O atraso injustificado acima de 60 (sessenta) dias caracterizará a inexecução parcial ou total do objeto, cabendo a multa compensatória conforme o subitem 0.0.0.Xx sanções previstas nos itens 9.2.1 e 9.2.5 poderão ser aplicadas com as previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.6. Também ficam sujeitas à penalidade do item 9.2.5 a empresa ou profissionais que:
12.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da inexigibilidade de licitação;
12.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ebserh e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
12.8. Caberá apresentação de defesa prévia, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846/2013.
12.11. A este processo de contratação pública é aplicável, no que couber, as disposições previstas na Norma Operacional - SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI-EBSERH, disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/boletim-de-servico/sede/2021/boletim-de-servico-no-1065-14-05-2021.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Contratante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (x/ 100) / 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
13.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação, nos seguintes termos:
13.4.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
13.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.4.3. Antes do pagamento, a Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
13.4.4. Serão efetuadas consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.4.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, for igual período, a critério da contratante.
13.4.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.4.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.4.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato/ARP em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
13.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
13.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário previsto na Lei Complementar Nº 123 de 14 de Dezembro 2006.
13.7. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
13.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta cadastrada no site COMPRASGOVERNAMENTAIS,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.9. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 15.126.437/0024-30, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, nome fantasia COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR.
14. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
14.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
14.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme modelo instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
14.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
14.4. Instruir seus empregados no consumo de energia elétrica e água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e
14.5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
14.6. Cabe a CONTRATADA observar e adotar as previsões da RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
14.7. As peças e materiais a serem descartados após em manutenção deverão ser devolvidos à CONTRATADA que deverá observar os requisitos de gerenciamento de resíduo.
15. ANEXO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Sabidamente, está em vigor a Lei n.º 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, a teor do seu art. 1º, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
15.2. Deste modo a contratada deverá seguir o estabelecido a partir do anexo: Anexo LGPD (19909058).
16. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. O fornecedor a ser contratado não pode incorrer em quaisquer das vedações previstas no art. 19 do RLCE, a saber:
"Art. 19 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh;
II - suspensa pela Ebserh;
III - declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida
ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação das pessoas elencadas no inciso I do caput, como pessoa física, bem como à participação delas em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - à contratação de empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh;
III - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) integrantes de órgãos estatutários da Ebserh;
b) empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Ministério da Educação;
d) autoridade das Instituições Federais de Ensino Superior signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
IV - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Ebserh há menos de 6 (seis) meses."
16.2. Observância das vedações preconizadas no artigo 14 da Política de Transações de Partes Relacionadas da Ebserh (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx- relacionadas) em conformidade com o quadro de sócios da empresa licitante.
16.3. Apresentação de declaração por parte do licitante, para o fim de comprovação do atendimento ao art. 7º, XXXIII da CR/88, que prevê "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
16.4. Condições de habilitação:
16.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
16.4.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.4.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.4.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.4.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.4.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.4.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.4.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.4.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
16.4.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
16.4.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
16.4.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme artigo 43, § 3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
16.4.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste termo de referência e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
16.4.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.4.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.4.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.4.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.4.7. Ressalvado os documentos de habilitação que constem do SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste termo de referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
16.5. Habilitação - Jurídica
16.5.1. Ato constitutivo da empresa, contrato social ou equivalente, acompanhado de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação.
16.6. Habilitação - fiscal e trabalhista
16.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
16.6.2. prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Distrital, Estadual e Municipal;
16.6.3. a comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação.
16.6.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.6.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;
16.6.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.6.6.1. o licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.6.6.2. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.6.6.3. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.7. Habilitação - Qualificação Técnica
16.7.1. A Contratada para permanecer habilitada à prestação de serviços deverá se manter como representante exclusiva no estado do Paraná para os fornecimentos aqui elencados.
16.7.2. A contratada deverá manter em seu quadro de funcionários técnicos e/ou engenheiros devidamente habilitados a realizar as atividades técnicas devidamente cadastrados junto ao conselho de classe CREA.
16.8. Qualificação Econômico-Financeira
16.9. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.2. A administração avaliou que o objeto ora contrato não é complexo, é um serviço comum sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, ou seja, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, assim sendo, optou- se pela não exigência da garantia contratual além de que aumentaria o valor contratado
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Informamos que o presente processo de aquisição deverá ser atendido com Recursos do Orçamento de 2022 através da Fonte de Recurso 6153000300, PTRES 172851, PI UBM20000000 e demais fontes que vierem a compor o orçamento da unidade.
19. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
19.1. Será responsável pela gestão do contrato a chefia do Setor de engenharia Clínica/CHC/UFPR/EBSERH, salvo quando alterado mediante portaria.
19.2. Os fiscais serão escolhidos entre funcionários do setor de contrato engenharia clínica e/ou dos setores a serem atendidos pelo contrato.
19.3. A Contratada deverá manter registro de todas intervenções feitas nos equipamentos, objeto deste contrato, que deverão ser entregues à Contratante a critério desta.
19.4. Se for constatado que os serviços prestados não atendem às condições estipuladas no contrato, o CHC-UFPR/ EBSERH se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
19.5. No caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, fica a empresa contratada sujeita às penalidades previstas no contrato, bem como das sanções constantes nas legislações e normas para licitações e contratos da Administração Pública pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Contratante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
21.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (x/ 100) / 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
21.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
21.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação, nos seguintes termos:
21.4.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
21.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.4.3. Antes do pagamento, a Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
21.4.4. Serão efetuadas consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
21.4.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, for igual período, a critério da contratante.
21.4.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.4.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.4.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato/ARP em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
21.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário previsto na Lei Complementar Nº 123 de 14 de Dezembro 2006.
21.7. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.8. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 15.126.437/0024-30, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, nome fantasia COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR.
22. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Chefe do Setor de Engenharia Clínica
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx - Engenheiro Clínico CHC-UFPR
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Clínico CHC-UFPR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Setor, em 12/05/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro(a) Clínico(a), em 12/05/2022, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Engenheiro(a) Clínico(a), em 12/05/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 22/05/2022, às 23:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19909059 e o código CRC 34E434CB.