GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AGERIO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de plataforma digital especializada em concessão de créditos, em ambiente internet, para microempreendedores pessoas naturais ou pessoas jurídicas (MEI), que exerçam atividades produtivas de pequeno porte localizadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo a promoção de ações e campanhas marketing digital, fluxo de originação, tratamento anti-fraude com uso de tecnologia, análise de risco de crédito, fechamento de operações, emissão de cédula de crédito bancário (CCB), atendimento via procedimentos digitais, emissão de boleto e cobrança via canais digitais em nome daAgência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A.
– AGERIO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AGERIO é uma sociedade anônima de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais – SEDEERI, e tem como missão fomentar o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro, por meio da concessão de financiamentos e da prestação de serviços financeiros, com responsabilidade socioambiental e boas práticas de governança.
2.2. Atua na concessão de financiamento à atividade produtiva, concedendo financiamentos com condições atrativas a empreendimentos de todos os portes e em todas as regiões do Estado.
2.3. Em linha com as diretrizes de seu Plano Estratégico, a AGERIO elaborou seu Plano Estratégico de Tecnologia de Informação, ou simplesmente PETI, para o período 2019-2022. Este PETI trabalha com uma nova abordagem da companhia em relação aos seus clientes, com uma visão 360º e com disponibilização de atendimento digital. Tal iniciativa busca ampliar a participação de mercado e a capilaridade da AGERIO, disponibilizando um canal de captação de propostas inteiramente digital, de
forma acessível e em linha com as práticas atuais de mercado, proporcionando ao empreendedor o acesso ao mercado formal de crédito e à AGERIO a captação de clientes e concessão de crédito de forma mais ágil e escalável, com redução dos custos operacionais.
2.4. Esta visão criou o Programa AGERIO Digital, composto por um conjunto diverso de iniciativas, todas com uso efetivo de tecnologia, acompanhando a transformação que o próprio sistema financeiro experimenta neste momento, principalmente com o advento das empresas denominadas Fintechs.
2.5. Este programa pretende incluir a AGERIO neste conjunto de inovações tecnológicas que o setor experimenta, e para isso pretende interagir com empresas de tecnologia inovadoras, como as próprias Fintechs, através de parcerias estratégicas e utilização de soluções altamente especializadas.
2.6. Nesse cenário, a AGERIO deseja contratar uma plataforma digital de recepção, análise e concessão de propostas de crédito destinada a microempreendedores pessoas naturais ou pessoas jurídicas (MEI), que exerçam atividades produtivas de pequeno porte localizadas no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é formar uma carteira de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com créditos de 500,00 (quinhentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.7. Na plataforma digital, o cliente poderá inserir as suas informações e os documentos pertinentes para solicitar o financiamento pretendido, no horário e dia que lhe for oportuno, dado que o serviço estará disponível na Internet para atender a totalidade do Estado do Rio de Janeiro, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana. Após enquadramento e análise, o cliente também conseguirá efetuar a contratação da operação, realizando todo o procedimento de forma simplificada, mais célere e eficiente.
2.8. Por fim, os produtos comercializados pela plataforma digital serão integrados com todo o ecossistema de aplicações da AGERIO e os sistemas núcleo da empresa, em especial os sistemas de CRM, de Crédito e Gestão Financeira/Contábil através de uma arquitetura de micro serviços digitais.
3. DAS METAS DA CONTRATADA
3.1. São metas da CONTRATADA durante a execução contratual:
a) a alocação de 70% das operações em créditos de até 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), critério verificado trimestralmente;
b) a formação de uma carteira total de, no mínimo, R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme alocação de recursos apresentada no quadro a seguir:
Período | Alocação Mínima | |
1º trimestre | R$ 750.000,00 | 5% |
2º trimestre | R$ 750.000,00 | 5% |
3º trimestre | R$ 750.000,00 | 5% |
4º trimestre | R$ 750.000,00 | 5% |
Ano 1 | R$ 3.000.000,00 | 20% |
1º trimestre | R$ 1.125.000,00 | 8% |
2º trimestre | R$ 1.125.000,00 | 8% |
3º trimestre | R$ 1.125.000,00 | 8% |
4º trimestre | R$ 1.125.000,00 | 8% |
Ano 2 | R$ 4.500.000,00 | 30% |
1º trimestre | R$ 1.875.000,00 | 30% |
2º trimestre | R$ 1.875.000,00 | 30% |
3º trimestre | R$ 1.875.000,00 | 30% |
4º trimestre | R$ 1.875.000,00 | 30% |
Ano 3 | R$ 7.500.000,00 | 50% |
TOTAL | R$ 15.000.000,00 | 100% |
c) taxa de pontualidade de pagamento das operações maior ou igual a 80%, conforme critério de cálculo estabelecido no item 3.3.1; e
d) a taxa de inadimplência da carteira inferior ou igual a 10,0%, conforme critério de cálculo estabelecido no item 3.4.1.
3.2. O não cumprimento da alocação mínima trimestral ensejará a apresentação de plano de trabalho para retomada do volume de operações aos níveis desejados. O não cumprimento por sucessivos períodos, sem apresentação de plano de correção por parte da CONTRATADA, poderá ensejar, resguardado o direito de ampla defesa, a rescisão do contrato.
3.3. Caso a taxa de pontualidade de pagamento das operações apresente performance inferior ao percentual mínimo de 80,0%, a CONTRATADA deverá
apresentar plano de trabalho para retomada do nível doas atrasos ao patamar estabelecido. Caso a taxa de pontualidade atinja o patamar de 70,0% a AGERIO poderá, resguardado o direito de ampla defesa da CONTRATADA, suspender o contrato até a volta do indicador ao patamar aceitável ou rescindir o contrato.
3.3.1. A taxa de pontualidade de pagamento das operações será calculada mensalmente, após transcorridos 3 (três) meses de operação da plataforma, considerando-se as parcelas vencidas há mais de 15 (quinze) dias, sobre o total das parcelas a receber no mês, ambos apurados no último dia útil de cada mês do contrato.
3.4. Caso a inadimplência da carteira ultrapasse o percentual máximo de 7,0%, a CONTRATADA deverá apresentar plano de trabalho para retomada do nível de qualidade da carteira. Caso o índice de inadimplência da carteira atinja o patamar de 10%, a AGERIO poderá, resguardado o direito de ampla defesa da CONTRATADA, suspender o contrato até a volta do indicador ao patamar aceitável ou rescindir o contrato.
3.4.1. A inadimplência da carteira será calculada mensalmente, após transcorridos 6 (seis) meses de operação da plataforma, considerando-se o saldo devedor das operações com parcelas vencidas e não pagas há mais de 90 (noventa) dias, sobre o saldo devedor da carteira total, ambos apurados no último dia útil de cada mês do contrato.
3.5. A AGERIO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar os produtos de seu portfólio que serão comercializados por meio da plataforma digital, bem como os critérios de enquadramento aplicáveis, de acordo com o disposto em seus manuais operacionais, políticas de crédito, normativos internos e externos pertinentes.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
4.1. Anexo 1-A - Requisitos Funcionais
4.1.1. Anexo que objetiva informar aos Licitantes sobre requisitos funcionais que deverão ser atendidos para a qualificação da solução vencedora.
4.2. Anexo 1-B – Requisitos de Tecnologia
4.2.1. Anexo que objetiva informar aos Licitantes sobre requisitos de tecnologia que deverão ser atendidos para a qualificação da solução vencedora.
4.3. Anexo 1-C – Mapa de Integração
4.3.1. Anexo que objetiva informar aos Licitantes sobre requisitos de tecnologia que deverão ser atendidos para a qualificação da solução vencedora.
4.4. Anexo 1-D – Requisitos de Ambiente
4.4.1. Anexo que objetiva informar aos Licitantes sobre os requisitos estabelecidos para o ambiente em que o Canal Digital será disponibilizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato. Este anexo também objetiva definir os níveis de serviço estabelecidos para a prestação do serviço pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato.
4.4.2. A AGERIO poderá, durante toda a vigência do contrato, realizar auditorias sobre o cumprimento dos itens previstos no Anexo 1-B – Requisitos de Tecnologia e Anexo 1-D – Requisitos de Ambiente, sendo a CONTRATADA obrigada a fornecer acesso completo ao Ambiente que suportará o Contrato, para a AGERIO ou terceiro contratado por ela para esse fim.
4.4.3. A AGERIO poderá a qualquer momento durante a vigência do contrato, diretamente ou através de terceiros, realizar testes de intrusão ao ambiente que suportará o Contrato, para fins de verificação do cumprimento dos itens previstos no Anexo 1-B – Requisitos de Tecnologia e Anexo 1-D – Requisitos de Ambiente.
4.5. ANEXO 1-E - Prova de Conceito
4.5.1. Anexo que objetiva informar aos Licitantes os critérios da Prova de Conceito que será realizada para que o Licitante Arrematante da etapa de lances possa demonstrar, de forma inequívoca, a aderência de suas soluções às necessidades da AGERIO.
4.6. ANEXO 2 – Termo de Confidencialidade
4.6.1. Anexo que estabelece os compromissos de confidencialidade a serem seguidos pela CONTRATADA previamente ao acesso às informações da AGERIO necessárias para a execução deste contrato.
5. FLUXO OPERACIONAL
5.1. A CONTRATADA, a partir do registro da proposta de crédito na plataforma digital, providenciará a validação e a análise das informações cadastrais do proponente, a aprovação ou reprovação do crédito e estabelecerá o valor da operação, o prazo e os valores das parcelas mensais, em até 2 (dois) dias úteis, para validação final do cliente.
5.1.1. As taxa de juros e encargos serão estabelecidos pela AGERIO e informados à CONTRATADA.
5.2. A partir do aceite do cliente, a CONTRATADA deverá formalizar a operação, com a emissão da Cédula de Crédito Bancário, para a assinatura eletrônica.
5.3. Após recebimento da Cédula de Crédito Bancário assinada digitalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar à AGERIO os arquivos eletrônicos contendo as informações cadastrais, os documentos anexados pelo cliente, as condições financeiras da operação e a própria Cédula de Crédito Bancário devidamente formalizado, em até 1 (um) dia útil para processamento da liberação de recursos ao cliente.
5.4. A liberação de recursos será realizada pela AGERIO, desde que todas as informações relativas à concessão de crédito e aos clientes estejam corretas. A AGERIO informará à CONTRATADA sobre a liberação dos recursos após a sua realização efetiva. A informação da liberação será acompanhada do fluxo de pagamentos previsto para o contrato de financiamento.
5.5. A AGERIO emitirá os boletos dos clientes para pagamento dos valores contratados. A AGERIO enviará à CONTRATADA cópia eletrônica dos boletos emitidos, via serviço digital.
5.6. Os boletos da operação serão gerados pela AGERIO periodicamente, ou seja, não haverá emissão prévia de todos os boletos da operação de uma única vez. A cada emissão a AGERIO disponibilizará as informações do boleto à CONTRATADA.
5.7. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá alertar o cliente sobre a proximidade de vencimentos das parcelas, na data do vencimento, e enquanto o boleto estiver disponível para pagamento, sempre através de meios digitais.
5.7.1. Os modelos de mensagens de cobrança a serem enviadas pela CONTRATADA deverão ser previamente aprovados pela AGERIO.
5.8. A AGERIO informará à CONTRATADA os pagamentos realizados pelos clientes, após o recebimento da informação junto à instituição financeira.
5.9. A atividade de cobrança aos clientes será realizada pela AGERIO, nas situações em que os meios digitais não forem considerados adequados, após o vencimento das parcelas do contrato.
5.9.1. Todas as atividades de cobrança administrativa, realizadas integralmente por meio digital, ficarão a cargo da CONTRATADA.
5.10. A renegociação de contratos será realizada pela AGERIO, que informará à CONTRATADA sobre eventual renegociação e disponibilizará o novo fluxo de pagamentos após a sua efetivação, para emissão do aditivo para assinatura eletrônica do cliente por meio da plataforma digital.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir de / / , desde que posterior à data de publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial do Estado – DOERJ, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
6.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 107 do Regulamento de Licitação da AGERIO, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a Contratante.
6.3. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, sem que se tenha direito a indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do recebimento pela outra parte.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AGERIO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
7.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AGERIO, ou caso verificada pela AGERIO a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
7.3. Para fins do presente Termo de Referência, instituição financeira contratada pela AGERIO é o Banco Bradesco S/A.
7.4. O pagamento será realizado mensalmente e será composto pelo somatório da:
a) Remuneração de Operação – que corresponde a 3% do valor total das novas contratações realizadas no mês, por meio da plataforma digital, pago no mesmo mês da liberação dos recursos pela AGERIO ao cliente; e
b) Comissão sobre Recebimentos do Mês – que corresponde a um fee (%) sobre o total das parcelas recebidas no mês, realizadas por meio da plataforma digital.
7.4.1. Tabela de Remuneração:
Tabela de Remuneração | |
Remuneração de Operação (a) | 3% do valor total das novas contratações realizadas no mês |
Comissão sobre Recebimentos do Mês (b) | Fee (%) sobre o total das parcelas recebidas no mês |
Remuneração Total = (a) + (b) |
7.4.2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
7.4.3. Caberá a AGERIO, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do mês, a apuração do volume financeiro liberado aos clientes captados por meio da plataforma digital e o cálculo do valor da remuneração devida à CONTRATADA.
7.4.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, sito à Av. Xxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX.
7.4.5. Satisfeitas as obrigações previstas no edital, no termo de referência e no contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal.
7.4.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
7.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
7.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010.
7.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse
sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
7.8. O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
8. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO E DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a ferramenta e operacionalizar os serviços, conforme atividades previstas no item II, em até 70 (setenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de rescisão do contrato, resguardado o pleno direito de defesa da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, custos e ônus relativos à prestação dos serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológico e de logística, itens de padronização visual, divulgação, mobiliário, viagens e mão de obra, sem quaisquer custos adicionais para a AGERIO.
8.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da AGERIO e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
8.3.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
8.3.2. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a AGERIO consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da contratação.
8.3.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a AGERIO.
8.3.4. O fornecedor poderá subcontratar parte dos serviços a serem executados, desde que previamente analisado e autorizado pela AGERIO, devendo o escopo de atuação de cada pretenso subcontratado estar suficientemente claro para que seja possível a prévia e adequada avaliação pela AGERIO. Na hipótese de subcontratação,
deverão ser obrigatoriamente observados os itens 8.3.4.1 e 8.3.4.2 do presente termo de referência.
8.3.4.1. Caso a CONTRATADA opte por subcontratações, ela não só é integralmente responsável pelas subcontratações, como permanece responsável por todo objeto contratado. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, todas as exigências de qualificação exigidas do licitante vencedor, especialmente as qualificações técnicas.
8.3.4.2. A Cessão, transferência ou subcontratação de parte dos serviços necessários ao fornecimento do objeto deste contrato deverão respeitar o limite máximo de 25% do valor total do contrato.
9. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA CONTRATADA
9.1. A capacidade técnica e aptidão para o desempenho das atividades devem ser comprovadas mediante:
9.1.1. Emissão de declaração pela licitante, a ser apresentada até a data da assinatura do contrato, atestando, de forma explícita, que existem soluções tecnológicas da própria, já concluídas e disponíveis para utilização, que realizem a captação de clientes, coleta de informações, autenticação eletrônica dos documentos apresentados pelos clientes, análise cadastral, análise de crédito e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, considerando período mínimo de 6 meses de atuação.
9.1.2. Aprovação em Prova de Conceito.
9.1.3. Apresentação de Atestado(s), fornecido(s) por entidade(s) privada(s) ou pública(s), que comprove(m) a realização da prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da empresa emitente, assinado(s) e datado(s), bem como deverá(ão) ser obrigatoriamente entregue(s) na fase de habilitação da licitação.
9.1.3.1. Para fins de julgamento do item, serão considerados os seguintes critérios:
a) Prestação de serviços compatível em características: que os atestados comprovem que a licitante arrematante tenha prestado serviços de plataforma digital especializada em concessão de créditos em ambiente internet.
b) Prazo: que o(s) atestado(s) comprove(m) a prestação dos serviços por no mínimo 06 (seis) meses.
c) Informações Complementares: O(s) Atestado(s) poderá(ão) ser complementado(s) por cópias de contratos, notas fiscais, notas de empenho e outros documentos hábeis a comprovar prestação de serviços executada pela licitante arrematante.
9.1.4. Comprovação da Exequibilidade do contrato. A comprovação será realizada a partir da demonstração da estrutura de custos que a CONTRATADA possuirá para executar o projeto dentro dos níveis de serviço estabelecidos e com equilíbrio financeiro. A estrutura de custos deverá apresentar-se viável, e deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a) o custo estimado para a realização da Prova de Conceito, considerando ambiente, equipe envolvida, custos de deslocamento e hospedagem da equipe, se for o caso;
b) o custo estimado de implantação, considerando o número de horas técnicas dos profissionais envolvidos e custo dos referidos profissionais;
c) os custos previstos para fornecimento dos ambientes de produção, homologação e de desenvolvimento previstos no Anexo 1-D – Requisitos de Ambiente, nos níveis de serviço estabelecidos. Esta comprovação se dará com a apresentação de proposta do provedor do ambiente, e deverá ser computado considerando toda a vigência prevista para o contrato.
d) os custos dos bureaus de crédito e de fontes externas, previstos no item 10.1, cláusula “l”, no volume esperado de transações durante a vigência do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá:
a) prestar atendimento com cordialidade e efetividade dentro das regras contidas no Contrato;
b) prestar informações precisas e efetivas, atentando para os princípios da integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade;
c) zelar para a boa execução dos serviços técnico-profissionais, com conhecimento apropriado dos serviços contratados;
g) utilizar somente recursos de terceiros devidamente autorizados ou licenciados pelo detentor dos direitos;
h) manter atualizada a documentação dos serviços prestados, inclusive os arquivos de conteúdo e de gerenciamento, disponibilizando-os à AGERIO via plataforma web, ou fornecendo-os sempre que for solicitado;
i) prestar à AGERIO quaisquer esclarecimentos técnicos solicitados, assim como informações dos contratos que suportam o Ambiente Tecnológico da plataforma digital descrito no Anexo 1-D – Requisitos de Ambiente;
j) conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais da AGERIO, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas legais ou internas, sem quaisquer ônus relativos ao uso de materiais ou mão de obra;
k) disponibilizar os recursos computacionais, bem como os softwares e aplicativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) arcar com os custos cobrados pelo uso de bureaus de crédito e/ou pelas bases externas privadas;
m) Garantir a correção dos valores calculados no contrato de concessão de crédito, de acordo com as condições de financiamento fornecidas pela AGERIO, sob pena de indenizar a AGERIO ou os clientes, em função de eventuais divergências nos cálculos dos financiamentos;
n) realizar análises de risco de crédito, a partir modelo próprio que atenda à Resolução CMN nº 2.682/1999 e alterações, que esteja alinhado às melhores práticas de mercado e que restrinja clientes com apontamentos cadastrais ou na black list da AGERIO.
o) atender integralmente as regras estabelecidas pela Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, a partir da sua efetiva entrada em vigor, ou outra que vier a substitui-la;
p) Prestar suporte técnico-jurídico sobre a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade dos documentos ou da assinatura eletrônica, em caso questionamentos judiciais.
q) Promover ações e campanhas de marketing digital que promovam o produto a ser disponibilizado na plataforma, em linha com a estratégia definida pela AGERIO.
11. OBRIGAÇÕES DA AGERIO
11.1. Durante a vigência do Contrato, caberá à AGERIO:
a) Recepcionar as operações CONTRATADAS por meio de plataforma web e efetuar a liberação dos recursos financeiros aos clientes;
b) Informar ao SCR Bacen as operações CONTRATADAS;
c) Emitir e controlar os pagamentos dos boletos de cobrança;
d) Registrar os contratos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito e realizar as ações de cobrança necessárias;
e) Fornecer a black list da AGERIO a ser utilizada pela CONTRATADA na ferramenta de análise de risco de crédito;
f) Fornecer os modelos de mensagens e avisos de cobrança a serem encaminhados aos clientes e CCBs a serem utilizados pela CONTRATADA.
g) Informar a estratégia de marketing à CONTRATADA, bem como coordenar a sua promoção em veículos de comunicação.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA
12.1. O licitante arrematante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) As certidões comprobatórias do atendimento da alínea “a” acima, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante.
12.5. Para Sociedades Limitadas e demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial. Demonstrações contábeis elaboradas via escrituração contábil digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão ser apresentadas com autenticação da Junta Comercial.
12.6. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índices de Liquidez Geral (LG) e de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,0 (maior ou igual a um).
12.7. Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:
a) LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
b) LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
12.8. As licitantes deverão comprovar Patrimônio Líquido de valor não inferior ao valor de sua proposta.
12.9. O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
12.10. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
12.11. Os valores utilizados para cálculo dos índices contábeis solicitados acima, deverão ser devidamente identificados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis, visando sua conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13. PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa compensatória e/ou moratória;
c) suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AGERIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2. O licitante que, convocado nos prazos indicados no edital e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela AGERIO, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com AGÊNCIA, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 122 do Regulamento de Licitações da AGERIO, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
13.3. Deverão ser obrigatoriamente observadas as demais regras sobre sanções dispostas no Regulamento de Licitações da AGERIO, no Edital e respectivos anexos e no Contrato.
14. PROPOSTA DE PREÇOS