EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0285784/2017 - DETRAN/MA
EDITAL
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através do
seu Pregoeiro oficial designada pela Portaria nº. 846 de 05 de setembro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, a licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do presente Pregão terá início às 9 horas do dia 22 de fevereiro de 2018, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e nos seus Anexos serem entregues no Auditório da Assessoria de Comunicação deste Departamento, localizado na Avenida dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, nesta cidade.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
O presente Edital poderá ser obtido através do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e consultado na Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min.
A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min
às 16h30min. No dia do certame não será feita autenticação de documentos pela CSL/DETRAN-MA.
1- OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de toda infraestrutura elétrica e lógica da sede administrativa do DETRAN em São Luís, das instalações físicas e tecnológicas da Coordenadoria de Informática (COINF).
1.2- O valor máximo global estimado para a aquisição do objeto desta licitação será de R$ 953.426,67 (novecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Termo de Referência em anexo.
1.3- ESTIMATIVA DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | MENSAL | TOTAL |
Prestação de Serviços | |||||
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva | mês | 12 | R$83.000,00 | R$996.000,00 |
Total ESTIMADO | R$996.000,00 |
1.4- Os serviços a serem prestados estão especificados no item 4.3 do Termo de Referência.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado dos envelopes n°.01 e 02):
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Xxxxx XX) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 03/2018 -CSL/DETRAN-MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 03/2018 -CSL/DETRAN-MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação – CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Preço unitário e total ofertado em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
e) Prazo para execução dos serviços: após a assinatura do contrato em data a ser determinada pelo DETRAN/MA conforme item 10.1 do Termo de Referência;
f) Local da Execução: DETRAN/MA;
g)Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Declaração que se enquadra como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VI), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei;
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no modelo do Anexo III.
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.
5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os materiais sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.
5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
5.4.3. Caso o prazo de validade da Proposta de preço desta licitação seja omitido, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “d”.
5.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 12 deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
d.1) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);
• Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa;
• Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO IV.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC = | Ativo Circulante | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013
6.1.3.1.5. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.4.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a execução do objeto do contrato através da apresentação de:
a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável (eis) Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo:
a.1) 01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73;
a.2) 01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73
a.3) 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA no artigo 07 da Resolução 218/73.
a.4) A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico
(s) será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
a.5) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
A.6) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do CREA, devidamente atualizados.
b) A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais detentores de Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que comprove(m) que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:
b.1)Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando forro removível, piso técnico elevado, revestimento em carpete e porta automática deslizante;
b.2)Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando mobiliário e vídeowall;
b.3) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando microcomputadores e monitores;
b.4) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações elétricas, comtemplando no mínimo 40 (quarenta) luminárias com lâmpadas fluorescentes;
b.5) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de máquinas de ar condicionado de conforto, comtemplando no mínimo
100.000 (cem mil) BTUs;
b.6) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações elétricas, comtemplando no mínimo 01 (um) nobreak de 40kVA;
b.7) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de sistema de videomonitoramento IP, com no mínimo 20 (vinte) câmeras IP;
b.8) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de sistema de controle de acesso IP, com no mínimo 03 (três) leitoras biométricas;
b.9) Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção preventiva on-site de sistema de cabeamento estruturado CATEGORIA 6A (ou superior), com no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
b.10) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de rede lógica, com no mínimo 10 (dez) switches;
b.11) Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do tipo emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados técnicos via central de atendimento;
b.12) Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital para atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva e corretiva.
b.13) Apresentação de Certificado de Treinamento junto ao Fabricante da solução de videomonitoramento de no mínimo 01 (um) profissional com vínculo profissional junto a proponente.
b.14) Apresentação de Certificado de Treinamento junto ao Fabricante da solução de controle de acesso de no mínimo 01 (um) profissional com vínculo profissional junto a proponente.
b.15) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
6.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
b) Declaração de Visita ao Local dos Serviços, conforme consta no modelo do Anexo VIII.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (00) 0000-0000, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (Anexo V).
6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3(três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da
proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
f) Não serão aceitos lances intermediários.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.
7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 .
7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.
7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.
7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.9.
7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação – XXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da lavratura da ata.
7.20. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.19.
7.21. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro serão suspensos apenas o item objeto do Recurso, podendo haver Adjudicação parcial.
7.22. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
7.23. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) com valor unitário do item superior ao limite estabelecido no Termo de Referência ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.
7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente n na Comissão Setorial de Licitação do DETRAN/MA, situada na Sede deste Departamento, à Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar as razões relativas aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Comissão Setorial de Licitação do DETRAN/MA, no endereço citado no item 8.1., terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior (Diretor Geral do DETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados ao Diretor-Geral do DETRAN/MA para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de Convocação.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
10.6. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições e a forma do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.
10.7. O Prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.
10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
10.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.
11.1.1. O
será efetuado nos termos do disposto no contrato.
11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de
30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.
11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 . Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à aplicação da seguinte multa de mora:
a) multa moratória diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da Administração, até o limite de 15% (quinze por cento);
12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a de até 02 (anos) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão.
12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) descumprir os prazos e condições previstas .
12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para execução do presente Contrato serão alocados de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Plano interno | GESTPROGMAN |
Item | 39047 |
Natureza da despesa | 339039 |
Fonte | 0118 |
Projeto | 4450 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.3. O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órgão participante, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à da contratação;
b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas pertinentes à espécie.
14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.
14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro Vila Palmeira, São Luís/MA, podendo consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988);
Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Visita ao Local dos Serviços Anexo IX – Minuta do Contrato;
São Luís (MA), 24 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
PREGOEIRO DO DETRAN/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de toda infraestrutura elétrica e lógica da sede administrativa do DETRAN em São Luís, das instalações físicas e tecnológicas da Coordenadoria de Informática (COINF).
2. DA MODALIDADE
A aquisição do presente objeto se dará por meio de Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, no tipo menor preço global.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
1) Em alinhamento com as diretrizes da Coordenadoria de Informática (COINF), o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) investiu recursos no ano de
2.017 no processo de modernização da infraestrutura lógica e elétrica de sua sede administrativa que já se encontrava ultrapassada e fora das normas vigentes. Da mesma forma houve a reforma civil e, principalmente tecnológica do prédio da Coordenadoria de Informática (COINF), criando em consequência disso um ambiente totalmente favorável à incorporação de novas tecnologias.
2) Essa modernização teve como objetivo principal aumentar a eficiência operacional nos locais onde são prestados serviços para a população, no que tange aos serviços de TI, atendendo assim as demandas no tocante à infraestrutura e recursos de Tecnologia da Informação, de acordo com as necessidades estratégicas de modernização, adequando os ambientes para processamentos eficazes de dados relativos à imagem, voz e processamento de dados além de prover soluções físicas de infraestrutura para comunicação de dados aderentes às necessidades da Coordenadoria de Informática (COINF);
3) As atuais demandas e as novas, previstas para os sistemas a serem implantados no DETRAN-MA, de forma cada vez mais maciça, associada à necessidade de informatização, geram um novo cenário. A capacidade de processamento e armazenamento das informações precisa ser expandida de forma a conseguir suportar esse cenário sem risco de interrupção de serviços básicos à população.
4) A cobrança por um melhor desempenho na área de rede de voz e dados se tornou cada vez mais intensa, exigindo-se que a gestão das soluções, sistemas e equipamentos garanta a inovação, segurança e disponibilidade permanente dos serviços. Consequentemente, faz-se necessária uma atividade constante de instalação, manutenção, monitoramento e melhoria de toda a solução tecnológica, o que requer prestação de serviços técnicos de infraestrutura de rede de voz e dados.
5) Esta realidade traz, inevitavelmente, a necessidade de manutenção e expansão da infraestrutura de TI, objetivando atender a demanda atual do DETRAN-MA, visando, ainda facilitar a acomodação de dados gerados pelos aplicativos já existentes, incluindo aumento de número de usuários que podem acessar a mesma base de dados; possibilitar aumento de performance e velocidade de acesso dos aplicativos entre diferentes sistemas; permitir a coleta de informações gerenciais e de outra natureza, relevantes ao DETRAN-MA, entre outros.
6) Em suma, esta contratação tem por finalidade dar continuidade, expansão e modernização do ambiente tecnológico do DETRAN-MA de forma a suprir as necessidades atuais e futuras no que se refere à base física de processamento de dados e a expansão do parque computacional em geral. A perspectiva de investimento em tecnologias da informação no DETRAN-MA para os próximos anos aponta para aumentos significativos em valor e complexidade, com objetivos que vão da "simples" modernização dos serviços à intenção mais ambiciosa de sanar problemas estruturais no suporte à simplificação e melhoramento de processos de trabalhos.
7) Outro ponto relevante são as readequações constantes no espaço físico dos setores do DETRAN-MA, surgindo, com isso, a necessidade de confecção e/ou remanejamento de pontos lógicos e/ou elétricos, objetivando a instalação de equipamentos de TI nos respectivos setores, bem como a previsão do aumento de demanda, em virtude da aquisição de novos equipamentos e a contratação de novos servidores.
8) O DETRAN-MA, frente a um desafio que extrapola, em muito, a capacidade do quadro existente, busca transferir a realização operacional das atividades executivas para a iniciativa privada, direcionando esforços cada vez mais para o domínio intelectual dos processos envolvidos, planejamento, supervisão e controle da execução das atividades.
9) A contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de toda essa infraestrutura tecnológica, desde o ponto de rede até os servidores e aplicações, passando neste ínterim pela comunicação e conectividade de rede, irá permitir ao DETRAN-MA atualizar e manter a sua infraestrutura tecnológica dentro de padrões ótimos definidos pelas normas que atendem ao cabeamento estruturados e as instalações elétricas de baixa tensão.
10) Devido a atual demanda da Coordenadoria de Informática (COINF), referentes a serviços de infraestrutura da rede lógica (novos pontos de acesso, remanejamento, mal funcionamento, etc.), consideramos imprescindível a contratação imediata de empresa com uma equipe técnica capaz, especializada e qualificada para atendimento dessas demandas e solução de problemas, dentre outros, que por xxxxxxx possam ocorrer no ambiente do DETRAN-MA. Portanto, consideramos imprescindível a contratação do serviço proposto, sob o risco de colapso no atendimento aos usuários internos, com prejuízos imensuráveis para a população assistida.
4. DAS CARACTERÍSITCAS DO OBJETO
4.1. DO PARQUE INSTALADO
4.1.1. INFRAESTRUTURA DE DADOS E VOZ
4.1.1.1. O DETRAN-MA possui 400 (quatrocentos) computadores, 100 (cem) impressoras e 100 (cem) telefones analógicos;
4.1.1.2. O DETRAN-MA possui uma rede de cabeamento estruturado composta por aproximadamente 600 pontos, dos quais 500 pontos categoria 6 e outros 100 pontos categoria 6A (BLINDADO);
4.1.1.3. O DETRAN-MA possui seu DATACENTER localizado no prédio da Coordenadoria de Informática (COINF), onde estão instalados os principais equipamentos da rede de dados como os servidores;
4.1.1.4. O DETRAN-MA possui outras 02 (duas) Salas de Telecomunicações para distribuição da rede horizontal de dados e voz até às estações de trabalho;
4.1.1.5. O DETRAN-MA possui no Pavimento Térreo uma Sala de Telefonia, onde está localizado o Distribuidor Geral de Telefonia;
4.1.1.6. O DETRAN-MA possui seu switch core localizado no DATACENTER que recebe o link de dados proveniente do “Cinturão Digital” do Estado do Maranhão e interliga a outros 25 (vinte e cinco) switches de distribuição instalados nos Racks das Salas de Telecomunicações;
4.1.1.7. O DETRAN-MA possui rede de transmissão de dados sem fio (wireless) composta por diversos pontos de acesso;
4.1.1.8. As Salas de Telecomunicações possuem sistema de controle de acesso através de biometria, câmeras de videomonitoramento e sistema de monitoramento inteligente das condições físicas e ambientais;
4.1.2. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO
4.1.2.1. O DETRAN-MA possui subestação própria com 02 (dois) Trafos de 225kVA cada, totalizando 450kVA de potência disponível;
4.1.2.2. O DETRAN-MA possui grupo gerador de 550kVA;
4.1.2.3. O DETRAN-MA possui Sala de Energia onde estão localizados os principais quadros de distribuição da rede elétrica de baixa tensão;
4.1.2.4. Na Sala de Energia está localizado o Nobreak de 20kVA que atende exclusivamente às cargas destinadas ao DATACENTER;
4.1.2.5. Na Sala de Energia está localizado o Nobreak de 60kVA que faz a redundância das cargas destinadas ao DATACENTER e atende também outras cargas essenciais distribuídas pelo prédio.
4.1.2.6. O DETRAN-MA possui 60 (sessenta) estabilizadores de 2000VA que atendem individualmente as impressoras instaladas nas diversas salas;
4.1.2.7. O DETRAN-MA possui transformador de tensão de 60kVA que atende algumas cargas monofásicas 110V no prédio.
4.1.2.8. A distribuição de energia elétrica de baixa tensão do DETRAN-MA é composta por 22 (vinte e dois) quadros elétricos;
4.1.3. CORDENADORIA DE INFORMÁTICA (COINF)
4.1.3.1. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) está localizado dentro do complexo do DETRAN-MA e possui 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados de área construída. Os principais ambientes são: DATACENTER e NOC (Network Operations Center);
4.1.3.2. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) é um ambiente físico crítico no qual convergem os dados e informações coletados e processados, que, aliados aos conhecimentos operacionais existentes, formam a inteligência necessária ao gerenciamento das operações, permitindo, ainda, o acionamento e o controle dos recursos e ações que irão prever neutralizar ou impedir a ocorrência de riscos ou minimizar seus efeitos.
4.1.3.3. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui um mobiliário técnico e ergonômico para acomodar 45 (quarenta e cinco) servidores;
4.1.3.4. No Network Operations Center (NOC) da COINF está localizado o videowall para visualização das conexões da infraestrutura de rede, bem como gráficos. O vídeowall é composto por 06 (seis) telas LCD de 55 (cinquenta e cinco) polegadas com formação em matriz de 03 (três) módulos horizontais e 02 (dois) módulos verticais;
4.1.3.5. No DATACENTER estão montados 04 (quatro) racks para acomodação dos servidores e switches responsáveis pelas operações de TI do DETRAN-MA;
4.1.3.6. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui 50 (cinquenta) luminárias com lâmpadas do tipo fluorescentes 4x14W e outras 20 (vinte) luminárias com lâmpadas do tipo fluorescentes 2x26W;
4.1.3.7. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui 14 (quatorze) máquinas de ar condicionado de conforto, totalizando 264.000 (duzentos e sessenta e quatro mil) BTU’s.
4.1.3.8. O forro das salas do Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) são do tipo removível de fibra mineral, já na recepção e corredor o forro é de gesso;
4.1.3.9. No DATACENTER e NOC existe piso técnico elevado;
4.1.3.10. O revestimento do piso das salas do Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) são do tipo vinílico; No Network Operations Center (NOC) da COINF o revestimento do piso é com carpete em placas, já na recepção o revestimento é cerâmico;
4.1.3.11. A distribuição elétrica do Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui duas redes independentes, sendo uma rede estabilizada proveniente do nobreak e outra rede comum que atende as cargas de climatização, iluminação e tomadas de uso comum.
4.1.3.12. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui uma rede de cabeamento estruturado CATEGORIA 6A composta por 100 (cem) pontos.
4.1.3.13. O Prédio da Coordenadoria de informática (COINF) possui sistema de controle de acesso através de leitoras biométricas e videomonitoramento através de câmeras IP em pontos específicos;
4.1.3.14. O DATACENTER possui sistema de detecção, alarme e combate à incêndio;
4.1.3.15. O DATACENTER possui sistema de monitoramento inteligente das condições físicas e ambientais;
4.2. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
Toda a prestação dos serviços deverá atender, quando aplicável, as recomendações contidas nas últimas edições das normas técnicas das seguintes entidades:
Normas Aplicadas | |
Norma | Descrição |
NR-10 | Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade |
NBR 10501 | Cabo telefônico blindado para redes internas |
NBR 5410 | Instalações elétricas de baixa tensão |
NBR 5597 | Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT |
NBR 5598 | Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP |
NBR 9050 | Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos |
NBR 9124 | Cabo telefônico isolado com termoplástico e núcleo protegido por capa APL |
NBR 13248 | Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 kV |
NBR 13570 | Instalações elétricas em locais de afluência de público |
NBR 14106 | Cordão óptico |
NBR 14136 | Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada |
NBR 14160 | Cabo óptico aéreo dielétrico autossustentado |
NBR 14433 | Conectores de fibra óptica montados em mídias ópticas e adaptadores |
NBR 14565 | Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers |
NBR 14705 | Cabos internos para telecomunicações - Classificação quanto ao comportamento frente à chama |
NBR 14771 | Cabo óptico interno - Especificação |
NBR 14773 | Cabo óptico dielétrico protegido contra o ataque de roedores para aplicação em linha de dutos |
NBR 15701 | Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos |
NBR IEC 60947 | Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão Parte 2: Disjuntores |
NBR IEC 61084-1 | Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas |
NBR IEC 61084-2 | Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas |
NBR IEC 61537 | Encaminhamento de cabos — Sistemas de eletrocalhas para cabos e sistemas de leitos para cabos |
NBR NM 280:2011 | Condutores de cabos isolados (IEC 00000, XXX) |
XXX XX 00000 | Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo |
IEEE 802.3-2005 | Standard for information Technology – Telecommunications and Information – Exchange Between Systems – Local and Metropolitan Area Networks – Specific requirements – Part 3: Carrier Sense Múltiple Access with collisions Detection (CSMA/CD) |
TIA TIA-492AAAC-A | Detail Specification for 850 nm Laser-Optimized, 50 µm Core diameter / 125 µm Cladding Diameter, Class Ia, Graded-Index Multimode Optical Fibers |
ANSI/TIA/EIA-526-14-A | Optical Power Loss Measurements of Installed Multimode Fiber Cable Plant |
ANSI/TIA/EIA-568-B.1 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 1: General Requirements |
ANSI/TIA/EIA-568-B.1-1 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 1: General Requirements – Addendum 1 – Minimum 4-Pair UTP e 4-Pair ScTP Patch cable Bend Radius |
ANSI/TIA/EIA-568-B.1-3 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 1: General Requirements – Addendum 3 – Supportable Distances and Channel Attenuation for Optical Fiber applications by Fiber Type |
ANSI/TIA/EIA-568-B.1-4 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 1: General Requirements – Addendum 4 – Recognition of category 6 and 850 nm laser-Optimized 50/125 µm Multimode optical fiber cabling |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 2: Balanced Twisted Pair Cabling Components |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 2: Balanced Twisted Pair Cabling Components – Addendum 1 – Transmission performance Specifications for 4- Pair 100 Ohm Category 6 Cabling |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-2 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 2: Balanced Twisted Pair Cabling Components – Addendum 2 |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-3 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 2: Balanced Twisted Pair Cabling Components – Addendum 3 – Additional considerations for Insertion Loss and Return Loss Pass/Fail Determination |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-5 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 2: Balanced Twisted Pair Cabling Components – Adendum 5 |
ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 | Transmission Performance Specifications for 4-pair 100-ohm Augmented Category 6 Cabling |
ANSI/TIA/EIA-568-B.3 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 3: Optical Fiber Cabling components standard |
ANSI/TIA/EIA-568-B.3-1 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard – Part 3: Optical Fiber Cabling components standart – Addendum 1 – Additional Transmission Permormance Specifications for 50/125 µm Optical fiber cables |
ANSI/TIA-568-C | Cabeamento estruturado, componentes e sistemas |
ANSI/TIA-568-C.1 | Commercial Building Telecommunications Cabling Standard |
ANSI/TIA-568-C.2 | Balanced Twisted-Pair |
ANSI/TIA-568-C.3 | Optical Fiber Cabling Components Standard |
ANSI/TIA/EIA-569-A-7 | Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces – Addendum 7 – Cable Trays and Wirelines |
ANSI/TIA/EIA-569-B | Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces |
ANSI/TIA-569-C | Encaminhamentos e espaços para cabeamento em edifícios |
ANSI/TIA/EIA 570A | Infraestrutura de Telecomunicações edifícios residenciais: esta norma se aplica aos sistemas de cabeamento e respectivos espaços e caminhos para prédios residenciais multiusuários, bem como casas individuais |
ANSI/TIA/EIA-606-A | Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings |
ANSI/TIA-606-B | Gerenciamento da infraestrutura |
ANSI - J-STD-607-A-2002 | Commercial Building Grounding (Earthing) and Bonding Requirements for Telecommunications |
ANSI/TIA-607-B | Aterramento para sistemas de telecomunicações em edifícios |
ANSI/CSA/EIA/TIA-942 | Infraestrutura de telecomunicações para data centers |
TIA-1005-1 | Cabeamento para aplicações industriais |
TIA-1158 | Testes de campo do cabeamento balanceado |
ANSI/BICSI-002 | Data Canter Design Standard and Recommended Practices |
EIA/TIA TSB 36 | Additional Cable Specifications for Unshielded Twisted Pair Cable; |
EIA/TIA TSB 40 A | Additional Cable Specifications for Unshielded Twisted Pair Connecting Hardware; |
EIA/TIA TSB 72 | Diretrizes do Cabeamento Centralizado de Fibra Óptica; componentes e performance de transmissão cabos ópticos |
ISO/IEC 8877 | Information Technology - Telecommunications and Information Exchange between Systems - Interface Connector and Contact Assignments for ISDN Basic Access Interface Located at Reference Points S and T |
ISO/IEC 15018:2009 Amd.1 | Cabeamento estruturado para residências |
ISO/IEC 11801:2011 Amd.2.2 | Cabeamento estruturado para as dependências do cliente |
ISO/IEC 24764:2010 | Sistemas de cabeamento estruturado para data centers |
ISO/IEC 18010: 2005 Amd.1 | Encaminhamentos e espaços para cabeamento nas dependências do cliente |
CENELEC BS EN 50173-5:2007 | Information technology. Generic cabling systems. Data centers |
ANATEL nº 242, | Regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações |
ANATEL nº 299 | Regulamento para certificação e homologação de cabos de fibras Ópticas |
SP 2840 | COMMERCIAL AND Building Wiring Standards |
Telebrás-SDT-235-330+703-TB | Especificações de cabos de telefonia para uso interno; |
XXX-X X.000 | Characteristics of a 50/125μm multimode graded index optical fibre cable |
ITU T G 652 | Characteristics of a single-mode opticl fibre and cable |
XXX-X X.000 | Characteristics of a non-zero dispersion-shifted single-mode optical fibre and cable |
XXX-X X.000 | Latest standard (from 2008 Jan) for FTTH application. Designed to bend at small radius of down to 10mm radius and 7.5mm radius |
RoHS | Restrição de Substâncias Perigosas |
4.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
O escopo desse termo de referência contempla a prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva, comissionamento e recomissionamento, instalações pontuais, remoções, remanejamentos, identificação de problemas, certificações, testes de funcionalidades, melhorias, ampliações e outros serviços correlatos da infraestrutura elétrica, lógica e tecnológica da sede administrativa do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN-MA), alguns dos quais estão detalhados abaixo, porém sem se limitar aos mesmos:
4.3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.3.1.1. Entende-se por manutenção preventiva o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou mau funcionamento do sistema, conservando em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com as normas. Os serviços de manutenção preventiva de “rotina” acontecerão em intervalos pré-determinados ou de acordo com critérios prescritos e obedecerão ao calendário pré-estabelecido pelo Gestor do Contrato.
4.3.1.2. Todos os pontos importantes, observados durante uma manutenção preventiva devem constar no Relatório de Manutenção Preventiva, que tem a finalidade de informar ao DETRAN-MA o estado geral do sistema e recomendar ações preventivas.
4.3.1.3. O DETRAN-MA poderá solicitar da CONTRATADA, através de chamados técnicos, a adequação de situações de risco identificadas no Relatório de Manutenção Preventiva e não discriminadas entre os itens descritos neste Termo de Referência.
4.3.1.4. As atividades de Manutenção Preventiva precisarão ser concluídas dentro dos prazos máximos estabelecidos no cronograma de manutenção.
4.3.1.5. O DETRAN-MA realizará o acompanhamento do serviço de manutenção preventiva através da análise dos Relatórios de Manutenção Preventiva.
4.3.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das atividades de Manutenção Preventiva e os procedimentos técnicos a serem utilizados em cada caso.
4.3.1.7. A CONTRATADA tem a obrigação de informar ao DETRAN-MA de toda a atividade relacionada ao sistema que pretenda executar.
4.3.1.8. Para as manutenções preventivas a CONTRATADA deve agendar com a CONTRATANTE, a fim de ser destacado um analista para acompanhamento da vistoria.
4.3.1.9. Para a manutenção preventiva dos sistemas, a contratada dever ter como obrigação diária, percorrer a rede, para identificar e corrigir possíveis problemas.
4.3.1.10. Na realização dos serviços de manutenção preventiva deverão ser observados, além dos listados abaixo, todos os procedimentos necessários para o pleno funcionamento dos sistemas. Estes serviços compreenderão basicamente, a verificação, inspeção visual e limpeza, testes de funcionalidade do sistema, ajustes, calibrações e outros, na forma abaixo descrita:
4.3.1.10.1. Com relação aos itens eletrônicos a contratada deverá efetuar as medições de tensões, correntes e potências envolvidas, verificar funcionamento de softwares aplicativos e firmwares, assim como, suas versões e atualizações, efetuar a limpeza das mesmas e a troca de módulos e/ou componentes quando for o caso, visando a estabilidade de funcionamento e continuidade da operação. Deverá ser verificada a condição de aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que podem vir causar danos aos equipamentos.
4.3.1.10.2. Com relação aos equipamentos mecânicos envolvidos no sistema, a contratada deverá realizar a lubrificação dos mesmos, prover a limpeza das partes externas, identificar eventuais pontos de corrosão, efetuando a sua mitigação com troca de módulos se for o caso, efetuar troca de molas, rolamentos, pinos e eixos, realizar ajustes na fixação dos mesmos e demais ações relevantes para a estabilidade completa dos equipamentos.
4.3.1.10.3. Realização de medições de todas as grandezas técnicas (elétricas e mecânicas) de todos os equipamentos e componentes dos sistemas, com aparelhos de medição específicos a cada tipo de grandeza. Os valores medidos deverão ser apresentados em relatório de medição comparando com os valores das grandezas informados pelos fabricantes dos equipamentos e componentes, juntamente com as medidas técnicas a serem tomadas para correção das irregularidades encontradas.
4.3.1.10.4. Verificação das funcionalidades operacionais de todos os equipamentos, informando, através de relatório, as disfunções apresentadas e as recomendações técnicas para normalização das operações desses equipamentos, de acordo com o determinado pelo fabricante de cada equipamento.
4.3.1.10.5. Verificação das conexões das fiações, conectores e reaperto geral nos painéis de alimentação: neste procedimento será realizado reaperto geral dos painéis onde serão checadas as conexões elétricas, limpeza dos contatos a fim de se evitar oxidação dos mesmos, reaperto de bornes e equipamentos, e crimpagem de conectores se necessária, dentre outros necessários a prevenção de falhas nos sistemas.
4.3.1.10.6. Inspeção visual, limpeza e lubrificação: nesta etapa o técnico fará inspeção visual a fim de detectar irregularidades que possam afetar o funcionamento ideal dos equipamentos, bem como a limpeza geral e lubrificação elétrica e mecânica dos mesmos.
4.3.1.10.7. Realização dos serviços de reparo das falhas nos equipamentos, componentes e peças detectadas quando executada a manutenção preventiva; de forma a restabelecer suas respectivas características funcionais, evitando assim, uma futura intervenção para a manutenção corretiva devido a não correção dessas falhas.
4.3.1.10.8. Realização de testes específicos a fim de verificar se os equipamentos e o sistema como um todo, respondem de acordo com as funcionalidades especificadas no projeto de implantação dos sistemas.
4.3.1.11. MANUTENÇÃO PREDIAL DA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA 4.3.1.11.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.3.1.11.1.1. Verificar o funcionamento das luminárias, substituindo lâmpadas queimadas, reatores e soquetes com defeitos;
4.3.1.11.1.2. Verificar interruptores e tomadas, observando o aspecto visual e o estado de conservação dos espelhos.
4.3.1.11.1.3. Reapertar conexões, terminais e bornes dos dispositivos elétricos.
4.3.1.11.1.4. Verificar o funcionamento de disjuntores dos quadros elétricos. 4.3.1.11.1.5. Medição de correntes elétricas nas fases, neutro, tensões de
fase-fase e fase-neutro do quadro elétrico.
4.3.1.11.1.6. Lubrificar cilindro da fechadura e dobradiças do quadro elétrico. 4.3.1.11.1.7. Inspecionar réguas de tomadas.
4.3.1.11.1.8. Verificar aterramento do quadro elétrico.
4.3.1.11.1.9. Teste do bloco autônomo de iluminação de emergência. 4.3.1.11.1.10. Retoque de pintura.
4.3.1.11.2. INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.3.1.11.2.1. Verificar e corrigir nivelamento, alinhamento e suportes das placas, bases e cruzetas do piso elevado do DATACENTER.
4.3.1.11.2.2. Substituir placas danificadas do piso elevado. 4.3.1.11.2.3. Verificar avarias e estado dos revestimentos dos pisos.
4.3.1.11.2.4. Fazer novas furações nas placas do piso elevado para novos equipamentos, caso necessário.
4.3.1.11.2.5. Colocar suportes de reforço onde se tornar necessário no piso elevado.
4.3.1.11.2.6. Verificar alinhamentos, suportes e parafusos de fixação das calhas e dutos.
4.3.1.11.2.7. Inspecionar, verificar, lubrificar, regular, corrigir e trocar os elementos desgastados das dobradiças, fechadura e maçaneta das portas.
4.3.1.11.2.8. Verificar aspecto visual e estado geral da porta e retocar pintura. 4.3.1.11.2.9. Trocar porta de madeira quando necessário.
4.3.1.11.2.10. Verificar e corrigir nivelamento, alinhamento, fixação e suportes das placas de forro falso.
4.3.1.11.2.11. Substituir placas danificadas do forro falso. 4.3.1.11.2.12. Verificar avarias e estado das placas de forro falso.
4.3.1.11.2.13. Verificar rachaduras e avarias nas paredes e corrigindo as irregularidades.
4.3.1.11.2.14. Fazer pintura interna e externa, emassamento e reboco das paredes em todo o ambiente.
4.3.1.11.2.15. Fazer limpeza do entrepiso e piso com aspirador de pó. 4.3.1.11.2.16. Limpar as superfícies dos pisos elevados, paredes e forro falso
com pano úmido e produto de limpeza apropriado.
4.3.1.11.2.17. Proceder a limpeza e aspirar o pó dos leitos aramados e cabos elétricos, UTPs, instrumentação, fibras óticas, rack e bancada de servidores com técnico especializado em cabeamento estruturado.
4.3.1.11.2.18. Efetuar limpeza dos elementos modulares, quadro elétrico, porta, luminárias, superfícies refletoras, aletas parabólicas, lâmpadas fluorescentes, espelhos de interruptores e tomadas, equipamentos e móveis com produto químico não abrasivo.
4.3.1.11.2.19. Limpar os componentes aparentes e quadro de instrução no extintor de incêndio.
4.3.1.11.3. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
4.3.1.11.3.1. Verificar suportes, fixação e estrutura metálica de sustentação dos condensadores e tubulações.
4.3.1.11.3.2. Lavar os condensadores com bomba Jet e produto químico não abrasivo.
4.3.1.11.3.3. Verificar e reapertar as conexões, terminais e bornes da caixa de ligação dos dispositivos elétricos.
4.3.1.11.3.4. Limpar as telas e os dutos de saída de ar.
4.3.1.11.3.5. Verificar as chapas galvanizadas dos dutos de saída de ar, eliminando corrosão. Inspecionar as vedações dos dutos de saída de ar.
4.3.1.11.3.6. Verificar isolamento das tubulações frigorígenas.
4.3.1.11.3.7. Verificar os isolamentos térmicos das tubulações de entrada e saída.
4.3.1.11.3.8. Verificar as válvulas de esfera das tubulações de entrada e saída.
4.3.1.11.3.9. Retocar pintura das tubulações de entrada e saída. 4.3.1.11.3.10. Verificar vazamento nas tubulações de entrada e saída. 4.3.1.11.3.11. Verificar suportes, fixações e estrutura metálica de sustentação
das tubulações de entrada e saída.
4.3.1.11.4. INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
4.3.1.11.4.1. Verificar leitor de proximidade biométrico.
4.3.1.11.4.2. Limpeza do equipamento, display LCD e sensor de impressão digital.
4.3.1.11.4.3. Verificar configuração e cabeamento. 4.3.1.11.4.4. Verificar sensor de abertura de porta. 4.3.1.11.4.5. Testar o leitor de acesso.
4.3.1.11.4.6. Verificar tensão de alimentação.
4.3.1.11.4.7. Verificar os LEDs de operação do equipamento. 4.3.1.11.4.8. Trocar fechadura eletromagnética.
4.3.1.11.5. INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO IP
4.3.1.11.5.1. Inspeção visual do equipamento
4.3.1.11.5.2. Limpeza externa dos equipamentos 4.3.1.11.5.3. Limpeza externa das lentes 4.3.1.11.5.4. Inspeção visual da fixação
4.3.1.11.5.5. Verificar circuito de Alimentação Elétrica
4.3.1.11.5.6. Manutenção da base de dados da estação de gravação; 4.3.1.11.5.7. Compactação em mídia das imagens
4.3.1.11.5.8. Limpeza de terminais com produto específico 4.3.1.11.5.9. Teste dos equipamentos
4.3.1.11.5.10. Backup de imagens 4.3.1.11.5.11. Relatórios Mensais
4.3.1.11.5.12. Reaperto dos terminais de ligação e bornes 4.3.1.11.5.13. Teste de continuidade e curto circuito no cabeamento 4.3.1.11.5.14. Simulação de falhas
4.3.1.11.5.15. Ajuste de focos e posicionamento das lentes 4.3.1.11.5.16. Medições de grandezas elétricas 4.3.1.11.5.17. Atualizar as documentações
4.3.1.11.5.18. Verificação das imagens no monitor ou monitores
4.3.1.11.5.19. Verificar se as imagens estão perfeitas, ajuste de foco, livres de interferências, resolução, contraste, cores bem definidas e etc.;
4.3.1.11.5.20. Verificar as respostas das câmeras com relação ao BLC (Back Light Compensation) e este com o ajuste correto das lentes;
4.3.1.11.5.21. Verificar através do monitor se o alvo está com um bom enquadramento;
4.3.1.11.5.22. Verificar itens como comunicação, alimentação, aterramento, proteção de surtos, comando de dados quando for o caso, sinalização TCP-IP, etc.
4.3.1.11.6. INSTALAÇÕES DO SISTEMA DETECÇÃO, ALARME DE INCÊNDIO DO DATACENTER
4.3.1.11.6.1. Verificar os parâmetros de configuração e alarmes 4.3.1.11.6.2. Inspecionar filtros e trocar quando necessário 4.3.1.11.6.3. Inspecionar tubulações, orifícios e suportes
4.3.1.11.6.4. Verificar o sistema de intertravamento entre os painéis de controle
4.3.1.11.6.5. Medir a tensão das baterias
4.3.1.11.6.6. Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização nos painéis 4.3.1.11.6.7. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais
4.3.1.11.7. INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIO DO DATACENTER
4.3.1.11.7.1. Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional
4.3.1.11.7.2. Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes 4.3.1.11.7.3. Recarregar em caso de insuficiência do gás
4.3.1.11.7.4. Verificar as válvulas solenóides, os bicos difusores e a tubulação.
4.3.1.11.7.5. Verificar a data dos testes hidrostáticos dos recipientes 4.3.1.11.7.6. Teste de cilindro de gás FM-200
4.3.1.11.8. INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO INTELIGENTE DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO DATACENTER
4.3.1.11.8.1. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório do log de eventos no software de controle
4.3.1.11.8.2. Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
4.3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.3.2.1. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a corrigir os defeitos aparentes de peça ou componente do sistema. Compreende substituições, ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos, bem como todos os procedimentos necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de peças e/ou componentes novos e originais, porventura necessários e que constem na lista de peças de reposição.
4.3.2.2. O DETRAN-MA solicitará serviços de manutenção corretiva através de chamados técnicos.
4.3.2.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e efetuar os reparos dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Termo de Referência. Estes prazos serão contados com base nos horários de abertura e de encerramento dos chamados técnicos.
4.3.2.4. A contratada deverá utilizar nos reparos componentes e ferramentas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, com especificações técnicas iguais ou superiores aos atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de qualquer uma das funcionalidades existentes nos sistemas instalados;
4.3.2.5. As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente independente de serviços de manutenção preventiva que estejam em andamento.
4.3.2.6. As atividades de manutenção corretiva terão maior prioridade em comparação com as atividades de manutenção preventiva, ficando a critério da contratante a ação a ser tomada.
4.3.2.7. Além de recursos humanos e materiais para realizar de forma adequada os serviços de Manutenção, a CONTRATADA deverá manter em estoque, durante a vigência do contrato materiais de consumo, para garantir que os reparos emergenciais sejam realizados dentro dos prazos contratuais.
4.3.2.8. Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação na rede física como, por exemplo, acréscimo de caixa de emenda ou de lance de
cabo, a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o DETRAN-MA o desenho “As-Built” referente à parte afetada.
4.3.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das atividades de manutenção programada e os procedimentos e técnicas a serem utilizados em cada caso.
4.3.2.10. De acordo com as características de cada um dos equipamentos e componentes físicos dos sistemas implantados, bem como dos seus componentes lógicos (programas computacionais instalados nos equipamentos eletrônicos, computadores e placas eletrônicas micro processadas) os serviços de manutenção corretiva deverão consistir na execução imediata das atividades abaixo relacionadas, de forma a corrigir os defeitos detectados, e assim restabelecer a operação dos sistemas, em conformidade com suas características de projeto.
4.3.2.10.1. NOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FÍSICOS DOS SISTEMAS
4.3.2.10.1.1. DIAGNÓSTICO DE DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E NA REDE ELÉTRICA:
4.3.2.10.1.1.1. Identificação do tipo de defeito apresentado pelo equipamento em avaliação, utilizando-se de equipamentos de testes e de avaliação apropriados ao tipo de equipamento diagnosticado.
4.3.2.10.1.1.2. Identificação de defeito na rede física de comunicação de dados, utilizando-se de equipamentos apropriados para verificação da continuidade física dos cabos ópticos, dos cabos UTP, dos cabos coaxiais de vídeos e outros.
4.3.2.10.1.1.3. Identificação de defeitos na rede elétrica de alimentação dos equipamentos e componentes do sistema, incluindo os quadros elétricos de distribuição, o cabeamento elétrico de alimentação dos equipamentos, e na malha de aterramento.
4.3.2.10.1.1.4. Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de correção necessárias ao restabelecimento das características técnicas de fábrica dos componentes diagnosticados, e o tempo necessário para conserto ou troca do equipamento defeituoso ou avariado.
4.3.2.10.1.1.5. Na avaliação da causa, deverá ser indicado o fenômeno causador do defeito, bem como a classificação do agente causador: - se agente interno, ou seja, se o agente que deu causa ao defeito no equipamento foi oriundo de falhas de fabricação do equipamento, ou por erros de instalação e configuração do equipamento; e se agente externo, ou seja, se o agente que deu causa ao defeito no equipamento foi
oriundo de avarias causadas por terceiros ou por operação inadequada do usuário do sistema.
4.3.2.10.1.2. SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM DEFEITOS OU AVARIADAS, POR NOVOS EQUIPAMENTOS:
4.3.2.10.1.2.1. Este serviço consiste na retirada do equipamento com defeito, a instalação de nova unidade com características técnicas similares as do equipamento original, ajustes, testes e outros serviços, de modo, que o novo equipamento instalado apresente todas as suas funcionalidades em conformidade com as características determinadas pelo fabricante e restabeleça a normalidade da operação do sistema.
4.3.2.10.1.3. SUBSTITUIÇÃO DE CABOS DA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
4.3.2.10.1.3.1. Retirada de cabos ópticos avariados que se encontram instalados na rede aéreo-subterrânea de dutos, e lançamento de novos cabos em substituição aos cabos retirados.
4.3.2.10.1.3.2. Confecção de emendas e terminações por fusão nos cabos ópticos, utilizando-se de equipamentos apropriados para tal serviço.
4.3.2.10.1.3.3. Troca de cabos de transmissão de sinal de vídeo nos trechos que apresentarem defeitos.
4.3.2.10.1.3.4. Testes de continuidade de transmissão e recepção de sinal óptico e de vídeo.
4.3.2.10.1.3.5. Verificação dos níveis de atenuação das fibras ópticas.
4.3.2.10.1.4. SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DA REDE ELÉTRICA DE ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA:
4.3.2.10.1.4.1. Consiste na troca de componentes elétricos com defeito ou avariados e realização de testes, de modo a restabelecer as condições de funcionamento normais da rede elétrica, utilizando-se de ferramental apropriado à execução dos serviços.
4.3.2.10.1.5. REPAROS E CONSERTOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS IMPLANTADOS:
4.3.2.10.1.5.1. Este serviço consiste basicamente na execução das atividades abaixo relacionadas, de forma a restabelecer as suas características e funcionalidades originais.
4.3.2.10.1.5.2. Na retirada e recolocação do equipamento em manutenção, do local onde se encontra instalado,
4.3.2.10.1.5.3. Na execução de trocas, reparos, consertos e limpezas dos diversos componentes eletrônicos, mecânicos,
eletromecânicos, e de placas de circuitos eletrônicos, partes integrantes do equipamento e;
4.3.2.10.1.5.4. Na realização de testes específicos.
4.3.2.10.1.5.5. Para esses serviços, são obrigatórias as utilizações de equipamentos e ferramentais de reparos e testes, específicos ao tipo e modelo do equipamento em manutenção.
4.3.2.10.1.6. REPAROS NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VÍDEO E NA REDE ELÉTRICA DOS SISTEMAS IMPLANTADOS:
4.3.2.10.1.6.1. Realização de fusão nos cabos ópticos (emendas e terminações), utilizando-se de técnica e equipamentos apropriados a tal serviço.
4.3.2.10.1.6.2. Realização de terminações nos cabos UTP de rede ethernet, com a utilização de ferramental adequado.
4.3.2.10.1.6.3. Realização de emendas nos cabos elétricos e de aterramento, utilizando-se de materiais, ferramental e técnica apropriados a tal serviço.
4.3.2.10.1.6.4. Instalação de hastes de aterramento e confecção de conexão do cabo de aterramento com a haste através de fusão exotérmica.
4.3.2.10.1.6.5. Testes específicos ao tipo de instalação e serviços realizados.
4.3.2.10.2. NOS PROGRAMAS OPERACIONAIS (SOFTWARE) DOS SISTEMAS
4.3.2.10.2.1. DIAGNÓSTICO DE FALHAS DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS
4.3.2.10.2.1.1. Identificação de falhas ou erros de execução apresentados pelos programas computacionais, e programas de operação dos circuitos micro processados, que não respondem aos eventos operacionais internos e externos, para o qual foi projetado; utilizando-se de técnicas de informática específica a cada tipo de falha apresentada.
4.3.2.10.2.1.2. Identificação de falhas na rede lógica de comunicação de dados que interligam todos os equipamentos e componentes dos sistemas.
4.3.2.10.2.1.3. Emissão de relatórios descrevendo os testes realizados, o tipo de defeito encontrado, a causa ou causas prováveis, as medidas de correção necessárias ao restabelecimento das características originais do programa, e o tempo necessário para conserto ou troca do programa defeituoso.
4.3.2.10.2.1.4. Na avaliação da causa, deverá ser demonstrado o fenômeno causador do defeito, bem como a classificação do agente causador: - se agente interno, ou seja, se o agente que deu causa a falha no programa foi oriundo de instalação de programa ou versão incompatível, ou por erros de instalação e configuração do programa, por exemplo; e se agente externo, ou seja, se o agente que deu causa a falha no programa foi oriundo de alterações na configuração do programa causadas por terceiros, ou por instalação de outros programas que gerem conflitos operacionais, realizada pelo usuário do sistema, por exemplo.
4.3.2.10.2.2. SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS OPERACIONAIS
4.3.2.10.2.2.1. Consiste na remoção do programa que não mais responde aos requisitos funcionais do sistema, e na instalação de novo programa de versão atualizada, configurando e realizando testes, de modo a obter uma melhor eficácia dos equipamentos do sistema.
4.3.2.10.2.3. RESTAURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS
4.3.2.10.2.3.1. Remoção de programas executáveis ou de qualquer outro tipo que não seja compatível com a operação dos programas principais destinados a executar as funções operacionais dos sistemas, tais como: programas designados como vírus, programas em conflito com o programa principal, arquivos do tipo biblioteca, e outros.
4.3.2.10.2.3.2. Restauração das funcionalidades dos programas operacionais dos sistemas, através do emprego de técnicas de informáticas, como a utilização de programas específicos de manutenção de sistemas computacionais, ou instalação de arquivos e/ou pacotes de programas necessários na execução do programa principal, dentre outras utilizadas para esse procedimento.
4.3.2.10.2.3.3. Reconfiguração dos parâmetros dos programas, de modo a restabelecer as funcionalidades necessárias ao funcionamento dos equipamentos dos sistemas.
4.3.2.10.2.3.4. Testes de avaliação das funcionalidades dos programas.
4.3.2.10.3. SERVIÇOS REFERENTES AO SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
4.3.2.10.3.1. O escopo referente ao sistema de cabeamento estruturado compreende basicamente os serviços abaixo, porém sem se limitar aos mesmos:
4.3.2.10.3.1.1. Lançamento De Cabo UTP Através De Infraestrutura
4.3.2.10.3.1.2. Instalação De Painel De Conexão Metálica 4.3.2.10.3.1.3. Instalação De Cabo De Conexão/Manobra Metálico 4.3.2.10.3.1.4. Instalação De Organizadores Para Rack
4.3.2.10.3.1.5. Remanejamento De Pontos De Cabeamento Estruturado 4.3.2.10.3.1.6. Remoção De Pontos De Cabeamento Estruturado 4.3.2.10.3.1.7. Lançamento De Cabos Telefônicos
4.3.2.10.3.1.8. Certificação De Pontos De Cabeamento Estruturado 4.3.2.10.3.1.9. Substituição De Conectores Rj-45 Fêmea/Macho 4.3.2.10.3.1.10. Manutenção De Ponto De Cabeamento Estruturado 4.3.2.10.3.1.11. Manutenção E Organização De Rack 4.3.2.10.3.1.12. Substituição De Aparelhos De Telefonia 4.3.2.10.3.1.13. Instalação De Pontos Telefonia
4.3.2.10.3.1.14. Remanejamento E Manutenção De Pontos De Telefonia 4.3.2.10.3.1.15. Troca De Pontos De Telefonia
4.3.2.10.3.1.16. Ampliação De DG (Distribuidor Geral De Telefonia) 4.3.2.10.3.1.17. Lançamento De Cabo De Fibra Óptica 4.3.2.10.3.1.18. Instalação De Painel De Conexão Óptica 4.3.2.10.3.1.19. Instalação De Cabo De Conexão Óptica 4.3.2.10.3.1.20. Remanejamento De Cabo De Fibra Óptica 4.3.2.10.3.1.21. Remoção De Cabo De Fibra Óptica
4.3.2.10.3.1.22. Emenda De Cabo De Fibra Óptica Pelo Processo De Fusão 4.3.2.10.3.1.23. Certificação De Cabo De Fibra Óptica
4.3.2.10.3.1.24. Instalação, Remanejamento Ou Retirada De Infraestrutura 4.3.2.10.3.1.25. Identificação dos componentes do cabeamento (cabo,
espelhos e painéis) com etiqueta adesiva;
4.3.2.10.3.1.26. Instalação e configuração de switches, roteadores e outros equipamentos de rede.
4.3.2.10.4. SERVIÇOS REFERENTES À REDE ELÉTRICA:
4.3.2.10.4.1. O escopo referente às instalações elétricas compreende basicamente os serviços abaixo, porém sem se limitar aos mesmos:
4.3.2.10.4.1.1. Instalação, retirada, remanejamento e manutenção de pontos elétricos;
4.3.2.10.4.1.2. Passagem de cabos elétricos; 4.3.2.10.4.1.3. Montagem de tomadas elétricas; 4.3.2.10.4.1.4. Levantamentos de infraestrutura local;
4.3.2.10.4.1.5. Executar rotinas de manutenção de redes elétricas locais, previamente definidas;
4.3.2.10.4.1.6. Instalação física de disjuntores e outros dispositivos, seguindo padrões previamente definidos;
4.3.2.10.4.1.7. Instalação das tubulações, canaletas, eletrocalhas e similares necessárias, quando da execução de serviços;
4.3.2.10.4.1.8. Testes e certificações de rede elétrica de acordo com as normas ABNT pertinentes;
4.3.2.10.4.1.9. Identificação dos componentes da rede elétrica (cabos, disjuntores e tomadas) com anilhas plásticas e etiquetas adesivas.
4.3.2.10.5. SERVIÇOS CORRELATOS DAS INSTALAÇÕES
4.3.2.10.5.1. A CONTRATADA deverá realizar trabalhos complementares ou correlatos da instalação do cabeamento estruturado e rede elétrica, tais como: rasgos e recomposições em alvenaria, forros falsos, forros de gesso, pisos, plataformas etc., bem como, arremates decorrentes das instalações elétricas e de comunicações, assim como, remanejamento e instalações provisórias existentes, de modo a compatibilizar sua convivência temporária com novas instalações da rede local. As obras civis de recomposições, necessárias para a instalação da infraestrutura da rede lógica deverão ser realizadas de acordo com o padrão dos Edifícios.
4.3.2.10.5.2. Os materiais ou equipamentos que forem danificados em decorrência dos serviços deverão ser recompostos com novas peças, idênticas às existentes, e o acabamento final deverá ficar homogêneo em relação aos ambientes e sem causar impacto por eventuais diferenças de idade, cores ou texturas.
4.3.3. RECOMENDAÇÕES GERAIS
4.3.3.1. INFRAESTRUTURA PARA ENCAMINHAMENTO DOS CABOS
4.3.3.1.1. O sistema de encaminhamento de cabos de rede lógica e rede elétrica estabilizada deverão ser realizados através de eletrodutos, eletrocalhas galvanizados e rodapés metálicos, dimensionados para atender os ambientes de forma a facilitar as alterações de layout.
4.3.3.1.2. A instalação dos eletrodutos obedecerá às dimensões mínimas estabelecidas na tabela de ocupação, devendo ser observado também que a dimensão mínima para instalação lógica é eletroduto de 1” (uma polegada) e para instalação elétrica eletroduto de 3/4” (três quartos de polegada), observando sempre o alinhamento e o nivelamento requeridos.
4.3.3.1.3. Nos locais em que a instalação de eletrodutos aparentes for proibida pela CONTRATANTE, a instalação deverá ser realizada pelo forro ou embutida.
4.3.3.1.4. É terminantemente proibida a instalação de eletrodutos nos pisos, em que os mesmos possam representar obstáculos para a passagem, ou risco de acidentes.
4.3.3.1.5. Para a perfeita instalação de eletrodutos rígidos e flexíveis, bem como dos rodapés metálicos, deverão ser utilizados acessórios padronizados como curvas, buchas, arruelas, adaptadores, reduções, terminações, conectores, caixas de passagem e derivações.
4.3.3.1.6. Os conduletes de lógica deverão ser instalados a 20 cm do piso e os conduletes de energia elétrica estabilizada a 30 cm do piso, medidos do chão até o centro do condulete, exceção feita para as tomadas dos RACKS de parede que deverão ser instaladas a 1,50 m do piso.
4.3.3.1.7. Os rodapés metálicos serão instalados na mesma distância do piso da instalação existente no local, exceção feita para as tomadas dos RACKS de parede que serão instaladas a 1,50 m do piso.
4.3.3.1.8. O projeto considerou as condições gerais dos prédios, não entrando em detalhes de tubulações existentes e outras interferências a serem ultrapassadas, das quais os dutos deverão desviar horizontal ou verticalmente. Estes detalhes deverão ser considerados pelos proponentes, sempre utilizando os acessórios adequados.
4.3.3.1.9. Os serviços de instalação de infraestrutura constituem basicamente das seguintes atividades:
4.3.3.1.9.1. Retirar as placas do forro, quando necessário;
4.3.3.1.9.2. Fazer furos em paredes de alvenaria e lajes, com ferramentas especiais;
4.3.3.1.9.3. Fazer demolições de alvenaria quando necessário; 4.3.3.1.9.4. Instalar eletrodutos rígidos e acessórios; 4.3.3.1.9.5. Instalar eletrocalha galvanizada e acessórios;
4.3.3.1.9.6. Instalar canaletas seguindo o padrão existente e os acessórios necessários;
4.3.3.1.9.7. Instalar caixas para as tomadas elétricas e lógicas;
4.3.3.1.9.8. Efetuar interligação com tubulação flexível do tipo SEALTUBE, ou equivalente.
4.3.3.1.9.9. Recompor as partes de alvenaria danificadas e recolocar o forro retirado;
4.3.3.1.9.10. Efetuar a pintura das partes afetadas; 4.3.3.1.9.11. Retirar o entulho proveniente da obra;
4.3.3.1.9.12. Efetuar limpeza dos locais afetados pelos serviços; 4.3.3.1.9.13. Fornecer As-Built.
4.3.3.1.10. Fica sob responsabilidade da empresa executora do projeto efetuar todo o serviço de infraestrutura fornecendo os materiais e mão de obra necessária para a realização total do mesmo.
4.3.3.1.11. Os eletrodutos do cabeamento lógico e elétrico deverão ser dimensionados para atender os cabos distribuídos conforme tabela de ocupação, com raios de curvatura adequados para atender à passagem de cabos de fibra óptica, quando for o caso.
4.3.3.1.12. Além de seguir as normas da ABNT, a ISO_IEC11801 e das concessionárias locais, as instalações elétricas, mecânicas e de telecomunicações devem atender ao contido neste documento.
4.3.3.1.13. Todas as instalações elétricas, mecânicas e de telecomunicações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
4.3.3.1.14. As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico deverão ser protegidas contra contatos acidentais. As partes dos equipamentos elétricos que, em operação normal, possam produzir centelhas deverão possuir separação incombustível protetora ou efetivamente separadas de todo material facilmente combustível.
4.3.3.1.15. Em lugares úmidos ou sujeitos às intempéries deverão ser usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade, com vedação através de gaxetas ou similares para evitar a entrada de água, insetos e roedores.
4.3.3.1.16. Todas as extremidades dos tubos das instalações subterrâneas deverão ser convenientemente obturadas, antes da concretagem a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
4.3.3.1.17. A taxa máxima de ocupação para as calhas não deverá ultrapassar a 50% de sua área útil. Os cabos instalados em eletrocalhas deverão formar camadas, ficando os fios presos à estrutura, sem que os mesmos modifiquem suas características técnicas.
4.3.3.1.18. Os condutos metálicos deverão ser instalados com luvas, adaptadores, buchas e porcas com adesivo trava rosca.
4.3.3.1.19. As extensões de interligação de máquinas sujeitas a vibrações, como no-break, deverão ser feitas por condutos flexíveis metálicos recobertos por capa de PVC cinza ou prata.
4.3.3.1.20. Os condutos metálicos deverão envolver simultaneamente as três fases de um circuito trifásico, evitando perdas e aquecimento por indução.
4.3.3.1.21. Os condutos deverão ser limpos e secos internamente, antes da passagem dos condutores elétricos ou lógicos. Os condutos não utilizados deverão ser providos de arames guias.
4.3.3.1.22. Todos os condutos metálicos deverão ser aterrados.
4.3.3.1.23. As instalações embutidas em lajes, paredes e pisos deverão ser exclusivamente em eletrodutos rígidos, emendados por luvas ou outro processo que atenda a perfeita continuidade elétrica ou a resistência mecânica e vedação equivalente à da luva.
4.3.3.1.24. Deverão ser empregadas caixas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização; em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores e em todos os pontos de instalação de aparelhos e dispositivos localizados a, no mínimo a 0,10m dos mesmos.
4.3.3.1.25. A distância entre caixas ou conduletes deverá ser determinada de modo a permitir em qualquer tempo, fácil enfiação e desenfiação dos condutores. Nos trechos retilíneos o espaçamento deverá ter, no máximo, o comprimento de 15,0m e nos trechos dotados de curvas este espaçamento deverá ser reduzido para 3,0m entre curvas de 90°.
4.3.3.1.26. A colocação de canalização embutida em peças estruturais de concreto armado deverá ser feita de modo que as peças não fiquem sujeitas a esforços, nem sofram deformação na concretagem, é
terminantemente proibida a intervenção em estrutura existente como vigas e colunas de sustentação.
4.3.3.1.27. Os eletrodutos, eletrocalhas e rodapés deverão ser fixados de modo a apresentarem boa aparência e firmeza suficiente para suporte do peso dos condutores e os esforços quando da enfiação.
4.3.3.1.28. Nas instalações subterrâneas deverão ser usados dutos, canaletas e galerias. As caixas usadas deverão ser de alvenaria, revestidas com argamassa ou concreto, impermeabilizadas e com previsões para drenagem ou caixas de alumínio com tampa antiderrapante fixado por parafusos de aço inox e junta de vedação.
4.3.3.1.29. Deverão ser usadas caixas em todos os pontos de mudança de direção das canalizações, e instaladas em trechos não maiores do que 60,0m. As dimensões internas das caixas deverão ser determinadas em função do raio mínimo de curvas do cabo usado de modo a permitir o trabalho de enfiação.
4.3.3.1.30. As canaletas deverão ser construídas com o fundo em desnível e deverão ser providas de meios para drenagem em todos os pontos baixos capazes de coletar água, sendo fechadas com tampas convenientemente calafetadas para impedir a entrada de água e corpos estranhos. Deverão ser assentadas de modo a resistirem aos esforços externos.
4.3.3.1.31. As saídas dos condutores e dos cabos deverão ser alojadas em caixas metálicas acessíveis e dispensadas quando os cabos terminarem na caixa de chaves ou disjuntores, no interior do conjunto de manobra.
4.3.3.1.32. Os condutores deverão ser instalados de forma a evitar esforços mecânicos incompatíveis com a sua resistência, isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para seu tipo pelo fabricante.
4.3.3.1.33. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados. Os fios de seção igual ou menor que 6,0mm² deverão ser ligados por terminais tipo agulha ou anel pré-isolados; os de seção maior serão ligados por terminais de compressão adequados.
4.3.3.1.34. A infraestrutura vertical para passagem dos cabos de rede lógica e elétrica deverá ser executada através de eletrodutos galvanizados.
4.3.3.1.35. As lajes dos pavimentos deverão receber furos em cada prumada vertical para passagem dos eletrodutos.
4.3.3.1.36. Os furos serão executados com equipamento de sistema rotativo, não percussivo, por furadeira de precisão com coroa adiamantada, para não provocar vibrações que possam causar alterações na estrutura das áreas a serem furadas.
4.3.3.1.37. Nos locais em que existe a possibilidade de passagem de tubulação ou a existência de colunas ou vigas estruturais, deverá ser utilizado o processo manual para certificar-se de não promover danos; em hipótese nenhuma a estrutura do prédio poderá ser danificada.
4.3.3.2. REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
4.3.3.2.1. Deverão ser observadas as normas e especificações que estabelecem as características técnicas mínimas do projeto de cabeamento estruturado.
4.3.3.2.2. A rede principal nível (BACKBONE) refere-se ao subsistema do cabeamento que interliga a sala de equipamentos, onde se localiza o servidor e o RACK principal, com os armários de telecomunicações (RACKS).
4.3.3.2.3. A rede secundária refere-se ao subsistema do cabeamento que interliga o armário de telecomunicações (RACK) com a área de à área de trabalho.
4.3.3.2.4. A CONTRATADA deverá ter muita atenção e cuidado no lançamento dos cabos, para que os mesmos mantenham suas características de fabricação.
4.3.3.2.5. A rede principal (BACKBONE) poderá ser realizada em cabos metálicos ou cabos ópticos, dependendo das exigências técnicas, lançados em dutos aéreos e eletrodutos exclusivos, não podendo ser compartilhados com cabos de energia elétrica.
4.3.3.2.6. O cabeamento lógico secundário, no caso de adoção da solução de rede convencional, deverá ser realizado em cabos metálicos lançados em dutos aéreos e eletrodutos exclusivos não podendo ser compartilhados com cabos de energia elétrica.
4.3.3.2.7. Os cabos deverão ser organizados tanto nos eletrodutos, eletrocalhas e canaletas quanto quando lançados no próprio piso para que não sofra trancamento, tração dobras e/ou esmagamentos.
4.3.3.2.8. Todo o ponto do cabeamento estruturado deverá ser certificado através de equipamento especial (SCANNER). No final de cada serviço, deverá ser entregue relatório da certificação de todos os pontos da obra.
4.3.3.2.9. Deverá ser observado para que no armário de telecomunicações (RACK) e na área de trabalho, mantenha sobra de cabo suficiente para a identificação, conectorização e eventual necessidade de remanejamento do RACK e do ponto em pelo menos 100 cm para qualquer direção.
4.3.3.2.10. A identificação deverá ser executada através de etiquetas indeléveis nas duas extremidades do cabo. Na extremidade localizada na área de trabalho a identificação deverá ser montada próximo às tomadas modulares RJ45 fêmea, e na outra extremidade (RACK) a identificação deverá ser montada próximo ao painel de conexão metálica.
4.3.3.2.11. Deverá ser lançado a partir dos armários de telecomunicações (RACK) 01 (um) cabo metálico para cada ponto de cabeamento estruturado.
4.3.3.2.12. Os armários de telecomunicações (RACK) têm como função principal a terminação do cabeamento horizontal e a acomodação de forma organizada e segura dos equipamentos como switches, em ambiente controlado.
4.3.3.2.13. Os RACKS deverão ser dotados de painéis de conexão metálica que receberão os cabos de ligação do RACK até a área de trabalho devidamente identificados de maneira que seja localizado qualquer ponto de forma rápida e simples, atendendo o padrão de identificação que identifique o RACK, o andar, o painel de conexão metálica e o ponto.
4.3.3.2.14. Os cabos de interligação entre RACKS deverão ser identificados de maneira que seja localizado qualquer ponto de forma rápida e simples, atendendo o padrão que identifique origem e destino.
4.3.3.2.15. O serviço de instalação do RACK se configura em organização do mesmo quando este for existente, e compreende: organização do chicote do painel de conexão metálica; organização de cabos de manobra; regularização da distribuição do painel de conexão metálica, organizador e ativos no RACK; locar os cabos de manobra corretamente nos organizadores de cabos; regularizar as saídas externas; regularizar a alimentação de cabos; identificar todos os pontos.
4.3.3.2.16. Os cabos da implantação inicial do sistema ou os instalados posteriormente devem seguir o mesmo padrão de identificação;
4.3.3.2.17. RACKS, painéis de conexão metálica, cabos de manobra, cabos de conexão e tomadas do tipo RJ45 também deverão ser devidamente identificados;
4.3.3.2.18. Os cabos deverão ser encaminhados internamente no RACK e fixados através de abraçadeira com velcro para facilitar manutenção e evitar danos aos cabos;
4.3.3.2.19. Na área de trabalho, a instalação de pontos deverá ser determinada de acordo com as necessidades definidas em layout e/ou levantadas no local, conforme solicitado pela CONTRATADA.
4.3.3.2.20. As tomadas RJ-45 fêmeas do cabeamento metálico deverão ser identificadas como descrito anteriormente e de acordo com o desenho padrão dos pontos.
4.3.3.2.21. Todos os segmentos do cabeamento metálico e cabos de manobra dos RACKS, instalados durante a implantação inicial do sistema ou posteriormente, deverão seguir o mesmo padrão de identificação;
4.3.3.2.22. Os materiais do cabeamento lógico deverão ser compatíveis com as normas ISO_IEC11801; NBR-14564 e TIA/EIA 568-B.2-1; deverão ser utilizados cabeamento metálico para dados, devendo obrigatoriamente os produtos de conectividade ser de um mesmo fabricante.
4.3.3.2.23. Todos os materiais e equipamentos a serem aplicados nas instalações deverão atender às especificações contidas neste Termo de Referência bem como às normas técnicas aplicáveis (ABNT, IEC e TIA/EIA).
4.3.3.2.24. CERTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO
4.3.3.2.24.1. Após instalação do cabeamento deverão ser realizados testes de certificação para cada segmento, cabo par trançado (F/UTP) e fibra óptica (SM e MM), e entregue um relatório da certificação em papel e mídia (CD).
4.3.3.2.24.2. Também deverá ser fornecida toda a documentação da obra realizada contemplando todas as informações do cabeamento estruturado, elétrica e infraestrutura.
4.3.3.2.24.3. Toda a estrutura de cabeamento deverá possuir garantia mínima de 20 (vinte) anos dada pelo fabricante.
4.3.3.2.25. TESTES DE CONFORMIDADE
4.3.3.2.25.1. A entrega final do sistema de cabeamento será precedida pela execução de testes de campo e de performance.
4.3.3.2.25.2. TESTES DE CAMPO
4.3.3.2.25.2.1. Cada cabo instalado será testado para confirmação dos seguintes aspectos:
4.3.3.2.25.2.1.1. Identificação correspondente ao Projeto. 4.3.3.2.25.2.1.2. Continuidade
4.3.3.2.25.2.1.3. Polaridade
4.3.3.2.25.2.1.4. Inversão de Pares, Curto Circuito
4.3.3.2.25.3. TESTES DE PERFORMANCE
4.3.3.2.25.3.1. Para os testes de performance de rede será utilizado aparelho de medição para cabos de CATEGORIA 6A.
4.3.3.2.25.3.2. Os testes elétricos necessários à certificação do cabeamento estruturado serão realizados com um equipamento de precisão tipo Lan Scanner e deverão conter, no mínimo, os seguintes parâmetros:
4.3.3.2.25.3.2.1. Continuidade (Wiremap)
4.3.3.2.25.3.2.2. Comprimento (Length)
4.3.3.2.25.3.2.3. Perda de Inserção ou Atenuação (Insertion Loss ou Attenuation)
4.3.3.2.25.3.2.4. Perda por Paradiafonia medida par-a-par (NEXT) 4.3.3.2.25.3.2.5. Perda por Paradiafonia medida entre todos os pares
(PowerSum)
4.3.3.2.25.3.2.6. Perda por Telediafonia no Extremo Remoto medida par- a-par (ELFEXT)
4.3.3.2.25.3.2.7. Perda por Telediafonia no Extremo Remoto medida entre todos os pares (PSELFEXT)
4.3.3.2.25.3.2.8. Perda de Retorno (Return Loss)
4.3.3.2.25.3.2.9. Atraso de Propagação de sinal em cada par (Propagation Delay) e Diferencial de Atraso entre todos os pares (Delay Skew)
4.3.3.2.25.3.3. Estes testes serão executados em todos os lances de cabos verticais e horizontais, bem como pontos instalados no Sistema de Cabeamento Estruturado e estar com o status de PASSA (PASS) em todas as medidas, de acordo com os valores mínimos especificados para a performance e categoria dos produtos instalados.
4.3.3.2.25.3.4. Os testes ópticos necessários à certificação do cabeamento estruturado instalado em Fibra Óptica serão realizados com um equipamento tipo Power Meter apropriado.
4.3.3.2.25.3.5. Todo enlace de fibra óptica será testado com um kit Power Meter / Fonte de Luz com relação à perda óptica. Todo enlace óptico de backbone será testado nos dois comprimentos de onda aceitos pela fibra.
4.3.3.2.25.3.6. Todos os valores de perda obtidos desta medição estarão em conformidade com as formas das aplicações a serem utilizadas na planta óptica.
4.3.3.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.3.3.3.1. O cabeamento elétrico secundário deverá ser executado por uma rede estabilizada para alimentação dos equipamentos dos sistemas de segurança.
4.3.3.3.2. Os cabos serão organizados nos dutos para que não sofram trançamento, tração, dobras e/ou esmagamentos.
4.3.3.3.3. Nos quadros de distribuição e na área de trabalho, deverá haver previsão de sobra de cabo suficiente para a identificação e montagem de terminais.
4.3.3.3.4. A identificação deverá ser executada através de anilhas de plástico ou etiquetas indeléveis. A extremidade localizada no lado da área de trabalho deverá estar próxima às tomadas e a outra extremidade no quadro de distribuição elétrica estabilizada deverá estar próxima aos disjuntores.
4.3.3.3.5. O quadro de distribuição elétrica estabilizada deverá ser alimentado pelo quadro elétrico principal do prédio ou por outro intermediário indicado pelo responsável da CONTRATADA.
4.3.3.3.6. Os cabos usados na rede elétrica estabilizada serão do tipo flexível, sendo a cor vermelha para fase, azul claro para neutro e verde para terra.
4.3.3.3.7. Os quadros de distribuição elétrica estabilizada têm como função principal acomodar de forma organizada e segura os componentes de proteção da rede elétrica como disjuntores, dispositivo diferencial residual, chave reversora, etc. e estão dimensionados para atender os cabos distribuídos conforme projetos.
4.3.3.3.8. Os principais quadros de distribuição elétrica dos prédios deverão ser adequados para suprir a nova demanda de energia, com a instalação de disjuntores para proteção dos circuitos de alimentação dos quadros de distribuição elétrica estabilizada; deverá ser feita a verificação para garantir que a entrada de energia da concessionária é adequada a nova carga, constar em relatório as providências à serem adotadas;
4.3.3.3.9. Os quadros de distribuição elétrica estabilizada serão instalados de acordo com a distribuição de cada local e serão dotados de disjuntor termomagnético geral; dispositivo diferencial residual para proteção contra choque elétrico, sobrecarga e curto-circuito; de barramento para ligação de terra; de barramento para ligação de neutro, de chave reversora para no-break e de disjuntores termomagnéticos para proteção dos circuitos;
4.3.3.3.10. Os cabos da implantação inicial do sistema ou os instalados posteriormente deverão seguir o mesmo padrão de identificação;
4.3.3.3.11. Os quadros e tomadas também deverão ser devidamente identificados, indicando inclusive a tensão 127V ou 220V;
4.3.3.3.12. O dispositivo diferencial residual deverá ser montado no alinhamento dos disjuntores por meio de trilho DIN;
4.3.3.3.13. Os barramentos deverão ser em cobre eletrolítico de alta pureza, sendo protegidos com material isolante para evitar acidentes;
4.3.3.3.14. Os cabos deverão ser encaminhados internamente no quadro pelas laterais de forma organizada, mantendo uma folga de aproximadamente 15 cm para futuras manutenções, sendo terminados com terminais pré-isolados para fixação nos barramentos de terra, neutro e disjuntores;
4.3.3.3.15. Na área de trabalho, a instalação de pontos deverá ser determinada de acordo com o local solicitado;
4.3.3.3.16. Todos os segmentos de cabos e tomadas até o equipamento do usuário, instalados durante a implantação inicial do sistema ou posteriormente, deverão seguir o mesmo padrão de identificação;
4.3.3.3.17. Os materiais do cabeamento elétrico deverão atender às normas pertinentes da ABNT.
4.3.3.3.18. IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES
4.3.3.3.18.1. Os quadros com seus respectivos circuitos (disjuntores) e tomadas, deverão ser identificados utilizando-se etiquetas de vinil ou plaquetas em acrílico com os números gravados nas mesmas, obedecendo a numeração do projeto.
4.3.3.3.18.2. A identificação dos cabos deverá ser através de marcadores tipo oval grip e obedecer ao padrão de cores:
4.3.3.3.18.2.1. Fase – vermelho; 4.3.3.3.18.2.2. Neutro – azul claro; 4.3.3.3.18.2.3. Terra – verde.
4.3.3.3.18.3. As tomadas deverão ser identificadas com o número do circuito e a tensão de trabalho, conforme tensão do ponto elétrico.
4.3.3.3.19. TESTES
4.3.3.3.19.1. Após a execução dos serviços deverão ser efetuados todos os testes necessários para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas, em todas as seções e subseções.
4.3.3.3.19.2. Após a conclusão de cada teste deverá ser entregues o DETRAN- MA, em papel e mídia (CD), os resultados dos testes e os certificados de garantia.
4.3.3.3.19.3. Toda a estrutura de cabeamento deve ter garantia mínima de 01 (um) ano.
4.3.3.3.19.4. Observação: Nos testes de resistência de aterramento, a empresa Contratada apresentará um relatório técnico informando os valores obtidos com as medições realizadas no aterramento, como também os testes realizados de continuidade e fechamento da malha, e de continuidade dos condutores que serão derivados.
4.3.3.3.19.5. TESTES PARA A REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA
4.3.3.3.19.5.1. Teste de isolamento entre cabos;
4.3.3.3.19.5.2. Medição de tensão entre fases, entre fase e fase, entre fase e neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra nas entradas e saída do no-break;
4.3.3.3.19.5.3. Medição de polaridade nas tomadas;
4.3.3.3.19.5.4. Medição de tensão nas tomadas entre fase e neutro, fase e terra e neutro e terra;
4.3.3.3.19.5.5. Verificação visual do aperto de todas as conexões entre cabos e barramentos e entre cabos e disjuntores;
4.3.3.3.19.5.6. Testes de continuidade e descontinuidade ao ligar e desligar os materiais de manobra e proteção;
4.3.3.3.19.5.7. Verificação de funcionamento das proteções e sinalizações dos estabilizadores de tensão.
4.3.3.3.19.6. TESTES DA MALHA DE ATERRAMENTO
4.3.3.3.19.6.1. Teste de resistência de aterramento; 4.3.3.3.19.6.2. Teste de continuidade de fechamento da malha;
4.3.3.3.19.6.3. Teste de continuidade do condutor que se derivará da malha.
5. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser atendidos os requisitos abaixo discriminados:
5.1.1. Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais habilitados e qualificados nas áreas pertinentes às
características técnicas dos equipamentos e componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no item referente à equipe técnica necessária.
5.1.2. Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada tipo de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.
5.1.3. A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua equipe de profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de execução dos serviços de manutenção.
5.2. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – ADMINISTRAÇÃO REMOTA
5.2.1. A CONTRATADA deverá prestar remotamente, através de sua Central de Atendimento os serviços de comissionamento contínuo e de administração remota da infraestrutura elétrica, lógica e tecnológica implantada na sede administrativa do DETRAN-MA no período 24 horas por dia x 07 dias por semana durante a vigência do contrato.
5.2.1.1. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
5.2.1.1.1. Deverão ser prestados serviços de comissionamento contínuo e administração remota dos sistemas implantados, amparados por uma plataforma digital visando atendimento a incidentes, resposta situacional em ambiente colaborativo, seja em âmbito preventivo ou corretivo, propiciando resultados e respostas para o usuário final em tempo real de acordo com os requisitos funcionais ou não funcionais descritos abaixo:
5.2.1.2. O OBJETIVO DO SERVIÇO
5.2.1.2.1. Garantir atendimento a incidentes em tempo real;
5.2.1.2.2. Garantir identificação de possíveis incidentes proativamente através de relatórios e indicadores de tendência;
5.2.1.2.3. Garantir a gestão de incidentes;
5.2.1.2.4. Garantir a gestão de hardwares envolvidos nos incidentes;
5.2.1.2.5. Garantir rastreabilidade de ações;
5.2.1.2.6. Garantir obtenção de informações operacionais e gerenciais de maneira ágil e eficaz;
5.2.1.2.7. Garantir a gestão da plataforma remotamente;
5.2.1.2.8. Garantir a gestão da manutenção (preventiva e corretiva) de múltiplos sites;
5.2.1.3. A PLATAFORMA
5.2.1.3.1. Deve ser acessível de qualquer localização através de protocolo HTTP;
5.2.1.3.2. Deve utilizar tecnologias que permitam a execução multiplataforma (Linux, MAC, Windows);
5.2.1.3.3. Deve ser compatível com diferentes resoluções de visualização de maneira responsiva;
5.2.1.3.4. Deve garantir rastreabilidade de status (armazenar status anteriores);
5.2.1.3.5. Deve permitir ao usuário realizar a rastreabilidade de suas ações;
5.2.1.3.6. Deve possuir sistema de criptografia de senha de usuário;
5.2.1.3.7. Deve garantir permissão por usuário;
5.2.1.3.8. Deve garantir a criação de usuários administradores de grupos;
5.2.1.3.9. Deve possuir painéis gerenciais contendo, listas, gráficos e demonstrativos de status do sistema e ações;
5.2.1.3.10. Deve possuir filtros de relatório que permitam análise situacional em diversos níveis de atendimento, sendo operacionais ou gerenciais;
5.2.1.3.11. Deve permitir a geração de relatórios sintéticos e analíticos para tratamento de incidentes;
5.2.1.3.12. Deve permitir agendamento de ações automáticas direcionadas às equipes prestadoras de serviços de operação e manutenção;
5.2.1.3.13. Deve permitir a anexação de documentos, imagens ou scripts para a plataforma a fim de tratar os incidentes;
5.2.1.3.14. Deve garantir a identificação do agente causador do incidente e da solução aplicada;
5.2.1.3.15. Deve possuir um banco de soluções pré-definidas, e categorizadas para cada tipo de incidente;
5.2.1.3.16. Deve permitir a inclusão de novas soluções a incidentes, caso as pré- definidas não sejam aplicáveis;
5.2.1.3.17. As soluções inseridas pelo operador devem ficar disponíveis para consulta na ocorrência de outros incidentes;
5.2.1.3.18. Deve permitir que o usuário receba ou não notificações pela plataforma;
5.2.1.3.19. Deve enviar e-mails de notificação para cada usuário envolvido no incidente que possua permissão para receber esta notificação;
5.2.1.3.20. Deve enviar mensagem de texto (SMS) para números móveis de qualquer estado para cada usuário envolvido no incidente que possua permissão para receber esta notificação;
5.2.1.3.21. O usuário que possui permissão para receber notificações deve ser notificado para cada mudança que ocorra ao longo do atendimento da ocorrência a qual é responsável;
5.2.1.3.22. Deve permitir agrupamento de incidentes por categorias de atendimento;
5.2.1.3.23. Deve armazenar o histórico de notificações enviadas;
5.2.1.3.24. Deve realizar a gestão do status do hardware envolvido no incidente; 5.2.1.3.25. Deve permitir que o cliente se comunique com a entidade de resolução
do problema via plataforma;
5.2.1.3.26. Deve garantir que o registro do contato do item 25 na base de dados esteja disponível para consulta;
5.2.1.3.27. A plataforma deverá possuir interface de utilização amigável e de fácil adaptação;
5.2.1.3.28. Deve garantir que o operador e a entidade de atendimento ao incidente tornem-se familiares com o uso com o mínimo de treinamento.;
5.2.1.3.29. O AMBIENTE COMPUTACIONAL
5.2.1.3.30. Deve possuir sistema de banco de dados relacional;
5.2.1.3.31. O sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) deve se utilizar do modelo ACID;
5.2.1.3.32. A Web Server deve possuir portas de acesso comuns a firewalls e proxies empresariais;
5.2.1.3.33. A Web Server deve garantir segurança de transações; 5.2.1.3.34. O SGBD deve possuir estrutura de backup de dados;
5.2.1.3.35. O host de aplicação deve possuir estrutura de backup e versionamento de aplicação;
5.2.1.3.36. O host de aplicação deve estar em estrutura remota, gerenciado pela contratada;
5.2.1.4. REQUISITOS BÁSICOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1.4.1. A contratada deve ser capaz de prestar suporte técnico remotamente sem necessidade de acesso à estação do DETRAN-MA.
5.2.1.4.2. Deve ser possível contato com a contratada em horário comercial.
5.2.1.4.3. Deve ser possível canal de comunicação com o time de desenvolvimento para esclarecimentos que não foram dados pela equipe de suporte.
5.3. DA EQUIPE NECESSÁRIA
5.3.1. Os serviços de manutenção preventiva que compreendem as atividades descritas no item 4.3.1 deste termo de referência deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com o cronograma de manutenção, a qual deverá disponibilizar em seu quadro permanente, equipe técnica constituída por profissionais habilitados e qualificados nas áreas afins, conforme qualificação e quantitativo mínimo abaixo descriminado:
Nível Profissional | Quantidade |
Engenheiro - Manutenção | 01 |
Especialista de Telecomunicações | 01 |
Técnico em Eletrônica | 01 |
Instalador de Telecomunicações | 01 |
Analista de Redes | 01 |
Analista de Help Desk | 01 |
Eletricista | 01 |
Auxiliar de Manutenção Predial | 01 |
5.3.2. Os serviços de manutenção corretiva que compreendem as atividades descritas no item 4.3.2 deste termo de referência deverão ser executados pela CONTRATADA, a qual deverá disponibilizar equipe técnica de plantão, constituída por profissionais habilitados e qualificados nas áreas afins, dimensionada para atender aos chamados técnicos em regime 24 horas por 07 dias da semana, conforme qualificação e quantitativo mínimo abaixo descriminado:
Nível Profissional | Quantidade |
Técnico em Eletrônica | 01 |
Instalador de Telecomunicações | 01 |
Analista de Help Desk | 01 |
Eletricista | 01 |
Auxiliar de Manutenção Predial | 01 |
5.3.3. PERFIL DOS RECURSOS HUMANOS DEDICADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.3.3.1. ENGENHEIRO DE MANUTENÇÃO
5.3.3.1.1. Elabora e executa projetos de manutenção preventiva e corretiva, avalia o desempenho de equipamentos e identifica necessidades de trocas de peças. Prepara planos de manutenção, métodos de trabalho e recursos necessários, de acordo com especificações técnicas.
5.3.3.2. ESPECIALISTA DE TELECOMUNICAÇÕES
5.3.3.2.1. Planeja, implanta e cuida de projetos de diferentes sistemas de telecomunicações, como telefonia, transmissão, comunicação de dados, serviços celulares, TV a cabo, TV digital, serviços telemáticos e outros. Desenvolve e implanta sistemas de transmissão de sinais digitais e analógicos por meio de satélites.
5.3.3.3. TÉCNICO EM ELETRÔNICA
5.3.3.3.1. Elabora projetos, monta, instala e realiza manutenção corretiva e preventiva em equipamentos eletrônicos, desenvolve dispositivos de circuitos e sugere mudanças no processo de produção, criação e implementação dos sistemas de automação.
5.3.3.4. INSTALADOR DE TELECOMUNICAÇÕES
5.3.3.4.1. Realiza instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos de telefonia, rede, câmeras de segurança, entre outros.
5.3.3.5. ANALISTA DE REDES
5.3.3.5.1. Realiza serviços nos equipamentos da rede local, como instalação e configuração de computadores e ativos de rede. Presta suporte à área de desenvolvimento de aplicações, registra ocorrências, orienta
usuários, acompanha e elimina falhas. Negocia a contratação de serviços e produtos, acompanhando contratos de manutenção de programas.
5.3.3.6. ANALISTA DE HELP DESK
5.3.3.6.1. Atende chamados via service desk, visualiza e analisa as solicitações, executa procedimentos necessários para resoluções dos problemas. Instala softwares de upgrade e realiza modificações para melhoria no desempenho dos equipamentos. Controla o estoque de peças de reposição para equipamentos, garante que haja recursos disponíveis para manutenções, substituições e reparos, possibilitando pleno funcionamento das áreas.
5.3.3.7. ELETRICISTA
5.3.3.7.1. Realiza manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identifica defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos.
5.3.3.8. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
5.3.3.8.1. Ajuda na manutenção preventiva e corretiva de quadros elétricos, cabines primárias, geradores de energia elétrica, no-breaks, equipamentos de ar condicionado manutenção mecânica e hidráulica. Realiza atividades de pintura, alvenaria, locomoção de móveis e acompanha prestadores de serviço de manutenção.
5.4. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS
5.4.1. Deverão estar incluídas nos custos da CONTRATADA para realização dos serviços de manutenção as seguintes ferramentas:
Nível Profissional | Qtde x Equipe |
Máquina de Fusão | 01 |
Optical Time-Domain Reflectometer - OTDR | 01 |
Mala de Ferramentas profissional para Manutenção em redes | 01 |
Mala de Ferramentas profissional para Manutenção elétrica | 01 |
Kit de Ferramentas para manutenção predial | 01 |
6. DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O local para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e será no seguinte endereço: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN- MA), localizado na Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, CEP: 65036-901
7. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1.1. Os níveis de serviço de manutenção preventiva devem atender ao disposto no cronograma de manutenção preventiva definido em comum acordo entre o DETRAN-MA e a CONTRATADA.
7.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.2.1. Os níveis de serviço de manutenção corretiva devem atender os prazos da Tabela abaixo. Para a manutenção programada devem ser cumpridos os prazos estabelecidos nos chamados técnicos, estes nunca superiores aos exigidos para manutenção corretiva.
Nível | Descrição | Prazo de |
Informacional | Esclarecimento de dúvidas ou similar | 48 horas |
Normal | Sistemas operam sem impacto ao negócio | 24 horas |
Alerta | Sistemas operam com degradação de desempenho | 12 horas |
Severo | Sistemas operam com paralisação parcial do ambiente | 08 horas |
Crítico | Paralisação total do ambiente in-loco | 04 horas |
7.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.3.1. O tempo de atendimento dos chamados técnicos é o tempo decorrido desde a primeira tentativa de contato do DETRAN-MA com a CONTRATADA até o efetivo atendimento da chamada.
7.3.2. A CONTRATANTE poderá realizar chamadas de teste, com a finalidade de checar o tempo de atendimento. Tanto em solicitações reais, quanto em chamadas de teste, o período de atendimento não poderá ser em hipótese alguma, superior a 15 (quinze) minutos.
7.3.3. Período de Indisponibilidade é o espaço de tempo contado a partir do momento em que é aberto o chamado técnico até o instante em que o serviço reclamado retorna à normalidade, devidamente atestado pelo DETRAN-MA ou pela CONTRATADA. A abertura do chamado técnico deve ser documentada por e-mail no instante seguinte do atendimento da solicitação telefônica por parte da CONTRATADA.
7.3.4. Os tempos de reparo estabelecidos na tabela acima são aplicáveis quando não houver impedimentos às atividades de manutenção. São considerados impedimentos:
7.3.4.1. Catástrofes naturais,
7.3.4.2. Intempéries,
7.3.4.3. Interferências de autoridades competentes,
7.3.4.4. Impossibilidade de ação criada pela empresa proprietária dos postes;
7.3.4.5. Fatos equivalentes;
7.3.5. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela acima, a CONTRATADA deverá apresentar documento comprobatório do fato dentro de 08 (oito) horas. Este documento poderá ser utilizado pela CONTRATADA para obtenção de descontos junto ao DETRAN-MA nos casos em que o não cumprimento dos prazos deu-se por conta dos impedimentos.
7.3.6. A procedência dos fatos impeditivos será analisada pela CONTRATANTE. Caso estes sejam julgados improcedentes, a CONTRATADA continuará sujeita às multas previstas neste instrumento.
7.3.7. Não serão considerados impedimentos:
7.3.7.1. Falta de pessoal habilitado,
7.3.7.2. Falha no estoque,
7.3.7.3. Falha no transporte de material ou de pessoal,
7.3.7.4. Insuficiência de máquinas, ferramentas e instrumentos de teste,
7.3.7.5. Nem o fato de estar a CONTRATADA executando atividade de manutenção em outro trecho da rede.
7.3.8. A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA documento comprobatório das dificuldades encontradas que impossibilitaram;
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A comprovação da qualidade dos serviços prestados e materiais fornecidos, bem como dos prazos de atendimento, será realizada pelo DETRAN-MA a qual caberá avaliar a aceitação dos serviços.
8.2. Ao término de cada período, serão avaliados o cumprimento dos serviços previstos no cronograma de manutenção preventiva e o encerramento dos chamados técnicos de manutenção corretiva dentro desse período o DETRAN-MA e a CONTRATADA, por meio dos seus prepostos, realizarão vistoria em conjunto nos locais da prestação dos serviços de manutenção, com o intuito de emitir um laudo de aceite ou não dos serviços realizados.
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios das atividades de manutenção preventiva realizadas no período. Os relatórios de manutenção preventiva deverão ser encaminhados ao DETRAN-MA por e-mail em até 01 (um) dia útil, contados a partir da data da última manutenção preventiva realizada.
8.3.1. Uma cópia impressa e assinada do relatório supracitado deverá ser entregue ao gestor técnico do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
8.4. A CONTRATADA deverá preparar um relatório mensal de manutenção corretiva com base nos chamados técnicos encerrados no período, a ser entregue ao DETRAN-MA até o quinto dia útil do mês subsequente.
8.4.1. RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.4.1.1. O relatório de manutenção técnica corretiva deve conter todas as informações detalhadas relativas às manutenções corretivas realizadas em cada localidade. Entre as informações contidas no relatório, devem constar:
8.4.1.1.1. Detalhamento do problema e medidas tomadas para solucioná-lo;
8.4.1.1.2. Datas das realizações das atividades de manutenção e os respectivos locais;
8.4.1.1.3. Descrição detalhada das atividades realizadas;
8.4.1.1.4. Registro fotográfico das manutenções realizadas (posição dos equipamentos, fibras, acabamento, coordenadas georreferenciadas no padrão WGS 84 formato grau, minuto e segundo e etc.);
8.4.1.1.5. Detalhamento da quantidade e tipo de material utilizado nas manutenções corretivas;
8.4.1.1.6. Relação de todos os técnicos envolvidos na manutenção corretiva;
8.4.1.1.7. Detalhamento de todos os equipamentos e instrumentais (fabricante, modelo, tipo, número de série, data da ˙última calibração e data da próxima calibração, etc.) utilizados na manutenção corretiva;
8.5. Caso o laudo seja negativo, a Contratada deverá adequar e corrigir as falhas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da vistoria.
8.6. Xxxxxxxxxx as falhas será realizada nova vistoria conjunta e sendo constatado o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e que os serviços executados estão de acordo com o cronograma de manutenção e chamados técnicos, haverá o recebimento dos serviços pela fiscalização do DETRAN-MA.
8.7. Não será efetuado em nenhuma hipótese, recebimento de parte dos serviços previstos;
9. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.1.1. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana, excluídos finais de semana e feriados, através de telefone fixo e e-mail que seja da cidade onde o sistema encontra-se instalado, registrando chamado técnico de Manutenção Preventiva, conforme cronograma de manutenção estabelecido entre as partes.
9.1.2. Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados.
9.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.2.1. A CONTRATADA deverá atender às chamadas de emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluídos finais de semana e feriados, através de serviço de suporte do tipo "help desk" 0800
ou de telefone fixo que seja da cidade onde o sistema se encontra instalado.
9.2.2. Todo chamado técnico deverá receber número sequencial, data e hora de abertura e fechamento, para que os tempos de atendimento possam ser controlados;
9.2.3. Nos chamados técnicos encerrados deverão constar os motivos das falhas e as providências tomadas.
10. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da convocação expedida pelo DETRAN-MA, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante. Após a assinatura do contrato, os autos retornarão ao DETRAN-MA para expedir a Autorização de Início dos Serviços.
11. PRAZO DE GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1. Os serviços de manutenção deverão apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
12. INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
12.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui pessoal técnico capacitado para a execução do objeto do contrato através da apresentação de:
12.1.1. Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante e do (s) seu (s) Responsável (eis) Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste Pregão, comprovando que possui no mínimo: 01 (um) profissional como Responsável Técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA artigos 08 e 09 da Resolução 218/73; 01 (um) ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA nos artigos 12 e 09 da Resolução 218/73 e 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, devidamente reconhecido pela entidade competente com formação com atribuições do CONFEA no artigo 07 da Resolução 218/73.
12.1.2. A comprovação do vínculo empregatício do (s) Responsável (eis) Técnico
(s) será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
12.1.3. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
12.1.4. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do CREA, devidamente atualizados.
13. CAPACIDADE TÉCNICA NECESSÁRIA
13.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais detentores de Atestado (s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esse Conselho, que comprove(m) que o profissional tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são as indicadas abaixo:
13.1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando forro removível, piso técnico elevado, revestimento em carpete e porta automática deslizante;
13.1.2. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando mobiliário e vídeowall;
13.1.3. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações prediais, contemplando microcomputadores e monitores;
13.1.4. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações elétricas, comtemplando no mínimo 40 (quarenta) luminárias com lâmpadas fluorescentes;
13.1.5. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de máquinas de ar condicionado de conforto, comtemplando no mínimo 100.000 (cem mil) BTUs;
13.1.6. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de instalações elétricas, comtemplando no mínimo 01 (um) nobreak de 40kVA;
13.1.7. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de sistema de videomonitoramento IP, com no mínimo 20 (vinte) câmeras IP;
13.1.8. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de sistema de controle de acesso IP, com no mínimo 03 (três) leitoras biométricas;
13.1.9. Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção preventiva on-site de sistema de cabeamento estruturado CATEGORIA 6A (ou superior), com no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
13.1.10. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva on-site de rede lógica, com no mínimo 10 (dez) switches;
13.1.11. Prestação de serviços técnicos especializados na manutenção corretiva do tipo emergencial em regime de plantão 24 horas x 07 dias através de chamados técnicos via central de atendimento;
13.1.12. Prestação de serviços de administração remota através de plataforma digital para atendimento de incidentes ou eventos relacionados à manutenção preventiva e corretiva.
13.1.13. Apresentação de Certificado de Treinamento junto ao Fabricante da solução de videomonitoramento de no mínimo 01 (um) profissional com vínculo profissional junto a proponente.
13.1.14. Apresentação de Certificado de Treinamento junto ao Fabricante da solução de controle de acesso de no mínimo 01 (um) profissional com vínculo profissional junto a proponente.
13.2. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (ais) acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
14. DA VISTORIA PRÉVIA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada em participar da licitação poderá realizar vistorias nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, junto à Coordenadoria de Informática (COINF) do DETRAN-MA pelo telefone (00) 0000-0000.
14.2. Considerando o entendimento de que a vistoria prévia é um dos direitos dos licitantes em ter acesso ao local de execução do objeto, de que é uma faculdade e não obrigação, enfatiza-se a recomendação da visita técnica ao local onde serão prestados os serviços por representantes legal, devidamente qualificado para esse fim, visando um melhor conhecimento do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência inclusive para que a empresa
interessada tome ciência de todas as peculiaridades que, eventualmente, só possam ser observadas através de visita in loco, não cabendo ao adjudicatário qualquer tipo de alegação posterior de desconhecimento de determinadas condições de execução do objeto, seja do local ou dos equipamentos.
14.3. O prazo de vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.4. Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15. ESTIMATIVA DE CUSTOS
15.1. O valor estimado para o presente contrato de manutenção é de R$ 83.000,00 ( oitenta e três mil reais ) mensais, totalizando R$ 996.000,00 ( novecentos e noventa e seis mil reais ) pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
15.2. Nos preços devem estar incluídas todas as despesas inclusive, EPI´s, EPC’s, transporte, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de referência, e está em conformidade com a Lei 9579/12, Art. 87, inciso III.
15.3. O preço proposto para execução dos contratos, objeto desta licitação será fixo e irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das propostas, válidos por 60 (sessenta) dias, conforme Lei 9579/12, Art. 46, § 5° exceto por causas enquadradas na Lei 9579/12, Art. 74,76 inciso XVI.
15.4. Na composição dos preços unitários, só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso. A licitante deverá utilizar 02 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
15.5. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido durante o presente exercício deste contrato, não havendo reajustamento, salvo o disposto no art. 91 da Lei 9579/2012.
15.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
16. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
16.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
OBJETO: prestação de serviços especializado em manutenção preventiva e corretiva, comissionamento e recomissionamento, instalações pontuais, remoções, remanejamentos, identificação de problemas, certificações, testes de funcionalidades, melhorias, ampliações e outros serviços correlatos da inftra estrutura elétrica e lógica tecnológica da sede administrativa do Departamento de Transito (DETRAN-MA). | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Vide item 4.3.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA | 01 | Instalações eletricas | mês | 12 | 21.533,33 | 258.399,96 |
02 | Instalações prediais | mês | 12 | 15.000,00 | 180.000,00 | |
03 | Instalação de arcondicionado | mês | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 | |
04 | Instalação de controle de acesso | mês | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 | |
05 | Instalação do sistema de vídeo monitoramento IP | mês | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 | |
06 | Instalação de do sistema de detecção, alarme de incêndio do datacenter | mês | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | |
07 | Instalação do do sistema de combate à incêndio do datacenter | mês | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | |
08 | Instalação do sistema de monitoramento inteligente das condições ambientais do datacenter | mês | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | |
Equipe tecnica em regime de platão 24x7. Vide item 5.3.2 | 09 | Diagnóstico de defeitos nos equipamentos, na rede física de comunicação de dados e na rede elétrica | mês | 12 | 750,00 | 9.000,00 |
10 | Substituição de equipamentos com defeitos ou avariadas, por novos equipamentos: | mês | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
11 | Substituição de cabos da rede de comunicação de dados | mês | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
12 | Substituição de componentes da rede elétrica de alimentação dos equipamentos do sistema: | mês | 12 | 2.333,33 | 27.999,96 | |
13 | Reparos e consertos diversos dos equipamentos dos sistemas implantados: | mês | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
14 | Reparos na rede física de comunicação de dados e vídeo e na rede elétrica dos Sistemas implantados: | mês | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
15 | Diagnóstico de falhas de execução dos programas operacionais | mês | 12 | 750,00 | 9.000,00 | |
16 | Substituição de programas operacionais | mês | 12 | 750,00 | 9.000,00 |
17 | Restauração e configuração das funcionalidades dos programas operacionais | mês | 12 | 750,00 | 9.000,00 | |
18 | Serviços referentes ao sistema de cabeamento estruturado | mês | 12 | 5.133,33 | 61.599,96 | |
19 | Serviços referentes à rede elétrica: | mês | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 | |
20 | Serviços correlatos das instalações | mês 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | ||
Valor Total R$ 996.000,00 (novicentos e noventa e seis mil reais) |
17. OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MA
17.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
17.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do fornecimento.
17.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
17.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
17.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
17.6. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
17.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o fornecimento.
17.8. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para adoção de medidas cabíveis;
18.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
18.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, à suas expensas, no todo ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções ou que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;
18.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
18.5. Executar o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
18.6. Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades realizadas;
18.7. Comunicar ao DETRAN-MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
18.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DETRAN-MA;
18.9. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do DETRAN-MA;
18.10. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos;
18.11. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a DETRAN-MA, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
18.12. Manter um preposto, aceito pela Administração do DETRAN-MA, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
18.13. Observar o prazo de garantia dos serviços prestados de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da aprovação dos relatórios de manutenção;
18.14. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax, e-mail e outros dados importantes;
18.15. Arcar com as despesas de, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações socais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do fornecimento;
18.16. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
18.17. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do contrato, como única e exclusiva empregadora;
18.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
18.19. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratante;
18.20. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
18.21. Dispor de todos os recursos materiais e humanos necessários ao fiel cumprimento das atividades estabelecidas neste Termo de Referência, devendo assumir também a responsabilidade pela manutenção de itens menores do sistema, não especificados neste documento, mas, que precisam ser igualmente mantidos em funcionamento.
18.22. Realizar as atividades de manutenção e tomar todas as providências cabíveis para rápida e efetiva eliminação de falhas reclamadas, sem limite de chamados mensais.
18.23. Elaborar e entregar ao DETRAN-MA os relatórios mensais de manutenção preventiva e corretiva;
18.24. Encerrar os chamados técnicos dentro dos prazos estabelecidos na Tabela 1.
18.25. Providenciar o transporte e o armazenamento de materiais, acessórios e instrumentos necessários para realizar todos os serviços previstos neste Termo de referência.
18.26. Providenciar o deslocamento de profissionais de serviço e custear todas as despesas referentes a transporte, diárias, frete, seguro ou quaisquer outros custos relacionados com a realização de serviços de manutenção.
18.27. Comprovar a existência de materiais em estoque e de outros recursos necessários à plena realização dos serviços, sempre que solicitado.
18.27.1. A CONTRATADA deve manter estoque de demais itens que julgar necessária a plena realização de serviços, de modo a atender aos níveis de serviços dispostos.
18.28. Manter contato permanente com a concessionária de energia local, para facilitar as atividades que envolvam a utilização de postes e de outras infraestruturas.
18.29. Verificar a compatibilidade de normas indicadas neste documento com normas da empresa proprietária dos postes e, em caso de conflito, consultar o DETRAN-MA como proceder.
18.30. Obter da Prefeitura local e de órgãos ambientais, Licenças e Autorizações para a realização de obras, roçadas e podas de árvores, sempre que necessário.
18.31. Armazenas os materiais substituídos em atividades de manutenção de qualquer tipo e aguardar definições do DETRAN-MA sobre o que fazer com elas.
18.32. Providenciar reparos em obras civis afetadas pela realização das atividades de manutenção.
18.33. Assumir responsabilidade total por danos pessoais e materiais ocorridos no desenvolvimento das atividades estabelecidas neste termo de referência.
18.34. Além das exigências acima, a CONTRATADA deverá também:
18.34.1. Indicar profissional de comprovada experiência como Responsável Técnico dos serviços contratados perante o CREA;
18.34.2. Permitir e facilitar a atuação de auditores e de inspetores indicados pelo DETRAN-MA, sempre que necessário;
18.34.3. Refazer serviços mal executados, completar falhas e omissões e inconformidades de qualquer natureza, sem ônus para ao DETRAN-MA;
18.34.4. Afastar empregados que, a critério do DETRAN-MA, tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
18.34.5. Contratar Seguro que dê cobertura contra riscos decorrentes do cumprimento deste contrato, assumindo todo e qualquer gasto ou prejuízo decorrente da falta de uma Apólice CONTRATADA com tal fim;
18.34.6. Entregar para ao DETRAN-MA todos os materiais e instrumentos por esta fornecidos durante a vigência do contrato;
18.34.7. Pagar indenizações e acatar reclamações decorrentes de erros ou imperícias praticadas na execução dos serviços;
18.34.8. Responsabilizar-se totalmente pela observância de Leis, Regulamentos e Posturas em vigor.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal, conferida e atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE, em conformidade com o Cronograma de Manutenção, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, em conta indicada pela CONTRATADA.
19.1.1. As medições serão realizadas mensalmente, com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZACAO, dentro do prazo estipulado.
19.2. A primeira medição só será paga com apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/MA.
19.3. Para o pagamento das medições a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal e Xxxxxx, as Certidões de Regularidades, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e cópia da folha de pagamento ou contracheque dos empregados que trabalham na execução deste Contrato.
19.3.1. O processo de solicitação de pagamento de medições será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
19.3.1.1. Via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (CREA/MA);
19.3.1.2. Certidão negativa de débito do INSS;
19.3.1.3. Certidão negativa de débito do FGTS;
19.3.1.4. Certidão negativa de tributos Federais e dívida Ativa da União;
19.3.1.5. Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Estadual;
19.3.1.6. Certidão negativa de dívida ativa da Fazenda Municipal;
19.3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
19.3.1.8. Certidão Negativa de débito da CAEMA, caso a Contratada seja empresa com sede ou filial no Maranhão, conforme Decreto 21.178 de 26/04/2005 do Estado do Maranhão e Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, de acordo com a Lei Estadual nº 9.752/2013;
19.3.1.9. Resumo de Folha de pagamento; 19.3.1.10.Comprovante de recolhimento do INSS (mês anterior); 19.3.1.11.Comprovante de recolhimento do FGTS (mês anterior);
19.3.1.12.Nota Fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que serão retidos pela DETRAN-MA, ou seja, Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e ISS, a ser atestada pela fiscalização da DETRAN-MA.
19.3.2. A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação do Boletim de Medição pela FISCALIZAÇÃO.
19.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante Contratada.
19.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
19.5. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SECREATRIA DE ESTADO DA SAÚDE do Maranhão (DETRAN-MA) ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da Contratada em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
19.5.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
19.6. O prazo será realizado conforme o Cronograma Físico-Financeiro e o Orçamento apresentado pela empresa em conformidade com o Projeto Básico.
19.7. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido à empresa.
20. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA) será responsável pela administração do Contrato de manutenção, sendo designado Gestor do Contrato e será, portanto, a Contratante do projeto;
20.2. A COORDENADORIA DE INFORMÁTICA (COINF) será responsável pelo controle e auditoria técnica do Contrato, sendo designada Auditora do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93) e comunicará a autoridade superior quando necessário para as providencias devidas.
20.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20.4. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a execução do contrato não poderão ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
20.5. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
20.6. Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a FISCALIZAÇÃO, poderá solicitar a substituição de qualquer serviço entregue pela CONTRATADA, ou rejeitá-lo, desde que entenda que o serviço entregue não está dentro das especificações exigidas ou previamente acordadas, ou ainda que o serviço apresente defeito.
20.7. Em caso de necessidade de realização de reuniões a respeito do referido contrato, serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões, datas das ações e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
20.8. A FISCALIZAÇÃO deverá registrar avaliação da CONTRATADA nos quesitos atendimento, qualidade, segurança e meio ambiente, sempre ao fechamento de cada MEDIÇÃO. Podendo a qualquer momento reavaliar a comprovação de capacidade técnica declarada e a quaisquer quantidades, rever ou suspender a CONTRATADA, caso não atenda ao potencial exigido para este objeto.
21. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência escrita;
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
21.1.3. Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contrato com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
21.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
21.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.
21.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
21.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
21.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
21.7. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da Lei nº 9.579/2012.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1. Para efeito deste documento, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada o fornecimento dos materiais, o termo FISCALIZAÇÃO define o fiscal ou equipe que representa a COORDENADRIA DE INFORMÁTICA (COINF) perante a CONTRATADA e a quem este último deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-MA).
22.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
22.3. Tendo em vista as condições operacionais dos prédios onde estão instaladas as secretarias de estado, as proponentes deverão considerar a realização dos trabalho fora do horário comercial, no período noturno entre 19h00min e 06h00min e nos finais de semana e feriados.
22.4. Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo responsável da Licitante, que não coloquem em risco a integridade dos funcionários e visitantes das secretarias, não atrapalhem o bom andamento dos serviços e não provoquem ruído elevado ou sujeira.
22.5. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os materiais objeto deste termo de referência.
22.6. No caso em que A CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, estas deverão ser recuperados imediatamente pela CONTRATADA, deixando as em conformidade como o seu estado original.
22.7. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução do serviço de entrega dos equipamentos objeto desta licitação, e pela destruição ou danificação dos materiais em trânsito para entrega até sua definitiva aceitação.
22.8. A contratada deverá executar a reconstituição de todo revestimento de laje, piso e parede, na área onde for efetuado o rasgo para instalação dos eletrodutos ou caixas.
22.9. Diariamente e na entrega, a obra deverá estar limpa e livre de entulhos. Xxxxxxx à contratada a retirada e o transporte dos entulhos ao local adequado de descarte.
22.10. As instalações deverão ser sempre completas, não se admitindo a cobrança de rechamados por eventual má instalação ou instalação incompleta.
22.11. Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre estar identificados através de uniforme e crachá padronizados fornecidos pela contratada.
22.12. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam A CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução deste contrato.
22.13. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
São Luis, Maranhão, 20 de novembro de 2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2018 - CSL/DETRAN-MA
SÃO LUÍS – MARANHÃO, ____/ /2018.
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa.............................................................., vem, pe la presente,
informar a X.Xx., que seu funcionário................................................, Carteira de Identidade nº..........................., é pessoa designada pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
.........................................................................................
(nome e assinatura do representante legal da Empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/DETRAN/MA
A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°
................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n°.................... e do CPF n°
......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (PESSOA JURÍDICA)
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador
(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(
).
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 - CSL/DETRAN-MA ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº -
________, sediada na __________________(endereço completo), por seu
representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº 000/2017 – DETRAN/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
Local, data e assinatura
______________________________________________ (nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – CSL/DETRAN ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________,inscrita no CNPJ nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara, para fins do disposto no item 7.9 do Edital do Pregão Presencial nº ____/______
– CSL/DETRAN/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local, data e assinatura
______________________________________________ (nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação, assinatura RG e CPF).
OBS:
a)Assinar com um “x” a condição da empresa.
b)Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se
beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – CSL/DETRAN ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENT O DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL Ref.: PREGÃO Nº 000/2017 – CSL/DETRAN
Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com
sede na ................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº
......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – CSL/DETRAN ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Declaro para os devidos fins, que por intermédio do Sr. ,
representante da empresa ____________, procedemos a visita às instalações
dos locais onde serão prestados os serviços, objetivando colher subsídios para formulação da nossa proposta, como participante do Pregão 000/2017 - CSL/DETRAN, estando ciente das adversidades e das condições gerais pertinentes ao serviço a ser prestado.
Local e data
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura, carimbo e a devida identificação e qualificação, em papel timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – CSL/DETRAN ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de direito público interno, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA,
Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.668, de 29/07/1966, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF nº 06.293.120/0001-00, neste ato representado por sua DIRETORA GERAL, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, advogada, portadora do CPF sob n.º 000.000.000-00 e CI n.º 7898893-4 SSP/MA e por seu Diretor Financeiro, xxxxxx, naturalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e CI n.ºxxxxxx-x xxx, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 20.242, de 26/01/2004, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ................................, inscrita no CNPJ sob n.º
......................, estabelecida ........................, representada neste ato
...........................,inscrito no CPF nº .............. e C.I. n.º SSP/MA,
residente e domiciliado ................ ., nesta cidade doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, resultante da homologação do procedimento licitatório na modalidade “Pregão Presencial” n° XX/2018 -DETRAN/MA,oriundo do Processo Administrativo nº 285784/2017-DETRAN/MA, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como no Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas vigentes, contratar empresa especializada em prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e
corretiva de toda infraestrutura elétrica e lógica da sede administrativa do DETRAN em São Luís, das instalações f ísicas e tecnológicas da Coordenadoria de Informática (COINF).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Executar os serviços de acordo com solicitação efetuada pela Contratante. Além das obrigações previstas no Anexo I, caberá à CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a solicitação efetuada pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se, em relação aos profissionais alocados nos postos de trabalho, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste projeto básico, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale- refeição, uniforme, crachás e outras que venham ser impostas durante a execução do contrato;
c) Xxxxxx quadro do pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com os todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
d) Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
f) Não fornecer imagens internas ou externas de fatos ocorridos na sede do CONTRATANTE a terceiros;
g) Cumprir fielmente a carga horária semanal e os serviços descritos no Projeto Básico;
h) Atender as solicitações sob a demanda de mais técnicos ou profissionais, a qual deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo CONTRATANTE;
i) Apresentar relatórios mensais sobre o desempenho dos serviços evidenciando quaisquer falhas detectadas, indicando soluções a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN/MA;
j) Todos os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços nas dependências do DETRAN/MA deverão zelar pelo patrimônio Público, bem como, manter respeito para com os servidores e visitantes do contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO- fica acordado entres as partes que, em virtude do presente contrato, nenhum vínculo empregatício será estabelecido entre os empregados pertencentes ao quadro da contratada com o contratante.
São obrigações do DETRAN:
a) designar gestor que efetuará sua representação perante a CONTRATADA para determinação, avaliação, acompanhamento e aprovação das serviços por ela realizados;
b) solicitar, por seu gestor, cada um dos serviços necessários, aprovando os cronogramas de execução propostos pela CONTRATADA, quando for o caso;
c) colocar à disposição da CONTRATADA, a totalidade dos equipamentos e documentação necessários para realização das atividades, quando estas forem executadas nas instalações do CONTRATANTE ;
d) Propiciar acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços objeto deste Contrato, permitindo, quando necessários, o livre acesso dos funcionários da Contratada, devidamente identificados;
g) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e interrompê-la imediatamente, se for o caso;
h) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha cumprido suas obrigações contratuais;
i) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo a critério das partes, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo n° 285784/2017-DETRAN/MA e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição:
I –Termo de Referência
II- Proposta da CONTRATADA
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Plano interno | GESTPROGMAN |
Item | 39047 |
Natureza da despesa | 339039 |
Fonte | 0118 |
Projeto | 4450 |
CLASULA SEXTA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora ajustados, o valor mensal de R$ ...... (........ .............), referente à execução dos serviços previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | MENSAL | TOTAL |
Prestação de Serviços | |||||
1 | Manutenção | ||||
1.1 | Manutenção Preventiva e Corretiva | mês | 12 | R$ | R$ |
Total - Prestação de Serviços | R$ |
CLAUSULA SETIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação de nota Fiscal ou Faturas, apresentada
na Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelas unidades competentes para o respectivo pagamento, com descriminação completa do quantitativo em que foi prestado o serviço, acompanhada da Certidão de Regularidade do FGTS, da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, por meio de ordem bancaria emitida em nome da CONTRATADA, para credito em conta corrente, uma vez, satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato e seu ANEXO.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida em nome do DETRAN/MA, devendo ter no verso o atesto de recebimento dos serviços pelo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO – Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
PARAGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do contrato não corresponder às especificações e condições constantes do PROJETO BÁSICO, sendo que a contagem do prazo disposto de 10 (dez) dias iniciar-se-á, somente após a regularização de pendência.
PARAGRAFO QUARTO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, estiverem com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.
PARAGRAFO QUINTO – A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, não será efetuada caso o licitantes apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES
PARAGRAFO SEXTO – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante deposito em conta-corrente, a ser indicada pela mesma.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado pelo CONTRATANTE através de pessoa previamente designada, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no transcorrer da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa no valor de 0,3% (três décimos por centos) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
A multa a que se refere os subitem anterior será descont ada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE cobrados diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
A aplicação das penalidades será procedida da concessão da oportu nidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogações nos casos e condições especificadas no § 1°, do art.57, da Lei 8.666/93, sendo considerados, injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
PARAGRAFO SEGUNDO – A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, pela CONTRATADA, na forma da Lei.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.502/02.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses prevista s nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este contrato entrará em vigor após a publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de conformidade com o parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é regido pela Lei n° 8.666/93 e demais diplomas legais.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito,perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
São Luís/MA, de de 2018.
__________________________________ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DETRAN/MA
_____________________________________ xxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN/MA
______________________________________ Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª __________________________________________
CPF nº______________________
C.I. nº_______________________
2ª ____________________________________________
CPF nº_____________________
C.I. nº _____________________