GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
INEXIBILIDADE DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 008/2020 PROCESSO SEI Nº 04016-00041844/2020-44
CONTRATO Nº 089/2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O
INSTITUTO DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL –
IGESDF E A ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE
BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE,
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA
ATENDIMENTO AOS
COLABORADORES VOLTADO À
PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DE
SAÚDE MENTAL, PRINCIPALMENTE, DIANTE DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, COM PARA INTERVIR DIRETAMENTE NA CRISE DE SAÚDE MENTAL, REDUÇÃO DE DANOS, ESTABILIZAÇÃO
DO HUMOR E ESTRESSE PARA QUE O
COLABORADOR/ SERVIDOR
CEDIDO, DIANTE DE ESFORÇO EXTREMO, SINTA- SE ACOLHIDO, MAIS CONFIANTE E MAIS DISPOSTO A EXERCER SUAS ATIVIDADES
LABORAIS E QUALIDADE DE VIDA EM
AMBIENTE
HOSPITALAR, REDUZINDO ASSIM O ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO E AFASTAMENTOS LABORAIS POR
ESTAFA OU
AUMENTO DA SINTOMATOLOGIA LIGADA AO SOFRIMENTO EMOCIONAL E/OU
PSICOLÓGICO.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Vice-Presidente, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-0 SSP/SP residente e domiciliado nesta Capital Federal; e a empresa ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE
SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, inscrita no CNPJ/MF nº 25.087.145/0001-00 estabelecida no ST SETOR DE MANSOES IAPI, CHACARA 17, LOTE C, CEP: 71.070-300, Guará II, na cidade de Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, servidora pública, matrícula funcional nº 121.802-6, inscrita no RG nº 834.545 SSP/DF e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à 3ª Xxxxxxx, Xxxxx 0.000, Casa 25, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.720-021, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 01/2020 – SUADJ/SESMT (41667570) - MODALIDADE: INEXIBILIDADE Nº 008/2020, realizada de acordo com art. 25, inciso II e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos da Inexigibilidade nº 008/2020, do ELEMENTO TÉCNICO Nº 01/2020 – SUADJ/SESMT (41667570), da Proposta Comercial (42729135) do Parecer SEI- GDF n.º 211/2020 - IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR, emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF (42769299), da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF (42386110), da Autorização emitida na pessoa da Contratante (42772323) e demais disposições constantes no do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço especializado para atendimento aos colaboradores voltado à prevenção e promoção de saúde mental, principalmente, diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19, com para intervir diretamente na crise de saúde mental, redução de danos, estabilização do humor e estresse para que o colaborador/ servidor cedido, diante de esforço extremo, sinta-se acolhido, mais confiante e mais disposto a exercer suas atividades laborais e qualidade de vida em ambiente hospitalar, reduzindo assim o índice de absenteísmo e afastamentos laborais por estafa ou aumento da sintomatologia ligada ao sofrimento emocional e/ou psicológico, de acordo com o disposto no ELEMENTO TÉCNICO Nº 01/2020 – SUADJ/SESMT (41667570), que passa a integrar o presente Contrato, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE a partir da assinatura
do Contrato.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto contém as seguintes especificações: I - Diagnóstico/ mapeamento de perfil individual
II - Acolhimento individualizado presencial
III - Acompanhamento/ evolução individualizado
IV - Presencial disponibilização de espaço colaborativo
V - Acompanhamento dos colaboradores/ servidores que se encontram afastados ou em fase de afastamento
VI - Apresentação de resultados
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A prestação dos serviços do presente objeto deve contemplar:
I - Diagnóstico para mapeamento de perfil e coletivo por unidade:
a) Realizar, por meio de entrevistas com os gestores, a análise do perfil de queixas das unidades entendendo o cenário e os principais motivos de estresse, desconforto e adoecimento emocional do coletivo.
b) Realizar anamnese dos colaboradores/ servidores cedidos atuantes na assistência à população através de questionário apropriado.
II - Acolhimento individualizado presencial
a) Realizar o acolhimento do colaborador e avaliação da sua estrutura psicológica identificando a sintomatologia para início de tratamento.
III - Atendimento individualizado presencial:
a) Atendimento individual presencial realizado 1 (uma) vez por semana em cada instituição administrada pelo CONTRATANTE em todos os turnos, com profissionais da equipe interdisciplinar composta pelos seguintes profissionais:
1. Supervisor Técnico – Psicólogo 1
2. Psicólogo – 9
3. Educador Físico ou Fisioterapeuta – 1
4. Farmacêutico – 1
5. Enfermeiro - 1
IV - Acompanhamento/ Evolução individualizado presencial:
a) Atendimento por equipe multidisciplinar realizando, atendimento individualizado, grupos de convivência e rodas de conversa com ênfase na promoção e prevenção da saúde do colaborador/ servidor do ponto de vista físico e mental, em cada instituição administrada pelo CONTRATANTE ao menos uma vez por mês.
V - Implantação do espaço colaborativo:
a) Espaço colaborativo para desenvolvimento de práticas, de meditação, relaxamento e
descompressão.
afastamento
VI - Acompanhamento de colaboradores/servidores que se encontram afastados ou em fase de
a) Acompanhamento de colaboradores/servidores que se encontram afastados ou em
fase de afastamento devido a processo de sofrimento mental
VII - Apresentação de resultados
a) Enviar ao final de cada mês relatórios de atividades, indicadores e gráficos que mensurem a evolução do projeto e sua efetividade no tratamento e prevenção da saúde mental dos colaboradores/ servidores cedidos.
5. METODOLOGIA
CLÁUSULA QUINTA – Workshops, palestras e oficinas
I - Workshop, palestra e oficinas, cujos temas forem diagnosticados na fase de mapeamento de perfil nas Unidades do CONTRATANTE para alcance da saúde física e mental.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Desenvolvimento de materiais e conteúdos educativos/ saúde mental
I - Desenvolvimento de materiais e conteúdos educativos/ saúde mental para disponibilização nos meios de comunicação do CONTRATANTE, redes sociais e plataformas EAD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Intervenção em Grupos e Oficinas abertas
I - Proposta de intervenção em Grupos e Oficinas abertas, que proporcionem temas de amplo acordo com a necessidade de cada unidade do CONTRATANTE, baseados no perfil comportamental dos colaboradores/ servidores cedidos, buscando estratégias em conjunto entre eles e o terapeuta, visando êxito do tratamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Investigação de fatores geradores de adoecimento mental dos colaboradores/ servidores já com a finalidade de identificar os níveis de qualidade de vida no trabalho
I - Investigação de fatores geradores de adoecimento mental dos colaboradores/ servidores, incidindo sobre as condições que geram adoecimento em parceria com o CONTRATANTE.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – O projeto deverá observar o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | DATA DE ENTREGA |
Diagnóstico para mapeamento de perfil individual | 27/06/2020 |
Atendimento individualizado presencial | 15/06/2020 até 14/06/2021 |
Atendimento por equipe multidisciplinar | 15/06/2020 até 14/06/2020 |
Workshops, palestras e oficinas | Durante 12 (doze) meses após o início da prestação de serviço, de acordo com a programação estabelecida e demandas pré existentes. |
Materiais e conteúdos educativos/ saúde mental | Até 1 (um) mês após o início da prestação de serviço. |
Intervenção em grupos e oficinas abertas | Durante 12 (doze) meses após o início da prestação de serviço. |
Investigação do que gera, em grande escala, o adoecimento mental dos colaboradores/ servidores já com a finalidade de identificar os níveis de qualidade de vida no trabalho | A partir do segundo semestre do período contratual do serviço |
Devolutiva de resultados através do fornecimento de relatórios e gráficos indicadores | Ao fim de cada mês após o início da prestação de serviço |
7. DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, o valor estimado mensal de R$ 123.440,00 (Cento e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo que o valor total estimado desta contratação é de R$ 1.481.280,00 (Um milhão quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto pelo período de 12 (doze) meses.
8. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 01/2020 – SUADJ/SESMT (41667570), da Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, e apresentar os documentos abaixo relacionados:
I -Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de impossibilidade de emissão da CND;
II -Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III -Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
IV -Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Pública do Distrito Federal;
V -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011; e
VI -Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (MF/PGFN/SRF).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável, por meio de depósito bancário em conta corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme discriminado:
I -Nota Fiscal;
II -A empresa deverá emitir uma nota fiscal por mês, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
– IGESDF
CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXXXXXXX/XX. CEP: 70.330-150
III -Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
IV -Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
V -Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
VI -Deverá conter o número do instrumento contratual de referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os documentos fiscais serão atestados pelo CONTRATANTE após o ateste definitivo da execução dos serviços naquele mês.
PARÁGRAFO QUARTO – Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, número do contrato, o quantitativo efetivamente utilizado, valor unitário e total.
PARÁGRAFO QUINTO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo necessidade de providências complementares a ser realizado por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se, após o recebimento da Nota Fiscal pela Fiscalização, for identificada qualquer falha na execução cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após a regularização das falhas detectadas.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do Art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações das partes, aquelas expressamente previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 01/2020 – SUADJ/SESMT (41667570), além das obrigações abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que os produtos deverão ser executados os serviços.
II - Autorizar o pessoal da CONTRATADA, o acesso ao local dos serviços, os documentos necessários para a boa execução dos trabalhos, cumprindo, rigorosamente a confidencialidade das informações.
III - Rejeitar no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações previstas neste instrumento e no Elemento Técnico.
IV - Garantir o contraditório e a ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições previstas neste instrumento e no Elemento Técnico.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
VII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do presente instrumento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Realizar diagnóstico de perfil dos colaboradores para estudo, análise, intervenção, prevenção e tratamento das doenças psicológicas.
II - Realizar o atendimento individual presencial ao 1 (uma) vez por semana em cada unidade de saúde administrada pelo CONTRATANTE com profissionais da equipe multidisciplinar, em todos os turnos.
III - Os atendimentos em grupos serão realizados em todas as unidades do CONTRATANTE, conforme demandado pelas gerências das unidades e na estrutura da sede da prestadora de serviço.
IV - Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, devendo a CONTRATADA apresentar relatório detalhado e qualificado dos serviços desenvolvidos ou em desenvolvimento, juntamente com a nota fiscal em cada exercício de pagamento.
V - Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
assegurando a qualidade dos serviços apresentados na Proposta
VI - Caso a CONTRATADA realize atividades externas às unidades do CONTRATANTE, fica sobre ela a responsabilidade em mobilizar e garantir a adesão dos colaboradores/ servidores cedidos nas atividades proposta, não podendo apresentar como justificativa de baixa produtividade de locomoção dos participantes.
VII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
VIII - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE.
IX - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
X - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
XI - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XII - Manter durante toda a vigência di Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
XIV - A CONTRATADA deverá prestar suporte no que diz respeito as ferramentas implementadas, sempre que necessário.
XV - A CONTRATADA deverá acompanhar todas as etapas, gerando relatórios de dados a cada etapa realizada.
XVI - Fica a CONTRATADA ciente que a condução e acompanhamento do projeto se dará por meio da Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho do IGESDF.
XVII - As salas de atendimento presencial serão cedidas pelo CONTRATANTE dentro dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) podendo ser realizados na sede da prestadora do serviço, após a triagem, levantamento de necessidade e perfil realizados nos hospitais e nas Upas.
XVIII - Os serviços serão realizados em todas as unidades administradas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, sendo elas: PO700, Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF, Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, Upas de Samambaia, São Sebastião, Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas e Sobradinho.
XIX - Os serviços deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE a partir da assinatura do Contrato.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos Artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, conforme previsto no Art. 34 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos Artigos 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, além das seguintes sanções:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s), objeto do presente Contrato, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
I - 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da contratação, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas seleções com este Instituto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e seus anexos, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO OITAVO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o fornecedor da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO XXXX – O atraso injustificado para execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo em razões de interesse público, devidamente explicitados no ato da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO– As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a
CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
13. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho do IGESDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que isso de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da contratada. No exercício desse mister, poderá o CONTRATANTE:
I - Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
II - Determinar nova execução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
17. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do Art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Vice-Presidente
CONTRATADA
ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE
XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Matrícula: 00002858
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Matrícula: 00001644
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX, RG nº 834545 - SSP/DF, Usuário Externo, em 01/07/2020, às 19:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr. 0000285-8, Gerente Geral de Pessoas, em 01/07/2020, às 19:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxx.0000164-4, Gerente de Saúde,Segurança e Qualidade de vida no Trabalho, em 01/07/2020, às 19:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a) Vice-Presidente, em 01/07/2020, às 22:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 42807793 código CRC= A68EC6C8.
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SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35505900
04016-00041844/2020-44 Doc. SEI/GDF 42807793