TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO
A União de Mulheres do Município de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ 52.805.538/0001-77, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Coração da Europa, 1395 - Bela Vista - em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará a cotação prévia de preços para a contratação de pessoa jurídica (empresa) com sede ou filial na região metropolitana de São Paulo para prestação de serviços de assessoria técnica de projeto para apoio a gestão do Projeto “Fortalecimento de Práticas de Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento das Promotoras Legais Populares para Casos de Violência contra as Mulheres”, no âmbito do Convênio Nº 904512/2020 , com celebrado com a Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e, alterações posteriores.
CALENDÁRIO | ||
DATA | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO E TELEFONE |
No período entre | ||
12/07/2021 à 16/07/2021, | Dirimir quaisquer dúvidas | Tel. (00) 00000-0000 ou pelo e-mail: |
de segunda a sexta feira, | quanto ao Processo de | |
no horário das 13h00 às | Contratação | |
17h00. | ||
De 12/07/2021 a | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx | |
26/07/2021 de segunda a | Recebimento de | Vista - São Paulo - SP - CEP: |
sexta feira, no horário das | Propostas | 01314-020 |
13h00 às 17h00. | Por e-mail: | |
Os horários constante desta Cotação Prévia, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte desta Cotação Prévia os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II - Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade;
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica (empresa) com sede ou filial na região metropolitana de São Paulo para prestação de serviços de assessoria técnica de projeto para apoio a gestão do Projeto “Fortalecimento de Práticas de Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento das Promotoras Legais Populares para Casos de Violência contra as Mulheres”.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender a Meta 3 - Etapa 7, do referido Convênio, conforme consta no Plano de trabalho que acompanham o termo de convênio SICONV Nº 904512/2020 , celebrado entre a União de Mulheres do Município de São Paulo e a Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira na sede da União de Mulheres do Município de São Paulo, em São Paulo, ou onde o contratante indicar.
3.2 A empresa contratada será responsável pelo acompanhamento das metas e etapas previstas no projeto, auxiliando a Coordenação do projeto durante toda a execução e prestação de contas, e deverá ainda ser responsável pelas seguintes atividades:
● acompanhamento da implementação das metas e etapas do plano de trabalho do projeto;
● participar de reuniões de planejamento para organização da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma;
● acompanhar a utilização dos recursos e sua finalidade, construir as planilhas de remanejamento de recursos quando necessário;
● providenciar as solicitações e as conseqüentes justificativas para os pedidos de remanejamentos;
● preparar documentação para requerer do órgão concedente autorização para prorrogações de prazos se necessárias;
● preparar documentação para solicitação, se necessário, de aditivos de recursos;
● providenciar documentos para execução dos processos de compra de serviços e materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio;
● assegurar que as exigências/solicitações de inserções e/ou alterações de dados no SICONV sejam realizadas;
● supervisionar o gerenciamento do SICONV;
● prestar apoio administrativo e financeiro à Coordenação do projeto, durante todo o período de execução;
● realizar acompanhamento dos recursos financeiros do projeto, elaborar relatório e planilhas financeiras:
● manter arquivo organizado do projeto referente processos licitatórios e compras durante a execução do convênio;
● prestar apoio à Comissão de Licitação;
● organizar prestações de contas;
● sistematização das ações de prestação de contas e relatórios administrativos.
● realizar pagamentos, emitir certidão de regularidade dos fornecedores durante a vigência do convênio;
● reunir material, pautas produzidas para prestação de contas parcial e final do projeto.
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
4.1 Prazo para entrega das propostas: das 13:00 horas do dia 12 de julho de 2021 até as 17:00 do dia 26 de julho de 2021.
4.2. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a trinta (30) dias.
4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia.
4.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta,
considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 30 (trinta) dias.
4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após o recebimento das propostas.
4.7. A proposta pode ser encaminhada por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou para o endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx – SP CEP: 01314-020.
4.8. Todos os documentos de habilitação poderão ser enviados por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou para o endereço : Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01314-020, em cópia simples.
4.9. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
4.9.1.Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014),
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
4.9.1.1. Declarações
● Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo II desta cotação prévia, em papel timbrado da concorrente.
● Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo III).
4.9.2. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em se tratando de:
a) Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
b) Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.9.3. Para comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA:
- Apresentação de no mínimo de 2 (dois) atestados de capacidade técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica da empresa, ou sócio, ou funcionário, comprovando a realização de trabalhos de apoio a empresas e/ou instituições sem fins lucrativos junto a convênios com o governo federal, para acompanhamento de plano de trabalho, metas e etapas, execução física financeira e utilização do Sistema SICONV.
a.1) Os atestados devem informar, necessariamente, nome, telefone e cargo do responsável pelas informações atestadas e serem emitidos em papel timbrado da declarante.
b) Qualificação Requerida do(s) Profissional(is)
A empresa prestadora de serviços deverá apresentar os profissionais com a qualificação técnica e disponibilidade para início imediato, o qual deverá ser mantida/o durante a vigência do contrato que será de 15 meses. Os profissionais deverão comprovar por meio de currículo, documentos, declarações e certificados as exigências descritas abaixo. Havendo a necessidade de substituição do profissional, o fato deverá ser comunicado por escrito e acordado entre as partes, com antecedência de 15 (quinze) dias, devendo preencher os requisitos exigidos na contratação e aprovada pela UNIÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
- ASSESSORIA TÉCNICA DO PROJETO:
✔ Formação: nível superior em Administração, Economia ou área de Gestão. Com conhecimento e experiência comprovada em gestão e planejamento de projetos, bem como conhecimento em gestão de projetos através do SICONV.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 1, 3 e 4;
b) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta cotação prévia serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam
omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO;
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
f) Havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123;
g) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
h) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
i) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
j) O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site da União de Mulheres do Município de São Paulo : xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (Quinze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da União de Mulheres do Município de São Paulo.
7.2. No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a União de Mulheres do Município de São Paulo aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo IV desta Cotação Prévia.
7.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação Prévia, a CONTRATANTE poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio
n° 904512/2020, valor de referência desta licitação R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela União de Mulheres do Município de São Paulo em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e a aprovação, pela Diretoria Executiva, dos serviços prestados, através de crédito em nome da CONTRATADA, no banco por esta indicado.
9.2. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
9.3. Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à CONTRATANTE
o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a União de Mulheres do Município de São Paulo pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
10.2. Esta Cotação Prévia poderá ser:
10.2.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
10.2.2. Revogada, por conveniência e oportunidade da União de Mulheres do Município de São Paulo, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
10.2.3. Adiado, por motivo justificado.
São Paulo, 12 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidenta
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cotação Prévia nº: 001/2021 Termo de Fomento n° 904512/2020
Objeto: Contratação de pessoa jurídica com sede ou filial na cidade de São Paulo, para prestação de serviços de assessoria técnica para o Projeto “Fortalecimento de Práticas de Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento das Promotoras Legais Populares para Casos de Violência contra as Mulheres”, por um período de 15 meses.
Razão Social da Empresa:
CNPJ nº
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço Completo:
Telefone : E-mail:
Validade da Proposta (no mínimo 30(trinta) dias)
Representante da Empresa:
Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo:
Item | Unid. | Períod o | Especificações | Valor R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | MÊS | 15 | Assessoria técnica | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Os preços ofertados têm como referência o mês /2021, para pagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação Prévia nº 001/2021, mantendo-se os descontos fixos e irreajustáveis.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta solicitação e que atendemos todas as condições exigidas na Cotação Prévia n° 001/2021.
Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos todos os custos diretos ou indiretos com equipamentos, serviços, mão-de-obra, benefícios, transporte, tributos, encargos sociais e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto desta cotação.
Nome do representante legal Assinatura do representante legal
Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal
_ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição
CONTRATO nº 00X/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A UNIÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA ........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/FINANCEIROS PARA APOIO A GESTÃO DO PROJETO.
Pelo presente Termo de Contrato a UNIÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como CONTRATANTE, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
52.805.538/0001-77, com sede nesta cidade de São Paulo/SP, situada na Rua Coração da Europa,
1395 - Bela Vista - São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01314-020, neste ato, representada pela sua Presidenta XXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. nº
- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº , e a EMPRESA , como
CONTRATADA, estabelecida no endereço .............., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................../0001-..... neste ato, devidamente representada pelo Sr (a) ...........
portadora da Cédula de Identidade RG. nº ................................ e inscrito no CPF/MF sob o nº
.............................., firmam o presente Contrato que reger-se-á na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, o edital da cotação prévia nº 001/2015 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de traslados e transcrições, bem como pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica (empresa) com sede ou filial na região metropolitana de São Paulo para prestação de serviços de assessoria técnica e serviços administrativos/financeiros para apoio a gestão do Projeto “Fortalecimento de Práticas de Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento das Promotoras Legais Populares para Casos de Violência contra as Mulheres”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATADA:
2.1.1. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela CONTRATANTE;
2.1.2. A CONTRATADA deverá acompanhar a implementação das metas e etapas do plano de trabalho do projeto;
2.1.3. A CONTRATADA deverá participar de reuniões de planejamento para organização da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma, junto a CONTRATANTE;
2.1.4. A CONTRATADA deverá acompanhar a utilização dos recursos e sua finalidade, construir as planilhas de remanejamento de recursos quando necessário;
2.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar as solicitações e as conseqüentes justificativas para os pedidos de remanejamentos entre rubrica e saldos, bem como solicitações de aditivos de prazo, se necessário;
2.1.6. A CONTRATADA deverá preparar documentação para requerer do órgão concedente autorização para prorrogações de prazos se necessárias;
2.1.7. A CONTRATADA deverá prestar apoio a Comissão de Licitação (Processos licitatórios) pela
CONTRATANTE;
2.1.8. A CONTRATADA deverá providenciar documentos para execução dos processos de contratação de serviços e compra de materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio;
2.1.9. Assegurar que as exigências/solicitações de inserções e/ou alterações de dados no SICONV sejam realizadas;
2.1.10. A CONTRATADA deverá supervisionar o gerenciamento do SICONV;
2.1.11. Realizar pagamentos, emitir certidão de regularidade dos fornecedores durante a vigência do convênio;
2.1.12. Prestar apoio administrativo e financeiro a Coordenação do projeto, durante todo o período de execução;
2.1.13. Realizar acompanhamento dos recursos financeiros do projeto, elaborar relatório e planilhas financeiras:
2.1.14. Manter arquivo organizado do projeto referente processos licitatórios e compras durante a execução do convênio;
2.1.15. A CONTRATADA deverá organizar toda a documentação para prestação de contas parcial e final, sistematização das ações e relatórios administrativos;
2.1.16. A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes do objeto do presente CONTRATO;
2.1.17. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive aquelas relativas ao Termo de Referência deste EDITAL;
2.1.18. Executar o objeto do contrato de acordo com as diretrizes traçadas pela
CONTRATANTE, observando:
• as normas técnicas e posturas legais pertinentes;
• as condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• consultas à CONTRATANTE;
• respostas às interpelações da fiscalização da CONTRATANTE e,
• outros fatos que, a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de registro.
2.1.19. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE da execução do contrato.
2.1.20. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 56, da portaria nº 507 de 24 de novembro de 2011.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
2.2.2. Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
2.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.2.5. Acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos;
2.2.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
2.3. A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, as parcelas do serviço que tenham vício, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ XXXXXXXXXXX (valor por extenso), totalizando o valor global de R$ XXXXXXXXXX (valor por extenso), conforme apresentada em sua proposta.
3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, mensalmente, a respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias, após a aprovação da documentação.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada prestação de serviços objeto deste contrato.
3.6. O não cumprimento do disposto neste Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos provenientes do Convênio Nº. 904512/2020, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência é de 15 (Quinze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado e cancelado.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades dos produtos adquiridos de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Rescisão deste contrato;
6.1.4. Suspensão do direito de licitar junto a União de Mulheres do Município de São Paulo;
6.1.5. Declaração de inidoneidade.
6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
6.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a
CONTRATADA:
6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do objeto contratual;
6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros;
6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual.
6.4. Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, quando a
CONTRATADA:
6.4.1. Deixar de fornecer o objeto contratual;
6.4.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato, por culpa ou dolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato.
6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6.6. As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste contrato;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a prestação do objeto contratual.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor.
7.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento.
8.2. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento e por legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em duas (2) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, xx de xx de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Nome responsável
Presidenta Proprietário
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome Nome
R.G. R.G.