PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, solicitamos a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem nos cargos adiante relacionados, pelo período de 12 (doze) meses, face à necessidade temporária e excepcional, conforme possibilidade prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei nº 3210, de 31/10/2015. A contratação imediata destes profissionais é imprescindível para dar continuidade à oferta regular dos serviços públicos disponibilizados à população, bem como o atendimento à decisão prolatada no Processo nº 0012808-72.2015.8.19.0045, enquanto a Administração trabalha para o preenchimento definitivo destes cargos. Vale ressaltar que os recursos para pagamento dos referidos profissionais estão alocados no orçamento desta Secretaria. Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, bem como os requisitos necessários ao desempenho das funções e suas atribuições são discriminados no Anexo I.
O MUNICÍPIO DE RESENDE- RJ, CNPJ n° 29.178.233/0001-60, representado pelo
Prefeito Exmº. Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Paiva, e pela Secretária Municipal de Educação, Profª Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, respectivamente, na forma da Lei, torna pública a abertura de inscrição para seleção de cargos constantes no Anexo I, de acordo com as normas estabelecidas neste edital, ao que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme a Lei Municipal n° 3.210/2015, e suas modificações, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS, diante
da necessidade excepcional do Município, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Educar, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população e em atendimento à decisão prolatada no Processo nº 0012808-72.2015.8.19.0045, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.
1. DA SELEÇÃO
1.1- O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I, a s e r e m lotados na Secretaria Municipal de Educação/Educar. A contratação será por prazo determinado. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses.
1.2- Para estas contratações será necessária, como pré-requisito, a escolaridade constante do Anexo I.
1.3- O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
1.4- O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado por comissão instituída por meio de Portaria nº 3.821/2018.
1.5- Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.
1.6- A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer um dos documentos, acarretará a anulação do referido documento, bem como a desclassificação e/ou exoneração do candidato.
1.7- Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos são aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.8- O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação / Educar, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário comercial, e no Boletim Oficial.
2. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.1- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas, para a contratação de candidatos com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das funções.
2.2- Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0.5
(cinco décimos) e arredondadas para mais aquelas iguais ou superiores a tal percentual.
2.3- O candidato que desejar participar da seleção nas condições do item 2.1 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.4- A inobservância ao que dispõe o item 2.3, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.5- As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação da seleção, à pontuação mínima exigida para aprovação e aos locais, datas e horários designados para realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado;
2.6- O candidato que se declarar, na ficha de inscrição, pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos;
2.7- As funções reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos por eliminação na seleção serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação;
2.8- O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização da seleção, devendo fazê-lo, por escrito, no ato da inscrição. Se não o fizer, deverá realizar a seleção em condições normais, salvo motivo de força maior, devidamente aferível pela Comissão.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente.
3.2- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.
3.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4- Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
3.5- Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos, mediante assinatura
da Declaração de Vínculo.
3.5.1 – Caso o candidato pretenda acumular, licitamente, o cargo temporário pretendido neste Processo Seletivo com outro anteriormente empossado, será necessária a verificação da compatibilidade de horários pelo candidato, sob pena de desclassificação e eliminação do Processo Seletivo.
3.6- Possuir Diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial.
3.7- Estar ciente de que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF, Certificado de Reservista, comprovante de residência) e resultado de exame médico no momento da contratação.
3.8- Tendo em vista a pandemia da COVID-19, bem como nota técnica 16/2020 do Ministério Público do Trabalho, estão impedidos de participar todos os candidatos inclusos no grupo de risco, subitem 3.9.1, conforme classificação da OMS e Ministério da Saúde, devendo o candidato no ato de sua inscrição declarar que não faz parte do grupo de risco, preenchendo e assinando a declaração constante no ANEXO IV, salvo aqueles que se encontram vacinados, ocasião em que deverão apresentar comprovante de vacinação.
3.9- Trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco para COVID-19, conforme “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID19 e outras síndromes gripais do Ministério da Saúde, descritas na lista abaixo”:
a) trabalhadores com idade acima de 60 (sessenta) anos, que não foram imunizados da COVID-19;
b) não completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado, que não foram imunizados da COVID-19;
c) trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, listadas a seguir: I - imunossupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa; II - neoplasias; III - HIV/Aids; IV - doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; V - cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização arritmia; VI - pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica DPOC e tuberculose; VII - transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; VIII - hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose; IX - doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); X - diabetes, conforme
juízo clínico; XI - trabalhadoras gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade.
4. INSCRIÇÃO
4.1- A inscrição deverá ser efetuada, no período de 10/01/2022 a 25/01/2022, nos dias úteis, das 09h00min às 16h00min, pessoalmente e unicamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação / Educar, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, por meio de entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO II),
b) Currículo atualizado,
c) Formulário de Entrega de Títulos e Tempo de Serviço (ANEXO III), acompanhado dos documentos comprobatórios;
d) Cópia do RG e CPF;
e) Comprovante de Residência.
4.2- Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
4.3- As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.5- No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.
5. DOS RECURSOS
5.1- Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
5.2- O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final,
será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais.
5.3- Admitido o recurso, caberá à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo e Boletim Oficial, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.
6. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
6.1- À Análise Curricular e Avaliação de Títulos será atribuída pontuação conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A - ESCOLARIDADE (considerada somente a maior formação) | ||
Curso de Formação de Professores de Xxxxx Xxxxx (Normal/Magistério) | 10 | 30 |
Curso Superior de Licenciatura Plena | 15 | |
Especialização em Educação com carga horária mínima de 360 horas | 20 | |
Mestrado em Educação | 25 | |
Doutorado em Educação | 30 | |
B - CURSOS DE FORMAÇÃO ALÉM DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE | ||
Curso Superior de Licenciatura Plena (diferente do apresentado como requisito de escolaridade) | 2 | 2 |
Especialização em Educação com carga horária mínima de 360 horas (diferente do apresentado como requisito de escolaridade) | 5 | 10 |
C - CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CONCLUÍDOS A PARTIR DE 2016 | ||
Certificado de Participação em Cursos de Capacitação em Educação com carga horária acima de 40h em instituição oficial ou reconhecida | 5 | 40 |
D - TEMPO DE SERVIÇO | ||
Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre | 2 por ano | 8 |
Tempo de exercício da Administração Pública municipal, estadual ou federal na função/cargo a que concorre. | 2 por ano | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 pontos |
6.2- Cada título será considerado uma única vez pela banca.
6.3 – Na avaliação do item “A – ESCOLARIDADE”, será considerada apenas a maior formação.
6.4- Serão considerados títulos aptos a serem valorizados pela banca:
a) Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério)
concluído em instituição de ensino devidamente autorizada ou reconhecida pelos órgãos educacionais.
b) Curso de Graduação de Licenciatura Plena realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
c) Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, em Educação, realizado(s) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
d) Cursos de capacitação ou qualificação em Educação, relacionados à área, concluídos a partir de 2016, em instituição de ensino autorizada ou reconhecida, com carga horária igual ou superior a 40 horas;
e) Tempo de Serviço como Docente/Regente de Classe em Instituição de Ensino (pública ou privada), com tempo igual ou superior a 1 (um) ano, não sendo computado tempo fracionado;
f) Tempo de Serviço no Serviço Publico Municipal, Estadual ou Federal relacionados à área, com tempo igual ou superior a 1 (um) ano, não sendo computado tempo fracionado;
6.5- Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.
b) Certidões de Conclusão conforme item 6.4, xxxxxxx a, b, c e d.
6.6– Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso).
6.7- Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a
Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.
6.8- A Análise do Currículo e a Avaliação de Títulos serão realizadas por uma banca designada pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação/ Educar.
6.9- A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise do Currículo e a Avaliação de Títulos, individualmente, considerando todos os candidatos aprovados, desde que tenham apresentado o requisito mínimo de formação.
6.10 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar a documentação mínima de habilitação para o cargo.
6.11 - Havendo empate na totalização da pontuação, o critério para desempate será:
1º - O candidato de maior idade;
2º - O candidato com maior tempo em serviço;
3º - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;
7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
7.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Resende no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
7.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
7.3 – Na hipótese de não serem completadas as vagas de Docente I para as regiões específicas indicadas, poderão ser convocados os candidatos classificados nas demais regiões.
7.4 – A convocação acontecerá por meio do Boletim Oficial e por e-mail fornecido pelo candidato no currículo, podendo ser utilizadas também outras formas de comunicação informadas no ato da inscrição.
7.5 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sendo eliminado do Processo Seletivo, procedendo- se à imediata convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
8.1- Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n° 3.210/2015 e suas modificações, mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1- No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação, bem como documentação válida comprobatória da formação e da experiência no cargo pretendido, sob pena de desclassificação do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.2.- Além das exigências do item anterior, o candidato deverá, ainda, apresentar aos seguintes requisitos:
a) Certidão de antecedentes criminais dos últimos 05 anos na Comarca (Fórum) do seu domicílio.
b) Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS (Será solicitada a original no dia da assinatura do contrato).
c) 01 foto 3x4.
d) Original e cópia do Certificado de Reservista.
e) Original e cópia do Título de Eleitor.
f) Certidão de Quitação Eleitoral (Emitida pelo site do TSE).
g) Original e cópia do CPF.
h) Comprovante de Situação Cadastral do CPF (Emitido pelo site da Receita Federal).
i) Original e cópia da Cédula de Identidade (RG).
j) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
k) Original e cópia do Traslado de Escritura Pública de União Estável.
l) Original e cópia do Certificado de vacinação antitetânica.
m)Original e cópia do PIS OU PASEP.
n) Original e cópia do Comprovante de Residência.
o) Original e cópia do Comprovante de Escolaridade ou Diploma de Conclusão.
p) Original e cópia do Comprovante do Conselho Regional a que pertence.
q) Original e cópia do Comprovante da Anuidade paga do Conselho Regional a que pertence.
r) Cópia do cartão ou contrato da conta corrente do Itaú do candidato.
s) Declaração de acúmulo de cargo (com carga horária e dias trabalhados).
t) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
u) Comprovante Escolar dos filhos menores de 18 anos.
v) Original e cópia do CPF dos filhos menores de 18 anos.
w) Original e cópia do atestado de vacinação dos filhos menores de 18 anos.
x) Ter sido aprovado em todas as etapas da seleção.
10.3– É vedado o acumulo de cargo e a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal (Artigo 37, inciso XVI).
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
11.2- A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente a contratação dos candidatos considerados aprovados, no limite das vagas disponibilizadas.
11.3- É reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de proceder à designação e
/ou contrato administrativo dos classificados em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, obedecida à ordem de classificação.
11.4- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica.
11.5- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Boletim Oficial.
11.6- O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.
11.7- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação no Boletim Oficial do Município de Resende.
11.8- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço, telefone e email junto à Prefeitura de Municipal de Resende.
11.9 - Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação, mas se recusarem ao preenchimento da vaga disponibilizada serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
11.10 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá vir munido do exame médico solicitado no anexo V e quando houver necessidade, dos exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função.
11.11- Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função, cuja verificação dar-se-á por meio de avaliação médica realizada pelo setor de Saúde Ocupacional, mediante processo administrativo próprio.
11.12- O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direitos a indenizações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da Administração Pública;
c) por iniciativa do contratado por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência.
11.13 – Na aplicação deste Edital serão observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
11.14- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cargos, Vagas, Remuneração, Atribuições, Requisitos;
Anexo II - Ficha de Inscrição;
Anexo III - Formulário de Relação de Títulos e Tempo de S e r v i ç o ; Anexo IV – Declaração de Vínculo com a Administração Pública; Anexo V – Exames exigidos para a contratação;
Anexo VI - Declaração de que não se encontra em grupo de risco da Covid-19.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS.
CARGO | VAGAS | VAGAS PCD | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITO |
Professor Docente I Região Visconde de Mauá/Rio Preto | 09 | 01 | 22 horas semanais | R$ 1.448,00 /mês | Atuar em uma ou mais turmas da Educação Infantil e/ou dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ano ao 5° ano) na docência dos conteúdos da BNCC e/ou suas atividades complementares | Ensino Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério) ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais). |
Professor Docente I Região Serrinha/Cape linha | 02 | * | 22 horas semanais | R$ 1.448,00 /mês | Atuar em uma ou mais turmas da Educação Infantil e/ou dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ano ao 5° ano) na docência dos conteúdos da BNCC e/ou suas atividades complementares | Ensino Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério) ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais) |
Professor Docente I Região Vargem Grande/Fum aça | 04 | * | 22 horas semanais | R$ 1.448,00 /mês | Atuar em uma ou mais turmas da Educação Infantil e/ou dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ano ao 5° ano) na docência dos conteúdos da BNCC e/ou suas atividades complementares | Ensino Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério) ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais) |
Professor Docente I Reg. Engenheiro Passos | 07 | 01 | 22 horas semanais | R$ 1.448,00 /mês | Atuar em uma ou mais turmas da Educação Infantil e/ou dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ano ao 5° ano) na docência dos conteúdos da BNCC e/ou suas atividades complementares | Ensino Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério) ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais) |
Professor Docente I Resende – Demais Regiões | 177 | 08 | 22 horas semanais | R$ 1.448,00 /mês | Atuar em uma ou mais turmas da Educação Infantil e/ou dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ano ao 5° ano) na docência dos conteúdos da BNCC e/ou suas atividades complementares | Ensino Médio na Modalidade Normal (Formação de Professores / Magistério) ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais) |
Prof Docente IV - Língua Portuguesa | 04 | 01 | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - Língua Inglesa | 02 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - Matemática | 02 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Matemática ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - Ciências | 03 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - Geografia | 01 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - História | 02 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ano ao 9° ano), na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
Prof Docente IV - Artes | 04 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes ou Artes Visuais, ou Complementação Pedagógica para a Disciplina |
CARGO | VAGAS | VAGAS PCD | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITO |
Prof Docente IV - Educação Física | 04 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF |
Prof Docente IV - Psicomotricid ade | 04 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em turmas de Educação Infantil, 1º e 2º Ano do Ens Fundamental na sua área de formação, de acordo com a BNCC e suas atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, acrescida de Especialização (pós- graduação) em Psicomotricidade em Educação Física e registro no CREF |
Prof Docente IV - Música - Instrumento de Sopro – família dos metais (1) | 01 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de instrumentos de sopro. Regência de banda escolar/grupo. Canto coral infanto- juvenil. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes com habilitação em Música ou Complementação Pedagógica para a Disciplina. Proficiência no instrumento. |
Prof Docente IV - Música - Instrumento de Sopro – família da madeiras (1) | 01 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de instrumentos de sopro. Regência de banda escolar/grupo. Canto coral infanto- juvenil. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes com habilitação em Música ou Complementação Pedagógica para a Disciplina. Proficiência no instrumento. |
Prof Docente IV - Música - Violoncelo (1) | 01 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de instrumentos de cordas. Regência de banda escolar/grupo. Canto coral infanto- juvenil. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes com habilitação em Música ou Complementação Pedagógica para a Disciplina. Proficiência no instrumento. |
Prof Docente IV - Música - Percussão sinfônica e brasileira (1) | 01 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de instrumentos de percussão. Regência de banda escolar/grupo. Canto coral infanto- juvenil. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes com habilitação em Música ou Complementação Pedagógica para a Disciplina. Proficiência no instrumento. |
Prof Docente IV - Músicalização Infantil (2) | 04 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental com musicalização infantil e canto coral infanto- juvenil. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes com habilitação em Música ou Complementação Pedagógica para a Disciplina. Proficiência no instrumento. |
Prof Docente IV - Dança (2) | 02 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de danças brasileiras, dança contemporânea e balé clássico. Ativ. Complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Dança, Música com habilitação em Dança ou Artes com habilitação em Dança. Performance/apresentação artística. |
Prof Docente IV - Artes Cênicas (2) | 02 | * | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar em grupos de alunos da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental no ensino de teatro infanto-juvenil, cenografia e atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes com habilitação em Artes Cênicas ou Teatro. Performance/apresentação artística. |
Prof Docente IV Educação Especial (AEE) (3) | 06 | 01 | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar com alunos da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, com atendimento educacional especializado e atividades complementares. | a) Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia E Especialização (pós- graduação) em Educação Especial OU b) Licenciatura Plena em qualquer área E Especialização em Educação Especial |
Prof Docente IV Psicopedagogi a | 09 | 01 | 20 horas semanais | R$ 1.570,26 /mês | Atuar com alunos da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, com atividades de psicopedagogia e atividades complementares. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia E Especialização (pós- graduação) em Psicopedagogia |
(1) Para o Prof. Docente IV – Música – Instrumentos, haverá prova de proficiência do instrumento escolhido na inscrição.
(2) Para o Prof. Xxxxxxx XX – Dança, Artes Cênicas e Musicalização Infantil haverá avaliação de performance/apresentação artística à escolha do candidato.
(3) Para o Prof Docente IV – Educação Especial (AEE) serão considerados como habilitação mínima os Cursos de Licenciatura Plena, acrescidos de Especialização (pós-graduação) em Educação Especial, Educação Inclusiva ou em uma das especialidades de atendimento (deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, deficiências múltiplas, Transtorno do Espectro Autista).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO | CANDIDATO AO CARGO DE | ||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO | |||
Nº DOC IDENTIDADE | ÓRGÃO EXPEDIDOR | ||
Nº CPF | DATA DE NASCIMENTO | ||
NATURALIDADE | NACIONALIDADE | ||
ENDEREÇO: | |||
NÚMERO | COMPLEMENTO | BAIRRO | |
CEP | MUNICÍPIO/UF | ||
ESCOLARIDADE | |||
TELEFONE FIXO (DDD): | TELEFONE CELULAR (DDD) | ||
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado, conforme Edital nº 001/2022. Declaro, também, sob as penas da Lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas.
Resende, de de
Assinatura do Candidato
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA D E SIG NA ÇÃ O E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / EDUCAR
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx-XX
Ficha de Inscrição nº: Cargo: Documentos Entregues para Avaliação (Anexo III) : folhas
Data de Recebimento: / /
Assinatura e Matrícula do Servidor
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
Nº DA INSCRIÇÃO: | CANDIDATO AO CARGO DE |
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: |
A - ESCOLARIDADE
Nível / Tipo | Requisito Mínimo. | Curso/ Título / Habilitação | RESERVADO PARA A BANCA |
ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO DE PROFESSORES (NORMAL/MAGISTÉRIO) | |||
ENSINO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA | |||
ESPECIALIZAÇÃO (pós-graduação lato sensu) | |||
MESTRADO EM EDUCAÇÃO | |||
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | |||
B – CURSOS DE FORMAÇÃO ALÉM DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE | |||
Nível / Tipo | Curso/ Título / Habilitação | RESERVADO PARA A BANCA | |
ENSINO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA (diferente do apresentado como escolaridade) | |||
ESPECIALIZAÇÃO (pós-graduação lato sensu) (diferente do apresentado como escolaridade) | |||
ESPECIALIZAÇÃO (pós-graduação lato sensu) (diferente do apresentado como escolaridade) | |||
C – CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CONCLUÍDOS A PARTIR DE 2016 | |||
Certificados de Participação em Cursos de Capacitação em Educação com carga horária acima de 40h em instituição educacional oficial ou reconhecida. | |||
D - TEMPO DE SERVIÇO
LOCAL DE TRABALHO | PERÍODO | CARGO / FUNÇÃO | RESERVADO PARA A BANCA |
Resende, de de Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, , declaro, para os devidos fins de direito, que estou sendo contratado (a) para a Prefeitura Municipal de Resende, na função de com lotação na Secretaria Municipal de Educação / EDUCAR e que:
( ) Não possuo vínculo Federal.
( ) Sim, possuo vínculo Federal no Órgão no cargo de com exercício nos seguintes dias e horários:
( ) Não possuo vínculo Estadual.
( ) Sim, possuo vínculo Estadual (UF ) no Órgão no cargo de
com exercício nos seguintes dias e horários:
( ) Não possuo vínculo Municipal.
( ) Sim, possuo vínculo no Município de no Órgão no cargo de com exercício nos seguintes dias e horários:
Resende/RJ, de de .
Assinatura do Candidato
N° do CPF:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO V
EXAMES EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
EXAMES GERAIS: PARA TODOS OS CANDIDATOS | |
Hemograma Completo | RX do Tórax com Laudo |
Eletrocardiograma com laudo | VDRL (Sorologia para Lues) |
Plaquetas | Grupo Sanguíneo e Fator RH |
VHS (Velocidade de Hemossedimentação) | Fezes Parasitológicas |
Creatinina | Carteira de vacinação Antitetânica |
Glicemia em Jejum | Colesterol Total |
GAMA GT (Glutamiltransferase) | Triglicérides |
TTPA (Tempo Tromboplastina Total e Parcial Ativada) | Citologia Oncótica (Papanicolau) para as mulheres |
EAS | Laudo Psiquiátrico |
EXAMES COMPLEMENTARES I | |
CANDIDATOS COM 40 ANOS OU MAIS: Exames gerais acrescidos de: Teste Ergométrico com Laudo Cardiológico. | |
CANDIDATOS COM 45 ANOS OU MAIS: Exames gerais acrescidos de: Teste Ergométrico com Laudo Cardiológico; Laudo Oftalmológico. | |
CANDIDATOS COM 50 ANOS OU MAIS: Exames gerais acrescidos de: Teste Ergométrico com Laudo Cardiológico; Laudo Oftalmológico; Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); Mamografia (para as mulheres); PSA (para homens). | |
EXAMES COMPLEMENTARES II: PARA OS CARGOS | |
CANDIDATOS À ÁREA DA SAÚDE: Exames gerais e complementares I acrescidos de: Anti-HCV; HBsAg; Anti- HBs; Comprovante de Vacinação contra Hepatite B. |
A validade dos exames é de 03 meses, exceto a Citologia Oncótica (Xxxxxxxxxxx), que tem validade de 01 ano. Os laudos médicos têm validade de 03 meses.
Os candidatos devem estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, no momento do exame médico admissional, sob pena de serem considerados inaptos ao cargo público pretendido.
De acordo com a avaliação médica, o Médico Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento com a maior antecedência possível, para que haja tempo de realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais.
ATENÇÃO
Todos os exames devem ser ORIGINAIS, com carimbo e assinados pelo
Médico Especialista, Bioquímico ou responsável pelo laboratório de análises clínicas, NÃO sendo aceitas cópias extraídas da Internet com assinatura eletrônica.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19.
DECLARAÇÃO
Eu, , portador (a) do CPF n° inscrito (a) para o cargo de , declaro que para os fins de direito, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Edital 001/2022) realizado pela Secretaria Municipal de Educação, que não me encontro em grupo de risco da COVID – 19, em conformidade com as normas deste Processo Seletivo Simplificado, conforme rege Edital 003/2021, item 3.8 e 3.9, com o qual concordo plenamente.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade de declaração implica na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, se o documento é particular.”.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
Resende/RJ, de de .
ASSINATURA DO CANDIDATO