CONTRATO N.º036/2024-PMSC
CONTRATO N.º036/2024-PMSC
Processo Administrativo n°015/2024-PMSC Pregão Presencial n°002/2024-PMSC
Ata de Registro de Preços n°007/2024-PMSC
Contrato de prestação de serviços de locação de veículos que entre si celebram o Município de Santa Cruz/PE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA CRUZ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, e a empresa CÍCERO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.908.697/0001-52,conforme Processo Administrativo nº 015/2024/PMSC, Pregão Presencial/SRP nº 002/2024/PMSC, na forma abaixo;
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx –Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio da por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA CRUZ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa CÍCERO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.908.697/0001-52, com sede/residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. Cícero Romário Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 2007029138327- SSP-CE, residente e domiciliado na cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 14.133/2021, Lei Municipal nº546/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, e demais legislação aplicável, e do resultado do Processo Administrativo N.º015/2024/PMSC, Pregão Presencial/SRP nº 002/2024/PMSC, com abertura em 14/06/2024, homologado em 17/06/2024, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato é a Contratação de empresa ou pessoa física especializada para prestação de serviços de eventual locação de 02(dois) veículo pesado tipo caminhão equipado com caçamba basculante, com capacidade de transporte de carga no mínimo 7.000 (sete mil) quilos, tipo caminhão utilitário, movido a óleo diesel, potência mínima do motor “120CV”, equipada com caçamba basculante de no mínimo 5m³, com motorista, pneus de estepe, chave de rodas, para ficar a disposição da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, destinado a limpeza pública da cidade para o recolhimento do lixo e entulho das ruas da cidade de Santa Cruz, e disposição das mesmas na Unidade de Triagem e Transbordo (UTT), localizada na Fazenda Volta - Rodovia PE 604, com pagamento com base no valor mensal, pelo período de 12 (doze) meses, em regime de execução indireta e de forma contínua. Conforme solicitação expressa do Ordenador de Despesa da Secretaria Demandante, conforme especificações e quantitativos indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desse
contrato, nos moldes do preconizado da Legislação Pertinente do Processo Administrativo nº 015/2024/PMSC, Modalidade Pregão Presencial/SRP nº 002/2024/PMSC.
a) Um Veiculo marca M. BENZ/L-1113/ANO: 1969, PLACA: KGF-1117; RENAVAN: 185770622; CHASSI: 34400713043285;
b) Um Veiculo marca: MARCA/MODELO: FORD/F1200L, ANO: 1996, PLACA: KGI9G23; RENAVAN: 00671950428; CHASSI: 0XXX0XXX0XXX00000
Parágrafo Primeiro. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência (Anexo I) e (Estudo Técnico Preliminar – Anexo II) e (Analise de Risco – Xxxxx XXX), e a proposta da contratada, independentemente de transcrição.
Parágrafo Segunda - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL/SRP Nº 002/2024/PMSC, regido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal Nº546/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, e demais legislação aplicável, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Terceira - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024/PMSC, modalidade PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº
002/2024/PMSC, e a proposta da CONTRATADA, ratificados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERIODICIDADE, DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 – Os veículos deverão ser disponibilizados às suas respectivas Secretarias Demandante emprazo não superior à 10(dez) dias, válidas à contar da Solicitação Oficial por parte das mesmas.
2.2 - A requisição dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, através de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 13h.
2.3. - Os veículos deverão ficar à disposição da Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos, de segunda a Sábado, no horário das 7:30h às 17:00h, podendo, excepcionalmente, ser requisitados aos Fins de Semana e feriados, mediante necessidade da mesma, desde que informado à CONTRATADA com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas).
2.4 – As despesas realizadas com peças, motorista, manutenções preventivas e corretivas, tais como substituição de pneus, reparos diversos ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação dos veículos locados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao Município, qualquer tipo de ressarcimento.
2.5 - Caso haja interrupção ou atraso na disponibilização dos veículos solicitado à CONTRATANTE, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 2.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação da realização dos serviços.
2.6 - Os veículos locados, será entregue somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
2.7 - A Proponente vencedora obriga-se a disponibilizar os veículos em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso não esteja em conformidade com as
referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo o veículo disponibilizado pela CONTRATADA.
2.8 - Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.8.1- Quanto à entrega:
2.8.2 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste contrato e no Edital de licitação, na proposta da empresa contratada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.8.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.8.4 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.8.5 - Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos veículos locado;
2.8.6 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.8.7 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.8.8 – A entrega do objeto deste contrato será realizada no local indicado pelo setor solicitante na autorização de prestação serviços e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste contrato.
2.8.9 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, bem como no Anexo I- Termos de Referências do Edital, no horário de 8 às 12hs e das 14 às 17hs, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem de compra ou instrumento hábil equivalente, contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de prestação de serviços ou instrumento hábil equivalente;
2.8.9.1 – A Prestação de Serviços, objeto da locação dos veículos deste contrato, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como do termo de garantia contra defeitos, ou não correspondentes ao solicitado. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia de qualidade na prestação dos serviços de todos os veículos locados e entregues e substituir, imediatamente após a notificação, aquele que apresentar qualquer problema sem implicar aumento no preço ofertado, sob pena de aplicação de sanção.
2.6.10 - A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/21.
2.6.11 –O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.12 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
2.7.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência do Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.7.5 –O PRESTADOR SERVIÇOS CONTRATADO fará constar da nota fiscal os valores unitários (mensal) e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
2.7.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8 -A contratada deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021. (Serviços de fornecimento Continua);
Parágrafo Único. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais) conforme proposta de preços da contratada, de acordo com a planilha de especificações abaixo:
Item | Especificações | Qtd veiculo | Quant meses | Preço Unit Mensal R$ | V. Total Meses R$ | V. Total Meses R$ |
01 | Locação de veículo pesado tipo caçamba basculante, (com motorista), com capacidade de transporte de carga no mínimo 7.000 (sete mil) quilos, tipo caminhão utilitário, movido óleo diesel, potência mínima do motor “120CV”, equipada com caçamba basculante de no mínimo 5m³, com motorista, pneus de estepe, chave de rodas, para ficar a disposição da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, destinado a limpeza pública da cidade para o recolhimento do lixo e entulho das ruas da cidade de Santa Cruz, até o lixão UTT ponto final, durante 12 meses, sendo as despesa custeada da seguinte forma, conforme Composição de Custos. *Custos com Manutenção preventiva e corretiva, salário motorista, por conta da CONTRATADA. *Custos com combustível e pagamento da locação mensal | 02 | 12 meses | 9.600,00 | 19.200,00 | 230.400,00 |
efetivamente executada por conta da CONTRATANTE. CARACTERISTICA DO VEICULO CAÇAMBA BASCULANTE; -Veiculo caminhão toco de um eixo equipado com caçamba basculante; -Veiculo com capacidade de transporte de carga no mínimo 7.000 (sete mil) quilos; -Ano de fabricação mínimo 1997 -Potência do motor no mínimo 120 CV, em bom estado de conservação, com duas portas laterais, movido a óleo diesel, com transmissão manual de cinco marchas à frente e uma a ré, direção hidráulica, com pneus 1000/20, novos; -Com caçamba basculante de no mínimo 5m³; -Quilometragem livre; -Tanque combustivel minimo 220litros; -Com todos os itens de serie exigidos pelo contran -Em bom estado de conservação a) Um Veiculo marca M. BENZ/L-1113/ANO: 1969, PLACA: KGF-1117; RENAVAN: 185770622; CHASSI: 34400713043285; b) Um Veiculo marca: MARCA/MODELO: FORD/F1200L, ANO: 1996, PLACA: KGI9G23; RENAVAN: 00671950428; CHASSI: 0XXX0XXX0XXX00000 | ||||||
VALOR GLOBAL R$ | 230.400,00 |
Parágrafo Primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas relativas ao fornecimento decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos próprios do município, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
PROJETO ATIVIDADE: 000.000.000.0000, 000.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOAS JURIDICAS;
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52-00-EQUIPAMENTOS
5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, no caso de permanência do contrato posterior ao exercício de 2024, Art. 106, II da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pelo setor Financeiro, após o efetivo fornecimento e mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por funcionário devidamente DESGIGNADO, NO VALOR CORRESPONDENTE AO QUANTITATIVO COMPROVADAMENTE EXECUTADO.
6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Demandante, acompanhada do recibo.
6.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.4 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.4.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização da entrega dos produto no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.4.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.5 - Forma de pagamento
6.5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.5.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
36.5.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
6.6 – A empresa CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria demandante, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
6.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE com a FAZENDA FEDERAL através de CERTIDÃO NEGATIVA E/OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
6.6.2 - PROVA DE REGULARIDADE para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
6.6.3 - PROVA DE REGULARIDADE para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal sede da empresa licitante.
6.6.4 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da empresa licitante, devendo o mesmo ter igualdade de C.N.P.J. com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
6.6.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o §1° do art. 63 da Lei nº 14.133/21 (Certidão Negativa e/ou positiva com efeito de negativa).
6.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
6.8 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
6.9 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha ocorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
6.10 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, encaminhará solicitação de pagamento à Setor Financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
8.1 - O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, através de reajuste, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro – O cálculo para a concessão do reajuste poderá ser realizado através da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice do IPCA mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do contrato; Io = índice do IPCA mensal relativo ao mês da apresentação da proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Os valores contratuais também poderão ser reajustados através da utilização da Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, para realizar cálculo de correção de valores, assim como, disponibiliza outras funções. O acesso à calculadora pode ser realizado por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro – Quando da utilização da calculadora do cidadão, esta deverá ser preenchida da seguinte forma:
I. A “data inicial” será referente ao mês de apresentação da proposta.
II. A “data final” será a data relativa ao mês anterior ao de aniversário do contrato.
III. O “valor corrigido” poderá ser o valor do desembolso mensal ou do valor total do contrato inicial, conforme o caso.
Parágrafo Quarto – Em caso de haver reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Xxxxxx – Os preços contratados poderão ser revistos (reequilibrados), a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
Parágrafo Sexto – A solicitação de revisão (reequilíbrio econômico-financeiro) dos preços deverá ser formalizada e encaminhada ao órgão contratante, e esta deverá ser respondida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, sem prejuízo da execução do contrato.
8. 2- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
8.2.1 - O reequilíbrio econômico financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2.2 - Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
8.2.3 - Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
XXXXXXXX XXXX – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
9.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
9.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
9.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
9.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
9.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
9.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
9.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
9.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
9.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
9.23 - DA FISCALIZAÇÃO
9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº079/2023, matricula nº 2050, emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços/fornecimento;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
9.23.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
9.23.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.23.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
9.24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.24.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR (a) Sr(a) SUZANA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 010/2021, Matricula nº 1832, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do neste contrato e Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE/PREFEITURA
11.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) comunicar à Contratada, por escrito, irregularidades verificadas no objeto executado para que seja reparado ou corrigido;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
f) - Em relação aos veículos locado dispostos nos itens (01 ao 02), serão de competência da Administração Pública (CONTRATANTE), durante a locação, todas as despesas realizadas com combustível e pagamento mensal da locação, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
g) - Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
h) - Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA e/ou seus funcionários;
i) O Município poderá intervir em qualquer fase da locação para suprir eventuais deficiências técnicas do Contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/LICITANTE
12.1. São obrigações da Contratada:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
f) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2 - Em relação aos veículos dispostos no item (01 e 02), serão de competência do Contratado/Licitante vencedor, durante a locação, todas as despesas realizadas com motorista, multas, IPVA e DPVAT, pneus, peças, reparos diversos, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
12.3 - Em relação a veículo dispostos no item (01 e 02), serão de competência da Administração Pública, durante a locação, todas as despesas realizadas com pagamento mensal da locação e combustível, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
12.4 Serão de competência do Contratado/Licitante vencedor as seguintes despesas:
a) todas as despesas relativas à entrega do objeto na sede da Prefeitura Municipal, tais como frete e/ou transporte/hospedagem e alimentação;
b) despesas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo a ser locado;
c) despesas com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT do veículo a ser locado;
d) na impossibilidade de colocar o veículo diariamente à disposição do CONTRATANTE, obriga-se o Contratado, desde já, a substituir o veículo locado por outro de iguais características, para que os serviços a serem executados pelo referido não venham a sofrer solução de continuidade, sem que isto acarrete qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
e) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
f) Responder por todas as despesas diretas ou indiretas que indicam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
g) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
h). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i). Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
j). Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da locação do veículo, objeto deste certame;
k). Ficar responsável pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela reposição de peças e pneus para o pleno funcionamento do veículo a ser locado;
l). Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada inapropriada pela fiscalização da CONTRATANTE.
m). A CONTRATADA será responsável por possíveis treinamentos á seus empregados, e, os mesmos deverão possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA;
n) A CONTRATADA será responsável pelas despesas com operador/motorista, incluindo estadia, deslocamento durante o trabalho e alimentação.
o) O Contratado deverá manter cada veículos devidamente revisado e com bom aspecto de limpeza e higiene nas partes internas e externas.
12.5 - DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA;
31.5.1 - O motorista deve:
a) ser devidamente habilitado na carteia D ou superior;
b) portador de boa conduta e idoneidade moral;
c) apresentar-se devidamente vestido, não sendo permitido o uso de shorts, bermudas e camiseta regata;
d) não ingerir bebidas alcoólicas em serviço;
e) ser aprovado em curso de direção defensiva;
12.6- DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PELA CONTRATADA:
a) Os veículos locado deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
b). A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos e manutenções corretivas e preventivas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
c). A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
e) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, do Estado de Pernambuco, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara e garante que:
I. os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que
II. informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
III. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Estadual nº 16.309/18 e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR;
II. Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou
III. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
14.1 A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
14.1.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar atos lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
14.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
14.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
14.2.4 - Multa:
14.2.4.1 - Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
14.2.4.2 - Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
14.2.4.3 - Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
14.2.4.4 - Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
14.2.4.5 - Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
14.2.4.6 - Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
14.2.4.7 - A multa devera ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PE.
14.2.4.8 - Os valores das multas aplicadas devera o ser recolhidos a conta do Município de Santa Cruz/PE, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças de Santa Cruz/PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos a CONTRATADA, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
14.4 - A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
14.5 - Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
14.6 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
14.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
14.8 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.10 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
14.10.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.10.2 - As peculiaridades do caso concreto;
14.10.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.10.4 - Os danos que dela provierem para o Contratante;
14.10.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.11 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
14.12 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
14.13 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
14.14 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - Constituem motivos para a- rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
15.2 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.2.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;
15.2.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
15.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da
autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
15.3.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137, §2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
15.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
15.5 - O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
15.6 - O CONTRATANTE poderá ainda:
15.6.1 - Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
15.6.2 - Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1 - Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser arquivado no livro de registro firmado pela Secretaria de Gestão Integrada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
18.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
18.3 - As PARTES CONTRATANTES obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
18.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 14.133/21 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
18.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributa rias e previdência rias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 Nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21, o presente instrumento contratual e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, bem como publicado no Diário Oficial Municipal –DOM, no Portal da Transparencia Municipal, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 - O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da Comarca de Ouricuri/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem. A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
Santa Cruz (PE), 18 de junho de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME CNPJ N° 33.908.697/0001-52
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.