COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 038992/2015 CONCORRENCIA – nº 114/15 CONTRATO – nº 1.052/2016
INICIO: 16/02/2016 TERMINO: 15/02/2017
Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 18.604.983 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP, com sede em Cornélio Procópio/PR, à Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 21.323.913/0001-19, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 35.665.323-7 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cornélio Procópio/PR, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 114/15, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 038992/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 114/15.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
11 | Apagador de lousa, corpo feito de madeira de boa qualidade; com base de feltro 4 mm, muito bem colado. | UN | Cagema | 500 | 0,60 |
12 | Apagador para quadro branco; anatômico; corpo feito de plástico; com base de feltro; medindo 60 larg. x 150 compr. x 45 mm alt. | UN | Carbrink | 375 | 2,19 |
18 | Balões nº 07, Pacote com 50 unidades em cores sortidas. | PCT | Joy | 1.000 | 2,82 |
29 | Bobina de papel para fax-simile. Em papel térmico, gramatura de 60g/m², medindo 216 mm x 30 m. Cor Branca. | UN | Aloform | 1.212 | 5,94 |
42 | Borracha de Papelaria Látex natural, para desenho Número 15. Cor Verde. | UN | Zap | 2.835 | 0,37 |
43 | BORRACHA MACIA Nº 20. Fabricada em estireno butadieno natural, sem corante e macia; capaz de apagar a escrita sem borrar ou manchar o papel; dimensões mínimas: 42 mm de comprimento, 29 mm de largura e 10 mm de espessura. Peso: 20,7 grs. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236:2012- | UN | Zap | 2.700 | 0,26 |
Segurança de Artigos Escolares. | |||||
61 | Caneta esferográfica, escrita média e traço uniforme e sem falhas; tinta azul; corpo em resina termoplástica transparente, com respiro; formato sextavada; que possibilite a retirada da carga pela extremidade inferior; encaixe firme e perfeito da tampa antiasfixiante nas duas extremidades; parte visível da tinta no tubo de carga medindo no mínimo 13cm; ponta em latão e esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm); a tinta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade; rendimento mínimo de 2.000 metros de escrita; O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236. | UN | Bic | 17.650 | 0,42 |
62 | Caneta esferográfica, escrita média e traço uniforme e sem falhas; tinta preta; corpo em resina termoplástica transparente, com respiro; formato sextavada; que possibilite a retirada da carga pela extremidade inferior; encaixe firme e perfeito da tampa antiasfixiante nas duas extremidades; parte visível da tinta no tubo de carga medindo no mínimo 13cm; ponta em latão e esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm); a tinta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade; rendimento mínimo de 2.000 metros de escrita; O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236. | UN | Bic | 14.850 | 0,42 |
63 | Caneta esferográfica, escrita média e traço uniforme e sem falhas; tinta vermelha; corpo em resina termoplástica transparente, com respiro; formato sextavada; que possibilite a retirada da carga pela extremidade inferior; encaixe firme e perfeito da tampa antiasfixiante nas duas extremidades; parte visível da tinta no tubo de carga medindo no mínimo 13cm; ponta em latão e esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm); a tinta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade; rendimento mínimo de 2.000 metros de escrita. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236. | UN | Bic | 14.150 | 0,42 |
80 | CD-R (mídia) com capacidade de gravação de 700 mb de 80 min na cor dourada, com capa. | UN | Elgin | 5.500 | 0,66 |
89 | Cola em bastão - Não tóxica - 10grs - Composição à base de éter de poliglusideo - Que permita colagem limpa em papel, fotografia, cartolina e similares, colagem duradoura limpa e sem desperdício, tampa hermética que evita o ressecamento, não toxico, seguro para uso infantil. | UN | Pritt | 5.000 | 1,71 |
108 | DVD-RW (mídia) regravável com capacidade de gravação de 4.7 gb e 120 minutos; gravação em 16x, com capa. | UN | Sony | 1.750 | 4,90 |
109 | Elástico de látex com base de silicone (argola) Nº 81, medindo 13 cm (comp.) x 8 mm (larg.) Cor: Bege Pacote de 500grs. | PCT | Xxxxxx | 936 | 6,60 |
110 | Elástico de silicone para dinheiro nº 18. Pacote com 100g. | PCT | Mamuth | 265 | 1,44 |
120 | Etiqueta Autoadesiva em folhas, formato carta para impressora inkjet e laser medidas 16,93 x 44,45 mm cor branco. Com 60 etiquetas por folha. Caixa com 100 folhas. | CX | Imprimaster | 100 | 20,50 |
122 | Etiqueta inkjet e laser, medidas 25,4 x 66,7mm. Com 30 etiquetas por folha. Caixa com 100 folhas. | CX | Imprimaster | 100 | 20,50 |
123 | Etiqueta inkjet e laser, medidas 25,4 x 99,0mm tamanho A4. Com 22 etiquetas por folha. Caixa com 100 folhas. | CX | Imprimaster | 100 | 20,50 |
124 | Etiqueta inkjet e laser, medidas 50,8 x 101,6mm 14 etiquetas por folha. Caixa com 100 folhas. | CX | Imprimaster | 50 | 20,50 |
126 | Etiqueta inkjet e laser, medidas 33,9 x 99,0mm 16 etiquetas por folha. Caixa com 100 folhas. | CX | Imprimaster | 50 | 20,50 |
134 | Fita adesiva crepe produzida com adesivos à base de hot-melt que não larga cola na superfície trabalhada e nem arranca tinta na superfície da parede, na cor branca 50 mm x 50 m. | UN | Embalando | 500 | 6,44 |
139 | Fita adesiva durex a base de resina transparente em polipropileno ideal para pacotes, envelopes e uso escolar, de corte fácil medindo 25 mm x 50 m. | UN | Embalando | 1.500 | 1,39 |
140 | Fita adesiva durex a base de resina transparente em polipropileno ideal para pacotes, envelopes e uso escolar, de corte fácil medindo 12 mm x 40 m. | UN | Embalando | 2.195 | 0,51 |
149 | Formulário Contínuo 80 colunas 1 via. | CX | Aloform | 80 | 55,40 |
150 | Formulário continuo 80 colunas 2 vias, na cor branca. | CX | Aloform | 160 | 74,90 |
155 | Grampeador grande tipo industrial com capacidade para grampear 240 folhas em metal que utilize grampos de 9/9, 9/10, 9/12, 9/14 feito em material resistente. | UN | Lyke | 183 | 65,50 |
157 | Grampeador pequeno de mesa metálico. Pintura epóxi (líquida). Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica. Capacidade para grampear até 12 folhas de papel 75g/m². Fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado. Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente com retração automática. | UN | Lyke | 2.685 | 5,15 |
Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Dimensões: Comprimento +/- 11,8cm, larg. 30cm, alt. 5 cm. | |||||
158 | Grampo Galvanizado 23/10. Caixa contendo 5000 unidades. | CX | Bacchi | 60 | 11,06 |
160 | Grampo Galvanizado 26/6. Caixa contendo 5000 unidades. | CX | Clips New | 5.440 | 2,08 |
161 | Grampo Galvanizado 9/12. Caixa contendo 5000 unidades. | CX | Bacchi | 705 | 10,50 |
167 | Laminado pvc adesivado (papel contact) em papel siliconizado; medindo 45cm x 25m; frontal (0.080mm); liner (0.080mm); na cor transparente. | RLO | Polifix | 350 | 33,35 |
174 | Livro ata de papelaria - Capa dura, 1250 g/m² - 100 fls. - Pés. 56g/m. | UN | S. Domingos | 675 | 6,60 |
175 | Livro ata de papelaria, capa dura, 1250/m com 200 folhas. | UN | S. Xxxxxxxx | 480 | 11,66 |
176 | Livro de ponto administrativo capa e contra capa cartão duplex 275 g/m², folhas internas papel off set 120g/m² contendo 100 paginas devidamente numeradas, com identificação, com termos de abertura e encerramento, quadro identificador, cada folha contendo nº de pagina, nome, cargo/função horário, RG, local p/ mês/ ano, dias do mês, assinatura 1º e 2º período na largura de 8cm cada, observações, local para assinatura e carimbo do superior imediato. | UN | S. Domingos | 200 | 11,96 |
182 | Massa para modelar Atóxica, macia, não quebradiça, não mancha as mãos, envolvida em plástico para não ressecar. Composição: água, carboidrato de cereais, glúten, cloreto de sódio, conservante, aroma, aditivos e pigmentos. Embalagem com 6 cores - 90 gr. Entrega: Caixa com 6 unidades. | CX | Massabel | 4.250 | 1,08 |
183 | Molha Dedo - Fabricado com glicóis, ácidos graxos, corante e aromatizante - Não tóxico, inodoro - 12grs Com selo de segurança do Inmetro. | UN | Radex | 355 | 1,05 |
193 | Papel Celofane Feito de polipropileno bi-orientado (bopp) com gramatura de 23 g/m2; Cores diversas Folha no tamanho 85 x 100cm. | UN | Pilar | 2.000 | 0,54 |
202 | Papel laminado - Impresso com cores vivas e de brilho intenso proporcionando excelente aspecto visual com gramatura de 60 g/m². Ideal para recortes e trabalhos manuais, encapar objetos, enfeites para festas infantis, etc. Cores diversas. | UN | Pilar | 500 | 0,65 |
203 | Papel Microondulado - Cores diversas: amarelo, verde claro, verde escuro, azul anil, azul claro, vermelho, vinho, rosa, pink, preto, laranja, marrom. | UN | Realce | 500 | 1,16 |
212 | Papel Verge 180 g/m² - Folhas no tamanho A4 (210x2397 mm). Cor: Branca. Pacote com 50 | PCT | Off Paper | 200 | 7,80 |
folhas. | |||||
213 | Pasta aba elástico com dorso de 17 mm, 100% plástica (PP). Espessura 0,45mm. Textura: Super Line. Dimensões do produto acabado 245 largura x 335 altura x 17 dorso mm Cristal ou colorida (conforme solicitação). Peso de uma pasta 0,093 kg Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável. | UN | Dac | 2.500 | 1,60 |
214 | Pasta catálogo com 100 envelopes A4 - Jumbo Preta. Revestimento Interno e Externo da mesma cor. Com plástico especial de alta durabilidade e de fácil limpeza. Possui etiqueta de identificação frontal. Acompanha 100 refis de plásticos para 200 folhas de papel 120 gramas. | UN | Dac | 1.200 | 12,95 |
216 | Pasta com presilha plástica simples, tipo Romeu e Julieta, 100% plástica (PP) Espessura 0,35mm Textura: Super Line Dimensões do produto acabado 245 largura x 340 altura mm Cristal ou colorida (conforme solicitação) Peso da pasta 0,058kg Material leve, atóxico, resistente. | UN | Dac | 2.570 | 1,08 |
218 | PASTA EM L Produzido com Plástico especial (Polipropileno - Cristal), Antirreflexo, o impresso não gruda no plástico com o calor e também não risca. Perfeita Transparência e sem aderência ao papel, 100% reciclável. Tamanho A4: 30,7 x 22,0 cm. | UN | ACP | 4.070 | 0,44 |
220 | Pasta Grossa Cristal Pasta aba plástica com elástico. Formato 315 x 226 x 55 mm. | UN | Dac | 730 | 2,03 |
227 | Perfurador grande. 75g/m² Fura até 70 folhas; Cor: preto. Com guia plástica, em metal com proteção de borracha. | UN | Adeck | 399 | 68,00 |
247 | Pincel escolar nº 16. Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Tigre | 170 | 2,29 |
256 | Pincel para quadro branco nas cores vermelho, preto, azul e verde. | UN | Lyke | 2.350 | 1,18 |
265 | Refil de cola quente grossa. Adesivo termoplástico elaborado à base de resinas sintéticas e ceras especiais. Bastão com 30 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro. | UN | Rendicola | 800 | 0,50 |
282 | SUPORTE PARA DUREX TRANSPARENTE TAM. PEQUENO. | UN | Cavia | 78 | 4,85 |
285 | Tecido tipo TNT, 100% poliuretano, 50g/m², 1,40m de largura, rolo com 50 metros. Cores diversas (amarelo, azul claro, azul escuro, bege, branco, cinza claro, laranja, pink, preto, rosa claro, roxo, verde folha, verde mata, verde piscina e vermelho). | XXX | Xxxxx Xx | 000 | 50,00 |
290 | Tesoura grande em aço inox. 20 cm. Cabo emborrachado. | UN | Lyke | 2.500 | 3,32 |
291 | Tesoura para picotar - Lâmina em aço inox, | UN | Masterprint | 2.065 | 30,84 |
forjada de picotar; medindo aproximadamente 21 cm; cabo emborrachado na cor preta. | |||||
293 | Tinta para carimbo - Cor azul a base de água, para almofada e carimbo auto-entintado. Frasco com 40 ml. | UN | Radex | 415 | 1,40 |
294 | Tinta para carimbo - Cor preta A base de água, para almofada e carimbo auto-entintado. Frasco com 40 ml. | UN | Radex | 440 | 1,40 |
295 | Tinta para carimbo - Cor vermelha A base de água, para almofada e carimbo auto-entintado. Frasco com 40 ml. | UN | Radex | 412 | 1,40 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 - A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 - Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Comissão de Licitação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Xxxxxx, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
MAXPEL COMERCIAL EIRELI – EPP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG nº 35.665.323-7 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Coordenadora de Recursos Humanos Secretaria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Setor de Requisições, Suplementos, Transporte e Conservação Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: MAXPEL COMERCIAL EIRELI – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709 , de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
MAXPEL COMERCIAL EIRELI – EPP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG nº 35.665.323-7 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: MAXPEL COMERCIAL EIRELI – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos RG: 18.604.983
CPF: 000.000.000-00
Endereço Residencial: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000