TERMO DE CONTRATO Nº 040/2022/SMS-1/CONTRATOS CREDENCIMENTO Nº 005/2021/SMS
TERMO DE CONTRATO Nº 040/2022/SMS-1/CONTRATOS CREDENCIMENTO Nº 005/2021/SMS
INEXIGIBILIDADE Nº 34/2022
PROCESSO Nº 6018.2022/0009025-2
CONTRATANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: METALPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
NOTA DE EMPENHO: nº 31.564/2022 no valor de R$ 1.380.000,00;
nº 31.566/2022 no valor de R$ 620.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.32.00.02
84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.32.00.00
Aos dias do mês de do ano de 2022, a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, nos termos da competência que lhe foi delegada, doravante designada como CONTRATANTE e, de outro a empresa METALPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 09.334.838/0001-96, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx/XX, CEP: 13.602-128, telefone: (00)0000-0000, por seu representante legal, senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 23.287.121-8, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em face do despacho autorizatório exarado em documento SEI nº 060773806 do processo nº 6018.2022/0009025-2, e Despacho de Retificação sob Sei nº 061466267, publicado no DOC/SP de 01/04/2022 – página 93 e no DOC/SP de 13/04/2022 – página 82, respectivamente, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação de serviços discriminados na cláusula primeira, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e em conformidade com o ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o “FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER)”, de acordo com a indicação técnica dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento.
2.1.1. No caso de Ordens de Fornecimento com menos de 05 (cinco) produtos que não precisam de prova, a empresa poderá optar pela entrega nos Almoxarifados das CRS especificados no ANEXO V do Edital de Credenciamento.
2.2. A CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2.1. Se a CONTRATADA não confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento será contado o prazo a partir da data de envio do e-mail pelo serviço (unidade);
2.2.2. Poderão ser indicados novos locais para entrega, além dos definidos no ANEXO IV do Edital de Credenciamento, de acordo com a necessidade identificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
3.1.2. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
3.1.3. Garantir total qualidade do objeto fornecido;
3.1.4. Fornecer o(s) produto(s) do credenciamento, observando as especificidades determinadas em prescrição do CER, acompanhados de termo de garantia e manual do produto com suas especificações técnicas;
3.1.5. Fornecer apoio de braço e rodas anti tombo para todas as cadeiras de rodas infantis e para os outros modelos fornecer sempre que solicitado;
3.1.6. Oferecer garantia de no mínimo 01 (um) ano para a estrutura das cadeiras de rodas e para os demais componentes, a contar da data de entrega definitiva do equipamento ao usuário;
3.1.6.1. A garantia para as baterias para cadeiras de rodas motorizadas deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses;
3.1.6.2. A garantia para as cadeiras de banho deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses;
3.1.6.3. A garantia para as adequações posturais deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses;
3.1.7. Entregar os produtos solicitados etiquetados com nome da empresa fornecedora, modelo do produto, cor e tamanho, nome do usuário, CER solicitante, número da Nota Fiscal, número de série do produto;
3.1.7.1. Emitir Nota Fiscal, apontando o número da Ordem de Fornecimento, o procedimento realizado conforme tabela SUS (ANEXO III do Edital de Credenciamento), nome dos usuários beneficiados e CER executante;
3.1.7.2. Caso o produto ofertado não esteja a contento, se responsabilizar pela troca do produto e entrega no CER, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem ônus a CONTRANTE e ao usuário;
3.1.7.3. Para auxiliar a equipe técnica dos CER no processo de avaliação, disponibilizar para teste, caso solicitado pela SMS/Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, 01 (uma) cadeira de rodas, podendo servir para auxiliar no processo de avaliação e prescrição deste modelo ao usuário;
3.1.7.4. No caso de necessidade de alteração ou incorporação de novos modelos, a empresa deverá enviar ofício a SMS – Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência descrevendo a alteração ou inclusão pretendida com a devida justificativa, acompanhada da ficha técnica dos novos modelos ofertados e respectivos registros ANVISA. A comercialização destes modelos dependerá de parecer favorável da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência.
3.1.8. Ofertar para os profissionais dos CER treinamentos relativos à:
3.1.8.1. Apresentação/demonstração do produto e suas configurações possíveis, quando solicitado, em local especificado previamente pela CONTRANTE;
3.1.8.2. Indicação e prescrição do produto, quando solicitado, em local especificado previamente pela CONTRANTE;
3.1.8.3. Manutenção preventiva e assistência técnica, quando solicitado, em local especificado previamente pela CONTRANTE;
3.1.8.4. Atualização tecnológica dos produtos, quando solicitado.
3.1.9. A CONTRATADA que fornecer as adequações posturais deverá:
3.1.9.1. Disponibilizar aos CER agenda com 03 (três) meses de antecedência com horários para avaliação, prova e entrega dos produtos;
3.1.9.2. Indicar técnico ou terapeuta capacitado para comparecer aos CER de referência nas datas agendadas para avaliação, prova e entrega;
3.1.9.3. Levar os materiais e instrumentos necessários à avaliação, prova e entrega;
3.1.9.4. Realizar a confecção das adequações posturais mediante prescrição recebida;
3.1.9.5. Realizar a prova das adequações posturais nos CER de referência;
3.1.9.6. As avaliações, provas e entregas das cadeiras adaptadas deverão ser realizadas por técnico da empresa contratada e profissional do CER;
3.1.9.7. Realizar prova dos materiais confeccionados no momento da entrega e, se necessário, fazer ajustes, sem ônus a SMS e ao usuário.
3.1.10. Em função do natural aperfeiçoamento tecnológico das Cadeiras de Rodas, a CONTRATADA, de acordo e após prévia concordância da CONTRATANTE, poderá oferecer equipamentos diversos aos apresentados, desde que compatíveis com cada item contratado, e nas mesmas condições de preço e fornecimento descritos neste instrumento
3.1.11. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
3.1.12. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
3.1.13. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
3.1.14. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
3.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.1.16. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
3.1.17. Manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, cabendo-lhe especialmente:
4.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
4.1.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
4.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
4.1.4. Exercer a fiscalização do contrato, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
4.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
4.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
4.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
4.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
4.1.9. Atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
4.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
4.1.11. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
4.1.12. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais.
5.1.1. O preço referente ao fornecimento a esta Secretaria, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90, será aquele constante da Tabela SUS do Ministério da Saúde (Anexo III do Edital de Credenciamento) e na Portaria MS 1.272/13 (Anexo II do Edital de Credenciamento) para as Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Rodas para Banho e Adequação Postural, acrescidos de incentivo municipal para complementação do valor baseado em pesquisa de preço realizada, estando compreendidos neste, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
5.1.2. No caso de reajustes e alterações da tabela SUS serão revistos a continuidade e valores da complementação municipal.
5.2. Para fazer frente às despesas do contrato, foram emitidas as notas de xxxxxxx
nº 31.564/2022 no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), e
nº 31.566/2022 no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.32.00.02 e nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.32.00.00, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
6.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
6.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR
+ 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
6.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
6.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
6.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
6.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.6. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
6.7. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 6.5.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
6.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
6.9. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e adstrita ao exercício fiscal, nos termos do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme as disposições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, que é parte integrante do presente instrumento.
9.2. A fiscalização do contrato será exercida pelos CER e SMS/Área Técnica da Pessoa com Deficiência, que terá poderes para:
9.2.1. Atestar o recebimento adequado das cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural, informando o nome do usuário beneficiado, quantidade e data da entrega do objeto na unidade;
9.2.2. Rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e condições ofertadas.
9.2.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
9.3. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.4. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.5. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, pelo retardamento no fornecimento dos bens, até o máximo de 20 (vinte) dias, data a partir da qual se caracterizará a inexecução total ou parcial do fornecimento do bem.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do fornecimento do bem: 20% (vinte por cento), sobre o valor do bem fornecido em desacordo com o presente contrato, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato.
10.2.3. Multa por inexecução total do fornecimento do bem: 30% (trinta por cento) sobre o valor do bem não fornecido pela CONTRATADA.
10.2.4. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA ou pela inexecução total do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato.
10.2.5.1. Aplica-se a penalidade prevista na cláusula 10.2.5 nos casos de falta ou demora para entrega da agenda e não comparecimento da CONTRATADA nas datas agendadas aos serviços.
10.3. Para efeitos de aplicação de multas considera-se:
10.3.1. “Valor do bem”: o montante correspondente ao valor das Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Rodas para banho e Adequação Postural especificamente contemplado para cada paciente;
10.3.2. “Bem fornecido em desacordo”: aquele que não obedece às especificações técnicas traçadas pela equipe do serviço de atenção à saúde da pessoa com deficiência, não considerados neste critério os casos advindos da modificação do estado de saúde do paciente ou decorrentes de testes efetivados pela equipe técnica.
10.4. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.7.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.5. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo as partes CONTRATANTES, lavrado o presente instrumento, que, lido e achado conforme, segue assinado em duas vias de igual teor e forma.
METALPLAY
INDUSTRIA E
Assinado de forma digital por METALPLAY
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxxx
COMERCIO
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA:09334838000196
Filho:
Filho:
000.000.000-00
LTDA:09334
Dados: 2022.04.18
177.636.61 Dados:
838000196
20:52:00 -03'00'
8-28
2022.04.18
20:53:48 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE CONTRATATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX FILHO METALPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
A diretriz nacional de atenção à pessoa com deficiência está pautada na organização da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, instituída por meio da Portaria Ministerial 793/12 e consolidada pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Origem: PRT MS/GM 793/2012 (Anexo I) com objetivo de ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território.
Entre os objetivos específicos da Rede, cabe destacar a promoção dos cuidados em saúde, especialmente reabilitação, a ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), a atuação articulada e intersetorial com vistas à inclusão da pessoa com deficiência e a organização da demanda e dos fluxos de acesso.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, os pontos de atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, devem:
"III - produzir, em conjunto com o usuário, seus familiares e acompanhantes, e de forma matricial na rede de atenção, um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência, incluindo dispositivos e Tecnologia Assistiva, e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida;
IV - garantir que a indicação de dispositivos assistivos devem ser criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o uso seguro e eficiente." Tecnologia Assistiva é "uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" (Comitê de Ajudas Técnicas -CAT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ata da Reunião VII, SDH/PR, 2007).
As órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), desta forma, constituem Produtos Assistivos (PA) essenciais ao processo de reabilitação, sendo atribuição dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) a avaliação, prescrição, dispensação, treino, acompanhamento do uso e manutenção dos produtos.
Os termos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Anexo I) e da Portaria 1.272/13 (Anexo II), que institui a Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência,
incluem o fornecimento de Cadeiras de Rodas e Cadeiras de Rodas para banho na tabela de procedimentos do SUS.
Os procedimentos de adequação postural em cadeira de rodas foram incluídos na tabela do SUS em 25/6/2013, por meio da Portaria Ministerial de nº 1.273/13, e implementados em 9/12/2014 por meio da Portaria Ministerial nº 2723/14.
Os procedimentos relacionados a esta dispensação constam da TABELA SUS (Anexo III) e vem sendo fornecidos pelos diversos CER no município de São Paulo mediante atendimentos realizados desde 2015. Para estas dispensações sempre foram realizados credenciamentos sendo que qualquer empresa interessada no fornecimento da OPM pelo preço da tabela SUS poderá ser contratada, desde que atenda os critérios técnicos do edital.
Considerando:
• Que os valores da tabela SUS estão muito defasados em relação ao que acontece no mercado;
• A negativa das empresas em continuar o fornecimento das OPM pelo preço da tabela SUS sem que haja um reajuste da tabela.
Solicitamos ao setor jurídico em processo SEI nº 6018.2021/0066882-1 orientação quanto a abertura de novo processo de contratação de empresas que forneçam estas OPMs com valores diferentes da tabela SUS.
Tendo em vista que a prescrição e dispensação de cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural é um processo complexo e individualizado, que requer:
Diferentes tipos e modelos de cadeiras de rodas:
• Cadeiras de rodas padrão com estrutura em X infantil
• Cadeiras de rodas padrão com estrutura em X adulto
• Cadeiras de rodas acima de 90kg
• Cadeiras de rodas com estrutura monobloco
• Cadeiras de rodas motorizada
• Cadeiras de rodas com encosto reclinável
• Cadeiras de rodas com tilt móvel
Diferentes materiais:
• Aço
• Alumínio
Cores:
• Azul
• Prata
• Vermelho
• Verde
• Amarelo
• ......
Para cada um deles temos diferentes medidas e combinações de:
• Largura (24cm, 26cm, 28cm, 30cm, 32cm, 34cm ,36cm, 38cm, 40cm 42cm, 44cm, 46cm, 48cm, 50cm, 52cm...)
• Profundidade (24cm, 26cm, 28cm, 30cm, 32cm, 34cm, 35cm, 40cm, 45cm, 50cm..)
• Altura (25cm, 30cm, 33cm, 35cm, 40cm, 45cm, 50cm...)
Diferentes acessórios:
• Roda anti tombo (removíveis, fixas)
• Diferentes tamanhos de rodas (aro 20, aro 22, aro 24, aro 25...)
• Apoio de braços (fixos, escamoteáveis, removíveis)
Diferentes ajustes:
• Cambagem (0 graus, 2 graus, 3 graus. )
• Tilt fixo
• Angulação do encosto (angulações fixas, angulações ajustáveis)
Diferentes tipos e modelos de cadeiras de rodas para banho:
• Cadeira de banho com assento sanitário
• Cadeira de banho reclinável
• Cadeira de banho em concha
• Cadeira de banho para obeso
• Cadeira de banho com aro de propulsão
E que além disso, muitas pessoas precisam de adaptações personalizadas feitas nas cadeiras
de rodas de forma a adequar a cadeira às necessidades anatômicas e assegurar a melhor condição postural e funcional da pessoa com deficiência. Deve oferecer suporte e alinhamento corporal, aliviar pressão, controlar e prevenir deformidades ou contraturas musculares, ser confortável, diminuir fadiga, bem como permitir alterações ou reajustes. Deve evitar, ainda, o aparecimento de problemas posturais e potencializar o desempenho das pessoas que precisam desenvolver as atividades sentadas, respeitando sua individualidade e aumentando sua autonomia nas atividades de vida diária.
Existem diversos tipos de adaptações, sendo:
• Adaptação de assento para deformidades de quadril
• Adaptação de encosto para deformidades de tronco
• Adaptação do apoio de pés da cadeira de rodas
• Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos
• Apoios laterais quadril para cadeira de rodas
• Apoio para estabilização da cabeça na cadeira de rodas
• Adaptação do apoio de braços da cadeira de rodas
• Adaptação abdutor tipo cavalo para cadeira de rodas
• Mesa de atividades para cadeira de rodas (tábua mesa)
Tendo em vista:
• A dimensão da cidade;
• As diferentes necessidades das pessoas com deficiência atendidas nos CER, considerando suas condições físicas, fisiológicas e habilidades funcionais;
• A extensa possibilidade de customização das cadeiras de rodas que variam entre modelos, medidas, acessórios das cadeiras de rodas e cadeiras de rodas para banho;
• A extensa possibilidade de tipos de adequação postural;
• A necessidade de não interromper a dispensação destas OPMs aos usuários do SUS atendidos pelos CERs, parte destes já em fila de espera;
• A orientação jurídica contida no SEI nº 6018.2021/0066882-1.
Optou-se por um novo credenciamento com valores da TABELA SUS + o menor acréscimo a partir de pesquisa de preço realizada em SEI nº 6018.2021/0071178-6. Essa estratégia foi considerada, smj, como mais adequada e que possibilitará maior vantajosidade para o município para a continuidade do fornecimento das OPMs constantes no ANEXO III.
2. OBJETO:
Contratação de empresas para fornecimento de OPM física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER).
3. OBJETIVO:
Manter o fornecimento de OPM física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural), permitindo às pessoas com deficiência o acesso e utilização de cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural sempre que necessário.
4. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
4.1 O preço referente ao fornecimento a esta Secretaria, nos termos 26 da Lei nº 8.080/90, será aquele constante da Tabela SUS do Ministério da Saúde (Anexo III) e na Portaria MS 1.272/13 (Anexo II) para as Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Rodas para Banho e Adequação Postural, acrescidos de incentivo municipal para complementação do valor baseado em pesquisa de preço realizada, estando compreendidos neste, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços;
4.1.1 No caso de reajustes e alterações da tabela SUS serão revistos a continuidade e valores da complementação municipal.
4.2 As empresas interessadas em participar do presente processo licitatório deverão:
4.2.1 Estar localizadas preferencialmente no Município de São Paulo, em sede própria ou através de representação direta, por Pessoa Jurídica devidamente credenciada, possuindo, como ramo de atividade, a fabricação e/ou comercialização de cadeiras de rodas e/ou cadeira de rodas para banho e/ou adequação postural;
4.2.2 Contar com estrutura administrativa e técnica para a prestação de assistência ao contratante ou rede de assistência técnica autorizada no município de São Paulo;
4.3 Informar o código da agência e o número da conta corrente da empresa, necessariamente do Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, para efeito de pagamento;
4.4 Apresentar proposta para 1 ou mais objetos do ANEXO III;
4.4.1 A empresa interessada poderá se credenciar para 1 ou mais objetos do ANEXO III, ficando impossibilitada de dissociar os objetos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do ANEXO III (todos os itens de adequação postural).
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Ofertar um ou mais objetos do ANEXO III;
5.2 Fornecer o(s) produto(s) do credenciamento, observando as especificidades determinadas em prescrição do CER, acompanhados de termo de garantia e manual do produto com suas especificações técnicas;
5.3 Fornecer apoio de braço e rodas anti tombo para todas as cadeiras de rodas infantis e para os outros modelos fornecer sempre que solicitado;
5.4 Oferecer garantia de no mínimo 1 (um) ano para a estrutura das cadeiras de rodas e para os demais componentes, a contar da data de entrega definitiva do equipamento ao usuário;
5.4.1 A garantia para as baterias para cadeiras de rodas motorizadas deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses;
5.4.2 A garantia para as cadeiras de banho deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses;
5.4.3 A garantia para as adequações posturais deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses;
5.5 Entregar os produtos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da ordem de fornecimento, em local especificado no ANEXO IV;
5.5.1 No caso de ordens de fornecimento com menos de 5 produtos que não precisam de prova, a empresa poderá optar pela entrega nos almoxarifados das CRS (ANEXO V).
5.6 A empresa terá até 3 dias úteis para confirmar o recebimento da ordem de fornecimento;
5.6.1 Se a empresa não confirmar o recebimento da ordem de fornecimento será contado o prazo a partir da data de envio do email pelo serviço;
5.6.2 Poderão ser indicados novos locais para entrega, além dos definidos no ANEXO IV, de acordo com a necessidade identificada pela SMS;
5.7 Entregar os produtos solicitados etiquetados com nome da empresa fornecedora, modelo do produto, cor e tamanho, nome do usuário, CER solicitante, número da Nota Fiscal, número de série do produto;
5.7.1 Emitir Nota Fiscal, apontando o número da ordem de fornecimento, o procedimento realizado conforme tabela SUS (ANEXO III), nome dos usuários beneficiados e CER executante;
5.7.2 Caso o produto ofertado não esteja a contento, se responsabilizar pela troca do produto e entrega no CER, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem ônus a SMS e ao usuário;
5.7.3 Para auxiliar a equipe técnica dos CER no processo de avaliação, disponibilizar para teste, caso solicitado pela SMS/Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, 1 (uma) cadeira de rodas, podendo servir para auxiliar no processo de avaliação e prescrição deste modelo ao usuário;
5.7.4 No caso de necessidade de alteração ou incorporação de novos modelos, a empresa deverá enviar ofício a SMS – Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência descrevendo a alteração ou inclusão pretendida com a devida justificativa, acompanhada da ficha técnica dos novos modelos ofertados e respectivos registros ANVISA. A comercialização destes modelos dependerá de parecer favorável da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência.
5.7.5 Ofertar para os profissionais dos CER treinamentos relativos à:
5.7.5.1 Apresentação/demonstração do produto e suas configurações possíveis, quando solicitado, em local especificado previamente pela SMS;
5.7.5.2 Indicação e prescrição do produto, quando solicitado, em local especificado previamente pela SMS;
5.7.5.3 Manutenção preventiva e assistência técnica, quando solicitado, em local especificado previamente pela SMS;
5.7.5.4 Atualização tecnológica dos produtos, quando solicitado.
5.8 A empresa que fornecer as adequações posturais deverá:
5.8.1 Disponibilizar aos CER agenda com 3 meses de antecedência com horários para avaliação, prova e entrega dos produtos;
5.8.2 Indicar técnico ou terapeuta capacitado para comparecer aos CER de referência nas datas agendadas para avaliação, prova e entrega;
5.8.3 Levar os materiais e instrumentos necessários à avaliação, prova e entrega;
5.8.4 Realizar a confecção das adequações posturais mediante prescrição recebida;
5.8.5 Realizar a prova das adequações posturais nos CER de referência;
5.8.6 As avaliações, provas e entregas das cadeiras adaptadas deverão ser realizadas por técnico da empresa contratada e profissional do CER;
5.8.7 Realizar prova dos materiais confeccionados no momento da entrega e, se necessário, fazer ajustes, sem ônus a SMS e ao usuário.
6 RESPONSABILIDADES DA SMS
6.1 ÁREA TÉCNICA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 Estabelecer formulários e protocolos para registros e encaminhamentos;
6.1.2 Formular material educativo e estruturar ações de educação permanente junto aos serviços envolvidos;
6.1.3 Construir com as CRS indicadores de acompanhamento do trabalho;
6.1.4 Acompanhar o serviço realizado.
6.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
6.2.1 Realizar a gestão administrativa dos contratos;
6.2.2 Realizar os procedimentos cabíveis para pagamento dos serviços executados;
6.2.3 Realizar outras ações administrativas inerentes ao contrato.
6.3 RESPONSABILIDADES DO COMPLEXO REGULADOR
6.3.1 Autorizar os procedimentos e agendar os usuários, respeitando a fila, região de moradia e pactuações de regulação.
7 RESPONSABILIDADES DA CRS e STS
7.1 Acompanhar as ações realizadas, a utilização das agendas, faltas e serviços executados;
7.2 Indicar profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 Disponibilizar carro para transporte dos usuários, sempre que necessário;
7.4 Planejar regionalmente o dimensionamento físico e financeiro dos contratos;
8 RESPONSABILIDADES DOS CER
8.1 Indicar profissionais responsáveis pela fiscalização do contrato;
8.2 Avaliar o usuário, prescrever a OPM física necessária;
8.3 Coletar assinatura do usuário/família no Termo de Compromisso (Anexo VI);
8.4 Caso o usuário precise de ajuda para o transporte, solicitar à STS ou agendar carro do serviço;
8.5 Solicitar APAC caso o produto requeira autorização e possa ser dispensado na própria unidade;
8.6 Emitir as ordens de fornecimento dos produtos a serem dispensadas na unidade, com informações sobre responsável do CER pela solicitação; do contrato/empresa fornecedora; do mês e ano que se refere a solicitação; do prazo para entrega dos itens; relação dos pacientes beneficiados; do valor total da solicitação de compra;
8.6.1 Cada paciente beneficiado deverá constituir um item da Ordem de Fornecimento. Cada item deverá informar: o nome completo do paciente, número do CNS,
produto a ser fornecido conforme classificação da tabela SUS, quantidade, preço unitário e total do item.
8.7 Atestar o recebimento adequado das OPMs físicas informando o nome do usuário beneficiado, OPM realizada conforme tabela SUS, quantidade e data da entrega;
8.8 Instruir o processo de pagamento a partir das Notas Fiscais, ordem de fornecimento emitidas e ateste de recebimento;
8.9 Coletar assinatura do usuário/família no Termo de Recebimento (Anexo VII);
8.10 Registrar a produção da OPM física realizada no SIASUS.
8.11 Reavaliar o usuário em até 30 dias após o recebimento da OPM física;
8.12 Acolher no plantão os usuários que estão com dificuldade na utilização da OPM física e não conseguiram retorno no serviço solicitante; desencadear as condutas cabíveis ao serviço e redirecionar para acompanhamento no serviço de origem/referência de moradia;
8.13 Registrar toda a avaliação, prescrição, prova e entrega dos equipamentos e retornos em prontuário;
8.14 Zelar pela integração dos processos de reabilitação e fornecimento OPMs físicas;
8.15 Acompanhar a utilização do recurso financeiro destinado à sua unidade;
8.16 Participar das reuniões com os serviços executantes, CRS/STS e AT para acompanhamento do processo.
8.17 No caso de adequação postural:
8.17.1 Agendar o usuário no CER de referência que recebe a empresa contratada;
8.17.2 Convocar o usuário, informar a data agendada para a avaliação, prova e entrega e fornecer a prescrição para ser levada ao CER de referência;
8.17.3 Na identificação de necessidade de novos ajustes adequações posturais solicitar imediatamente ao CER de referência data de reavaliação;
8.18 Os CER de referência que recebem a empresa contratada deverão ainda:
8.18.1 Fornecer agenda para os demais CER;
8.18.2 Confirmar junto aos pacientes a data/horário agendado;
8.18.3 Acompanhar a realização das avaliações, provas e entregas;
8.18.4 Realizar as demais orientações de responsabilidade dos CER, constituindo-se como CER executante dos procedimentos por eles realizados.
9 OBSERVAÇÕES GERAIS
9.1 Além das penalidades habituais de contratação, é necessário prever penalidades nas situações de:
9.1.1 Falta ou demora para entrega da agenda;
9.1.2 Não comparecimento da empresa nas datas agendadas aos serviços;
9.1.3 Atraso na entrega das OPMs físicas.
ANEXO II
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT
MS/GM 793/2012)
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Origem: PRT MS/GM 793/2012)
Art. 1º Este Anexo institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 1º)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Origem: PRT MS/GM 793/2012, CAPÍTULO I)
Art. 2º São diretrizes para o funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º)
I - respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, I)
II - promoção da equidade; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, II)
III - promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, III)
IV - garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, IV)
V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, V)
VI - diversificação das estratégias de cuidado; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, VI)
VII - desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, VII)
VIII - ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, VIII)
IX - organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, IX)
X - promoção de estratégias de educação permanente; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, X)
XI - desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, XI)
XII - desenvolvimento de pesquisa clínica e inovação tecnológica em reabilitação, articuladas às ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva (MCT). (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 2º, XII)
Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 3º)
I - ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 3º, I)
II - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 3º, II)
III - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 3º, III)
Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º)
I - promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, I)
II - desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, II)
III - ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM); (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, III)
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de assistência social; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, IV)
V - promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, V)
VI - desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, VI)
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, VII)
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, VIII)
IX - construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 4º, IX)
Art. 5º A operacionalização da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se dará pela execução de quatro fases: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 5º)
I - diagnóstico e desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 5º, I)
II - adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 5º, II)
III - contratualização dos Pontos de Atenção; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 5º, III)
IV - implantação e acompanhamento pelo Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 5º, IV)
Art. 6º O diagnóstico e o desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão estruturados em 4 (quatro) ações: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 6º)
I - apresentação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 6º, I)
II - realização de diagnóstico e análise da situação de saúde e elaboração do desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pela Comissão Intergestores Regional (CIR) ou pelo Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), com o apoio das Secretarias de Saúde estaduais, considerando as necessidades das pessoas com deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 6º, II)
III - pactuação do desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da proposta de Plano de Ação Regional na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), com a programação da atenção à saúde das pessoas com deficiência, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 6º, III)
IV - elaboração dos Planos de Ação Municipal dos Municípios integrantes da CIR. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 6º, IV)
Art. 7º A adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência está estruturada da seguinte forma: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º)
I - instituição de Grupo Condutor Estadual de Cuidados à Pessoa com Deficiência, coordenado pela Secretaria de Saúde estadual ou distrital, Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), com apoio institucional do Ministério da Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, I)
II - homologação da região inicial de implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na CIB ou no CGSES/DF. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, II)
Parágrafo Único. No âmbito do Grupo Condutor Estadual de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o Ministério da Saúde terá como atribuições: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, Parágrafo Único)
I - mobilizar os dirigentes do SUS em cada fase; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, Parágrafo Único, a)
II - coordenar e apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, Parágrafo Único, b)
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, Parágrafo Único, c)
IV - monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 7º, Parágrafo Único, d)
Art. 8º A articulação dos pontos de atenção à saúde da pessoa com deficiência compreenderá: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 8º)
I - elaboração do desenho municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 8º, I)
II - contratualização dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência pelo ente responsável, observada as responsabilidades definidas no âmbito da Rede de cuidados à Pessoa com Deficiência; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 8º, II)
III - instituição do Grupo Condutor Municipal de Cuidados à Pessoa com Deficiência em cada Município que compõe o CIR e no Distrito Federal, com apoio institucional da Secretaria de Saúde estadual ou distrital. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 8º, III)
Art. 9º Compete ao Grupo Condutor Estadual: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 9º)
I - implementação de Diretrizes Clínicas e Protocolos para atenção à pessoa com deficiência; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 9º, I)
II - acompanhamento das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, previstas no art. 5º; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 9º, II)
Parágrafo Único. O cumprimento das metas relacionadas às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será acompanhado de acordo com o Plano de Ação Regional e dos Planos de Ação Municipais. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 9º, Parágrafo Único)
Art. 10. Para operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, ficam estabelecidas as seguintes competências: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10)
I - caberá ao Município, por meio da Secretaria de Saúde municipal, quando houver: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, I)
a) a implementação e a coordenação do Grupo Condutor Municipal; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, I, a)
b) a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob a sua gestão, incluído o respectivo financiamento; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, I, b)
c) o monitoramento e a avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no território municipal; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, I, c)
II - caberá ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde estadual: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, II)
a) a coordenação do Grupo Condutor Estadual; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10,
II, a)
b) a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob a sua gestão, incluído o
respectivo financiamento; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, II, b)
c) o monitoramento e a avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no território estadual, de forma regionalizada; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, II, c)
d) o apoio à implementação e ao financiamento dos pontos de atenção sob gestão municipal; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, II, d)
III - caberá à União, por intermédio do Ministério da Saúde o apoio à implementação, ao financiamento, ao monitoramento e à avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência em todo território nacional. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, III)
Parágrafo Único. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 10, Parágrafo Único)
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES DA REDE DE CUIDADES À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Origem: PRT MS/GM 793/2012, CAPÍTULO II)
Art. 11. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11)
I - Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, I)
II - Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, II)
III - Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art.
11, III)
Parágrafo Único. Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários, quais sejam: (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, Parágrafo Único)
I - acessibilidade; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, I)
II - comunicação; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, II)
III - manejo clínico; (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, III)
IV - medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, IV)
V - medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual. (Origem: PRT MS/GM 793/2012, Art. 11, V
ANEXO III
PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 17/SCTIE/MS, de 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 7 maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90kg) na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeiras de rodas na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os Procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria
§ 1º A prescrição e dispensação dos procedimentos acima deverão ser feitas por profissionais capacitados, ficando condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, e à autorização prévia pelo gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal, o qual também deverá considerar a justificativa apresentada na prescrição.
§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.
Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 XX 0000 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXO IV – TABELA PROCEDIMENTOS SUS
Item | Procedimento | Descrição | Valor Tabela SUS + menor acréscimo |
5 | 07.01.01.004-5 CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLEGICO | Cadeira de rodas confeccionada em tubos de alumínio/ liga metálica/ aço, cromada ou com pintura eletrostática, dobrável, braços removíveis, encosto alto e reclinável em nylon ou couro resistente, faixa larga (12-15 cm), adaptada ao encosto, assento em tecido nylon ou couro sintético, almofada em espuma de alta densidade e 3 cm de espessura, forrada com mesmo tecido, e velcro para fixação, grandes rodas traseiras com aros de propulsão e rodas dianteiras com pneus maciços ou infláveis, com rolamentos blindados nos eixos, pedais ajustáveis (até extensão completa dos joelhos) e giratórios ou removíveis, suporte para panturrilhas e/ou posterior ao calcanhar. | R$ 1.640,00 |
7 | 07.01.01.023-1 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL | Cadeira de rodas para banho infantil em concha em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com suporte em alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com trava, com ou sem apoio de cabeça. as dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 739,00 |
8 | 07.01.01.024-0 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL | Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, com apoio de cabeça ajustável, cinto removível, cinto para pernas (faixa para panturrilhas) e tronco removíveis, encosto reclinável revestido com tela de poliéster; base com rodas com trava. as dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 1.139,00 |
10 | 07.01.01.026-6 ADAPTAÇÂO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | Almofada confeccionada sob medida em espuma de poliuretano acrescida de camada de espuma de densidade variável, podendo ou não apresentar cavalo abdutor e adutores, podendo ou não ser confeccionada sobre base rígida, podendo ser encaixada ou fixada por velcro sobre o assento original; podendo ou não ter rebaixo. A parte anterior pode ser mais alta que a parte posterior com o objetivo de reduzir o tônus extensor, com melhor posicionamento do quadril. Forrada com tecido automotivo. Deve ser removível, para permitir o fechamento da cadeira. Favorece posicionamento correto e melhor distribuição de pressão, devendo prevenir deformidades e úlceras de pressão ou acomodar, através de compensações, as deformidades já existentes. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 272,68 |
11 | 07.01.01.027-4 ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | Almofada confeccionada sob medida em espuma de poliuretano acrescida de espuma de diferentes densidades, podendo ou não ser confeccionada sobre base rígida ou confecção de reforço do enconto com faixas tensoras para evitar laceamento, podendo ou não ter rebaixo. Utilizada para prevenção e/ou acomodação de deformidades. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição | R$ 264,00 |
por profissional de saúde habilitado. | |||
12 | 07.01.01.028-2 ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS | Confeccionada sob medida em madeira, propileno ou metal, regulável em altura podendo ser em folha única ou dupla, fixo ou removível, rebatível, elevável (articulado); revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não. Pode ter ainda faixa confeccionada sob medida em material antialérgico de alta resistência, não elástico, com fechamento em velcro, largura de 5 a 7 cm que presa aos apoios de pés, estabiliza membros inferiores. Indicado para pacientes que não têm suas necessidades atendidas para modelo de apoio de pés original da cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 125,00 |
13 | 07.01.01.029-0 APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS | Apoio torácico lateral fixado ao encosto da cadeira de rodas através de peças com regulagens de altura e largura, revestido de espuma de poliuretano ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo. Acessório individualizado, conforme tamanho do paciente e tipo de deformidade apresentada. Utilizado para prevenir e/ou acomodar deformidades de tronco. Devem ser removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode possuir ainda, cinto com duas alças passando pelos ombros e duas presas no assento da cadeira, confeccionados em material sintético de alta resistência, com fechamento em velcro, mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, podendo ser acolchoado ou não, para posicionar adequadamente o paciente em sedestação podendo ser do tipo camiseta, quatro pontos ou torácico. Indicado quando há déficit de equilíbrio de tronco ou postura cifótica. Indicado para segurança do paciente e posicionamento do tronco. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 181,00 |
14 | 07.01.01.030-4 APOIOS LATERAIS QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | Apoio lateral revestido de espuma de poliuretano ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo. Posiciona os membros inferiores em posição neutra, inibindo abdução excessiva e rotação externa. Pode ser fixado ao assento da cadeira de rodas através de peças com regulagens de largura e profundidade, ou removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode possuir ainda, cinto pélvico ou em "Y", com apoio na região do quadril, confeccionados em material sintético de alta resistência, com fechamento em velcro mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, podendo ser acolchoado ou não, fixado no encontro entre assento e encosto em ângulo de 45°, para posicionar adequadamente o paciente em sedestação. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 150,00 |
15 | 07.01.01.031-2 APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS | Apoio de cabeça com abas laterais em alumínio revestido de espuma de poliuretano, forrada de tecido automotivo, fixado no encosto da cadeira de rodas por meio de haste com 3 tipos de regulagem: profundidade, altura e inclinação. Também pode ser apenas de espuma de poliuretano fixado ao encosto com velcro. Indicado para pacientes com déficit de controle cervical. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 165,00 |
16 | 07.01.01.032-0 ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS | Confeccionada sob medida em madeira, termomoldável de alta temperatura ou metal, podendo ser fixo, escamoteável, rebatível ou removível, revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não. Contempla calhas de posicionamento do membro superior em cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | R$ 180,00 |
17 | 07.01.01.033-9 ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA | Adaptação sob medida confeccionada em espuma de alta densidade, ou quando necessitar de reforço, confeccionada de madeira e revestida de espuma, forrado por tecido automotivo para posicionar membros inferiores (inibir adução e rotação interna). Pode ser | R$ 114,00 |
CADEIRA DE RODAS | removível ou fixado no assento da cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | ||
18 | 07.01.02.064-4 - MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | Suporte para atividades confeccionado em madeira sob medida, com recorte para encaixe da região torácica, revestido em fórmica ou material anti-derrapante tipo eva, neoprene, tapeçaria, podendo ou não receber tratamento impermeabilizante, com ou sem bordas elevadas nas laterais, com ou sem rebaixamentos na superfície, com fixação por velcro ou suporte metálico. pode ser utilizado em cadeira de rodas, carrinho, cadeira de canto. | R$ 300,00 |
ANEXO V: Locais de entrega
Endereços CER | |||
CRS | SERVIÇO | ENDEREÇO | TELEFONE |
SUDESTE | CER TATUAPÉ | Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 X/Xx - Xxxxxxx CEP: 03304-065 | 2097-8901 2097-7989 |
SUDESTE | CER ARTHUR ALVIM | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 269 Vila Santa Teresa - CEP: 03566-010 | 2748-7410 |
SUDESTE | CER PENHA | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 Penha - CEP: | 2225-2537 |
SUDESTE | CER SAPOPEMBA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 - Xxxxxxxxx. CEP: 03988-000 | 2011-2317 |
SUDESTE | CER XXXX XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxx - CEP: | 2274-2523 2273-1665 |
SUDESTE | CER FLÁVIO GIANOTTI | Rua: Xxxxxx xx Xxxxxxx, 210 - CEP: 04211-001 | 2219-0011 |
SUDESTE | CER VILA MARIANA | Av: Ceci,2235 - Planalto Paulista CEP:04065-004 | 5581-2828 2061-8666 |
SUL | CER M'BOI | Av: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 601 - Jd Herculano CEP: | 5832-2200 |
SUL | CER CIDADE ADEMAR | Rua: Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx CEP: | 5612-8935/6742 |
SUL | CER SANTO AMARO | Av: Xxxxxx Xxxxx, 491 - Usina Piratininga CEP: | 5096-3466 5041-5873 |
SUL | CER CAMPO LIMPO | Rua: Gastão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 377 - Jd Marcelo CEP: | 5821-0177 5827-5228 |
SUL | CER MILTON ALDRED | Rua: São Caetano do Sul, 381 - Grajaú | 5932-2015/2240 |
SUL | CER PARELHEIROS | Av: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xx Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
XXXXX | CER LAPA | Rua: Catão, 420 - Vila Romana | 3862-1576 |
OESTE | CER BUTANTÃ | Rua: Xxxx Xxxxxx, 247 - Jd Peri | 3742-9513 |
CENTRO | CER SÉ | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 259 3°andar | 3107-5801 |
NORTE | CER FÓ | Rua: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxx xx X | 3931-6744 |
NORTE | CER MARIA CECÍLIA | Rua: Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2 Brasilândia | 3921-7759 3924-1788 |
NORTE | CER PERUS | Rua: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xx Xxxxxxxx | 3917-1263 3915-4745 |
NORTE | CER CARANDIRU | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 305 - Carandirú | 3475-8800 |
NORTE | CER TUCURUVI | Av: Xxxx Xxxxxx, 357 - Carandirú | 2204-5311 22221-2513 |
NORTE | CER JAÇANÃ | Rua: São Geraldino, 222 - Vl Constância | 2242-8876 |
Leste | CER NS APARECIDA | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1 - Itaquera | 2079-7871 |
Leste | CER JD SOARES | Rua: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 496 - Xx Xxxxxx | 4780-2370/2369 |
Leste | CER JD TIETÊ | Av: Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xx Xxxxx | 2010-0494 |
Leste | CER TIRADENTES | Rua: Xxxxxxxx Xxxxx, 14 - Cidade Tiradentes | 2516-1729 2516-6669 |
Leste | CER SÃO MIGUEL | Rua: Prof. Antonio Gama de Cerqueira, 347 - São Miguel | 2956-9099 2956-5690 |
Leste | CER CAMARGO NOVO | Rua: Boiguaçu, 51 - Jd Camargo Novo | 47805098 |
Leste | CER IERMELINO MATARAZO | a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00. | |
Leste | CER JD CAMPOS | Rua: Sete Estrelas, 486 - Jd Campos | 2035-4034 |
ANEXO VI
Endereços almoxarifados regionais |
Almoxarifado CRS Sul Rua Nossa Senhora do Bom Conselho 59 (dentro da subprefeitura de Campo Limpo) Tel: 0000-0000 |
Almoxarifado Oeste Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 fones: 3714-3852/ 3714-3078/ 3714-1922/ 3714-6883 Horário: 8:00 as 15:00 |
Almoxarifado CRS Sudeste Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 160 – fundos (referencia atrás do mercado da Penha) – fone: 2641-8554 Horário: 8:00 as 15:00 |
Almoxarifado CRS Norte Rua Paineira do Campo, 902 – Santana (ao lado da Praça do Campo de Bagatele) 2224-6847 |
Almoxarifado CRS Leste Xx. Xxxxx xx Xxx, 000 – fone: 2071-2488/ 2071-2489 Horário: 8:00 as 15:00 |
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