PROCESSO Nº 032/2018
PROCESSO Nº 032/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.158.261/0001- 08, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Pregoeiro e equipe de pregão, nomeados pela Portaria n.º 002/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, conforme descrito neste edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar se fará nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Modalidade: Pregão Presencial nº 019/2018 Tipo – Menor Preço Global
II - OBJETO:
2.1 - Aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário, zero quilômetro, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, conforme plano de trabalho referente à Proposta Parlamentar nº 12495.608000/1180-02 para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas neste termo de referência – Anexo I .
III - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 019/2018 Data: 28 de Agosto de 2018.
Horário de abertura dos envelopes: 08h30min
Protocolo: Os envelopes deverão ser protocolados até as 08h25min, na sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara. Não sendo admitida entrega de envelopes após esse horário.
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG
– Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
Se no dia supracitado não houver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referente a este Pregão Presencial serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
IV- DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão solicitar o mesmo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no site oficial do município, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - A impugnação do edital deverá ser promovida de forma exclusiva através de protocolo, diretamente na Prefeitura Municipal, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Em se tratando de licitante, deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa.
5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, sendo que qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresas:
a) Que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
e) Que possuam em seu quadro funcional servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) Estrangeiras que não funcionem no país,
h) Cumprindo penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na forma do art. 12 da Lei nº 8429/92.
2 - Será desclassificada do presente certame a empresa licitante que não contemple em suas atividades o objeto do presente certame.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 –Não será aplicada a este certame a exclusividade para ME/EPP estabelecida pela Lei Complementar nº 147/2014.
VI- CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 05 (Cinco) minutos do horário especificado no item III para a sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão pelo representante legal da empresa, mediante apresentação do documento oficial de identidade e do documento de constituição da empresa ou consolidação e suas alterações (originais ou cópias autenticadas em cartório competente).
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida em cartório, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação ou através do TERMO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO III (MODELO), assinado pelo sócio administrador da empresa, com firma reconhecida em cartório competente.
4 - Na mesma oportunidade deverá ser apresentado documento oficial de identidade do credenciado ou cópia autenticada, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações deverá apresentar no momento do credenciamento:
a) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO IV (MODELO);
b) CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
A não apresentação desses documentos tira o direito da empresa de usufruir dos benefícios da LC nº 123/2006.
7 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO V (MODELO).
8 - A apresentação, no ato do CREDENCIAMENTO, do documento de constituição da empresa, isenta a licitante de juntá-lo no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9 - A incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante no presente certame.
10- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11- Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
12- Toda documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada ao Pregoeiro em mãos, fora dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO) e 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
VII- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Á Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG Pregão Presencial nº *******
Razão Social:
CNPJ:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Á Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG Pregão Presencial nº *********
Razão Social:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VIII- PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
c) Dados bancários: nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente; d)Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Termo de
Referência - Anexo I;
e)Declarar no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto. A Prefeitura Municipal de Douradoquara não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
f) Deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
g) Preço unitário e total (algarismo), devendo ser cotado em real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), bem como valor total da proposta em algarismo e por extenso. Ocorrendo diferença entre o preço unitário e o total, prevalecerá sempre o primeiro, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em
algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
h)Descrever o objeto ofertado, INCLUSIVE MARCA, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
2- Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
3- O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
4- A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
5- Também deverá conter no envelope de Proposta FOLDERS do veículo a ser adquirido com todas as descrições do mesmo.
6 - Também deverá ser comprovado na apresentação da Proposta de Preço (ENVELOPE 01) que a empresa fornecedora compromete-se a dar garantia, revisão e assistência técnica gratuita pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica do veículo automotor, observadas as condições de uso especificadas no manual de manutenção do fabricante e contar com assistência técnica .
- Serão desclassificadas as propostas que:
a)Não atenderem às disposições contidas neste edital; b)Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes,
c) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado ou superiores ao fixado neste edital;
d)Forem omissas ou apresentarem irregularidades/defeitos capazes de dificultar o julgamento; e)Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
IX- PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério Menor Preço Global.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preços, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para ofertar o lance.
9 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
13 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
14 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalicias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
15 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 02 (dois) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, será considerada vencedora do certame;
b) Não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 02 (dois) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006;
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
16 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
X - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticados em cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
2.1 - Os documentos também poderão ser autenticados na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário das 08h00min às 16h 00min, até o dia anterior à data de realização do Pregão. O Pregoeiro , ficará à disposição dos licitantes interessados no período retro citado para fins de autenticação dos documentos.
3 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresa Individual: Requerimento de empresário ou EIRELI, devidamente registrado;
b) Sociedade Limitada: Contrato social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado;
c) Sociedade por Ações: Estatuto social, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Sociedade Civil: Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Ato Constitutivo, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
e) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar - ANEXO VII (MODELO).
Nota: Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/11.
Nota: A MEPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a)Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b)Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinja tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio, durante a análise dos documentos de habilitação, procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a data fixada do documento.
6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
6.2.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial, ou;
- Publicados em Jornal, ou;
- Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente, ou;
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
6.2.3. Os documentos relativos ao subitem 6.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC - é indispensável.
6.2.4. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
7- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1- Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
7.2- Alvará de funcionamento e localização emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor.
8- REGULARIDADE SOCIAL
8.1- A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
XXXXX XX (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XI– RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
4 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
5 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Licitações do Município de Douradoquara/MG.
6 - Não serão aceitos recursos via fax, SEDEX ou e-mail.
7 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
8 - Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões, bem como a impugnação ao Edital, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal Douradoquara/MG, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – 000, Xxxxxx, XXX -00-000-000, em dias úteis, no horário de 08h00min às 16h00min.
9 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitação, sito a Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – 340, Centro, CEP -38-530-000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 16h00min. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
XII– ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR CONTRATO.
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão caberá à autoridade competente.
3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
5 - Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado via telefone,
fax, e- mail ou por correspondência privada, para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6 - Decorrido o prazo, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo a sede da Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
6.1- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta.
6.2- Impedimento de contratar com o Município de Douradoquara/MG por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.3- A multa de que trata o item 4.1 deverá ser recolhida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - Para fins de formalização do Contrato, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
8 - A Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 - A Administração poderá prorrogar o prazo para a assinatura do Contrato, por igual período, nos termos do art. 00, § 00 xx Xxx Xxxxxxx x0 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo setor responsável pelo acompanhamento da ata.
XIII- DAS CONTRATAÇÕES
1 - Após a publicação do Contrato no sitio oficial, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de validade do Contrato.
2 - As Contratações decorrentes do Pregão Presencial formalizar-se-ão mediante a assinatura de Instrumento - MINUTA DO CONTRATO (ANEXO VII), firmado entre as partes.
3 - As cláusulas contratuais observarão as especificações do objeto e condições definidas na legislação vigente, neste edital e anexos e no Contrato.
XIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Entregar o veículo automotor de acordo com as normas previstas neste Edital e no Termo de Referência, bem como no instrumento contratual;
2 - Substituir o veículo caso apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto à substituição do veículo, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade;
4 - Fornecer o veículo dentro das normas exigidas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5 – Informar, obrigatoriamente, na proposta, a marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos produtos ofertados, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
6 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação técnica exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
7 - O proponente para quem for adjudicado o objeto desta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
XV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega do veículo automotor, objeto deste Edital, do Termo de Referência, bem como do instrumento contratual;
2 – Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
3 – Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do produto, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, instrumento contratual e seus anexos.
XVI– DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO
1 – O prazo máximo para a entrega dos veículos será de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de compra emitida pelo setor de compras do Município.
2 – O veículo automotor deverá ser entregue mediante emissão de ordem de compra, na Sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08h00min as 16h00min, sem nenhum ônus à contratante.
3 – Todos os encargos relativos à entrega correrão por conta da empresa vencedora.
- O veículo deverá ser entregue na Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 340, centro, POSTERIORMENTE À VERIFICAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E SETOR DE
COMPRAS.
XVII– PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação na Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, bem como comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
2- As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias abaixo:
02.26.100.47.10301.1030.44905200- 109 - Fundo Municipal de Saúde – Aquisição Veículo para Saúde.
XVIII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG;
c.1) A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no
caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pela Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG poderá promover a rescisão total do contrato.
4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 1 é de competência do Prefeito Municipal de Douradoquara/MG, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A empresa participante da licitação deverá fornecer e-mail válido para manter contato com a administração, caso venha ser vencedora do certame.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3 - A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4 - A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8 - É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
9 - O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
10- É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
11- Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
12- O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
13- A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa arrematante fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14- Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
15- Correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor quaisquer tributos, taxas, insumos ou preços públicos porventura devidos.
16- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
17- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
18- Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Carmelo/MG, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
19- Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
HABILITATÓRIAS (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR (MODELO)
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Douradoquara/MG, 08 de Agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº ****/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário, zero quilômetro, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, conforme plano de trabalho referente à Proposta Parlamentar nº 12495.608000/1180-02 para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas neste termo de referência – Anexo I .
02-JUSTIFICATIVAS:
2.1-O presente requerimento para aquisição do Micrô-ônibus justifica-se porque o nosso Município é voltado à atenção básica, não possuindo média nem alta complexidade, atendendo em parceria com o estado de Minas Gerais os pacientes de média e alta competividade. Como os locais para tratamentos e consultas de pacientes estão localizadas a uma distância considerável do nosso Município, necessita - se assim de transporte eletivo para o atendimento da população usuária do SUS, que faz uso do mesmo.
2.2-Com a aquisição do micro-ônibus será possível dimensionar a quantidade de veículos nas estradas possibilitando assim uma única viagem para o transporte dos pacientes usuário do SUS.
2.3-Justificamos que com esta aquisição o atendimento e encaminhamento dos pacientes será com qualidade e tratamento adequado.
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
VALOR | ||||
ITE | QT | DESCRI | MEDIO REFEREN | |
M | ÇÃO | CIAL | ||
VAL | V. | |||
OR | TOT | |||
UNIT | AL | |||
(R$) | (R$) |
01 | 01 | Veículo tipo “Micro-Ônibus Urbano de transporte sanitário, zero quilômetro (0Km), adaptado para transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldades de locomoção de acordo com a resolução CONTRAN 316/09; - Com capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01(um) cadeirante mais motorista; -ar condicionado; -sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia; -porta pacote; -porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; -janelas com vidros moveis com guarnição; -poltrona para motorista com deslocamento lateral; -cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; -tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; -vidro vigia na traseira; -iluminação interna; - motor diesel com no mínimo de 150CV de potencia e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); -injeção eletrônica; -mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; -direção hidráulica ou elétrica; -tacógrafo original de fabrica; -freio a ar com ABS; -Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; -PBT mínimo de 7 toneladas; -tanque com capacidade mínima de 90 litros; -modelo correspondente ao da data da emissão da nota fiscal; equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. -Garantia mínima de 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo. -Nota: apresentar folder do veículo ofertado, onde se caracterize o veículo ofertado com dados técnicos opcionais e acessórios originais do fabricante. | 300.000,00 | 300.000,00 |
OBS: O MUNICÍPIO NÃO PAGARÁ VALOR SUPERIOR AOS R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), VALOR ESTE CONSTANTE DA PROPOSTA PARLAMENTAR 12495.608000/1180-02.
3.1-Em relação ao conceito de veículos novos (zero quilômetro), este Município adota o entendimento constante do Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008. Assim, serão considerados veículos novos (zero quilômetro) aqueles ofertados por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante.
4- CONDIÇÕES DE GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO:
4.1-A empresa fornecedora compromete-se a dar garantia, revisão e assistência técnica gratuita pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica do veículo automotor, observadas as condições de uso especificadas no manual de manutenção do fabricante e contar com assistência técnica autorizada.
4.2-A empresa fornecedora deverá dar garantia de fábrica, mínima de 12 (doze) meses, expressa na Nota Fiscal de Venda. A empresa deverá dar garantia total contra defeitos de fabricação por todo o período de garantia, comprometendo-se em substituir o veículo que for entregue com defeitos ou no decorrer da garantia.
4.3-Será exigido da empresa fornecedora padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se à devolução do veículo automotor que não atenderem ao solicitado.
4.4-A Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG reserva-se no direito de não receber o bem em desacordo com as especificações descritas, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5- VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO:
5.1 – O valor estimado para a aquisição do veículo é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
6– CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO (ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002):
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresa Individual: Requerimento de empresário ou EIRELI, devidamente registrado;
b) Sociedade Limitada: Contrato social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado;
c) Sociedade por Ações: Estatuto social, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Sociedade Civil: Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Ato Constitutivo, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
e) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar.
6.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/11.
6.3-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a data fixada do documento.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial, ou;
- Publicados em Jornal, ou;
- Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente, ou;
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.3) Os documentos relativos ao subitem b deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC - é indispensável.
b.4) No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
6.4- REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO VI (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Alvará de funcionamento e localização emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor.
7– PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega do veículo automotor será de até 40 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de compra expedida pelo setor de compras do Município.
8– CONDIÇÕES DE ENTREGA:
8.1-O veículo automotor, objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue de acordo com a solicitação do Município, de segunda a sexta-feira, de 08h00min à 16h 00min, sem nenhum ônus àcontratante.
8.2-Todos os encargos relativos à entrega correrão por conta da empresa vencedora.
9- LOCAL DE ENTREGA, COM ENDEREÇO COMPLETO:
9.1-O veículo objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Sede Administrativa do da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, sito à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – 340- Centro.
10– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1-Entregar o veículo automotor de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento contratual.
10.2-Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento contratual.
10.3-Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
11– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega do veículo automotor, objeto deste Edital, do Termo de Referência, bem como do instrumento contratual;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
11.3. Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do veículo, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, instrumento contratual e seus anexos.
12– CONDIÇÕES, PRAZOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PAGAMENTO DO BEM ENTREGUE:
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, de documento fiscal hábil, sem rasuras, bem como comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
12.2. O Setor de Compras do Município será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e deverá informar ao preposto da contratada toda e qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº **********
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG
Setor de Licitação Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº
............................, e inscrição estadual nº.........................., estabelecida na
......................................, bairro ..............., cidade de ........................, estado de
.........................., para Aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário, zero quilômetro, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, conforme plano de trabalho referente à Proposta Parlamentar nº 12495.608000/1180-02 para atender à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÃO DO VEICULO | MARCA | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Veículo tipo “Micro-Ônibus zero quilômetro (0Km), Urbano de Transporte Sanitário, adaptado para transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldades de locomoção de acordo com a resolução CONTRAN 316/09; - Com capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01(um) cadeirante mais motorista; -Ar condicionado; -Sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia; -Porta pacote; -Porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; -Janelas com vidros moveis com |
guarnição; -Poltrona para motorista com deslocamento lateral; -Cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; -Tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; -Vidro vigia na traseira; -Iluminação interna; - Motor diesel com no mínimo de 150CV de potencia e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); -Injeção eletrônica; -Mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; -Direção hidráulica ou elétrica; -Tacógrafo original de fabrica; -Freio a ar com ABS; -Suspensão dianteira e traseira com mola -PBT mínimo de 7( sete) toneladas; -Tanque com capacidade mínima de 90 litros; -Modelo correspondente ao da data da emissão da nota fiscal; equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. -Garantia mínima de 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo. -Nota: Apresentar folder do veículo ofertado, onde se caracterize o veículo ofertado com dados técnicos opcionais e acessórios originais do fabricante. |
Total Global da Proposta: ( )
2 - A proponente declara que:
2.1. Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias para execução do objeto, exemplificativamente: frete, embalagens, seguros, impostos, taxas, obrigações sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.2. O prazo de validade da proposta será de (_ ) dias (não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
2.3. (favor informar nome do banco, nº da conta corrente e número da agência).
2.4. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Presencial x0 /0000 e seus anexos.
Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a Ordem de
compra o(a) senhor(a) _ _ , (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa).
Local, de _ _ de 2018.
_ (Nome e assinatura do Representante Legal ou Procurador)
Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) Nº do CPF: 000.000.000-00
Telefone e e-mail para contato
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como
representante o Sr.(a) _ _, portador(a) do documento de identidade nº
_ e inscrito(a) no CPF sob o nº _ , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
_ Local e data
_ Nome e assinatura do representante legal da empresa
Assinatura com firma reconhecida em cartório
Empresa: CNPJ nº _
Obs.: 1) No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
2) O Termo de Credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
Obs: Este documento deverá ser apresentado ao Pregoeiro em mãos, fora do envelope, na etapa de Credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF sob o nº _ _, declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
_ Local e data
_ Nome e assinatura do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº _
Obs: Este documento deverá ser apresentado ao Pregoeiro em mãos, fora do envelope, na etapa de Credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº ****
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
_ _, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
_ Local e data
_ Nome e assinatura do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº _
Obs: Este documento deverá ser apresentado ao Pregoeiro em mãos, fora do envelope, na etapa de Credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***********
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
_ Local e data
_ Nome e assinatura do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº _
Obs: Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope nº 02 – Documentação/Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº ********
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório em pauta, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
_ Local e data
_ Nome e assinatura do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº _
Obs: Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope nº 02 – Documentação/Habilitação.
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO N º_ / _.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, e a empresa na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado, a MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º **************, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF/MF n.º ******, com domicílio e residência nesta cidade, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
***************, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ************* e Inscrição Estadual nº.
*************, com sede à Rua ****************, nº. ******, bairro **************, município de **************/****, neste ato representada pelo Sr. *************, portador do RG nº. **************, inscrito no CPF/MF sob nº. ***************, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
**************, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1- Aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário, zero quilômetro, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, conforme plano de trabalho referente à Proposta Parlamentar nº 12495.608000/1180-02 para atender à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de Entrega do Objeto e Prazo de Vigência.
2 - O prazo máximo para entrega do veículo será de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação expressa contida no encaminhamento das notas de empenho.
2.1 - O presente contrato terá vigência de ( ) _ , contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Entrega e Recebimento do Veículo
3.1-O veículo deverá ser entregue na Sede Administrativa do Município de Douradoquara/MG, sito à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/MG, 340 – Centro.
3.2 - Posteriormente à verificação do setor de Patrimônio e Setor de compras do Município – Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, sito à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/MG, 340 – Centro.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Documentos Integrantes
4.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº _ _/ _ , completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme anexo único.
5.2 - No preço já estão incluídos todas as despesas, bem como, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento
6.1 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação na Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1 – Para pagamento do objeto deste contrato, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente:
02.26.100.47.10301.1030.44905200- 109 - Fundo Municipal de Saúde – Aquisição Veículo para Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - Das Obrigações das Partes
8.1- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega do veículo automotor;
8.1.2 – Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
8.1.3 – Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do produto, de forma parcial
e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas no Edital, Termo de Referência, instrumento contratual e seus anexos.
8.2- Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Entregar o veículo automotor e de acordo com as normas previstas no Edital, Termo de Referência e instrumento contratual;
8.2.2 - Substituir o veículo que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
8.2.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto à substituição do veículo, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade;
8.2.4 - Fornecer o veículo dentro das normas exigidas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.2.5 – Informar, obrigatoriamente, a marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do produto ofertado, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
8.2.6 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação técnica exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
8.2.7 - O proponente que for adjudicado para esta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos;
8.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - Das Condições de Garantia ou Assistência Técnica
9.1 - A Contratada compromete-se a dar garantia revisão e assistência técnica gratuita pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega técnica do veículo automotor, observadas as condições de uso especificadas no manual de manutenção do fabricante e contar com assistência técnica autorizada.
9.2 - A Contratada deverá dar garantia de fábrica, mínima de 12 (doze) meses, expressa na Nota Fiscal. A Contratada deverá dar garantia total contra defeitos de fabricação por todo o período de garantia, comprometendo-se em substituir o veículo que for entregue com defeito ou no decorrer da garantia.
9.3 – Será exigido da Contratada padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se à devolução do veículo automotor que não atender ao solicitado.
9.4 – A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de não receber o bem em desacordo com as
especificações descritas, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
10.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de entrega ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Douradoquara, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Douradoquara;
c.1) A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Prefeitura Municipal de Douradoquara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
10.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
10.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pela Prefeitura Municipal de Douradoquara poderá promover a rescisão total do contrato.
10.4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - A sansão prevista na letra “d” do item 10.1 é de competência da Prefeita Municipal de Douradoquara/MG, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.6 - A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a
indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
11.1 – A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá- lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
11.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Direitos da Administração em caso de Rescisão
12.1 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
13.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor de Patrimônio Público e setor de Compras do Município de Douradoquara.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Legislação Aplicável
14.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
15.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Carmelo/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Douradoquara/MG, _ de _ de .
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Contratada CNPJ –
TESTEMUNHAS:
1 – NOME Ass.;
2 – NOME: Ass.: