CONTRATO N° 20211202
CONTRATO N° 20211202
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA E A EMPRESA RAFA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, o município de Primavera/PA, pessoa jurídica e direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.141/0001- 94, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.707-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Srº Áureo Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera - Pá, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RAFA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI, com sede município de Primavera – Pá, situado na Xxx Xx 000, xx 00 - Xxxxxxxxx – Jaburu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.718.736/0001-28, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4056085 PC/PA, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Primavera –Pá; doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO ELETRÔNICO n° 9/2021-0036, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 50.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL PARA RECUPERAÇÃO DE 73,07 KM DE ESTRADAS VICINAIS, COM DESCRIÇÃO E COORDENADAS ESTIPULADAS NO PLANO DE TRABALHO, NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 9/2021-0036 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20211711-01, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE
qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1- Caberá a CONTRATANTE:
3.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão serem entregues, em até 30 (trinta) minutos contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA V- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | ÓLEO DIESEL S10 | LITROS | 50.000 | SHELL | R$ 6,10 | R$ 305.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 305.000,00 |
5.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
5.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complementem os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, a contar de 09 do mês de dezembro de 2021 e término em 31 do mês de maio de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
8.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
8.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por
cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2021:
Atividade 2021.151221007.2.142 Manutenção da Sec. Munic. de Obras e Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
13.2- As despesas dos exercícios subsequentes ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-0036, será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Primavera e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
AUREO BEZERRA Assinado de forma
digital por AUREO
XXXXX:0246044 BEZERRA
Primavera/PA, em 09 de dezembro de 2021.
9267
RAFA COMERCIO
XXXXX:0246044926 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
Assinado de forma digital CNPJ n° 05.149.174/0001-34
COMBUSTIVEIS E
DE COMBUSTIVEIS por RAFA COMERCIO DE
CONTRATANTE
E LUBRIFICANTES LUBRIFICANTES
EIR:197187360001
EIR:19718736000128
Dados: 2021.12.09
28 11:41:25 -03'00'
RAFA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI
CNPJ/MF nº 19.718.736/0001-28 CONTRATADA
Testemunhas:
1- 2-
CPF: CPF: