EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2019 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Protocolos, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 08/03/2019. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 08/03/2019 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 08/03/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando à contratação de empresa especializada para através do sistema de Registro de Preços para prestarem Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota do Município de Ituporanga, com fornecimento de peças elétricas e mão de obra para toda a frota do município, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos e Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS SERÁ FEITA CONFORME A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 – O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para através do sistema de Registro de Preços prestarem Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota do Município de Ituporanga, com fornecimento de peças elétricas e mão de obra para toda a frota do município, para atender a demanda do Município de Ituporanga.
1.3 – Os produtos deverão ser de qualidade, assim como a prestação do serviço, estando sujeito a substituição imediata aquele apresentado de forma diversa das especificações;
1.4 - Após comunicado do setor responsável de cada Secretaria, será entregue os equipamentos/veículos para a empresa vencedora, que deverá efetuar o conserto no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto o transporte do objeto até o seu estabelecimento e a entrega, bem como, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda. Caso não se encontre será notificado e imediatamente refeito os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Caso os serviços não forem realizados no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.5 - A relação de veículos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
1.6 - A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo;
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo 02, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
3.3 - – No envelope nº 01 deverá conter obrigatoriamente a proposta de preços, elaborada através de meio eletrônico. Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso
pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter marca dos produtos ofertados (conforme o caso), telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, deverão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, impostos, etc;
b) A validade da proposta terá validade mínima de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta;
c) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
d) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
e) O frete será por conta da contratada.
f) É de exclusiva responsabilidade de o licitante acessar o sítio eletrônico para cadastramento da proposta com antecedência ao término do prazo.
h) Não serão aceitas propostas não cadastradas no sítio eletrônico, ainda que em virtude de problemas verificados no sistema, encaminhado (o problema) ao setor de TI até três dias antes do término do prazo para abertura do certame.
i) As empresas licitantes deverão formular folha complementar com a proposta com o valor total dos itens cotados, bem como as marcas dos produtos ofertados (no caso de produtos) e demais dados citados nos itens acima.
j) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
k) A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.3 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais,
Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
l) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do serviço fornecido.
b) Refazer o serviço que se apresentarem fora das especificações técnicas.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de Menor Preço Global, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos inferiores em até 10% (dez por cento) da melhor proposta poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação conforme Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor valor apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem valor excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor valor Global, para que seja obtido desconto ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor valor global, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor valor, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – A presente licitação será adjudicada á licitante que apresentar proposta de menor preço, JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s)
ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
3620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA XXXXX |
Dotação Utilizada | |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 28 (vinte e oito) dias úteis após a entrega dos produtos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de
forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Município convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
14.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento.
14.10. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
14.11. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.
14.12. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que venham a apresentar defeitos ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ter garantia conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
14.13. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital.
14.14. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
14.19. A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos pneus até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos mesmos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
15.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
15.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
15.5 - O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
15.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 21 de fevereiro de 2019.
OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS SERÁ FEITA CONFORME A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
2 – Dos Itens com os valores máximos previstos:
ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 500 | PEÇA | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 15CM / 10 | R$ 0,175 | R$ 87,50 |
2 | 500 | PEÇA | ABRAÇADEIRA PLASTICA 20CM. | R$ 0,17 | R$ 85,00 |
3 | 300 | PEÇA | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 30CM X 4,8M | R$ 0,32 | R$ 96,00 |
4 | 300 | UNIDADE | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 39 CM | R$ 0,47 | R$ 141,00 |
5 | 100 | PEÇA | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA CARGO 30 CM | R$ 1,10 | R$ 110,00 |
6 | 40 | PEÇA | ANEL ADAPTADOR LÂMPADA H5 -> H4 | R$ 5,12 | R$ 204,80 |
7 | 25 | PEÇA | ANEL BORRACHA ALTERNADOR 62201 | R$ 5,75 | R$ 143,75 |
8 | 10 | PEÇA | BARRA LIMPADOR MB 3 PIVOS LD | R$ 43,00 | R$ 430,00 |
9 | 8 | PEÇA | BLOCO FAROL F1000, F4000 92/LE | R$ 77,50 | R$ 620,00 |
10 | 4 | UNIDADE | BLOCO FAROL TRATOR MF | R$ 47,50 | R$ 190,00 |
11 | 5 | PEÇA | BLOCO ÓTICO F4000 H1 | R$ 67,50 | R$ 337,50 |
12 | 5 | PEÇA | BLOCO ÓTICO F4000 H4 | R$ 67,50 | R$ 337,50 |
13 | 14 | PEÇA | BLOCO ÓTICO ÔNIBUS C/ ESTACIONAMENTO H4 | R$ 78,00 | R$ 1.092,00 |
14 | 10 | PEÇA | BLOCO ÓTICO UNIVERSAL ROSSI ( TIPO SEALED BEAM). | R$ 114,00 | R$ 1.140,00 |
15 | 10 | PEÇA | XXXXXX XXXXX REMANU CUMMINS 24V M100R C/ CARCAÇA | R$ 195,00 | R$ 1.950,00 |
16 | 12 | PEÇA | BOBINA CAMPO REMANU MB JD 12V | R$ 97,50 | R$ 1.170,00 |
17 | 12 | PEÇA | BOBINA CAMPO REMANU MB JF 24V | R$ 114,50 | R$ 1.374,00 |
18 | 10 | UNIDADE | BOBINA DE IGNIÇÃO- FORD, VW, FIAT, GM | R$ 103,00 | R$ 1.030,00 |
19 | 10 | PEÇA | BOBINA CAMPO REMANU MB JF 12 V | R$ 87,50 | R$ 875,00 |
20 | 12 | PEÇA | BOBINA VÁLVULA FREIO MOTOR 24V 3T | R$ 74,00 | R$ 888,00 |
21 | 14 | UNIDADE | BOTAO BUZINA UNIVERSAL | R$ 14,50 | R$ 203,00 |
22 | 6 | PEÇA | BOTÃO LIMPADOR MB PRESSÃO 4T | R$ 29,00 | R$ 174,00 |
23 | 12 | UNIDADE | BOTAO LIMPADOR MB TECLA | R$ 17,50 | R$ 210,00 |
24 | 18 | PEÇA | BOTÃO PARTIDA MB CAMINHÕES, FIAT CAMINHÕES | R$ 13,00 | R$ 234,00 |
25 | 5 | PEÇA | BOTÃO REDUZIDO FORD CARGO 3F | R$ 68,50 | R$ 342,50 |
26 | 4 | PEÇA | BRAÇO LIMP. CARGO 92 -> | R$ 112,00 | R$ 448,00 |
27 | 6 | UNIDADE | BRACO LIMP FORD CAMINHAO 71/92 | R$ 93,50 | R$ 561,00 |
28 | 10 | PEÇA | BUCHA ALTERNADOR MB | R$ 17,50 | R$ 175,00 |
29 | 8 | PEÇA | BUCHA GUIA MÁQUINA VIDRO ASTRA/CORSA | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
30 | 8 | PEÇA | BUCHA PARTIDA GOL MI 97/1000 390 001 | R$ 44,50 | R$ 356,00 |
31 | 20 | PEÇA | BUCHA DE PARTIDA GRANDE | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
32 | 40 | PEÇA | BUCHA DE PARTIDA MÉDIA | R$ 6,50 | R$ 260,00 |
33 | 8 | PEÇA | BUZINA AR 12V 2 CORNETAS CROMADAS VTO | R$ 127,50 | R$ 1.020,00 |
34 | 10 | PEÇA | BUZINA MERCEDES BENZ 24V | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
35 | 10 | PEÇA | BUZINA PAQUERINA DUPLA 12V | R$ 61,00 | R$ 610,00 |
36 | 10 | PEÇA | BUZINA PAQUERINHA INDIVIDUAL GRANDE 12V | R$ 53,00 | R$ 530,00 |
37 | 10 | UNIDADE | BUZINA REFORCADA UNIVERSAL VTO 12V | R$ 54,50 | R$ 545,00 |
38 | 50 | METRO | CABO 2X1 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
39 | 60 | METRO | cabo 2x1,5 | R$ 4,50 | R$ 270,00 |
40 | 40 | METRO | CABO 3X1 | R$ 3,80 | R$ 152,00 |
41 | 50 | PEÇA | MOLDURA GOL GIII LUZ CZ CHG 045687-6 | R$ 29,90 | R$ 1.495,00 |
42 | 30 | METRO | CABO 7X1 | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
43 | 8 | UNIDADE | CACHIMBO GARRAFA TROCA MARCHA GRANDE | R$ 19,50 | R$ 156,00 |
44 | 12 | UNIDADE | CACHIMBO GARRAFA TROCA MARCHA PEQUENA | R$ 24,50 | R$ 294,00 |
45 | 12 | PEÇA | CAPA ROLAMENTO ALT 6003 | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
46 | 12 | PEÇA | CAPA ROLAMENTO ALT 6203 | R$ 7,00 | R$ 84,00 |
47 | 10 | PEÇA | CHAVE ALERTA GOL 87/91 CAMINHÃO VW 94/00 | R$ 41,50 | R$ 415,00 |
48 | 7 | PEÇA | CHAVE ALERTA MB BICUDO 12V | R$ 46,50 | R$ 325,50 |
49 | 6 | UNIDADE | CHAVE ALERTA MB BICUDO 24 V | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
50 | 2 | PEÇA | CHAVE ALERTA VECTRA 96/99 | R$ 64,50 | R$ 129,00 |
51 | 10 | PEÇA | CHAVE AVULSA IGNIÇÃO MB | R$ 10,50 | R$ 105,00 |
52 | 8 | PEÇA | CHAVE FREIO MOTOR CARGO | R$ 169,00 | R$ 1.352,00 |
53 | 10 | PEÇA | CHAVE FREIO MOTOR CARGO 12V 4T | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
54 | 5 | PEÇA | CHAVE GERAL CATERPILLAR | R$ 98,00 | R$ 490,00 |
55 | 18 | PEÇA | CHAVE GERAL, MB, VOLVO, ÔNIBUS | R$ 109,00 | R$ 1.962,00 |
56 | 90 | PEÇA | CHAVE IGNICAO MB CAMINHOES IM11230 | R$ 45,00 | R$ 4.050,00 |
57 | 14 | PEÇA | CHAVE IGNIÇÃO UNIVERSAL | R$ 104,50 | R$ 1.463,00 |
58 | 8 | UNIDADE | CHAVE IGNIÇAO VALMET | R$ 76,50 | R$ 612,00 |
59 | 8 | PEÇA | CHAVE LUZ ALTA/ BAIXA GM | R$ 84,50 | R$ 676,00 |
60 | 12 | PEÇA | CHAVE DE LUZ AUXILIAR MB 88/ 24V 5T PRETA | R$ 46,00 | R$ 552,00 |
61 | 5 | PEÇA | CHAVE LUZ GOL G3 99 C/ REOSTATO FAROL DUPLO | R$ 207,50 | R$ 1.037,50 |
62 | 10 | PEÇA | CHAVE DE LUZ MB 88/ 24V 8T PRETA 2 ESTÁGIO | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
63 | 10 | UNIDADE | CHAVE LUZ MB TECLA GRANDE | R$ 25,50 | R$ 255,00 |
64 | 6 | PEÇA | CHAVE DE LUZ TIC TAC GRANDE 2 POSIÇÃO | R$ 37,50 | R$ 225,00 |
65 | 8 | PEÇA | CHAVE LUZ TIC TAC GRANDE 2 POSIÇÃO TERMINAL | R$ 19,00 | R$ 152,00 |
66 | 8 | PEÇA | CHAVE LUZ TIC TAC GRANDE 3 POSIÇÕES PARAFUSO | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
67 | 12 | PEÇA | CHAVE LUZ TIC TAC 2 POSIÇÃO EC 7207 | R$ 11,50 | R$ 138,00 |
68 | 6 | PEÇA | CHAVE LUZ - VW, SEDAN, KOMBI, BRASÍLIA | R$ 39,25 | R$ 235,50 |
69 | 7 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA AUXILIAR 29MT 24V DR 10515814 | R$ 170,00 | R$ 1.190,00 |
70 | 6 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA AUXILIAR FORD CARGO PERKINS 12V | R$ 77,50 | R$ 465,00 |
71 | 7 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA DELCO 12V 29 MT | R$ 390,00 | R$ 2.730,00 |
72 | 4 | UNIDADE | CHAVE MAGNETICA EMPILHADEIRA 12V | R$ 155,50 | R$ 622,00 |
73 | 10 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA FORD C/ MWM 12C | R$ 327,50 | R$ 3.275,00 |
74 | 7 | UNIDADE | CHAVE MAGNETICA MB JD | R$ 219,50 | R$ 1.536,50 |
75 | 18 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA MB MOTOR DE PARTIDA JF 24V | R$ 137,50 | R$ 2.475,00 |
76 | 12 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA MB MOTOR PARTIDA JF C/ PORCA | R$ 135,50 | R$ 1.626,00 |
77 | 6 | UNIDADE | CHAVE MAGNETICA MITSUBISHI , VOLVO 24V | R$ 467,50 | R$ 2.805,00 |
78 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA PÁLIO | R$ 125,50 | R$ 502,00 |
79 | 8 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA PERKINS | R$ 104,50 | R$ 836,00 |
80 | 10 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU AGRALE IVECO VOLVO PRESTOLITE 24V | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
81 | 8 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU CATERPILLAR 24V | R$ 259,00 | R$ 2.072,00 |
82 | 4 | PEÇA | CORREIA MB 1938 SEM AR CONDICIONADO | R$ 104,00 | R$ 416,00 |
83 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU MITSUBISHI NISAN | R$ 121,50 | R$ 486,00 |
84 | 14 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU MB 76> JF C/ PISTA | R$ 87,50 | R$ 1.225,00 |
85 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU NEW HOLLAND, MB | R$ 109,00 | R$ 436,00 |
86 | 2 | PEÇA | GUIA MÁQUINA VIDRO PLÁSTICA | R$ 9,50 | R$ 19,00 |
87 | 4 | UNIDADE | CHAVE MAGNETICA SPRINTER | R$ 198,50 | R$ 794,00 |
88 | 12 | UNIDADE | CHAVE SETA CARGO | R$ 215,50 | R$ 2.586,00 |
89 | 4 | PEÇA | CHAVE SETA CELTA 10/C/ LIM. TRAS. | R$ 294,00 | R$ 1.176,00 |
90 | 10 | PEÇA | CHAVE SETA MB BICUDO 88/02 MARROM | R$ 344,00 | R$ 3.440,00 |
91 | 18 | PEÇA | CHAVE SETA MB C/ LAMPEJO C/ RETORNO LONGO | R$ 135,50 | R$ 2.439,00 |
92 | 18 | PEÇA | CHAVE SETA MB C/ LAMPEJO S/ RETORNO LONGO | R$ 135,50 | R$ 2.439,00 |
93 | 6 | PEÇA | CHAVE DE SETA MB S/ LAMPEJO C/ RETORNO CURTO | R$ 127,50 | R$ 765,00 |
94 | 2 | PEÇA | CHAVE SETA S10 BLAZER SILVERADO 94/00 | R$ 416,50 | R$ 833,00 |
95 | 2 | PEÇA | CHAVE SETA TOYOTA BANDEIRANTE 85/91 | R$ 237,00 | R$ 474,00 |
96 | 2 | PEÇA | CHAVE SETA UNO 03/08 S/ LIMPADOR TRAS. | R$ 336,50 | R$ 673,00 |
97 | 4 | PEÇA | CHAVE SETA VOLARE 07 C/LIMP | R$ 281,50 | R$ 1.126,00 |
98 | 18 | PEÇA | CHAVE UNIVERSAL PEQUENO | R$ 4,00 | R$ 72,00 |
99 | 4 | PEÇA | CILINDRO IGNIÇÃO CONSTELLATION GOL 95/F1000 | R$ 38,50 | R$ 154,00 |
100 | 4 | PEÇA | CILINDRO IGNIÇÃO MB 90 | R$ 33,00 | R$ 132,00 |
101 | 6 | UNIDADE | COLETROR ROTOR BOSCH PEQUENO | R$ 29,00 | R$ 174,00 |
102 | 14 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS BOMBA FÊMEA | R$ 14,50 | R$ 203,00 |
103 | 4 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS BOMBA UNO MILLE | R$ 29,75 | R$ 119,00 |
104 | 28 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS BOMBA UNO PALIO CORSA | R$ 12,00 | R$ 336,00 |
105 | 18 | UNIDADE | CONECTOR 2 VIAS SENSOR RE CARGO, F4000 | R$ 20,50 | R$ 369,00 |
106 | 10 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS TERMINAL T | R$ 15,50 | R$ 155,00 |
107 | 6 | PEÇA | CONECTOR 5 VIAS ALT. MB, SCANIA, VOLVO | R$ 65,50 | R$ 393,00 |
108 | 4 | PEÇA | CONJUNTO RETIFICADOR CORSA, CELTA 03/ 85A | R$ 258,50 | R$ 1.034,00 |
109 | 2 | PEÇA | CONTATO CHAVE MB | R$ 66,50 | R$ 133,00 |
110 | 4 | PEÇA | CONTATO CHAVE MB 1P 3F | R$ 59,50 | R$ 238,00 |
111 | 4 | PEÇA | CONTATO CHAVE S10, BLAZER, SILVERADO 94 (93364302) | R$ 467,50 | R$ 1.870,00 |
112 | 4 | PEÇA | CONTATO CHAVE XXXXXXX, GOL, SAVEIRO 87 | R$ 27,50 | R$ 110,00 |
113 | 4 | PEÇA | CORDOALHA BATERIA 20CM/ 30 CM 2 PONTERIAS | R$ 12,00 | R$ 48,00 |
114 | 4 | PEÇA | CORDOALHA BATERIA 50 CM 1 TERMINAL 1 PONTEIRA CAMINHÃO | R$ 64,00 | R$ 256,00 |
115 | 10 | PEÇA | CORREIA ACD TOPIC 2.7 93 | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
116 | 10 | PEÇA | CORREIA ACD D20 SILVERADO MOTOR 4.1 MAXI | R$ 31,50 | R$ 315,00 |
117 | 10 | PEÇA | CORREIA ALTERNADOR F4000 MF | R$ 38,50 | R$ 385,00 |
118 | 8 | UNIDADE | CORREIA ALTERNADOR VW 94/97 | R$ 94,00 | R$ 752,00 |
119 | 10 | UNIDADE | CORREIA AR PAJERO MB 710 DH | R$ 32,50 | R$ 325,00 |
120 | 10 | PEÇA | CORREIA CAMINHÃO VW 16.210 CUMMINS 8.31 | R$ 71,50 | R$ 715,00 |
121 | 10 | UNIDADE | CORREIA CARGO CUMMINS 1415 | R$ 88,50 | R$ 885,00 |
122 | 10 | UNIDADE | CORREIA CARGO VW CUMMINS | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
123 | 10 | PEÇA | CORREIA CORSA 97>S/AR 16V | R$ 68,50 | R$ 685,00 |
124 | 6 | PEÇA | CORREIA F1000 MOTOR MWN C/AR 96 | R$ 166,50 | R$ 999,00 |
125 | 6 | PEÇA | CORREIA F4000 MOTOR FORD | R$ 39,50 | R$ 237,00 |
126 | 8 | PEÇA | CORREIA FORD CARGO | R$ 44,50 | R$ 356,00 |
127 | 10 | PEÇA | CORREIA GOL 1.0 MI/16V | R$ 41,75 | R$ 417,50 |
128 | 10 | PEÇA | CORREIA 13X0925 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
129 | 10 | PEÇA | CORREIA HILLUX 97/MB ÔNIBUS | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
130 | 10 | PEÇA | CORREIA XXXXXX XXXXXXXX 297 299 | R$ 31,50 | R$ 315,00 |
131 | 12 | PEÇA | CORREIA MB 1418/1318/1217 SIMPLES | R$ 36,50 | R$ 438,00 |
132 | 10 | PEÇA | CORREIA MB 1519 | R$ 36,50 | R$ 365,00 |
133 | 6 | PEÇA | CORREIA MB 1519 OM355 TRATOR NEW HOLLAND | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
134 | 14 | UNIDADE | CORREIA MB 2428 , ONIBUS | R$ 89,50 | R$ 1.253,00 |
135 | 6 | UNIDADE | CORREIA MB 2428 , ONIBUS | R$ 56,00 | R$ 336,00 |
136 | 6 | PEÇA | CORREIA MB 608 D20 MAXION S ACD | R$ 47,50 | R$ 285,00 |
137 | 6 | PEÇA | CORREIA MB CAMINHÕES ÔNIBUS MOTOR 0M 352 | R$ 37,50 | R$ 225,00 |
138 | 6 | PEÇA | CORREIA MB CARGO IVECO | R$ 48,50 | R$ 291,00 |
139 | 4 | PEÇA | CORREIA MB MOT OM 366 VALMET 885S 985S | R$ 43,50 | R$ 174,00 |
140 | 6 | PEÇA | CORREIA MB ÔNIBUS MOTOR OM352 OM499 LA 2/9689PO | R$ 232,50 | R$ 1.395,00 |
141 | 10 | PEÇA | CORREIA MB ÔNIBUS MOTOR OM366A GM-D11000 | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
142 | 8 | PEÇA | CORREIA ÔMEGA 93/95 CITROEN | R$ 21,50 | R$ 172,00 |
143 | 6 | PEÇA | CORREIA SCANIA 112 | R$ 47,50 | R$ 285,00 |
144 | 6 | PEÇA | CORREIA SCANIA 114/124 | R$ 119,50 | R$ 717,00 |
145 | 6 | PEÇA | CORREIA SCANIA 98 | R$ 84,50 | R$ 507,00 |
146 | 12 | PEÇA | CORREIA SILVERADO MOTOR MWN C/AR | R$ 63,50 | R$ 762,00 |
147 | 18 | PEÇA | DIODO EXCITAÇÃO ALT WAPSA 435-001 IK3501 | R$ 4,50 | R$ 81,00 |
148 | 4 | PEÇA | DIJUNTOR UNIVERSAL 12V 30AH/25AH C/SUPOR | R$ 27,50 | R$ 110,00 |
149 | 38 | PEÇA | DISCO TACÓGRAFO 1 DIA VDO 125KM | R$ 46,50 | R$ 1.767,00 |
150 | 28 | PEÇA | DISCO TACOGRAFO 7 DIAS DML 180 KM/H | R$ 45,50 | R$ 1.274,00 |
151 | 98 | PEÇA | DISCO TACÓGRAFO 7 DIAS DML 125KM | R$ 45,50 | R$ 4.459,00 |
152 | 4 | PEÇA | ENGRENAGEM LIMPADOR MB FIAT | R$ 59,50 | R$ 238,00 |
153 | 18 | PEÇA | ESPAGUETE 4MM | R$ 0,40 | R$ 7,20 |
154 | 18 | METRO | ESPAGUETE 5MM | R$ 0,50 | R$ 9,00 |
155 | 18 | METRO | ESPAGUETE 6MM | R$ 0,60 | R$ 10,80 |
156 | 18 | PEÇA | ESPAGUETE 8MM | R$ 0,725 | R$ 13,05 |
157 | 4 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU CARGO 12V 55AH WAPSA | R$ 112,50 | R$ 450,00 |
158 | 4 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU MB 12V 55AH BOSCH | R$ 112,50 | R$ 450,00 |
159 | 4 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU VW GM FORD 12V 65A | R$ 69,50 | R$ 278,00 |
160 | 4 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU VW, MBB 12V 35A | R$ 112,50 | R$ 450,00 |
161 | 4 | PEÇA | ESTICADOR ALTERNADOR MB | R$ 59,50 | R$ 238,00 |
162 | 398 | PEÇA | FAIXA REFLETIVA COLANTE 3M | R$ 5,55 | R$ 2.208,90 |
163 | 10 | PEÇA | FAIXA REFLETIVA PARA-CHOQUE 3M 2,40 X 0,10 | R$ 104,50 | R$ 1.045,00 |
164 | 6 | PEÇA | FAROL AUXILIAR MB 1620 1938 H3 L. ALCANCE | R$ 109,50 | R$ 657,00 |
165 | 6 | PEÇA | FAROL AUXILIAR REDONDO GRANDE LONGO ALCANCE | R$ 69,50 | R$ 417,00 |
166 | 18 | PEÇA | FAROL AUXILIAR REDONDO MEDIO LONGO ALCANCE | R$ 51,50 | R$ 927,00 |
167 | 18 | PEÇA | FAROL AUXILIAR REDONDO MEDIO NEBLINA | R$ 58,50 | R$ 1.053,00 |
168 | 18 | PEÇA | FAROL AUXILIAR RETANGULAR GRANDE LONGO ALCANCE | R$ 77,50 | R$ 1.395,00 |
169 | 28 | PEÇA | FAROL AUXILIAR RETANGULAR GRANDE NEBLINA | R$ 79,00 | R$ 2.212,00 |
170 | 18 | PEÇA | FAROL AUXILIAR RETANGULAR MEDIO NEBLINA / LONGO ALCANCE | R$ 55,50 | R$ 999,00 |
171 | 6 | PEÇA | FAROL CARGO 2002 / LD DUPLO DIAGONAL | R$ 312,50 | R$ 1.875,00 |
172 | 6 | PEÇA | FAROL CARGO 2002/ LE DUPLO DIAGONAL | R$ 292,50 | R$ 1.755,00 |
173 | 4 | PEÇA | FAROL F1000 LE | R$ 222,50 | R$ 890,00 |
174 | 3 | PEÇA | FAROL GOL G3 99/05 MONOPARABOLA LD | R$ 417,50 | R$ 1.252,50 |
175 | 3 | PEÇA | FAROL GOL G3 99/05 MONOPARABOLA LE | R$ 417,50 | R$ 1.252,50 |
176 | 12 | PEÇA | FAROL MB 608 LD | R$ 291,50 | R$ 3.498,00 |
177 | 12 | PEÇA | FAROL MB 608 LE | R$ 291,50 | R$ 3.498,00 |
178 | 6 | PEÇA | FAROL MB BICUDO 93 /LD H4 S/ ARO CROMADO | R$ 114,50 | R$ 687,00 |
179 | 6 | PEÇA | FAROL MB BICUDO 93/LD LE H1 S/ ARO CROMADO | R$ 114,50 | R$ 687,00 |
180 | 6 | PEÇA | FAROL MB BICUDO 93/ LE H4 S/ ARO CROMADO | R$ 114,50 | R$ 687,00 |
181 | 6 | PEÇA | FAROL MB CARA CHATA 2000 / REDONDO DUPLO H1 LD | R$ 279,50 | R$ 1.677,00 |
182 | 6 | PEÇA | FAROL MB CARA CHATA 200/ REDONDO DUPLO H1 LE | R$ 279,50 | R$ 1.677,00 |
183 | 6 | PEÇA | FAROL ONIBUS BUSSCAR MARCOPOLO H1 LD LE S/ ESTACIONAMENTO | R$ 65,50 | R$ 393,00 |
184 | 6 | PEÇA | FAROL ONIBUS BUSSCAR MARCOPOLO H4 LD LE C/ ESTACIONAMENTO | R$ 88,50 | R$ 531,00 |
185 | 15 | PEÇA | FAROL ÔNIBUS MARCOPOLO DUPLO LD H4 | R$ 198,50 | R$ 2.977,50 |
186 | 15 | PEÇA | FAROL ÔNIBUS MARCOPOLO DUPLO LE H4 | R$ 198,50 | R$ 2.977,50 |
187 | 3 | PEÇA | FAROL PALIO SIENA STRADA 01/H7 H1 LD | R$ 345,50 | R$ 1.036,50 |
188 | 3 | PEÇA | FAROL PALIO SIENA STRADA 01/ H7 H1 LE | R$ 345,50 | R$ 1.036,50 |
189 | 8 | PEÇA | FAROL TRATOR VALMET QUADRADO 3 PARAFUSO | R$ 91,00 | R$ 728,00 |
190 | 4 | PEÇA | FAROL UNIVERSAL QUADRADO MANEJO | R$ 74,50 | R$ 298,00 |
191 | 3 | PEÇA | FAROL UNO 04/13 LD | R$ 175,50 | R$ 526,50 |
192 | 3 | PEÇA | FAROL UNO 04/13 LE | R$ 175,50 | R$ 526,50 |
193 | 3 | PEÇA | FAROL UNO 91/03 LE XXXX | X$ 122,50 | R$ 367,50 |
194 | 3 | PEÇA | FAROL UNO 91/03 LD XXXX | X$ 122,50 | R$ 367,50 |
195 | 3 | PEÇA | FECHADURA DIANT GOL, VOYAGE,PARATI 86/LE | R$ 41,50 | R$ 124,50 |
196 | 90 | METRO | FIO 1,5MM | R$ 1,625 | R$ 146,25 |
197 | 18 | METRO | FIO 1.0MM | R$ 1,35 | R$ 24,30 |
198 | 35 | METRO | FIO PARALELO 2X1.5MM | R$ 2,875 | R$ 100,62 |
199 | 18 | PEÇA | FIO 2X4MM | R$ 5,35 | R$ 96,30 |
200 | 38 | METRO | FIO 4 MM | R$ 3,40 | R$ 129,20 |
201 | 38 | METRO | FIO 6MM | R$ 4,95 | R$ 188,10 |
202 | 190 | UNIDADE | FUSIVEL LAMINA | R$ 0,40 | R$ 76,00 |
203 | 38 | PEÇA | FUSIVEL LAMINA MAXI | R$ 3,50 | R$ 133,00 |
204 | 38 | PEÇA | FUSIVEL PORCELANA | R$ 0,40 | R$ 15,20 |
205 | 3 | PEÇA | FUSÍVEL POTÊNCIA MEGA 100AH/125AH/150AH | R$ 16,65 | R$ 49,95 |
206 | 18 | PEÇA | FUSIVEL VAMP | R$ 0,35 | R$ 6,30 |
207 | 90 | UNIDADE | FUSIVEL VIDRO | R$ 0,55 | R$ 49,50 |
208 | 18 | PEÇA | FUSIVEL VIDRO PEQUENO | R$ 0,85 | R$ 15,30 |
209 | 38 | PEÇA | GARRA BATERIA 150A | R$ 42,50 | R$ 1.615,00 |
210 | 18 | PEÇA | GARRA BATERIA MEDIA | R$ 14,00 | R$ 252,00 |
211 | 10 | PEÇA | GARRA BATERIA PEQUENA 30 AMP | R$ 4,35 | R$ 43,50 |
212 | 5 | PEÇA | GIROFLEX LUZ EMERGENCIA 12V 100 LED´S | R$ 195,50 | R$ 977,50 |
213 | 3 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA FORD CARGO, CUMMINS, VW | R$ 135,50 | R$ 406,50 |
214 | 3 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA KOMBI 98 | R$ 159,00 | R$ 477,00 |
215 | 3 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA XXXXXX XXXXXXX 6CIL | R$ 277,50 | R$ 832,50 |
000 | 00 | XXXX | XXXXXXXX PARTIDA MB | R$ 70,50 | R$ 1.057,50 |
217 | 3 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA MERCEDES BENZ | R$ 98,50 | R$ 295,50 |
218 | 6 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA MWM 4-6CIL, FORD | R$ 74,00 | R$ 444,00 |
219 | 3 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA ÔMEGA | R$ 97,50 | R$ 292,50 |
220 | 6 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA PALIO, CORSA | R$ 72,50 | R$ 435,00 |
221 | 15 | UNIDADE | IMPULSOR PARTIDA VW, ONIBUS, MWM | R$ 199,00 | R$ 2.985,00 |
222 | 25 | PEÇA | INDICADOR LUMINOSO UNIVERSAL | R$ 7,50 | R$ 187,50 |
223 | 3 | PEÇA | INDICADOR PRESSAO AR MB 84/88 | R$ 364,00 | R$ 1.092,00 |
224 | 3 | PEÇA | INDICADOR TEMP MB ROSCA 14 60MM 5MT | R$ 165,50 | R$ 496,50 |
225 | 3 | PEÇA | INDICADOR TEMP MB 60MM 12V | R$ 81,50 | R$ 244,50 |
226 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA CATERPILLAR 24V 320B | R$ 245,50 | R$ 736,50 |
227 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA CATERPILLER | R$ 285,50 | R$ 856,50 |
228 | 18 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU FIAT, FORD OF | R$ 164,50 | R$ 2.961,00 |
229 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA CATERPILLER | R$ 459,00 | R$ 1.377,00 |
230 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU L200 MITSUBISHI | R$ 219,50 | R$ 658,50 |
231 | 18 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU MB JD 12V | R$ 189,50 | R$ 3.411,00 |
232 | 18 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU MB JF 12V | R$ 189,50 | R$ 3.411,00 |
233 | 18 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU MB JF 24V | R$ 204,50 | R$ 3.681,00 |
234 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA XXXXXX XXXXXXX | R$ 191,50 | R$ 574,50 |
235 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU TOWNER BESTA CATERPILLER 24V | R$ 239,00 | R$ 717,00 |
236 | 10 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO CAMINHOES VW 92/98 24V | R$ 69,50 | R$ 695,00 |
237 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO CORCEL 69/78 RHO 0373 | R$ 36,00 | R$ 108,00 |
238 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO FIAT 147, PREMIO, UNO | R$ 30,50 | R$ 91,50 |
239 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR XXXXX XXXXX, ASTRA, D20 (320 057 000) | R$ 30,50 | R$ 91,50 |
240 | 8 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB 80/WC 10101 | R$ 46,00 | R$ 368,00 |
241 | 14 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB AR COMPRIMIDO | R$ 42,50 | R$ 595,00 |
242 | 18 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB ÔNIBUS | R$ 39,50 | R$ 711,00 |
243 | 18 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB ONIBUS AR COMP | R$ 42,50 | R$ 765,00 |
244 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO SCANIA MACARICO D 15343 | R$ 35,50 | R$ 106,50 |
245 | 6 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO VW 76, MB 80 | R$ 32,00 | R$ 192,00 |
246 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR OLEO CORSA, VECTRA, ASTRA | R$ 36,75 | R$ 110,25 |
247 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO FUSCA 75/703006 | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
248 | 15 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO MB D 15491 | R$ 34,50 | R$ 517,50 |
249 | 15 | PEÇA | INTERRUPTOR PORCA C/REGULAGEM UNIVERSAL | R$ 7,50 | R$ 112,50 |
250 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR PORCA ESCORT VERONA | R$ 9,75 | R$ 29,25 |
251 | 15 | PEÇA | INTERRUPTOR RE CAMINHAO VW | R$ 52,50 | R$ 787,50 |
252 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR RE CARGO F4000 85/ | R$ 56,50 | R$ 169,50 |
253 | 15 | PEÇA | INTERRUPTOR RE MB | R$ 85,50 | R$ 1.282,50 |
254 | 5 | PEÇA | INTERRUPTOR RE MB 709 1214 1418 | R$ 105,50 | R$ 527,50 |
255 | 10 | PEÇA | INTERRUPTOR RE PASSAT, GOL, VOYAGE 85/ | R$ 39,50 | R$ 395,00 |
256 | 4 | PEÇA | INTERRUPTOR RE VW CONSTELLATION, MB ACELLO | R$ 102,50 | R$ 410,00 |
257 | 6 | PEÇA | JOGO ESCOVA ALTERNADOR MB SCANIA 24V | R$ 4,25 | R$ 25,50 |
258 | 3 | PEÇA | JOGO ESCOVA ALTERNADOR TOYOTA, MB | R$ 2,35 | R$ 7,05 |
259 | 3 | PEÇA | JOGO ESCOVA PARTIDA FIAT, FORD, GM, VW BOSCH | R$ 7,50 | R$ 22,50 |
260 | 10 | PEÇA | JOGO ESCOVA PARTIDA MB JF 12V BOSCH | R$ 22,50 | R$ 225,00 |
261 | 6 | PEÇA | JOGO ESCOVA PARTIDA MB, MF BOSCH | R$ 31,50 | R$ 189,00 |
262 | 10 | PEÇA | JUNTA MOTOR PARTIDA M100R | R$ 70,50 | R$ 705,00 |
263 | 10 | PEÇA | KIT BUCHA PARTIDA M93R EIXO 14MM | R$ 25,50 | R$ 255,00 |
264 | 5 | PEÇA | KIT BUCHA PARTIDA VW, CUMMINS M100R | R$ 33,50 | R$ 167,50 |
265 | 35 | PEÇA | KIT CONECTOR 2 VIAS COMPLETO | R$ 2,70 | R$ 94,50 |
266 | 8 | PEÇA | KIT CONECTOR 3 VIAS COMPLETO | R$ 2,75 | R$ 22,00 |
267 | 8 | PEÇA | KIT CONECTOR 4 VIAS COMPLETO | R$ 3,575 | R$ 28,60 |
268 | 3 | PEÇA | KIT FAROL AUXILIAR UNIVERSAL LED BRANCO/ AZUL STROBO | R$ 249,00 | R$ 747,00 |
269 | 190 | PEÇA | LAMPADA 12V 1034 21W/ 5W | R$ 5,50 | R$ 1.045,00 |
270 | 190 | PEÇA | LÂMPADA 12V 1145 21W PH 12498 | R$ 3,50 | R$ 665,00 |
271 | 55 | PEÇA | LÂMPADA 12V 1145E 21W AMBAR PH 12496 | R$ 9,50 | R$ 522,50 |
272 | 55 | PEÇA | LAMPADA 12V 1176 21W/5W | R$ 5,50 | R$ 302,50 |
273 | 35 | PEÇA | LÂMPADA 12V 53 2W GE 12757 | R$ 3,625 | R$ 126,88 |
274 | 35 | PEÇA | LÂMPADA 12V 67 10W PH 12814 | R$ 2,90 | R$ 101,50 |
275 | 150 | PEÇA | LÂMPADA 12V 67 5W PH 12821 | R$ 3,125 | R$ 468,75 |
276 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V 69 4 W PH 12929/OS 3893 | R$ 3,125 | R$ 281,25 |
277 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V BVGR 3W PH 12256/OS 2821 | R$ 2,625 | R$ 236,25 |
278 | 35 | PEÇA | LAMPADA 12V BVP 1,2W PH 12516/OS 2721 | R$ 2,75 | R$ 96,25 |
279 | 35 | PEÇA | LÂMPADA 12V H1 55W OSRAM/GE | R$ 18,00 | R$ 630,00 |
280 | 75 | PEÇA | LAMPADA 12V H3 55W OSRAM | R$ 21,00 | R$ 1.575,00 |
281 | 90 | UNIDADE | LAMPADA 12V H4 60W/55W OSRAM/GE | R$ 19,50 | R$ 1.755,00 |
282 | 35 | PEÇA | LAMPADA 12V H4 60W/55W NIGHT BREAKER | R$ 87,50 | R$ 3.062,50 |
283 | 25 | PEÇA | LÂMPADA 12V H5 60W/55W OSRAM GE 197962 | R$ 29,50 | R$ 737,50 |
284 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V H7 55W OSRAM | R$ 35,50 | R$ 3.195,00 |
285 | 15 | PEÇA | LAMPADA 12V TORPEDO GR 10W PH 12866/OS 6411 | R$ 6,50 | R$ 97,50 |
286 | 15 | PEÇA | LÂMPADA12V TORPEDO PEQ 5W PH 12844/54 | R$ 5,35 | R$ 80,25 |
287 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V 69 4W | R$ 3,25 | R$ 292,50 |
288 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V 1034 21W/ 5W | R$ 7,50 | R$ 675,00 |
289 | 15 | PEÇA | LÂMPADA 12V 1141 15W | R$ 5,50 | R$ 82,50 |
290 | 90 | PEÇA | LAMPADA 12V 1145 21W | R$ 5,25 | R$ 472,50 |
291 | 35 | PEÇA | LAMPADA 12V 53 2W | R$ 3,25 | R$ 113,75 |
292 | 190 | PEÇA | LAMPADA 12V 67 5W | R$ 2,90 | R$ 551,00 |
293 | 55 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVGR 5W/3W PH 13961/13256 | R$ 4,625 | R$ 254,38 |
294 | 55 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVP 2W PH 13516 | R$ 4,25 | R$ 233,75 |
295 | 40 | PEÇA | LÂMPADA 12V H1 70W OSRAM/GE | R$ 36,50 | R$ 1.460,00 |
296 | 40 | PEÇA | LÂMPADA 12V H3 70W OSRAM/GE | R$ 36,50 | R$ 1.460,00 |
297 | 30 | PEÇA | LÂMPADA 12V H4 75W/70 OSRAM/GE | R$ 39,50 | R$ 1.185,00 |
298 | 40 | PEÇA | LÂMPADA 12V H7 70W | R$ 78,50 | R$ 3.140,00 |
299 | 14 | PEÇA | LAMPADA 12V TORPEDO GR 10W PH 12866/OS 6411 | R$ 9,50 | R$ 133,00 |
300 | 14 | PEÇA | LAMPADA 12V TORPEDO PEQ 5W | R$ 6,50 | R$ 91,00 |
301 | 25 | PEÇA | LAMPADA FLUORESCENTE PARA ONIBUS 15W | R$ 30,50 | R$ 762,50 |
302 | 15 | PEÇA | LAMPADA FLUORESCENTE PARA ONIBUS 20W/40W | R$ 15,50 | R$ 232,50 |
303 | 8 | PEÇA | LANTERNA DELIMITADORA F4000 CARGO COMPLETA LE | R$ 27,50 | R$ 220,00 |
304 | 10 | UNIDADE | LANTERNA DELIMITADORA MB | R$ 19,50 | R$ 195,00 |
305 | 25 | PEÇA | LANTERNA DELIMITADORA MB 90 | R$ 11,50 | R$ 287,50 |
306 | 3 | PEÇA | LANTERNA DELIMITADORA SCANIA | R$ 25,50 | R$ 76,50 |
307 | 3 | UNIDADE | LANTERNA DIANT F1000, F4000 L/D | R$ 43,50 | R$ 130,50 |
308 | 3 | PEÇA | LANTERNA DIANT F1000,F4000 LE | R$ 43,50 | R$ 130,50 |
309 | 10 | PEÇA | LANTERNA DIANT MB 88/ PARALAMA | R$ 29,50 | R$ 295,00 |
310 | 10 | PEÇA | LANTERNA DIANT MB BICUDO CRISTAL C/ MEIA LUZ LE | R$ 51,50 | R$ 515,00 |
311 | 10 | PEÇA | LANTERNA DIANT MB BICUDO CRISTAL LD | R$ 51,50 | R$ 515,00 |
312 | 14 | PEÇA | LANTERNA LATERAL MB 608 88 | R$ 11,50 | R$ 161,00 |
313 | 20 | PEÇA | LANTERNA LATERAL MB BICUDO CARGO F4000 C/REFLETOR | R$ 18,50 | R$ 370,00 |
314 | 35 | PEÇA | LANTERNA LATERAL ÔNIBUS MARCOPOLO - BRA 806210001/2 | R$ 15,50 | R$ 542,50 |
315 | 20 | PEÇA | LANTERNA LATERAL ONIBUS REFLETORA | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
316 | 4 | PEÇA | LANTERNA LATERAL ONIBUS SOQUETE INTERNO | R$ 17,50 | R$ 70,00 |
317 | 15 | PEÇA | LANTERNA LATERAL RANDON | R$ 15,50 | R$ 232,50 |
318 | 3 | PEÇA | LANTERNA PLACA GF 2018 C/ LED 12/24V | R$ 43,00 | R$ 129,00 |
319 | 4 | UNIDADE | LANTERNA PLACA GF-208P | R$ 20,50 | R$ 82,00 |
320 | 35 | UNIDADE | LANTERNA TIJOLINHO | R$ 12,00 | R$ 420,00 |
321 | 15 | UNIDADE | LANTERNA TIJOLINHO TAMANHO REDUZIDO | R$ 9,50 | R$ 142,50 |
322 | 14 | UNIDADE | LANTERNA TRAS CARGO C/VIG | R$ 61,00 | R$ 854,00 |
323 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRAS CARRETA RANDON 2000 | R$ 39,50 | R$ 592,50 |
324 | 10 | PEÇA | LANTERNA TRASMB 82 S/VIGIA | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
325 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRÁS MB 88 C/VIGIA C/RE | R$ 43,50 | R$ 652,50 |
326 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRÁS MB 88 C/VIGIA C/RE | R$ 43,50 | R$ 652,50 |
327 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRAS MB 89/95 C/VIGIA | R$ 65,50 | R$ 982,50 |
328 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRAS MB 89/95 C/VIGIA | R$ 64,50 | R$ 967,50 |
329 | 8 | PEÇA | LANTERNA TRAS ONIBUS / CARRETA NIJU | R$ 16,50 | R$ 132,00 |
330 | 10 | PEÇA | LENTE DIANT CHEVROLET | R$ 6,50 | R$ 65,00 |
331 | 3 | PEÇA | LENTE DIANT MB 88/ PARALAMA | R$ 9,50 | R$ 28,50 |
332 | 3 | UNIDADE | LENTE DIANT QUAD CARA PRETA TOY | R$ 6,50 | R$ 19,50 |
333 | 8 | PEÇA | LENTE LANTERNA DELIMITADORA MB 90 | R$ 5,50 | R$ 44,00 |
334 | 3 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA XXXXXX XXXXXXXX, MARAJO | R$ 91,50 | R$ 274,50 |
335 | 8 | PEÇA | LENTE LATERAL CAMINHAO VW | R$ 4,375 | R$ 35,00 |
336 | 3 | UNIDADE | LENTE LATERAL ONIBUS | R$ 5,95 | R$ 17,85 |
337 | 15 | UNIDADE | LENTE TIJOLINHO | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
338 | 15 | PEÇA | LENTE TIJOLINHO TAMANHO REDUZIDO | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
339 | 8 | PEÇA | LENTE TRAS CAMINHAO VW C/RE | R$ 49,50 | R$ 396,00 |
340 | 15 | PEÇA | LENTE TRAS CARRETA RANDON | R$ 3,90 | R$ 58,50 |
341 | 3 | PEÇA | LENTE TRAS D20 86/ LD | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
342 | 3 | PEÇA | LENTE TRAS D20 86/ LE | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
343 | 4 | PEÇA | LENTE TRAS JEEP | R$ 4,50 | R$ 18,00 |
344 | 25 | PEÇA | LENTE TRAS MB 82 | R$ 9,50 | R$ 237,50 |
345 | 55 | PEÇA | LENTE TRAS MB 88/ | R$ 23,50 | R$ 1.292,50 |
346 | 25 | PEÇA | LENTE TRÁS MB 88 C/RE | R$ 13,50 | R$ 337,50 |
347 | 4 | PEÇA | LENTE TRAS TOYOTA 83/ C/ RE | R$ 18,50 | R$ 74,00 |
348 | 3 | UNIDADE | LIAMI LIMPADOR MB 608 | R$ 27,50 | R$ 82,50 |
349 | 3 | PEÇA | MANCAL ALT DIANT MB 608 XXXXXX XXXXXX | R$ 85,50 | R$ 256,50 |
350 | 3 | PEÇA | MANCAL PARTIDA MB 9 001 083 381 | R$ 215,50 | R$ 646,50 |
351 | 3 | PEÇA | MANCAL PARTIDA MF2 000 000 000 | R$ 172,50 | R$ 517,50 |
352 | 15 | PEÇA | MANGUEIRA CORRUGADA 13.0MM/14.0MM/12,7MM | R$ 2,75 | R$ 41,25 |
353 | 15 | PEÇA | MANGUEIRA CORRUGADA 16.0MM / 15,8MM | R$ 3,75 | R$ 56,25 |
354 | 15 | UNIDADE | MANGUEIRA CORRUGADA 19.1 MM | R$ 4,65 | R$ 69,75 |
355 | 15 | PEÇA | JOGO ESCOVA PARTIDA DELCO 24V 37MT | R$ 39,50 | R$ 592,50 |
356 | 3 | PEÇA | MEDIDOR COMB D10/C10 67/84, BONANZA 85/89 68LTS | R$ 157,50 | R$ 472,50 |
357 | 3 | PEÇA | MEDIDOR COMB MB 2000/ TANQUE 210L/ 300L | R$ 191,50 | R$ 574,50 |
358 | 3 | PEÇA | MEDIDOR COMB MB 709,710,914 88/ | R$ 262,50 | R$ 787,50 |
359 | 3 | UNIDADE | MEDIDOR COMB MB 1314 1318 | R$ 232,50 | R$ 697,50 |
360 | 3 | PEÇA | MOTOR INJ. ÁGUA GOL ASTRA PLUGUE T C/ BOMBA TSA 807005A | R$ 39,50 | R$ 118,50 |
361 | 10 | UNIDADE | MOTOR INJ AGUA UNIVERSAL 24V | R$ 36,50 | R$ 365,00 |
362 | 10 | PEÇA | MOTOR INJ. GASOLINA UNIVERSAL TERMINAL | R$ 26,80 | R$ 268,00 |
363 | 3 | PEÇA | MOTOR LIMPADOR MB 608 709 12V | R$ 255,50 | R$ 766,50 |
364 | 3 | PEÇA | MOTOR LIMPADOR MB BICUDO 12 | R$ 395,50 | R$ 1.186,50 |
365 | 3 | PEÇA | MOTOR LIMPADOR REMANU MB | R$ 179,50 | R$ 538,50 |
366 | 3 | UNIDADE | MOTOR LIMPADOR REMANU MB ANTIGO | R$ 179,50 | R$ 538,50 |
367 | 3 | PEÇA | MOTOR LIMPADOR UNO | R$ 184,50 | R$ 553,50 |
368 | 14 | PEÇA | PALHETA A3, MAREA, FOCUS, KA, PAJERO | R$ 18,50 | R$ 259,00 |
369 | 3 | PEÇA | PALHETA C3,ECOSPORT, MAREA,SCENIC, FOX | R$ 21,50 | R$ 64,50 |
370 | 15 | PEÇA | PALHETA CAMINHAO VW MB | R$ 68,50 | R$ 1.027,50 |
371 | 3 | PEÇA | PALHETA CORCEL, DEL REY, GOL, PASSAT PAR | R$ 52,50 | R$ 157,50 |
372 | 15 | UNIDADE | PALHETA ESCORT , TEMPRA , CLIO , XXXXXX , GO | R$ 17,50 | R$ 262,50 |
373 | 3 | PEÇA | PALHETA FIAT UNO, FIORINO, PREMIO, ELBA | R$ 37,50 | R$ 112,50 |
374 | 12 | UNIDADE | PALHETA FORD CARGO | R$ 67,50 | R$ 810,00 |
375 | 10 | UNIDADE | PALHETA FOX , HILLUX , TOWNER , SCENIC D | R$ 13,50 | R$ 135,00 |
376 | 3 | PEÇA | PALHETA GOL GERACAO LII PAR | R$ 76,00 | R$ 228,00 |
377 | 3 | PEÇA | PALHETA MB, SPRINTER PAR | R$ 67,50 | R$ 202,50 |
378 | 35 | UNIDADE | PALHETA ONIBUS BUSSCAR | R$ 90,50 | R$ 3.167,50 |
379 | 10 | PEÇA | PALHETA PALIO, ASTRA, BESTA, C3, CLIO | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
380 | 4 | PEÇA | PARAFUSO FIXAR ALTERNADOR MB | R$ 18,50 | R$ 74,00 |
381 | 3 | PEÇA | PARAFUSO PARTIDA MB N-19303 | R$ 14,00 | R$ 42,00 |
382 | 3 | PEÇA | PARAFUSO PRISIONEIRO ACO BM LONGO | R$ 15,50 | R$ 46,50 |
383 | 14 | UNIDADE | PARAFUSO TERMINAL BATERIA | R$ 2,50 | R$ 35,00 |
384 | 3 | PEÇA | PIVO LIMPADOR MB 88/LD | R$ 157,00 | R$ 471,00 |
385 | 3 | PEÇA | PIVO LIMPADOR MB 88/LE | R$ 157,00 | R$ 471,00 |
386 | 3 | PEÇA | PIVO LIMPADOR MB CENTRAL 3 LIMPADOR | R$ 74,50 | R$ 223,50 |
387 | 3 | PEÇA | PLUGUE 2 VIAS MACHO | R$ 0,675 | R$ 2,03 |
388 | 3 | PEÇA | PLUGUE 3 VIAS FEMEA | R$ 0,675 | R$ 2,03 |
389 | 3 | PEÇA | PLUGUE MB | R$ 2,50 | R$ 7,50 |
390 | 90 | PEÇA | PLUGUE TERMINAIS FEMEA | R$ 0,175 | R$ 15,75 |
391 | 3 | PEÇA | PLUGUE TERMINAL FEMEA GRANDE | R$ 1,50 | R$ 4,50 |
392 | 3 | PEÇA | POLIA ALTERNADOR F1000 93/ TURBO | R$ 107,50 | R$ 322,50 |
393 | 3 | PEÇA | POLIA ALTERNADOR TOYOTA MB/ 87 | R$ 66,50 | R$ 199,50 |
394 | 10 | PEÇA | POLIA TENSORA VOLVO VW C/ MOTOR MWM | R$ 172,50 | R$ 1.725,00 |
395 | 18 | PEÇA | PONTEIRA CABO BATERIA GRANDE | R$ 5,50 | R$ 99,00 |
396 | 4 | PEÇA | PONTEIRA CABO BATERIA LATAO 35MM/50MM/70MM | R$ 7,50 | R$ 30,00 |
397 | 8 | PEÇA | PORTA ESCOVA ALTERNADOR FIAT MAXION MB 12V | R$ 16,50 | R$ 132,00 |
398 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA ALTERNADOR FORD | R$ 11,00 | R$ 33,00 |
399 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA BOSCH XXXXXXX | R$ 24,50 | R$ 73,50 |
400 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA CAMINOES 4 ESCOVA | R$ 32,00 | R$ 96,00 |
401 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA CUMMINS JOHN DEERE | R$ 99,50 | R$ 298,50 |
402 | 14 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA FIESTA, MB, GOL | R$ 22,50 | R$ 315,00 |
403 | 8 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA MB 9 001 083 392 | R$ 25,50 | R$ 204,00 |
404 | 10 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA MB JF 4 ESCOVAS | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
405 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA MITSUBISHI, TOYOTA | R$ 64,00 | R$ 192,00 |
406 | 4 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA PERKINS C/ 4ESC. | R$ 27,50 | R$ 110,00 |
407 | 6 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA SPRINTER F1000 | R$ 40,50 | R$ 243,00 |
408 | 18 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA SPRINTER S10 RANGER PRESTOLITE | R$ 55,50 | R$ 999,00 |
409 | 55 | PEÇA | PORTA FUSIVEL MAX | R$ 5,50 | R$ 302,50 |
410 | 35 | PEÇA | PORTA FUSIVEL UNIVERSAL | R$ 3,50 | R$ 122,50 |
411 | 15 | PEÇA | REATOR ELETR FLUORESCENTE 12V 20W | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
412 | 15 | PEÇA | REATOR ELETR FLUORESCENTE 12V 20W/40W | R$ 41,00 | R$ 615,00 |
413 | 35 | PEÇA | REATOR ELETR. FLUORESCENTE 24V 15W/40W KCC 065T | R$ 46,50 | R$ 1.627,50 |
414 | 15 | PEÇA | REATOR ELETR FLUORESCENTE 24V 20W/ 40W | R$ 46,50 | R$ 697,50 |
415 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM CATERPILLAR 14V | R$ 206,50 | R$ 619,50 |
416 | 6 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM CORCEL, DEL REY | R$ 42,50 | R$ 255,00 |
417 | 8 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM COURIER F 00M 145 349/F 00M A45 206/22 | R$ 189,00 | R$ 1.512,00 |
418 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM FIAT 120AH | R$ 112,50 | R$ 337,50 |
419 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM FIAT PALIO, TEMPRA | R$ 117,50 | R$ 352,50 |
420 | 10 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM FIAT TEMPRA, MONZA | R$ 42,50 | R$ 425,00 |
421 | 14 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM FORD, VW, GM | R$ 46,50 | R$ 651,00 |
422 | 10 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM MB 12V | R$ 47,50 | R$ 475,00 |
423 | 8 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM MERCEDES, VARIANT | R$ 41,00 | R$ 328,00 |
424 | 3 | PEÇA | CABO VELOCÍMETRO VARIANT II 1.350MM | R$ 16,00 | R$ 48,00 |
425 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM SCANIA VOLVO 80A 307/107/302 | R$ 304,00 | R$ 912,00 |
426 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM TRATOR COLHEITADEIRA ISKRA | R$ 197,50 | R$ 592,50 |
427 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM UNO,KADETT,MONZA 14V | R$ 37,50 | R$ 112,50 |
428 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM VECTRA SPRINT 362 / 257 | R$ 187,50 | R$ 562,50 |
429 | 6 | PEÇA | RELE AUXILIAR 12V 40A 5T 2 SAÍDA 87 S/SUPORTE | R$ 19,00 | R$ 114,00 |
430 | 6 | PEÇA | RELE AUXILIAR 12V 70A 4T | R$ 18,00 | R$ 108,00 |
431 | 15 | PEÇA | RELE AUXILIAR 12V 80AH 4T SELADO | R$ 27,50 | R$ 412,50 |
432 | 6 | PEÇA | RELE AUXILIAR 24V 40A | R$ 13,00 | R$ 78,00 |
433 | 3 | PEÇA | RELE AUXILIAR 24V 40A C/ SUPORTE | R$ 15,00 | R$ 45,00 |
434 | 3 | PEÇA | RELE AUXILIAR 24V 40A 4T SCANIA | R$ 10,50 | R$ 31,50 |
435 | 55 | PEÇA | RELE AUXILIAR 12V 40AH 4T C/SUPORTE | R$ 6,85 | R$ 376,75 |
436 | 15 | PEÇA | RELE AUXILIAR 12V 40AH 5T MB GM 87A | R$ 14,00 | R$ 210,00 |
437 | 3 | PEÇA | RELE AUXILIAR SCANIA 83 | R$ 17,50 | R$ 52,50 |
438 | 15 | PEÇA | RELE LUZ UNIVERSAL DUPLO | R$ 55,50 | R$ 832,50 |
439 | 10 | PEÇA | RELE PISCA 12V 5T C/ SUPORTE ALTERNADO | R$ 20,75 | R$ 207,50 |
440 | 14 | PEÇA | RELE PISCA 12V FIAT S/ SUPORTE 4T | R$ 24,50 | R$ 343,00 |
441 | 14 | PEÇA | RELE PISCA 24V 5T C/SUPORTE ALTERNADO | R$ 24,50 | R$ 343,00 |
442 | 10 | PEÇA | RELE PISCA 3 T CAIXA BAIXA | R$ 14,50 | R$ 145,00 |
443 | 3 | PEÇA | RELE PISCA 3T GM, VW, FORD, RP 05A | R$ 16,00 | R$ 48,00 |
444 | 4 | PEÇA | RELE PISCA FIAT, CARGO | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
445 | 3 | PEÇA | RELE PISCA FUSCA 3T C/ PARAFUSO RP 05P | R$ 17,50 | R$ 52,50 |
446 | 3 | PEÇA | RELE PISCA MB /84 12V | R$ 43,50 | R$ 130,50 |
447 | 6 | PEÇA | RELE PISCA MB 24V 4T S SUPORTE | R$ 39,00 | R$ 234,00 |
448 | 10 | PEÇA | RELE PISCA UNIVERSAL 500W/720W 12V | R$ 31,25 | R$ 312,50 |
449 | 10 | PEÇA | RELE PISCA UNIVERSAL 500W 24W | R$ 31,50 | R$ 315,00 |
450 | 3 | PEÇA | RELE TEMP LIMPADOR MB 12V | R$ 55,50 | R$ 166,50 |
451 | 3 | PEÇA | REPARO AUTOMATICO MOTOR PART NIPOD 10M | R$ 36,50 | R$ 109,50 |
452 | 3 | PEÇA | REPARO MOTOR PARTIDA MB JF | R$ 54,00 | R$ 162,00 |
453 | 3 | PEÇA | REPARO MOTOR PARTIDA NIPODENSO KIA,BESTA | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
454 | 3 | PEÇA | REPARO PLANETARIA GM, VW, FORD, MY 7056 | R$ 17,90 | R$ 53,70 |
455 | 4 | PEÇA | RETENTOR ALT S10, SILVERADO | R$ 42,50 | R$ 170,00 |
456 | 25 | PEÇA | ROLAMENTO 6003 - 17X35X10 | R$ 23,50 | R$ 587,50 |
457 | 14 | PEÇA | ROLAMENTO 6003 T1XDD MAGNETI MARELLI - 17X35X10 | R$ 20,50 | R$ 287,00 |
458 | 10 | PEÇA | ROLAMENTO 6005 - 25X47X12 | R$ 26,50 | R$ 265,00 |
459 | 15 | PEÇA | ROLAMENTO 6201 ALTERNADOR BOSCH - 12X32X10 | R$ 17,50 | R$ 262,50 |
460 | 6 | PEÇA | ROLAMENTO 6202 DINAMO VW - 15X35X11 | R$ 18,50 | R$ 111,00 |
461 | 30 | PEÇA | ROLAMENTO 6203 ALTERNADOR WAPSA - 17X40X12 | R$ 22,50 | R$ 675,00 |
462 | 10 | PEÇA | ROLAMENTO 6204 ALTERNADOR BOSCH - 20X47X14 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
463 | 15 | PEÇA | ROLAMENTO 62201 ALTERNADOR BOSCH - 12X32X14 | R$ 32,50 | R$ 487,50 |
464 | 10 | PEÇA | ROLAMENTO 629 - 09X26X08 | R$ 13,50 | R$ 135,00 |
465 | 10 | PEÇA | ROLAMENTO 6301 - 12X37X12 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
466 | 30 | PEÇA | ROLAMENTO 6303 - 17X47X14 | R$ 33,50 | R$ 1.005,00 |
467 | 6 | PEÇA | ROLAMENTO 6305 - 25X62X17 | R$ 45,50 | R$ 273,00 |
468 | 4 | PEÇA | ROLAMENTO 6403 - 17X62X17 | R$ 62,50 | R$ 250,00 |
469 | 3 | PEÇA | ROLAMENTO AGULHA CORCEL II, ALT.WAPSA | R$ 14,50 | R$ 43,50 |
470 | 4 | PEÇA | ROLAMENTO ALTERNADOR GOL 95 / INGLÊS 17X52X17 | R$ 64,50 | R$ 258,00 |
471 | 10 | UNIDADE | ROLAMENTO ALTERNADOR GOL B17 / 99DDW | R$ 97,00 | R$ 970,00 |
472 | 3 | PEÇA | ROTOR ALT REMANU ASTRA CORSA GOL PALIO 65AH/85AH | R$ 162,50 | R$ 487,50 |
473 | 3 | PEÇA | ROTOR ALTE REMANU GOL,SAVERO 75AH | R$ 204,00 | R$ 612,00 |
474 | 3 | PEÇA | ROTOR ALT REMANU MB KOMATSU CBT 12V 35A | R$ 142,50 | R$ 427,50 |
475 | 3 | UNIDADE | SENSOR TEMP CARGO 1422 1622 | R$ 132,50 | R$ 397,50 |
476 | 3 | PEÇA | SENSOR TEMP. MB 90 / DUPLEX WH 6071 100 | R$ 118,00 | R$ 354,00 |
477 | 3 | PEÇA | SENSOR TEMP OPALA UTILITARIOS | R$ 49,50 | R$ 148,50 |
478 | 3 | PEÇA | SENSOR TEMP VW CAMINHAO MWM 85/ | R$ 64,50 | R$ 193,50 |
479 | 14 | UNIDADE | SIRENE MARCHA RE 12V | R$ 25,50 | R$ 357,00 |
480 | 14 | UNIDADE | SIRENE MARCHA RE 24V | R$ 27,50 | R$ 385,00 |
481 | 0 | XXXX | XXXXXXXXX XXXXX X00 X0000 | R$ 205,50 | R$ 616,50 |
482 | 3 | PEÇA | SOLENOIDE DA BOMBA PEUGEOT 7185 90W | R$ 210,50 | R$ 631,50 |
483 | 35 | PEÇA | SOQUETE ADAPTAÇAO 1P | R$ 5,50 | R$ 192,50 |
484 | 20 | UNIDADE | SOQUETE ADAPTAÇAO 2P | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
485 | 20 | PEÇA | SOQUETE ARANHA 1P | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
486 | 15 | UNIDADE | SOQUETE FAROL MB, CARGO | R$ 17,50 | R$ 262,50 |
487 | 30 | PEÇA | SOQUETE FAROL UNIVERSAL | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
488 | 14 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA DIANT. CARGO C/GUARDAPO | R$ 25,50 | R$ 357,00 |
489 | 14 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA DIANT. GOL, XXXXXX, XXXXXXX, GIII | R$ 12,50 | R$ 175,00 |
490 | 14 | UNIDADE | SOQUETE LANTERNA LATERAL VOLVO FH 1POLO | R$ 12,50 | R$ 175,00 |
491 | 15 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA PLACA GOL 95/99 SAVEIRO | R$ 6,50 | R$ 97,50 |
492 | 15 | PEÇA | SOQUETE MEIA LUZ C/RABICHO | R$ 14,50 | R$ 217,50 |
493 | 8 | PEÇA | SOQUETE MEIA LUZ CORSA, S10 | R$ 6,50 | R$ 52,00 |
494 | 20 | PEÇA | SOQUETE MEIA LUZ GOL, VOYAGE,PARATI | R$ 10,50 | R$ 210,00 |
495 | 15 | UNIDADE | SOQUETE MEIA LUZ VW | R$ 4,00 | R$ 60,00 |
496 | 20 | PEÇA | SOQUETE MEIA LUZ LOGUS,PALIO,GOL | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
497 | 70 | PEÇA | SOQUETE PAINEL MB | R$ 3,90 | R$ 273,00 |
498 | 35 | PEÇA | SOQUETE PAINEL COM LAMPADA 12V 1,2W | R$ 9,75 | R$ 341,25 |
499 | 24 | PEÇA | SOQUETE PAINEL COM LAMPADA 24V 1,2W SCANIA | R$ 11,00 | R$ 264,00 |
500 | 35 | UNIDADE | SOQUETE RABICHO 1P | R$ 3,00 | R$ 105,00 |
501 | 35 | UNIDADE | SOQUETE RABICHO 2P | R$ 3,00 | R$ 105,00 |
502 | 35 | PEÇA | SOQUETE TRAS RANDON 1 POLO | R$ 10,50 | R$ 367,50 |
503 | 25 | UNIDADE | SOQUETE TRAS RONDON 2 POLOS | R$ 11,50 | R$ 287,50 |
504 | 10 | UNIDADE | SUPORTE FIXAR BATERIA | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
505 | 3 | PEÇA | TAMPA RES AGUA RADIADOR UNO | R$ 12,50 | R$ 37,50 |
506 | 10 | PEÇA | TENSOR CORREIA F350,F4000,CUMMINS 99/ | R$ 537,50 | R$ 5.375,00 |
507 | 25 | UNIDADE | TERMINAL BATERIA | R$ 6,75 | R$ 168,75 |
508 | 100 | PEÇA | TERMINAL BATERIA REFORÇADO | R$ 10,50 | R$ 1.050,00 |
509 | 90 | PEÇA | TERMINAL ENCAIXE IM-180 IM 180 | R$ 0,75 | R$ 67,50 |
510 | 150 | PEÇA | TERMINAL ENCAIXE PLUGUE IM-182 | R$ 0,75 | R$ 112,50 |
511 | 50 | PEÇA | TERMINAL FIO 3/8 REFORCADO | R$ 3,90 | R$ 195,00 |
512 | 6 | PEÇA | TOMADA CELULAR | R$ 24,50 | R$ 147,00 |
513 | 3 | PEÇA | TRANSMISSAO ANGULAR 1 X 0.8947 MB | R$ 77,50 | R$ 232,50 |
514 | 3 | PEÇA | TRANSMISSAO ANGULAR 1 X 1.1555 VW 93/CARGO | R$ 105,50 | R$ 316,50 |
515 | 4 | PEÇA | TRIODO EXCITACAO | R$ 15,75 | R$ 63,00 |
516 | 3 | PEÇA | VALVULA BUZINA AR 12V | R$ 43,00 | R$ 129,00 |
517 | 3 | PEÇA | VENTOINHA ALT MB,SCANIA, FIAT | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
518 | 2.000 | UNIDADE | MÃO DE OBRA TÉCNICA | R$ 72,50 | R$ 145.000,00 |
519 | 2 | PEÇA | ROTOR ALT REMANU S10 MB 9 000 000 000 | R$ 182,50 | R$ 365,00 |
520 | 3 | PEÇA | ROLAMENTO ALTERNADOR GOL B17/99 DDW - 17X52X17 | R$ 102,50 | R$ 307,50 |
521 | 3 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA DIANT. MONZA METAL CLYM N504 | R$ 13,00 | R$ 39,00 |
522 | 2 | PEÇA | INDICADOR TEMP. 60MM CABO 3MTS TU 302 415 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
523 | 3 | PEÇA | CHAVE LUZ F1000, F4000 | R$ 192,20 | R$ 576,60 |
524 | 3 | PEÇA | PALHETA FUSCA, TOYOTA, WILLYS ENGATE PAR | R$ 42,50 | R$ 127,50 |
525 | 3 | UNIDADE | PALHETA ONIBUS | R$ 47,50 | R$ 142,50 |
526 | 2 | PEÇA | CHAVE LED VIDRO MONZA 88 | R$ 29,00 | R$ 58,00 |
527 | 3 | PEÇA | RELE LUZ FUSCA | R$ 46,00 | R$ 138,00 |
528 | 8 | PEÇA | RELE AUXILIAR 24V 5T C/SUPORTE | R$ 11,00 | R$ 88,00 |
529 | 3 | PEÇA | CONJUNTO RETIFICADOR MBB, SCANIA, VOLVO (GA 1003) | R$ 42,50 | R$ 127,50 |
530 | 8 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA S10 SPRINTER FRONTIER | R$ 52,00 | R$ 416,00 |
531 | 4 | UNIDADE | PORTA ESCOVA PARTIDA MB 4 ESCOVAS 24V | R$ 29,50 | R$ 118,00 |
532 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR RE RANGER | R$ 109,00 | R$ 218,00 |
533 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB | R$ 70,50 | R$ 141,00 |
534 | 3 | PEÇA | ROLAMENTO 63001 - 12X28X12 | R$ 32,50 | R$ 97,50 |
535 | 2 | PEÇA | CHAVE SETA MONZA 88/96 KADET 94/98 D20 93/97 | R$ 87,50 | R$ 175,00 |
536 | 3 | PEÇA | CHAVE SETA MB S/LAMPEJO S/RETORNO LONGO | R$ 110,00 | R$ 330,00 |
537 | 2 | PEÇA | CHAVE LIMPADOR MONZA 88 C/TRAS | R$ 77,50 | R$ 155,00 |
538 | 3 | PEÇA | CORREIA CORCEL II DEL REY F1000 | R$ 24,50 | R$ 73,50 |
539 | 18 | UNIDADE | CABO 4X1 | R$ 5,50 | R$ 99,00 |
540 | 38 | PEÇA | FIO 0,75MM | R$ 0,95 | R$ 36,10 |
541 | 18 | PEÇA | CABO BATERIA P/METRO EMC-15 | R$ 44,00 | R$ 792,00 |
542 | 18 | PEÇA | CABO BATERIA P/METRO EMC-17 | R$ 54,00 | R$ 972,00 |
543 | 3 | UNIDADE | LANTERNA DIANT CARGO LD | R$ 35,50 | R$ 106,50 |
544 | 3 | PEÇA | LANTERNA DIANT. CARGO LE | R$ 35,50 | R$ 106,50 |
545 | 10 | PEÇA | LANTERNA LATERAL VW 88 / CIMA | R$ 15,50 | R$ 155,00 |
546 | 10 | PEÇA | LANTERNA DIANT. VW | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
547 | 10 | PEÇA | LANTERNA TRAS MB 82 C/VIGIA | R$ 30,50 | R$ 305,00 |
548 | 15 | PEÇA | LENTE LANTERNA LATERAL REDONDA ESTRIBO GF 007 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
549 | 35 | PEÇA | LENTE TRAS CARGO CAMINHAO VW | R$ 19,50 | R$ 682,50 |
550 | 10 | PEÇA | LENTE DIANT. CAMINHÃO VW | R$ 11,50 | R$ 115,00 |
551 | 2 | PEÇA | XXXXXX XXXXX REMANU SILVERADO S10 LUCAS (BOB 31518) | R$ 151,00 | R$ 302,00 |
552 | 8 | PEÇA | JOGO ESCOVA ALTERNADOR CORCEL F4000 | R$ 3,50 | R$ 28,00 |
553 | 14 | PEÇA | JOGO ESCOVA ALTERNADOR ESCORT, CARGO | R$ 2,75 | R$ 38,50 |
554 | 2 | PEÇA | FAROL TRATOR MF L/D | R$ 77,50 | R$ 155,00 |
555 | 6 | PEÇA | BLOCO ÓTICO UNVERSAL S/MEIA LUZ (TIPO SEALED BEAM) | R$ 72,50 | R$ 435,00 |
556 | 6 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB RHO-388 RHO-388 | R$ 115,50 | R$ 693,00 |
557 | 2 | PEÇA | IMPULSOR PARTIDA DUCATO IVECO DAILY | R$ 84,50 | R$ 169,00 |
558 | 90 | PEÇA | XXXXXXXX 0/0 XX 000 | R$ 0,75 | R$ 67,50 |
559 | 90 | UNIDADE | TERMINAL 1/4 | R$ 0,65 | R$ 58,50 |
560 | 90 | UNIDADE | TERMINAL 3/16 IM-132 = 133 | R$ 0,425 | R$ 38,25 |
561 | 2 | PEÇA | MEDIDOR COMB MB 2101/3001 D 15306 | R$ 145,50 | R$ 291,00 |
562 | 3 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA DIANT. GOL ARTEB | R$ 13,50 | R$ 40,50 |
563 | 15 | PEÇA | PARAFUSO CHAVE MAGNÉTICA 5X40 | R$ 2,45 | R$ 36,75 |
564 | 15 | PEÇA | SOQUETE PAINEL VW S/LÂMPADA | R$ 5,50 | R$ 82,50 |
565 | 35 | UNIDADE | TERMINAL 3/16 ABA LARGA | R$ 0,65 | R$ 22,75 |
566 | 4 | PEÇA | GARFO PARTIDA PERKINS 9 001 453 549 | R$ 34,00 | R$ 136,00 |
567 | 3 | PEÇA | GARFO PARTIDA MB JF 9 001 0863 432/UF 4 402 | R$ 27,00 | R$ 81,00 |
568 | 18 | PEÇA | LÂMPADA 12V PENDENTE 40W | R$ 6,75 | R$ 121,50 |
569 | 3 | PEÇA | RELE TEMP. LIMPADOR GOL 88/FOX 04/ XXXXXXX 88/06 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
570 | 4 | PEÇA | MOTOR INJ. GASOLINA FORD PLUGUE T FURO LARGO | R$ 36,00 | R$ 144,00 |
571 | 25 | PEÇA | VEDADOR BORRACHA MOTOR INJ. GASOLINA UNI | R$ 5,50 | R$ 137,50 |
572 | 6 | PEÇA | LANTERNA DIANT. FORD CAMINHÃO | R$ 33,50 | R$ 201,00 |
573 | 3 | PEÇA | LANTERNA PLACA FUSCA | R$ 12,50 | R$ 37,50 |
574 | 15 | PEÇA | ARRUELA FIBRA INDUZIDO DELCO FORD 30X16 | R$ 1,375 | R$ 20,62 |
575 | 6 | PEÇA | PALHETA VTO T22 | R$ 22,50 | R$ 135,00 |
576 | 3 | PEÇA | PORTA ESCOVA LIMPADOR CAMINHÃO | R$ 19,50 | R$ 58,50 |
577 | 2 | PEÇA | ROTOR ALT REMANU MB 12V 55A 9 122 080 749 | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
578 | 18 | PEÇA | PARAFUSO 5X20 | R$ 0,225 | R$ 4,05 |
579 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO MB DUPLO | R$ 195,00 | R$ 390,00 |
580 | 10 | PEÇA | LÂMPADA 12V 1141 21W AMBAR | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
581 | 55 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVP LED | R$ 5,50 | R$ 302,50 |
582 | 2 | PEÇA | MEDIDOR COMB VW 94 / TQ PLÁSTICO 150LT | R$ 217,50 | R$ 435,00 |
583 | 6 | PEÇA | FAROL TRATOR VALMET QUADRADO 3 PARAF | R$ 79,75 | R$ 478,50 |
584 | 2 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU UNO 2002 | R$ 182,50 | R$ 365,00 |
585 | 10 | PEÇA | LÂMPADA 12V 3157 27W/7W BP 1357 | R$ 22,50 | R$ 225,00 |
586 | 3 | PEÇA | CORREIA XXX 00, XXXX 00/, XXXXX 00/, XXXXX 00 | R$ 49,50 | R$ 148,50 |
587 | 3 | UNIDADE | CHAVE LEVE VIDRO MB 24V | R$ 57,50 | R$ 172,50 |
588 | 4 | PEÇA | INTERRUPTOR RE GOL C/ PLUG (RHO 4423) | R$ 37,50 | R$ 150,00 |
589 | 30 | PEÇA | LANTERNA RETANGULAR LENTE OVAL PEQUENA. | R$ 9,75 | R$ 292,50 |
590 | 10 | PEÇA | MANGUEIRA CORRUGADA 23.0MM/25.0MM. | R$ 5,87 | R$ 58,70 |
591 | 10 | PEÇA | FAROL AUXILIAR REDONDO PEQUENO LONGO ALCANCE | R$ 36,50 | R$ 365,00 |
592 | 6 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA DIANTEIRA CARGO S/ GUARDAPO | R$ 19,50 | R$ 117,00 |
593 | 6 | PEÇA | LANTERNA DELIMITADORA F4000, CARGO 1428 00 | R$ 12,50 | R$ 75,00 |
594 | 2 | PEÇA | INDICADOR ÓLEO 52MM 4,5MTS | R$ 132,50 | R$ 265,00 |
595 | 10 | PEÇA | PARAFUSO 10X60 8.8 C/ RESSALTO NA CABEÇA | R$ 1,95 | R$ 19,50 |
596 | 2 | PEÇA | SENSOR TEMPERATURA. MBB HPN 96 | R$ 74,00 | R$ 148,00 |
597 | 5 | PEÇA | RELE MINI AUX ESCROT, GOL, UNO E MONZA | R$ 7,50 | R$ 37,50 |
598 | 8 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVGI 16W | R$ 4,00 | R$ 32,00 |
599 | 3 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU DELCO 12V 65A | R$ 119,50 | R$ 358,50 |
600 | 10 | PEÇA | SIRENE MARCHA RE 12V. | R$ 25,50 | R$ 255,00 |
601 | 6 | PEÇA | VELA AQUECEDORA BESTA GRANDE K2400 | R$ 44,50 | R$ 267,00 |
602 | 20 | PEÇA | MANGUEIRA CORRUGADA 5.0MM/ 4,5MM | R$ 0,95 | R$ 19,00 |
603 | 4 | PEÇA | ROLAMENTO 6306 -30X72X19 | R$ 55,00 | R$ 220,00 |
604 | 6 | PEÇA | BUZINA 2T PLUGUE VW, GOL G3 | R$ 27,50 | R$ 165,00 |
605 | 12 | PEÇA | BALIZA MB ANTIGO | R$ 5,50 | R$ 66,00 |
606 | 8 | PEÇA | VÁLVULA BUZINA AR 24V | R$ 41,00 | R$ 328,00 |
607 | 3 | PEÇA | CHAVE LUZ AUXILIAR MB HPN 24V | R$ 27,50 | R$ 82,50 |
608 | 10 | PEÇA | PARAFUSO FIXAR SAPATA SCANIA JD | R$ 2,80 | R$ 28,00 |
609 | 4 | UNIDADE | BRAÇO LIMP MB 3 LIMPADOR RETO | R$ 40,50 | R$ 162,00 |
610 | 30 | PEÇA | LAMPADA 12V H1 55W OSRAM/GE. | R$ 17,50 | R$ 525,00 |
611 | 3 | PEÇA | RELE MINI AUX MAREA F250 CLIO | R$ 12,50 | R$ 37,50 |
612 | 5 | UNIDADE | CHAVE XXX XXXXX ESCORT 97/03 MONDEO 94/95 SIMPLES TRASEIRA | R$ 29,00 | R$ 145,00 |
613 | 3 | PEÇA | SENSOR TEMP. VW, MWM 04/ VOLVO FH, IVECO, DAILY, S10 | R$ 74,00 | R$ 222,00 |
614 | 6 | PEÇA | CONEXÃO LATÃO INT 14X1.5 | R$ 19,50 | R$ 117,00 |
615 | 3 | PEÇA | INDICADOR TEMP. REDONDO 52MM 4 MTS | R$ 183,50 | R$ 550,50 |
616 | 12 | UNIDADE | SOQUETE FAROL UNIVERSAL P/H7. | R$ 7,50 | R$ 90,00 |
617 | 10 | PEÇA | PARAFUSO SEXTAVADO 10X130 8.8 | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
618 | 3 | PEÇA | POLIA TENSORA RANGER 98/01 F1000 96/98 CONSTELLATION | R$ 59,00 | R$ 177,00 |
619 | 30 | PEÇA | LÂMPADA 24V 67 LED ULTRA WHITE CADA | R$ 8,50 | R$ 255,00 |
620 | 2 | PEÇA | CORREIA OMEGA SPRYNTER | R$ 81,00 | R$ 162,00 |
621 | 4 | PEÇA | BLOCO ÓTICO ÔNIBUS S/ESTACIONAMENTO H1 | R$ 75,50 | R$ 302,00 |
622 | 2 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU MBB 28V 80A | R$ 235,50 | R$ 471,00 |
623 | 8 | PEÇA | BUZINA CARACOL 12V 2T | R$ 29,00 | R$ 232,00 |
624 | 1 | UNIDADE | ROTOR ALT REMANU ASTRA VECTRA 120A | R$ 205,50 | R$ 205,50 |
625 | 4 | PEÇA | INDUZIDO PARTIDA REMANU CARGO VW M93R | R$ 227,50 | R$ 910,00 |
626 | 3 | PEÇA | CHAVE IGNIÇÃO TRATOR NEW HOLLAND 92 | R$ 107,50 | R$ 322,50 |
627 | 10 | PEÇA | MANGUEIRA SILICONE 4MM/5MM | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
628 | 4 | PEÇA | CONTATO BUZINA PALIO | R$ 28,00 | R$ 112,00 |
629 | 10 | PEÇA | TP MANGUEIRA C/ VÁLVULA UNIVERSAL | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
630 | 4 | PEÇA | MOTOR LEVE VIDRO ELÉTRICO UNIVERSAL LD | R$ 82,50 | R$ 330,00 |
631 | 4 | PEÇA | MOTOR LEVE VIDRO ELÉTRICO UNIVERSAL LE | R$ 82,50 | R$ 330,00 |
632 | 12 | PEÇA | ADITIVO RADIADOR ORIGINAL | R$ 11,50 | R$ 138,00 |
633 | 5 | PEÇA | REGULADOR VOLTAFEM SCANIA VOLVO 80A 307/107/302 | R$ 305,00 | R$ 1.525,00 |
634 | 4 | PEÇA | JOGO ESCOVA PARTIDA BESTA 12V | R$ 27,00 | R$ 108,00 |
635 | 4 | PEÇA | CAPA ROLAMENTO ALT PALIO 6003 MAGNETI MARELLI | R$ 9,50 | R$ 38,00 |
636 | 4 | PEÇA | CORREIA RANGER, CHEROKKE 99 | R$ 78,50 | R$ 314,00 |
637 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA AUXILIAR REMANU 24V | R$ 105,50 | R$ 422,00 |
638 | 3 | PEÇA | CABO VELOCÍMETRO VW 3.140MM | R$ 111,00 | R$ 333,00 |
639 | 4 | PEÇA | VENTILADOR CABINE CAMINHÃO 24 | R$ 57,50 | R$ 230,00 |
640 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU MB 76 JD C/ ISTA | R$ 93,50 | R$ 374,00 |
641 | 5 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM AUDI A3, BORA, GOLF, VOLARE | R$ 149,00 | R$ 745,00 |
642 | 12 | PEÇA | VELA AQUECEDORA BESTA H100 | R$ 37,50 | R$ 450,00 |
643 | 4 | PEÇA | SENSOR TEMP GOLF 99/ GOL 02/FOX 03/ | R$ 87,50 | R$ 350,00 |
644 | 6 | PEÇA | SOQUETE LANTERNA LATERAL VOLVO FH 2 POLO | R$ 14,00 | R$ 84,00 |
645 | 30 | UNIDADE | CABO 5X1MM | R$ 6,90 | R$ 207,00 |
646 | 8 | PEÇA | REPARO BORRACHA PLANETARIA | R$ 55,50 | R$ 444,00 |
647 | 4 | PEÇA | CHAVE SETA AGRALE 02 / VOLARE 00 | R$ 345,50 | R$ 1.382,00 |
648 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO HILLUX, CIVIC | R$ 43,50 | R$ 87,00 |
649 | 3 | PEÇA | FAROL CARGO 2000/ LD H7 HORIZONTAL | R$ 315,50 | R$ 946,50 |
650 | 4 | PEÇA | BORNE ALTERNADOR MB 75A/105A | R$ 52,50 | R$ 210,00 |
651 | 10 | PEÇA | PALHETA PICASO, PEUGEOT 3206, CARGO, MB | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
652 | 3 | PEÇA | CABO VELOCÍMETRO MB 2960MM | R$ 84,00 | R$ 252,00 |
653 | 3 | PEÇA | CHAVE SETA CELTA 01/06 C/ LIMP TRASEIRO | R$ 297,50 | R$ 892,50 |
654 | 4 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM PALIO, SIENA 14V | R$ 142,50 | R$ 570,00 |
655 | 3 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU S10. | R$ 99,00 | R$ 297,00 |
656 | 4 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU DELCO 12V/24V | R$ 212,50 | R$ 850,00 |
657 | 4 | PEÇA | BOTÃO PARTIDA MF, CATERPILLAR | R$ 52,50 | R$ 210,00 |
658 | 18 | PEÇA | LANTERNA LATERAL GUERRA 2004 | R$ 17,50 | R$ 315,00 |
659 | 2 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA VOLVO AGRALE IVECO 24V | R$ 250,50 | R$ 501,00 |
660 | 3 | PEÇA | CHAVE LUZ MB 88/ 12V 8T PRETA 2 ESTÁGIO | R$ 67,50 | R$ 202,50 |
661 | 20 | PEÇA | PLUGUE 5 VIAS FÊMEA | R$ 1,50 | R$ 30,00 |
662 | 4 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM ÔMEGA, XXXXXXX 115A | R$ 66,50 | R$ 266,00 |
663 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO CARGO TODOS | R$ 121,50 | R$ 243,00 |
664 | 4 | PEÇA | CONECTOR 3 VIAS BOMBA VW GM | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
665 | 25 | PEÇA | LÂMPADA 24V 1034 21W C LED LUZ AMARELA BRANCA | R$ 13,75 | R$ 343,75 |
666 | 6 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVGR 4 LED SUPER BRANCA | R$ 8,75 | R$ 52,50 |
667 | 50 | PEÇA | LÂMPADA 24V 69 C/ LED LUZ SUPER BRANCA | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
668 | 15 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS BUZINA, SENSOR TEMP. VW FIAT | R$ 6,75 | R$ 101,25 |
669 | 10 | PEÇA | LANTERNA TRAS RANDON 2004 | R$ 33,50 | R$ 335,00 |
670 | 15 | PEÇA | LÂMPADA 24V 1145E 21W AMBAR | R$ 15,50 | R$ 232,50 |
671 | 3 | PEÇA | CORREIA CORSA 94/16V | R$ 22,50 | R$ 67,50 |
672 | 3 | PEÇA | CHAVE LEVE VIDRO GOL 95/ LE/ LD | R$ 52,00 | R$ 156,00 |
673 | 12 | PEÇA | LÂMPADA 12V 69 1 LED SUPER BRANCA CADA | R$ 5,50 | R$ 66,00 |
674 | 6 | PEÇA | BRUCUTU LIMPADOR SCANIA | R$ 16,50 | R$ 99,00 |
675 | 15 | PEÇA | SUPORTE LANTERNA LATERAL RANDON REDONDA | R$ 3,75 | R$ 56,25 |
676 | 10 | PEÇA | LÂMPADA 12V 1145 21W C/LED | R$ 14,50 | R$ 145,00 |
677 | 2 | UNIDADE | MEDIDOR COMB CARGO 93/ TQPLAS 2751 BT7210 | R$ 127,50 | R$ 255,00 |
678 | 35 | PEÇA | LÂMPADA 24V 1145 21W C/LED | R$ 12,50 | R$ 437,50 |
679 | 2 | PEÇA | SENSOR VELOCIDADE SCANIA | R$ 493,00 | R$ 986,00 |
680 | 6 | PEÇA | INTERRUPTOR PORTA VECTRA, VW | R$ 7,50 | R$ 45,00 |
681 | 4 | PEÇA | POLIA TENSORA BLAZER S10 96/ KA FIESTA FOCUS 00 | R$ 52,50 | R$ 210,00 |
682 | 15 | PEÇA | LÂMPADA 24V 1141 21W LED AMBAR | R$ 17,75 | R$ 266,25 |
683 | 2 | PEÇA | ESTATOR ALT REMANU EMPILHADEIRA | R$ 390,00 | R$ 780,00 |
684 | 4 | PEÇA | CONEXÃO T ENGATE RÁPIDO 5/16 | R$ 7,50 | R$ 30,00 |
685 | 6 | PEÇA | LANTERNA LATERAL MB BICUDO CARGO F4000 C/ REFLETOR C/ LED | R$ 29,50 | R$ 177,00 |
686 | 8 | PEÇA | FUSÍVEL PORCELA MIDI 50AH/60AH/100AH | R$ 10,50 | R$ 84,00 |
687 | 15 | PEÇA | PLACA LED 12V 17CM | R$ 32,50 | R$ 487,50 |
688 | 3 | PEÇA | CHAVE LED VIDRO FIESTA AMAZON ECOSPORT 02/07 SIMPLES | R$ 60,50 | R$ 181,50 |
689 | 3 | PEÇA | MANGUEIRA ASPIRAL AR INTERNO 5,5MTS C/PONTEIRA | R$ 72,50 | R$ 217,50 |
690 | 6 | PEÇA | CONEXÃO T ENGATE RÁPIDO 6MM | R$ 4,75 | R$ 28,50 |
691 | 4 | PEÇA | CONEXÃO CURVADA ROSCA 1/8 ENGATE RÁPIDO 6MM | R$ 6,50 | R$ 26,00 |
692 | 10 | PEÇA | PALHETA SILICONE 16 | R$ 23,00 | R$ 230,00 |
693 | 6 | PEÇA | PALHETA SILICONE 22 | R$ 38,00 | R$ 228,00 |
694 | 2 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM CATERPILLAR CUMMINS 24V | R$ 297,50 | R$ 595,00 |
695 | 3 | PEÇA | CONJUNTO RETIFICADOR ASTRA, ZAFIRA | R$ 240,00 | R$ 720,00 |
696 | 10 | PEÇA | LANTERNA LATERAL ÔNIBUS 24V LED AMARELA | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
697 | 3 | PEÇA | CHAVE ALERTA CARGO 12V 2006 | R$ 81,00 | R$ 243,00 |
698 | 55 | PEÇA | LÂMPADA 24V BVGR LED SUPER BRANCA | R$ 11,50 | R$ 632,50 |
699 | 6 | PEÇA | PALHETA SILICONE 24 SCANIA, VW 92/99, AGRALE C/PARAFUSO | R$ 47,50 | R$ 285,00 |
700 | 2 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU CARGO ENGATE RÁPIDO | R$ 127,50 | R$ 255,00 |
701 | 6 | PEÇA | PORTA ESCOVA PARTIDA SPRINTER, VW, FORD, PEUGEOT | R$ 46,00 | R$ 276,00 |
702 | 15 | PEÇA | LÂMPADA 12V 69 4 LED SUPER BRANCA | R$ 11,50 | R$ 172,50 |
703 | 4 | PEÇA | BICO AR PARA LIMPEZA | R$ 21,00 | R$ 84,00 |
704 | 2 | PEÇA | CHAVE ALERTA VW 00/24V | R$ 40,50 | R$ 81,00 |
705 | 2 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA AUXILIAR VOLVO FH MITSUBISHI 24V | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
706 | 6 | PEÇA | PALHETA F1000, FOX. HB20, OPALA | R$ 12,50 | R$ 75,00 |
707 | 3 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO AR AW CONSTELLATION 4.5 BAR ÔNIBUS 24V XCM | R$ 51,50 | R$ 154,50 |
708 | 2 | PEÇA | VÁLVULA TERMOSTÁTICA PALIO, UNO FIRE | R$ 82,50 | R$ 165,00 |
709 | 2 | PEÇA | CORREIA HILLUX STD 16V 05 | R$ 63,00 | R$ 126,00 |
710 | 3 | PEÇA | CONEXÃO RETA ROSCA 1/8 X ENGATE RÁPIDO 8MM | R$ 4,50 | R$ 13,50 |
711 | 4 | PEÇA | CONEXÃO RETA ENGATE RÁPIDO 6MM | R$ 3,50 | R$ 14,00 |
712 | 6 | PEÇA | CONEXÃO RETA ENGATE RÁPIDO 8MM | R$ 6,00 | R$ 36,00 |
713 | 35 | PEÇA | LANTERNA PLACA CARRETA RANDON 10/LED 24V | R$ 32,50 | R$ 1.137,50 |
714 | 60 | PEÇA | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 30CM X 7,5CM | R$ 0,875 | R$ 52,50 |
715 | 2 | PEÇA | CHAVE SETA CAMINHÃO VW, ÔNIBUS 06/12/24V | R$ 63,50 | R$ 127,00 |
716 | 15 | PEÇA | ABRAÇADEIRA FERRO PARAFUSO GRANDE 2232 / 3244 / 4457 / 5770 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
717 | 4 | PEÇA | CONEXÃO RETA ENGATE RÁPIDO 8MMX6MM | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
718 | 2 | PEÇA | BOBINA VÁLVULA FREIO MOTOR CARGO, CONSTELLATION 24V | R$ 153,00 | R$ 306,00 |
719 | 6 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM ÔNIBUS VOLVO, MB, FORD | R$ 89,00 | R$ 534,00 |
720 | 4 | PEÇA | CHAVE XXX XXXXX MB 96/24V | R$ 56,50 | R$ 226,00 |
721 | 2 | PEÇA | TENSOR CORREIA VOLVO FH 2007 | R$ 465,00 | R$ 930,00 |
722 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO CARGO CUMINNS | R$ 69,50 | R$ 139,00 |
723 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR FREIO MB, ÔNIBUS 5.5 CIRCUITO ABERTO | R$ 44,50 | R$ 89,00 |
724 | 3 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU DOBLO FIRE 1.3 PALIO UNI STRADA | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
725 | 2 | PEÇA | TENSOR CORREIA GOL PARATI SAVEIRO 94/AP C/AR | R$ 235,00 | R$ 470,00 |
726 | 2 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM CORSA PRISMA CELTA 03 | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
727 | 6 | PEÇA | CONECTOR 4 VIAS LANTERNA MB IVECO | R$ 34,50 | R$ 207,00 |
728 | 2 | PEÇA | MOTOR LEV VIDRO MABUSHI 24V LD | R$ 112,50 | R$ 225,00 |
729 | 2 | PEÇA | MOTOR LEV VIDRO MABUSHI 24V LE | R$ 112,50 | R$ 225,00 |
730 | 3 | PEÇA | LANTERNA PLACA GOL G5 08 FOX 10 | R$ 22,50 | R$ 67,50 |
731 | 2 | PEÇA | INTERRUPTOR ÓLEO CASE TRATORES | R$ 38,50 | R$ 77,00 |
732 | 2 | PEÇA | CHAVE LIMPADOR VW ÔNIBUS 06/12/24V | R$ 76,50 | R$ 153,00 |
733 | 3 | PEÇA | PALHETA MARCOPOLO VOLARE 05/700MM | R$ 47,50 | R$ 142,50 |
734 | 3 | PEÇA | PALHETA MARCOPOLO 32'800MM | R$ 75,00 | R$ 225,00 |
735 | 2 | PEÇA | CONJUNTO RETIFICADOR VALMET VALTRA | R$ 192,50 | R$ 385,00 |
736 | 2 | PEÇA | SENSOR TEMP. MB ACELLO 03 / AXOR 06 / ATEGO 04 | R$ 112,50 | R$ 225,00 |
737 | 3 | PEÇA | CORREIA DUCATO 04/10 BOXER 99/05 | R$ 62,50 | R$ 187,50 |
738 | 2 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS REGULADOR MITSUBISHI | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
739 | 2 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM F1000 DIESEL 4.9 | R$ 362,50 | R$ 725,00 |
740 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRAS MB 88 C/ VIGIA C/ FREIO | R$ 44,50 | R$ 667,50 |
741 | 15 | PEÇA | LANTERNA TRAS MB 88 C/ FREIO | R$ 14,50 | R$ 217,50 |
742 | 6 | PEÇA | MOTOR INJ. ÁGUA UNIVERSAL TERMINAL C/BOMBA | R$ 31,50 | R$ 189,00 |
743 | 2 | PEÇA | BRAÇO LIMP. MB, SPRINTER 95 LD | R$ 137,50 | R$ 275,00 |
744 | 1 | PEÇA | BRAÇO LIMP. MB, SPRINTER 95 LE | R$ 137,50 | R$ 137,50 |
745 | 3 | PEÇA | BUCHA ALTERNADOR WAPSA - FORD/OUTROS | R$ 14,00 | R$ 42,00 |
746 | 3 | PEÇA | CAPA ROLAMENTO ALT VOLVO SCANIA S10 6202 VALEO | R$ 9,50 | R$ 28,50 |
747 | 6 | PEÇA | CONECTOR 2 VIAS MOTOR VENTOINHA PALIO | R$ 23,50 | R$ 141,00 |
748 | 3 | PEÇA | CONECTOR 3 VIAS REGULADOR F250 F1000 FIESTA KA | R$ 30,50 | R$ 91,50 |
749 | 3 | PEÇA | CORREIA CORSA 02 / MONTANA 04 / PALIO 03 | R$ 51,00 | R$ 153,00 |
750 | 12 | PEÇA | DIODO ALTERNADOR POSITIVO 50AH BOSCH | R$ 10,50 | R$ 126,00 |
751 | 2 | PEÇA | EIXO PLANETARIA HILUX, SW4 2.5 2.8 3.0 2006 | R$ 147,50 | R$ 295,00 |
752 | 10 | PEÇA | LÂMPADA 12V BVGR 5W AMBAR | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
753 | 12 | PEÇA | LÃMPADA 12V H11 55W NIGHT BREAKER CADA | R$ 142,50 | R$ 1.710,00 |
754 | 6 | PEÇA | PORTA ESCOVA RADIADOR FIAT | R$ 149,50 | R$ 897,00 |
755 | 3 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM ECOSPORT, COURIER, FI | R$ 152,50 | R$ 457,50 |
756 | 2 | PEÇA | REGULADOR VOLTAGEM RANGER 13/ ECOSPORT | R$ 148,50 | R$ 297,00 |
757 | 3 | PEÇA | RESISTÊNCIA RADIADOR FIESTA ECOSPORT 2003 | R$ 133,50 | R$ 400,50 |
758 | 2 | PEÇA | MÁQUINA VIDRO ELET GOL G2/G4 98/07 4PTS DIAN LE MABUCHI | R$ 132,50 | R$ 265,00 |
759 | 2 | PEÇA | MÁQUINA VIDRO ELET GOL G2/G4 98/07 4PTS DIANT LD MABUCHI | R$ 132,50 | R$ 265,00 |
760 | 20 | PEÇA | CHAVE SETA REMANUFATURADA | R$ 239,50 | R$ 4.790,00 |
761 | 3 | PEÇA | TAMPA RESERVATÓRIO ÁGUA RANGER 97/ CARGO 01 VW | R$ 16,00 | R$ 48,00 |
762 | 2 | PEÇA | CHAVE MAGNÉTICA REMANU ESCORT ZETEC | R$ 101,00 | R$ 202,00 |
763 | 8 | PEÇA | LANTERNA DELIMITADORA F4000 CARGO COMPL. LD | R$ 28,50 | R$ 228,00 |
764 | 6 | PEÇA | LÂMPADA 12V H1 55W NIGHT BREAKER CADA | R$ 62,50 | R$ 375,00 |
765 | 6 | PEÇA | LÂMPADA 12V H3 55W NIGHT BREAKER CADA | R$ 71,50 | R$ 429,00 |
766 | 10 | PEÇA | LÂMPADA 12V H7 55W NIGHT BREAKER CADA | R$ 105,50 | R$ 1.055,00 |
767 | 3 | PEÇA | KIT FAROL AUXILIAR GOL VOYAGE C6 12 / CROMADO | R$ 470,00 | R$ 1.410,00 |
768 | 3 | PEÇA | PALHETA SILICONE FIESTA 2011 | R$ 112,50 | R$ 337,50 |
769 | 6 | PEÇA | PALHETA SILICONE GOL GVI, PARATI, SAVEIRO 2013 | R$ 112,50 | R$ 675,00 |
770 | 3 | PEÇA | PALHETA SILICONE PALIO GRAND SIENA 12 | R$ 112,50 | R$ 337,50 |
771 | 6 | PEÇA | PALHETA TRAS GOL 08/G5 FORD KA 15/17 | R$ 19,50 | R$ 117,00 |
772 | 4 | PEÇA | PALHETA TRAS FOX, FIESTA 02/05, PALIO 08 | R$ 19,50 | R$ 78,00 |
773 | 4 | PEÇA | PALHETA TRAS DOBLO | R$ 18,50 | R$ 74,00 |
774 | 8 | PEÇA | PALHETA GOL, SAVEIRO 08/ G5 22' 16' PAR | R$ 79,50 | R$ 636,00 |
775 | 10 | PEÇA | LANTERNA TRASEIRA MB 88 S/ VIGIA C/ FREIO | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
TOTAL | R$ 513.738,35 | ||||
TOTAL GERAL | R$513.738,35 |
2.1 - Justificam-se o presente pregão para Registro de Preços por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de troca constante de materiais Elétricos da frota municipal.
2.2 - O valor total previsto para as despesas deste registro durante a vigência da ARP é estimado em R$ 513.738,35 (quinhentos e treze mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
2.3 - Os serviços serão prestados conforme a necessidade e solicitação das secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, com atendimento no horário de expediente.
2.4 - O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para através do sistema de Registro de Preços prestarem Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota do Município de Ituporanga, com fornecimento de peças elétricas e mão de obra para toda a frota do município, para atender a demanda do Município de Ituporanga.
2.5 – Os produtos deverão ser de qualidade, assim como a prestação do serviço, estando sujeito a substituição imediata aquele apresentado de forma diversa das especificações;
2.6 - Após comunicado do setor responsável de cada Secretaria, será entregue os equipamentos/veículos para a empresa vencedora, que deverá efetuar o conserto no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto o transporte do objeto até o seu estabelecimento e a entrega, bem como, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda. Caso não se encontre será notificado e imediatamente refeito os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Caso os serviços não forem realizados no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2.7 - A relação de veículos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
2.8 - A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos veículos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos veículos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda.
2.9 - Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
2.10 - Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
2.11 - O descumprimento dos prazos e condições acima previstas, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
2.12 - A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
2.13 - O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
2.14 - Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
2.15 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
2.16 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
2.17 - Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital, obriga-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
2.2 – RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA:
2.2.1 - FROTA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS
PLACA | ANO | DESCRIÇÃO |
MIF 8651 | 2010/2011 | ONIBUS VW 15.190 EOD E S GRE |
LYQ 4121 | 1975/1975 | M.BENZ/L1519 TRATOR |
LYQ 4131 | 1997/1997 | FORD F 4000 TURBO |
LZO 7201 | 1993/1993 | CAMINHÃO M BENZ 608 |
LAU 4342 | 2003/2003 | ONIBUS M BENZ OF 1620 |
LWR 6941 | 1998/1998 | FORD F 4000 |
MDW 6302 | 2000/2000 | M BENZ 1113 |
MJT 5783 | 2012/2012 | IVECO DAILY |
LUL 6663 | 1997/1997 | ONIBUS M BENZ |
MCN 2613 | 2004/2004 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD |
CARGO 1722 MKU 6163 | 2014/2014 | CAMINHÃO BASCULANTE ATRON |
2729 6X4 KMO 4003 | 2001/2001 | ONIBUS M BENZ OF 1620 |
LZH 1714 | 1998/1998 | ONIBUS M BNEZ OF 1313 |
LZH 1764 | 1988/1988 | ONIBUS M BENZ OK 1313 |
LZY 4855 | 1975/1976 | CAR/S REBOQUE PRANCHA |
MEA 9025 | 2007/2007 | FORD CARGO 2622 VB 129 |
MLI 3736 | 2013/2013 | ONIBUS AGRALE MASCA GRANMINI |
MCH 3096 | 2003/2003 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE |
A5ON LZR 9366 | 1997/1997 | ONIBUS M BENZ 1113 |
MEJ 7258 | 2007/2007 | FORD CARGO 0000 X |
XXX 0000 | 0000/0000 | X XXXX X0000 |
MIK 6537 | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
ESC MIK 6517 | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
ESC MAH 4097 | 1993/1993 | CAMINHÃO BASCULANTE M BENZ |
2418 MIK 6557 | 2010/2011 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
ESC MCT 9887 | 2003/2003 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 |
ESC MAY 1387 | 1979/1979 | M BENZ L 1313 |
EXY 2845 | 2012/2013 | PEUGEOT BOXER APAE |
MAL 1587 | 1985/1985 | CAMINHÃO BASCULANTE |
MAN 8267 | 1978/1978 | TOYOTA BANDERANTE |
MIC 0198 | 2010/2011 | ONIBUS IVECO CITY GLASS 70C16 |
OKG 2468 | 2014/2015 | RENAULT MASTER MBUS L3H2 |
MIE 0688 | 2010/2011 | ONIBUS VW 15.190 EOD E HA ORE |
MEH 0968 | 2004/2004 | IVECO 4912 RONTAN.. SUCATA |
MMA 3789 | 2011/2012 | M BENZ 313 CDI SPRINTERM |
MAM 8859 | 1989/1990 | TOYOTA BANDEIRANTE |
MDS 8630 | 1986/1986 | FORD F 4000 |
RETROESCAVADEIRA LB 90 NEW
HOLLAND
2010/2010 TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D 50 A
RETROESCAVADEIRA RE 143
CARREGADEIRA CP 53
CARREGADEIRA CP 80
PATROLA GD 555 MN 131
PATROLA HUBER 000 XX 00 PATROLA 120 K PAC CATERPELLER RETROESCAVADEIRA 416 E
LZS 1785 1987/1988 CAMINHÃO B. BENZ RETROESCAVADEIRA RE 141 LB 92
QHC 8841 | 2015/2015 | ONIBUS VOLARE V6L EO |
QHS 9743 | 2014/2015 | ONIBUS VOLARE V 8L 4X4 EO |
MKA 3594 | 2012/2013 | MASTER 2,5 16 V |
VALMET
ESCAVADEIRA HIDRAULICA CAT 312 TRATOR XXXXXXXX COM XXXXXX
MLA 8282 2013/2013 FORD CARGO 2423
ESCAVADEIRA EH 132
MEA 0915 | 2007/2007 | FORD CARGO 2622 |
MEA 0925 | 2007/2007 | FORD CARGO 2622 |
RETROESCAVADEIRA RE 416
QHI 4089 2015/2016 IVECO TECTOR 240E28
ZL 30 H CARREGADEIRA 300K
LZQ 2925 | 1990/1990 | TOYOTA BANDEIRANTE |
QJQ 2941 | 2017/2018 | CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
QJQ 0481 | 2017/2018 | CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
QJQ 5271 | 2017/2018 | CAMINHÃO FORD CARGO/2018 |
LZK 0811 | 1997/1997 | M BENZ 310D SPRINTER |
MHF 4654 | 2009/2009 | PEUGEOT BOXER XXXXX XXX |
MJZ 5655 | 2012/2013 | CITROEW RONTANAMB |
MAZ 5315 | 1999/2000 | FIAT DECATO MAXI |
2017/2017 | RETRO ESCAVADEIRA JCB MODELO 3 CXTT | |
MML 4622 | 2012/2013 | FORD RANGER XL CS 4 22 |
LZY5956 | 1994/1994 | GM VERANEIO |
MCT 6737 | 2003/2004 | FORD RANGER XLS 13F |
MMB 6404 | 2013/2013 | VW AMAROK CD 4X4 SE |
2.2.2 - FROTA DE VEÍCULOS LEVE
MCI 1251 | 2002/2002 | MOTO HONDA CG 125 TITAN KS | |
MLN 7702 | 2014/2014 | FIAT UNO VIVACE 1.0 | |
DRQ 8434 | 2005/2006 | VW GOL 1.6 POWER | |
QHH 6903 | 2015/2016 | GOL SPECIAL 1.0MI | |
QHH 6963 | 2015/2016 | GOL SPECIAL 1.0 MI | |
QHC 2344 | 2014/2014 | FIESTA 1.6 FLEX | |
QHC 0204 | 2014/2014 | FIESTA 1.6 FLEX | |
MCL 2154 | 2005/2005 | MOTO HONDA CG 125 FAN | |
MEL 6874 | 2008/2008 | FIAT STRADA FIRE FLEX | |
MKQ 6945 | 2013/2014 | FIESTA 1.6 FLEX | |
MKQ 1275 | 2013/2014 | FIESTA 1.6 FLEX | |
MKQ 6825 | 2013/2014 | FIESTA 1.6 FLEX | |
MCN 0966 | 2003/2004 | CELTA | |
MCN 1796 | 2003/2004 | CELTA | |
MKN 3596 | 2012/2013 | CELTA 1.0 | |
MEX 3437 | 2008/2009 | FIAT DPBLO HLX 1.8 FLEX | |
MCN 0627 | 2003/2003 | FIAT DOBLO CARGO | |
MKH 1558 | 2014/2015 | FORD FOCUS TI AT 2,0 | |
QHE 0943 | 2015/2015 | MOTO HONDA CG 150 STRAT | |
MHM 0648 | 2010/2011 | VOYAGE 1.6 | |
MHL 5938 | 2010/2011 | KOMBI | |
MHL 6038 | 2010/2011 | GOL 1.0 ECOMOTION GIV | |
MGD 9159 | 2008/2009 | UNO MILE ECONOMY | |
MFJ 6946 | 2008/2009 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | |
MDV 8184 | 2007/2008 | UNO MILLE FIRE FLEX | |
MLV 6008 | 2013/2013 | PALIO WK ATTRAC 1.4 | |
MCE 0465 | 2004/2004 | VW GOM 1.0 | |
MCN 1246 | 2003/2004 | CELTA 5 P | |
MGO 9225 | 2009/2010 | UNO MILLE WAY | |
QIN 3417 | 2017/2018 | FIAT UNO WAY 1.30E | |
CPJ 5441 | 1999/1999 | CORSA SEDAN | |
QIL 2097 | 2017/2018 | SAVEIRO TL MBVS | |
QIL 2147 | 2017/2018 | SAVEIRO TL MBVS | |
QIY 963 | 2018/2018 | SPIN 1.8 L MT LTA | |
QIP 0343 | 2018/2018 | VOYAGE 2018 | |
QIF 3678 | 2017/2018 | FIAT DOBLO ESSENCE 7 L | |
LYT 6815 | 1997/1997 | GM KADETT IPANEMA |
3 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
3.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4. DO PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal.
4.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
4.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.6 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
5 – Modelo da Proposta:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
A empresa , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu
conteúdo, se propõe a cumprir o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS SERÁ FEITA CONFORME A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS.
Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
- As empresas licitantes que formularem a proposta eletrônica deverão formular folha complementar com a proposta com o valor total dos itens cotados, bem como as marcas dos produtos ofertados (no caso de produtos) e demais dados citados nos itens abaixo.
- A empresa declara possuir pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
- Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura do representante legal. CPF... RG.............
15.1 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresentação, não inferior a 60 (sessenta) dias.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2019 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018, Lei Complementar 123/2006 e Alterações, as normas da Lei Federal nº.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestarem Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota do Município de Ituporanga, com fornecimento de peças elétricas e mão de obra para toda a frota do município, para atender a demanda do Município de Ituporanga.
1.2. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses e será executado de acordo com as necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento aos quantitativos efetivamente solicitados e efetuados.
1.3. Após a autorização de fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar o serviço no prazo máximo de 04 (quatro) dias após o pedido.
1.4. Caso a entrega não seja realizada no referido prazo, a contratada estará sujeita a sanções previstas em lei, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias de Infraestrutura e Urbanismo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua Compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
5.1. Realizar os serviços contratados obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga referente às condições firmadas na presente Ata.
5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
5.5. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e solicitação das Secretarias, durante o período de 12 (doze) meses, com atendimento por qualquer meio de comunicação.
5.6. Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
5.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da
proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.8. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
5.9. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.11. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
5.14. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Item | Descrição do Item | Valor unitário |
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ituporanga e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.4. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.5 – DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone / Fax: |
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. A critério do Município de Ituporanga, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para assinar a presente ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Ituporanga a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
7.3. O Município de Ituporanga avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Ituporanga negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Ituporanga procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela Secretaria da Administração do Município de Ituporanga.
7.6. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
7.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais da contratação:
I – A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a
ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da Contratada;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do Município.
10. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminando o valor dos serviços, conforme valores apresentados em sua proposta.
10.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta, observando o prazo de até 28 (vinte e oito) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável designado.
10.3 Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
10.4 A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
10.5 Caso a Contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
10.6 O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à
Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.7 Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada.
10.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
10.9 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
10.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.11 A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação de cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
11.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada, o Município poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
11.3. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.4 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá de conformidade com o Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ituporanga:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
V - As despesas decorrentes da aquisição objeto da presente Ata correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019, e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
3620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
9 | SECRETARIA DA XXXXX |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Ituporanga, …... de de 2019
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
Pregão Presencial RP 03/2019
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Estes dados facilitarão a elaboração e assinatura da Ata referente a este procedimento licitatório.