EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1101.0001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Objeto:
Contratação | de | empresa | para |
fornecimento | parcelado | de | |
combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021. |
Data da Abertura: 26 de janeiro de 2021.
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Sumário
✓ 1 – OBJETO
✓ 2 - FONTE DE RECURSOS
✓ 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
✓ 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
✓ 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
✓ 6 - OUTRAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
✓ 7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
✓ 8 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
✓ 9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
✓ 10 - DOS RECURSOS
✓ 11 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
✓ 12 – PRAZOS, OMISSÕES, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
✓ 11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
✓ 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
✓ 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
Prezados Senhores,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 65.785 – 000, portadora do CNPJ/MF n.º 06.140.594/0001–12, em GRAÇA ARANHA-MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através nos termos da Lei Federal n.º 11.520, de 17 de julho de 2002, e suas alterações e pela Lei Federal n.º 8.666/93 (com a redação dada pelas Leis nº. 8.883, de 08 de junho de 1.994 e n.º 9.648, de 27 de maio de 1.998),torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM, às 08:00 (oito) horas do dia 26 de janeiro de 2021, na sala de licitação situada no endereço, acima citado, destinado a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021 e atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto fornecimento parcelado de combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021, de acordo com as especificações contidas em anexo neste edital.
1.2 – O preço estimado encontra-se expresso no Anexo I.
2 - FONTE DE RECURSOS
A despesa desta licitação correrá por conta de recursos próprios do município, previstos no orçamento fiscal vigente, com a seguinte classificação:
02 - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. PATRIM. E FINANÇAS
04.122.0002.1100.0000- Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06 - FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
12.361.0032.1190.0000- Manut e Desenvolvimento do Ens. Fundamental 40% 3.3.90.30- Material de consumo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0031.1156.0000Quota do Salário Educação - QSE 3.3.90.30- Material de consumo
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.1202.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde 3.3.90.30- Material de consumo
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3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas que atendam as condições exigidas para a execução do objeto licitado e, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos neste Edital, e que sejam cadastradas na Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA ou em qualquer órgão da administração pública interessadas no fornecimento do objeto acima descrito.
3.2 - Não podem participar desta licitação as empresas ou pessoas que:
3.2.1 - Tiverem contratos rescindidos pelo Município;
3.2.2 - Tiverem seus cadastros cancelados;
3.2.3 - Tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com o Município, enquanto durar o impedimento.
3.2.4 - Tenham seus cadastros suspensos.
3.2.5 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
3.3. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
3.3.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.2 - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
3.3.3. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar à Comissão Permanente de Licitação, o TERMO DE OPÇÃO e DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado do documento comprobatório; certidão simplificada da junta comercial comprovando sua condição de ME ou EPP, apresentados por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capítulo XIV deste Edital.”
3.3.4. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte forma:
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3.3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no item 3.2.4, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado e terá o prazo de 02 (dois) dias para a adequação da nova proposta de acordo com o valor ofertado.
3.3.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.3.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.2.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.3.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.3.10. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item 3.2.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4 DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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3.4.3. O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social da empresa ou cópia da ata de eleição dos administradores (no caso de sociedade por ações), que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido da cópia do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
3.4.4. O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo disposto no Anexo IV.
3.4.5 A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.4.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA-MA
RUA SÃO FRANCISCO , Nº 116 – CENTRO, CEP: 65.785-000, PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ( )
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO PREGÃO Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA-MA
RUA SÃO FRANCISCO , Nº 116 – CENTRO, CEP: 65.785-000, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ( )
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro do Município e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
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4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
4.4. A critério do Pregoeiro este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO para ocasião posterior e apenas para os licitantes declarados vencedores dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas.
4.5 - A Empresa participante poderá ser representada, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, ou Carta Credencial com firma reconhecida nos termos do modelo do ANEXO II deste Edital, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
4.6 - É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 4.2. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela mesma durante o processo licitatório.
4.7 - A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento de que trata o item 4.2, devendo comprovar esta qualidade através do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente.
4.8 - Nenhuma pessoa física poderá representar mais de uma licitante.
4.9 - Não serão consideradas propostas apresentadas por xxx xxxxxx, xxxxxxxx xx xxx-xxxxxx.
0 - XX XXXXXXXX XX PREÇOS
5.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do(s) item(ns) cotado(s) e quantidade.
d) Preço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) Prazo de entrega Imediato para o – COMBUSTIVEIS e até 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da Nota de Pedido ou Empenho.
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5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os equipamentos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- OUTRAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
6.1 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
6.1.1 - O local do abastecimento em conformidade com o LOTE I do anexo I do Edital;
6.2 - Condições de fornecimento e pagamento:
6.2.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/abastecimento.
6.2.2 - O preço de pagamento será aquele do dia do abastecimento.
6.2.3 - O preço proposto para os combustíveis será reajustado ou reduzido pelo índice autorizado pelo Governo Federal, a partir do dia da apresentação da proposta, desde que apresentada documentação comprobatória da variação dos preços.
7- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1- A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos envelopes das propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou serviço proposto às exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que estejam conforme o exigido no Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto. Ato contínuo o Pregoeiro proclamará o licitante que apresentou a proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
7.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
7.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor para o item, sendo facultado ao Pregoeiro definir o valor mínimo que será aplicado como redução do lance anterior para o subseqüente.
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7.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.5- O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
7.6. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior da primeira colocada, visando o desempate.
7.6.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Item
7.8- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.9- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
7.10- Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.10.1 - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.10.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
7.10.3 - Que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
7.11.1- Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para o fornecimento;
7.11.2 - Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
7.11.3- Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
7.11.4- Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.11.3 e 6.11.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
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b) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.12- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.
7.13- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.14- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
7.15- O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.16- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
8 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 02 deverá conter, obrigatoriamente, em original ou cópia previamente autenticada em cartório ou por servidor da CPL, a documentação seguinte:
8.2 RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.3 RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2 Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF PGFN/RFB nº 358 de 05/10/2014;
8.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação da:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Fiscais.
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Dívida Ativa
8.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais e Dívida Ativa Municipal.
8.3.5 Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação da:
• Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
8.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA:
8.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ( ano 2019 ou 2020 ), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, constando selos de Registrado ou Autenticado na Junta Comercial, devendo os mesmos estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente.
a) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, deverão apresentar Balanço de Abertura;
b) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial.
c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial.
8.4.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos envelopes.
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8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 Atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços compatíveis com os serviços a serem executados.
8.5.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do anexo III.
8.5.3 Comprovação de Registro na Agência Nacional do Petróleo – ANP.
8.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.11. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para Habilitação, salvo os casos específicos das microempresas e empresas de pequeno porte. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.11. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à proponente
9- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
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9.1.1- A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo ser entregue diretamente na CPL, na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 65.785 – 000, GRAÇA ARANHA - MA.
9.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10- DOS RECURSOS
10.1- Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3- Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
10.4- Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6- Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Senhor Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Senhor Prefeito Municipal, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s).
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1- Após a homologação do resultado da presente licitação pelo Prefeito Municipal, será convocada a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
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úteis, assinar os termos contratuais, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
11.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3- É facultado à Administração, quando a convocada não assinar os termos contratuais no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, independentemente das cominações da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
11.3.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os termos contratuais, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12 – PRAZOS, OMISSÕES, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser para atendimento a contar de sua assinatura até o dia 31/12/2021
12.2 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior serão resolvidas pela COMISSÃO com registro em ata.
11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
11.6- O Prefeito Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Se o proponente vencedor se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes
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chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA- MA-MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
14.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência.
14.2.2- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
14.2.4 - Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA, pelo prazo de até 05 (cinco anos).
14.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA- MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a Prefeitura Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3- Fica assegurado ao Prefeito Municipal o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA.
15.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
15.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.12 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante comunicação diretamente aos interessados através de Fax, e-mail.
15.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
15.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000
– Centro, CEP: 65.785 – 000, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08horas às 12:00horas:
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a) Não serão levadas em consideração pelo Pregoeiro, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao edital que não tenham sido formuladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes;
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail.
c) Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirindo o presente edital.
15.16- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Relação e quantitativos dos Materiais;
ANEXO II - Modelo de Carta Credencial para representante ANEXO III - Declaração de Xxxxxx Xxxxxxxx;
ANEXO IV - Declaração Dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
ANEXO V – Minuta do Contrato
ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VII – Carta de Apresentação da Proposta
ANEXO VIII – Termo de Referência
ANEXO IX – Carta de Apresentação da Proposta
Dê-se-lhe a divulgação prevista no Art. 21 da Lei n.º 8.666/93.
XXXXX XXXXXX-MA, em 12 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MA Nº 18016
Coordenador de Licitações e Contratos
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO I
Especificações dos Combustíveis
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Óleo diesel | lts | 100.000,00 | R$ 3,77 | R$ 378.000,00 |
2 | Diesel s10 | lts | 100.000,00 | R$ 3,79 | R$ 382.000,00 |
3 | Gasolina comum | lts | 95.000,00 | R$ 4,73 | R$ 449.350,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.209.350,00 |
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ANEXO II
(MODELO DE CARTA CREDENCIAL)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NESTA
REF: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob o n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA, na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, de nº 001/2021, supra-referenciado, na qualidade de Representante Legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ n° , com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação, bem como assinar documentos, assinar ata, assinar contrato, assinar declarações pertinentes ao certame, recorrer da decisão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE NÃO EMPREGAR MENOR DE IDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2021
, inscrito no CNPJ sob o n° , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)_ nome , portador (a) da
Carteira de Identidade n°. e do CPF
n°. ,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
- Data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
(Nome da Empresa) ....................................................., CNPJ N°.
................................, estabelecida.........................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu (s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL.
MINUTA DE CONTRATO Nº /20..
“Contrato de Compra de Combustíveis, óleo diesel e gasolina que pactuam o Município de GRAÇA ARANHA-MA e a
.............................................................................”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA-MA, com sede na
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 65.785 – 000, GRAÇA ARANHA – MA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 06.140.594/0001 – 12, doravante designado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ................., e a empresa
doravante designada, simplesmente, CONTRATADA, com sede xx , xx. , Xxxxxx ,
, Xxxxxx , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
neste ato, representada pelo seu representante legal o(a) Senhor(a) portador do documento de identidade nº , órgão expedidor , CPF nº
, residente e domiciliado na ........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º .............., e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021, a ser fornecido de acordo com as necessidades da mesma.
1.1 - A Contratada declara possuir condições de executar e concluir o objeto deste Contrato dentro das normas técnicas, com qualidade e segurança.
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CLAUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Proposta da Contratada, Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ (
...................................................................................), referente ao lote - I ...
3.2 - No preço se incluem todos os tributos incidentes ao fornecimento dos objetos deste processo citado na cláusula primeira;
Parágrafo único - Mudando a alíquota do ICMS, o preço será alterado.
3.3 - O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias a partir da data de entrega de cada parcela de combustível.
3.4 - O preço será reajustado pelo índice autorizado pelo Governo Federal ou pelo índice aplicado pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS para as distribuidoras.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
02 - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. PATRIM. E FINANÇAS
04.122.0002.1100.0000- Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06 - FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
12.361.0032.1190.0000- Manut e Desenvolvimento do Ens. Fundamental 40% 3.3.90.30- Material de consumo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0031.1156.0000Quota do Salário Educação - QSE 3.3.90.30- Material de consumo
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.1202.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde 3.3.90.30- Material de consumo
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO
5 - O prazo deste Contrato inicia-se de na sua assinatura a findar-se ao dia 31 de dezembro do corrente ano de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 - A Contratada se obriga, ainda a:
6.1 - Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura.
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6.2 - A pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
6.3 - A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES À CONTRATADA
7.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções:
7.1.1 - Multa
7.1.1.1 - Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado;
7.1.1.2 - Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato não realizado, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão;
7.1.1.3 - Pela infração a quaisquer disposições contidas no Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, legislação ambiental e outros dispositivos legais pertinentes, além das multas decorrentes da infração cometida e devidas ao órgão competente, a R$ 100,00 (cem reais).
7.1.2 - Advertência escrita.
7.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no processo licitatório no prazo de dez dias da abertura de visto.
7.2 - A multa não impede que a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
7.3 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobrada judicialmente.
7.4 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada.
7.5 - Da aplicação de qualquer multa será a contratada intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
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7.6 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO MUNICÍPIO
8 - Neste contrato, são conferidas ao Município as prerrogativas de:
8.1 - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público respeitado os direitos da contratada;
8.2 - Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula 12;
8.3 - Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
9.1 - Por acordo das partes:
9.1.1 - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
9.1.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
9.1.3 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.
9.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
9.3 - Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da contratada, o Município deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
9.4 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
9.5 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância das partes.
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9.6 - Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico- financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para o Município.
10.2 - Por ato unilateral e escrito do Município, desde que motivado, assegurado o contraditório e amplo defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
10.2.1 - Pelo não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais;
10.2.2 - Pelo cumprimento irregular pela Contratada de cláusulas contratuais;
10.2.3 - Pelo atraso injustificado da Contratada no fornecimento;
10.2.4 - Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;
10.2.5 - Pela decretação de falência da contratada;
10.2.6 - Pela dissolução da contratada;
10.2.7 - Pela alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução deste contrato;
10.2.8 - Por razões de interesse público, invocadas pelo Município de GRAÇA ARANHA-MA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2.9 - Pela ocorrência, invocada pelo Município de GRAÇA ARANHA-MA, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
10.3 - Por ato da contratada, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando o Município:
10.3.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato;
10.3.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
10.3.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25 % (vinte e cinco por cento);
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10.3.4 - Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;
10.3.5 - Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
10.3.6 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
10.3.7 - Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo licitatório;
10.4 - Fundamentada a rescisão em um dos itens de 11.3.3 a 11.3.5 deste contrato e desde que não haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pelo que já tiver executado do objeto contratual até a data da rescisão.
10.5 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, conforme lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
11.1 - A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.2 - A nulidade não exonera o Município do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à Prefeitura promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12 - À contratada cabe:
12.1 - Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:
12.1.1 - Rescisão do contrato pelo Município, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
12.1.2 - Aplicação pelo Município das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2 - Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.
12.3 - A intimação, na hipótese do item 13.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial; nos demais casos, pessoalmente.
12.4 - O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.
12.5 - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
12.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSOES
13 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimo ou supressões que se fazem necessário, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizando do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14 - Este Contrato vincula as partes ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021 e à Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - As partes elegem o foro da Comarca de GRAÇA ARANHA-MA para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
16 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 10.520/2002, Código Civil de 2002 no que couber, os preceitos de direito públi- co, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim acordadas e ajustadas, Prefeitura Municipal e Contratada assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
GRAÇA ARANHA-MA, de 2021
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF Nº
CPF Nº
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro e Equipe de apoio
Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA
Referência:
Pregão Presencial nº 001/2021 Data: 26 de janeiro de 2021
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, sob n° 001/2021, instaurado pelo Município de GRAÇA ARANHA-MA, Estado do Maranhão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
local e data xxxxxxxx ,em de de 2021 (Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: ......../ /2021
PRXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
X Xxxxxxxxxx xx XXXXX XXXXXX-XX X/X: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no
CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal,
interessada na participação do presente Pregão Presencial nº 001/2021, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Planilha Orçamentária contendo as descrições dos produtos, valor unitário e valor total: anexo a Proposta Comercial
Valor Global da proposta:
R$ COMBUSTIVEIS (R$) ............................................
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Forma de Pagamento: até 30 (trinta) dias após o fornecimento
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis: óleo diesel, gasolina, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021, para atender as necessidades desta Secretaria, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de
17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal nº 026/2013 de 26 de novembro de 2013, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis: óleo diesel, gasolina para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021, tendo em vista que os materiais licitados são de suma importância para dar continuidade aos serviços públicos, como transporte escolar, transporte de pacientes a cargo da Secretaria de Saúde, transporte de agentes de saúde, locomoção de servidores a lugares longínquos a serviço do município, abastecimento de maquinas da secretaria de Obras bem como outros serviços.
4. OBJETIVO
4.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis derivados do petróleo, para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2021.
5. DA PROPOSTA E DO PREÇO
5.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA-MA quaisquer custos adicionais.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
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6.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
6.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
6.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
6.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
6.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
6.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
6.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
7.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
7.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
7.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
7.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
7.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
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antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
7.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
8.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
8.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
8.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra
as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
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8.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
8.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
8.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
8.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
8.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
8.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
9.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
9.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria contratante conforme solicitação e entrega dos materiais dos produtos.
9.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
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AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
9.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
9.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
10.1. O abastecimento dos combustíveis deverá ser executado no perímetro urbano deste município e diretamente nos veículos desta municipalidade, conforme a necessidade.
10.2 – Será de obrigação do fornecedor, manter no perímetro urbano deste município, em estabelecimento particular e adequado para o serviço, bombas para o abastecimento do combustível, vedada a cedência da prestação de serviço e do fornecimento do combustível por terceiros.
10.3 – A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas os produtos que vier a ser recusado, sendo que o recebimento não importará sua aceitação.
10.4 – Os produtos deverão ser de primeira qualidade, e estarem de acordo com as normas técnicas vigentes.
10.5 – O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado pela administração municipal, laudo de análise completa dos combustíveis (responsabilidade técnica), sendo as suas despesas realizadas com a análise por conta da empresa fornecedora.
OBS: O MUNICÍPIO SE RESERVA O DIREITO DE COLHER AMOSTRAS DOS COMBUSTÍVEIS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE, COMPATIBILIDADE, AUTENTICIDADE E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
11 – AQUISIÇÕES DO OBJETO
11.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretario Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
12 – FISCAL DE CONTRATO
12.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro
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próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
12.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
12.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
13 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31/12/2021.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
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Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA ou cobradas diretamente da empresa
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penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
14.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
14.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA-MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitens anteriores.
16. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS COMBUSTIVEIS E SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V.UNITÁRIO |
1 | Óleo diesel | lts | 50.000,00 | R$ |
2 | Diesel s10 | lts | 50.000,00 | R$ |
3 | Gasolina comum | lts | 45.000 | R$ |
TOTAL |
FUNDEB
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo diesel | lts | 15.000,00 | R$ |
2 | Diesel s10 | lts | 15.000,00 | R$ |
3 | Gasolina comum | lts | 15.000,00 | R$ |
TOTAL |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo diesel | lts | 5.000,00 | R$ |
2 | Diesel s10 | lts | 5.000,00 | R$ |
3 | Gasolina comum | lts | 5.000,00 | R$ |
TOTAL |
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
FUNDO DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo diesel | lts | 25.000 | R$ |
2 | Diesel s10 | lts | 25.000 | R$ |
3 | Gasolina comum | lts | 25.000 | R$ |
TOTAL |
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo diesel | lts | 5.000 | R$ |
2 | Diesel s10 | lts | 5.000 | R$ |
3 | Gasolina comum | lts | 5.000 | R$ |
TOTAL |
APROVAMOS O TERMO DE REFERENCIA.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO IX
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................, portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021.
OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data:
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa CARIMBO CNPJ:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO X
PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, apresentamos a proposta de preços da empresa abaixo identificada:
EMPRESA: .............................................................
CNPJ ......................................................................
PROPOSTA
•
•
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PLANILHA COMPOSTA COM O QUANTITATIVO, VALORES UNITÁRIOS,
VALORES TOTAIS E CONDIÇÕES.
MODELO DE CAPA PARA ACOMPANHAR A PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 26/01/2021
HORÁRIO: 08:00 HORAS
ANEXO X
MODELO DE CAPA PARA ACOMPANHAR A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021, apresentamos os documentos da habilitação da empresa abaixo identificada:
EMPRESA: .............................................................
CNPJ ......................................................................
Documentos
•
RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
•
RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
•
•
•
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DECLARAÇÕES