EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130602/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, por intermédio do PREGOEIRO,
designado pela PORTARIA Nº 019/2021, 01/01/2021, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Torna público que fará realizar LICITAÇÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento "MENOR PREÇO", objetivando o Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para atender as demandas da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar, PNAE e afins de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim – MA, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital, e condições a seguir estabelecidas:
DADOS DO CERTAME |
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO. |
Objeto: Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para atender as demandas da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar, PNAE e afins de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim – MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
Esclarecimentos/Impugnações: Até às 08/08/2022 para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx |
Início da Sessão Eletrônica: 11/08/2022 às 14:00hs Limite de acolhimento das propostas comerciais: Dia 11/08/2022 às 13:59hs. Limite da análise das propostas comerciais: Dia 11/08/2022 às 13:50hs. Fim da análise das propostas comerciais: Dia 11/08/2022 às 13:55hs. Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: Dia 11/08/2022 às 14:00hs. |
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço para retirada do Edital: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou ainda, na sede da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim - MA, Setor de Licitações situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxx do Mearim – MA, mediante a apresentação de mídia gravável (pen-drive). | ||
VALOR ESTIMADO, XXXXXX, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☒ VALOR TOTAL: de R$ 5.398.660,50 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos). centavos). ☐ESTIMADO ☒MÁXIMO ☐REFERÊNCIA ☐ ORÇAMENTO SIGILOSO | |
NATUREZA DO OBJETO: | ☒AQUISIÇÃO ☐SERVIÇO ☐OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | |
PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP | ☒ Licitação com itens exclusivos para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. ☒ Licitação com itens cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. ☒ Licitação de Ampla Participação. | |
Prazo para envio da proposta adequada e ou documentação complementar: 02 (duas) HORAS, a contar da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. | ||
INFORMAÇÕES | ||
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxx | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxx do Mearim – MA. | ||
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
OBS 1: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
OBS 2: As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a administração.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
No Acórdão TCU n. 754/2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação, quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos, tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||
Referências da Parte Geral | Definições da Parte Específica | |
MODO DE DISPUTA | 26.1. | ☒ABERTO ☐ABERTO E FECHADO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2.2. | ☐ POR LOTE ☒ POR ITEM ☐ POR LOTE e POR ITEM ☐ GLOBAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 3. e 27. | ☒ MENOR PREÇO: Intervalo entre lances: Menores que R$ 10,00 – lances de R$ 0,03 (três centavos) |
Maiores que R$ 10,00 – lances de R$ 0,10 (dez centavos) ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo mínimo ( ). | ||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1. | ☒ Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013. |
CONSÓRCIO | 8.8. | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no subitem 7.8 da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. |
VALIDADE DA PROPOSTA | 11. | ☒ A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA | 30.5. | ☒ Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos itens do objeto, marca, tipo, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas além de tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego, bem como as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição do objeto, mesmo que não estejam registrados nestes documentos e os preços se referirão à data de apresentação das propostas. |
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 40.3.2 | ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; |
☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. | ||
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 41. | ☒ Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s): |
DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 41. | ☒Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s), de acordo com o objeto da presente licitação; ☒ Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante executou os serviços “compatíveis” com os cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, como condição de validação do mesmo; ☒ O(s) Atestado(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por |
servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função; ☒ Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida; ☒ A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da entidade, em original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não aceito a apresentação no momento da sessão; ☒ Alvará Sanitário de Funcionamento ou Licença Sanitária expedidos pelo serviço / órgão de Vigilância Sanitária Federal ou Estadual ou Municipal na sede da empresa, para exercer a execução satisfatória de serviços e/ou fornecimento e/ou comercialização e venda similares ao objeto do presente certame em plena validade. | ||
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: | 51. | ☒NÃO ☐SIM – Prazo para entrega da amostra: ......... |
VISITA TÉCNICA: | 52. | ☒NÃO ☐SIM, na forma do item do Termo de Referência |
ANEXOS | 128. | ☒ Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: 128.1. Anexo I – Termo de Referência; 128.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 128.3. Anexo III – Minuta do Termo de Contrato; 128.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; 128.5. Anexo V – Modelo de Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital; |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES | Art. 48, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014: |
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Não serão aplicados os benefícios previstos em Lei para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores individuais, pois os mesmos não apresentam vantajosidade para a Administração Pública neste caso em concreto, podendo representar prejuízo no fornecimento do objeto, conforme preceitua o Inciso III do art. 49 da Lei Complementar 123/06 e alterações.
PARTE GERAL
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estes a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1. MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO (grupo de itens): Para esta forma de apresentaça˜o das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes/grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentaça˜o de propostas faculta-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. MENOR PREÇO POR LOTE /GRUPO e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes/grupos e itens forem de seu interesse. Em se tratando de LOTE/GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. MENOR PREÇO GLOBAL: Para esta forma de apresentação de propostas o licitante participa de todos os itens da licitação.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta o valor total da contratação.
4.1. Na Parte Específica deste Edital – constam as informações orçamentárias por onde correrão as despesas.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados estabelecidos no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas como fornecedores no SISTEMA do LICITANET (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica;
5.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou através do sítio: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
7.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
7.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
7.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.8. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
7.8.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa- líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
7.8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
7.8.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
7.8.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
7.8.5.O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 8.8.4.
7.8.6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7.8.7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
7.8.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 7.8.1;
7.8.9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. A licitante deverá encaminhar proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (conforme solicita o sistema), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital.
8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5. Os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. A proposta inicial encaminhada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada com firma reconhecida em cartório e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n.° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16.1. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
16.1.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
26. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser:
26.1. Modo de Disputa Aberto:
26.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
26.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
26.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
26.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
26.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
26.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
26.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
26.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
26.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
27. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DO ENCAMINHAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, assim como os documentos complementares no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro através do módulo “HABILITANET” no Sistema LICITANET. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
30.1. A proposta adequada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
30.1.1. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
30.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
30.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
30.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
30.1.5. Deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
30.1.6. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o nº do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentado fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
30.2. A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
30.3. Os documentos remetidos por meio do módulo “HABILITANET” do Sistema LICITANET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à: Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxx do Mearim – MA.
30.5. Demais documentos e/ou exigências estarão dispostos na Parte Específica deste Edital.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
32.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, ou que não atendam ao item, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
32.1.2. Ficará obrigado os licitantes vencedores a apresentar junto a proposta readequada, (nos casos de descontos iguais ou maiores à 26% do valor máximo aceitável de cada item), composição de custos unitários acompanhado das notas fiscais de entrada para cada item emitidas até 180 (centos e oitenta) dias da abertura da sessão, para fins de comprovação de exequibilidade de preços. A não apresentação dos aludidos acarretará na desclassificação da proposta.
32.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
32.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
32.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
32.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
32.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
32.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
33.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
33.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
33.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
33.4. Para consulta de licitantes Xxxxxx Xxxxxxxx poderá haver a substituição das consultas dos subitens 33.2, 33.3 e 33.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
33.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
33.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
33.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
33.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
33.5.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
34. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
34.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à: Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxx do Mearim – MA.
35. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
36. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
37. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
38. Habilitação jurídica:
38.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
38.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
38.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
38.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
38.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
38.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
38.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 7.775, de 2012.
38.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
38.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
38.10. A Parte Específica determinará ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, dependendo da atividade a ser licitada, nos termos da legislação vigente.
38.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
38.12. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão simplificada da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante, comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
38.13. Certidão específica da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão específica da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante, comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
39. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
39.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
39.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
39.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
39.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
39.5. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
39.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
39.6.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
39.6.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
39.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
39.7.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativo à Atividade Econômica (ISS), expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
39.7.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município do domicílio ou sede do licitante ou pelo órgão responsável pela emissão da referida certidão.
39.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
39.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
39.10. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que
serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
40. Qualificação Econômico-Financeira:
40.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial da licitante, expedida pelo Cartório competente do Foro da Comarca do seu domicílio e Certidão Negativa de Execução Patrimonial Cíveis e Fiscais dos sócio(s) da licitante.
40.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
40.2. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Resultado do último Exercício Social, com notas explicativas, já exigível e apresentados na forma da lei, acompanhado da cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e apresentados os índices, comprovando a boa situação financeira nos moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
40.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
40.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
40.2.4. No caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentados na forma da lei, acompanhado da cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira, moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
40.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0;
40.3.1.1. Os índices extraídos das demonstrações contábeis, deverão estar assinados por profissional devidamente habilitado da licitante, e ser apresentados, para comprovação da boa situação financeira da mesma, de acordo com os seguintes critérios:
I - O Índice de Liquidez Corrente (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante):
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II - O Índice de Liquidez Geral (corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III - O Índice de Solvência Geral (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ISG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo IV - Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
40.3.1.2. Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere as empresas obrigadas a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa nº 787/2007 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela apresentação do comprovante de entrega no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação eletrônica do livro digital do referido sistema emitido pela Junta Comercial do Estado do domicílio da licitante;
40.3.1.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007,
para a devida Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa nº 1.774/2017 da Receita Federal do Brasil, e através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020 deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Resultado do último Exercício Social, na forma da lei;
40.3.1.4. As empresas constituídas a menos de 1 (um) ano ou no curso do próprio exercício, deverão apresentar a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário ou Balanço de abertura, acompanhado do Balancete de Verificação referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira nos moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.3.1.5. Na impossibilidade de extrair os índices na forma mencionada no subitem “40.3.1.1.”, para as empresas acima referidas, a comprovação da boa situação financeira será feita mediante a comprovação de Capital Social Integralizado de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do valor total estimado da presente licitação, que deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente;
40.3.1.6. Qualquer dos documentos referidos no subitem “40.2.”, somente serão considerados válidos, na forma da lei, se apresentados juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional do técnico responsável pela assinatura dos referidos documentos, que comprove que o mesmo está regular perante o Conselho Regional de Contabilidade da sede da empresa, conforme (Resolução CFC nº 1.402/2012);
40.3.1.7. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, inscritas no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com o balanço patrimonial registrado na forma da lei, cópia do Termo de Optante ao Simples Nacional e o último extrato do simples nacional, com condição de comprovação de capital social exigido na licitação, desde que juntada esta comprovação;
40.3.1.8. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/95, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa.
40.3.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
41. Qualificação Técnica:
41.1. Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s), de acordo com o objeto da presente licitação;
41.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante executou os serviços “compatíveis” com os cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, como condição de validação do mesmo;
41.1.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
41.1.3. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida;
41.2. A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da entidade, em original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não aceito a apresentação no momento da sessão;
41.3. Alvará Sanitário de Funcionamento ou Licença Sanitária expedidos pelo serviço / órgão de Vigilância Sanitária Federal ou Estadual ou Municipal na sede da empresa, para exercer a execução satisfatória de serviços e/ou fornecimento e/ou comercialização e venda similares ao objeto do presente certame em plena validade.
42. Caso o documento não seja apresentado conforme exige os itens acima, o Pregoeiro poderá abrir diligência para a verificação da veracidade das informações dele constante;
43. Verificado que não se trata de documento verdadeiro, o Pregoeiro tomará as providências cabíveis no sentido de proceder a diligências mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias.
44. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica e na Qualificação Técnica deste Edital.
45. Documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
46. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
46.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
47. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
48. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
49. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
50. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
51. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
52. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
52.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
53. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
54. Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital (Anexo V).
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
55. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
56. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
56.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
57. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
57.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
57.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
57.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
58. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
59. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
60. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
61. A sessão pública poderá ser reaberta:
61.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
61.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
61.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
61.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
61.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no LICITANET e/ou na proposta e documentação enviada, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
62. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
63. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Competente do Órgão Requisitante.
64. A licitante vencedora do item/lote deverá providenciar o seu cadastramento junto ao Setor de Cadastro da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da Adjudicação, objetivando-se agilizar os procedimentos de Contratação/Emissão de Nota de Empenho. Maiores informações poderão ser obtidas no setor da Comissão Permanente de Licitação – CPL na Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
SEÇÃO XVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
65. A Comissão Permanente de Licitação - CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será o órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
66. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
67. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
67.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
67.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
67.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
67.3.1. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
67.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
68. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
68.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
68.2. É facultado a CPL, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4.º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
69. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
70. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
71. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
72. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
72.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
73. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
73.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
73.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
74. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
74.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
74.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
75. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
76. O registro do fornecedor será cancelado quando:
76.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
76.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
76.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
76.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002.
77. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 72.1, 72.2 e 72.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
78. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
78.1. Por razão de interesse público; ou
78.2. A pedido do fornecedor.
79. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
80. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
81. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
81.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
82. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Contratante.
83. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
84. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
84.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
84.2. não assinar a ata de registro de preços, no prazo estabelecido;
84.3. apresentar documentação falsa;
84.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
84.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
84.6. não mantiver a proposta;
84.7. cometer fraude fiscal;
84.8. comportar-se de modo inidôneo
85. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
86. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
86.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
86.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
86.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
86.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
87. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
88. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
89. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
90. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
91. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
92. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
93. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
94. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
95. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
96. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato.
SEÇÃO XX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
97. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
97.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data do recebimento da impugnação.
98. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
99. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
99.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
100. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
101. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
101.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
102. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
103. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
104. SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
105. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO
106. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIV - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
107. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
108. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
SEÇÃO XXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
109. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
110. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
110.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
110.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
111. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
112. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
112.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
113. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
114. Todos os documentos que forem apresentados sem autenticação em cartório ou sem atesto (confere com original), não serão aceitos pela Comissão de Licitação, sendo a mesma automaticamente descredenciada, desclassificada e inabilitada, ressalvando-se os documentos que podem ser conferidos via internet.
115. As certidões e outros documentos equivalentes que não possuem data de validade expresso, somente serão aceitos com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da sua emissão.
116. Todas as declarações e propostas de preços emitidas pela licitante deverão apresentar o número do processo administrativo, o número do pregão eletrônico e a descrição do objeto licitado, obrigatoriamente, expedidas pela(s) licitante(s) participante(s).
117. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
118. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do EDITAL, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
119. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
120. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
121. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
122. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
123. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
124. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
125. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
126. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
127. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
127.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
127.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
127.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS
128. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica deste Edital:
128.1. Anexo I – Termo de Referência;
128.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
128.3. Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Contrato;
128.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
128.5. Anexo V – Modelo de Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital;
SEÇÃO XXIX - DO FORO
129. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual da Comarca e Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VITÓRIA DO MEARIM – MA, 20 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação
MENSAGEM IMPORTANTE
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SISTEMA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O
DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO. xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
1.1 – Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para atender as demandas da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar, PNAE e afins de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim – MA.
2) JUSTIFICATIVA:
2.1 – O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes por esta secretaria municipal da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim – MA, conforme disposto, no inciso I, do art. 3º, do Dec. 7.892/2013.
2.2 – Justifica-se o Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para atender as demandas da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar, PNAE e afins de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim – MA, que são parte integrante deste Edital. Justificando-se a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios para oferta de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino, tendo por finalidade atender as necessidades na oferta de alimentação balanceada, nutritiva e satisfatória, atendendo o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal, visando atendimento da demanda durante o período de 12 (doze) meses.
2.2.1 – É responsabilidade do contratado assegurar a qualidade físico-química e sanitária do objeto licitado.
2.2.2 - Os transportes dos alimentos perecíveis deverão ser feitos em veículos fechados, isotérmico ou refrigerado, no sentido de garantia a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
2.2.1 – A aquisição dos produtos licitados trarão benefícios diretos e indiretos a população, e nos darão condições de darmos continuidade nas atribuições inerentes ao bom funcionamento dos serviços e/ou atendimentos à população desta municipalidade.
2.2.2 – As quantidades relacionadas objetivam a manutenção dos fornecimentos, evitando a falta / manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta dos objetos licitados.
Para isto, o registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
2.2.3 – A quantidade anual estimada, para registro na futura Ata, foi calculada com base no consumo médio desse objeto no exercício dos anos anteriores. Acrescenta-se que, conforme o § 3°, do art. 12, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.3 – Motivação: faz-se necessária a aquisição de gêneros alimentícios para oferta de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, educação especial, infantil/pré-escolas e educação em tempo integral para as crianças, adolescentes e público que possuem diabetes e outras doenças correlatas e demais pessoas para o ano de 2022.
2.4 – Benefícios: agregar itens indispensáveis ao funcionamento normal da administração pública municipal.
2.5 – Objetivo: pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
2.6 – Esse processo irá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal e do Fundeb, buscando garantir a população / alunos da rede municipal de ensino sob sua responsabilidade tenha acesso à uma alimentação balanceada, nutritiva e satisfatória nos próximos meses.
3) VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor estimado para Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos para atender as demandas da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar, PNAE e afins de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Mearim – MA será de acordo com as especificações, quantidades e condições contidas no ANEXO I – Plano de Trabalho.
3.2 – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES:
1.1 HORTIFRUTI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ALHO - Características Gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 800 | R$ 30,98 | R$ 24.784,00 |
2 | BANANA - PRATA De 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho | KG | 4000 | R$ 9,51 | R$ 38.040,00 |
3 | BATATA - DOCE Cor própria, não danificados, isento de sujidades ou terra, isento da presença de bolores ou umidade externa (gosmento), isento de corpos estranhos aderentes à superfície externa, isento de odor fermentado ou pútrido. | KG | 3000 | R$ 7,26 | R$ 21.780,00 |
4 | BATATA INGLESA Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 5000 | R$ 8,44 | R$ 42.200,00 |
5 | BETERRABA De primeira qualidade, frescas e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em quantidades conforme solicitação em embalagem de polietileno atóxico. | KG | 5000 | R$ 7,69 | R$ 38.450,00 |
6 | CEBOLA - BRANCA Secas, limpas, graúdas, sadias, boa qualidade e apresentação. Sem vestígios de pragas, insetos e roedores. Acondicionadas em saco próprio para este fim, aerado, não úmido e limpo. Casca e polpa íntegras. Textura, cor, odor e sabor característicos. Peso médio por unidade de 120g. | KG | 6000 | R$ 8,23 | R$ 49.380,00 |
7 | CENOURA De primeira qualidade, frescas e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em quantidade conforme solicitação em embalagem de polietileno atóxico. | KG | 5000 | R$ 8,44 | R$ 42.200,00 |
8 | LARANJA PERA Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar-se em início de maturação. | KG | 3800 | R$ 5,24 | R$ 19.912,00 |
Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | |||||
9 | MAÇA FUJI Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. (ampla concorrência - 75%) | KG | 3750 | R$ 17,09 | R$ 64.087,50 |
10 | MAÇA FUJI Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 1250 | R$ 17,09 | R$ 21.362,50 |
11 | REPOLHO – BRANCO De 1ª qualidade, liso. Cabeça íntegra, excesso de folhas externas removido; sem sujidades, manchas, vestígios de pragas. Sem sinais de escurecimento enzimático ou qualquer deterioração, tanto na superfície quanto na polpa. | KG | 5000 | R$ 9,08 | R$ 45.400,00 |
12 | TANGERINA TIPO POCÃN Características Gerais: Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar-se em início de maturação. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | KG | 2800 | R$ 23,50 | R$ 65.800,00 |
13 | TOMATE Aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isentos de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes. Tomate in natura, de 1ª qualidade, com aproximadamente 60% de maturação mínima, sendo que em cada caixa deverá ter, no mínimo, 90% de frutos nesse grau mínimo de maturação (frutos verdes ou apodrecidos não serão aceitos). Sem ferimentos ou defeitos graves, devem estar tenros, sem manchas, com coloração uniforme. Sem sujidades, sinais de ataques de pragas, sem deterioração de nenhuma espécie. Peso mínimo por unidade de 90g. (ampla concorrência - 75%) | KG | 5250 | R$ 11,65 | R$ 61.162,50 |
14 | TOMATE Aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isentos de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes. Tomate in natura, de 1ª qualidade, com aproximadamente 60% de maturação mínima, sendo que em cada caixa deverá ter, no mínimo, 90% de frutos nesse grau mínimo de maturação (frutos verdes ou apodrecidos não serão aceitos). Sem ferimentos ou defeitos graves, devem estar tenros, sem manchas, com coloração uniforme. Sem sujidades, sinais de ataques de pragas, sem deterioração de nenhuma espécie. Peso mínimo por unidade de 90g. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 1750 | R$ 11,65 | R$ 20.387,50 |
VALOR TOTAL | R$ 554.946,00 | ||||
1.2 FRIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL Médio |
15 | CARNE BOVINA SEM OSSO: carne bovina de primeira qualidade, congelada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas, condicionadas em caixa de papelão, lacradas, com identificação do produto, embaladas a vácuo. Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem com 1 kg. (ampla concorrência - 75%) | KG | 7.500 | R$ 52,35 | R$ 392.625,00 |
16 | CARNE BOVINA SEM OSSO: carne bovina de primeira qualidade, congelada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas, condicionadas em caixa de papelão, lacradas, com identificação do produto, embaladas a vácuo. Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem com 1 kg. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 2.500 | R$ 52,35 | R$ 130.875,00 |
17 | Carne tipo charque 500 g. Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos , limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. (ampla concorrência - 75%) | KG | 2.250 | R$ 61,96 | R$ 139.410,00 |
18 | Carne tipo charque 500 g. Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos , limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 750 | R$ 61,96 | R$ 46.470,00 |
19 | CARNE MOIDA: carne bovina moída, congelada, embalada, em filme de PVC ou saco plástico transparente, máximo permitido de água na composição 3%,instrução normativa nº 83 da secretaria de Defesa agropecuária do ministério da agricultura, dados de identificação e informações nutricionais do produto, prazo de validade, Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem plástica com 500 g. (ampla concorrência - 75%) | KG | 7.500 | R$ 61,96 | R$ 464.700,00 |
20 | CARNE MOIDA: carne bovina moída, congelada, embalada, em filme de PVC ou saco plástico transparente, máximo permitido de água na composição 3%,instrução normativa nº 83 da secretaria de Defesa agropecuária do ministério da agricultura, dados de identificação e informações nutricionais do produto, prazo de validade, Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem plástica com 500 g. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 2.500 | R$ 61,96 | R$ 154.900,00 |
21 | FRANGO – COXA/SOBRE COXA CONGELADO, acondicionados em embalagem de polietileno resistente, até 2 kg por pacote, com marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária (SIF), validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite máximo de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. (ampla concorrência - 75%) | KG | 5250 | R$ 19,23 | R$ 100.957,50 |
22 | FRANGO – COXA/SOBRE COXA CONGELADO, acondicionados em embalagem de polietileno resistente, até 2 kg por pacote, com marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária (SIF), validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite máximo de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 1750 | R$ 19,23 | R$ 33.652,50 |
23 | PEITO CONGELADO Peito de frango sem osso, sem pele e sem gordura, CONGELADO, acondicionados em embalagem de polietileno resistente, até 2 kg por pacote, com marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária (SIF), validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite máximo de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. (ampla concorrência - 75%) | KG | 7.500 | R$ 29,91 | R$ 224.325,00 |
24 | PEITO CONGELADO Peito de frango sem osso, sem pele e sem gordura, CONGELADO, acondicionados em embalagem de polietileno resistente, até 2 kg por pacote, com marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária (SIF), validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite máximo de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 2.500 | R$ 29,91 | R$ 74.775,00 |
25 | SALSICHA DE FRANGO Refrigerado, sem estofamento na embalagem, sem manchas par decente ou esverdeadas, Empacotada a vácuo. Características Técnicas: Produto da emulsão de carne de frango, em forma de gomos embutidas em tripa artificialmente, cozida, defumada, descascada. Ingredientes: Carnes de frango, proteína vegetal, amido, glucose, sal, especiarias, conservantes e corante natural Embalagem hermeticamente fechada (vácuo) de até 3kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. | KG | 2.000 | R$ 14,96 | R$ 29.920,00 |
26 | LINGUIÇA DE FRANGO Refrigerado, sem estofamento na embalagem, sem manchas padecentes ou esverdeadas. Embalagem própria, contendo certificado de inspeção sanitária, selo da indústria, identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos com o ministério da agricultura e ANVISA. | KG | 2800 | R$ 26,71 | R$ 74.788,00 |
27 | Iogurte Bandeja - Boa qualidade; contendo 6 unidades de 90g, de sabores variados, cada bandeja com 6. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Valor nutricional completo, mínimo de 90Kcal o pote. (ampla concorrência - 75%) | Bem. c/ 6 potes de 540g no total | 7500 | R$ 10,68 | R$ 80.100,00 |
28 | Iogurte Bandeja - Boa qualidade; contendo 6 unidades de 90g, de sabores variados, cada bandeja com 6. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Valor nutricional completo, mínimo de 90Kcal o pote. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | Bem. c/ 6 potes de 540g no total | 2500 | R$ 10,68 | R$ 26.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.974.198,00 | ||||
1.3 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
29 | AÇAFRÃO Ingredientes: Açafrão e amido. Informação Nutricional: Porção de 10g: valor calórico, 30kcal, carboidratos 6g, proteína 0,74g, gorduras totais 0,44g, fibras alimentares 0,30g, sódio 25,14mg, embalagem pet de 60 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | EMBALAGEM PET 60 G | 100 | R$ 8,02 | R$ 802,00 |
30 | ACHOCOLATADO EM PÓ Em pó, instantâneo, solúvel, enriquecido com 7 vitaminas, não conter glúten, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce. Informação Nutricional: Porção de 20 g: valor energético 80 kcal, carboidrato 19 g, sódio 28 mg, gorduras totais 0 g, gordura saturada 0 g . Obtido pela mistura do açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, estabilizante lecitina de soja e aromatizante, contendo glúten. Constituído de pó fino e homogêneo, sabor e cheiro próprio, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3 %. Acondicionado em potes plásticos, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificada. | Pacote 400 g | 1600 | R$ 7,38 | R$ 11.808,00 |
31 | AÇUCAR CRISTAL Aspecto solido com cristais bem definidos de origem vegetal, de procedência nacional ser de safra corrente. Açúcar refinado amorfo de primeira qualidade. Constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor branca, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem fermentação, isento de sujidades, mofos, fermentação, odores estranhos, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais e substancias nocivas. Embalado em sacos plásticos transparentes íntegros hermeticamente fechados contendo peso liquido 01 kg. Informações nutricionais: porção de 5 g: valor energético 18 kcal, carboidrato 5 g. A embalagem secundaria deve ser fardo resistente suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando seu peso liquido de 30 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. (ampla concorrência - 75%) | PCT 1 KG | 13.500 | R$ 5,45 | R$ 73.575,00 |
32 | AÇUCAR CRISTAL Aspecto solido com cristais bem definidos de origem vegetal, de procedência nacional ser de safra corrente. Açúcar refinado amorfo de primeira qualidade. Constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor branca, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem fermentação, isento de sujidades, mofos, fermentação, odores estranhos, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais e substancias nocivas. Embalado em sacos plásticos transparentes íntegros hermeticamente fechados contendo peso liquido 01 kg. Informações nutricionais: porção de 5 g: valor energético 18 kcal, carboidrato 5 g. A embalagem secundaria deve ser fardo resistente suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando seu peso liquido de 30 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | PCT 1 KG | 4.500 | R$ 5,45 | R$ 24.525,00 |
33 | ADOÇANTE Embalagem de 100 ml. Informação nutricional: porção 0,05 ml: valor energético 0 kcal. Não conter glúten. Ingredientes: água edudorantes artificiais: ciclamato de sódio, sacarina sódica e acesulfame de potássio. | EMBALAGEM PET 100 ML | 40 | R$ 5,88 | R$ 235,20 |
34 | AMIDO DE MILHO Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Ingrediente: amido. Informação Nutricional: porção de 20 g: valor energético: 67 kcal, carboidrato 17 g. não conter glúten. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14% p/p, acidez 2,5% p/p, mínimo de amido 84% p/p e resíduo mineral fixo 0,2 %p/p. – embalagem de peso liquido 200 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas, " ou equivalente a Maisena". | CAIXA 200G | 1500 | R$ 5,24 | R$ 7.860,00 |
35 | ARROZ POLIDO – TIPO I Branco, tipo 1, não parborizado, polido, classe longo fino, com Sistema da Qualidade Certificado – ISSO 9001 de procedência nacional e ser de safra corrente, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. O produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos) embalagem com peso liquido de 1 kg em sacos plásticos resistente, transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas, esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. Informação Nutricional: porção 50 g: valor energético 190 xxxx, xxxxxxxxxxx 03 g proteínas 3 g, gorduras totais 0 g, cálcio 22 mg, ferro 0,2 mg, sódio 0 mg. Não conter glúten. A embalagem secundaria deve ser fardo resistente suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando seu peso liquido de 30 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (meses) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas.(ampla concorrência - 75%) | PACOTE 1 KG | 30.000 | R$ 5,56 | R$ 166.800,00 |
36 | ARROZ POLIDO – TIPO I Branco, tipo 1, não parborizado, polido, classe longo fino, com Sistema da Qualidade Certificado – ISSO 9001 de procedência nacional e ser de safra corrente, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. O produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos) embalagem com peso liquido de 1 kg em sacos plásticos resistente, transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas, esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. Informação Nutricional: porção 50 g: valor energético 190 xxxx, xxxxxxxxxxx 03 g proteínas 3 g, gorduras totais 0 g, cálcio 22 mg, ferro 0,2 mg, sódio 0 mg. Não conter glúten. A embalagem secundaria deve ser fardo resistente suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando seu peso liquido de 30 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (meses) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | PACOTE 1 KG | 10.000 | R$ 5,56 | R$ 55.600,00 |
37 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Ingrediente: aveia, contem glúten. Informação Nutricional: porção 30 g: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxx 17 g, proteína 4,3 g, gorduras totais 2,2 g, sódio 0 g, vitaminas A, B1, B6 e D) Integral, isenta de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 15% por peso, acondicionado em sacos plástico apropriados, fechados, reembalado em caixa de papel vedada de 170 g. | CAIXA DE 170 g | 600 | R$ 5,77 | R$ 3.462,00 |
38 | BISCOÍTO DOCE TIPO MAISENA Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, fosfato tricalcio e fosfato monocalcio, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido lático e aromatizante. Conter glúten e traços de leite. Valor nutricional na porção de 30 g: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx 21 g, proteínas 2,0 g, gorduras totais 3,0 g, sódio 193 mg. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Embalagem primaria de 350 g de polietileno, impermeáveis e lacrados, com 3 pacote individuais. Deve conter dupla embalagem. Embalagem secundária em caixas de papelão. Validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Deve constar na embalagem a data de validade e fabricação do produto. | PACOTE 350 g | 3.000 | R$ 9,13 | R$ 27.390,00 |
39 | Biscoito Peta sem Glúten Zero Lactose Pacote 100 g. Ingredientes: Fécula de mandioca, gordura vegetal de palma, ovo pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada e sal. | PACOTE 100 G | 1500 | R$ 7,64 | R$ 11.460,00 |
40 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA Composição básica: farinha de trigo com ferro e acido fólico, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Informação Nutricional: porção de 30 g: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxx 21 g, proteína 2,0 g, gorduras totais 3,0 g, sódio 121 mg. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 350 g 3 pacotes individuais com dupla proteção e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito – até 10% de biscoitos quebrados). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PACOTE 350 g | 3.000 | R$ 10,32 | R$ 30.960,00 |
41 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRAKER Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e acidofolico, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar invertido, margarina, amido de milho, fermentosquímicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio emulsificante lecitina de sódio. Informação Nutricional: porção 30 g: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxx 19 g, proteína 2,4 g, gorduras totais 3,6 g, gorduras trans 1,0 g, sódio 299 g. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 350 g e embalados pacotes individuais com dupla proteção. Acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas, " | PACOTE 350 g | 6.000 | R$ 9,60 | R$ 57.600,00 |
42 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO Embalagem primária de 350 g de polietileno transparentes impermeáveis e lacrados. Embalagem secundária em caixas de papelão. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podem apresentar excesso de dureza, biscoitos quebradiços. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, coco, sal, estabilizante lecitina de soja (ins 322), aroma artificial, corante caramelo (ins 150d), fermento químico (bicarbonato de sódio ins 500ii e bicarbonato de amônio ins 503ii). Contém glúten. Data de fabricação na embalagem. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto | PACOTE 350 g | 3.000 | R$ 10,37 | R$ 31.110,00 |
43 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE Embalagem primária de 350 g de polietileno transparentes impermeáveis e lacrados. Embalagem secundária em caixas de papelão. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podem apresentar excesso de dureza, biscoitos quebradiços. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, sal, estabilizante lecitina de soja (ins 322), aroma artificial, corante caramelo (ins 150d), fermento químico (bicarbonato de sódio ins 500ii e bicarbonato de amônio ins 503ii). Contém glúten. Data de fabricação na embalagem. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. | PACOTE 350 g | 2.000 | R$ 10,37 | R$ 20.740,00 |
44 | CAFÉ Café torrado, moído, empacotado a vácuo, com 100% de pureza, Industria Brasileira. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes aluminizada de 250 g à vácuo. Prazo de Validade: de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais e atender as exigências ANVISA. Apresentar Selo de Pureza ABIC. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. | PACOTE 250G | 6000 | R$ 12,29 | R$ 73.740,00 |
45 | CANJICA DE MILHO AMARELA Ingredientes:Grãos de milho amarelo. Informação Nutricional: porção 50g: valor energético 164kcal, carboidrato 37 g, proteínas 3,5 g, gorduras totais 0 g, fibra alimentar 2,9 g. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | PACOTE 500G | 6000 | R$ 7,69 | R$ 46.140,00 |
46 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL A PARTIR DO 6º MÊS – SABOR ARROZ: Cereal à base de arroz pré-cozido para alimentação infantil. Ingredientes: farinha de arroz (68%), açúcar, amido, sais minerais (fosfato de sódio dibásico, carbonato de cálcio e pirofosfato férrico), vitaminas (c, e, niacina, ácido pantotênico, x0, x0, x0, ácido fólico e b12) e aromatizante. Contém traços de leite. Contém glúten. Na porção de 21g: valor energético 78kcal, 18g de carboidratos, 1,1g de proteínas e 0g de gorduras totais, sodio 35mg, cálcio 51mg, ferro 6,6mg, zinco 3,0mg. Produto isento de parasitas, larvas e sujidades, matéria terrosa. Aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. Data de fabricação e validade na embalagem. Validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Na embalagem devem constar as características do produto. Embalagem primária lata de 400 g. Embalagem secundária em caixas de papelão. | LATA 400G | 800 | R$ 15,49 | R$ 12.392,00 |
47 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL A PARTIR DO 6º MÊS – SABOR MILHO: Cereal à base de arroz pré-cozido para alimentação infantil. Ingredientes: farinha de milho rica em ferro e ácido fólico (85%), açúcar, sal, sais minerais (fosfato de sódio dibásico, carbonato de cálcio e pirofosfato férrico), vitaminas (c, e, niacina, ácido pantotênico, x0, x0, x0, ácido fólico e b12) e aromatizante. Contém traços de leite. Contém glúten. Na porção de 21 g: valor energético 79 kcal, 18 g de carboidratos, 1,1 g de proteínas e 0 g de gorduras totais. Produto isento de parasitas, larvas e sujidades, matéria terrosa. Aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. Data de fabricação e validade na embalagem. Validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Na embalagem devem constar as características do produto. Embalagem primária lata de 400 g. Embalagem secundária em caixas de papelão. | LATA 400G | 800 | R$ 15,49 | R$ 12.392,00 |
48 | CÔCO RALADO PURO Produto alimentício desidratado contendo entre os ingredientes: Polpa de coco desidratada e parcialmente desengordurada, coco ralado com alto teor de gordura. Informação Nutricional porção de 12g: valor energético 00xxxx, xxxxxxxxxxx 0,0x, xxxxxxxx 0,0x, gorduras totais 4,3g, sódio 2,47mg. Deve apresentar coloração branca e consistência firme. Sabor característico, sem sinais de ranço ou amargor. Ausente de sujidades, parasitas ou larvas. Embalagem plástica íntegra, atóxica, peso liquido de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | PACOTE 100G | 600 | R$ 8,33 | R$ 4.998,00 |
49 | EXTRATO DE TOMATE Concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, Ingredientes: tomate, açúcar e sal. Informação Nutricional: porção de 30 g: valor energético 20 kcal, carboidrato 4,2, gorduras totais 0 g, sódio 130 mg vitamina A e E. Fonte de fibras e vitaminas. acondicionada em sachê de 340 g, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | SACHÊ 340 g | 6000 | R$ 5,45 | R$ 32.700,00 |
50 | FARINHA DE MANDIOCA Grupo: D'Agua, Subgrupo: Grossa, Tipo: 2 alta acidez. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal (brancas com pontos amarelo escuro e/ou marrom) Embalagem de 1Kg. Devem ser fabricadas a partir de matérias primas de boa qualidade. Não poderão estar úmidas ou rançosas. Não contém glúten. Composição na porção de 50g: valor energético 177kcal, 43g de carboidratos, 0,9g de proteína e 1g de fibra alimentar. Data de fabricação na embalagem. Validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | PACOTE 1KG | 7000 | R$ 9,51 | R$ 66.570,00 |
51 | FLOCAO DE ARROZ,Flocos de arroz pré-cozido, tipo flocão, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g , sacos plásticos transparentes plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PACOTE 500G | 4500 | R$ 5,98 | R$ 26.910,00 |
52 | FLOCAO DE MILHO,Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g , sacos plásticos transparentes plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PACOTE 500G | 6000 | R$ 5,24 | R$ 31.440,00 |
53 | FARINHA DE TRIGO Características Técnicas: Tipo 1. Deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada, nem rançosa. Especificidade de uso: Preparo de pães caseiros diversos, bolos e biscoitos. Não deverá apresentar cor escura ou mistura com outras farinhas, formação de grumos (umidade), resíduos ou impurezas, nem rendimento insatisfatório. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de , atóxica, bem vedada, contendo 1kg. Informação Nutricional: porção de 50g: valor energético 178kcal, carboidrato 38g, proteína 5,2g, gorduras totais 0,7g, sodio 0mg. Ingredientes: farinha de trigo, ferro e acido fólico (vitamina B9) contem gluten. Prazo de Validade: Mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | PACOTE 1KG | 8.000 | R$ 8,60 | R$ 68.800,00 |
54 | FARINHA LACTEA SABOR NATURAL Vitaminada, embalagem de lata de alumínio com 400g. Registrada no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob Nº 0001/2621. Contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante. Deve conter glúten. Data de validade no fundo da lata. Em uma porção de 30g deve conter um valor energético de 119kcal, açúcar 11g, gorduras totais 1,9g e sódio 33mg. Prazo de Validade: Mínimo de 912 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | LATA DE 400G | 1800 | R$ 15,38 | R$ 27.684,00 |
55 | FEIJÃO CARIOCA Tipo 1, classe carioca, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Informação Nutricional: porção 60g: valor energetico179kcal, carboidrato 33g, proteína 11g, gorduras totais 0,5g, sódio 0mg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, ou equivalente ao Cristal". (ampla concorrência - 75%) | PACOTE DE 1KG | 4875 | R$ 13,89 | R$ 67.713,75 |
56 | FEIJÃO CARIOCA Tipo 1, classe carioca, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Informação Nutricional: porção 60g: valor energetico179kcal, carboidrato 33g, proteína 11g, gorduras totais 0,5g, sódio 0mg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, ou equivalente ao Cristal". (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | PACOTE DE 1KG | 1625 | R$ 13,89 | R$ 22.571,25 |
57 | FERMENTO BIOLOGICO Características técnicas: Fermento biológico, seco, instantâneo. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes resistentes de 10g. Prazo de Validade: Mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | XXXXXXX DE 10G | 2000 | R$ 2,99 | R$ 5.980,00 |
58 | FUBÁ DE MLHO - FINO Embalagem de 500g de polietileno transparente, intactos, hermeticamente vedados. Produto obtido pela moagem do grão de milho desgerminado ou não, deverá ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas. Ingrediente: fubá mimoso fino, ferro e acidofólico(vitamina B9). Não conter gluten. Informação Nutricional: porção 50g: valor energético 170kcal, carboidrato 37g, proteína 3,4, gorduras totais 0,9, sodio 0mg. Industria Brasileira. Não podendo apresentar resíduos, impurezas, bolor ou cheiro não característico. Não podem estar úmidos ou rançosos. Umidade máxima de 15% p/p, acidez máxima de 5% p/p e no máximo 7% de proteínas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais que o peso antes da cocção. Data de fabricação de no máximo 30 dias antes da data de entrega. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Deve apresentar rotulagem com registro no ministério da saúde. | PACOTE 500G | 2.000 | R$ 6,95 | R$ 13.900,00 |
59 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ Produto livre de sujidades, parasitas e larvas. Produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando o volume e a porosidade. Ingredientes: amido de milho geneticamente modificado, fosfato monocalcico, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio. Não contém glúten. Embalagem PET de 100g cada, com tampa medidora. Validade não inferior a 12 meses. | EMBALAGEM PET 100G | 1000 | R$ 6,68 | R$ 6.680,00 |
60 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE Instantâneo rico em vitamina A, C e D e ferro: ingredientes:Leite integral, enzima lactase, fosfato tricálcio, vitaminas A, C, D e E, ferro, zinco e emulsificante lecitina de soja. Não conter glúten. Embalagem primária de 300 gr . Embalagem secundária em caixa de papelão. Na porção de 100 g aproximadamente: valor energético 495 kcal, 37 g de carboidratos, 26 g de proteínas e 27 g de gorduras totais. Deverá constar registro no ministério da agricultura SIF/DIPOA sob nº 0089/2034. Data de fabricação e embalagem. Aspecto pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso. Fabricado a partir de matéria prima selecionada. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais, livre de imunidade e fermentação. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. | SACHÊ 300 G | 2000 | R$ 35,26 | R$ 70.520,00 |
61 | LEITE INTEGRAL - FLUIDO Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Aspecto líquido, cor, odor e sabor característicos. Sem cor, odor e sabor estranhos. Teor mínimo de gordura de 3g/100ml do produto. Embalagem de polietileno leitoso atóxico contendo 1 litro. Deve constar registro do SIF OU SIM. Deverão conter na embalagem a data de fabricação e validade. Não serão recebidos produtos cuja fabricação tenha ocorrido em prazo superior a um dia anterior à data de entrega. Validade mínimo 4 dias. (ampla concorrência - 75%) | EMBALAGEM DE 1L | 10500 | R$ 14,05 | R$ 147.525,00 |
62 | LEITE INTEGRAL - FLUIDO Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Aspecto líquido, cor, odor e sabor característicos. Sem cor, odor e sabor estranhos. Teor mínimo de gordura de 3g/100ml do produto. Embalagem de polietileno leitoso atóxico contendo 1 litro. Deve constar registro do SIF OU SIM. Deverão conter na embalagem a data de fabricação e validade. Não serão recebidos produtos cuja fabricação tenha ocorrido em prazo superior a um dia anterior à data de entrega. Validade mínimo 4 dias. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | EMBALAGEM DE 1L | 3500 | R$ 14,05 | R$ 49.175,00 |
63 | LEITE EM PÓ DESNATADO Instantâneo rico em vitamina A, C e D e ferro: ingredientes: leite integral refrigerado, vitamina a , c e d, pirofosfato férrico e emulsionante lecitina de soja. Não conter glúten. Embalagem primária de 200 gr em latas. Embalagem secundária em caixa de papelão. Na porção de 26 g aproximadamente: valor energético 130 kcal, 9,9 g de carboidratos, 6,8 g de proteínas e 7,1 g de gorduras totais. Deverá constar registro no ministério da agricultura SIF/DIPOA sob nº 0089/2034. Data de fabricação e embalagem. Aspecto pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso. Fabricado a partir de matéria prima selecionada. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais, livre de imunidade e fermentação. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. | SACHÊ DE 200 G | 2.000 | R$ 12,29 | R$ 24.580,00 |
64 | LEITE EM PÓ INTEGRAL Instantâneo rico em vitamina A, C e D e ferro: ingredientes: leite integral refrigerado, vitamina a , c e d, pirofosfato férrico e emulsionante lecitina de soja. Não conter glúten. Embalagem primária de 200 gr . Embalagem secundária em caixa de papelão. Na porção de 25 g aproximadamente: valor energético 131 kcal, 10 g de carboidratos, 7 g de proteínas e 7 g de gorduras totais. Deverá constar registro no ministério da agricultura SIF/DIPOA sob nº 0089/2034. Data de fabricação e embalagem. Aspecto pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso. Fabricado a partir de matéria prima selecionada. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas e | SACHÊ 200 G | 15.000 | R$ 13,36 | R$ 200.400,00 |
detritos animais e vegetais, livre de imunidade e fermentação. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. (ampla concorrência - 75%) | |||||
65 | LEITE EM PÓ INTEGRAL Instantâneo rico em vitamina A, C e D e ferro: ingredientes: leite integral refrigerado, vitamina a , c e d, pirofosfato férrico e emulsionante lecitina de soja. Não conter glúten. Embalagem primária de 200 gr . Embalagem secundária em caixa de papelão. Na porção de 25 g aproximadamente: valor energético 131 kcal, 10 g de carboidratos, 7 g de proteínas e 7 g de gorduras totais. Deverá constar registro no ministério da agricultura SIF/DIPOA sob nº 0089/2034. Data de fabricação e embalagem. Aspecto pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso. Fabricado a partir de matéria prima selecionada. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais, livre de imunidade e fermentação. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | SACHÊ 200 G | 5.000 | R$ 13,36 | R$ 66.800,00 |
66 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO Procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Vitaminado, macarrão de sêmola, parafuso, cor amarela, sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma. Informação Nutricional: porção 80g: valor energético 284kcal, carboidrato 59g, proteína 8,8g, gordura total 1,4g, Fibras 2,0, Sódio 6 mg. Embalagem de 500g, em sacos plásticos polietileno transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (meses) a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de | PACOTE 500G | 6000 | R$ 7,38 | R$ 44.280,00 |
alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | |||||
67 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Vitaminado, macarrão de sêmola, espaguete 8, cor amarela, sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma. Informação Nutricional: porção 80g: valor energético 286kcal, carboidrato 61g, proteína 8,8g, gordura total 0,8g. Embalagem de 500g, em sacos plásticos polietileno transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (meses) a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | PACOTE 500G | 8000 | R$ 7,38 | R$ 59.040,00 |
68 | MARGARINA VEGETAL COM SAL: Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Informação Nutricional: porção 10 g: valor energético 64 kcal, carboidrato 0 g, proteína 0 g, gorduras totais 6,0 g, sodio 64 mg. INGREDIENTES: Óleos vegetais líquidos e interesterificados (contém óleo de soja*), água, sal, cloreto de potássio, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos | POTE PLÁSTICO 500 G | 1600 | R$ 12,61 | R$ 20.176,00 |
graxos, lecitina de soja* e ésteres de poliglicerol de ácidos graxos, aromatizantes, conservador benzoato de sódio, corante natural de urucum e cúrcuma, antioxidantes: EDTA cálcio dissódico, BHT e ácido cítrico e acidulante ácido láctico. *(geneticamente modificado a partir de Streptomyces viridochromogenes e/ou Agrobacterium tumefaciens e/ou Bacillus thuringiensis). NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER LEITE, com no minimo 60 % de lipidios em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante deve ter registro no Ministerio da Agricultura SIF/ DIPOA Nº 0002/3278 Industria Brasileira. | |||||
69 | MILHO VERDE EM CONSERVA Ingredientes: Milho verde e salmora (água e sal) Não conte gluten. Informação Nutricional: porção 130 g: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxx 37 g, proteína 8,6 g, gorduras totais 0,8 g, sódio 447 mg. Embalagem: Deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente e limpa, acondicionada em sachê com peso liquido de 280 g e peso liquido drenado de 170 g, não apresentando ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | sachê 170 G | 2000 | R$ 5,24 | R$ 10.480,00 |
70 | OLÉO DE SOJA Refinado, tipo 1, 100% natural. Embalado em garrafas pet limpas, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. Informação Nutricional: porção 13ml: valor energético 108kcal, carboidrato 0g, proteína 0g, sódio 0mg, vitamina E 2,8mg. Acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | EMBALAGEM PET 900ML | 7000 | R$ 14,96 | R$ 104.720,00 |
71 | Proteína texturizada de soja (branca e marrom) | Kg | 2750 | R$ 17,63 | R$ 48.482,50 |
72 | OREGANO Embalagem pet de 20 g. Ingrediente: oregano, não contem glutem. | EMBALAGEM 20 G | 80 | R$ 5,56 | R$ 444,80 |
73 | OVOS – GALINHA Tipo grande, frescos, selecionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá ser tipo pet, estar devidamente rotulada contendo os dizeres tipo colonial, com registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega (Apresentar amostra,ficha técnica, laudo e certificado de inspeção, | DUZIA | 5000 | R$ 9,73 | R$ 48.650,00 |
74 | PÃO TIPO HOT DOG - PESO NO MÍNIMO POR UNIDADE: 50g | UNID. | 10.000 | R$ 1,92 | R$ 19.200,00 |
75 | PÃO FRANCES - Ingredientes: farinha de trigo, fermento biológico, açúcar, sal refinado e água. Casca crocante e de cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branco – creme de textura e granulação fina não uniforme. Fornecimento em embalagens adequadas. Transporte em caixas de polietileno forradas com papel descartável. Validade de 1 dia a partir da data de fabricação (Resolução RDC n° 90/2000 da ANVISA). Peso líquido 50gr. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência de formas sujas). | UNID. | 30.000 | R$ 1,18 | R$ 35.400,00 |
76 | SAL - Refinado, iodado, de primeira qualidade, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Ingredientes: sal refinado extra iodato de potássio, atiumectantes: ferracioneto de sódio e dióxido de silício. Informações Nutricionais: porção de 1g: sódio 390mg, iodo 25mcg. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 1 quilo de peso líquido Registrado no Ministerio da saúde.. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 3000 | R$ 2,05 | R$ 6.150,00 |
77 | Polpa de fruta sabor maracujá, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) (ampla concorrência - 75%) | KG | 4125 | R$ 22,44 | R$ 92.565,00 |
78 | Polpa de fruta sabor maracujá, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 1375 | R$ 22,44 | R$ 30.855,00 |
79 | Polpa de fruta sabor acerola, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) | KG | 5500 | R$ 12,72 | R$ 69.960,00 |
80 | Polpa de fruta sabor cajá, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) (ampla concorrência - 75%) | KG | 4125 | R$ 22,44 | R$ 92.565,00 |
81 | Polpa de fruta sabor cajá, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | KG | 1375 | R$ 22,44 | R$ 30.855,00 |
82 | Polpa de fruta sabor goiaba, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) | KG | 5500 | R$ 12,72 | R$ 69.960,00 |
83 | Polpa de fruta sabor caju, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg. INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) | KG | 5500 | R$ 12,72 | R$ 69.960,00 |
84 | Polpa de fruta sabor abacaxi, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF) | KG | 4500 | R$ 12,72 | R$ 57.240,00 |
85 | Polpa de fruta sabor cupuaçú, concentrada, congelada, produzida dentro das normas sanitárias vigentes, embalagem: saco plástico atóxico de 1kg.INSPECIONADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF). | KG | 3500 | R$ 20,30 | R$ 71.050,00 |
86 | POLVILHO DOCE Embalagem Pacoteplastico, em Pó, peso Unitário: 1kg Informação Nutricional: porção 20g: valor energético 71kcal, carboidrato 18g, proteína 0g, gorduras totais 0g, sódio 0mg. Produto fecula de mandioca. | PACOTE 1KG | 1600 | R$ 12,82 | R$ 20.512,00 |
87 | SARDINHA EM CONSERVA Preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso líquido, peso drenado de 84g. Ingredientes: sardinhas, água de constituição, óleo comestível e sal. Não conter gluten.Informação Nutricional: valor energético 92kcal, carboidrato 0g, proteína 13g, sodio 297mg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registrada no Ministerio da Agricultura SIF/DIPOA sob Nº 0032/2087. (ampla concorrência - 75%) | LATA 125G | 13.500 | R$ 5,98 | R$ 80.730,00 |
88 | SARDINHA EM CONSERVA Preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso líquido, peso drenado de 84g. Ingredientes: sardinhas, água de constituição, óleo comestível e sal. Não conter gluten.Informação Nutricional: valor energético 92kcal, carboidrato 0g, proteína 13g, sodio 297mg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registrada no Ministerio da Agricultura SIF/DIPOA sob Nº 0032/2087. (cota reservada - 25% - ME/EPP/MEI) | LATA 125G | 4.500 | R$ 5,98 | R$ 26.910,00 |
89 | FLOCOS DE CEREAIS DE TRIGO, AVEIA E CEVADA. Composição: leite em pó desnatado, farinha de trigo, açúcar, gordura anidra de leite, óleo de milho, farinha de aveia, farinha de cevada, sais minerais, vitaminas e aromatizante, contém glúten. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Embalagem em sachê de 210 g. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega | SACHE DE 210 G | 800 | R$ 10,15 | R$ 8.120,00 |
90 | Molho de tomate refogado. (sache de 340g) Com polpa de tomate, condimentos, tomate em cubos, cebola, óleo de soja, amido e açúcar. Latas sem ferrugem ou amassadas, acondicionadas em caixas de papelão resistentes | SACHE DE 340G | 1700 | R$ 5,13 | R$ 8.721,00 |
91 | Colorau. (embalagem plástica contendo 497 g) Ingredientes: fubá, óleo vegetal e urucum. Informação nutricional: porção de 497 g, 227,79 kcal, 9,84 g de proteínas, 7,20 g de fibra alimentar, 15,30 mg de sódio. Validade mínima de 1 ano. | EMBALAGEM DE 497 G | 1800 | R$ 7,59 | R$ 13.662,00 |
92 | Vinagre de álcool- embalagem com 500 ml - Informações: identificação do produto, inclusive a classificação, a marca, nome e endereço do fabricante, sem odor de insetos nas embalagens. | EMBALAGEM DE 500 ML | 3500 | R$ 3,74 | R$ 13.090,00 |
93 | Risoto de Charque, embalagem de 1kg, isento de sujidades terrosas, destridos animais e vegetais e de fermentações. O produto deverá apresentar-se isento de odores estranhos. Embalado em sacos de material plástico, hermeticamente fechados por meiotérmico. | KG | 2500 | R$ 22,44 | R$ 56.100,00 |
94 | Risoto de Frango, embalagem de 1kg, isento de sujidades terrosas, destridos animais e vegetais e de fermentações. O produto deverá apresentar-se isento de odores estranhos. Embalado em sacos de material plástico, hermeticamente fechados por meio térmico. | KG | 2500 | R$ 22,44 | R$ 56.100,00 |
R$ 2.869.516,50 | |||||
V. TOTAL | R$ 5.398.660,50 | ||||
cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos |
Valor global estimado: R$ 5.398.660,50 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos)
3.3 – A indicação dos objetos e/ou serviços nas Especificações Técnicas é mínima, podendo o mesmo ofertado pela licitante conter outras características aprovadas.
4) PRAZO PARA EXECUÇÃO / FORNECIMENTO:
4.1 – O FORNECEDOR se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos materiais, a qual deverá ser efetivada em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Edital;
4.2 – Os produtos serão solicitados pelas Contratantes, de forma parcelada, conforme necessidade, via fax ou e-mail;
4.3 – Após o recebimento, as Contratantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação acerca do aceite final dos materiais;
4.4 – Em caso de recusa do material e/ou objeto pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim – MA solicitante, o FORNECEDOR deverá efetivar sua substituição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
4.5 – Em caso de substituição do material, as Contratantes terão novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação acerta do aceite final dos novos materiais entregues;
4.6 – O FORNECEDOR deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
5) OPERACIONALIZAÇÃO:
5.1 – Conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a prestação do serviço contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor(a) responsável indicado pela Secretaria, designado(a) pelo(a) CONTRATANTE.
6) FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, a partir da efetiva realização e/ou fornecimento e/ou execução dos objetos e/ou serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da fatura, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO:
7.1 – Os serviços e/ou objetos serão executados e/ou fornecidos de acordo com o Cronograma, elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL solicitante, mediante recebimento da Nota de Empenho, obrigatoriamente, no Setor de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL de VITÓRIA DO MEARIM/MA;
7.2 – Os serviços e/ou objetos serão executados e/ou fornecidos contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade e origem, de conformidade com o exigido pelo “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”.
7.3 – Os serviços e/ou objetos serão executados e/ou fornecidos deverão ocorrer com periodicidade solicitada pela Contratante;
7.4 – Cada ou a SECRETARIA MUNICIPAL, observado os prazos, emitirá o Termo de Recebimento Provisório para efeito de posterior verificação pelo setor responsável pelo recebimento, quanto à conformidade dos serviços com as características especificadas neste Termo de Referência e na Proposta da Contratada.
7.5 – Após verificação da qualidade e quantidade dos objetos e/ou serviços recebidos provisoriamente, havendo aceitação dos mesmos, da SECRETARIA MUNICIPAL emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
7.6. – Os objetos reprovados no recebimento provisório serão descartados, devendo a Contratada substituí-los no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual. A substituição dos objetos não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso.
8) FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal acompanhada da
Certidão Conjunta Negativa de Débito da Receita Federal, Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com o devido atesto do servidor designado pelo recebimento, além do Termo de Recebimento Definitivo.
Vitória do Mearim (MA), em 06 de julho de 2022.
Departamento de Compras Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx XXXXXXXXX XXXXX DE BRITO JUNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
Aprovação: Considerando todas as informações dispostas no presente documento, APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, conforme estabelece a legislação vigente. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Educação |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2022-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022 – SRP/CPL/PMVM
ÓRGÃO GERENCIADOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE .
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de , com sede na Rua – VITÓRIA DO MEARIM/MA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal de , o Sr. (Sra.) , CPF n° , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2022-CPL/PMVM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa
........................, CNPJ Nº ................., com sede na ....................., CEP ..........., neste ato representada por seu
representante legal, ........................, RG Nº ................. e CPF Nº ................., contato Celular: ..................
HOMOLOGADO pelo Sr. (a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE
________________.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. Do Edital do Pregão Eletrônico nº / / , que é parte integrante desta Ata.
2. LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1. Conforme Termo de Referência.
3. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1. EMPRESA BENEFICIÁRIA: ......................., CNPJ Nº ................., no Valor total de R$ ..................
(....................................).
3.2. Os preços registrados, o quantitativo e as especificações do objeto da licitação referente à proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDAD E | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXX X | XXXXXXX | XXXXXXX | XXX X | R$XXXXXXXX | R$XXXXXXXX |
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração, através da XXXXXXXXXXX/PMVM, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e anuência do beneficiário.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.3. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Vitória do Mearim – MA, de de 2022.
Secretário Municipal de EDUCAÇÃO Empresa
Representante Legal Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E A
EMPRESA .............................................................
A Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria Municipal de ..................................... (órgão contratante), com sede no(a) , na
cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de
..................... de 20..., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXX/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITE M | DESCRIÇÃO | ARCA/FABRICANT E | UNID. | QUANT . | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | XXXXXXXXX X | XXXXXXXXXXXXXX X | XXXXX | XXXXXX | XXXXXXXXXXX X | XXXXXXXXXXXXX X |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até xx de xxxxxxxx de xxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de xxxx, na classificação abaixo:
.........................................................................................................
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, e especificadas abaixo:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, e especificadas abaixo:
10.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo em conformidade com o edital e proposta de preços apresentada;
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.7. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim – MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca e Município de Vitória do Mearim/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vitória do Mearim/MA, ............ de.......................................... de .................
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º XX/2022 – SRP, cujo objeto é , conforme as especificações constantes do Anexo I
do Edital - Termo de Referência, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1. PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Valor Total da Proposta: R$..............( )
PLANILHA DA PROPOSTA (ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS).
*Conforme planilha do Anexo I – Termo de Referência (PLANILHA ORÇAMENTARIA COM BASE NA TABELA SINAPI) | ||||||
2. Declaro que nos preços indicados na planilha de preços acima, estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
3. Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
4. O prazo de validade desta proposta é de ( ), dias, contados da data de abertura, conforme previsto no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico n°. XX/2022 - SRP.
5. Declaro que entregaremos os produtos licitados no prazo máximo de ( ), contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6. Declaro que providenciaremos a substituição do(s) produto(s) rejeitado(s) no todo ou em parte pela contratante, na hipótese de não conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, quando do seu recebimento provisório, no prazo de até ( ), contados a partir da notificação oficial feita pelo gestor/fiscal da contratação, sem qualquer custo para a Contratante.
8. Informamos, desde já, que, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, os pagamentos deverão ser creditados à CONTA CORRENTE N°. , AGÊNCIA N°. , BANCO , em nome de .
9. Informamos que o Representante que assinará o(s) futuro(s) Contrato(s), será o Srº. , Portador do RG, sob o n°. , e CPF n° , com residência na .
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 016/2022– CPL
Prezados senhores,
A empresa , CNPJ/MF nº , sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade/R.G. nº e do CPF/MF nº , D E C L A R A para os devidos fins, que concorda com todos os termos descritos no edital e seus anexos, em especial aos critérios de credenciamento, habilitação/inabilitação, julgamento das propostas de preços e que temos pleno e total conhecimento deste certame, não possuindo ainda, quaisquer exigências capazes de restringir ao caráter competitivo desta licitação.
Declara ainda, ter ciência que “a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 a alterações
posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie”.
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL ACEITABILIDADE COM OS TERMOS DO EDITAL
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)