EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 035/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 035/2017
CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2017
1 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS/MG, por determinação do Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, com a autoridade que lhe é atribuída, vem através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 25/2017, tornar público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com todas as alterações, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017, tipo de licitação Melhor Técnica, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço Global, objetivando a contratação de prestação de serviços jurídicos descrita no ANEXO I deste edital, com fornecimento de mão de obra qualificada necessária à completa e perfeita execução contratual, nas condições afixadas no mesmo.
1.2 – Os envelopes com a documentação e as propostas relativas à licitação serão recebidas até as 13h00 do dia 21/0/2017 (45 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO), no Setor de Protocolos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Raposos, situada na Praça da Matriz, nº 64, Centro, Raposos/MG.
1.3 – A abertura do envelope nº 001 com a documentação para habilitação, dar-se-à às 13h30 do dia 21/08/2017, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-à, nesta mesma data, a continuidade do trâmite procedimental com abertura do envelope Nº 002, contendo a Proposta Técnica e envelope Nº 003 contendo a Proposta Financeira dos proponentes habilitados.
A CPL do Município de Raposos, buscando a comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação e as empresa interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicita de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO VI do Edital.
A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAPOSOS, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
1.0 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria jurídico-administrativa e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos fiscais, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, em conformidade com o especificado no Projeto Básico constante do Anexo I do edital.
2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O objetivo desta contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos fiscais, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, é buscar recuperar créditos pertencentes ao poder público, garantindo uma gestão eficaz, segura, dentro da legalidade e do interesse público, através de uma administração eficiente e econômica na consecução dos objetivos planejados.
2.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta CONCORRÊNCIA.
2.3 Os esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta CONCORRÊNCIA, serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas, devendo ser encaminhados preferencialmente para o seguinte endereço: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão também ser encaminhados para o endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
PRAÇA DA MATRIZ Nº 64, CENTRO – RAPOSOS/MG TEL: (00) 0000-0000
2.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação, encaminhará, através de correio eletrônico, para todas as empresas que enviaram para a CPL preenchido, as perguntas formuladas e suas respectivas respostas.
2.5 Não serão levadas em consideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e remetidas no prazo indicado no subitem 2.3 supra. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
2.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá introduzir aditamentos,
modificações ou revisões nos presentes documentos desta CONCORRÊNCIA, caso em que procederá a sua divulgação através dos mesmos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham preenchido e enviado para a CPL, o ANEXO VI, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
2.7 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por FAX ou qualquer outro meio eletrônico, sendo que o horário a ser considerado pela Comissão será o do relógio do protocolo geral, localizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
2.8 Os envelopes “A”, “B” e “C” poderão ser recebidos através de via postal desde que estejam à disposição da Comissão de Licitação no DIA, HORA e LOCAL, determinados no preâmbulo deste Edital.
2.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
2.10. Caso as datas previstas para realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos previstos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
2.11. As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas nos documentos a seguir relacionados:
a) Edital;
b) Anexos de I a VI.
2.12 Qualquer órgão público poderá solicitar adesão à presente ata de registro de preços, a qual deverá ser autorizada pelo Prefeito do Município ou alguém por ele designado, em conformidade com a legislação vigente.
3.0 – CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste certame licitatório, empresas que possuam em seu objeto social, atividades pertinentes ao objeto licitado.
a) Poderão participar as empresas que estejam com inscrição atualizada no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS e também aquelas empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, bem como as empresas não cadastradas, mas que comprovem a documentação para Habilitação compatível com o objeto da licitação e exigida no item 4.4 deste Edital (§1° do artigo 22 da Lei n° 8.666/93).
3.2 Não será admitida a participação nesta CONCORRÊNCIA das seguintes situações:
a) Empresa em processo de Falência.
b) Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público e ainda não reabilitadas bem como as empresas que estejam sofrendo suspensão temporária de participar de licitações conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
c) Empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
d) De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
3.3 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
4.0 – PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Preferencialmente, os documentos que compõe CADA ENVELOPE deverão ser entregues na sequência indicada nos subitens 4.4, 4.5 e 4.6, com suas folhas devidamente numeradas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar:
1 – item do Edital a que se refere o documento;
2 – nome (identificação) do documento apresentado;
3 – número da folha onde se encontra tal documento.
OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão, preferencialmente, ser entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais.
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em 03 (três) envelopes FECHADOS, os quais deverão conter as seguintes indicações:
a) No centro dos três envelopes:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
Att. Comissão Permanente de Licitação
ENDEREÇO: PRAÇA DA MATRIZ, Nº 64 – CENTRO - RAPOSOS
b) No canto superior esquerdo a identificação de cada envelope como segue: ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
DATA E HORA DA LICITAÇÃO NOME DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO CNPJ
ENVELOPE "C" - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA PROPONENTE
DATA E HORA DA LICITAÇÃO CNPJ
4.3 Todos os documentos e elementos da documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e Comercial, contidos nos envelopes "A", “B” e “C” devem ser apresentados datilografados ou digitados, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados por seus emissores, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, ainda, autenticada por qualquer um dos empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS que integram a Comissão de Licitação ou que tenha sido designado formalmente para tal. Nos casos em que a própria legislação obriga a divulgação dos documentos em órgão da imprensa oficial, serão aceitas tais publicações em substituição aos respectivos documentos cujo teor se publicou, desde que os mesmos venham a ser apresentados em original ou cópias autenticadas, conforme anteriormente citado.
4.4 – ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.4.1 Os documentos que constarão do envelope "A" de Habilitação, devidamente atualizados deverão ser os seguintes:
4.4.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Sociedades em Geral: Contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado ou no Órgão Competente;
b) Sociedades Anônimas: Ato Constitutivo; Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a Ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4.1.2 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo (s) órgão(s) distribuidor (es) da sede da proponente.
a.1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 30 (trinta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
4.4.1.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÕES:
1- Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão de Licitação considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de emissão da certidão.
4.4.1.4 RELATIVOSÀ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Além dos documentos previstos nos dispositivos legais mencionados acima, deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos, com fulcro no art. 30, IV, do Estatuto das Licitações:
a) Comprovante de inscrição ou registro de sócio ou responsável técnico da empresa junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e respectiva certidão de regularidade.
b) Comprovante de inscrição ou registro de sócio ou profissional do corpo técnico da empresa junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade e respectiva certidão de regularidade do profissional.
c) Declaração da empresa, devidamente firmada por seu representante legal, fazendo indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (A Prefeitura se reserva no direito de efetivar visita técnica às instalações da empresa vencedora do certame, anteriormente à assinatura do contrato, para averiguar se a empresa tem condições operacionais para a realização dos trabalhos, objeto da licitação).
d) Declaração da empresa, devidamente firmada por seu representante legal, de que recebeu toda a documentação pertinente e de que teve conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas.
e) Xxxxxxxx (s) em nome da empresa ou de seus profissionais comprovando
aptidão para desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por Órgãos ou entidades públicas e privadas.
f) Xxxxxxxx (s) em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa comprovando aptidão para desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por Órgãos ou entidades públicas e privadas.
4.4.1.5 DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo emitida pelo próprio licitante, conforme XXXXX XX;
b) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, conforme ANEXO V.
4.5 – ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências a seguir relacionadas e ser compatível com as especificações técnicas, compreendendo obrigatoriamente os documentos indicados a seguir:
a) DA EMPRESA, SÓCIOS OU EQUIPE TÉCNICA: Atestados de experiência e desempenho.
b) DA EQUIPE TÉCNICA: Diplomas e certificados de cursos em áreas do Direito ou áreas afins, publicações.
4.6 – ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL
Documentações a serem apresentada referente à proposta comercial:
a) Valor da proposta com percentual de honorários fixo de 20% sobre o êxito e o valor-hora dos serviços de auditoria jurídico-administrativa de R$180,00 (cento e oitenta reais), corretamente preenchida e assinada pelo responsável técnico, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato.
b) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
5.0 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C”
5.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão de Licitação
instalará a sessão pública para o recebimento dos Documentos para Habilitação, Proposta Técnica e de Proposta de Preços, envelopes "A", "B" e “C”, respectivamente, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos dos licitantes, devidamente credenciados (modelo no ANEXO III). Serão admitidos, no máximo 02 (dois) representantes credenciados por empresa. Não será permitido que duas empresas sejam representadas pelo(s) mesmo(s) representante(s);
b) Recebimento dos envelopes "A", "B" e “C”.
OBSERVAÇÃO: A falta de credencial não constitui motivo para inabilitação de licitante, ficando o licitante não credenciado, porém, impedido de manifestar- se na sessão em nome da representada, salvo na condição de sócio com poderes para representação isoladamente, no Contrato Social.
5.2 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
5.2.1 Os envelopes “A” contendo os documentos de Habilitação serão abertos, oportunidade em que o Presidente da Comissão de Licitação os colocará à disposição da Comissão de Licitação e dos licitantes presentes para exame, rubrica e se for o caso para apresentação de quaisquer reclamações ou impugnações. A seguir, toda a documentação será anexada ao processo.
5.2.2 O Presidente da Comissão de Licitação nesse instante poderá tomar a seguinte decisão:
a) Suspender a sessão para uma melhor análise de toda a documentação de Habilitação conforme lhe é facultada pelo art. 43, §3° da Lei 8.666/93, ou,
b) Examinar nessa mesma sessão os documentos constantes dos envelopes "A", julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital.
5.2.3 Se os envelopes “A” forem abertos e analisados pela Comissão e não houver inabilitação de nenhum proponente, a abertura dos envelopes "B" poderá ser realizada nessa mesma sessão, desde que todos os licitantes estejam presentes e desistam de interpor recurso.
5.2.3.1 Caso não ocorra nessa sessão à abertura dos envelopes “B”, o Presidente da Comissão de Licitação pedirá aos licitantes presentes e aos os membros da Comissão de Licitação que rubriquem os envelopes “B” e “C” em seus fechamentos.
5.2.4 Havendo inabilitação de algum licitante, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
1) Estando ausente pelo menos um dos licitantes, a sessão será suspensa para o cumprimento do prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei 8666/93 e alterações.
2) Estando presentes todos os licitantes e estes desistirem expressa e
formalmente de interpor recurso, a sessão poderá prosseguir com a abertura do envelope “B”, fazendo- se registrar o fato na Ata da sessão, e proceder-se-á a devolução ao licitante inabilitado dos seus envelopes “B” e “C” fechados.
3) Se algum licitante manifestar interesse em apresentar recurso, a sessão será suspensa para o cumprimento do disposto no art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2.5 Após a análise da documentação de Habilitação e esgotados os procedimentos recursais, será realizada uma sessão para abertura do ENVELOPE “B”.
5.3 ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA.
5.3.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas, serão as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas e abertura dos envelopes "A".
5.3.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados para abertura dos envelopes "B", devendo ser obedecida à seguinte ordem de trabalho:
a) Verificação da autenticidade dos envelopes "B";
c) Abertura dos envelopes "B", oportunidade em que a Comissão colocará toda a documentação das Propostas Técnicas à disposição dos presentes para exame e rubrica. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial do Estado e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. Esgotados os procedimentos recursais, será procedida a sessão para abertura do ENVELOPE “C”.
5.4 - ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL
5.4.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas comerciais, são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas técnicas e abertura dos envelopes "A" e "B".
5.4.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados e classificados tecnicamente, em sessão pública para abertura dos envelopes "C", devendo ser obedecida a seguinte ordem de trabalho:
a) Verificação da autenticidade dos envelopes "C";
b) Abertura dos envelopes "C" dos licitantes habilitados e classificados tecnicamente, oportunidade em que os membros da Comissão e os proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos, devendo o percentual de recuperação sobre o êxito ser apresentado em 20% e o valor da hora técnica referente aos trabalhos de auditoria jurídico-administrativa
em R$180,00 (cento e oitenta reais), conforme estipulado neste edital.
5.4.3 Das reuniões de recepção dos envelopes e de abertura destes, serão lavradas Atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, registrarão as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes. A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93.
6.0 – JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 Será objeto de pontuação para a proposta técnica os seguintes itens:
6.1.1 DA EMPRESA E EQUIPE TÉCNICA (MÁXIMO DE 110 PONTOS)
6.1.1.1 Atestados de bom desempenho em nome da licitante ou de seu corpo técnico, fornecidos por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços cujos objetos contemplem serviços de incremento de receitas, tais como recuperação de créditos, que serão os objetos a serem desenvolvidos nesta prestação de serviços (10 pontos cada – Máximo 60 PONTOS).
6.1.1.2 Atestados de bom desempenho em nome da licitante ou de seu corpo técnico, fornecidos por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços cujos objetos contemplem serviços de assessoria, consultoria e auditoria jurídica na área pública, que serão os objetos a serem desenvolvidos nesta prestação de serviços (10 pontos cada – Máximo 50 PONTOS).
Nota: Os atestados poderão ser apresentados genericamente, mas deverão conter a menção ao tema objeto da presente l icitação.
Nota 2: Não serão aceitos atestados provenientes de empresas privadas, por se tratar de trabalhos específicos para a Administração Pública.
6.1.2. DA EQUIPE TÉCNICA.
6.1.2.1.QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 95 PONTOS)
6.1.2.2. A comprovação dos profissionais da empresa deverá ser efetuada mediante a apresentação publicações, certificados ou diplomas oficiais daqueles que efetivamente irão prestar os serviços, sendo sócios da empresa ou que comprovarem seu vínculo através da assinatura da CTPS ou contrato de prestação de serviços, de acordo com o quadro abaixo:
ITENS A SEREM PONTUADOS | Pontos | Máxim o |
Advogados inscritos na OAB | 05 | 35 |
Especialização/Pós-Graduação em Direito Público | 05 | 20 |
ou Tributário/finanças. | ||
Contadores inscritos no CRC | 10 | 10 |
Publicações relacionadas à área do Direito Público. | 05 | 30 |
Justificativa da pontuação: As pontuações foram graduadas de forma crescente, de acordo com a complexidade das situações a serem alcançadas pelos profissionais da equipe.
6.3 - EXPERIÊNCIA JUDICIAL – Este critério busca aferir as ações referentes à matéria específica que são patrocinadas nas instâncias judiciais. Para comprovação deste requisito basta apresentar a Certidão Informativa retirada no sitio dos tribunais.
6.3.1 - Ações de primeira instância são conferidos 05 (cinco) pontos, podendo acumular o total de 100 (cem) pontos;
6.3.2 - Ações de segunda instância são conferidos 50 (cinquenta) pontos, podendo acumular o total de 300 (trezentos) pontos;
6.3.3 - Ações de “terceira” instância - STF e STJ - são conferidos 200 (duzentos) pontos, podendo acumular o total de 600 (seiscentos) pontos;
6.3.4 - É permitido que o licitante some o máximo de 1000 (mil) pontos no quesito judicial.
6.4. Serão desclassificados os licitantes que não obtiverem a Nota Técnica mínima equivalente a 70% do total dos pontos.
7.0 JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial será analisada e julgada de acordo com os seguintes critérios:
7.1.1. A licitante que obtiver melhor pontuação técnica entre aqueles que tenham atingido a valorização mínima estabelecida, terá em seu favor automaticamente adjudicado o objeto licitado, por se tratar de licitação do tipo MELHOR TÉCNICA, tendo sido prefixado o percentual de valor a ser pago à empresa vencedora, sobre o êxito.
8.0 – ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PRAZO
8.1 A adjudicação do objeto será efetivada após a homologação da licitação e a contratação dar-se-á através de contrato conforme minuta constante do ANEXO II.
8.2 A duração da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e a duração do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da ordem de início dos serviços, emitido pela fiscalização, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
9.0 – PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos pelos serviços serão efetuados até o 5º. dia útil do mês subsequente á realização dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização dos serviços.
9.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS, CNTD.
9.3 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
10.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
10.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado:
► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
10.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
10.4 As sanções previstas nas letras "a" e "c" , do subitem 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
11.0 – RESCISÃO
11.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais às previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de
Início dos Serviços;
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;
g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela
Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, prejudique a execução do contrato;
k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
11.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei.
11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
12.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.
12.0 – RECURSOS
12.1 Dos atos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS decorrentes desta licitação cabem recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos:
a) De Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) De Julgamento das propostas;
c) De Anulação ou revogação da licitação;
d) De Rescisão do CONTRATO, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
e) De Aplicação das penalidades.
12.2 Os recursos serão processados e julgados na forma como estabelece o art. 109 da
Lei 8666/93 e suas alterações.
12.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.0 – ALTERAÇÕES
13.1 Caso na data prevista para entrega e abertura das propostas relativas a esta licitação, seja declarado feriado ou ponto facultativo, o referido evento será realizado no primeiro dia útil seguinte da data estipulada, no mesmo horário e local definidos no Edital.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Prefeito Municipal de Raposos se reserva prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
14.0 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA LICITANTE CONTRATADA
14.1 DA LICITANTE CONTRATADA:
a) Cumprir a execução total dos serviços discriminados no objeto da contratação.
b) Realizar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria do
objeto contratual.
c) Realizar os serviços solicitados com a observância dos prazos estabelecidos.
d) Alertar e orientar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços.
e) Apresentar sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, explicações pormenorizadas dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios.
f) Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa do PREFEITO MUNICIPAL DE RAPOSOS.
g) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.2 À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
14.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14.4 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS durante a vigência do contrato;
14.5 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.
14.6 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS:
a) Prestar a todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços.
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estipulada no item 9.
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através da Secretaria Municipal de Administração.
d ) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
15.0 – VALOR GLOBAL ORÇADO
15.1 O valor total dos serviços de recuperação de crédito para o período de (vinte e quatro) meses, está estimado em 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referente à estimativa de recuperação de créditos tributários em torno de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que refere ao percentual fixado neste edital de 20% sobre o êxito, visando preservar a qualidade e sergurança na prestação dos serviços.
15.2 O valor total dos serviços de auditoria jurídico-administrativa nos setores orçamentário, financeiro, patrimonial, pessoal, licitações e contratos, convênios, obras e engenharia e assitência médica está estipulado em R$360.000,00, equivalente a aproximadamente 2.000 (duas mil) horas técnicas no valor/hora de R$180,00 (cento e oitenta reais), podendo, eventualmente ser contratado este serviço ou não, a critério da administração.
15.3 O valor global da presente ata de registro de preços e eventual contrato está estimado em R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
Todas as despesas de viagens serão suportadas pela empresa vencedora do certame, devendo fazer parte dos seus custos finais, exceto cláusula 14.6, letra “e”.
15.2 O referido valor foi obtido por meio de consulta efetuada às empresas do ramo do objeto da licitação – via e-mail, telefones ou consultando publicações de extratos de contratos em jornais oficiais.
16.0 – REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.
16.2 Após cada período de 12 meses, caberá reajuste dos preços pela
variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do governo federal.
17.0 – FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm das rubricas 02.003.050.04.122.0021.2032.3.3.90.39.00 – fonte 100
– ficha 186
18.0 – FISCALIZAÇÃO
De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS que atuará como fiscal será o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
19.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Quaisquer documentos necessários a esta licitação que apresentarem rasuras não serão considerados pela Comissão.
19.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá revogar ou anular a presente Licitação, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93.
19.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá rescindir o contrato baseado no disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber.
19.4 - É lícito à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências, suspendendo seus trabalhos, a fim de esclarecer pontos e questões necessários à instrução do processo licitatório.
19.5 - Para assinatura do contrato, fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
19.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes vencedores, liberados dos compromissos assumidos.
19.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições vigentes, aplicáveis ao assunto.
19.8 Não serão levadas em consideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou
reclamações que não tenham sido formuladas por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
19.9 – Esta licitação é composta pelo presente Edital e por seus Anexos I a VI.
NOTA: O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS (INCLUSIVE DO PROTOCOLO GERAL) É NOS DIAS ÚTEIS DAS 12h00 ÀS 18h00.
20.0 – FORO
20.1 Elege-se o Foro da Comarca de Nova Lima para dirimir as questões porventura suscitadas, dispensados os demais por mais privilegiados que sejam.
Prefeitura Municipal de Raqposos, 26 de junho de 2017.
.........................................................
Presidente da CPL
A N E X O I – PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA EXTERNA
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria jurídico-administrativa e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos fiscais, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais.
2- JUSTIFICATIVA
A contratação ora proposta justifica-se pelos seguintes motivos:
• Busca pela eficiência na gestão pública em face da constante atualização da legislação que envolve o tema Administração Pública Municipal.
• Ausência de pessoal especializado para realização dos serviços com nível de detalhamento que se fazem necessário.
• Necessidade de garantir a gestão pública em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico, com ênfase no paradigma das melhores práticas de Governança Pública;
• O acolhimento do entendimento da Corte de Contas mineira que enxergou, recentemente, os benefícios da contratação de uma auditoria independente dos Municípios jurisdicionados: “Resolução 14/2.012: Institui a Matriz de Risco do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ... Resolve ... Art. 2º: (...) II – Risco de Controle; decorrente:
a) da inexistência de controle interno (...) d) da não realização de AUDITORIA INDEPENDENTE na entidade jurisdicionada, com fulcro a manter a auditoria preventiva e corretiva face aos contratos, processos licitatórios, convênios, repasses, termos aditivos e subvenções municipais;
• A contratação de uma consultoria e assessoria jurídica com fulcro a recuperar créditos nos próximos exercícios financeiros, possibilitará uma gestão mais segura nos tempos de crise, conduzindo a gestão pública municipal de forma segura e em conformidade com as melhores práticas de governança pública.
• Maior transparência e credibilidade dos atos administrativos municipais
e legislação municipal.
• Poder contar com técnicos QUALIFICADOS, para recuperar todos os créditos possíveis, de forma administrativa ou judicial.
• Considerando que os serviços possuem natureza predominantemente intelectual, justifica-se a licitação do tipo “Melhor Técnica”, já que pretendemos buscar contratar serviços de excelência no mercado.
3 ESPECIFICAÇÃODO OBJETO
Prestação de serviços que dizem respeito à assessoria, auditoria e consultoria administrativa e jurídica na recuperação de créditos fiscais, conforme especificações constantes deste Projeto Básico, compreendendo as seguintes atividades:
I – levantamento de dados e diagnóstico de eventuais valores pagos indevidamente pelo município e apresentação dos mesmos mediante relatórios;
II – Assessoria administrativa e treinamento de pessoal visando à recuperação dos valores;
III – Implementação de medidas administrativas e judiciais com vistas a efetivar a recuperação;
IV – Acompanhamento administrativo durante o prazo não prescricional.
V – Efetivação de medias judiciais e seu acompanhamento até o transito em julgado.
VI – Auditoria preventiva e corretiva em processos licitatórios, convênios, termos aditivos, contratos administrativos, repasses e subvenções municipais.
VII – A recuperação de créditos observará os módulos abaixo:
MÓDULO | DESCRIÇÃO |
1 | GILRAT – ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PREPONDERANTE |
2 | DIFERENÇAS REPASSE CEFEM |
3 | DIFERENÇAS REPASSE FUNDEF |
4 | AUTUAÇÕES FGTS |
5 | INSS VERBAS INDENIZATÓRIAS |
6 | ISSQN RECEITAS DE CARTÓRIOS |
7 | ISSQN INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
8 | JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE |
9 | RECEITA ICMS (CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA) |
10 | CALAMIDADE PÚBLICA |
11 | SINCOR |
12 | RECUPERAÇÃO DE ITR |
4 METODOLOGIA DE TRABALHO
4.1 Os trabalhos jurídicos independentes deverão ser conduzidos em conformidade com a legislação pátria e de acordo com os princípios da Administração Pública.
4.5 Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências da contratada e contratante (quando necessário), com base em documentos e informações fornecidos pela contratante. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da contratante no que tange a sua idoneidade.
5- VALORESTIMADO
5.1 O valor total dos serviços de recuperação de crédito para o período de (vinte e quatro) meses, está estimado em 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referente à estimativa de recuperação de créditos tributários em torno de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que refere ao percentual fixado neste edital de 20% sobre o êxito, visando preservar a qualidade e sergurança na prestação dos serviços.
5.2 O valor total dos serviços de auditoria jurídico-administrativa nos setores orçamentário, financeiro, patrimonial, pessoal, licitações e contratos, convênios, obras e engenharia e assitência médica está estipulado em R$360.000,00, equivalente a aproximadamente 2.000 (duas mil) horas técnicas no valor/hora de R$180,00 (cento e oitenta reais), podendo, eventualmente ser contratado este serviço ou não, a critério da administração.
5.3 O valor global da presente ata de registro de preços e eventual contrato está estimado em R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
5.4 O referido valor foi obtido por meio de consulta efetuada às empresas do ramo do objeto da licitação, bem como em publicações em jornais oficiais de contratos assemelhados.
6- PRAZO DE VIGÊNCIA
A duração da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e a duração do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, emitido pela fiscalização, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
7- CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.1 As condições gerais para habilitação da empresa são aquelas dispostas nos arts. 29 a 31 da Lei 8.666/93, devendo a CPL observá-las na confecção do
Edital.
8- PROPOSTATÉCNICA
8.1 Será objeto de pontuação para a proposta técnica os seguintes itens:
8.1.1 DA EMPRESA (MÁXIMO DE 110 PONTOS)
8.1.1.1 Atestados de bom desempenho em nome da licitante ou de seu corpo técnico, fornecidos por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços cujos objetos contemplem serviços de incremento de receitas, tais como recuperação de créditos, que serão os objetos a serem desenvolvidos nesta prestação de serviços (10 pontos cada – Máximo 60 PONTOS).
8.1.1.2 Atestados de bom desempenho em nome da licitante ou de seu corpo técnico, fornecidos por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços cujos objetos contemplem serviços de assessoria, consultoria e auditoria jurídica na área pública, que serão os objetos a serem desenvolvidos nesta prestação de serviços (10 pontos cada – Máximo 50 PONTOS).
Nota: Os atestados poderão ser apresentados genericamente, mas deverão conter a menção ao tema objeto da presente l icitação.
Nota 2: Não serão aceitos atestados provenientes de empresas privadas, por se tratar de trabalhos específicos para a Administração Pública.
8.1.2. DA EQUIPE TÉCNICA.
8.1.2.1.QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 95 PONTOS)
8.1.2.2. A comprovação dos profissionais da empresa deverá ser efetuada mediante a apresentação publicações, certificados ou diplomas oficiais daqueles que efetivamente irão prestar os serviços, sendo sócios da empresa ou que comprovarem seu vínculo através da assinatura da CTPS ou contrato de prestação de serviços, de acordo com o quadro abaixo:
ITENS A SEREM PONTUADOS | Pontos | Máxim o |
Advogados inscritos na OAB | 05 | 35 |
Especialização/Pós-Graduação em Direito Público ou Tributário/finanças. | 05 | 20 |
Contadores inscritos no CRC | 10 | 10 |
Publicações relacionadas à área do Direito Público. | 05 | 30 |
Justificativa da pontuação: As pontuações foram graduadas de forma crescente, de acordo com a complexidade das situações a serem alcançadas pelos profissionais da equipe.
8.3 - EXPERIÊNCIA JUDICIAL – Este critério busca aferir as ações referentes à matéria específica que são patrocinadas nas instâncias judiciais. Para comprovação deste requisito basta apresentar a Certidão Informativa retirada no sitio dos tribunais.
8.3.1 - Ações de primeira instância são conferidos 05 (cinco) pontos, podendo acumular o total de 100 (cem) pontos;
8.3.2 - Ações de segunda instância são conferidos 50 (cinquenta) pontos, podendo acumular o total de 300 (trezentos) pontos;
8.3.3 - Ações de “terceira” instância - STF e STJ - são conferidos 200 (duzentos) pontos, podendo acumular o total de 600 (seiscentos) pontos;
8.3.4 - É permitido que o licitante some o máximo de 1000 (mil) pontos no quesito judicial.
8.4. Serão desclassificados os licitantes que não obtiverem a Nota Técnica mínima equivalente a 70% do total dos pontos.
9- PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta deverá ser apresentada com o percentual de 20% para recuperação de créditos e de R$180 (cento e oitenta reais) o valor da hora- técnica refernte ao trabalho de auditoria jurídico-administrativa, corretamente preenchida e assinada pelo responsável técnico, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato.
9.2 A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
9.2. O julgamento da Proposta Comercial deverá ser efetivado de acordo com os critérios elencados na Lei 8.666/93, em relação ao tipo de licitação Melhor Técnica, tendo em vista que o percentual de recuperação de créditos sobre o êxito e o valor-hora da auditoria já foram previamente estipulados neste edital, conforme preço médio orçado pela Administração.
9.4.2. A proponente que obtiver melhor pontuação técnica e apresentar
proposta comercial em conformidade com o edital terá em seu favor, automaticamente, adjudicado o objeto licitado.
10- CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
10.1 Não serão admitidas a participação na licitação das seguintes situações:
a) Empresa que entre seus membros, sócios e não-sócios, haja algum que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício da profissão ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados;
b) Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum que seja empregado ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
c) Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum com situação incompatível ou impedido de exercer a profissão na forma da Lei que a regulamenta.
d) De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
11- PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos pelos serviços serão efetuados até o 5º. dia útil do mês subsequente á realização dos mesmos, devidamente atestados pela fiscalização, mediante apresentação do(s) relatório(s) de atividade(s) mensal(is) e serão feitos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
12- REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Após cada período de 12 meses, caberá reajuste dos preços pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do governo federal.
13- FISCALIZAÇÃO
De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo PREFEITO MUNICIPAL.
A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços
realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
14- DASOBRIGAÇÕES
14.1 DA CONTRATADA:
Cumprir a execução total dos serviços discriminados no objeto da contratação.
Realizar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria do objeto contratual.
Realizar os serviços solicitados com a observância dos prazos estabelecidos.
Alertar e orientar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços.
Apresentar sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, explicações pormenorizadas dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios.
Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
Prestar a todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estipulada no item
11.
Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
Ressarcir as despesas de viagens dos técnicos da empresa quando da execução dos serviços na sede do município (transporte, estadia e alimentação) mediante a apresentação de relatório e de competentes comprovantes fiscais, quando da execução dos serviços in loco dos profissionais da licitante vencedora na sede do município, se ultrapassado o número de duas visitas mensais.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
A liberação da contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
15.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
15.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
15.4 - As sanções previstas nas letras "a" e "c" do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5 - A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
Prefeitura Municipal de Raposos, 03 de junho de 2017.
A N E X O II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº /2017
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
Por este instrumento particular, o Município de ..........., , com sede na
......................n° - , , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu , doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS........, e a Empresa..........................................................., com sede
................................., inscrita no CNPJ sob nº.........................................,neste ato
representada por ................................................, CPF N° ........................ a seguir
denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de empreitada por preço global, sujeitando-se as contratantes à Lei 8.666/93 e suas alterações e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria jurídico-administrativa e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos fiscais, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, conforme especificações constantes deste Projeto Básico, compreendendo as seguintes atividades:
I – Levantamento de dados e diagnóstico de eventuais valores pagos indevidamente pelo município e apresentação dos mesmos mediante relatórios;
II – Assessoria administrativa e treinamento de pessoal visando a recuperação dos valores;
III – Implementação de medidas administrativas e judiciais com vistas a efetivar a recuperação;
IV – Acompanhamento administrativo durante o prazo não prescricional.
V – Efetivação de medias judiciais e seu acompanhamento até o transito em julgado.
VI – Auditoria preventiva e corretiva em processos licitatórios, convênios, termos aditivos, contratos administrativos, repasses e subvenções municipais, setor pessoal, orçamentário, financeiro patrimonial, saúde, obras e engenharia.
VII – A recuperação de créditos observará os módulos abaixo:
MÓDULO | DESCRIÇÃO |
1 | GILRAT – ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PREPONDERANTE |
2 | DIFERENÇAS REPASSE CEFEM |
3 | DIFERENÇAS REPASSE FUNDEF |
4 | AUTUAÇÕES FGTS |
5 | INSS VERBAS INDENIZATÓRIAS |
6 | ISSQN RECEITAS DE CARTÓRIOS |
7 | ISSQN INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
8 | JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE |
9 | RECEITA ICMS (CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA) |
10 | CALAMIDADE PÚBLICA |
11 | SINCOR |
12 | RECUPERAÇÃO DE ITR |
1.1.1. Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, depois de rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito:
a) EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº /2017 E SEUS ANEXOS;
b) CARTA PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato provêm do orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, na rubrica 02.003.050.04.122.0021.2032.3.3.90.39.00 – fonte 100 – ficha 186.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, o preço global do Objeto do presente Contrato, é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital, salvo exceções expressas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos pelos serviços serão efetuados em até o 5º. dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
4.2 Os serviços somente serão considerados concluídos após a aceitação dos mesmos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, oportunidade em que a CONTRATADA estará autorizada a emitir a fatura de que trata o subitem 4.1.
4.3 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade para com as seguintes obrigações: INSS, FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4 O valor correspondente à Nota Fiscal vencida e não paga pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033%(trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro.
4.5 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A duração da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses e a duração de eventual contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da ordem de inicio dos serviços, emitido pela fiscalização, podendo este ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado:
► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4 As sanções previstas nas letras "a" e "c" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
Cabe ao CONTRATANTE:
a) Prestar a todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços.
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estipulada na
cláusula quarta.
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através de servidor designado.
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 DA CONTRATADA:
a) Cumprir a execução total dos serviços discriminados no objeto da contratação.
b) Realizar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria do objeto contratual.
c) Realizar os serviços solicitados com a observância dos prazos estabelecidos.
d) Alertar e orientar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços.
e) Apresentar sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, explicações pormenorizadas dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios.
f) Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
g) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2 À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido
em dependência do CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.4 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS durante a vigência deste contrato;
8.5 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS. que atuará como fiscal será o procurador municipal.
A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais as previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de
Início dos Serviços;
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;
g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela
Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS, prejudique a execução do contrato;
k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
11.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei.
11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS;
b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS.
11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.
12.2 Após cada período de 12 meses, no caso de firmar o competente contrato administrativo, caberá reajuste dos preços pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do governo federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Qualquer órgão público poderá solicitar adesão à presente ata de registro de preços, a qual deverá ser autorizada pelo Prefeito do Município ou alguém por ele designado, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Nova Lima, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores,
em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Prefeitura Municipal de Raposos, _ de _ de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº: ASSINATURA:
NOME: CPF Nº: ASSINATURA:
A N E X O III - MODELO DE CARTA
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE
PROPONENTE
LOCAL E DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017.
O abaixo Empresa
assinado,
na qualidade de responsável legal pela
................................ vem,
pela presente,
informar
a X.Xxx.,
que o Sr...................... Carteira de Identidade nº........ é a pessoa designada por esta empresa para acompanhar a licitação em epígrafe podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer assinar, enfim, o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente
(assinatura do representante legal)
A N E X O IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do
CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório CONCORRÊNCIA N° .... Declara ainda estar
ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência evento impeditivo posterior.
de
qualquer
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
(assinatura do representante legal)
A N E X O V - MODELO DE DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
A empresa......................................................., inscrita no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
A N E X O VI - DADOS DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº 000/2017
EMPRESA:
CNPJ N° /
ENDEREÇO:
E – MAIL: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:
Recebi a cópia do Edital completo da licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2017:
( ) através do e-mail INSERIR E-MAIL;
( ) diretamente na sala da CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
Local, , de de 2017.
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Visando comunicação futura entre a CPL - Comissão Permanente de Licitação e as empresa interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações solicito que este anexo após preenchido pelo representante seja encaminhado para a CPL no endereço: INSERIR E-MAIL
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
ENVELOPE N.1 – A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
PROCESSO nº: 001/2017
MODALIDADE: Concorrência Nº001/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria jurídico- administrativa e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos fiscais, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, em conformidade com o especificado no Projeto Básico constante do Anexo I do edital.
MÓDULO 1 – PERCENTUAL DE HONORÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO
Item | Unid | Qtde | Especificação | Percentual proposto |
1 | Serviço | 1 | GILRAT – ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PREPONDERANTE | 20% |
2 | Serviço | 1 | DIFERENÇAS REPASSE CEFEM | 20% |
3 | Serviço | 1 | DIFERENÇAS REPASSE FUNDEF | 20% |
4 | Serviço | 1 | AUTUAÇÕES FGTS | 20% |
5 | Serviço | 1 | INSS VERBAS INDENIZATÓRIAS | 20% |
6 | Serviço | 1 | ISSQN RECEITAS DE CARTÓRIOS | 20% |
7 | Serviço | 1 | ISSQN INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 20% |
8 | Serviço | 1 | JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE | 20% |
9 | Serviço | 1 | RECEITA ICMS MUNICIPIOS GERADORES DE ENERGIA ELETRICA | 20% |
10 | Serviço | 1 | CALAMIDADE PÚBLICA | 20% |
11 | Serviço | 1 | SINCOR | 20% |
12 | Serviço | 1 | RECUPERAÇÃO DE ITR | 20% |
MÓDULO 2 - VALOR HORA PARA AUDITORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Item | Unid. | Horas técnicas aproximadas | Especificação | Valor unitário | Valor total |
13 | HORA | 2.000 | Auditoria Jurídico- administrativa independente | R$180,00 | R$360.000,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo 60 dias).
PRAZO DE ENTREGA: conforme edital.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: conforme edital.
Obs.: concordamos com todos os termos do edital.
Local e data.
Empresa (Carimbo – CNPJ) Responsável (nome por extenso)