ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2022 PROCESSO 119/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2022 PROCESSO 119/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº l52, centro, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
neste ato representada XXXXXX XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com Processo Licitatório nº 119/2022, Pregão Eletrônico nº 010/2022, LeisFederais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto desta ATA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS,
ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as especificações e
condições constantes deste no Termo de Referência
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste Contrato será entregue, pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx-XX, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da datado recebimento da Ordem de Fornecimento, ao servidor(a) designado(a) para receber, fiscalizar e aprovar o objeto
licitado entregue, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste Edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, conforme disposto naLei Federal nº 8.666/93, podendo rescindir este Ata de Registro de Preçossem prejuízo daaplicação das sanções administrativas.
2.3 - O objeto licitado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações constantes no Edital, sendo que, caso não atenda a estes requisitos será recusado, devendo a CONTRATADA substituí-lo ou repará-lo, no prazo de até 07 (sete) dias, nomesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – O Contrato oriundo desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
3.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar o contrato e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
3.2.1 - O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado umaúnica vez,por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitadaa ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, semprejuízo das sanções previstas.
QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aoobjeto licitado entregue, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001- 83, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneraçãoapurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega do objeto licitado e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA por representante do CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejamprovidenciadas as medidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretandoqualquer ônus para o MUNICÍPIO. 4.5. - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a
responsabilidade do Município.
QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0238 - 339030 - 1030110032.035 - SAUDE
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
5.3 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
5.4 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias;
6.2 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE no que concerne à execução do
contrato;
6.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do Contrato, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
6.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à execução da entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, o objeto da licitação que este julgar fora das especificações constantes nos Anexos do edital;
6.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar o objeto da licitação caso esteja em desacordo com os termos do edital, devendo a CONTRATADA substituí-lo, no prazo de até 10 (dez) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão da Ata de Registro dePreços sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas;
6.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto da licitação;
6.7 - Entregar o objeto da licitação devidamente acondicionado, evitando a danificação do mesmo;
6.8 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
6.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11 – Manter a garantia de 12 (doze) meses referente aos equipamentos adquiridos neste certame.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria Municipal deSuprimentos;
7.1.2 - Realizar no prazo estabelecido o pagamento referente ao objeto da licitação fornecido;
7.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto da licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.4 - Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
7.1.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.1.6 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Edital.
OITAVA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
9.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
9.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução deste Contrato;
9.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferênciaa outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
9.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
9.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização; 9.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
9.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
9.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
9.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1 - Constituem condições resolutivas deste Contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Resolvido este Termo, por força da condição prevista na alínea“b”, o MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA deduzindo todo e
qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente ao objeto da licitação fornecido.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorridoo prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
11.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior, multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
11.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste Ata de Registro de Preços.
DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à Autoridade superior da Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, caberá ainda ao(à) servidora designada, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
12.5 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá assinar o documento de entrega da CONTRATADA, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e suas respectivas quantidades devidamente
especificadas.
12.6 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá observar todas as condições contratuais, recusando os produtos em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatara anormalidade verificada, para ciência do secretário gestor. 12.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da CONTRATADA, no momento da entrega dos produtos.
12.8 – O(A) servidor(a) responsável pelo acompanhamento contratual proporcionarátodas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações previstas no Edital, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do imóvel onde será executada a entrega dos produtos.
12.9 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste Contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - DOS ELEMENTOS DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato: independentemente desua transcrição:
a) o Edital do Processo Licitatório nº 119/2022, Pregão Eletrônico nº 010/2022, e seus Anexos;
b) a Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO.
DÉCIMA QUARTA: DO REGIME LEGAL
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, nos
Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999 na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O valor da presente Ata de Registro de Preços é R$ 120.023,60 ( cento e vinte mil vinte e três reais e sessenta centavos).
DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cabo Verde-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, pormais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Cabo Verde, 20 de maio de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXXX
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0001 |
GES19760 | 73 86 78 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 13 33 52 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00119/22 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PE 001022
FORNECEDOR: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CODIGO: 8975 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
3 | 2400,0000 | FRASCO | 6148 | HIDROXIDO ALUMINIO 100ML HIDROXIDO DE ALUMINIO 100ML C/50. | AIRELA CX C 50 | 2,2000 | 5.280,00 |
6 | 90000,0000 | UNIDADE | 7631 | PROPANOLOL 40MG COMP. PROPANOLOL CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO. | GEOLAB CX C 60 | 0,0300 | 2.700,00 |
7 | 18000,0000 | COMPRIMIDO | 18084 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | BRAINFARMA CX | 0,0500 | 900,00 |
22 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 20892 | VITAMINAS + SAIS MINERAIS VITAMINAS + SAIS MINERAIS MULTIVITAMINAS, COMPOSICAO ASSOCIADAS COM SAIS MINEIRAS. COMPOSICAO VITAMINAS VITS: A, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, X. | |||
COMPOSICAO DE SAIS MINERAIS: CA, CL, CU, CR, FE, P, I, MG, MN, MO, K, SE, ZN. | CIMED CX C 60 | 0,0800 | 1.920,00 | ||||
23 | 600,0000 | VIDRO | 20893 | VITAMINAS + SAIS MINERAIS LIQ. | ARTE NATIVA CX | 4,2000 | 2.520,00 |
57 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31498 | COMPLEXO B. | VITAMED CX C/ 5 | 0,0350 | 420,00 |
62 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 31514 | LEVONORGESTREL+ETINILESTRADIOL LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03MG + MG COMPRIMIDO. | BIOLAB CX C/ 6 | 0,0800 | 960,00 |
68 | 600,0000 | FRASCO | 31530 | SIMETICONA 75 MG/ML GOTAS FRASCO UNITARIO. | AIRELA CX C/ 2 | 1,4900 | 894,00 |
69 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 32005 | CARBONATO DE CALCIO 1250 MG |
CARBONATO DE CALCIO 1250MG(500MG DE CALCIO). | FITOWAY CX C | 0,0480 | 1.152,00 | ||||||
100 | 150000,0000 | COMPRIMIDO | 32187 | ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | IMEC CX C/ 100 | 0,0500 | 7.500,00 | ||
118 | 2400,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXX SODICA 500 MG/ML FRASCO 20ML. | BRAINFARMA CX | 1,4000 | 3.360,00 | ||
120 | 90000,0000 | COMPRIMIDO | 32229 | ENALAPRIL MALEATO 10 MG | BELFAR CX C 3 | 0,0360 | 3.240,00 | ||
131 | 2400,0000 | CAPSULA | 32253 | ITRACONAZOL 100 MG. | GEOLAB CX C/ | 0,8000 | 1.920,00 | ||
145 | 3000,0000 | CAPSULA | 32275 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO 10 MG | CELLERA CX C/3 | 0,7900 | 2.370,00 | ||
170 | 48000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXX 25 MG | PRATI D CX C/6 | 0,0400 | 1.920,00 | ||
171 | 600,0000 | UNIDADE | 32411 | BENZOATO DE BENZILA 25% | |||||
EMULSAO TOPICA. IFAL CX C/ 50 | 3,7800 | 2.268,00 | |||||||
175 | 2000,0000 | UNIDADE | 32416 | BROMOPRIDA DOSAGEM 4 MG/ML | MARIOL | CX | C/ | 1,1500 | 2.300,00 |
189 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 32432 | DICLOFENACO 50 MG. | |||||
COMPRIMIDO REVESTIDO. BELFAR CX C 20 | 0,0600 | 360,00 | |||||||
203 | 48000,0000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX DOSAGEM 30 MG | VITAMEDIC CX C | 1,4500 | 69.600,00 | ||
208 | 3600,0000 | CAPSULA | 32468 | PIROXICAM 20 MG | BRAINFARMA CX | 0,1700 | 612,00 | ||
239 | 360,0000 | UNIDADE | 35621 | SULFATO FERROSO 125 MG/ML SULFATO FERROSO 125MG/ML (25MG/ML DE FERRO ELEMENTA) SOLUCAO ORAL GOTAS. | AIRELA CX C 100 | 0,9100 | 327,60 |
================================================================================================================================================= CONTINUA ===
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0002 |
GES19760 | 73 86 78 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 13 33 52 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00119/22 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PE 001022
FORNECEDOR: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CODIGO: 8975 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
245 | 24000,0000 | COMPRIMIDO | 36348 | CARBONATO DE CALCIO + | |||
CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 1500+400MG/UI COMPRIMIDO. | FYTOWAY CX C/ | 0,0800 | 1.920,00 | ||||
254 | 6000,0000 | COMPRIMIDO | 37374 | LEVODOPA+CARBIDOPA 200+50MG | TEUTO CX C/ 30 | 0,9300 | 5.580,00 |
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 120.023,60
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
253 | 12000,0000 | COMPRIMIDO | 37373 | LAMOTRIGINA 25MG CPR | UNICHEM 156490 | 0,1310 | 1.572,00 |
271 | 1200,0000 | UNIDADE | 39720 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G. CREME EMBALAGEM 400G. | PRATI 12568003 | 32,5000 | 39.000,00 |
================================================================================================================================================================ | |||||||
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: | 164.643,00 | ||||||
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL. |
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX