EDITAL
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Processo Licitatório Nº 09/2022 Pregão Eletrônico Nº 04/2022
REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM-SUL, designado pela Resolução n.º 53, de 02 de março de 2022, publicada na Página 2750 do Diário Oficial dos Municípios, de 03 de março de 2022, torna público aos interessados que fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
As propostas iniciais e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Até dia 30/06/2022 às 08h30min.
ABERTURA DA SESSÃO: Dia 30/06/2022 às 08h30min.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
Rege a presente licitação a Lei Federal n. 10.520/02, a Lei Federal n. 8.666/93, o Decreto Federal n. 10.024/19 observadas às alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 043/2008, 012/2014 e 013/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro
(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste Pregão, Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro (a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do Pregão, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato com o referido Sistema para esclarecimento.
1.7. O fornecedor deverá acompanhar as etapas do Pregão e os comandos dados pelo Pregoeiro (a), exclusivamente por meio eletrônico, uma vez que na fase de negociação, o chat ficará aberto para possíveis esclarecimentos para os Fornecedores declarados arrematantes. Preferencialmente não entrar em contato via telefone e/ou e-mail com o Pregoeiro (a) a fim de manter o Princípio da Publicidade/Transparência.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de TUBOS, HIDROMETROS e CONEXÕES aos consorciados do CISAM-SUL, com entrega na sede dos respectivos entes consorciados, podendo ou não atingir a totalidade licitada, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
2.1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Sugestão: Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. É vedada a participação na presente licitação dos interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Pessoas físicas.
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02.
e) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
f) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
g) Não será admitida a participação de empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrava ou judicialmente.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Pregoeiro (a) a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as
cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O anexo obrigatório exigido será o contrato social e/ou estatuto social da empresa participante, ou outro termo compatível, em formato válido para leitura e impressão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas e encaminhar todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
5.1.1. Os documentos de habilitação são aqueles elencados no item 6 deste Edital.
5.1.2. Não haverá outra oportunidade para o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitado pelo Pregoeiro (a).
5.1.3. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais, tributos (impostos, taxas e contribuições), além de quaisquer despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor acima do limite máximo estabelecido, salvo quando o Pregoeiro julgar situação em que possa mantê-las.
5.9. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na sua desclassificação.
5.10. Na hipótese de o sistema eletrônico não admitir o preenchimento da proposta contendo a totalidade dos caracteres dos itens conforme descritos no ANEXO I, considerar-se-á informada na tabela de quantidades do ANEXO I, subtendendo-se que as demais informações não descritas estão de acordo com o descrito para cada item.
5.11. Somente as licitantes cujas propostas foram classificadas participarão da fase de lances.
5.12. 1. O Licitante deverá aceitar as seguintes declarações no Sistema:
a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4 e 5 do art. 26 do Decreto 10.024/19.
b) Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
c) Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento a exigido no Edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaro para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.12.2. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.12.3. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
6.2. Da Regularidade Jurídica
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
6.3. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.4. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando- se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina deverá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx , sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx .
6.5. Documentos Específicos
a) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, pode ser utilizado modelo do Anexo II.
b) Declaração expressa da empresa licitante, sob penas da lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93, podendo ser utilizado modelo do Anexo III.
c) Apresentar dados da Empresa e Representante legal para a assinatura do Contrato: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail, atualizados, bem como os dados do Representante Legal, nome, CPF, RG, função, telefone e e-mail e os dados Bancários: Banco, Agência, Conta e Nome, pode ser utilizado modelo do Anexo IV.
6.6. O vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
6.7. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Notas:
- Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
- Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro (a), consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Fica facultado ao Pregoeiro (a), consultar o site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) a fim de averiguar a situação do Fornecedor;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. O Pregoeiro (a) dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
7.2. Aberta a sessão o Pregoeiro (a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
7.3. O pregoeiro (a) desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro (a) dará sequência ao processo de Pregão.
7.5. O Pregoeiro (a), a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.2. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.4. Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.5. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Neste Pregão serão abertos para lances DOIS itens simultaneamente.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos outros participantes que não poderá ser inferior a 3 segundos e as demais regras de aceitação dos lances.
8.9. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo 0,01 centavos, respaldado pelo art. 30, Parágrafo 3° do Decreto 10.024/2019: “O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.”.
8.10. A etapa de envio de lances na sessão pública será no modo de disputa Aberto, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance (s) ofertado (s) nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.12. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.13. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.14. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando o licitante a possíveis penalidades constantes neste Edital.
8.15. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
8.16. O Fornecedor é inteiramente responsável pelo valor registrado no lance, e, caso este seja feito de forma equivocada, solicitar o cancelamento do mesmo ao Pregoeiro (a), o qual analisará e decidirá. O pedido de cancelamento do valor do lance deverá ser feito exclusivamente através do Portal de Compras Públicas e o item deverá estar aberto. Caso o Fornecedor não solicite o cancelamento, este não tenha tempo hábil para ser analisado ou ainda, não seja aceito pelo Pregoeiro (a), o Fornecedor será desclassificado.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.18. Existindo lance durante os 2 (dois) últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 (dois) minutos.
8.19. Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro (a) poderá reiniciar a etapa de lances, mediante justificativa no sistema.
8.20. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) deverá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico.
8.22. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro (a) solicitará do licitante detentor do menor preço o envio da proposta readequada, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, a qual deverá ser cadastrada em campo próprio do Sistema.
8.23. A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo Pregoeiro (a) a contar da sua solicitação, por meio eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
8.24. No caso de desconexão do Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Prosseguindo, o Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do subitem 5.1.2.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro (a) após solicitação no sistema eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.4. A não regularização no prazo designado incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação.
9.5. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
9.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação.
9.7. Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
10. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
10.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3. O Pregoeiro (a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de recebimento do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
10.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Pregoeiro (a).
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
10.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
11. DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONSTANTE NO OBJETO DESTE EDITAL
11.1. A solicitação de entrega do que consta no objeto deste Edital será efetivada pelo Xxxxxxxxx Xxxxx-Xxx, por meio de Autorização de Fornecimento – AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do mesmo.
11.2. A contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá entregar o que consta no objeto deste Edital conforme especificado no Anexo I deste Edital.
11.3. Deverá ser entregue neste Município, conforme orientação da Secretaria competente, a quem caberá analisar recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
11.4. O constante no objeto deste Edital será recebido pelo Município, o qual deverá promover a análise para o recebimento definitivo do mesmo.
11.5. Não será aceito o fornecimento em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, observado o disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93.
11.6. O recebimento definitivo se efetivará com a atestação da secretaria requerente de que o mesmo atende a todas as exigências estabelecidas no edital.
11.7. Será rejeitado, se o que for entregue não corresponder às especificações contidas no anexo I do presente edital, cabendo à contratada promover a sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
11.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem defeitos ou inconformidades.
11.9 LOCAL DE ENTREGA E DADOS PARA FATURAMENTO DE CADA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – BALNEARIO RINCÃO
CNPJ: 17.509.587/0001-61 Xxx Xxxxxxxxx 0000 centro, no Município de Balneário Rincão Telefone: (00) 00000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE COCAL DO SUL
CNPJ: 95.778.502/0001-54 Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX Telefone: (00) 0000.0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE GRÃO PARÁ
CNPJ 00.000.000/0001-59
Telefone: (00) 0000.0000
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE IMBITUBA CNPJ:
31.049.535/0001-80 X Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE JAGUARUNA
CNPJ: 82.702.879/0001-88 Xxx Xxxxxx, 000. Xxxxxx , Xxxxxxxxx - XX Telefone: (48) 0000- 0000
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MELEIRO
CNPJ: 10.676.399/0001-96 Estrada Municipal – MEL 356, nº 164 – Jardim América Telefone: (00) 0000-0000
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA
CNPJ: 31.739.132/0001-63 Xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Telefone: 48) 0000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANTA ROSA DO SUL
CNPJ: 00.000.000/0001-12
Telefone: (00) 0000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANGÃO
CNPJ: 00.000.000/0001-61
Telefone: (00) 0000-0000
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÉ DO SUL
CNPJ 83.820.076/0001-90 Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx
– SC Telefone: (00) 0000-0000
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE URUSSANGA
CNPJ: 00.000.000/0001-60
Telefone: (00) 0000-0000
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos.
12.2. O CISAM-SUL efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 20 (vinte) dias, através de
depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
12.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente.
12.6. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos relacionados no item 6.3 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Das Empresas Registradas
13.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) anexo(s) e da Ata de Registro de Preços, decorrente;
13.1.1. Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
13.1.2. Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) anexo(s);
13.1.3. Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
13.1.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas (como por exemplo, frete);
13.1.5. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
13.1.6. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Competente.
13.1.7. Dar ciência a Secretaria Competente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
13.1.7. É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste edital, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
13.1.8. As licitantes vencedoras ficarão obrigadas a executar o serviço referente ao objeto deste Edital, nos preços e prazos estipulados na sua proposta, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Do Órgão Gerenciador
13.2. Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
13.2.1. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
13.2.2. Realizar a gestão das Atas através de seus Gestores designados especialmente para cada Secretaria Responsável em ato próprio.
13.2.3. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega/execução do objeto deste edital, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
13.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/entregas que eventualmente forem executados fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto 10.024/19, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo estabelecido pelo Pregoeiro (a) informado no sistema, sendo este não inferior a 30 (trinta) minutos.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro (a).
14.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro (a), disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
14.4. A ausência de manifestação no prazo e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro
(a) adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (a qual a minuta encontra-se em anexo neste Edital) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
16.1.1. A Ata registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
16.1.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.1.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor e/ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Compras e Licitações do CISAM-SUL para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 19 deste Edital.
16.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços.
16.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
16.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
16.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.8. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16.9. Ainda neste sentido, conforme Decreto n° 7.892/2013, que regulamenta o Sistema Registro de Preços:
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitar em reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.10. Para os casos de alterações de preços é necessário que o Fornecedor apresente justificativa acerca da necessidade da readequação de preços juntamente com planilha descritiva dos itens e valores, bem como acoste documentos comprobatórios da variação de preços, tais como Notas Fiscais ou documento equivalente, sendo, no mínimo um com data anterior à proposta apresentada no Processo Licitatório e um com data próxima ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e com destaque para o item a ser analisado.
16.11. Não será concedida troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
16.12. As solicitações tanto para os casos de alteração de preços quanto para troca de marcas deverão ser apresentadas tão somente na forma impressa e protocoladas no Setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, direcionadas ao Setor de Licitações, ou ainda, via postal.
16.13. Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1. Automaticamente:
17.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3. pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
17.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1. A pedido, quando:
17.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
17.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
17.2.2.2. por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina ou por e-mail.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
18.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao
(s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
18.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
18.4. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A Ata de Registro de Preços oriundo deste Processo Licitatório será administrada por um representante da Cisam-Sul, especialmente designado para este fim, nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da licitante vencedora, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste edital, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
19.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços do objeto deste edital serão registradas pelo representante do cisam- sul, constituindo tais registros, documentos legais.
19.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste edital e seus respectivos.
19.4. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
20.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
20.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do cisam-sul.
20.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Orleans (SC), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quadro de Quantidades e Especificações Gerais;
b) Anexo II: Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Idoneidade;
c) Anexo III: Modelo de Declaração de não impedimento de contratar com o Poder Público;
d) Anexo IV: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
e) Anexo V: Minuta de Ata Registro de Preços.
Orleans/SC, 14 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CISAM-SUL
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 09/2022 Pregão Eletrônico Nº 04/2022
QUADRO DE QUANTIDADES:
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | Balneário Rincão | Cocal do Sul | Grão Pará | Imbituba | Jaguaruna | Morro da Fumaça | Imaruí | Meleiro | Pedras Grandes | Santa Rosa do Sul | Timbé do Sul | Sangão | TOTAL | ORÇAMENTO UNITÁRIO | ORÇAMENTO TOTAL |
1 | Adaptador de compressão RM 20 x 3/4" | UN | 100 | 100 | R$ 6,60 | R$ 660,00 | |||||||||||
2 | ADAPTADOR PARA TUDO PEAD COM ROSCA MACHO 20MMX1/2 | UN | 600 | 100 | 700 | R$ 5,60 | R$ 3.920,00 | ||||||||||
3 | Adaptador FLANGE SOLDÁVEL COM ANEL 85MM X 3 | UN | 5 | 5 | R$ 62,50 | R$ 312,50 | |||||||||||
4 | ADAPTADOR SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 60MMX2 | UN | 30 | 30 | R$ 16,50 | R$ 495,00 | |||||||||||
5 | ADAPTADOR PARA LIGAÇÃO RAMAL PREDIAL COM REGISTRO EM PVC DE 20MM X ¾”, Fabricadas em Polipropileno de acordo com a NBR 9798 Conexões de Xxxxxxxxxxxxx XX-0 para ligações prediais de água ; Função: Promover a ligação entre tubos de PE com junta mecânica de compressão, e ou, tubos de PE com tubos de outros materiais. Diâmetros (bitolas): DE 20mm Pressão Interna: 1,6MPa (16Kgf/cm²). As conexões de compressão foram desenvolvidas para condução de água potável. | 100 | 100 | R$ 19,60 | R$ 1.960,00 | ||||||||||||
6 | ADAPTADOR PEAD 90MMX 3" PN10 | 6 | 6 | R$ | R$ |
198,00 | 1.188,00 | ||||||||||||||||
7 | ADAPTADOR SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 32MMX1 | UN | 10 | 20 | 30 | R$ 3,89 | R$ 116,70 | ||||||||||
8 | Adaptador Fêmea em PP para rede PEAD - 32mm | UN | 20 | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 | |||||||||||
9 | ADAPTADOR SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 40MMX1.1/4 | UN | 20 | 20 | R$ 15,40 | R$ 308,00 | |||||||||||
10 | Adaptador soldável rosca 50 x 1 1/2" | UN | 20 | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 | |||||||||||
11 | ADAPTADOR SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 20MMX1/2 | UN | 150 | 150 | R$ 1,00 | R$ 150,00 | |||||||||||
12 | ADAPTADOR SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 85MMX3 | UN | 30 | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 | |||||||||||
13 | Adesivo Aquatherm Extraforte Vermelho PVC 175g, com pincel aplicador. Produto a base de misturas de solventes formaldeídos,cetonas e resina de PVC | UN | 200 | 200 | R$ 41,50 | R$ 8.300,00 | |||||||||||
14 | ADESIVO PLASTICO PVC 1 LITRO | uni. | 2 | 2 | R$ 49,90 | R$ 99,80 | |||||||||||
15 | ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC 175G, COM PINCEL APLICADOR, INCOLOR, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTO À BASE DE MISTURAS DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESIDUOS DE PVC. VALIDADE MÍNIMA 24 MESES. | UN | 70 | 70 | R$ 19,80 | R$ 1.386,00 | |||||||||||
16 | Anel de borracha PBA DN180 x DE200mm | UN | 30 | 30 | R$ 11,67 | R$ 350,10 | |||||||||||
17 | Anel de borracha PBA DN40 x DE50mm | UN | 30 | 30 | R$ 1,15 | R$ 34,50 | |||||||||||
18 | Anel de borracha PBA DN50 x DE60mm | UN | 150 | 150 | R$ 1,15 | R$ 172,50 | |||||||||||
19 | Anel de vedação para extremidade 3/4 | UN | 1000 | 1000 | R$ 1,50 | R$ 1.500,00 | |||||||||||
20 | BUCHA REDUÇÃO ROSCÁVEL 1X1/2 | uni. | 10 | 10 | R$ 6,50 | R$ 65,00 | |||||||||||
21 | Bucha de redução roscável 1 x 3/4 | UN | 50 | 50 | R$ 0,45 | R$ 22,50 | |||||||||||
22 | Bucha de redução soldável curta 32x25mm | UN | 50 | 50 | R$ 4,68 | R$ 234,00 | |||||||||||
23 | Bucha de redução soldável longa 110x60mm | uni. | 30 | 30 | R$ 73,98 | R$ 2.219,40 |
24 | Bucha de redução soldável longa 32x20mm | uni. | 100 | 100 | R$ 3,36 | R$ 336,00 | |||||||||||
25 | Bucha de redução soldável longa 50x25mm | uni. | 30 | 30 | R$ 4,68 | R$ 140,40 | |||||||||||
26 | Bucha de redução soldável longa 85x60mm | uni. | 50 | 50 | R$ 28,99 | R$ 1.449,50 | |||||||||||
27 | Bucha de redução soldável longa 60x50mm | uni. | 20 | 50 | 100 | 170 | R$ 22,95 | R$ 3.901,50 | |||||||||
28 | BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL CURTA DE 25 X 20mm, fabricada a partir de PVC Rígido 6,3, cor marrom, por processo de injeção, Pressão máxima de serviço: 7,5 kgf/crrf (750 kPa) à temperatura de 20°C, extremidades: junta soldável, conforme com as normas da ABNT NBR 5648 e NBR NM ISO R7- 1 e respectivas referências normativas das mesmas | uni. | 2000 | 300 | 2300 | R$ 0,65 | R$ 1.495,00 | ||||||||||
29 | BUCHA REDUÇÃO ROSCÁVEL 1.1/2X1.1/4 | uni. | 20 | 20 | R$ 14,90 | R$ 298,00 | |||||||||||
30 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 3/4 X 1/2 | uni. | 100 | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 | |||||||||||
31 | Bucha de redução soldável curta 50x40mm | uni. | 20 | 50 | 50 | 120 | R$ 9,41 | R$ 1.129,20 | |||||||||
32 | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 85MMX75MM | uni. | 20 | 50 | 70 | R$ 32,50 | R$ 2.275,00 | ||||||||||
33 | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL 75MMX60MM | uni. | 20 | 20 | R$ 32,50 | R$ 650,00 | |||||||||||
34 | CAIXA D/ ÁGUA DE FIBRA 10.000 LTS | uni. | 2 | 2 | R$ 5.890,00 | R$ 11.780,00 | |||||||||||
35 | CAIXA D/ ÁGUA DE FIBRA 20.000 LTS | uni. | 4 | 4 | R$ 9.680,00 | R$ 38.720,00 | |||||||||||
36 | CAP COLETOR DE ESGOTO DN150 COM ANEL BORRACHA | uni. | 10 | 10 | R$ 22,60 | R$ 226,00 | |||||||||||
37 | CAP PP para rede PEAD - 32mm | uni. | 20 | 20 | R$ 12,50 | R$ 250,00 | |||||||||||
38 | CAP COLETOR DE ESGOTO DN100 COM ANEL BORRACHA | uni. | 10 | 10 | R$ 19,20 | R$ 192,00 | |||||||||||
39 | CAP PVC JE PBA DN50 X DE60MM C/ ANÉIS DE BORRACHA | uni. | 100 | 100 | R$ 15,25 | R$ 1.525,00 | |||||||||||
40 | CAP ROSCÁVEL DE 1/2 | uni. | 100 | 100 | R$ 2,88 | R$ 288,00 |
41 | CAP SOLDAVEL 20MM | uni. | 100 | 100 | R$ 0,69 | R$ 69,00 | |||||||||||
42 | CAP SOLDAVEL 25MM | uni. | 150 | 150 | R$ 1,60 | R$ 240,00 | |||||||||||
43 | CAP SOLDAVEL 32MM | uni. | 100 | 50 | 150 | R$ 7,90 | R$ 1.185,00 | ||||||||||
44 | CAP SOLDÁVEL 40MM | uni. | 50 | 50 | R$ 3,80 | R$ 190,00 | |||||||||||
45 | CAP SOLDÁVEL 60MM | uni. | 50 | 20 | 70 | R$ 7,80 | R$ 546,00 | ||||||||||
46 | Cap soldável 75mm | uni. | 10 | 10 | R$ 17,70 | R$ 177,00 | |||||||||||
47 | CAP SOLDÁVEL 85MM | uni. | 100 | 20 | 10 | 130 | R$ 22,90 | R$ 2.977,00 | |||||||||
48 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS JE 60MMX3/4 | uni. | 100 | 100 | R$ 12,60 | R$ 1.260,00 | |||||||||||
49 | Colar de tomada PVC 85mm x 3/4 com bucha latão | uni. | 100 | 100 | R$ 36,80 | R$ 3.680,00 | |||||||||||
50 | COLAR DE TOMADA PVC COM TRAVAS JE 40MMX3/4 | uni. | 50 | 50 | R$ 9,67 | R$ 483,50 | |||||||||||
51 | COLAR DE TOMADA COM TRAVAS E SAÍDA ROSCÁVEL DE 60 X 3/4" COM BUCHA LATÃO, COLAR DE TOMADA fabricado a partir de PVC rígido 6,3, marrom, por processo de injeção, constituído por duas partes semicirculares, sendo uma lisa e outra com derivação e esta derivação com rosca interna (sem inserto metálico) de dnr ¾”, conforme com a última versão da norma da ABNT NBR NM ISO 7 - 1, a conexão deverá ser fornecida com duas (2) travas e estas fabricadas com a mesma matéria prima PVC rígido 6,3, por processo de injeção. A conexão terá classe de pressão mínima de 750 kPa e a vedação interna será feita por meio de anel fabricado com borracha nitrílica. O conjunto colar de tomada deverá atender a todas as exigências da última versão da norma XXXX XXX 00000 e respectivas referências normativas da mesma | uni. | 50 | 50 | R$ 32,90 | R$ 1.645,00 | |||||||||||
52 | COLAR DE FERRO FUNDIDO DN 150X3/4 | uni. | 70 | 70 | R$ 99,57 | R$ 6.969,90 | |||||||||||
53 | COLAR DE FERRO FUNDIDO DN 250 X3/4 | uni. | 10 | 10 | R$ 169,90 | R$ 1.699,00 |
54 | Colar de tomada ferro fundido dúctil bitola 160mx3/4 com porcas e arruelas para rede de PVC PBA DN140/DE160MM | uni. | 55 | 55 | R$ 157,32 | R$ 8.652,60 | |||||||||||
55 | COLAR DE FERRO FUNDIDO DN 100X3/4 | uni. | 10 | 10 | R$ 72,60 | R$ 726,00 | |||||||||||
56 | Colar de Tomada Duplo em PP para rede PEAD PN 16 - 32mm | uni. | 50 | 50 | R$ 23,14 | R$ 1.157,00 | |||||||||||
57 | Colar de Tomada Duplo em PP para rede PEAD PN 6 a PN16 - 63mm | uni. | 50 | 50 | R$ 36,42 | R$ 1.821,00 | |||||||||||
58 | Colar de tomada PVC com travas em PVC 85 x 3/4" | uni. | 50 | 50 | 100 | R$ 13,60 | R$ 1.360,00 | ||||||||||
59 | Colar de tomada PVC com travas em PVC 50 x 3/4" | uni. | 300 | 300 | R$ 10,94 | R$ 3.282,00 | |||||||||||
60 | CONJUNTO DE CONEXÕES EM LATÃO FORJADO PARA HIDRÔMETRO DE 1.1/2", INCLUINDO 01 UN TUBETE EM LATÃO FORJADO DN 40MM (1.1/2"), 01 UN PORCA EM LATÃO FORJADO DN 50MM (2") E 01 UN ARRUELA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA DN 40MM (1.1/2"). | uni. | 30 | 30 | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 | |||||||||||
61 | Curva 45° bolsa bolsa ferro fundido DN200 com anéis | uni. | 2 | 2 | R$ 863,02 | R$ 1.726,04 | |||||||||||
62 | CURVA 90° SOLDAVEL 32MM | uni. | 50 | 50 | R$ 7,82 | R$ 391,00 | |||||||||||
63 | Curva 90º soldavel 50mm | uni. | 20 | 20 | R$ 20,91 | R$ 418,20 | |||||||||||
64 | CURVA 90° SOLDAVEL 40MM | uni. | 50 | 50 | R$ 7,39 | R$ 369,50 | |||||||||||
65 | CURVA 90º SOLDAVEL 25MM | uni. | 150 | 150 | R$ 4,42 | R$ 663,00 | |||||||||||
66 | CURVA 90° SOLDÁVEL 85MM | uni. | 20 | 50 | 70 | R$ 59,62 | R$ 4.173,40 | ||||||||||
67 | CURVA 90° BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN150 COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | uni. | 5 | 5 | R$ 637,56 | R$ 3.187,80 | |||||||||||
68 | CURVA 90° BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN200 COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | uni. | 3 | 3 | R$ 1.145,76 | R$ 3.437,28 | |||||||||||
69 | CURVA 90° SOLDAVEL 60MM | uni. | 20 | 50 | 20 | 50 | 140 | R$ 29,45 | R$ 4.123,00 |
70 | Curva 90º soldavel 20mm | uni. | 50 | 50 | R$ 3,74 | R$ 187,00 | |||||||||||
71 | DERIVAÇÃO BROCA PP 20MMX3/4 | uni. | 400 | 400 | R$ 32,25 | R$ 12.900,00 | |||||||||||
72 | Fita veda rosca 18mmx50m, Fita veda rosca para ser aplicada em vedação de roscas de tubulações que conduzam água tratada e gases em geral, fabricada a partir de PTFE (Politetrafluoretileno), conhecido como Teflon, conforme com a norma da XXXX XXX 00000, microfibrosa, moldável, cor branca, levemente translúcida, sem odor, e insolúvel em água e resistente a ácidos, bases, solventes, combustíveis, lubrificantes, vapor e fluídos | uni. | 84 | 100 | 184 | R$ 7,50 | R$ 1.380,00 | ||||||||||
73 | HIDRANTE COLUNA URBANO VERMELHO DN100 COMPLETO 1 REGISTRTO GAVETA FLANGEADO,1 CURVA DESSIMETRICA, 1 EXTREMIDADE BOLSA/FLANGE, 1 TAMPAO QUADRADO 200X200, 1 KIT PARAFUSO E JUNTA | 1 | 1 | R$ 6.159,00 | R$ 6.159,00 | ||||||||||||
74 | HIDRÔMETRO MULTIJATO DN1" (DIÂMETRO NOMINAL); COMP. 260MM, CLASSE B, TRANSMISSÃO MAGNÉTICA DIRETA E RELOJOARIA EXTRA-SECA; QNOMINAL 3,5M³/H, VAZÃO MÁXIMA 7,0 M3/H; CARCAÇA DE LIGA DE COBRE COM EXTREMIDADES ROSCADAS CONFORME NBR 8133; PINTURA DE RESINA EPÓXI ELETROSTÁTICA; MECANISMOS INTERNOS CONFECCIONADOS COM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, COM EIXOS DE AÇO INOX RETIFICADOS E MANCAIS DE SAFIRA SINTÉTICA; RELOJOARIA INCLINADA A 45 GRAUS COM GIRO LIVRE OU 360 GRAUS; ACOMPANHADO DAS CONEXÕES EM METAL. | UN | 15 | 15 | R$ 627,00 | R$ 9.405,00 | |||||||||||
00 | XXXXXXXXXX XXX. XXXXXXX XX 1/2, Comprimento 115mm, Qn 0,750m³/h, Qmax. 1,5 m³/h, Qmin. 0,03m³/h, Classe B, relojoaria seca orientável com giro de 360° e relojoaria inclinada 45°, leitura direta, carcaça com liga metálica no mínimo 60% cobre, com conexões. Pintura processo eletrostático com tinta epoxi-poliester, com filtro integrado na entrada do medidor em conformidade com a norma NBR ABNT 8194 e portaria 246 17/10/00 do INMETRO | 400 | 400 | R$ 115,00 | R$ 46.000,00 |
76 | HIDRÔMETRO MULTIJATO 1/2" (DIÂMETRO NOMINAL); TRANSMISSÃO MAGNÉTICA DIRETA E RELOJOARIA EXTRA-SECA; VAZÃO MÁXIMA 3,0 M3/H; VAZÃO NOMINAL 1,5 M3/H; CLASSE METROLÓGICA B; CARCAÇA DE LIGA DE COBRE COM EXTREMIDADES ROSCADAS CONFORME NBR 8133; PINTURA DE RESINA EPÓXI ELETROSTÁTICA; MECANISMOS INTERNOS CONFECCIONADOS COM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, COM EIXOS DE AÇO INOX RETIFICADOS E MANCAIS DE SAFIRA SINTÉTICA; RELOJOARIA INCLINADA A 45 GRAUS COM GIRO LIVRE OU 360 GRAUS; COMPRIMENTO 165 MM; ACOMPANHADO DAS CONEXÕES EM METAL. | UN | 200 | 200 | R$ 124,00 | R$ 24.800,00 | |||||||||||
77 | Hidrometro Unijato 3/4 Classe B, Qmax. 3m³, Qn. 1,5m³, Vazão Min 30litros/hora, relojoaria inclinada 45 corpo em bronze com pintura eletroestática azul em epoxi com rosca bsp nas duas extremidades. Sem conexões | um | 2200 | 800 | 3000 | R$ 119,00 | R$ 357.000,00 | ||||||||||
78 | Joelho 45° PVC soldavel DN 110mm | 20 | 20 | R$ 138,00 | R$ 2.760,00 | ||||||||||||
79 | Joelho 45° PVC soldavel DN 32mm | 30 | 30 | R$ 5,65 | R$ 169,50 | ||||||||||||
80 | Joelho 45° PVC soldavel DN 50mm | 50 | 50 | R$ 12,50 | R$ 625,00 | ||||||||||||
81 | Xxxxxx 45° PVC soldável DN 60mm | UN | 50 | 50 | R$ 22,30 | R$ 1.115,00 | |||||||||||
82 | JOELHO 90° PVC 20X1/2 COM REFORÇO METALICO | UN | 100 | 100 | R$ 8,50 | R$ 850,00 | |||||||||||
83 | JOELHO 90° ROSCÁVEL 1.1/2 | UN | 40 | 40 | R$ 5,24 | R$ 209,60 | |||||||||||
84 | JOELHO 90° ROSCÁVEL 1.1/4 | UN | 10 | 10 | R$ 6,65 | R$ 66,50 | |||||||||||
85 | JOELHO 90° ROSCÁVEL 1/2 | UN | 100 | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 | |||||||||||
86 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 20MM | UN | 100 | 300 | 400 | R$ 1,25 | R$ 500,00 | ||||||||||
87 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 85MM | UN | 20 | 20 | 50 | 90 | R$ 14,90 | R$ 1.341,00 | |||||||||
88 | JOELHO 90° SOLDÁVEL com Rosca 20MMX1/2 | UN | 150 | 150 | R$ | R$ |
4,25 | 637,50 | ||||||||||||||||
89 | Xxxxxx 90° soldável com rosca 25mm x 3/4" | UN | 150 | 150 | R$ 1,82 | R$ 273,00 | |||||||||||
90 | Xxxxxx 90° soldável DN 110mm | UN | 20 | 30 | 50 | R$ 17,94 | R$ 897,00 | ||||||||||
91 | JOELHO 90° SOLDAVEL DN50MM | UN | 100 | 100 | 200 | R$ 10,95 | R$ 2.190,00 | ||||||||||
92 | JOELHO 90º PVC 3/4 COM ANEL DE REFORÇO | UN | 100 | 100 | R$ 6,54 | R$ 654,00 | |||||||||||
93 | JOELHO 90º SOLDAVEL 25mm | UN | 200 | 100 | 300 | R$ 3,62 | R$ 1.086,00 | ||||||||||
94 | Xxxxxx 90º soldável 32mm | UN | 50 | 50 | R$ 4,78 | R$ 239,00 | |||||||||||
95 | Joelho 90º soldável 60mm | UN | 30 | 30 | R$ 10,88 | R$ 326,40 | |||||||||||
96 | KIT CAVALETE DE PVC DE ¾ C/ REGISTRO (cor Branca, contendo no mínimo 2 tubo aletado, 4 joelhos com reforço externo em aluminio e um Registro 3/4 rosca externa) TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM O KIT CAVALETE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA. | UN | 200 | 1000 | 200 | 1400 | R$ 193,31 | R$ 270.634,00 | |||||||||
97 | Kit conexoes composto por tubete, porca e arruela latão 3/4 | cjt | 1600 | 1600 | R$ 42,50 | R$ 68.000,00 | |||||||||||
98 | LACRE ANTI-FRAUDE PARA HIDRÔMETRO, BITOLA DE 1/2", FORMA CIRCULAR EM POLIPROPILENO DE MATÉRIA-PRIMA VIRGEM, BIPARTIDO, TRAVAMENTO COM 4 TRAVAS DE FECHAMENTO MANUAL (2 DE CADA LADO), RESISTENTE A SER INSTALADO EM LOCAIS ABERTOS (SEM DEFORMAÇÃO À RAIOS ULTRAVIOLETA), COM OS DIZERES "SAMAE", COR AZUL | PAR | 500 | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 | |||||||||||
99 | LACRE ANTI-FRAUDE PARA HIDRÔMETRO, BITOLA DE 1/2", FORMA CIRCULAR EM POLIPROPILENO DE MATÉRIA-PRIMA VIRGEM, BIPARTIDO, TRAVAMENTO COM 4 TRAVAS DE FECHAMENTO MANUAL (2 DE CADA LADO), RESISTENTE A SER INSTALADO EM LOCAIS ABERTOS (SEM DEFORMAÇÃO À RAIOS ULTRAVIOLETA), COM OS DIZERES "SAMAE", COR VERMELHA. | PAR | 200 | 200 | R$ 4,50 | R$ 900,00 | |||||||||||
100 | LIXA D'ÁGUA GRÃO 180 FOLHA DE 225x275MM | UN | 150 | 150 | R$ 2,15 | R$ 322,50 |
101 | LUVA DE CORRER PBA JE DE 85MM, Luva de correr para junta elástica, extremidades com bolsas, fabricada a partir de pvc rígido 6,3, pn 1,0 mpa, por processo de injeção, com anéis de borracha, conforme com a norma ABNT NBR 5647:2004 partes 1 e 2 e respectivas referências normativas da mesma. DE 85MM. | 150 | 20 | 30 | 10 | 30 | 240 | R$ 63,18 | R$ 15.163,20 | ||||||||
102 | Luva de correr PVC PBA JE DN50mm/DE60mm com anel de borracha | uni. | 150 | 20 | 50 | 500 | 50 | 770 | R$ 25,98 | R$ 20.004,60 | |||||||
103 | LUVA DE CORRER PVC XX XX 000 XX DEFOFO | UN | 50 | 50 | 100 | R$ 215,00 | R$ 21.500,00 | ||||||||||
104 | Luva dupla compressão em PEAD 20mm x 20mm | 250 | 25 | 275 | R$ 7,25 | R$ 1.993,75 | |||||||||||
105 | LUVA PVC SOLDÁVEL 20MM, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648. | UN | 150 | 100 | 1000 | 150 | 1400 | R$ 1,15 | R$ 1.610,00 | ||||||||
106 | LUVA PVC SOLDÁVEL 25MM, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648. | UN | 50 | 150 | 200 | R$ 1,03 | R$ 206,00 | ||||||||||
107 | LUVA PVC SOLDÁVEL 60MM, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648. | UN | 100 | 100 | 200 | R$ 23,50 | R$ 4.700,00 | ||||||||||
108 | Luva PVC soldável 75mm | UN | 10 | 10 | R$ 24,62 | R$ 246,20 | |||||||||||
109 | LUVA PVC SOLDÁVEL 85MM, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648. | UN | 50 | 50 | 100 | R$ 52,60 | R$ 5.260,00 | ||||||||||
110 | Luva roscável 1/2 | UN | 150 | 50 | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 | ||||||||||
111 | LUVA ROSCÁVEL 1” | UN | 10 | 10 | R$ 5,50 | R$ 55,00 | |||||||||||
112 | Luva roscável 3/4 | UN | 150 | 150 | R$ 3,00 | R$ 450,00 | |||||||||||
113 | Luva roscável 3/4 COM ANEL DE REFORÇO | UN | 100 | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 | |||||||||||
114 | LUVA SOLDÁVEL ROSCÁVEL 20MMX1/2 | UN | 300 | 300 | R$ 3,15 | R$ 945,00 | |||||||||||
115 | Luva soldável roscavel 25mm x 1/2" | UN | 50 | 50 | R$ 3,90 | R$ 195,00 | |||||||||||
116 | Luva soldável roscavel 32mm x 1" | UN | 100 | 50 | 150 | R$ 4,70 | R$ 705,00 | ||||||||||
117 | NIPEL PVC ROSCÁVEL 1.1/2 | UN | 50 | 50 | 100 | R$ 8,25 | R$ 825,00 |
118 | NIPEL PVC ROSCÁVEL 1/2 | UN | 50 | 50 | 100 | R$ 2,05 | R$ 205,00 | ||||||||||
119 | PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 3/4" | UN | 50 | 50 | R$ 10,50 | R$ 525,00 | |||||||||||
120 | PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO 3/8" | UN | 50 | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 | |||||||||||
121 | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBO PVC PBA – EMBALAGEM COM 400 GRAMAS. | UN | 20 | 50 | 70 | R$ 8,50 | R$ 595,00 | ||||||||||
122 | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES COM JUNTAS ELÁSTICAS SEM SILICONE, SEM DERIVADOS DE PETRÓLEO, NÃO INFLAMÁVEL – EMBALAGEM PESO LÍQUIDO 500 GRAMAS. | UN | 70 | 70 | R$ 10,50 | R$ 735,00 | |||||||||||
123 | Porca 3/4 para tubete com rosca latão | UN | 100 | 100 | R$ 5,47 | R$ 547,00 | |||||||||||
124 | REDUÇÃO BOLSA BOLSA, CONCENTRICA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN150X110, COM ACESSÓROIS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO. | UN | 1 | 1 | R$ 223,88 | R$ 223,88 | |||||||||||
125 | REDUÇÃO COLETOR EXCENTRICA ESGOTO DN150XDN100 COM ANEL DE BORRACHA | uni. | 10 | 10 | R$ 197,00 | R$ 1.970,00 | |||||||||||
126 | REDUÇÃO FERRO FUNDIDO DÚCTIL PONTA E BOLSA JE JGS 200X150MM PN10 | UN | 1 | 1 | R$ 359,00 | R$ 359,00 | |||||||||||
127 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 20MM | UN | 100 | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 | |||||||||||
128 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25MM | UN | 50 | 50 | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 | |||||||||||
129 | REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 40MM | UN | 20 | 20 | R$ 45,50 | R$ 910,00 | |||||||||||
130 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN150 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO. | UN | 2 | 2 | R$ 1.749,07 | R$ 3.498,14 | |||||||||||
131 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN200 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO. | UN | 2 | 2 | R$ 2.819,24 | R$ 5.638,48 | |||||||||||
132 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN50/DE60 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA PARA TUBO DEFOFO. | UN | 20 | 20 | R$ 546,03 | R$ 10.920,60 |
133 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA CONFORME NBR14968, BOLSA DN75/DE85 COM CABEÇOTE CUNHA DE BORRACHA | UN | 10 | 3 | 13 | R$ 771,60 | R$ 10.030,80 | ||||||||||
134 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA DN100/DE110 COM CABEÇOTE PARA TUBO MARROM COM BOLSA E COM ANEL DE BORRACHA PARA PVC EURO 24 | UN | 2 | 2 | R$ 1.072,36 | R$ 2.144,72 | |||||||||||
135 | REGISTRO DE FERRO FUNDIDO DE GAVETA NBR 14968, FLANGE DN100 COM CABEÇOTE, CUNHA DE BORRACHA E VOLANTE | UN | 2 | 2 | R$ 1.190,00 | R$ 2.380,00 | |||||||||||
136 | REGISTRO EM PVC, PN 16 DE 1/2”. CONFORME NBR 11306, COM AS DUAS EXTREMIDADES COM ROSCA MACHO BSP ISO-7-1, COM VEDAÇÃO ATRAVÉS DE BORRACHA NITRILICA E ACIONAMENTO POR BORBOLETA | UN | 500 | 500 | R$ 8,25 | R$ 4.125,00 | |||||||||||
137 | Registro ESFERA soldavel 32mm | 50 | 50 | R$ 17,72 | R$ 886,00 | ||||||||||||
138 | REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 85MM | UN | 5 | 3 | 8 | R$ 354,00 | R$ 2.832,00 | ||||||||||
139 | Registro ESFERA soldavel 110mm | 10 | 10 | 20 | R$ 645,00 | R$ 12.900,00 | |||||||||||
140 | Registro ESFERA soldavel 50mm | 20 | 30 | 50 | R$ 38,50 | R$ 1.925,00 | |||||||||||
141 | Registro ESFERA soldavel 60mm | 20 | 20 | 40 | R$ 59,60 | R$ 2.384,00 | |||||||||||
142 | REGISTRO PVC SOLDÁVEL COM ALAVANCA E ESFERA 60mm | UN | 50 | 10 | 60 | R$ 63,50 | R$ 3.810,00 | ||||||||||
143 | REGISTRO PVC SOLDÁVEL ESFERA VS 20mm. REGISTRO DE ESFERA SOLDA PVC MARROM. PRODUTO FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 5648 E ISO NM 7-1. | 50 | 50 | R$ 7,40 | R$ 370,00 | ||||||||||||
144 | REGISTRO PVC SOLDÁVEL ESFERA VS 25 mm. REGISTRO DE ESFERA SOLDA PVC MARROM. PRODUTO FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 5648 E ISO NM 7-1. | 150 | 150 | R$ 9,50 | R$ 1.425,00 | ||||||||||||
145 | REGISTRO SOLDAVEL ESFERA 110MM | 20 | 20 | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 | ||||||||||||
146 | REGISTRO VALVULA DE ESFERA 1 1/2 FERRO | UN | 50 | 50 | R$ 64,99 | R$ 3.249,50 | |||||||||||
147 | SELIM PVC 150X100 PARA TUBO LISO COM TRAVAS E ANEIS | uni. | 80 | 80 | R$ 49,25 | R$ 3.940,00 | |||||||||||
148 | SERRA MANUAL BIMETAL | 150 | 150 | R$ | R$ |
10,00 | 1.500,00 | ||||||||||||||||
149 | Tampa de ferro fundido para registro T9 | 30 | 30 | R$ 250,90 | R$ 7.527,00 | ||||||||||||
150 | TAMPÃO CEGO “HÓSTIA” PARA SUPRESSÃO DE ÁGUA BITOLA 1/2” NA COR PRETA | UN | 500 | 500 | R$ 5,99 | R$ 2.995,00 | |||||||||||
151 | TAMPAO CIRCULAR PARA CAIXAS DE INSPEÇÃO, CONJUNTO TAMPA MAIS ARO FERRO FUNDIDO DUCTIL, TAMPA E ARO USINADOS PARA POÇO DE VISITA NO LEITO CARROCAVEL DN400MM, TIPO T-90. DEVERÁ VIR COM A INSCRIÇÃO ESGOTO E SAMAE | 20 | 20 | R$ 219,91 | R$ 4.398,20 | ||||||||||||
152 | TAMPAO CIRCULAR PARA CAIXAS DE INSPEÇÃO, CONJUNTO TAMPA MAIS ARO FERRO FUNDIDO DUCTIL, TAMPA E ARO USINADOS PARA POÇO DE VISITA NO LEITO CARROCAVEL DN600MM, TIPO T-90. DEVERÁ VIR COM A INSCRIÇÃO ESGOTO E SAMAE | 30 | 30 | R$ 219,91 | R$ 6.597,30 | ||||||||||||
153 | TAMPAO DE FERRO DUCTIL POÇO DE VISITA DN600MM CL400, COMPLETO | uni. | 10 | 10 | R$ 1.007,16 | R$ 10.071,60 | |||||||||||
154 | TAMPAO PARA TIL 100MM | uni. | 50 | 50 | R$ 31,42 | R$ 1.571,00 | |||||||||||
155 | TAMPOES DE FERRO FUNDIDO PARA POÇO DE VISITA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PARA TUBULAÇÃO COM DIÂMETRO DE 600MM, FEITO DE FERRO DÚCTIL CLASSE 125, ARTICULADO, SISTEMA ANTI-ROUBO DA TAMPA E COM OS SEGUINTES DIZERES NA TAMPA "SAMAE - ESGOTO" | UN | 15 | 15 | R$ 997,92 | R$ 14.968,80 | |||||||||||
156 | TE BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN200X200X150, COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO E PBA. | UN | 1 | 1 | R$ 880,68 | R$ 880,68 | |||||||||||
157 | TE BOLSA BOLSA, EM FERRO FUNDIDO, CONFORME NBR 7675, DN200X200X75, COM ACESSORIOS INCLUSOS, PARA TUBO DEFOFO E PBA. | UN | 4 | 4 | R$ 741,62 | R$ 2.966,48 | |||||||||||
158 | Te JE DEFOFO DN150 x DN100/DE110mm | 5 | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | ||||||||||||
000 | XX XXXX compressão de 32mm | 10 | 10 | R$ 2,90 | R$ 29,00 | ||||||||||||
000 | XX XXXX compressão de 63mm | 10 | 10 | R$ 22,15 | R$ 221,50 |
161 | TE PVC JE DN50/DE60 PBAcom aneis de borracha | 10 | 10 | R$ 56,00 | R$ 560,00 | ||||||||||||
162 | TE PVC SOLDAVEL COM BUCHA LATAO 20MMX1/2 | uni. | 100 | 100 | R$ 6,80 | R$ 680,00 | |||||||||||
163 | TE REDUÇÃO ROSCÁVEL 3/4X1/2 | UN | 150 | 150 | R$ 3,50 | R$ 525,00 | |||||||||||
164 | TE REDUÇÃO SOLDAVEL 50MMX32MM | 20 | 20 | R$ 13,73 | R$ 274,60 | ||||||||||||
165 | TE SOLDAVEL 110MM | 30 | 30 | R$ 123,07 | R$ 3.692,10 | ||||||||||||
166 | TE SOLDÁVEL 20 mm CONEXÃO DE PVC, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648, COM TRÊS EXTREMIDADES SOLDÁVEIS, INJETADA, PARA PRESSÃO DE SERVIÇO DE 7,5KGF/CM2 A 20ºC, NA COR MARROM. | 100 | 100 | R$ 1,27 | R$ 127,00 | ||||||||||||
167 | TE SOLDAVEL 50MM | 30 | 50 | 80 | R$ 9,86 | R$ 788,80 | |||||||||||
168 | TE SOLDAVEL 60 mm CONEXÃO DE PVC, FABRICAÇÃO CONFORME NBR 5648, COM TRÊS EXTREMIDADES SOLDÁVEIS, INJETADA, PARA PRESSÃO DE SERVIÇO DE 7,5KGF/CM2 A 20ºC, NA COR MARROM. | 5 | 5 | R$ 13,73 | R$ 68,65 | ||||||||||||
169 | TE SOLDAVEL COM BOLSA CENTRAL ROSCAVEL PVC DN 25MMX3/4 COM REFORÇO BLINDADO | uni. | 100 | 100 | R$ 26,40 | R$ 2.640,00 | |||||||||||
170 | TE SOLDÁVEL DE 20MM | UN | 150 | 50 | 100 | 300 | R$ 3,95 | R$ 1.185,00 | |||||||||
171 | TE SOLDÁVEL DE 60MM | UN | 100 | 100 | R$ 42,90 | R$ 4.290,00 | |||||||||||
172 | TE SOLDÁVEL DE 85MM | UN | 50 | 50 | R$ 45,30 | R$ 2.265,00 | |||||||||||
173 | Te soldável PVC com rosca central 25mm x 3/4" | 150 | 150 | R$ 8,20 | R$ 1.230,00 | ||||||||||||
174 | TE SOLDAVEL PVC DN25mm | 150 | 100 | 250 | R$ 4,50 | R$ 1.125,00 | |||||||||||
175 | TE SOLDAVEL PVC DN32mm | 50 | 50 | R$ 4,94 | R$ 247,00 | ||||||||||||
176 | TEE COLETOR ESGOTO BBB DN100 JEI INTEGRADO | uni. | 10 | 10 | R$ 290,00 | R$ 2.900,00 | |||||||||||
177 | TEE COLETOR ESGOTO BBB DN150 JEI INTEGRADO | uni. | 10 | 10 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
178 | TIL LIGAÇÃO PREDIAL BBB DN100MM | uni. | 50 | 50 | R$ 64,68 | R$ 3.234,00 | |||||||||||
179 | Tubete cego 3/4" | uni. | 350 | 350 | R$ 22,90 | R$ 8.015,00 | |||||||||||
180 | Tubete PVC curto 3/4 com porca e arruelas | uni. | 2000 | 2000 | R$ 29,30 | R$ 58.600,00 | |||||||||||
181 | Tubete PVC longo 3/4 com porca e arruelas | uni. | 2000 | 2000 | R$ 27,72 | R$ 55.440,00 | |||||||||||
182 | TUBO DEFOFO 100MM BARRA DE 6 METROS | BR | 50 | 50 | R$ 523,00 | R$ 26.150,00 | |||||||||||
183 | TUBO DEFOFO 150MM BARRA DE 6 METROS | BR | 350 | 350 | R$ 975,00 | R$ 341.250,00 | |||||||||||
184 | TUBO DEFOFO 200MM BARRA DE 6 METROS | BR | 50 | 50 | R$ 1.166,22 | R$ 58.311,00 | |||||||||||
185 | TUBO DEFOFO 300MM BARRA DE 6 METROS | BR | 50 | 50 | R$ 2.950,00 | R$ 147.500,00 | |||||||||||
186 | TUBO PBA XXX XX 00 XX 50MM / DE60mm | BARRA | 50 | 50 | R$ 162,90 | R$ 8.145,00 | |||||||||||
187 | TUBO PE 80 PN8, RAMAL PREDIAL BITOLA 20MMX2,3MMX100M | ROLOS | 100 | 5 | 40 | 145 | R$ 457,00 | R$ 66.265,00 | |||||||||
188 | Tubo Pead 110mm PE 100 PN10 água. Rolo 50 metros | Rolo | 1 | 2 | R$ 5.275,00 | R$ 10.550,00 | |||||||||||
189 | TUBO PEAD 63 mm PE 100 PN10. PARA AGUA, PRETO COM LISTRAS AZUL NBR 15561 OU INTEIRAMENTE EM AZUL NTS 194. TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PARA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA, DIAMETRO EXTERNO 63 MM, PRETO COM LISTRAS EM AZUL CONFORME NBR 15561 OU INTEIRAMENTE EM AZUL CONFORME NTS 194, RESINA PE 80 TIPO A, PN-16, SDR 9 OU RESINA PE 100 TIPO A, PN-16, SDR 11. FABRICADO CONFORME NBR 15561: SISTEMAS PARA DISTRIBUICAO E ADUCAO DE AGUA. AS SUAS DUAS EXTREMIDADES TAMPONADAS E FECHADAS PARA EVITAR A ENTRADA DE CORPOS ESTRANHOS. OS TUBOS DEVERAO SER FORNECIDOS COM OS CERTIFICADOS DO FABRICANTE DO COMPOSTO, COMPROVANDO A TENSAO CIRCUNFERENCIAL (50 ANOS), COM OS CERTIFICADOS DO FABRICANTE DO TUBO. Rolo de 100 metros | ROLO | 1 | 32 | 33 | R$ 3.513,00 | R$ 115.929,00 |
190 | TUBO PEAD PE100 PN10 90MMX5,4MM. Rolo de 50 metros | ROLO | 1 | 2 | R$ 2.436,00 | R$ 4.872,00 | |||||||||||
191 | Tubo pead pe80 (rolo 100m) - 32mm x 3,0mm. Rolo de 100 metros | ROLO | 30 | 30 | R$ 858,00 | R$ 25.740,00 | |||||||||||
192 | Tubo pead pe80 (rolo 100m) - 63 x 5,8mm. Rolo de 100 metros. | ROLO | 30 | 30 | R$ 3.298,00 | R$ 98.940,00 | |||||||||||
193 | TUBO PVC AGUA PBA XXX XX 00 XX 000 XX 110MM, BARRA DE 6 METROS | BR | 20 | 20 | R$ 430,00 | R$ 8.600,00 | |||||||||||
194 | TUBO PVC ÁGUA PBA XXX XX 00 XX 00 XX 85MM BARRA DE 6 METROS | BR | 2000 | 2000 | R$ 296,52 | R$ 593.040,00 | |||||||||||
195 | TUBO PVC AGUA PBA XXX XX 00 XX 000 XX 110MM, BARRA DE 6 METROS | BR | 150 | 150 | R$ 496,00 | R$ 74.400,00 | |||||||||||
196 | TUBO PVC AGUA PBA XXX XX00 XX 00 XX 60MM BARRA DE 6 METROS | BR | 850 | 300 | 2000 | 3150 | R$ 185,00 | R$ 582.750,00 | |||||||||
197 | TUBO PVC AGUA PBA XXX XX00 XX 00 XX 60MM BARRA DE 6 METROS | BR | 300 | 300 | R$ 199,00 | R$ 59.700,00 | |||||||||||
198 | Tubo PVC JEI coletor esgoto ocre bitola 100mm | BARRA | 50 | 50 | R$ 298,00 | R$ 14.900,00 | |||||||||||
199 | Tubo PVC JEI coletor esgoto ocre bitola 150mm | BARRA | 670 | 170 | 840 | R$ 502,00 | R$ 421.680,00 | ||||||||||
200 | Tubo PVC PBA JEI Classe 15 DE 160mm - 6m | BARRA | 70 | 70 | R$ 585,00 | R$ 40.950,00 | |||||||||||
201 | Tubo PVC PBA JEI Classe 15 DN180/DE 200mm - 6m | 20 | 20 | R$ 675,00 | R$ 13.500,00 | ||||||||||||
202 | TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL DE 20MM BARRA 6M | BR | 20 | 20 | R$ 25,82 | R$ 516,40 | |||||||||||
203 | TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL DE 25MM BARRA 6M | BR | 10 | 10 | R$ 38,78 | R$ 387,80 | |||||||||||
204 | TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL DE 32MM BARRA 6M | BR | 20 | 20 | R$ 58,84 | R$ 1.176,80 | |||||||||||
205 | TUBO PVC RIGIDO SOLDAVEL DE 40MM BARRA 6M | BR | 20 | 20 | R$ 87,74 | R$ 1.754,80 | |||||||||||
206 | TUBO PVC SOLDAVEL 20 MM | 100 | 100 | R$ 26,47 | R$ 2.647,00 | ||||||||||||
207 | TUBO PVC SOLDAVEL 25MM | 200 | 200 | R$ 32,74 | R$ 6.548,00 | ||||||||||||
208 | TUBO PVC SOLDAVEL 32MM | 200 | 200 | R$ 58,60 | R$ 11.720,00 |
209 | TUBO PVC SOLDAVEL 50 MM | 250 | 250 | R$ 83,10 | R$ 20.775,00 | ||||||||||||
210 | TUBO PVC SOLDAVEL 60MM | 30 | 30 | R$ 95,60 | R$ 2.868,00 | ||||||||||||
211 | TUBO PVC SOLDAVEL DE 110MM | 250 | 250 | R$ 549,00 | R$ 137.250,00 | ||||||||||||
212 | TUBO SCHEDULE 40 3' GALVANIZADO À FOGO, CONFORME NBR 5590, SEM COSTURA E COM ROSCA, DIÂMETRO EXTERNO 88,9MM, DIÂMETRO INTERNO 77,92MM E PAREDE 5,49MM, PESO MÍNIMO 11,66KG/M, BARRA 6000MM CADA, COM ROSCA BSP E 20UN LUVA ALTA PRESSÃO, GALVANIZADA A FOGO NBR 6323 DN3" ROSCA NPT | BR | 10 | 10 | R$ 1.490,00 | R$ 14.900,00 | |||||||||||
213 | União compressão PEAD 32mm | 100 | 100 | R$ 10,39 | R$ 1.039,00 | ||||||||||||
214 | União compressão PEAD 63mm | 100 | 30 | 130 | R$ 93,67 | R$ 12.177,10 | |||||||||||
215 | União de Redução em PP para rede PEAD - 32mm x 20mm | 50 | 50 | R$ 19,50 | R$ 975,00 | ||||||||||||
216 | União de Redução em PP para rede PEAD - 63mm x 32mm | 50 | 50 | R$ 93,22 | R$ 4.661,00 | ||||||||||||
217 | UNIÃO PEAD NBR 9798, EM POLÍMERO DE PP, PN10, COM DUAS BOLSAS JUNTA MECÂNICA POR COMPRESSÃO PARA INTERLIGAÇÃO ATRAVÉS DE BARRAS DE TUBO DE PEAD OU RAMAL PREDIAL DE 20 MM. | UN | 700 | 100 | 800 | R$ 4,90 | R$ 3.920,00 | ||||||||||
218 | UNIÃO PEAD NBR 9798, PN10, COM DUAS BOLSAS JUNTA MECÂNICA POR COMPRESSÃO PARA INTERLIGAÇÃO ATRAVÉS DE GARRAS DE TUBO DE PEAD OU RAMAL PREDIAL DE 32 MM. | UN | 20 | 20 | R$ 21,20 | R$ 424,00 | |||||||||||
219 | VALVULA DE GAVETA EM FERRO FUNDIDO COM FLANGE E CUNHA DE BORRACHA COM CABEÇOTE DN 150 PN 10. | UN | 3 | 3 | R$ 1.540,00 | R$ 4.620,00 | |||||||||||
220 | VÁLVULA DE RETENÇÃO PVC SOLDÁVEL 32MM | UN | 5 | 5 | R$ 56,00 | R$ 280,00 | |||||||||||
221 | VÁLVULA DE RETENÇÃO UNIVERSAL METAL 3/4 | UN | 5 | 5 | R$ 46,00 | R$ 230,00 | |||||||||||
222 | VÁLVULA REDUTORA REGULADORA DE PRESSÃO 3/4 COM MANÔMETRO. | UN | 5 | 5 | R$ 179,00 | R$ 895,00 | |||||||||||
223 | VALVULA RETENÇÃO DUPLA PORTINHOLA TIPO WAFER DN200 COM PN 16 E ACESSORIOS INCLUSOS, FERRO FUNDIDO. | UN | 5 | 5 | R$ 1.227,00 | R$ 6.135,00 |
224 | VALVULA RETENÇÃO PORTINHOLA HORIZONTAL 3" EM METAL | UN | 5 | 5 | R$ 1.110,00 | R$ 5.550,00 | |||||||||||
225 | Bomba dosadora ex0507 vitton 220v | UN | 10 | 10 | R$ 809,00 | R$ 8.090,00 | |||||||||||
total | R$ 4.299.007,30 |
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
• Prazo de entrega: em no máximo 30 dias CORRIDOS, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento.
• Prazo de vigência: 12 meses.
• Local de entrega: Indicado pela Secretaria competente.
• Condições de pagamento: após a apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da Lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93.
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1° É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2° O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3° Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
ANEXO IV
Processo Licitatório Nº 09/2022 Pregão Eletrônico Nº 04/2022
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Cisam-Sul
Referente ao Pregão Eletrônico N° -----
Objeto: -------------------------------------
1. Dados da Empresa: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | n: | Bairro: | |
Município: | UF: | CEP: | |
Telefone: | E-mail: |
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima estão atualizados.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório Nº 09/2022 Pregão Eletrônico Nº 04/2022
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
O CISAM-SUL, localizado na Rua Agenor Loli, 189, Corridas, Município de Orleans, inscrita no CNPJ sob o nº 08.486.180/0001-75, através do Presidente -------------------------------, inscrito (a) no CPF-MF sob o nº -------------, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Decreto 10.024/19, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 012/2014 e 013/2014, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços supracitado, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da Empresa -----------------------------------------, inscrita no CNPJ ----
------------------, com sede à ----------------, Município de --------------, contato através do(s)
telefone(s)
, e-mail:
, representada neste
ato pelo(a) Senhor(a): -------------------------, inscrito(a) no CPF-MF sob n°. ---------------------, para a execução dos serviços dos itens descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o --------------------------------------------, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Edital de Pregão supracitado, com as características constantes das propostas julgadas vencedoras, que passam a fazer parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
Total |
2.2. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
2.3. Para os casos de alterações de preços é necessário que o Fornecedor apresente justificativa acerca da necessidade da readequação de preços juntamente com planilha
descritiva dos itens e valores, bem como acoste documentos comprobatórios da variação de preços, tais como Notas Fiscais ou documento equivalente, sendo, no mínimo um com data anterior à proposta apresentada no Processo Licitatório e um com data próxima ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e com destaque para o item a ser analisado.
2.4. Não seremos concedidas troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
2.5. As solicitações tanto para os casos de alteração de preços quanto para troca de marcas deverão ser apresentadas tão somente na forma impressa e protocoladas no Setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, direcionadas ao Setor de Licitações, ou ainda, via postal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital: XXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do (s) item (s) constante (s) nesta Ata será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, em até 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais, ou ainda em caso especificado no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na data de sua assinatura e terá validade por 12 (doze) meses.
5.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CISAM-SUL não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.5. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
6.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico supracitado e a proposta da Detentora da Ata.
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto 10.024/19, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Orleans, SC, de de .
------------------------------------ DETENTORA DA ATA
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Secretário de -----------------------
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
Nome: -------------------- Nome: --------------------
CPF: -------------------- CPF: --------------------