CONTRATO 31/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 31/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA QUALITEK TECNOLOGIA LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 26/2020-PGJ, oriunda do Processo nº 202306160000020202019, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 15/2020 - da Procuradoria Geral de Justiça, PGJ, realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte - MPRN - Instituição Gerenciadora do Registro de Preços, para contratação de empresa para renovação de licenças de antivírus, kaspersky endpoint security, pelo período de 5 (cinco) anos, na qual fora registrado o preços da empresa QUALITEK TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 10.224.281/0001-10, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, para fornecimento do item 01, em atendimento às necessidades deste Tribunal de Justiça, formalizada nos autos do processo nº 0000467-43.2021.8.01.000, conforme especificação abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de subscrição de software antivírus, para renovação de licenças de antivírus, Kaspersky Endpoint Security, pelo período de 5 (cinco) anos, afim de atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Software de segurança endpoint corporativo para Estações de Trabalho e Servidores – Kaspersky Endpoint Security for Business – Advanced Brazilian Edition por 5 anos; conforme demais especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 15/2020-PGJ | unid | 1.500 | 180,00 | 270.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total da contratação é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será pago em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com adimplemento das parcelas em 30, 60, 90 e 120 dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário
Fonte de Recurso: 700 (RPI)
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma estabelecido na Cláusula Terceira, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.
5.1.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do fornecedor.
5.1.2 Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
6.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E SUPORTE
7.1. A manutenção das licenças, para ter seu recebimento definitivo, deverá contar por um período de 5 (cinco) anos, fornecido pelo fabricante, e englobando atualizações e suporte.
7.2. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos poderão ser realizados diretamente pelo fabricante ou por assistência técnica devidamente autorizada pelo mesmo.
7.3. A fabricante ou a assistência técnica devidamente autorizada devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) ou telefone no Brasil para abertura de chamados de garantia.
7.4. Entende-se como suporte o atendimento telefônico para resolução de problemas de funcionamento dos softwares, envio de correções e patchs de atualização e segurança, disponibilização de página web com base de conhecimento de problemas disponível em português ou inglês.
7.5. A assistência técnica deverá ser iniciada em até 03 (três) dias contados da abertura do chamado ou solicitação formal equivalente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo do início da prestação dos serviços deverá ser até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega da Nota de Empenho ou documento equivalente.
8.2. Os arquivos e/ou documentos que comprovem a validação da licença junto ao fabricante poderão ser disponibilizados para download, consulta no portal oficial do fabricante, enviados para o e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
ou através de mídia para a Diretoria de TI na sede do Tribunal de justiça do Estado do Acre, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8:00 h às 17:00 h.
8.3. A entrega deverá ser realizada em parcela única de acordo com Nota de Xxxxxxx ou documento equivalente.
8.4. As licenças serão recebidas pelo fiscal do contrato da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da ordem de serviços;
b) Definitivamente, contado da apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, nos seguintes prazos:
I) até 03 (três) dias úteis, para as despesas cujo o valor da contratação não ultrapasse a quantia de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
II) até 15 (quinze) dias corridos, para as despesas cujo o valor da contratação seja superior ao valor previsto no inciso anterior.
8.5. No caso das licenças serem emitidas em desconformidade com a Nota de Empenho ou documento equivalente, elas deverão ser substituídas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da recusa pela CONTRATADA, correndo às expensas da CONTRATADA quaisquer custos advindos da substituição.
CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e do edital, são obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar a entrega do objeto e fiscalizar a boa prestação no fornecimento;
9.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento do objeto dentro das normas do contrato;
9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
9.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
9.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.7. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no DJE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura;
9.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no processo de contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
9.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.11. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
9.12. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com os termos contratuais;
9.13. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.14. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
9.16. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
CLAÚSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e do edital, são obrigações da CONTRATADA:
10.1. Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
10.2. Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
10.3. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.4. Durante a entrega da solução, informar o meio de contato direto com seu Suporte;
10.5. Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente;
10.6. Ter plenas condições de prestar os serviços e/ou entregar o objeto estabelecido em Contrato, Nota de Empenho ou documento equivalente, expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, fornecimento do objeto e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;
10.7. Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os abatimentos eventualmente concedido;
10.8. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.9. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
10.10. Manter a regularidade jurídica, econômica, financeira e fiscal, bem como, sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato;
10.11. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte da CONTRATANTE;
10.12. Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação;
10.13. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Licitação;
10.14. Manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
10.15. Realizar a entrega do objeto contratado, conforme estabelecidos em Contrato, Nota de Empenho ou documento equivalente dentro de elevados padrões éticos e profissionais;
10.16. Comprometer-se a manter todas as condições que garantam o sigilo das informações em custódia do TJAC, bem como zelar pelos princípios que regem a Segurança da Informação: a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade; sendo responsável por qualquer evento que viole algum destes princípios ou condições decorrentes da prestação de seus serviços;;
10.17. Responsabilizar-se civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos causados pela prestação de seus serviços aos ativos do TJAC;;
10.18. Os critérios de instalação e configuração deverão ser repassados a Diretoria de TI do TJAC;
10.19. Serão adotados padrões de confidencialidade máximos, seguindo a Política de Segurança do TJAC, levando em consideração o sigilo de informações trafegadas na rede, por isso, todo e qualquer tipo de alteração de configuração, a contratada deverá solicitar autorização de acesso a qualquer equipamento do TJAC, mesmo que este esteja identificado como de propriedade da CONTRATADA;
10.20. Assinar Termo de Responsabilidade, se comprometendo pelo uso ou eventos decorrentes do uso de credenciais de acesso a ela concedido em razão do presente contrato;
10.21. Informar a CONTRATANTE os incidentes de segurança que ocorrerem na sua infraestrutura e instalações que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade do serviço prestado;
10.22. Repassar, após solicitação do Gestor do Contrato, os registros de acesso à CONTRATANTE no prazo máximo de sete dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
I- Advertência;
II – Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, no caso de atraso injustificado para entrega das licenças, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b)15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III;
V – impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n°10.520/2002.
11.2 O atraso na entrega dos produtos superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso;
11.3 As sanções previstas no item I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
11.4 Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 11.1 – II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso. As sanções previstas no item 11.1 – I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
11.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do TJAC, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.6 a contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
11.7 Os prazos iniciam e vencem em dias de expediente da Administração contratante.
11.8 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.9. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 1 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Deixar de substituir os materiais quando recusados pelo Órgão | 4 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais adquiridos. | 3 |
5 | Não promover atualização necessária software e/ou deixar de prestar assistência técnica | 2 |
6 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
12.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, que poderá ser interpretado de forma genérica.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.5. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.2. A gestão e fiscalização do contrato obedecerá as diretrizes contempladas no modelo de gestão previstos nos
itens 7 e 8 do Termo de Referência, anexo do Edital, e demais obrigações da contratada, donde se tem hierarquicamente como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
b) Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
15.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Rio Branco-AC, 14 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 14/06/2021, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/06/2021, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0987743 e o código CRC 1DCC1FA8.
Processo Administrativo n. 0000467-43.2021.8.01.0000 0987743v1