CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021 REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, EXCETO O ITEM 006.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins nos termos do art. 69 §1º da Lei Orgânica Municipal, que o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2021 foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, em / /2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Este pregão eletrônico será realizado no sistema Licitações-e do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 08h30min do dia 23/04/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: O início do acolhimento das propostas será no dia 09/04/2021 às 10h00min até o dia 23/04/2021 às 08h30min, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 23/04/2021, às 08h30min.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet no dia 23/04/2021 às
09h30min, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
TELEFONE: (00)0000-0000. EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: [865208]
CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link”, “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Anexo Administrativo “Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, Barão de Cocais-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001-60, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, LICITAÇÃO SOB MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
013/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 62/2015 e Decreto Municipal nº 107/2021 e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
A Sessão Pública será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e equipe de Apoio integrada pelas Servidoras Danúbia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Jéssica Xxxxx Xxxx, nomeadas através da Portaria nº 83 de 06 de janeiro de 2021.
I. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
1.1.1. O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme situações previstas no Decreto Municipal nº 090/2013.
1.2. O julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O fornecimento dos produtos será conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I, deste edital, de acordo com a efetiva necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais.
1.4. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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1.4.1. O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do artigo 7º da Lei nº 12.527/2011.
1.4.2. Para fins do disposto no item 1.4, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
II. DAS SECRETARIAS
2.1. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde.
III. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, denominados Pregoeiros e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
IV. DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A presente licitação, na modalidade legalmente denominada PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, reger-se-á pelas disposições da Lei Nacional nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, Decreto Municipal nº 090/2013, Decreto Municipal nº 62/2015 e Decreto Municipal nº 107/2021 e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
4.2. A indicação de dotações orçamentárias, previstas no artigo 14 da Lei nº 8.666/93, deverão ser observadas por ocasião das futuras aquisições que venham a ser concretizadas durante a vigência da ata de registro de preços, conforme previsto no
§2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
V. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal do município (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e vincularão os participantes e a administração.
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5.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
5.2.3. Caso a Pregoeira decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá publicar a decisão em meio eletrônico oficial e encaminhá-la aos interessados.
5.2.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que a decisão altere a formulação da proposta pelos licitantes, será definida e publicada nova data para realização do certame, reiniciando a contagem do prazo que não será inferior a 08 (oito) dias úteis.
5.2.5. Caso a decisão referida no item 5.2.3 não altere a formulação da proposta, a data da sessão será mantida.
5.2.6. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
5.2.7. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal, ou para outros endereços eletrônicos ou ainda entregues em locais diversos do Departamento de Licitação, e que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
5.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos pela Pregoeira, com apoio da Secretaria requisitante e da Procuradoria Geral do Município, quando for o caso, e disponibilizados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no Portal do município xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor dos pedidos formulados.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
5.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5.6. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital e Anexos, das normas e especificações, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.
VI. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre as exigências contidas neste edital e seus anexos, as seguintes:
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6.1.1. Empresas legalmente constituídas, e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório;
6.1.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital;
6.1.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
6.1.4. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado.
6.1.5. Os itens serão EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e suas alterações, EXCETO O ITEM 006 que será para ampla participação.
6.2. Não poderão participar da presente licitação:
6.2.1. Empresas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada; por se tratar de prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, a Lei nº 8.666/93, no artigo 33 atribui à Administração a discricionariedade da admissão de consórcios em licitações por ela promovidas;
6.2.2. Empresas que estiverem sob falência declarada, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas e/ou estejam com o direito de licitar suspenso, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual;
6.2.3. Empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG;
6.2.4. Empresa responsável pela elaboração do Projeto Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame.
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VII. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A
7.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, sediadas no País.
7.2. Xxxxx previamente credenciados perante o Banco do Brasil S/A (provedor do sistema) a autoridade superior, os pregoeiros, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarão do pregão na forma eletrônica.
7.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação.
7.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Banco do Brasil S/A, para imediato bloqueio de acesso.
7.2.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Barão de Cocais, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.5. O credenciamento junto ao Banco do Brasil S/A implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VIII. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
opção “Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
8.4.1. Credenciar-se, previamente, junto ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico;
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8.4.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
8.4.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema, ou ao Município de Barão de Cocais responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.4.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.4.5. Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
8.4.6. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
8.4.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
8.4.8. Submeter-se às presentes exigências, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes no instrumento convocatório.
IX. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1. A proposta inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) item(ns). Os valores unitários do(s) item(ns) serão exigidos apenas na Proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
9.1.2. A etapa de que trata o item 9.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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9.1.4. Para participação no pregão na forma eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
9.1.5. Juntamente com a proposta, as empresas interessadas deverão apresentar as seguintes declarações:
9.1.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo do anexo III.
9.1.5.2. Declaração de que tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital, conforme modelo do anexo IV.
9.1.5.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o caso e apresentar o ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006.
9.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 107/2021, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
9.1.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.1.8. Aberta a sessão não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.1.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 9.1, não haverá ordem de classificação das propostas.
9.1.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2.1. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
9.3. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá registrar O VALOR TOTAL DO LOTE, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
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9.3.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica.
X. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES, FASE COMPETITIVA, DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES E
CRITÉRIOS DE DESEMPATE, NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA, JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, através de sua chave de acesso e senha.
10.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.2.1. Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
10.3. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.3.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, devendo para tanto observar o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
10.3.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
10.3.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.4. O pregão eletrônico obedecerá ao modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.5. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o artigo anterior, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
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10.5.1. Encerrado o prazo previsto no item 10.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.5.2. Encerrado o prazo de que trata o item 10.5.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.5.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.5.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.5.2 e 10.5.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 10.5.2 e 10.5.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 10.5.4.
10.5.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.5.5.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será oportunizado o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014.
10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
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10.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 10.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
10.9. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.8, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.9.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10.2. O licitante classificado em primeiro lugar, terá o prazo mínimo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação da Pregoeira no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.10.
10.10.2.1. A Proposta realinhada deverá ser apresentada conforme item XI do edital e modelo de Proposta de Preços - ANEXO II do edital.
10.11. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10.10, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, conforme apurado na fase interna do presente certame, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste instrumento convocatório, observadas as exigências de habilitação do item XII.
XI. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA
11.1. A Proposta poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços
- ANEXO II do edital, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
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11.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço;
11.1.1.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação
deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.1.2. Marca do produto cotado.
11.1.3. Os preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
11.1.4. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação.
11.1.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.3. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer o objeto sem ônus adicionais.
11.4. Estará sujeita às sanções pertinentes a licitante que se negar a fornecer o objeto.
11.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
XII. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1. Condições Gerais.
12.1.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520/2002, bem como o artigo 33 do Decreto Municipal nº 107/2021, com vigência plena até a data fixada para abertura da “documentação de habilitação”.
12.1.1.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
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12.1.1.2. Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
12.1.2. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura da sessão.
12.1.3. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
12.1.4. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
12.1.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no artigo 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.6. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
12.1.7. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
12.1.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.1.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
12.1.7.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG;
12.1.7.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
12.1.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
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12.1.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
12.1.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
12.1.8.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
12.1.8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Cédula de identidade e CPF ou documento equivalente, do(s) responsável(is) pela administração da empresa;
12.2.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o artigo
2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
12.2.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
12.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.5. No caso de empresa individual, comprovação de registro comercial;
12.2.6. No caso de Microempreendedor Individual, certificado da condição;
12.2.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
12.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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12.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
12.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
12.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
12.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS.
12.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452/1943.
Nota: A comprovação da regularidade perante a Fazenda Federal poderá se dar através da apresentação de certidão unificada, que comprove também a regularidade com a Previdência Social, nos termos da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
12.4.1. As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.4.2. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.2.1. A título de esclarecimento, as empresas deverão apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício de 2019 ou 2020.
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12.4.2.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos o seu Termo de Abertura e de Encerramento, bem como, em se tratando de documento digital, Termo de Autenticação ou documento que possibilite a verificação e
comprovação do registro na junta Comercial. Tal exigência detém o viés e o escopo de se comprovar a autenticidade, integridade e a validade jurídica do documento apresentado. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de lei.
12.4.2.3. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.638/2007.
12.4.2.4. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
12.4.2.5. As empresas recém constituídas deverão apresentar Termo de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
12.4.2.6. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, bem como as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, com a sua respectiva numeração e as demonstrações contábeis do exercício, em substituição ao balanço patrimonial registrado na junta Comercial, se for o caso.
12.4.2.7. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
ILC = AC/PC
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC +E LP)
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Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1,0 (um) calculado pela fórmula:
IE = (PC+ ELP) / AT
ONDE:
AC: ATIVO CIRCULANTE
PC: PASSIVO CIRCULANTE
RLP: REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP: EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT: ATIVO TOTAL
12.4.2.8. Após a conferência dos índices pela Pregoeira e Equipe de Apoio, caso estes não comprovem a boa situação financeira da empresa, será verificado se o Capital Social integralizado constante no Balanço Patrimonial atinge o valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. Alvará de Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente do Município ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente;
12.5.2. Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, expedido pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital.
12.5.3. Certificado do Registro do Produto expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelos responsáveis técnicos.
12.5.3.1. No caso de o registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado do Registro do Produto em renovação acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação.
12.5.3.2. No caso do produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à comprovação.
12.5.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Produção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do laboratório produtor ou terceirizador da produção, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelos responsáveis técnicos.
12.5.4.1. No caso de produtos dispensados da apresentação do CBPF, deverá ser apresentado documento comprobatório da isenção, levando em consideração sua lista de exceção, devidamente válido na forma da legislação vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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Responsável pela análise dos documentos técnicos: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde e Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx - Diretora de Departamento de Atenção Básica / Farmacêutica.
12.6. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
12.6.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do ANEXO VI.
12.6.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), na forma do ANEXO VII.
12.7. A empresa cadastrada na Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG, portadora do CRC (Certificado de Registro Cadastral), dentro da validade, deverá apresentar os documentos citados nos subitens 12.2 ao 12.5, podendo apresentar o CRC em substituição somente dos documentos que estiverem nele listados.
12.7.1. Os documentos exigidos para habilitação, substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) caso estejam vencidos, deverão ser encaminhados para atualização e regularização.
12.7.2. A empresa que não se enquadrar nas situações de cadastramento acima deverá apresentar todos os documentos exigidos na relação de documentos para habilitação elencados nos subitens 12.2 ao 12.5.
12.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.9.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
XIII. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
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13.1. Encerrado o julgamento das propostas, a Pregoeira examinará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
13.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato
digital, via sistema, no prazo mínimo de duas horas, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
13.1.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.1.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.1.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos da Lei Complementar 123/2006.
13.1.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XIV. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
14.1. É facultado à Pregoeira ou a Autoridade Superior, de acordo com as atribuições previstas na Portaria 58 de 12 de fevereiro de 2.020, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
14.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
14.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 14.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XV. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e
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efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.1.2. As razões do recurso de que trata o item 15.1 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 15.1, importará na decadência desse direito, e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.1.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.2. Os recursos e contrarrazões recursais deverão ser dirigidos a Pregoeira, interpostos no prazo legal, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Em caso de alguma impossibilidade técnica, poderão ser enviados excepcionalmente para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
15.2.1.1. O Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais está situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX e funciona no horário de 08h30min às 12h00min e 13h00min às 17h30min.
15.3. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.4. A ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatórios, que ensejam o retardamento do certame, gerarão a aplicação das sanções estabelecidas no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, bem como no Decreto nº 62/2015, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
XVI. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
16.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar CATÁLOGO do produto em até 2 (dois) dias úteis após a sessão para análise da conformidade do produto ofertado com a descrição exigida.
16.1.1. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.1.2. Responsável pela análise do catálogo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
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16.2. Após o término do prazo para apresentação do catálogo, a data, o local e o horário para realização da análise será designado, sendo que o comunicado será previamente divulgado a todos os interessados no Portal Oficial do Município e no
Licitações-e, para que os licitantes e quem mais tiver interesse possam acompanhar a análise e o resultado.
16.3. A proposta será desclassificada se o catálogo não for apresentado dentro do prazo estipulado ou será reprovado se apresentado fora das especificações solicitadas em edital.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior, nos termos da Portaria Municipal nº 58 de 12 de fevereiro de 2.020, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.1.1. Na ausência de recurso, caberá à Pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
17.2. Homologada a licitação, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG convocará o(s) vencedor(es), para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato nos termos dos itens XVIII, XIX e XX deste edital.
XVIII. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato no prazo estabelecido neste edital.
18.2. Na assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato.
18.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 43 do Decreto nº 107/2021.
XIX. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
19.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
19.1.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
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19.1.1.1. O interesse em fazer parte deste cadastro poderá constar em ata da sessão pública ou em resposta a e-mail enviado pela Pregoeira, tendo neste caso, o prazo de
05 (cinco) dias úteis para manifestação após recebimento do mesmo. Decorrido o prazo sem manifestação, será considerado que houve renúncia por parte da licitante.
19.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
19.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
19.2. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 90, de 02 de julho de 2013.
19.3. Serão registados na ata de registro de preços, nesta ordem:
19.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
19.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
19.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 19.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
19.5. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993.
19.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
19.5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
19.5.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XX. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
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20.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 19.1, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de execução do
objeto terá efeito nas condições estabelecidas, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
20.1.1. A ata de registro de preços será assinada pela AUTORIDADE COMPETENTE e pela licitante cujos preços forem registrados.
20.1.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
20.1.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.2. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
20.2.1. A recusa em assinar a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no item 20.1, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município de Barão de Cocais por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
XXI. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS
21.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
21.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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21.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.4. Não havendo êxito nas negociações de que trata o item 21.3, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
21.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
21.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
21.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
21.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
21.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 21.5.1, 21.5.2 e
21.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.6.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21.6.2. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG.
XXII. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
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22.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
22.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
22.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador;
22.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 21.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
22.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
22.1.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação pelo Município de Barão de Cocais, exceto quando, justificadamente, não houver previsão para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
22.1.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
22.1.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XXIII. DA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a formalizar a contratação, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos.
23.2. O contrato a ser firmado incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
23.2.1. O prazo para assinatura do contrato nos termos da minuta - ANEXO X, será de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da CONTRATANTE.
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23.2.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser renovado, motivadamente, pelo mesmo período.
23.3. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG poderá, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
23.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no item 23.2.1, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.5. Na hipótese acima, à licitante decairá do direito à contratação, reservando-se a CONTRATANTE o direito de convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociações, observado o disposto no inciso XXIII do artigo 4º da Lei Nacional nº 10.520/02.
XXIV. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
24.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
24.2. A ata de registro de preços e/ou contrato firmado com o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
24.3. O fornecimento do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, iniciando-se a partir do recebimento de cada Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), sendo as entregas programadas ao longo de 12 (doze) meses, conforme necessidade da Administração.
24.4. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
24.5. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para execução do objeto da contratação.
24.6. A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
XXV. DO PAGAMENTO
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25.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
25.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto.
25.4. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a sua efetiva apresentação.
25.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
25.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverá ser providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração, a CONTRATADA regularize sua situação;
25.5.2. Não havendo regularização, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
25.6. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE.
25.7. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos posteriores devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
25.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
25.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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25.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
XXVI. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
26.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
26.2. As partes poderão restabelecer a relação que pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município para a justa remuneração do objeto licitado, cumprido o disposto no inciso II, “d” da Lei 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
26.2.1. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a interessada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
26.2.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
26.3. Os preços contratados, de ofício ou mediante solicitação da Contratada, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
26.3.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
26.3.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
26.4. É vedado à contratada interromper o fornecimento, devendo garantir o fornecimento enquanto aguarda o trâmite de revisão de preços, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste edital.
XXVII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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27.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I e na minuta de Contrato - Anexo IX deste Edital.
XXVIII. DA FISCALIZAÇÃO
28.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
28.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
28.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
28.4. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG através da Secretaria requisitante, reserva-se no direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do artigo 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
XXIX. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
29.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
29.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
29.1.3. Apresentar documentação falsa;
29.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.1.6. Não mantiver a proposta;
29.1.7. Cometer fraude fiscal;
29.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
29.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
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29.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
29.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
29.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
29.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
29.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
29.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Barão de Cocais pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
29.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
29.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
29.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
29.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal 62/2015 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
29.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato - Anexo IX deste Edital.
XXX. DA RESCISÃO DO CONTRATO
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30.1. As hipóteses de rescisão estão previstas na Lei 8.666/93 e na Minuta do Contrato - Anexo IX deste Edital.
30.2. A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
XXXI. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
31.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do procedimento licitatório induz a anulação do contrato e/ou da ata de registro de preços.
31.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXXII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
32.2. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 107/2021, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, via internet.
32.2.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
32.2.2. Poderá a Autoridade Superior, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Municipal nº 58 de 12 de fevereiro de 2.020, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
32.3. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
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32.4. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, para a modalidade pregão, as normas previstas na Lei federal nº 8.666/1993.
32.5. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
32.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste processo e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
32.7. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
32.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
32.9. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS será o da Comarca de Barão de Cocais/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
32.10.1. Anexo I - Termo de Referência;
32.10.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
32.10.3. Anexo III - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
32.10.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Conformidade com todos os termos do Edital;
32.10.5. Anexo V - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006;
32.10.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
32.10.7. Anexo VII - Modelo de Declaração que não emprega menor;
32.10.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
32.10.9. Anexo IX - Minuta do Contrato.
Barão de Cocais/MG, 08 de abril de 2021.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços objetivando futura e eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares.
2- MODALIDADE / TIPO
Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço, do tipo Menor Preço por Item.
3- ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS BENS OU SERVIÇOS:
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Segue abaixo as especificações, quantitativo e valor estimado dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO E SERVIÇOS | QUANT. | UNID. DE MEDIDA | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO ESTIMADO TOTAL |
01 | BALDE A CHUTE O Balde à Chute 5 Litros foi desenvolvido para auxiliar na limpeza e manutenção de consultórios médicos e ambientes hospitalares, além de ser ideal para a execução de diversas tarefas cotidianas para as mais variadas funções. O Balde à Chute 5 Litros é projetado para assegurar máxima resistência e eficácia independente da situação. Dessa forma, sua base é confeccionada em fiberglass, uma combinação de fibra de vidro e resinas, extremamente resistente e higiênica. Ademais, possui acabamento em gel coat, que garante a durabilidade e higiene do produto. O Balde à Chute 5 Litros é seguro e higiênico. Para tal, o balde que compõe a estrutura do produto não causa reações com a maior parte dos sabões e detergentes utilizados na limpeza hospitalar, além de ser removível de sua base para qualquer finalidade. Além disso, possui uma alça feita completamente de aço inoxidável. O Balde à Chute 5 Litros é prático. Sendo assim, é equipado com três rodízios giratórios de duas polegadas que facilitam a locomoção silenciosa da estrutura. O produto dispõe também de uma forração emborrachada que protege o produto e otimiza o seu transporte. Características Balde à Chute 5 Litros: - Confeccionado em fiberglass; - Acabamento em gel coat; - Capacidade para 5 litros; - Possui 3 rodízios de 2 polegadas. | 06 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
02 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL Aspirador cirúrgico portátil com capacidade de 4 a 6 litros para uso médico-hospitalar e utilizado em cirurgias, aspiração de secreções ou produção de ar comprimido. Possuir carro suporte e rodízios, pedal e plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro no mínimo de 0 a 30 polegadas/Hg com válvula reguladora de vácuo através de agulha central, com sua aspiração de 0 a 25 polegadas/hg, 24 l/pmin. Protetor para quando o mesmo sofre descarga elétrica. 127V ou Bivolt. Frasco autoclavável material plástico que suporte alta temperatura. Pedal de acionamento elétrico para uso contínuo/intermitente. Filtro bacteriológico. Garantia mínima de 24 meses. | 09 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
03 | CARRO DE URGÊNCIA Estrutura móvel, para transporte de equipamentos em urgência e emergência. Régua de tomadas com cabo de no mínimo 1,50 cm. Estrutura em aço carbono pintado, suporte para cardioversor; filtro de linha com quatro saídas, tomadas tipo 2p+t; rodízios de 4”; tábua de massagem cardíaca em polipropileno; suporte para soro; de 04 a 06 gavetas, sendo a superior com divisórias para medicamentos. Garantia mínima de 12 meses.- apresentar registro na ANVISA. | 04 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
04 | ELETROCARDIÓGRAFO Eletrocardiógrafo portátil 12 canais, com aquisição simultânea de 12 derivações. Impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento, para papel térmico no formato A4. múltiplos formatos de impressão no aparelho em 1, 3, 6 e 12 canais e todas configuráveis para melhor legibilidade gráfica. Alimentação elétrica bivolt automático. Xxxx possuir de bateria interna recarregável, com autonomia aproximada para 50 exames. O equipamento deve ser compacto e de fácil manuseio, com peso máximo de 5 Kg com a bateria. Tela de lcd de mínimo 7” para visualização da sensibilidade, velocidade, filtros, frequência cardíaca, formas de impressão e ondas das derivações. Teclado de membrana alfa numérico para acesso rápido das funções e entrada das informações do paciente como nome, idade, sexo. Circuito de proteção contra desfibrilador. Detecção de eletrodo solto. Software | 11 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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interno de interpretação automática do ecg na língua portuguesa e medida da frequência cardíaca, intervalo pr, duração do qrs qt/qtc, eixos p-r-t. porta rs232 e/ou USB e para comunicação com pc e lan. Possibilidade futura de permitir a visualização dos exames no computador. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 cabo de alimentação; 1 cabo paciente de 10 vias; 4 eletrodos de membros tipo clipe; 1 tubo de gel para eletrodos; 1 rolo de papel termo-reativo, 6 eletrodos precordiais com pêra isenta de látex, carrinho de transporte com rodízios, freios fabricado em polietileno anti-corrosivo, software gratuito em português e manual de instruções em português. Apresentar catalogo e registro da ANVISA. Garantia mínima 12 meses (deve ser apresentada na proposta a opção de assistência técnica disponível, informando os dados da empresa quando se aplicar; - treinamento para funcionários. | |||||
05 | MONITOR MULTIPARAMETRICO MONITOR MULTIPARÂMETRO – ECG/RESP/SPO2/TEMP/PNI/PI/ETC O2 A. Sistema de vídeo 1. Display digital em cristal líquido colorido touchscreen. 2. Dimensão mínima: 12” (doze polegadas). 3. Controle de velocidade para o traçado de curva → mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s. 4. Tendência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas apresentada no monitor para todos os parâmetros monitorados. B. Infraestrutura e dados gerais: 1. Equipamento possibilitando monitorização de no mínimo 6 curvas simultâneas e 6 campos digitais simultâneos na tela. 2. Equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG/RESP/SpO2/PNI/TEMP/PI e capnografia pré-configurados. 3. Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 02 (duas) horas de uso, com carregamento interno ao equipamento. | 02 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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4. Possibilidade de integração com central de monitoração. 5. Protocolo de comunicação HL7. 6. Alimentação elétrica: bivolt automático - 60 Hz. C. Parâmetros: ¬ Eletrocardiograma (ECG) 1. Segurança do paciente a) Entrada flutuante b) Proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base. 2. Seleção de todas as derivações padrão. 3. Número de derivações: 07 (D1, D2, D3, avr, avl, avf e V). 4. Indicador áudio visual de QRS. 5. Detecção de marca-passo. 6. Sensibilidade ajustável: 5, 10 e 20 mm/mV. 7. Software para detecção de arritmias. 8. Análise de segmento ST. 9. Frequência Cardíaca: Escala mínima de 40 - 180 bpm. 10. Alarmes de máxima e mínima frequência cardíaca. 11. Alarme de desconexão do eletrodo. 12. 02 (dois) cabos de 05 (três) vias com conectores tipo garra. 13. 05 (cinco) jogos de eletrodos para paciente adulto. ¬ Respiração (RESP) 1. Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica (utilizando os eletrodos de ECG). 2. Respiração: escala mínima de 20 a 120 rpm. 3. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração. 4. Detecção e alarme de apneia. ¬ Oximetria (SpO2) |
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1. Escala de medição de oximetria: 30 a 100%. 2. Escala de medição de pulso: 40 a 150 bpm. 3. Apresentação da curva plestimográfica e valor numérico da saturação. 4. Indicação da qualidade (amplitude) do sinal. 5. Monitorização de pacientes com baixa perfusão (tecnologia Nellcor, Masimo ou Fast). 6. Faixa de perfusão: 0,05% a 20%. 7. 02 (dois) cabos de oximetria de dedo completos (sensor + extensor, quando aplicável), não descartável, tipo “clip” para paciente adulto. 8. Alarmes de máximo e mínimo para saturação. ¬ Pressão não invasiva (PNI) 1. Medição das pressões média, sistólica e diastólica. 2. Modos de operação: manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário. 3. Limite de segurança de 300 mmHg para inflagem do cuff segundo (NBR) IEC 601-2-30. 4. 02 (duas) mangueiras reutilizáveis. 5. 02 (dois) manguitos antialérgicos reutilizáveis tamanho adulto padrão. ¬ Temperatura (Temp.) 1. Dois canais de temperatura. 2. Escala de medição: 10ºC a 40ºC. 3. Indicação dos valores das temperaturas. 4. Alarmes de máximo e mínimo para temperatura. 5. 02 (dois) sensores superficiais não descartáveis para paciente adulto. ¬ Pressão Invasiva (PI) 1. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais. 2. Medição das pressões média, sistólica e diastólica. |
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3. Escala de medição: 0 a 280mmHg. 4. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões. ¬ Capnografia 1. Tecnologia: sidestream. 2. Escala de medição aproximada para respiração: 5 a 120 rpm. 3. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO2 e respirações / minutos. 4. Alarmes de máximo e mínimo para frequência respiratória e capnografia. 5. 10 (dez) unidades de linha de amostra luerlock. 6. 10 (dez) copos de amostra (water trap). D. Monitorização / Visualização 1. Apresentação na tela de mensagens funcionais e alarmes fisiológicos e técnicos. 2. Indicação para equipamento em funcionamento em rede elétrica e bateria. 3. Indicação e alarme de bateria de emergência com baixa carga. E. Ajustes / controles 1. Tecla / menu para configurações de alarmes fisiológicos. 2. Tecla para congelar/descongelar os traçados das curvas na tela. 3. Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros. 4. Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais. 5. Modo de espera. F. Normalização: 1. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde. 2. Deverá ser apresentado o Certificado de conformidade com norma NBR IEC 60.601-1 / IEC 601-1 ou equivalente do país de origem. 3. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a |
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norma NBR IEC 00000-0-00 / IEC 601- 2-27 ou equivalente do país de origem. 4. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC 00000-0-00 / IEC 601- 2-30 ou equivalente do país de origem. | |||||
06 | APARELHO DE ANESTESIA Equipamento micro processado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Estrutura em material não oxidante; Com prateleira para suporte de monitores; Gavetas e mesa de trabalho; Com rodízios giratórios, sendo no mínimo 02 com travas. Com sistema de auto teste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo único universal para pacientes adultos a neonatos; Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar comprimido e óxido nitroso (N2O). Sistema de segurança para interromper automaticamente o fluxo de N2O, na ausência de O2; Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, válvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, auto claváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico micro processado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios mínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem resistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo (VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: Volume corrente; Pressão; Frequência | 01 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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respiratória; Relação I:E; Pausa inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria interna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto e 01 tamanho infantil, auto claváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflurano; 04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 5 metros, sendo uma para oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. | |||||
07 | MESA CIRÚRGICA Base em formato de T construída em chapa de aço 1020 com no mínimo 6,5 mm de espessura, com revestimento em ABS, contra impactos e desinfetantes, com movimentação da base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através de travamento das rodas retráteis acionadas por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir maior fixação ao piso. Coluna de elevação composta por colunas guias e hastes guias de aço 1045 com cromo duro retificado, sistema hidráulico acionado através de pedal. Revestimento da coluna em aço inoxidável. Chassi do tampo fabricado em aço inoxidável - níquel cromo, articulável e dividido em no mínimo 04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço inox para colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do intensificador de imagem, RX em toda sua extensão, fabricado em acrílico, dividido em 04 seções: cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão ser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais da mesa ou pneumaticamente. Cabeceira removível com movimentos mecânicos. Capacidade de peso de no mínimo 220 Kg. Acessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os | 01 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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seguintes acessórios: 01 Jogo de colchonetes em PU; 01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio de ombros; 01 Par de Suportes de braços; 01 Par de Porta Coxas. | |||||
08 | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Desfibrilador externo automatico (dea) Desfibrilador externo automatico (dea) com recursos integrados de monitor ecg (com display), tipo onda bifásica, memória para gravação de no mínimo 200 eventos, alimentação por bateria lítio recarregável, acompanhada de pás adesivas descartáveis (com comprimento de cabo de, no mínimo 1,5m afim de garantir segurança ao usuário durante a terapia de choque), com auxílio ao usuário por imagens e mensagem de texto e voz, ipo modulo portátil, com maleta para transporte devidamente desenvolvida para o equipamento. Adaptável a qualquer paciente adulto ou criança; peso global, já com bateria, menor que 2 kg; avaliação automática do ecg do paciente, identificando a necessidade do choque; índice de proteção ip56; visor que possibilite a visualização do traçado de ecg; instrução por comando de voz em português; auxilio sonoro (metrônomo) para a realização do procedimento rcp; análise automática da impedância torácica do paciente para ajuste da forma da onda, apresentando energia de até 200j e apresentando energia para crianças de 50j. Xxxx possuir bateria recarregável com indicador de carga e deve acompanhar carregador bivolt. O equipamento não pode possuir bateria de uso único. Deverá possuir registro na anvisa; deverá vir acompanhado dos acessórios: eletrodos adesivos multifunção adulto com identificação de posicionamento no paciente; bolsa apropriada para acondicionamento e transporte do desfibrilador. Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 20s. Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 25s. Assistência técnica no estado do minas gerais por empresa devidamente registrada no CREA-MG. | 01 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
09 | OXÍMETRO DE PULSO Especificação Técnica: O Oxímetro de pulso é destinado à medição da saturação de Oxigênio (SpO2) e frequência de pulso através de método não invasivo. Deverá possuir as | 10 | Unidade | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
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seguintes características mínimas e aproximadas abaixo descritas: • Possibilidade de monitorar paciente adultos, pediátricos, neonatais e de baixa perfusão; • Possuir pico variável do tom do bip permitindo que os profissionais ouçam alterações na saturação; • Permitir a configuração de alarmes de saturação de Oxigênio (SpO2) e frequência de pulso. • Deve ser um equipamento portátil de mão com sensor destacável, sendo que este deve ser fabricado em material leve e resistente a impactos; • Tela de LCD com ajuste de contraste com indicação digital dos valores de SpO2 e FP, apresentação da curva pletismográfica e indicação de pulso; • Faixa de medição de SpO2 de 1 a 100% com precisão de mais ou menos 2% na faixa de 70 a 100%; • Faixa de medição da frequência de pulso no mínimo de 20 a 250 bpm com precisão de mais ou menos 2%; • Possuir no mínimo alarmes sonoro e visual para sensor desconectado, limites máximo e mínimo de SpO2, frequência de pulso e possuir tecnologia de administração do alarme de SPO2; • Alimentação por pilhas AA ou AAA, ou por bateria (Em caso de bateria deve acompanhar carregador bivolt) Devem acompanhar os seguintes acessórios: • Pilhas ou bateria; • Carregador (Caso funcione a bateria) • 01 (um) sensor de oximetria adulto tipo clip de dedo reutilizável com cabo extensor. • 01 (um) sensor de oximetria neonatal tipo Y reutilizável com cabo extensor. DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA ANVISA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. | |||||
10 | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) Bisturi Elétrico. Equipamento microprocessador utilizado para procedimentos cirúrgicos. Com potência entre 100W e 150W, com no mínimo as funções: funções corte, blend, coagulação e bipolar. Display digital de fácil leitura; Seleção de potência no display em Watts; Painel à prova d'água; Alarmes audiovisuais de segurança; acionamento de corte e coagulação por pedal ou caneta com comando manual; saída bipolar. Sistema de segurança para verificação de presença da placa de retorno; Possibilidade de disparo da potência na caneta e/ou no pedal. Memorização de programações realizadas; indicação sonora da função acionada. | 05 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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Acompanhar o equipamento, no mínimo: 1 pedal duplo,1 caneta padrão autoclavável; 1 caneta de comando manual reutilizável; 1 placa neutra permanente em inox; 1 cabo bipolar autolavável; 1 cabo de força; 1 carro móvel para transporte; 1 conjunto com mínimo de 6 eletrodos; 1 pinça bipolar isolada tipo baioneta; 1 cabo de placa neutra dupla. | |||||
11 | DETECTOR FETAL Tipo portátil, tecnologia digital Com tela de LCD, contador numérico digital e bateria recarregável. Com controle de volume e tonalidade de som para filtragem de ruídos indesejáveis. Transdutor de alta sensibilidade. Frequência de operação aproximada 2,0MHZ; compacto, leve e fácil operação com design ergonômico e compartimento para transdutor; Alto falante de alta qualidade; Entrada para fone de ouvido. Possui som com volume ajustável e alarme sonoro e visual; Itens incluso: Bateria interna recarregável mais 01 (uma) baterias extra e carregador bivolt que realiza o carregamento integrado ao equipamento, fone de ouvido, bolsa para transporte, manual escrito na língua Portuguesa, Apresentar registro na ANVISA, garantia mínima de 1 ano. | 10 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
12 | CARRO CURATIVO Armação tubular com tampo e prateleira de chapa de aço em pintura epoxi suporte para balde e bacia pés com rodízios de 3" acompanha 01 balde 5 litros em alumínio e 01 bacia 3 litros em aço inox. Dimensões 0,75m compr. X 0,45m larg. X 0,80m altura. Medidas da embalagem: 1,10 x 0,49 x 0,86 Cubagem: 0,463 M³ | 10 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
13 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA DIGITAL: Aparelho com câmara de esterilização de aço inox AISI304; capacidade aproximada de 60 litros, com acabamento polido; temperatura mínima de trabalho de 120º a 134º ; possuir 09 ciclos de esterilização, específicos para cada tipo de material com resultado eficaz na esterilização e no cuidado com os instrumentos, além de um ciclo extra de secagem; com ciclos programáveis; com no mínimo, três bandejas internas em aço inox, removíveis; construída de acordo com as Normas Técnicas vigentes e aplicáveis; gabinete | 06 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
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externo, em aço, com pintura eletrostática sobre tratamento anticorrosivo; com pés reguláveis para nivelamento; com uma porta, com perfeito sistema de vedação durante o ciclo; sistema para monitoração e controle da pressão e da temperatura no interior da câmara; com sistema para controle do nível da água, no gerador de vapor; com sistema de segurança para liberação do excesso de pressão interna; sistema eletrônico de segurança, caso a temperatura exceda 3ºC a temperatura programada; com fusíveis para proteger o sistema elétrico no caso de sobrecarga; com display alfanumérico digital com tela de LCD ou LED, com indicação de parâmetros; com chave geral para ligar e desligar; com filtros e elementos filtrantes; potência de no mínimo 1500 Watts, freqüência de 60 Hz; com alimentação de 220 V ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática; autoclave de acordo com as normas NBR e NBR11817;Manual de Instruções (Português). | |||||
14 | OFTALMOSCOPIO Oftalmoscópio a bateria ou pilhas, com mínimo de 05 aberturas e 60 lentes, seleção de 05 aberturas filtro livre de vermelho, marcador de dioptrias iluminado, clipe de bolso e interruptor liga/desliga, borracha de proteção livre de látex, a cabeça em ABS resistente a impactos, óptica selada livre de poeiras, lâmpada de xênon halógena 3,5 v, cabo em metal para 02 pilhas alcalinas AA ou bateria recarregável com carregador bivolt, lentes de -20 a +20 dioptrias, garantia mínima de 12 (doze) meses fornecida pelo fornecedor ou fabricante. | 10 | Unidade | Sigiloso | Sigiloso |
4- JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO / BENEFÍCIOS ESPERADOS
O presente processo se faz necessário para a aquisição de equipamento médico hospitalar, via emenda paramentar, destinado as unidades de ESF’s, UPA e Hospital Municipal deste município, visando minimizar os custos, atender as demandas, visando o bem estar da população do município de Barão de Cocais. Por se tratar de Recursos Federal e Estadual, se faz necessário ampla divulgação na Imprensa Nacional.
5- LOCAL DE ENTREGA/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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A entrega dos equipamentos e materiais será realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
Dias e Horários: segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h00 às 16h00.
6- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Responsabilidade pelo transporte: A Contratada se responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais e equipamentos, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local do destino.
Prazo da execução/ prazo da entrega: até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
No caso de ser constatado defeito em algum material ou equipamento, o prazo para a empresa contratada regularizar a entrega do produto será de até 10 (dez) dias.
A garantia dos equipamentos deverá obedecer o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
7- VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ESPECÍFICA):
• Alvará de Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente do Município ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente;
• Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, expedido pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital.
• Certificado do Registro do Produto expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelos responsáveis técnicos.
o No caso de o registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado do Registro do Produto em renovação acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação.
o No caso do produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à comprovação.
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• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Produção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do laboratório produtor ou terceirizador da produção, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelos responsáveis técnicos.
o No caso de produtos dispensados da apresentação do CBPF, deverá ser apresentado documento comprobatório da isenção, levando em consideração sua lista de exceção, devidamente válido na forma da legislação vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Responsável pela análise dos documentos técnicos: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde e Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx - Diretora de Departamento de Atenção Básica / Farmacêutica.
9- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
A Lei de Licitações preconiza que:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
§ 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Em relação à matéria, a súmula nº 289 do TCU é clara:
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“A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo de licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. ”
Assim sendo, a qualificação econômico-financeira deverá ser exigida no edital com a seguinte redação:
As empresas deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A título de esclarecimento, as empresas deverão apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício de 2019 ou 2020.
O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos o seu Termo de Abertura e de Encerramento, bem como, em se tratando de documento digital, do Termo de Autenticação ou documento que possibilite a verificação e comprovação do registro na junta Comercial. Tal exigência detém o viés e o escopo de se comprovar a autenticidade, integridade e a validade jurídica do documento apresentado. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de lei.
As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.638/2007.
Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável a indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
As empresas recém constituídas deverão apresentar Termo de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, bem como as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital, com a sua respectiva numeração e as demonstrações contábeis do exercício, em substituição ao balanço patrimonial registrado na junta Comercial, se for o caso.
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Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
ILC = AC/PC
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) obtido pela fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC +E LP)
Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1,0 (um) calculado pela fórmula:
IE = (PC+ ELP) / AT
ONDE:
AC: ATIVO CIRCULANTE
PC: PASSIVO CIRCULANTE
RLP: REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP: EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT: ATIVO TOTAL
Após a conferência dos índices pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, caso estes não comprovem a boa situação financeira da empresa, será verificado se o Capital Social integralizado constante no Balanço Patrimonial atinge o valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual.
10- EXIGÊNCIAS DE AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar CATÁLOGO do produto em até 2 (dois) dias úteis após a sessão para análise da conformidade do produto ofertado com a descrição exigida. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Após o término do prazo para apresentação do catálogo, a data, o local e o horário para realização da análise será designado, sendo que o comunicado será previamente divulgado a todos os interessados no Portal Oficial do Município - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para que os licitantes e quem mais tiver interesse possam acompanhar a análise e o resultado.
A proposta será desclassificada se o catálogo não for apresentado dentro do prazo estipulado ou será reprovado se apresentado fora das especificações solicitadas em edital.
Responsável pela análise do catálogo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
11-VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
A vedação da participação na presente licitação de empresas em consórcio, sob o aspecto legal, a hipótese se fundamenta no próprio caput do art. 53 do Decreto Municipal nº 125/2020, cujo texto expressa.
“Da Participação em Consórcio
Art. 53. Quando permitida a participação na licitação de pessoas
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jurídicas organizadas em consórcio...” (Grifos nossos).
O tema sugere entendimento sobre os limites do poder discricionário do administrador Público, considerando o caso concreto de cada certame, e mais especificamente, a conveniência e oportunidade da adoção, ou não, do regime de consorciamento.
Com efeito, o próprio diploma normativo fixa a participação de empresas em consórcio nas licitações como uma faculdade do administrador público, a quem cabe, por expressa autorização legal, decidir acerca das melhores vias e condições para a realização do interesse público tutelado pela licitação e, por conseguinte, para melhor satisfação do interesse público.
Tal previsão legislativa está voltada para a satisfação do interesse público, posto que somente ao administrador, na condição de gestor direto de tal interesse, caberá ponderar, no caso concreto, se o objeto licitado se compatibiliza com a execução consorciada por diversas empresas.
No objeto em apreço, não há nada que justifique a participação de empresa em consórcio, visto que não se reveste de alta complexidade, ou possui grande vulto econômico. Podemos afirmar ainda que as diversas empresas do ramo, conseguem, isoladamente, suprir os requisitos de habilitação do edital.
A admissão da participação de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta ao princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Município, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nesta situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com o objetivo de unir reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço.
Este é o entendimento consolidado que se observa no Tribunal de Contas da União, pelo teor do Acórdão 2.831/2012 – Plenário:
“A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada”, indicando ainda que “não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.” Ademais, nos termos do referido acórdão “Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indique, se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.” (Grifos nossos)
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Assim sendo, insiste-se em que a discricionariedade quanto a vedação consorcial é lícita, desde que devidamente motivada, conforme razões de conveniência e oportunidade. Sendo assim, considerando todo exposto e que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para
atender satisfatoriamente as exigências previstas neste termo, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em consórcio neste certame.
12- PRAZO DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar na data de sua assinatura.
13-VIGÊNCIA/ ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O(s) contrato(s) oriundo(s) deste Registro de Preços seguirá o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
14- PROJETOS
Não se aplica.
15- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Conforme demandado pela Secretaria. Sem obrigatoriedade de quantitativo mínimo.
16- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Conforme execução e entrega.
17- MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A conferência e aceite dos equipamentos, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde quando efetivada a entrega do objeto contratado.
18- FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto.
Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a sua efetiva apresentação.
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A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverá ser providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração, a CONTRATADA regularize sua situação. Não havendo regularização, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE.
O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos posteriores devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato ou outros documentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Serão utilizados recursos oriundos de emendas Estadual e Federal para o pagamento destas aquisições.
Emendas: Fonte: 2.59 - Xxxxxxxxx Xxxxx: 14110010. Recurso Federal.
Fonte: 2.59 - Recurso programa Ministério da Saúde para equipamentos. Recurso Federal.
Emenda Estadual: Fonte: 1.55 - Indicação 49085 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx- Estruturação da Atenção da Saúde Básica.
19-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quanto à indicação de dotações orçamentarias, previstas no art. 14 da Lei nº 8.666/93, estas deverão ser observadas por ocasião das futuras aquisições que venham a ser concretizadas durante a vigência da Ata, conforme previsto no §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
20-OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Termo de Referência ou ainda na legislação pertinente:
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Quando de responsabilidade da Contratante, disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução do objeto;
Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessárias para a execução do objeto;
Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido no prazo mínimo necessário;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente à execução, na forma e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência ou ainda na legislação pertinente:
Entregar o objeto conforme fixado neste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes neste Termo de Referência;
Responsabilizar-se tecnicamente pelos objetos constantes deste Termo de Referência;
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Responsabilizar-se pela orientação dos empregados a serviço da execução do objeto, a fim de garantir a sua qualidade, de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na pessoa de empregado, preposto ou terceiros a seu serviço, na execução do objeto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto deste Termo de Referência;
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto ao objeto;
Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste objeto ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do Contratante;
Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato;
Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços e/ou contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
Executar a prestação com integral observância das disposições contidas na ata de registro de preços e/ou contrato;
Zelar para que seu pessoal mantenha a disciplina nos locais da prestação, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo Município de Barão de Cocais, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado da empresa a ser contratada que apresente conduta inconveniente ou insatisfatória;
Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a ata de registro de preços e/ou contrato, bem como pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste objeto;
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do objeto.
Cumprimento das demais cláusulas previstas neste Termo de Referência ou ainda na legislação pertinente.
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21- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde
Fiscal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Secretária Adjunta Municipal de Saúde
22- ORDENADOR DE DESPESA
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone e fax:
E-mail:
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Responsável pela assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 06 | Unidade | BALDE A CHUTE O Balde à Chute 5 Litros foi desenvolvido para auxiliar na limpeza e manutenção de consultórios médicos e ambientes hospitalares, além de ser ideal para a execução de diversas tarefas cotidianas para as mais variadas funções. O Balde à Chute 5 Litros é projetado para assegurar máxima resistência e eficácia independente da situação. Dessa forma, sua base é confeccionada em fiberglass, uma combinação de fibra de vidro e resinas, extremamente resistente e higiênica. Ademais, possui acabamento em gel coat, que garante a durabilidade e higiene do produto. O Balde à Chute 5 Litros é seguro e higiênico. Para tal, o balde que compõe a estrutura do produto não causa reações com a maior parte dos sabões e detergentes utilizados na limpeza hospitalar, além de ser removível de sua base para qualquer finalidade. Além disso, possui uma alça feita completamente de aço inoxidável. O Balde à Chute 5 Litros é prático. Sendo assim, é equipado com três rodízios giratórios de duas polegadas que facilitam a locomoção silenciosa da estrutura. O produto dispõe também de uma forração emborrachada que protege o produto e otimiza o seu transporte. Características Balde à Chute 5 Litros: - Confeccionado em fiberglass; |
- Acabamento em gel coat; - Capacidade para 5 litros; - Possui 3 rodízios de 2 polegadas. | ||||||
002 | 09 | Unidade | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL Aspirador cirúrgico portátil com capacidade de 4 a 6 litros para uso médico-hospitalar e utilizado em cirurgias, aspiração de secreções ou produção de ar comprimido. Possuir carro suporte e rodízios, pedal e plug interligado, mangueira de silicone, compressor isento de óleo, vacuômetro no mínimo de 0 a 30 polegadas/Hg com válvula reguladora de vácuo através de agulha central, com sua aspiração de 0 a 25 polegadas/hg, 24 l/pmin. Protetor para quando o mesmo sofre descarga elétrica. 127V ou Bivolt. Frasco autoclavável material plástico que suporte alta temperatura. Pedal de acionamento elétrico para uso contínuo/intermitente. Filtro bacteriológico. Garantia mínima de 24 meses. | |||
003 | 04 | Unidade | CARRO DE URGÊNCIA Estrutura móvel, para transporte de equipamentos em urgência e emergência. Régua de tomadas com cabo de no mínimo 1,50 cm. Estrutura em aço carbono pintado, suporte para cardioversor; filtro de linha com quatro saídas, tomadas tipo 2p+t; rodízios de 4”; tábua de massagem cardíaca em polipropileno; suporte para soro; de 04 a 06 gavetas, sendo a superior com divisórias para medicamentos. Garantia mínima de 12 meses.- apresentar registro na ANVISA. | |||
004 | 11 | Unidade | ELETROCARDIÓGRAFO Eletrocardiógrafo portátil 12 canais, com aquisição simultânea de 12 derivações. Impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento, para papel térmico no formato A4. últiplos formatos de impressão no aparelho em 1, 3, 6 e 12 canais e todas configuráveis para melhor legibilidade gráfica. Alimentação elétrica bivolt automático. Xxxx possuir de bateria interna recarregável, com autonomia aproximada para 50 exames. O equipamento deve ser compacto e de fácil manuseio, com peso máximo de 5 Kg com a bateria. Tela de lcd de mínimo 7” para visualização da sensibilidade, velocidade, filtros, frequência cardíaca, formas de impressão e ondas das derivações. Teclado de membrana alfa numérico |
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para acesso rápido das funções e entrada das informações do paciente como nome, idade, sexo. Circuito de proteção contra desfibrilador. Detecção de eletrodo solto. Software interno de interpretação automática do ecg na língua portuguesa e medida da frequência cardíaca, intervalo pr, duração do qrs qt/qtc, eixos p-r-t. porta rs232 e/ou USB e para comunicação com pc e lan. Possibilidade futura de permitir a visualização dos exames no computador. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 cabo de alimentação; 1 cabo paciente de 10 vias; 4 eletrodos de membros tipo clipe; 1 tubo de gel para eletrodos; 1 rolo de papel termo-reativo, 6 eletrodos precordiais com pêra isenta de látex, carrinho de transporte com rodízios, freios fabricado em polietileno anti-corrosivo, software gratuito em português e manual de instruções em português. Apresentar catalogo e registro da ANVISA. Garantia mínima 12 meses (deve ser apresentada na proposta a opção de assistência técnica disponível, informando os dados da empresa quando se aplicar; - treinamento para funcionários. | ||||||
005 | 02 | Unidade | MONITOR MULTIPARAMETRICO MONITOR MULTIPARÂMETRO – ECG/RESP/SPO2/TEMP/PNI/PI/ET CO2 A. Sistema de vídeo 1. Display digital em cristal líquido colorido touchscreen. 2. Dimensão mínima: 12” (doze polegadas). 3. Controle de velocidade para o traçado de curva → mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s. 4. Tendência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas apresentada no monitor para todos os parâmetros monitorados. B. Infraestrutura e dados gerais: 1. Equipamento possibilitando monitorização de no mínimo 6 curvas simultâneas e 6 campos digitais simultâneos na tela. 2. Equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG/RESP/SpO2/PNI/TEMP/PI e capnografia pré-configurados. |
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3. Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 02 (duas) horas de uso, com carregamento interno ao equipamento. 4. Possibilidade de integração com central de monitoração. 5. Protocolo de comunicação HL7. 6. Alimentação elétrica: bivolt automático - 60 Hz. C. Parâmetros: ¬ Eletrocardiograma (ECG) 1. Segurança do paciente a) Entrada flutuante b) Proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base. 2. Seleção de todas as derivações padrão. 3. Número de derivações: 07 (D1, D2, D3, avr, avl, avf e V). 4. Indicador áudio visual de QRS. 5. Detecção de marca-passo. 6. Sensibilidade ajustável: 5, 10 e 20 mm/mV. 7. Software para detecção de arritmias. 8. Análise de segmento ST. 9. Frequência Cardíaca: Escala mínima de 40 - 180 bpm. 10. Alarmes de máxima e mínima frequência cardíaca. 11. Alarme de desconexão do eletrodo. 12. 02 (dois) cabos de 05 (três) vias com conectores tipo garra. 13. 05 (cinco) jogos de eletrodos para paciente adulto. ¬ Respiração (RESP) 1. Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica (utilizando os eletrodos de ECG). 2. Respiração: escala mínima de 20 a 120 rpm. |
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3. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração. 4. Detecção e alarme de apneia. ¬ Oximetria (SpO2) 1. Escala de medição de oximetria: 30 a 100%. 2. Escala de medição de pulso: 40 a 150 bpm. 3. Apresentação da curva plestimográfica e valor numérico da saturação. 4. Indicação da qualidade (amplitude) do sinal. 5. Monitorização de pacientes com baixa perfusão (tecnologia Nellcor, Masimo ou Fast). 6. Faixa de perfusão: 0,05% a 20%. 7. 02 (dois) cabos de oximetria de dedo completos (sensor + extensor, quando aplicável), não descartável, tipo “clip” para paciente adulto. 8. Alarmes de máximo e mínimo para saturação. ¬ Pressão não invasiva (PNI) 1. Medição das pressões média, sistólica e diastólica. 2. Modos de operação: manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário. 3. Limite de segurança de 300 mmHg para inflagem do cuff segundo (NBR) IEC 601-2-30. 4. 02 (duas) mangueiras reutilizáveis. 5. 02 (dois) manguitos antialérgicos reutilizáveis tamanho adulto padrão. ¬ Temperatura (Temp.) 1. Dois canais de temperatura. 2. Escala de medição: 10ºC a 40ºC. 3. Indicação dos valores das temperaturas. 4. Alarmes de máximo e mínimo para temperatura. 5. 02 (dois) sensores superficiais não descartáveis para paciente adulto. |
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¬ Pressão Invasiva (PI) 1. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais. 2. Medição das pressões média, sistólica e diastólica. 3. Escala de medição: 0 a 280mmHg. 4. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões. ¬ Capnografia 1. Tecnologia: sidestream. 2. Escala de medição aproximada para respiração: 5 a 120 rpm. 3. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO2 e respirações / minutos. 4. Alarmes de máximo e mínimo para frequência respiratória e capnografia. 5. 10 (dez) unidades de linha de amostra luerlock. 6. 10 (dez) copos de amostra (water trap). D. Monitorização / Visualização 1. Apresentação na tela de mensagens funcionais e alarmes fisiológicos e técnicos. 2. Indicação para equipamento em funcionamento em rede elétrica e bateria. 3. Indicação e alarme de bateria de emergência com baixa carga. E. Ajustes / controles 1. Tecla / menu para configurações de alarmes fisiológicos. 2. Tecla para congelar/descongelar os traçados das curvas na tela. 3. Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros. 4. Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais. 5. Modo de espera. F. Normalização: 1. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde. |
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2. Deverá ser apresentado o Certificado de conformidade com norma NBR IEC 60.601-1 / IEC 601- 1 ou equivalente do país de origem. 3. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC 00000-0-00 / IEC 601-2-27 ou equivalente do país de origem. 4. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC 00000-0-00 / IEC 601-2-30 ou equivalente do país de origem. | ||||||
006 | 01 | Unidade | APARELHO DE ANESTESIA Equipamento micro processado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Estrutura em material não oxidante; Com prateleira para suporte de monitores; Gavetas e mesa de trabalho; Com rodízios giratórios, sendo no mínimo 02 com travas. Com sistema de auto teste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo único universal para pacientes adultos a neonatos; Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar comprimido e óxido nitroso (N2O). Sistema de segurança para interromper automaticamente o fluxo de N2O, na ausência de O2; Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, válvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, auto claváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico micro processado, com display LCD com |
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tela colorida. Modos Ventilatórios mínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem resistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo (VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: Volume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria interna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto e 01 tamanho infantil, auto claváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflurano; 04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 5 metros, sendo uma para oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. | ||||||
007 | 01 | Unidade | MESA CIRÚRGICA Base em formato de T construída em chapa de aço 1020 com no mínimo 6,5 mm de espessura, com revestimento em ABS, contra impactos e desinfetantes, com movimentação da base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através de travamento das rodas retráteis acionadas por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir maior fixação ao piso. Coluna de elevação composta por colunas guias e hastes guias de aço 1045 com cromo duro retificado, sistema hidráulico acionado através de pedal. Revestimento da coluna em aço inoxidável. Chassi do tampo fabricado em aço inoxidável - níquel cromo, articulável e dividido em no mínimo 04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço inox para colocação de acessórios. Tampo |
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radio transparente para uso do intensificador de imagem, RX em toda sua extensão, fabricado em acrílico, dividido em 04 seções: cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão ser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais da mesa ou pneumaticamente. Cabeceira removível com movimentos mecânicos. Capacidade de peso de no mínimo 220 Kg. Acessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 Jogo de colchonetes em PU; 01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio de ombros; 01 Par de Suportes de braços; 01 Par de Porta Coxas. | ||||||
008 | 01 | Unidade | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Desfibrilador externo automatico (dea) Desfibrilador externo automatico (dea) com recursos integrados de monitor ecg (com display), tipo onda bifásica, memória para gravação de no mínimo 200 eventos, alimentação por bateria lítio recarregável, acompanhada de pás adesivas descartáveis (com comprimento de cabo de, no mínimo 1,5m afim de garantir segurança ao usuário durante a terapia de choque), com auxílio ao usuário por imagens e mensagem de texto e voz, ipo modulo portátil, com maleta para transporte devidamente desenvolvida para o equipamento. Adaptável a qualquer paciente adulto ou criança; peso global, já com bateria, menor que 2 kg; avaliação automática do ecg do paciente, identificando a necessidade do choque; índice de proteção ip56; visor que possibilite a visualização do traçado de ecg; instrução por comando de voz em português; auxilio sonoro (metrônomo) para a realização do procedimento rcp; análise automática da impedância torácica do paciente para ajuste da forma da onda, apresentando energia de até 200j e apresentando energia para crianças de 50j. Xxxx possuir bateria recarregável com indicador de carga e deve acompanhar carregador bivolt. O equipamento não pode possuir bateria de uso único. Deverá possuir registro na anvisa; deverá vir acompanhado dos acessórios: eletrodos adesivos multifunção adulto com identificação |
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de posicionamento no paciente; bolsa apropriada para acondicionamento e transporte do desfibrilador. Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 20s. Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 25s. Assistência técnica no estado do Minas Gerais por empresa devidamente registrada no CREA- MG. | ||||||
009 | 10 | Unidade | OXÍMETRO DE PULSO Especificação Técnica: O Oxímetro de pulso é destinado à medição da saturação de Oxigênio (SpO2) e frequência de pulso através de método não invasivo. Deverá possuir as seguintes características mínimas e aproximadas abaixo descritas: • Possibilidade de monitorar paciente adultos, pediátricos, neonatais e de baixa perfusão; • Possuir pico variável do tom do bip permitindo que os profissionais ouçam alterações na saturação; • Permitir a configuração de alarmes de saturação de Oxigênio (SpO2) e frequência de pulso. • Deve ser um equipamento portátil de mão com sensor destacável, sendo que este deve ser fabricado em material leve e resistente a impactos; • Tela de LCD com ajuste de contraste com indicação digital dos valores de SpO2 e FP, apresentação da curva pletismográfica e indicação de pulso; • Faixa de medição de SpO2 de 1 a 100% com precisão de mais ou menos 2% na faixa de 70 a 100%; • Faixa de medição da frequência de pulso no mínimo de 20 a 250 bpm com precisão de mais ou menos 2%; • Possuir no mínimo alarmes sonoro e visual para sensor desconectado, limites máximo e mínimo de SpO2, frequência de pulso e possuir tecnologia de administração do alarme de SPO2; • Alimentação por pilhas AA ou AAA, ou por bateria (Em caso de bateria deve acompanhar carregador bivolt) Devem acompanhar os seguintes acessórios: • Pilhas ou bateria; • Carregador (Caso funcione a bateria) • 01 (um) sensor de oximetria adulto tipo clip de dedo reutilizável com cabo extensor. • 01 (um) sensor de oximetria neonatal tipo Y reutilizável com cabo extensor. |
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DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA ANVISA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. | ||||||
010 | 05 | Unidade | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) Bisturi Elétrico. Equipamento microprocessador utilizado para procedimentos cirúrgicos. Com potência entre 100W e 150W, com no mínimo as funções: funções corte, blend, coagulação e bipolar. Display digital de fácil leitura; Seleção de potência no display em Watts; Painel à prova d'água; Alarmes audiovisuais de segurança; acionamento de corte e coagulação por pedal ou caneta com comando manual; saída bipolar. Sistema de segurança para verificação de presença da placa de retorno; Possibilidade de disparo da potência na caneta e/ou no pedal. Memorização de programações realizadas; indicação sonora da função acionada. Acompanhar o equipamento, no mínimo: 1 pedal duplo,1 caneta padrão autoclavável; 1 caneta de comando manual reutilizável; 1 placa neutra permanente em inox; 1 cabo bipolar autolavável; 1 cabo de força; 1 carro móvel para transporte; 1 conjunto com mínimo de 6 eletrodos; 1 pinça bipolar isolada tipo baioneta; 1 cabo de placa neutra dupla. | |||
011 | 10 | Unidade | DETECTOR FETAL Tipo portátil, tecnologia digital Com tela de LCD, contador numérico digital e bateria recarregável. Com controle de volume e tonalidade de som para filtragem de ruídos indesejáveis. Transdutor de alta sensibilidade. Frequência de operação aproximada 2,0MHZ; compacto, leve e fácil operação com design ergonômico e compartimento para transdutor; Alto falante de alta qualidade; Entrada para fone de ouvido. Possui som com volume ajustável e alarme sonoro e visual; Itens incluso: Bateria interna recarregável mais 01 (uma) baterias extra e carregador bivolt que realiza o carregamento integrado ao equipamento, fone de ouvido, bolsa para transporte, manual escrito na língua Portuguesa, Apresentar registro na ANVISA, garantia mínima de 1 ano. | |||
012 | 10 | Unidade | CARRO CURATIVO Armação tubular com tampo e prateleira de chapa de aço em pintura epoxi suporte para balde e bacia pés com rodízios de 3" acompanha 01 balde 5 litros em alumínio e 01 bacia |
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3 litros em aço inox. Dimensões 0,75m compr. X 0,45m larg. X 0,80m altura. Medidas da embalagem: 1,10 x 0,49 x 0,86 Cubagem: 0,463 M³ | ||||||
013 | 06 | Unidade | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA DIGITAL: Aparelho com câmara de esterilização de aço inox AISI304; capacidade aproximada de 60 litros, com acabamento polido; temperatura mínima de trabalho de 120º a 134º ; possuir 09 ciclos de esterilização, específicos para cada tipo de material com resultado eficaz na esterilização e no cuidado com os instrumentos, além de um ciclo extra de secagem; com ciclos programáveis; com no mínimo, três bandejas internas em aço inox, removíveis; construída de acordo com as Normas Técnicas vigentes e aplicáveis; gabinete externo, em aço, com pintura eletrostática sobre tratamento anticorrosivo; com pés reguláveis para nivelamento; com uma porta, com perfeito sistema de vedação durante o ciclo; sistema para monitoração e controle da pressão e da temperatura no interior da câmara; com sistema para controle do nível da água, no gerador de vapor; com sistema de segurança para liberação do excesso de pressão interna; sistema eletrônico de segurança, caso a temperatura exceda 3ºC a temperatura programada; com fusíveis para proteger o sistema elétrico no caso de sobrecarga; com display alfanumérico digital com tela de LCD ou LED, com indicação de parâmetros; com chave geral para ligar e desligar; com filtros e elementos filtrantes; potência de no mínimo 1500 Watts, freqüência de 60 Hz; com alimentação de 220 V ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática; autoclave de acordo com as normas NBR e NBR11817;Manual de Instruções (Português). | |||
014 | 10 | Unidade | OFTALMOSCOPIO Oftalmoscópio a bateria ou pilhas, com mínimo de 05 aberturas e 60 lentes, seleção de 05 aberturas filtro livre de vermelho, marcador de dioptrias iluminado, clipe de bolso e interruptor liga/desliga, borracha de proteção livre de látex, a cabeça em ABS resistente a impactos, óptica |
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selada livre de poeiras, lâmpada de xênon halógena 3,5 v, cabo em metal para 02 pilhas alcalinas AA ou bateria recarregável com carregador bivolt, lentes de -20 a +20 dioptrias, garantia mínima de 12 (doze) meses fornecida pelo fornecedor ou fabricante. |
Valor Total: R$
Declarações:
1. Declaramos que a empresa Licitante possui todas as condições determinadas para a habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
2. Declaramos que o Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste edital.
3. Declaramos que a empresa Licitante no preço propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE vencedor.
4. Validade da proposta: (não inferior a 60 dias).
[Nome do Representante legal]
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Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
[Local], de de 2021.
[Nome do Representante legal]
Página68
Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA sob as penas da Xxx, por si e por seus sucessores e cessionários, que tem pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da LICITAÇÃO.
DECLARA, ainda, que tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes no Edital e seus anexos, com os quais CONCORDA.
[Local], de de 2021.
[Nome do Representante legal]
Página69
Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo.
⎕ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). [Local], de de 2021.
[Nome do Representante legal]
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Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de 2021.
[Nome do Representante legal]
Página71
Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[Local], de de 2021.
[Nome do Representante legal]
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Observação: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
..........................................................“VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2021”, PARA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta Cidade, representado pelo Exmº. Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, através da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria Nº 58/2020, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.............................................
“VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021”, neste ato denominada
simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede .................................................., representado pelo Sr. ,
tendo em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de
........./......./........., objeto do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 013/2021”, devidamente homologado pela Autoridade Competente, nos termos da Portaria nº 58/2020, no processo Nº 027/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013 e Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da legislação vigente que disponha sobre a matéria, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, de acordo com as especificações estabelecidas no anexo I - termo de referência do edital, conforme item(ns), especificação(ões) e quantitativo(s) estabelecidos na cláusula terceira.
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1.2. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O(s) preço(s) registrado(s), a(s) especificação(ões) do objeto, a(s) quantidade(s) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS | MARCA DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | ||||||
002 | ||||||
003 | ||||||
... |
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Abaixo, seguem o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, nos termos do Decreto nº 90/2013:
ITEM | 1° RESERVA | 2° RESERVA | 3° RESERVA | ... |
001 | ||||
002 | ||||
003 | ||||
... |
4.2. O registro a que se refere o item 4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 90/2013.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
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5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 5.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
5.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.1.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação pelo Município de Barão de Cocais, exceto quando, justificadamente, não houver previsão para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.1.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.1.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A indicação de dotações orçamentárias, previstas no artigo 14 da Lei nº 8.666/93, deverão ser observadas por ocasião das futuras aquisições que venham a ser concretizadas durante a vigência da ata de registro de preços, conforme previsto no §2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
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7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto.
7.4. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a sua efetiva apresentação.
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
7.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverá ser providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração, a CONTRATADA regularize sua situação.
7.5.2. Não havendo regularização, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.6. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE.
7.7. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos posteriores devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
7.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato ou outros documentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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8. CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
8.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.4. Não havendo êxito nas negociações de que trata o item 8.3, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.5.1, 8.5.2 e
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8.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
8.6.2. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de BARÃO DE COCAIS/MG.
9. CLÁUSULA NONA - PRAZO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de execução, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante da presente ata de registro de preços.
9.2. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, em até ..................... mediante solicitação do gestor, após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
9.3. A tolerância do MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.4. Havendo necessidade de correção ou substituição por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e adotará as medidas necessárias à aplicação das sanções cabíveis, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade no fornecimento, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
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10.3. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto no edital, e seus anexos, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
11.1.1. Quando de responsabilidade da Contratante, disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
11.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessárias para a execução dos serviços contratados;
11.1.3. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido no prazo mínimo necessário;
11.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.8. Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente à execução, na forma e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
11.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
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11.2.1. Entregar o objeto conforme fixado neste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
11.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes neste Termo de Referência;
11.2.4. Responsabilizar-se tecnicamente pelos objetos constantes deste Termo de Referência;
11.2.5. Responsabilizar-se pela orientação dos empregados a serviço desta ata de registro de preços, a fim de garantir a qualidade do objeto, de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
11.2.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na pessoa de empregado, preposto ou terceiros a seu serviço, na execução da ata de registro de preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto do Termo de Referência;
11.2.7. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
11.2.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto ao objeto;
11.2.9. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste objeto ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do Contratante;
11.2.10. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a vigência da ata de registro de preços;
11.2.11. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro as mesmas condições exigidas para habilitação;
11.2.12. Executar a prestação com integral observância das disposições contidas na ata de registro;
11.2.13. Zelar para que seu pessoal mantenha a disciplina nos locais da prestação, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo Município de Barão de Cocais, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado da empresa a ser contratada que apresente conduta inconveniente ou insatisfatória;
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11.2.14. Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a ata de registro, bem como pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução;
11.2.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
11.2.16. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
11.2.17. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem ao fornecimento do objeto;
11.2.18. Cumprimento das demais cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/2013.
12.2. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 90/2013, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais de Direito Público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo esta de responsabilidade do contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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15.2. Fica eleito o FORO da Comarca de Barão de Cocais/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da ata de registro de preços.
15.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Barão de Cocais, de de 2021.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Representante Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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Doc: Doc:
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS E DE OUTRO LADO A EMPRESA
..........................................................“VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2021”, PARA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
O Município de Barão de Cocais, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Exmº. Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, através do Secretário Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, designado(a) pela Portaria Nº 58 de 12 de fevereiro de 2020, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021”, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° , com
sede .................................................., representado pelo Sr. ,
tendo em vista o julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio datado de
........./......./........., objeto do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 013/2021”, devidamente homologado pela Autoridade Competente no processo Nº 027/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.706/2014, o Decreto Municipal nº 62/2015, Decreto Municipal nº 090/2013 e Decreto Municipal nº 033/2005, com aplicação subsidiária da legislação vigente que disponha sobre a matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é ........................., conforme discriminação, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS | MARCA DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
001 | ||||||
002 |
003 |
*IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA [nº 865208]
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo de , tendo início a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço global do presente contrato é de R$..............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão previstos no Orçamento Anual de Custeio da Secretaria Municipal requisitante, devidamente provisionados, através da seguinte dotação:
<INSERIR NÚMERO DA DOTAÇÃO>
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a sua efetiva apresentação.
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
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5.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverá ser providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração, a CONTRATADA regularize sua situação.
5.5.2. Não havendo regularização, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.6. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE.
5.7. O pagamento das Notas Fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos posteriores devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.3. Os preços, em regra, são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
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6.3.1. Os preços contratados, de ofício ou mediante solicitação da Contratada, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. As partes poderão restabelecer a relação que pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município para a justa remuneração do objeto licitado, cumprido o disposto no inciso II, “d” da Lei 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
6.6.1. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a interessada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
6.6.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de execução, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, parte integrante do presente Termo de Contrato.
7.2. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, .........................., mediante solicitação do gestor do contrato, após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
7.3. A tolerância do MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
7.4. Havendo necessidade de correção ou substituição por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
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7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e adotará as medidas necessárias à aplicação das sanções cabíveis, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade no fornecimento, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. O MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto no edital, e seus anexos, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei Nacional nº 8.666/93.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e Anexos:
9.1.1. Quando de responsabilidade da Contratante, disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços.
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessárias para a execução dos serviços contratados.
9.1.3. Enviar a Autorização de fornecimento à CONTRATADA;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega do obeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido no prazo mínimo necessário;
9.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I do Presente Edital.
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9.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.8. Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente à execução, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato;
9.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e Anexos:
9.2.1. Entregar o objeto conforme fixado no Anexo I (Termo de Referência) do edital, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
9.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.3. Realizar os fornecimentos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Edital e seus anexos;
9.2.4. Responsabilizar-se tecnicamente pelos objetos constantes deste instrumento contratual;
9.2.5. Responsabilizar-se pela orientação dos empregados a serviço deste contrato, a fim de garantir a qualidade do objeto, de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
9.2.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na pessoa de empregado, preposto ou terceiros a seu serviço, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto do presente Contrato.
9.2.7. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto ao objeto.
9.2.9. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do Contratante.
9.2.10. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
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9.2.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
9.2.12. Executar a prestação com integral observância das disposições contidas no Contrato;
9.2.13. Zelar para que seu pessoal mantenha a disciplina nos locais da prestação, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo Município de Barão de Cocais, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado da empresa a ser contratada que apresente conduta inconveniente ou insatisfatória;
9.2.14. Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, bem como pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato;
9.2.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
9.2.16. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
9.2.17. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem ao fornecimento do objeto.
9.2.18. Cumprimento das demais cláusulas previstas no Termo de Referência - Anexo I do presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
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10.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Barão de Cocais - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
10.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na cláusula “10.2.4” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa na cláusula 10.1 do presente contrato.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/2002 e na Lei Federal n° 8.666/1993, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.5. A multa deverá ser recolhida ao Município de Barão de Cocais/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
10.6. As sanções previstas nas cláusulas “10.2.1” e “10.2.4” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, previstas nas cláusulas “10.2.2” e “10.2.3”.
10.7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados.
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Barão de Cocais, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Barão de Cocais poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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10.11. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, em que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis à garantia de quitação das obrigações da CONTRATADA, como o depósito em juízo, por exemplo.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É vedado à CONTRATADA interromper os fornecimentos, devendo garantir a continuidade das prestações enquanto aguarda a tramitação do procedimento de revisão de preços, sob pena de incorrer nas sanções previstas em Lei e neste Termo de Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 (quando for o caso), demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos e de Direito Público.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo esta de responsabilidade do contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Fica eleito o FORO da Comarca de Barão de Cocais / MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
16.3. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Barão de Cocais, de de 2021.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Representante Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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Doc: Doc: _