De um lado , nascido em / / , inscrito no CPF/MF , Portador do RG , doravante denominado CONTRATANTE.
De um lado , nascido em / / , inscrito no CPF/MF , Portador do RG , doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO, NX Viagens e Turismo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o Nº 21.479.637/0001-82, estabelecido à Xxx Xxxxx Xxx, 000 - 00, Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
Têm os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS TURÍSTICOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas e mediante confirmação de reserva nº
e data saída / / e paxs abaixo:
Nome: CPF: Data Nasc: Nome: CPF: Data Nasc: Nome: CPF: Data Nasc: Nome: CPF: Data Nasc: Nome: CPF: Data Nasc: Nome: CPF: Data Nasc:
1 Condições Gerais
1.1 Este contrato foi formulado à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nr. 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat. É de responsabilidade exclusiva e integral do passageiro conhecer todos termos e condições aqui indicados, os quais declara total aceitação ao efetuar o pagamento de qualquer produto da NX Viagens e Turismo Ltda.
2 Condições Específicas
2.1 A restrição ao ingresso ou permanência de X.Xxx em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
A NX Viagens e Turismo Ltda., assim como qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
2.2 A NX Viagens e Turismo Ltda. atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.3 Por motivos técnicos-operacionais, sem prejuízo ao Contratante, a NX reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, inversão de roteiro, etc. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais
ou a menos da data original, estando a NX isenta de qualquer ônus, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.4 O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroportos, taxas de segurança, portos e fronteiras; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc, sendo estas de responsabilidade do passageiro.
3 Condições Específicas da Reserva Terrestre, Marítima, Ingressos e Seguro Viagem
3.1 Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado na proposta enviada. Nos casos de reservas de último momento, assim consideradas aquelas efetivadas até 07 (sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2 Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado até o prazo estabelecido na confirmação da reserva. A não complementação do pagamento permitirá à NX o cancelamento dos serviços, obedecendo a cláusula 5.1.
3.3 Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.4 Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades, por força dos contratos firmados entre a NX e seus fornecedores, conforme parágrafo 4 deste contrato
3.5 Apresentação para embarque em cruzeiros: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.
3.6 Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se às 15:00 horas e a saída (check out) deverá
ser feita até às 12:00 horas. O Cliente tem ciência e concorda que o hotel poderá oferecer diferentes acomodações, conforme sua configuração e disponibilidade, sendo que as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal, mais sofá-cama ou cama de montar, desde que acomode o número de hóspedes solicitados por apartamento.
3.7 Regime de Alimentação: prevalece o mencionado na confirmação do produto adquirido.
3.8 Traslados e passeios: os serviços descritos como regulares de turismo, são compartilhados com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, com exceção aos que estiverem descritos como privativos na confirmação da reserva. O transportador não poderá retardar o traslado para aguardar passageiros, por ventura, retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização.
3.9 Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do Contratante não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A NX não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o Contratante deve apresentar, no ato, reclamação à cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20 Kg, além de 5 Kg máximos para a bagagem de mão.
3.10 Responsabilidades sobre valores: a NX não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda- se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
3.11 Opcionais: Em nossas comunicações indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais, os quais não estão inclusos na viagem adquirida, constituindo-se mera sugestão, não sendo de responsabilidade da NX a operacionalização, qualidade e/ou reembolso de valores correspondentes aos mesmos.
4 Condições Específicas do Transporte Aéreo
4.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20 Kg por pessoa, além dos 5 Kg da bagagem de mão, sem pagamento de sobretaxas.
4.3 No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.4 No caso de cancelamento ou atraso de voo ocasionado por caso fortuito ou força maior, em especial, condições operacionais e climáticas, a NX estará isenta de qualquer responsabilidade, nos termos da Lei Civil. Ë responsabilidade exclusiva da cia. aérea em questão, no sentido de acomodar
os passageiros em outro voo, ou de hospedagem, bem como zelar por sua chegada ao destino. Os hoteleiros, prestadores de serviços de transportes e atrativos não se responsabilizam por cancelamentos ou atrasos de voos que impeçam o cancelamento das reservas já confirmadas em tempo hábil, caracterizando NO SHOW (sem direito a reembolso do serviço não utilizado).
4.5 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave;
4.6 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
4.7 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo.
4.8 O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem com aplicação das penalidades previstas no parágrafo 5 deste.
4.9 Conexões: passageiros que adquiriram por sua conta algum bilhete aéreo e que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 (três) horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
4.10 A NX fica isenta de qualquer responsabilidade na prestação do serviço, se o contratante, promover ou requerer alteração de vôos, uma vez que os bilhetes aéreos tenham sido emitidos.
5 Condições Específicas de Cancelamento
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas ou o não cumprimento da cláusula 3.2.
5.2 Todas as solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas à NX, a saber:
A) Parte terrestre: Em qualquer tempo, uma vez confirmada e paga a viagem, não importando a antecedência com que for feito o cancelamento, haverá a perda de 10% do valor total da viagem a titulo de pagamento de gastos de comunicação e custos operacionais.
- Entre 90 e 30 dias antes do início da viagem, multa de 30% do valor total da viagem;
- Entre 30 e 15 dias antes do início da viagem, multa de 50% do valor total da viagem;
- Menos de 15 dias antes do início da viagem, não haverá reembolso;
B) Parte aérea: a) em algum dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento e/ou vôos regulares em sistema “block-charter”. Nestes casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica;
B) Em vôos regulares, as passagens aéreas têm tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos, etc). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras.
C) Além das penalidades acima, também poderá ser retido pela NX: qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelas companhias aéreas e/ou marítimas, ou, pelos hotéis e outros fornecedores terrestres; Todas as companhias aéreas cobram uma taxa a partir de US$ 75 caso de cancelamento de qualquer bilhete e/ou alteração de datas em bilhetes já emitidos, em se tratando de vôos regulares.
D) Eventuais reembolsos serão efetuados dentro dos prazos determinados pelos fornecedores de serviços turísticos e cias. Aéreas.
E) Na hipótese de os serviços adquiridos (passagens aéreas, hospedagem, traslados e passeios) não serem usufruídos, pelos motivos mencionados no item 2.1 deste contrato, a NX não efetuará nenhuma indenização ou reembolsará qualquer valor.
F) Após iniciada a viagem, a desistência de qualquer serviço informado na confirmação da reserva ou abandono da viagem, não dará ensejo a reembolso, salvo se o Contratante trouxer do respectivo operador local, documento que assim declare e autorize.
6 Documentos a serem entregues pela Operadora
6.1 A NX providenciará, após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem em até 07 dias antes do embarque.
6.2 A documentação de viagem para vôos fretados e “block- charter” será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
6.3 Em casos de reserva de último momento, a NX se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de São Paulo.
7 Documentação de responsabilidade do Contratante
7.1 A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do Contratante. A impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, com aplicação das penalidades previstas na cláusula 5 deste, consultar com seu agente de viagens documentação obrigatória exigida para a sua viagem.
7.2 Menores viajando sozinho ou com apenas um dos pais deverá portar a autorização assinada com firma reconhecida.
8 Overbooking aéreo e hospedagem
Informa a Contratada que seu dever está restrito às reservas, motivo pelo qual não pode responsabilizar-se por situações de “overbooking” anunciadas pelo fornecedor do serviço quando do check-in. Caso ocorram situações de overbooking, o passageiro/hóspede deverá formalizar imediatamente reclamação contra o fornecedor (Cia. Aérea, Hotel e outros), sendo que o fornecedor deverá providenciar a reacomodação do passageiro/hóspede, ou realizar o reembolso.
9 Reclamações
9.1 Em caso de deficiência no serviço prestado, o contratante deverá reportá-la por escrito à NX Viagens e Turismo, até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1o do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
9.2 O contratrante se compromete a informar a contratada, sempre e impreterivelmente, que durante sua viagem se deparar com deficiência de serviço ou a não execução dele, através de seu telefone ou através de seu Agente de Viagens, sob pena de não o fazendo, decair o direito à assistência e solução do impasse no local /destino.
9.3. Se em decorrência do contato com o serviço de plantão, for necessária a substituição de quaisquer dos serviços contratados, por qualquer que seja o motivo, excluindo-se dolo ou culpa do próprio contratante, a partir do momento em que o mesmo aceitar/utilizar referidos serviços efetivamente, fica caracterizada a aceitação tácita, não podendo no futuro questioná-los, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
9.4. O não cumprimento da orientação aqui estabelecida, permite que a contratada entenda os serviços por atendidos e satisfeitos, estando isenta da responsabilidade de ressarcimentos posteriores por atos que tenham sido praticados sem a sua assistência e/ou anuência.
10 Concordância
10.1 Ao efetuar o pagamento de sua viagem, o Contratante, individualmente, ou através da agência de viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, pelo que aderem contratualmente e assumem total responsabilidade sobre todas as informações abaixo mencionadas
Local: , Data: / /
NX Viagens e Turismo Ltda.
Contratante, Passageiro (a) titular (assinatura igual ao documento enviado)
Agência de Viagens (assinatura e carimbo)