EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-19-2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-19-2019
1. Regência Legal: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n.° 10.520/02, SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DECRETO Nº 9.457/05 , COM AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS PELO DECRETO Nº 10.023/06 e da Lei Municipal n.° 012/05. | ||||
2. Unidade Interessada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||||
3. Regime de Execução/Modalidade: Pregão Presencial n.° PP-19-2019 Processo Administrativo nº.066/2019 | ||||
4. Tipo de Licitação: Menor Preço: ( ) Por item ( X ) Por lote ( ) Global | ||||
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada | ||||
6. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de papel ofício A4 210mmx297mm, SO 9001 para manutenção das diversas secretarias deste Município: I – Proposta de preços; II - Modelo de Credencial; III - Minuta do Contrato; IV – Modelo de Procuração; V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; VI – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação; VII – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar | ||||
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 17, CENTR, MUNICÍPIO DE GONGOGI – BAHIA. Data: 19 de Agosto de 2019 Hora: 08:30 horas | ||||
8. Dotações orçamentárias | ||||
Unidade | 03.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
02.04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
02.06 | SECRETARIA DE FINENÇAS | |||
02.07 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
02.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
02.09 | SECRETARIA DE SAÚDE | |||
02.10 | SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS | |||
01.11 | SECRETARIA DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO |
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - Poderão participar desta licitação empresas inscritas no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de GONGOGI, ou em outro Órgão Público Estadual ou Federal, na correspondente especialidade, desde
que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, e que satisfaçam as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
9.2 - Os licitantes entregarão à comissão de Licitação 02 (dois) envelopes fechados contendo as indicações:
9.3 – Pessoa Jurídica, somente serão admitidas a participar deste certame as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos, e que pertençam AP ramo de atividade peretinente ao objeto licitado.
9.4 – Realizar visita técnica nos locais em que serão instalados os pontos.
9.5-Possuir outorga da agência reguladora Anatel para exploração de serviços de Comunicação Multimídia (SCM).
9.6Possuir Registro da empresa junto ao CREA-BA, vigente.
ENVELOPE A – PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-19-2019
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa com CNPJ) ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-19-2019
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa com CNPJ)
9.3 - Instalada a sessão, os licitantes entregarão a Pregoeiro Municipal de Licitações as suas credenciais, que deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa contendo o nome do representante, sua identificação, bem como autorização para participar desta licitação, com firma reconhecida, desde que a empresa não seja representada por um dos sócios. Quando representada por sócios, a comprovação se dará pela apresentação do contrato social, original ou cópia autenticada, juntamente com a cédula de identidade (R.G.).
9.4 - A mesma pessoa não poderá representar 2 (duas) ou mais empresas.
10 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
11 - CREDENCIAMENTO
11.1. A Credencial para participação na licitação deverá ser apresentada a Comissão de Licitação, em original, no papel timbrado da empresa, se houver, preferencialmente de acordo com o modelo, Xxxxx XX, com identificação do mandatário (nome, cédula de identidade e do C.P.F.), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a sua representação legal, deverá este apresentar o original ou cópia autenticada do Contrato Social da Empresa, juntamente com a Cédula de Identidade.
11.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, Anexo VI, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
12 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens II a V do Edital, além da Razão Social da empresa.
12.2. A Proposta de Preços, e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
12.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade.
12.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas, devidamente, numeradas.
13 - CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - Na proposta deverão constar:
a) preços unitários e valor Global e por Lote, sendo o global expresso em algarismo e por extenso.
b) condições de pagamento;
c) prazo de entrega;
d) validade da Proposta;
13.2 - Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
13.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento á vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas, e serão exigidos apenas dois algarismos após a vírgula, caso o licitante cote mais de dois algarismos será automaticamente desclassificado no referido item.
13.4. A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
14 – ETAPA DE LANCES VERBAIS
14.1 - Somente participarão da Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela;
14.2 – As Propostas de Preços superiores à menor Proposta em mais de 10% (dez por cento) serão desclassificadas;
14.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) Propostas de Preços nas condições definidas no subitem 14.1 acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03, participarão da Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx;
14.4 – Após selecionadas as Propostas de Preços para participação na Etapa de Xxxxxx Xxxxxxx, o Sr. Pregoeiro iniciará os Xxxxxx Xxxxxxx, começando pelo autor da maior Proposta, interrogando se ele tem interesse em cobrir a menor proposta, e em caso positivo, anotará o seu lance, e assim sucessivamente, começando sempre pela proposta de maior valor, da Proposta Escrita ou do último lance verbal;
14.5 – Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote;
14.6 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Sr. Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de Xxxxxx Xxxxxxx, ficando mantido o último lance apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das Propostas;
14.7 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a Proposta Escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
14.8 – Examinada a Proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Sr. Pregoeiro decidir motivamente a respeito da sua aceitabilidade;
14.9 – Encerrada a etapa de lances verbais e ordenadas as ofertas, o Sr. Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação dos licitantes que apresentaram as melhores Propostas, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital;
15 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
15.1 - No envelope “B” deverão estar os documentos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente em ordem, com páginas enumeradas, conforme listagem abaixo:
15.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL:
15.2.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
15.2.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes:
15.2.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive com relação à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.2.2.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito.
15.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
15.2.2.4 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
15.2.2.5 – Prova de regularidade frente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito do Trabalho/CNDT.
15.3 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
15.4 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
1)microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.5 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) alvará de licença expedida pelo órgão estadual de vigilância sanitária ou da sede da licitante;
b) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.6 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº8. 666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo V.
15. 7 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
15.8 - OUTROS DOCUMENTOS:
15.8.1 Declaração que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações da Licitação
15.8.2 - Declaração de integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.8.3 - Nome e qualificação dos responsáveis da Empresa que poderão assinar o contrato.
16- As empresas licitantes habilitadas deverão apresentar amastras dos programas que serão analisado por equipe técnica e atestado sua aceitabilidade.
17 - ABERTURA DOS ENVELOPES
17.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no item VI do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
17.2. A Pregoeiro Municipal fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá e examinará as propostas nele contido.
17.3. A Comissão no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
17.4. Uma vez proclamada a habilitação às empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
17.5. O Pregoeiro Municipal de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
17.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, ou se houver e forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Habilitação) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
17.7. Se houver recurso, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
17.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. Será adjudicado o objeto desta licitação a empresa habilitada cuja proposta de preços obtenha o MENOR PREÇO POR LOTE, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
18.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas, que poderá a critério da Comissão ser realizado no decorrer do processo licitatório ou em outra data previamente estabelecida.
18.3. Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica, ou a critério da Comissão, poderá ser efetuada na mesma sessão.
19 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1.º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
19.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2.º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
19.3 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
19.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20 - CONTRATAÇÃO
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
20.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
20.1.3 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
20.4. O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo III deste Edital.
20.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado parceladamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante a quantidade e qualidade dos equipamentos entregues.
21.2. Não será permitido previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
22 - REAJUSTAMENTO
22.1. Em decorrência da vigência de nova bases da política monetária do País, a partir de 1.º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada a dispositivos legais específicos expedidos pelo Governo Federal.
23 - FORMA DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
23.1. A forma de fornecimento dos produtos será de acordo com as requisições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
23.2. Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento do fornecimento dos produtos.
24 - PENALIDADES
24.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.2. A inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GONGOGI, e multa, de acordo com a gravidade da infração.
24.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
24.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
24.5. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25 - RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26 - RECURSOS
26.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
27 - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
28 - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
28.3. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
28.4. As despesas com a contratação para a execução dos serviços licitados correrão à conta dos seguintes recursos:
Unidade | 03.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.06 | SECRETARIA DE FINENÇAS | |
02.07 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
02.09 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
02.10 | SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS | |
01.11 | SECRETARIA DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO |
28.5. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Proposta de preços;
II - Modelo de Credencial;
III - Minuta do Contrato;
IV – Modelo de Procuração;
V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
VI – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação; VII – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar
28.6. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itagiba - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08:00 às 12:00, na sede da Prefeitura Municipal de GONGOGI, ou pelo Fone (0xx00) 00-0000-0000.
XXXXXXX - Xxxxx,00 de Agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-19-2019
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
Á
Prefeitura Municipal de GONGOGI Ao Senhor Pregoeiro Municipal
Ref.:PREGÃO PRESENCIAL n.º PP- 19/2019
Data de Abertura : 19 de Agosto 2019.
Horario: 08: 30 horas
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-19/2019
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
Á
Prefeitura Municipal de GONGOGI Ao Senhor Pregoeiro Municipal
Ref.:PREGÃO PRESENCIAL n.º PP-19-2019
Data de Abertura : 31 de Julho de 2019. Horário: 08:30 hs.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtd | Descrição | UND | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 150 | PAPEL OFICIO A4 210mmx297mm ISSO 9001, caixa com dez resma, com 99,99% de não atolamento. | CX |
Validade da proposta: Prazo de Entrega
Carimbo e Assinatura do Rep. legal da Empresa
Obs.: A Proposta de Preços deverá ser efetuada em papel timbrado da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-19-2019
ANEXO II
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n.º .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o n.º .........., residente à rua ..................................................., n.º como meu
mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: A Credencial deverá ser efetuada em papel timbrado da empresa.
PREGAO PRESENCIAL N.º PP-19-2019
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GONGOGI E DO OUTRO LADO A EMPRESA
...........................................................................................
O MUNICÍPIO DE GONGOGI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – ESTADO DA BAHIA,
inscrita no CNPJ/MF n.º 13.700.174/0001-09, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 – Centro, neste ato representada por seu titular, Srº. XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. XXXXXX7 SSP/BA, Inscrito no CPF/MF. XXXXXX, residente nesta cidade - GONGOGI - Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................, inscrita no CNPJ/MF,
Inscrição Estadual n.º .............., situada na ................................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador da Cédula de Identidade n.º
.................., emitida por , aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital pregão n.º PP- PP/PP-
19-2019, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo n.º 027/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão, tombado na Prefeitura Municipal de GONGOGI, sob n.º. PP- PP/PP-19-2019, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para aquisição de papel oficio destinados a manutenção das diversas secretaria deste Município, conforme especificações neste edital e seus anexos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ ( ), a ser pago pelo CONTRATANTE proporcionalmente às quantidades efetivamente entregues à Administração.
§ 1.º - O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da
Nota Fiscal/Xxxxxx e após atestada pelo Contratante a prestação do respectivo serviço relativo ao mês da fatura.
§ 2.º - Não será permitido previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 3.° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 4.º - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de GONGOGI à conta da seguinte programação:
Unidade | 03.08 | |||
Atividade | 2.018 | |||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.99 | |||
Fonte | 15 | Merenda | VALOR |
R$ | |||||||
Unidade | 03.08 | ||||||
Atividade | 2.019 | ||||||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.99 | ||||||
Fonte | 00 |
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula
quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1.º É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2.º Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
IV - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de GONGOGI - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de GONGOGI - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGOGI, publica o
presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento pra produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de GONGOGI, .... de de
........
SETOR DE PUBLICAÇÃO
(Município de GONGOGI - Contratante) | (Representante da Empresa Contratada) |
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG.:
Nome:
RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP - PP-19-2019
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial nº PP-19-2019, a ser realizado em 19 de Agosto de 2019, no Município de GONGOGI, referente Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de papel oficio destinados a manutenção das diversas secretarias deste Município, visando atender as necessidades deste Município, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
GONGOGI – Bahia, de de 2019
Sócio/Membro da Diretoria
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP- 23-2019 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-19-2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-19-2019 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-19-2019 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-19-2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-19-2019 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa:.........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA