CONTRATO Nº 022/2022
CONTRATO Nº 022/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA ATACADO LEORATTO E MANAS ALIMENTOS LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***226***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ATACADO LEORATTO E MANAS ALIMENTOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 42.178.454/001-05, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF-MF sob o nº ***957.939***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação nº 128/2022, modalidade Pregão Presencial nº. 80/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento dos Itens nº 02, 10, 11, 48, 52, 66 e 75, conforme descrição e quantidades previstas no Anexo “E”, do Edital que a este deu Causa.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no processo de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 80/2022, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega.
- Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h.
- Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro.
HORÁRIO: 7h15min.
- Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min.
- Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior.
HORÁRIO: até as 9 h 30min.
- Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior.
HORÁRIO: até as 9 h 30 min.
- Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 2.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 2.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
2.3 - O prazo de validade mínimo dos gêneros alimentícios perecíveis será de 7 (sete) dias e dos não perecíveis de 4 (quatro) meses, a contar da data de entrega do produto.
2.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos gêneros alimentícios que não atendam ao padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto mencionada neste Edital.
2.4.1 - Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 6 (seis) horas corridas a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento.
2.5 - Os produtos deverão ser entregues em veículo apropriado, com carroceria fechada, em boas condições de higiene e limpeza, com alimentos secos separados de alimentos frios, e os alimentos que necessitem de refrigeração devem ser acondicionados em caixas térmicas até o momento da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Pelo fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira, a Contratante pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 62.306,40 (sessenta e dois mil trezentos e seis reais e quarenta centavos).
3.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
Cód. Red. | Unid. Orç. | Código Dotação | Descrição |
19 | 2007 | 3.3.90.00.00 – 0.1.00.0000 | Merenda do Ensino Fundamental |
20 | 2012 | 3.3.90.00.00 – 0.1.37.0011 | Merenda do Ensino Infantil |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Termo a CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e conferência.
5.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.3. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Ao preço contratado não será concedido reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos alimentos solicitados:
8.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por hora de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato;
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e
8.2.2 será o valor total inicial deste Contrato.
8.4. As penalidades de multa, previstas nos subitem 8.2.1 e 8.2.2 deste Contrato, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, ou seja, quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos alimentos da CONTRATADA
serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Educação e Esportes, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 30 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Administrador CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação e Esportes
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: