CONTRATO Nº 20210880
CONTRATO Nº 20210880
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxx,s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.846.471/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV. XXXXXX XXXXXXXXXX, 1261, e de outro lado a firma X.X.XXXXXXXXX COMERCIO E SERVICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.397.926/0001-37, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXX XXX, Xx 000, XXXXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 042/2021- PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011174 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA - Marca.: TASCHIBRA | UNIDADE | 55,00 | 141,970 | 7.808,35 |
Luminária de emergência autonoma, de 30 leds. | |||||
011207 TOMADA 20 AMPERES COM INTERRUPTOR - Marca.: TRAMONTI UNIDADE 30,00 15,420 462,60 Tomada de 20 amperes conjugada com interruptor, com | |||||
especificações e dados do fabricante na embalagem. | |||||
011374 | LÂMPADA DE LED DE 30 WATTS (E27) - Marca.: AVANT | UNIDADE | 270,00 | 29,300 | 7.911,00 |
011778 | LÂMPADA DE LED DE 20WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 250,00 | 15,600 | 3.900,00 |
012433 | DISJUNTOR UNIPOLAR 30 AMPERES - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 19,940 | 398,80 |
Termoplástico e ligação por bornes de estribo, uitilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação de bornes de estribo, produto, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga. Produzido de acordo com a norma NBR 7118 da ABNT.
012442 DISJUNTOR UNIPOLAR 40 AMPERES - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 20,00 21,850 437,00
Termoplástico e ligação por bornes de estribo, uitilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação de bornes de estribo, produto, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga. Produzido de acordo com a norma NBR 7118 da ABNT.
012446 DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMPERES - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 20,00 24,300 486,00
Termoplástico e ligação por bornes de estribo, uitilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação de bornes de estribo, produto, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga. Produzido de acordo com a norma NBR 7118 da ABNT.
013044 | LÂMPADA DE LED 45WATTS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 80,00 | 58,990 | 4.719,20 |
015650 | CABO PP 2 X 6,00MM - Marca.: NAMBEI | METRO | 130,00 | 16,890 | 2.195,70 |
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, | têmpera | ||||
mole, classe 5 de encordoamento (NBR NM | 280), |
isolamento das veias á base de PVC, sem chumbo anti-chama, classe térmica 70ºC e para cobertura externa PVC classe térmica 00xX (XXX 00000). Os cabos PP 450/750V são utilizados em aparelhos portáteis, eletrodomésticos, motores e máquina em geral. 2 condutores: preto e azul. Normas NBR NM 280- condutores de cabos isolados. NBR 13249- cabos e cordões para tensões até 750V. Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
015653 | CABO PP 3 X 6,00MM - Marca.: NAMBEI | METRO | 130,00 | 8,820 | 1.146,60 |
Fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 4, | |||||
isolação: Composto termoplástico à base de PVC flexível | |||||
(PVC/F), permitindo uma temperatura máxima de operação | |||||
no condutor de 70ºC em serviço contínuo, 100ºC em | |||||
sobrecarga (não deve superar 100h, durante 12 meses, | |||||
consecutivos, nem 500h, durante a vida do cabo) e 160ºC | |||||
em curto-circuito (duração máxima de um curto-circuito | |||||
é de 5s). Cobertura:Composto trmoplástico à base de PVC | |||||
flexível (ST1). Tensão nominal:750V | |||||
015680 | CONDUÍTE CORRUGADO 3/4, LARGURA 50MM - Marca.: NAMBE METRO | 60,00 | 1,170 | 70,20 | |
Espessura 3mm, de fácil instalação, eletroduto de PVC, | |||||
antichama e flexível, leve, com geometria especial que | |||||
permite curvá-lo para realizar mudanças de direção. | |||||
Normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. | |||||
015687 | CONDUÍTE LISO 3/4 - Marca.: NAMBEI METRO | 60,00 | 1,460 | 87,60 | |
Eletroduto plástico NBR 14465, em polipropileno, liso, diâmetro nominal de 3/4, aplicação tipo a (uso embutido | |||||
ou enterrado), calsse de resistência média, antichama. | |||||
015688 | CONDUÍTE LISO 1" - Marca.: NAMBEI | METRO | 45,00 | 1,460 | 65,70 |
Eletroduto plástico NBR 14465, em polipropileno, liso, | |||||
diâmetro nominal de 1, aplicação tipo a (uso embutido | |||||
ou enterrado), calsse de resistência média, | |||||
antichama. | |||||
015699 | CABO ELÉTRICO CORDÃO PARALELO FLEXÍVEL 2 X 1,00MM - METRO | 160,00 | 3,420 | 547,20 | |
Marca.: NAMBEI | |||||
Recomendado para instalações internas e ligações de | |||||
pequenos aparelhos de iluminação e eletrodomésticos. | |||||
Condutor: cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe | |||||
5 flexível, isolação: composto termoplástico à base de | |||||
policloreto de Vinila (PVC) para temperatura normal de | |||||
operação no condutor de até 70ºC. Número de vias: 2, | |||||
diâmetro do condutor de 1,20mm, normas aplicadas NBR | |||||
13249. | |||||
015700 | CABO ELÉTRICO CORDÃO PARALELO FLEXÍVEL 2 X 1,50MM - METRO | 160,00 | 4,290 | 686,40 | |
Marca.: NAMBEI | |||||
Recomendado para instalações internas e ligações de | |||||
pequenos aparelhos de iluminação e eletrodomésticos. | |||||
Condutor: cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe | |||||
5 flexível, isolação: composto termoplástico à base de | |||||
policloreto de Vinila (PVC) para temperatura normal de | |||||
operação no condutor de até 70ºC. Número de vias: 2, | |||||
diâmetro do condutor de 1,45mm, normas aplicadas NBR | |||||
13249. | |||||
015701 | CABO ELÉTRICO CORDÃO PARALELO FLEXÍVEL 2 X 2,50MM - METRO | 170,00 | 3,190 | 542,30 | |
Marca.: NAMBEI | |||||
Recomendado para instalações internas e ligações de | |||||
pequenos aparelhos de iluminação e eletrodomésticos. | |||||
Condutor: cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe | |||||
5 flexível, isolação: composto termoplástico à base de | |||||
policloreto de Vinila (PVC) para temperatura normal de | |||||
operação no condutor de até 70ºC. Número de vias: 2, | |||||
diâmetro do condutor de 1,87mm, normas aplicadas NBR | |||||
13249. | |||||
015714 | FIO FLEXÍVEL BITOLA 10,00MM - Marca.: NAMBEI METRO | 170,00 | 12,960 | 2.203,20 | |
Material de cobre e acabamento em PVC | |||||
015715 | FIO FLEXÍVEL BITOLA 2,50MM - Marca.: NAMBEI METRO | 170,00 | 3,960 | 673,20 | |
Material de cobre e acabamento em PVC | |||||
015717 | FIO FLEXÍVEL BITOLA 6,00MM - Marca.: NAMBEI METRO | 180,00 | 8,790 | 1.582,20 | |
Material de cobre e acabamento em PVC | |||||
015718 | FIO FLEXÍVEL BITOLA 1,50MM - Marca.: NAMBEI METRO | 180,00 | 1,960 | 352,80 | |
Material de cobre e acabamento em PVC | |||||
015719 | FITA ISOLANTE 19MMX20M - Marca.: 3M ROLO | 30,00 | 2,430 | 72,90 | |
Isolação 750V temp. 0 a 90ºC, filme PVC com adesivo a | |||||
base de borracha, filme de PVC que não propaga chamas, | |||||
estar de acordo com Xxxxx XXXX | |||||
015726 | INTERRUPTOR PARALELO 01 TECLA 4X2 - Marca.: TRAMONTI UNIDADE | 20,00 | 19,950 | 399,00 | |
Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito | |||||
de lâmpadas de um único ponto. Corrente elétrica 10A, | |||||
posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento | |||||
termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV e | |||||
anti poeira. | |||||
015727 | INTERRUPTOR PARARELO 02 TECLAS 4X2 - Marca.: TRAMONT UNIDADE | 30,00 | 10,190 | 305,70 | |
Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito | |||||
de lâmpadas de um único ponto. | |||||
Corrente elétrica 10A, | |||||
posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento | |||||
termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV | |||||
e anti poeira. Contatos de liga de prata 90% e | |||||
níquel. | |||||
015728 | INTERRUPTOR PARALELO 03 TECLAS 4X2 - Marca.: TRAMONT UNIDADE | 30,00 | 12,290 | 368,70 | |
Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito | |||||
de lâmpadas de um único ponto. | |||||
Corrente elétrica 10A, | |||||
posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento |
termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV e anti poeira.
015730 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 25W 127V ESPIRAL - Mar UNIDADE 50,00 9,940 497,00 ca.: AVANT
Luz branca, bulbo espiral, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081.
015748 LÂMPADA LED TUBULAR T8 20W BIVOLT - Marca.: AVANT UNIDADE 50,00 14,390 719,50
Luz branca, funciona com reator convencional, eletromagnético de partida rápida e eletrônico (universal), distribui com mais uniformidade a luz. Produto com grande eficiência energetica. Registro no INMETRO.
120cm
015801 RELÉ FOTOCÉLULA BIVOLT - Marca.: EXATRON UNIDADE 25,00 20,900 522,50
Contatos de encaixe em latão estanhado (antoxidação); proteção contra correte de partida, evitando a soldagem de contatos; proteção contra poeira e umidade; produto com 01 ano de garantia; seguraça e economia para iluminação industrial industrial, publica, comercial e resisdencial.
015861 | TOMADA DE LOUÇA 2 PINOS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 27,00 | 5,990 | 161,73 |
015862 | TOMADA DE LOUÇA 3 PINOS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 20,00 | 8,990 | 179,80 |
015863 | TOMADA EXTERNA DE 3 PINOS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 35,00 | 9,990 | 349,65 |
015864 | TOMADA INTERNA DE 3 PINOS - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 35,00 | 14,990 | 524,65 |
VALOR GLOBAL R$ | 40.377,18 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 40.377,18 (quarenta mil, trezentos e setenta e sete reais e dezoito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 042/2021-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 042/2021-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 042/2021-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0703.103010059.2.021 Manutenção da Atenção Basica de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 27.932,10, Exercício 2021 Atividade 0703.103020047.2.029 Ações de Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 8.266,85, Exercício 2021 Atividade 0703.101220037.2.014 Manutenção da Secretaria Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 4.178,23 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 042/2021-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 24 de Agosto de 2021
XXXXXXXX:63241463249
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXX:9988938 2253
digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:99889382253
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.846.471/0001-02 CONTRATANTE
COMERCIO E SERVICOS
R R TRAVASSOS
Assinado de forma digital por R R
TRAVASSOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:09397926000137
LTDA:09397926000137 Dados: 2021.08.24 14:46:42 -03'00'
R.R.TRAVASSOS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 09.397.926/0001-37
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.