TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0047/2020
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0047/2020
Termo de contrato de serviços de coleta e transporte de lixo urbano, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, vencedora do vencedora do Pregão n° 021/2020 (Processo Licitatório nº 034/2020).
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, CPF nº ..
CONTRATADA: T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 72.332.778/0001-09, com sede a Rua Alcides Antônio D`Agostini, nº 80, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada pela sua diretora administrativa, Sra. Xxxxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO prestará serviços de coleta e transporte de lixo urbano no Município, de acordo com a legislação vigente, com periodicidade de 3 vezes por semana, em todo o perímetro urbano do Município de Erval Velho, SC, compreendendo a coleta estimada de 60 toneladas mensais e 02 (duas) vezes por semana na comunidade de Barra Fria compreendendo a coleta estimada de 2 toneladas mensais
1.2. Xxxx Xxxxxxxxxx – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº 10004/97, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
1.3. Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº 10004/97, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O lixo será transportado com meios e equipamentos de transporte hábeis e exclusivos para esta atividade, de propriedade e de responsabilidade de operação da CONTRATADA e o tratamento e destinação final dar-se-á da seguinte forma:
2.2. No caso da CONTRATADA possuir equipamentos e/ou veículos terceirizados ou alugados para execução dos serviços, a mesma deverá apresentar o contrato de terceirização ou aluguel, com prazo de validade igual ou superior a 31 de dezembro de 2020.
2.3. Para a operacionalização do objeto do presente contrato, deverão ser observadas as normas inerentes emanadas, e aplicáveis ao objeto, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 168.800,00 (Cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais.) em 08 parcelas mensais de R$ 21.100,00 (Vinte e um mil e cem reais).
R$ 9.179,22 - mão de obra
R$ 8.747,32 – custo com equipamentos, maquinas e ferramental 30,70 % - BDI
3.2. Conforme consta no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.3. O pagamento será feito com recursos próprios, até o décimo dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.3.1. As notas fiscais para pagamento deverão ser emitidas no último dia de cada mês, pelo preço conforme constar na proposta e no consequente termo de contrato.
3.4. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante transferência em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores na vigência deste contrato para o exercício de 2020, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
3.5.1. Na hipótese da exceção supracitada, a alteração de valores será comprovada mediante comunicação expressa e assinada pelo proponente, com apresentação de justificativas comprovadas por meio de planilhas de custos de insumos, salários e serviços necessários à execução do objeto, que demonstrem o custo do período atual e anterior à ocorrência da variação, e somente será aplicado após a celebração de Termo Aditivo.
3.5.2. É facultada a administração aplicar percentual de aumento inferior ao verificado através do cálculo das planilhas de custo.
3.6. Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou
outro que vier a substituí-lo, sendo deduzido do índice os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
3.7. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para a presente licitação, abrangendo o exercício de 2020, com início em 01 de maio até 31 de dezembro de 2020.
4.2. O presente contrato poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666, de 1993, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
4.2.1. A comunicação de interesse de renovação, ou não, deverá ser até 30 de novembro de cada ano.
4.3. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.4. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou interesse público, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2020, aprovado através da Lei n° 1515/2019, através da seguinte classificação:
Órgão: 05.00 / Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos Unidade: 05.02 / Departamento de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.028 / Manutenção dos Serviços Urbanos
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O CONTRATADO devera arcar com a garantia dos serviços, com refazimento dos mesmos, se os mesmos apresentarem defeitos, sem ônus à municipalidade.
6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização na prestação dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no serviço, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
7.1.2. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Velho, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão de seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval D’Oeste - SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam
Xxxxx Xxxxx/SC, 28 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Juleide Inês D’Agostini Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx