Contract
E
MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
CNPJ: 82.777.236/0001-01
– DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE SOLDAS E DEMAIS SERVIÇOS METÁLICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, conforme especificado neste termo, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Ponte Serrada/SC.
2 – JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem como objetivo atender às demandas das Secretarias do Município de Ponte Serrada nos casos de reposição, manutenção e substituição de itens metálicos incluindo a mão de obra e o fornecimento de materiais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade.
Justifica-se a viabilidade da contratação na medida em que há a necessidade de assegurar a manutenção dos prédios e espaços públicos que possuam estruturas metálicas, equipando os referidos locais com itens estruturais que permitam uma boa execução e qualidade do ambiente.
A contratação dos referidos serviços se dará através de processo licitatório, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE e considerando a sazonalidade da demanda, nesse momento, não se justifica a aquisição de equipamentos e criação de quadro permanente para execução direta, onde a contratação de empresa especializada e capacitada pela quantidade de materiais, serviço e tempo necessário, no caso, a execução indireta mostra-se como o meio mais econômico e eficiente.
3– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE SOLDAS E DEMAIS SERVIÇOS METÁLICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS a serem realizados pelas Secretarias Municipais de Ponte Serrada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
01 |
Mão de obra com soldas em cercas, grades, portas, janelas, portões, escadas, lixeiras, balanços, academia ao ar livre, traves, mastro de bandeiras e demais serviços metálicos |
Horas |
900 |
02 |
Mão de obra de consertos de calhas, telhados, algerosas e demais serviços metálicos |
Horas |
600 |
03 |
Calha galvanizada 0,50 corte 30 |
Metro |
500 |
04 |
Calha galvanizada 0,50 corte 40 |
Metro |
500 |
05 |
Calha galvanizada 0,50 corte 50 |
Metro |
500 |
06 |
Calha galvanizada 0,50 corte 60 |
Metro |
500 |
07 |
Tubo 2 polegadas chapa 1,20 pintado na cor necessária definida pela Secretaria |
Barra |
100 |
08 |
Tubo 3 polegadas chapa 1,20 pintado na cor necessária definida pela Secretaria |
Barra |
100 |
09 |
Tubo 20x20 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
10 |
Tubo 20x30 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
11 |
Tubo 30x50 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
12 |
Roldanas em V para portões 2 polegadas e meia |
Unidade |
500 |
13 |
Caminhão Munck truck com 22 metros de lança com deslocamento |
Horas |
200 |
**No valor deverão estar inclusos todos os materiais e serviços decorrentes das trocas e instalações.
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Trata-se de itens de contratação frequente, de comum comercialização, nos termos do artigo 6º, inciso XIII da Lei n. 14.133/2021, dispondo de diversas empresas que atendem às especificações mínimas exigidas.
Foi realizado levantamento para fins de determinação do preço estimado com base na Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, mediante pesquisa realizada na ferramenta eletrônica Banco de Preços (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxXx?XxxxxxXxxx%0x) (conforme relatório em anexo), buscando alcançar parâmetros de valores para aquisição de serviço/produto similar.
5 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: A estimativa preliminar do preço foi feita com base no levantamento de mercado no site Banco de Preços nos termos do termos do art. 23, §1º, inciso II da Lei n. 14.133/2021 e do art. 7º, inciso II, da Instrução Normativa n. 001/2023 expedida pelo Município de Ponte Serrada, para alcançar uma média mais consistente dos valores de referência.
Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Preço un. |
Preço Total |
01 |
Mão de obra com soldas em cercas, grades, portas, janelas, portões, escadas, lixeiras, balanços, academia ao ar livre, traves, mastro de bandeiras e demais serviços metálicos |
Horas |
900 |
R$ 129,81 |
R$116.829,00 |
02 |
Mão de obra de consertos de calhas, telhados, algerosas e demais serviços metálicos |
Horas |
600 |
R$ 106,39 |
R$ 63.834,00 |
03 |
Calha galvanizada 0,50 corte 30 |
Metro |
500 |
R$45,15 |
R$ 22.575,00 |
04 |
Calha galvanizada 0,50 corte 40 |
Metro |
500 |
R$79,49 |
R$ 39.745,00 |
05 |
Calha galvanizada 0,50 corte 50 |
Metro |
500 |
R$91,26 |
R$ 45.630,00 |
06 |
Calha galvanizada 0,50 corte 60 |
Metro |
500 |
R$102,33 |
R$ 51.165,00 |
07 |
Tubo 2 polegadas chapa 1,20 pintado na cor necessária definida pela Secretaria |
Barra |
100 |
R$198,67 |
R$19.867,00 |
08 |
Tubo 3 polegadas chapa 1,20 pintado na cor necessária definida pela Secretaria |
Barra |
100 |
R$178,50 |
R$17.850,00 |
09 |
Tubo 20x20 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
R$73,7900 |
R$8.854,80 |
10 |
Tubo 20x30 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
R$ 80,00 |
R$ 9.600,00 |
11 |
Tubo 30x50 chapa 1,20 |
Barra |
120 |
R$ 97,43 |
R$ 11.691,60 |
12 |
Roldanas em V para portões 2 polegadas e meia |
|
500 |
R$ 32,88 |
R$16.440,00 |
13 |
Caminhão Munck truck com 22 metros de lança com deslocamento |
Horas |
200 |
R$ 420,00 |
R$84.000,00 |
Valor estimado da Contratação |
R$ 508.081,40 |
Assim o valor médio estimado da contratação resultou em R$ 508.081,40 (quinhentos e oito mil oitenta e um reais e quarenta centavos), a fim de manter o equilíbrio no valor a ser contratado, buscando sempre menor preço e qualidade.
Os valores servem como parâmetros para elaboração da proposta de preço, não podendo ser apresentada proposta com valores superiores, a qual servirá como critério de desclassificação.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: A contratação externa, através de processo licitatório, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, foi o meio mais eficaz e econômico, bem como o que melhor permite a concorrência, em razão da conveniência da aquisição parcelada dos serviços, uma vez que são necessários de acordo com os eventos a serem realizados pelas Secretarias Municipais e também em função do desconhecimento da quantidade a ser efetivamente adquirida, somente podendo ser estimada, proporcionando melhor planejamento dos gastos públicos.
O Município de Ponte Serrada não estará obrigado a adquirir os quantitativos descritos neste Termo de Referência, devendo realizar a aquisição de acordo com as necessidades.
Conforme exposto trata-se de contratação de serviço de natureza continuada, podendo haver necessidade de prorrogação contratual, de acordo com o disposto na lei de licitações.
A contratada será a responsável pelo fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e itens de segurança individual e coletiva para a execução dos serviços, bem como pelas despesas de estadias e alimentação dos profissionais que executarão os serviços, encargos trabalhistas, previdências, fiscais e comerciais, taxas e tributos que incidirem sobre os serviços. O transporte/deslocamento dos profissionais NÃO será disponibilizado pelo Município.
A ordem de serviço/fornecimento será encaminhada por e-mail à empresa, quando o prazo inicia-se para execução dos serviços, que poderá ser de até 03 (três) dias úteis contados a partir do encaminhamento à Contratada.
A contratada deverá apresentar documentação que comprove a Responsabilidade Técnica de execução dos serviços - ART, no início da execução dos serviços, com as taxas devidamente pagas, inclusive taxas para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outras necessárias para a prestação do serviço).
Caberá à contratada a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra, bem como se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, exigências do CREA, das Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Normas de Segurança.
O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após o término da prestação do serviço, acompanhada da Nota fiscal.
A execução de escavações em terreno, caso se faça necessária, deverá ser localizada, em profundidade e largura necessários à rígida fixação de montantes e apoios, e cuidadosa, a fim de evitar danos a algum elemento de instalação existente no subsolo.
Ao final da execução dos trabalhos, deverão ser restabelecidos os revestimentos originais (cimentados).
A execução de rasgos e furos em revestimentos de paredes, muros e pisos deverá ser cuidadosa restringindo-se ao necessário para viabilização dos trabalhos. Caberá à Contratada a execução dos reparos de revestimento e a pintura localizada na cor semelhante à existente na edificação.
As esquadrias deverão ter suas geometrias (ângulos, paralelismos, medidas, furos, prumos, alinhamentos etc.) bem definidas, sem folgas excessivas, e terão todos os seus ângulos ou linhas de emendas e ligação soldados, bem como esmerilados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de soldas e emendas.
Caberá à Contratada a instalação de elementos fixos (montantes de grades, trilhos e outros suportes) engastando-as ao piso ou fixadas em paredes e muros, conforme necessário, devendo-se observar prumos, níveis, alinhamentos, planeza e homogeneidades geométricas, efetuando os detalhes executivos necessários conforme cada caso, de modo a estabelecer conjunto rígido e esteticamente adequado.
Para acabamento das esquadrias será aplicado pintura com ESMALTE SINTÉTICO SEMI-BRILHO, em duas demãos, na cor indicada em desenho ou conforme padrão de prevalência da existente no local, precedida de tratamento superficial (lixamento e limpeza de retirada de graxas, óleos, poeiras e detritos) e aplicação de duas demãos de FUNDO ÓXIDO DE FERRO. Para garantir a aderência da pintura em chapas com superfícies galvanizadas deverá ser aplicado PRIMER Super Galvite, Sherwin Willians, ou similar.
Quando da execução dos trabalhos, a Contratada deverá, diariamente, cuidar de recolher as ferramentas, equipamentos e materiais utilizados, bem como efetuar limpeza do local do serviço.
Será de responsabilidade da Contratada o ensacamento, remoção e retirada de todo o entulho das dependências dando a destinação pertinente na forma da legislação ambiental.
Deverão ser fornecidos os dispositivos de trancamento: cadeados e fechadura para portão de ferro, referência PAPAIZ, ou similar.
A montagem e fabricação das esquadrias deverá ocorrer em oficina da Contratada cabendo, nos locais designados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, apenas as operações necessárias às instalações e acabamentos finais respectivos.
Durante a execução do serviço, visando a evitar ocorrências de acidentes, em área próxima aos trabalhos, a CONTRATADA deverá providenciar, em distâncias adequadas, barreiras móveis com hastes e faixas de sinalização de modo a restringir a aproximação de pessoas e efetuar proteção em face de projeção de materiais provenientes da execução dos serviços.
Os trabalhos de instalação deverão ser executados em dias úteis, das 8h às 18h, preferencialmente, podendo serem realizados em horários não comerciais conforme autorização prévia da Contratante.
Quando da retirada dos elementos de fechamentos existentes a serem substituídos ou consertados, o imóvel não poderá ser mantido aberto sem as proteções mínimas, ainda que provisórias.
A Contratada deverá planejar a execução dos trabalhos de modo a minimizar possíveis aberturas que possam estabelecer fragilidade ao imóvel.
Os fechamentos provisórios poderão ser em madeira, com chapa de compensado estruturado em montantes de madeira, ou, quando possível, com aproveitamento dos próprios elementos a serem substituídos, que deverão ser devidamente fixados (chumbados, soldados, pregados etc.), de modo a manter as mínimas condições de segurança necessárias até o final dos trabalhos que possam restabelecer a plena segurança.
A Contratada deverá comunicar, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as datas em que a instalação será efetuada, para que seja autorizada a entrada dos seus empregados no local e a execução dos serviços.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
A Contratada deverá efetuar a execução dos serviços, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A Contratada deve informar um número de contato em caso de emergência ou mau funcionamento dos equipamentos, disponibilizando funcionários imediatamente para a resolução.
Os equipamentos e serviços deverão ser instalados/prestados nos locais designados pela Contratante, deverão estar em ótimo estado de conservação, podendo ser usufruído por completo. Todo material utilizado deverá ser novo e de boa qualidade, e os equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios deverão estar em bom estado de conservação, cabendo à Contratante solicitar a substituição daqueles que não atendam esta exigência.
A contratada deverá fornecer equipe técnica qualificada suficiente (operadores e auxiliares), a fim de suprir as necessidades de montagem, operação e desmontagem de todos os itens/serviços, comprometendo-se a iniciar os serviços na data e horário previstos pela Contratante.
A Contratada deverá possuir responsável técnico, caso necessário, devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados.
A contratada deverá garantir a prestação dos serviços conforme este Termo de Referência e responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à Contratante arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança, assim como os serviços prestados pela Contratada deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
Durante todo o período da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência (montagem/evento/desmontagem) um coordenador dos serviços responsável pelo contrato, deverá estar disponível a fim de sempre atender as solicitações; gerenciar a equipe técnica que irá operar a instalação; responder por possíveis problemas que venham a ocorrer na execução do contrato, inclusive no tocante à responsabilização por negligência, imperícia ou imprudência por parte de sua equipe técnica; zelar pelo cumprimento integral e pela qualidade na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício; manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do contratante ou ao interesse do Serviço Público.
A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no presente termo de referência não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
Deverão ser observadas, por parte da Contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
A Contratada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela Contratante e responder por danos, bens materiais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a contratante e/ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
O Município de Ponte Serrada se reserva ao direito de inspecionar os serviços prestados, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
A contratada deverá possuir conta bancária de titularidade da PESSOA JURÍDICA para o recebimento dos serviços prestados.
É de inteira responsabilidade da Contratada a entrega e retirada dos materiais, que deverá dispor de todos os profissionais necessários para realizar o carregamento/descarregamento até o local do serviço e pela realização da montagem e da desmontagem.
Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
A Contratada deverá proceder às correções necessárias dos serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da Contratante, concluindo as correções necessárias no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Caso a Contratante constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da Contratada, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
A Contratada deverá observar todas as normas técnicas de segurança vigentes referente ao produto/serviço por ela disponibilizado no mercado.
A Contratada obriga-se a garantir o produto/serviço pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da assinatura de recebimento, contra defeitos, vícios ou falhas de execução, inclusive decorrentes de materiais empregados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
A Contratada obriga-se a garantir a disponibilização de um profissional para atendimento em caso de urgência/emergência.
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, considerando a necessidade de atendimento integral das exigências previstas neste termo de referência, em vista da melhor viabilidade econômica, além da questão da logística do serviço.
Os serviços serão prestados conforme necessidade do Município de Ponte Serrada.
8 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação:
A
contratação visa garantir atender
às demandas das Secretarias do Município de Ponte Serrada nos casos
de reposição, manutenção e substituição de itens metálicos
incluindo a mão de obra e o fornecimento de materiais, pelo período
de 12 (doze) meses, conforme a necessidade.
Os serviços descritos no presente Termo de Referência são específicos e suas montagens podem trazer riscos, caso não sejam executados por profissionais habilitados e com materiais adequados. A contratação de uma empresa especializada nesses serviços, busca garantir o cumprimento de todas as exigências de qualidade e segurança.
9 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação:
A
Administração indicará de forma precisa, individual e nominal o
responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a
quem competirá as atribuições e responsabilidades da Lei n.
14.133/2021
, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Nesse caso não existem contratações correlatas.
11 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: A Contratada deverá atender os critérios de sustentabilidade e da legislação ambiental, de acordo com as normativas aplicáveis aos produtos/serviços por ela disponibilizados no mercado.
12 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Com base nas informações levantadas, salvo melhor juízo, declara-se que a contratação é VIÁVEL. As questões elencadas no presente estudo estabeleceram critérios de razoabilidade, eficiência, legalidade, especificações, menor preço e o princípio da economicidade para administração pública.
Diante do exposto, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer