Contract
TERMO DE REFERÊNCIA FONTE DE RECURSO: PLANO ANUAL DO MUSEU DO FUTEBOL PRONAC: 222.664 | ||
Núcleo Emitente: Comunicação. | DATA DE EMISSÃO | |
24/03/2023 | ||
Assunto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Gravação de Áudio para Podcast do Museu do Futebol. |
1. DO OBJETIVO:
O presente Termo de Referência estabelece os critérios para contratação de serviços de produção, edição e finalização do Podcast Futebóis, do Museu do Futebol.
Contratantes:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0001-52
MUSEU DO FUTEBOL
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Pacaembu CEP 01234-010 – São Paulo - SP
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Podcast Futebóis foi criado pelo Museu do Futebol em 2022 a fim de ampliar o trabalho de extroversão da pesquisa, ação cultural e educativa relacionada às formas não-hegemônicas do jogo como futebol feminino; futebol de várzea e amador; modalidades adaptadas para pessoas com deficiência; futebol praticado por grupos LGBTQIA+; em aldeias indígenas; futebol como lazer para pessoas de diversas idades, incluindo idosos; além de outros recortes de gênero, raça, classe e origem geográfica.
A primeira temporada, realizada em 2022, teve cinco episódios com temas diversos. Para a segunda temporada, o Podcast trabalhará numa micro série dedicada ao tema “mulheres no jornalismo esportivo”, que foi um dos objetos de trabalho do projeto Jovens Pesquisadores do Centro de Referência do Futebol Brasileiro (CRFB). Dessa forma, a temporada 2023 terá quatro episódios com roteiros elaborados a partir da pesquisa realizada por uma das jovens pesquisadoras do programa.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Formato e prazo de entrega
• Esta contratação envolve a realização de 4 (quatro) episódios com tempo entre 5 e 7 (cinco a sete) minutos cada e mais 1 (um) teaser para o lançamento e divulgação da temporada.
• Os episódios deverão ser entregues finalizados e aprovados até 30 de agosto de 2023.
• A CONTRATADA deverá entregar o material totalmente finalizado para publicação. A publicação será feita pela equipe do Museu do Futebol.
3.2. A empresa selecionada deve fornecer os seguintes serviços: Produção
• Revisão dos roteiros já apresentados pela pesquisadora e sugestões de ajustes, se couber, visando à melhoria da qualidade final do produto. A equipe do Museu do Futebol trabalhará de maneira bastante próxima da CONTRATADA nesta etapa, garantindo que o produto seja aderente aos princípios institucionais.
• Agendamento das gravações com a pesquisadora e levantamento, junto com ela, dos áudios a serem utilizados em inserts.
• Na eventualidade do uso de músicas com direitos autorais vigentes, a CONTRATADA deve realizar o pagamento do ECAD e assessorar a CONTRATANTE na comunicação do uso aos agregadores.
Gravação
• A pesquisadora será a narradora principal desta série. A gravação de voz ocorrerá de maneira remota, uma vez que ela não reside em São Paulo. A CONTRATADA terá a responsabilidade de orientá-la para garantir a qualidade de som, bem como deverá dirigir a locução, visando ao melhor produto possível.
• O escopo do serviço prevê ainda a contratação de um locutor de voz masculina para gravação de inserts, leituras e outras intervenções previstas no roteiro.
Edição
• Edição dos áudios e pós-produção para entrega do produto final, incluindo efeitos sonoros e todos os demais ajustes necessários.
3.3. Os serviços a serem contratados não incluem as seguintes tarefas, que ficarão a cargo da CONTRATANTE:
• Vinheta/assinatura sonora para abertura e encerramento do programa - será fornecida pela CONTRATANTE.
• Inscrição dos produtos finais nos agregadores.
• Hospedagem do material.
• Produção de material complementar para upload nos agregadores, como textos e artes.
4. DO ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
A proposta comercial deverá estar endereçada ao IDBrasil, Cultura, Educação e Esporte – CNPJ: 10.233.223/0001-52.
As propostas deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 31/03/2023. A análise será feita pelo critério de técnica e preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no dia do IDBrasil, na aba ‘Compras Encerradas’.
O IDBrasil reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia
entre os interessados.
As propostas orçamentárias deverão apresentar, no Preço, o custo individualizado de cada diária (item 3.2), além do valor global. Os valores devem prever custos diretos e indiretos necessários à completa e integral execução, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo além de sugestão do cronograma de desembolso aderente à execução.
A fim de possibilitar a análise técnica, os proponentes devem também enviar o portfolio de serviços já realizados, na forma de PDF ou link para o repositório de imagens. Serão considerados diferenciais serviços já realizados nas áreas de cultura e/ou futebol.
As propostas terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data de apresentação.
É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial. Ao apresentar a Proposta Comercial, o proponente está ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item a seguir). Em nenhuma hipótese haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços.
5. A Empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato as cópias da seguinte documentação:
· Comprovante de Inscrição Estadual;
· Comprovante de Inscrição Municipal;
· Ato constitutivo da pessoa jurídica
· RG e CPF dos responsáveis legais
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
6.3. A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, autorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, pertencentes ao escopo desse Contrato, relativos à sua empresa.
6.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.5. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.6. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está
obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.8. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6.10. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.11. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e àquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
6.12. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
6.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Fornecer informações necessárias para execução descrita acima.
7.2. Rejeitar todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, do contrato e das necessidades do projeto.
8. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
8.1. O contrato será acompanhado por funcionário do Museu do Futebol em todas as etapas.
8.2. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. A contratação terá período de vigência até a decisão final do processo, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA reconhece desde já ser a CONTRATANTE a organizadora dos resultados, onde os serviços ora contratados poderão, a critério da CONTRATANTE, serem aproveitados, bem como cede à CONTRATANTE a integralidade dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre todo o material criado ou que venha ser criado em razão desse contrato desde a aprovação de tais resultados pela CONTRATANTE, cessão esta que se encontra devidamente remunerada, conforme previsto na cláusula 3 supra.
10.1.1. Na condição de titular dos direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o material produzido em razão do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá dispor livremente de tal material para toda e qualquer modalidade de utilização, por si e/ou por terceiros por ela autorizados para tais fins.
10.2. Todo material criado em cumprimento a este contrato terá característica de absoluta originalidade e ineditismo, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer reivindicação futura que a CONTRATANTE venha a sofrer, fundada em direito
de autoria sobre o material.
10.3. A CONTRATANTE ressalva os direitos autorais sobre as imagens havidas em seus acervos e concedidas à CONTRATADA para a execução dos serviços, especialmente àquelas relativas ao histórico de atuação do Museu do Futebol, as quais, sempre que solicitadas e cedidas implicarão na publicação dos créditos e permissões de uso.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações ora fixadas, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12. DA RESCISÃO
12.1. Poderão as partes rescindir o Contrato, por justa causa, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Unilateralmente, caso haja infração de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato que não tenha sido corrigida pela Parte infratora em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da notificação da Parte prejudicada à Parte infratora;
b) Unilateralmente, no caso de insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer uma das Partes; e
c) Por comum acordo.
12.2. A CONTRATANTE poderá rescindir a presente Contratação, unilateralmente, sem necessidade de justificativa, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, não cabendo, nesta hipótese, qualquer indenização, devendo ocorrer somente o pagamento dos valores devidos pelos serviços realizados até o momento da rescisão.
12.3. O contrato também será rescindido, de pleno direito, caso venha a ser rescindido
o Contrato de Gestão celebrado entre o Governo do estado de São Paulo e o CONTRATANTE, por qualquer motivo, ou ficará suspenso por tempo indeterminado caso ocorra à mudança de local do Museu do Futebol.
12.4. Caso a CONTRATADA requeira a rescisão imotivada do Contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa rescisória no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As Partes se comprometem a observar as disposições previstas na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) (i) realizando todas as atividades de tratamento dos dados pessoais eventualmente fornecidos pela Parte contrária e/ou por terceiros e de qualquer forma disponibilizados à outra Parte exclusivamente no contexto deste Contrato, de forma compatível com as previsões da LGPD e (ii) assumindo responsabilidade integral por toda e qualquer perda ou dano resultante do seu descumprimento (ou pelo descumprimento de terceiros contratados ou atuando sob sua ingerência) de qualquer previsão constante deste item e/ou da LGPD e outros dispositivos legais aplicáveis à proteção de dados pessoais.
13.2. Nesse sentido, cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde instrumento ou (ii) da violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo indenizar a Parte Prejudicada e seus associados e empregados e mantê-los a salvo de todas e quaisquer reclamações, ações, demandas, penalidades e/ou quaisquer outras medidas intentadas por terceiros, incluindo os titulares dos dados pessoais acessados pela Parte e autoridades competentes em razão de uma violação pela Parte (ou por terceiros por ele contratados ou atuando sob sua ingerência) de qualquer obrigação contida no presente item, na LGPD ou em qualquer dispositivo legal aplicável à espécie.
13.3. Na hipótese de realização de compartilhamento de dados pessoais, nos termos da legislação brasileira, as Partes se comprometem a regulamentar as obrigações e responsabilidades de cada Parte no tocante aos dados pessoais, que serão objeto, em cada caso, de previsões específicas, por ocasião da assinatura do respectivo instrumento contratual. As Partes assumem, ainda, o compromisso de cooperarem entre si no caso de qualquer incidente com os dados pessoais, notificando à parte contrária imediatamente e provendo todas as informações necessárias sobre o incidente.
13.4. Para fins deste Instrumento, “Dado Pessoal” é toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que possa, portanto, caracterizar um indivíduo por meio da utilização de mecanismos e tecnologia razoáveis para tanto. Exemplos incluem, mas não se limitam a: nome; lista de e-mails; telefone ou número de fax; endereços; endereços de e-mail; números de identificação; e números de endereço IP (Internet Protocol).
14. DECLARAÇÕES
14.1. As Partes declaram estarem cientes e manifestam sua concordância de que o CONTRATANTE, na qualidade de Organização Social qualificada perante a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, para fins de atendimento do Decreto Estadual nº 64.056/2018 e demais determinações dos órgãos públicos, disponibilizará em seu sítio eletrônico a relação dos prestadores de serviços por ele contratados, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo no caso de contratos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle.
14.2. A CONTRATADA expressa veemente que não possui nenhum relacionamento (financeiro, comercial, pessoal ou familiar) proibido ou qualquer eventual restrição em relação à CONTRATANTE que possa afetar de alguma forma sua independência para
execução dos serviços contratados.
15. DO PAGAMENTO:
Para este serviço, o pagamento será feito contra a apresentação de nota fiscal.
O proponente, ao apresentar a sua proposta comercial, estará ciente dos prazos de pagamentosestabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro, ciente de que não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado.
Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 10 e 25, após execução dos trabalhos, conforme segue:
1. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
2. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 16 e 26, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
3. A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
4. As notas fiscais devem ser emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
5. O IDBRASIL recebe notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 26 do mês da prestação dosserviços.
6. Notas fiscais emitidas entre os dias 27 e 30/31 não serão aceitas e, deverão ser canceladas pelo contratado.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por e-mail.