PLANO MUNICIPAL DE
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Supervisão: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
RIO DOS CEDROS
VOLUME IV
Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências
Consórcio:
E N G E N H A X X X
XXXXXXXX 0000
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESELVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – Edital 0012/2009
Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio dos Cedros
VOLUME IV
Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências
Dezembro de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Governador
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÀVEL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado
DIRETORIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE - DSMA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Projetos Especiais
GERÊNCIA DE DRENAGEM URBANA, ÁGUA E ESGOTO – GEDRA
Thays Saretta Sulzbach
Gerente de Drenagem Urbana, Água e Esgoto
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Eng.º Florestal Xxxxxxxx Xxxxxxx – Bióloga
Xxxxxxx Xxxxxxxx - Eng.º Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Eng.º Civil
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxx.º Agronômo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Geólogo Xxxxxxxxx Xxxxx - Eng.º Ambiental
Xxxxx Xxxxxxx – Geógrafa
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Eng.ª Agrônoma Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Pedagoga
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. – Eng.º Ambiental Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Eng.º Sanitarista
Xxxxxx Xxxxxxx - Eng.º Agrônomo Stevens Spagnollo – Eng.º Sanitarista e Ambiental
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Bióloga Xxxxxx Xxxxx – Eng.º Ambiental
EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO DA CONSULTORA
EQUIPE GERENCIAL DO CONSÓRCIO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Coordenador Administrativo
EQUIPE PRINCIPAL
Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx. Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx. Sanitarista e Ambiental Euclides Ademir Spíndola - Eng°. Sanitarista e Ambiental Maurício Sens - Eng°. Sanitarista e Ambiental
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Eng°. Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxxxx Junior - Eng°. Sanitarista
Max Demonti - Eng°. Civil Bogodar Szpak - Eng°. Civil Xxxxx Xxxxxxxxx - Eng°. Civil
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Eng°. Civil Xxxxx Xxxxxxxxxx - Eng°. Civil Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Eng°. Civil
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Eng° Civil e Sanitarista Xxxxx X.X. Meyer - Eng°. Civil e Sanitarista
Xxxxxxx Xxxxxx - Geógrafo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/Assist. Comunicação
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx. Sanitarista e Ambiental Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxx. Sanitarista e Ambiental Thiago Gallina Delatorre - Eng° Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxxxx Bertaso - Eng° Sanitarista e Ambiental
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Eng° Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Eng° Civil Xxxxxxxxx Xxxxx - Eng° Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Eng° Civil
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx - Xxxx. Sanitarista Xxxxx Xxxxxx - Técnico em Saneamento.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Eng° Mecânico Xxxxxxx Xxxxx - Advogado
Xxxxxxxx Xxxxxx - Acad. de Engenharia Sanitária e Ambiental Xxxxx Xxxxxx Pauletto - Acad. de Engenharia Sanitária e Ambiental Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Acad. de Engenharia Sanitária e Ambiental
Xxxxx Xxxxxx - Acad. de Engenharia Ambiental
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 14
2. GLOSSÁRIO 16
3. OBJETIVOS 21
3.1. OBJETIVOS GERAIS 21
3.2. OBJETIVOS SETORIAIS 23
4. METODOLOGIA DOS ESTUDOS 25
5. FASE III: PROGNÓSTICO, OBJETIVOS, METAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO 29
5.1. PROGNÓSTICOS DAS NECESSIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO 29
5.1.1. Definição do Período de Planejamento 29
5.1.2. Evolução Populacional – IBGE 29
5.1.3. Projeção Populacional Adotada 30
5.1.4. Demandas e Projeções para os Setores 32
5.1.4.1. Xxxxxxx Xxxxxxxx para Abastecimento de Água 32
5.1.4.2. Demanda Estimada para Esgotamento Sanitário 35
5.1.4.3. Projeção da Produção de Resíduos Sólidos Urbanos 37
5.1.4.4. Projeção das Necessidades de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais 39
5.2. ALTERNATIVAS DE COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO COM AS AÇÕES DECORRENTES DO PLANO 41
5.3. IDENTIFICAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 43
5.4. CENÁRIOS ALTERNATIVOS DAS DEMANDAS POR SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 56
5.4.1. O Cenário Tendencial 58
5.4.2. O Cenário Realista 59
5.4.3. O Cenário Ideal 60
5.5. SELEÇÃO DO CENÁRIO NORMATIVO 61
6. FASE IV: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E AS METAS 65
6.1. PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO ..
.................................................................................................................. 65
6.1.1. Caracterização e Avaliação da Situação de Salubridade Ambiental do Município 68
6.1.2. Instituição do Índice Municipal de Salubridade Ambiental e Sanitária 72
6.1.3. Estabelecimento do Índice de Salubridade Ambiental Futuro 78
6.1.4. Programas do Setor de Abastecimento de Água 78
6.1.4.1. Justificativas 78
6.1.4.2. Diretrizes e Princípios 79
6.1.4.3. Objetivos 85
6.1.4.4. Planos de Metas e Ações 86
6.1.4.5. Quadro Resumo das Ações e Respectivos Custos 98
6.1.5. Programas do Setor de Esgotamento Sanitário 101
6.1.5.1. Justificativas 101
6.1.5.2. Diretrizes e Princípios 103
6.1.5.3. Objetivos 104
6.1.5.4. Planos de Metas e Ações 105
6.1.5.5. Quadro Resumo das Ações e Respectivos Custos 111
6.1.6. Programas do Setor de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
............................................................................................................ 113
6.1.6.1. Justificativas 113
6.1.6.2. Diretrizes e Princípios 114
6.1.6.3. Objetivos 115
6.1.6.4. Planos de Metas e Ações 115
6.1.6.5. Quadro Resumo das Ações e Respectivos Custos 127
6.1.7. Programa do Setor de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais ...
............................................................................................................ 129
6.1.7.1. Justificativas 129
6.1.7.2. Diretrizes e Princípios 131
6.1.7.3. Objetivos 132
6.1.7.4. Planos de Metas e Ações 133
6.1.7.5. Quadro Resumo das Ações e Respectivos Custos 138
6.1.8. Formulação de Estratégias, Políticas e Diretrizes para Alcançar os Objetivos e Metas 140
6.1.9. Formulação dos Mecanismos de Articulação e Integração dos Agentes que Compõem a Política Nacional de Saneamento Básico 149
6.1.10. Apresentação de Programas Especiais, de Interesse e Inclusão Social ..
............................................................................................................ 150
6.1.11. Adoção de Parâmetros para a Garantia do Atendimento Essencial à Saúde Pública 156
6.1.12. Apresentação das Condições de Sustentabilidade e Equilíbrio Econômico-Financeiro da Prestação dos Serviços em Regime de Eficiência 157
6.1.13. Apresentação do Programa de Educação Sanitária e Ambiental 164
6.1.14. Programa de Ações Complementares Intersetoriais 183
6.1.15. Programa de Uso Racional da Energia Elétrica e Outros Recursos Naturais 185
7. FASE V: AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
................................................................................................ 188
7.1. ANÁLISE DE CENÁRIOS PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS...
................................................................................................................ 188
7.1.1. Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx 000
7.1.2. Esgotamento Sanitário 191
7.1.3. Resíduos Sólidos 195
7.1.4. Drenagem Urbana 196
7.2. ESTABELECIMENTO DE PLANOS DE RACIONAMENTO E AUMENTO DE DEMANDA TEMPORÁRIA 197
7.3. ESTABELECIMENTO DE REGRAS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO OPERACIONAL PARA SITUAÇÃO CRÍTICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 199
7.4. ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS TARIFÁRIOS DE CONTINGÊNCIA 200
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 201
9. ANEXOS 205
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – População urbana, rural e total do Município de Rio dos Cedros 30
Quadro 2 - Taxa geométrica de crescimento anual da população urbana, rural e total30 Quadro 3 – População do município de acordo com o IBGE 30
Quadro 4 – Taxas de crescimento geométrico anual da população no município 31
Quadro 5 – Projeções populacionais através de taxas geométricas anuais 31
Quadro 6 – População de plano 32
Quadro 7 – Demanda de água 34
Quadro 8 – Vazões de esgotamento geradas pela população total 36
Quadro 9 – Produção de resíduos sólidos 38
Quadro 10 – Vias urbanas providas/desprovidas de sistema de drenagem 40
Quadro 11 – Alternativas de compatibilização das necessidades e disponibilidades dos serviços 42
Quadro 12 – Cenário Tendencial: Projeção dos índices de atendimento 58
Quadro 13 - Cenário Tendencial: Balanço financeiro de investimentos e receitas 59
Quadro 14 - Cenário Realista: Projeção dos índices de atendimento 59
Quadro 15 - Cenário Realista: Balanço financeiro de investimentos e receitas 60
Quadro 16 - Cenário Ideal: Projeção dos índices de atendimento 60
Quadro 17 - Cenário Ideal: Balanço financeiro de investimentos e receitas 61
Quadro 18 – Comparativo do Cenário Tendencial com o Cenário Realista 63
Quadro 19 – Metas por período de planejamento 64
Quadro 20 - Indicadores de saúde, econômicos e sociais para as diferentes unidades territoriais 70
Quadro 21 – Valores do IMSAS e níveis de salubridade 73
Quadro 22 – Pontuação do indicador de avaliação e desempenho de aterros de RSU
...................................................................................................................................... 76
Quadro 23 – Indicadores de salubridade ambiental e sanitária futuros 78
Quadro 24 – População atendida com serviço de abastecimento de água até 2030 87
Quadro 25 – Demanda necessária de água 88
Quadro 26 – Quadro das ações e respectivos custos (SAA) – 2011 a 2013 99
Quadro 27 - Quadro das ações e respectivos custos (SAA) – 2014 a 2019 100
Quadro 28 – Quadro das ações e respectivos custos (SAA) – 2020 a 2025 100
Quadro 29 - Quadro das ações e respectivos custos (SAA) – 2026 a 2030 101
Quadro 30 - População atendida com serviço de coleta e tratamento de esgoto até 2030 106
Quadro 31 – Evolução no atendimento do sistema coletivo de esgoto 107
Quadro 32 – Quadro das ações e respectivos custos (Esgoto) – 2011 a 2013 112
Quadro 33 - Quadro das ações e respectivos custos (Esgoto) – 2014 a 2019 112
Quadro 34 - Quadro das ações e respectivos custos (Esgoto) – 2020 a 2025 112
Quadro 35 - Quadro das ações e respectivos custos (Esgoto) – 2026 a 2030 113
Quadro 36 - População atendida com serviço de coleta seletiva até 2030 119
Quadro 37 - População atendida com serviço de coleta convencional até 2030 121
Quadro 38 - Quadro das ações e respectivos custos (RS) – 2011 a 2013 127
Quadro 39 - Quadro das ações e respectivos custos (RS) – 2014 a 2019 128
Quadro 40 - Quadro das ações e respectivos custos (RS) – 2020 a 2025 128
Quadro 41 - Quadro das ações e respectivos custos (RS) – 2026 a 2030 129
Quadro 42 – Índice de incremento e extensão de rede de drenagem 134
Quadro 43 – Metragem e índice de incremento acumulado por período 134
Quadro 44 - Quadro das ações e respectivos custos (Drenagem) – 2011 a 2013 139
Quadro 45 - Quadro das ações e respectivos custos (Drenagem) – 2014 a 2019 139
Quadro 46 - Quadro das ações e respectivos custos (Drenagem) – 2020 a 2025 140
Quadro 47 - Quadro das ações e respectivos custos (Drenagem) – 2026 a 2030 140
Quadro 48 – Intervalos de consumo per capita de água 156
Quadro 49 – Total de faturamento e despesas com água e esgoto 158
Quadro 50 - Receitas e despesas com os serviços de limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos 160
Quadro 51 – Projeções financeiras para os sistemas de água e esgoto 162
Quadro 52 – Projeção financeira para o sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 162
Quadro 53 – Projeção financeira para o sistema de drenagem pluvial urbana 163
Quadro 54 – Balanço financeiro final 163
Quadro 55– Ações de emergências e contingências para o setor de abastecimento de água 190
Quadro 56– Emergências e contingências para extravasamento de esgoto de ETE ou elevatória 192
Quadro 57 – Emergências e contingências para rede coletora de esgoto danificada 193 Quadro 58 – Emergências e contingências para contaminação por fossas 194
Quadro 59 – Emergências e contingências para o setor de resíduos sólidos 195
Quadro 60 – Emergências e contingências para o setor de drenagem urbana 196
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Esquema metodológico do prognóstico 28
Figura 2 – Formas de prestação de serviços públicos 45
Figura 3 - Relação receita/despesas - água e esgoto 159
Figura 4 - Relação receita/despesas - resíduos 161
Figura 5 - O Modelo PEDS. 168
Figura 6 - Estrutura do Processo de Capacitação 175
1. APRESENTAÇÃO
Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico.
O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais.
Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase:
• FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A Fase IX é apresentada em seis volumes:
• Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
• Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano;
• Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população;
• Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências;
• Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática
da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social;
• Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento.
O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências.
2. GLOSSÁRIO
Adutora – são os condutos destinados a ligar as fontes de abastecimento de água bruta às estações de tratamento de água, situadas além das imediações dessas fontes, ou os condutos ligando estações de tratamento, situadas nas proximidades dessas fontes, a reservatórios distantes que alimentam as redes de distribuição.
Água bruta – água de uma fonte de abastecimento, antes de receber qualquer tratamento.
Alagamento – água acumulada no leito das ruas e no perímetro urbano por fortes precipitações pluviométricas, em localidades com sistemas de drenagem deficiente ou inexistente.
Assoreamento – processo de depósito de sedimentos carregados pelas águas das chuvas nas redes de drenagem pluviais e tem como principal conseqüência a redução da seção transversal das tubulações e conseqüentemente da capacidade de transporte de vazão.
Aterro sanitário – disposição final dos resíduos sólidos urbanos através de sua adequada disposição no solo, sob controle técnico e operacional permanente, de modo a que nem os resíduos, nem seus efluentes líquidos e gasosos, venham a causar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente.
Bacia hidrográfica – é uma área definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrográfica), onde toda a chuva que cai no seu interior é drenada por um curso d’água (rio principal) ou um sistema conectado de cursos d’água (afluentes ao rio principal). Toda a vazão efluente é descarregada através de uma simples saída (“boca” do rio) no ponto mais baixo da área.
Boca de lobo – dispositivo localizado em ponto conveniente, em geral nas faixas de vias públicas paralelas e vizinhas ao meio-fio, para captação de águas pluviais.
Captação de água - é o local de tomada de água do manancial (superficial ou subterrâneo) e compreende a primeira unidade do sistema de abastecimento.
Corpo receptor – corpo d’água destinado a receber o esgoto tratado e as
águas pluviais coletadas pelos sistemas de drenagem urbana.
Emissário – tubulação destinada ao lançamento do esgoto em alto mar ou em rios de grande vazão. Assim, os emissários podem ser oceânicos ou fluviais.
Estações elevatórias – unidades destinadas a transportar água/esgoto de uma parte mais baixa para uma parte mais elevada por meio de utilização de conjuntos motor-bomba.
ETA (Estação de Tratamento de Água) – representa o conjunto de instalações e equipamentos destinados a realizar o tratamento da água bruta.
ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) – conjunto de instalações, dispositivos e equipamentos destinados ao tratamento de esgotos produzidos.
Fossa séptica – dispositivo tipo câmara, enterrado, revestido e sem possibilidade de infiltração no solo, destinado a receber o esgoto para separação e sedimentação do material sólido, transformando-o em material inerte.
Hidrômetro – é o aparelho destinado a medir e indicar o volume de água que o atravessa, ou seja, o consumo de água, popularmente conhecido como contador de água em ligações domiciliares ou prediais.
Lixão - disposição final do lixo pelo seu lançamento, em bruto, sobre o terreno sem qualquer cuidado ou técnica especial; falta de medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Lodo – material orgânico e mineral sedimentado, em processo de digestão.
Manancial – fonte de água, superficial ou subterrânea, utilizada para abastecimento humano e manutenção de atividades econômicas.
Manejo de águas pluviais – consiste no controle do escoamento das águas de chuva, para se evitar os seus efeitos adversos que podem representar sérios prejuízos à saúde, segurança e bem estar da sociedade.
Manejo de resíduos sólidos – consiste nos seguintes serviços: a coleta, o transbordo e transporte, a triagem para fins de reuso ou reciclagem, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, assemelhados e provenientes da limpeza pública. A varrição, a capina e a poda de árvores em
vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública fazem parte, também, do manejo de resíduos sólidos.
Mata ciliar – é a vegetação que margeia os cursos d’água, ou que contorna os lagos, nascentes e açudes, situando-se em solos úmidos ou até mesmo encharcados e sujeitos às inundações periódicas. São consideradas áreas de preservação permanente, permitindo a conservação da flora e fauna típicas e atuam na regularização dos fluxos de água e de sedimentos, na manutenção da qualidade da água e, através do sistema radicular e da copa do conjunto das plantas, constituem a proteção mais eficiente dos solos que revestem.
Microdrenagem – sistema de condutos pluviais em nível de loteamento ou de rede primária urbana, que propicia a ocupação do espaço urbano ou periurbano por uma forma artificial de assentamento, adaptando-se ao sistema de circulação viária.
Outorga – é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em que o usuário recebe uma autorização para fazer uso da água, através da utilização de uma determinada vazão, de uma fonte hídrica, especifica em um local definido, para um determinado uso, durante um determinado período de tempo e que pode lhe assegurar um direito, o direito de uso da água.
Racionamento de água – interrupção do fornecimento de água em decorrência de problemas na reservação, capacidade de tratamento insuficiente, população flutuante, problemas de seca/estiagem.
Rede coletora de esgoto – conjunto de canalizações que operam por gravidade e que tem a finalidade de coletar os despejos domésticos e especiais da comunidade a partir de ligações prediais ou de outros trechos de redes, encaminhando-os a interceptores, local de tratamento ou lançamento final.
Rede de distribuição - consiste na última etapa de um sistema de abastecimento de água, constituindo-se de um conjunto de condutos assentados nas vias públicas ou nos passeios, aos quais se conectam os ramais domiciliares.
Reservatório – lugar onde a água é acumulada para servir às múltiplas necessidades humanas, em geral formadas pela construção de barragens nos rios ou pela diversão da água para depressões no terreno ou construído como
parte de sistemas de abastecimento de água, antes ou depois de estações de tratamento.
Resíduo domiciliar especial - grupo que compreende os entulhos de obras, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus.
Resíduo domiciliar ou residencial - são os resíduos gerados nas atividades diárias em casas, apartamentos, condomínios e demais edificações residenciais.
Resíduos sólidos urbanos – Segundo ABNT, são os “gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais, perigosos, hospitalares sépticos e de aeroportos e portos.” Ou seja, os resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos, de serviços de saúde assépticos e industriais comuns. De acordo com a resolução CONAMA n.º308/02, em seu artigo 2.º, “resíduos sólidos urbanos são os provenientes de residências ou qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, bem como os resíduos de limpeza pública urbana”.
Sistema de abastecimento de água – é o conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a produzir e distribuir água potável a uma comunidade, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos.
Sistema de esgotamento sanitário - é o conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a coleta, tratamento e destinação final de águas servidas.
Sumidouro – dispositivo enterrado, normalmente cilíndrico, destinado a promover a absorção da parte líquida do esgoto pelo solo. Pode ser revestido com material que permite a infiltração no solo.
Tarifa – preço público unitário preestabelecido, cobrado pela prestação de serviço de caráter individualizado e facultativo. Não tem natureza tributária, estando relacionada à quantidade do serviço efetivamente prestado e à possibilidade de rescisão.
Tratamento de esgoto – o tratamento de esgoto é feito visando à preservação da vida nos corpos d’água e redução de risco à saúde humana, consistindo na
combinação de processos físicos, químicos e biológicos, com o objetivo de reduzir a carga orgânica existente no esgoto sanitário, antes de seu lançamento final.
Vazão – é o volume de água que passa por uma determinada seção de um conduto por uma unidade de tempo. Usualmente é dado em litros por segundo (l/s), em metros cúbicos por segundo (m³/s) ou em metros cúbicos por hora (m³/h).
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVOS GERAIS
A definição de objetivos e sua explicitação de maneira organizada é uma atividade essencial no planejamento de sistemas municipais de saneamento, e deve estar contida no presente produto.
A importância do estabelecimento dos objetivos deve-se ao descortinamento do cenário almejado para o direcionamento das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, bem como da avaliação periódica das ações necessárias para se atingir esse objetivo último.
Não existe uma “receita” única e pronta para a definição “em série” dos objetivos que irão compor o PMSB. A definição dos objetivos deve ser o resultado de um processo de negociação entre a administração municipal, os agentes gestores e a população, e realizado com base no conhecimento das especificidades e carências do município detectadas na etapa de diagnóstico.
Esse processo de negociação não é mais do que a busca de uma solução de compromisso que concilie objetivos conflitantes como demanda da cidade por infraestrutura e serviços que representam investimentos volumosos, com disponibilidade limitada de recursos, e o estabelecimento de prioridades diferenciadas por parte de cada um dos setores envolvidos para as diversas intervenções.
Obviamente, a definição dos objetivos não deve ser feita apenas em função do cenário atual, mas também levando em consideração as tendências de desenvolvimento socioeconômico do município ao longo do tempo. É também claro que o estabelecimento de objetivos está fortemente condicionado pelas características do município. Contudo, sem considerar essas especificidades, é possível assumir como objetivos gerais, os relacionados a seguir:
○ Promoção da Salubridade Ambiental e da Saúde Coletiva
• Garantir a qualidade ambiental como condição essencial para a promoção e melhoria da saúde coletiva;
• Adotar e manter a universalização dos sistemas e dos serviços de
saneamento básico como meta permanente; e
• Promover a recuperação e o controle da qualidade ambiental, garantindo acesso pleno dos cidadãos aos serviços e sistemas de saneamento.
○ Proteção dos Recursos Hídricos e Controle da Poluição
• Garantir a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, principalmente os mananciais destinados ao consumo humano;
• Adotar e manter a universalização dos sistemas de drenagem e tratamento dos efluentes (em particular os domésticos) como meta permanente; e
• Promover o controle da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
○ Abastecimento de Água às Populações e Atividades Econômicas
• Assegurar uma gestão racional da demanda de água, em função dos recursos disponíveis e das perspectivas socioeconômicas;
• Garantir a quantidade de água necessária para o abastecimento às populações e o desenvolvimento das atividades econômicas; e
• Promover incremento na eficiência dos sistemas, por meio da redução das perdas na produção e na distribuição.
○ Valorização Social e Econômica dos Recursos Ambientais
• Definir a destinação de diversos resíduos provenientes da atividade humana; e
• Promover a identificação dos locais com aptidão para usos específicos relacionados ao saneamento ambiental.
○ Sistema Econômico-Financeiro
• Promover a sustentabilidade econômica e financeira dos sistemas de saneamento e a utilização racional dos recursos hídricos.
3.2. OBJETIVOS SETORIAIS
Os objetivos setoriais são descritos a seguir.
○ Sistema de Abastecimento de Água
• Resolver carências de abastecimento de água, garantindo eficácia no fornecimento de água a toda população;
• Estabelecer medidas de apoio à reabilitação dos sistemas existentes; e
• Reforçar a comunicação com a sociedade e promover a educação ambiental.
○ Sistema de Esgotamento Sanitário
• Resolver carências de atendimento, garantindo o acesso do serviço de esgoto à população;
• Adaptar a infraestrutura disponível para tratamento de esgoto à realidade resultante do desenvolvimento sócio-econômico do município;
• Proteger os mananciais de especial interesse, com destaque para os destinados ao consumo humano;
• Reforçar a comunicação com a sociedade e promover a educação ambiental.
○ Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
• Resolver carências de atendimento, garantindo o acesso à limpeza pública para toda a população;
• Atender aos princípios da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos, em busca da sustentabilidade do sistema;
• Resolver as deficiências e atenuar as disfunções ambientais atuais associadas à salubridade ambiental, resultantes de falhas no manejo dos resíduos sólidos;
• Adaptar a infraestrutura disponível para tratamento, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos à realidade resultante do desenvolvimento sócio-econômico do município;
• Reforçar a comunicação com a sociedade e promover a educação
ambiental.
○ Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana
• Controle das enchentes na micro-drenagem: implantação de medidas no sentido de controlar as enchentes (alagamentos localizados);
• Reforçar a comunicação com a sociedade e promover a educação ambiental.
4. METODOLOGIA DOS ESTUDOS
A fase de elaboração de prognóstico consiste em objetivo natural após concluído o diagnóstico do saneamento básico.
Assim, a metodologia aplicada para o prognóstico utiliza-se de subsídios técnicos que permitam projetar as necessidades de infra-estrutura para os segmentos componentes do saneamento básico. Seu desenvolvimento tem como base duas fontes de informações distintas:
• Informações resultantes da Fase 2 do Plano Municipal de Saneamento – Diagnóstico de Saneamento Básico; e
• Projeções populacionais para o horizonte de planejamento.
Com base nos elementos identificados e que caracterizam o estado atual das estruturas e características dos serviços de saneamento básico, foi aplicada a Metodologia de CDP “Condicionantes, Deficiências e Potencialidades”, constante do Relatório da Fase 2.
A sistemática CDP representa uma metodologia de ordenação dos dados que possibilita sua análise de forma sistematizada e compreensível, de fácil visualização. Através deste método, uma visão sintética será extremamente eficaz para a definição de estratégias do planejamento.
A partir de dados censitários, foram desenvolvidos estudos de projeções populacionais, cujos critérios técnicos para sua elaboração serão detalhados adiante.
As combinações das demandas oriundas do diagnóstico - CDP e das projeções populacionais são tratadas como medidas de mitigação, melhoria, ampliação e adequação da infra-estrutura de saneamento, tendo como objetivo permanente a universalização dos serviços. Ou seja, basicamente, as demandas para a universalização dos serviços de saneamento bem como para a garantia de sua funcionalidade dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança a população em termos de saúde pública e proteção ao meio ambiente, são resultantes de duas fontes de informações: CDP e as demandas oriundas das projeções populacionais.
No primeiro caso, o uso da CDP se dá especialmente ao atendimento das demandas qualitativas. Por outro lado, as demandas quantitativas são resultantes de quadros de projeções, onde o incremento populacional e o incremento progressivo dos índices para a universalização dos serviços apresentam-se como base para os resultados.
A metodologia CDP já foi abordada na fase de diagnóstico e agora, passa a fornecer os subsídios para as intervenções nos segmentos do saneamento básico.
Quanto às demandas quantitativas, estas provêm de quadros de projeções e demandas as quais serão detalhadas adiante.
A resultante dos trabalhos até esta etapa compreende a formatação de um cenário classificado como “Ideal”, pois tem em seu contexto a condição de universalização dos serviços, atendendo 100% das demandas no horizonte de 20 anos.
É neste ponto que a metodologia foi adequada à natureza e característica do município. Utilizando-se dos elementos de participação social – oficina e audiência pública e a efetiva participação do Grupo Executivo de Saneamento
– GES, a partir do cenário de “Universalização”, foi consolidado o cenário denominado “Normativo”, como sendo aquele assumido como exeqüível para o horizonte do projeto.
É fundamental destacar que a definição do cenário “Normativo” não impede que este seja revisado ao longo do tempo, e muito pelo contrário, faz-se compulsório que este procedimento seja realizado ao menos a cada quatro anos e recomendável que seja revisado anualmente, como forma de atualização permanente do Plano Municipal de Saneamento Básico, através de seus objetivos e metas, programas, projetos, ações e indicadores de desempenho.
Como forma de caracterizar uma terceira alternativa de cenário, a metodologia prevê a análise do cenário “Tendencial”, o qual consiste na admissão de manutenção das condições atuais dos serviços atendo-se unicamente a manutenção da infra-estrutura existe. O objetivo da apresentação deste cenário é demonstrar as perspectivas decorrentes da preservação do modelo atual de
gestão dos serviços.
A partir do cenário “Normativo”, foram avaliadas as demandas que caracterizam os objetivos e metas imediatos ou emergenciais e para curto, médio e longo prazo, admitidos os intervalos de tempo previamente estabelecidos:
• Imediatas ou emergenciais – até 3 anos;
• Curto prazo – entre 4 a 9 anos;
• Médio prazo – entre 10 a 15 anos;
• Longo prazo – entre 16 a 20 anos.
A resultante desta avaliação proporcionará os investimentos decorrentes dos incrementos para as adequações físicas, bem como melhorias, planos gerenciais, instalação de equipamentos, entre outras demandas identificadas.
A figura que segue, demonstra de forma esquemática o modelo metodológico do prognóstico descrito.
Figura 1 – Esquema metodológico do prognóstico
5. FASE III: PROGNÓSTICO, OBJETIVOS, METAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
5.1. PROGNÓSTICOS DAS NECESSIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
5.1.1. Definição do Período de Planejamento
Os projetos de engenharia usualmente adotam um período de estudo de 20 anos. Entretanto, este não é um estudo convencional onde se consideram somente as características de natureza técnica relativas ao projeto das instalações. Além dessas, serão analisados os aspectos da gestão do serviço, que permitam obter, de uma maneira mais eficiente, o atendimento às metas de serviço adequado.
Admite-se que todas as medidas e providências necessárias para implementar as recomendações deste estudo possam estar concluídas até o final do primeiro semestre de 2011. Assim, o período de 20 anos será contado a partir de 2011, com término em 2030.
5.1.2. Evolução Populacional – IBGE
Para a análise das projeções populacionais foram realizados estudos através de dados históricos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Através dos dados pesquisados analisou-se o comportamento da evolução do crescimento populacional nos últimos anos, bem como a tendência de crescimento para o horizonte de planejamento.
O quadro a seguir apresenta a evolução populacional do Município de Rio dos Cedros (áreas urbana e rural) de 1970 a 2007, de acordo com os censos e contagens populacionais efetuados pelo IBGE.
Quadro 1 – População urbana, rural e total do Município de Rio dos Cedros
ANO | POPULAÇÃO (HABITANTES) | ||
URBANA | RURAL | TOTAL | |
1970 | 1.544 | 8.174 | 9.718 |
1980 | 1.869 | 6.597 | 8.466 |
1991 | 2.504 | 6.138 | 8.642 |
1996 | 3.615 | 5.197 | 8.812 |
2000 | 3.758 | 5.181 | 8.939 |
2007 | 4.536 | 5.149 | 9.685 |
Fonte: BRASIL / IBGE.
A evolução das taxas de crescimento anual da população urbana, rural e total do Município de Rio dos Cedros entre os anos de 1970 e 2007 é mostrada no Quadro 2, com base nos dados do IBGE.
Quadro 2 - Taxa geométrica de crescimento anual da população urbana, rural e total
PERÍODO | TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL DA POPULAÇÃO (%) | ||
URBANA | RURAL | TOTAL | |
1970 / 1980 | 1,93 | -2,12 | -1,37 |
1980 / 1991 | 2,69 | -0,65 | 0,19 |
1991 / 1996 | 7,62 | -3,27 | 0,39 |
1996 / 2000 | 0,97 | -0,08 | 0,36 |
2000 / 2007 | 2,72 | -0,09 | 1,15 |
Fonte: BRASIL / IBGE.
Observa-se que as taxas de crescimento da população urbana são bem superiores as taxas de crescimento populacional total do município. No que refere-se à área rural, as taxas indicam um decréscimo populacional, ocorrido em maior escala no período 1991 / 1996.
5.1.3. Projeção Populacional Adotada
Para fins de projeção populacional foram utilizados todos os censos e contagens efetuados pelo IBGE, descartando-se apenas os dados mais antigos referentes aos censos de 1970 e 1980.
Quadro 3 – População do município de acordo com o IBGE
Ano | População (hab) | ||
Total | Urbana | Rural | |
1991 | 8.642 | ||
1996 | 8.812 | ||
2000 | 8.939 | ||
2007 | 9.685 | ||
2009 | 10.170 | 4.763 | 5.407 |
Fonte: BRASIL / IBGE.
Através das taxas de crescimento geométrico anual da população, obtidas com os dados do IBGE, foram realizadas projeções para o município.
Quadro 4 – Taxas de crescimento geométrico anual da população no município
Taxas de Crescimento Geométrico - IBGE (%aa) | ||||||
1991/1996 | 1996/2000 | 2000/2007 | 2007/2009 | 1991/2000 | 2000/2009 | 1991/2009 |
0,39 | 0,36 | 1,15 | 2,47 | 0,38 | 1,44 | 0,91 |
Quadro 5 – Projeções populacionais através de taxas geométricas anuais
Ano | Período - População (hab) | ||||||
1991/1996 | 1996/2000 | 2000/2007 | 2007/2009 | 1991/2000 | 2000/2009 | 1991/2009 | |
2009 | 10.170 | 10.170 | 10.170 | 10.170 | 10.170 | 10.170 | 10.170 |
2010 | 10.210 | 10.206 | 10.287 | 10.422 | 10.208 | 10.317 | 10.262 |
2011 | 10.250 | 10.243 | 10.406 | 10.679 | 10.247 | 10.466 | 10.356 |
2012 | 10.290 | 10.280 | 10.525 | 10.943 | 10.285 | 10.617 | 10.450 |
2013 | 10.330 | 10.317 | 10.647 | 11.214 | 10.324 | 10.770 | 10.545 |
2014 | 10.370 | 10.354 | 10.769 | 11.491 | 10.363 | 10.926 | 10.640 |
2015 | 10.411 | 10.391 | 10.893 | 11.776 | 10.402 | 11.083 | 10.737 |
2016 | 10.451 | 10.428 | 11.019 | 12.067 | 10.441 | 11.243 | 10.835 |
2017 | 10.492 | 10.465 | 11.146 | 12.365 | 10.480 | 11.406 | 10.933 |
2018 | 10.533 | 10.503 | 11.274 | 12.671 | 10.520 | 11.571 | 11.033 |
2019 | 10.574 | 10.540 | 11.404 | 12.985 | 10.559 | 11.738 | 11.133 |
2020 | 10.615 | 10.578 | 11.535 | 13.306 | 10.599 | 11.907 | 11.234 |
2021 | 10.657 | 10.616 | 11.668 | 13.635 | 10.639 | 12.079 | 11.336 |
2022 | 10.698 | 10.654 | 11.802 | 13.972 | 10.679 | 12.253 | 11.439 |
2023 | 10.740 | 10.692 | 11.938 | 14.318 | 10.719 | 12.430 | 11.543 |
2024 | 10.782 | 10.731 | 12.076 | 14.672 | 10.759 | 12.610 | 11.648 |
2025 | 10.824 | 10.769 | 12.215 | 15.035 | 10.800 | 12.792 | 11.754 |
2026 | 10.866 | 10.808 | 12.356 | 15.406 | 10.840 | 12.977 | 11.860 |
2027 | 10.909 | 10.846 | 12.498 | 15.787 | 10.881 | 13.164 | 11.968 |
2028 | 10.951 | 10.885 | 12.642 | 16.178 | 10.922 | 13.354 | 12.077 |
2029 | 10.994 | 10.924 | 12.787 | 16.578 | 10.963 | 13.547 | 12.187 |
2030 | 11.037 | 10.963 | 12.935 | 16.988 | 11.004 | 13.742 | 12.297 |
Adotou-se na oficina, com o consenso do Grupo Executivo de Saneamento do município, a projeção populacional com taxa de crescimento geométrico anual de 1,44% ao ano (sem fator de redução), que representa o crescimento do município entre os anos de 2000 e 2009. Tal decisão foi ratificada posteriormente na audiência pública realizada no dia 30/11/2010.
Para as projeções da população urbana e da população rural foram mantidas as mesmas proporções da Contagem do IBGE de 2007.
Quadro 6 – População de plano
Ano | Taxa de Crescimento (% aa) | Projeção Populacional (hab) | ||
Total | Urbana | Rural | ||
2009 | 1,44 | 10.170 | 4.763 | 5.407 |
2010 | 1,44 | 10.317 | 4.832 | 5.485 |
2011 | 1,44 | 10.466 | 4.902 | 5.564 |
2012 | 1,44 | 10.617 | 4.972 | 5.645 |
2013 | 1,44 | 10.770 | 5.044 | 5.726 |
2014 | 1,44 | 10.926 | 5.117 | 5.809 |
2015 | 1,44 | 11.083 | 5.191 | 5.893 |
2016 | 1,44 | 11.243 | 5.266 | 5.978 |
2017 | 1,44 | 11.406 | 5.342 | 6.064 |
2018 | 1,44 | 11.571 | 5.419 | 6.152 |
2019 | 1,44 | 11.738 | 5.497 | 6.240 |
2020 | 1,44 | 11.907 | 5.577 | 6.331 |
2021 | 1,44 | 12.079 | 5.657 | 6.422 |
2022 | 1,44 | 12.253 | 5.739 | 6.515 |
2023 | 1,44 | 12.430 | 5.822 | 6.609 |
2024 | 1,44 | 12.610 | 5.906 | 6.704 |
2025 | 1,44 | 12.792 | 5.991 | 6.801 |
2026 | 1,44 | 12.977 | 6.077 | 6.899 |
2027 | 1,44 | 13.164 | 6.165 | 6.999 |
2028 | 1,44 | 13.354 | 6.254 | 7.100 |
2029 | 1,44 | 13.547 | 6.344 | 7.202 |
2030 | 1,44 | 13.742 | 6.436 | 7.306 |
Vale destacar que a projeção demográfica desenvolvida é uma referência que requer aferições e ajustes periódicos, com base em novos dados censitários ou eventos que indiquem esta necessidade.
5.1.4. Demandas e Projeções para os Setores
O Município de Rio dos Cedros não possui Plano Diretor, nem mesmo planos diretores setoriais, sendo que as demandas e as projeções para os serviços de saneamento básico serão a seguir detalhadas e apresentadas.
5.1.4.1. Xxxxxxx Xxxxxxxx para Abastecimento de Água
As demandas de água para o município foram calculadas para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento), sendo assim obtidas:
a) Demanda Máxima Diária (Qmaxd)
Qmaxd = (P.K1.q)/86400 (l/s)
b) Demanda Máxima Horária (Qmaxh)
Qmaxh = (P.K1.K2.q)/86400 (l/s)
c) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Qminh)
Qminh = (P.K3.q)/86400 (l/s)
Os componentes das equações são assim identificados:
• P = população prevista para cada ano (total);
• q = consumo médio per capita de água = 154,35 a 150 litros/hab.dia*
* O consumo de 154,35 litros/hab.dia refere-se ao consumo obtido na fase de diagnóstico junto à CASAN. O descréscimo desse consumo durante o período de planejamento será justificado no item 0 do presente relatório.
Para os coeficientes de variação de vazão foram adotados os valores preconizados por norma (NBR 12211/1992 da ABNT), a seguir elencados:
• K1 = 1,20 (coeficiente de variação da vazão máxima diária);
• K2 = 1,50 (coeficiente de variação da vazão máxima horária);
• K3 = 0,50 (coeficiente de variação da vazão mínima horária).
O Quadro 7 contempla os valores obtidos.
Quadro 7 – Demanda de água
ANO | POPULAÇÃO TOTAL | CONSUMO PER CAPITA (l/habxdia) | DEMANDA MÁXIMA DIÁRIA (l/s) | DEMANDA MÁXIMA HORÁRIA (l/s) | DEMANDA MÍNIMA HORÁRIA (l/s) |
2010 | 10.317 | 154,35 | 22,12 | 33,18 | 9,22 |
2011 | 10.466 | 153,00 | 22,24 | 33,36 | 9,27 |
2012 | 10.617 | 152,00 | 22,41 | 33,62 | 9,34 |
2013 | 10.770 | 151,00 | 22,59 | 33,88 | 9,41 |
2014 | 10.926 | 150,00 | 22,76 | 34,14 | 9,48 |
2015 | 11.083 | 150,00 | 23,09 | 34,64 | 9,62 |
2016 | 11.243 | 150,00 | 23,42 | 35,14 | 9,76 |
2017 | 11.406 | 150,00 | 23,76 | 35,64 | 9,90 |
2018 | 11.571 | 150,00 | 24,11 | 36,16 | 10,04 |
2019 | 11.738 | 150,00 | 24,45 | 36,68 | 10,19 |
2020 | 11.907 | 150,00 | 24,81 | 37,21 | 10,34 |
2021 | 12.079 | 150,00 | 25,16 | 37,75 | 10,49 |
2022 | 12.253 | 150,00 | 25,53 | 38,29 | 10,64 |
2023 | 12.430 | 150,00 | 25,90 | 38,84 | 10,79 |
2024 | 12.610 | 150,00 | 26,27 | 39,41 | 10,95 |
2025 | 12.792 | 150,00 | 26,65 | 39,97 | 11,10 |
2026 | 12.977 | 150,00 | 27,03 | 40,55 | 11,26 |
2027 | 13.164 | 150,00 | 27,42 | 41,14 | 11,43 |
2028 | 13.354 | 150,00 | 27,82 | 41,73 | 11,59 |
2029 | 13.547 | 150,00 | 28,22 | 42,33 | 11,76 |
2030 | 13.742 | 150,00 | 28,63 | 42,94 | 11,93 |
As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir:
1. Implantação de programas de proteção do manancial;
2. Recomposição de mata ciliar dos mananciais;
3. Manutenção e melhoria das instalações da ETA, incluindo implantação de tratamento do lodo gerado na ETA;
4. Implantação de um banco de dados com informações sobre as reclamações e solicitações de serviços;
5. Monitoramento de Água Bruta e Tratada;
6. Implantação de programa de manutenção periódica;
7. Adequação documental para Licença Ambiental da ETA e Outorgas;
8. Elaboração de Cadastro Georeferenciado;
9. Estruturação e implantação de programa de controle de perdas;
10.Elaboração de campanhas periódicas, programas ou atividades com a participação da comunidade.
5.1.4.2. Demanda Estimada para Esgotamento Sanitário
As vazões de esgotamento geradas foram calculadas para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento). As vazões de esgoto foram obtidas pelas seguintes equações:
a) Vazão Média (Qmed)
Qmed = (P.C.q)/86.400 (l/s)
b) Vazão Máxima Diária (Qmaxd)
Qmaxd = (Qmed.K1) (l/s)
c) Vazão Máxima Horária (Qmaxh)
Qmaxh = (Qmaxd.K2) (l/s)
d) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Qminh)
Qminh = (Qmed.K3) (l/s)
Os componentes das equações são assim identificados:
• P = população prevista para cada ano (total);
• q = 154,35 a 150 litros/hab.dia (consumo de água per capita médio)*
* O consumo de 154,35 litros/hab.dia refere-se ao consumo obtido na fase de diagnóstico junto à CASAN. O decréscimo desse consumo durante o período de planejamento será justificado no item 0 do presente relatório.
Para os coeficientes de retorno e de variação de vazão foram adotados os valores preconizados por norma (NBR 9649/1986 da ABNT), a seguir elencados:
• C = 0,80 (coeficiente de retorno);
• K1 = 1,20 (coeficiente de variação da vazão máxima diária);
• K2 = 1,50 (coeficiente de variação da vazão máxima horária);
• K3 = 0,50 (coeficiente de variação da vazão mínima horária).
O quadro a seguir apresenta as vazões de esgotamento geradas pela população do município, tendo como horizonte o último ano (2030) do período de planejamento.
Quadro 8 – Vazões de esgotamento geradas pela população total
ANO | POPULAÇÃO TOTAL | CONSUMO PER CAPITA (l/habxdia) | PRODUÇÃO - MÁXIMA DIÁRIA (l/s) | PRODUÇÃO - MÁXIMA HORÁRIA (l/s) | PRODUÇÃO - MÍNIMA HORÁRIA (l/s) | PRODUÇÃO - VAZÃO MÉDIA (l/s) |
2010 | 10.317 | 154,35 | 17,69 | 26,54 | 7,37 | 14,74 |
2011 | 10.466 | 153,00 | 17,79 | 26,69 | 7,41 | 14,83 |
2012 | 10.617 | 152,00 | 17,93 | 26,90 | 7,47 | 14,94 |
2013 | 10.770 | 151,00 | 18,07 | 27,11 | 7,53 | 15,06 |
2014 | 10.926 | 150,00 | 18,21 | 27,31 | 7,59 | 15,17 |
2015 | 11.083 | 150,00 | 18,47 | 27,71 | 7,70 | 15,39 |
2016 | 11.243 | 150,00 | 18,74 | 28,11 | 7,81 | 15,62 |
2017 | 11.406 | 150,00 | 19,01 | 28,51 | 7,92 | 15,84 |
2018 | 11.571 | 150,00 | 19,28 | 28,93 | 8,04 | 16,07 |
2019 | 11.738 | 150,00 | 19,56 | 29,34 | 8,15 | 16,30 |
2020 | 11.907 | 150,00 | 19,85 | 29,77 | 8,27 | 16,54 |
2021 | 12.079 | 150,00 | 20,13 | 30,20 | 8,39 | 16,78 |
2022 | 12.253 | 150,00 | 20,42 | 30,63 | 8,51 | 17,02 |
2023 | 12.430 | 150,00 | 20,72 | 31,08 | 8,63 | 17,26 |
2024 | 12.610 | 150,00 | 21,02 | 31,52 | 8,76 | 17,51 |
2025 | 12.792 | 150,00 | 21,32 | 31,98 | 8,88 | 17,77 |
2026 | 12.977 | 150,00 | 21,63 | 32,44 | 9,01 | 18,02 |
2027 | 13.164 | 150,00 | 21,94 | 32,91 | 9,14 | 18,28 |
2028 | 13.354 | 150,00 | 22,26 | 33,38 | 9,27 | 18,55 |
2029 | 13.547 | 150,00 | 22,58 | 33,87 | 9,41 | 18,81 |
2030 | 13.742 | 150,00 | 22,90 | 34,36 | 9,54 | 19,09 |
As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir:
1. Elaboração do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário;
2. Elaboração de manual técnico para orientação da implantação e operação de soluções individuais particulares;
3. Fiscalização dos sistemas individuais particulares no município quanto às normas e legislação pertinente;
4. Adequação documental para Licença Ambiental;
5. Monitoramento de Esgoto Bruto e Tratado e Corpo receptor;
6. Manutenção de Cadastro Georeferenciado.
5.1.4.3. Projeção da Produção de Resíduos Sólidos Urbanos
A projeção da produção de resíduos sólidos urbanos para o município foi calculada para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento). As produções de resíduos foram obtidas pelas seguintes equações:
a) Produção Diária de Resíduos (Pd)
Pd = (P.q)/1000 (ton/dia)
b) Produção Mensal de Resíduos (Pm)
Pm = Pd.30 (ton/mês)
c) Produção Anual de Resíduos (Pa)
Pa = Pm.12 (ton/ano)
Os componentes das equações são assim identificados:
• P = população prevista para cada ano (total);
• q = 0,32 Kg/hab.dia (geração per capita de resíduos) – obtida na fase de diagnóstico.
O quadro a seguir apresenta a produção de resíduos gerada pela população do município, tendo como horizonte o último ano (2030) do período de planejamento.
Quadro 9 – Produção de resíduos sólidos
ANO | POPULAÇÃO TOTAL | PRODUÇÃO DE RSU - DIÁRIA (ton) | PRODUÇÃO DE RSU - MENSAL (ton) | PRODUÇÃO DE RSU - ANUAL (ton) |
2010 | 10.317 | 3,30 | 99,04 | 1.189 |
2011 | 10.466 | 3,35 | 100,47 | 1.206 |
2012 | 10.617 | 3,40 | 101,92 | 1.223 |
2013 | 10.770 | 3,45 | 103,39 | 1.241 |
2014 | 10.926 | 3,50 | 104,89 | 1.259 |
2015 | 11.083 | 3,55 | 106,40 | 1.277 |
2016 | 11.243 | 3,60 | 107,94 | 1.295 |
2017 | 11.406 | 3,65 | 109,50 | 1.314 |
2018 | 11.571 | 3,70 | 111,08 | 1.333 |
2019 | 11.738 | 3,76 | 112,68 | 1.352 |
2020 | 11.907 | 3,81 | 114,31 | 1.372 |
2021 | 12.079 | 3,87 | 115,96 | 1.391 |
2022 | 12.253 | 3,92 | 117,63 | 1.412 |
2023 | 12.430 | 3,98 | 119,33 | 1.432 |
2024 | 12.610 | 4,04 | 121,05 | 1.453 |
2025 | 12.792 | 4,09 | 122,80 | 1.474 |
2026 | 12.977 | 4,15 | 124,57 | 1.495 |
2027 | 13.164 | 4,21 | 126,37 | 1.516 |
2028 | 13.354 | 4,27 | 128,20 | 1.538 |
2029 | 13.547 | 4,33 | 130,05 | 1.561 |
2030 | 13.742 | 4,40 | 131,93 | 1.583 |
As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir:
1. Implantação, de forma sistemática, de campanhas e programas de educação para o manejo de resíduos sólidos no município;
2. Elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
3. Realização de programa de recuperação ambiental de área degradada (antigo lixão)
4. Implantação de um serviço de atendimento ao cidadão;
5. Elaboração de um itinerário de coleta com um roteiro gráfico de área, em mapa ou croqui
6. Realização com freqüência regular, de treinamentos e capacitação do pessoal administrativo e de operação/manutenção;
7. Orientar e monitorar os geradores de resíduos sólidos domiciliares e de fontes especiais a gerenciarem tais resíduos conforme legislações específicas (legislação municipal, estadual e federal).
5.1.4.4. Projeção das Necessidades de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
A projeção das necessidades de drenagem e manejo de águas pluviais para o município, para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento), está relacionada com as vias não pavimentadas na área urbana desprovidas de sistema de drenagem de águas pluviais.
O Quadro 10 apresenta a extensão de vias pavimentadas e não pavimentadas da área urbana do município, considerando que todas as vias novas implantadas no perímetro urbano do município, entre 2011 e 2030, serão pavimentadas e providas de sistema de drenagem de águas pluviais. O incremento de rede nova tem como base a seguinte relação: extensão total das vias urbanas/população urbana.
Quadro 10 – Vias urbanas providas/desprovidas de sistema de drenagem
ANO | POPULAÇÃO URBANA (hab) | EXTENSÃO DE VIAS (m) | |||
Pavimentadas (providas de sistema de drenagem) | Não pavimentadas (desprovidas de sistema de drenagem) | Novas vias urbanas | Total de vias urbanas | ||
2010 | 4.832 | 18.750* | 18.750* | - | 37.500 |
2011 | 4.902 | 18.750 | 18.750 | 541 | 38.041 |
2012 | 4.972 | 19.291 | 18.750 | 549 | 38.591 |
2013 | 5.044 | 19.841 | 18.750 | 557 | 39.148 |
2014 | 5.117 | 20.398 | 18.750 | 565 | 39.713 |
2015 | 5.191 | 20.963 | 18.750 | 573 | 40.287 |
2016 | 5.266 | 21.537 | 18.750 | 582 | 40.868 |
2017 | 5.342 | 22.118 | 18.750 | 590 | 41.458 |
2018 | 5.419 | 22.708 | 18.750 | 599 | 42.057 |
2019 | 5.497 | 23.307 | 18.750 | 607 | 42.664 |
2020 | 5.577 | 23.914 | 18.750 | 616 | 43.280 |
2021 | 5.657 | 24.530 | 18.750 | 625 | 43.905 |
2022 | 5.739 | 25.155 | 18.750 | 634 | 44.539 |
2023 | 5.822 | 25.789 | 18.750 | 643 | 45.182 |
2024 | 5.906 | 26.432 | 18.750 | 652 | 45.834 |
2025 | 5.991 | 27.084 | 18.750 | 662 | 46.496 |
2026 | 6.077 | 27.746 | 18.750 | 671 | 47.168 |
2027 | 6.165 | 28.418 | 18.750 | 681 | 47.849 |
2028 | 6.254 | 29.099 | 18.750 | 691 | 48.540 |
2029 | 6.344 | 29.790 | 18.750 | 701 | 49.240 |
2030 | 6.436 | 30.490 | 18.750 | 711 | 49.951 |
* Informação obtida junto à prefeitura.
O índice de recuperação das vias urbanas sem drenagem, durante o período de planejamento, será apresentado no Programa de Adequação do Sistema de Microdrenagem.
As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir:
1. Elaboração de cadastro da macro e micro drenagem da área urbana municipal;
2. Elaboração de Programa de identificação e controle do uso de agrotóxicos;
3. Elaborar manual de planejamento, regularização, projeto e execução de obras de drenagem;
4. Adequação das ligações indevidas de esgoto na rede de galerias de águas pluviais / Fiscalização;
5. Desassoreamento e revitalização das margens de rios, córregos ou cursos d'água;
6. Campanha educacional com objetivo de informar a população dos problemas oriundos das práticas utilizadas em jogar lixo na drenagem, além de ligações clandestinas de esgotos sanitários na rede de drenagem pluvial.
5.2. ALTERNATIVAS DE COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO COM AS AÇÕES DECORRENTES DO PLANO
No sentido de compatibilizar as carências dos serviços públicos de saneamento básico com as ações decorrentes do plano, serão elencadas para cada setor (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana) as disponibilidades e as necessidades/demandas para atendimento à população do município.
O Quadro 11 apresenta as atuais disponibilidades dos serviços de saneamento e os respectivos déficits de atendimento, como também, as alternativas para intervenção e mitigação das deficiências.
Quadro 11 – Alternativas de compatibilização das necessidades e disponibilidades dos serviços
SERVIÇO | ÍNDICE ATUAL DE ATENDIMENTO (%) | DÉFICIT DE ATENDIMENTO (%) | MEDIDAS DE INTERVENÇÃO E MITIGAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS | |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 58,35 | 41,65 | Ampliação, Manutenção e Modernização do SAA / Identificação, Proteção e Controle dos Mananciais Superficiais e Subterrâneos / Controle de Perdas e Uso Racional da Água / Monitoramento da Qualidade e dos Padrões de Potabilidade da Água | |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 36,84 | 63,16 | Implantação, Manutenção, Ampliação e Modernização do SES / Monitoramento e Controle do Lançamento dos Efluentes do Sistema Público de Tratamento de Esgoto / Controle Operacional do Sistema Público de Esgotamento Sanitário e dos Sistemas Individuais | |
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | COLETA CONVENCIONAL | 100 | 0 | Fortalecimento da Gestão do Setor de Resíduos Sólidos / Redução da Geração/Segregação de Resíduos Sólidos Urbanos / Programa Relativo à Coleta Convencional / Programa Relativo à Coleta Seletiva / Programa de Gestão dos Resíduos Domiciliares Especiais e dos Resíduos de Fontes Especiais / Programa de Disposição Final |
COLETA SELETIVA | 46,84 | 95,16 | ||
DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS (percentual de vias urbanas com drenagem) | 50,00 | 50,00 | Adequação do Sistema de Microdrenagem / Revitalização dos Corpos D’Água / Programa de Gerenciamento da Drenagem Urbana |
42
5.3. IDENTIFICAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A Lei Federal nº 11.445/07, no capítulo II, dispõe a respeito do exercício da titularidade e prevê que o titular (Município) deverá formular a política pública de saneamento básico, devendo para tanto desempenhar um rol de condições, previstas no art. 9º1, como: elaborar os planos de saneamento básico (objeto do presente trabalho), prestar diretamente ou autorizar delegação dos serviços, definir ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, adotar parâmetros para garantia do atendimento essencial á saúde pública, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social, estabelecer sistema de informações sobre os serviços (objeto do presente trabalho).
Diante das exigências legais supramencionadas, é imprescindível apresentar alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços, bem como a formulação de estratégias, políticas e diretrizes para alcançar os objetivos e metas do Plano Municipal de Saneamento Básico, incluindo a criação ou adequação de órgãos municipais de prestação de serviço, regulação e de assistência técnica.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
1 Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art.
3o desta Lei;
VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 consagrou o Município como entidade federativa indispensável, incluindo-o na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, garantido-lhe plena autonomia administrativa, financeira e política, conforme preceitua art. 18, caput2, do mandamento constitucional em vigor.
A divisão das competências para prestação de serviço público pelas entidades estatais – União, Estado, Distrito Federal e Município – visa sempre ao interesse próprio de cada esfera administrativa, à natureza e extensão dos serviços, e ainda à capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administradores, sempre respeita o princípio da predominância de interesse.
Nesse contexto, a CRFB/88, em seu art. 30, V3, institui competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local dos Municípios, assegurando sua autonomia administrativa.
Interpretar essa disposição constitucional significa dizer que serviço público de saneamento básico é claramente atribuído aos Municípios, sendo este ente federado competente para prestá-lo e organizá-lo haja vista o interesse local ou predominantemente local destes serviços.
Assim, uma política de saneamento deve partir do pressuposto de que o município tem autonomia e competência constitucional sobre a gestão dos serviços de saneamento básico, no âmbito de seu território, respeitando as condições gerais estabelecidas na legislação nacional sobre o assunto.
Nesse sentido, o documento elaborado pelo Ministério das Cidades “Peças Técnicas Relativas a Planos Municipais de Saneamento Básico”4, disserta:
Apesar desses dispositivos constitucionais, foi somente com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº11. 445/2007) que se
2 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
3 Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
4 BRASIL, Ministério das Cidades. Peças Técnicas Relativas a Planos Municipais de Saneamento Básico. Ministério das Cidades, Programa de Modernização do Setor Saneamento. Brasília: 2009. 1ª edição. P. 247.
estabeleceram as diretrizes normativas nacionais, disciplinado de forma mais clara o exercício, pelos titulares, das funções de gestão dos serviços de saneamento básico.
Nesse contexto, a Lei nº 11.445/2007 traz 3 (três) formas de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que são: a prestação direta, a prestação indireta, mediante delegação por meio de concessão, permissão ou autorização, e a gestão associada, conforme preceitua os art. 8º5 e 9º, II6, da referida lei, conforme mostra a figura:
Figura 2 – Formas de prestação de serviços públicos
5 Art. 8o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
6 Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
PRESTAÇÃO DIRETA
A Lei nº 11.445/2007 prevê que o titular (município) preste diretamente os serviços públicos de saneamento básico. Essa prestação pode ocorrer via administração central ou descentralizada (outorga). (art. 9º, II)
A prestação centralizada ocorre por meio de órgão da administração pública (ex. SMAE, DMAE). Já, a prestação direta descentralizada pode ocorrer por autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
PRESTAÇÃO INDIRETA - DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO
O Poder Público Municipal, titular dos serviços públicos de saneamento básico, pode delegar a prestação dos serviços para terceiros, sempre por meio de licitação (Lei nº 8.666/93), na forma de concessão, permissão, autorização ou terceirização.
Existem três alternativas de delegação que são consideras viáveis para o setor: as concessões comuns, as por parcerias público-privadas e os contratos de terceirização.
Na concessão comum, a Administração delega a prestação das atividades para uma empresa privada ou estatal, que deverá atender a legislação e regulação do titular, às normas gerais da Lei nº 8.984/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Nesta modalidade o poder concedente não paga ao particular pelo serviço. Há uma relação direta entre a concessionária e o usuário, ou seja, não há despesa pública envolvida, o usuário é quem paga.
Sobre a concessão comum Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 7 ensina:
Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.
7 XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo, PP. 346. 20ª ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2008.
Nas parcerias público-privadas, Lei nº 11.079/2004, a concessão administrativa (art. 2º, § 4º8) visa justamente o oposto da concessão comum. O Poder Público (Administração Pública) assume o papel de usuário, e paga pelo serviço em seu lugar. É exigido investimento mínimo do particular de 20 milhões, e prazo contratual de, no mínimo, 5 (cinco) anos. (art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.079/20049)
Nas lições de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx00:
Esta concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços de que a Administração é a usuária direta ou indireta, conforme a define a lei. Daí por que a remuneração é paga integralmente pela própria Administração. Destina-se, ao que parece, a permitir a inserção do setor privado em serviços até agora pouco atrativos, como a construção de presídios, hospitais, escolas e outros setores.
No contrato simples de terceirização, ocorre simples contratação de um serviço por cada exercício financeiro. Não se exige investimento mínimo do particular, nem se vincula a remuneração ao desempenho. Como exemplo pode citar os serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, que na maioria dos Municípios Catarinenses são realizados por meio de contrato de terceirização.
Salienta-se, ainda, que a Lei nº 11.445/2007 prevê a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de autorização pelo Poder Público, que são os casos de usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limite a: determinado condomínio e localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. (art. 10, § 1o11)
8 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
9 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
10 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Municipal Brasileiro. PP. 420 e 421. 16ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
11 Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
E, ainda, a legislação determina que a autorização prevista no inciso I do § 1o do artigo supracitado deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.
Por fim, o art. 42, §§ 2o e 3o12, da Lei nº 8987/1995, exige que os contratos de concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, expirado o referido prazo, os contratos de concessão terão de obedecer aos requisitos mínimos previstos na Lei nº 11.445/2007. (art. 1113).
PRESTAÇÃO POR GESTÃO ASSOCIADA
Com o regime federativo adotado na CRFB/88, que se destaca pela autonomia política, econômica e administrativa dos entes federados (União, Estados,
§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:
a) determinado condomínio;
b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;
12 Art. 42. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no art. 43 desta Lei. (Vide Lei nº 9.074, de 1995)
§ 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º As concessões a que se refere o § 2o deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 11.445, de 2007).
13 Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
Municípios e DF), é oportuno determinar mecanismos que possam vincular as entidades federativas para que os serviços públicos sejam executados com celeridade e eficiência em prol dos usuários.
Para atender este objetivo, a CRFB/88 prevê no art. 24114 a gestão associada na prestação de serviços públicos, a ser instituída por meio de lei, por convênio de cooperação e consórcios públicos celebrado entre os entes federados. Essa figura é regida pela Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx00 define gestão associada como:
A noção de gestão associada emana da própria expressão: significa uma conjunção de esforços visando a fins de interesse comum dos gestores. Em relação à gestão associada de serviços públicos, pode- se adotar a conceituação de que corresponde ao ‘exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos’.
A Lei nº 11.445/2007, no artigo 8º dispõe que os municípios, os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, poderão delegar a prestação de serviço, nos termos do art. 241, da CRFB/88, ou seja, prestação por gestão associada. Entretanto, ressalta-se que o instrumento jurídico que formaliza a gestão associada por convênio, encontra óbice expresso no artigo 10 16 da referida lei.
O supracitado dispositivo demanda que a prestação de serviços de saneamento básico por terceiro não integrante da Administração Pública do
14 Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
15 XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo, PP. 328 e 329. 20ª ed. Rio de Janeiro: Lumen, 2008.
16 Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Município (titular) ocorra por intermédio de contrato, vedando-se expressamente a utilização de instrumentos jurídicos precários, como convênio.
Na delegação dos serviços públicos de saneamento básico por gestão associada, é aconselhável a utilização do mecanismo de consórcio público, que é uma entidade, com personalidade jurídica própria, de direito público ou de direito privado, constituída por entes da federação, cujo objetivo é estabelecer cooperação federativa para a prestação associada de serviços públicos.
É imprescindível compreender que o consórcio público não é um instrumento para promover a concessão de serviço público a um dos consorciados ou entidade que componha a Administração de um dos consorciados. A figura do consórcio público presta-se à gestão associada do serviço público, não ocorre concessão de serviço público entre os membros do consórcio.
A concepção do consórcio público depende das exigências de pressupostos e formalidades legais.
Inicialmente, os entes da federação que pretendem constituir consórcio público devem firmar protocolo de intenções, como prevê o artigo 3º da Lei nº 11.107/05. Trata-se do documento base do consórcio público, que deve esclarecer as suas premissas delineadas nos incisos do supracitado dispositivo.
O protocolo de intenções deve definir a personalidade jurídica do consórcio público, que, a teor do artigo 6º da Lei nº 11.107/05, pode ser de direito público ou de direito privado.
Outrossim, o protocolo de intenções, em conformidade com o § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.107/05, deve definir também como será a participação dos entes consorciados em relação ao gerenciamento do consórcio público e processo decisório, inclusive com a indicação de quantos votos cada ente consorciado possui na Assembléia Geral, garantindo-se a cada um deles pelo menos um voto.
O protocolo de intenções é o documento que define as regras do consórcio público, apresentando suas regras fundamentais. Ele demonstra algumas
características de pré-contrato, na medida em que define as condições de futuro contrato de consórcio público.
O protocolo de intenções deve ser submetido ao legislativo dos entes consorciados para a ratificação mediante lei, o que é condição para o respectivo contrato de consórcio público. O caput do artigo 5º da Lei nº 11.107/05 preceitua textualmente que “o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.”
No consórcio público, quer de direito público, quer de direito privado, se faz necessário que disponha de estatuto, cuja função é estabelecer as normas internas de funcionamento e organização. Ou seja, o estatuto, obedecendo aos ditames do protocolo de intenções e do contrato de consórcio público, deve dispor sobre a estrutura, organograma, fluxo interno de competências e processo decisório e outras questões que lhe sejam afeitas.
O contrato de programa diz respeito às obrigações dos partícipes do consórcio que não sejam de natureza financeira. Logo, envolve obrigações técnicas e operacionais.
Cumpre ressaltar que o caput artigo 11 da Lei nº 11.445/07 prescreve que o contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico e depende do atendimento de uma série de requisitos, como: existência de plano de saneamento básico, estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira, existência de normas de regulação, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização, realização prévia de audiência pública, entre outros. Estes requisitos legais devem ser interpretados com cautela, sob pena de incorrer em implicações desarrazoadas.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
A edição da Lei 11.445/2007 foi um divisor de águas no que diz respeito à regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, haja vista que antes da promulgação da referida lei o próprio prestador dos serviços cumulava as funções de prestar, planejar, regular e fiscalizar sua própria atuação. Porém, com o novo cenário normativo essas funções foram separadas e definidas suas atribuições.
Para melhor entender qual a função da regulação e fiscalização, o Decreto nº 6.017/2007, no art. 2º, XI e XII, define essas duas figuras como:
XI – regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos.
XII – fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público.
Nos serviços públicos de saneamento básico a regulação cabe ao titular (município), que pode realizá-la diretamente ou delegá-la a entidade reguladora de outro ente federativo ou a formação de entidade reguladora instituída por meio de consorcio público. Nos casos de delegação só pode ser feita a uma entidade reguladora constituída, criada para este fim, dentro dos limites do respectivo estado. (art. 8º17 e 23, § 1º18, da Lei nº 11.445/2007).
A Lei Federal nº 11.445/2007, em seu Capítulo V, aborda o tema regulação. Entre os arts. 21 e 27 encontram-se os princípios, objetivos e o conteúdo mínimo das normas regulatórias a serem aplicadas aos prestadores e usuários dos serviços.
O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
O art. 22, da Lei nº 11.445/2007, traz os objetivos da Regulação que são:
17 Art. 8o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
18 Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
§ 1o A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
• Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
• Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
• Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
• Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
A figura da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento básico é de suma importância para eficácia do PMSB, haja vista que entre suas inúmeras funções a principal é a verificação do cumprimento dos planos municipais de saneamento básico, por parte dos prestadores de serviços (art. 2019).
Segundo o art. 23, da Lei nº 11.445/2007, a entidade reguladora deve editar normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
• Padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
• Requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
• As metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
• Regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
• Medição, faturamento e cobrança de serviços;
• Monitoramento dos custos;
19 Art. 20. (VETADO).
Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
• Avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
• Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
• Subsídios tarifários e não tarifários;
• Padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
• Medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
Salienta-se, ainda, que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico estão condicionados à existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes da Lei nº 11.445/2007, incluindo a designação da entidade reguladora e de fiscalização, bem como estabelecimento de mecanismos de controle social nas atividades de regulação e fiscalização dos serviços.
Os contratos de programa deverão atender à legislação de regulação dos serviços, em específico no que se refere à fixação, revisão e reajuste das tarifas ou de outros preços públicos.
No caso de gestão associada ou prestação regionalizada, os titulares poderão usar os mesmos critérios econômicos, técnicos e sociais da regulação em toda área de abrangência. (art. 24)
E, ainda, nos casos em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e fiscalização. O contrato deverá conter as cláusulas que regerão a relação entre os prestadores, inclusive a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização, que deverá conter no mínimo as exigências do art. 12,
§1º, que são:
• As normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;
• As normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;
• A garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos serviços;
• Os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso;
• O sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um Município.
Deste modo, a legislação prevê a publicidade dos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que estejam relacionados com a regulação ou à fiscalização dos serviços prestados.
MODELOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
O cenário de regulação e fiscalização no Estado de Santa Catarina apresenta 3 (três) estruturas de Agência Reguladora, previstas na Lei nº 11.445/2007, que são: Agência Reguladora Municipal, a delegação do município (titular) para Agência Reguladora Estadual e a Agência Reguladora constituída por meio Consórcio Público.
O formato de agência reguladora no âmbito municipal tem-se como exemplos as: Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos de Joinville/SC (AMAE), e Agência Reguladora Águas de Tubarão.
O modelo de Agência Reguladora Estadual ocorre por intermédio da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – AGESAN que é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da Lei Complementar nº 484/2010, que detém função Agência de Estado para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para sua regulação.
Já, o modelo de Agência Reguladora instituída por Consórcio Público ocorre por meio da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS,
constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito público e responsável pela regulação dos serviços prestados por diferentes prestadores de serviços, em consonância com a Lei n. 11.107/05 e a Lei n. 11.445/07.
Outro modelo de Agência Reguladora instituído por consórcio é a Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, que atende alguns Municípios do Vale do Itajaí, a referida Agência possui pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira,
Cabe comentar que a AGESAN e a ARIS estão em fase de estruturação e de adesão perante os Municípios que demonstrarem interesse em delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
5.4. CENÁRIOS ALTERNATIVOS DAS DEMANDAS POR SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
A construção dos cenários futuros é uma ferramenta importante para o planejamento e a tomada de decisões apropriadas para as condições do setor de saneamento do Município. Estas decisões tornam-se mais complexas devido aos diferentes ambientes institucionais, sociais, ambientais e legais que se interrelacionam. É importante também ressaltar que a construção dos cenários permite a integração das ações que atendam às questões financeiras, ecológicas, sociais e tecnológicas, permitindo uma percepção da evolução do presente para o futuro.
A geração dos cenários para o setor de saneamento permite antever um futuro incerto e como este futuro pode ser influenciado pelas decisões propostas no presente pelo PMSB. Por isso, cenários futuros não são previsões, mas sim imagens alternativas do futuro que foram subsidiadas por conhecimento técnico, diagnósticos e demandas da comunidade expressas no processo construtivo do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A técnica de planejamento baseada na construção de cenários é pouco conhecida no Brasil e no setor de saneamento. Entretanto, o documento intitulado “Metodologia e Técnicas de Construção de Cenários Globais e Regionais” elaborado por Xxxxxx X. Buarque em 2003, para o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, órgão vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, forneceu uma base teórica e fundamentos metodológicos práticos muito importantes, sendo utilizados como referência principal na construção dos cenários futuros do PMSB.
O “Guia para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento” do Governo Federal (Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA/Ministério das Cidades, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/Ministério da Saúde, 2006) sugere, de uma maneira resumida, a adoção de dois cenários alternativos: (i) um cenário a partir das tendências de desenvolvimento do passado recente, onde considera para o futuro uma moderada influência dos vetores estratégicos, associados a algumas capacidades de modernização; e (ii) um cenário a partir das tendências de desenvolvimento do passado recente, onde considera para o futuro os principais vetores estratégicos, associados à mobilização da capacidade de modernização.
De acordo com a metodologia de Xxxxxxx (2003), estes cenários foram interpretados da seguinte forma:
• um cenário previsível, com os diversos atores setoriais agindo isoladamente e sem a implantação do plano de saneamento e,
• um cenário normativo, com o plano de saneamento funcionando como instrumento indutor de ações planejadas e integradas.
Faltaria acrescentar um terceiro cenário (ou o primeiro na ordem de construção), o qual deveria apontar o futuro desejado (ideal), sem prazos, sem restrições tecnológicas ou de cooperação, ou ainda, limitações de recursos materiais e financeiros.
Os cenários adotados para o presente PMSB serão construídos configurando as seguintes situações:
• O Cenário Tendencial (“A Tendência”): cenário que apresenta a manutenção da situação atual;
• O Cenário Realista (“A Situação Possível”): cenário realista, ou seja, é a situação que pode ser alcançada de forma eficaz no período de estudo (20 anos);
• O Cenário Ideal (“A Situação Desejável”): é a universalização dos serviços de saneamento, um desejo de todos, mas que requer investimentos consideráveis e que dificilmente estarão disponíveis no horizonte de planejamento adotado.
Os índices que serão apresentados nos cenários se referem à cobertura total dos serviços no município, com exceção do serviço de drenagem que está relacionado com a área urbana do município (percentual de recuperação de vias urbanas com sistema de drenagem).
5.4.1. O Cenário Tendencial
O Cenário Tendencial (o qual prevê a manutenção da situação atual) alcançará os seguintes índices de atendimento ao final do período de planejamento (2030) conforme o Quadro 12.
Quadro 12 – Cenário Tendencial: Projeção dos índices de atendimento
CENÁRIO TENDENCIAL | |
ÍNDICES | PROJEÇÃO ATÉ 2030 (%) |
Índice de Atendimento Total de Água | 55,48 |
Índice de Cobertura Total com Serviço de Esgotamento Sanitário | 29,47 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 46,84 |
Percentual de Recuperação de Vias Urbanas (Não Pavimentadas) com Sistema de Drenagem | 0,00 |
De acordo com a projeção dos índices de atendimento para o Cenário Tendencial, estimaram-se os investimentos e as receitas totais em serviços de saneamento básico, assim como, os investimentos e as receitas por período, decorrentes das ações imediatas (2011-2013), das ações a curto prazo (2014- 2019), das ações a médio prazo (2020-2025) e das ações a longo prazo (2026- 2030). Ver Quadro 13.
Quadro 13 - Cenário Tendencial: Balanço financeiro de investimentos e receitas
PERÍODO | INVESTIMENTOS EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (R$) | RECEITAS NO PERÍODO (R$) | RESULTADO FINAL PARA O PERÍODO (R$) |
2011- 2013 | 2.513.808,03 | 2.896.349,76 | 382.541,72 |
2014-2019 | 5.314.179,59 | 6.111.200,19 | 797.020,60 |
2020-2025 | 5.724.639,37 | 6.567.540,81 | 842.901,43 |
2026-2030 | 5.110.197,87 | 5.851.006,88 | 740.809,01 |
Total | 18.662.824,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,77 |
5.4.2. O Cenário Realista
O Cenário Realista (que corresponde à situação que pode ser alcançada de forma eficaz no período de estudo) alcançará os seguintes índices de atendimento ao final do período de planejamento (2030) conforme o Quadro 14.
Quadro 14 - Cenário Realista: Projeção dos índices de atendimento
CENÁRIO REALISTA | |
ÍNDICES | PROJEÇÃO ATÉ 2030 (%) |
Índice de Atendimento Total de Água | 58,51 |
Índice de Cobertura Total com Serviço de Esgotamento Sanitário | 58,62 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 |
Percentual de Recuperação de Vias Urbanas (Não Pavimentadas) com Sistema de Drenagem | 0,00 |
De acordo com a projeção dos índices de atendimento para o Cenário Realista, estimaram-se os investimentos e as receitas totais em serviços de saneamento básico, assim como, os investimentos e as receitas por período, decorrentes das ações imediatas (2011-2013), das ações a curto prazo (2014-2019), das
ações a médio prazo (2020-2025) e das ações a longo prazo (2026-2030). Ver Quadro 15.
Quadro 15 - Cenário Realista: Balanço financeiro de investimentos e receitas
PERÍODO | INVESTIMENTOS EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (R$) | RECEITAS NO PERÍODO (R$) | RESULTADO FINAL PARA O PERÍODO (R$) |
2011- 2013 | 3.791.971,11 | 2.896.349,76 | - 895.621,35 |
2014-2019 | 13.723.077,43 | 8.593.169,49 | - 5.129.907,94 |
2020-2025 | 9.590.842,15 | 9.917.788,22 | 326.946,07 |
2026-2030 | 8.411.098,19 | 8.840.502,36 | 429.404,18 |
Total | 35.516.988,00 | 00.000.000,83 | - 0.000.000,04 |
5.4.3. O Cenário Ideal
O Cenário Ideal (que corresponde à universalização dos serviços de saneamento, mas que requer investimentos consideráveis e que dificilmente estarão disponíveis no horizonte de planejamento adotado) alcançará os seguintes índices de atendimento ao final do período de planejamento (2030) conforme o Quadro 16.
Quadro 16 - Cenário Ideal: Projeção dos índices de atendimento
CENÁRIO IDEAL | |
ÍNDICES | PROJEÇÃO ATÉ 2030 (%) |
Índice de Atendimento Total de Água | 100,00 |
Índice de Cobertura Total com Serviço de Esgotamento Sanitário | 100,00 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 |
Percentual de Recuperação de Vias Urbanas (Não Pavimentadas) com Sistema de Drenagem | 100,00 |
De acordo com a projeção dos índices de atendimento para o Cenário Ideal, estimaram-se os investimentos e as receitas totais em serviços de saneamento
básico, assim como, os investimentos e as receitas por período, decorrentes das ações imediatas (2011-2013), das ações a curto prazo (2014-2019), das ações a médio prazo (2020-2025) e das ações a longo prazo (2026-2030). Ver Quadro 17.
Quadro 17 - Cenário Ideal: Balanço financeiro de investimentos e receitas
PERÍODO | INVESTIMENTOS EM SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (R$) | RECEITAS NO PERÍODO (R$) | RESULTADO FINAL PARA O PERÍODO (R$) |
2011- 2013 | 6.866.564,35 | 3.872.115,20 | - 2.994.449,15 |
2014-2019 | 22.280.751,00 | 00.000.000,12 | - 0.000.000,66 |
2020-2025 | 15.194.161,00 | 00.000.000,94 | 915.249,27 |
2026-2030 | 13.490.967,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,44 |
Total | 57.832.445,00 | 00.000.000,93 | - 0.000.000,10 |
5.5. SELEÇÃO DO CENÁRIO NORMATIVO
Para a seleção do Cenário Normativo algumas considerações são pertinentes no que tange aos desejos (ou utopias) relacionados ao Cenário Ideal (específicos do saneamento básico), a saber:
• oferta de serviços de saneamento básico ainda será menor do que a demanda;
• setores do saneamento básico articulados, mas deficientes no que diz respeito a fontes de financiamento e suas rotinas;
• universalidade, integralidade e equidade ainda são metas permanentes e próximas;
• proteção ambiental ainda insuficiente;
• regulação mais abrangente, mas ainda não produzindo os resultados esperados por falta de estrutura de fiscalização e efetiva aplicação das penalidades aos infratores;
• a participação popular será cada vez mais ativa. Quanto mais deficiências apresentarem os serviços de saneamento básico maior será o clamor popular;
• cooperação entre os diversos agentes melhor do que hoje, mas, ainda insuficiente;
• desgaste das relações com as operadoras de serviços devido a descumprimento de prazos e investimentos insuficientes.
Em virtude do exposto e tendo também como referência o balanço financeiro apresentado no item 5.4.3, decidiu-se descartar o Cenário Ideal do planejamento do Município de Rio dos Cedros. Segundo Buarque (2003), o Cenário Ideal servirá de referencial para a descrição do cenário normativo.
“O processo começa com a formulação de um futuro desejado, ainda atemporal (sem definição do horizonte) e livre de restrições - uma utopia ou um sonho de futuro (sem preocupação ainda com a plausibilidade), que servirá de referencial para a descrição do cenário normativo (Xxxxxx X. Buarque/IPEA 2003, página 35).”
Sendo assim, a seleção do Cenário Normativo ficou restrita ao Cenário Tendencial e ao Cenário Realista. A descrição dos cenários para um horizonte de 20 anos está exposta no quadro a seguir.
Quadro 18 – Comparativo do Cenário Tendencial com o Cenário Realista
CENÁRIO TENDENCIAL | CENÁRIO REALISTA |
Índice de atendimento total de água igual a 55,48% no ano de 2030 | Índice de atendimento total de água igual a 58,51% no ano de 2030 |
Índice de cobertura total com serviço de esgotamento sanitário igual a 29,47% no ano de 2030 | Índice de cobertura total com serviço de esgotamento sanitário igual a 58,62% no ano de 2030 |
Taxa de cobertura com o serviço de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos em relação à população total igual a 100% no ano de 2030 | Taxa de cobertura com o serviço de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos em relação à população total igual a 100% no ano de 2030 |
Taxa de cobertura com o serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos em relação à população total igual a 46,84% no ano de 2030 | Taxa de cobertura com o serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos em relação à população total igual a 100% no ano de 2030 |
Percentual de recuperação de vias urbanas (não pavimentadas) com sistema de drenagem igual a 0,00% no ano de 2030 | Percentual de recuperação de vias urbanas (não pavimentadas) com sistema de drenagem igual a 0,00% no ano de 2030 |
Setores ainda desarticulados (financiamento, rotinas) | Setores atuando articulados e planejados, conforme PMSB |
Universalidade, integralidade e equidade ainda são metas distantes | Universalidade, integralidade e equidade são metas permanentes e próximas |
Proteção ambiental insuficiente | Proteção ambiental insuficiente |
Regulação abrangente, mas faltam fiscalização e aplicação das penas | Regulação esperada, com resultados esperados |
Turismo limitado pela deficiência dos serviços | Turismo sustentável, com serviços adequados a demanda |
Participação popular mais ativa | Participação popular mais ativa, com usuários mais exigentes |
Descumprimento de prazos e investimento insuficiente desgastam as relações com as operadoras | Relações com a operadora mais objetivas e transparentes, com adoção de contratos de gestão |
Diante do exposto e tendo também como referência o balanço financeiro apresentado no item 5.4.2, assim como decisão (em oficina) pelo Grupo Executivo de Saneamento (GES) do município e ratificado na audiência pública do dia 30/11/2010, selecionou-se o Cenário Realista como sendo o Cenário Normativo para o planejamento dos serviços de saneamento básico para o Município de Rio dos Cedros.
O Quadro 19 apresenta as metas para cada período de planejamento.
Quadro 19 – Metas por período de planejamento
CENÁRIO NORMATIVO | ||||
ÍNDICES | ATÉ 2013 (%) | ATÉ 2019 (%) | ATÉ 2025 (%) | ATÉ 2030 (%) |
Índice de Atendimento Total de Água | 57,87 | 57,99 | 58,29 | 58,51 |
Índice de Cobertura Total com Serviço de Esgotamento Sanitário | 35,29 | 63,88 | 60,84 | 58,62 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
Taxa de Cobertura com o Serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total | 60,00 | 90,00 | 100,00 | 100,00 |
Percentual de Recuperação de Vias Urbanas (Não Pavimentadas) com Sistema de Drenagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6. FASE IV: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E AS METAS
Os objetivos e metas propostos foram prognosticados no âmbito da prestação dos serviços dos 4 (quatro) setores de saneamento básico, estando estes compatíveis com outros planos plurianuais e possíveis planos setoriais e governamentais existentes.
As programações das ações imediatas e das ações do plano (a curto, médio e longo prazo) estão detalhadas para cada setor do saneamento básico.
6.1. PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES IMEDIATAS E DAS AÇÕES DO PLANO
As programações referentes às ações imediatas e as ações do plano constará da apresentação dos programas setoriais, contendo o seguinte conteúdo:
• Estabelecimento de objetivos de longo alcance e de metas imediatas, de médio e curto prazo;
• Definição dos programas e projetos, baseados nos resultados dos estudos da Fase III que dêem poder de conseqüência às ações formuladas;
• Apresentação de programas, projetos e ações nas áreas de controle de perdas, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
• Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações (a hierarquização está apresentada no final do item contendo o Índice Municipal de Salubridade Ambiental).
Inicialmente, antecedendo a apresentação da programação de ações imediatas e das ações do plano, serão apresentadas e identificadas as possíveis fontes de financiamento dos serviços públicos de saneamento.
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
O presente texto traz algumas possibilidades de financiamento dos serviços públicos de saneamento básico, como:
1. Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa;
2. Subvenções públicas – Orçamentos Gerais;
3. Subsídios tarifários;
4. Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos);
5. Concessões e Parceria Público Privada (PPP´s);
6. Recursos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para saneamento.
Neste contexto, serão analisadas de forma detalhada as fontes de financiamentos dos serviços públicos de saneamento básico mencionadas.
Cobrança Direta dos Usuários –Taxa ou Tarifa
A modalidade mais importante e fundamental para o financiamento dos serviços públicos que esses possam ser individualizados (divisíveis) e quantificados.
Uma política de cobrança (taxa e/ou tarifa) bem formulada pode ser suficiente para financiar os serviços e alavancar seus investimentos diretamente ou mediante empréstimos, podendo até mesmo não depender de empréstimos a médio ou longo prazo, se esta política prever a constituição de fundo próprio de investimentos.
Subvenções Públicas – Orçamentos Gerais
Até a década de 1970 esta era a forma predominante de financiamento dos investimentos e de custeio parcial dos serviços de saneamento (água e esgoto), e predomina até hoje no caso dos serviços de resíduos sólidos e de águas pluviais.
São recursos com disponibilidade não estável e sujeitos a restrições em razão do contingenciamento na execução orçamentária com vistas a assegurar os superávits primários destinados ao pagamento de juros da dívida pública.
Política geralmente baseada no clientelismo em prejuízo da aplicação eficiente e eficaz dos escassos recursos ainda disponíveis para o atendimento da população carente (União).
Subsídios Tarifários
Forma que se aplica quando os serviços são prestados para vários municípios sob uma mesma gestão:
• Companhias Estaduais de Saneamento;
• Consórcios Públicos de Municípios, ou
• Via fundos especiais de âmbito regional ou estadual (regiões metropolitanas), com contribuição compulsória.
Nos casos dos Departamentos de Água e Esgoto - DAE e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE municipais esta forma de financiamento ocorre geralmente entre tipos de serviços diferentes:
• Tarifa dos serviços de água subsidiando a implantação dos serviços de esgotos;
• Tarifa dos serviços de água e esgoto subsidiando os serviços de manejo de resíduos sólidos e/ou de águas pluviais; ou
• Entre diferentes categorias ou grupos de usuários: tarifas dos usuários industriais subsidiando os usuários residenciais; ou tarifas de usuários de renda maior subsidiando usuários mais pobres.
Empréstimos – Capitais de Terceiros (Fundos e Bancos)
Na fase do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA esta foi a forma predominante de financiamento dos investimentos nos serviços de saneamento, no âmbito das Companhias Estaduais (1972 a 1986), com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Estes financiamentos foram retomados timidamente no período de 1995 a 1998 e mais fortemente desde 2006, contando, desde então, com participação ainda pequena com recursos do Fundo de Ampara ao Trabalhador – FAT e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e passando a financiar também concessionárias privadas.
Concessões e Parceria Pública Privada (PPP’s)
A modalidade de concessão foi a forma adotada pelo PLANASA para viabilizar os financiamentos dos serviços por meio das Companhias Estaduais.
A partir de 1995, alguns municípios, diretamente ou com intervenção dos estados (RJ, MS, AM), passaram a adotar a concessão à empresas privadas como alternativa de financiamento dos serviços.
As PPP’s (modalidades especiais de concessões) foram reguladas recentemente e ainda são pouco utilizadas como forma de financiamento dos serviços, principalmente pelos estados.
Recursos Previstos no PAC para Saneamento
Como é sabido, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) é um plano amplo e vai muito além do saneamento básico. Nos seus diversos programas, atinge o montante global de R$ 503,9 bilhões a serem aplicados nas grandes áreas, que serão financiadas pelas fontes de recursos nelas especificadas. Constata-se que serão canalizados para a área de infra-estrutura social 33,9% dos recursos.
No tocante aos recursos, 13,5% dos programas do PAC serão financiados pelo Orçamento Geral da União (OGU) e 86,5% por estatais e demais fontes. No que diz respeito à infra-estrutura social, 20% dos projetos serão financiados com recursos do OGU.
Do total dos investimentos em infra-estrutura, R$ 40 bilhões serão aplicados na área de saneamento básico, representando 23,4% desta destinação total.
6.1.1. Caracterização e Avaliação da Situação de Salubridade Ambiental do Município
A representação da salubridade ambiental do município está relacionada aos fatores materiais e sociais referentes à moradia, à infraestrutura disponibilizada pelo poder público (abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais), aos aspectos sócio- econômicos e culturais e à saúde ambiental.
Dentro de uma abordagem multidisciplinar, as condições de saneamento ambiental são definidas como um dos subconjuntos inseridos no conceito de salubridade ambiental. O saneamento é, portanto, um dos fatores mais importantes para a promoção do ambiente salubre que favorece sobremaneira as condições de sobrevivência do homem, quando devidamente implantado e adequando as características do local.
O saneamento ambiental é o conjunto de ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental. Compreende o abastecimento de água potável; a coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; o manejo das águas pluviais urbanas; o controle ambiental de vetores e reservatórios de doenças e a disciplina da ocupação e uso do solo, nas condições que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida nos meios urbanos e rurais.
Assim, nos pequenos aglomerados urbanos, como nas comunidades rurais dispersas, as principais deficiências verificadas dizem respeito, normalmente, ao não estabelecimento das condições sanitárias adequadas, incluindo também as condições de moradia. No lado social, as principais deficiências referem-se à existência de precárias condições de saúde e baixas condições econômicas da população.
Os indicadores são instrumentos de gestão que vem sendo bastante difundidos e utilizados por administradores públicos com o intuito de formular e implantar políticas que elevem as condições de vida da população, seja no meio urbano ou rural. O quadro a seguir apresenta alguns indicadores relativos ao município, ao estado e ao país.
Quadro 20 - Indicadores de saúde, econômicos e sociais para as diferentes unidades territoriais
Indicadores de Saúde | ||
Taxa de Mortalidade Infantil em 2006 (por mil nascidos vivos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
11,49 | 16,60 | 24,90 |
Esperança de Vida ao Nascer em 2003 (em anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
75,70 | 71,85 | 69,27 |
IDH-Longevidade em 2000 | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
0,845 | 0,811 | 0,727 |
Indicadores Econômicos | ||
IDH-Renda em 2000 | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
0,709 | 0,750 | 0,723 |
Indicadores Sociais | ||
IDH-Educação em 2000 | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
0,896 | 0,906 | 0,849 |
Taxa de Analfabetismo em 2000 (10 a 14 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
1,2% | 1,4% | 7,3% |
Taxa de Analfabetismo em 2000 (15 anos e mais) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
3,9% | 6,3% | 13,6% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (de 0 a 3 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
9,74% | 12,89% | 9,43% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (de 4 a 6 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
54,29% | 63,00% | 61,36% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (de 7 a 14 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
98,95% | 96,60% | 94,50% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (de 15 a 17 anos) |
Município | Santa Catarina | Brasil |
72,07% | 75,23% | 77,71% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (de 18 a 22 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
25,99% | 33,41% | 37,77% |
Taxa de Freqüência Escolar em 2000 (Mais de 22 anos) | ||
Município | Santa Catarina | Brasil |
2,43% | 5,89% | 5,93% |
O Município de Rio dos Cedros possui um índice de cobertura do serviço de abastecimento de água em torno de 52% da população, sendo atendida toda a população residente na área urbana e somente 21,67% da população residente na área rural. Quanto ao esgotamento sanitário, o Município de Rio dos Cedros não possui sistema de coleta e tratamento de esgotos, sendo que os esgotos domésticos do município são via de regra lançados atualmente em sistemas individuais constituídos por fossa séptica e sumidouros, e na ausência destes, encaminhados sem qualquer tratamento às galerias de águas pluviais ou diretamente aos corpos de água da região. Já a coleta convencional dos resíduos sólidos urbanos, que envolve os resíduos domésticos, comerciais, públicos (resíduos de vias e logradouros públicos), industriais comuns e de serviços de saúde assépticos, atende um percentual de 100% do total da população do município.
A falta de cobertura do sistema de abastecimento de água compromete a qualidade da água consumida pela população, podendo acarretar uma alta taxa de mortalidade por diarréias em crianças.
Já a ausência de coleta e tratamento dos esgotos na área urbana e em parte da área rural facilita a disseminação e proliferação de doenças, interferindo na qualidade de vida da população. Quanto maior a cobertura populacional por serviços adequados de esgotamento sanitário em um município, menor é a taxa de mortalidade infantil. A taxa de mortalidade infantil pode ser reduzida com o aumento da esperança de vida ao nascer e do percentual da população atendida por serviços de esgotamento sanitário.
A ausência de saneamento também está relacionada à renda da população. De um modo geral, a falta de saneamento atinge as famílias mais pobres. No Brasil, mais da metade dos domicílios urbanos em que a renda familiar varia entre meio e um salário mínimo não conta com nenhum serviço de saneamento.
Na educação, a população sem acesso ao saneamento básico registra menor presença em sala de aula e, conseqüentemente, um menor aproveitamento, em função de doenças desenvolvidas pelo contato com o esgoto não tratado.
Sendo assim, os problemas ambientais na esfera do município devem ser solucionados com políticas especiais que busquem atender as metas de elevação dos índices de cobertura e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelo saneamento ambiental.
Entretanto, urge reforçar a integração das duas áreas: saneamento e saúde pública, e comprovar através do cruzamento, de dados das duas áreas, a influência direta das condições sanitárias nos índices de saúde pública, mostrando o quanto se gasta para tratar doenças que podem ser evitadas se a população dispuser de bom abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem pluvial e manejo adequado do lixo urbano.
Não há dúvidas, que o estímulo ao investimento em saneamento ambiental é uma estratégica eficiente para colaborar com o crescimento econômico e qualidade de vida do local compatíveis com o paradigma criado pelo desenvolvimento sustentável. A importância da salubridade ambiental, que busca traduzir a qualidade das relações entre população urbana e rural e resíduos de suas atividades no ambiente, reflete no aumento dos índices de qualidade de vida.
6.1.2. Instituição do Índice Municipal de Salubridade Ambiental e Sanitária O Índice Municipal de Salubridade Ambiental e Sanitária (IMSAS) tem como objetivo específico verificar as condições de salubridade em âmbito municipal, identificando e avaliando, de maneira uniforme, as condições de saneamento do município.
O IMSAS é composto por indicadores selecionados da área de saneamento ambiental. Foram escolhidas as variáveis disponíveis e de fácil tabulação no
sentido de facilitar a elaboração do índice, o qual será formado por quatro grupos de indicadores: Indicador de Abastecimento de Água (IAB); Indicador de Esgotamento Sanitário (IES); Indicador de Resíduos Sólidos (IRS) e Indicador de Drenagem Urbana (IDU).
Para IMSAS do presente PMSB estabeleceu-se como critério a equidade de importância entre os quatros setores de saneamento básico, sendo este calculado pela média aritmética dos indicadores supracitados, através da seguinte fórmula:
IMSAS = (IAB + IES + IRS + IDU) / 4
Para definição dos níveis de salubridade, adotou-se como referência a escala estabelecida pelo CONESAN (Conselho Estadual de Saneamento - SP), reproduzida no Quadro 21.
Quadro 21 – Valores do IMSAS e níveis de salubridade
VALORES CORRESPONDENTES | SITUAÇÃO DEFINIDA |
0 a 25 | Insalubre |
26 a 50 | Baixa salubridade |
51 a 75 | Média salubridade |
76 a 100 | Salubridade adequada |
A seguir, são apresentados todos os indicadores, com suas respectivas finalidades, critérios de cálculo, formas de pontuação, periodicidade de atualização e resultados atuais (2010).
Indicador de Abastecimento de Água (IAB)
⮚ Finalidade: quantificar a população total do município atendida por sistema de abastecimento de água com controle sanitário.
⮚ Critério de cálculo: obtido diretamente pelo Índice de Atendimento Total de Água.
Onde:
Sendo:
IAB = IAA
IAA = (PA/PT) x 100 (%)
IAA = índice de atendimento total de água;
PA = população atendida com sistema de abastecimento de água; PT = população total.
⮚ Pontuação: a pontuação do IAA será de 0 (zero) a 100 (cem) e corresponderá diretamente ao IAB.
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado Final: IAA = 58,35%
IAB = IAA = 58,35
Indicador de Esgotamento Sanitário (IES)
⮚ Finalidade: quantificar a população total do município atendida por sistema de esgotamento sanitário (coleta e tratamento).
⮚ Critério de cálculo: obtido diretamente pelo Índice de Cobertura Total com Serviço de Esgotamento Sanitário.
IES = ICE
Onde:
Sendo:
ICE = (PE/PT) x 100 (%)
ICE = índice de cobertura total com serviço de esgotamento sanitário, considerando o sistema de tratamento individual como solução adequada para a área rural;
PE = população atendida com serviço de esgotamento sanitário; PT = população total.
⮚ Pontuação: a pontuação do ICE será de 0 (zero) a 100 (cem) e corresponderá diretamente ao IES.
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado Final: ICE = 36,84%
IES = ICE = 36,84
Indicador de Resíduos Sólidos (IRS)
⮚ Finalidade: quantificar a população total do município atendida por coleta convencional, quantificar a população total do município atendida por coleta seletiva e qualificar a situação da disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
⮚ Critério de cálculo: será calculado a partir da média aritmética entre os três indicadores específicos: o Índice de Cobertura com o Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total (ICC), o Índice de Cobertura com o Serviço de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos em Relação à População Total (ICS) e o Indicador de Avaliação e Desempenho de Aterros de Resíduos Sólidos Urbanos (IAS).
Onde:
Sendo:
IRS = (ICC + ICS + IAS) / 3
(1) ICC = (PCC/PT) x 100 (%)
ICC = índice de cobertura com o serviço de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos em relação à população total;
PCC = população atendida com serviço de coleta convencional; PT = população total.
⮚ Pontuação: a pontuação do ICC será de 0 (zero) a 100 (cem).
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado: ICC = 100%
ICC = 100 (cem)
(2) ICS = (PCS/PT) x 100 (%)
Sendo:
ICS = índice de cobertura com o serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos em relação à população total;
PCS = população atendida com serviço de coleta seletiva;
PT = população total.
⮚ Pontuação: a pontuação do ICS será de 0 (zero) a 100 (cem).
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado: ICS = 46,84%
ICS = 46,84
(3) IAS = Indicador de Avaliação e Desempenho de Aterros de Resíduos Sólidos Urbanos.
⮚ Critério de Cálculo: De acordo com a metodologia desenvolvida por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Santa Catarina. 2005.
⮚ Pontuação: de acordo com o Quadro 22.
Quadro 22 – Pontuação do indicador de avaliação e desempenho de aterros de RSU
INDICADOR | ENQUADRAMENTO | PONTUAÇÃO |
9,0 < nota ≤ 10,0 | ATERRO SANITÁRIO EM CONDIÇÕES ÓTIMAS | 90 A 100 (INTERPOLAR) |
8,0 < nota ≤ 9,0 | ATERRO SANITÁRIO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS | 80 A 90 (INTERPOLAR) |
6,0 < nota ≤ 8,0 | ATERRO CONTROLADO EM CONDIÇÕES MÍNIMAS | 60 A 80 (INTERPOLAR) |
4,0 < nota ≤ 6,0 | ATERRO CONTROLADO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS | 40 A 60 (INTERPOLAR) |
0,0 < nota ≤ 4,0 | LIXÃO | 0 A 40 (INTERPOLAR) |
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado: IAS = 8,20 (nota)
IAS = 82,00
⮚ Resultado Final: IRS = (ICC + ICS + IAS) / 3
IRS = 76,28
Indicador de Drenagem Urbana (IDU)
⮚ Finalidade: quantificar a extensão de vias urbanas pavimentadas (com sistema de drenagem) em relação à extensão total de vias urbanas.
⮚ Critério de cálculo: obtido diretamente pelo Índice de Vias Urbanas com Sistema de Drenagem.
Onde:
Sendo:
IDU = IRP
IRP = (EDU/ET) x 100 (%)
drenagem;
IRP = índice de vias urbanas com sistema de drenagem;
EDU = extensão de vias urbanas pavimentadas com sistema de
ET = extensão total de vias urbanas.
⮚ Pontuação: a pontuação do IRP será de 0 (zero) a 100 (cem) e corresponderá diretamente ao IDU.
⮚ Periodicidade de atualização: anual
⮚ Resultado Final: IRP = 50,00%
IDU = IRP = 50,00
Índice Municipal de Salubridade Ambiental e Sanitária (IMSAS)
⮚ Resultado Final: IMSAS = (IAB + IES + IRS + IDU) / 4
IMSAS = 55,37
De acordo com o resultado final do IMSAS, pode-se concluir que a situação atual (2010) do município (conforme o Quadro 21) é enquadrada como de “Média Salubridade”.
Para alcançar a situação ideal, a situação de “Salubridade Adequada”, são necessárias melhorias nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.
Deve-se prever ampliação no atendimento dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, principalmente quanto à implantação de um
sistema público de coleta e tratamento de esgoto. No que tange ao manejo de resíduos sólidos, a ampliação do serviço de coleta seletiva no município é condição essencial para a melhoria do indicador, assim como, ampliar o sistema de drenagem na área urbana do município.
Diante do exposto, os programas, projetos e ações nos setores de saneamento básico deverão ser hierarquizados da seguinte forma: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
A instituição do referido IMSAS servirá como ferramenta de auxílio para o monitoramento anual da situação do nível de salubridade do município.
6.1.3. Estabelecimento do Índice de Salubridade Ambiental Futuro
A seguir são projetados os estados progressivos de desenvolvimento da salubridade ambiental e sanitária no município para curto prazo (4 a 9 anos), médio prazo (10 a 15 anos) e longo prazo (16 a 20 anos).
Quadro 23 – Indicadores de salubridade ambiental e sanitária futuros
INDICADOR | PERÍODO | |||
ATUAL | CURTO PRAZO | MÉDIO PRAZO | LONGO PRAZO | |
IAB | 58,35 | 57,99 | 58,29 | 58,51 |
IES | 36,84 | 63,88 | 60,84 | 58,62 |
IRS* | 76,28 | 90,67 | 94,00 | 94,00 |
IDU | 50,00 | 56,05 | 59,67 | 62,46 |
IMSAS | 55,37 | 67,15 | 68,20 | 68,40 |
Classificação | Média Salubridade | Média Salubridade | Média Salubridade | Média Salubridade |
* Adotou-se para os períodos subseqüentes o valor atual do Indicador de Avaliação e Desempenho de Aterros de Resíduos Sólidos Urbanos, uma vez que não há um prognóstico para tal indicador.
6.1.4. Programas do Setor de Abastecimento de Água
6.1.4.1. Justificativas
Tendo em vista o quadro referencial evidenciado no diagnóstico do sistema de abastecimento de água do Município de Rio dos Cedros, elaborado no âmbito do PMSB, e tendo em vista os indicadores mundiais que apontam para uma grave crise de acesso seguro à água no futuro próximo, cabe aqui, no bojo do
Plano Municipal de Saneamento Básico a proposição de ações concretas no sentido de maximizar o atendimento às demandas atuais e futuras, bem como iniciar o planejamento e investimentos na proteção do atual manancial, no controle das perdas físicas e no uso racional deste recurso escasso que é a água, especialmente a potável.
É de fundamental importância a apresentação ordenada das ações à sociedade, dentro de um cronograma físico de metas para os horizontes do ano 2013 (ações imediatas), do ano 2019 (curto prazo), do ano 2025 (médio prazo) e do ano 2030 (longo prazo), uma vez que o PMSB tem a função não apenas de instrumentalizar a Prefeitura Municipal com uma ferramenta de planejamento e fiscalização das ações, mas também de permitir que a população exerça seu efetivo papel no controle social.
Os programas do setor de abastecimento de água são elencados a seguir:
• Programa de Ampliação, Manutenção e Modernização do Sistema de Abastecimento de Água (SAA);
• Programa de Identificação, Proteção e Controle dos Mananciais Superficiais e Subterrâneos;
• Programa de Controle de Perdas e Uso Racional da Água; e
• Programa de Monitoramento da Qualidade e dos Padrões de Potabilidade da Água.
6.1.4.2. Diretrizes e Princípios
Todos os projetos e ações a serem realizados no âmbito do Programa de Ampliação, Modernização e Manutenção do SAA deverão ter como princípios básicos, as seguintes considerações:
• A efetivação do princípio de racionalidade econômica na prestação dos serviços deve se orientar no sentido de que a iniciativa privada contribua efetivamente para o atendimento das metas públicas e não o inverso;
• O pleno entendimento de que a água é um recurso escasso, dotado de valor econômico e essencial à vida, conforme os princípios emanados da Política Nacional de Recursos Hídricos;
• Efetivação do titular dos serviços de saneamento, no caso a Prefeitura Municipal, como instância consultiva na definição da política tarifária a ser implementada pela CASAN;
• Legalização do SAA no que diz respeito ao licenciamento ambiental da operação de suas estruturas e da obtenção efetiva de outorgas para captação de água nos mananciais tanto superficiais quanto subterrâneos. Somente mediante a efetiva outorga de uso dos recursos hídricos a concessionária poderá fornecer garantias ao município quanto à entrega de água bruta para tratamento e distribuição.
Todos os projetos e ações a serem realizados no âmbito do Programa de Identificação, Proteção e Controle dos Mananciais Superficiais e Subterrâneos deverão ter como princípios básicos, as seguintes considerações:
• A água é um bem de domínio público (Art. 1º, Inciso I, da Lei 9.433/97); é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico (Art. 1º , Inciso II, da Lei 9.433/97); a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades (Art. 1º, Inciso VI, da Lei 9.433/97);
• São diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade (Art. 3º, Inciso I, da Lei 9.433/97); a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais (Art. 3º, Inciso II, da Lei 9.433/97); a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (Art. 3º, Inciso III, da Lei 9.433/97); articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo (Art. 3º, Inciso V, da Lei 9.433/97);
• A outorga pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Art. 5º, Inciso III, da Lei 9.433/97);
• O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água (Art. 11 da Lei 9.433/97);
• Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos (Art. 12 da Lei 9.433/97): I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público; II – extração de água de um aqüífero subterrâneo para consumo final;
• A definição de usos considerados insignificantes nos termos da Lei 9.433/97 deverá ser baseada nas vazões máximas outorgáveis para determinado manancial e não a partir da vazão nominal aduzida ou de sua finalidade;
• O instrumento legal para regulação e legitimação do uso de recursos hídricos é a outorga de uso concedida pelo Poder Público. Não é legítimo restringir captações de água a partir de um manancial por outro instrumento que não seja a outorga de direitos de uso;
• Por força da Lei 9.433/97 a prioridade do uso dos recursos hídricos, mesmo em caso de escassez, é para o consumo humano e dessedentação animal. Assim sendo não é legítimo coibir a instalação de ponteiras e poços para captação de água subterrânea caso não exista outra alternativa de abastecimento de água, provida pelo Poder Público.
Todos os projetos e ações a serem realizados no âmbito do Programa de Controle de Perdas e Uso Racional da Água deverão ter como princípios básicos, as seguintes considerações:
• O tratamento a ser dispensado no bojo das ações voltadas ao controle de perdas e ao uso racional da água deverá ser ajustado para os três níveis de ação/decisão que possuem interface com o tema. Trata-se de abordagens complementares que remetem às esferas decisórias, planos de ação e instrumentos apropriados especificamente para cada um dos três níveis de agregação territorial e funcional presentes no conceito de conservação de água: (i) o nível macro dos sistemas ambientais e bacias hidrográficas, no qual estão em jogo políticas e ações voltadas
para a proteção aos mananciais, através do controle da poluição e do disciplinamento do uso e da ocupação do solo em suas respectivas áreas de drenagem; (ii) o nível meso dos sistemas urbanos de abastecimento público de água, que envolve principalmente ações de controle de perdas nos subsistemas de adução, reservação e distribuição de água tratada; e (iii) o nível micro das edificações e sistemas comunitários fechados, que envolve essencialmente o comportamento e os interesses dos usuários finais;
• Perdas físicas de água em qualquer sistema e em qualquer nível do sistema, sejam perdas decorrentes de vazamentos, sejam perdas decorrentes do desperdício, representam perdas econômicas irreparáveis para a sociedade como um todo. Perdas econômicas devem ser aqui entendidas sob o ponto de vista da economia como um todo, incluindo os aspectos sociais e ambientais, custos de oportunidade, etc., sendo importante diferenciá-las das perdas financeiras, representadas por perdas unicamente de faturamento;
• As ações de controle de perdas e uso racional da água deverão privilegiar, sobretudo, os ganhos resultantes para a coletividade, para as atuais e para as futuras gerações, decorrentes da conservação do recurso água;
• O controle de perdas e o uso racional da água não devem ser entendidos como ações dependentes apenas da boa vontade e bom senso dos atores. Conservação da água em seu sentido mais amplo depende cada dia mais de investimentos em desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas de abastecimento e uso da água, nos níveis desde o macro, da companhia de saneamento e dos operadores autônomos, até o micro, do usuário individual. A conservação da água passa ainda pela modernização do sistema de concessão e de regulação do uso em todos os níveis;
• Ações de conservação da água passam, obrigatoriamente, por uma mudança de comportamento individual frente às questões da escassez
da água, seja esta quantitativa ou qualitativa; e às questões de que a água doce é um recurso finito, dotado de valor econômico;
• A efetividade das ações de conservação da água passa, obrigatoriamente, pela conscientização individual de que a mesma depende intrinsecamente do comportamento coletivo, sendo responsabilidade de todos e não apenas do governo ou da companhia de saneamento e dos operadores privados dos serviços de abastecimento.
Todos os projetos e ações a serem realizados no âmbito do Programa de Monitoramento da Qualidade e dos Padrões de Potabilidade da Água deverão ter como princípios básicos, as seguintes considerações, emanadas da Portaria nº 518/04:
• Toda a água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de potabilidade e está sujeita à vigilância da qualidade da água (Art. 2.º da Portaria nº 518/04);
• Os critérios de avaliação da qualidade da água bruta e sua tratabilidade ou adequação para abastecimento para consumo humano são encontrados na norma NBR 12.216 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Projeto de Estação de Tratamento para Abastecimento Público) e na Resolução Conama n.º 357/05, do Conselho Nacional de Meio Ambiente;
• Água potável – água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereçam riscos à saúde (Art. 4.º, Inciso I, da Portaria nº 518/04);
• Controle da qualidade da água para consumo humano – conjunto de atividades, exercidas de forma contínua pelo(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição (Art. 4.º, Inciso IV, da Portaria nº 518/04);
• Vigilância da qualidade da água para consumo humano – conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública para verificar se a água consumida pela população atende a esta Norma e para avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde humana (Art. 4.º, Inciso V, da Portaria nº 518/04);
• O sistema de monitoramento da qualidade da água deverá permitir o controle social, por força do Art. 7.º, da Portaria nº 518/04: Inciso VI - garantir à população informações sobre a qualidade da água e riscos à saúde associados; e Inciso VII - manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;
• Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água exercer o controle da qualidade da água. Em caso de administração, em regime de concessão ou permissão, do sistema de abastecimento de água, é a concessionária ou a permissionária a responsável pelo controle da qualidade da água. (Art. 8.º da Portaria nº 518/04);
• Incumbe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema de abastecimento de água (Art. 9.º da Portaria nº 518/04), dentre outros:
✓ I - operar e manter sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com outras normas e legislações pertinentes;
✓ II - manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, por meio de:
o controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição;
o exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento da água e de
materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
o capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do controle da qualidade da água;
✓ V - promover, em conjunto com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, as ações cabíveis para a proteção do manancial de abastecimento e de sua bacia contribuinte, assim como efetuar controle das características das suas águas.
6.1.4.3. Objetivos
Objetivo Geral
O objetivo primordial dos Programas do Setor de Abastecimento de Água é estabelecer o conjunto de ações para o horizonte de planejamento do PMSB, no sentido de permitir a efetiva gestão quantitativa e qualitativa do sistema de abastecimento de água para o Município de Rio dos Cedros.
Objetivos Específicos
No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos:
• Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento;
• Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação;
• Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças;
• Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e
• Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.
6.1.4.4. Planos de Metas e Ações
PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
O serviço de abastecimento de água é de fundamental importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, além de ser pré-requisito para o desenvolvimento sustentável. No Município, estes serviços atendem 58,35% da população total.
O objetivo deste programa é reformar, ampliar e modernizar o SAA, visando o atendimento permanente às demandas de serviço. A área rural, para o período de planejamento previsto, será atendida por sistemas alternativos.
O Quadro 24 apresenta o índice de atendimento e a população atendida com serviço de abastecimento de água no município até o ano de 2030.
Quadro 24 – População atendida com serviço de abastecimento de água até 2030
Ano | População Total | Índice de Atendimento | População Atendida |
2010 | 10.317 | 58,35% | 6.020 |
2011 | 10.466 | 58,19% | 6.090 |
2012 | 10.617 | 58,03% | 6.161 |
2013 | 10.770 | 57,87% | 6.233 |
2014 | 10.926 | 57,71% | 6.306 |
2015 | 11.083 | 57,77% | 6.403 |
2016 | 11.243 | 57,83% | 6.502 |
2017 | 11.406 | 57,88% | 6.602 |
2018 | 11.571 | 57,94% | 6.703 |
2019 | 11.738 | 57,99% | 6.807 |
2020 | 11.907 | 58,04% | 6.911 |
2021 | 12.079 | 58,09% | 7.017 |
2022 | 12.253 | 58,14% | 7.124 |
2023 | 12.430 | 58,19% | 7.233 |
2024 | 12.610 | 58,24% | 7.344 |
2025 | 12.792 | 58,29% | 7.456 |
2026 | 12.977 | 58,33% | 7.570 |
2027 | 13.164 | 58,38% | 7.685 |
2028 | 13.354 | 58,42% | 7.802 |
2029 | 13.547 | 58,47% | 7.920 |
2030 | 13.742 | 58,51% | 8.041 |
O Quadro 25 apresenta a demanda necessária para abastecimento de água do sistema público (incluindo a população atualmente atendida na área rural. Entre 2011 e 2030, a área rural será atendida por sistemas alternativos).
Quadro 25 – Demanda necessária de água
Ano | População Atendida | Vazão Média (l/s) | Índice de Perdas (%) | Vazão de Perdas (l/s) | Vazão Necessária Produção (l/s) | ||
Urbana | Rural | Total | |||||
2010 | 4.832 | 1.189 | 6.020 | 10,76 | 22,80% | 3,18 | 13,93 |
2011 | 4.902 | 1.189 | 6.090 | 10,88 | 22,80% | 3,21 | 14,09 |
2012 | 4.972 | 1.189 | 6.161 | 11,01 | 22,80% | 3,25 | 14,26 |
2013 | 5.044 | 1.189 | 6.233 | 11,13 | 22,80% | 3,29 | 14,42 |
2014 | 5.117 | 1.189 | 6.306 | 11,26 | 22,80% | 3,33 | 14,59 |
2015 | 5.191 | 1.189 | 6.379 | 11,40 | 22,80% | 3,37 | 14,76 |
2016 | 5.266 | 1.189 | 6.454 | 11,53 | 22,80% | 3,41 | 14,94 |
2017 | 5.342 | 1.189 | 6.530 | 11,67 | 22,80% | 3,45 | 15,11 |
2018 | 5.419 | 1.189 | 6.608 | 11,80 | 22,80% | 3,49 | 15,29 |
2019 | 5.497 | 1.189 | 6.686 | 11,94 | 22,80% | 3,53 | 15,47 |
2020 | 5.577 | 1.189 | 6.765 | 12,09 | 22,80% | 3,57 | 15,65 |
2021 | 5.657 | 1.189 | 6.846 | 12,23 | 22,80% | 3,61 | 15,84 |
2022 | 5.739 | 1.189 | 6.927 | 12,38 | 22,80% | 3,65 | 16,03 |
2023 | 5.822 | 1.189 | 7.010 | 12,52 | 22,80% | 3,70 | 16,22 |
2024 | 5.906 | 1.189 | 7.094 | 12,67 | 22,80% | 3,74 | 16,42 |
2025 | 5.991 | 1.189 | 7.180 | 12,83 | 22,80% | 3,79 | 16,61 |
2026 | 6.077 | 1.189 | 7.266 | 12,98 | 22,80% | 3,83 | 16,81 |
2027 | 6.165 | 1.189 | 7.354 | 13,14 | 22,80% | 3,88 | 17,02 |
2028 | 6.254 | 1.189 | 7.443 | 13,30 | 22,80% | 3,93 | 17,22 |
2029 | 6.344 | 1.189 | 7.533 | 13,46 | 22,80% | 3,97 | 17,43 |
2030 | 6.436 | 1.189 | 7.625 | 13,62 | 22,80% | 4,02 | 17,64 |
O município conta atualmente com um manancial superficial para abastecimento de água: o Rio São Bernardo. Conforme diagnóstico, este apresenta uma vazão máxima outorgável de 81,72 l/s.
Sendo assim, a vazão outorgável do Rio São Bernardo é superior a vazão necessária de abastecimento até 2030, portanto, o atual manancial suprirá a demanda ao longo do período de planejamento.
Na seqüência, são apresentadas as metas e as ações do programa.
Meta Imediata (até 2013):
Atender 57,87% da população total do município com sistema de abastecimento de água.
Ações a serem realizadas entre 2011 e 2013:
✓ Investimento em ligações com hidrômetro para atendimento do crescimento vegetativo (57 novos hidrômetros – na área urbana);
✓ Investimento em ampliação e substituição da rede do sistema de abastecimento público de água (1.766 metros de ampliação e 1.719 metros de substituição);
✓ Ampliação da capacidade de tratamento do sistema público (4,0 l/s);
✓ Manutenção e melhoria das instalações da ETA (Sistema Rio dos Cedros), incluindo implantação de tratamento do lodo gerado na ETA;
✓ Implantação de programa de manutenção periódica;
✓ Implantação de um banco de dados com informações sobre as reclamações e solicitações de serviços;
✓ Adequação documental para licença ambiental das ETA´s e outorgas;
✓ Elaboração de cadastro georeferenciado do SAA.
Meta a Curto Prazo (até 2019):
Atender 57,99% da população total do município com sistema de abastecimento de água.
Ações a serem realizadas entre 2014 e 2019:
✓ Investimento em ligações com hidrômetro para atendimento do crescimento vegetativo (121 novos hidrômetros – na área urbana);
✓ Investimento em abastecimento de água na área rural (atendimento de 35 famílias);
✓ Investimento em ampliação e substituição da rede do sistema de abastecimento público de água (3.723 metros de ampliação e 3.600 metros de substituição).
Meta a Médio Prazo (até 2025):
Atender 58,29% da população total do município com sistema de abastecimento de água.
Ações a serem realizadas entre 2020 e 2025:
✓ Investimento em ligações com hidrômetro para atendimento do crescimento vegetativo (132 novos hidrômetros – na área urbana);
✓ Investimento em abastecimento de água na área rural (atendimento de 46 famílias);
✓ Investimento em ampliação e substituição da rede do sistema de abastecimento público de água (3.996 metros de ampliação e 3.830 metros de substituição).
Meta a Longo Prazo (até 2030):
Atender 58,51% da população total do município com sistema de abastecimento de água.
Ações a serem realizadas entre 2026 e 2030:
✓ Investimento em ligações com hidrômetro para atendimento do crescimento vegetativo (119 novos hidrômetros – na área urbana);
✓ Investimento em abastecimento de água na área rural (atendimento de 41 famílias);
✓ Investimento em ampliação e substituição da rede do sistema de abastecimento público de água (3.556 metros de ampliação e 3.379 metros de substituição).
PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DOS MANANCIAIS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS
Manancial é a fonte para o suprimento de água podendo ser de origem superficial, constituídos por córregos, rios, lagos e represas, ou de origem subterrânea constituído de águas armazenadas no subsolo. De um modo geral
os mananciais vêm sofrendo degradações em suas bacias hidrográficas oriundas do aumento da malha urbana associada à falta de coleta e tratamento de esgotos, o que torna-se a principal causa da degradação qualitativa dos mesmos.
O objetivo deste programa é identificar, proteger e controlar o manancial que abastece o sistema de água de Rio dos Cedros.
Meta Imediata (até 2013):
Preservar o atual manancial (Rio São Bernardo) quanto aos despejos de efluentes de diversas origens, como também, quanto ao lançamento de resíduos sólidos.
Ações a serem realizadas entre 2011 e 2013:
✓ Implantação de programa de proteção do manancial;
✓ Recomposição de mata ciliar dos mananciais (incluindo os mananciais potenciais identificados na fase de diagnóstico);
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas à proteção e ao controle do manancial.
Meta a Curto Prazo (até 2019):
Preservar o atual manancial (Rio São Bernardo) quanto aos despejos de efluentes de diversas origens, como também, quanto ao lançamento de resíduos sólidos.
Ações a serem realizadas entre 2014 e 2019:
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas à proteção e ao controle do manancial.
Meta a Médio Prazo (até 2025):
Preservar o atual manancial (Rio São Bernardo) quanto aos despejos de efluentes de diversas origens, como também, quanto ao lançamento de resíduos sólidos.
Ações a serem realizadas entre 2020 e 2025:
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas à proteção e ao controle do manancial.
Meta a Longo Prazo (até 2030):
Preservar o atual manancial (Rio São Bernardo) quanto aos despejos de efluentes de diversas origens, como também, quanto ao lançamento de resíduos sólidos.
Ações a serem realizadas entre 2026 e 2030:
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas à proteção e ao controle do manancial.
PROGRAMA DE CONTROLE DE PERDAS, DE QUALIDADE, DE EFICIÊNCIA E USO RACIONAL DA ÁGUA
No Diagnóstico elaborado no âmbito do PMSB foi evidenciada a ocorrência de perdas físicas no sistema de abastecimento de água operado pela CASAN, que atingiram 22,80% no ano de 2010.
Com a finalidade de controlar as perdas no sistema de abastecimento de água e proporcionar a qualidade dos serviços, se faz necessário a determinação de alguns indicadores, cujo objetivo é apoiar os gerentes e supervisores do órgão, empresa e/ou instituição responsável em tomadas de decisões pela prestação dos serviços, os quais devem reconhecer os seguintes aspectos:
• Volume produzido;
• Volume micromedido e estimado;
• Extravasamentos;
• Vazamentos;
• Consumos operacionais excessivos;
• Consumos especiais; e
• Consumos clandestinos.
A partir do conhecimento dos fatores elencados ou em consonância com as informações da população, devem-se adotar medidas mitigadoras sobre as perdas de água no sistema. Na seqüência apresentam-se algumas destas medidas:
• Cadastro de consumidores: realização do cadastro de consumidores para controle e quantificação do uso da água e sua efetiva cobrança;
• Efetiva macromedição: com a finalidade de realizar o controle de perdas deve-se utilizar macromedidores na captação e saída da ETA;
• Efetiva micromedição: programa de ampliação no índice de hidrometração através da implantação de micromedidores nas novas ligações e em ligações sem micromedidores, e, realização do controle do parque de hidrômetros instalados realizando a substituição, manutenção e aferição quando necessária (devido avarias, ou sua validade);
• Redução e controle de vazamentos: realizar substituição de redes antigas e danificadas;
• Manutenção e reabilitação de processos operacionais: instalação de mais válvulas de manobra e descarga a fim de reduzir o descarte indevido de água;
• Controle de pressão: implantação de válvulas redutoras de pressão com o intuito de reduzir a pressão na rede a fim de evitar o seu rompimento;
• Divulgação dos indicadores de perdas e as conseqüências que estas representam para o consumidor, empregado, acionista e para meio ambiente: realização de relatórios periódicos com o intuito de controle dos processos.
No que se refere à qualidade e eficiência dos serviços prestados conceituam- se os seguintes meios para obtenção da eficácia nos serviços:
• Determinação periódica de analises: estabelecimento dos parâmetros a serem analisados (quantitativos e qualitativos) conforme a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde;
• Sistema eficiente de atendimento ao usuário: atender as solicitações o mais rápido possível a fim de propiciar a satisfação dos clientes;
• Determinação do Índice de Qualidade de Água (IQA): facilitar a interpretação da população sobre a qualidade da água com base nos parâmetros analisados conforme a Portaria 518/04 do MS.
A necessidade de conservação de água no abastecimento público, entendida aqui como uma ação integrada de redução de perdas e de uso racional deste recurso, não se manifesta apenas em períodos críticos de estiagem ou em áreas de baixa disponibilidade hídrica natural, seja crônica ou sazonal. Ao lado destas situações, a escassez crescente de mananciais com qualidade e quantidade suficiente para assegurar o abastecimento de água potável das cidades vem se tornando uma ameaça cada vez mais próxima ou presente nas bacias hidrográficas com maiores índices de urbanização e industrialização, onde o uso e a poluição dos recursos hídricos são normalmente mais intensos. Essa “escassez artificial”, devida à poluição e à virtual saturação dos mananciais, se reflete na elevação exponencial dos custos de tratamento e/ou de captação e adução de água bruta de áreas mais distantes.
Nestes casos, a adoção de programas de conservação de água no abastecimento público impõe-se como medida complementar ou como alternativa à ampliação da oferta via aumento da produção (captação, tratamento e adução) para atender ao crescimento da demanda urbana a médio e longo prazo: trata-se de um caminho ecologicamente sustentável, que é ao mesmo tempo viável do ponto de vista técnico e econômico, contando com uma aceitação social cada vez maior.
O objetivo deste programa é promover a conservação da água de abastecimento por meio de ações de controle de perdas no sistema, a partir de sua reforma e modernização, e a partir da promoção e incentivo à racionalização do uso da água pelos consumidores finais.
Meta Imediata (até 2013):
Redução de perdas físicas no sistema público, mantendo, no máximo, o percentual de 22,80% até 2013 e promoção de campanhas de racionalização do uso da água.
Ações a serem realizadas entre 2011 e 2013:
✓ Implementação e estruturação de programa de controle de perdas;
✓ Substituição de hidrômetros com mau funcionamento, prioritariamente nas unidades cujo consumo per capita esteja aparentemente reduzido ou com vida útil saturada (991 hidrômetros);
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas ao uso racional da água.
Meta a Curto Prazo (até 2019):
Redução de perdas físicas no sistema público, mantendo, no máximo, o percentual de 22,80% até 2019 e promoção de campanhas de racionalização do uso da água.
Ações a serem realizadas entre 2014 e 2019:
✓ Substituição de hidrômetros com mau funcionamento, prioritariamente nas unidades cujo consumo per capita esteja aparentemente reduzido ou com vida útil saturada (680 hidrômetros);
✓ Continuidade do programa de controle de perdas;
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas ao uso racional da água.
Meta a Médio Prazo (até 2025):
Redução de perdas físicas no sistema público, mantendo, no máximo, o percentual de 22,80% até 2025 e promoção de campanhas de racionalização do uso da água.
Ações a serem realizadas entre 2020 e 2025:
✓ Substituição de hidrômetros com mau funcionamento, prioritariamente nas unidades cujo consumo per capita esteja aparentemente reduzido ou com vida útil saturada (1.880 hidrômetros);
✓ Continuidade do programa de controle de perdas;
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas ao uso racional da água.
Meta a Longo Prazo (até 2030):
Redução de perdas físicas no sistema público, mantendo, no máximo, o percentual de 22,80% até 2030 e promoção de campanhas de racionalização do uso da água.
Ações a serem realizadas entre 2026 e 2030:
✓ Continuidade do programa de controle de perdas;
✓ Elaboração de campanhas periódicas e atividades com a participação da comunidade relativas ao uso racional da água.
PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE E DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA
O Relatório do Milênio, produzido pela ONU no ano de 2002, destaca que “nenhuma medida poderia contribuir para reduzir a incidência de doenças e salvar vidas no mundo em desenvolvimento do que fornecer água potável e saneamento adequado a todos.” (XXXXXX & XXXXXXX, 2005).
Quando se menciona água potável nos remetemos à Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde, que estabelece procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece seu padrão de potabilidade.
Destaca-se que o conceito de água potável vai além do conceito de padrão de potabilidade. Água potável é aquela que além de atender ao padrão de
potabilidade, não oferece riscos à saúde decorrentes de sua distribuição e armazenamento.
Em termos de controle qualitativo da água fornecida à população no Município de Rio dos Cedros, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN possui laboratórios (situados nas regionais) que realizam o monitoramento bacteriológico e físico-químico da água bruta, bem como da água tratada que é disponibilizada para consumo.
Os referidos laboratórios realizam o controle da qualidade da água bruta e da água tratada distribuída através de coletas e análises periódicas, gerando relatórios que são encaminhados à Vigilância Sanitária Municipal. Os resultados das análises da água tratada realizadas para alguns parâmetros monitorados são fornecidos ainda aos clientes, através das faturas mensais, por exigência da legislação vigente.
Tendo em vista o que define a legislação vigente, em especial as diretrizes e padrões estabelecidos por meio da Portaria n° 518/2004 do Ministério da Saúde, justifica-se, no âmbito do PMSB, a proposição e desenvolvimento de um Programa de Monitoramento da Qualidade e dos Padrões de Potabilidade da Água, em caráter permanente, que conte inclusive com mecanismos de divulgação dos resultados de modo a incentivar o controle social sobre os serviços prestados pela CASAN.
Meta Imediata (até 2013):
Monitoramento permanente da qualidade da água bruta e da água tratada fornecida à população de Rio dos Cedros.
Ações a serem realizadas entre 2011 e 2013:
✓ Realização do monitoramento da qualidade da água nos padrões da Portaria n° 518/04 no SAA em operação.
Meta a Curto Prazo (até 2019):
Continuidade do monitoramento da qualidade da água bruta e da água tratada fornecida à população de Rio dos Cedros.
Ações a serem realizadas entre 2014 e 2019:
✓ Realização do monitoramento da qualidade da água nos padrões da Portaria n° 518/04 no SAA em operação.
Meta a Médio Prazo (até 2025):
Continuidade do monitoramento da qualidade da água bruta e da água tratada fornecida à população de Rio dos Cedros.
Ações a serem realizadas entre 2020 e 2025:
✓ Realização do monitoramento da qualidade da água nos padrões da Portaria n° 518/04 no SAA em operação.
Meta a Longo Prazo (até 2030):
Continuidade do monitoramento da qualidade da água bruta e da água tratada fornecida à população de Rio dos Cedros.
Ações a serem realizadas entre 2026 e 2030:
✓ Realização do monitoramento da qualidade da água nos padrões da Portaria n° 518/04 no SAA em operação.
6.1.4.5. Quadro Resumo das Ações e Respectivos Custos
Os quadros a seguir apresentam um resumo de todas as ações contempladas nos programas de abastecimento de água supracitados e os respectivos custos (estimativas). O Anexo 1 apresenta os custos unitários que serviram de referência para otimização do serviço de abastecimento de água.