CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA
CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA
Papel e visão do controle
Contexto
CF/88 (art. 218)
Etec
Lei 10.973/2004 (Lei 13.243/2016)
Decreto 9.283/2018
Diálogo Competitivo, Prêmio para
Inovação e PMI Lei 14.133/2021
CPSI
Lei Complementar 182/2021
Elevado grau de incertezas Receio do insucesso
Sensação de insegurança jurídica
Carência de jurisprudência orientativa
Desconhecimento dos limites e abrangência da atuação do controle
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Identidade estratégica TCU
Aprimorar
Aprimorar
MISSÃO: a Administração
Pública em benefício da sociedade por meio
do controle externo
VISÃO: Ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável
VALORES: Ética, justiça, efetividade,
independência e profissionalismo
Apoiar e incentivar a inovação na Administração Pública em benefício da sociedade
Atuação controle externo
Orientações (publicações e ações de capacitação)
Auditorias e acompanhamentos
Próprias contratações
2022
Inovação no TCU
Referencial Básico do Programa
de Inovação do TCU
Inovamos Etec - STI
2017
2021
2015
Programa InovaTCU Colab-i
2019
Experiência AEB (Etec) Publicações Etec (proposta de atuação do controle)
Jornada do CPSI Instituto Tellus
“(...) inovar não é mais uma questão de escolha: trata-se de um dever que nos é imposto, como consequência do direito dos cidadãos a uma gestão governamental eficiente e capaz de prover serviços de excelência.
O Tribunal de Contas da União e as demais instituições responsáveis pelo controle da Administração Pública, no Brasil, e no mundo, não podem ignorar essa nova realidade. Se o fizessem, estariam condenadas à obsolescência ou, pior, à triste condição de se tornarem obstáculos para a
necessária modernização do Estado.”
Referencial Básico do Programa de Inovação
- Cultura de inovação
- Práticas inovadoras nas atividades
de CE, gestão e governança;
- Uso sistemático de análise de
dados pelos auditores;
- Registro sistemático dos conceitos
apreendidos;
- Recomendações de boas práticas;
- Modelo de negócio do programa;
- Organização Bimodal;
- Exemplo de atuação.
Abertura ao controle; Documentos abertos e auditáveis desde o início (BOA-
FÉ);
• Usuários;
E EFETIVIDADE
Diário de• boSrIdGoNdIFaICcoAnTtI•rVaAtaEHçFiãsItoCórIiÊcoNeCcIAenário;
(relato dos bIaNstSiTdIoTrUeCsIeON• ALI;niciativas anteriores;
contextua•lizaMçAãoIOdReIMdePcAi•CsõTeOSso)PlAuçRõAesAinSternas possíveis; POLÍTICAS PÚBLICAS OU
SOCIEDADE;
• A melhor solução é mesmo a
inovadora?
• INDICADORES;
• RECURSOS.
• Previsão de pontos e condições de acompanhamento e validação!
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Inovamos
- Modelo de apoio às compras
públicas de Inovação;
- Guia de apoio à auditoria (em desenvolvimento);
- Manual sobre compras públicas de Inovação para órgãos de controle (em desenvolvimento);
PMI (art. 81 Lei 14.133/2021)
Etec (art. 20 da Lei 10.973/2004)
Diálogo Competitivo (art. 32 da Lei 14.133/2021)
PDP’s Saúde (art. 75, incisos XII e XVI, da Lei 14.133/2021)
Concurso (art. 30, Lei 14.133/2021);
Dispensas P&D e defesa (art 75, inciso IV, “c” e “f ”, Lei 14.133/2021)
CPSI (capítulo VI da Lei Complementar 182/2021)
Inaplicabilidade de licitação (art. 28, I, Lei 13.303/2016)
Possibilidades PPI
CPSI (art. 13 Lei 182/2021)
30 dias corridos
Facultativo (?)
Edital
Recebimento
das propostas
Indicação do problema Resultados esperados Critérios de julgamento
Julgamento
das propostas
Negociação e critérios de remuneração
Contrato fornecimento
Contrato CPSI
Habilitação
Facultativo
24M +24M
12M + 12M
Somente proponentes
selecionados
CPSI
◦ Demanda que exija solução inovadora com emprego de tecnologia;
◦ Adm Pública direta, autárquica e fundacional - União, Estados e Municípios;
◦ Estatais mediante regulamento (art. 12, §2º);
◦ Valores podem ser anualmente atualizados (IPCA ou equivalente) – máx. R$ 1.600.000,00;
◦ Pessoas físicas ou jurídicas isoladamente ou em consórcio;
◦ Com ou sem risco tecnológico (cronograma físico-financeiro aprovado + rescisão antecipada);
◦ Metas e metodologia de aferição;
◦ Formas e periodicidade das entregas (monitoramento) + Relatórios intermediários e final;
◦ Matriz de riscos contratuais;
◦ Remuneração, titularidade da PI, participação nos direitos de exploração (comercial, licenciamento e transferência de tecnologia);
◦ Pagamento antecipado de parcela (previsto em edital + etapa inicial + justifica expressa).
Contrato de fornecimento
◦ Poderá ser com a mesma contratada, sem licitação (hipótese de contratação direta);
◦ Fornecimento do produto, processo ou solução do CPSI ou integração a processo de trabalho da Adm;
◦ Contratada escolhida pelo melhor custo-benefício: QUALIDADE E PREÇO (motivadamente);
◦ 24 M + 24 M;
◦ R$ 8 milhões (limite máximo), incluídas prorrogações;
◦ Cabem alterações dos contratos administrativos (reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos) – nesses casos, o limite pode ser ultrapassado.
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Princípios e boas práticas
Ampla abertura stake holders
Planeja mento
Liderança e gestão de pessoas
LIMPE*
Transparência Integridade Accountability
Gestão de
riscos
Instrução processual Motivação
Visão
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública,
inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos
contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- Critério fundamental à verificação da eficiência da contratação.
“(...) inovar não é mais uma questão de escolha: trata-se de um dever que nos é imposto, como consequência
do direito dos cidadãos a uma gestão governamental eficiente e capaz de prover serviços de excelência.
O Tribunal de Contas da União e as demais instituições responsáveis pelo controle da Administração Pública,
no Brasil, e no mundo, não podem ignorar essa nova realidade. Se o fizessem, estariam condenadas à
obsolescência ou, pior, à triste condição de se tornarem obstáculos para a necessária modernização do Estado.”
OBRIGADA!
◦ Tânia Pimenta Chioato |
◦ 00 0000-0000 |
◦ @pimentatania |