PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Contrato nº 171/2021: Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
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Contrato nº 171/2021: Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
O Município de Santo Antônio das Missões-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito Municipal , PURANCI BARCELOS DOS SANTOS, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade, denominado
CONTRATANTE, e a (s) empresa (s) abaixo qualificada (s), doravante denominada (s) FORNECEDORA (s), nos termos do Processo Licitatório nº 006/2019 – Pregão Presencial e do art. 15 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alteracões, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal 1562/2006 (que regulamenta o registro de preço), demais legislações aplicáveis, e Ata de Registro de Preço nº 021/2020, e Posterior Termo Aditivo 001-2021, válida até 02/09/21, para REGISTRO DE PRECOS de fornecimento de Gêneros de Alimentação, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal no 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
Empresa: DOSUL DISTRIBUIDORA EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxx Xxxx Xxxxxxx-XX, XXX – 00000-000, inscrito no CNPJ – 13.442.012/0001-18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato tem como objeto, a aquisição de Gêneros Alimentícios, para consumo da Merenda Escolar, conforme especificações, quantidades e valores abaixo relacionados:
Item |
Qtd. |
Descrição |
Marca |
V. Unt |
V. Total |
01 |
80 unid |
Açúcar cristal branco, em pacotes de 2 kg |
XXXXXXXX |
X$ 6,79 |
R$ - 543,20 |
02 |
60 unid |
Achocolatado em pó, instantâneo contendo os seguintes ingredientes: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten em pacote de 800g. |
BLUE VILLE |
R$ 6,50 |
R$ - 390,00 |
03 |
40 unid |
Amidos de milho, produto amiláceo extraído do milho embalagem de 500g |
BOM GOSTO |
R$ 3,15 |
R$ - 126,00 |
05 |
180 kg |
Banana caturra semi-madura |
IN NATURA |
R$ 2,57 |
R$ - 462,60 |
06 |
240 kg |
Carne moída bovina magra de primeira e congelada em pacotes de 1 kg e 2 kg |
IN NATURA |
R$ 27,50 |
R$ - 6.600,00 |
07 |
80 kg |
Cebola de boa qualidade sem brotos |
IN NATURA |
R$ 3,30 |
R$ 264,00 |
08 |
140 kg |
Coxa e sobre coxa sem dorso, congelada e embalada em pacotes. |
AGRODANIELI |
R$ 7,00 |
R$ 980,00 |
09 |
40 unid |
Café preto solúvel, embalagem de 200 gr. |
COCAMAR |
R$ 13,00 |
R$ 520,00 |
10 |
180 unid |
Extrato de tomate concentrado, contendo ingredientes tomate e açúcar, livre de sujidades e fermentação. Embalagem tetrapak, 340 gr. |
OLÉ |
R$ 2,15 |
R$ 387,00 |
11 |
16 unid |
Farinha de trigo especial em pacotes de 5 kg |
ARGENTINA |
R$ 15,50 |
R$ 248,00 |
14 |
10 unid |
Fermento químico em pó, contendo nos ingredientes bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico. Embalagem de 250g. |
GOOD INSTANT |
R$ 4,80 |
R$ 48,00 |
15 |
800 unid |
Leite integral UHT suas condições deverão estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97, livre de parasitas e de qualquer substancia nociva. Embalagem tetrapak de 1 litro. |
ELEGÊ |
R$ 4,30 |
R$ 3.440,00 |
16 |
15 unid |
Margarina com sal 60% a 80% de lipídios. Apresentação: aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar insentos de ranços e de outras características indesejáveis, embalagem de 500g . |
XXXXXXX |
R$ 5,70 |
R$ 85,50 |
18 |
16 unid |
Milho pipoca embalagem integra de 500g |
NUTRIROSA |
R$ 2,70 |
R$ 43,20 |
19 |
140 unid |
Gelatina diversos sabores-preparado em pó para gelatina embalagem de 35g |
BOM GOSTO |
R$ 0,99 |
R$ - 138,60 |
20 |
100 unid |
Óleo de soja refinado em embalagem pet de 90 ml |
COCAMAR |
R$ 8,79 |
R$ 879,00 |
22 |
16 unid |
Sal refinado e iodado em embalagem de 1kg |
SALAZIR |
R$ 1,20 |
R$ 19,20 |
24 |
180 kg |
Maçã fugi de boa qualidade |
IN NATURA |
R$ 8,35 |
R$ 1.503,00 |
25 |
80 kg |
Laranja para suco de boa qualidade |
IN NATURA |
R$ 1,95 |
R$ 156,00 |
26 |
800 unid |
Iogurte parcialmente desnatado com polpa de morango. Embalagem com 6 potes plásticos de polietilenos contendo 85g dos produtos. Prazo de validade 2 meses a contar a partir da data de entrega. |
PIA |
R$ 7,50 |
R$ 6.000,00 |
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TOTAL R$ - |
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R$ - 22.833,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O presente contrato tem um montante total de R$ - 22.833,30 ( vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais, com trinta centavos ).
CLÁUSULA TERCEIRA : DA ENTREGA
O fornecimento dos objetos ora relacionados, deverão seguir o cronograma de entrega, emitido pelo departamento de Merenda Escolar, em até 05 (cinco ) dias úteis, após assinatura deste instrumento contratual, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 6.000, no horária das 08:00 ás 13:00 horas de segunda a sexta feria
A Secretaria requisitante, através do seu titular, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos mesmos, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA : DO PAGAMENTO
O pagamento, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das cestas, mediante da nota fiscal eletrônica devidamente assinada pela responsável pelo recebimento.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário ou transferência eletrônica, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões-RS.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Os Preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), poderão ser reajustados, nos ternos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA : COMPOSIÇÃO FINACEIRA
Fica estipulado, no caso de atraso no pagamento das parcelas, que o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento de juros de 01% (um por cento), ao mês, mais correção oficial pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, incidentes sobre o valor de cada parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
As garantias relativas á qualidade dos produtos, à prevenção e reparação de danos são aqueles determinados pela lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), de modo especial o constante no capítulo IV daquele diploma legal, ficando o fornecedor responsável por todos os encargos decorrentes disso, excetuando-se os casos de danos causados por terceiros, mau uso ou imperícia.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
06.01 12 0306 0310 2,030 – MERENDA ESCOLAR;
00143 1102 3390 30 00 00 00 – Material de Consumo.
06.01 12 0365 0310 2,161 – MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA;
00146 1102 3390 30 00 00 00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio das Missões-RS, 10 de junho de 2021.
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CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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