PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 160/2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP PARA APLICAÇÃO TREINAMENTOS EM SOLUÇÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, GOVERNANÇA DE T.I, ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS DE REDES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, PARA OS INTEGRANTES DAS GERÊNCIAS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DITEC
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.508.097/0001-36, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 012.***.***-18 e Carteira de Identidade nº 08.***.551-4 / Detran-RJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 0009495-64.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Proposta id. 1627021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aplicação de treinamentos em soluções de Segurança da Informação, Governança de T.I, Administração e Projetos de Redes e Desenvolvimento de Sistemas, para os integrantes das Gerências da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITEC, nas condições aqui estabelecidas.
1.2. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM | CAPACITAÇÃO | VAGAS | VALOR UNITÁRIO | VA |
1 | CySA+ EaD (parceria oficial CompTIA) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 4.500,00 | |
2 | PenTest + EaD ( parceria oficial CompTIA) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 4.500,00 | |
3 | Security+ EaD (parceria Oficial CompTIA) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 4.500,00 | |
4 | Network+ EAD (parceria oficial CompTIA) - DURAÇÃO: 5 semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 6 semanas); 2 encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 horas de duração. | 8 | R$ 3.700,00 | |
5 | Tratamento de Incidentes de Segurança - EAD - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 10 | R$ 960,00 | |
6 | Oficial EXIN ISFS – Information Security Foundation ISO/IEC 27001 EAD (parceria oficial EXIN) - DURAÇÃO: 2 (duas) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 3 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 04 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 5 | R$ 1.720,00 | |
7 | Oficial EXIN PDPF – Privacy & Data Protection Foudation EAD (parceria oficial EXIN) - DURAÇÃO: 2 (duas) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 03 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 04 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 5 | R$ 1.720,00 | |
8 | Protocolo BGP na Administração de AS - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 2.200,00 | |
9 | Elaboração de PDTI (EaD) - DURAÇÃO: 3 (três) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 04 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 06 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 960,00 | |
10 | Gerenciamento de Serviços de TI (EaD) - DURAÇÃO: 3 (três) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 04 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 06 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 960,00 | |
11 | Gestão de Continuidade de Negócios (EaD) - 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração; | 8 | R$ 1.500,00 | |
12 | Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Privacidade (EaD) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração; | 8 | R$ 1.280,00 | |
13 | Planejamento de Contratações de TI no Judiciário (EaD) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 1.440,00 | |
14 | Planejamento e Gestão Estratégica de TI (EaD) - DURAÇÃO: 3 (três) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 04 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 06 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 750,00 | |
15 | Design Thinking EaD - DURAÇÃO: 3 (três) semanas de duração; 2 (dois) encontros online nas duas primeiras semanas e 1 (um) encontro online na última semana com o tutor (total de 05 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 3 (três) horas de duração. | 8 | R$ 700,00 | |
16 | Administração de Banco de Dados (EaD) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração; | 8 | R$ 1.440,00 | |
17 | Modelagem de Banco de Dados (EaD) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 8 | R$ 1.440,00 | |
18 | Governança de TI com COBIT 2019 (EaD) - DURAÇÃO: 3 (três) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 04 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 06 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração | 8 | R$ 750,00 | |
19 | Teste de Invasão de Aplicações Web (EaD) - DURAÇÃO: 5 (cinco) semanas de duração e mais uma semana de encerramento (total de 06 semanas); 2 (dois) encontros online por semana com o tutor (total de 10 encontros). Os encontros serão ao vivo e terão 2 (duas) horas de duração. | 10 | R$ 1.440,00 | |
Valor Total | R$ 286.160,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. A solicitação para contratação;
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura do contrato, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. Nos termos do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas da ARP a solução de problemas relacionados ao objeto.
3.2. Para tanto figuram como:
FISCAL: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
GESTORA: Xxxxxx Xxxxx da Conceição
3.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
3.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
3.5. Ao Gestor da ARP cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
3.6. O fiscal técnico da ARP, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia da ARP para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão da ARP e suas renovações, e ajustes e alterações.
3.7. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e na proposta, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 286.160,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais).
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
6.1.1. Para o presente contrato, o pagamento será realizado de acordo com os cursos realizados e mediante termo de aceite do fiscal/gestor referente a conclusão de cada etapa do programa de treinamento contratado.
6.1.2. Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do TJAC, por intermédio do Banco do Brasil, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo fiscal e gestor do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
6.1.3. As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.1.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.1.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6.1.6. As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
6.1.7. A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contado.
7.2. Finalizado o prazo contratual, e havendo interesse da Administração em sua renovação, os preços iniciais serão reajustados, após avaliação pela contratante dos novos valores apresentados pela contratada com respectivas memórias de cálculo.
7.3. Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
7.4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Proposta;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar a Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1 - moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
2 - moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3 - compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso 1760/2760 (0700 RPI) e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça, Fonte de Recurso 1500/2500 (0100 RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 11 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 03/01/2024, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1649621 e o código CRC F5019157.
Processo Administrativo n. 0009495-64.2023.8.01.0000 1649621v8