CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – (IGEPREV-PA), com sede na Rua Avenida Alcindo Cacela, nº 1962 – Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.873.910/0001-00, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,
advogado, portador da carteira de identidade Nº 3159382 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.267 de 30/06/2020 e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3685889 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.276 de 09/07/2020, doravante denominado “CONTRATANTE”; e de outro lado, UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.242.066/0001- 74, representada na forma do seu contrato social, doravante denominada UPLEXIS. Este instrumento, em conjunto com o documento “Proposta Comercial nº 20205045”, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, que para todos os fins integra este (ANEXO I), perfaz a condição geral de prestação de serviços pela UPLEXIS ao CONTRATANTE, reconhecendo as PARTES estas condições como válidas, legítimas e eficazes para todos os fins e efeitos de Direito que neste ato, representadas na forma de seus atos constitutivos, têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À PLATAFORMA UPMINER, que será
regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de configuração, atualização e manutenção de acesso à plataforma da UPLEXIS denominada “upMiner”, ou simplesmente, “plataforma”, que constitui o ambiente web interativo pelo qual o serviço é prestado, como forma de disponibilizar aos seus clientes, Aplicativos agrupados em cinco planos para contratação, diferenciados entre “Básico”, "Bronze", "Prata", "Ouro" ou "Diamante” e que será definido na Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A plataforma da UPLEXIS atua apenas como um meio que automatiza o processo de pesquisa manual e não interfere em nenhum momento no conteúdo das informações coletadas através de Fontes Públicas; Privadas e/ou Pagas, que serão apresentadas nos arquivos eletrônicos digitais na sua íntegra, sem nenhuma alteração, exceto na forma de apresentação do conteúdo.
2.2. O CONTRATANTE, além da contratação do plano escolhido, poderá optar por consultar Fontes Pagas, que serão contabilizadas separadamente, por unidade e cobradas na fatura do mês vigente, de acordo com o valor unitário estipulado na Proposta Comercial, bem como optar por contratações excedentes através de aplicativos específicos diretamente na Loja On-Line da UPLEXIS, denominada upStore, disponível dentro da plataforma "upMiner", onde apenas o usuário Master poderá habilitar e desabilitar as fontes e aplicativos.
2.3. Os serviços disponibilizados através da plataforma da UPLEXIS estarão à disposição do CONTRATANTE na periodicidade acordada na Proposta Comercial, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (i) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (ii) casos fortuitos ou força maior; (iii) ações de terceiros que impeçam o funcionamento do sistema; (iv) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema;
(v) interrupção ou suspensão dos serviços pela Concessionária dos serviços de telefonia;
(vi) ocorrências de falhas no
sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet; e (vii) falhas ou ausência de disponibilização das informações pelo CONTRATANTE, órgão ou empresa responsável pela divulgação da fonte de dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e das demais decorrentes de lei:
a. Atuar em estrito cumprimento às suas obrigações decorrentes da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, criminal e cível, arcando e respondendo imediatamente por eventual descumprimento, isentando, desde já, a outra parte;
b. Efetivar o pagamento dos serviços prestados, nos prazos e condições constantes neste Instrumento e/ou da Proposta Comercial;
c. Fornecer à UPLEXIS toda e qualquer informação, instrução, ou procedimento necessário à execução dos serviços;
d. Comunicar, por escrito e com antecedência razoável, qualquer irregularidade percebida na execução dos serviços contratados;
e. Não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral;
f. Guardar sigilo, como informação confidencial, de todo e qualquer conhecimento que venha a adquirir sobre os equipamentos, sistemas, processos e métodos de produção da UPLEXIS em decorrência da execução do presente Contrato; e
g. Resguardar a UPLEXIS de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que o CONTRATANTE comprovadamente der causa, por si ou pelos seus empregados e/ou terceiros contratados, que decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da UPLEXIS do polo passivo do processo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UPLEXIS
4.1. São obrigações da UPLEXIS, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e das demais decorrentes de lei:
a. Atuar em estrito cumprimento às suas obrigações decorrentes da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à legislação trabalhista, previdenciária,
tributária, ambiental, criminal e cível, arcando e respondendo imediatamente por eventual descumprimento, isentando, desde já, a outra parte;
b. Prover a disponibilidade de sua plataforma ao CONTRATANTE, além de garantir a segurança quanto à sua integridade, bem como quanto ao armazenamento de informações e proteção para evitar o acesso de terceiros não autorizados;
c. Envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado;
d. Emitir os competentes documentos fiscais de prestação dos serviços ao
CONTRATANTE e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre eles;
e. Resguardar o CONTRATANTE de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que a UPLEXIS comprovadamente der causa, por si ou pelos seus empregados e/ou terceiros contratados, que decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão do CONTRATANTE do polo passivo do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Os serviços fornecidos pelas tecnologias da UPLEXIS são de caráter meramente informativo, e os resultados apresentados pelo sistema como respostas às pesquisas realizadas servem apenas para enriquecer a experiência do usuário na busca por informações relevantes e, ainda, levando-se em conta que, sob nenhuma hipótese, o resultado das informações recebidas das fontes de dados consultadas pode ser alterado, a UPLEXIS não se responsabiliza(á):
a. pelos julgamentos, inferências ou decisões sobre os processos de negócio do CONTRATANTE, que sejam tomadas pelo usuário ou por outros sistemas, não importando se foram realizados de forma parcial ou totalmente baseados nas informações apresentadas pelas tecnologias da UPLEXIS;
b. por quaisquer danos direitos ou indiretos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos que não tenha concorrido exclusiva e diretamente para a sua realização, ou decorrente de quaisquer situações excepcionais imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE, órgão ou empresa responsável pela divulgação da fonte de dados do serviço contratado, na forma prevista na Proposta Comercial, inclusive no que concerne a eventuais falhas nas fontes de dados que possam comprometer o processamento dos dados pela plataforma "upMiner";
c. pelos prejuízos decorrentes de omissões praticadas pelo CONTRATANTE, órgão ou empresa responsável pela divulgação das respectivas fontes de dados, em relação ao serviço contratado, ou com erro manifesto;
d. pelas fontes de dados que não tenham sido disponibilizadas por meio eletrônico pelo CONTRATANTE, órgão ou empresa responsável, bem como pelos dados que não sejam abrangidos pelas fontes contratadas;
e. pela integridade dos dados recebidos, agrupados ou apresentados para o usuário do sistema ou serviço da UPLEXIS, bem como pelo armazenamento de imagens ou quaisquer provas digitais que comprovem a autenticidade das informações recebidas das fontes consultadas.
5.2. A despeito do caráter informativo indicado anteriormente e como forma de manter a lealdade e o equilíbrio contratual, nenhuma das PARTES será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, ou por lucros cessantes (excluindo remunerações sob este contrato e eventuais exceções dispostas em cláusula(s) específica(s)), perda de receita, de dados ou de uso de dados.
5.2.1. Em caso de comprovada culpa exclusiva da UPLEXIS em qualquer e eventual falha no funcionamento de sua plataforma que venha a ocasionar, comprovadamente, qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, a sua responsabilidade por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao presente contrato, seja
contratual, por ilícito civil ou de outra natureza, estará limitada às remunerações pagas pelos serviços contratados pelo período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que gerou tal responsabilização, entendido esse critério como sendo o valor da obrigação principal, nos termos do artigo 412 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Plano de serviços definido pelo CONTRATANTE, com eventuais acréscimos pelas habilitações excedentes na loja On-line da UPLEXIS, implicará na fixação do “preço” dos serviços, bem como sua periodicidade de cobrança, conforme previamente definidos e especificados na Proposta Comercial.
6.2. Para a execução do objeto contratual, o CONTRATANTE, mediante prévia apresentação de nota fiscal eletrônica, pagará à UPLEXIS, na modalidade PÓS-PAGO, o valor apurado do preço, sendo que a 1a (primeira) fatura terá o seu vencimento para 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, restando definido pela PARTES todo o dia 05 (cinco) como data de pagamento, mediante crédito em conta corrente aberta no banco do estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o decreto estadual nº 877 de 31 de março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018 de 21 de maio de 2008 da Secretaria do Estado da Fazenda, publicada no DOE nº 31.174 de 23 de maio de 2008;
6.3. Os valores devidos serão pagos à UPLEXIS através de apresentação de nota fiscal eletrônica acompanhado do respectivo boleto para compensação, caso a UPLEXIS não possua conta bancaria no Banco do Estado do Pará, descrito no item 6.2
6.4. Estão inclusos no valor do preço devido pelos serviços prestados ao CONTRATANTE, todas as despesas e encargos relacionados, inclusive impostos. Na hipótese, dos Poderes Públicos instituírem novos impostos sobre o faturamento ou modifiquem as alíquotas vigentes, os valores serão revistos, na mesma proporção, de forma a manter o equilíbrio econômico do Contrato.
6.5. O valor deste contrato será reajustado anualmente, tendo como base a data de assinatura do presente instrumento, de acordo com a variação acumulada pelo índice, IGP-M/FGV, ou, na ausência do mesmo, por qualquer outro que venha a substituí-lo e que traduza uma correção adequada dos valores contratados.
6.6. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento sofrerão acréscimos de multa moratória de 2% (dois por cento) acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso.
6.7. O inadimplemento dos valores contratados, após 10 (dez) dias a contar da data do vencimento, dará ensejo à suspensão automática da prestação dos serviços. Neste caso, o acesso à plataforma será imediatamente suspenso para acesso do usuário e será retomado no momento que o CONTRATANTE voltar a regularizar a sua situação, sendo que o inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, poderá acarretar a Rescisão contratual, a critério da UPLEXIS.
PARAGRAFO ÚNICO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 84201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Unidade Gestora: - 840201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
• Programa do PPA 2020/2023: 1297 – Manutenção da Gestão;
• Classificação Funcional Programática: - 09.122.1297-8338: Operacionalização de Ações Administrativas;
• Fonte de Recursos: -0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta;
• Nº Da Ação: 232371 – Xxxxx Xxxxxxx(XX): 0000000000X
• - 000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Valor: R$ 153.821,50 (cento e cinquenta e tres mil reais, oitocentos e vinte e um reais ecinquenta centavos).
O valor dotado acima corresponde ao pagamento de licença à plataforma UpMiner para o Igeprev o exercicio de 2021, ficando o valor de R$2.166,50 para o próximo exercício financeiro já para ser dotado no próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL
7.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art° 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato dar-se-á por meio do reajuste dos preços, mensurado por meio da variação mensal dos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) ou de índice federal que eventualmente o substitua, tendo por data base o mês de publicação da tabela de preços do Anexo VI no site do SERPRO.
7.3 A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e por apostilamento ou de termo aditivo.
7.4 Os reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
7.5. A qualquer momento, independente de motivação, as PARTES poderão resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não cabendo às PARTES qualquer indenização ou multa, exceto os valores devidos pelos serviços prestados até o momento da rescisão.
7.6. Para garantir o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, na hipótese de denúncia, fica desde já acordado que não haverá qualquer reembolso dos respectivos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.
7.7. Nenhum evento de caso fortuito ou força maior eximirá o CONTRATANTE de quaisquer das suas obrigações devidas anteriormente à ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, embora vençam durante o evento de caso fortuito ou força maior.
7.8. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Parte inadimplente o direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, em qualquer uma das seguintes situações: (i) se uma das PARTES, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados do Contrato, fora das hipóteses previstas neste Contrato; (ii) por comprovada inadimplência de qualquer das PARTES contratantes às cláusulas, condições e estipulações contidas no Contrato; (iii) caso qualquer das PARTES venha a ter a sua falência decretada, recuperação judicial ou extrajudicial deferida, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; (iv) inveracidade de qualquer das declarações feitas pelas PARTES no presente instrumento; (v) quebra da confidencialidade; e (vi) infração de direitos de propriedade intelectual de qualquer uma das PARTES.
7.9. No caso de inadimplência contratual, a rescisão não dependerá de aviso prévio ou notificação de qualquer natureza, reservando-se às PARTES o direito de ingressar com quaisquer medidas judiciais cabíveis no intuito de compelir a Parte inadimplente ao cumprimento das obrigações aqui estipuladas, bem como pelo reembolso das despesas processuais e o pagamento dos honorários advocatícios.
7.10. Ressalvadas as hipóteses que possuem penalidade própria, a ocorrência de qualquer infração contratual, que leve à rescisão do presente Contrato, obriga a parte infratora, ao pagamento da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, corrigidos monetariamente de acordo com a variação do IGP-M/FGV no período, por ocorrência, não cumulativa.
7.11. As PARTES assumem que a aplicação das multas não exonera a Parte infratora da obrigação de indenizar os danos efetivamente causados à Parte inocente em razão da infração, desde que objetivamente comprovadas e apurados em processo próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES se obrigam, por si, seus representantes, colaboradores, prepostos, subcontratados, terceiros, autônomos e empregados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais e inovações da outra Parte, de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam elas relacionadas a este Contrato ou não, respondendo as PARTES por todas as perdas e danos ocasionadas por tais violações, enquanto legalmente exigível.
8.2. As PARTES reconhecem a importância de manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.3. As PARTES poderão revelar as informações confidenciais que tomarem conhecimento em função deste Contrato apenas aos seus empregados, prepostos, colaboradores e prestadores de serviços, na medida exata da necessidade para execução de trabalho ou função; comprometendo-se a fazer com que estes cumpram os deveres e obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula, por meio de adesão a Termo de Confidencialidade específico e individualizado.
8.4. É vedado às PARTES utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados aos serviços objeto deste Contrato.
8.5. As disposições acima sobre o dever de confidencialidade não serão aplicadas àquelas Informações Confidenciais que: (i) Já sejam, comprovadamente, de conhecimento da Parte Receptora anteriormente à sua divulgação pela outra Parte, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora; (ii) Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte Receptora; (iii) Sejam divulgadas à Parte Receptora por qualquer terceiro, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial previamente assumida com a outra Parte ou, que terceiros as detenham em legítima posse ou, que tenham o direito de revelá-las a qualquer título.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A UPLEXIS é titular da propriedade intelectual de todos os códigos fontes, softwares, sistemas e funcionalidades criados por ela e que por ventura sejam disponibilizados ao CONTRATANTE através de sua plataforma para fins de fruição dos serviços, cabendo ao CONTRATANTE a indenização à UPLEXIS no que diz respeito a custos, despesas, reclamações, prejuízos e ações ajuizadas e relacionadas à infração de propriedade intelectual.
9.2. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao serviço prestado ou nenhuma parte dele, além dos direitos expressamente concedidos a esta sob os presentes termos, ou em qualquer outro contrato
mutuamente acordado por escrito que o CONTRATANTE possa ter celebrado com a
UPLEXIS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPROMISSO COM A LEI ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
10.1. As PARTES declaram e garantem que em relação às atividades desempenhadas nos termos do Contrato: (i) utilizará controles de dados, informações e processos eficazes; e (ii) manterá um sistema de controles internos de contabilidade, suficiente para registrar integralmente as atividades e pagamentos relacionadas a este Contrato, de modo a garantir que as violações das leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro vigentes no país sejam detectadas e evitadas.
10.2. As PARTES se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, facilitar, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção de acordo com a legislação pátria, em especial à luz da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, quanto ao objeto deste contrato e sua execução, devendo orientar, ainda, que seus prepostos de forma geral, associados e funcionários ajam da mesma forma.
10.3. As PARTES garantem, ainda, que nenhuma parte de suas respectivas receitas ou benefícios decorrentes deste Contrato é, foi ou será, direta ou indiretamente, prometida, oferecida ou dada a qualquer Agente Público ou a terceiro a ele relacionado, para o propósito de, visando obter negócios, vantagens ou benefícios: (a) influenciar qualquer ato ou decisão do Agente Público no exercício de sua atividade funcional; ou (b) induzir o Agente Público a omitir ou praticar atos de ofício contra disposição legal ou contra o interesse público.
10.3.1. Para os fins deste Contrato, Agente Público significa qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em: (i) órgão da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual; (ii) entidade para cuja criação ou custeio o erário concorra com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual; (iii) órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro; (iv) pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro; ou (v) em organizações públicas internacionais.
10.4. As PARTES declaram que tem ciência que qualquer atividade que viole a Lei Anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação, declaram, ainda, conhecedores das leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos
crimes de “lavagem de dinheiro” e das normas complementares editadas pelo CMN, BACEN, Ministério da Fazenda e/ou COAF que disciplinam a Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direito e Valores ("Lavagem de Dinheiro”).
10.5. Na hipótese de comprovada violação de quaisquer das declarações e garantias contidas nesta Cláusula, a Parte prejudicada poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação à outra Parte por escrito, sem prejuízo do ressarcimento dos danos decorrentes e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. De modo a garantir a conformidade com a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), as PARTES resolvem regulamentar as seguintes disposições:
11.2. Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela UPLEXIS ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE será a exclusiva responsável por coletar as eventuais autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela UPLEXIS no âmbito do Contrato.
11.2.1. A UPLEXIS monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
11.2.2. O CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento da UPLEXIS para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
11.3. Propriedade e Responsabilidade dos Dados. O CONTRATANTE é e continuará sendo o titular e proprietário de seus dados bem como será o responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na plataforma/compartilhar com a UPLEXIS, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
11.3.1. O CONTRATANTE é titular, proprietário e responsável, de acordo com a legislação em vigor, pelos relatórios, consultas e quaisquer outros resultados obtidos pela utilização da plataforma, que serão entregues ao CONTRATANTE pela UPLEXIS, no âmbito deste Contrato.
11.3.2. A UPLEXIS se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
11.3.3. A UPLEXIS tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
11.4. Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da UPLEXIS, ou de terceiro por ela contratado, o que pode incluir servidores fora do território nacional.
11.5. Legalidade dos Dados. A UPLEXIS não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados do CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à UPLEXIS infração de qualquer lei aplicável.
11.6. Segurança da Informação. A UPLEXIS prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
11.6.1. A responsabilidade da UPLEXIS em eventual incidente de Segurança da Informação será limitada à exata extensão do dano direto que porventura causar com a limitação tratada na cláusula 5.2.1, mediante comprovação de culpa ou dolo, não se responsabilizando por nenhum tipo de dano indireto, emergente e/ou lucros cessantes.
11.7. Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as PARTES deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
11.7.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
11.8. Devolução dos Dados. A UPLEXIS se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o CONTRATANTE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a UPLEXIS não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
11.9. Registros. A UPLEXIS poderá registrar todas as atividades efetuadas pelo CONTRATANTE na plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
11.9.1. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da plataforma ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
11.9.2. Após a extinção das relações entre CONTRATANTE e UPLEXIS, a UPLEXIS poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
11.10. Uso indevido. Caso a UPLEXIS a seu critério constate que a sua plataforma esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a UPLEXIS comunicará o CONTRATANTE para que cesse o uso da plataforma UPLEXIS para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TREINAMENTO E SAC
12.1. O CONTRATANTE terá direito a 1 (um) treinamento exclusivo para Usuários Operadores, remoto via web-conferência ou presencial, se assim desejar, a depender do Plano escolhido para contratação.
12.1. O Serviço de Atendimento ao CONTRATANTE consiste na prestação de suporte aos serviços prestados pela UPLEXIS, independentemente do plano escolhido, de segunda-feira à sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário comercial (08h às 12h e das 13h às 17h, horário de Brasília), através de e-mail encaminhado a atendimento xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE previamente autoriza a UPLEXIS a divulgar em seu website e/ou em outros materiais de divulgação a logomarca do CONTRATANTE como parte de sua carteira de Clientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. As PARTES reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma segura, válida, eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao serviço, objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
Para a CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP n.°66.040-020, Belém/Pará, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
Para a UPLEXIS: A/C Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 a 1611 - Varzea da Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01.139-003. E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
14.2. Comprometem-se as PARTES a informar a outra Parte acerca de qualquer mudança de destinatário ou de seus dados de contato; sem prejuízo, na impossibilidade de contatar o destinatário indicado, compromete-se a notificante a envidar esforços para levar suas comunicações a conhecimento da outra Parte, de acordo com o princípio da boa-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE declara que leu e está ciente de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato, bem como da Proposta Comercial integrante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato e a Proposta Comercial, constitui o documento que regula os direitos e obrigações das PARTES com relação ao seu objeto, e são firmados sem qualquer caráter de exclusividade, não constituindo, entre as PARTES, qualquer forma de sociedade, associação, agência ou consórcio.
16.2. As PARTES não poderão delegar, ceder, transferir, usar como crédito ou dar em garantia, parte ou o todo, de seus direitos e obrigações aqui dispostos, enquanto não cumpridas as obrigações contratuais integralmente.
16.3. Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados fisicamente ou por meio eletrônico pelos representantes legais das PARTES.
16.4. As cláusulas e condições deste Contrato obrigam as PARTES e seus sucessores, cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
16.5. As PARTES declaram, que, na hipótese de ocorrência de eventual conflito ou contradição entre quaisquer entendimentos ou comunicações mantidas até a celebração deste Contrato e as disposições aqui pactuadas, prevalecerão sempre às disposições deste instrumento, como expressão de acordo final das PARTES.
16.6. O presente Contrato é reconhecido pelas PARTES como título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, inclusive, as penalidades e multas previstas.
16.7 O não exercício de qualquer direito assegurado por este Contrato não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes ser invocados como novação tácita do Contrato, cujas cláusulas permanecerão sempre em pleno vigor, reconhecida à possibilidade de a qualquer tempo uma das PARTES tomar efetivo o direito até então não exercido.
16.8. Não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários que a UPLEXIS utilizar na execução dos serviços contratados.
16.9 Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ou ser considerada inválida ou inexeqüível, o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
16.10 As PARTES asseveram e garantem que são empresas regularmente constituídas e existentes sob as leis brasileiras, exercendo suas atividades licitamente, e têm todo o
poder para firmar o presente contrato de modo físico ou eletronicamente, por meio dos agentes signatários.
16.10.1 As PARTES obrigam-se a apresentar, até a data de assinatura deste Contrato, cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Procuração, se for o caso, entre outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação das respectivas representações.
16.11. Ao CONTRATANTE é vedado, desde logo, qualquer exclusividade quanto aos serviços ora ajustados, facultando-se à UPLEXIS, a seu critério e a qualquer tempo na vigência deste Contrato, a celebração de outros com terceiros, visando o mesmo objeto, no mesmo local, não cabendo ao CONTRATANTE, em qualquer hipótese, nenhum ressarcimento, a qualquer título, em caso de subdivisão dos serviços com outras empresas;
16.12. As PARTES concordam que dedicarão seus maiores esforços para a concretização e manutenção do presente negócio, mesmo caso alguma das cláusulas deste Contrato ou de qualquer outro instrumento celebrado entre as PARTES ou mesmo entre empresas que componham o grupo econômico das PARTES sejam, de qualquer forma e por qualquer motivo, consideradas nulas de pleno direito ou se tornem inexequíveis.
16.13. Nos casos em que for verificada a ocorrência da onerosidade excessiva para qualquer uma das PARTES, oriunda de evento extraordinário e imprevisível, gerando a impossibilidade subjetiva do adimplemento das obrigações aqui contratadas por uma das PARTES, as mesmas darão preferência ao reajuste ao invés da resilição, visando restabelecer o equilíbrio contratual, consoante dispõem os artigos 478 e 479 do Código Civil.
16.14. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato, por prazo indeterminado, são aquelas referente à confidencialidade, direitos de propriedade, limitação de responsabilidade, indenização, pagamento e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.
16.15. Os títulos constantes deste contrato foram inseridos por mera questão de conveniência e não deverão ser considerados no ato de interpretação ou aplicação deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO DE ELEIÇÃO
17.1. Aplica-se ao presente Contrato as Leis da República Federativa do Brasil e fica eleito o Foro competente da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E por estarem assim justas e acordadas, as PARTES firmam o presente instrumento contendo onze (14) laudas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, devidamente impressas por sistema informatizado, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021.
DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE.
UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA Ciência - Jurídico UPLEXIS
Testemunhas:
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 2825499 RG: 25.789.630-2
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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PROPOSTA COMERCIAL
Plataforma upMiner
Soluções de automação de consultas na internet
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CONHEÇA A:
Somos uma empresa jovem, pulsante por inovação e apaixonada por tecnologia. Unimos nossa paixão com o propósito de auxiliar empresas a tomarem melhores decisões, através do uso de dados e seus insights.
Temos como objetivo proporcionar inteligência de negócio para os gestores em seus processos organizacionais, fazendo com que as decisões sejam mais assertivas e rápidas.
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NÚMEROS UPLEXIS
+2800
CLIENTES
+1900
FONTES
+15
ANOS DE MERCADO
+7000
USUÁRIOS
+10
PAÍSES
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CLIENTES
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PROPOSTA COMERCIAL PARA:
Att: Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Segue a proposta técnica e comercial para a implementação de serviços automatizados de consultas em diversas fontes de dados disponíveis na internet através da plataforma upMiner.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx
Business Executive
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DESCRIÇÃO DA DEMANDA DE NEGÓCIO
A Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – (IGEPREV-PA) pretende implantar a plataforma upMiner para automatizar seus processos de busca de informações, validação de dados e identificação de risco e fraude envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
Através deste documento, a upLexis apresenta a sua proposta de solução tecnológica para atender à demanda da IGEPREV-PA, utilizando a plataforma upMiner, incluindo as fontes de consulta, telas de parametrização, diversos aplicativos, gráficos e relatórios analíticos.
No contexto relacionado ao foco dessa proposta, a upLexis se p ro p õ e a im p le m e n ta r se rv iç o s d e c o n su l ta s automatizadas a diversas fontes de dados na internet para consumo e uso dos analistas e sistemas internos da IGEPREV-PA, utilizando a plataforma upMiner e suas funcionalidades.
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CONHEÇA A PLATAFORMA E SEUS APLICATIVOS
O upMiner foi desenvolvido para você tomar as melhores decisões com o mínimo de risco de forma rápida e segura, minimizando perdas, sendo a plataforma ideal para trabalhos de investigações.
Através do poder de tecnologias de Big Data e Computação em Nuvem, automatizamos consultas em centenas de fontes de conhecimento disponíveis na internet, bureaus de crédito e bases de dados proprietárias, processando e cruzando milhares de informações sobre empresas e pessoas em tempo real, gerando relatórios gráficos e analíticos de fácil leitura e interpretação.
Fontes Públicas
Dados estruturados extraídos de fontes públicas de informações disponíveis na web, suportadas pelo upMiner e escolhidas pela IGEPREV-PA. Ex: Tribunais, ReceitaFederal,MPF,Ibama, COAF,CVMeoutras.
Fontes Privadas
Dados estruturados extraídos de fontes privadas de informações; sendo fonte privada aquela em que é necessária contratação da própria empresa (IGEPREV-PA) para integração na plataforma upMiner.
Ex: ThomsonReuters,Xxx Xxxxx,Serasa,DTEC,JUCESP, entreoutras.
Fontes Pagas
Dados estruturados obtidos junto a parceiros de negócios, constituídos principalmente por dados cadastrais privados. A cobrança do uso de "fontes pagas" é efetuada conforme consultas unitárias a cada uma destas; é possível o contratante habilitar o uso de "fontes pagas" por contato formal, via e-mail, ou então em nossa loja virtual de aplicativos, upStore.
Ex: SPC,BoaVista,Google, SintegraBrasil,Localizapessoase mais.
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TIPOS DE FONTES DE CONSULTA
As informações que constam nos arquivos eletrônicos digitais processados pelo upMiner são obtidas a partir das seguintes fontes:
Watchlists
Lista baseada em informações coletadas tanto por autoridades financeiras, quanto por autoridades de investigações nacionais e internacionais;
PEPs
É disponibilizado listas completas correspondentes às pessoas politicamente expostas (PEPs) de todos países e territórios do mundo;
Sanction Lists
Fornece todas as principais listas de sanções financeiras publicadas por reguladores, autoridades e instituições oficiais.
INTEGRAÇÃO DE DADOS
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FONTES GLOBAIS
As fontes globais utilizadas pelos aplicativos do upMiner têm o objetivo de fornecer aos clientes dados relevantes, para que sejam feitas análises mais precisas e assertivas. Alguns exemplos de busca bastante realizadas pelos usuários da plataforma são:
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FONTES GLOBAIS
Com o upMiner, é possível otimizar o tempo em coleta de dados e ter acesso a mais de 1.900 fontes
seguras de dados globais.
As fontes permitem maior assertividade em todas tomadas de decisão da IGEPREV-PA!
+1900
FONTES
+6
BANCO DE DADOS
Abrange Fontes de mais de 200 países
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PLANOS
PLANO ESCOLHIDO
PLANO ESCOLHIDO
APLICATIVOS | BÁSICO | BRONZE | PRATA | OURO | DIAMANTE |
upMap | x | x | x | x | x |
upJuris | x | x | x | x | x |
Enriquecimento de dados | x | x | x | x | x |
Dossiê básico 10 fontes pré definidas | x | x | x | x | x |
Dossiê | x | x | x | x | |
Veículos | x | x | x | x | |
Ficha Cadastral | x | x | x | x | |
Imóveis | x | x | x | x | |
Certidões | x | x | x | x | |
Buscador nos Diários Oficiais | x | x | x | ||
upFlag | x | x | x | ||
Validador de RG | x | x | x | ||
Histórico Empresarial | x | x | x | ||
Comparador Societário | x | x | |||
Monitoria Dossiês | x | x | |||
Balanço Patrimonial | x | x | |||
upMatch | x | x | |||
upLink | * | * | * | x | x |
Crédito cumulativo | Até 31/12 | - | - | - | - |
BÁSICO BRONZE PRATA OURO DIAMANTE
Suporte/Atendimento em horário comercial x x x x x
Treinamento Online (Onboarding) x x x x x
Treinamento Online (Extra) x
Treinamento Presencial
x
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ASSINATURA BASE
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV-PA adquire o direito de utilizar o valor mensal da assinatura correspondente ao plano diamante para consumir em consultas unitárias nos aplicativos descritos na tabela. Este valor mensal não é cumulativo para os meses seguintes.
R$ 7.999,00
Pela execução dos serviços objetos desta proposta, o IGEPREV-PA investirá mensalmente R$ 7.999,00 (Sete mil, novecentos e noventa e nove reais) no plano diamante. Sendo para consumir os aplicativos e licença do upLink liberada. USUÁRIO/ SENHAS "ILIMITADOS"
CRÉDITO DO MÊS PARA CONSUMO NOS APLICATIVOS NÃO ACUMULATIVOS | |
Um treinamento presencial (fatura única) opcional | SIM |
Treinamento online | SIM |
Suporte/Atendimento em horário comercial | SIM |
MÓDULOS INDEPEDENTES | |
upLink (usuários ilimitados) | SIM |
upFlag | SIM |
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APLICATIVOS | CONSUMO EXTRA
O custo unitário dos aplicativos ao lado, será consumido do crédito mensal do plano contratado.
Em casos de consultas que ultrapassem o l i m i t e d e c r é d i t o m e n s a l n o s aplicativos do plano contratado serão contabilizadas unitariamente de acordo com os valores ao lado e cobradas na fatura do mês vigente.
Vale ressaltar que as consultas aos aplicativos são opcionais aos usuários do upMiner e cobradas na fatura mensal por quantidade de consultas realizadas.
Esses aplicativos podem ser habilitados ou não diretamente pelo usuário Master.
APLICATIVOS (Consultas por unidade) PREÇO
upMatch (valor unitário por registro de input) R$ 2,99
Balanço Patrimonial R$ 19,90
Monitoria Dossiês R$ 16,50
Acesso via API INCLUSO
Comparador Societário R$ 10,00
Histórico Empresarial R$ 25,00
Validador de RG R$ 2,50
upFlag INCLUSO
Buscador nos Diários Oficiais INCLUSO
Dossiê Completo e Customizável + Indicadores/upScore R$ 32,02
Veículos - Restrições e Multas R$ 8,00
Veículos - Gravame R$ 8,00
Veículos - Frota Atual R$ 12,00
Veículos - CNH Nacional R$ 5,75
Veículos - CNH-SP Pontuação R$ 3,50
Veículos – CNH Detalhada R$ 16,90
Certidões ( Consulta por unidade) R$ 0,99
Imóveis (Arisp) - Pesquisa de matrícula do imóvel por Comarca R$ 21,50 Imóveis (Arisp) - Visualização da matrícula do Imóvel - Cada documento de Matrícula R$ 32,50 upMap R$ 0,59
upJuris (NOME x ESTADO/UF) R$ 12,50
Ficha Cadastral PF/PJ + Indicadores/upScore R$ 15,00 Dossiê Básico e não Customizável (Limitado 10 fontes pré definidas) -
Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em anexo
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FONTES PAGAS
Caso ocorram consultas às fontes pagas, estas serão contabilizadas separadamente, por unidade e cobradas da contratante na fatura do mês vigente. Vale ressaltar que estas consultas são opcionais aos usuários, as mesmas poderão ser habilitadas ou desabilitadas pelo usuário Master.
FONTES | PREÇO |
SPC - Localiza mix (consulta básica) | R$ 10,00 |
Consulta detalhada a processos judiciais (offline)** | R$ 3,50 |
Consulta detalhada a processos judiciais (offline)** | R$ 0,35 |
Consulta resumida a processos judiciais (offline)*** | R$ 3,50 |
PEP Online - Titulares (Boa Vista Serviços) | R$ 2,80 |
Pessoas politicamente expostas (upLexis) | R$ 1,50 |
Notícias de risco sócio-ambiental (upLexis) | R$ 0,95 |
Pessoal gold (Boa Vista serviços) | R$ 16,00 |
Localiza pessoa física (SPC Brasil) | R$ 3,50 |
Notícias de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e crime (upLexis) | R$ 0,95 |
Localiza pessoa jurídica (SPC Brasil) | R$ 3,50 |
Info4c - Watchlists & Blacklists | R$4,50 |
Info4c - Sanction Lists | R$6,00 |
Info4c - PEP Desk® | R$7,50 |
A seguir é descrita a lista atual de fontes pagas disponíveis na plataforma upMiner com o valor unitário da consulta em cada uma delas. Esta lista cresce todo mês, portanto sugerimos acompanhar diretamente em nossa loja virtual, upStore.
FONTES | PREÇO |
Buscador Google | R$ 0,50 |
Informações cadastrais da pessoa física | R$ 0,65 |
Crédito consignado | R$ 0,65 |
Entidades relacionadas | R$ 0,65 |
Vizinhos relacionado | R$ 0,65 |
Classe social e renda presumida | R$ 0,65 |
Telefones adicionais divergentes | R$ 0,65 |
Cheques sem fundo - CCF (BACEN) | R$ 0,65 |
Sintegra Brasil (Secretaria da Fazenda) | R$ 0,65 |
QSA - Quadro de sócios e administradores (Boa Vista Serviços) | R$ 6,00 |
Informações Cadastrais da Pessoa Jurídica | R$ 0,65 |
Boa Vista - PPE Online Titular | R$2,80 |
Cial - D&B | R$24,99 |
Info4c - Full Search | R$14,99 |
*Consulta resumida contendo até 10 processos
**Caso o usuário queira o detalhamento do processo resposta, será cobrado por unidade de processo detalhado.
***Consulta resumida contendo até 10 processos
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ENRIQUECIMENTO DE DADOS
O acesso ao aplicativo enriquecimento de dados também será contabilizado separadamente, por unidade e cobrado da contratante na fatura do mês vigente. Sendo opcional aos usuários e podendo ser habilitado ou desabilitado pelo usuário Master.
A seguir é descrita a lista atual de fontes pagas do enriquecimento de dados na plataforma upMiner com o valor unitário da consulta em cada uma delas. Esta lista cresce todo mês, portanto sugerimos acompanhar diretamente em nossa loja virtual, upStore.
ENRIQUECIMENTO DE DADOSS PREÇO
Informações cadastrais da pessoa física | R$ 0,99 |
Situação cadastral do CPF (Receita Federal) | R$ 0,99 |
Entidades relacionadas | R$ 0,99 |
SPCP-NET (Boa Vista) | R$ 10,00 |
Informações cadastrais da pessoa jurídica | R$ 0,99 |
Sintegra Brasil (Secretaria da Fazenda) | R$ 0,99 |
Receita Federal - Simples Nacional | R$ 0,99 |
TJ-SP | R$ 1,19 |
Participação societária | R$ 0,99 |
Dados cadastrais sócios PF | R$ 0,99 |
Dados cadastrais sócios PJ | R$ 0,99 |
Localização | R$ 0,99 |
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TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO
A contratação do plano Diamante contempla um treinamento
exclusivo para usuários operadores via web conferência.
O treinamento presencial se dá somente na cidade de São Paulo
e Grande São Paulo , em nosso escritório ou do contratante, em datas e horários acordados com nossa equipe de Customer Success.
Caso haja necessidade de treinamento presencial fora destas condições requisitadas todos os custos, como hospedagem, alimentação, transporte, serão cobrados diretamente do contratante.
A upLexis, relativo exclusivamente aos serviços prestados por ela, disponibilizará uma estrutura para atendimento de problemas, dúvidas ou sugestões da IGEPREV-PA , em horário comercial, via telefone ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo resolver todo e qualquer problema que esteja diretamente relacionado à infraestrutura de hardware e software envolvendo a plataforma upMiner no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
A upLexis procederá, sempre que necessário, com a manutenção corretiva e/ou preventiva do upMiner, comprometendo-se a aplicar seus melhores esforços para o reparo de falhas de funcionamento, quando detectadas e informadas pela IGEPREV-PA, ou melhorias técnico- operacionais.
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PROPOSTA COMERCIAL PARA:
Esta proposta tem validade por 30 (trinta) dias consecutivos a contar desta data.
São Paulo, 19 de Novembro de 2020. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx
Account Executive
Contatos:
x00 (00) 00000-0000
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