MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DIVISÃO DE CONTRATOS
3409965 00135.204414/2022-02
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº 1/2023-SEI
PROCESSO Nº 00135.204414/2022-02
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2022-SEI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA EXEMPLUS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
A União, representada pelo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhora XXXXXX XXXX XXXX, matrícula SIAPE nº 1215707, designada por meio da Portaria nº 1.907, de 02 de março de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 03 de março de 2023, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EXEMPLUS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede no SIG Quadra 08, Lote 2268 - Brasília/DF, CEP: 70610- 480, inscrita no CNPJ sob o nº 72.638.372/0001-59, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.204414/2022-02, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2022, UASG: 810005, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 14/2022, por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/03/2023 a 16/03/2025, nos
termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 OU até que se conclua novo procedimento licitatório, e a consequente formalização do contrato destinado a presente avença, prevalecendo o que ocorrer primeiro e por interesse da Administração, nos termos do art. 57, § 4° da Lei 8.666/93;
1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do reajuste dos preços mediante a aplicação do índice de 1,05784, correspondente a variação do IPCA acumulado no período de janeiro/2022 a dezembro/2022 e efeitos financeiros retroativos a 17/01/2023, com fulcro na Cláusula Sexta - Reajuste;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 4.591.897,80 (quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), perfazendo o valor estimado de R$ 9.183.795,60 (nove milhões, cento e oitenta e três mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para 24 (vinte e quatro) meses, conforme tabela abaixo:
LOTE 1 - DISTRITO FEDERAL
ITEM | SERVIÇOS | VALOR ANUAL |
1 | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM | R$ 576.502,00 |
2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO | R$ 306.740,00 |
3 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE | R$ 413.789,00 |
4 | SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | R$ 666.447,00 |
5 | SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS | R$ 320.300,00 |
6 | SERVIÇO DE MONTAGEM E MOBILIÁRIO | R$ 504.575,30 |
7 | SERVIÇO TÉCNICO E EQUIPAMENTO | R$ 1.623.461,70 |
8 | SERVIÇO MATERIAIS DE ESCRITÓRIO | R$ 180.082,60 |
VALOR TOTAL | R$ 4.591.897,80 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Nota de Empenho | Fonte | PTRES | Elemento de Despesa |
2023NE000093 | 0100000000 | 174802 | 339039 |
2023NE000016 | 0100000000 | 174802 | 339039 |
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá renovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Termo Aditivo, a garantia de execução contratual, no valor de R$ 275.513,87 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 3% (três por cento) em relação ao valor total do Contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, conforme disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, que ficará sob a responsabilidade do CONTRATANTE.
4.2. A garantia deverá ter vigência de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme disposto no item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05 de 26 de maio de 2017.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo decorre de Autorização da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do CONTRATANTE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º, inciso VIII, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União – DOU, de 14 de janeiro de 2021 e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º, da Lei n.º 8.666/93, c/c com a Cláusula Segunda e Sexta do Instrumento Contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração Representante Legal
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA EXEMPLUS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx xxxxx xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 14/03/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração, em 16/03/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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