CARTA-CONVITE Nº 002/2012 MINUTA
CARTA-CONVITE Nº 002/2012 MINUTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012-DAF/FJPO
INTERESSADA: Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviço de locação de veículos para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DO ENVELOPE: dia 18/10/2012 às 14h00.
ABERTURA DO ENVELOPE: dia 18/10/2012 às 14h15.
RESPONSÁVEL: Diretoria Administrativa e Financeira
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 16.187/2008.
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ 52.350.980/0001-56, através da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 014/2012, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA COMERCIAL, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1. DO OBJETO, PRAZO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestar serviço de locação de veículos para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico, anexo I e em conformidade com as condições de execução estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta-Contrato.
1.2. O fornecimento será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento, pela empresa vencedora, da Ordem de Início de Fornecimento, após a assinatura da Carta-Contrato.
1.3. A quantidade contratada será de 1 (um) veículo tipo passeio, consoante qualificações especificadas no Anexo I desta Carta-Convite.
1.4. O valor total estimado para o serviço objeto da presente licitação é de R$20.448,00 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), ou em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.704,00 (um mil, setecentos e quatro reais), segundo o valor médio pesquisado pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Além dos convidados, fica estendido o presente, por meio de afixação da cópia do instrumento no quadro de avisos da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como através de extrato da Carta-convite veiculado no Diário Oficial do Município de Campinas, a todos os demais cadastrados na correspondente especialidade dos serviços licitados que manifestem seu interesse com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da apresentação da proposta válida.
2.2. Além da afixação no quadro de avisos, a Carta-convite estará disponibilizada para consulta e/ou retirada, entre os dias 03/10/2012 a 17/10/2012, no Departamento Administrativo e
Financeiro, localizado na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão Geraldo – XXX 00000-000, na cidade de Campinas – SP, das 9h00 às 17h00. A critério da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, o edital será também disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. É vedada a participação de:
2.3.1. Empresas em consórcios;
2.3.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.3.4. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração direta ou indireta do Município de Campinas;
2.3.5. Empresas com falência decretada e concordatárias, bem como em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.3.6. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2.4. As empresas participantes desde já admitem que conhecem e concordam com todas as normas contidas na presente Carta-Convite e seus anexos.
2.5. Caso não haja interesse de participar da presente licitação, a empresa convidada deverá apresentar justificativa por escrito até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de abertura dos Envelopes, sob pena de, não o fazendo, se mostrar desinteressada em participar de outros certames.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Deverão ser entregues dois envelopes, contendo, separadamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial do(a) licitante, a serem apresentados até as 14h00 do dia 18 de outubro de 2012, diretamente na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, no Departamento Administrativo e Financeiro, localizado à Rua Mata Atlântica nº 447 – Bosque de Barão Geraldo – Campinas – SP, oportunidade em que será aberto o envelope relativo à HABILITAÇÃO e lavrada, se for o caso, a ata de julgamento das Documentações e Propostas.
3.2. O envelope com os documentos de habilitação deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-CONVITE Nº 002/2012
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18/10/2012 às 14h00 RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
3.3. O Envelope com a proposta comercial deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-CONVITE Nº 002/2012
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 18/10/2012 às 14h00 RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
4.1. Nos Envelopes “A” e “B” deverão ser apresentados os documentos discriminados nos itens a seguir, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente e numerados sequencialmente por item de habilitação ou proposta, de modo a facilitar a análise.
4.3. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter documentos a seguir colacionados:
4.3.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual;
4.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto em vigor, ou contrato social e suas atualizações, devidamente registrado; no caso de sociedade por ações, deverão ser apresentados, ainda, os documentos de eleição de seus administradores;
4.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;
4.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, a não ser quando contratado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. A prova deverá ser feita através de declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
4.3.1.6. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
4.3.1.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.3.1.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
4.3.1.6.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
4.3.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.3.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do (a) Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.2.2. Prova de Regularidade (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa) de tributos em relação à Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, e à Dívida Ativa da União, que poderá ser extraída via internet;
4.3.2.3. Prova de Regularidade em relação às Fazendas Estadual e Municipal (tributos mobiliários) do domicílio ou sede do(a) Licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
4.3.2.4. Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo INSS, comprovando a regularidade da empresa perante a Seguridade Social, que poderá ser extraída via internet;
4.3.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade da empresa perante o Fundo, que poderá ser extraído via internet;
4.3.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via internet.
4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda, extraídos via Internet, ficando sua autenticidade condicionada à verificação.
4.5. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, se outro prazo não constar do Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 6 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
4.6. É vedada a mesclagem de documentos relativos a estabelecimentos diversos, exceto a prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por xxxxxxxxx, ou depósito de
seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
4.8. Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal das empresas qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, mas, essas empresas não estão dispensadas da apresentação dos documentos dos itens 4.3.2.1 a 4.3.2.6, ainda que se trate de Certidão Positiva.
4.9. Constituem motivos para INABILITAÇÃO do(a) licitante:
4.9.1. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
4.9.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
4.9.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal relativos a estabelecimentos diversos, exceto a prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
4.9.4. O não cumprimento de um dos requisitos de habilitação.
4.10. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL – deverá conter:
4.10.1. A proposta, que deverá ser redigida conforme o ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial, em uma via, datilografada ou digitada eletronicamente, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, observados os seguintes termos:
4.10.1.1. A oferta deve ser firme e precisa e limitar-se, rigorosamente, ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
4.10.1.2. Valores relativos às despesas processuais não devem ser considerados para a composição de preços, devendo ser custeados pelo(a) próprio(a) licitante;
4.10.1.3. Os preços serão considerados fixos e irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional (Real), com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais;
4.10.1.4. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, ainda que o(a) licitante já tenha indicado o percentual de incidência, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, não cabendo à Fundação nenhum custo adicional;
4.10.1.5. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
4.10.2. Declaração do(a) licitante de que, se vencedor(a), apresentará à Comissão Permanente de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Termo de Julgamento de Propostas, cópia autenticada do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal. Não será aceito protocolo de alvará (inicial ou renovação).
4.11. Serão objeto de julgamento apenas as condições da Proposta Comercial, sem que seja levada em conta qualquer outra observação externa aposta pelo(a) Proponente. Qualquer adendo a esse formulário não será acolhido e nem considerado para o julgamento, homologação e adjudicação do objeto da licitação e tampouco produzirá efeitos de direito para elaboração e cumprimento das obrigações do futuro instrumento contratual se contiver condições alheias às exigências do edital.
5. DA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Em local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão de Licitações dará início à abertura dos envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelos(as) licitantes presentes e pela Comissão. Da mesma forma, será selado e rubricado o envelope que irá guardar os envelopes “B” – PROPOSTA COMERCIAL, lavrando-se ata circunstanciada.
5.2. Após a entrega dos envelopes pelo(a) licitante, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
5.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio(a) gerente ou diretor(a), faz-se necessário o credenciamento ou a apresentação de instrumento de mandato (Procuração), com menção expressa de que ao mandatário são conferidos amplos poderes para a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
5.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do(a) licitante, mas o(a) impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Licitações na(s) sessão(ões) de abertura do(s) envelope(s).
5.5. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
5.6. É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
5.7. Toda e qualquer manifestação dos(as) proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada.
5.8. O resultado da Habilitação será oportunamente divulgado aos interessados através de afixação do Termo de Julgamento no Quadro de Avisos da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, além da publicação na imprensa oficial, sendo, facultativamente, disponibilizado também no Portal da Mata de Santa Genebra, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.9. Ultrapassada a fase da Habilitação, a Comissão de Licitações realizará a abertura do envelope B – PROPOSTA COMERCIAL e a respectiva Classificação em data a ser
oportunamente divulgada, exceto se houver expressa desistência do prazo do recurso, caso em que a abertura do envelope B se dará na mesma sessão da Habilitação, nos moldes do item 5.12.
5.10. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx reserva-se o direito de alterar a data e/ou horário de realização das Sessões de Abertura dos Envelopes por simples aviso, e-mail ou fac-símile aos(às) licitantes.
5.11. Dos resultados da Habilitação e Classificação cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir de da data de publicação dos resultados na imprensa oficial. Não serão aceitos recursos intempestivos.
5.12. Nos casos em que, realizada a Habilitação, estiverem presentes todos(as) os(as) participantes e houver desistência expressa do prazo de recurso desta fase, será realizada, na mesma sessão, a abertura das propostas dos(as) licitantes habilitados(as) e a respectiva Classificação das propostas.
5.13. Os envelopes dos(as) licitantes que não atenderem às condições de participação de que trata o item 2, ou aqueles entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo desta Carta-Convite, poderão ser retirados pelos interessados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de abertura dos envelopes “B”, podendo ser destruídos pela Comissão, após esse prazo, independentemente de aviso ou notificação.
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
6.1.1.1. Não obedecerem às condições estabelecidas na Carta-Convite;
6.1.1.2. Forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou defeito capaz de comprometer seu julgamento;
6.1.1.3. Contiverem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
6.1.1.4. Apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas na Carta-Convite.
6.2. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.2.1. As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
6.2.2. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.
6.2.3. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço inferior àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
6.2.3.1. A ME ou EPP empatada será oficiada, através de ofício ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, apresentar, caso queira, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora.
6.2.4. No caso de empate, será realizado sorteio mediante convocação através de ofício, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência dessas quando não atendida a mencionada convocação.
6.2.5. Após o julgamento das propostas comerciais a Comissão de Licitações classificará as empresas participantes.
6.2.6. O resultado do julgamento das propostas será afixado no Quadro de Avisos da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e publicado na imprensa oficial, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, letra "b" da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.7. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO pela Sra. Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, que serão publicados na imprensa oficial.
6.2.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá, a seu critério, cancelar a licitação ou conceder aos(às) licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
7.1. A entrega do objeto deverá ser feita no prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
7.2. A entrega do objeto do contrato deverá ser feita na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Campinas – SP.
7.3. O recebimento do objeto do contrato obedecerá ao disposto na Cláusula 14 do Anexo II – Minuta de Carta-Contrato.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá constar a quantidade, preço unitário, preço total e número do Código do item na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (igual ao da Nota de Empenho).
8. DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta da Carta de Contrato, Xxxxx XX, a qual faz parte integrante desta Carta-convite.
8.2. Após homologada e adjudicada a presente licitação, o(a) proponente vencedor(a) deverá
comparecer à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx para firmar contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação da homologação.
8.2.1. O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora.
8.3. O(a) proponente vencedor(a) que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 8.2. sem qualquer justificativa aceita pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº
8.666/1993, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais combinações legais pertinentes.
8.4. O(a) licitante vencedor(a), no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar Planilha de Composição de Custos (ANEXO V), para a prestação dos serviços.
9. DO FATURAMENTO
9.1. O(a) licitante vencedor(a) deverá emitir mensalmente nota fiscal/fatura à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
9.2. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1.A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 11 do Anexo II – Minuta Carta-Contrato.
10.2. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx efetuará os pagamentos das cotas mensais, ao(à) vencedor(a), mediante apresentação da nota fiscal/fatura, todo dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação de serviço.
10.2.1. Se o dia do vencimento for feriado institucionalizado, final de semana ou, de alguma outra forma, considerado dia “não útil”, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior.
10.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente do(a) proponente vencedor(a), devendo esta fornecer as informações no Formulário da Proposta Comercial - Anexo III.
10.4. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
10.5. Caso ocorra atraso em qualquer pagamento ao(à) proponente vencedor(a), o valor poderá ser atualizado pro rata die, de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice a ser fixado pelo Governo.
10.6. A Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos após comprovação,
pelo(a) Contratado(a), do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS.
11. DO REAJUSTE
11.1. Fica terminantemente proibido quaisquer reajustes de preços durante a vigência do instrumento contratual.
12. DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Fica terminantemente vedada ao(à) proponente vencedor(a) a transferência das obrigações decorrentes do instrumento contratual a terceiros.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O não cumprimento do presente certame e, ainda, a apresentação de documento inverossímil, a prática de atos ilícitos, falta grave ou qualquer transgressão das condições estabelecidas no instrumento contratual sujeitarão a Proponente vencedora às seguintes sanções:
13.1.1. Cobrança pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta;
13.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 2 (dois) anos.
13.2. Em caso de não cumprimento por parte do(a) proponente vencedor(a) das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as penalidades estabelecidas na Minuta de Carta-Contrato – Anexo II.
13.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foi possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais, quando cabíveis.
13.5. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta-Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 2 (dois) dias úteis para as demais penalidades.
14. DA RESCISÃO
14.1. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 no que couber, além da prevista no Anexo II – Minuta de Carta-Contrato desta Carta Convite.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Todos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993 deverão ser feitos por escrito, assinados pelos representantes legais e dirigidos ao(à) Presidente da Comissão de Licitação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Rua Mata Atlântica, nº 447 – no bairro Bosque de Barão – Campinas/SP, e entregues ao Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
15.2. Cabe recurso contra os atos de habilitação e classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do Termo de Julgamento.
15.3. Os recursos contra atos da Comissão de Licitação serão divulgados no Quadro de Avisos da Fundação, e serão comunicados aos demais licitantes, os quais poderão impugná-lo no prazo de (dois) dias úteis.
15.4. Os recursos e impugnações em relação à habilitação ou inabilitação do (a) licitante, bem como em relação ao julgamento das propostas, terão efeitos suspensivos.
15.5. Cabe recurso de representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico.
15.7. Caberá possibilidade de pedido de reconsideração, nos termos do art. 109, inciso III da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da decisão de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação da decisão.
15.8. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15.9. Para efeito de contagem de prazos legais, serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
16. DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. As empresas que adquirirem a carta-convite poderão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação à Comissão de Licitação pelo telefone (00) 0000.0000, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
16.2. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos(as) proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
17. DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(à) licitante vencedor(a) correrão por ato da Sra. Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, publicado no Quadro de Avisos da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e na imprensa oficial, sendo facultada sua disponibilização no Portal da Mata de Santa Genebra, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. No caso da homologação e adjudicação para ME ou EPP que não tenha comprovado a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, contados do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação, para regularização dos documentos.
17.2.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.1 e seus subitens desta Carta-convite.
18. INSTRUMENTO FORMALIZADOR DO CONTRATO
18.1. Caso o(a) proponente vencedor(a) do certame não assine ou não aceite a Carta- Contrato, no prazo e condições estabelecidas, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
18.2. O contrato decorrente desta licitação vincular-se-á ao seu ato homologatório e à proposta do(a) vencedor(a).
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao apresentar os envelopes, fica subentendido que o(a) licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na presente Carta-convite e em seus anexos.
19.2. O(A) proponente é responsável pela fidelidade, legitimidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3. Não serão aceitas propostas enviadas via postal.
19.4. Após o início da sessão de abertura dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
19.5. No interesse da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alterada a Carta-convite, com fixação de novo prazo para realizar-se a licitação.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
19.7. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
19.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx através de representante especialmente designado, conforme preceitua o art. 67, da Lei nº 8666/1993.
19.9. O responsável pela fiscalização do contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei Federal nº 8666/1993 e legislação aplicável.
19.10. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações.
19.11. Fica eleito o foro de Campinas – SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
20. DOS ANEXOS
20.1. São anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II - Minuta de Carta Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento;
ANEXO V – Modelo de Planilha de Composição de Custos;
ANEXO VI – Termo de Ciência e Notificação.
Campinas, de de 2012.
Comissão de Licitação
Presidente
Membro Membro
CARTA-CONVITE Nº 002/2012 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
Contratar empresa para a locação de veículos, sem motorista, em conformidade com as especificações e quantidades estimadas a seguir descritas.
2. QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
A Contratante, mediante a programação prévia, poderá solicitar o veículo abaixo descrito, sendo que, a Contratada deverá disponibilizá-los no prazo máximo de 24 horas após a solicitação formal.
Item | Quant. | Descrição do Veículo | Ano/modelo Fabricação | Quilometragem | Registro do Veículo |
01 | 01 | Veículo tipo passeio, motorização mínima de 1389 cilindradas com no mínimo 95 cv de potência, na cor preto ou prata, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo o condutor), com ar condicionado, com câmbio automático, sem motorista, sem fornecimento de combustível. | Mínimo 2011/2011 | Livre | Veículo registrado perante o DETRAN/SP junto ao Município de Campinas, em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/2012. |
ITEM 1 – Veículo tipo sedan para transporte de passageiros, sem motorista, com capacidade para 05 passageiros (incluindo o condutor), compartimentos independentes para passageiros e bagagem, sem motorista e sem fornecimento de combustível.
Cor prata ou preta;
Motorização mínima: 1389 cilindradas; Potência mínima: 95 cv
Nº de portas: 5; Ar condicionado;
Transmissão: automática Direção: hidráulica; Travas elétricas;
Acionamento elétrico dos vidros de todas as portas (vidros elétricos); Alimentação Combustível: (álcool ou gasolina);
Registro do veículo junto ao Município de Campinas perante o DETRAN/SP.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O veículo deverá ficar à disposição da Contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia e todos os dias do mês, com quilometragem livre.
3.2. A contratante pagará os valores mensais ou diários apenas pelo veículo por ela utilizado, não havendo qualquer garantia mínima de utilização.
3.3. A contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS.
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. O gerenciamento do veículo deverá consistir no atendimento de todas as necessidades que envolvem o uso, dispondo, para isso, de assistência mecânica, elétrica e funilaria, seguros e licenciamentos.
4.2. Deverá a contratada entregar o veículo registrado no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/12.
4.3. Ficarão sob a total responsabilidade da contratada os itens a seguir discriminados:
- Manutenção preventivo-corretiva, inclusive revisão periódica junto à concessionária autorizada, se for o caso, e seus correspondentes encargos;
- Lubrificação;
- Troca de óleo e filtros;
- Troca e conserto de pneus;
- Seguro total dos veículos;
- Tributos e encargos.
4.4. O veículo deverá apresentar-se em condições perfeitas de uso, licenciado e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais.
4.5. Deverá a contratada arcar com todos os custos decorrentes do transporte do veículo até o local determinado pela contratante.
4.6. Deverá a contratada prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar e apresentar as justificativas, por escrito, à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx quanto a quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços contratados;
4.6.1. Em caso de eventual paralisação do veículo em consequência da inexequibilidade dos serviços requeridos, deverá igualmente a contratada comunicar e apresentar, por escrito, as justificativas pertinentes.
4.7. A contratada deverá manter frota reserva, de forma que qualquer substituição de veículos se dê no prazo máximo de 6 (seis) horas.
4.8. O descumprimento do prazo acima mencionado acarretará à contratada penalidades/multas a serem definidas pelo Departamento Jurídico, de acordo com as disposições contratuais da cláusula 15 do Anexo II – Minuta de Carta-contrato, a legislação pertinente e/ou a gravidade da falta.
4.9. A substituição, quando necessária, deverá ser por outro veículo de igual categoria, com as mesmas características e o mesmo ano de fabricação ou superior, em caráter temporário, nas situações de acidentes, furtos, roubos, incêndios, manutenções preventivas ou corretivas.
4.10. Deverá a contratada substituir definitivamente quaisquer veículos que, por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retornem ao serviço por 2 (duas) vezes consecutivas, apresentando os mesmos defeitos elencados pelo contratante à contratada.
4.11. Deverá a contratada designar ou disponibilizar serviços de apoio mecânico (oficinas de mecânica, funilaria e pintura/assistência técnica autorizada) na cidade de Campinas – SP com o objetivo de garantir o pronto atendimento e qualidade dos serviços que forem necessários.
4.12. A contratada deverá designar, formalmente, em 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o responsável pelo gerenciamento da veículo, que exercerá supervisão direta sobre toda a execução do objeto deste contrato, bem como adotará as providências necessárias ao bom andamento do mesmo, por intermédio do qual serão mantidos os contatos. Caberá ao contratante orientar tal supervisão quando da necessidade de ajustes e/ou correção dos serviços.
4.13. Cabe à contratada retirar, por sua conta, o veículo e tudo o mais que for de sua propriedade do local de trabalho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato.
4.14. Cabe à contratada arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, sobre o veículo, bem como a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.15. Fornecer, sempre que executados serviços de manutenção preventiva e corretiva, relatório indicando as intervenções realizadas no veículo, a quilometragem e a data de realização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
5.1.1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos operacionais necessários;
5.1.2. Efetuar os pagamentos devidos;
5.1.3. Arcar com as despesas referentes ao combustível, bem como designar funcionários devidamente habilitados à operação do veículo;
5.1.4. Arcar com as despesas de multas de trânsito, pedágio, estacionamento, lavagem do veículo e franquia em caso de sinistro;
5.1.5. Arcar com as despesas referentes a danos causados no veículo locado quando restar caracterizado mau uso por parte da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
5.2. Fiscalizar a execução do contrato, conforme segue:
5.2.1. Fiscalização da correta execução do contrato, através da verificação da disponibilização do veículo, pela contratada, de acordo com os termos do contrato de locação, podendo solicitar à contratada, a qualquer instante, informações sobre a execução dos serviços contratados;
5.2.2. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador designado pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato, com toda cautela, segurança e nas condições estabelecidas neste Projeto Básico;
5.3. A fiscalização do estado físico (conservação e manutenção) do veículo utilizado será realizada periodicamente pela contratante.
6. DO PESSOAL
6.1. A mão de obra empregada pela contratada na manutenção do veículo ou, de qualquer modo, na prestação do serviço de locação objeto deste contrato não implicará em qualquer espécie de vínculo empregatício de seus funcionários ou da empresa responsável pelas manutenções dos veículos locados em relação à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, não cabendo a esta, em consequência, a imputação de qualquer obrigação neste sentido.
6.2. A contratada se responsabiliza perante a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, a partir da vigência do presente ajuste, por eventuais ações reclamatórias trabalhistas, ações previdenciárias, acidentais e/ou de responsabilidade civil, propostas por funcionários dela, contratada, ou de empresa responsável pelas manutenções dos veículos objeto deste contrato.
CARTA-CONVITE Nº 002/2012 ANEXO II
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX E A EMPRESA .
CARTA-CONTRATO Nº 002/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012-DAF/FJPO
CONVITE Nº 002/2012
CONTRATANTE: Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.350.980/0001-56, com sede na Rua Mata Atlântica nº 447 – Bosque de Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campinas – SP, devidamente representada por sua Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portadora de Cédula de Identidade RG nº 3.196.480 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade nº 4.652.992-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado como CONTRATADA a empresa
, com sede à Xxx , xx , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato por seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG. nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) à Xxx
, xx , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , têm entre si ajustado o seguinte:
As partes acima qualificadas, lavraram o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente contratação visa a prestação de serviço, pela contratada, de locação de veículo para a contratante, compreendendo todas as atividades relacionadas na Carta-convite e no respectivo Projeto Básico, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
2.1. A contratante, mediante a programação prévia, poderá solicitar o veículo abaixo descrito, sendo que a contratada deverá disponibilizá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal.
Item | Quant. | Descrição do Veículo | Ano/modelo Fabricação | Quilometragem | Registro do Veículo |
01 | 01 | Veículo tipo passeio, motorização mínima de 1389 cilindradas com no mínimo 95 cv de potência, na cor preto ou prata, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo o condutor), com ar condicionado, com câmbio automático, sem motorista, sem fornecimento de combustível. | Mínimo 2011/2011 | Livre | Veículo registrado perante o DETRAN/SP junto ao Município de Campinas, em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/2012. |
ITEM 1 – Veículo tipo sedan para transporte de passageiros, sem motorista, com capacidade para 05 passageiros (incluindo o condutor), compartimentos independentes para passageiros e bagagem, sem motorista e sem fornecimento de combustível.
Cor prata ou preta;
Motorização mínima: 1389 cilindradas; Potência mínima: 95 cv
Nº de portas: 5; Ar condicionado;
Transmissão: automática Direção: hidráulica; Travas elétricas;
Acionamento elétrico dos vidros de todas as portas (vidros elétricos); Alimentação Combustível: (álcool ou gasolina);
Registro do veículo junto ao Município de Campinas perante o DETRAN/SP.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O veículo deverá ficar à disposição da Contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia e todos os dias do mês, com quilometragem livre.
3.2. A Contratante pagará os valores mensais apenas pelo veículo por ela utilizado, não havendo qualquer garantia mínima de utilização.
3.3. A contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS.
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. O gerenciamento do veículo deverá consistir no atendimento de todas as necessidades que envolvem o uso, dispondo, para isso, de assistência mecânica, elétrica e funilaria, seguros e licenciamentos.
4.2. Deverá a contratada entregar o veículo registrado no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/12.
4.3. Ficarão sob a total responsabilidade da contratada os itens a seguir discriminados:
- Manutenção preventivo-corretiva, inclusive revisão periódica junto à concessionária autorizada, se for o caso, e seus correspondentes encargos;
- Lubrificação;
- Troca de óleo e filtros;
- Troca e conserto de pneus;
- Seguro total dos veículos;
- Tributos e encargos;
4.4. O veículo deverá apresentar-se em condições perfeitas de uso, licenciado e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais.
4.5. Deverá a contratada arcar com todos os custos decorrentes do transporte do veículo até o local determinado pela contratante.
4.6. Deverá a contratada prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar e apresentar as justificativas, por escrito, à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx quanto a quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços contratados;
4.6.1. Em caso de eventual paralisação do veículo em consequência da inexequibilidade dos serviços requeridos, deverá igualmente a contratada comunicar e apresentar, por escrito, as justificativas pertinentes.
4.7. A contratada deverá manter frota reserva, de forma que qualquer substituição de veículos se dê no prazo máximo de 06 (seis) horas.
4.8. O descumprimento do prazo acima mencionado acarretará à contratada penalidades/multas a serem definidas pelo Departamento Jurídico, de acordo com as disposições contratuais, a legislação pertinente e/ou a gravidade da falta.
4.9. A substituição, quando necessária, deverá ser por outro veículo de igual categoria, com as mesmas características e o mesmo ano de fabricação ou superior, em caráter temporário, nas situações de acidentes, furtos, roubos, incêndios, manutenções preventivas ou corretivas.
4.10. Deverá a contratada substituir definitivamente quaisquer veículos que, por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retornem ao serviço por 2 (duas) vezes consecutivas, apresentando os mesmos defeitos elencados pelo contratante à contratada.
4.11. Deverá a contratada designar ou disponibilizar serviços de apoio mecânico (oficinas de mecânica, funilaria e pintura/assistência técnica autorizada) na cidade de Campinas – SP com o objetivo de garantir o pronto atendimento e qualidade dos serviços que forem necessários.
4.12. A contratada deverá designar, formalmente, em 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o responsável pelo gerenciamento da veículo, que exercerá supervisão direta sobre toda a execução do objeto deste contrato, bem como adotará as providências necessárias ao bom andamento do mesmo, por intermédio do qual serão mantidos os contatos. Caberá ao contratante orientar tal supervisão quando da necessidade de ajustes e/ou correção dos serviços.
4.13. Cabe à contratada retirar, por sua conta, o veículo e tudo o mais que for de sua propriedade do local de trabalho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato.
4.14. Cabe à contratada arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, sobre o veículo, bem como a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.15. Fornecer, sempre que executados serviços de manutenção preventiva e corretiva, relatório indicando as intervenções realizadas no veículo, a quilometragem e a data de realização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
5.1.1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos operacionais necessários;
5.1.2. Efetuar os pagamentos devidos;
5.1.3. Arcar com as despesas referentes ao combustível, bem como designar funcionários devidamente habilitados à operação do veículo;
5.1.4. Arcar com as despesas de multas de trânsito, pedágio, estacionamento, lavagem do veículo e franquia em caso de sinistro;
5.1.5. Arcar com as despesas referentes a danos causados no veículo locado quando restar caracterizado mau uso por parte da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
5.2. Fiscalizar a execução do contrato, conforme segue:
5.2.1. Fiscalização da correta execução do contrato, através da verificação da disponibilização do veículo, pela contratada, de acordo com os termos do contrato de locação, podendo solicitar à contratada, a qualquer instante, informações sobre a execução dos serviços contratados;
5.2.2. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador designado pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato, com toda cautela, segurança e nas condições estabelecidas no Projeto Básico;
5.3. A fiscalização do estado físico (conservação e manutenção) do veículo utilizado será realizada periodicamente pela contratante.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1. É vedada à contratada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, tampouco a transferência total ou parcial do contrato a outrem sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
7. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
8. DO PREÇO
8.1. Pela regular e completa execução dos serviços objeto do presente contrato, fará jus a contratada à seguinte remuneração:
8.1.1. R$ ( ) ao mês, a unidade, para o veículo denominado , previsto no item 1 da cláusula 2 deste instrumento.
8.2. Para os efeitos legais, considera-se o valor estabelecido nesta cláusula como líquido e sem mais acréscimo de qualquer natureza, seja trabalhista, securitária ou previdenciária, impostos, taxas ou tributos de qualquer espécie.
9. DO PESSOAL
9.1. A mão de obra empregada pela contratada na manutenção do veículo ou, de qualquer modo, na prestação do serviço de locação objeto deste contrato não implicará em qualquer espécie de vínculo empregatício de seus funcionários ou da empresa responsável pelas manutenções dos veículos locados em relação à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da contratada. No caso de a contratante vir a ser denunciada judicialmente, a contratada a ressarcirá de quaisquer despesas que, em decorrência disso, vier a ser condenada a pagar.
9.2. A contratada se responsabiliza perante a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, a partir da vigência do presente ajuste, por eventuais ações reclamatórias trabalhistas, ações previdenciárias, acidentais e/ou de responsabilidade civil, propostas por funcionários dela, contratada, ou de empresa responsável pelas manutenções dos veículos objeto deste contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
10.2. A contratante realizará a fiscalização da correta execução do contrato, através da verificação da disponibilização do veículo, pela contratada, de acordo com os termos do contrato de locação, podendo solicitar à contratada, a qualquer instante, informações sobre a execução dos serviços contratados.
10.3. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato, com toda cautela, segurança e nas condições estabelecidas neste contrato;
10.4. A fiscalização do estado físico (conservação e manutenção) do veículo utilizado será realizada periodicamente pela contratante.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A contratada fornecerá à contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente, a medição mensal dos serviços contratados, considerando-se, para tanto, o mês comercial, ou seja, 30 (trinta) dias.
11.2. A contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conferência e processamento da medição e o respectivo pagamento.
11.3. A medição mensal apontará os dias em que o veículo efetivamente esteve à disposição da contratante, bem como os dias e/ou horas em que não esteve, para que sejam efetuados os devidos descontos.
11.4. A medição não aprovada será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item
11.2 a partir da data de sua reapresentação.
11.5. A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a disponibilização do veículo.
11.6. Na hipótese de não pronunciamento da contratante quanto à medição, no prazo definido no item 11.2, considerar-se-á aprovada a medição.
11.7. Aprovada a medição, a contratada deverá emitir fatura referente aos serviços medidos, que deverá ser quitada no prazo previsto no item 11.2.
11.8. Nos pagamentos a serem efetuados, a contratante providenciará a retenção do ISSQN e, o posterior recolhimento do valor correspondente junto à Municipalidade de Campinas, nos termos da legislação municipal vigente, se aplicável ao caso.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de
/ / , encerrando-se em / / , podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, até o limite máximo previsto em lei (art. 57, II da Lei nº 8.666/1993), mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que seja de interesse da contratante.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
13.1. O valor previsto na cláusula 8 não poderá sofrer qualquer tipo de reajuste nos primeiros
12 (doze) meses de contrato, sendo que, se por acordo entre as partes, o contrato for prorrogado, poderão ser reajustados tendo como base o índice estipulado pelo ICV divulgado pela Dieese, sendo que a periodicidade de reajuste será anual.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
14.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificado e comprovados, ao não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou à infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades :
15.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
15.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando deixar de cumprir obrigações que não resultem em rescisão contratual;
15.1.3. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato na hipótese de reincidência da omissão que justificou a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a contratante, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
15.1.5. Declaração de inidoneidade quando a Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
15.2. As penalidades decorrentes da mora serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da contratada, da garantia prestada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.3. A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, mas sim moratório, de modo que o seu pagamento não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para execução dos serviços objeto deste contrato, foi realizada licitação, na modalidade de convite, através da Carta-Convite nº 002/2012, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, cujos atos e encontram-se nos autos do Protocolo nº 106/2012- DAF/FJPO.
17. DA RESCISÃO
17.1. A Rescisão contratual poderá ocorrer nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
18.1.1. Execução defeituosa dos serviços;
18.1.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
18.1.3. Débito da contratada em relação à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, proveniente deste contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
18.1.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida;
18.1.5. Obrigações da contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
18.1.6. Paralisação dos serviços por culpa da contratada.
18.2. É vedado à contratada negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a contratante.
19. DO VALOR DO CONTRATO
19.1. Estima-se ao contrato, para efeitos de alçada, o valor total de R$
( ).
20. DO FORO
20.1. Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, de de 2012.
Pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx:
Presidente
Tesoureiro Pela empresa :
Representante legal
CARTA-CONVITE Nº 002/2012 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012-DAF/FJPO CARTA-CONVITE Nº 002/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviço de locação de veículos para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com as especificações descritas no Projeto Básico, anexo I e em conformidade com as condições de execução estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta- Contrato.
PROPOSTA
Preço Global Anual ................................... | R$ , (valor por extenso) |
Preço Mensal ............................................ | R$ , (valor por extenso) |
Os valores acima apresentados cobrem todos os itens e as atividades contidas no Anexo I – Projeto Básico desta Carta-Convite acima identificada.
Todos os encargos desta prestação de serviço estão contidos no valor da proposta, conforme determinações da Carta-Convite.
Razão Social:
Endereço completo:
Informações Bancárias:
Nome do banco: | ; |
Número da conta-corrente: | ; |
Agência: | ; |
Cidade/UF: | . |
Validade da Proposta: ( ) dias.
Obs: No mínimo, 60 (sessenta) dias.
Nome do(s) representante(s) legal(ais), RG e CPF:
Campinas, de de 2012.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa Proponente CNPJ: , Endereço Bairro: , Cidade/UF: Nome do representante legal:
autoriza e credencia a pessoa de:
Nome:
CPF: , Endereço Bairro: , Cidade/UF: Cargo/Função:
para agir como seu legítimo representante para os trâmites da Carta-Convite nº 002/2012, realizada pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx para contratação de empresa especializada em prestar serviço de locação de veículos, de acordo com as especificações descritas no Anexo I – Projeto Básico e em conformidade com as condições de execução estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta-Contrato, podendo, para tanto, assinar toda e qualquer documentação na(s) sessão(ões) de abertura dos envelopes e, notadamente, desistir ou não da interposição de recurso contra sua inabilitação ou habilitação das demais empresas Proponentes.
E, por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(local), / / (data)
Representante legal
Carimbo da empresa
Nota 1: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa Proponente e se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará unicamente a impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso.
Nota 2: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento.
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviço de locação de veículos para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
NOME DA EMPRESA:
VEÍCULO (ESPECIFICAR) | Valor (R$) |
1. Montante A | |
1.1. Xxx xx Xxxx | |
1.2. Encargos Sociais | |
1.3. Depreciação | |
1.4. Remuneração de Capital | |
1.5. Seguro | |
1.6. Seguro Total | |
1.7. Outros (Discriminar) | |
TOTAL MONTANTE A | |
2. Montante B | |
2.1. Manutenção peças | |
2.2. Manutenção mão de obra | |
2.3. Pneus | |
2.4. Óleos e lubrificantes | |
2.5. Lavagens | |
2.6. Outros (Discriminar) | |
TOTAL MONTANTE B | |
TOTAL MONTANTE A+B | |
3. Montante C | |
3.1. PIS/PASEP | |
3.2. COFINS | |
3.3. ICMS | |
3.4. Despesas Administrativas | |
3.5. Lucro | |
Total Montante C | |
Total Geral (Montante A + B + C) |
Nota 1: O(A) licitante vencedor(a) poderá ajustar a sua planilha, contanto que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços.
Nota 2: O(A) licitante vencedor(a) deverá apresentar esta Planilha por ocasião da assinatura do Contrato.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012-DAF/FJPO
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo CONTRATANTE: Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA:
MODALIDADE: Carta-convite nº 02/2012
TERMO DE CONTRATO Nº /2012
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2012.
Pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx:
Presidente
Tesoureiro
Pela empresa :
Representante legal