REGULAMENTO PETROBRAS PREMMIA
REGULAMENTO PETROBRAS PREMMIA
PROGRAMA DE FIDELIDADE DOS POSTOS PETROBRAS
A VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, institui, através deste regulamento, o Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, conforme os termos e as condições a seguir.
1. DEFINIÇÕES
Os termos em negrito terão os seguintes significados:
1.1. Petrobras Premmia é um programa de fidelidade da Rede de Postos PETROBRAS, com prazo de vigência indeterminado, que permite aos seus participantes acumular pontos, os quais correspondem ao valor do consumo em produtos e serviços na Rede de Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e nas trocas de óleo LUBRAX+.
1.2. Postos PETROBRAS são os postos revendedores vinculados à bandeira Petrobras, certificados no Programa de Olho no Combustível e participantes do Plano Integrado de Marketing (PIM), nos quais será disponibilizado o Programa Petrobras Premmia. As Lojas de Conveniência BR MANIA e as trocas de óleo LUBRAX+ são consideradas como parte da oferta de produtos e serviços dos Postos PETROBRAS, estando igualmente aptos a realizar operações do Programa, caso o posto onde estejam localizadas seja participante do PIM. A relação dos postos participantes do Petrobras Premmia será publicada no site do programa e no aplicativo Petrobras Premmia (app), sendo atualizada constantemente.
1.3. Postos Rodoviários são os postos assim classificados internamente pela VIBRA como aqueles onde a maior frequência é de motoristas profissionais de empresas ou autônomos que utilizam veículos pesados, notadamente de transporte de cargas, localizados em estradas ou rodovias, ou perto destas.
1.3.1. Uma parte desses postos rodoviários que congrega requisitos específicos para atendimento aos caminhoneiros é considerada a rede de excelência nas estradas, sendo identificada como Rede Siga Bem. Em tais postos, a VIBRA poderá oferecer condições diferenciadas em promoções e no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, especificamente ao público caminhoneiro, sendo assim considerados os motoristas que possuam carteira nacional de habilitação compatível (C ou superior) e comprovem exercer a atividade como empregado, agregado ou autônomo. A lista de postos participantes da Rede Siga Bem está disponível para consulta por meio da internet ou pelo aplicativo, sendo atualizada permanentemente.
1.4. Postos Urbanos são os postos assim classificados internamente pela VIBRA como
aqueles onde a maior frequência é de consumidores que usam veículos de passeio e/ou utilitários leves, localizados em áreas urbanas.
1.5. Postos Marítimos são os postos assim classificados internamente pela VIBRA como aqueles que estão situados em marinas ou iate clubes, rios, lagos ou nas proximidades destes, onde a maior frequência é de abastecimentos de embarcações. Para efeito deste regulamento, poderão ser aplicados aos Postos Marítimos todas as condições e limites estabelecidos para os Postos Rodoviários.
1.6. Terminais POS/TEF são equipamentos eletrônicos que permitem aos participantes efetuar seu cadastramento inicial no Programa Petrobras Premmia e cadastrar suas compras realizadas nos Postos PETROBRAS e nas Lojas de Conveniência BR MANIA e LUBRAX+ para obter pontos, participar de promoções e/ou resgatar prêmios/recompensas. Para tal, os terminais POS/TEF devem estar obrigatoriamente conectados às redes de adquirentes ou sistemas de automação habilitados pela VIBRA para processamento de transações do Programa Petrobras Premmia. Os adquirentes habilitados estão indicados no site do programa e no app do Premmia, e quaisquer outros adquirentes, ainda que possuam equipamentos nos postos participantes, não estarão aptos a pontuar no programa.
1.7. Participante é qualquer pessoa física que possua, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, que compre produtos ou serviços na Rede de Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e nas trocas de óleo LUBRAX+, que possua registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja cadastrada no Programa Petrobras Premmia. Os sócios, administradores e prestadores de serviços dos Postos PETROBRAS e franquias BR MANIA e LUBRAX+, bem como da equipe de marketing da VIBRA e de quaisquer prestadores de serviço ligados diretamente à operação do programa poderão ser habilitados a participar do Premmia, com as restrições que a VIBRA vier a estipular.
1.8. Ponto é a unidade que será creditada ao participante e que resulta da conversão do valor do consumo realizado pelo participante, segundo as regras estabelecidas pela VIBRA, disponíveis no site do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.
1.8.1. Os pontos são devidos a cada consumo de, no mínimo, R$ 1,00 (um real) em produtos ou serviços na Rede de Postos PETROBRAS.
Além desses pontos referentes ao consumo, a VIBRA poderá conceder e/ou bonificar pontos em caráter promocional, tendo por base a resposta a pesquisas, a participação em ações promocionais diversas e/ou outras interações do participante com o programa.
1.8.2. Eventualmente, as parcerias firmadas com outras empresas podem prever o acúmulo de pontos pelas compras de produtos e serviços dos parceiros, sendo as regras determinadas caso a caso.
1.8.3. A validade dos pontos é o prazo em que os pontos no Petrobras Premmia são considerados aptos para utilização. Nos termos deste regulamento, considera-se que os pontos acumulados por participantes com cadastro completo são válidos por 12 (doze) meses — período esse que poderá ser ampliado, em benefício ao participante, por critério e liberalidade da VIBRA, conforme o item 1.8.5, abaixo — contados a partir da data do consumo ao qual correspondem ou a partir da data do efetivo crédito na conta do participante, o que ocorrer por último. Participantes com pré-cadastro podem ficar submetidos a validades diferentes conforme disposto no site do programa.
1.8.4. A validade dos pontos poderá ser prorrogada pela VIBRA, a seu exclusivo critério, podendo tal prorrogação ser efetuada com ou sem contrapartida do participante, como, por exemplo, a resposta a pesquisas, indicação de novos participantes ou pagamento de taxa.
1.8.4.1.Caso a prorrogação da validade dos pontos esteja condicionada a uma contrapartida, esta será oferecida ao participante através do site do Premmia ou por meio de e-mail marketing, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade original.
1.9. Vale Premmia (ou Vale-Combustível Premmia) é o saldo em R$ (reais) que o participante pode acumular no programa para utilizar nos postos participantes do programa. Esse saldo pode ter origem por meio de um resgate de pontos no site ou no app do Premmia, eventuais ações de cashback, compra/resgate em parceiros externos ou através de ações promocionais.
1.9.1. A validade do Vale Premmia é variável de acordo com sua origem e informada previamente a sua aquisição. O participante pode consultar a validade do seu saldo no extrato de Vale Premmia do seu cadastro.
1.10. Posto Preferido é um único posto em que o participante tem seu consumo pontuado de forma diferenciada. Essa indicação é feita pelo próprio participante no ato do seu cadastramento ou posteriormente, através do site ou do app do programa.
1.10.1. O participante pode modificar essa indicação em seu cadastro no site do programa, sendo tal modificação disponibilizada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a atualização.
1.10.2. As Lojas BR MANIA ou unidades Lubrax+ não podem ser selecionadas como Postos Preferidos.
1.10.3. Para os caminhoneiros que se autodeclararem no cadastro, todos os postos rodoviários que integram a Rede Siga Bem são considerados Postos Preferidos.
1.11. Prêmios são quaisquer produtos, serviços, presentes, brindes, bonificações, descontos e/ou qualquer outro benefício que a VIBRA e/ou seus parceiros coloquem à disposição dos participantes para resgate ou ainda aqueles que sejam disponibilizados aos participantes em sorteios das promoções vinculadas ao Petrobras Premmia.
1.12. Site do Petrobras Premmia é o site do programa de fidelidade na internet com o endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em que serão disponibilizadas as principais informações sobre o programa e concentrada a interação com os participantes.
1.13. Aplicativo Petrobras Premmia (app) é uma aplicação de software para uso em smartphones que provê acesso rápido a funções de consulta e/ou resgate de pontos no programa de fidelidade. Com interface diferenciada, o app não é obrigatoriamente uma reprodução do site e poderá propiciar condições diferenciadas de acúmulo ou resgate de pontos no programa de fidelidade, ou, ainda, agregar recursos específicos.
1.14. Catálogo de Ofertas (menu trocar pontos) são as ofertas de produtos e serviços disponíveis no site do Programa Petrobras Premmia e/ou nos materiais de merchandising expostos na Rede de Postos PETROBRAS e nos parceiros do Programa Petrobras Premmia, podendo também ser divulgadas na mídia em geral.
1.15. Parceiros são as empresas com as quais a VIBRA negocia ofertas de produtos e/ou serviços em condições especiais de desconto aos participantes, em troca de pontos ou não, ou ainda aqueles estabelecimentos em que as compras dos participantes também possam ser convertidas em pontos do Programa Petrobras Premmia, conforme os termos de cada parceria, observado ainda o disposto no item 8.3 deste regulamento.
1.16. Cartão Petrobras é um cartão de crédito emitido em parceria com instituição financeira, cuja utilização nos Postos PETROBRAS, nas Lojas BR MANIA e LUBRAX+ credenciadas poderá conceder pontos adicionais ao participante conforme a regra em vigor, divulgada no site do Premmia e no app, desde que, no ato do pagamento com o cartão, seja informado o CPF do participante e a transação seja obrigatoriamente registrada nos equipamentos POS/TEF/apps das redes de adquirentes e subadquirentes ou sistemas habilitados a registrar transações do Petrobras Premmia.
1.17. TAG Sem Parar é um dispositivo do tipo transponder que, além de permitir o pagamento automático de pedágios e estacionamentos, também pode ser habilitado para autorizar o abastecimento em Postos PETROBRAS equipados para a leitura deles. Os pagamentos com TAG Sem Parar nos Postos PETROBRAS poderão conceder pontos ao participante conforme o posto utilizado e a regra em vigor, divulgada no site do Premmia e app.
1.18. Ame Digital
1.18.1. AME DIGITAL é um aplicativo de pagamento, aceito em alguns Postos Petrobras credenciados, o qual permite ao participante do Premmia acumular pontos no programa.
Mais esclarecimentos e detalhes sobre a parceria podem ser obtidos em
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxx.
1.19 Mecânica do Programa
1.19.1. Trilhas são os caminhos que cada participante com cadastro completo pode seguir, de acordo com seu perfil de consumo. A princípio, o Petrobras Premmia contará com três trilhas distintas, sendo uma para motoristas de passeio, outra para motoristas profissionais urbanos e caminhoneiros. A VIBRA poderá incluir ou retirar trilhas a seu exclusivo critério, mediante informação no site do programa.
1.19.2. Categorias ou Níveis são classificações nas quais o participante com cadastro completo se encontra e obtém benefícios relativos àquele estágio. Serão definidas inicialmente três categorias para cada trilha — Essencial, Aditivado e Premium — nas quais o participante precisará desbloquear missões para obter raios e avançar de nível.
Ao entrar em uma categoria, o participante terá até o fim do mês subsequente para acumular os raios necessários para permanecer na mesma categoria ou para avançar para a próxima. A VIBRA poderá incluir ou retirar categorias a seu exclusivo critério, mediante informação no site do programa.
1.19.3 Raios são os “pontos qualificáveis” que permitem ao participante com cadastro completo avançar nas categorias. Ao contrário dos pontos Premmia, os raios não podem ser utilizados para trocas e possuem diferentes critérios de obtenção e expiração, sendo contabilizados tão somente para a progressão nas categorias. Os raios poderão ser acumulados pelo participante ao concluir missões ao critério da VIBRA (amplamente divulgadas no site ou aplicativo do programa) ou mediante consumo em (R$) reais nos Postos PETROBRAS participantes ou por diversos critérios mínimos definidos, atendendo à tabela abaixo.
1.19.3.A partir de 1º de fevereiro de 2023 as transações não-financeiras passarão a não gerar raios, a não ter bônus de pontuação em dobro para os pagamentos realizados no posto preferido e não terão pontuação utilizando os aceleradores do programa.
Trilhas | Abastecimento | Compras na BR Mania | Serviços no Lubrax+ |
Motorista de Passeio | 1 raio a cada R$ 40 | 1 raio a cada R$ 40 | 1 raio a cada R$ 40 |
Motorista Profissional | 1 raio a cada R$ 40 | 1 raio a cada R$ 40 | 1 raio a cada R$ 40 |
Caminhoneiro | 1 raio a cada R$ 150 | 1 raio a cada R$ 150 | 1 raio a cada R$ 150 |
1.19.4 Alguns benefícios das categorias Aditivado e Premium deverão ser ativados pelo consumidor, no app Premmia. Somente desta forma será possível adquirir e utilizar o benefício.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PETROBRAS PREMMIA
2.1. A participação no Programa Petrobras Premmia é restrita aos consumidores cadastrados no programa.
2.2. O Programa Petrobras Premmia se reserva o direito de estipular, para a inscrição dos participantes, dados cadastrais obrigatórios e ainda solicitar documentos comprobatórios de tais dados e outros requisitos para validar a idoneidade da participação.
2.3. O cadastro completo é gratuito e deve ser efetuado no site ou aplicativo do Programa Petrobras Premmia, em que será possível fazer a atribuição de senha, e que permitirá ao participante usufruir todos os benefícios proporcionados pelo programa.
2.3.1. A senha de acesso ao Programa Petrobras Premmia, criada pelo participante, é de uso pessoal, intransferível e de seu exclusivo conhecimento, sendo seu dever mantê- la sob estrito sigilo, não a divulgando, fornecendo ou compartilhando por qualquer meio ou forma.
2.3.1.1. O uso ou acesso indevido à senha do programa por terceiros será de responsabilidade exclusiva do participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência de utilização indevida, estando a VIBRA isenta de qualquer responsabilização. Por esse motivo, é desejável que o participante evite utilizar senhas consideradas “comuns”, como datas comemorativas ou números em sequência ou repetidos.
2.3.1.2. Concluído o cadastro, o participante automaticamente autoriza sua participação nas ações promocionais que vierem a ser implementadas, sem que seja exigido outro cadastro ou aceite de regulamento específico, exceto nos casos em que seja necessário informar dados cadastrais que sejam considerados complementares ou o cumprimento de alguma condição como pré-requisito para participação na promoção — ficando tal
necessidade, quando aplicável, explícita no regulamento da referida promoção.
2.3.2. O participante pode optar por pontuar no programa antes de efetuar o cadastro completo no site ou no app. Essa ação gera um cadastro preliminar (pré-cadastro) e pode ser feita nos terminais POS/TEF dos adquirentes habilitados ou nos sistemas integrados para processar operações do Premmia ou outros meios indicados no site do programa. O participante poderá fazê-lo, nos referidos meios, mediante digitação, de próprio punho, do número do CPF, única e exclusivamente com a finalidade de acumular pontos.
2.3.2.1. A partir do pré-cadastro, o participante poderá acumular pontos sempre que registrar o CPF nos terminais POS/TEF dos adquirentes habilitados a processar operações do Premmia. O objetivo único da existência desse pré-cadastro é que o participante não perca a oportunidade de pontuar em seu primeiro contato com o programa no ponto de venda, no momento de seu abastecimento ou consumo nos Postos ou franquias BR MANIA e Lubrax+.
2.3.2.2. O pré-cadastro é provisório e deverá ser obrigatoriamente complementado no site ou aplicativo do Programa Petrobras Premmia para que o participante possa usufruir de todos os benefícios disponibilizados pelo programa e, inclusive, participar das promoções. A VIBRA, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer tempo, mediante informação previamente exposta em seu site ou app, cancelar a participação e pontos de um participante de pré-cadastro para cumprir obrigações legais ou negociais.
2.4. O e-mail e o número de celular fornecidos pelo participante em seu cadastro devem ser de sua titularidade, não podendo ser usado por outro participante. Caso sejam informados e-mails ou números de celular já usados no programa por outros CPFs, o cadastro fica sujeito ao cancelamento/bloqueio das suas contas, sem ressarcimento ou qualquer reembolso ou compensação relativa a seu possível saldo de pontos no momento da exclusão.
2.5. Após preencher o formulário de cadastro no site do programa ou aplicativo (app), o participante deverá ativar sua conta através do e-mail ou telefone informado em seu cadastro, podendo a VIBRA condicionar a aceitação do cadastro à confirmação da idoneidade da participação, inclusive mediante solicitação de documentos, se entender necessário, com o objetivo de garantir a segurança das informações prestadas.
2.6. O participante deverá manter permanentemente atualizado seu cadastro no Premmia, para viabilizar o recebimento de produtos/recompensas por ele resgatados e das comunicações gerais do programa. Quando considerar necessário, como medida de proteção da privacidade do usuário, a VIBRA poderá solicitar o envio de documentação comprobatória da titularidade do cadastro e da alteração dos referidos dados cadastrais, por meio da central de atendimento, pelo site ou app Petrobras Premmia, como condição para realizar a atualização.
2.7. O participante reconhece que o cadastro no site ou no app é a fonte que possibilita a comunicação entre a VIBRA e o participante, motivo pelo qual a VIBRA não se responsabilizará pela eventual perda ou mitigação de direitos do participante caso não seja possível a comunicação com o mesmo, em decorrência da desatualização ou incorreção dos dados cadastrais fornecidos.
2.8. Ao cadastrar-se no programa, no site ou no app, o participante, por seu livre consentimento, aceita este regulamento, integralmente e sem ressalvas, bem como e- mails, mensagens de SMS, pushes e WhatsApp, web notifications ou malas-diretas referentes a assuntos relevantes à sua participação no programa.
2.9. Caso o participante deseje autorizar e/ou cessar o recebimento das comunicações promocionais, ele poderá solicitar o imediato cancelamento, sem nenhum tipo de encargos, multas ou ônus, conforme instruções de opt-out dispostas no corpo do próprio e-mail ou SMS promocional, ou ainda atualizando os aceites em seu cadastro.
2.9.1. Caso opte por solicitar tal cancelamento, caberá ao participante consultar o site do Premmia para acompanhar os benefícios oferecidos pelo programa e seus parceiros, sendo certo que a VIBRA, ainda assim, poderá se valer de comunicações por quaisquer canais para dar conhecimento ao participante dos assuntos relevantes à sua participação no programa, para operacionalizar as confirmações de resgate, atualização de cadastro, avisos sobre expiração de pontos e comunicações emergenciais, por exemplo, nos termos deste regulamento e da Política de Privacidade da Vibra.
3. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O crédito de pontos será efetuado toda vez que o participante registrar seu consumo no Programa de Fidelidade, fazendo constar seu número de CPF no ato do pagamento de produtos e/ou serviços consumidos na Rede de Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo LUBRAX+. Além desses meios de acúmulo, a VIBRA poderá acrescentar parceiros externos à sua rede a qualquer momento, de acordo com seus próprios critérios.
3.1.1. Sendo o pagamento efetuado com cartões de crédito ou débito, o CPF deve ser informado durante a operação de pagamento, a qual deverá ser obrigatoriamente realizada nos terminais POS/TEF conectados aos adquirentes ou sistemas habilitados a processar operações do Programa de Fidelidade, conforme indicado no site do Petrobras Premmia. Quando utilizado outro meio de pagamento, o CPF deve ser igualmente registrado nesses terminais, em função específica, após ser informado o valor do consumo correspondente. Em ambos os casos, será emitido um comprovante de operação sem valor fiscal.
3.1.1.1. A pontuação deverá ser creditada no CPF do participante que estiver realizando o consumo e nos pagamentos com cartões. O CPF informado para a atribuição da pontuação deverá ser o mesmo do titular do cartão usado como meio de
pagamento. Portanto, a VIBRA poderá solicitar o envio de documentação para a comprovação da regularidade da participação e obtenção dos pontos, podendo cancelar a pontuação obtida irregularmente ou ainda bloquear provisória ou definitivamente a conta do participante na qual for constatado comportamento fora do padrão.
3.1.2. Na eventualidade do app do Premmia disponibilizar função de pagamento, a identificação do participante poderá ser associada pelo login no app, mediante identificação por CPF e senha, sendo o comprovante de operação gerado eletronicamente no próprio aplicativo.
3.1.3. Eventualmente, poderá ocorrer acúmulo de pontos em parceiros do Programa Petrobras Premmia, em que igualmente será gerado um comprovante de operação sem valor fiscal.
3.1.4. A quantidade de pontos registrada no comprovante corresponderá ao montante do pagamento efetuado, acrescido das eventuais bonificações a que o participante fizer jus, de acordo com as regras do programa vigentes naquele momento.
3.1.5. Uma vez que o participante tenha se retirado do estabelecimento participante, não serão aceitas reclamações contra este nem contra a VIBRA, por conta de operações em que não tenha havido o correspondente registro do CPF do participante nos terminais POS/TEF para crédito de pontos na forma prevista neste item 3.1, mesmo que o participante apresente a nota ou o cupom fiscal, ressalvadas apenas as hipóteses previstas nos itens 3.6 e 3.7 do presente regulamento.
3.1.6. A partir do momento em que efetuar seu cadastro completo no site do Programa Petrobras Premmia ou app, o participante terá acesso ao extrato da sua conta de pontos para acompanhamento do saldo, resgates e validade da pontuação acumulada.
3.2. As regras de conversão do consumo em pontos Premmia serão divulgadas no site do Petrobras Premmia em área especialmente indicada para tal.
3.2.1. O programa adota como regra básica a conversão do valor do consumo em reais (R$) em pontos.
3.2.2. Não haverá ponto fracionado. Portanto, o valor do consumo mínimo deve ser de R$ 1,00 (um real), sendo que os centavos serão arredondados, conforme abaixo:
- De R$ 0,01 até R$ 0,49 = 0 (zero) pontos.
- De R$ 0,50 até R$ 0,99 = 1 (um) ponto.
3.2.3. A pontuação do participante poderá ser acrescida de bonificações promocionais de acordo com as regras vigentes. Todas as bonificações estão disponibilizadas no site do programa.
3.2.3.1. Outros tipos de bonificações em caráter promocional poderão ser incluídos ou
excluídos, a critério exclusivo da VIBRA, durante a vigência do programa, bastando a VIBRA comunicar, através do site ou app do Premmia, sobre o período que estará vigorando.
3.2.4. A conversão do consumo em pontos e suas respectivas bonificações estão sujeitas a limites de acúmulo, que estarão disponíveis para consulta no site, no app do Premmia e em materiais de comunicação do programa de fidelidade.
3.2.5. Tais regras de conversão poderão ser modificadas pela VIBRA a qualquer momento e a seu exclusivo critério, durante período predeterminado ou em definitivo, sendo-lhe facultado adotar a equivalência que lhe aprouver.
3.2.5.1. Os novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados através do site do Programa Petrobras Premmia pelo menos 15 (quinze) dias antes da data fixada para o início da vigência da nova regra. Outros meios de comunicação, inclusive o envio de e-mail marketing, poderão ser utilizados para divulgar a mudança, caso a VIBRA entenda necessário.
3.2.6. Os limites de acúmulo de pontos no Programa Petrobras Premmia também poderão ser modificados pela VIBRA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sendo tais mudanças informadas pelo site do Petrobras Premmia. Alterações que resultem mais benéficas ao participante poderão entrar em vigor de imediato, sem necessidade de prévia comunicação, e aquelas que representem redução de prazos, quantidades ou valores serão comunicadas com, ao menos, 15 (quinze) dias de antecedência, pelo site e pelo app.
3.2.7. Os pontos obtidos poderão ser utilizados como desconto na compra de produtos e/ou serviços oferecidos através do site do Programa Petrobras Premmia, na Rede de Postos PETROBRAS e na rede de parceiros conveniados informada pela VIBRA. Eventualmente, o Programa Petrobras Premmia poderá disponibilizar recompensas e/ou benefícios para resgate exclusivamente com pontos, e, em qualquer dos casos, a definição da modalidade e da quantidade de pontos necessária a cada resgate será determinada pela VIBRA.
3.3. Os pontos acumulados permanecem válidos pelo período indicado no item 1.8.4 deste regulamento, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros, não sendo permitida, em nenhum caso e sob nenhuma circunstância, sua conversão em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.
3.4. No caso de falecimento do participante, seus pontos serão cancelados e sua conta no programa será encerrada, não sendo possível a transferência dos pontos para outro participante e/ou quaisquer terceiros, ainda que herdeiros. A VIBRA se reserva o direito de exigir a apresentação de documentos que comprovem o ocorrido, antes de proceder ao cancelamento da inscrição do participante, podendo ainda tomar as medidas judiciais
cabíveis se constatada a utilização indevida de pontos do participante após seu falecimento.
3.5. O crédito de pontos na conta do participante ocorrerá segundo os prazos a seguir:
Origem dos pontos | Prazo para visualização no extrato |
Compras registradas nos terminais POS/TEF de adquirentes ou sistemas habilitados a processar operações do Petrobras Premmia. | Até 72 horas após o registro do consumo. |
Compras registradas nos sistemas de automação da Loja de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+. | Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia do registro do consumo. |
Compras registradas em lojas virtuais de parceiros com acesso pelo site www.petrobraspremmia, em que seja permitido o acúmulo de pontos. | Até dez dias corridos, contados a partir da data da confirmação da compra pela instituição financeira responsável pela autorização do pagamento. |
Compras registradas em sistemas de automação de eventuais parceiros do programa, em que seja permitido o acúmulo de pontos. | Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia do registro do consumo. |
Compras registradas via TAG Sem Parar. | Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia de registro do consumo. |
Compras registradas através do app Ame Digital. | Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia de registro do consumo. |
Compras realizadas nos Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+, quando os terminais POS/TEF dos adquirentes habilitados a processar operações do Petrobras Premmia estiverem comprovadamente fora de operação. | Até dez dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo de toda documentação necessária via upload conforme item 3.7. |
Compras realizadas nos Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+, com utilização de função de pagamento disponibilizada pelo app do Premmia. | Até 72 horas após o dia do registro do consumo. |
3.5.1. As reclamações sobre pontos não creditados na conta do participante deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da
compra, devendo o participante apresentar o comprovante da operação nos terminais POS/TEF de um adquirente ou sistema habilitado a processar operações do Petrobras Premmia, assim como a nota ou o cupom fiscal da compra com o devido CPF registrado no documento fiscal.
3.6. Se, no momento da compra, ocorrer uma interrupção temporária na rede de comunicação e o sistema que efetua o crédito de pontos se mantiver funcionando no modo de contingência, o terminal POS/TEF fornecerá um comprovante provisório ao participante, sendo que os pontos referentes ao consumo realizado serão creditados na conta do participante em até 72 horas.
3.6.1. O funcionamento em modo de contingência permite apenas o crédito de pontos relativos ao valor da compra, acrescido das bonificações referentes ao uso do Posto Preferido e/ou pagamento com Cartão Petrobras, TAG Sem Parar ou app do Premmia, sem outras bonificações e sem a emissão de comprovantes de participação nas eventuais promoções em vigor.
3.6.2. O participante deverá guardar o comprovante provisório emitido juntamente com a nota ou o cupom fiscal da compra e, caso o crédito não seja efetuado no prazo estipulado, deverá abrir uma solicitação de crédito de pontos no Fale Conosco do site do Programa Petrobras Premmia, conforme o prazo descrito no item 3.5.1.
3.7. Caso a rede esteja absolutamente fora de operação, não sendo possível emitir nem mesmo o comprovante provisório, o participante deverá abrir uma solicitação de crédito de pontos no site do programa, anexando uma cópia da correspondente nota ou cupom fiscal, informando o motivo da solicitação. Caso não seja constatada a indisponibilidade de comunicação dos adquirentes habilitados a pontuar no Premmia com a VIBRA, o pedido de crédito da pontuação será recusado, a despeito da apresentação de comprovantes. O mero esquecimento quanto à solicitação de pontos no ato da compra não é razão para a concessão posterior de pontuação.
3.7.1. A nota ou o cupom fiscal deve conter obrigatoriamente o número do CNPJ do posto e a data da compra, bem como o número de CPF do participante. Caso o CPF não esteja impresso no documento, o participante deverá registrá-lo antes de encaminhar a cópia deste para a solicitação do crédito de pontos.
3.7.1.1. A ausência do CPF do participante na nota ou no cupom fiscal isenta a VIBRA de qualquer responsabilidade caso esta venha a ser apresentada por mais de um participante, sendo certo que os pontos serão creditados para o primeiro apresentante da nota ou do cupom fiscal.
3.7.2. Na hipótese prevista no item 3.7, serão creditados unicamente os pontos correspondentes ao valor da compra, acrescido, quando aplicável, do bônus referente ao consumo no Posto Preferido e pagamento com Cartão Petrobras, TAG Sem Parar ou app do Premmia, sem outras bonificações e sem a emissão de comprovantes de
participação nas eventuais promoções em vigor.
3.7.3. A solicitação de crédito de pontos será analisada pela VIBRA com o posto onde foi realizada a compra. Sendo constatado que o crédito é devido em função da indisponibilidade da rede, os pontos serão creditados em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da documentação estipulada no item 3.7 acima, em favor do participante que tenha solicitado o ajuste e cujo CPF conste na cópia da nota ou do cupom fiscal, não sendo aceitas solicitações de crédito de pontos posteriores para a mesma nota fiscal ou o mesmo cupom fiscal, se apresentada(a) por outro participante, na forma do item 3.7.1.1.
3.7.4. No caso de pagamentos efetuados com Cartão Petrobras, a VIBRA poderá solicitar o envio de cópia da fatura do referido cartão para a comprovação da compra e o lançamento do crédito dos pontos relativos à bonificação correspondente, assegurado ao participante tarjar as informações que não se refiram ao consumo na rede de Postos PETROBRAS participantes do Premmia e a identificação do titular do cartão, para efeito do tratamento da solicitação de crédito de pontos.
3.8. Caso haja um estorno financeiro ou cancelamento da compra de produtos ou serviços que gerou pontos no programa, tais pontos serão automaticamente estornados da conta do participante.
3.9. Os pontos obtidos pelos participantes serão computados no programa e não poderão ser utilizados em promoções e/ou qualquer outro programa implementado pela VIBRA e/ou por suas sociedades controladas ou vinculadas, salvo especificação em contrário por parte da VIBRA.
3.9.1. Ainda que o Programa Petrobras Premmia esteja implantado em outros países, sob patrocínio de outras empresas, os pontos obtidos pelos participantes igualmente não se comunicam, para nenhum efeito, quer seja acúmulo, resgate ou transferência, de acordo com o item 1.1 deste regulamento, salvo especificação em contrário por parte da VIBRA.
4. DO PAGAMENTO PELO APP PREMMIA
4.1. A VIBRA poderá disponibilizar solução de pagamento por cartão de crédito, débito, Pix, carteiras digitais de parceiros, entre outros. A operacionalização dessas soluções de pagamento se dará através de parceiros do Premmia.
4.2. As transações de pagamento realizadas através do app Premmia somente poderão ser realizadas de maneira presencial e no momento do abastecimento. Não serão aceitos pagamentos antecipados ou postecipados.
4.3. O participante deverá conferir o nome do posto em que o pagamento está sendo realizado. O Premmia não se responsabiliza por pagamentos realizados de forma incorreta.
4.4. Todas as transações serão alvo de análises de características da transação pelo Premmia e por seus parceiros. O Premmia poderá, a seu exclusivo, critério não autorizar transações de pagamento, não cabendo qualquer direito de ressarcimento de nenhuma espécie ao participante.
4.5. O participante deverá utilizar somente cartões de crédito de sua titularidade em pagamentos pelo app Premmia.
4.6. Caso haja necessidade de estorno das transações, esse deve ser solicitado ao Premmia pelo estabelecimento em que ocorreu a transação. Não serão realizados estornos solicitados diretamente pelo participante.
4.7. O Premmia poderá bloquear e/ou cancelar a conta Premmia de qualquer participante em que haja indícios de fraudes de pagamento no app Premmia.
4.8. O estabelecimento em que ocorre o pagamento poderá solicitar documentação comprobatória de que a conta Xxxxxxx e o cartão cadastrado na mesma são de titularidade do participante que está realizando o pagamento.
5. DO RESGATE DOS PRÊMIOS E DA TROCA DOS PONTOS
5.1. Os pontos acumulados, desde que dentro do seu período de validade, proporcionarão ao participante com cadastro completo, acesso a descontos na compra de produtos e/ou serviços disponibilizados pelo programa e seus parceiros, bem como acesso a benefícios e resgate de prêmios e/ou recompensas, conforme as regras e condições divulgadas no site do Programa Petrobras Premmia.
5.1.1. A efetivação do resgate dos pontos, em independentemente do canal escolhido, está condicionada à identificação do participante mediante o fornecimento de seu número de CPF e a utilização de sua senha pessoal, previamente cadastrada no site do programa, podendo ser requerida também a confirmação da operação através de validação por código enviado ao e-mail ou telefone celular constante no cadastro do participante.
5.1.1.1. A VIBRA se reserva o direito de exigir a apresentação de documento que comprove a titularidade do CPF para confirmar a identificação do participante, sendo
certo que o resgate somente será autorizado para o participante.
5.1.1.2. Caso a VIBRA, seus revendedores e franqueados ou parceiros do programa não obtenham as confirmações necessárias ou então seja verificado que o participante deu a conhecer seu número de CPF e sua senha a terceiros, o resgate será negado e a conta do participante poderá ser suspensa provisória ou definitivamente, a critério da VIBRA.
5.1.1.3. O mesmo procedimento citado anteriormente nos itens 4.1.1, 4.1.1.1 e 4.1.1.2 serão aplicados na utilização do saldo de Vale Premmia nos postos e nas franquias.
5.1.2. Toda vez que o participante solicitar e concluir uma operação de resgate de recompensas e/ou benefícios, os pontos correspondentes ao que foi resgatado lhe serão descontados automaticamente do sistema, de acordo com o previsto no catálogo de prêmios e/ou no regulamento de parceria então vigente.
5.2. O participante poderá resgatar os prêmios e descontos em produtos e/ou serviços que seu saldo de pontos comportar, obedecendo aos limites e às regras previamente definidos pela VIBRA, os quais poderão ser estabelecidos em regulamentos específicos, sejam estes de promoções ou parcerias divulgadas no site do programa.
5.2.1. No caso de produtos, serviços ou prêmios resgatados nos postos por meio dos terminais POS/TEF dos adquirentes habilitados a processar operações do Premmia ou no sistema de automação da Loja BR MANIA ou troca de óleo Lubrax+, o participante deverá observar o limite de resgate por produto e/ou serviço informado no site do programa ou app, no material publicitário e/ou na gôndola em que os produtos estejam expostos, estando igualmente sujeito à disponibilidade de estoque do estabelecimento.
5.3. A VIBRA poderá alterar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a forma e quantidade de resgate de prêmios e/ou pontos deste programa, eventuais promoções e parcerias, dando prévio conhecimento aos participantes através do site do Programa Petrobras Premmia ou app.
5.4. A VIBRA não é responsável pela interrupção momentânea ou definitiva do acúmulo ou resgate de pontos em algum de seus postos ou franquias que constam na lista de postos participantes divulgada no site ou app do Programa Petrobras Premmia.
5.5. É vedada ao participante a comercialização dos benefícios, das recompensas, dos ingressos, vouchers, serviços e/ou produtos resgatados com pontuação do programa ou ainda dos prêmios recebidos em virtude das promoções vinculadas ao Petrobras Premmia, podendo a conta do participante ser suspensa provisória ou definitivamente, a critério da VIBRA.
5.6. Em nenhuma hipótese, o prêmio, benefício, recompensa, serviço e/ou produto resgatado pelo participante será trocado por dinheiro, assim como não é conversível em dinheiro a pontuação nos termos do item 3.3.
6. DAS OFERTAS DE PRODUTOS, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS E DAS PROMOÇÕES ESPECIAIS
6.1. Os produtos constantes no Catálogo de Prêmios e/ou no site do Programa Petrobras Premmia, nas Lojas de Conveniência BR MANIA, na troca de óleo LUBRAX+ e na rede de parceiros do programa são divulgações com caráter meramente indicativo e, portanto, não determinam qualquer compromisso da VIBRA com a disponibilidade ilimitada de estoque dos produtos ou disponibilidade ilimitada de serviços. A VIBRA não se responsabiliza caso algum produto indicado seja retirado de linha pelo fabricante ou fornecedor, ou esteja em falta no mercado ou na franquia escolhida pelo participante para o resgate.
6.1.1. A publicação de um novo catálogo de prêmios em versão impressa ou eletrônica anulará e substituirá automaticamente o anterior, sempre que a VIBRA não dispuser o contrário.
6.2. A VIBRA, devido ao programa, poderá celebrar parcerias com outras empresas, em virtude das quais os participantes poderão obter descontos na aquisição de bens e/ou serviços oferecidos por estas.
6.3. Em nenhum caso, a VIBRA responderá perante os participantes pelo cumprimento das obrigações assumidas por tais empresas nas parcerias mencionadas no item anterior.
6.4. As parcerias do Programa Petrobras Premmia poderão ser extintas ou suspensas pela VIBRA a seu exclusivo critério, independentemente de prévio aviso aos participantes.
6.5. Os parceiros do programa são responsáveis pelos produtos e/ou serviços que por eles sejam disponibilizados para resgate, quanto às especificações, à qualidade, à garantia, à troca, aos estoques e à reposição, conforme previsto na legislação civil e do consumidor então vigente, devendo o participante guardar a nota ou o cupom fiscal de compra e os certificados de garantia dos produtos para troca, em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica.
6.5.1. Quaisquer reclamações ou solicitações de atendimento relativas aos produtos e/ou serviços oferecidos pelos parceiros deverão ser a estes dirigidas, através dos canais de contatos por eles oferecidos.
6.6. Os benefícios do programa não serão cumulativos com outros que possam derivar da adesão dos participantes a outros programas promovidos ou lançados pela VIBRA no futuro.
6.7. A VIBRA se reserva o direito de realizar promoções especiais no âmbito do
programa ou de seus canais específicos (como o aplicativo, por exemplo, mas não restrito a ele), cuja vigência e características de cada uma serão informadas no site do programa ou app, através de sinalização nos estabelecimentos participantes e/ou por qualquer outro meio que a VIBRA venha a habilitar no futuro para tal efeito.
6.7.1. Em virtude das referidas promoções especiais, a VIBRA poderá incorporar ao programa prêmios, recompensas e/ou benefícios adicionais aos previstos no catálogo, informando em cada caso, no site do programa, as regras e/ou requisitos necessários para a obtenção desses benefícios pelos participantes.
6.8. Nos casos em que o uso ou a transferência de um prêmio requeiram sua inscrição em registros ou habilitações de qualquer tipo, o custo e o cumprimento dos trâmites necessários ficarão a cargo e sob a exclusiva responsabilidade do participante, a menos que a VIBRA assuma expressamente esta obrigação.
6.9. O Programa Petrobras Premmia poderá disponibilizar ingressos/convites para eventos culturais ou esportivos patrocinados pela VIBRA ou por parceiros, ou ainda proporcionados pelo programa de fidelidade, em quantidades limitadas informadas em regulamento específico.
6.9.1. Caso algum evento seja cancelado ou postergado pela organização promotora por qualquer motivo, tal fato será comunicado através do site do Premmia e, adicionalmente, por e-mail marketing ou SMS, sendo efetuada a devolução dos pontos correspondentes caso o evento não se realize ou haja a desistência do participante em virtude da marcação de nova data para o evento, não cabendo à VIBRA, em qualquer hipótese, responder por qualquer espécie de despesas, inclusive de deslocamento, alimentação e hospedagem que o participante tenha porventura assumido para o comparecimento ao evento.
7. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. As entregas de produtos, ingressos e/ou convites resgatados, quando enviados ao domicílio do participante, serão feitas com base nas informações fornecidas pelo participante em seu cadastro, não se responsabilizando a VIBRA por entregas não realizadas ou realizadas em endereços incorretos, motivadas por informações insuficientes ou incorretas fornecidas pelo participante.
7.2. No caso de produtos resgatados em parceiros, estas entregas são de inteira responsabilidade destes, obedecendo aos prazos por eles fixados e de acordo com as informações dadas pelo participante em seu cadastro ou no site do parceiro. A VIBRA, quando realizar as entregas, não será responsável pelos problemas de entrega decorrentes de informações dadas pelo participante.
7.3. Eventuais problemas com os produtos resgatados em parceiros deverão ser
dirigidas a estes, conforme estabelecido no item 5.5.1.
7.4. As entregas de produtos, ingressos e/ou convites resgatados poderão ser efetuadas ainda através de postos de troca, cuja localização será determinada pela VIBRA e informada ao participante através do site do Premmia e adicionalmente por e-mail marketing ou SMS, e, no caso de eventos, o participante poderá receber um voucher que permitirá a troca por ingresso/convite definitivo em bilheteria ou posto de troca no próprio local do evento, sendo os prazos e as condições para tal informados no regulamento específico de cada resgate.
8. DAS COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação de regras, ofertas e parcerias é prioritariamente efetuada através do site do programa na internet. O participante poderá esclarecer eventuais dúvidas enviando uma comunicação pelo Fale Conosco do site ou por contato telefônico com a central de atendimento, através do número indicado no site do Petrobras Premmia na internet.
8.1.1 O aplicativo Petrobras Premmia, como recurso facilitador, não tem a obrigação de reproduzir todo o conteúdo do site, razão pela qual poderá disponibilizar somente as funções e/ou resgates que a VIBRA entender pertinentes para este canal, sendo inclusive possível desenvolver resgates que serão disponibilizados exclusivamente via aplicativo. O participante que fizer o download do app poderá receber mensagens via push notification, devendo autorizar este tipo de comunicação em seu dispositivo.
8.2 O participante autoriza, desde já, que a VIBRA utilize de seu nome, voz e imagem em território nacional e em qualquer tipo de mídia, que poderá ser eletrônica, digital, impressa ou alternativa, inclusive e especialmente, mas não se limitando a: TV, TV a cabo, cinema, filmes, internet, mídias digitais, rádios, fotos, aeronaves, telão, eventos, feiras, convenções, material de PDV, endomarketing, mídia exterior em geral (ex.: mobiliário urbano, busdoor, outdoor, painel frontlight etc.), painéis eletrônicos, relatórios e peças promocionais, a serem produzidos para campanhas institucionais, matérias jornalísticas e/ou materiais publicitários e informativos, para fins de divulgação de eventuais premiações e/ou recompensas recebidas/resgatadas no âmbito do programa, sem qualquer ônus para a VIBRA. As hipóteses de utilização previstas nesse item estão condicionadas ao consentimento prévio e específico do participante.
8.2.1 A autorização referida no item supra é concedida pelo participante pelo prazo de
6 (seis) anos, contados a partir do recebimento de eventuais premiações e/ou recompensas recebidas/resgatadas no âmbito do programa.
8.2.2 O participante autoriza a VIBRA a realizar alterações/adaptações nas fotos, peças e materiais referidos no item 7.2, que, a critério da VIBRA, se fizerem necessárias em
termos de montagem ou acabamento técnico para melhor adequação aos fins a que se destinam.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Cabe ao participante guardar os documentos originais de suas despesas efetuadas na Rede de Postos PETROBRAS (recibos de pagamento, notas fiscais, faturas etc.), bem como o respectivo comprovante de operação emitido pelos terminais POS/TEF, até a verificação dos lançamentos dos créditos em seu extrato, visto que a não apresentação de tais documentos inviabilizará a análise de eventuais reclamações sobre crédito de pontos, conforme discriminado no item 3.5.1.
9.2. Considerando que a relação atualizada dos postos participantes do Programa Petrobras Premmia estará disponível para consulta no site do programa e no app, o consumo de produtos ou serviços que for eventualmente realizado em postos que não estejam participando do Programa Petrobras Premmia não gerará créditos de pontos, cabendo ao participante manter-se atualizado quanto aos postos que fazem parte do programa.
9.2.1. Na eventualidade do posto indicado pelo participante como seu Posto Preferido, temporária ou definitivamente, deixar de participar do programa, a VIBRA informará tal situação ao participante, por e-mail marketing ou SMS ou, ainda, push ou web notification, de modo que ele possa atualizar seu cadastro no site do Premmia, escolhendo outro posto como seu Posto Preferido.
9.2.1.1. Não haverá pontuação retroativa ou complementação de pontos pelas compras efetuadas pelo participante no estabelecimento que tenha sido descredenciado, não sendo a VIBRA responsável pela falta de interação do participante com a comunicação enviada ou ainda nos casos em que a comunicação não for entregue por fatos alheios à sua vontade, como, por exemplo, caixa de e-mail com excesso de mensagens, retenção por firewalls, bloqueio por filtros de provedores de e-mail, desabilitação de recursos de notificação do site ou do app, entre outros.
9.3. Os termos das parcerias firmadas pelo Programa Petrobras Premmia poderão variar entre si, sendo que a VIBRA se compromete a divulgar todas as características e condições de utilização das parcerias em local próprio no site ou aplicativo do Programa Petrobras Premmia.
10. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
10.1. A participação no programa está sujeita ao cumprimento das condições instituídas no presente regulamento. Constatado o descumprimento de qualquer regra pelo
participante, a VIBRA se reserva o direito de suspender de imediato o acesso do participante ao programa para cômputo, resgate de pontos ou utilização de benefícios e cancelar em definitivo a respectiva conta no Programa Petrobras Premmia, se comprovada a infração.
10.1.1. A suspensão ou cancelamento independe de prévio aviso ao participante será feito com base nos registros dos sistemas envolvidos no suporte ao programa, podendo ser solicitada ao participante a apresentação dos comprovantes das operações que geraram os créditos de pontos e outros que possam demonstrar inequivocamente o perfil de consumo do participante e eventuais modificações.
10.1.2. Caso não reste comprovada a infração ao regulamento, o participante poderá solicitar o crédito correspondente às compras efetuadas no período da suspensão, se apresentadas as notas ou cupons fiscais das compras correspondentes.
10.2. Será excluído do programa e perderá o direito aos seus pontos acumulados:
10.2.1. O participante que tenha prestado informações ou declarações falsas à
VIBRA.
10.2.2. O participante que, através de meios ilícitos, venha a desrespeitar intencionalmente qualquer das regras do programa, em benefício próprio ou de terceiros.
10.2.3. O participante que comercializar pontos ou produtos adquiridos pelo Programa Petrobras Premmia.
10.3. Em qualquer dos casos acima, a VIBRA tomará as medidas jurídicas que julgar necessárias para fazer cessar o ilícito, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis.
10.4. A VIBRA instituirá rotinas de auditoria, amostrais ou exaustivas, com auxílio de sistemas automatizados ou não, com vistas a identificar padrões de acumulação incompatíveis com as informações prestadas pelo participante com os limites instituídos pela própria VIBRA e outros elementos que possam denotar fraude às regras do programa.
10.5. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer tentativa de desrespeito às regras deste regulamento, a VIBRA poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar o Programa Petrobras Premmia, sendo que tal decisão será comunicada através do site do programa, podendo ser utilizado outro meio, se necessário. A VIBRA fixará a data a partir da qual se dará a suspensão ou o cancelamento, garantindo aos participantes o direito de resgatar os pontos acumulados por descontos nos 60 (sessenta) dias anteriores a este limite. Alcançada a data aprazada, os pontos não utilizados serão cancelados em definitivo.
10.5.1. Uma vez comunicada a suspensão ou cancelamento do Programa
Petrobras Premmia, a VIBRA não terá qualquer responsabilidade perante os participantes que não tenham pontos suficientes para resgate.
10.6. A VIBRA poderá, a qualquer momento, introduzir alterações nas condições e cláusulas do presente regulamento, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos, sendo que qualquer alteração será previamente informada aos participantes através do site do Programa Petrobras Premmia e, eventualmente, por meio de outros canais de comunicação que a VIBRA entenda que sejam necessários, inclusive e-mail marketing.
10.6.1. Alterações neste regulamento que visem resguardar a segurança dos participantes ou impliquem benefícios para eles entram em vigor imediatamente, e as demais entram em vigor 15 (quinze) dias após a comunicação aos participantes, na forma do item 9.3 acima.
10.7. O Programa Petrobras Premmia poderá efetuar promoções e disponibilizar benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá- los a qualquer momento, sem aviso prévio.
10.8. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Petrobras Premmia, devendo, para tal, clicar na opção ADMINISTRAR CONTA (botão “Cancelar conta”), disponível no cadastro ou, se preferir, abrir solicitação no Fale Conosco do site do programa ou por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento, hipótese em que serão cancelados todos os pontos que tenham sido creditados em sua conta até o momento do cancelamento.
10.8.1. A solicitação de cancelamento da participação no programa tem caráter irreversível e importará na imediata e automática perda de qualquer ponto, premiação, benefício ou recompensa concedido ao participante ou por ele solicitado, incluindo aqueles que não tenham sido ainda utilizados ou usufruídos até o momento da referida solicitação de cancelamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica, desde já, esclarecido aos participantes e a terceiros que a VIBRA se exime de qualquer responsabilidade quanto à impossibilidade de acesso ao site do programa ou falha de funcionamento ou comunicação com ele, decorrentes de:
11.1.1. Dificuldades do usuário quanto à operação dos seus equipamentos e quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do programa, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede.
11.1.2. Falhas na rede mundial de computadores (internet) e provedores.
11.1.3. Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da VIBRA envolvidos direta ou indiretamente no programa.
11.1.4. Caso fortuito ou força maior.
11.1.5. Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida dos dados dos participantes por terceiros.
11.1.6. Invasão do site do programa por terceiros de má-fé, tais como hackers que, deliberada e ilicitamente, burlem as medidas de proteção disponibilizada pela VIBRA.
11.1.7. Perda de dados e/ou informações dos participantes no site do programa, em virtude do cancelamento da inscrição do participante ou por falha de sistema. A VIBRA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de backup dos dados fornecidos pelos participantes.
11.1.8. O domínio do site do programa é aquele divulgado no regulamento, e a VIBRA não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site do programa e/ou aleguem ser o original.
11.2. A ocorrência de eventuais falhas ou problemas técnicos com impacto no acesso ao site do programa, nos terminais POS/TEF ou nos sistemas que suportam a operação do programa não obriga a VIBRA a prorrogar o prazo de quaisquer promoções ou condições especiais então vigentes, sendo qualquer prorrogação efetuada por mera liberalidade.
11.3. A VIBRA respeita a privacidade dos participantes e se compromete a manter os dados fornecidos pelos participantes sob rígidos padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para os fins previstos no presente programa e divulgação de produtos, serviços, promoções e eventuais promoções da própria VIBRA e dos parceiros deste programa.
11.4. O site do programa poderá ter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da VIBRA. Assim, recomenda-se que, ao serem redirecionados para sites externos, os participantes consultem sempre as respectivas políticas de privacidade, antes de fornecerem seus dados ou informações.
11.5 A VIBRA está empenhada em fornecer sistemas de proteção para as aplicações do Programa Petrobras Premmia. No entanto, a VIBRA não poderá ser responsabilizada pela ocorrência de eventos causados por fatores externos, tais como, cyber ataques realizados remotamente por terceiros de má-fé, com a tentativa de expor, alterar, desativar, destruir, roubar, fraudar ou fazer acessos não autorizados aos dados de cadastro dos participantes.
11.6 O participante garante a veracidade e a exatidão dos dados pessoais informados ao programa, assumindo a responsabilidade caso não sejam exatos. A VIBRA não assume qualquer responsabilidade em caso de inexatidão dos dados pessoais informados pelo participante no site ou app do programa ou no POS.
11.7 Ainda que a VIBRA não exija o cumprimento imediato de alguma obrigação assumida pelo participante neste regulamento, essa demora não poderá ser interpretada como uma renúncia de sua parte ao exercício dos direitos que lhe assistam em virtude desses termos ou condições.
12. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO
12.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados para as finalidades informadas na Política de Privacidade da VIBRA e no Aviso de Privacidade Complementar do Programa Petrobras Premmia, os quais podem ser acessados no site e no app do Premmia.
12.2. O acesso às informações coletadas é restrito aos funcionários, pessoas autorizadas, parceiros comerciais, prestadores de serviços, empresas intermediadoras de pagamento e provedores de serviços de armazenamento de informações diretamente relacionados à operacionalização do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.
12.3. A VIBRA respeita a privacidade dos participantes e se compromete a manter os dados fornecidos pelos participantes sob rígidos padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para os fins previstos no presente programa e divulgação de produtos, serviços, promoções e eventuais promoções da própria VIBRA e dos parceiros deste programa.
13. FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.