Contract
Contrato de prestação de serviços para Contratação de Instituição Bancária e/ou Cooperativa de Crédito para Operar os Serviços de Centralização, Processamento e Gerenciamento de Créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Xaxim, em caráter de exclusividade, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO DA
PRODUÇÃO RS/SC/MG, na forma abaixo:
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Linha Florindo Folle, s/n, Interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO
DA PRODUÇÃO RS/SC/MG, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx na cidade de Sarandi, Estadodo Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n° 89.468.565/0001-01, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito (a) no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000, denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0029/2021, modalidade Pregão Presencial nº 0014/2021, homologado em 31/03/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, e à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem origem no Processo de Licitação n° 0029/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 0014/2021, objetivando a Contratação de instituição bancária e/ou cooperativas de crédito para Operar os Serviços de Centralização, Processamento e Gerenciamento de Créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município de Xaxim, em caráter de exclusividade, de acordo com os quantitativos nas condições e quantitativos constantes no anexo I do Edital.
1.2 Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições legais pertinentes e também as do Edital de Pregão Presencial n° 0014/2021, bem com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
Em 31 de março de 2021 os serviços deverão estar implantados e em operação;
O prazo de vigência do contrato será de até 60 meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Pelos serviços objeto deste edital, a Contratada pagará a Contratante o valor ofertado de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento da oferta deverá ser efetuado através de depósito na conta bancária em nome do MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, na Caixa Econômica Federal Ag 1085-5 op.06 c/c 100-2, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste termo de referência;
b) Promover a abertura de contas, dos servidores do MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, na modalidade conta corrente e/ou conta salário, a critério do funcionário público muicipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho, (respeitando também o horário de atendimento bancário). Sem custo de abertura.
c) Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
d) O software informatizado de comunicação será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta fornecer também sistema de proteção à ataques virtuais nos equipamentos e programas do MUNICÍPIO DE XAXIM-SC. Arcando, com todas as responsabilidades decorrentes de tais ataques.
e) Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo MUNICÍPIO DE XAXIM/SC.
f) Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias ao MUNICÍPIO DE XAXIM/SC.
g) A concessão de empréstimos consignados deverá ser precedida de autorização expedida pelo Chefe do Poder Público Municipal.
h) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE XAXIM/SC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a informação das atividades prestadas pela instituição, bem como a forma como pretende prestá-los aos funcionários públicos municipais.
j) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
k) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções, constatados pela fiscalização dos serviços.
m) O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
n) O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
o) É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto deste contrato.
p) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação;
r) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
s) Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do MUNICÍPIO DE XAXIM/SC;
t) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada;
u) Durante toda a vigência do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostosrespectivos;
v) Respeitar as normas regimentais e regulamentares do MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
w) Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição;
x) Responder pelos danos e/ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas no Memorial.
y) Disponibilizar funcionário exclusivo para o atendimento às demandas inerentes ao contrato decorrente do presente Edital.
z) Realizar auditoria semestral nas transações realizadas entre os contratantes, com o envio de relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão da auditoria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA.
b) Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
c) Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários.
x) Xxxxxxxx as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
e) Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível (sem cobrança de tarifa).
f) O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
g) Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
h) Fiscalizar a prestação dos serviços;
i) Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas.
j) Disponibilizar funcionário exclusivo para o trato aos serviços inerentes ao objeto do presente Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃOCONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A Contratada, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente Contrato, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei nº 8.666/93;
c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor Contratado;
d) Em caso de repetitividade de faltas, ou de falta mais grave, a pena será de:
d.1) Rescisão contratual;
d.2) Suspensão do direito de contratar com o Poder Público Municipal e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para com a Administração Municipal;
Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93.
Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xaxim que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Contratada providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZACÃO
O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. GELCI GUERINO DELLA CORTE, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XAXIM em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para as constituições de vínculo trabalhista com empregos, funcionários propostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
b) A fiscalização da implantação e da execução do objeto do presente Contrato, bem como da prestação dos serviços correspondentes, será exercida pelo Fiscal do Contrato e Pelo Município de Xaxim;
c) A contratada/concessionária não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a concessão, sob pena de caducidade da concessão, e será ela (concessionária) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da concessão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos a terceiros durante a execução do objeto desta licitação, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do
Município de Xaxim. Outrossim, sendo o município chamado a integrar alguma lide e ressaindo condenada a pagar, fica assegurado o direito de regresso contra a concessionária;
d) Os termos dispostos neste contrato e os constantes dos demais anexos, leis municipais e decretos complementam-se entre si. Dessa forma, todos os Anexos integram o Edital como se nele transcritos, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. Em caso de eventual dúvida ou contradição, cumprirá à Municipalidade, devidamente instigada a tanto, dar o sentido adequado à interpretação dos instrumentos que regem a concessão;
e) A concessão objeto da Licitação n° 0029/2021, modalidade Pregão Presencial nº 0014/2021 poderá ser extinta pelo Município de Xaxim a qualquer tempo, desde que devidamente justificada por motivo de interesse público, e nas hipóteses e com as conseqüências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei nº. Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xaxim-SC, 31 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE Edilson Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG CONTRATADA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante |
XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A
Procurador-Geral
XXXXXXX XXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | FABRICIA ANTUNES PAZ 000.000.000-00 Testemunha |