O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
ANO VIII – EDIÇÃO 2305 – EXTRA - DATA 22/12/2022
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Edital
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ANO VI - EDIÇÃO 1473 – DATA 08/10/2020
0
Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015.
EDITAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA, PARA DIVERSAS FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO N O Â M B I T O D A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista no inciso V do artigo 289, da Lei Municipal nº 01/94, que trata da contratação temporária, consoante às normas contidas neste Edital. Faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação por tempo determinado para provimento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva de acordo com o item 2.1 deste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo para contratação por tempo determinado será realizado obedecendo às normas deste Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, sendo coordenado pela Comissão Especial, designada pelo Decreto nº 12.758 de 28 de novembro de 2022, e sob a responsabilidade técnica do INSTITUTO BAHIA.
1.2 - Os candidatos selecionados estarão subordinados às disposições das Leis Municipais que regem a contratação por tempo determinado e subsidiariamente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, no que couber.
1.3 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.
2 - DAS FUNÇÕES DAS VAGAS E QUANTITATIVOS
2.1 – Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das diversas funções, que serão lotados nas Secretárias Municipais de acordo com a necessidade de cada uma, conforme especificações da TABELA 01 abaixo:
2.2 As vagas deste edital, serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo e suas proporcionalidades consideradas para a classificação final neste processo seletivo, devendo a lista de classificação final obedecer aos critérios apresentados.
2.3 - As vagas serão preenchidas conforme rigorosa ordem de classificação, em consonância com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente, segundo a opção manifestada pelo candidato, de acordo com as especificações de vagas das tabelas a seguir:
2.4 - A carga horária e a remuneração serão constituídas, conforme tabela abaixo:
TABELA 01
QUADRO DE VAGAS | ||||||||
ITEM | CARGO | SALÁRIO | C. HORARIA | VAGAS TOTAIS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD 5% | AFRODESCENDENT ES OU INDÍGENAS 20% | ESCOLA PÚBLICA OU BOLSISTA 30% |
NÍVEL SUPERIOR | ||||||||
01 | ADMINISTRADOR | R$ 2.173,00 | 40H | 3 + CR | 1 | - | 1 | 1 |
02 | ADVOGADO | R$ 2.496,37 | 20H | 12 + CR | 5 | 1 | 2 | 4 |
03 | ANALISTA JURÍDICO | R$ 2.081,44 | 40H | 12 + CR | 5 | 1 | 2 | 4 |
04 | ANALISTA DE SISTEMAS | R$ 2.328,57 | 40H | 6 + CR | 3 | - | 1 | 2 |
05 | ARQUITETO | R$ 2.575,72 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
06 | ASSISTENTE SOCIAL | R$ 2.173,00 | 30H | 30 + CR | 13 | 2 | 6 | 9 |
07 | BIÓLOGO | R$ 1.940,88 | 30H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
08 | BIBLIOTECÁRIO | R$ 1.553,14 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
09 | COORDENADOR | R$ 2.496,37 | 40H | 4 + CR | 2 | - | 1 | 1 |
10 | CONTADOR | R$ 2.173,00 | 40H | 12 + CR | 5 | 1 | 2 | 4 |
11 | EDUCADOR FÍSICO | R$ 2.173,00 | 40H | 2 + XX | 0 | - | - | 0 |
00 | XXXXXXXXXX | R$ 1.863,81 | 30H | 10 + CR | 4 | 1 | 2 | 3 |
13 | ENFERMEIRO DO TRABALHO | R$ 1.863,81 | 30H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
14 | ENGENHEIRO CIVIL | R$ 2.600,67 | 40H | 3 + CR | 1 | - | 1 | 1 |
15 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | R$ 2.600,67 | 40H | 1 + XX | 0 | - | - | - |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | R$ 2.600,67 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
17 | ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO | R$ 2.600,67 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
18 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | R$ 2.600,67 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
19 | FARMACEUTICO | R$ 1.863,81 | 30H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
20 | GEÓLOGO | R$ 1.863,81 | 40H | 1 + XX | 0 | - | - | - |
00 | XXXXXX | R$ 2.575,72 | 20H | 2 + XX | 0 | - | - | 0 |
00 | XXXXXX VETERINÁRIO | R$ 2.575,72 | 20H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
23 | MEDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | R$ 2.575,72 | 20H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
24 | NUTRICIONISTA | R$ 2.173,00 | 30H | 4 + CR | 2 | - | 1 | 1 |
25 | ODONTÓLOGO | R$ 2.144,94 | 20H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
26 | PROGRAMADOR DE COMPUTADOR | R$ 2.002,09 | 40H | 5 + XX | 0 | - | 0 | 0 |
00 | XXXXXXXX | R$ 2.173,00 | 40H | 30 + CR | 13 | 2 | 6 | 9 |
28 | PSICÓLOGO | R$ 2.173,00 | 30H | 20 + CR | 9 | 1 | 4 | 6 |
29 | REPORTER FOTOGRÁFICO | R$ 2.173,00 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
30 | REPORTER | R$ 2.173,00 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
NÍVEL MÉDIO | ||||||||
31 | AGENTE DE ZOONOSE | R$ 1.550,00 | 40H | 10 + CR | 4 | 1 | 2 | 3 |
32 | ALMOXARIFE | R$ 1.212,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
33 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | R$ 1.380,00 | 40H | 50 + CR | 22 | 3 | 10 | 15 |
34 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 1.212,00 | 30H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
35 | CUIDADOR | R$ 1.380,00 | 40H | 55 + CR | 24 | 3 | 11 | 17 |
36 | MEC. DE MAQUINAS E VEÍCULOS | R$ 1.528,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
37 | MOTORISTA | R$ 1.528,00 | 40H | 10 + CR | 4 | 1 | 2 | 3 |
38 | ORIENTADOR SOCIAL | R$ 1.380,00 | 40H | 7 + CR | 4 | - | 1 | 2 |
NÍVEL TÉCNICO | ||||||||
39 | TEC. EM ADM. HOSPITALAR | R$ 1.380,00 | 40H | 5 + CR | 2 | - | 1 | 2 |
40 | TEC. EM AGROPECUÁRIA | R$ 1.380,00 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
41 | TECNICO EM ENGENHARIA | R$ 1.380,00 | 40H | 1+ CR | 1 | - | - | - |
42 | TEC. EM ENFERMAGEM | R$ 1.380,00 | 30H | 10 + CR | 4 | 1 | 2 | 3 |
43 | TECNICO EM LABORATÓRIO | R$ 1.380,00 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
44 | TECNICO EM NUTRIÇÃO | R$ 1.380,00 | 40H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
45 | TECNICO EM RADIOLOGIA | R$ 1.380,00 | 30H | 1 + CR | 1 | - | - | - |
46 | TEC. EM SEG. DO TRABALHO | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||||||
47 | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.212,00 | 40H | 30 + CR | 13 | 2 | 6 | 9 |
48 | AG. DE SERV. HOSPITALARES | R$ 1.212,00 | 40H | 10 + CR | 4 | 1 | 2 | 3 |
49 | AGENTE DE VIGILÂNCIA | R$ 1.212,00 | 40H | 30 + CR | 13 | 2 | 6 | 9 |
50 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – ARTESANATO | R$ 1.380,00 | 40H | 4 + CR | 2 | - | 1 | 1 |
51 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – CULINÁRIA | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
52 | INSTRUTOR DE OFÍCIO - DANÇA DE SALÃO | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
53 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – CAPOEIRA | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
54 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – PERCUSSÃO | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
55 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – KARATÊ | R$ 1.380,00 | 40H | 3 + CR | 1 | - | 1 | 1 |
56 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – VIOLÃO | R$ 1.380,00 | 40H | 4 + CR | 2 | - | 1 | 1 |
57 | INSTRUTOR DE OFÍCIO - FLAUTA DOCE | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
58 | INSTRUTOR DE OFÍCIO - BALLET INFANTIL | R$ 1.380,00 | 40H | 3 + CR | 1 | - | 1 | 1 |
59 | INSTRUTOR DE OFÍCIO - STREET DANCE | R$ 1.380,00 | 40H | 2 + CR | 1 | - | - | 1 |
60 | INSTRUTOR DE OFÍCIO – MUSICA | R$ 1.380,00 | 40H | 4 + CR | 2 | - | 1 | 1 |
61 | MERENDEIRA | R$ 1.212,00 | 40H | 50 + CR | 22 | 3 | 10 | 15 |
TOTAL | 486 | 221 | 26 | 88 | 151 |
3 - DAS VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Das vagas existentes no mínimo 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre a função pretendida e a deficiência do candidato no ato da inscrição.
3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função.
3.3 - O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, enviar pelo link do sistema de inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, bem como requerimento informando as condições necessárias para realização da Prova,
conforme sua deficiência, cabendo à Coordenação do Processo Seletivo conceder os meios necessários para a sua realização.
3.4 - O documento exigido no item 3.3, deverão ser enviados através link específico na Área do candidato.
3.5 - As solicitações de atendimento especial deverão ser solicitadas via sistema no momento da inscrição.
3.6 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, bem como ao horário e ao local de aplicação das provas.
3.7 - Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação.
3.8 - O laudo médico só terá validade se emitido no máximo até 60 dias antes da data da abertura das inscrições, em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.
3.9 - O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.
3.10 - Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.8
e o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.
3.11 - O envio do Atestado Médico e solicitações de atendimento especial devem ser realizados, exclusivamente, através da Área do Candidato, dentro dos prazos estabelecidos.
3.12 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.
4- DAS VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES OU INDÍGENAS
4.1 - Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas existentes no item 2.2, tabela 01, para os candidatos afrodescendentes ou indígenas, nos termos da Lei Municipal nº 3.286 de 10 de novembro de 2011.
4.2 - Quando o número de vagas reservadas para os candidatos afrodescendentes ou indígenas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5 - DAS VAGAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA OU BOLSISTA DE ESCOLA PARTICULAR
5.1 - Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes no item 2.2, tabela 02, para os candidatos oriundos de escola pública ou bolsista de escola particular, nos termos da Lei Municipal nº 3.286 de 10 de novembro de 2011.
5.2 - Quando o número de vagas reservadas para os candidatos oriundos de escola pública resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgulacinco).
5.3 - Na hipótese de não preenchimento das cotas previstas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos habilitados no certame, respeitando a respectiva ordem de classificação.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 Só serão aceitas inscrição unicamente via internet, solicitado entre às 00:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022 até as 23:59 horas do dia 04 de janeiro de 2023.
6.2 - Para inscreverem-se os Candidatos deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento do mesmo.
6.3 - O pagamento do Boleto Bancário é o único meio de confirmação da inscrição e será feita automaticamente.
6.4 - O candidato só poderá pagar o Boleto Bancário até o dia 05 de janeiro de 2023.
6.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo encontram-se disponível nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 A inscrição só será validada após a devida confirmação do preenchimento da ficha de inscrição, bem como a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, cujos valores são os constantes na tabela abaixo:
TABELA 02 – VALOR DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ESCOLARIDADE | VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES |
Nível Fundamental | R$ 28,00 (vinte e oito reais) |
Nível Médio | R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Nível Técnico | R$ 37,00 (trinta e sete reais) |
Nível Superior | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
6.7 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão da Seleção Pública e o INSTITUTO BAHIA, o direito de excluir do Processo Seletivo e de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo, àquele que não preencher a solicitação de forma idônea, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.
6.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo ou por conveniência da Administração Pública.
6.9 - A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.
6.10 - O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.
6.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ocupar a função pretendida.
6.12 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição relativos à função, bem como à condição em que concorre.
6.13 É PERMITIDO AOS CANDIDATOS EFETUAREM MAIS DE UMA INSCRIÇÃO PARA FUNÇÕES DE NÍVEIS DIFERENTES DESDE QUE AS PROVAS SEJAM EM HORÁRIOS DIFERENTES, NÃO PODERA SER FEITA MAIS DE UMA PROVA POR CANDIDATO EM UM TUTNO.
7 - DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.
7.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.3 - O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do curso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
7.4 - A isenção tratada no subitem 4.15 deste Edital poderá ser solicitada somente das 00:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022 até as 23h59m do dia 25 de dezembro de 2022, podendo ser solicitada através do seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de RG, Nome da Mãe, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias, e deverá, obrigatoriamente, anexar:
a) Autodeclaração de membro de “família de baixa renda” conforme Anexo IV do edital de abertura;
b) Cópia do documento oficial de identificação (RG e CPF);
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);
d) Contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).
7.5 - Não serão aceitos NIS nas seguintes situações:
a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;
b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.
d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n° 177, de 16 de junho de 2011, art. 18, § 4º.
7.6 - Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.
7.7 - Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.
7.8 - Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
7.9 - Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.10 - É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania.
7.11 - O INSTITUTO BAHIA verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, o INSTITUTO BAHIA não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.
7.12 - A AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO DE “FAMÍLIA DE BAIXA RENDA” E A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
DEVERÁ:
a) ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, exatamente conforme modelo constante no Anexo IV, caso contrário a solicitação de isenção da taxa de inscrição será indeferida.
b) ser enviada em formato PDF, com no máximo 5 MB, exclusivamente no período conforme o cronograma para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
c) Conter assinatura válida, visto que uma assinatura ou firma é uma marca ou escrito em algum documento que visa a dar-lhe validade ou identificar a sua autoria.
7.13 - Os anexos enviados após a finalização do prazo citado acima ou diferente do exigido NÃO será aceito.
7.14 - É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” foi devidamente enviada para o sistema do Instituto Bahia.
7.15 - Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste edital e/ou enviado fora do prazo constante no cronograma não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição.
7.16 - As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
7.17 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais.
7.18 - A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no primeiro dia do período de inscrição, conforme previsto no Cronograma, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx no momento da inscrição escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.
7.19 - A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, em data definida no Cronograma deste edital.
7.20 - Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no Anexo I - Cronograma e/ou em período de recurso.
7.21 - O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
7.22 - Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Cronograma deste Edital.
7.23 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal no. 83.936, de 06 de setembro de 1979.
7.24 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do INSTITUTO BAHIA.
8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 - Ser aprovado no Processo Seletivo em todas as etapas.
8.2 - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.
8.3 - Estar na data da contratação em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigaçõesmilitares.
8.4 Registro profissional válido quando exigido para a função.
8.5 - Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
8.6 - Na data da contratação possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínima exigida para o exercício da função, de acordo com o Edital.
8.7 - Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.
8.8 - Na data da Contratação ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
8.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por médico competente.
9- PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.1 - As provas serão aplicadas em 12 de fevereiro de 2023, sendo os candidatos convocados para as provas através do Diário Oficial do Município de Feira de Santana e no site da Organizadora do Processo Seletivo: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.2 - As distribuições sobre níveis, disciplinas e tipo das Provas encontram-se nas tabelas abaixo:
QUADRO DE PROVAS I - NÍVEL FUNDAMENTAL
FUNÇÕES | CONTEÚDOS | N° DE QUESTÕES | PESO POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
NÍVEL FUNDAMENTAL | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,0 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | 20,0 | |
TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA | 20 | - | 40,0 |
QUADRO DE PROVAS II - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
FUNÇÕES | CONTEÚDOS | N° DE QUESTÕES | PESO POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | Língua Portuguesa | 15 | 2,0 | 30,0 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 2,0 | 30,0 | |
TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA | 30 | - | 60,0 |
QUADRO DE PROVAS III - NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕES | CONTEÚDOS | N° DE QUESTÕES | PESO POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
NÍVEL SUPERIOR | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,0 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 | |
TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA | 30 | - | 70,0 |
9.3 - Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a Organização responsável,a fim de que seja feita a devida correção.
9.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à verificação do seu nome e cargo, a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitida a realização de provas em sala diferente da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo até às 17:00 horas do dia 26 de janeiro de 2023, para proceder tal verificação e entrar em contato com o Instituto Bahia através da Central de Atendimento ao Candidato SERÁ EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , não será feito atendimento a Candidato por outro meio que
não por e-mail.
9.5 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de material de consulta.
9.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões.
9.7 - Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de provas serão divulgados no Edital de Convocação Para as Provas.
9.8 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
9.9 - A aplicação da Prova terá a duração máxima de 3h (três) horas. O candidato somente poderá retirar- se do local de aplicação da mesma, depois de decorrido 2h (duas) horas do seu início e somente poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h (duas) horas do início da aplicação. Após a entrega da prova pelo candidato, o mesmo deverá imediatamente sair do local/prédio onde está sendo realizada a prova, não podendo retornar enquanto não se encerrar o horário de aplicação das provas do Processo Seletivo Simplificado para todos os candidatos. Ostrês últimos candidatos apenas poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala. As saídas para banheiro, tomar água e medicamentos, só serão permitidas quando acompanhadas por um fiscal.
9.10 - A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança durante o certame.
9.11 - A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas dolocal de realização das provas.
9.12 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
9.13 - Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, sendo o mesmo preenchido, conforme as instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.14 - O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preenchê-lo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será ELIMINADO do Processo Seletivo.
9.15 - São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: Marcação em duplicidade, rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ouultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
9.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá,impreterivelmente, a duração de 03 (Três) horas, contadas a partir do seu início.
9.17 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do ProcessoSeletivo:
I. Fazer em qualquer momento da prova ou fase do Processo Seletivo uso de documentos ou declaraçõesfalsas;
II. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;
III. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;
IV. Fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
V. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas durante o Processo Seletivo;
VI. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e em companhia do fiscal;
VII. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
VIII. Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;
9.18 - Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
9.19 - O Instituto Bahia, bem como a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
9.20 - Candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
9.21 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.22 - Poderá haver mudança na data e horário da prova, de acordo com interesse da administração municipal, com o intuito de melhor alocar e atender aos candidatos nos espaços físicos disponíveis na sede do município.
10 - APURAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - As Provas Objetivas serão corrigidas por processo eletrônico, sendo que cada questão valerá conforme Quadros de Provas I a III.
10.2 - Serão reprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total daprova objetiva.
10.3 Os candidatos REPROVADOS na Prova Objetiva, segundo os critérios dos item 11.2, serão DESCLASSIFICADOS do Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Seleção Pública, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Como critério de desempate em todas as etapas, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver maior idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se
necessário, hora e minuto do nascimento;
c) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.
11.2 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 12.1, e persistir o empate, será aplicado pela Secretaria responsável o sorteio entre os candidatos empatados.
12 DA SEGUNDA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS: As Provas de Títulos serão aplicadas para todas as funções de Nível Superior.
12.1 Às provas de títulos serão aplicadas, que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva, até a quantidade de 02 (duas vezes) o número de vagas, pontuada de acordo com Tabela do item 9.2.
12.2 A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser enviada via sistema no período determinado em edital de convocação para prova de títulos que será publicado no site da empresa responsável pelo processo seletivo simplificado. Após esse período de envio da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento nem mesmo através de período de revisão e/ou recurso.
12.3 Os títulos serão aferidos pela Empresa Coordenadora, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no item 13.14 deste Edital.
12.4 Todos os documentos apresentados para avaliação da prova de títulos deverão estar devidamente autenticados ou conter QR-Code ou Código de autenticação.
12.5 Documentos sem autenticação não serão pontuados.
12.6 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujos documentos enviados estiverem ilegíveis mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para a função ao qual concorre.
12.7 São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do Curso;
c) Nome da Instituição com nº do CNPJ, timbre e carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) Conteúdo programático.
12.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo Setor de Pessoal competente ou equivalente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
12.9 Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver.
12.10 Ao candidato que não entregar os referidos documentos no período estabelecido será atribuída nota ZERO na avaliação de títulos.
12.11 Cada título será considerado uma única vez.
12.12 Após o envio dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
12.13 Serão considerados títulos os especificados nas tabelas a seguir:
ITEM | TÍTULOS/QUALIFICAÇÃO | QUANT. MÁX. DE TÍT. | VALOR UNITÁRIO | MÁXIMO DE PONTOS |
1 | Capacitação Profissional / Aperfeiçoamento / Curso de Atualização / com carga horária a partir 80h (referente à função objeto da inscrição) | 04 | 0,5 | 2,0 |
2 | Curso de Especialização (certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar). | 02 | 1,0 | 2,0 |
3 | Curso de Mestrado Acadêmico ou Profissional (Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso.) | 01 | 2,0 | 2,0 |
4 | Curso de Doutorado (Diploma devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso). | 01 | 2,0 | 2,0 |
5 | Tempo de serviço público por ano devidamente comprovado na vaga pretendida. (Declaração ou certidão, deve ser expedido por departamento no qual o serviço foi realizado, assinado e carimbado por Diretor ou Secretário responsável). | 02 | 1,0 | 2,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA | 10,0 |
12.14 ITEM 1
12.5.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no ITEM 1 do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do certificado em que conste expressamente a sua aprovação no curso de atualização, capacitação profissional ou aperfeiçoamento.
12.5.2 No caso de cursos feitos na modalidade EAD, que não disponham de certificado físico original, deve ser enviada cópia simples, desde que o certificado possua código de verificação para consulta online.
12.5.3 Os certificados apresentados pelo candidato deverão ser compatíveis com as atribuições da função e compreender a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, além daqueles exigidos para o exercício das funções próprias da função público / área de conhecimento específica para a qual estará concorrendo.
12.5.4 O certificado deverá conter:
a) Nome do estabelecimento responsável pela promoção do curso e CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Nome completo do treinando;
c) Datas de início e término;
d) Carga horária; e) Conteúdo programático;
e) Registro no Ministério da Educação - MEC, quando couber;
f) Data e local de expedição;
g) Assinatura do responsável pela expedição do certificado.
12.5.5 Caso o certificado não atenda a algum dos requisitos mencionados, a banca examinadora poderá julgar sobre a legitimidade do certificado utilizado desde que o candidato apresente no momento da entrega dos
títulos, documentos complementares como atestado ou declaração com histórico curricular.
12.6 ITEM 2
12.6.1 Para receber a pontuação relativa ao título o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização possui carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito certidão ou declaração de conclusão da especialização, caso o candidato tenha concluído o curso nos últimos 12 (doze) meses, desde que acompanhada do histórico escolar que conste a carga horária do curso, com a respectiva aprovação.
12.6.2 O certificado e a certidão ou declaração citados no subitem anterior deverão atestar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
12.6.3 Caso o certificado não comprove que o curso foi realizado de acordo com o exigido no subitem, deverá ser anexada uma declaração da instituição, atestando que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
12.6.4 Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como o título relacionado no ITEM 2 do quadro de títulos.
12.6.5 Não será utilizado para fins de pontuação os Títulos exigidos como requisitos básicos para a Função/Cargo.
12.7 ITEM 3 e 4
12.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, caso o candidato tenha concluído o curso nos últimos 12 (doze) meses e desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
12.7.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
12.7.3 Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como os títulos relacionados nos ITENS 3 e 4 do quadro de títulos.
12.8 ITEM 5
12.8.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no ITEM 5 do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada de Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço Público.
12.8.2 Os documentos devem ser autenticados em cartório, documentos com código de autenticação digital ou QR-CODE não necessitam de autenticação.
12.8.3 A Declaração/Certidão deverá conter:
a) Documento emitido em papel timbrado do departamento ou secretária competente;
b) Nome Completo;
c) Cargo/Função na área optada pelo candidato;
d) Datas de início e término; e) Data de emissão; e
e) Assinatura e carimbo do responsável pelo departamento.
O período de envio dos títulos poderá sofrer alterações caso o Cronograma de Atividades seja mudado ou por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da Administração Municipal, ouvida a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e o INSTITUTO BAHIA.
13 DOS RECURSOS
13.1 - Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Processo Seletivo pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade, se for o caso.
13.2 - O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, após a publicação do
fato que lhe deu origem, acessando a Área do Candidato.
13.3 - Os recursos deverão ser encaminhados conforme orientação a ser publicada em Comunicado disponibilizado no site xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx e somente serão apreciados quando expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
13.4 - Não será aceito interposição de recursos:
a) Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida nesta Edital e no Comunicado;
b) Sem as especificações do evento a qual se refere;
c) Que não apresente justificativa;
d) Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);
e) Fora do prazo.
13.5 - Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
13.6 - A comissão responderá aos recursos em até 05 (cinco) dias úteis, podendo a mesma, se necessário, solicitar prazo por igual período.
13.7 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
13.8 - A Prefeitura Municipal de Feira de Santana divulgará, através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da referida publicação, podendo ahomologação ocorrer por função ou total.
13 - DA PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
13.1 - A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo, indicando a causa da sua reprovação.
14- DO PROVIMENTO
14.1 O provimento das funções ocorrerá dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
14.2 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo a Prefeitura Municipal Feira de Xxxxxxx convocará os candidatos aprovados, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência), para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos documentos.
14.3 Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos para contratação e posse os originais e respectivas fotocópias, para autenticação, dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
b) )Diploma de Nível Superior e Registro no Conselho, para as funções que foram solicitados em seus requisitos no Anexo III;
c) Título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos turno do último pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
d) Ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe FUNÇÃO, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
e) Declaração de bens;
f) PIS/PASEP;
g) Declaração de não-acumulação de cargo(s), empregos e funções, ainda que não remunerados;
h) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
i) 03 (três) fotos 3x4;
j) Comprovação de residência atual (para todos as funções);
k) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
l) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
m) Folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
n) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
o) Procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
14.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
14.5 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
14.6 Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
14.7 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames préadmissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
14.8 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Município que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
14.9 O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura na função sob pena de não ser contratado.
14.10 O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
14.11 Para contratação serão convocados os candidatos aprovados de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
a) Contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
b) Contratação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
14.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória.
14.13 O candidato contratado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de Contratação tornado sem efeito.
14.14 No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas gerais e específicas.
14.15 Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados neste Capítulo.
14.16 O candidato não poderá acumular mais de duas funções públicas e, para as hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição Federal, não poderá exceder a carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais.
14.17 Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive relacionada aos exames pré- admissionais e os Decretos de Nomeações serão obrigatoriamente publicados apenas no Diário Oficial do Município.
14.18 A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
14.19 A falta de comprovação de quaisquer um dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de contratação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.20 . A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados neste item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a contratação do candidato.
14.21 O candidato convocado e contratado que não xxxxx xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, perderá o direito à vaga, salvo se requerer dentro do prazo inicial prorrogação por igual período.
14.22 Para além dos documentos do item anterior, os candidatos deverão apresentar:
14.23 Os demais documentos exigidos pelo presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
14.24 Os exames médicos necessários para avaliação pré-admissional, que deverão ser providenciados pelo candidato:
a) Glicemia;
b) Sumário de urina;
c) Parasitológico de fezes;
d) Acuidade visual; e)Raio-X do tórax (PA), com laudo;
e) Eletrocardiograma (para candidatos com idade acima de 40 anos);
f) PSA de próstata (para homens com idade acima de 40anos);
g) Mamografia (para mulheres com idade acima de 40 anos).
14.25 Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando à emissão do laudo de aptidão, vinculada à sua apresentação.
14.26 O candidato que, uma vez contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.
14.27 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID‐19
15.1 Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID ‐ 19), conforme legislação municipal.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos habilitados e classificados nas provas, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
16.3 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3.
16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservas, conforme item 10.2.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.2 – Não serão prestadas por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
17.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, bem como no site da Organização Organizadora do Processo Seletivo: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.4 - O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.
17.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Candidato do Processo Seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;
17.6 - Todos os atos pertinentes ao processo desta seleção pública serão divulgados através da Internet no site: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.
17.7 - Não serão feitas nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os Editais e avisos publicados no Diário Oficial do Município e no site da Organização xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.8 - São de responsabilidade exclusiva do candidato, verificar os seus dados, bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no mural e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana-Ba e no site da Organização responsável pela elaboração do Processo Seletivo.
17.9 - O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independentemente de qualquer justificativa.
17.10 - Os realizadores e responsáveis pela presente Processo Seletivo Simplificado eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar a(s) prova(s) do Processo Seletivo.
17.11 - A data de aplicação das Provas poderá ser mudada de acordo com interesse da administração pública para melhor atender aos candidatos.
17.12 - Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site do Instituto Bahia, organizadora do Processo Seletivo como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Seleção Pública divulgados para acompanhamento pelos interessados, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.
17.13 - Em caso de insuficiência de desempenho, o Contratado poderá ser exonerado e contratado o próximo classificado para sua Função.
17.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município de Feira de Santana-BA.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO PREFEITO
ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
ATIVIDADES | PERÍODO / PRAZOS PROVÁVEIS |
1. Publicação do Edital | 22/12/2022 |
1.1. Inscrições | 23/12/2022 a 04/01/2023 |
1.2. Solicitação de Isenção do pagamento da taxa de inscrição | 23/12/2022 até 25/12/2022 |
1.3. Resultado da isenção da taxa de inscrição | até 30/12/2022 |
1.4. Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição, indeferida | 31/12/2022 |
1.5. Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida, após recursos | 02/01/2022 |
1.6. Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 05/01/2023 |
1.7. Divulgação da relação de candidatos que solicitaram atendimento especial e os que tiveram deferida a solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 06/01/2023 |
1.8. Prazo para recurso dos candidatos não considerados inscritos como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial | 07/01/2023 |
1.9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |
2. Divulgação dos Locais de Prova e da concorrência oficial definitiva | 10/02/2023 |
2.1. Aplicação das provas objetivas | 12/02/2023 |
2.2. Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetiva | 13/02/2023 |
2.3. Entrega de recursos contra questões da prova objetiva e Gabarito oficial Preliminar | 15/02/2023 |
2.4. Resposta aos Recursos Interpostos Contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 21/02/2023 |
2.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS (QUESTÕES E GABARITOS) PUBLICAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR | Até 10/03/2023 |
3. Publicação do edital de convocação para Prova de Títulos e Prova Prática | 11/03/2023 |
3.1. Período para entrega de Títulos | 12 e 13/03/2023 |
3.2. Edital de publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Prova Prática | 18/03/2023 |
3.3. Período de Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Prova Prática | 19/03/2023 |
3.4. RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS, PROVA PRÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA | 21/03/2023 |
4. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DEFINITIVO/HOMOLOGAÇÃO | 26/03/22023 |
ANEXO II CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial. Mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba. Acentuação gráfica e tônica. Pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Morfologia. Estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. Emprego das classes de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe de Colocação pronominal. Figura de linguagem. Significação das palavras. Substituição de palavras ou de trechos de texto.
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, econômicos, geográficos, sociais, políticos, culturais, pandêmicos e científicos; Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos meses, pela imprensa falada ou escrita, de circulação nacional, estadual ou ainda local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas, Internet (sites).
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO: ADMINISTRADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração geral: Abordagem das escolas da Administração. Conceitos e princípios da Administração. Processo administrativo. Competências do administrador. Instrumentos e metodologias organizacionais. Comportamento organizacional. Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança. Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, Desenvolvimento de RH, Educação corporativa. Organizações de Aprendizagem. Gestão de conflitos. Cultura Organizacional. Ética. Administração Mercadológica. Pesquisa de Mercado. Segmentação de Mercado. Estratégias de Marketing. Marketing de Serviços. Gestão do Relacionamento com Usuário. Responsabilidade Socioambiental. Sistemas de Informação Gerencial. Administração da Produção e Materiais. Planejamento e Controle da Produção. Gestão da Qualidade. Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management). Administração Financeira e Orçamentária. Risco e Retorno. Alavancagem e Endividamento. Planejamento Financeiro e Orçamentário. Contabilidade Gerencial. Estratégia Empresarial. Planejamento Estratégico Empresarial. Balanced Scorecard. Estrutura organizacional. Condicionantes da estrutura organizacional. Sustentabilidade. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. Gestão Pública.
FUNÇÃO: ADVOGADO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I - DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributária. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. V DIREITO ADMINISTRATIVO – Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do
Administrador Público; Uso e o abuso do poder. Princípios básicos da administração. Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Domínio público: Conceito e classificação dos bens públicos; Administração, utilização e alienação de bens públicos; imprescritibilidade; impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; Aquisição de bens pela administração pública; Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração, Tipos e formas de controle, responsabilidade fiscal, controle administrativo, controle legislativo e judiciário. Lei 14.133/21: Do Âmbito de Aplicação da Lei; Do Processo Licitatório; e Da Instrução do Processo Licitatório. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão.
FUNÇÃO: ANALISTA JURÍDICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL - Classificação das Constituições. Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais. Direito Constitucional Intertemporal. Aplicação das normas constitucionais. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias. Princípios constitucionais. Teoria dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos. Direitos e garantias fundamentais. Direitos políticos. Direitos sociais e difusos. O princípio federativo. O princípio da separação dos Poderes. Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Autonomia e soberania. Intervenção federal e estadual. Princípios constitucionais da Administração Pública. O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. Princípios aplicáveis à Administração Pública. Autonomia municipal: limitações constitucionais. As proibições e incompatibilidades aplicáveis aos Vereadores. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites. O processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas. O Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. A responsabilidade do Poder Executivo. Os servidores públicos: normas constitucionais. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Ordem econômica e ordem social. Intervenção do Estado no domínio econômico. A prestação de serviços públicos e as normas constitucionais. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. DIREITO ADMINISTRATIVO – Administração Pública: Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Uso e o abuso do poder. Princípios básicos da administração. Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Domínio público: Conceito e classificação dos bens públicos; Administração, utilização e alienação de bens públicos; imprescritibilidade; impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; Aquisição de bens pela administração pública; Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração, Tipos e formas de controle, responsabilidade fiscal, controle administrativo, controle legislativo e judiciário. Lei 14.133/21: Do Âmbito de Aplicação da Lei; Do Processo Licitatório; e Da Instrução do Processo Licitatório
FUNÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Arquitetura de Computadores: conceitos; componentes de sistema de computação; representação das informações; subsistemas de memória: hierarquia, memória principal, memória cache. Unidade Central de Processamento. Representação de dados e de instruções. Dispositivos de E/S: funcionamento, interfaces e características dos dispositivos de E/S. Sistemas Operacionais: tipos de SO; estrutura; processos; comunicação entre processos; gerência do processador, da memória e dos dispositivos de E/S; sistemas de arquivos; chamadas de sistema. Redes de Computadores: conceitos, protocolos, Arquitetura TCP/IP, serviços, modelos de referência OSI e TCP/IP, Rede Internet; Endereçamento e Roteamento no Protocolo IP; Principais Conceitos e Serviços dos Protocolos
TCP e UDP; meios físicos de transmissão. Equipamentos de conexão. Montagem e configuração de microcomputadores e Sistemas Operacionais. Segurança de Redes: conceitos básicos; política de segurança; firewall; detecção de intrusões, criptografia, algoritmos de chave pública, assinaturas digitais, gerenciamento de chaves públicas, segurança da comunicação, protocolos de autenticação, segurança de correio eletrônico, VPN; explorações remotas e locais nos Sistemas Operacionais; ataques e recusa de serviços; Configuração de rede no Windows e Linux. Linux: Introdução, conceitos, código, arquitetura do Kernel, chamadas do sistema, locks, memória, comandos, gerenciamento de processos, configuração de roteador, firewall, DNS, DHCP, FTP, servidor WWW e serviços. Linguagem de Programação JAVA: conceitos; sintática e semântica; classes, objetos, instruções de controle, métodos, arrays e arraylists, programação orientada a objeto, tratamento de exceções, redes e acesso a banco de dados, aplicativos Web JavaServer Faces, serviços web. Linguagem PHP: conceitos, manipulação de dados, comandos, estruturas decontrole, funções, orientação a objetos, includes, formulários, variáveis de ambiente, conexão/funções com banco de dados: ODBC, MySQL, SQLite, InterBase/Firebird, dbx, Oracle, e PostgreSQL. Ambiente WEB: HTML com imagens, tabelas, frames e formulários; WML, SGML, XML, WSDL, SOAP, ASP, JSP conceitos, componentes; JavaScript: características, objetos; técnicas para a criação de sites dinâmicos: CGI. Linguagens de programação compiladas e interpretadas: conceitos e utilização. Análise e Projeto de Sistemas: ciclo de vida dos sistemas; desenvolvimento de um sistema; análise essencial: conceitos, modelos ambiental e comportamental; projeto de aplicações, cliente-servidor; Análise Estruturada: conceitos e ferramentas. Projeto estruturado: qualidade do projeto tecnológico, ferramentas, especificação e comunicação entre módulos, projeto modular de programas, análise orientada a objetos: conceitos, vantagens, principais métodos de modelagem, diagramas UML2, classes, interação, estados, atividades e físicos; projetos orientados a objetos: objetivos, fundamentos, benefícios, critérios; grafos e interação de objetos, classes e heranças; desenvolvimento orientado a objetos: modelo de objeto e interfaces, implementação. Programação estruturada, orientação a objetos. Princípios de programação orientada a objetos, linguagens visuais e orientação por eventos. Reengenharia de sistemas, engenharia reversa, técnicas e ferramentas. Ferramenta de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Qualidade do projeto: qualidade em software, critérios de qualidade na fase de projeto tecnológico, métricas de software, projeto tecnológico e projeto modular de programas.
FUNÇÃO: ARQUITETO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anteprojeto Arquitetônico: Proposta gráfica inicial, visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar, também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e aos condicionamentos legais do orçamento - tipos; Perícia técnica: Exame, Vistoria e Avaliação. Empreendimento; Arquitetura de Interiores: Projetos de novos ambientes ou reformas, visando a estética e a funcionalidade do ambiente, cujo partido adotado, através do mobiliário, cores, texturas, iluminação, etc., expresse a sensação de bem estar, ou seja, o conjunto dos elementos que compõe um ambiente coerente, agradável e acolhedor; Projeto Paisagístico: Formulação textual e gráfica de um plano diretor para inserção de benfeitorias considerando a ocupação do espaço com equipamentos e construções integradas ao meio ambiente, e que o tratamento ambiental e a estética expressa pelos elementos intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável; Desenho Técnico: normas, convenções, instrumentos de trabalho, técnicas de traçado, escalas. Vistas Ortográficas: Geometria Descritiva: método de projeção, de representação e leitura de vistas. Desenho Arquitetônico: definição, simbologia, tipos: plantas, cortes, vistas e perspectiva isométrica, perspectiva cônica, cotagem. Projeto Arquitetônico: Proposta gráfica visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar. Normas: de acessibilidade, do Corpo de Bombeiros. Apresentação projetual: gráfica instrumentada, digitalizada, maquetes. Obras Civis: planejamento de obras: quantitativos, orçamentos, composição e avaliação de custos unitários, planejamento técnico, especificações, confecção de cronograma físico financeiro; Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. Tecnologia das construções – Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação e Ética Profissional, A Saúde da Família, Constituição Federal/88 - artigos 6° ao 11º, Lei 8.662/93 – Regulamentação da Profissão, Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.824/94 – Política Nacional do Idoso, Estatuto da Pessoa portadora de Deficiência, O Serviço Social e a Seguridade Social, Equipe multiprofissional, Assistência e Cidadania, Políticas Públicas e sua Articulação com as Instituições, Questões Sociais: família, criança, adolescente, idoso e pessoas com necessidades especiais, A saúde como direito e sua aplicação como política social, Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social, Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), Ética Profissional.
FUNÇÃO: BIÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas de Gestão Ambiental, Licenciamento Ambiental e Legislação aplicada; Processo de Licenciamento Ambiental: Etapas do licenciamento e Esferas de Competência; Sistemas de Gestão Ambiental conforme NBR ISSO 14.001. Estudos de Impacto Ambiental, Avaliação de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental; Sistema Nacional do Meio Ambiente e Política Nacional do Meio Ambiente; Crimes ambientais; Zoneamento ecológico-econômico; Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Tópicos em Gestão Ambiental Aplicada: Educação ambiental; Agenda 21 – desenvolvimento sustentável; Conservação de recursos naturais e serviços ambientais; Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Convenções internacionais voltadas à proteção de espécies das quais o Brasil é signatário: Convenção Sobre a Diversidade Biológica; Política Nacional da Biodiversidade; Mudanças climáticas, Protocolo de Kyoto e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL; Política Nacional de Mudanças Climáticas; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Noções de manejo de bacias hidrográficas; Noções de Aquicultura; Noções de agroecologia e silvicultura; Noções gerais de economia ambiental; Poluição Ambiental: Aspectos e impactos ambientais relacionados a indústria de óleo, gás, biocombustíveis e energia; Princípios e técnicas de caracterização e monitoramento ambiental; Técnicas de coleta e preparo de amostras biológicas, de solo, ar e água; Gerenciamento de Áreas Impactadas: Investigação e caracterização de áreas impactadas; Conceitos e técnicas de gerenciamento, manejo e remediação de áreas impactadas. Avaliação de risco ecológico; Restauração ecológica e florestal de áreas degradadas. Leis e códigos relacionados ao trabalho profissional do Biólogo.
FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biblioteconomia, documentação e ciência da informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Fontes institucionais (centros, serviços, sistemas de documentação e bibliotecas universitárias). Representação descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos: funções, tipos e formas; conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias; código de Catalogação Anglo-Americano (AACR’2) e pontos de acesso; tabelas de notação de autor; catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica: histórico e evolução; Classificação Decimal de Dewey (CDD); classificações especializadas. Indexação: conceitos e mecanismos básicos, características e linguagens; indexação manual e automática; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: estudos de necessidades de informação; políticas de seleção, aquisição e descarte – procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; intercâmbio: empréstimo entre unidades de informação; avaliação. Serviço de referência: conceito e técnicas; bibliotecário de referência: características e atribuições; usuários reais e potenciais; processo de negociação; disseminação seletiva da informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudo de usuário e de comunidade. Redes e sistemas de informação: conceitos e características; bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais, híbridas e em realidade virtual; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; automação; avaliação de software e gerenciador de serviços de unidades de informação; formatos de intercâmbio e suas estruturas; catálogos em linha; conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados); principais sistemas de automação nacionais e internacionais. Tecnologia da informação e da comunicação: conceito de redes de comunicação de dados; redes locais (características e diferenças); tipos de equipamentos; internet, intranet e extranet; gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB; bancos e bases de dados. Gestão de unidades de informação: planejamento, organização e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Normalização: conceitos e funções; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Comitê Brasileiro de Documentação (CB14); normas brasileiras de documentação. Profissão do bibliotecário: legislação e órgãos de classe.
FUNÇÃO: COORDENADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Rede de Proteção Socioassistencial. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Sistema Único de Assistência Social do Município de Feira de Santana (Lei nº 3684, de 04 de maio de2017). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Administração pública: princípios básicos. Disposições gerais; dos servidores públicos. Mecanismos de gestão: participação da sociedade civil, controle social e órgão colegiado. Redes para prestação de serviços: características gerais das redes de prestação de serviços sociais. Questão Social/ Desigualdade Social. A política pública de assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil. Elaboração,
acompanhamento, monitoramento, avaliação de políticas públicas. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: implantação, funções e características. Gestão estratégica na organização pública. Planejamento, gerenciamento e otimização de projetos e processos. Conceito e formas de comunicação nas Organizações. Conservação de bens, patrimônios e recursos públicos. Poder nas organizações: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: implantação, funções e características. Conflito e Negociação. Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho. Redes para prestação de serviços sociais. Norma Operacional Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS –NOB/SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990). Noções básicas da Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei Federal n.º 11.340/2006). Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003). Diagnóstico Socioterritorial, Lei Federal 8.742/1993 – Dispõe sobre o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; Territorialização; Mapeamento e Diagnóstico Socioassistencial; Monitoramento e Vigilância Socioassistencial; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos/SUAS (2006); Os desafios mais comuns dos profissionais do SUAS; Condições e relações de trabalho, espaços sócio ocupacionais, atribuições contemporâneas. Concepções sobre instrumentos e técnicas; Trabalho em Rede; O planejamento como processo técnico-político: Concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos; Gestão Pública; Direitos Sociais; Programas e Projetos Socioassistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Publicações Institucionais – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (xxx.xxx.xxx.xx).
FUNÇÃO: CONTADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar.
6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10. Fundos. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal, Portaria n.º 577/08 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Lei Federal n.º 10.028/2000. 12. Prestação e tomada de contas. 13. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público. 14. Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão n.º 42, de 14 de abril de 1999; Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretario de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Portaria n.º 564, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Manuais de Receita Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Corporeidade. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. Regras e conhecimentos técnicos de Voleibol, Handebol, Futebol, Basquetebol e Natação. Lutas: fundamentos, regras, classificação e tipos. Teste de aptidão física. Atividade física e esporte adaptado. Recreação e lazer. Jogos, brincadeira, brinquedo e ludicidade. Tipos de jogos: cooperativos, competitivos, de tabuleiro. Prevenção de acidentes em atividades físicas. Técnicas de alongamento. Treinamento desportivo: conceitos e definições. Danças e expressões corporais. Prática de atividades físicas entre idosos. Primeiros Socorros em situações de traumatismo, parada cardíaca, ataque cardíaco, perda de consciência, desmaios, convulsões, estado de choque, hemorragias, queimaduras, afogamento, ferimentos, lesões por intoxicação, acidentes causados por animais peçonhentos e corpos estranhos. Transporte de acidentados. Material e improvisação em primeiros socorros. Lesões nas atividades físicas. Higiene aplicada à atividade física. Reabilitação: princípios, filosofia e história. Conceitos de deficiência, incapacidade, desvantagem e acessibilidade. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola e comunidade. Conhecimentos básicos sobre os principais fármacos utilizados por pacientes acometidos por doenças dos sistemas cardiovascular, musculoesquelético, endócrino e neurológico.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Redes de Atenção à Saúde. Princípios e diretrizes da Estratégia de Saúde da Família (ESF). A visita domiciliar no contexto do ESF. Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei nº 11.350/06 e Lei nº 10.424/02). Portaria nº 2.436/17 (PNAB/2017). eSUS Atenção Básica (e-SUS AB). Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado da Bahia. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização de Unidades Básicas de Saúde. Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Sistematização da assistência de enfermagem. Indicadores de Saúde. Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Vigilância em saúde ambiental. Educação em Saúde. Política Nacional de Humanização. Intervenções de Enfermagem no domicilio. Técnicas Básicas de Enfermagem (Administração de medicamentos, sondagem nasogástrica e/ou vesical, cuidados com feridas, nebulização, coleta de material para exames, oxigeno terapia). Parada cardiorrespiratória (PCR). Lei do Exercício Profissional. Código de Deontologia. Norma Regulamentadora 32 (NR 32) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Saúde da Criança e do Adolescente: Puericultura. Estratificação de Risco ao recém-nascido. Visita Domiciliar ao recém-nascido. Assistência de Enfermagem à criança em Risco (nutricional, violência, de rua). Doenças prevalentes da infância. Aspectos Psicossociais da atenção ao adolescente. Promoção/Prevenção á saúde do adolescente (IST/AIDS), uso de álcool e outras drogas, distúrbios alimentares, acidentes e violências e gravidez na adolescência). SISVAN. Saúde da mulher: Estratificação de Risco da Gestante, Assistência de Enfermagem ao pré-natal, parto e puerpério. Aleitamento Materno. Planejamento Familiar. Prevenção do Câncer Ginecológico e de mama. SISPRENATAL. Orientação e Acompanhamento em relação às infecções sexualmente transmissíveis. Cuidados à mulher no climatério. Saúde do adulto e do idoso: Estratificação de Risco aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial). Doenças cardiovasculares. Hanseníase e Tuberculose. Prevenção de Acidentes e maus tratos aos idosos. Atendimentos domiciliares aos acamados. Saúde Mental: Política Nacional de Saúde Mental na Atenção Básica (Caderno de Atenção Básica nº 34).
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos específicos: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Leis Federais n.º 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011. Constituição da República Federativa do Brasil: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Epidemiologia. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Vacina. Central de Materiais Esterilizados; Varicela, Diarreia, Dengue, Tuberculose e Hanseníase; Parkinson; Alzheimer; Hipertensão; Diabetes; Asma; Cuidados com Saúde do Idoso; DSTs/Aids; Cálculo e Administração de Medicamentos. Introdução à saúde ocupacional: conceituação, importância, relações com a saúde pública e outros campos de atividade humana. Psicologia do trabalho: abordagem psicológica da atividade. Epidemiologia e estatística: definição e uso da epidemiologia, estatística vital. Legislação e segurança do trabalho: noções gerais, segurança e medicina do trabalho. Doenças ocupacionais e não ocupacionais; Normas regulamentadoras do MT.
FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Topografia – Análise de levantamentos planialtimétricos; Fundações – Concepção de obras de fundações, propriedades dos solos, investigações geotécnicas, análise, projeto e execução de fundações rasas e profundas, reforço das fundações, obras de contenção, rebaixamento e drenagem, segurança das fundações e escavações bem como requisitos de qualidade das fundações; Materiais da construção Civil – propriedades e aplicações – agregados, aglomerantes, cimento, cal, gesso, argamassas, concreto, rochas, produtos cerâmicos, vidros, tintas, madeiras e outros utilizados na construção civil; Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias; Análise e concepção estrutural: teoria das estruturas, estruturas hiperestáticas e isostáticas, detalhamento de estruturas metálicas e em concreto armado, resistência dos materiais, dimensionamento de estruturas; Orçamento e planejamento de Obras / Projetos; Etapas da construção civil: serviços iniciais, instalações provisórias, serviços gerais, trabalhos em terra, fundações, estrutura, instalações, alvenaria, cobertura, tratamento, esquadria, revestimento, piso, pavimentação e pintura; Drenagem de águas pluviais – cálculo de vazões e projetos; Saneamento Urbano e Rural – Sistema de abastecimento de água; Planejamento Urbano Regional e de Transporte – Estradas de Rodagem; Noções básicas de segurança do trabalho.
FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRONOMO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Genética agronômica: Princípios básicos da genética. Morfologia vegetal: Estruturas internas e externas das partes constituintes dos vegetais relacionadas com suas funções na planta. Botânica agrícola: Identificar e denominar espécies vegetais de interesse agronômico. Reconhecer a filogenia das plantas, sua origem, formas de multiplicação e utilização. Fisiologia vegetal: Processos de nutrição, metabolismo, crescimento e desenvolvimento dos vegetais, relacionados com os demais fatores que afetam crescimento de plantas. Controle de plantas daninhas. Fitopatologia: Fatores técnicos, ambientais, econômicos e socioculturais relacionados com a ocorrência de doenças em plantas. Entomologia: Bio ecologia e danos causados pelos principais insetos de interesse agrícola do Brasil e planejar, executar, supervisionar e orientar programas, dentro do enfoque do Manejo Integrado de Pragas (MIP), com eficiência, baixo custo e reduzidos danos ao ambiente. Administração e economia rural: Princípios da Teoria Econômica, analise das relações econômicas que se estabelecem entre os agentes e auxiliar na busca de alternativas para o desenvolvimento do setor agropecuário. Topografia: Levantamentos topográficos, estimar as grandezas de medição e elaborar a representação cartográfica. Máquinas e implementos agrícolas: Motores e tratores agrícolas e seus implementos, avaliar o desempenho, dimensionar, selecionar, regular e realizar manutenção em uma frota de máquinas e implementos agrícolas, visando à economicidade da exploração agropecuária e à segurança no trabalho. Irrigação e drenagem: Sistemática solo-água-planta-atmosfera. Identificar, analisar e equacionar problemas de hidráulica agrícola ligados a irrigação e drenagem no sistema integrado bem como calcular, otimizar e executar projetos de irrigação e drenagem, visando ao aumento da produtividade agrícola. Climatologia: Elementos meteorológicos e climatológicos de importância agropecuária na baixa troposfera, interpretar sua variação espacial e temporal e identificar sua influência nas atividades do setor primário. Ecologia agrícola: Interação entre comunidades vegetais e fatores ecológicos e sua quantificação através de técnicas de avaliação. Agricultura: Características morfofisiológicas das plantas com os fatores de produção e utilizar as técnicas culturais, objetivando manejo adequado das culturas anuais bem como da propriedade rural. Olericultura: Analisar, avaliar, coordenar e executar projetos de desenvolvimento sustentável de sistemas de produção olerícola familiar e empresarial. Sementes: Analisar e executar os processos referentes à produção, beneficiamento, conservação e análise de sementes. Solos: Formação do solo, propriedades e processos químicos, físicos e biológicos do solo classificação e levantamentos de solos, correção da acidez e adubação, erosão do solo. Código de Ética Profissional.
FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Morfologia Urbana e suas Complexidades. Leitura da cidade. Estudo do lugar. Planos Urbanísticos. Legislação Urbanística - planos, programas e leis. Densidade urbana e coeficiente de ocupação. Planos diretores. Código de Obras Municipal. Elementos da Engenharia de Tráfego: Via, Veículo e Usuário. Características Básicas do Tráfego: Volume, Velocidade e Densidade. Mobilidade Urbana. Dimensionamento de Semáforos. Controladores. Mobilidade e Tráfego: Implantação de vias; Dimensionamento e hierarquização viária; Formas alternativas de mobilidade. Fluxo de Saturação. Acidentes de Tráfego: Conceitos, Causas, Fatores Envolvidos em Acidentes de Trânsito; Tratamento de Pontos Críticos em acidentes de Trânsito. Rodovias de pista simples: capacidade, classificação, condições ideais e níveis de serviço. Capacidade de Vias. Vias de Duas Faixas; Vias de Faixas Múltiplas; Rampas de Acesso; Entrelaçamento. Rodovias de quatro ou mais faixas: limites de aplicação, condições ideais, níveis de serviço. Teoria do fluxo do Tráfego. Determinação de veículos equivalentes. Determinação de hora de pico. Controle de Tráfego. Contagem, estatística e pesquisa de trânsito. Demanda de trânsito. Teoria do fluxo do Tráfego. Determinação de veículos equivalentes. Determinação de hora de pico. Modelos de geração de viagens. Poluição. Capacidade das vias. Níveis de serviços. Estacionamentos: dimensionamento do número de vagas e geometria de vagas e circulação; sinalização e controle de acesso. Transporte Urbano Organização do trânsito nos órgãos e empresas públicas. Ética Profissional.
FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Proteção e Combate aos incêndios; Prevenção em higiene e segurança do trabalho; Proteção em máquinas e equipamentos – arranjo físico; Proteção em situações de riscos em instalações; Primeiros socorros; Proteção ao meio ambiente – lixo tóxico; Segurança em laboratório – agentes químicos, físicos, biológicos; Toxicologia; Qualidade de vida no Trabalho; Legislação em segurança e medicina do trabalho no setor público e privado; Aplicação de instrumentos gerenciais em unidades administrativas.
FUNÇÃO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Ecologia, Ciclos Biogeoquímicos e Poluição Ambiental. Gerenciamento de resíduos sólidos: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, métodos de disposição final e tratamento. Planos de Gerenciamento de Resíduos. Sistemas de Tratamento de Esgotos: Conceitos básicos, características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e Disposição de Efluentes e lodos. Sistemas de Abastecimento de água: Conceitos básicos, características químicas, físicas e biológicas de água superficial e subterrânea, Concepções de Estações de Tratamento de Água para consumo humano, qualidade da água para consumo humano - Portaria No2914/2011 do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária. Avaliação de Efluentes industriais. Unidade de Conservação e Unidades de Preservação Permanente: Conceitos e gestão. Educação ambiental: Fundamentos da questão ambiental, Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade, sociedade sustentável. Gestão Ambiental: Avaliação de Impacto Ambiental, Noções de Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais, Processo de Licenciamento Ambiental: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de Conduta. Legislações Ambientais Nacionais: Lei de crime ambiental; Política Nacional de recursos Hídricos - Lei 9.433/97; Política Nacional de Saneamento Básico - Lei 11445/07; política nacional de resíduos Sólidos
- Lei 12305/10. Política Nacional de Educação Ambiental - Lei 9795/99; Licenciamento Ambiental: Lei 6.938/81. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n° 9.985/2000. Resoluções CONAMA: no 001/86; no 237/97; no 274/00; no 357/05, no430/11, no01/90, no 02/93; No 05/89; No03/90, No382/06; No 358/05; No
307/02; No 448/12; No 431/11; No362/05; No420/09; N°469/15.
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas; Análise Farmacêutica - Critérios analíticos para avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização, oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria, Espectrofotometria, Potenciometria, Condutimetria, Cromatografía Líquida de Alta Eficiência (HPLC) cromatografia líquida em Camada Fina; Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem. Biossegurança, Riscos gerais de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes. Conhecimento de Logística Farmacotécnica - Formas farmacêuticas destinadas à aplicação nas mucosas: supositórios, óvulos e colírios; formas farmacêuticas para uso parenteral; formas farmacêuticas obtidaspor divisão mecânica: pós, comprimidos e drágeas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: suspensões, emulsões e colóides; formas farmacêuticas iíquidas para uso oral; formas farmacêuticas para uso tópico: pastas, pomadas, cremes, ungüentos. Farmacologia - vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, antinflamatórios não esteroidais, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitaiar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados (Portaria 344, RDC 44/2010 etc), controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar no Ministério da Saúde. Terapêutica anti- retroviral, drogas anti-retrovirais usadas no tratamento de infecções pelo HIV em adultos, principais interações medicamentosas. Soluções tituladas, diluições, normalidade e molaridade. Legislação Farmacêutica- Código de Ética, Leis, Portarias e RDCs.
FUNÇÃO: GEÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Materiais Geológicos: Minerais; Rochas Ígneas; Sedimentares e Metamórficas. Processos Geológicos: Ciclo das Rochas, Tipos de intemperismo, Erosão e Sedimentação. Geologia Estrutural: Falhas, Juntas, Dobras e Discordâncias. Hidrogeologia: Águas Subterrâneas, Balanço hídrico, Porosidade, Infiltração, Aquíferos, Rede de fluxo, Vulnerabilidade de aquíferos, Captação de água subterrânea (Métodos construtivos de poços, hidráulica de poços, Testes de bombeamento e interpretação de testes de bombeamento). Conceituação (Cenários de risco, danos, perdas, vulnerabilidade, perigo e suscetibilidade). Movimentos de solo e rocha: classificação e fatores associados. Mapeamento geológico de áreas de risco de movimentos de massa em encostas e uso e ocupação do solo.
Identificação e descrição dos processos deflagradores. Correlação entre chuvas e deslizamentos em encostas naturais.
Leitura de mapas geológicos, topográficos, seções geológicas e fotografias aéreas. Princípios básicos de sensoriamento remoto e suas aplicações na geologia. Conhecimento e aplicação de SIG, representação cartográfica em projetos de mapeamento geológico, prevenção de movimentos de massa em encostas e conhecimentos de modelagem espacial dados e de banco de dados relacionais. Reconhecimento de áreas degradadas por processos antrópicos e realização de ações para estancar tais processos e recuperar as áreas afetadas.
FUNÇÃO: MÉDICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose.
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia geral e aplicada: princípios, definições e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos, levantamentos de dados, estatística de morbidade, proporções, coeficientes e índices em estudos de saúde, coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos da resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia molecular: conceitos básicos. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: Raxxx, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculoses, salmoneloses, estreptococoses e estafilococoses, doença de Lyme, pasteureloses, yersinioses, clostridioses, criptococose, histoplasmose, dermatofitoses, leishmanioses, toxoplasmoses, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases. Biologia, vigilância e controle de populações de animais domésticos. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos, pombos. Técnicas cirúrgicas: Cirurgia de esterilização em cães e gatos. Métodos e Técnicas de eutanásia em animais domésticos. Noções gerais de esterilização, desinfecção e Biossegurança. Código de Ética do Médico Veterinário.
FUNÇÃO: MÉDICO SEGURANÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa de controle médico em saúde ocupacional. Programa de prevenção de riscos ambientais. Normas regulamentadoras em higiene e segurança do trabalho. C.L.T. e legislação em medicina do trabalho. Métodos diagnósticos das doenças ocupacionais. Indicadores biológicos de exposição. Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Acidentes do trabalho. Indicadores ambientais de exposição. Doenças pulmonares ocupacionais. Lesões por esforços repetitivos. Dermatoses ocupacionais. Perdas auditivas induzidas pelo ruído. Radiações ionizantes e não ionizantes. Exposição ocupacional a metais pesados, solventes e gases. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Intoxicações profissionais. Doenças relacionadas com o trabalho. Agentes de exposição (riscos químicos, físicos, biológicos).
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais; Planejamento, administração. Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS.
FUNÇÃO: ODONTOLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentição decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações, medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. PNAB 2436 DE 21/09/2017.
FUNÇÃO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Redes de computadores. Banco de dados: Banco de dados relacional, modelos E-R, esquemas relacionais: registros, campos, índices; linguagens SQL; Views, Stored Procedures, Functions, Triggers; Banco de dados MySQL e noções de PostgreSQL. Linguagens de programação: Estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de programas, lógica de programação. Orientação a objetos: classe e objeto, herança, polimorfismo. Noções de Engenharia de software: Análise e projeto estruturado e orientado a objetos. UML: Diagrama de classe, diagrama de casos de uso, diagrama de sequência. Noções de modelagem funcional e de dados. Testes de software. Ambientes e linguagens de programação: PHP, JavaScript, Java (JSE e JEE), HTML, CSS, XML. Noções de Servidores de Aplicação\WEB: Apache HTTPD, IIS, Tomcat, GlassFish. Frameworks: Yii, Laravel, Arquitetura de sistemas: Cliente/servidor, multicamadas. Padrões de projetos (design patterns). Inglês Técnico.
FUNÇÃO: PEDAGOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Sociologia da educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na educação. Psicologia da educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. O conhecimento do valor ético como agente de promoção social nas relações interpessoais. Impacto e importância do relacionamento no avanço do processo ensino‐aprendizagem. Família: as novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. Vertentes do conhecimento (Racionalismos, Empirismo e Interacionismo).
Evolução do processo de aprendizagem nas organizações. Estratégias de capacitação e desenvolvimento de pessoas. Programas, metodologias e tecnologias da educação. Critérios de seleção, aprendizagem, Tecnologia da Informação. Ensino à distância – EAD. Educação corporativa: concepção, parâmetros e implementação. Relações da capacitação de pessoas com a Gestão do Conhecimento. Liderança. Avaliação de Desempenho por Competências. Andragogia. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Treinamentos em serviço obrigatórios para os Serviços de Saúde (hospitais) de acordo com as legislações vigentes. Administração de projetos. Levantamento de necessidades de treinamento.
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PERSONALIDADE HUMANA: Conceitos e características, sua importância na interação social. MOTIVAÇÃO: Sua importância no comportamento humano, na relação com as pessoas e o trabalho. COMPORTAMENTO EMOCIONAL: Gerador de diferentes atitudes no comportamento. O DESENVOLVIMENTO DE CONCEITO EU: Variações na vida, variações no trabalho. O INDIVÍDUO E O GRUPO: Imitações individuais; estruturas de grupo; dinâmica de grupo; adaptação individual e de grupo. COMPORTAMENTO E INTERAÇÃO SOCIAL: O significado social das atitudes; formação e modificação de atitudes; atitudes de opinião pública; GRUPOS E INSTITUIÇÕES: Diferença entre grupo e instituições; o papel de grupo na instituição, a Reforma Psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Política do Sistema Único de Saúde – SUS e Política do Sistema Único de Assistência Social.
FUNÇÃO: REPÓRTER FOTOGRÁFICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Apontamentos da história da fotografia e da fotojornalismo brasileira. Os equipamentos fotográficos de películas fotossensíveis e digitais. O uso do flash. Noções de abertura e tempo de exposição dos diversos equipamentos. Fotografias coloridas e em preto e branco. Enquadramento. Proporção áurea. Editoração gráfica. A edição da matéria pela imagem. A integração texto/foto. Os direitos individuais e a fotojornalismo. A responsabilidade do repórter fotográfico e o dever de verdade. A preservação da fonte. Noções de direito sobre imagem. Elementos de linguagem fotográfica. Fundamentos da semiologia da imagem fotográfica. Ferramenta para edição de fotos: Photoshop. História do Jornalismo no Brasil. Regulamentação da atividade profissional do jornalista. Teorias da Comunicação. Teorias do Jornalismo. Ética dos Meios de Comunicação. Ética e Deontologia no Jornalismo. Constituição de 1988 e Comunicação. Direito de imagem no jornalismo. Jornalismo e responsabilidade social. Jornalismo e interesse público. Jornalismo e direitos fundamentais. Jornalismo público. Jornalismo e Direito autorais. Comunicação Pública.
FUNÇÃO: REPÓRTER
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assessoria de Comunicação: estrutura básica; atribuições e funções; Opinião pública: canais de interação com o público em geral e com seus segmentos estratégicos; Os gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo, sensacionalista e de interesse humano; Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos para meios impressos, rádio, televisão, internet e intranet. Preparação de entrevista coletiva, release e clipping; Comunicação pública: interfaces entre poderes públicos, sociedade e esfera pública não estatal; Gestão de eventos: planejamento, componentes estratégicos, cerimonial público, questões legais e logísticas e mensuração de resultados; Planejamento, realização e análise de pesquisas de comunicação.
NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Definição de zoonose pela organização Mundial de Saúde. Principais zoonoses: raxxx, leishmanioses, toxoplasmose, complexo teníase cisticercose, leptospirose, peste, febre maculosa, doença de Chagas, malária, febre amarela com enfoque na transmissão, medidas de prevenção, controle e vigilância. Arboviroses: dengue, Chikungunya e Zika com enfoque na transmissão, medidas de prevenção, controle e vigilância. Água como veiculador e propagador de infecções e criadouro de vetores. Controle de infestações ambientais por pragas como artrópodes, aves e mamíferos.
FUNÇÃO: ALMOXARIFE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções do almoxarifado. Função dos estoques. Critérios para armazenamento no almoxarifado. Controle de entradas e saídas. Tipos de armazenamento. Recomendações gerais para almoxarifado: treinamento, ferramentas, manutenção de equipamento, ventilação, limpeza, identificação, formulários, itens diversos. Carga unitária: conceito, tipos, vantagens. Pallet: conceito, tipos, vantagem. Equipamentos gerais de um almoxarifado. Tipos de estoques. Estoque de materiais ou matérias-primas. Estoque de material em processo.
Critérios de classificação de materiais. Objetivos da codificação. Fluxo contábil e administrativo dos materiais. Recebimento de mercadorias. Ordem de Compra. Notas Fiscais. Ficha de controle de estoque. Armazenamento centralizado x descentralizado. Técnicas para armazenagem de materiais. Contagem cíclica. Método de classificação ABC. Inventário físico: benefícios, periodicidade, etapas e recomendações.
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo. Classificação de documentos e correspondências. Correspondência oficial. Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos, qualidade no atendimento ao público, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado - da administração pública. Tributação e do Orçamento - das finanças públicas. Noções de Direito Administrativo: Princípios administrativos. Atos Administrativos. Administração pública - administração direta e indireta e modalidades de entidades administrativas. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93). Ética profissional.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas básicas de enfermagem, infecção hospitalar, ordem e limpeza das unidades, sinais vitais, movimentação e transporte de pacientes, higiene corporal, posições e restrições de movimentos, coleta de material para exames, controle hídrico, dietas básicas e especiais, administração de medicamentos administração de medicamentos, cateterismo, lavagem gástrica, sondagem gástrica, curativo, enfermagem na clínica médica, enfermagem obstétrica, enfermagem pediátrica, ética profissional, lei que regulamenta o exercício da profissão, socorros de urgência, vacinação, aleitamento materno, doenças infecciosas e parasitárias.
FUNÇÃO: CUIDADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Características das principais patologias dos pacientes necessitados de cuidador na escola: Deficiência mental: Síndrome de Down, Síndrome alcoólico fetal; síndromes genéticas. Transtorno Mental: esquizofrenia, psicoses maníaco-depressivas; autismo; depressão; transtornos de comportamento e psicopatias; uso de drogas. Noções de padrões respiratórios e assistência à ventilação. Conhecimento básico de aparelhos usados por pacientes necessitados de cuidador (aparelho de pressão; inaladores; nebulizadores; bolsa térmica; vaporizadores; despertador, termômetro). Noções de manejo de instrumentos auxiliares aos pacientes necessitados de cuidador: muletas, andadores, cadeira de rodas, cadeiras sanitárias, órteses, próteses, imobilizações, talas etc. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade e na escola. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais. Postura ética em relação ao paciente, aos professores, à equipe de trabalho, aos familiares e aos diversos ambientes de atuação e a comunidade. Atividades auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde. Ações facilitadoras do bem-estar e aos cuidados com a saúde, a alimentação, a higiene pessoal, a recreação e o lazer. Ética Profissional. Ambiente de trabalho.
FUNÇÃO: MECANICO DE MAQUINAS E VEICULOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios de funcionamento do motor a combustão interna. Conhecimentos e procedimentos de manutenção dos sistemas de: alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Lubrificantes e sistemas de lubrificação. Tipos e uso de ferramentas e equipamentos de mecânico. Manutenção preventiva e corretiva.
FUNÇÃO: MOTORISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de Primeiros Socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Conselhos Municipais de Direitos Humanos. Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Abordagem social. Pessoas em situação de vulnerabilidade social. Noções de Primeiros Socorros. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Lei Orgânica Municipal de Feira de Santana.
NÍVEL TÉCNICO FUNÇÃO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Hospital: organização estrutural e funcional (aspectos e tipos), planejamento estratégico, abastecimento e fornecimento, níveis de atenção médica e de atenção em saúde, graus de complexidade, ambiente e biossegurança; Terminologia Básica em Saúde; Sistema de Informação Hospitalar; Responsabilidade e Ética; Estatística: conceitos, importância e indicadores de saúde, medidas hospitalares; Serviço e Higienização e Limpeza Hospitalar: a necessidade de higienização nos estabelecimentos assistenciais de saúde, classificação de áreas, tipos de higienização, resíduos de serviços de saúde (gerenciamento, classificação e segurança ocupacional); Manutenção e preservação do meio ambiente; Serviço de Lavanderia Hospitalar: estrutura organizacional, instalações, equipamentos, localização, transporte e armazenagem de roupas, gerenciamento do serviço de processamento de roupas, importância do serviço de lavanderia na prevenção e controle das infecções hospitalares; Administração de Hotelaria Hospitalar: hotelaria (clássica ou adaptada e humanização do ambiente hospitalar), a arte de gerenciar, administração hospitalar no novo contexto, perfil atual do cliente da saúde; Fundamentos da Humanização Hospitalar: conceitos, procedimentos, atitudes e valores que interferem nas relações interpessoais, cultura, lazer, entretenimento e a comunicação dentro dos hospitais, o desafio das mudanças; Abastecimento e fornecimento de material: generalidades, planejamento, funções, administração, aquisições, controle de estoque, classificação e padronização dos produtos; e Serviço de Arquivo Médico: organização e funcionamento dos serviços de registros e informações em saúde, prontuário médico (importância, legislação, registro geral, movimentação, os aspectos éticos e legais sobre o preenchimento, manuseio, cópias, prontuário eletrônico do paciente).
FUNÇÃO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia e fertilidade do solo; Manejo e conservação dos solos e da água; Agrometeorologia e Climatologia; Mecanização agrícola; Topografia; Construções Rurais; Irrigação e drenagem; Administração e Economia Rural; Extensão rural; Melhoramento genético; Olericultura; Plantas de lavoura; Fruticultura; Plantas ornamentais e paisagismo; Silvicultura e manejo florestal; Fitopatologia; Forragicultura; Nutrição e alimentação animal; Bovinocultura de corte, Bovinocultura de leite; Ovinocultura; Suinocultura; Avicultura; Piscicultura; Apicultura; Tecnologia de produtos agropecuários; Tecnologia e uso racional de agrotóxicos.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENGENHARIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concreto: Controle tecnológico dos materiais e serviços. Estruturas de Concreto: formas, escoramento, armaduras, concretagem e cura. Fundações superficiais e profundas: tipos, sondagem, execução e controle. Terraplenagem: movimentação de terra, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos: Execução e controle. Materiais de Construção: alvenarias, revestimentos, telhado, pintura, impermeabilização, instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos arquitetônico, estrutural, de instalações prediais e de obras complementares. Noções de desenho digital (AUTOCAD).
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei do exercício profissional, Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamento de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgência e emergência. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção as urgências e institui a rede de atenção as urgências no Sistema Único de Saúde. Sinais Vitais. Técnicas de enfermagem: no preparo e administração de medicamentos por diversas vias (oral, subcutânea, endovenosa e intramuscular). Processo de desinfecção, preparo e esterilização de materiais.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABOLATÓRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas de biossegurança adotadas no laboratório de análises clínicas. 2. Identificação e uso de equipamentos gerais e vidraria. Limpeza de equipamentos e preparo de material de laboratório. Esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia. Preparo e titulação de soluções. Controle de qualidade em análises clínicas. Coleta, transporte, manipulação e armazenamento de amostras de sangue, soro, plasma, líquor, secreções, urina e fezes. Descarte de material biológico. Microscopia básica: partes componentes do microscópio e manuseio. Exames hematológicos: preparo de lâminas e colorações usuais em hematologia, hemograma manual e por automação. Velocidade de hemossedimentação. Técnicas de coagulação. Técnicas em urinálise. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Análise do sedimento. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina). Bioquímica clínica: conceitos de fotocolorimetria e espectrometria. Uso de reagentes e padrões. Dosagem de analitos. Microbiologia clínica: métodos de coloração, meio de cultura, técnicas de semeadura (bacteriologia e micologia), provas para identificação bactéria, teste de sensibilidade a antimicrobianos. Imunologia clínica: conceitos básicos das interações antígeno e anticorpo, complemento e imunoglobulinas. Reações de precipitação e aglutinaçã. Imunoensaios utilizando conjugados. Parasitologia clínica: métodos de exame parasitológico de fezes (ovos, cistos e larvas).
FUNÇÃO: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Nutrição Normal: Conceito e características fundamentais de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Técnica dietética: Educação nutricional, planejamento de refeição; condições sanitárias, higiênicas e conservação dos alimentos; processamento dos alimentos, conceituação, composição química, estrutura, valor nutritivo, características, propriedades, sabor, consistência, preparação e cocção dos alimentos. Nutrição Materno-Infantil: Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno Microbiologia de alimentos: Principais doenças transmitidas pelos alimentos, Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional. Legislação (Portaria CVS 6/99, RDC Nº 216, RDC Nº 275). PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010 DE 8 DE MAIO DE 2006. O Projeto de Lei (PLC 00081/2006) Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN).
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos de radioproteção. 2. Normas de radioproteção: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica CNEN e Portaria ANVISA 453/98. 3. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. 4. Efeitos biológicos das radiações ionizantes. 5. Exames radiológicos em contraste, gerais e especiais. 6. Operação de equipamentos em radiologia. 7. Câmara escura: manipulação de filmes, chassis, écrans, processamento manual e automático de filmes. 8. Câmara clara: seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. 9. Técnicas radiográficas em tomografia computadorizada e em ressonância magnética: bases físicas e tecnológicas aplicadas à tomografia computadorizada e a ressonância magnética; protocolos de exames em tomografia computadorizada e em ressonância magnética. 10. Medicina Nuclear: bases físicas e tecnológicas aplicadas à medicina nuclear; protocolos de exames em medicina nuclear; normas de radioproteção aplicadas à medicina nuclear; contaminações radioativas, fontes não seladas, prevenção e controle. 11. Informática aplicada ao diagnóstico por imagem: processamento de imagens digitais; ajustes para a qualidade no processamento digital de imagens; equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais; técnicas de trabalho na produção de imagens digitais; protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagens digitais. 12 Anatomia Humana: nomenclatura e terminologia anatômica; planos de delimitação do corpo e eixos: sistema esquelético, articulações e músculos; sistema neurológico; sistema cardiovascular; sistema linfático; sistema respiratório; sistema gastrointestinal; sistema renal; sistema reprodutor masculino e feminino; sistema endócrino; traumatologia. 13. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 14. Princípios gerais de segurança no trabalho: prevenção e causas dos acidentes do trabalho; princípios de ergonomia no trabalho; códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1) Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. 2) Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. 3) Causas do acidente de trabalho. 4) Comunicação e registro de acidentes. 5) Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. 6) Efluentes líquidos industriais.
7) Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. 8) Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. 9) Doenças profissionais. 10) Lesão por Esforço Repetitivo. 11) Transporte de acidentados. 12) Ergonomia. 13) Fadiga. Iluminação, cores, clima. 14) Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho. 15) Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. 16) Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e
transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. 17) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva. 18) Tanques, silos e tubulações. 19) Obras de construção, demolição e reforma. 20) Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. 21) Higiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos, agentes físicos, químicos e biológicos. 22) Ruído e vibrações. 23) Conforto térmico. Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 24) Radiações ionizantes e não ionizantes. 25) Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. 26) Iluminação.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS FUNÇÕES
NIVEL SUPERIOR
CARGO 1: ADMINISTRADOR
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver trabalhos, aplicando os princípios e administração na área de recursos humanos, finanças, suprimentos, sistemas e métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00, (dois mil cento e setenta e três reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: ADVOGADO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMEC, e registro na OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Representar a Instituição, atuando em qualquer foro ou instância nos feitos em que esta seja a autora, ré ou interessada, a prestar assessoramento jurídico; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.496,37, (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 3: ANALISTA JURÍDICO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peloMEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos, elaboração de minutas de pareceres e apoio jurídico; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.081,44 (dois mil oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistema, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: - desenvolver sistema de processamento de informações, verificando a viabilidade e conveniência de sua utilização de acordo com as necessidades dos órgãos; analisar procedimentos com vista ao desenvolvimento e a racionalização de sistemas de informação, elaborando estudos de viabilidade e o custo da utilização, especificando processos, confeccionando diagramas de fluxo de dados, descrevendo dados e seus inter-relacionamentos; projetar bases de dados, de acordo com o projeto lógico de sistemas, observando o bom desempenho, confiabilidade, alterabilidade e segurança; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.328,57 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: ARQUITETO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos especializados na área de planejamentos, urbanismo e arquitetura, acompanhando a construção e fiscalização de obras; realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes à construção e
fiscalização de obras do Município; elaboração de normas para a administração e conservação das edificações, bem como de obras e instalações de natureza técnica e específica em projetos e programas municipais; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.575,72 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 6: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação denível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psico-sociais para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade; realizar atividades de supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnósticos e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 7: BIÓLOGO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalho no domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica; Atividades de planejamento, direção, organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo de estudo de seres vivos, desenvolvimento de pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental, epidemiologia e biodiversidade; preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva curativa; efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais; emitir pareceres sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em laboratório e em campo; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.940,88 (mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
CARGO 8: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos biblioteconômicos, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e outra referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações e coloca-las à disposição dos usuários em bibliotecas ou em centros de documentação; planejar, controlar e executar as tarefas da implantação de sistema de catalogação e classificação de obras literárias; desenvolver projetos de conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários; realizar trabalhos de manutenção, catalogação e inventário do acervo existente para facilitar o acesso do público usuário junto àsobras; zelar pela conservação do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto; orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.553,14 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 9: COORDENADOR
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, Administração, Psicologia e Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade; responder as demandas de órgãos fiscalizadores Estaduais e Federaisalém dos da esfera judiciária, tais como, como Ministério Público, e Defensoria Pública e Varas da Infância edo Adolescente. executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.496,37 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 10: CONTADOR
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação denível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e à administração financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais), JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 11: EDUCADOR FÍSICO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver no âmbito municipal projetos educacionais voltados para obtenção de qualidade de vida da população, por meio da prática esportiva em geral, tais como ginástica, lutas, dança, caminhada, jogos esportivos e populares, yoga, entre outros; orientar a prática de atividades físicas, práticas artísticas, trabalhar em conjunto com a equipe de Atenção Primária emSaúde (APS); orientar atividades de promoção da saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão de programas voltados para atividades físicas; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério de sua Secretaria; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 12: ENFERMEIRO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desse serviço; planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia; registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço; solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela unidade de saúde no atendimento ao paciente; participar de campanha de vacinação; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; fazer a identificação das distorcias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico; executar todas as tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.863,81 (mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 13: ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITO: - diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem;conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC e Registro no Conselho de Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador no âmbito da competência municipal conforme a legislação vigente; analisar as condições de segurança e periculosidade; identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores; realizar levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas; coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais,para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação da integridade física e mental do servidor; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do servidor; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios
processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; auxiliar na realização de perícias e exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; exercer ou executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.863,81 (mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 14: ENGENHEIO CIVIL
REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas atividades relacionadas à Engenharia Civil, executando e desenvolvendo estudos e projetos de estruturas terrestres, costeiras e oceânicas, visando apoiar as demandas do negócio, de acordo com as diretrizes de segurança, meio ambiente e saúde; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.600,67 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 15: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Agronomia, reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas atividades relacionadas à Agronomia, executando e desenvolvendo atividades de planejamento, direção, organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, coordenação e execução de atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias; elaborar documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria técnica na área de biologia ambiental, epidemiologia e biodiversidade; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.600,67 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 16: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
REQUISITOS: Diploma de Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação, Especialização na área de Engenharia de Trânsito e/ou Tráfego e Registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: - determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego; planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas; cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos; declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres; implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em queum regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.600,67 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 17: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Engenharia, Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo, e curso de especialização em nível de pós- graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou em Engenharia de Segurança, ministrado por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas atividades de segurança do trabalho, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas, visando a preservação da integridade física dos trabalhadores, parceiros e clientes, bem como a continuidade operacional e a preservação das instalações e meio ambiente; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços
REMUNERAÇÃO: R$ 2.600,67 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 18: ENGENHEIRO AMBIENTAL
REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nas atividades de gestão e avaliação ambiental, para que as atividades do Município sejam realizadas com o uso sustentável dos recursos naturais e mínimo impacto sobre o ambiente e a sociedade, respeitando as legislações vigentes; organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental; acompanhar a execução de serviços, elaborar pareceres em processos e prestar consultorias e assessorias; elaborar relatórios e dados estatísticos de suas atividades; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.600,67 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e sete centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 19: FARMACEUTICO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superiorem Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor final; aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente; responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos; manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal; Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, análises bromatológicas, toxicológicas e clínicas e efetuar fiscalização nas farmácias, laboratório, postos e distribuidoras de medicamentos. manter o controle de qualidade dos medicamentos e matérias-primas, assegurando a sua qualidade segundo parâmetros específicos estabelecidos; verificar a área física dos estabelecimentos farmacêuticos de acordo com as normas técnicas; manter a fiscalização sanitária das farmácias, drogarias, laboratório, postos e distribuidoras de medicamentos; manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópico e entorpecentes das farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.863,81(mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 20: GEÓLOGO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação denível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de planejamento, direção, organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a levantamentos geológicos e geofísicos, coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.863,81 (mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 21: MÉDICO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação denível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; prestar assistência médica no âmbito municipal nas diversas áreas da saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução, para confirmação ou informação de diagnóstico; prestar assistência médica especializada aos indivíduos; proceder a o acompanhamento de tratamentos ambulatórias e hospitalares; realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências e adaptação de funcionários, bem como realizar exames periódicos e perícias médicas; estudar a importância do fator humano no acidente e estabelecer medidas para atendimentos do acidentado ou medidas de prevenção; proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumatológicas e estudos epidemiológicos; planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visem à prevenção de doenças profissionais; registrar no prontuário a consulta e o atendimento prestado ao indivíduo; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.575,72 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 22: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fazer inspeção sanitária de produtos de origem animal nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e similares; fazer campanhas de vacinação, apreensão, diagnóstico e tratamento animal; proceder ao controle de zoonoses através de avaliações epidemiológicas; executar práticas de clínica e cirurgia médico-veterinária; executar programas de reprodução e inseminação artificial; diagnosticar doenças através de exames clínicos e de laboratórios; realizar estudos experimentais com animais; fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal; analisar processos, efetuar laudos técnicos, emitir certificados, proceder fiscalizações e preparar relatórios; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.575,72 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 23: MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades variadas e complexas referenciadas ao campo da Medicina do Trabalho, coordenando programas de proteção à saúde, prevenção de acidentes de trabalho e condições de insalubridade do ambiente, objetivando salvaguardar e promover a saúde dos servidores da Prefeitura Municipal, bem como dos trabalhadores da iniciativa privada em geral; realizar exames médicos ocupacionais, conceder licenças para tratamento de saúde, compor junta de perícia médica; realizar atividades relacionadas à educação sanitária permanente; desenvolver trabalhos no âmbito da prevenção e minimização de doenças ocupacionais, controle e avaliação do ambiente de trabalho, campanhas e treinamentos; coordenar as atividades de Medicina do Trabalho; coordenar e elaborar em conjunto com os técnicos de segurança o PPRA (Programa de Prevenção de riscos Ambientais); elaborar, coordenar e executar os procedimentos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho; participar de treinamento de servidores, visando prevenção de acidentes e doenças; acompanhar e orientar as atividades da CIPA; subsidiar a instâncias Superiores com informações para tomada de decisões; preencher formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde; realizar junto àEngenharia do Trabalho avaliações ambientais, além de elaborar, em conjunto, programas relacionados a riscos ambientais e saúde ocupacional; caracterizar doenças ocupacionais e desenvolver atividades de pesquisa e ensino; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.575,72 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 24: NUTRICIONISTA
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãoem Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; promover avaliação nutricional e do consumo alimentar; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional; efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto
às descrições específicas dos produtos; analisar as amostras e emitir parecer técnico; executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à população; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA); executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 25: ODONTÓLOGO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: - Executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames de tratamentos e perícias odonto-legais; realizar exame bucal e dentário; elaborar diagnóstico e determinar o tratamento adequado; fazer clínica buco-dentária, extrações, obturações, tratamento de canais e abscessos, cirurgia e outros serviços; elaborar laudos técnicos, fazer pesquisas e estudos, emitir parecer, dar atestado; - fazer a profilaxia buco-dentária; realizar estudos e programas de prevenção a cárie;registrar no prontuário a consulta ou atendimento prestado ao indivíduo; executar outras tarefas correlatas.executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.144,94 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e quatrocentavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 26: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação denível superior na área de tecnologia da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver programas de computação, de acordo com os dados fornecidos pela equipe de análise; elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado a partir de definições pré-estabelecidas; estudar os objetivos do programa,analisando as especificações e instruções recebidas e esquematizar a forma e o fluxo do programa; preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas; modificar programas, corrigir falhas para atender as alterações de sistemas ou necessidades novas; fornecer ao computador, comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando a máquina, a leitura e impressão de arquivos emquaisquer periféricos, acionando botões e teclas; zelar pela confiabilidade das informações tratadas pelos programas; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.002,09 (dois mil e dois reais e nove centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 27: PEDAGOGO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãoem Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar projetos educacionais e de qualificação profissional; desenvolver atividades de reeducação na área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil e cento e setenta e três reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 28: PSICÓLOGO
REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduaçãoem Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe, quando for o caso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proceder ao atendimento psicológico, com obtenção de dados, via entrevista, com o próprio paciente e/ou sua família; aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; avaliação psicológica de servidores após concurso; coordenação de grupos terapêuticos de 2 a 6 pessoas; participação nas reuniões da equipe multidisciplinar; orientação dos outros profissionais, quando necessário, no relacionamento com paciente; administração e interpretação de testes psicológicos; integrar equipe de "Sala de Espera do Hospital", destinada a esclarecimentos às gestantes e mães matriculadas, junto a equipe multidisciplinar; assistência a adolescente gestante; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; desenvolver estudos de notificação da aprendizagem com o
objetivo de auxiliar procedimentos educacionaisdiferenciados; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 29: REPORTER FOTOGRÁFICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida peloórgão competente e registro em órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: captar imagens com máquinas fotográficas; tratar e selecionar fotografias; editar e legendar fotos, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil centos setenta e três reais).
8.26.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 30: REPORTER
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro em órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; propor e elaborar pautas; redigir textos jornalísticos e releases.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.173,00 (dois mil cento e setenta e três reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
NIVEL MEDIO OU TÉCNICO
CARGO 31: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio, limpeza, conservação emanutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, merendas, executar serviços internos e externos, entregando correspondências, processos e encomendas; preparar e servir bebidas, café, água, lanches e refeições; fazer limpeza geral varrendo, lavando, removendo pó, limpando móveis, janelas, equipamentos e outros; executar trabalho de carregamento e descarregamento, auxiliando no transporte de materiais em geral; executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários, equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de qualquer serviço braçal quando necessário; executar serviços de ajudante de tarefas mais simples; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 32: AGENTE DE ZOONOSE
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar o recolhimento, remoção; manejo, contenção, vacinação nas devidas ações desenvolvidas pelas zoonoses; realizar vistorias zoosanitárias para diagnósticos dos problemas e apontar soluções; conhecer a biologia e o comportamento das diferentes espécies de animais da fauna sinantrópica, seguindo as chaves taxonômicas, para avaliar o risco de ocorrência de agravos em humanos; participar das pesquisas desenvolvidas pelo órgão de vigilância de zoonoses, desenvolvendo materiais, coletando amostras, identificando as espécies capturadas e compilando os respectivos dados; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e da saúde do trabalhador, através da fiscalização, vistorias e inspeções, visando o cumprimento das diretrizes da área de atuação; acompanhar as equipes de saúde em seu território para realizar análises ambientais e diagnóstico situacional dos fatores condicionantes e determinantes que possam promover doenças e agravos à população local e no município; acompanhar, orientar e demonstrar a execução de suas atividades na rotina de trabalho no setor, auxiliando no aprimoramento acadêmico; atender, acolher e orientar pessoalmente, por telefone ou por via eletrônica, quem procura o serviço; inserir, organizar, analisar e acompanhar as informações específicas em bancos de dados da área; coletar diversos materiais biológicos para exames de diagnósticos; apoiar pesquisas de
interesse de saúde pública aprovadas pelo setor responsável pelas ações de integração ensino – serviço – comunidade, visando o desenvolvimento e planejamento de políticas públicas; executar outras tarefas correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 33: AGENTE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar na cozinha na confecção dos cardápios e dietas, obedecendo orientação do cozinheiro e sob a supervisão da nutricionista; receber e conferir rol de roupas, registrando a entrega; lavar, por meio de instrumentos mecânicos ou manualmente, lençóis, toalhas e vestiário em geral; fazer serviços de rouparia; zelar pela manutenção do maquinário da lavanderia; controlar a entrada de pacientes, visitantes e funcionários, evitando o acesso de pessoas estranhas, obedecendo determinação superior; fazer higienização e cortar temperos; fazer higienização de carnes, cortar e tirar aparas; fazer limpeza dos utensílios da cozinha; efetuar serviço de jardinagem e limpeza dos jardins, procurando manter sempre um bom estado de conservação; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 34: AGENTE DE VIGILÂNCIA
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos municipais observando a entrada, trânsito e saída de pessoas, e bens para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso às instalações estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos;controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas; prestar informações aos servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; exercer outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 35: ALMOXARIFE
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários específicos; efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material; zelar pela manutenção e conservação de todo o material, armazenando-o conforme normas técnicas e de segurança; efetuar inventários, elaborar balanços e relatórios sobre o material armazenado; orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminhá-los aos requisitantes; exercer outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 36: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades auxiliares de apoio administrativo, tais como: desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários, transcrever dados, classificar documentos, organizar e manter o arquivo em ordem, consultar e manipular o sistema quando necessário, inclusive na inclusão de dados; atendimento e orientação ao público interno ou externo, pessoalmente ou por outros meios de comunicação que a Instituição utilize; elaboração e auxílio na confecção de relatórios; digitação; conferência de serviços; protocolo e despacho de documentos; elaboração de agendas para reuniões; realização convocações, organização das salas de reuniões; controle de frequência dos servidores; manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicaçõese outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas, receber e efetuar ligações para prestar asinformações pertinentes ao trabalho; exercer outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 37: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, reconhecido pelo Órgão competente e inscrição no conselho regional de enfermagem - modalidade auxiliar de enfermagem – COREN.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão dos Enfermeiros e orientação médica; executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e corretivas; administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros; executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde; preparar, esterilizar e distribuir o material quando necessário; auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação; preparar os ambientes de trabalho necessários à atividade de enfermagem; controlar estoque de medicamentos quando necessário; verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, tensão, peso e altura dos pacientes; zelar pela conservação e guarda do material; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 38: CUIDADOR
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino, acrescido de curso de Cuidador e Primeiros Socorros, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: orientar e auxiliar na correta manipulação de objetos e materiais necessários aos cuidados pessoais e à realização de atividades; recepcionar estudantes no início do período; auxiliar parcialmente ou realizar junto ao estudante as atividades: alimentar, vestir, deambular ou locomover, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, comunicar, orientar espacialmente, brincar etc; realizar atividades lúdicas inerentes ao cargo;auxiliar na administração de medicamentos caso o estudante necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável e mediante apresentação da receita médica e do medicamento fornecido pela família; registrar e encaminhar as ocorrências em forma de documento ao gestor; acompanhar a saída dos estudantes ao final do período; participar de reuniões, planejamento, eventos e formações ofertadas pela escola e pela SEMED; atender às necessidades de cuidados e apoio às Atividades de Vida Autônoma (AVA) e Atividadesde Vida Prática (AVP) aos estudantes com deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA); executar outras atividades correlatas ao cargo.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 39: INSTRUTOR DE OFÍCIO – ARTESANATO
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Artesanato, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Artesanato; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 40: INSTRUTOR DE OFÍCIO – CULINÁRIA
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente certificado de conclusão de curso em Culinária, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Culinária; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 41: INSTRUTOR DE OFÍCIO – DANÇA DE SALÃO
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Dança do Salão, com carga horária de no mínimo40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área de Dança de Salão; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do
curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 42: INSTRUTOR DE OFÍCIO – CAPOEIRA
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Capoeira, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Capoeira; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 43: INSTRUTOR DE OFÍCIO – PERCUSSÃO
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Percussão com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Percussão; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 44: INSTRUTOR DE OFÍCIO – KARATÊ
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Karatê, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Karatê; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 45: INSTRUTOR DE OFÍCIO – VIOLÃO
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em violão, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Violão; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 46: INSTRUTOR DE OFÍCIO – FLAUTA DOCE
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Flauta Doce, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Flauta Doce; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 47: INSTRUTOR DE OFÍCIO – BALLET INFANTIL
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Ballet Infantil, com carga horária de no mínimo40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Ballet Infantil; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 48: INSTRUTOR DE OFÍCIO – STREET DANCE
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em Street dance, com carga horária de no mínimo 40horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Street Dance; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 49: INSTRUTOR DE OFÍCIO – MÚSICA
REQUISITO: ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente e certificado de conclusão de curso em e certificado de conclusão de curso em Música, com carga horária de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver cursos de curta duração na área Música; desenvolver programa pertinente ao curso; estabelecer listagem de material necessário ao desenvolvimento do curso; desenvolver e orientar as atividades pertinentes ao curso; acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos alunos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 50: MEC. DE MAQUINAS E VEÍCULOS
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente, CNH a partir categoria B.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para certificar-se das condições de funcionamento; verificar o estado de uso e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos; montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos, utilizando ferramentas e instrumentos próprios; executar reparos, substituição erecondicionamento de peças de automóveis e motores de explosão em geral; testar o funcionamento apósa manutenção realizada, ajustando e regulando os componentes, quando necessário; zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.528,00 (mil quinhentos e vinte e oito reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 51: MERENDEIRA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar serviço de preparação guarda e distribuição de merenda escolar, serviços de higiene de estabelecimentos escolares; outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata; receber e conferir a entrega da merenda pelos fornecedores e avisar a chefia imediata caso haja irregularidades; participar de cursos de capacitação; fazer a lista de merenda mensalmente(juntamente com a nutricionista). REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 52: MOTORISTA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedidopor instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e CNH categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir veículos transportando pessoas, cargas e materiais aos locais pré- estabelecidos; dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; providenciar o abastecimento dos veículos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros; examinar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida; zelar pela manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.528,00 (mil quinhentos e vinte e oito reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 53: ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prover atenção socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas sob orientação do Assistente Social responsável pelas ações no território definido no projeto; atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do serviço; colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendimento Individual (PIA); desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologia do projeto; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com o Assistente Social responsável por sua área de vocação e coordenação do projeto; registrar atividades desenvolvidas semanalmente por meio de relatório próprio; registrar diariamente as atividades e o desempenho de cada adolescente usuário; participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo serviço; executar outras atribuições afins que lhe foramdelegadas; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 54: TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços de digitação; controlar estoques; protocolar documentos e distribuí-los; receber, conferir e distribuir materiais, medicamentos e mercadorias; atender, orientar e encaminhar os visitantes, pacientes ou familiares; efetuar anotações em fichas de controle de estoque; auxiliar na realização de levantamento para fins de inventários, balancetes e balanços;executar outras atividades correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 55: TECNICO EM AGROPECUÁRIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Agropecuária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, orientando os agricultores, pequenos produtores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens, e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, e na criação de gado, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária; organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo, aliado a um custo mínimo; orientar agricultores, fazendeiros e pequenos produtores na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; estudar os parasitas,
doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratórios e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura; preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade quanto em qualidade, o alimento dos animais; dar instruções de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades; articular-se com a direção da empresa, administradores e capatazes, efetuando contatos pessoais ou por outros meios, para assegurar a correta execução dos programas de produção traçados; registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame a decisão superior; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil quinhentos e vinte e oito reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 56: TECNICO EM ENGENHARIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar atividades inerentes a sua formação profissional, dando suporte técnico nas diversas áreas da engenharia; orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras; fiscalizar obras e verificar se a construção está seguindo as normas especificadas no projeto; efetuar cadastramento de casas nas quais serão feitas reformas; levantar dados quanto às condições dos terrenos a serem estudados, para elaboração de projetos; fazer orçamento de obras; orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; fiscalizar obras de construção civil e loteamento; executar ensaios, análises e testes nas amostras de solos agregados, areia e materiais betuminosos utilizados em pavimentação urbana e obras congêneres; desenvolver atividades nas áreas de mecânica e eletricidade no campo de manutenção, montagem e instalação; executar e orientar o planejamento das instalações eletromecânicas, tendo em vista o conjunto e os detalhes de obras e as exigências do código legal vigente; elaborar especificações técnicas para os materiais a serem utilizados; determinar os processos de instalação a serem empregados e promover a sistematização e padronização de materiais elétricos; realizar o cadastramento de imóveis; executar atividades relacionadas a execução de obras e serviços técnicos, como instalação, montagem, operação e manutenção de equipamentos, elaboração de relatórios e desenhos técnicos; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 57: TECNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, acrescido de curso Técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no respectivo órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: controlar sinais vitais dos pacientes; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados; realizar curativos simples; auxiliar nos cuidados post-mortem; atender a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene; preparar pacientes para consultas e exames; preparar e esterilizar material e instrumental, ambiente e equipamentos; efetuar a coleta de material para exames; executar outras tarefas correlatas; encaminhar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós- consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeito colaterais e gerais, sob supervisão direta do enfermeiro; realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-lo sozinho; auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho; auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário; auxiliar na assistência de enfermagem no período pré e pós operatório; auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente; outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 58: TECNICO EM LABORATÓRIO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Laboratório, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório, realizando exames; coletar material para exame de laboratório, empregando os meios e instrumentos necessários; preparar material para realização de exames; realizar exames de laboratório, segundo orientação superior; registrar e arquivar cópias dos resultados, através de formulários próprios; zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 59: TECNICO EM NUTRIÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de apoio, sob a orientação da nutricionista; digitar escalas, cardápios, previsões mensais, cronograma de entrega de mercadorias, relatórios, etc.; requisitar, diariamente, à despensa os gêneros alimentícios necessários; fazer o controle de materiais e equipamentos do setor; colaborar na obtenção de dados que possam ser fornecidos para a elaboração de relatórios, trabalhos científicos, etc; visitar os pacientes de enfermaria, depois de orientada e autorizada pela nutricionista; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 60: TECNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e registro no respectivo órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: servidor incumbido de executar radiografias e abreugrafias e realizar as tarefas pertinentes a este trabalho, tudo sob orientação do médico radiologista; receber pedidos de exames radiológicos; preparar a sala para exames radiológicos; preparar filmes para utilização; manipular aparelhos de Raio X; identificar o paciente com necessário rigor; administrar contrastes; executar radiografias e abreugrafias; preparar o químico de revelação e fixação; executar trabalhos de revelação, fixação e secagem de filmes e chapas radiográficas; avaliar se a chapa radiográfica necessita ser repetida; entregar a chapa ao radiologista para fins de laudo; entregar os laudos aos respectivos requisitantes; fornecer dados estatísticos quando requisitado; cuidar da manutenção dos equipamentos e observar, ao término do expediente, se os aparelhos estão desligados; requisitar o material necessário para o trabalho; manter em ordem e em condições de uso os equipamentos e materiais de trabalho; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 61: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITO: certificado, de conclusão do Ensino médio em curso Técnico de Segurança do Trabalho,expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando resultados obtidos, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover e organizar a CIPA; fazer articulação com os diversos setores da Prefeitura para manutenção da política prevencionista; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e demais materiais indispensáveis, em conformidade com a qualidade e especificações técnicas determinadas pela legislação vigente, avaliando seu desempenho; verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidentes com pessoal; manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e procedendo a testes periódicos; programar campanhas de divulgação de segurança do trabalho; investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorridas eelaborar estatística de acidentes e das medidas de segurança; instruir os servidores sobre prevenção e
combate a incêndio e demais normas de segurança; participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões; divulgar material sobre a segurança do trabalho, como cartazes, avisos etc; elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; investigar e analisar acidentes recomendando medidas de prevenção e controle; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; executar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
Aos valores das remunerações serão acrescentadas as gratificações inerentes aos cargos de acordo com a atividade, efetivamente desempenhada, descritas na Lei Complementar 01/1994.
ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu, , (nome completo), portador(a) da Carteirade Identidade n° , emitida pelo(a) , (órgão expedidor) e CPF nº , residente na
,(endereço completo), no município de
, (município), DECLARO, paraefeito de concessão de isenção de taxa de inscrição, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 6.135/2007, transcritas a seguir.
DECRETO Nº 6.135/2007 (DEFINIÇÕES)
Para fins desse decreto, adotam-se as seguintes definições:
I. família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
II. família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
III. domicílio: local que serve de moradia à família.
IV. renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem);
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios.
V. Renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Local / Data:
Nome:
Assinatura:
FILHO:13236164549
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:13236164549
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=07003506000101, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco),
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:13236164549 Dados: 2022.12.22 08:52:12 -03'00'