EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 061/2022 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 005/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global TIPO: Menor preço
OBJETO: Contratação de sociedade empresária para serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85,00m (oitenta e cinco metros) X 5,05m (cinco metros e cinco centímetros) sobre a arquibancada do Estádio Municipal, localizado na Rua 17 de Dezembro, neste município, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
O Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que receberá, às 09h00min do dia 15 de Junho de 2022, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, propostas objetivando a contratação de sociedade empresária para prestação de serviços especializados de engenharia referente à Contratação de sociedade empresária para serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85,00m (oitenta e cinco metros) X 5,05m (cinco metros e cinco centímetros) sobre a arquibancada do Estádio Municipal, localizado na Rua 17 de Dezembro, neste município, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação, compondo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA VISITA TÉCNICA
1.1. O presente edital objetiva o estabelecimento de condições que presidirão a escolha de proposta que, estando adequada a todos os termos e condições deste, oferte o menor preço, sob o regime de execução de empreitada por preço global, irreajustável, para contratação de sociedade empresária para serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85,00m (oitenta e cinco metros) X 5,05m (cinco metros e cinco centímetros) sobre a arquibancada do Estádio Municipal, localizado na Rua 17 de Dezembro, neste município, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
1.2. A presente licitação será julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93 suas alterações posteriores e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.3. As proponentes deverão providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do contrato, como também no decorrer das obras.
1.4. As obras deverão ser executadas de acordo com o memorial descritivo e demais especificações, com observância das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.5. A elaboração do projeto executivo será de responsabilidade do licitante vencedor, sendo o mesmo desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
1.6. Os licitantes interessados deverão emitir declaração de que tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação conforme anexo XVI, que será parte integrante da Documentação de Habilitação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. Os documentos abaixo deverão ser apresentados em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou acompanhada dos originais para conferência pela unidade que realiza a licitação, devendo os licitantes comparecerem na sala da Comissão Permanente de Licitação com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário da abertura da sessão inaugural e solicitar autenticação, na forma do disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
2.1.1. DOCUMENTAÇÕES RELATIVA À REGULARIDADE JURIDICO-FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Bom Jardim de Minas/MG, conforme exigências constantes do anexo XIII, obtido até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
b) Se no dia de abertura da sessão pública da licitação, alguma certidão estiver com prazo de validade vencido, a proponente deverá apresentar nova certidão com prazo de vigência atualizado.
2.1.2- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da empresa licitante ou de seus responsáveis técnicos.
b) Atestado técnico emitido por empresa de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando que o responsável técnico da proponente executou serviços similares ao objeto da presente licitação, na condição de representante legal da licitante ou contratado pela mesma.
c) A proponente deverá comprovar que o profissional de nível superior indicado para responsável técnico da obra e detentor do(s) atestado(s) pertence ao quadro permanente da proponente, mediante a apresentação da cópia da certidão do registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com validade abrangendo a data do presente certame licitatório, acompanhado da cópia da ficha de registro de empregados ou cópia da folha do livro de registro de empregados ou cópia do contrato social ou da última alteração contratual devidamente registrada na junta comercial ou ainda mediante a comprovação de que o profissional tem vínculo contratual com a empresa apresentando nesse caso, cópia do contrato de prestação de serviço com firma reconhecida tanto do representante legal da empresa quanto do engenheiro ou arquiteto e urbanista contratado, no qual conste o nome do detentor do atestado de capacidade técnica.
d) Declaração de responsabilidade técnica nos termos do anexo XI.
e) Declaração de que se encontra capacitada com acervo técnico representado por instalações e equipamentos adequados e disponíveis para execução das obras e serviços de que trata este edital, nos termos do anexo XVI.
f) Declaração da proponente de que se compromete a manter no canteiro das obras, todo o equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços de que conhece as características técnicas e as condições básicas para execução da obra, conforme anexo XVII.
2.1.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
a) Declaração de que o licitante não se acha cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 87, inciso IV, c/c o art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93, seguindo o modelo constante dos anexo VII.
b) Comprovação de que o capital social integralizado da proponente é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
2.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração de que não emprega menores entre 16 e 18 anos, exceto na condição de aprendiz, conforme anexo XIII.
b) Declaração de conhecimento do edital conforme anexo X.
2.1.5. A certidão que não declarar prazo de validade será considerada apenas se tiver sido emitida em 60 (sessenta) dias antes da data de abertura dos envelopes de documentação.
2.1.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, conforme anexo XIV.
2.1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.1.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.1.9. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitação deverá a empresa apresentar, no envelope A – documentos de HABILITAÇÃO, os documentos discriminados na cláusula segunda, em 01 (uma) via e
em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
3.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
3.1.2. Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou ainda, os proponentes interessados na autenticação das cópias da unidade que realiza a licitação, deverão comparecer na sala da Comissão Permanente de Licitação com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário da abertura da sessão inaugural e solicitar autenticação, na forma do disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93. Havendo documentação com mais de 01(uma) via, deverão ser todas autenticadas. Não serão autenticados e nem retiradas cópias de documentos fora do prazo estabelecido.
3.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, não devendo ser entregues soltos.
3.1.3.1. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
3.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO 060/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
ENVELOPE Nº A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
3.1.5. Para habilitar-se, a proponente deverá apresenta os documentos constantes na cláusula segunda.
3.1.6. Não será permitido participar da presente licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, bem como as declaradas inidôneas pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA DA PROPOSTA
4.1. A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente, com identificação da empresa, em 01(uma) via, redigida
em linguagem clara, sem emendas, rasura ou entrelinhas, identificadas e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO 60/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 ENVELOPE Nº B – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
4.2. Na proposta de preços deverá constar:
4.2.1. Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação na sessão de recebimento dos envelopes.
4.2.2. Preço unitário, se houver, e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor relativo a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital.
4.2.3. Afirmação de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, encargos sociais, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguro e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra.
4.2.4. Declaração de que a obra será executada e concluída dentro do prazo fixado pelo MUNICÍPIO.
4.2.5. Os materiais usados deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações técnicas apresentadas neste edital, os quais serão aprovados pela fiscalização do Município.
4.2.6. Descrição clara e detalhada do objeto ofertado.
4.2.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.2.8. A apresentação da(s) propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.2.9. O credenciamento de representante da proponente deverá ser apresentado em separado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4.2.10. Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
4.2.10.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
4.2.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão.
4.2.10.3. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
4.2.10.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.2.10.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrarem enquadradas no disposto no subitem 4.2.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
4.2.10.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 4.2.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.2.10.7. O procedimento previsto no item 4.2.10 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
CLÁUSULA QUINTA
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES “A” E “B”
5.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá as 09h00min do dia 15 de Junho de 2022, o proponente que deverá apresentar à Comissão, no local previsto no preâmbulo deste Edital, por si ou por intermédio de representantes devidamente credenciados, nos termos do anexo VI, os envelopes “A” e “B”, que conterão, respectivamente, os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, de acordo como o disposto na cláusula segunda, não podendo qualquer documento ser substituído por protocolo. O “ENVELOPE B” deverá conter a proposta, em 01(uma) via apresentada em forma de Proposta Comercial, conforme modelo constante do anexo VIII deste edital.
5.2. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, fax, e-mail ou entregues antes da data e horário estabelecidos no item 5.1.
5.3. A entrega dos 02 (dois) envelopes “A” HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA, deverá ser pessoal mediante entrega pelo proponente à Comissão Permanente de Licitação da Carta de Credenciamento, ou documento que comprove ser ele o representante legal da proponente.
5.4. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios, sendo que nesse caso será permitida a participação do credenciado somente após o conhecimento do documento.
5.5. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
CLÁUSULA SEXTA
DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia e hora marcados para entrega dos envelopes “A” e “B”, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver os documentos de HABILITAÇÃO, envelope “A”.
6.2. Aberto o envelope “A”, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital e eventualmente não inserido nos envelopes “A” e “B”, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
6.5. A Comissão divulgará a relação dos proponentes, devolvendo aos inabilitados, o envelope “B”.
6.6. A Comissão procederá, então, à abertura do envelope “B” dos proponentes habilitados.
6.7. Abertos os envelopes que as contiverem, as PROPOSTAS serão rubricados por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
6.8. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.
6.9. A Comissão Permanente de Licitação:
6.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, comparado aos praticados no mercado.
6.9.2. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão Permanente de Licitação encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
6.9.3. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir do menor preço.
6.9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.9.5. Lavrará relatórios dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
6.9.6. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligência.
6.9.7. No local, data e hora designadas, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a ordem de classificação.
6.9.8. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
6.9.9. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão Permanente de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem apresentação de novos documentos que deveriam estar inseridos nos envelopes “A” e “B”.
6.9.10. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, na forma da Lei nº 8.666/93.
6.9.11. Os recursos e impugnações do edital deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
6.9.12. Não serão aceitos recursos e impugnações ao edital enviado por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail, somente sendo aceitos quando protocolizados diretamente na Comissão Permanente de Licitação.
6.9.13. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.9.14. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem, inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgados.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO
7.1. O Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o contrato nos
termos da minuta que constitui parte integrante do edital, conforme anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao MUNICÍPIO.
7.2. O MUNICÍPIO poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, seguindo a ordem de classificação, chamar o próximo proponente classificado para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei nº 8.666/93. O contrato será celebrado entre o proponente vencedor e o Município de Bom Jardim de Minas - MG, devendo o extrato do instrumento contratual ser publicado no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93.
7.3. Decorrido o prazo do item 7.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo ao MUNICÍPIO o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
7.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global de sua proposta.
7.5. Impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.6. A multa de que se trata o item 7.4, deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO
8.1. O contrato regular-se-á no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
8.2. O contrato poderá com base nos preceitos de direito público ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
8.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
8.4. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de sua convocação, se assim for de interesse do MUNICÍPIO.
8.5. O MUNICÍPIO não aceitará o objeto que estiver em desacordo com o edital, sem que lhe caiba qualquer indenização.
8.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela contratada, tão logo seja autorizado pela contratante, mediante Ordem de Serviço.
8.7. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital, os elementos técnicos (projetos, especificações e detalhes), fornecidos pelo MUNICÍPIO.
8.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, para mais ou menos, do valor inicial atualizado do contrato. Estas alterações serão objeto de orçamento especifico e só poderão ser executadas após aprovação e autorização do MUNICÍPIO.
8.9. A contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
8.10. O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8.10.1. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, a contar da primeira Ordem de Serviço, observados os prazos de paralisação e os transcorridos entre uma Ordem de Serviço e outra, podendo sofrer prorrogação na ocorrência de hipótese prevista no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA
DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1. Concluída a obra, conforme previsto neste contrato e em seus anexos, a contratada deverá comunicar formalmente o fato ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providencias necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito por profissionais indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 05 (cinco) dias contados da comunicação.
9.2. Vistoriadas as obras e constatados que os serviços foram executados em
conformidade com as condições estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra, em duas vias de igual teor, sem rasuras e sem emendas, o qual será assinado pela contratada e pelos profissionais indicados.
9.3. O Termo de Recebimento Definitivo da Obra será lavrado em 30 (trinta) dias após lavrado o Termo de Vistoria Provisório, referido no subitem anterior. Neste prazo, inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações porventura feitas pela fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições em quaisquer itens da obra executada. O termo será lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e assinado pela contratada e pelo MUNICÍPIO, no qual deverá constar declaração expressa de que o prazo previsto no art. 1.245 do Código Civil será contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante aprovação da MEDIÇÃO por equipe responsável do Município de Bom Jardim de Minas/MG.
10.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante, junto do Boletim de Medição assinado pelo Responsável Técnico da Contratante e será vistoriado por Engenheiro responsável do Município para assim efetuar a liberação do pagamento de cada medição.
10.3. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
10.4. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
10.5. Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária.
10.6. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período de execução da etapa, número do contrato, número da licitação, nome do programa, Termo de Contrato e outros
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dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado, período de execução da etapa (ou período da medição) número do contrato do convênio, número da licitação, nome do programa e do termo de contrato e outros;
c) Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
d) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social-GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
e) Cópia da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, do último recolhimento devido regularmente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
f) Cópia da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, do último recolhimento devido regularmente quitado e autenticado em cartório, para cada obra e/ou serviço;
g) A liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao:
1) CREA-MG com a Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAU com o Registro de Responsabilidade Técnica referente à execução das Obras.
2) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
3) FGTS/CAIXA, através do CRS.
10.7. Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda corrente, ou seja, em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
10.8. No pagamento o MUNICÍPIO efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a título de “Retenção para a Previdência Social”, no caso da mão de obra.
10.9. A despesa com o objeto da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária inserida no Orçamento de 2022:
4.4.90.51.00.2.08.01.27.812.0014.1.0028 – CONSTRUÇÃO QUADRA SINTÉTICA
10.10. Os recursos a serem utilizados para a realização dos serviços objeto da presente licitação serão custeados pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam, pelo descumprimento:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízos de perdas e danos e da multa moratória cabíveis;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. Da aplicação das penalidades definidas nos itens a, b, c e d, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.3. O recurso ou pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará sua rescisão, com consequências contratuais previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.5. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS RECURSOS
12.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e dirigidos ao Prefeito Municipal. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão em igual prazo de 05 (cinco) dias, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará sujeita a recurso ex oficio.
12.2. A Comissão Permanente de licitação dará ciência dos recursos a todos os proponentes, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos proponentes, ou contra o julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.
12.4. As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão publicadas no Quadro de Avisos, localizado no saguão da sede do MUNICÍPIO.
12.5. Aplicam-se ainda, aos recursos e impugnações as previsões contidas nos artigos 41 e 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
13.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
13.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
13.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente conter a identificação da contratada.
13.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas portarias e normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
13.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços.
13.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
13.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 5(cinco) dias para o atendimento completo.
13.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
13.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
14.1. Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos.
14.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obras.
14.3. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada.
14.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executadas.
14.5. Permitir e facilitar a fiscalização do MUNICÍPIO, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestado, as informações por ela solicitadas.
14.6. Providenciar a colocação de placas sinalizadoras da obra.
14.7. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam ele fornecidos ou não pelo MUNICÍPIO.
14.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo.
14.10. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
14.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG ou junto ao CAU.
14.12. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes, sem ônus para o MUNICÍPIO.
14.13. Providenciar, junto aos órgãos competente, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra.
14.14. Encaminhar ao MUNICÍPIO, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MG ou do Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU.
14.15. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização do MUNICÍPIO.
14.16. Xxxxxx à frente dos trabalhos engenheiro civil ou arquiteto e urbanista especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do MUNICÍPIO, durante toda a jornada diária de trabalho.
14.17. Retirar ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do MUNICÍPIO.
14.18. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS NORMAS AMBIENTAIS
15.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
15.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a presente tomada de preços.
16.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, a juízo exclusivo do MUNICÍPIO, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou, anulada, por todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que por esse motivo tenham os concorrentes direitos a qualquer indenização.
16.3. O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
16.4. Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para sessão de recebimento dos envelopes de documentação e proposta.
16.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. No interesse do MUNICÍPIO, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se for o caso.
16.7. Os casos omissos relativos à penalidade do presente edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitação, obedecidas a legislação vigente.
16.8. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
16.9. A participação na licitação implica a inteira submissão à legislação mencionada aos termos do presente edital e seus anexos.
16.10. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação.
16.11. Serão automaticamente desclassificadas as propostas com valores superiores ao valor estimado da presente licitação, constante do anexo II.
16.13. O MUNICÍPIO se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
16.14. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do seu edital, nos termos dos anexos IX, X E XVIII.
16.15. A contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
16.16. A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, da contratante.
16.17. A licitante contratada deverá obrigatoriamente, colocar, às suas custas, 15 (quinze) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, placas conforme modelos
fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na sua colocação.
16.18. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
16.19. A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, para representá-la na execução do contrato.
16.20. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da execução ou de materiais empregados.
16.21. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar antes da emissão da ordem de serviço a seguinte documentação:
a) Prova do registro do contrato junto ao CREA/MG ou junto ao CAU, bem como cópia da(o) devida(o) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
b) Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e /ou serviços;
c) Organograma com a estrutura técnica-administrativa para execução das obras, designando os responsáveis e suas atividades, com a descrição sumária das funções;
d) Declaração de responsabilidade ambiental, conforme anexo XIII, devidamente assinado pelo responsável ou representante legal da empresa licitante.
16.22. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou terceiros, por si ou seus representantes, na execução das obras e/ou serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
16.23. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo se 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
16.24. As marcas comerciais dos materiais constantes nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente
para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
16.25. Em hipótese alguma poderá haver subcontratação ou subempreitada, bem como não será aceita a participação de empresas em consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO E ANEXOS
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Andrelândia/MG para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilégio que seja.
17.2. Constituem anexos do presente edital:
Anexo I – Anexos diversos; Anexo II - Memorial descritivo;
Anexo III – Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro; Anexo IV – Projetos;
Anexo V - Minuta de contrato;
Anexo VI - Modelo de credenciamento;
Anexo VII – Declaração para os fins da cláusula 2.1.3; Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX – Declaração de concordância com os termos do edital; Anexo X – Declaração de conhecimento do edital;
Anexo XI- Declaração de responsabilidade técnica; Anexo XII- Declaração de responsabilidade ambiental; Anexo XIII – Declaração de empregador pessoa jurídica;
Anexo XIV- Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo XV – Documentos necessários para cadastro; Anexo XVI – Declaração da existência de acervo técnico;
Anexo XVII- Declaração da proponente de que se compromete a manter no canteiro das obras, todo o equipamento e ferramentas necessárias à execução dos serviços e de que conhece as características técnicas e as condições básicas para execução da obra.
Anexo XVIII – Declaração de conhecimento dos locais da prestação dos serviços.
Bom Jardim de Minas/MG, em 23 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 PROCESSO Nº 061/2022
ANEXO I
ANEXOS DIVERSOS
1. Composição de custos;
2. Demonstrativo Cálculo BDI;
3. Memória de cálculo;
4. Anexo memória de cálculo.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
(em arquivo digital anexo)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(em arquivo digital anexo)
PROJETOS
(em arquivo digital anexo)
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS/MG e a
, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS/MG, com sede na
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, com CNPJ n° , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jardim de Minas/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa , com sede na xxx , xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, inscrita no CNPJ, do MF sob o n° , neste ato representado pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº SSP/ , inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado à xxx , xx
, , xxxxxx xx , xxxxxx xx
, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, considerando o resultado da tomada de preços nº /2022 constante do processo administrativo nº /2022, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é o serviço de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85,00m (oitenta e cinco metros) X 5,05m (cinco metros e cinco centímetros) sobre a arquibancada do Estádio Municipal, localizado na Rua 17 de Dezembro, neste município, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação, ao qual esse contrato é vinculado em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, relatórios ambientais, proposta da contratada, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1. O valor global de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora para execução das obras e serviços, objeto deste contrato é de R$
( ) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos da dotação orçamentária seguinte inseridas no orçamento vigente:
4.4.90.51.00.2.08.01.27.812.0014.1.0027 – COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO
3.3. Os recursos financeiros para efetuar os pagamentos dos serviços objeto do presente contrato serão custeados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 do valor inicial atualizado deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante aprovação da MEDIÇÃO por equipe Técnica responsável do CONTRATANTE.
5.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante, junto do Boletim de Medição assinado pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE e será vistoriado por Engenheiro indicado pela CONTRATANTE para assim efetuar a liberação do pagamento de cada medição.
5.3. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
5.4. Nos casos de desembolso estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente. Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária.
5.5. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período de execução da etapa, número do contrato, número da licitação, nome do programa, termo de contrato e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado, período de execução da etapa (ou período da medição) número do contrato do convênio, número da licitação, nome do programa e do termo de contrato e outros;
c) Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
d) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social-GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
e) Cópia da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, do último recolhimento devido regularmente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
f) Cópia da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, do último recolhimento devido regularmente quitado e autenticado em cartório, para cada obra e/ou serviço;
g) A liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-MG ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, referente à execução das Obras;
b) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
c) FGTS/CAIXA, através do CRS.
5.6. Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda corrente, ou seja, em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
5.7. No pagamento o CONTRATANTE efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a título de “Retenção para a Previdência Social”, no caso da mão de obra.
5.7.1. Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA, aceitos na licitação, cujas planilhas constituem os anexos deste instrumento.
5.7.2. Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados “pro rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida de até 0,1% (um décimo por cento):
a) Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão;
b) De até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra e/ou serviços;
c) De até 1% (um por cento) do valor contratual quando:
1. a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
2. não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
3. informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
4. incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d) De até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPI´s;
e) Suspensão do direito de participar em licitações com a CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta municipal, participantes do referido programa, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
7.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
7.1.1. Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
7.1.2. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta,
devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA OITAVA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 03 (três) meses corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do anexo I do edital de licitação.
9.1.1. Somente será admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços complementares, desde que atendida a cláusula quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) Por motivo de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
9.1.2. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivo de força maior, bem como a suspensão do contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
9.1.3. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, pelas partes e devidamente comprovados no prazo de
48 (quarenta e oito) horas da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
9.1.4. Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos, através de glosas de créditos, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de 2(dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) assegurar o objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços executados;
b) executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou terceiros por ele designados;
c) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
d) manter, no local do objeto deste contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
e) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste contrato por um prazo indeterminado;
f) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato, em parte ou no todo;
g) manter, no local do objeto deste contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste contrato junto ao INSS;
i) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do projeto;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital que a este deu origem.
10.2. Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do projeto, objeto da licitação. Quando ocorrer novação tecnológica nos métodos construtivos, seu controle será feito por agente determinado pela CONTRATANTE.
10.2.1. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
10.2.2. A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS MATERIAS E EQUIPAMENTOS
11.1. Todos os materiais, máquinas, equipamentos e instalações, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela CONTRATANTE, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SEGURANÇA DA OBRA
14.1. A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 1.245 do código Civil brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentado em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto deste contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência de presente contrato é de 3 (três) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
17.2. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, a contar da primeira Ordem de Serviço, observados os prazos de paralisação e os transcorridos entre uma Ordem de Serviço e outra, podendo sofrer prorrogação na ocorrência de hipótese prevista no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua concordata;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder CONTRATANTE.
18.1.1. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo edital e anexo, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
18.1.2. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressa, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo.
18.1.3. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÀUSULA DÉCIMA NONA DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS ALTERAÇÕES
20.1. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por termo aditivo que integrarão o presente contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
21.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
22.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo comprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Andrelândia/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidas.
Bom Jardim de Minas/MG, de de 2022
Município de Bom Jardim de Minas Prefeito Municipal
Contratada
Testemunha 1: Testemunha 2:
CPF: CPF:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 PROCESSO Nº 061/2022
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS-MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na xxx 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , CPF nº
na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem, pela presente, informar a X.Xx. que o senhor(a) , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , CPF nº é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe, inclusive contrato, se for vencedora no certame, podendo praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município, em / /2022.
Assinatura do responsável legal pela proponente
Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO ITEM 2.1.3, alínea “a”
A proponente , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , na Rua/Av.
, nº , por seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA em conformidade com o art. 87, inciso IV, c/c o art. 97 da Lei 8.666/93, que até a presente data, não existe fato que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral –CRC, ora apresentado para fins de habilitação no Processo Licitatório nº
/2022, modalidade Tomada de Preços nº /2022, promovida pelo Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo e função:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS-MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Apresentamos e submetemos à apreciação dessa Comissão de Licitação, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso preço global constante do orçamento da presente TOMADA DE PREÇOS é de R$............ (. ).
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro bem como todos os elementos julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Declaramos, igualmente, que em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Projeto Básico constante da Tomada de Preços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao município de Bom Jardim de Minas.
Declaramos ainda, que:
a) Temos pleno conhecimento dos serviços e obras de engenharia a serem executadas.
b) Recebemos do município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
c) Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
d) Obrigamo-nos a aceitar o direito do município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
e) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Reconhecemos o direito do município de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição, pelo preço de custo comprovado, dos materiais por nós adquiridos, existentes no local dos serviços e a eles destinados.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do município.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 PROCESSO Nº 061/2022
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS-MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
O signatário da presente, em nome da proponente declara, expressamente, que se submete às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços em pauta, nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS/MG quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário da presente declara, também, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente edital.
Declara ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS-MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Pela presente, o Senhor , representante legalmente constituído da empresa , declara haver tomado conhecimento dos termos e condições estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos da Tomada de Preços acima mencionada a ser realizada pelo Município de Bom Jardim de Minas/MG e que se responsabiliza integralmente pela documentação e proposta apresentadas, respeitadas as condições previstas no aviso de licitação.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS-MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a Resolução N° 218 de 29/06/73 e N° 317, de 31/10/86 CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Resoluções nº 21/2012 e 93/2014 do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Agronomia do Brasil, o(s) responsável (is) técnico(s) caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação:
1. Nome: | Assinatura |
CREA/CAU N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: | |
2. Nome: | Assinatura |
CREA/CAU N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: | |
3. Nome: | Assinatura |
CREA/CAU N°: | |
DATA DO REGISTRO: | |
TÍTULO: |
Declaramos, outrossim, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS/MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Declaramos, para os devidos fins de direito, que conhecemos a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal, e que:
a) Temos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente e a mitigação das consequências das ações previstas nos trabalhos incluídos nesta Tomada de Preços.
b) Assumimos a responsabilidade de obediência às legislações supracitada, às normas explicitadas pelos órgãos específicos de controle ambiental e às normas da contratante.
c) Responsabilizamo-nos pela obtenção das Licenças Ambientais exigidas;
d) Xxxxxxxxx, sem repasse para a contratante, toda a responsabilidade por danos e xxxx que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento desta declaração.
, em / /2022 Assinatura do representante legal da proponente
Nome completo:
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
A , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (opcional).
Nome do município, em / /2022.
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa CNPJ nº
com sede à nº ,
Bairro na cidade de ,
Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, Identidade n.º , expedida
, CPF , na qualidade de (identificar a qualificação: cargo, função, procurador), DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como (identificar a situação da empresa ME OU EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente conferidas, esclarecendo que não se enquadra em nenhuma das vedações legais, imposta pelo § 4º do art. 3º da lei citada.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas que exercerem o ramo de atividade adequada ao objeto desta licitação, e que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas ou que o solicitem, apresentem a documentação exigida em perfeita ordem e obtenham a sua aprovação até o terceiro dia anterior ao da data prevista para o recebimento dos envelopes dos envelopes e deverão apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade e CPF dos Sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização p/ funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido há no máximo 60 (sessenta) dias;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF (Lei nº 8.036/90 - art. 27- a).
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA.
4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da(s) sociedade (s) empresária (s), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
4.1.2. A (s) sociedade (s) empresária (s), com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/02.
4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 6.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade (s) empresária (s), proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
4.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física não anterior à 60 (sessenta) dias.
4.3. Declaração em papel timbrado da proponente e com carimbo do CNPJ, assinada por quem de direito com firma reconhecida, conforme modelos apresentados a seguir, em atendimento a dispositivo da Constituição Federal:
MODELO
A Signatária desse----------------------, CNPJ nº -------------- , sediada no endereço --------------- , DECLARA , sob as penas da Lei , que não possui em seu quadro de trabalho , nenhum empregado com as seguintes características :
a- ter menos de 18(dezoito) anos de idade, e exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
b- ter menos de 14 (quatorze) anos de idade, e exercer qualquer atividade em nossa empresa;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos na condição de aprendiz ( ) sim OU ( ) não.
, de de 2022
(identificação e assinatura do declarante)
MODELO
A Signatária desse----------------------, CNPJ nº -----
--------- , sediada no endereço --------------- , DECLARA , sob as penas da Lei , que
comunicará à Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, quaisquer alterações nos dados ou documentos constantes no Cadastro apresentado ao setor cadastrados.
, de de 2022 (identificação e assinatura do declarante)
DECLARAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA CAPACITADA COM ACERVO TÉCNICO REPRESENTADO POR INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS/MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Declaramos para fins de comprovação junto ao edital de licitação acima mencionado de que encontramos capacitados com acervo técnico representado por instalações e equipamentos adequados e disponíveis para execução das obras e serviços de que trata este edital.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE QUE SE COMPROMETE A MANTER NO CANTEIRO DAS OBRAS, TODO O EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE QUE CONHECE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BOM JARDIM DE MINAS/MG
Objeto: Contratação de sociedade empresária para Serviços de fornecimento e instalação de cobertura em estrutura metálica de 85.00 x 5.05 situada na rux 00 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxx xspecificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Declaramos para fins de comprovação junto ao edital de licitação acima mencionado de que nos comprometemos a manter no canteiro das obras, todo o equipamento e ferramentas necessárias à execução dos serviços e de que conhece as características técnicas e as condições básicas para execução da obra objeto deste edital.
Nome do município, em / /2022
Assinatura do representante legal da proponente Nome completo:
Número da Carteira de Identidade | Órgão Emissor |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, para fins de participação da concorrência supracitada, que a empresa
.................................., por intermédio da pessoa legalmente credenciada, Sr.(a)
..................................., tem pleno conhecimento dos locais onde serão executadas os serviços objeto do Edital da Tomada de Preços nº /2022.
Nome do município, ..... de de 2022.
...................................................
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível) CPF nº
RG nº Cargo e/ou função
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.