PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 096/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 096/2024
CONTRATO 153/2024
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA, Estado da Bahia, CNPJ de nº.
14.105.183/0001-14, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF.: 000.000.000-00 e RG.: 572829000, SSP/BA, residente e domiciliado a xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX.: 47.600-000, doravante denominada Contratante e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXX NERES, inscrita no CNPJ 47.098.424/0001-02, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, ora representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, representando o artista “ARREIO DE OURO”, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 74 Inciso II, e demais disposições que regem a execução dos Contratos Administrativos, vinculados a inexigibilidade nº 096/2024, processo administrativo nº 153/2024, por terem justos e acertados conforme o constante nas Cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é a Contratação do artista “ARREIO DE OURO”, Para Apresentação na comemoração do Arraia da Xxxxxxxx do Município de Bom Jesus da Lapa a ser realizado no dia 07 de junho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A atração apresentará no dia 07 de junho de 2024, com duração média de show de 01:30 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: Este Contrato terá seu valor global fixado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme proposta de preço que é parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor pago incidirão todos os descontos previstos na legislação pertinente à espécie do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento do valor devido ao contratado será efetuado na Tesouraria desta Prefeitura, da seguinte forma: 100% do valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão pagos na assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro: deverão ser apresentadas anexas a cada nota fiscal, as seguintes certidões: FGTS, INSS, Previdenciária, Trabalhista, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
Parágrafo Terceiro: À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo- se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: Os recursos necessários
ao pagamento do preço do Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2021 – Gestão das Atividades de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Atividades de Promoção das Festas Culturais, Religiosos
Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1700 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA: - DO REAJUSTE: O presente contrato não sofrerá reajuste, sobretudo dada a exiguidade do prazo de vigência deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO: O presente contrato vigorará entre os dias 29/04/2024 até 07/06/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade de licitação para o presente contrato arrima-se no quanto disposto no art. 74, II, da Lei n.º 14.133/21, em virtude de os CONTRATADOS serem consagrados no Estado e na região, destacando, ainda, a exclusividade do seu empresário em transacionar as contratações, conforme demonstra o processo de inexigibilidade de n.º 096/2024.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES: As partes
celebrantes do presente Contrato assumem os seguintes compromissos referentes às obrigações, direitos e responsabilidades:
DO CONTRATANTE – O Contratante fica investido nos mais amplos poderes para fiscalizar o serviço, efetuar pagamentos, promover os recursos, e impugnar quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada.
Fica obrigado, ainda, a fornecer o local do evento, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.
DO CONTRATADO – O Contratado se obriga a executar os serviços cumprindo fielmente o objeto do presente Contrato, assumir todos os impostos, encargos sociais, despesas com hospedagem e alimentação, danos causados por seus prepostos, desde que fique comprovada a participação do mesmo, e assegurar à fiscalização da Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições e acesso a qualquer hora e sem quaisquer restrições a todos os locais da efetivação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES: Fica estabelecido que a parte infratora de quaisquer das cláusulas do presente contrato pagará à parte prejudicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o global valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à inexecução, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no art. 98, da Lei nº. 14.133/21, facultada a este Município, em todo caso, a rescisão unilateral.
Na hipótese da rescisão contratual prevista na Cláusula Sétima, a CONTRATADA tem a obrigação de ressarcir ao CONTRATANTE todo e qualquer valor que porventura tenha recebido a título de adiantamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO: A Lei n.º 14.133/21 e
suas alterações regerão a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias fotocopiadas e datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, em 29 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXXX NERES
CNPJ 47.098.424/0001-02
Contratada
CPF:
CPF:
EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 096/2024
Processo Administrativo Nº. 153/2024 - Contrato Nº. 153/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA–BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx–XX, inscrito no CNPJ n.º 14.105.183/0001-14.
Contratados: XXXXX XXXXXXXXX NERES, inscrita no CNPJ: 47.098.424/0001-02, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
Objeto: Contratação do artista “ARREIO DE OURO”, para apresentação na comemoração do Arraia da Xxxxxxxx do Município de Bom Jesus da Lapa.
Fundamento Legal – Lei n° 14.133/21.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2021 – Gestão das Atividades de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Atividades de Promoção das Festas Culturais, Religiosos
Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00.1700 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigência: 29/04/2024 a 07 /06/2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal